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969 Written explanations of João PIMENTA LOPES

Use of technologies for the processing of data for the purpose of combating online child sexual abuse (temporary derogation from Directive 2002/58/EC) (A9-0258/2020 - Birgit Sippel)

A luta contra o abuso sexual de crianças é um combate extremamente importante que merece toda a determinação e valorização, dada a sua vulnerabilidade, designadamente face ao flagelo da exploração sexual e do abuso sexual em linha, de que é imperativo protegê-las. Lamentamos, porém, a contradição imposta neste relatório com a proposta de criação de mecanismos de análise geral e indiscriminada do conteúdo de toda a correspondência privada de cidadãos, por empresas privadas, em busca de conteúdos ilegais. Isto, não só é inaceitável no que diz respeito ao direito à privacidade, como fere igualmente os direitos das crianças, tornando-as assim duplamente vítimas. De acordo com o Tribunal de Justiça da União Europeia, a análise automática e permanente das comunicações só é adequada se se limitar a suspeitos (processo C-511/18), o que não é o caso desta proposta, que representa, assim, uma grave violação de direitos consagrados no que diz respeito à vida privada e à proteção de dados pessoais.
2021/07/06
Recognition of third countries certificates in inland navigation (A9-0210/2021 - Andris Ameriks)

O objetivo desta proposta é alterar a Diretiva 2017/2397, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior, abrangendo os certificados de qualificação, cédulas e diários de bordo emitidos por países terceiros, garantindo disposições transitórias que permitam a transição harmoniosa para os agentes desses países, considerando que até 17 de janeiro de 2023 (data limite para a transposição) os requisitos desse reconhecimento ainda poderão ser definidos com base na legislação nacional.Esta é uma questão formal e não merece reparo. Aquando da votação da diretiva, acompanhámos a proposta, com base na garantia do tratamento uniforme de todos os tripulantes das embarcações, baseados em amplos direitos laborais (como o direito à igualdade de tratamento, o direito à proteção social, o direito de denunciar eventuais abusos, o direito à saúde e segurança) e no combate às práticas discriminatórias em razão da nacionalidade, lugar de residência ou pavilhão de registo.
2021/07/06
Draft amending budget No 3/2021: surplus of the financial year 2020 (A9-0218/2021 - Pierre Larrouturou)

Este projeto de orçamento retificativo visa inscrever no orçamento de 2021 o excedente resultante da execução do exercício de 2020, cerca de 1,8 mil milhões de euros. A grande fatia deste excedente (cerca de 1,4 milhões de euros) é explicada pelo aumento das receitas aduaneiras arrecadas ao longo de 2020.Porém, a inscrição orçamental deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos 27 Estados-Membros e do Reino Unido para o financiamento do orçamento de 2020.Consideramos o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 exíguo. Por outro lado, tendo em conta as necessidades sociais e económicas a que urge dar resposta com o surto pandémico da COVID-19, opomo-nos a que à inscrição deste excedente corresponda uma diminuição da contribuição global de Estados-Membros. As receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso, à semelhança daquilo que acontece com os excedentes provenientes da subexecução, devem ser passíveis de utilizar sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB.
2021/07/06
European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0227/2021 - Lukas Mandl)

Trata-se da votação do relatório de segunda leitura sobre a proposta que altera o Regulamento (CE) n.º 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Reafirmamos a nossa posição assumida no passado mês de maio, por discordarmos da instrumentalização que se faz do conceito de Direitos Humanos, não para os defender e fazer cumprir na vida concreta dos trabalhadores e dos povos, mas para condicionar, chantagear e sancionar os Estados que não se subordinem às políticas impostas pela UE.
2021/07/06
Interbus agreement: Protocol on international regular and special regular carriage of passengers by coach and bus (A9-0176/2021 - Maria Grapini)

O Acordo Interbus refere-se ao transporte internacional regular e regular especial de passageiros em autocarro, envolvendo, além da União Europeia, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Moldávia, o Montenegro, a República da Macedônia do Norte, a República da Turquia e a Ucrânia.O protocolo que materializa este Acordo visa a criação de um procedimento de autorização uniforme, que tenha em conta a regulamentação da UE no domínio do transporte rodoviário de passageiros, incluindo segurança rodoviária, disposições técnicas, qualificações do condutor, regras, direitos dos passageiros, ou eficiência ambiental, que terão que ser provadas pelas partes para terem acesso ao espaço da UE.Se, por um lado, o direito à mobilidade em segurança deve ser assegurado a todos - e estes procedimentos poderiam dinamizar um mercado turístico e um intercâmbio entre estes países -, por outro lado é necessário salientar que este acordo concretiza uma uniformização de requisitos que podem conferir prevalência concorrencial às empresas de transporte rodoviário de passageiros sediadas na UE e preparar as empresas dos países terceiros para serem assimiladas pelas primeiras. Estaremos assim perante mais uma expressão do processo de liberalização dos serviços e do alargamento do desejado espaço único de transportes.
2021/07/06
Internal Security Fund (A9-0221/2021 - Monika Hohlmeier)

Trata-se da proposta de rejeição de um relatório de segunda leitura sobre a adoção de um regulamento que estabelece o Fundo para a Segurança Interna, que visa subordinar as autoridades nacionais às estratégias e objetivos políticos da UE, no campo de uma suposta cooperação no domínio da prevenção, deteção e investigação da criminalidade transnacional. Estamos plenamente de acordo com a rejeição da proposta que, no essencial, persegue uma estratégia mais vasta de criação da “Europa Fortaleza”, de rasgo xenófobo e autoritário, em articulação com outros instrumentos de domínio e tentativa de apropriação de competências da esfera soberana dos Estados.
2021/07/06
European Maritime, Fisheries and Aquaculture Fund (A9-0222/2021 - Gabriel Mato)

O Parlamento Europeu concluiu o processo de negociação e aprovação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, Pescas e Aquicultura 2021-2027.O Regulamento aprovado padece, a nosso ver, dos problemas do anterior (2014-2020): um profundo desfasamento face à realidade e às necessidades do sector das pescas, o que tem levado a baixas taxas de execução. Uma situação que é agravada pela redução global das verbas disponíveis – em termos globais e especificamente, das verbas destinadas a Portugal.Consideramos que o texto aprovado deveria contribuir para alterar a situação do sector das pescas, desbloqueando mais verbas e possibilidades de apoio para fazer face aos seus problemas concretos, em particular no momento que se vive, agravado pelos impactos da pandemia. No entanto, e contrariamente, este regulamento mantém ou agrava limitações e restrições, ao longo do articulado, com prejuízos para o sector e para os seus profissionais.De referir, ainda, que importantes propostas, por nós apresentadas, de apoios à renovação da frota, bloqueados há mais de 20 anos, ou de intervenção no mercado e nas formas de comercialização, para melhorar o preço de primeira venda e contribuir para o aumento do rendimento dos pescadores e do sector, permanecem excluídas do regulamento agora aprovado. Por estas razões votámos contra.
2021/07/06
Railway safety and signalling: Assessing the state of play of the ERTMS deployment (A9-0181/2021 - Izaskun Bilbao Barandica)

O Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) é um sistema interoperável único, que pretende substituir os mais de 20 sistemas nacionais de controlo, comando e comunicação dos comboios atualmente em funcionamento em toda a UE. Insere-se na lógica do espaço ferroviário europeu único, da abertura de mercados e da centralização de competências de gestão da rede, que é oposta aos interesses de soberania dos Estados-Membros, de coesão e desenvolvimento integrado dos territórios.O modelo de desenvolvimento do ERTMS é, em si, paradigmático: fundos públicos financiam oito empresas privadas - Alstom Transport, Ansaldo STS, AZD Praha, Bombardier Transportation, CAF, Mermec, Siemens Mobility e Thales. Não será somente pelo culto à inovação - estas e outras empresas (das potências europeias) pretendem beneficiar com a liberalização do sector ferroviário, elevando os seus interesses em relação aos interesses públicos.A coordenação e cooperação entre os diversos sistemas de gestão da ferrovia é positiva e necessária. Principalmente face ao desejável aumento da utilização da ferrovia, para transporte de mercadorias e passageiros. O ERTMS vai além disso: é mais um instrumento da rentabilidade que de melhoria operacional e de segurança dos serviços. O relatório alinha explicitamente com os interesses corporativos, segue a lógica comercial da gestão do tráfego ferroviário.
2021/07/06
Trade related aspects and implications of COVID-19 (A9-0190/2021 - Kathleen Van Brempt)

Em traços gerais, o relatório advoga o aprofundamento de uma política assente na desregulação e liberalização do comércio internacional no contexto das consequências e problemas decorrentes da COVID-19.Num quadro marcado por uma significativa alteração das relações de forças no plano mundial, com a ascensão e crescente preponderância das economias emergentes, e com a quebra da hegemonia relativa dos Estados Unidos da América do Norte, mas também da União Europeia, procura-se dar novo fôlego à ditadura das multinacionais, o que não corresponde seguramente aos interesses dos trabalhadores e dos povos. Esses reclamam uma outra ordem, assente no comércio regulado e justo, na complementaridade, no progresso social e no benefício mútuo.Não ignoramos o facto de o relatório incluir referências, genericamente positivas, quanto aos direitos laborais, à igualdade de género, ao combate ao trabalho infantil, ou mesmo quanto à necessidade de cooperação internacional no plano do desenvolvimento de tratamentos médicos e de vacinas, designadamente com o levantamento de patentes relacionadas com a COVID-19. Mas opomo-nos à formulação predominante, que contraria a necessidade de implementar políticas comerciais segundo os interesses, as especificidades e as necessidades de cada país, retirando-as da esfera da competência exclusiva da União Europeia.
2021/07/06
Common system of value added tax: conferral of implementing powers to the Commission to determine the meaning of the terms used in certain provisions (A9-0201/2021 - Irene Tinagli)

O único instrumento atualmente existente para promover a aplicação uniforme das regras da UE em matéria de IVA é um Comité Consultivo, o «Comité do IVA», composto por representantes dos Estados-Membros e da Comissão Europeia e que examina as questões relativas à aplicação das disposições da UE em matéria de IVA suscitadas pela Comissão Europeia ou por um Estado-Membro.Atualmente, o Comité do IVA só pode aprovar orientações não vinculativas sobre a aplicação da Diretiva IVA, e as medidas de execução vinculativas só podem ser adotadas pelo Conselho com base numa proposta da Comissão Europeia.A proposta que hoje votamos retira poderes a um órgão intergovernamental, atribuindo mais competências de execução e, por conseguinte, mais poderes a um órgão supranacional, a Comissão Europeia.Acreditamos que os problemas apontados na proposta da Comissão Europeia podem ser resolvidos no seio da cooperação entre Estados-Membros.Votámos contra.
2021/07/06
Amendments to Parliament's Rules of Procedure (A9-0214/2021 - Gabriele Bischoff)

Este relatório inclui propostas diversas de alteração ao Regimento do PE, tais como: conferir ao Parlamento certas competências no que diz respeito aos fundos fiduciários da União para as ações externas; suprimir o artigo 197.º, que confere a um grupo político ou um número de deputados, que atinja pelo menos o limiar baixo, o poder de apresentar um ponto de ordem para que o debate desse ponto seja declarado inadmissível; reforçar a exigência de equilíbrio entre homens e mulheres em comissões e delegações, determinando que o presidente e o primeiro vice-presidente não sejam do mesmo sexo, aplicando-se igualmente a outros membros da Mesa; incluir o Presidente no equilíbrio geográfico geral; alterar o mandato dos membros da mesa das delegações de 2,5 anos para a duração da legislatura.Entendemos que estas propostas contrariam a capacidade de intervenção dos deputados no Parlamento Europeu.
2021/07/06
Financial activities of the European Investment Bank - annual report 2020 (A9-0200/2021 - Pedro Silva Pereira)

O Banco Europeu de Investimentos (BEI) assume um papel relevante na dinamização de investimentos importantes. Essa dinamização tem ganho especial importância ao nível dos projetos que contribuem para a redução de impactos ambientais e preservação de ecossistemas, assim como numa perspetiva de combate às alterações climáticas. Consideramos que tal é necessário, mas não defendemos um alinhamento estrito com estratégias que têm objetivos de natureza diversa.O relatório anual do Parlamento Europeu sobre as atividades financeiras do BEI analisa as atividades atuais e futuras do BEI, inclui orientações de desempenho e resume as principais prioridades e atividades do BEI para o ano em análise.Apesar do relatório conter vários aspetos positivos, há outros que não acompanhamos, incluindo o seu pendor federalista.
2021/07/06
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2019 (A9-0215/2021 - Bas Eickhout)

Algumas das críticas que há muito fazemos à atuação e ao serviço prestado pelo BEI estão elencadas no relatório, nomeadamente a preocupação com a assimetria verificada ao nível da distribuição geográfica dos projetos apoiados pelo BEI, tendo em conta a atenção especial que deve ser dada aos países e regiões menos desenvolvidos, ou a necessidade de as entidades apoiadas apresentarem uma elevada conduta ao nível do respeito e da promoção dos direitos laborais e sociais e do meio ambiente.Valorizamos o apelo feito ao BEI para que este exija às empresas apoiadas pelo FEG ou por outros programas de financiamento criados para combater a crise da COVID‑19 que cumpram as condições sociais e ambientais, designadamente a adoção de planos de descarbonização, e que se abstenham de pagar dividendos ou prémios à gestão e de efetuar recompras de ações. Acompanhamos igualmente as recomendações direcionadas ao BEI ao nível da sua própria governação, da transparência das suas atividades e da sua responsabilização.
2021/07/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): genetically modified soybean DAS-81419-2 (B9-0372/2021)

A soja geneticamente modificada DAS-81419-2 oferece resistência a determinadas espécies de lepidópteros, bem como ao herbicida glufosinato.O projeto de decisão de execução da Comissão autoriza a colocação no mercado deste OGM. O Parlamento objetou este projeto, considerando que não está em conformidade com o direito da UE, pois não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, objetivo este que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados. Decisão que apoiámos.São recorrentes os processos de objeção à introdução destes organismos no mercado da UE, sustentado na rejeição do Parlamento Europeu e na falta de apoio da maioria qualificada dos Estados-Membros a essa introdução. Independentemente disso, a Comissão continua a autorizar OGM. Os interesses que governam a UE não se baseiam no princípio da precaução, na defesa da saúde pública nem no equilíbrio dos ecossistemas. São as multinacionais que os movem.
2021/07/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean DAS-81419-2 × DAS-44406–6 (B9-0373/2021)

A soja geneticamente modificada DAS-81419-2 × DAS–44406–6 oferece resistência a três grupos de herbicidas, designadamente glifosato, ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) e outros herbicidas de fenóxidos afins (AAD-12) e glufosinato, bem como resistência a pragas de lepidópteros.O projeto de decisão de execução da Comissão autoriza a colocação no mercado deste OGM. O Parlamento objetou a este projeto, considerando que não está em conformidade com o direito da UE, pois não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, objetivo este que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores. Decisão que apoiámos.São recorrentes os processos de objeção à introdução destes organismos no mercado da UE, sustentados na rejeição do Parlamento Europeu e na falta de apoio da maioria qualificada dos Estados-Membros a essa introdução. Independentemente disso, a Comissão continua a autorizar OGM. Os interesses que governam a UE não se baseiam no princípio da precaução, na defesa da saúde pública nem no equilíbrio dos ecossistemas. São as multinacionais que os movem.
2021/07/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize 1507 × MIR162 × MON810 × NK603 and genetically modified maize combining two or three of the single events 1507, MIR162, MON810 and NK603 (B9-0374/2021)

Os exemplares de milho geneticamente modificado que se reporta conferem tolerância aos herbicidas que contêm glufosinato e glifosato, para além de produzir três proteínas inseticidas.O projeto de decisão de execução da Comissão autoriza a colocação no mercado deste OGM. O Parlamento objetou a este projeto, considerando que não está em conformidade com o direito da UE, pois não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, objetivo este que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados. Decisão que apoiámos.São recorrentes os processos de objeção à introdução destes organismos no mercado da UE, sustentados na rejeição do Parlamento Europeu e na falta de apoio da maioria qualificada dos Estados-Membros a essa introdução. Independentemente disso, a Comissão continua a autorizar OGM. Os interesses que governam a UE não se baseiam no princípio da precaução, na defesa da saúde pública nem no equilíbrio dos ecossistemas. São as multinacionais que os movem.
2021/07/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize Bt 11 (SYN-BTØ11-1) (B9-0375/2021)

O milho geneticamente modificado Bt 11 (SYN-BTØ11-1) apresenta resistência aos herbicidas que contêm glufosinato e produz uma proteína inseticida que é tóxica para determinadas pragas de lepidópteros.O projeto de decisão de execução da Comissão autoriza a colocação no mercado deste OGM. O Parlamento objetou a este projeto, considerando que não está em conformidade com o direito da UE, pois não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, objetivo este que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados. Decisão que apoiámos.São recorrentes os processos de objeção à introdução destes organismos no mercado da UE, sustentados na rejeição do Parlamento Europeu e na falta de apoio da maioria qualificada dos Estados-Membros a essa introdução. Independentemente disso, a Comissão continua a autorizar OGM. Os interesses que governam a UE não se baseiam no princípio da precaução, na defesa da saúde pública nem no equilíbrio dos ecossistemas. São as multinacionais que os movem.
2021/07/06
Protection of the EU’s financial interests - combatting fraud - annual report 2019 (A9-0209/2021 - Caterina Chinnici)

A Comissão de Controlo Orçamental redige todos os anos um relatório de iniciativa sobre a proteção dos "interesses financeiros da União" que também inclui informações sobre as irregularidades e casos de fraude transmitidos pelos Estados-Membros.Anualmente, os Estados perdem milhares de milhões de euros devido à fraude e à corrupção. Esses montantes, se recuperados e se vontade política houvesse, poderiam ser alocados à tão necessária coesão social, económica e territorial.Salientamos a premência da luta contra a fraude e a corrupção e a necessidade de ações concretas. Defendemos uma maior e eficaz cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, bem como uma maior e melhor capacitação das mesmas ao nível de recursos financeiros, humanos e técnicos. Todavia, em nome dessa luta não se pode esvaziar e debilitar as estruturas nacionais responsáveis por este duro combate, pois tal significaria um duro revés nesse combate, que nenhuma estrutura supranacional poderá suplantar.A luta contra a fraude e a corrupção não deve, por isso, ser instrumentalizada para aprofundar o cariz federalista da UE e a intromissão nos assuntos internos dos países que a integram.
2021/07/06
The impact on the fishing sector of offshore windfarms and other renewable energy systems (A9-0184/2021 - Peter van Dalen)

O presente relatório tem como objetivo avaliar o impacto dos distintos usos do espaço marítimo, nomeadamente os sistemas de energias renováveis, no setor das pescas.Existe, neste momento, uma crescente competição entre usos distintos do espaço marítimo que tende, com frequência, a negligenciar usos históricos de evidente relevância cultural, social e económica como a pesca.A implantação de infraestruturas de produção de energia renovável em ambiente marinho deverá ser acompanhada do melhor conhecimento científico sobre os impactos associados, nomeadamente no setor das pescas, e deve contar com o envolvimento de todas as partes interessadas na exploração das áreas a ocupar, em particular as comunidades piscatórias e as suas organizações.Consideramos que a determinação da localização de infraestruturas de produção de energia marinha renovável deve ter em conta as zonas preferenciais de pesca, garantindo que não fica comprometido o acesso das embarcações de pesca a pesqueiros existentes, nomeadamente no segmento da pesca de pequena escala, artesanal e costeira, que pode ser mais afetado com a instalação destas unidades.Interviemos ativamente neste relatório, em sede de Comissão, sendo que muitas destas nossas preocupações foram incluídas no texto votado nesta sessão plenária.
2021/07/06
Connecting Europe Facility (A9-0219/2021 - Henna Virkkunen, Marian-Jean Marinescu, Dominique Riquet)

Trata-se da recomendação para segunda leitura referente ao “Mecanismo Interligar a Europa 2.0” que é, no fundamental, a versão revista e atualizada de um instrumento que prossegue as estratégias políticas de sempre da União Europeia. A privatização dos serviços públicos de transportes, energéticos e de comunicações, o desinvestimento nos equipamentos e infraestruturas, a degradação e encarecimento do serviço prestado às populações e a precarização das relações laborais são a marca de água deste mecanismo.É, para além do mais, particularmente grave que este instrumento reforce o valor financeiro destinado à "dupla mobilização", ou seja, o financiamento e facilitação da livre e rápida circulação de tropas e equipamento militar dentro e fora da União Europeia.Consideramos que as verbas alocadas ao Mecanismo Interligar a Europa devem servir a coesão e o desenvolvimento de infraestruturas civis e contribuir para a melhoria de serviços públicos de qualidade para todos, permitindo a países como Portugal a prossecução de políticas públicas que sirvam as necessidades das populações e o desenvolvimento do país.
2021/07/06
Measures necessary for the implementation of the Protocol on the financial consequences of the expiry of the ECSC Treaty and on the Research Fund for Coal and Steel (A9-0229/2021 - Johan Van Overtveldt)

Acompanhamos a necessidade de alinhar com o combate às alterações climáticas os projetos de investigação em colaboração no setor do carvão e do aço. Acompanhamos ainda o apoio de projetos de investigação de ponta que conduzam a processos de produção de aço com emissões quase nulas, bem como projetos de investigação para a gestão de uma transição justa do setor do carvão.A Comissão Europeia estima que, para tal, serão necessárias dotações anuais regulares de 111 milhões de euros até ao final do Quadro Financeiro Plurianual 21-27. A Comissão Europeia propõe que, dada as taxas de juro negativas ao nível das obrigações de tesouro, se recorra a alternativas que tenham uma rentabilidade mais elevada.Embora compreendamos essa necessidade, consideramos que algumas das opções escolhidas são demasiado arriscadas.
2021/07/07
Managing the assets of the ECSC in liquidation and of the Research Fund for Coal and Steel (A9-0228/2021 - Johan Van Overtveldt)

Acompanhamos a necessidade de alinhar com o combate às alterações climáticas os projetos de investigação em colaboração no setor do carvão e do aço. Acompanhamos ainda o apoio de projetos de investigação de ponta que conduzam a processos de produção de aço com emissões quase nulas, bem como projetos de investigação para a gestão de uma transição justa do setor do carvão.A Comissão Europeia estima que, para tal, serão necessárias dotações anuais regulares de 111 milhões de euros até ao final do Quadro Financeiro Plurianual 21-27. A Comissão Europeia propõe que, dada as taxas de juro negativas ao nível das obrigações de tesouro, se recorra a alternativas que tenham uma rentabilidade mais elevada.Embora compreendamos essa necessidade, consideramos que algumas das opções escolhidas são demasiado arriscadas.
2021/07/07
Visa Information System (VIS): visa processing (A9-0207/2021 - Paulo Rangel)

Trata-se da votação de um de dois relatórios de segunda leitura, relativos à reforma do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS - do inglês, Visa Information System ). Este pretende substituir o atual instrumento jurídico, aumentando o grau de obrigatoriedade dos Estados-Membros ante o sistema, harmonizando os procedimentos nacionais relativos à utilização do VIS.Anteriormente, já nos opusemos a este procedimento por entendermos que adequa o VIS à perigosa deriva securitária e à resposta xenófoba e criminosa da UE às migrações, enquadrada na crescente harmonização dos assuntos internos.
2021/07/07
Visa Information System (VIS): conditions for accessing other EU information systems for VIS (A9-0208/2021 - Paulo Rangel)

Trata-se da votação de um de dois relatórios de segunda leitura, relativos à reforma do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS - do inglês, Visa Information System ). Este visa alargar o âmbito de utilização do VIS, a fim de aumentar a interoperabilidade dos sistemas de aplicação coerciva da lei e de gestão das fronteiras existentes e futuras.Anteriormente, já nos tínhamos oposto por considerarmos que cria condições para facilitar o retorno de requerentes de asilo e bloquear qualquer segunda tentativa de acesso ao território dos Estados-Membros que integram a UE, em linha, aliás, com a deriva securitária e a resposta xenófoba da UE às migrações.
2021/07/07
Integrated Border Management Fund: Instrument for Financial Support for Border Management and Visa Policy 2021-2027 (A9-0220/2021 - Tanja Fajon)

. – Trata-se da proposta de rejeição de um relatório de segunda leitur, quanto à adoção de um regulamento que estabelece o âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras: o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.Concordamos com a rejeição da proposta que, no essencial, persegue uma estratégia mais vasta da criação da dita «Europa Fortaleza», de rasgo xenófobo e autoritário, em que Agências como a Frontex, que persegue e abandona milhares de pessoas no quadro da chamada «crise dos refugiados», contribuem para agravar uma situação humanitária sem precedentes e afrontam a soberania dos Estados.
2021/07/07
Citizens’ dialogues and citizens’ participation in EU decision-making (A9-0213/2021 - Helmut Scholz)

O relatório, partindo do distanciamento dos povos do projeto de integração europeu, defende, no essencial, a promoção das políticas da UE pela via do seu aprofundamento federalista, apresentando-a, no entanto, de forma dissimulada.Nele se procura projetar a ideia de uma UE-referência no que à democracia diz respeito, escamoteando o carácter de classe deste processo de integração, as suas políticas neoliberais que atacam direitos sociais conquistados e consagrados, a preponderância das grandes potências na UE, por via da imposição/aceitação de relações de domínio/dependência e o papel da UE limitando a expressão da vontade dos povos, nomeadamente em referendos.O relatório insiste na via obstinada de imposição do processo de integração, com a criação e a promoção de mecanismos de embuste, como a denominada «Iniciativa de Cidadania Europeia» ou, mais relevante, a «Conferência sobre o Futura da Europa», que visam «moldar as opiniões dos cidadãos de cada Estado-Membro sobre as políticas da UE e a própria UE», procurando legitimar as suas políticas, servindo as potências europeias.Defendemos, em alternativa, uma Europa de cooperação entre Estados soberanos, livres e iguais em direitos, o direito ao desenvolvimento, à independência nacional e o direito dos povos a determinar o seu destino.
2021/07/07
EU-NATO cooperation in the context of transatlantic relations (A9-0192/2021 - Antonio López-Istúriz White)

A NATO, que tem sido responsável por décadas de guerras e agressões - da Jugoslávia à Líbia -, é um fator de instabilidade das relações internacionais e de insegurança dos povos. Isso está patente no Conceito Estratégico e na denominada «Agenda NATO 2030», aprovados recentemente na Cimeira de Bruxelas, que dão voz aos setores mais belicistas e reacionários das potências imperialistas e da sua posição de confronto explícito com realidades económicas e políticas emergentes no plano mundial, como a Rússia e a China.O relatório dá nota do natural alinhamento da UE com este bloco político-militar, entendendo que essa relação deverá ser mais estreita. Para tal, saúda o reforço orçamental e institucional do papel da UE nas ações da NATO, no combate às «interferências» externas, no reforço da sua presença nas fronteiras dos países que ameaçam os seus interesses - apoiando a ingerência, a provocação, a agressão.As despesas militares dos países da NATO excedem as do conjunto de todos os outros países do mundo. A NATO não é apenas uma aberração histórica para os defensores da Paz, do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas que pretende desmantelar e substituir. É uma ameaça real e concreta para o futuro. E a UE é cúmplice.
2021/07/07
Old continent growing older - possibilities and challenges related to ageing policy post 2020 (A9-0194/2021 - Beata Szydło)

O aumento da esperança média de vida é uma conquista da civilização e um fator de progresso. Olhar apenas para esse aumento quando se fala de envelhecimento dos nossos países sem se apontar o dedo à precariedade, aos baixos salários, à especulação imobiliária, ou à ausência de uma resposta pública universal, gratuita e de qualidade ao nível da saúde e na primeira infância é, no mínimo, pouco honesto.Os avanços tecnológicos e os consequentes progressos alcançados ao nível da produtividade do capital e do trabalho permitem que o aumento da idade da reforma não seja uma opção inevitável e que envelhecer de forma ativa não signifique trabalhar por mais tempo. Defender o envelhecimento digno é defender o acesso universal a cuidados de saúde de qualidade ao longo da vida e a um robusto sistema de segurança social público.No neoliberalismo, o envelhecimento é transformado num negócio e a «economia grisalha» passa a ser um «motor económico», ou seja, um novo mercado a explorar. Este relatório vai nesse sentido, seguindo a estratégia que está delineada no Livro Verde do Envelhecimento, anunciado em janeiro pela Comissão Europeia.Preocupam-nos igualmente a proposta de criação de um programa europeu destinado aos cuidadores ou de uma Carta Europeia dos direitos das pessoas idosas.Votámos contra!
2021/07/07
The creation of guidelines for the application of the general regime of conditionality for the protection of the Union budget (A9-0226/2021 - Eider Gardiazabal Rubial, Petri Sarvamaa)

O regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União Europeia, também conhecido como mecanismo do Estado de Direito, traduz um exercício de hipocrisia por parte das instituições da UE.Há muito que a UE desrespeita e limita a expressão da vontade dos povos - nomeadamente em referendos -, além de ser responsável pelo desrespeito de direitos fundamentais, incluindo aquando das intervenções da «troica». Exemplos, entre outros, que demonstram que a UE não tem autoridade nem legitimidade para se arvorar em juiz, ou sequer referência, no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito.O relatório desenvolve considerações sobre a implementação de acrescidos elementos de condicionalidade no acesso aos fundos comunitários, desde logo mais este mecanismo de sanções no âmbito da UE contra os Estados e os seus povos, que se soma a outros condicionalismos, normas e procedimentos existentes.Votámos contra.
2021/07/07
EU global human rights sanctions regime (EU Magnitsky Act) (B9-0371/2021)

O Regime Global de Sanções da União Europeia (UE) - mimetizando a Lei Magnitsky dos EUA e que temos denunciado e rejeitado - visa criar um instrumento coercivo unilateral de aplicação de sanções sobre países soberanos, a pretexto de supostas situações de violações de direitos humanos e corrupção. Um quadro sancionatório à margem do Direito Internacional, da Carta das Nações Unidas e dos seus organismos. Um instrumento que, contrariamente aos objetivos que afirma, serve apenas os interesses geoestratégicos, económicos, políticos e militares da UE e das suas potências, alinhando-se com a estratégia de hegemonia dos EUA.Assumindo uma política de ingerência, intervenção e mesmo de agressão, a política unilateral de sanções pela UE é a expressão de uma política externa agressiva e de pendor neocolonial. O apoio à aplicação de sanções unilaterais pela UE em nome da defesa dos direitos humanos e da democracia é um exercício de hipocrisia, discricionário, que mina os fundamentos do multilateralismo, contribuindo para o agudizar das tensões internacionais e comprometer a paz.A defesa dos direitos humanos e do desenvolvimento global exige o respeito pela soberania dos povos, a promoção de espaços de cooperação e diálogo, o reforço e a valorização dos instrumentos e organismos da ONU.
2021/07/07
Annual Report on the functioning of the Schengen area (A9-0183/2021 - Tanja Fajon)

A realidade recente mais uma vez comprovou que, por um lado, o “Espaço Schengen” não garante a liberdade de circulação das pessoas e, por outro, representa uma perda de soberania dos Estados. Temos defendido e apoiado todas as propostas para que seja assegurada uma efetiva liberdade de circulação de pessoas, mas a realidade é que o "Espaço Schengen" - que não integra todos os países da UE - na mesma medida que levanta barreiras entre os países que nele participam, reforça-as com outros países, materializando cada vez mais o conceito de “Europa Fortaleza” delimitada pelas ditas “fronteiras externas da UE”.O presente relatório procura dar seguimento a um caminho que rejeitamos, com o ataque à soberania dos Estados no controlo e gestão das suas fronteiras, com a aplicação da “Diretiva Retorno” que visa uma política de migração de rasgo federalista, restritiva, seletiva, criminalizadora e violadora dos direitos humanos dos migrantes, com o papel preponderante atribuído à Frontex, que vem sendo alvo de acusações fundamentadas gravíssimas de violação de elementares direitos humanos, e com a subordinação das autoridades nacionais competentes a agências da União Europeia.
2021/07/07
European Medicines Agency (A9-0216/2021 - Nicolás González Casares)

A pandemia da COVID-19 veio expor fragilidades e constrangimentos na capacidade da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) para dar a resposta em termos de monitorização e de evitar ruturas de stocks de medicamentos e equipamentos médicos. Como tal, uma maior coordenação e cooperação entre Estados-Membros é útil e necessária.Esta proposta procura dar resposta a essa necessidade. Formaliza, assim, a criação de dois grupos técnicos de acompanhamento: um sobre medicamentos e outros para os dispositivos médicos. Estes grupos terão que elaborar uma lista de medicamentos e dispositivos médicos críticos, cuja eventual escassez ponha em causa a capacidade de fazer face a emergências de saúde pública, garantindo assim o seu desenvolvimento na União Europeia. É também criada uma task-force de emergência no âmbito da Agência.A EMA terá também um papel reforçado no apoio aos painéis de peritos em dispositivos médicos, a fim de prestar assistência científica e técnica independente aos Estados-Membros, à Comissão, ao Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos, aos organismos notificados e aos fabricantes.Além disso, a proposta procura assegurar a cooperação interagências durante essas emergências, nomeadamente com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Coloca-se a questão de saber se a EMA, já subfinanciada, conseguirá dar resposta a esta sobrecarga de tarefas.
2021/07/08
General Union Environment Action Programme to 2030 (A9-0203/2021 - Grace O'Sullivan)

O desenvolvimento da política ambiental da União Europeia tem sido estabelecido por meio de Programas de Ação do Ambiente desde a década de 70, contribuindo para a concretização de alguns progressos na política ambiental da UE e para a melhoria de alguns indicadores.Este relatório corresponde às propostas do Parlamento Europeu para o 8.º Plano de Ação, definindo metas e ações que possam contribuir, até 2030, para a melhoria dos ecossistemas e da gestão de recursos ambientais. O ambiente está enquadrado na política geral da UE, que tem um cunho essencialmente mercantilista.A aplicação das práticas neoliberais a este contexto tem resultado no aprofundamento do conceito de pagar-para-poluir, da enorme pressão para a privatização da propriedade e gestão dos recursos comuns e para externalizar nos trabalhadores e nas populações os custos com a necessária despoluição dos processos de produção e distribuição.Este relatório não repele esta orientação, ainda que não sejam determinantes. Mas, de uma forma geral, o relatório abrange de forma positiva as áreas essenciais da política ambiental (biodiversidade, clima, solo, política comercial, acesso à justiça, etc.) para as quais são necessárias medidas concretas, ao mesmo tempo que introduz as questões sociais como uma área que não poderá ser desconsiderada na prossecução dos objetivos ambientais.
2021/07/08
A new ERA for Research and Innovation (B9-0370/2021)

São muitas as críticas que tecemos relativamente às estratégias e conceitos aqui definidos quanto ao Espaço Europeu da Investigação, desde a glorificação da “excelência” até às ligações que estabelece entre o financiamento das estruturas que desenvolvem a investigação e os interesses económicos e da indústria, com a clara canalização preferencial de fundos públicos para o sector privado, em detrimento da investigação pública para a prestação de serviços públicos acessíveis e de qualidade.Registamos positivamente que o relatório proponha: o aumento do apoio orçamental para as universidades; um aumento global dos orçamentos nacionais destinados à I&I em tecnologias de energia limpa; a promoção de plataformas de “ciência aberta” e a partilha de resultados de investigação, informação e infraestruturas, financiadas com fundos públicos; o equilíbrio de género e uma maior oportunidade de emprego para os jovens.Contudo, a resolução fica aquém, por exemplo, de muitas das recomendações da Carta Europeia dos Investigadores, que continuam por levar à prática. Milhares de investigadores continuam a não ser reconhecidos como profissionais, com tudo o que daí decorre, nomeadamente em relação ao reconhecimento de direitos laborais, não beneficiando de um enquadramento justo perante a segurança social nem de outros direitos básicos. A ausência destas e de outras considerações que achamos fundamentais leva-nos a abstermo-nos neste documento.
2021/07/08
Numerical strength of the special committees and the committee of inquiry (B9-0414/2021)

A presente proposta de decisão do Parlamento Europeu visa alterar o número de deputados que compõem as comissões especiais e de inquérito. Esta alteração fundamenta-se na passagem de 12 deputados que integravam um grupo político para o estatuto de deputados não inscritos.Esta mudança levou a que alguns deputados fossem impedidos de poder intervir de forma plena devido ao facto de não serem membros de qualquer comissão parlamentar. Assim, esta alteração visa assegurar que todos os deputados são membros de, pelo menos, uma comissão por forma a poderem cumprir de forma cabal as suas funções.
2021/07/08
Review of the macroeconomic legislative framework (A9-0212/2021 - Margarida Marques)

O Quadro Legislativo Macroeconómico da UE criou um constrangimento quase absoluto a qualquer projeto de desenvolvimento soberano e progressista. Este quadro interfere inescrupulosamente na decisão política de países soberanos, recorrendo para tal a chantagens e sanções. Impõe um colete de forças aos que soberanamente ousem afirmar opções de desenvolvimento que se desviem do rumo neoliberal e da política de direita.Os cortes nos salários, pensões e prestações sociais, a degradação dos serviços públicos de educação e de saúde, o aumento de horário de trabalho com perda de rendimento, a perda de direitos laborais, o aumento da exploração e da precariedade, a emigração em massa de jovens e menos jovens, de qualificados e menos qualificados, o agravamento do fosso entre ricos e pobres, entre homens e mulheres são indissociáveis da Governação Económica e Monetária e do euro.As políticas macroeconómicas têm-nos impedido de crescer mais e de desenvolver melhor. Elas afrontam a nossa Constituição e o projeto que nela se consagra. Votámos contra.
2021/07/08
Situation in Nicaragua (RC-B9-0400/2021, B9-0400/2021, B9-0401/2021, B9-0402/2021, B9-0403/2021, B9-0404/2021, B9-0405/2021)

A União Europeia e o Parlamento Europeu insistem na manipulação de factos e em engrossar a estratégia intervencionista dos EUA de ingerência e desestabilização em toda a América Latina. A situação que se vive hoje na Nicarágua está na mesma linha do conjunto de ações de desestabilização promovidas pelo imperialismo, visando enfraquecer ou derrubar governos progressistas.A presente resolução não mais é que a cabal demonstração do seguidismo da UE em relação aos EUA, da tentativa de interferência e ingerência na organização política e institucional de um país soberano, da promoção do apoio direto à “oposição” e da aplicação de sanções - cujas consequências terão impactos diretos na vida das populações.Começa a tornar-se, também, um hábito desta União Europeia a recusa de reconhecimento antecipado de resultados eleitorais que ainda nem sequer são conhecidos e de eleições que ainda não ocorreram.Repudiamos, por isso, toda e qualquer interferência externa na Nicarágua, a contínua desestabilização e a tentativa dos EUA e da UE de recuperarem o controlo imperial do país. Expressamos o nosso apoio à promoção do diálogo para a resolução política e pacífica dos problemas do povo nicaraguense e à sua luta em defesa da sua soberania e independência e da Revolução Sandinista.
2021/07/08
The repression of the opposition in Turkey, specifically HDP (RC-B9-0406/2021, B9-0406/2021, B9-0407/2021, B9-0408/2021, B9-0409/2021, B9-0410/2021, B9-0411/2021)

A situação política e social na Turquia tem merecido uma atenção especial, face à brutal opressão e repressão contra as classes trabalhadoras, as organizações de classe e os partidos e outras forças progressistas que lutam pelos direitos democráticos e por amplas liberdades.Esta resolução destaca os recentes ataques que o Partido Democrático Popular (HDP) tem sofrido, com a prisão de diversos dirigentes e o incitamento ao ataque a sedes e militantes. Esta repressão violenta também vem sendo sentida pelo Partido Comunista Turco (PCT), situação que já denunciámos em diversas situações.Expressamos a nossa solidariedade com o PCT, o HDP e todas as organizações progressistas, patriotas e democratas da República da Turquia, que lutam contra as políticas reacionárias e repressivas do governo turco. No entanto, há uma estreita relação política e militar da UE com a Turquia, com uma partilha de interesses que, na hora da verdade, são o que define a sua ação. Desde logo, a filiação à NATO. É muito mais o que os une que aquilo que os separa.Apoiamos o conteúdo da resolução, sem termos ilusões de que, para a UE, esta repressão não é prioritária. A transformação da Turquia será consequência da luta do seu povo e a UE não estará certamente ao seu lado.
2021/07/08
Establishment of Antarctic Marine Protected Areas (MPAs) and the conservation of Southern Ocean biodiversity (B9-0369/2021)

Possuindo a Antártida e o Oceano Antártico ecossistemas e biodiversidade de valor e importância científica excecionais e sendo o Mar de Weddell a chave para a circulação global dos oceanos e para o clima mundial, é importante garantir a sua proteção rápida e eficaz.Para isso, a presente resolução visa apoiar os esforços envidados pela União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, a Noruega, o Reino Unido, o Uruguai, os Estados Unidos da América e a Nova Zelândia para criar duas novas Áreas Marinhas Protegidas na Antártida Oriental e no Mar de Weddell, no Oceano Antártico.Consideramos que a preservação da biodiversidade constitui um imperativo ético e uma condição essencial para o futuro da própria espécie humana. A biodiversidade e o conjunto de equilíbrios ambientais que dela dependem constituem um património do nosso planeta. Um bem comum, que não poderá, em nenhuma circunstância, ser objeto de apropriação privada. Um bem comum, que não tem preço, e cujo usufruto e fruição, com equidade e justiça, devem ser assegurados a todos.
2021/07/08
Breaches of EU law and of the rights of LGBTIQ citizens in Hungary as a result of the adopted legal changes in the Hungarian Parliament (B9-0412/2021, B9-0413/2021)

. – Repudiamos e condenamos medidas que atentem contra direitos, liberdades e garantias, os direitos sociais, a soberania e a democracia, e defendemos o princípio da igualdade e os direitos, recusando qualquer forma de discriminação com base na orientação sexual, seja na Hungria, seja noutro país.Ao mesmo tempo, discordamos que, a pretexto desta situação, a União Europeia tente abrir caminho ao incremento de ameaças e chantagens contra Estados e os seus povos, pela ativação do artigo 7.º do Tratado da UE ou pela retenção de meios financeiros no âmbito do denominado Plano de Recuperação e Resiliência e do Quadro Financeiro Plurianual – como é advogado na resolução.A invocação pela UE de políticas inaceitáveis – que ela própria tem promovido em várias situações – visa, mais do que colocá-las em questão, abrir um precedente de aplicação de sanções e imposições contra a soberania de Estados.É o aprofundamento do carácter supranacional da UE e das suas políticas – determinadas pelas suas grandes potências e grupos económicos e financeiros –, o seu desrespeito pela soberania nacional e os direitos sociais, que não só são em si mesmo retrógrados, como estão a abrir caminho a conceções e forças reacionárias, de extrema-direita e fascizantes.
2021/07/08
Association of the Overseas Countries and Territories with the European Union (A9-0244/2021 - Tomas Tobé)

. – Em dezembro de 2019, o Parlamento Europeu aprovou uma proposta de decisão sobre o estatuto de países e territórios ultramarinos (PTU) na sua relação com a União Europeia. Os PTU são países ou regiões que, tendo ligação a um Estado-Membro da UE, gozam de vasta autonomia em matéria económica, mercado de trabalho, saúde pública, assuntos internos e aduaneiros (geralmente só as competências de defesa e de negócios estrangeiros continuam a ser da competência dos Estados-Membros). Os PTU não fazem, assim, parte do território aduaneiro da UE, situando-se no exterior do mercado interno, não sendo a legislação da UE aplicável no seu território. Esta figura da Associação com a UE estabelece o quadro de parceria institucional entre a UE e os PTU e as possibilidades de financiamentos e apoios estruturais (nomeadamente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento), que deverão contribuir para o desenvolvimento social e económico destes países e regiões.Só em maio de 2021 o Conselho se pronunciou sobre esta proposta de decisão, remetendo-a novamente ao Parlamento Europeu. Considera-se que os pontos essenciais do documento, centrados exatamente na capacidade de existirem apoios estruturais aos PTU, se mantém na proposta do Conselho, pelo que se reitera o apoio a esta proposta.
2021/09/13
LGBTIQ rights in the EU (B9-0431/2021)

. – Afirmamos a defesa intransigente da igualdade de direitos e repudiamos e condenamos todas as formas de discriminação, incluindo em função da orientação sexual, tal como constitucionalmente consagrado em Portugal.Consideramos que deve ser garantida a igualdade de direitos às famílias, independentemente da orientação sexual daqueles que as integram. Ao mesmo tempo, não aceitamos a instrumentalização de propósitos justos para promover a inaceitável prevalência/primado da União Europeia «sobre qualquer direito nacional, incluindo sobre disposições constitucionais», nomeadamente com o recurso a mecanismos de ameaça, chantagem, imposição e sanção, como é defendido na presente resolução.Portugal tem presente o cortejo de ataques a direitos que a UE impôs, alguns deles encontrando pela frente, além da resistência e da luta dos trabalhadores e do povo português, a Constituição da República Portuguesa.Neste, como noutros domínios, cabe a cada Estado promover as políticas adequadas que previnam e combatam todas as formas de discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efectiva os direitos económicos, sociais, políticos e culturais de todos – base fundamental para assegurar a igualdade no trabalho, na família e na vida.É no cumprimento destes direitos que se previnem e combatem as diversas formas de discriminação e se impulsionam transformações no sentido da igualdade e da justiça social, o que passa pela rejeição das políticas da UE que agridem direitos sociais e impõem a convergência no retrocesso, atingindo particularmente os mais discriminados e vulnerabilizados.
2021/09/13
Towards future-proof inland waterway transport in Europe (A9-0231/2021 - Caroline Nagtegaal)

. – Em toda a UE, o transporte por vias navegáveis interiores representa apenas 6,1% do total do transporte de mercadorias. No outro extremo, está o transporte rodoviário, que corresponde a 76,1% desse transporte. Esta predominância do transporte rodoviário tem inúmeros impactos, decorrentes de um maior potencial poluidor deste sector até às obstruções à fluidez do trânsito.Entendemos, deste modo, que o investimento em modos alternativos de transporte de mercadorias e passageiros, como o transporte fluvial ou ferroviário, trará não apenas benefícios ambientais imediatos como contribuirá para o melhor aproveitamento dos recursos, uma diversificação das atividades económicas e um desenvolvimento coeso, territorial e socialmente. Este relatório, ao pedir o investimento na navegabilidade das águas interiores e a capacitação do sector para aumentar a sua participação na distribuição de mercadorias e passageiros entre as diferentes partes dos territórios, vai num sentido positivo.Cabe-nos, no entanto, relembrar que a predominância do sector rodoviário é resultado, em realidades como a portuguesa, de anos de desinvestimento, liberalização e degradação de serviços - os mesmos que agora se visa promover -, como consequência das políticas da UE e dos ditames do seu mercado interno.
2021/09/14
Towards a stronger partnership with the EU outermost regions (A9-0241/2021 - Stéphane Bijoux)

. – As regiões ultraperiféricas da UE (RUP) enfrentam dificuldades específicas óbvias: distância, dispersão, bem como mercados limitados e dependentes. Estes condicionalismos exigem políticas positivas e investimentos que possam contrariar as tendências de depressão económica, social e demográfica e que combatam os diferentes níveis de isolamento que as RUP enfrentam. Ou seja, que capacitem os seus sectores produtivos, aumentem o âmbito e a qualidade dos serviços públicos lá prestados, melhorem a sua conectividade através de transportes acessíveis e protejam os seus ecossistemas e atividades humanas tradicionais.Os fundos da UE, e em particular os estruturais, são importantes na prossecução desses objetivos. Por isso, ano após ano, defendemos o reforço das dotações orçamentais do Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI), assim como a criação de um POSEI-transportes e de um POSEI-pescas. Acolhemos, por isso, as recomendações plasmadas no relatório sobre esta matéria.Acompanhamos igualmente as considerações feitas à necessidade de salvaguardar as produções agrícolas das RUP no âmbito da celebração dos vários acordos comerciais com países fora da UE, assim como sobre as várias derrogações fiscais para as RUP, nomeadamente as taxas reduzidas de imposto para os licores rum e aguardente dos Açores e da Madeira.Face ao exposto e à orientação da maioria das propostas contidas no relatório, votámos a favor.
2021/09/14
A new approach to the Atlantic maritime strategy (A9-0243/2021 - Younous Omarjee)

. – O Plano de Ação para o Atlântico 2.0 da Comissão Europeia não responde adequadamente às necessidades económicas, sociais e ecológicas dos territórios dos Estados-Membros banhados pelo Atlântico.Não há um objetivo dedicado à valorização da pesca de pequena escala, artesanal e costeira, que inclua, entre outros aspetos, a prossecução de melhores rendimentos para os pescadores e de melhores e mais justas condições de comercialização e distribuição ao longo de toda a cadeia de valor.De fora do Plano de Ação ficaram também as ilhas dos Estados-Membros situadas no oceano Atlântico e com elas as suas comunidades, a sua fauna e flora.Os objetivos relativos aos portos e à educação e formação são pouco ambiciosos e a necessidade de uma estratégia industrial para as zonas costeiras tão pouco é incluída nos objetivos traçados.Parte das nossas críticas ao Plano de Ação estão abordadas no relatório. Todavia, entendemos que os problemas da chamada região atlântica se resolvem, conferindo mais protagonismo aos Estados diretamente implicados, num espírito de cooperação e coordenação de esforços, reconhecendo a soberania de cada Estado-Membro sobre a sua Zona Económica Exclusiva e não na perspetiva supranacional.
2021/09/14
Draft amending budget No 1/2021: Brexit Adjustment Reserve (A9-0263/2021 - Pierre Larrouturou)

. – A Reserva de Ajustamento ao Brexit pretende atenuar possíveis consequências negativas que advenham da saída do Reino Unido da União Europeia, apoiando financeiramente as medidas de auxílio dos Estados-Membros aos setores público e privado, privilegiando aqueles Estados que apresentam uma maior integração económica com o Reino Unido e uma maior atividade piscatória nas águas do Reino Unido. A Irlanda será o maior beneficiário da Reserva, sendo que Portugal receberá até EUR 74 361 873 dos EUR 5 000 000 000 (preços de 2018) previstos. Acompanhamos a proposta do Parlamento Europeu, a qual traz melhorias ao nível do âmbito da proposta, da clareza, da transparência, da boa conduta na utilização dos recursos e da exclusão do apoio às entidades do setor financeiro que beneficiaram com a saída do Reino Unido. Somos, portanto, favoráveis à inscrição no orçamento anual da União Europeia de 2021 de uma quantia de 4 244 832 000 EUR a preços correntes (4 000 000 000 EUR a preços de 2018), tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento, a fim de satisfazer as necessidades de pré-financiamento resultantes da execução da Reserva de Ajustamento ao Brexit em 2021.
2021/09/15
Extension of validity of safety certificates and licences of railway undertakings operating in the Channel tunnel (C9-0314/2021)

. – A saída do Reino Unido da União Europeia alterou o quadro regulamentar da gestão do Túnel do Canal da Mancha. O presente regulamento, visando manter a sua operacionalidade e requisitos de segurança, vem na sequência de outros instrumentos legislativos com objetivos iguais, visando prorrogar até 31 de março de 2022 o período de validade dos certificados de segurança e das licenças das empresas ferroviárias que aí operam. Estes instrumentos têm um carácter temporário e visam garantir a continuidade das operações no Túnel da Mancha, enquanto o Reino Unido e a França não concretizam um Acordo Transfronteiriço que enquadre essas operações. Não nos opomos a esta prorrogação, como não nos opusemos nas votações anteriores sobre a mesma questão, em nome da necessária conectividade entre as duas regiões. Mas, mais uma vez, denunciamos que a França, enquanto país soberano, carece de “autorização” para encetar negociações com outro país soberano - o que destaca a subjugação dos interesses e da autonomia dos Estados-Membros aos desmandes da UE.
2021/09/15
Official controls on animals and products of animal origin in order to ensure compliance with the prohibition of certain uses of antimicrobials (A9-0195/2021 - Pascal Canfin)

. – Este foi um voto do acordo provisório alcançado com o Conselho, em relação à proposta que altera o Regulamento relativo aos controlos oficiais de animais e produtos de origem animal, adaptando-o às alterações realizadas no Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários. O acordo não altera a substância da proposta votada pelo Parlamento Europeu, que alarga aos animais e produtos animais importados a obrigação de não utilização de agentes antimicrobianos para efeitos de promoção do crescimento e aumento do rendimento e estipula que os produtores desses produtos que visam o mercado da UE devem aderir à proibição europeia de utilização de agentes antimicrobianos reservados a tratamentos em seres humanos, prevista no Regulamento relativo aos medicamentos veterinários. Continuamos sem promover uma agropecuária familiar, que privilegie ciclos curtos de produção-consumo, tendencialmente biológica, que serão o modo mais seguro de resolver estruturalmente os problemas de saúde humana, animal e do ambiente.
2021/09/15
Brexit Adjustment Reserve (A9-0178/2021 - Pascal Arimont)

. – A Reserva de Ajustamento ao Brexit pretende atenuar possíveis consequências negativas que advenham da saída do Reino Unido da União Europeia, apoiando financeiramente as medidas de auxílio dos Estados-Membros aos setores público e privado, privilegiando aqueles Estados que apresentam uma maior integração económica com o Reino Unido e uma maior atividade piscatória nas águas do Reino Unido. A Irlanda será o maior beneficiário da Reserva, sendo que Portugal terá direito a receber até EUR 74.361.873 dos EUR 5.000.000.000 (preços de 2018) previstos. Acompanhamos a proposta do Parlamento Europeu, a qual traz melhorias ao nível do âmbito da proposta, da clareza, da transparência, da boa conduta na utilização dos recursos e da exclusão do apoio às entidades do setor financeiro que beneficiaram com a saída do Reino Unido. Votámos a favor.
2021/09/15
EU Blue Card Directive (A8-0240/2017 - Javier Moreno Sánchez)

. – O denominado "Cartão Azul" foi um instrumento criado em 2008 que, desde então, visa dar resposta aos objetivos neoliberais no quadro da concorrência capitalista, quanto ao recrutamento de mão-de-obra "altamente especializada", promovendo a depredação dos recursos humanos de países terceiros. Este insere-se na política de migração da UE que - reduzindo, de forma inaceitável, os imigrantes a mão-de-obra e a imigração a exploração -, divide, classifica, seleciona e discrimina os imigrantes, consoante o seu nível de formação e a definição de necessidades de mão-de-obra. Este relatório introduz alguns elementos positivos, como a possibilidade de acesso ao estatuto de “Cartão Azul” por parte de requerentes de proteção internacional, sem que estes percam esse estatuto adquirido num dos Estados-Membros, a admissão de um período de desemprego alargado, dos três para os seis meses consecutivos, um período normalizado de validade do cartão, alargado dos 24 para 36 meses, e a possibilidade de renovação de pelo menos 36 meses, a demissão de residência e trabalho para os respetivos familiares, entre outros. Consideramos, no entanto, que a matriz profundamente discriminatória da Diretiva permanece inalterada.
2021/09/15
European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0253/2021 - Joanna Kopcińska)

. – O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) tem como função reforçar a capacidade de defesa dos Estados-Membros da UE contra doenças infeciosas, produzindo informações de carácter científico e recomendações que possam auxiliar os serviços de saúde dos Estados-Membros a fazer face a diversas doenças transmissíveis. A sua ação pode ter efeitos importantes no apoio à coordenação transfronteiriça dos processos de diagnóstico e nas respostas a fenómenos epidemiológicos. Pode, igualmente, ser importante na operacionalização e facilitação do acesso aos apoios europeus que podem contribuir para minimizar esses fenómenos. No entanto, esta proposta legislativa vai além dessas valências, garantindo ao CEPCD maiores competências, pondo em causa a soberania e a autonomia dos serviços de saúde nacionais. Assumir que o Centro poderá realizar ações inspetivas através de visitas surpresa, monitorizar os desenvolvimentos nacionais no sector da saúde ou disparar recomendações sobre a organização dos serviços e assumir competências de verificação da sua aplicação é dar mais um passo para uma centralização dos poderes na UE, retirando os centros de decisão de onde eles têm que estar. Esta proposta vai no seguimento da materialização da chamada União da Saúde. A concretização desta União pretende ser um passo para a liberalização dos serviços públicos de saúde, em particular do Serviço Nacional de Saúde em Portugal.
2021/09/15
Serious cross-border threats to health (A9-0247/2021 - Véronique Trillet-Lenoir)

. – A COVID-19 evidenciou a importância de uma resposta integrada às ameaças graves à saúde, reforçando a coordenação transfronteiriça, a troca de informações, a articulação de medidas de segurança que possam ser comuns entre diversas realidades, garantindo a melhor e mais eficiente resposta sanitária. Apoiámos, em momento anterior a operacionalização dessas respostas, nomeadamente plasmadas na decisão que agora se revoga. No entanto, esta nova proposta legislativa vai no sentido de reforçar o carácter centralizador e tutorial das instituições da UE relativamente às instituições de saúde nacionais, limitando a capacidade de estas responderem de forma autónoma e segundo as necessidades objetivas das populações do seu país. Muito concretamente: é inaceitável que o relatório instaure a proibição de qualquer país que esteja envolvido num processo de contratação pública conjunta poder realizar um procedimento adicional, de complemento, nos termos de uma cláusula de exclusividade que passará a ter que ser assinada. No caso recente da aquisição pela UE de vacinas contra a COVID-19, constatámos os prejuízos que resultaram para o povo português de o Governo não procurar outras soluções para além das assumidas pela UE, promovendo uma diversificação de aquisição de vacinas que poderia ter acelerado o processo de vacinação, razões pelas quais rejeitamos este regulamento.
2021/09/15
Visa Facilitation Agreement between the EU and Cabo Verde (A9-0264/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

. – Entendemos que o sentido geral da proposta é positivo, ainda que esteja aquém do que defendemos ser uma política de imigração justa e soberana, designadamente com o povo de Cabo Verde com quem Portugal partilha laços de afinidade estreitos. Apesar da impregnação dos objetivos que fazem parte da estratégia mais vasta e negativa da UE para as migrações, como seja a imposição de “cooperação no domínio da readmissão”, votámos favoravelmente.
2021/09/15
Amending Council Framework Decision 2002/465/JHA, as regards its alignment with EU rules on the protection of personal data (A9-0236/2021 - Jeroen Lenaers)

. – A Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei entrou em vigor em 6 de maio de 2016. A diretiva revogou e substituiu a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, sendo um instrumento muito mais abrangente e genérico em matéria de proteção de dados, aplicável ao tratamento nacional e transnacional de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública.Nos termos da diretiva, a Comissão Europeia (CE) deve reexaminar outros atos jurídicos adotados pela UE que regulem o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de aplicação coerciva da lei, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar com a diretiva, apresentando as propostas necessárias à alteração desses atos, de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais no seu âmbito. A CE, tendo apresentado os resultados, especificou dez atos jurídicos a harmonizar com a diretiva. A lista inclui a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas, para a qual a CE iria apresentar alterações específicas no último trimestre de 2020. É essa a finalidade da presente proposta.
2021/09/15
European Investigation Order in criminal matters: alignment with EU rules on the protection of personal data (A9-0237/2021 - Marina Kaljurand)

. – A Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei entrou em vigor em 6 de maio de 2016, devendo os Estados-Membros transpô-la para o direito nacional. Essa diretiva substituiu a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, sendo um instrumento mais abrangente e genérico em matéria de proteção de dados, aplicável ao tratamento nacional e transnacional de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública.Nos termos da diretiva, a Comissão Europeia (CE) reexaminou outros atos jurídicos adotados pela UE que regulam o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de aplicação coerciva da lei, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar e apresentar as propostas necessárias, de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais. A CE apresentou os resultados desse reexame, tendo especificado dez atos jurídicos a harmonizar com a diretiva. A lista inclui a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, para a qual a CE iria apresentar alterações específicas no último trimestre de 2020. É essa a finalidade da presente proposta.
2021/09/15
EU-Korea agreement: certain aspects of air services (A9-0251/2021 - Dominique Riquet)

. – Este é um relatório sobre um acordo, confidencial, que visa estabelecer certos aspetos das relações entre a UE e a República da Coreia no que toca aos serviços aéreos. Mais concretamente, este acordo visa adaptar os acordos bilaterais existentes entre os Estados-Membros da UE e a Coreia do Sul aos imperativos legais da UE, centralizando o seu âmbito em conformidade com a sua política de aviação, na lógica do “Céu Aberto”.Tal merece, naturalmente, a nossa oposição, por duas ordens de razão: por um lado, é posta em causa a soberania e as estratégias comerciais e outras, neste domínio, de cada Estado-Membro, por outro lado, a política de aviação da UE aponta no sentido da liberalização total do setor, da qual decorre a inevitável concentração monopolista nos gigantes do setor, nas principais companhias de aviação (processo em curso mas ainda não concluído), a degradação dos serviços que estão na periferia dos interesses monopolistas, o ataque, também por esta via, aos interesses nacionais, com o desmantelar das companhias de bandeira, a degradação das condições de segurança de operação e a degradação dos salários e das condições de trabalho nas empresas do setor.
2021/09/15
Objection pursuant to Rule 111(3): Criteria for the designation of antimicrobials to be reserved for the treatment of certain infections in humans (B9-0424/2021)

. – A resistência microbiana é um fenómeno que tem tido um impacto crescente na mortalidade humana na UE. Este fenómeno tem causas diversas, mas não está desligado da utilização de antimicrobianos em animais para consumo humano, visando aumentar a rentabilidade da sua produção. Esta causa tem sido atacada através da limitação da utilização de medicamentos destinados a humanos nos animais. O documento que votámos visa objetar um regulamento delegado da Comissão, considerando que este regulamento não protege devidamente a saúde humana, afastando-se dos critérios da OMS. Esta objeção permitirá à Comissão apresentar um novo ato delegado, em conformidade com os critérios e as recomendações da OMS, a fim de reservar os agentes antimicrobianos de importância crítica de prioridade máxima apenas para uso humano, bem como propor as condições para o tratamento de animais individuais com agentes antimicrobianos reservados para uso humano, no caso de tratamento de animais individuais, quando não existem tratamentos alternativos, estratégias alternativas de gestão das explorações agrícolas ou melhores técnicas de criação de animais para prevenir, tratar ou controlar a doença.
2021/09/15
A new EU-China strategy (A9-0252/2021 - Hilde Vautmans)

. – As relações com a República Popular da China devem basear-se no respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas, garantindo uma cooperação mutuamente vantajosa e o desenvolvimento soberano dos povos, sem ingerências. Neste relatório, que se debruça sobre o posicionamento que a UE deverá ter na sua relação comercial e política com a China, é proposto o contrário disso. Este é mais um exercício hipócrita de ingerência e ataque a um país soberano, instigando conflitos sociais, separatismo e apelando ao aumento de sanções unilaterais.Neste relatório, a UE alinha-se de forma subserviente com a estratégia do imperialismo norte-americano que visa manter a sua hegemonia global. Viola-se o direito internacional, desrespeitando o Princípio de Uma só China, procurando promover Taiwan como um interlocutor. Dá-se mais um passo na militarização das relações internacionais, na formação da união de defesa e no reforço das ações provocatórias da NATO. Este é um relatório que define uma nova estratégia, mas de ataque da UE à República Popular da China.Uma política de cooperação, multilateral e de paz é o que defende o interesse de todos os povos. A nova estratégia da UE, independentemente do que a realidade concretizar, não serve os trabalhadores e as populações dos Estados-Membros.
2021/09/15
Direction of EU-Russia political relations (A9-0259/2021 - Andrius Kubilius)

. – O conjunto de recomendações apresentadas neste relatório não diverge nem no tom nem no conteúdo de documentos anteriormente emitidos pelas instituições da UE que visam legitimar a confrontação com a Federação Russa. Neles sempre encontramos o apoio explícito a indivíduos e organizações que se proponham a desestabilizar a Rússia; a sustentação do fascismo na Ucrânia e a ingerência nos países vizinhos; ou o apoio à crescente militarização da UE e ao desenvolvimento de ações militares nas fronteiras russas. Tudo sob o pretexto de ser a Rússia a ameaçar a democracia e a segurança da UE e dos seus parceiros.Mas basta ver a distribuição de bases da NATO para se perceber quem ameaça quem! Opomo-nos frontalmente às políticas conservadoras e ao serviço das oligarquias que atacam os trabalhadores e as populações daquele país. Mas a ação da UE - incluindo as suas sanções unilaterais e ingerência - não tem objetivos altruístas e democráticos, serve apenas para garantir a sua relevância geoestratégica. Em nome da paz e do desenvolvimento, é urgente que as relações com a Federação Russa se baseiem no direito internacional e nos princípios da Carta das Nações Unidas e promovam a desmilitarização e o respeito pela soberania dos povos.
2021/09/15
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0262/2021 - Lucia Ďuriš Nicholsonová)

. – As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros inserem-se no processo do Semestre Europeu, um processo que usurpa competências soberanas dos Estados, que impõe, condiciona e controla as opções políticas democráticas e soberanas no plano da política orçamental, mas também das políticas públicas, sociais, laborais e de investimento.O Semestre Europeu e estas orientações andam de mãos dadas com o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), um instrumento draconiano para os trabalhadores e para as populações que sentem na pele a aplicação obsessiva das regras e normas que muito têm contribuído para o agravamento da situação económica e social em Portugal.A proposta de orientações da Comissão Europeia votada em plenário parece indicar uma viragem. Mas não! Objetivos necessários, como a prossecução do pleno emprego ou a erradicação da pobreza e da exclusão social, encontram-se ausentes desta proposta. Não faltam, no entanto, as mesmas receitas de sempre: promoção da precariedade, dos baixos salários, do nivelamento por baixo dos direitos sociais e laborais ou o aumento da idade da reforma.Afirmando a sua coerência com o PEC, a proposta da Comissão Europeia revela que o seu comprometimento com o neoliberalismo e a exploração dos trabalhadores e do povo se mantêm. Pese embora algumas melhorias introduzidas pelo Parlamento Europeu, não nos parecem suficientes. Votámos contra.
2021/09/15
Fair working conditions, rights and social protection for platform workers - New forms of employment linked to digital development (A9-0257/2021 - Sylvie Brunet)

. – Afirmamos a defesa intransigente da igualdade de direitos e repudiamos e condenamos todas as formas de discriminação, incluindo em função da orientação sexual, tal como constitucionalmente consagrado em Portugal. Consideramos que deve ser garantida a igualdade de direitos às famílias, independente da orientação sexual daqueles que as integram.Ao mesmo tempo, não aceitamos a instrumentalização de propósitos justos para promover a inaceitável prevalência/primado da União Europeia «sobre qualquer direito nacional, incluindo sobre disposições constitucionais», nomeadamente com o recurso a mecanismos de ameaça, chantagem, imposição e sanção – como é defendido na presente resolução. Portugal tem presente o cortejo de ataques a direitos que a UE impôs, alguns deles encontrando pela frente, além da resistência e luta dos trabalhadores e do povo português, a Constituição da República Portuguesa.Neste como noutros domínios, cabe a cada Estado promover as políticas adequadas que previnam e combatam todas as formas de discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efetiva os direitos económicos, sociais, políticos e culturais de todos – base fundamental para assegurar a igualdade no trabalho, na família e na vida. É no cumprimento destes direitos que se previnem e combatem as diversas formas de discriminação e se impulsionam transformações no sentido da igualdade e justiça social, o que passa pela rejeição das políticas da UE que agridem direitos sociais e impõem a convergência no retrocesso, atingindo particularmente os mais discriminados e vulnerabilizados.
2021/09/15
Fishers for the future (A9-0230/2021 - Manuel Pizarro)

. – O sector das pescas continua a enfrentar dificuldades e desafios sociais, económicos e ambientais. A diminuição dos valores nos sucessivos Quadros Financeiros Plurianuais tem acentuado as dificuldades num sector de inquestionável relevo não só pelo facto de ser um dos sectores produtivos chave no que diz respeito ao fornecimento de alimentos, mas também porque uma percentagem significativa da população mundial faz da pesca o seu modo de vida.Neste contexto, o presente relatório pretende refletir sobre o futuro dos pescadores e do sector das pescas e sobre a criação de emprego nas comunidades costeiras. Acompanhamos grande parte do conteúdo deste relatório, sendo que a nossa intervenção contribuiu de forma clara para sua melhoria.A crítica aos insuficientes valores destinados pelos orçamentos da UE para este sector, a necessidade da criação de mecanismos e meios de apoio para promover a concentração da oferta através das organizações de produtores, em particular na pesca de pequena escala, artesanal e costeira, a necessidade de criação do POSEI Pescas e do POSEI Transportes e que o FEAMPA possa apoiar a criação de um Fundo de Garantia Salarial que garanta o nível de rendimento perdido e compense as proibições de pesca, bem como a criação de um salário mínimo garantido, são medidas que constam deste relatório e que têm a marca indelével dos deputados do PCP no Parlamento Europeu.
2021/09/15
Plans and actions to accelerate a transition to innovation without the use of animals in research, regulatory testing and education (RC-B9-0425/2021, B9-0425/2021, B9-0426/2021, B9-0427/2021, B9-0428/2021, B9-0429/2021, B9-0432/2021)

. – Muitas espécies são usadas em laboratórios: gatos, cães, ratos, coelhos, cobaias, hamsters, primatas não humanos, porcos, cavalos, ovelhas, cabras, aves, peixes, anfíbios e répteis. O uso é feito pela pesquisa biomédica, cosmética, companhias farmacêuticas e comerciais, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios privados, universidades.Apesar deste uso, que foi essencial para redução de riscos para os humanos, já existem métodos científicos de teste de substâncias sem o uso de animais. Algumas das técnicas alternativas abrangem o uso de células humanas, culturas de tecidos e órgãos, simulação e modelação computacional (e.g. tecnologia in silico), análise epidemiológica, estudos e ensaios clínicos, entre outras.Esta resolução pede que sejam dados passos significativos na transição para a generalização da utilização desses métodos científicos, a sua validação e aceitação, reduzindo a utilização desnecessária de animais nestes procedimentos.O PCP tem, de resto, estado na linha da frente da promoção desta transição, tendo apresentado, inclusive na Assembleia da República, propostas legislativas que reforcem a investigação científica e que deem efetivo cumprimento à implementação da política dos 3Rs (Replacement–Substituição; Reduction-Redução; Refinement-Refinamento).
2021/09/15
Identifying gender-based violence as a new area of crime listed in Article 83(1) TFEU (A9-0249/2021 - Malin Björk, Diana Riba i Giner)

Repudiamos e condenamos todas as formas de violência e de discriminação ou preconceitos, designadamente as que tem por base o género, intervindo em defesa da igualdade de direitos e oportunidades, independentemente da orientação sexual – principio consagrado na Constituição da República Portuguesa.O objetivo do relatório do Parlamento Europeu, que recomenda a inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade da competência da UE, é abrir caminho à intrusão no direito penal, que é uma competência soberana de cada país.O relatório do PE inscreve-se igualmente na política de utilização da ameaça, da chantagem, da imposição e da sanção nas relações internacionais – prática que caracteriza a UE. A realidade demonstra que tal política e medidas não só não resolvem problemas existentes como contribuem para o acentuar de tensões e o agravamento das situações que alegadamente as motivam.Não é aceitável a instrumentalização de propósitos justos para promover a inaceitável intrusão da União Europeia no ordenamento jurídico-constitucional de cada país, associada a mecanismos de ameaça, chantagem, imposição e sanção.Sublinhamos que o direito penal é e deve continuar a ser uma matéria da competência do Estado português, que assegura importantes direitos, garantias e salvaguardas.Recordamos ainda que o Estado português é signatário da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, entre outros importantes instrumentos jurídicos de âmbito internacional.Neste como noutros domínios, cabe a cada Estado promover as políticas adequadas que visem e concorram para a prevenção e combate a todas as formas de violência e discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efetiva os direitos económicos, sociais, políticos e culturais de todos – base fundamental para assegurar a igualdade no trabalho, na família e na vida.É no cumprimento destes direitos que se previnem e combatem as diversas formas de violência e discriminação e se impulsionam transformações no sentido da igualdade e justiça social, o que passa pela rejeição das políticas da UE que agridem direitos sociais e impõem a convergência no retrocesso, atingindo particularmente os mais discriminados e vulnerabilizados.
2021/09/16
Implementation of EU requirements for exchange of tax information (A9-0193/2021 - Sven Giegold)

. – A melhoria da cooperação administrativa entre autoridades tributárias dos Estados-Membros, nomeadamente no que à troca de informações diz respeito, é uma ferramenta importante na luta contra a evasão e elisão fiscais.Porém, esse combate não se esgota aqui. Ele passa pelo combate à livre circulação de capitais, à financeirização da economia, mas também por uma forte cooperação intergovernamental, incluindo sob a égide das Nações Unidas, com vista, entre outros aspetos, à erradicação dos paraísos fiscais.Por estes motivos, o esvaziamento das competências dos Estados e das suas autoridades competentes e a centralização de poderes em órgãos supranacionais não se mostrarão eficazes na resolução desta problemática.Acompanhamos várias das recomendações expressas no relatório, incluindo a necessidade de melhorar a qualidade dos dados intercambiados, de tornar obrigatória a comunicação de informações sobre todas as categorias de rendimentos e de ativos, ou ainda a crítica à não aplicação de sanções às instituições financeiras que não comuniquem informações ou que comuniquem informações falsas e incorretas ou a reprovação da utilização dos chamados vistos ou passaportes “Gold”.Releva ainda que o relatório afirme de forma cabal a salvaguarda do respeito pelo princípio da soberania fiscal nacional e da tomada de decisão por unanimidade em matérias fiscais.
2021/09/16
Situation in Lebanon (RC-B9-0465/2021, B9-0464/2021, B9-0465/2021, B9-0466/2021, B9-0467/2021, B9-0468/2021, B9-0469/2021, B9-0470/2021)

. – A situação no Líbano não pode ser analisada sem se ter em conta o seu percurso de país colonizado, que passou por uma guerra civil até 1994 e que, depois, se viu tomado pelas políticas neoliberais e pelos interesses dos EUA, de Israel, da UE e dos países absolutistas do Golfo. Foram impostas medidas que contribuíram para a guerra, para a degradação do nível de vida dos trabalhadores e para o acentuar de divisões artificiais na sociedade libanesa (religiosas, com refugiados) que tornam o país mais instável e degradam a necessária unidade popular que permitirá ao país desenvolver-se soberanamente. A presente resolução é um caderno de encargos ao atual e aos próximos governos libaneses para que não abdique da UE neste momento que está a atravessar, com enormes índices de pobreza, de desemprego e carência universal de serviços básicos. Não temos ilusões: a UE não tem uma predisposição natural para ajudar ou cooperar, mas vê neste processo uma oportunidade para aumentar a sua presença, e a de organizações como o FMI, no país, impondo as suas reformas estruturais, garantindo a sua prevalência geoestratégica, facilitando, na realidade do Líbano e na de outros países vizinhos (como a Síria), uma ingerência mais efetiva. A mudança necessária no Líbano é a que rompe com o colonialismo, não a que o aprofunda.
2021/09/16
Media freedom and further deterioration of the Rule of law in Poland (B9-0461/2021, B9-0463/2021)

. – O agravamento da situação política e social na Polónia é indissociável do ascenso de forças retrógradas, que têm protagonizado ataques à democracia, à liberdade e aos direitos, incluindo aos direitos das mulheres, aos direitos em matéria de orientação sexual, aos direitos de informar e ser informado – preocupações apontadas nesta resolução e que acompanhamos.Opomo-nos, no entanto, à subordinação ao denominado “primado do direito da UE”, que consideramos que atenta contra a soberania de cada povo e de cada Estado, e, deste modo, contra a democracia; à utilização do Plano de Recuperação e Resiliência como instrumento de chantagem por parte da UE; à utilização dos fundos comunitários como instrumento de sanção, incluindo através do procedimento no âmbito do artigo 7.º do Tratado da UE – conceções e práticas que não só não contribuirão para a resolução de problemas como aumentarão tensões e incompreensões.A fazer fé nesta resolução, a mesma UE que coloca em causa direitos com as suas políticas imporia um conjunto de condições e de sanções que penalizaria ainda mais o povo polaco.Solidarizamo-nos com a luta do povo polaco pelos seus direitos, incluindo o de decidir soberanamente o seu caminho.Cabe ao povo polaco derrotar as forças e os interesses que atentam contra os seus direitos, seja no âmbito das políticas no seu país, seja no âmbito das políticas promovidas pela UE.
2021/09/16
Strengthening transparency and integrity in the EU institutions by setting up an independent EU ethics body (A9-0260/2021 - Daniel Freund)

. – Este relatório propõe a criação de um organismo de ética “independente”, da UE, que deverá assegurar a aplicação coerente e integral das normas éticas em todas as instituições da UE. Tendo a intenção de garantir que as decisões públicas sejam tomadas “tendo em vista o bem comum e a confiança dos cidadãos nas instituições da UE”, sugere-se criar um organismo que deverá estar aberto à participação de todas as instituições, agências e organismos da UE, e que proporcione formação e uma orientação ativa às instituições, agências e organismos participantes, no que concerne aos conflitos de interesses dos Comissários, ao lobbying , às portas giratórias, à corrupção e à fraude. Não nos opomos a esta proposta, mas também não alimentamos ilusões quanto ao seu alcance e eficácia: a promiscuidade entre o poder político e o poder económico é como que uma de marca de água da União Europeia. E como a realidade se encarrega de provar, não há organismo que resolva, por si só, esta situação. É necessária acima de tudo uma mudança de política, que seja orientada para a defesa do interesse público e não dos grandes grupos económicos e financeiros.
2021/09/16
Environment: The Aarhus Regulation (A9-0152/2021 - Christian Doleschal)

. – Votámos o acordo provisório entre o Parlamento e o Conselho Europeu relativo à alteração ao Regulamento (CE) n.º 1367/2006 que transpõe as disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à justiça e à informação relacionada com o ambiente. Esta alteração visa colocar conforme a legislação da UE na sequência do veredito do Comité da Convenção de Aarhus, realizado em 2017, que destacava certas inconformidades. Alterações que acompanhamos.O acesso à informação e a participação dos cidadãos na definição das políticas ambientais, em todos os níveis de governação, é um fator importante - mas não exclusivo - na defesa dos ecossistemas e da qualidade de vida das populações. Os instrumentos de participação e de acesso à informação, no entanto, são limitados face aos grandes interesses financeiros e do capital global, que estão sempre salvaguardados pela UE. Dentro do próprio quadro da Convenção de Aahrus é possível ir mais longe e valorizar a ação das populações, defendendo os seus interesses e os do ambiente.
2021/10/05
Sustainable Fisheries Partnership Agreement EU/Greenland and Denmark (A9-0233/2021 - Pierre Karleskind)

. – O presente relatório visa aprovar um Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia, por um lado, e o Governo da Gronelândia e o Governo da Dinamarca, por outro lado. O novo acordo e protocolo permitirão que 12 navios da UE utilizem as possibilidades de pesca nas águas gronelandesas para oito espécies: bacalhau, cantarilho pelágico, cantarilho demersal, alabote-da-gronelândia, camarão-ártico, lagartixa, capelim e sarda-do-atlântico. O acordo será válido por quatro anos, renovável por mais dois. O acordo prevê uma compensação financeira da UE no montante de 16 521 754 EUR, dos quais 2 931 000 EUR destinados ao apoio e ao desenvolvimento do setor das pescas da Gronelândia.
2021/10/05
Sustainable Fisheries Partnership Agreement EU/Greenland and Denmark (resolution) (A9-0235/2021 - Pierre Karleskind)

. – A presente resolução visa aprovar um Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia, por um lado, e o Governo da Gronelândia e o Governo da Dinamarca, por outro lado. O novo acordo e protocolo permitirão que 12 navios da UE utilizem as possibilidades de pesca nas águas gronelandesas para oito espécies: bacalhau, cantarilho pelágico, cantarilho demersal, alabote-da-gronelândia, camarão-ártico, lagartixa, capelim e sarda-do-atlântico. O acordo será válido por quatro anos, renovável por mais dois. O acordo prevê uma compensação financeira da UE no montante de 16 521 754 EUR, dos quais 2 931 000 EUR destinados ao apoio e ao desenvolvimento do setor das pescas da Gronelândia.
2021/10/05
Temporarily suspending autonomous Common Customs Tariff duties on imports of certain industrial products into the Canary Islands (A9-0267/2021 - Younous Omarjee)

. – As regiões ultraperiféricas (RUP) dos Estados-Membros da UE têm idiossincrasias - distância, dispersão, mercados limitados e dependentes - das quais resultam condicionalismos ao seu desenvolvimento. Políticas positivas e investimentos que possam contrariar as tendências de depressão económica, social e demográfica e que combatam os diferentes níveis de isolamento que as RUP enfrentam revelam-se fundamentais. A proposta que hoje votamos pretende prolongar até 31 de dezembro de 2031 a suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de certos produtos industriais das ilhas Canárias e propõe ainda que sejam abrangidos novos produtos por essa suspensão. Uma abordagem que visa esbater as limitações que os produtores industriais desta RUP enfrentam. Votámos a favor.
2021/10/05
The role of development policy in the response to biodiversity loss in developing countries, in the context of the achievement of the 2030 Agenda (A9-0258/2021 - Michèle Rivasi)

. – A defesa e proteção da biodiversidade é uma questão central do entendimento da sustentabilidade da vida no nosso planeta, cruzando-se com funções ecológicas que vão da purificação da água e do ar ao controlo de pragas e doenças, à polinização de culturas, fertilidade dos solos ou a fixação de carbono. É nos países em desenvolvimento que estão as zonas com maior diversidade genética. E onde, por outro lado, ocorre a maior perda de biodiversidade.O relatório faz um enquadramento da gravidade do problema que consideramos correto, ao mesmo tempo que enfatiza, e bem, o cumprimento dos objetivos propostos no âmbito da Estratégia de Biodiversidade da UE ou da Agenda 2030 para reverter a perda continuada da biodiversidade planetária.Mas os objetivos não servem sem ações consequentes. Questão essencial na ligação entre a politica de desenvolvimento e de defesa da biodiversidade é a politica comercial da UE e os seus acordos de comércio livre. A hipócrita introdução de requisitos éticos não deterá a sofreguidão dos interesses do capital a quem a UE serve, que tem como primeiro fito maximizar os seus lucros. Em nome destes se queimaram florestas, se poluíram solos e lençóis freáticos, se reduz a diversidade das sementes, se sobre-exploram os oceanos, em confronto (e mesmo agressão) às populações locais e indígenas.No capitalismo não há salvação para a biodiversidade.
2021/10/05
Artificial intelligence in criminal law and its use by the police and judicial authorities in criminal matters (A9-0232/2021 - Petar Vitanov)

. – Este relatório tem aspetos positivos como: o controlo democrático e a supervisão das tecnologias utilizadas pelas autoridades policiais e judiciais; a garantia de que as pessoas são informadas quando os seus dados são alvo da utilização de aplicações de IA pelas autoridades policiais ou judiciais; a necessidade de toda e qualquer decisão judicial ou similar dever ser sempre tomada por um ser humano, que pode ser responsabilizado pelas decisões tomadas; a exigência de explicabilidade, transparência e rastreabilidade algorítmica, assegurando que os resultados gerados pelos algoritmos de IA possam ser compreensíveis para os utilizadores e para os que estão sujeitos a esses sistemas; a aplicação do princípio da precaução em todas as aplicações da IA no contexto da aplicação da lei; a proposta de criação de iniciativas de sensibilização e formação, para garantir que as autoridades policiais ou judiciais estejam cientes das limitações, capacidades e riscos associados aos sistemas de IA. Mas não podemos deixar de assinalar que tais considerações estão desfasadas da realidade e da ação da própria UE que, através das suas políticas, tem contrariado os direitos fundamentais dos cidadãos e tem desbravado caminho na implantação de mecanismos de controlo, vigilância e repressão dos cidadãos.
2021/10/05
The impact of intimate partner violence and custody rights on women and children (A9-0254/2021 - Elena Kountoura, Luisa Regimenti)

. – O número de questões de responsabilidade parental, como custódia e direitos de visita, aumentou entre os casos associados à violência pelo parceiro íntimo. Embora o abuso infantil seja um fator amplamente utilizado na determinação dos acordos de guarda, os perigos da guarda partilhada, quando a violência é cometida contra o outro progenitor e não contra a criança, estão longe de ser resolvidos em alguns países da UE. Em Portugal, as crianças que estão envolvidas em situações de violência doméstica estão, em primeiro lugar, abrangidas pela Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Risco e, em segundo lugar, inserem-se no conceito de vítima vertido no regime aplicável à violência doméstica. Mas apenas uma minoria dos países da UE possui disposições legislativas específicas que consideram o comportamento violento de um progenitor um fator determinante para decidir sobre questões de responsabilidade parental em cada caso concreto. Porém, também neste relatório nos deparamos com o apelo à inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade da competência da UE, o que abre caminho à intrusão no direito penal, que é uma competência soberana de cada país e que, no nosso entender, deve continuar a ser, assegurando importantes direitos, garantias e salvaguardas.
2021/10/05
EU Road Safety Policy Framework 2021-2030 – Recommendations on next steps towards "Vision Zero" (A9-0211/2021 - Elena Kountoura)

. – O número de acidentes rodoviários mortais em Portugal assume uma expressão de grande gravidade nas últimas décadas. Esta é uma questão transversal a muitos Estados-Membros da UE.O relatório enquadra o chamado “Sistema Seguro”, que visa contribuir para alcançar a “Visão Zero” [mortes na estrada] até 2050, promovendo recomendações de políticas e investimentos em três áreas: na segurança das infraestruturas, na segurança dos veículos e na segurança da utilização das estradas.Nada nos afasta destes objetivos e, por isso, acompanhamos de forma geral as recomendações deste relatório. Mas há questões que são fundamentais sublinhar: a insegurança rodoviária não está desligada do processo de degradação das estradas, por sua vez ligada à sua liberalização ou à redução dos investimentos públicos na sua manutenção, ao mesmo tempo que se massificava o transporte rodoviário individual.A imagem de um transporte rodoviário sem mortes não pode chegar apenas com o advento da tecnologia. É o investimento em melhores estradas e o investimento em desviar o transporte individual das estradas para a ferrovia e transportes públicos que dará uma contribuição fundamental para esse objetivo.
2021/10/05
Rebuilding fish stocks in the Mediterranean (A9-0225/2021 - Raffaele Stancanelli)

. – O Mar Mediterrâneo tem vindo a apoiar as comunidades costeiras e as economias dos países que por ele são banhados há milénios. Como resultado, é também um dos mares mais intensamente pescados, com níveis de captura de até 80 % para determinadas espécies demersais. Outros fatores, nomeadamente ambientais, como a poluição, a exploração de hidrocarbonetos ou o tráfego marítimo, contribuem também, de forma decisiva, para este resultado.É nesse sentido que este relatório aponta, defendendo, também, a necessidade de uma abordagem ecossistémica adequada que possa ser utilizada para analisar todas as interações com impacto nas unidades populacionais de peixes.Acompanhamos muitas das preocupações e caminhos impulsados por este relatório, nomeadamente:– A defesa da participação dos profissionais do setor na tomada de decisão;– A necessidade de ser prestado apoio técnico e científico aos países banhados pelo Mediterrâneo para que possam utilizar mecanismos e financiamentos regionais e internacionais tendo em vista o desenvolvimento sustentável;– A necessidade de apoio, através do FEAMPA, à renovação das frotas pesqueiras pelo impacto positivo ao nível ambiental, de descarbonização e na melhoria das condições de trabalho a bordo;– A necessidade de os Estados-Membros utilizarem os recursos do FEAMPA para compensar a pequena pesca aquando da suspensão temporária da atividade.Este relatório destaca, ainda, a necessidade de reforço da pesca, em especial a pesca artesanal e costeira, bem como dos pescadores e da sua importância para a preservação dos ecossistemas.
2021/10/05
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including chlorotoluron and difenoconazole (B9-0481/2021)

. – O clorotolurão é uma substância ativa amplamente utilizada para o controle de ervas daninhas em culturas de cereais e autorizada em 20 Estados-Membros. Desde a sua aprovação em 2006, os seus efeitos no ambiente e na saúde humana nunca foram devidamente reavaliados, apesar de ter sido considerada como tendo propriedades desreguladoras do sistema endócrino, que podem causar efeitos adversos em humanos, cumprindo critérios para ser considerada uma substância persistente e tóxica.O difenoconazol é um fungicida que tem contribuído para o desenvolvimento de resistência a medicamentos para tratar infeções fúngicas em humanos.A extensão, pela Comissão Europeia, da permissão de utilização destas substâncias reconhecidas por causar danos à saúde humana e ao ambiente vai contra o princípio da precaução e contra os interesses das populações que estão direta ou indiretamente sujeitas aos seus impactos. Apoia-se, assim, a objeção.
2021/10/05
Objection pursuant to Rule 111(3): Technical screening criteria for determining the conditions under which an economic activity qualifies as contributing substantially to climate change mitigation or climate change adaptation and for determining whether that economic activity causes no significant harm to any of the other environmental objectives (B9-0476/2021, B9-0477/2021)

. – Dada a urgência em vários domínios interligados de degradação ambiental e de consumo excessivo de recursos, partilhamos com os relatores a opinião de que é necessário adotar uma abordagem sistémica relativamente às tendências negativas que estão a crescer exponencialmente, como a perda de biodiversidade, o consumo excessivo de recursos a nível mundial, o surgimento de novas ameaças, incluindo produtos químicos perigosos e seus compostos, a escassez de nutrientes, as alterações climáticas, o desaparecimento da camada de ozono, a acidificação dos oceanos, o esgotamento de água doce e a alteração do sistema de uso das terras.O Regulamento que estabelece um regime para a promoção do investimento sustentável define os critérios para determinar o impacto ambiental e o grau de sustentabilidade ambiental de uma atividade económica, com vista a estabelecer o grau de sustentabilidade ambiental de um investimento realizado nos Estados-Membros da União Europeia. Apresentado como uma das grandes bandeiras da UE contra as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e a degradação do meio ambiente, a eficácia do também chamado regulamento da taxonomia nesse combate é, no entanto, menor do que aquilo que é anunciado.Pese embora a nossa crítica, que se centra nas limitações e nas lacunas do regulamento, não acompanhamos as propostas de objeção ao Regulamento delegado da Comissão Europeia de 4 de junho de 2021. Ambas são baseadas em factos e considerações sobre o impacto efetivo e potencial de determinadas fontes de produção energética no meio ambiente dos quais nos distanciamos.Votámos contra.
2021/10/05
The future of EU-US relations (A9-0250/2021 - Tonino Picula)

As chamadas relações transatlânticas refletem o domínio e a hegemonia dos EUA, à qual a UE se submete. Ainda que a vitória de Biden nas eleições norte-americanas tenha trazido a essas relações algum desanuviamento simbólico, no essencial, o alinhamento da UE com os interesses dos EUA nunca deixou de acontecer.Este relatório sugere linhas de progressão para esta relação, que passam pelo reforço da capacidade do bloco em interferir (militarmente, com desestabilização interna, com sanções) noutros países em nome do seu conceito de democracia, pelo reforço da capacidade de defesa conjunta contra supostos ataques, pelo reforço da NATO e da sua presença global, pela capacidade de responder às ameaças que chegam da Rússia e da China.Os EUA e a UE têm responsabilidades, diretas ou indiretas, na maioria dos conflitos de larga escala das últimas décadas, na maior presença militar fora dos seus territórios, pelos maiores orçamentos militares, na maioria das sanções unilaterais aplicadas, no trilho de dívida e subdesenvolvimento a que largas regiões globais estão votadas, no aumento das desigualdades internas e inter-regionais no globo.Qualquer que seja o futuro destas relações, não pode significar uma ameaça para a paz e a soberania dos povos.
2021/10/06
Implementation report on the EU Trust Funds and the Facility for Refugees in Turkey (A9-0255/2021 - Öilan Zver, György Hölvényi, Janusz Lewandowski)

Temos sido críticos do papel dos fundos fiduciários da UE e do Acordo com a Turquia. Estes instrumentos correspondem a formas de financiamento de países terceiros pouco transparentes, dificilmente escrutináveis e põem em causa uma gestão integrada de políticas de desenvolvimento. Defendemos que estas políticas sejam prioritariamente feitas com base em subvenções, de origem orçamental, garantindo investimentos públicos estruturais nos países em desenvolvimento, com base nas suas próprias estratégias e nos seus próprios interesses.Este relatório é apologista da matriz com que estão erigidos estes fundos. Ao mesmo tempo, assume como natural, até como a vocação da sua existência, a sua aplicação na gestão das migrações - mesmo que, na sua origem, os fundos fiduciários prometessem investir na resolução das causas das crises que motivaram a sua mobilização.Esta é uma questão problemática que revela que o foco da relação da UE com os países em desenvolvimento não é, como nunca foi, a facilitação da sua soberania a todos os níveis, mas a manutenção das relações de dependência e a externalização da gestão das migrações. É a demonstração objetiva de uma UE que não tem soluções humanas e justas para os problemas para os quais ela própria contribui para criar.
2021/10/06
State of EU cyber defence capabilities (A9-0234/2021 - Urmas Paet)

A Comissão lançou em 2020 a sua Estratégia de Cibersegurança. Este relatório, na sequência dessa estratégia, enquadra-se na discussão geral de aprofundamento da capacidade de defesa da UE, com o aumento das despesas militares, o reforço da NATO e ação conjunta com os EUA, e a concretização da União da Defesa.Este é o sentido de uma UE mais militarizada, “ingerencista” e intervencionista, desenvolvendo as suas capacidades de inteligência artificial e digitais. A ciberdefesa surge como mais um instrumento para fazer face a supostos ataques dos inimigos de sempre (Rússia e China), mas tem como objetivo manifesto capacitar a EU nas suas ambições geopolíticas.O cerco militar, diplomático e económico que a UE, os EUA e a NATO fazem aos países que contestam a sua hegemonia não tem comparação com qualquer tipo de reação que esses países possam ensaiar. O desenvolvimento da ciberdefesa e da cibersegurança não está ligado aos objetivos de defesa, legítima, dos Estados-Membros, mas à capacidade de expansão da UE e dos seus parceiros.
2021/10/06
The Arctic: opportunities, concerns and security challenges (A9-0239/2021 - Anna Fotyga)

A região do Ártico tem adquirido, em anos recentes, uma maior relevância geopolítica, que passa pelo potencial económico que os seus recursos encerram (das pescas aos recursos energéticos) ou pela utilização de novas rotas comerciais. Essa relevância tem-se expressado também na disputa do acesso a estes recursos, principalmente pelos EUA, mas também pela UE, a Rússia ou a China.O relatório é a afirmação das veleidades da UE relativamente à sua influência nesta região, em parceria com os interesses norte-americanos. Na disputa pelo Ártico - como noutras regiões do globo - os interesses imperialistas atacam quem compromete a sua hegemonia. Destacar o reforço da presença militar russa no Ártico ou recentes investimentos chineses no território - apontando-os como uma ameaça que importa debelar - não esconde um histórico de exploração da região e da presença militar dos EUA, da UE e da NATO.Preservar o ecossistema do Ártico, combater o degelo das calotas polares, utilizar os recursos de forma sustentável, proteger as comunidades autóctones e nativas são preocupações que partilhamos com o relatório. Mas esses objetivos não são possíveis de alcançar com o apelo à militarização e a retórica de confrontação que perpassa todo o documento.
2021/10/06
The protection of persons with disabilities through petitions: lessons learnt (A9-0261/2021 - Alex Agius Saliba)

. – Este relatório de iniciativa surge devido a várias petições enviadas à Comissão das Petições do PE sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência. Com efeito, o relatório resume problemas e necessidades refletidos em mais de 35 petições desde 2013.Os temas incluem o acesso a emprego, educação, mobilidade e acessibilidade física, reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros ou os problemas recentes que surgiram com a COVID-19. O relatório faz uma análise crítica e equilibrada da situação e enfatiza a necessidade de aumentar a conscientização sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências.Entendemos que, para uma inclusão mais ampla, é necessário ter presente que a garantia dos direitos das pessoas com deficiência é inseparável de medidas transversais nas áreas do emprego, da formação profissional, da proteção social, no acesso à educação, à saúde, aos transportes, a serviços públicos, na remoção de barreiras arquitetónicas, no acesso à cultura, ao lazer, à informação, entre tantas outras dimensões. Votámos a favor.
2021/10/06
Banking Union - annual report 2020 (A9-0256/2021 - Danuta Maria Hübner)

. – A União Bancária é mais um projeto de integração que visa, por um lado, debilitar ainda mais o poder de decisão, soberano e democrático, dos Estados relativamente ao seu sistema económico e, em última instância, ao seu desenvolvimento. E, por outro lado, visa a concentração do setor bancário e financeiro, com o objetivo de perpetuar o poder dos países da UE com maior hegemonia económica e política.Ao contrário do que a propaganda afirmou, a União Bancária não resolveu o problema das «instituições demasiado grandes para falir»; pelo contrário, agudizou—o.Em Portugal, o setor bancário está longe de servir os interesses e as necessidades de desenvolvimento do nosso país. Os processos de fusão e aquisição e o crescente controlo do setor por parte de capital estrangeiro, o encerramento de centenas de balcões, os milhares de trabalhadores despedidos e a deterioração da qualidade do serviço junto das populações e das MPME ou a gestão danosa do processo de resolução do BES que culminou com a venda do Novo Banco à Lone Star têm contado, direta ou indiretamente, com o apoio das instituições europeias e da legislação que delas emana e têm comprometido, seriamente, a capacidade de dar resposta ao progresso que o nosso país tanto carece.A solução para o setor bancário português, para o financiamento da economia real, para as necessidades de desenvolvimento de Portugal não passa pela União Bancária. Passa, sim, pela recuperação para o Estado português do controlo público deste setor estratégico da economia e por uma gestão que assente no interesse público e nacional.
2021/10/07
Reforming the EU policy on harmful tax practices (including the reform of the Code of Conduct Group) (A9-0245/2021 - Aurore Lalucq)

. – Os regimes de tributação têm um papel fundamental na distribuição da riqueza, na promoção do desenvolvimento e da justiça social, na capacitação financeira do Estado para o seu funcionamento.Com o impulso da UE, as últimas décadas foram marcadas pela criação de regimes fiscais particularmente favoráveis às multinacionais e ao património de elevado valor, ao mesmo tempo que se agravou a tributação sobre os rendimentos mais baixos e sobre o consumo. Se é verdade que nuns países a situação é mais gritante do que noutros, a chamada concorrência fiscal, aliada à livre circulação de capitais – que a UE promove – e à conivência com os paraísos fiscais e com a fragmentação da cadeia de valor com vista à obtenção de vantagens fiscais, criou as condições para aprofundar um fenómeno que ganhou dimensões gigantescas e que os diferentes escândalos fiscais vão colocando a nu, expondo alguns dos seus principais beneficiários e o conluio do poder político com o grande capital.O atual Código de Conduta, em mais de 20 anos, não resolveu o problema das chamadas práticas fiscais prejudiciais. A proposta que aqui votamos, não obstante a inclusão dos regimes de tributação individuais e de aspetos que em 97/98 não eram tão relevantes, tampouco será plenamente eficaz na erradicação deste flagelo.Não se responde a este grave problema, como pretendem aqueles que nos trouxeram a este caminho, com a chamada «harmonização fiscal», retirando soberania aos Estados e moldando um quadro fiscal favorável aos interesses das multinacionais. As propostas que têm emanado da UE têm a marca da permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos. Anunciando mundos e fundos, pouco se altera e muito fica na mesma.No respeito pela soberania de cada país, a erradicação da evasão e da elisão fiscais pressupõe, entre outros aspetos: • a existência de regimes tributários social e economicamente justos e progressivos, apoiados em autoridades tributárias providas de meios; • a efetivação do princípio de que os lucros são tributados onde são criados; • o controlo da circulação de capitais; • o controlo público da banca comercial; • a erradicação dos paraísos fiscais e, até lá, a proibição de transferências financeiras para essas jurisdições; • a cooperação administrativa e intergovernamental no plano da UE e mundial; • a criação de um organismo sob a égide da ONU que permita que países mais e menos desenvolvidos estejam à mesa das negociações de igual para igual.
2021/10/07
The situation in Belarus after one year of protests and their violent repression (RC-B9-0482/2021, B9-0482/2021, B9-0483/2021, B9-0485/2021, B9-0488/2021, B9-0494/2021, B9-0496/2021)

Esta resolução insere-se na continuada operação de ingerência e desestabilização contra a Bielorrússia que a UE e as suas instituições estão a desenvolver.A questão dos refugiados - na sua maioria procedentes dos anteriormente desestabilizados Afeganistão e Iraque -, que atravessam as fronteiras da Bielorrússia com a Polónia, a Letónia e a Lituânia, procurando assim alcançar outros Estados-Membros da UE, é aqui utilizada como mais uma manobra de agressão contra a soberania bielorrussa. A instrumentalização da vida e da segurança de milhares de pessoas que procuram uma vida melhor, bem como anteriormente das legítimas reivindicações e aspirações populares, é revelador da forma como a UE opera quando quer afirmar a sua relevância que, neste caso concreto, tem como objetivo último conseguir a abertura aos mercados daquele país e apertar o cerco à Federação Russa.A relação da UE e dos seus Estados-Membros com outros países e com a Bielorrússia em particular deve ser pautada pelo respeito pela sua soberania, independência e integridade territorial, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, respeitando o direito dos povos a decidir o seu presente e o seu futuro.
2021/10/07
Humanitarian situation in Tigray (RC-B9-0484/2021, B9-0484/2021, B9-0486/2021, B9-0487/2021, B9-0489/2021, B9-0492/2021, B9-0493/2021, B9-0495/2021)

A crise política e militar na Etiópia está a ter consequências humanitárias dramáticas, com milhares de mortos e deslocados, com a escalada do aumento da pobreza e da privação extrema, ou com repetidos ataques à integridade física e moral das populações.A resolução expõe esse quadro dramático, mas não se livra das receitas de ingerência e de tutoria neocolonial que fazem parte da política da UE para com África, juntando as suas propostas às ações já tomadas pelos EUA, que aposta em sanções sobre os intervenientes no conflito, que só acrescentarão mais instabilidade e miséria à realidade do Tigray.Não podemos analisar esta situação sem compreender a importância geopolítica da região do Corno de África onde a Etiópia se insere. A ação da UE não está, pois, desligada das dinâmicas do imperialismo que procura assegurar a sua hegemonia regional e, com isso, controlar importantes rotas comerciais e o acesso a recursos, nem que para isso tenha que castigar povos cujos governos não sejam totalmente colaborantes.É essencial que se cumpram as diligências da ONU relativamente ao Tigray e que o Governo federal etíope, o Governo da Eritreia e a Frente Popular de Libertação do Tigray possam resolver as suas questões, sem ingerência e no respeito pelo Direito Internacional.
2021/10/07
Draft amending budget 4/2021: Update of revenue, revised forecast of own resources and other revenue (A9-0268/2021 - Pierre Larrouturou)

A proposta de orçamento retificativo que votámos tem como principal objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a entrada em vigor da Decisão de 14 de dezembro de 2020 relativa ao sistema de recursos próprios.As principais alterações introduzidas pela referida decisão são as seguintes:• o aumento temporário dos limites máximos dos recursos;• o aumento da taxa de despesas de cobrança de direitos aduaneiros dos Estados;• uma taxa uniforme de mobilização do IVA, sem exceções, e uma definição simplificada da matéria coletável do IVA;• um novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados; e• reduções brutas modificadas do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia.Como denunciámos anteriormente, a decisão de criar novos meios financeiros – no âmbito dos recursos próprios – para financiar o Orçamento da União Europeia e os custos associados ao designado “Fundo de Recuperação”, visa abrir caminho à institucionalização de uma “política fiscal” da UE, imiscuindo-se na política fiscal de cada Estado – competência que está no cerne da sua soberania –, e subverte o justo princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais dos Estados-Membros, segundo o seu rendimento nacional bruto (RNB).Os novos recursos incorrem em pressupostos que impõem novas comparticipações dos Estados que não têm por base a sua riqueza relativa, ou que, contornando os tratados, se imiscuem na política fiscal dos Estados, determinando que uma parte das suas receitas fiscais são diretamente canalizadas para o Orçamento da UE, uma vez mais, independentemente da sua riqueza relativa – agravando desequilíbrios existentes.Contribui-se, assim, para diluir o peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o Orçamento da UE com base no RNB, colocando em causa o princípio da solidariedade contributiva e distanciando-se da função redistributiva do orçamento.Mais ainda, esta decisão confirma as correções e os ajustamentos nas contribuições nacionais da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia - benefício inaceitável para alguns dos países mais ricos da UE e que mais beneficiam deste processo de integração (nomeadamente do mercado único, das políticas comuns e da moeda única).Votámos contra.
2021/10/19
2019 Discharge: EU general budget - Council and European Council (A9-0276/2021 - Pascal Durand)

Há mais de 10 anos que o Conselho recusa cooperar com o Parlamento Europeu no âmbito do processo de quitação. A resultante falta de prestação de contas e a opacidade por parte do Conselho fazem, uma vez mais, com que o Parlamento Europeu se escuse de dar quitação ao Conselho pela execução do orçamento da UE.Acompanhamos muitas das preocupações do relatório, das quais destacamos as seguintes:• a existência de dois orçamentos distintos para o Conselho Europeu e para o Conselho;• os casos de conflitos de interesses de vários representantes de Estados-Membros e em relação às Presidências do Conselho e dos patrocínios associados por parte de empresas privadas;• a ausência de um acesso público aos documentos de trabalho do Conselho, às posições dos Estados-Membros, à gravação de reuniões e aos documentos de trílogo no âmbito da discussão dos processos legislativos; e• a fraca digitalização na área de auditoria e de controlo.Em face do exposto, votámos a favor de não dar quitação e a favor da resolução.
2021/10/19
Credit servicers and credit purchasers (A9-0003/2021 - Esther de Lange, Irene Tinagli)

A proposta de diretiva que hoje votamos, além de insuficiente na proteção dos consumidores, não está desligada das restantes propostas legislativas que, juntamente com ela, integram o "Plano de ação para combater os créditos não produtivos na Europa". A ideia subjacente é a de que a correção dos elevados volumes de exposições de mau desempenho (como o crédito malparado) constitui parte fundamental dos esforços para reduzir os riscos no setor bancário e de permitir que os bancos se possam concentrar na concessão de crédito às empresas e aos cidadãos.O que está realmente em causa não é uma redução dos riscos, mas uma transferência dos mesmos para o chamado sistema bancário paralelo (shadow banking ). Uma operação sem o conhecimento e o consentimento do cliente que contrai o empréstimo, o qual fica depois nas mãos de fundos abutres. Uma operação que não salvaguarda a parte mais fraca: as famílias que, na sequência das crises e das políticas da UE, foram sendo atingidas pelo desemprego e por cortes brutais no seu rendimento, deixando de poder pagar os seus empréstimos, e as MPME que foram afetadas pela recessão económica e que perderam encomendas, deixando de poder cumprir as suas obrigações creditícias.Este pacote não está, na nossa opinião, preocupado com os elevados rácios de crédito não produtivo e a consequente reduzida capacidade de concessão de crédito. Este pacote está, sim, preocupado com os dividendos dos grandes acionistas dos bancos e com o setor financeiro.São as baixas perspetivas de crescimento económico e de evolução dos rendimentos, a precariedade, os baixos salários e a debilidade de atividade económica que perpetuam o problema dos créditos não produtivos nos balanços dos bancos e que, simultaneamente, constrangem a sua disponibilidade para conceder crédito à economia real.Votámos contra.
2021/10/19
Farm to Fork Strategy (A9-0271/2021 - Anja Hazekamp, Herbert Dorfmann)

Esta estratégia apresenta-se como uma oportunidade para assegurar a segurança alimentar e para melhorar os estilos de vida, a saúde e o ambiente, através de medidas legislativas e não legislativas, apelando a uma maior coerência da Política Agrícola Comum e das políticas comerciais com os objetivos em matéria de clima e biodiversidade, ao estabelecimento de metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa na agricultura e também à melhoria da legislação em matéria de pesticidas.Ainda que este relatório defenda as cadeias curtas de abastecimento, faz também a apologia dos acordos comerciais. Ora, a realidade tem vindo a demonstrar que estes acordos comerciais são negociados sobrepondo os interesses das multinacionais à soberania dos Estados, sentindo-se os seus efeitos na produção agrícola nacional, desvalorizando a nossa produção e a nossa soberania alimentar, e tornando Portugal num país ainda mais dependente.Defendemos a agricultura familiar, a pequena e a média agricultura, por serem as que utilizam de forma mais equilibrada os recursos, quer através de uma vasta diversificação de produtos, quer porque produz localmente o que é consumido localmente, tendo ainda um potencial fixador de populações.Esta é uma visão que não encontra o acolhimento necessário nesta estratégia, mas era essencial para concretizar alguns dos seus proclamados princípios.
2021/10/19
Employment and social policies of the euro area 2021 (A9-0274/2021 - Lina Gálvez Muñoz)

Preocupam-nos questões como o aumento da pobreza, o desemprego, a precariedade, o desinvestimento nos serviços públicos, a falta de acesso a cuidados de saúde e as políticas de habitação indignas. Mas a solução para estes problemas não pode ser insistir na receita de sempre. Após 11 anos de implementação do Semestre Europeu, estes flagelos sociais persistem, e nalguns casos agudizaram, evidenciando bem os seus efeitos.As orientações para as políticas sociais e de emprego que têm emanado da UE têm procurado enfraquecer a resposta pública aos problemas das populações, dos trabalhadores e da economia real. Tentaram aniquilar o acesso universal a serviços públicos de qualidade, a negociação e a contratação coletivas.Deixemos a retórica de lado: branquear o Semestre Europeu através de resoluções do PE, atribuindo-lhe uma roupagem social e ecológica, constitui mais uma tentativa de salvar um instrumento que provou ser uma arma contra o progresso social e que atenta deliberadamente contra as decisões democráticas dos povos dos Estados-Membros e que todos os anos demonstra o seu carácter chantagista e manipulador.
2021/10/19
Protecting workers from asbestos (A9-0275/2021 - Nikolaj Villumsen)

O amianto foi um material amplamente utilizado no setor da construção civil entre as décadas de 40 a 90 do século passado devido às suas propriedades físicas. No entanto, desde a década de 60 que é reconhecida a relação entre o amianto e a ocorrência de doenças respiratórias, primeiro nos trabalhadores das indústrias extrativas, depois nas diversas indústrias transformadoras, e mais tarde na população em geral.Acompanhamos o ensejo deste relatório de promover e ampliar os direitos e garantias dos trabalhadores nesta matéria, nomeadamente na proteção relativamente à exposição a fibras de amianto, bem como a consideração das várias doenças profissionais associadas a esta exposição.Tal como diversas vezes propusemos na Assembleia da República, consideramos necessária a elaboração de planos nacionais de remoção e erradicação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos, pois este é um problema demasiado vasto e complexo para que possa ser norteado pela responsabilização individual. No entanto, consideramos que é necessário que, para além das obrigações de remoção de edifícios públicos, sejam concedidos apoios necessários para a identificação do edificado com fibra de amianto. É essencial que sejam concedidos aos Estados os meios para promover essa remoção e erradicação nos edifícios públicos. Em relação aos edifícios privados é, também, necessário que sejam concedidos meios para que as MPME e os pequenos proprietários possam cumprir as exigências que decorrem deste relatório e da proposta de diretiva que ele contém.
2021/10/19
Europe’s Media in the Digital Decade (A9-0278/2021 - Dace Melbārde)

Em dezembro de 2020, a Comissão publicou um Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social.O relatório exorta a Comissão a elaborar estratégias industriais abrangentes, tanto para o setor dos meios de comunicação social como para o setor audiovisual. Sublinha também a necessidade de aumentar as dotações para o setor dos meios de comunicação social em vários programas do QFP já dentro deste período de programação, bem como de alargar significativamente o financiamento disponível no novo período de programação. Apresenta preocupações sobre os meios de comunicação locais e regionais e também sobre questões linguísticas que nos parecem justas.No entanto, não acompanhamos algumas medidas desde logo porque estão enquadradas no mercado digital. Da mesma forma, a transposição da Diretiva relativa aos Direitos de Autor, cuja aplicação e cumprimento são pedidos, apresenta um carácter limitativo da liberdade de expressão, do direito ao acesso, criação e fruição cultural e não compatibiliza o direito dos artistas a uma justa remuneração com uma divulgação tão ampla quanto possível das suas obras. É um documento que prejudica artistas, criadores, intérpretes ou executantes e utilizadores, beneficiando os grandes interesses e poderes do mercado digital.Abstivemo-nos.
2021/10/19
The effectiveness of Member States' use of EU Solidarity Fund money in cases of natural disasters (A9-0273/2021 - Corina Crețu)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções (designadamente inundações, incêndios florestais, sismos, tempestades e seca), tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia. Na sequência da resposta ao surto da COVID-19, o âmbito do FSUE foi alargado, passando a incluir situações de emergência de saúde pública.O aumento do grau de severidade e da frequência de catástrofes naturais tem levado a um crescimento das intervenções abrangidas por este fundo, assim como do montante mobilizado. Tendência que se espera que se mantenha.Acompanhamos muitas das preocupações que o relatório levanta, nomeadamente no que aos recursos financeiros disponíveis diz respeito. De facto, este era um problema que já tínhamos identificado aquando da discussão do relatório intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e que materializámos numa proposta de alteração que procedia a um aumento substancial do Fundo, e que não teve acolhimento.Por fim, acompanhamos também muitas das recomendações avançadas no relatório, particularmente no que diz respeito à necessidade de garantir que a mobilização do FSUE é adequada em termos financeiros e feita atempadamente.
2021/10/19
The situation of artists and the cultural recovery in the EU (A9-0283/2021 - Monica Semedo)

Neste relatório a Comissão da Cultura propõe um quadro europeu comum para as condições e as normas mínimas de trabalho para todos os países da UE. O relatório apela a uma melhor cooperação e coordenação entre os Estados-Membros para fornecer informações aos artistas que trabalham além-fronteiras, especialmente para evitar o peso de encargos burocráticos e evitar a dupla tributação. Solicita também a exploração de possibilidades de reconhecimento mútuo e mesmo de um quadro europeu para reger o estatuto dos artistas.Consideramos que a resolução faz um diagnóstico certo sobre as condições de trabalho precárias sentidas diariamente pelos artistas e trabalhadores da cultura. No entanto, não estamos de acordo que a solução passe por um estatuto europeu do artista ou pela transposição de diretivas como a Diretiva relativa aos direitos de autor que tem um carácter limitativo da liberdade de expressão, do direito ao acesso, criação e fruição cultural e não compatibiliza o direito dos artistas a uma justa remuneração com uma divulgação tão ampla quanto possível das suas obras. A cultura é imprescindível ao desenvolvimento, à liberdade, à democracia e à emancipação individual e coletiva. Defendemos a concretização de um serviço público de cultura, em que o Estado tem uma responsabilidade determinante enquanto garante de liberdade de criação artística e da sua fruição, com igualdade de oportunidades e de acesso em todo o território nacional. É que a democracia cultural pressupõe responsabilidades fundamentais de um Estado democrático, mas só pode ser construída na combinação da ação do Estado com a participação e a criatividade individuais e coletivas. E isso seria fundamental para a valorização dos trabalhadores e do trabalho nas artes e na cultura e para o reconhecimento da existência de direitos, de contratos de trabalho e para elevar as condições de trabalho dos trabalhadores do setor. Abstivemo-nos.
2021/10/19
EU-Taiwan political relations and cooperation (A9-0265/2021 - Charlie Weimers)

A soberania da República Popular da China sobre o território de Taiwan é reconhecida pelo direito internacional. A este reconhecimento está inerente o Princípio de Uma Só China, que é uma norma amplamente reconhecida nas relações internacionais e um consenso da comunidade internacional e que deve ser respeitada, consubstanciando a soberania da República Popular da China sobre todo o seu território, nomeadamente sobre Taiwan.A intenção expressa no relatório de reconhecer formal e unilateralmente Taiwan como um território soberano, que rejeitamos, consagra uma afronta ao direito internacional e constitui um ato de ingerência e de agressão contra a China. A União Europeia, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, deve abster-se de promover ou de se associar a políticas que visam a confrontação, a ingerência, a desestabilização e a agressão contra Estados, nomeadamente contra a República Popular da China.Este relatório configura um cínico exercício de deturpações e considerações que visam promover a ingerência, a provocação e a desestabilização da China, fazendo alinhar a UE com a política de confrontação dos EUA e dos seus interesses geoestratégicos e hegemónicos, incluindo pela promoção da ingerência naquele país. Reiteramos que, em nome da paz, do direito ao desenvolvimento soberano e do multilateralismo, as relações da União Europeia e dos seus Estados-Membros com a República Popular da China se devem basear no respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, incluindo o respeito pela sua soberania, independência e integridade territorial.
2021/10/20
General budget of the European Union for the financial year 2022 - all sections (A9-0281/2021 - Karlo Ressler, Damian Boeselager)

Estamos perante um orçamento que não responde aos problemas estruturais e conjunturais existentes, à persistência de graves assimetrias socioeconómicas no seio da UE, com reflexo na capacidade de cada Estado-Membro responder eficazmente às necessidades de desenvolvimento com que se depara. Este é um orçamento alinhado com as opções de consolidação e aprofundamento do mercado único e das políticas da UE, geradoras de divergência económica e social e do agravamento de desigualdades.Por um lado, as dotações previstas são insuficientes, entre outras, em áreas como a coesão económica, social e territorial, a agricultura e as pescas, o desenvolvimento e a modernização industrial. Por outro lado, o orçamento continua a financiar a implementação de políticas neoliberais, dentro e fora da UE, e a financiar a desestabilização e o intervencionismo externos, inclusive de cariz militar, e a indústria do armamento.O orçamento da UE deve contribuir, de forma inequívoca, para a luta contra as desigualdades e assimetrias entre Estados e dentro de cada Estado; o apoio aos sectores produtivos (nomeadamente dos países com défices de produção persistentes); a valorização do trabalho e dos trabalhadores, seus direitos e salários; a melhoria dos serviços públicos; o aumento do investimento público; a conservação da natureza, incluindo a luta contra as alterações climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais; a paz e a solidariedade entre povos.Apresentámos propostas que, a serem aprovadas, poderiam mitigar as insuficiências deste orçamento e os prejuízos que dele resultam para Portugal. Entre outras, destacam-se as seguintes alterações: aumento da dotação orçamental prevista para o Fundo Social Europeu, para o Fundo de Coesão e para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquacultura; reforço das rubricas referentes ao regime dos pequenos agricultores e da reserva para as crises no sector da agricultura; criação de um programa POSEI-Transportes, com vista a dar respostas a problemas específicos enfrentados pelas regiões ultraperiféricas, como os Açores e a Madeira; maior autonomia e flexibilidade na gestão dos fundos e exclusão do cofinanciamento nacional dos critérios do défice; a recusa de que os fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência sejam deduzidos de futuros orçamentos plurianuais; a possibilidade de financiamento direto do Banco Central Europeu (BCE) aos Estados, nomeadamente através da compra direta de títulos da dívida pública nacionais.Trata-se de um orçamento que não contribui para a efetivação da função redistributiva que o orçamento deve ter, nem tão-pouco promove a solidariedade entre Estados.
2021/10/20
Insurance of motor vehicles (A9-0035/2019 - Dita Charanzová)

A diretiva seguro automóvel prevê: a obrigação de os veículos automóveis terem uma apólice de seguro automóvel de responsabilidade civil, válida para todas os países da UE, com base num prémio único; os montantes de cobertura mínimos obrigatórios que essas apólices de seguros devem prever (sendo que os Estados-Membros podem exigir uma cobertura superior a nível nacional); a proibição de os Estados-Membros realizarem uma fiscalização sistemática do seguro dos veículos com estacionamento habitual noutro Estado-Membro; a obrigação de os Estados-Membros criarem fundos de garantia para a indemnização das vítimas de acidentes causados por veículos não segurados ou não identificáveis; a proteção das vítimas de acidentes de viação num Estado-Membro que não o seu Estado-Membro de residência («vítimas estrangeiras») e o direito de os tomadores de seguros obterem da respetiva seguradora uma declaração do seu historial de sinistros referente aos últimos cinco anos.O documento votado refere-se ao resultado das negociações interinstitucionais que alteram a diretiva acima referida e cujo objetivo era colmatar as lacunas existentes e atualizar a Diretiva Seguro Automóvel para Veículos Elétricos. Como principais aspetos positivos destacamos os seguintes: o recebimento de indemnizações por parte dos segurados em caso de insolvência da seguradora, o acesso a relatórios de acidentes por parte das autoridades competentes, a instituição de ferramentas de comparação de preços para seguros e a não discriminação da sua declaração de historial de sinistros noutro Estado-Membro. Votámos favoravelmente.
2021/10/21
Joint Undertakings under Horizon Europe (A9-0246/2021 - Maria da Graça Carvalho)

Este relatório propõe criar nove empresas comuns, ao abrigo do Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027) da UE – Horizonte Europa - com os objetivos políticos impostos pela União Europeia aos Estados-Membros de “aumentar o impacto da investigação e da inovação da UE mediante a combinação do coinvestimento da parceria europeia com fundos dos setores privado e público em domínios em que o alcance e a escala dos recursos de investigação e inovação podem ajudar a alcançar as prioridades da UE no âmbito do Horizonte Europa, designadamente o seu pilar II – Desafios globais e competitividade industrial europeia”.É proposta a constituição das seguintes empresas comuns, por um período que termina em 31 de dezembro de 2031: a Empresa Comum Europa Circular de Base Biológica, a Empresa Comum Aviação Ecológica, a Empresa Comum Hidrogénio Limpo, a Empresa Comum Setor Ferroviário Europeu, a Empresa Comum Saúde Global EDCTP3, a Empresa Comum Iniciativa Saúde Inovadora, a Empresa Comum Tecnologias Digitais Essenciais, a Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 e a Empresa Comum Redes e Serviços Inteligentes.Tal como sucedeu com o Programa-Quadro de Investigação e Inovação anterior, esta proposta comporta limitações e constrangimentos, contrários aos interesses de Portugal, à implementação de políticas que alavanquem o desenvolvimento cientifico e industrial do nosso país, à criação de serviços públicos de qualidade em diversas áreas e à salvaguarda e valorização dos direitos dos trabalhadores, dos investigadores e dos cidadãos em geral. A constituição de empresas comuns, no âmbito de parcerias público-privadas, canaliza uma quantidade significativa de fundos públicos para fins e interesses privados, concentrando-os em polos de investigação e desenvolvimento industrial das grandes potências que, assim, garantem a sua continuada dominância na UE e no mundo.O investimento na investigação e na tecnologia é um fator determinante para o progresso social e, por isso, entendemos que tem de contribuir para o desenvolvimento produtivo de cada País porque só assim será possível abrir caminho a um verdadeiro desenvolvimento integrado, assente no Conhecimento e tendo como objetivo central a melhoria das condições de trabalho e de vida dos povos.
2021/10/21
EU transparency in the development, purchase and distribution of COVID-19 vaccines (B9-0519/2021, B9-0520/2021)

A resolução tece críticas quanto à falta de transparência por parte da Comissão Europeia (CE) relativamente ao conteúdo dos contratos assinados entre a CE e as empresas farmacêuticas (preços, garantias, distribuição, locais de produção, direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, responsabilidade e compensação).Globalmente o conjunto de preocupações e considerações feitas é positivo, mas a resolução fica aquém do necessário, fazendo apenas modesta referência aos pedidos de levantamento de patentes. Mais do que referências a esse pedido, é fundamental proceder ao levantamento das patentes, contribuindo e promovendo o aumento de capacidade produtiva em cada país, a fim de permitir um acesso rápido, equitativo e universal às vacinas em todo o mundo.A UE persiste numa abnegada defesa dos interesses das multinacionais farmacêuticas (aquelas com quem a CE celebrou contratos), colocando os lucros daquelas à frente das vidas de milhões de pessoas.
2021/10/21
An EU strategy to reduce methane emissions (A9-0277/2021 - Maria Spyraki)

O metano é um dos principais responsáveis pelo aumento do efeito de estufa que promove globalmente as alterações climáticas, sendo 80 vezes mais significativo que o CO2 e dando uma contribuição de um terço de todo o potencial de estufa tendo em conta o conjunto dos gases emitidos. Há três sectores que são os principais contribuintes: energia, agricultura e resíduos.Sendo reconhecido o seu impacto, a verdade é que o metano tem escapado a ser especificamente regulamentado, visando a redução das suas emissões decorrentes de atividades antropogénicas.Este relatório surge na sequência da apresentação da Estratégia da UE para o Metano, em outubro de 2020, propondo medidas que complementem o conteúdo da referida Estratégia e recomendações para uma futura proposta legislativa neste âmbito. Nele são solicitadas ações específicas que intervenham nos três sectores, bem como o estabelecimento de metas de redução vinculativas.Acompanhamos, de forma global e nos seus princípios, a pertinência e o conteúdo do relatório, em especial pelas propostas de regulamentação neste sentido.No entanto, a estratégia de combate às alterações climáticas protagonizada pela UE assenta em instrumentos assentes em soluções de mercado, ou na responsabilização individual. Neste relatório essas opções estão patentes na defesa das “novas técnicas genómicas”, numa abertura aos interesses dos lobbies dos organismos geneticamente modificados, ou na defesa da aplicação do poluidor-pagador, que distribui os custos da poluição.Apenas com soluções que planifiquem a produção, atuem sobre o comércio internacional, diminuam as cadeias de produção-consumo, incentivem práticas que sejam sustentáveis, que invistam num sistema de energia público e de base renovável ou de baixas emissões é que uma estratégia de redução de gases com efeito de estufa, nomeadamente o metano, poderá contribuir para a redução da intensidade das alterações climáticas e dos seus efeitos.
2021/10/21
UN Climate Change Conference in Glasgow, the UK (COP26) (B9-0521/2021)

Esta resolução estabelece o mandato do Parlamento Europeu para a próxima Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP26), a realizar em Glasgow em novembro de 2021. Nesta resolução é proposta uma série de medidas sobre as quais a COP26 se deverá debruçar e são apresentadas algumas considerações e demandas sobre a ação climática global.A resolução enquadra-se, naturalmente, no conjunto de instrumentos recentes da UE que pretendem atingir a neutralidade em termos de emissões até 2050, atingindo, deste modo, os objetivos da Conferência de Paris.Informações recentes veiculadas pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC, cujo relatório será discutido na COP26) apontam para um elevado grau de confiança na existência do aumento das temperaturas terrestres e na influência da atividade humana neste aumento, e para que fenómenos climatéricos extremos se verifiquem com mais frequência, alertando para ocasiões de calor extremo ou chuvas fortes, para o aumento do nível do mar e uma possível irreversibilidade durante séculos e para a acidificação dos oceanos.A resolução do Parlamento Europeu, reflete muitos desses riscos enquanto contributo para a discussão na COP26. No entanto, muitas das soluções apresentadas não se afastam das estratégias e das formulações que vêm sendo preconizadas, dependentes de soluções de mercado ou da liberalização do carbono, que não contribuíram para uma redução das emissões de gases com efeito de estufa, tendo até efeitos perversos e contrários. A centralidade destas como de outras soluções, de que é exemplo uma fiscalidade verde, que visa transpor a responsabilidade para os trabalhadores e o individuo, apagando as responsabilidades do capitalismo, confirmam que as políticas concretas que a UE irá defender na COP26 não são soluções compatíveis que, visando uma efetiva preservação da natureza e do ambiente, sejam suportadas não em soluções de mercado, mas em soluções que promovam alternativas energéticas de domínio público, a valorização do transporte público, a efetiva redução normativa de emissões e a defesa da produção local contrariando a liberalização do comércio mundial, no quadro do respeito pela soberania dos povos.Existem razões que justificam a necessidade de uma mudança na política ambiental.É a insustentabilidade da sociedade capitalista e dos seus fundamentos económicos e sociais que promove as alterações climáticas. Não serão, naturalmente, esses fundamentos que as irão combater.
2021/10/21
Pandora Papers: implications on the efforts to combat money laundering, tax evasion and avoidance (B9-0527/2021, RC B9-0530/2021, B9-0530/2021, B9-0531/202)

Nas últimas décadas, com o impulso da UE, observou-se a institucionalização de regimes fiscais favoráveis à redução das taxas efetivas de imposto das multinacionais e do património de elevado valor. Uma tendência que contrasta com a observada ao nível da tributação sobre os rendimentos dos trabalhadores e das micro, pequenas e médias empresas.Apesar de nuns países a situação ser mais gritante do que noutros, este fenómeno, aliado à livre circulação de capitais e à conivência com a existência de paraísos fiscais e com a fragmentação da cadeia de valor com vista à obtenção de vantagens fiscais, criou as condições para aprofundar o gigantesco problema que sucessivos escândalos fiscais vão expondo, identificando alguns dos seus principais beneficiários e o conluio do poder político com o grande capital. Com esta situação, perdem os países e os respetivos povos, que se veem privados de recursos fundamentais para a promoção do desenvolvimento e da justiça social.Diversas iniciativas foram tomadas, com parcos resultados no combate da evasão e elisão fiscais, iniciativas contendo a marca da permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros. A presente resolução segue a mesma abordagem de, num aparente questionamento de tudo, não pôr em causa a matéria de fundo, ao mesmo tempo que visa fazer caminho para usurpar soberania aos Estados, promovendo a chamada “harmonização fiscal”.A erradicação da evasão e elisão fiscais pressupõe desde logo a erradicação dos paraísos fiscais. Até lá, no respeito pela soberania de cada país, exige-se, entre outros aspetos, a proibição de transferências financeiras para essas jurisdições; a proibição de financiamento com fundos da UE de empresas e entidades relacionadas com paraísos fiscais ou neles sediadas; a cooperação administrativa e intergovernamental no plano da UE e mundial; a criação de um organismo sob a égide da ONU que permita que países mais e menos desenvolvidos estejam à mesa das negociações de igual para igual; medidas de justiça fiscal que devem ainda considerar a existência de regimes tributários social e economicamente justos e progressivos apoiados em autoridades tributárias providas de meios robustos; a efetivação do princípio de que os lucros são tributados onde são criados; a efetivação do princípio de que a taxa efetiva de imposto não é inferior à taxa mínima; a diferenciação progressiva entre MPME e as grandes empresas, incluindo as multinacionais, nos regimes contributivos; o controlo da circulação de capitais; o controlo público, democrático, da banca comercial.
2021/10/21
The Rule of law crisis in Poland and the primacy of EU law (B9-0532/2021, B9-0533/2021, B9-0539/2021)

É inconcebível a intenção de impor o princípio do primado das políticas neoliberais, militaristas e federalistas da UE, plasmadas nos seus tratados – responsáveis por regressão de direitos, agravamento das desigualdades, aumento das assimetrias entre países, imposição de relações desiguais, de domínio e dependência – sobre as Constituições dos Estados, nomeadamente sobre a Constituição da República Portuguesa (CRP), lei fundamental que, entre outros importantes aspetos, consagra a soberania do povo português, o regime democrático, os direitos, o projeto de desenvolvimento, a independência nacional.A tentativa de impor a supremacia ou primado do direito da UE relativamente ao direito interno de cada Estado foi explicitamente inscrita no malogrado “Tratado Constitucional”, que foi rejeitado pelos povos de vários países. No “Tratado de Lisboa”, posteriormente imposto, essa disposição, não por acaso, caiu. Apesar dessa clara rejeição, assistimos a continuadas tentativas por parte da UE de impor aquilo que os povos rejeitaram.A defesa do primado do direito da UE, como plasmado nesta resolução, não encontra base nem nos tratados, nem na ordem constitucional portuguesa. Mas, se do ponto de vista jurídico nada autoriza, pelo contrário, a admissão da supremacia do direito da UE, importa dizer que a questão é, antes de mais, e sobretudo, uma questão política. Admitir a prevalência de um qualquer comando supranacional, dominado pelas grandes potências e subordinada aos seus interesses, sobre a ordem constitucional de um Estado soberano é pôr em causa a soberania de um povo, a própria democracia.Entendemos que nada se sobrepõe à soberania do povo português. Nada se sobrepõe aos princípios, objetivos e direitos consagrados na CRP. Só ao povo português cabe decidir o seu rumo de desenvolvimento. E este é um princípio geral que, obviamente, consideramos que deve valer para todos os povos. Não é a profunda divergência política e ideológica que nos opõe às forças que, neste momento, detêm o poder na Polónia que modifica esta visão de princípio.Ao mesmo tempo que denunciamos e condenamos firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais, às liberdades e garantias dos cidadãos na Polónia ou em qualquer outro país, opomo-nos ao caminho de chantagem e ingerência, que procura impor o primado do direito da UE sobre as constituições nacionais. Este é um caminho que não só não contribuirá para a resolução de problemas, como aumentará tensões e conflitos, ao mesmo tempo que prejudicará o desenvolvimento de Estados e comprometerá os interesses e aspirações dos povos.
2021/10/21
Climate, Energy and Environmental State aid guidelines (CEEAG) (B9-0534/2021, RC-B9-0535/2021, B9-0535/2021, B9-0536/2021, B9-0537/2021, B9-0538/2021)

A UE tem promovido a liberalização e desregulação de sectores da economia privilegiando a competitividade do mercado único em relação às necessidades de coesão social e territorial e ao desenvolvimento de Estados-Membros. As suas políticas visam condicionar a intervenção do Estado na economia e interferem no modo como cada Estado-Membro, atendendo à sua realidade específica e às necessidades das suas regiões, planifica e atribui os chamados auxílios estatais.Esta resolução concreta abre elementos de flexibilidade e de reforço de capacidade dos países que não são despiciendos, no momento em que a crise energética, a exclusão social, a anemia económica, as exigências associadas às alterações climáticas determinam a necessidade de investimento público substantivo.Sem perder de vista a necessidade de respostas prementes, entendemos que os investimentos em matéria de clima, energia e ambiente nunca podem pôr em causa a soberania dos Estados-Membros, o trabalho com direitos e a coesão social e territorial. O investimento público é a base de um desenvolvimento sustentável. Os mais diversos aspetos do equilíbrio humanidade-natureza só poderão ser resolvidos nesse contexto.
2021/10/21
2019 Discharge: European Border and Coast Guard Agency (A9-0270/2021 - Ryszard Czarnecki)

O Parlamento Europeu aprovou, em abril de 2021, a proposta de adiar a decisão de dar quitação à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2019, entre outros aspetos, por considerar que a agência, na sua ação no contexto das operações fronteiriças, violou os “direitos fundamentais” e ocultou factos, designadamente furtando-se a fornecer informações e esclarecimentos perante tais acusações.Como temos vindo a afirmar, este não é um problema circunstancial. Trata-se da natureza e da missão de uma agência que foi criada, e tem vindo a ver reforçados os seus poderes e meios de ação - em sucessivas aprovações pelo Parlamento Europeu - para imprimir uma lógica securitária e desumana de criminalização da imigração, que dá corpo à estratégia da dita “Europa Fortaleza”, e constitui um intolerável ataque às soberanias nacionais.Opusemo-nos à criação desta agência e combatemos a sua existência por consideramos que é necessária uma outra política de solidariedade, de auxílio e integração às pessoas que chegam ao continente europeu em busca de uma vida melhor. Estas são as razões fundamentais que nos levam a rejeitar a decisão de dar quitação e a votar contra o relatório.
2021/10/21
Disclosure of income tax information by certain undertakings and branches (A9-0305/2021 - Evelyn Regner, Ibán García Del Blanco)

A publicação de informações discriminadas por país sobre os dados das empresas considerados pertinentes para efeitos tributários, os chamados “relatórios país por país”, podem constituir uma importante ferramenta para detetar mecanismos de transferência de lucros, como as empresas «de fachada», os regimes fiscais preferenciais para patentes e os acordos de preços de transferência, ou as práticas desleais de concorrência fiscal entre sistemas jurídicos. Mecanismos que anualmente têm privado os países de recursos financeiros essenciais para a prossecução de políticas que promovam o desenvolvimento económico e social e que contrariem a concentração da riqueza.Criticámos o curto alcance da proposta da Comissão Europeia, a qual procurámos melhorar através de várias de alterações, nomeadamente no que se refere às empresas abrangidas, à discriminação da informação e ao prazo de publicação dos relatórios país por país.O texto aprovado no Parlamento Europeu em primeira leitura incluía uma cláusula que, com o falso pretexto de proteger informação comercialmente sensível, introduzia uma derrogação que permitia às multinacionais esconder informação relevante, podendo esta isenção ser renovada sem limite temporal. Algo inaceitável para nós e que mostrou que as pretensões relativas ao combate à elisão e evasão fiscais por parte dos maiores grupos políticos não são genuínas.O acordo institucional demorou a ser alcançado. Entre a apresentação da proposta e a celebração do acordo, novos escândalos fiscais emergiram. Mas, ainda assim, o que se conseguiu foi um texto com insuficiências graves: 1) a obrigação de as empresas comunicarem publicamente informações por país apenas para as suas operações nos Estados-Membros da UE e nos países incluídos na lista negra ou na lista cinzenta (durante 2 anos consecutivos) da lista da UE de jurisdições não cooperantes; 2) uma cláusula que permite uma isenção de comunicação de «informações comercialmente sensíveis» por um período de 5 anos; e 3) um requisito de comunicação de informações que só se aplica a empresas cujo volume de negócios anual consolidado seja superior a 750 milhões de euros (excluindo entre 85% a 90% das empresas multinacionais).Este é um acordo que fica muito aquém do que poderia e seria necessário no combate à elisão e evasão fiscal.
2021/11/11
European Partnership on Metrology (A9-0242/2021 - Maria da Graça Carvalho)

Este relatório diz respeito à participação da União Europeia no Programa Europeu de Metrologia empreendido por vários Estados-Membros e países terceiros. Atualmente, os países participantes são: Alemanha, Áustria, Bélgica, [Bósnia-Herzegovina], Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, [Noruega], Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, [Sérvia], Suécia, [Suíça e Turquia].Trata-se de uma de parceria «público-pública» que tem por missão assegurar uma abordagem prospetiva de normas e regulamentações fiáveis, que garantam que as soluções metrológicas estejam, pelo menos, ao mesmo nível que as dos países com melhor desempenho à escala mundial, oferecendo comprovadamente serviços metrológicos de craveira mundial em resposta aos complexos desafios de medição existentes e para as novas tecnologias.Não tendo objeções às propostas contidas no relatório, votamo-lo favoravelmente.
2021/11/11
European Union Agency for Asylum (A8-0392/2016 - Elena Yoncheva)

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) é uma agência da União Europeia (UE) e está em funcionamento desde 2011. Tem tido por funções, entre outras, aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo ou apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões. O papel do GEAA deve consistir em incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros, disponibilizar informações sobre os países de origem dos requerentes de proteção internacional, entre outros aspetos.Apesar das importantes funções de dever acolher, tratar e integrar os requerentes de pedidos de asilo, a sua missão tem vindo a ser desvirtuada e instrumentalizada para instaurar um sistema supranacional - a «Europa Fortaleza», com traços xenófobos e desumanos -, sob o controlo da UE.Este relatório visa exatamente a aplicação da política de asilo na UE - no quadro do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) - transformando o atual Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), «numa agência de pleno direito». Com esta proposta, caber-lhe-á articular a assistência operacional e técnica com os Estados-Membros, no tratamento dos pedidos de asilo, designadamente com o envolvimento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e pela Agência da UE, a Europol, a Eurojust e outras agências da UE, às quais têm sido atribuídas competências e recursos que põem em causa a soberania nacional, a ação das autoridades nacionais competentes e os direitos humanos mais elementares.Entendemos que o conjunto da proposta não melhora, antes piora, a prestação de apoio em matéria de asilo, nem se desliga da política mais ampla da UE em matéria de migrações, o que determinou o nosso sentido de voto.
2021/11/11
Serious cross-border threats to health (A9-0247/2021 - Véronique Trillet-Lenoir)

Votámos o acordo interinstitucional relativo ao regulamento que enquadra as respostas da UE relativamente a ameaças transfronteiriças graves para a saúde. Este não altera os elementos de crítica que apontámos aquando do voto em primeira instância, na sessão plenária de setembro de 2021. Continuamos, assim, a rejeitar esta proposta legislativa.A COVID-19 evidenciou a importância de uma resposta integrada às ameaças graves à saúde, reforçando a coordenação transfronteiriça, a troca de informações, a articulação de medidas de segurança que possam ser comuns entre diversas realidades, garantindo a melhor e mais eficiente resposta sanitária.Apoiámos, em momento anterior, a operacionalização dessas respostas. No entanto, esta nova proposta legislativa vai no sentido de reforçar o carácter centralizador e tutorial das instituições da UE relativamente às instituições de saúde nacionais, limitando a capacidade de estas responderem de forma autónoma e segundo as necessidades objetivas das populações do seu país.Reforçamos um elemento central, que não foi retirado do texto inicial: é inaceitável que o relatório instaure a proibição de qualquer país que esteja envolvido num processo de contratação pública conjunta poder realizar um procedimento adicional, de complemento, nos termos de uma cláusula de exclusividade que passará a ter que ser assinada.No caso recente da aquisição pela UE de vacinas contra a COVID-19, constatámos os prejuízos que resultaram para o povo português de o Governo não procurar outras soluções para além das assumidas pela UE, promovendo uma diversificação de aquisição de vacinas que poderia ter acelerado o processo de vacinação.
2021/11/11
EU/Australia Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV (A9-0306/2021 - Daniel Caspary)

Em 2018 a UE iniciou o processo de negociação do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), no quadro de uma «abordagem conjunta» desenvolvida entre a UE e o Reino Unido, em 2017, sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE28 para os 143 contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais.A presente proposta baseia-se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora, agora, repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido.Segundo dados do INE, a Austrália foi o 40.º cliente das exportações portuguesas de bens em 2020, com uma quota de 0,3% no total, ocupando a 90.ª posição ao nível das importações (0,02%). Ao longo do período 2016-2020 verificou-se um crescimento médio anual das exportações de 6,7% e de 25,3% nas importações. A balança comercial de bens foi favorável a Portugal, tendo apresentado um excedente de 135 milhões de euros em 2020.Embora se registe um balanço comercial positivo para Portugal, no período 2016-2020, o estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que atualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos os Estados-Membros.
2021/11/11
The European Education Area: a shared holistic approach (A9-0291/2021 - Michaela Šojdrová)

Os poucos aspetos positivos presentes neste relatório são esmagados pelos negativos. Desde logo, quando o relatório sugere o reforço do Processo de Bolonha, considerando-o uma referência para a estratégia de cooperação europeia no domínio da educação. Apesar de constar no relatório que não se pode impor soluções aos Estados-Membros, o objetivo é uniformizar os sistemas educativos e ter uma intervenção na organização desses sistemas, nas metas e também nos conteúdos curriculares.Sabemos bem onde estas posições do Parlamento Europeu vão dar: à prossecução das políticas neoliberais impostas aos Estados-Membros, que sugerem o subfinanciamento público do ensino; a uma rede insuficiente de ensino pré-escolar; à deslocalização de escolas para os centros urbanos; à apologia de uma escola e de um ensino ao serviço dos interesses do mercado, com a não formação integral do indivíduo para potenciar a sua criatividade, a não elevação da consciência individual e coletiva, e a não abordagem à aprendizagem ao longo da vida, mas para o preparar para as exigências do mercado.Tal como na altura da integração do sistema de ensino superior português no processo de Bolonha, o acenar das facilidades da mobilidade de estudantes e docentes pelo espaço europeu serviu para tentar convencer de que estávamos perante o melhor dos mundos. Mas o que se verificou foram consequências gravosas e até a conquista do tão proclamado objetivo da mobilidade de estudantes e docentes ficou pelo caminho.Rejeitamos esta visão que vai no sentido de promover a perspetiva do ensino e da formação numa lógica mercantilista, retirando-lhe conteúdo e qualidade, fazendo com que só quem tenha recursos financeiros possa ter acesso ao ensino.Votámos contra.
2021/11/11
An intellectual property action plan to support the EU’s recovery and resilience (A9-0284/2021 - Marion Walsmann)

Nesta matéria, no quadro do combate à pandemia de COVID-19, é notável a hipocrisia da União Europeia, e muitos dos seus correligionários, que não têm pruridos em colocar-se do lado dos grandes monopólios farmacêuticos que, não estando dispostos a perder os fabulosos lucros decorrentes das patentes e do volumoso "negócio" da saúde, condicionam o direito de acesso à vacinação e aos cuidados de saúde de milhões de seres humanos. Tudo em nome do “Direito de Propriedade Intelectual” que o capitalismo utiliza para mercantilizar a própria vida.Distanciamo-nos deste “plano de ação”, e combatemos muitas das questões contidas neste relatório, por serem lesivas do interesse nacional, de que são exemplo o regime da patente unitária e o Tribunal Unificado de Patentes. A sua implementação passou a determinar, por exemplo, que a língua portuguesa deixasse de ser utilizada em termos científicos para o registo das patentes e, com isso, passou a acarretar um prejuízo para as micro e pequenas empresas portuguesas pelo facto de terem de passar a discutir questões fundamentais para a sua subsistência nas línguas de outros países - o inglês, o francês ou o alemão - fora dos tribunais nacionais, em meios que lhes são desfavoráveis e com maiores custos que são incomportáveis para muitas empresas portuguesas.Pelo exposto, não podemos senão rejeitar a conceção geral que este relatório advoga sobre a matéria.
2021/11/11
Statute and funding of European political parties and foundations (A9-0294/2021 - Charles Goerens, Rainer Wieland)

Os “partidos políticos europeus” e as “fundações políticas europeias” dependem em larga medida do financiamento público para a sua existência e funcionamento, através do orçamento da UE, que tem sido, globalmente, crescente.Estas entidades, criadas para suportar o aprofundamento do federalismo, sujeitas a uma espécie de tutela por parte da UE e das suas instituições, que se procura condicionar politicamente ao espartilho político e ideológico da UE, correspondem a uma realidade artificial à margem dos povos e dos seus interesses.Compreende-se deste relatório a pulsão para o aprofundamento da transferência de competências da esfera nacional para a esfera supranacional, visando interferir e esvaziar os partidos políticos nacionais e alinhando a existência destas entidades com a criação de um círculo eleitoral pan-europeu, com listas transnacionais, que rejeitamos já que são assentes numa visão federalista contrária à defesa da soberania e especificidades de cada Estado-Membro, que nada tem a ver com a realidade europeia e que contraria a necessidade de um Europa de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2021/11/11
The first anniversary of the de facto abortion ban in Poland (B9-0543/2021, B9-0544/2021)

Em 27 de janeiro de 2021, a proibição da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) tornou-se uma realidade para as mulheres na Polónia. Com esta proibição verificou-se um aumento de abortos inseguros e viagens forçadas para realizar a IVG num país que permita a prática, colocando, desta forma, a saúde, os direitos das mulheres e a sua própria vida em risco.Esta resolução condena a decisão de tornar proibido o acesso quase total à IVG (salvo raros casos), bem como o retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.A resolução reafirma que a proibição da IVG está a pôr em risco a saúde e a vida das mulheres e manifesta solidariedade para com as mulheres, ativistas e organizações que continuam a ajudar as mulheres a ter acesso aos serviços de aborto. É referida no texto a questão do uso da cláusula de consciência, uma negação de cuidados médicos baseados em crenças pessoais, que, lamentavelmente, é invocada frequentemente pelos médicos ginecologistas quando estes são solicitados a prescrever anticoncecionais, restringindo desta forma o acesso a métodos contracetivos. A resolução menciona também a preocupação com o mecanismo de recusa de cuidados médicos com base em crenças pessoais, que dificulta o acesso ao rastreio pré-natal, o que não só é uma violação do direito à informação sobre o estado do feto, mas também impede o sucesso do tratamento durante a gravidez. Além disso, insta as autoridades polacas a revogar a lei que limita o acesso à pílula anticoncecional de emergência e a financiar, desenvolver e promover toda a gama de anticoncecionais, incluindo a contraceção masculina.Entendemos que é necessário que se garanta o direito à saúde sexual e reprodutiva, a plena acessibilidade à IVG, a liberdade de escolha da mulher de um método contracetivo, a educação sexual e campanhas de informação e sensibilização das mulheres sobre os direitos na saúde sexual e reprodutiva, assim como a formação contínua dos técnicos na área do planeamento familiar. E expressamos, uma vez mais, a nossa solidariedade com a luta das mulheres polacas.
2021/11/11
Common agricultural policy - support for strategic plans to be drawn up by Member States and financed by the EAGF and by the EAFRD (A8-0200/2019 - Peter Jahr)

Esta proposta para o apoio aos planos estratégicos não garante o pagamento no regime da pequena agricultura do máximo permitido pelos regulamentos e admite mesmo um corte nas explorações mais pequenas; não aplica um teto máximo para as ajudas; não coloca no centro das decisões o desenvolvimento da Agricultura familiar; não procura intervir na valorização dos preços à produção; não cria um seguro público que assegure, de facto, os agricultores e as suas produções. Para além disto, os proclamados apoios verdes (ecorregimes) vão chegar aos mesmos de sempre.É necessário assumir a defesa da pequena e média agricultura e da agricultura familiar como objetivo estratégico, tendo em vista um modelo de produção de qualidade e sustentável, capaz de assegurar a coesão social e territorial. A revisão da PAC passou ao lado de tudo isto. Confirmou, em aspetos essenciais, o caminho negativo seguido nas últimas décadas (desigualdade nos pagamentos, desligamento das ajudas da produção, etc.). Não serve a agricultura portuguesa e mereceu, por isso, firme rejeição.
2021/11/23
Common agricultural policy: financing, management and monitoring (A8-0199/2019 - Ulrike Müller)

A proposta de regulamento sobre o financiamento, gestão e acompanhamento da política agrícola comum (PAC) fornece o quadro legislativo para adaptar as atuais regras de financiamento, gestão e acompanhamento a um novo modelo de execução da PAC.O objetivo do novo sistema será alcançar mais subsidiariedade, atribuindo maior responsabilidade aos Estados-Membros, propondo uma mudança entre a garantia da conformidade de uma única transação para uma monitorização do desempenho do sistema em cada Estado-Membro. Ou seja, estamos perante uma tentativa de responsabilizar ainda mais os Estados-Membros pela utilização dos fundos da PAC, quando estes são ainda mais balizados e atribuídos segundo as regras impostas pela UE.Outro caminho era possível e necessário. Desde logo, que apontasse como objetivos primordiais a segurança e soberania alimentares dos Estados-Membros, permitindo-lhes desenvolver a sua produção, de acordo com as respetivas potencialidades e de forma a satisfazerem as suas necessidades, o que só será possível com instrumentos públicos de regulação dos mercados. Votámos contra.
2021/11/23
Common agricultural policy – amendment of the CMO and other Regulations (A8-0198/2019 - Eric Andrieu)

A proposta de Regulamento que estabelece uma Organização Comum dos Mercados dos produtos agrícolas prossegue o desmantelamento dos instrumentos de regulação dos mercados e da produção. Pretende estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado) garantir um nível de vida justo para os agricultores, aprofundando a liberalização dos mercados e não prevendo nenhuma medida de regulamentar os mercados.Ora, essa medida seria essencial para proteger a segurança e a soberania alimentar dos Estados-Membros, designadamente no sector leiteiro (proposta que apresentámos), possibilitando aos diferentes países e regiões desenvolverem a sua produção de forma a satisfazerem, na medida do possível, as suas necessidades.Os deputados do PCP no PE propuseram um conjunto de alterações para salvaguardar aspetos fundamentais tendo em conta a realidade da agricultura no país. A recuperação do sistema de quotas, a fixação de margens máximas de intermediação para cada agente da cadeia alimentar, a instauração do princípio da “preferência nacional” para países com défices crónicos de produção agroalimentar e a criação de um seguro público agrícola, financiado pelo orçamento da UE, são alguns exemplos.Ao invés de estar ao serviço de um modelo que defenda a agricultura familiar e a soberania alimentar e que seja promotor de uma coesão social e territorial, mantém-se uma PAC liberalizada, cada vez mais aberta à concorrência mundial. Votámos contra.
2021/11/23
Insolvency proceedings: replacing Annexes A and B to the Regulation (A9-0293/2021 - Adrián Vázquez Lázara)

Os anexos A e B servem para definir o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência. Servem para enumerar os processos de insolvência ou os administradores de insolvência, respetivamente, previstos no direito dos Estados-Membros a que se aplica o regulamento. Como tal, é necessário que estes anexos sejam regularmente atualizados, a fim de refletir a situação jurídica real nos Estados-Membros.Decorre do artigo 1.º, n.º 1, do artigo 2.º, ponto 4, e do considerando 9 do regulamento que um processo nacional só pode ser considerado um «processo de insolvência» ao abrigo do regulamento se estiver incluído no seu anexo A. Do mesmo modo, nos termos do artigo 2.º, ponto 5, e do considerando 21 do regulamento, as pessoas e os órgãos a que se refere a definição de «administrador da insolvência» do regulamento são enumerados no anexo B.Em outubro de 2020, os Países Baixos notificaram à Comissão as alterações que introduziram recentemente na sua lei nacional da insolvência, introduzindo um novo regime preventivo de insolvência, bem como novos tipos de administradores da insolvência. Seguiram-se, em dezembro de 2020, notificações da Itália, da Lituânia, de Chipre e da Polónia.
2021/11/23
Integrated farm statistics: Union contribution under the MFF for the years 2021 to 2027 (A9-0310/2021 - Riho Terras)

O presente regulamento de alteração é necessário para efetuar os ajustamentos necessários no que diz respeito ao Regulamento (UE) 2018/1091 relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, que exige que os Estados-Membros realizem inquéritos integrados às explorações agrícolas em 2020, 2023 e 2026.O inquérito de 2020 está prestes a ser publicado, mas os montantes para o financiamento dos inquéritos de 2023 e 2026 para o período 2021-2027 devem ser fixados pelo Parlamento e pelo Conselho com base numa proposta da Comissão. Além disso, após o Brexit as dotações do Reino Unido são retiradas do regulamento e ajustamentos técnicos foram efetuados devido ao novo acordo sobre a reforma da PAC.Em dezembro de 2016 a Comissão elaborou o regulamento relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, a fim de estabelecer um quadro comum para as estatísticas agrícolas europeias a nível das explorações agrícolas e assegurar a integração da informação estrutural com outras informações, tais como métodos de produção, medidas de desenvolvimento rural, aspetos agroambientais e outros.Em julho de 2018 foi adotado um regulamento relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas com o objetivo de assegurar uma metodologia e um âmbito comuns para os inquéritos estatísticos no domínio da agricultura na UE. O Conselho decidiu não alterar o texto e está disposto a aceitá-lo tal como proposto pela Comissão. Durante o debate na Comissão da Agricultura foi adotada a mesma abordagem, pelo que não foram apresentadas alterações, e foi decidido avançar com o procedimento simplificado a fim de adotar este regulamento de alteração o mais rapidamente possível, que vai permitir o financiamento dos institutos nacionais de estatística para o inquérito de 2023. Votamos favoravelmente.
2021/11/23
Packaged retail and insurance-based investment products (PRIIPs): key information documents. Extension of the transitional arrangement (A9-0297/2021 - Jonás Fernández)

Os produtores de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) têm que elaborar um documento de informação fundamental («DIF»). As sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação em organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e em não-OICVM, ou que as vendem, estão isentas da obrigação de apresentar um DIF até 31 de dezembro de 2021.Em setembro deste ano a Comissão Europeia propôs prorrogar esse regime de transição por mais seis meses, com vista a conceder mais tempo às partes envolvidas para se preparem para o fim do regime transitório. O Parlamento Europeu propõe que o referido regime seja prorrogado por mais seis meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2022, por modo, afirma o relator, a permitir que o Parlamento Europeu tenha mais tempo para escrutinar as Normas Técnicas Regulamentares.Da nossa parte não vemos necessidade de prorrogar ainda mais o regime transitório.
2021/11/23
Undertakings for collective investment in transferable securities (UCITS): the use of key information documents (A9-0301/2021 - Jonás Fernández)

Cada organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) deve fornecer «informações fundamentais destinadas aos investidores» sobre os objetivos e a política de investimento, o perfil de risco e de remuneração, os encargos, o desempenho anterior e outros pormenores práticos que ajudam os investidores a compreender as características essenciais dos OICVM e a tomar decisões de investimento informadas.Os OICVM podem ser considerados pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), e como tal, antes de disponibilizarem esses produtos aos investidores não profissionais, têm que elaborar um documento de informação fundamental (DIF) sobre os mesmos, o qual contém informações sobre o perfil de risco e remuneração do PRIIP, incluindo a perda máxima possível do capital investido e cenários de desempenho adequados, os custos que os investidores não profissionais terão de suportar quando investem nesse PRIIP e outros pormenores. Um regime transitório que isenta, até 31 de dezembro de 2021, os OICVM da obrigação de apresentar um DIF.Em setembro deste ano a Comissão Europeia propôs prorrogar esse regime por mais seis meses, com vista a conceder mais tempo às partes envolvidas para se prepararem para o fim do regime transitório. O Parlamento Europeu propõe que o referido regime seja prorrogado por mais seis meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2022, por modo, afirma o relator, a permitir que o Parlamento Europeu tenha mais tempo para escrutinar as Normas Técnicas Regulamentares.Da nossa parte não vemos necessidade de prorrogar ainda mais o regime transitório.
2021/11/23
EU sports policy: assessment and possible ways forward (A9-0318/2021 - Tomasz Frankowski)

O relatório procura apresentar propostas e recomendações concretas para o setor do desporto na União Europeia. Defende o reforço da cooperação entre as instituições de forma a orientar a tomada de decisões no domínio do desporto. Refere igualmente a necessidade de uma nova apreciação da boa governação, que combine os compromissos tradicionais em matéria de integridade com ações progressivas em matéria de igualdade de género e inclusão, a fim de alcançar uma melhor representação das partes interessadas nos órgãos de decisão.Para o PCP, a atividade física e o desporto têm de ser um direito de todos e os Estados devem garantir condições materiais, ao nível dos equipamentos e infraestruturas públicas, para que todos possam delas beneficiar. Reconhecemos o importante papel do movimento associativo na promoção da prática do desporto, fator que este relatório não valoriza. Também não acompanhamos a ideia do voluntariado no desporto, já que todos os trabalhadores do setor devem ter condições dignas para o exercício da sua atividade, auferindo um salário justo e digno.
2021/11/23
Digitalisation of the European reporting, monitoring and audit (A9-0311/2021 - Maria Grapini)

Consideramos fundamental aumentar a transparência no que se refere aos beneficiários finais, sejam diretos ou indiretos, dos fundos da UE e aos projetos financiados por esses mesmos fundos. Tal permite assegurar um melhor escrutínio do uso desses fundos.A digitalização da prestação de informações, da monitorização e das auditorias é para isso fundamental.Este relatório de iniciativa legislativa apresenta um rol de recomendações sobre a recolha de dados, o sistema de informação, a informação a apresentar e a sua publicação que acompanhamos.
2021/11/23
2022 budgetary procedure: joint text (A9-0326/2021 - Karlo Ressler, Damian Boeselager)

O projeto comum aprovado pelo Comité de Conciliação no quadro do processo orçamental para o exercício de 2022 não corrige os problemas que tanto o projeto de orçamento da Comissão Europeia como a proposta do Parlamento Europeu continham, seja ao nível das opções políticas que o norteiam, seja ao nível da dotação global, a qual continua insuficiente. Um acordo que confirma a justeza de alertas, que oportunamente fizemos, sobre a debilitação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (e, consequentemente, dos orçamentos deste período), que alguns tentaram ocultar com a aprovação de um instrumento de natureza temporária, como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.As dotações previstas em áreas como a coesão económica, social e territorial, a agricultura e as pescas e o desenvolvimento e a modernização industriais mantiveram-se intocadas e, por isso, insuficientes e inadequadas. Uma opção política que contrasta com o reforço da política europeia de vizinhança, o financiamento da indústria do armamento e da desestabilização, nomeadamente de cariz militar, de países fora da União Europeia. O acordo mantém ainda a opção política de financiamento da implementação de políticas neoliberais, particularmente no que diz respeito aos setores das infraestruturas de transportes e de energia.O orçamento da UE para 2022 não responde, assim, aos problemas existentes, à persistência de graves assimetrias sociais, económicas e territoriais no seio da UE, não sendo um instrumento que apoie satisfatoriamente a capacidade de cada Estado-Membro em responder eficazmente às suas específicas necessidades de desenvolvimento. Este é um orçamento que continua sem contribuir para a necessária resposta ao agravamento dos problemas sociais e económicos decorrentes da pandemia, que não corrige as divergências existentes entre e dentro dos países da UE, que não contribui para a efetivação da sua função redistributiva e não promove a solidariedade entre Estados-Membros.O orçamento da UE deve contribuir, de forma inequívoca, para a eliminação das desigualdades e das assimetrias entre Estados e dentro de cada Estado, para o apoio aos sectores produtivos (nomeadamente dos países com défices de produção persistentes), para a valorização do trabalho e dos trabalhadores, os seus direitos e salários, para a melhoria dos serviços públicos, para o aumento do investimento público, para a conservação da natureza, incluindo a luta contra as alterações climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais, para a paz e a solidariedade entre povos.Por isto, rejeitámos o projeto comum.
2021/11/24
Draft amending budget No 5/2021: Humanitarian support to refugees in Turkey (A9-0327/2021 - Pierre Larrouturou)

O projeto de orçamento retificativo n.º 5/2021 visa mobilizar 149,6 milhões de euros em dotações de autorização de modo a reforçar a capacidade de prestar apoio aos refugiados mais vulneráveis na Turquia no âmbito do Mecanismo de Apoio aos Refugiados.Rejeitamos este Mecanismo enquanto expressão da externalização das responsabilidades da UE com o acolhimento de refugiados e migrantes, utilizando a Turquia como testa de ferro e Estado-tampão na negação do direito de asilo a milhões de seres humanos.No entanto, é referido que este dinheiro será utilizado para possibilitar aos refugiados, na sua maioria em situação de reclusão, em situações muito precárias, melhores condições de vida.Este reforço do orçamento é uma medida que não vai alterar estruturalmente as condições dos refugiados e migrantes que se encontram na Turquia, tampouco ajudá-los a concretizar as suas aspirações, mas espera-se que seja uma contribuição com impactos positivos.
2021/11/24
Draft amending budget No 6/2021: Additional vaccines doses to low and lower-middle income countries, UCPM reinforcement and other adjustments to expenditure and revenue (A9-0329/2021 - Pierre Larrouturou)

O objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 6 para o exercício de 2021 consiste em prever dotações suplementares para:• doar 200 milhões de doses de vacina contra a COVID-19 a países de rendimento baixo e médio-baixo até meados de 2022 (450 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento);• reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia para disponibilizar financiamento adicional para cobrir novas emergências, incluindo voos de repatriamento do Afeganistão, a resposta no Haiti na sequência do recente terramoto e operações pendentes, incluindo incêndios florestais cujos custos excedem as disponibilidades existentes até ao final do ano (57,8 milhões de EUR em dotações de autorização);• aumentar o nível de dotações de autorização na rubrica orçamental “Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável”, tendo em conta as necessidades orçamentais atualizadas na sequência da conclusão das negociações sobre os novos protocolos com as Ilhas Cook e a Mauritânia (3,5 milhões de EUR); e• proceder a alguns ajustamentos das despesas e receitas.Os objetivos são positivos e essa consideração determinou o sentido e voto favorável. Mas tal não omite a insuficiência da resposta face às necessidades prementes. Os 66% de população com vacinação completa na UE contrastam com os 42% a nível mundial ou, pior, os 7% em África! Foram mobilizados massivos recursos públicos para a investigação, a produção, a compra antecipada de vacinas, mas o resultado desse investimento não serve as populações, serve para as multinacionais, que tomaram os direitos de propriedade para si, engrossarem lucros à custa da saúde ao nível global, em prejuízo da investigação e produção públicas, obstaculizando a suspensão das patentes e das possibilidades de avanço mais rápido da produção, difusão e aplicação das vacinas. A UE prossegue a sua obstinada defesa dos interesses das multinacionais.Os desenvolvimentos recentes da pandemia, com o surgimento de novas variantes, exigem o rápido avanço na vacinação à escala mundial. Contribuir para o necessário avanço da vacinação em todo o mundo exige não uma abordagem assistencialista, mas a defesa de uma efetiva cooperação para o desenvolvimento, que inclua o apoio ao desenvolvimento de capacidades próprias de produção nos países em desenvolvimento liberta da lógica das multinacionais ou de estratégias de apoio condicional.
2021/11/24
A European strategy for critical raw materials (A9-0280/2021 - Hildegard Bentele)

A tónica do relatório assenta, em grande medida, em considerações relacionadas com aspetos de sustentabilidade ambiental com algumas referências aos direitos humanos e aos direitos dos trabalhadores. De um modo geral, estamos de acordo com essas propostas. Mas o seu alcance e possibilidade de concretização continuam seriamente comprometidos com a lógica de exploração capitalista dos recursos naturais, dos trabalhadores e da submissão dos povos a novas formas de colonialismo, designadamente com o estabelecimento de “acordos de livre comércio”.Além disso, o plano que o relatório defende para as matérias-primas essenciais articula-se com os objetivos já definidos pela UE: na estratégia Comércio para Todos, na nova estratégia para as PME europeias, na nova estratégia industrial para a Europa, no Pacto Ecológico Europeu e na Nova Estratégia UE-África.A política comercial da UE, em que assumem especial gravidade os acordos com o Canadá, a Austrália, o Chile, o Japão, os EUA e os países africanos, assenta no dito comércio livre, desregulado, e visa, no essencial, assegurar às principais potências europeias e aos grupos económicos dominantes o acesso às matérias-primas necessárias às suas indústrias e o alargamento de zonas de influência política e económica no plano internacional. Opomo-nos a esta lógica e, por isso, entendemos ser necessário que, também nesta matéria, se estabeleça uma estratégia de cooperação genuína que, favorecendo critérios fundamentais de respeito pelos direitos humanos e de sustentabilidade ecológica, garanta igualmente o desenvolvimento de relações económicas respeitadoras da vontade dos povos e do seu direito a um desenvolvimento soberano.
2021/11/24
The revision of the Financial Regulation in view of the entry into force of the 2021-2027 multiannual financial framework (A9-0295/2021 - Nils Ušakovs, Monika Hohlmeier)

As melhorias ao Regulamento Financeiro com vista a uma maior transparência e escrutínio, promovendo simultaneamente uma maior e melhor execução do orçamento da UE, pautada pela salvaguarda da soberania dos Estados e a promoção dos mais elevados padrões ao nível dos direitos fundamentais, sociais e laborais, pelo respeito da biodiversidade e da proteção do meio-ambiente, pela defesa da paz e da solidariedade entre países.Neste sentido, defendemos que uma futura alteração ao Regulamento Financeiro deve passar pela criação de mecanismos que rastreiem, impeçam empresas, e respetivos grandes acionistas, de beneficiar, direta ou indiretamente, dos fundos da UE em caso de despedimentos coletivos, de incumprimento da legislação laboral, de práticas de dumping laboral e da violação de direitos fundamentais. Infelizmente, este relatório tece tímidas recomendações nesse sentido.Os relatores preferiram antes focar-se em propostas que aprofundam o carácter supranacional da UE. Um carácter que, lembramos, tem sido incessantemente traçado pelas grandes potências e os grandes interesses económicos, afrontando a soberania de países da UE, particularmente os mais periféricos e débeis, e que faz da promoção da coesão, dos direitos sociais, laborais e humanos, da justiça fiscal, da biodiversidade e da paz adornos e não objetivos.É neste caldo que se abre caminho ao avanço da extrema-direita e de forças fascizantes na Europa. Por tudo isto, não reconhecemos à UE a autoridade nem a legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito. A intervenção da “troika”, nomeadamente em Portugal, o cariz xenófobo e explorador das políticas migratórias da UE, o apoio dado a forças fascistas na Ucrânia, as agressões contra Estados soberanos – são testemunhos disso mesmo.
2021/11/24
A Pharmaceutical Strategy for Europe (A9-0317/2021 - Dolors Montserrat)

A definição de uma estratégia farmacêutica para a UE, que permitisse coordenar os serviços farmacêuticos dos Estados-Membros e suprir deficiências no acesso a medicamentos, garantindo que todas as necessidades das populações fossem suprimidas, poderia ser um instrumento que acrescentasse capacidades aos sistemas públicos de saúde dos Estados-Membros.No entanto, ainda que este relatório defenda a melhoria do acesso a medicamentos ou da investigação farmacológica, a maioria do seu conteúdo revela a coincidência dos interesses da União Europeia com os interesses das grandes multinacionais farmacêuticas, garantindo que são elas que controlam os preços e a forma como esses medicamentos são produzidos e distribuídos.É necessário adotar medidas que defendam o interesse público. Reforçando a capacidade pública de produção farmacológica, dando respostas universais às necessidades dos Estados-Membros e garantindo a independência dos serviços nacionais de saúde face à voragem das multinacionais. Beneficiando, também, do levantamento das patentes de certos medicamentos, como se justificaria com as vacinas para a COVID-19.Este relatório é uma bula do entendimento das instituições da UE para o sector da saúde e do sector farmacêutico em particular, prescrevendo as ruinosas parcerias público-privadas e a centralização dos procedimentos de aquisição de fármacos.Votámos contra.
2021/11/24
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/001 ES/País Vasco metal – Spain (A9-0319/2021 - Eider Gardiazabal Rubial)

A Espanha apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos no setor da fabricação de produtos metálicos (exceto máquinas e equipamentos) do País Basco.Esta candidatura diz respeito ao despedimento, em seis empresas diferentes, de 491 trabalhadores (dos quais 192 por despedimento coletivo), envolvendo a mobilização de um montante total de 1 214 607 EUR.Na origem destes despedimentos está o impacto das medidas de contenção da COVID-19 implementadas em Espanha no segundo trimestre de 2020, assim como a escassez de abastecimento e de matérias-primas após a atenuação das medidas de contenção, as dificuldades de adaptação das instalações aos protocolos anti-COVID-19, os contágios e o confinamento dos trabalhadores, bem como as questões de mobilidade. Tudo isto traduziu-se na atividade e no volume de negócios das empresas que operam no setor metalúrgico, com consequências negativas para o emprego e a liquidez das empresas (incumprimentos de pagamentos, acesso ao crédito, etc.).O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: sessões de definição de perfis, orientação profissional, assistência na procura de emprego, apoio e/ou contribuição para a criação de uma empresa, requalificação, melhoria de competências e formação no local de trabalho, bem como subsídios de participação.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo.
2021/11/25
Legal migration policy and law (A9-0314/2021 - Abir Al-Sahlani)

Não obstante os parcos e débeis aspetos circunstancialmente positivos constantes neste relatório, ele está impregnado da lógica liberal dominante que, reinventando-se, procura dar continuidade ao aprofundamento de formas de organização e exploração do trabalho, no quadro da malfadada «crise migratória» e do desenvolvimento capitalista da União Europeia.É no contexto das contradições por si criadas que, no relatório, são apontados caminhos que têm merecido a nossa crítica, dos quais destacamos: a criação de uma política comum de imigração que visa nivelar por baixo direitos consagrados; a promoção de mecanismos discriminatórios de crivagem dos trabalhadores, entre os que são ou não são «necessários» ao «mercado de trabalho e à economia da União Europeia»; a implementação de regimes de mobilidade laboral que visam tão só servir os interesses dos empregadores; e a maior preponderância da Autoridade Europeia do Trabalho que visa, entre outros aspetos, retirar capacidade operacional às autoridades nacionais competentes nesta matéria.Trata-se de um relatório de iniciativa legislativa que surge no seguimento da resolução, de 20 de maio de 2021, sobre novas vias para uma migração laboral legal. Ainda que referisse aspetos importantes para os trabalhadores migrantes, propunha uma abordagem injustamente discriminatória, de vinco supranacional, que subalternizava o papel das autoridades nacionais e enfraquecia o quadro de direitos laborais, garantidos nas leis nacionais e consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2021/11/25
Introduction of a European Social Security pass for improving the digital enforcement of social security rights and fair mobility (B9-0551/2021)

A criação de um passaporte europeu de segurança social mostra-se particularmente vantajosa para os trabalhadores transfronteiriços, em destacamento, sazonais ou para os trabalhadores migrantes, visto que permite identificar mais facilmente os trabalhadores e respetivas contribuições para os diferentes sistemas de segurança social, possibilitando uma melhor coordenação entres os sistemas dos Estados-Membros. Além disso, também pode proporcionar uma verificação mais rápida e correta do estado de cobertura do seguro de segurança social dos trabalhadores em causa. Sucintamente, o passaporte europeu de segurança social poderá constituir uma importante ferramenta para assegurar a rápida portabilidade e a rastreabilidade dos direitos dos trabalhadores, garantindo uma proteção mais elevada desses mesmos direitos.Consideramos, porém, que a criação de tal passaporte não deverá ser sinónimo de atribuição de mais competências à Autoridade Europeia do Trabalho. Uma autoridade supranacional que procura esvaziar as Autoridades do Trabalho dos Estados-Membros, aproveitando-se das debilidades operacionais, técnicas e financeiras que, fruto de um desinvestimento e subfinanciamento, estas têm observado em países como Portugal.Por outro lado, não temos a ilusão de que a criação deste passaporte será a panaceia para o cumprimento dos direitos dos trabalhadores transfronteiriços, em destacamento, sazonais ou para os trabalhadores migrantes. O passaporte europeu de segurança social, para ser eficaz, terá de ser acompanhado de medidas concretas e ambiciosas de prevenção, fiscalização adequada e investimento público, assim como de políticas laborais que promovam e institucionalizem os mais altos padrões de direitos laborais. Políticas que, infelizmente, são contrariadas pela legislação que brota das instituições europeias.Por fim, achamos importante que, tal como plasmado na resolução, iniciativas como o número ou o passaporte europeu de segurança social não devem prejudicar os sistemas nacionais de segurança social e que seja assegurado que os dados da segurança social sejam de uso exclusivo para os efeitos de proteção social, garantindo assim a devida proteção de dados.
2021/11/25
Multilateral negotiations in view of the 12th WTO Ministerial Conference in Geneva, 30 November to 3 December 2021 (B9-0550/2021)

Ainda que contenha uma ou outra referência a questões de direitos humanos, sociais, ambientais, e a um dito «comércio justo», esta resolução insiste nas opções neoliberais de sempre do Parlamento Europeu. A linha central continua a ser a aposta na liberalização completa do mercado mundial, servindo apenas os interesses dos países mais ricos e dos grandes grupos económicos e financeiros. Em particular, no que diz respeito a negociações em matéria de subsídios à pesca que comprometem a soberania nacional, a um pacote de segurança alimentar que não serve as necessidades dos povos e à facilitação dos fluxos de dados que mercantilizam e comprometem os direitos dos cidadãos.A resolução contém, no entanto, referência à derrogação ao Acordo TRIPS da OMC no que se refere às vacinas contra a COVID-19, ao tratamento, ao equipamento e ao aumento da capacidade de produção e fabrico. Esta proposta foi aprovada pelo Parlamento Europeu, no passado dia 10 de junho de 2021, e continua longe de ser uma realidade, demonstrando, assim, que a solidariedade e a entreajuda que devem existir entre Nações, numa questão particularmente grave e urgente como esta, não passa verdadeiramente pelos planos dos defensores do primado da concorrência e do comércio livre.Consideramos ser importante alcançar este acordo, mas, ainda assim, não nos iludimos quanto à (in)capacidade e à falta de vontade política da União Europeia e de outras grandes potências económicas mundiais para alcançar um acordo na OMC nesta matéria.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Philippines (A9-0300/2021 - Gilles Lebreton)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão das Filipinas à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Jamaica (A9-0299/2021 - Heidi Hautala)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão da Jamaica à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Bolivia (A9-0307/2021 - Heidi Hautala)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão da Bolívia à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Pakistan (A9-0308/2021 - Heidi Hautala)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão do Paquistão à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Tunisia (A9-0309/2021 - Heidi Hautala)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão da Tunísia à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
The safety of truck parking lots in the EU (B9-0552/2021)

Esta resolução surge de uma petição sobre a falta de segurança nos parques de estacionamento nas estradas europeias. O tráfego rodoviário de mercadorias na UE determina que as muitas dezenas de milhar de camionistas que circulam façam paragens de descanso e de pernoita. As áreas onde essas paragens se realizam nem sempre asseguram adequadas condições de segurança. Verificam-se frequentes assaltos, havendo também relatos de crimes mais graves como o homicídio.A resolução descreve a situação atual e solicita uma resposta coordenada e apoio aos Estados-Membros para que invistam mais em zonas seguras ao longo dos principais eixos rodoviários, bem como para melhorar a vigilância, fazendo uso dos fundos estruturais da UE e do Mecanismo Interligar a Europa.Distanciamo-nos de alguns aspetos da resolução, nomeadamente uma melhor cooperação policial com o apoio da Europol, ou o aprofundamento de algumas diretivas do último pacote rodoviário.Não obstante, a situação concreta dos motoristas merece-nos a melhor atenção e preocupação, determinando o sentido de voto.
2021/11/25
Union tariff rate quota for high quality beef from Paraguay (A9-0333/2021 - Jordi Cañas)

A decisão do Reino Unido de sair da UE criou a necessidade de «repartir» os compromissos quantitativos constantes da lista da OMC relativa à UE-28 para os 143 contingentes pautais da UE no âmbito da OMC para produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. A UE iniciou este processo em Genebra, em outubro de 2018. Esta abordagem baseou-se na plena manutenção do volume existente de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE-27 e o Reino Unido.O Paraguai dispõe de um contingente pautal de 1 000 toneladas para carne de bovino de alta qualidade (número de ordem 094455), que não está incluído na lista da UE no âmbito da OMC. Este contingente pautal foi erradamente incluído no exercício de repartição efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/216 e, por conseguinte, reduzido para 711 toneladas do lado da UE-27, sem que fosse aberto do lado do Reino Unido um volume correspondente.Isto significa que o acesso do Paraguai ao mercado foi reduzido de 1 000 para 711 toneladas, aplicando-se esta redução a partir de 1 de janeiro de 2021. A proposta visa corrigir o volume UE-27 (1 000 toneladas) para o contingente pautal 094455.Segundo o INE, o Paraguai foi o 108.º cliente das exportações portuguesas de bens em 2019, com uma quota de 0,01% no total, ocupando a 88.ª posição ao nível das importações (0,02%). Ao longo do período 2015-2019, verificou-se um crescimento médio anual das exportações de 17,4% e uma diminuição de 18,1% nas importações. A balança comercial de bens foi desfavorável para Portugal, tendo apresentado um défice de 9,299 milhões de euros em 2019.O estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que atualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados, como é o caso de Portugal.
2021/12/13
European Year of Youth 2022 (A9-0322/2021 - Sabine Verheyen)

O relatório dá nota que o objetivo geral do Ano Europeu da Juventude, em 2022, é reforçar os esforços da UE, dos Estados-Membros, das autoridades regionais e locais, juntamente com os intervenientes da sociedade civil, para capacitar, apoiar e colaborar com os jovens, incluindo os que têm menos oportunidades.As atividades realizar-se-ão a nível europeu, nacional, regional ou local e incluirão conferências, eventos, iniciativas políticas dirigidas aos jovens, recolha de ideias com recurso a métodos participativos, entre outras. A organização da participação no Ano Europeu a nível nacional é da responsabilidade dos Estados-Membros. Para o efeito, os Estados-Membros nomeiam coordenadores nacionais.No que diz respeito ao orçamento, o acordo alcançado é relativo a um orçamento operacional mínimo de 8 milhões de euros. Desse montante, 3 milhões de euros provirão do orçamento anual para 2022 do Corpo Europeu de Solidariedade e 5 milhões de euros provirão do orçamento anual para 2022 do programa Erasmus+. Além disso, será elaborada uma declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão indicando que este montante não obsta a que outros programas da UE contribuam com fundos adicionais para a execução do Ano Europeu.O conteúdo do relatório faz referência à questão dos estágios não remunerados como um desafio que os jovens enfrentam. Trata-se de um passo importante para alcançar o que consideramos ser justo: que os estágios sejam remunerados. Outro elemento importante é a inclusão de uma referência que os Estados-Membros devem assegurar a participação ativa dos jovens e das organizações da sociedade civil da juventude, incluindo, se existentes, os Conselhos Nacionais da Juventude e outras partes interessadas pertinentes na cocriação e execução das atividades do Ano Europeu a nível nacional.Importa dizer que quando se trata de políticas para a juventude, não as podemos desligar de respostas concretas que estão longe das campanhas de propaganda da UE. É necessário que os jovens vejam assegurados os seus direitos: que se acabe de vez com a precariedade, que haja valorização de salários, que se garanta aos jovens serviços públicos de qualidade, que apoiem a concretização das suas expectativas e ponham as suas qualificações a favorecer o desenvolvimento e o bem-estar de todos.
2021/12/14
Joint investigation teams: alignment with Union rules on the protection of personal data (A9-0236/2021 - Jeroen Lenaers)

Trata-se do resultado do acordo interinstitucional alcançado na sequência da aprovação do relatório do Parlamento Europeu, no dia 16 de setembro de 2021. A Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei entrou em vigor em 6 de maio de 2016. A diretiva revogou e substituiu a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, sendo um instrumento muito mais abrangente e genérico em matéria de proteção de dados, aplicável ao tratamento nacional e transnacional de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública.Nos termos da diretiva, a Comissão Europeia (CE) deve reexaminar outros atos jurídicos adotados pela UE que regulem o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de aplicação coerciva da lei, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar com a diretiva, apresentando as propostas necessárias à alteração desses atos, de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais no seu âmbito.A CE, tendo apresentado os resultados, especificou dez atos jurídicos a harmonizar com a diretiva. A lista inclui a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas. A Comissão indicou que iria apresentar alterações específicas a essa decisão no último trimestre de 2020, sendo essa justamente a finalidade da presente proposta.
2021/12/14
European Investigation Order in criminal matters: alignment with Union rules on the protection of personal data (A9-0237/2021 - Marina Kaljurand)

Trata-se do resultado do acordo interinstitucional alcançado na sequência da aprovação do relatório do Parlamento Europeu, no dia 16 de setembro de 2021. A Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei entrou em vigor em 6 de maio de 2016. A diretiva revogou e substituiu a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, sendo um instrumento muito mais abrangente e genérico em matéria de proteção de dados, aplicável ao tratamento nacional e transnacional de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública.Nos termos da diretiva, a Comissão Europeia (CE) deve reexaminar outros atos jurídicos adotados pela UE que regulem o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de aplicação coerciva da lei, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar com a diretiva, apresentando as propostas necessárias à alteração desses atos, de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais no seu âmbito.A CE, tendo apresentado os resultados, especificou dez atos jurídicos a harmonizar com a diretiva. A lista inclui a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas. A Comissão indicou que iria apresentar alterações específicas a essa decisão no último trimestre de 2020, sendo essa justamente a finalidade da presente proposta.
2021/12/14
Combating gender-based violence: cyberviolence (A9-0338/2021 - Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Sylwia Spurek)

A violência sobre as mulheres assume diversas expressões. Todas elas têm de ser reconhecidas como expressões extremas de injustiça, desigualdade e discriminação que se manifestam na humilhação, no desrespeito pela integridade física e psicológica das mulheres que as sofrem, e que atentam contra a dignidade, o estatuto social e os direitos de todas as mulheres. O crescente alcance da Internet, a rápida difusão de informações móveis e a utilização das redes sociais levaram à proliferação da ciberviolência sobre as mulheres.Alguns Estados-Membros adotaram legislação sobre apenas algumas formas específicas de ciberviolência baseada no género, mas subsistem lacunas significativas.O atual relatório de iniciativa legislativa propõe regras mínimas relativas à sua definição, medidas preventivas e medidas de proteção, apoio e reparação das vítimas. O texto reconhece que a ciberviolência sobre as mulheres conduz frequentemente à autocensura, silencia as vozes e opiniões femininas e agrava uma desigualdade presente na vida política, social e cultural. Salienta igualmente que pode ter um impacto negativo na vida profissional e na reputação das vítimas de ciberviolência.Mas o relatório, ao promover o primado da União Europeia, incita a uma clara intrusão numa das componentes essenciais da soberania de cada Estado, nomeadamente em matéria de justiça penal. Entendemos que, neste como noutros domínios, cabe a cada Estado promover as políticas adequadas que previnam e combatam todas as formas de discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efetiva os direitos das mulheres.
2021/12/14
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Croatia (A9-0343/2021 - Karlo Ressler)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.Votámos hoje a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de mais de 319 milhões de euros, incluindo o adiantamento de 41,3 milhões de euros já pago, para prestar assistência à Croácia na sequência de uma série de sismos ocorridos entre 28 de dezembro de 2020 e 21 de fevereiro de 2021.Oito pessoas perderam a vida e dezenas de outras ficaram feridas em consequência do sismo de 29 de dezembro, sendo que decorreram igualmente danos significativos às infraestruturas educativas, ao património arquitetónico, às infraestruturas culturais, às instalações de cuidados de saúde e às infraestruturas agrícolas locais. Os prejuízos diretos totais foram estimados em mais de 5,5 mil milhões de euros.Somos favoráveis à mobilização, acolhemos o adiantamento já pago e apelamos a que o processo de mobilização do FSUE seja feita sem mais demoras.
2021/12/14
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/003 IT/Porto Canale - Italy (A9-0345/2021 - Janusz Lewandowski)

A Itália apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência do despedimento de 190 trabalhadores na empresa Porto Industriale di Cagliari SpA, uma empresa da Sardenha (Itália) que opera principalmente no setor de armazenagem e atividades auxiliares dos transportes.Esta candidatura envolve a mobilização de um montante total de 1 493 407 EUR.Na origem destes despedimentos está o desencadeamento de uma série de fatores: a diminuição de 90% do tráfego e, consequentemente, perdas que ascenderam a mais de 3 milhões de EUR em 2018; a inexistência de escalas de navios no terminal de contentores de Cagliari durante alguns meses de 2019; e, por fim, o cessamento das atividades em Cagliari do grupo Contship Italia, único acionista da empresa Porto Industriale di Cagliari S.p.A, o qual, não tendo as autoridades italianas encontrado um novo concessionário para o terminal de contentores, culminou no despedimento dos trabalhadores da Porto Canale.As medidas de contenção da COVID-19 levaram ao declínio do turismo, dos serviços de entretenimento e lazer e do transporte marítimo de mercadorias (principalmente transbordo), conduzindo a uma deterioração significativa do mercado de trabalho na Sardenha, o qual, devido à insularidade e ao grande afastamento do continente, tem uma dimensão pequena. Além disso, a economia da Sardenha está a ser afetada não apenas pelo impacto negativo dos despedimentos na Porto Canale, mas também com o despedimento de 611 trabalhadores na Air Italy, objeto de outra candidatura ao FEG.O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: orientação profissional; aconselhamento para o desenvolvimento da carreira; assistência na procura de emprego; mentoria para a adaptação a um novo emprego; apoio e/ou contribuição para a criação de uma empresa; formação específica e horizontal (inglês ou software relacionado com o conteúdo da formação específica); incentivos a empresas que contratem trabalhadores que tenham sido abrangidos pelo despedimento em questão; reembolso das despesas de mobilidade no âmbito da reinserção profissional numa empresa de uma região diferente ou a uma distância igual ou superior a 200 km do local de residência do trabalhador; incentivo à formação.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social.
2021/12/14
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/002 IT/Air Italy - Italy (A9-0346/2021 - Janusz Lewandowski)

A Itália apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na sequência do despedimento, na Sardenha, de 611 trabalhadores da empresa Air Italy SpA, uma empresa italiana que opera principalmente no setor da aviação. Esta candidatura envolve a mobilização de um montante total de 3 874 640 EUR.Na origem destes despedimentos está o desencadeamento de uma série de fatores que culminou na liquidação voluntária e anulação de todas as operações a partir de 25 de fevereiro de 2020.As medidas de contenção da COVID-19 levaram ao declínio do turismo e dos serviços de entretenimento e lazer, conduzindo a uma deterioração significativa do mercado de trabalho na Sardenha, o qual, devido à insularidade e ao grande afastamento do continente, tem uma dimensão pequena. Além disso, a economia da Sardenha está a ser afetada não apenas pelo impacto negativo dos despedimentos na Air Italy, mas também com o despedimento de 190 trabalhadores na Porto Canale, objeto de outra candidatura ao FEG.O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: orientação profissional; assistência na procura de emprego; formação; apoio e/ou contribuição para a criação de uma empresa; incentivos a empresas que contratem trabalhadores que tenham sido abrangidos pelo despedimento em questão; reembolso das despesas de mobilidade no âmbito da reinserção profissional numa empresa de uma região diferente ou a uma distância igual ou superior a 200 km do local de residência do trabalhador; contribuição para as despesas de alojamento e de viagem incorridas com a participação em ações de formação relacionadas com licenças; subsídio de procura de emprego.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social.
2021/12/14
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/004 ES/Aragón automotive - Spain (A9-0344/2021- Esteban González Pons)

A Espanha apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na sequência de despedimentos no setor da fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques da região de Aragão, Espanha.Esta candidatura diz respeito ao despedimento, em 50 empresas diferentes, de 1 052 trabalhadores, envolvendo a mobilização de um montante total de 1 404 863 EUR.Na origem destes despedimentos está o impacto das medidas de contenção da COVID-19 implementadas em Espanha no segundo trimestre de 2020, assim como a escassez de semicondutores verificada após a atenuação das medidas de contenção, o que se traduziu na atividade e no volume de negócios das empresas que operam no setor automóvel, com consequências negativas para o emprego e a liquidez das empresas.O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: orientação profissional, assistência intensiva à procura de emprego, formação e incentivos à participação e recolocação e contribuição para as despesas de deslocação.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social.
2021/12/14
Predictability for Member States and procedures for dispute resolution when making available the traditional, VAT and GNI based own resources (A9-0347/2021 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

A proposta da Comissão Europeia (CE) visa alterar os procedimentos e prazos para a colocação à disposição do orçamento da UE dos recursos próprios tradicionais, dos recursos próprios baseados no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto (RNB).A CE propõe um procedimento de revisão para a resolução de litígios, o qual codifica e reforça as regras processuais aplicáveis às interações entre a CE e os Estados-Membros sobre a colocação à disposição dos recursos próprios. A proposta reflete ainda a prática atual do pagamento sob reserva, que abre a possibilidade de iniciar uma ação por enriquecimento sem causa contra a CE.Além disso, a proposta altera as regras relativas a juros de mora em diferentes níveis, alargando o âmbito de aplicação do limite máximo para a majoração de juros a todos os casos, e aumenta de 500 EUR para 1 000 EUR o limiar para a dispensa da cobrança dos juros. Introduz ainda um limite de 10 anos para manter os montantes dos recursos próprios tradicionais nas contas B.A proposta da CE altera também o ajustamento dos saldos anuais e adia para o ano N+2 a colocação à disposição dos ajustamentos pelos Estados-Membros. Inclui um novo artigo que codifica o procedimento de adiantamentos e insere a possibilidade de a Comissão Europeia criar uma conta centralizada de recursos próprios.Por fim, a CE propõe a inclusão da Alemanha como beneficiária de correções fixas e elimina a referência à correção do Reino Unido.A proposta do Parlamento Europeu suprime os números, considerandos e referências correspondentes ao método de cálculo de juros de mora e ao procedimento de revisão, retirando aos Estados-Membros capacidade para contestar procedimentos associados a este regulamento. Além disso, mantém aspetos negativos da proposta da CE, como a continuação das correções fixas que beneficiam os Estados-Membros mais ricos.Face ao exposto votámos contra.
2021/12/14
EU-US air transport agreement (A9-0335/2021 - Maria Grapini)

Este relatório dá aprovação à celebração de um acordo de transporte aéreo, assinado entre a UE e os EUA em 2007, alterado em 2010, e que desde então tem sido aplicado administrativamente. O objetivo do acordo é o aumento do número de rotas e a geração de benefícios económicos mútuos, ao mesmo tempo que normaliza relações socio-laborais e ambientais.Este é mais um acordo que se insere nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, materializando a sua visão federalizante de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do setor – que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos – e promove a centralização de capitais do setor.Os benefícios económicos, o aumento de número de viagens ou o nível das economias médias do transporte e dos passageiros – fatores apresentados como a afirmação da irrefutabilidade dos benefícios do acordo – escondem o alto grau de desregulamentação, a perda da qualidade do serviço e o aumento dos riscos potenciais associados ao setor.O caso da TAP é paradigmático dos efeitos da política da UE. A pressão exercida para a sua liberalização e privatização – sempre argumentada com uma hipotética insustentabilidade económica – visa tão somente a tomada das suas rotas pelos grandes grupos de aviação (com a Lufthansa à cabeça), e comprometer os interesses soberanos de Portugal. De entre as rotas mais apetecíveis para as grandes companhias estão, precisamente, as que têm os EUA como destino.Este acordo é mais um elemento desse caminho.
2021/12/14
EC/Gabon Fisheries Partnership Agreement: Implementing Protocol (A9-0316/2021 - Izaskun Bilbao Barandica)

Esta recomendação visa aprovar o Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a República Gabonesa e a Comunidade Europeia, a vigorar entre os anos de 2021 e 2026.Este novo protocolo prevê possibilidades de pesca para 27 atuneiros cercadores com rede de cerco com retenida, 6 atuneiros com canas e 4 arrastões e navios de apoio, dentro dos limites fixados pela legislação gabonesa.A contribuição financeira anual da União Europeia ascende a 2 600 000 EUR, sendo 1 600 000 EUR para o acesso aos recursos haliêuticos e 1 000 000 EUR para o apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas do Gabão.Consideramos que este, como outros acordos de pesca, podem ter importantes impactos no desenvolvimento dos países terceiros envolvidos, nomeadamente no que representam ao nível das receitas orçamentais em muitos destes países. Mantemos, no entanto, as críticas consistentes a estes acordos em geral, uma vez que o seu impacto no desenvolvimento dos setores locais de pesca não tem o alcance que deveria e poderia ter, questão determinante para a decisão do nosso sentido de voto.
2021/12/14
International procurement instrument (A9-0337/2021 - Daniel Caspary)

Este relatório insere-se no instrumento internacional de contratação pública (IICP) e pretende ser “a resposta da UE à falta de condições de concorrência equitativas nos mercados de contratos públicos a nível mundial”.Ora, esta “resposta” é bem reveladora das contradições do sistema capitalista atual, em que se inscreve a União Europeia e do qual é uma fervorosa paladina, convergindo, desde há muito, no essencial, com outros países – designadamente os EUA – no apetite voraz sobre o enorme mercado da contratação pública, que tem abrangido áreas essenciais em que os Estados exercem, ou exerciam, a sua função social através de serviços públicos.Os argumentos não são novos, e perante uma realidade que contradiz o pregão das maravilhas do “comércio livre”, a UE procura de forma desengonçada a conciliação deste dogma com a necessidade objetiva de regular e controlar as relações comerciais.Não está em causa a necessidade de clareza e de transparência na contratação pública. Mas entendemos que os contratos públicos são um instrumento importante para defender o emprego com direitos, promover e dinamizar a atividade económica local, a preservação ambiental e o interesse nacional e desenvolvimento nacional – ou seja, tudo aquilo que é ameaçado pela sujeição às regras da livre concorrência capitalista no mercado único, que estas propostas preconizam.
2021/12/14
Digital Markets Act (A9-0332/2021 - Andreas Schwab)

A Comissão Europeia procura aqui, uma vez mais, retirar um conjunto de atividades do controlo dos Estados-Membros, nuns casos para reforçar o poder da Comissão, noutros simplesmente para aplanar o caminho às multinacionais. Com este Regulamento, ficam os Estados-Membros afastados de controlarem os grandes prestadores de acesso, com todas as consequências que daí podem advir para a sua economia e até para o funcionamento das suas instituições.A preponderância dos grandes prestadores de acesso e o facto de estes serem grandes empresas multinacionais submetidas à lógica do máximo lucro estão a criar enormes perturbações económicas e a gerar graves ameaças às liberdades e direitos dos cidadãos.Na esfera política, o objetivo alinhamento destes grupos económicos com o imperialismo gera novos perigos sobre a liberdade de expressão e a circulação de informação, já profundamente afetada pela propriedade privada dos principais meios de comunicação. E são ainda maiores os perigos colocados para o futuro próximo com a crescente capacidade de circulação e tratamento da informação.A proposta da Comissão não resolve qualquer problema e limita a possibilidade de os Estados-Membros o fazerem.Só a desmercantilização dos processos, o apertado controlo público destes instrumentos e a total transparência dos «softwares» envolvidos podem sanar os perigos que estão colocados.
2021/12/15
Equality between women and men in the European Union in 2018-2020 (A9-0315/2021 - Sandra Pereira)

As mulheres continuam a suportar as consequências das desigualdades existentes no que diz respeito às disparidades salariais entre homens e mulheres, à pobreza e à precariedade do emprego. Os Estados-Membros e a UE continuam a não concretizar a sua responsabilidade de cumprir, respeitar e proteger os direitos das mulheres.O relatório chama a atenção para os problemas que estão a marcar a vida de grande parte das mulheres na UE, diagnosticando o aumento do desemprego, os vínculos precários no emprego, a crescente desproteção social, as diferenças salariais entre homens e mulheres. Faz também a análise sobre o aumento da violência sobre as mulheres, as dificuldades no cumprimento do direito a ser mãe e trabalhadora com direitos, a inexistência de uma rede pública de equipamentos de apoio às crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência e às vítimas de violência.O relatório aprovado apresenta várias medidas para reforçar e efetivar os direitos das mulheres, destacando-se:• A promoção de políticas destinadas a combater eficazmente o desemprego, o trabalho precário e o trabalho a tempo parcial involuntário, reconhecendo o papel dos parceiros sociais e da negociação coletiva na promoção do emprego com direitos, para todas as mulheres;• A valorização dos salários e das pensões, combatendo disparidades existentes e inaceitáveis;• A defesa dos direitos de maternidade e paternidade;• O investimento em infraestruturas modernas, com respostas de elevada qualidade e locais para garantir a universalidade do ensino pré-escolar e das estruturas de acolhimento de crianças, o cuidado de idosos e de pessoas com necessidades especiais;• O reforço dos serviços de saúde que garantam cuidados de saúde de alta qualidade, bem como o acesso à saúde sexual e reprodutiva;• O combate a todas as formas de violência que recaem sobre as mulheres.Nas negociações do relatório, não foi possível obter acordo nomeadamente sobre a prostituição como forma de violência e de exploração, salientando a relatora que a prostituição alimenta o tráfico de mulheres e crianças e agrava a violência contra elas.Ainda assim, consideramos que, num contexto em que a UE confirma a sua orientação política de apoio ao desmantelamento dos serviços públicos e de ataque aos direitos sociais, económicos, culturais e políticos - que afetam, sobretudo, as mulheres -, a aprovação deste relatório é um importante elemento de apoio à luta pelos direitos das mulheres.
2021/12/15
The impact of organised crime on own resources of the EU and on the misuse of EU funds (A9-0330/2021 - Tomáš Zdechovský)

A luta contra a fraude, a corrupção e a utilização abusiva do dinheiro público tem merecido o nosso maior empenho e determinação, tanto em Portugal como no Parlamento Europeu.Estes fenómenos e, frequentemente, a impunidade de quem os pratica, minam os fundamentos básicos e a credibilidade do Estado de Direito democrático, têm aberto o caminho a falsas generalizações e a discursos demagógicos.Em Portugal, assim como em tantos outros países da UE, o grande problema do combate a estes fenómenos não é a falta de leis ou de organismos, mas acima de tudo a falta de meios (financeiros, técnicos e humanos) e as disfuncionalidades em aspetos relevantes do funcionamento da Justiça que importa, evidentemente, corrigir.Acompanhamos várias preocupações e algumas recomendações expressas no relatório, nomeadamente no que diz respeito ao impacto dos referidos fenómenos nas liberdades fundamentais dos cidadãos ou relativamente às potencialidades que a digitalização confere a este importante combate.Porém, distanciamo-nos da deriva federalista plasmada no relatório. Somos favoráveis, sim, ao reforço da cooperação entre autoridades competentes, mas as raízes deste problema não justificam soluções que esvaziem as competências dos Estados e das suas autoridades, a favor da centralização de poderes em órgãos e autoridades supranacionais.Estas soluções, tendo como derradeiro objetivo a federalização da UE, tutelam e sobrepõem-se às legítimas instituições dos Estados-Membros, condicionam a sua capacidade de intervir em sede própria, na defesa dos seus interesses, e limitam a sua soberania judiciária.Votámos contra.
2021/12/15
Avoiding corruption, irregular spending and misuse of EU and national funds in case of emergency funds and crisis related spending areas (A9-0320/2021 - Michèle Rivasi)

A luta contra a fraude, a corrupção e a utilização indevida do dinheiro público tem merecido o nosso maior empenho e determinação, tanto em Portugal como no Parlamento Europeu.Estes fenómenos e, frequentemente, a impunidade de quem os pratica, minam os fundamentos básicos e a credibilidade do Estado de Direito democrático e têm aberto o caminho a falsas generalizações e a discursos demagógicos.Entre outros aspetos, incluindo uns de ordem mais estrutural, a providência de meios financeiros, técnicos e humanos (devidamente formados, valorizados e pagos) às autoridades competentes pelo combate aos referidos fenómenos é uma das medidas cruciais. A profissionalização, a progressão na carreira e a valorização salarial dos funcionários públicos são, por isso, fundamentais.Por seu turno, o aumento da transparência, a agilização do escrutínio público dos contratos públicos, o reforço das auditorias ex ante e ex post constituem, igualmente, fatores de dissuasão de comportamentos corruptivos.A utilização obrigatória de dados abertos e normalizados sobres contratos públicos e a interoperabilidade dos sistemas informáticos de controlo orçamental com as bases de dados nacionais e regionais são também medidas que se poderão mostrar relevantes.Acompanhamos várias preocupações e algumas recomendações expressas no relatório. Porém, distanciamo-nos das soluções de pendor federalista nele contidas, soluções que, tendo contribuído para a tendente federalização da UE, tutelam e se sobrepõem às legítimas instituições dos Estados-Membros, condicionando a sua capacidade de intervir em sede própria, na defesa dos seus interesses, e limitando a sua soberania judiciária.
2021/12/15
Implementation of the Energy Performance of Buildings Directive (A9-0321/2021 - Seán Kelly)

A «eficiência energética», as «energias renováveis» e a «adaptação às alterações climáticas» constituem pilares da presente proposta que manifesta ter como principal objetivo a renovação e o desempenho energético dos edifícios.Não colocamos em causa a importância destes princípios, designadamente a necessidade de elevação dos padrões de “«eficiência energética»” na construção e na reabilitação de edifícios, e as vantagens dos seus benefícios. O grande problema deste relatório, que é também um fator determinante do seu alcance, consiste nas suas opções políticas, que estão amarradas a uma lógica mercantilista, comprometida com os interesses privados do sector da construção, do imobiliário e dos proprietários, e com a promoção de parcerias públicas e privadas.Para países como Portugal, a reabilitação dos edifícios, tendo em conta, entre outros aspetos, o desempenho energético, é um problema que está longe de ser resolvido e que carece urgentemente de medidas políticas que respondam, concretamente, ao atual problema da habitação vivido por milhares de famílias.Opondo-nos a este relatório, entendemos que os princípios da «eficiência energética», das «energias renováveis» e da «adaptação às alterações climáticas» devem ser orientados por políticas públicas de renovação dos edifícios, dirigindo os meios e os financiamentos públicos para a garantia universal a uma habitação digna, saudável, confortável e acessível para todos.
2021/12/15
Challenges and prospects for multilateral weapons of mass destruction arms control and disarmament regimes (A9-0324/2021 - Sven Mikser)

O compromisso do desarmamento, e em primeiro lugar do desarmamento nuclear, deve constituir uma direção incontornável e prioritária da luta pela paz, pelo progresso social e pela própria preservação da vida sobre a Terra.Esse compromisso é tão mais importante quando se verificam inquietantes desenvolvimentos na situação internacional, em que a política agressiva do imperialismo e as pretensões hegemónicas dos EUA, secundados pela UE e outras potências interimperialistas, continuam a alimentar e a gerar perigosas situações de instabilidade e confrontação, nomeadamente com a Federação Russa ou a República Popular da China, que podem evoluir para conflitos militares de catastróficas proporções, ou ainda a persistência em estratégias de desestabilização, ingerência e conflito, como no Médio Oriente, em África e na América Latina.É necessário e urgente deter e inverter a demencial corrida aos armamentos, para a qual são canalizados gigantescos recursos, e que, importa referir, é impulsionada, em primeiro lugar, pelos EUA e restantes membros da NATO.O relatório elenca os diversos instrumentos multilaterais que foram desenvolvidos para o controlo e a eliminação de armas de destruição maciça. Defende a sua subscrição e ratificação, inclusivamente pelos diversos Estados-Membros da UE que não o fizeram e pelos seus parceiros de agressão e ingerência.No entanto, não deixa de se integrar no conjunto de instrumentos que visam a confrontação, a militarização da diplomacia, o aumento da ingerência e das ações de desestabilização, legitimando o contrário do que está inscrito nesses diversos instrumentos multilaterais, algo que não podemos acompanhar.Contra o imperialismo, contra as ações de assédio e agressão dos EUA e da UE, é necessário afirmar o respeito pelo Direito Internacional e pela Carta das Nações Unidas, e em especial pela soberania dos Estados e pelo direito de cada povo a escolher, sem ingerências externas, o seu próprio destino e caminho de desenvolvimento.É fundamental contribuir para a construção de relações de cooperação, paz e amizade entre todos os povos do mundo.
2021/12/15
New orientations for the EU’s humanitarian action (A9-0328/2021 - Norbert Neuser)

Num mundo onde os conflitos, a pobreza, os desastres naturais e os eventos pandémicos tendem a intensificar-se - afetando principalmente os países e as regiões do globo com índices históricos de desenvolvimento mais baixos e, nestes, as populações mais pobres -, a ação humanitária tende a ter um protagonismo maior.A ajuda humanitária, ainda que corresponda a uma parte significativa das contribuições da ajuda pública ao desenvolvimento, é muito insuficiente. Segundo as Nações Unidas, em 2020, só metade do valor orçamentado para fazer face às necessidades foi disponibilizado e, em agosto de 2021, apenas 30% das necessidades estavam satisfeitas.Estes elementos estão presentes no relatório, que reconhece a importância destes apoios, as limitações que apresentam e a necessidade de estabelecer medidas que garantam a sustentabilidade de longo-prazo e que estabeleçam uma relação com o desenvolvimento e a paz.Por outro lado, as soluções que dá são parte da receita estrutural que impede que as respostas sejam mais rápidas e mais ligadas à capacidade de proteção pública dos países afetados. A grande proposta é o aumento da participação dos privados, os financiamentos mistos, a participação das grandes seguradoras, que será acompanhada de endividamento, condicionalidades e mesmo a aplicação de sanções.Este é o paradigma da política de desenvolvimento e cooperação da UE: uma conceção de ajuda “humanitária” como um instrumento de interferência e condicionalidade política, através de mecanismos que abram mercados ao capital europeu, aumentando o endividamento e a dependência dos países supostamente beneficiários, afirmando as ambições geoestratégicas da UE e do imperialismo, sendo a expressão de práticas neocoloniais.Este tipo de apoios deveria corresponder a uma resposta emergencial, coordenada multilateralmente, complementando as respostas estruturais dos locais afetados, enquadrado no fim de ações de interferência em Estados soberanos e na promoção de relações mutuamente vantajosas assentes no respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas. Quanto mais se investir no desenvolvimento soberano, na autossuficiência, na educação, na justiça social, em serviços públicos que assegurem respostas universais e na coesão territorial, menos necessários serão estes apoios de emergência. A política que o poderá concretizar é a da eliminação das dívidas estruturais dos países em desenvolvimento, do apoio às suas forças produtivas e à construção de infraestruturas que assegurem os serviços necessários às populações.
2021/12/15
Cooperation on the fight against organised crime in the Western Balkans (A9-0298/2021 - Lukas Mandl)

Os países dos Balcãs Ocidentais estão em processo de aproximação à UE, sendo que alguns deles têm a sua pré-adesão bastante avançada. Temos criticado os instrumentos de pré-adesão como mecanismos de imposição de políticas antissociais e contra os interesses e direitos dos trabalhadores e dos povos dos países candidatos e potencialmente candidatos a aderirem à UE.Este relatório, abordando uma questão importante da realidade desses países, como a da criminalidade organizada, não deixa de estar inserido nessa lógica de condicionalidade e ingerência, procurando alinhar legislações e as arquiteturas institucionais nacionais com os interesses e as práticas da UE e do seu mercado interno. Nesse sentido, promove a troca de informações dos países dos Balcãs Ocidentais com os Estados-Membros, os EUA (cujo maior envolvimento é celebrado!) ou o Canadá, apoia a aplicação de sanções, imiscui-se na gestão dos arquivos históricos da Jugoslávia e dos seus serviços secretos, reforça a integração na Europol e nos instrumentos de externalização de fronteiras da UE, incentiva a ingerência nos assuntos internos através do apoio a organizações e indivíduos alinhados com os interesses da UE, reforça os anátemas sobre as putativas ameaças da Rússia e da China.A gestão dos problemas dos países diz respeito ao exercício da sua soberania, nos termos do direito internacional e da Carta das Nações Unidas. Problemas como a corrupção, a criminalidade organizada e a sua integração na política de Estado são transversais a muitas realidades, inclusivamente na UE.A resolução desses problemas, como de outros, deve ser feita no quadro das instituições e nos mecanismos que cada realidade desenvolveu e nas demandas das suas populações. A cooperação, a troca de experiências e de informações, e a solidariedade devem fazer parte das relações multilaterais entre países soberanos, e não a militarização, a ingerência, a condicionalidade, a pressão civilizadora, inerentes à ação da UE que não tem outros interesses que não sejam os seus, em prejuízo dos trabalhadores dos Balcãs Ocidentais e dos Estados-Membros da UE.
2021/12/15
Deliberations of the Committee on Petitions in 2020 (A9-0323/2021 - Gheorghe Falcă)

É através da Comissão das Petições que os cidadãos têm a oportunidade de apresentar petições e estas são, no final de cada ano, uma indicação interessante para conhecer o que mais os preocupa. O conteúdo do relatório resume o trabalho realizado pela Comissão das Petições em 2020. Apresenta uma panorâmica dos principais assuntos tratados nas petições, que podem ser considerados como uma indicação das preocupações dos cidadãos. O documento resume igualmente o trabalho refletido em resoluções e relatórios, bem como as ligações com outros instrumentos de participação dos cidadãos, como o Provedor de Justiça. Em 2020, registou-se um aumento do número de petições apresentadas.Embora tenha havido petições sobre o ambiente, os direitos fundamentais e deficiências, a pandemia de COVID-19 incitou um elevado número de petições relacionadas com o confinamento, a liberdade de circulação, a gestão transfronteiriça ou os serviços de saúde. Foi também evidenciada a necessidade de transparência nos contratos e na estratégia em matéria de vacinas. A maioria destas petições foi tratada através de um procedimento de urgência, bem como um elevado número de resoluções apresentadas.Das petições apresentadas em 2020 sobressai a necessidade de melhorar o empenho da Comissão Europeia e dos Estados-Membros no tratamento das petições, a necessidade de reforçar a cooperação com outras comissões do PE e a necessidade de melhorar a transparência a todos os níveis.
2021/12/16
European framework for employees' participation rights and the revision of the European Works Council Directive (A9-0331/2021 - Gabriele Bischoff)

A relação do trabalho é uma relação desigual: há uma parte, a do patrão, que detém à partida quase todo o poder, e a outra, a do trabalhador, que se limita a vender a sua força. Não se pode falar em democracia no trabalho sem abordar esta questão.A democracia no trabalho não se extingue na participação formal das estruturas sindicais nas reuniões da chamada concertação social nem na mera auscultação destas estruturas. A promoção da democracia no trabalho pressupõe a defesa e o respeito de vários direitos e princípios, entre eles o direito à organização e à ação e contratação coletivas, os direitos sindicais, o direito à greve, o princípio da proibição do despedimento sem justa causa, o princípio de salário igual para trabalho igual, o princípio da adaptação do trabalho ao Homem e a conciliação da vida familiar e pessoal com o trabalho, mediante horários de trabalho adequados, e a redução dos tempos de trabalho com a finalidade de permitir que o trabalhador possa participar na vida política, sindical e social.A realidade mostra que a democracia no trabalho é mais difícil de alcançar se persistirem vínculos laborais precários e desregulados, instabilidade, baixos salários, ausência de condições de segurança, assédio e repressão patronal no local de trabalho.A realidade mostra também que as orientações e a política que emanam das instituições europeias não têm resolvido estas questões, pelo contrário. Vejamos as lacunas e deficiências do atual quadro jurídico europeu relativo à informação dos trabalhadores, consulta e participação, as quais precisam de ser revertidas urgentemente a fim de garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores, para lutar contra as empresas fictícias e o chamado "regime shopping", para garantir sanções eficazes e dissuasivas em caso de violações e para assegurar o acesso à justiça. Ou vejamos em Portugal, a introdução da norma da caducidade das convenções coletivas e o estabelecimento de condições laborais piores que as previstas na lei pondo em causa o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.O respeito e a valorização dos trabalhadores, das suas estruturas sindicais, da negociação e contratação coletivas reflete-se não apenas em palavras, mas também em ações concretas, com repercussão legislativa e efetiva.
2021/12/16
Fundamental rights and Rule of Law in Slovenia, in particular the delayed nomination of EPPO prosecutors (B9-0588/2021)

Este relatório pretende versar sobre os “direitos fundamentais e o Estado de direito na Eslovénia”. Insere-se num conjunto de outros relatórios, que se vão avolumando, em que a União Europeia quer impor as suas políticas aos Estados-Membros e determinar o que denomina “valores europeus comuns”. Não está em causa a validade, a urgência e a necessidade de combater, na raiz, as razões que estão na base dos ataques aos direitos dos cidadãos, pela e na UE, como seja a liberdade de expressão, o direito à informação livre do controlo monopolista dos meios de comunicação privados e o respeito pelos direitos dos trabalhadores. Consideramos que esse combate passa pela luta emancipadora dos povos e, por isso, saudamos todas forças progressistas que, na Eslovénia e em todos os países, defendem e lutam pelos direitos dos seus povos e pelo direito soberano e democrático ao seu desenvolvimento, livre de ingerências, constrangimentos e chantagens por parte da UE que, por via das suas políticas neoliberais, tem infligindo um prolongado processo de retrocesso democrático, económico e social em vários Estados-Membros.
2021/12/16
The situation in Nicaragua (RC-B9-0581/2021, B9-0581/2021, B9-0582/2021, B9-0583/2021, B9-0584/2021, B9-0585/2021, B9-0586/2021)

Esta Resolução sobre a situação na Nicarágua é uma de tantas inseridas na estratégia intervencionista dos EUA de ingerência e desestabilização em toda a América Latina e a qual a UE e o PE, não se fazendo rogados, não hesitam promover sempre que encontram oportunidade. A situação que se vive hoje na Nicarágua está na mesma linha do conjunto de ações de desestabilização promovidas pelo imperialismo, visando enfraquecer ou derrubar governos progressistas.A presente resolução não mais é que a cabal demonstração do seguidismo da UE em relação aos EUA, da tentativa de interferência e ingerência na organização política e institucional de um país soberano, da promoção do apoio direto à “oposição” e da aplicação de sanções - cujas consequências terão impactos diretos na vida das populações.Não é surpresa que, nesta resolução, não se reconheçam os resultados das eleições de 7 de novembro na Nicarágua em que participaram mais de 65% dos eleitores, pois já em julho, numa outra resolução sobre este país da América Latina, se havia anunciado que, mesmo longe de ocorrerem, não seriam reconhecidos os resultados eleitorais.Já é um hábito a UE não reconhecer os resultados quando os candidatos apoiados pelo imperialismo não se sagram vencedores e este caso não seria exceção. Repudiamos, por isso, toda e qualquer interferência externa na Nicarágua, a contínua desestabilização e a tentativa dos EUA e da UE de recuperarem o controlo imperial do país. Expressamos o nosso apoio à promoção do diálogo para a resolução política e pacífica dos problemas do povo nicaraguense e à sua luta em defesa da sua soberania e independência e da Revolução Sandinista.
2021/12/16
MeToo and harassment – the consequences for the EU institutions (B9-0587/2021)

A violência contra as mulheres, o assédio e abusos sexuais constituem incontestáveis violações dos direitos humanos. O assédio não é um ato isolado, mas um processo de aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima, ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior, ou do seu vínculo precário, com vista a atingir a sua dignidade, provocando danos nos seus direitos, na sua integridade moral e física.Pode definir-se o assédio no local de trabalho como “qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude), que atente, pela sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.O assédio sexual é uma forma de assédio moral no local de trabalho. A denúncia do assédio no local de trabalho pode levar ao despedimento, ao isolamento da vítima no local de trabalho, e deixa sequelas físicas, emocionais e psicológicas para as vítimas. O assédio tem consequências profundas na saúde física e psíquica não só da própria vítima como também dos familiares e pessoas próximas (vítimas indiretas) e pode induzir a ausências por razões de doença, aumento do absentismo, redução da produtividade e incapacidade para exercer o trabalho eficazmente e sem constrangimentos, podendo conduzir à demissão.É urgente tomar medidas de prevenção das causas da violência, dinâmicas de denúncia daquilo que é um abuso de poder, que tem a ver com as condições de trabalho que existem e a que as mulheres são sujeitas. Acima de tudo, o problema vem da fragilidade das relações de trabalho e, na esmagadora maioria das vezes, estes casos persistem e as mulheres são sujeitas a estes processos porque dali decorre a possibilidade de terem ou não um emprego. Há ainda muito trabalho a fazer na sensibilização e no apoio às vítimas.
2021/12/16
Situation at the Ukrainian border and in Russian-occupied territories of Ukraine (B9-0593/2021, B9-0594/2021, B9-0595/2021, B9-0596/2021, B9-0597/2021, B9-0598/2021)

Não podemos, nem devemos acompanhar uma resolução:- que escamoteia o facto de ter havido um golpe de Estado na Ucrânia em 2014, apoiado pelos EUA, a NATO e a UE, que instaurou um poder xenófobo e fascizante que, pela sua brutal violência, impôs e é responsável por profundas fraturas e divisões no país;- que escamoteia o facto de o regime ucraniano ter desencadeado uma brutal guerra contra o povo ucraniano, que perdura há sete anos;- que escamoteia o facto de o regime ucraniano não cumprir deliberadamente os acordos de Minsk e insistir no conflito militar, concentrando mais de 100 mil soldados e poderosos meios militares junto à região do Donbass.- que escamoteia que os EUA, a NATO e a UE são os principais responsáveis pela escalada de confrontação contra a Rússia;- que escamoteia os pontos do acordo de Minsk que o regime ucraniano deliberadamente não cumpre, como a aprovação de uma lei de descentralização do poder, de uma lei de amnistia que proíba a perseguição de pessoas de Donetsk e Luhansk, de uma nova constituição a entrar em vigor no final de 2015, cujo elemento-chave é a descentralização, tendo em conta as particularidades dos distritos de Donetsk e Luhansk e acordada com os representantes desses distritos, ou de uma lei permanente sobre o estatuto especial dos distritos de Donetsk e Luhansk, até ao final de 2015, entre outras medidas, incluindo o cessar-fogo, nunca respeitado pelo regime ucraniano, que é responsável pela morte de inúmeros civis.A escalada de confrontação da NATO contra a Rússia e, neste contexto, a inserção e instrumentalização da Ucrânia na estratégia agressiva da NATO, comporta sérios riscos para a paz.É necessário que se ponha fim à escalada de agressão do regime ucraniano no Donbass e se encete o diálogo com vista à resolução pacífica do conflito, no respeito dos acordos e compromissos assumidos, à escalada de confrontação, às provocações, à campanha e às ameaças da NATO contra a Rússia, aos planos de instalação na Europa de sistemas de misseis e de outros armamentos de carácter ofensivo dos EUA e ao alargamento da NATO, apontando-se para a sua dissolução.Face à gravidade da situação, impõe-se a urgente adoção de medidas que interrompam a escalada de confrontação, e o inicio de negociações com vista à implementação de garantias de segurança, ao desanuviamento e à salvaguarda da paz, no quadro dos princípios da Ata Final da Conferência de Helsínquia.
2021/12/16
Implementation of the Kimberley Process Certification scheme (B9-0591/2021)

O sistema de certificação do Processo de Kimberley (SCPK) é um sistema internacional originariamente impulsionado por países da África Subsariana, que deve o seu nome à cidade sul-africana de Kimberley onde se desencadeou este processo e se consagrou este sistema de certificação para garantir a origem justa dos diamantes em bruto, não associada a conflitos, a crimes ou a guerras. O SCPK foi iniciado em 2003 sob a égide das Nações Unidas para pôr termo ao comércio de diamantes de guerra, e dispõe de uma estrutura tripartida que conta com a participação de governos, enquanto decisores, e de representantes do sector internacional dos diamantes e da sociedade civil, enquanto observadores. As decisões no âmbito do SCPK são tomadas por consenso absoluto dos seus 56 membros participantes, que representam 82 países e onde a UE e os seus 27 Estados-Membros contam como um único participante.É neste quadro que a presente resolução propõe, entre outros aspetos:- rever a definição de diamantes de guerra, de modo a incluir os direitos humanos e as dimensões social e ambiental relacionadas com a produção de diamantes em zonas de conflito, e a fim de garantir que os diamantes que chegam ao mercado da UE não estejam associados a violações dos direitos humanos, nem a crimes ambientais;- o reforço e a melhoria do acompanhamento e da aplicação dos controlos internos dos Estados participantes;- a possibilidade de rastrear os diamantes da mina até ao mercado com base em mais elementos do que apenas os documentos de registo que acompanham as remessas de diamantes;- que o aprovisionamento responsável e o dever de diligência devem ser consentâneos com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos;- a adoção de medidas adicionais para garantir que os diamantes em bruto, lapidados e polidos associados a violações dos direitos humanos não sejam colocados no mercado da UE, de modo a colmatar lacunas do SCPK.Relativamente a este aspeto, consideramos que as entidades e as autoridades nacionais que assumem estas competências a nível nacional devem ver reforçados os seus meios técnicos e humanos para fazer face ao controlo e fiscalização necessários nesta matéria e que cabe aos Estados o cumprimento das responsabilidades nesta matéria.
2021/12/16
Numerical strength of the standing committees (B9-0063/2022)

A presente proposta de decisão visa aprovar a composição de cada uma das comissões do Parlamento Europeu para a segunda parte do mandato 2019-2024.De acordo com esta proposta, será aumentado o número de membros de cinco comissões, a saber: Comissão de Assuntos Externos, Comissão de Assuntos Económicos, Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e Comissão dos Direitos das Mulheres.Este aumento visa garantir que todos os deputados eleitos tenham assento em, pelo menos, uma comissão parlamentar, princípio que acompanhamos.
2022/01/19
European Medicines Agency (A9-0216/2021 - Nicolás González Casares)

Votámos o acordo entre as instituições da UE, cujo conteúdo respeita, no essencial, o mandato do Parlamento Europeu aprovado em julho último.Nessa ocasião, admitimos o reforço de competências da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), permitindo dar resposta às necessidades de monitorização dos stocks de medicamentos e equipamentos médicos, para a qual é necessária uma maior coordenação e cooperação entre os organismos nacionais responsáveis dos Estados-Membros. Esta necessidade foi exposta pelas fragilidades e constrangimentos demonstrados pela EMA no contexto da pandemia da COVID-19.São, assim, criados dois grupos técnicos de acompanhamento: um sobre medicamentos e outros para os dispositivos médicos. Estes grupos terão que elaborar uma lista de medicamentos e dispositivos médicos críticos, cuja eventual escassez ponha em causa a capacidade de fazer face a emergências de saúde pública, garantindo assim o seu desenvolvimento na União Europeia. É também criada uma task-force de emergência no âmbito da Agência.A EMA terá também um papel reforçado no apoio aos painéis de peritos em dispositivos médicos, a fim de prestar assistência científica e técnica independente aos Estados-Membros, à Comissão, ao Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos, aos organismos notificados e aos fabricantes.Este conjunto de alterações não deve comprometer a capacidade das autoridades nacionais e das competências dos Estados-Membros nesta matéria. Os problemas aqui identificados evidenciam, simultaneamente, a imperativa necessidade da capacitação, produtiva e técnica, de cada país, com vista a responder às suas necessidades quanto a medicamentos e dispositivos médicos, no quadro da sua soberania.
2022/01/19
Objection pursuant to Rule 111(3): Determining cases where identity data may be considered as same or similar for the purpose of the multiple identity detection pursuant to Regulation (EU) 2019/818 (B9-0062/2022)

A Comissão Europeia (CE) adotou dois atos delegados – C(2021)5056 e C(2021)5057 – relativos aos Regulamentos (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 (Regulamentos Interoperabilidade) no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação podem ser considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas.No entanto, os Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu analisaram o texto dos dois atos delegados e assinalaram alguns aspetos problemáticos, designadamente a incapacidade da CE de determinar, de facto, a forma e os limiares a utilizar neste processo e a sua intenção de pretender delegar a tarefa à Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que não dispõe de qualquer mandato para tal.Esta questão insere-se num quadro mais vasto de medidas que visam alargar a recolha e utilização de dados, a harmonização desses sistemas e a imposição de um carácter supranacional, que compromete a soberania dos Estados no que à definição das suas próprias políticas no campo policial, judiciário e de controlo de fronteiras diz respeito, adequando-as assim à perigosa deriva securitária da UE, que põe em causa os direitos dos cidadãos.Votámos favoravelmente esta proposta de objeção porque nos opomos aos atos delegados propostos pela CE e porque rejeitamos as políticas levadas a cabo pela União Europeia nesta matéria.
2022/01/19
Digital Services Act (A9-0356/2021 - Christel Schaldemose)

Os processos de digitalização e os serviços digitais comportam um grande potencial para o desenvolvimento económico e social. Contudo, a realidade demonstrou que também têm estado ao serviço do aumento da exploração dos trabalhadores e de fenómenos de alienação e condicionamento social e comportamental dos indivíduos em benefício dos lucros e da predominância de grandes empresas e multinacionais, assim como no cerceamento de liberdades, garantias e direitos.Considerando que vários Estados-Membros «legislaram ou tencionam legislar sobre questões como a remoção de conteúdos ilegais em linha», a Comissão Europeia (CE) apressou-se a apresentar um Regulamento para os serviços digitais. Não negamos a necessária articulação entre Estados, mas este Regulamento mostra bem a avidez da UE em querer impor o primado do «mercado único dos serviços digitais» que, retirando aos Estados-Membros poder e soberania nesta matéria, vai facilitando o caminho aos grandes interesses privados do sector, como é o caso das grandes plataformas digitais.Quer a proposta da CE para este Ato legislativo sobre serviços digitais, quer a posição do Parlamento Europeu continuam o caminho do alargamento e aprofundamento do mercado único digital, com consequências já conhecidas, como o agravamento das desigualdades, a maior concentração monopolista e ataques à soberania dos Estados. Sem comprometer os interesses de gigantes do digital, as propostas estão longe de defender o interesse geral, o domínio público do sector ou a promoção de livre acesso a conteúdos ao público, o acesso à criação, fruição e livre partilha da cultura, rejeitando lógicas de mercantilização da cultura, de ataque ao multilinguismo ou de reforço de uma maior colonização cultural. Ambas as propostas acenam com a criação e a proliferação de um conjunto de entidades ditas «independentes», mas o que se pretende é afastar o papel dos Estados e das autoridades nacionais, sem nunca colocar em causa a «independência» dessas entidades relativamente aos grandes interesses económicos.Os Estados já têm entidades com competências para as questões da aferição administrativa e judicial de conteúdos ilegais cujo âmbito deve ser alargado ao plano digital. Além disso, constituírem-se tribunais arbitrais para a resolução de conflitos é interferir igualmente em competências soberanas dos Estados—Membros.A certificação de «sinalizadores de confiança» é outra peça deste Regulamento que não nos descansa porque os critérios serão sempre à medida das grandes multinacionais.As razões expostas, juntamente com a ausência de garantias de proteção dos utilizadores (que continuarão a ser assediados pela publicidade direcionada), são mais do que suficientes para justificar a nossa firme oposição a este Ato legislativo.
2022/01/20
Protection of animals during transport (Recommendation) (B9-0057/2022)

Acompanhamos preocupações que são elaboradas no relatório no que se refere à melhoria dos critérios e condições de bem-estar animal aplicados ao transporte.Em devido tempo alertámos para limitações da legislação em vigor bem como para as consequências de políticas neoliberais da UE ou dos seus acordos de livre comércio.Resultam das políticas de desinvestimento na produção nacional e de fenómenos de concentração da produção e transformação no sector, que as políticas da UE favorecem, e do encerramento de matadouros de proximidade, que no nosso país foi feito sob o pretexto das orientações comunitárias, que possibilitam a redução do tempo de transporte de animais para abate.A redução da exportação/importação de animais vivos, privilegiando o transporte de carne ou carcaças, garantindo que muito do valor acrescentado possa ficar nas regiões originárias, gerando postos de trabalho e garantindo uma melhor qualidade dos produtos, exige a valorização da produção nacional e a defesa da soberania alimentar, a promoção de circuitos curtos de comercialização, associado a necessários apoios a pequenos e médios agricultores e de valorização dos trabalhadores. De outra forma, e em detrimento da produção nacional, facilitam-se estratégias de importação ao abrigo de acordos de livre comércio que comprometem os interesses nacionais, as pequenas e médias produções, os direitos dos trabalhadores.Registamos que o texto não apresenta uma palavra sobre a dignificação e valorização das condições laborais dos trabalhadores do sector, incluindo mesmo formulações dúbias sobre o cumprimento dos seus direitos, e apresenta insuficientes soluções de apoio aos produtores, contrastando com as restrições que sugere.O texto apresenta um conjunto de medidas e propostas que, além de desligadas da realidade da operação e das necessidades do sector, a serem implementadas, representariam um quadro altamente restritivo e penalizador da produção nacional, colocando em risco a continuidade de milhares de pequenas e médias produções, facilitando o caminho a uma ainda maior concentração no sector, atentando contra a soberania alimentar do nosso país.Recordamos que, além de estar já em vigor um conjunto alargado de regras de bem-estar animal, estas devem ser definidas, atualizadas e aplicadas pelas autoridades públicas competentes dos Estados-Membros, suportadas pelo reforço de serviços públicos, também veterinários, mantendo critérios de razoabilidade que não ponham em causa a capacidade produtiva do país.Ademais, rejeitamos que sob este pretexto se procure prosseguir um caminho de transferência de competências nacionais para a esfera supranacional e de criação de instrumentos de chantagem e de sanção da UE contra os Estados.
2022/01/20
Convention on the Conservation and Management of High Seas Fisheries Resources in the North Pacific Ocean: accession of the European Union (A9-0008/2022 - Bert-Jan Ruissen)

A presente resolução visa concretizar a adesão da União Europeia à Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte e transpor para o normativo legal as obrigações que decorrem daquela convenção. A adesão à Convenção visa promover e permitir o acesso da frota dos Estados-Membros aos recursos haliêuticos na zona de aplicação da Convenção.Entre outros, esta Convenção tem em vista alcançar os seguintes objetivos:– promover a exploração ótima e assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos recursos haliêuticos;– adotar medidas baseadas na melhor informação científica disponível para garantir a manutenção ou o restabelecimento dos recursos haliêuticos;– adotar e aplicar medidas em conformidade com a abordagem de precaução e com uma abordagem ecossistémica das pescas, e em consonância com as regras pertinentes do Direito internacional;– avaliar os impactos das atividades de pesca nas espécies pertencentes ao mesmo ecossistema ou dependentes ou associadas às populações-alvo e adotar, se necessário, medidas de conservação e de gestão dessas espécies;– proteger a biodiversidade do meio marinho;– evitar ou eliminar a sobrepesca e o excesso da capacidade de pesca;– assegurar a recolha e a partilha de dados completos e exatos relativos às atividades de pesca de forma atempada e adequada;– garantir que a expansão do esforço de pesca, o desenvolvimento de novas pescarias ou de pescarias exploratórias, ou a alteração das artes utilizadas para as pescarias existentes, não decorram sem uma avaliação prévia dos impactos dessas atividades de pesca na sustentabilidade a longo prazo dos recursos haliêuticos;– assegurar o cumprimento das medidas de conservação e de gestão e que as sanções aplicáveis às infrações sejam suficientemente severas para garantir o seu cumprimento, a dissuasão de infrações onde quer que possam ocorrer e privar os infratores dos benefícios decorrentes das suas atividades ilegais;– minimizar a poluição e os resíduos provenientes dos navios de pesca, as devoluções, a captura por artes perdidas ou abandonadas e os efeitos noutras espécies e nos ecossistemas marinhos.
2022/02/14
Challenges for urban areas in the post-COVID-19 era (A9-0352/2021 - Katalin Cseh)

A COVID-19 acelerou e potenciou o contexto de crise económica com que diversos países se confrontam, tendo particular incidência nas regiões e nos locais onde se concentram o maior número de pessoas e de atividades humanas – as cidades e zonas urbanas.A recuperação dos impactos da COVID-19 exigem medidas que compensem as perdas humanas e económicas dos últimos anos. No entanto, as respostas promovidas, também pela UE, assentam nas mesmas políticas – neoliberais, desreguladoras, centralizadoras de poder e de riqueza –, sem responder às necessidades reais e concretas com que os trabalhadores e as populações se confrontam. Não subsistem ilusões quanto à retórica da recuperação sustentável e da resiliência sob a qual a UE procura manter ocultos os interesses que as suas políticas servem.O relatório em questão reflete um conjunto de desafios e de ações que, a serem tidas em conta, poderiam contribuir para a construção de zonas urbanas – mas não só – mais justas, mais empenhadas no combate às alterações climáticas e restantes problemas ambientais, com mais e melhor trabalho e com melhor qualidade de vida. Os desafios e ações que apresenta prendem-se com o combate à segregação e à pobreza, com o apoio à habitação digna e acessível, com medidas de prevenção do assédio sexual e violência contra as mulheres, com o desenvolvimento de redes de transportes públicos, a melhoria da qualidade do ar e a criação de mais espaços verdes, o apoio ao setor cultural, o respeito pelos direitos dos trabalhadores e a dinamização de contextos educativos e formativos para todos.São medidas que implicam o aumento do financiamento público, nomeadamente através dos fundos estruturais da UE – algo que o relatório também reclama.
2022/02/15
Impact of national tax reforms on the EU economy (A9-0348/2021 - Markus Ferber)

Os impostos são fundamentais para financiar o conjunto de funções sociais, serviços e atividades do Estado e para uma mais justa redistribuição da riqueza. A política fiscal, articulada com a política orçamental, deve assegurar o investimento público e sustentar o financiamento das funções sociais do Estado.Nas últimas décadas temos assistido à tentativa de intrusão e harmonização da política fiscal, uma competência dos Estados, a qual se tem traduzido numa regressividade da tributação sobre o rendimento do trabalho, aumento dos impostos indiretos (que prejudica sobretudo quem tem rendimentos mais baixos), redução das contribuições fiscais das grandes empresas e das grandes fortunas. Um caminho que pactua com os muitos paraísos fiscais que permitem parquear lucros, rendimentos e até propriedades de grupos monopolistas e grandes fortunas, e que, apoiado na livre circulação de capitais e na desregulação do sistema financeiro, perpetua os esquemas de transferência de lucros e de evasão e elisão fiscais.Ao contrário daquilo que o relatório quer fazer crer, as chamadas práticas fiscais prejudiciais não resultam da competência soberana dos Estados nesta matéria. Mas antes de uma opção política neoliberal da fiscalidade que a UE também promove.O relatório defende, entre outros, o acordo alcançado ao nível da OCDE que defende uma taxa mínima efetiva de imposto de 15% (que representa de facto uma redução da contribuição fiscal das grandes empresas), que defende um sistema comum de tributação das sociedades, que defende uma abordagem da UE que mantenha as deduções fiscais a favor da dívida e introduza as deduções fiscais para os capitais próprios, e que defende as recomendações específicas por país emitidas, no âmbito do Semestre Europeu, nesta matéria. Simultaneamente, não tem qualquer referência à necessidade da tributação efetiva do capital, do património mobiliário, das grandes fortunas e da especulação financeira, dos produtos de luxo e dos rendimentos muito elevados. Como também opta por defender que o nível ideal para a coordenação da política fiscal é o nível internacional através do G20/OCDE, e não nas Nações Unidas.O relatório que votámos serve um único propósito: defender as multinacionais e as grandes fortunas. Servindo-se do gasto argumento de que é necessário harmonizar para o mercado único bem funcionar, apresenta uma séria de propostas que, a aplicarem-se, agiriam contra a urgência da redução das disparidades socioeconómicas dentro e entre Estados-Membros, da erradicação da pobreza, das justiças social, fiscal e económica.Votámos contra.
2022/02/15
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean GMB151 (BCS-GM151-6) (B9-0095/2022)

Com estas (re)autorizações, ainda mais variedades Geneticamente Modificadas (GM) de soja e algodão serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. A soja GM foi desenvolvida para conferir tolerância a um grupo de herbicidas muito perigosos conhecidos como inibidores de HPPD, e produz uma proteína inseticida (uma toxina Bt). A variedade de algodão é resistente ao glifosato.É inaceitável que a Comissão, embora reconhecendo graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe sequer uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente porque existem tantos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas. Fica mais uma vez claro que os interesses defendidos pela Comissão Europeia não são os da saúde e do ambiente.
2022/02/15
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB614 (BCS-GHØØ2-5) (B9-0094/2022)

Com estas (re)autorizações, ainda mais variedades Geneticamente Modificadas (GM) de soja e algodão serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. A soja GM foi desenvolvida para conferir tolerância a um grupo de herbicidas muito perigosos conhecidos como inibidores de HPPD, e produz uma proteína inseticida (uma toxina Bt). A variedade de algodão é resistente ao glifosato.É inaceitável que a Comissão, embora reconhecendo graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe sequer uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente porque existem tantos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas. Fica mais uma vez claro que os interesses defendidos pela Comissão Europeia não são os da saúde e do ambiente.
2022/02/15
Objection pursuant to Rule 111(3): European Maritime, Fisheries and Aquaculture Fund: time periods for the inadmissibility of applications for support (B9-0090/2022)

O ato delegado da Comissão Europeia, ao qual o Parlamento Europeu formula objeções com a presente Resolução, foi proposto com vista a regular os artigos 11.º, n.º 4, e 62.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que institui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004. Concretamente, a proposta visa definir os períodos de inadmissibilidade de acesso a fundos aquando da prática de infrações ou fraudes graves.Esta proposta da Comissão estipula que o apoio é inadmissível se o operador tiver cometido pelo menos duas infrações graves ou apenas uma infração, quando obtenha 7 pontos, conforme o Anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011. Assim, estipula que a inadmissibilidade é sempre desencadeada quando o operador atinge os 7 pontos e calculada em 2 meses por ponto, ou seja, fixando um mínimo de 14 meses de inadmissibilidade. A situação configura um agravamento do período-base de inadmissibilidade de 12 para 14 meses (acima do que o FEAMPA determina no seu artigo 11.º), e um agravamento global do período de inadmissibilidade, e do quadro sancionatório associado, quando comparado com o ato delegado em vigor. As infrações graves que não figuram no Anexo III supracitado, e para as quais nenhum ponto é atribuído, determinam uma inadmissibilidade de 12 meses.A objeção não visa a despenalização das infrações cometidas nem a redução dos períodos de inadmissibilidade em relação ao que o FEAMPA regula. Visa rejeitar uma situação de agravamento desproporcionado e injustificado do período de inadmissibilidade face à realidade atual, solicitando nova proposta.Acresce, no apoio à objeção que determinou o voto favorável, que não reconhecemos à Comissão Europeia a competência para intervir e determinar o quadro sancionatório da atividade de pesca que, entendemos, deve ser integralmente assumido pelos Estados-Membros.
2022/02/15
Objection pursuant to Rule 111(3): Acceptance period of vaccination certificates issued in the EU Digital COVID Certificate format indicating the completion of the primary vaccination series (B9-0092/2022)

Trata-se de uma objeção ao Regulamento delegado da Comissão Europeia no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE.A proposta de apresentação desta objeção partiu da iniciativa de deputados do Grupo ECR, com um intuito diverso e distanciado da nossa posição aquando da proposta de implementação do Certificado Digital COVID, o que justifica a nossa abstenção nesta resolução.
2022/02/15
Catch documentation programme for bluefin tuna (A9-0172/2021- Gabriel Mato)

A presente proposta visa transpor para um programa da União Europeia de documentação das capturas de atum-rabilho as regras adotadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT). Estas recomendações têm como objetivo aplicar as medidas de conservação e de gestão adotadas pela ICCAT, no âmbito do seu programa de documentação das capturas de atum-rabilho, que visam identificar a origem de todo este pescado.Este novo regulamento, que revoga o Regulamento (UE) n.º 640/2010, define o modo de registo e validação das capturas de atum-rabilho e as subsequentes transações comerciais que são efetuados através de um sistema eletrónico de documentos de captura de atum-rabilho (eBCD) que funciona desde 2017 e que os Estados-Membros e os operadores já utilizam.A proposta determina que o sistema eletrónico pode excecionalmente ser substituído por documentos em papel (o BCD, documento relativo às capturas de atum-rabilho) que satisfaçam requisitos equivalentes aos do sistema eletrónico.Além disso, a proposta estabelece disposições gerais sobre a utilização dos certificados de captura e documentos de reexportação de atum-rabilho, estabelecendo regras específicas para os peixes marcados. Contém igualmente disposições relativas à verificação antes da validação, à transmissão de dados dos utilizadores de eBCD e à apresentação de relatórios anuais à ICCAT.
2022/02/15
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2021/005 FR/AIRBUS – France (A9-0013/2022 - Valérie Hayer)

A França apresentou, em julho de 2021, uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos na AIRBUS, em França. A candidatura envolve a mobilização de um montante total de 3 745 264 EUR (85 % dos custos totais) e diz respeito a um total de 508 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou, sendo que a França prevê que 297 dos beneficiários elegíveis participarão nas medidas.Na origem destes despedimentos está o impacto das medidas de contenção da COVID-19, nomeadamente as restrições de viagem adotadas no mundo inteiro que impactaram consideravelmente a aviação comercial, em particular no setor dos voos de passageiros.Prevê-se que o impacto social dos despedimentos seja significativo para as duas regiões afetadas, sendo que, no primeiro trimestre de 2021, a taxa de desemprego já era de 9,4 % na Occitânia e de 6,9 % no País do Loire.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo. Ademais, consideramos que as medidas de apoio não devem fazer parte de uma estratégia dissimulada de externalização de serviços da empresa em causa.
2022/02/15
European Central Bank – annual report 2021 (A9-0351/2021 - Dimitrios Papadimoulis)

O BCE e os seus mecanismos representam uma das maiores perdas de soberania impostas pela UE: a soberania em matéria de política monetária.O BCE foi criado com objetivos, competências e instrumentos de pendor federal, sem controlo das soberanias nacionais (mas com controlo direto e submissão ao capital financeiro transnacional).À semelhança dos seus antecessores, este relatório não é crítico da União Económica e Monetária; não é crítico dos Tratados, que impedem os Estados-Membros de se financiarem junto do BCE; e também não é favorável à urgente e necessária negociação da dívida, sobretudo de países como Portugal.Além disso, este relatório peca por vários motivos:• O elogio que tece às medidas implementadas em resposta à COVID-19 na UE - medidas que beneficiaram os mercados financeiros;• A defesa da conclusão da União Bancária - um projeto que mais não pretende do que criar um oligopólio bancário pan-europeu, protegendo os interesses do grande capital financeiro dos países do diretório;• A defesa do reforço do papel internacional do Euro, como elemento para salvaguarda dos interesses das potências da UE, a começar pela Alemanha - uma moeda que tem significado estagnação, desemprego e retrocesso social nos países mais periféricos, como é o caso de Portugal, mas também da Grécia;• A proposta de atenuar a interdependência entre as entidades soberanas e as autoridades bancárias nacionais;• O alinhamento com as propostas de financeirização do ambiente.Face ao exposto, votámos contra.
2022/02/15
Implementation report on on-farm animal welfare (A9-0296/2021 - Jérémy Decerle)

O objetivo do relatório de implementação era o de examinar o estado de implementação das disposições de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas na UE, no que diz respeito às espécies para as quais existe legislação específica, bem como a outras espécies criadas, incluindo quando a legislação existente contém lacunas ou quando existem problemas de incumprimento ou de aplicação.No entanto, trata-se de um relatório muito contraditório, já que tem a linha do primado das posições comunitárias, da defesa das políticas comuns que em nada contribuem para a persecução de um modelo agrícola que respeite a natureza e os animais. Além disso, apresenta afirmações inaceitáveis como a de que a produção de foie gras é um exemplo de respeito pelo bem-estar animal.Ao mesmo tempo contém considerandos que defendem maior clareza nas medidas de bem-estar animal, reconhece que várias espécies animais permanecem inadequadamente protegidas pela legislação europeia e que muitos textos legislativos sobre bem-estar animal estão desatualizados e mal redigidos, o que dificulta a sua aplicação.
2022/02/15
Activities of the European Ombudsman – annual report 2020 (A9-0342/2021 - Eleonora Evi)

O relatório refere os esforços da Provedora de Justiça para denunciar a falta de transparência, os conflitos de interesses e as más práticas nas instituições da UE, em particular no Conselho e na Comissão, relativamente à estratégia de vacinação contra a COVID-19, à denúncia de conflitos de interesses em relação à promiscuidade entre o poder económico e o poder político, à gestão dos fundos do NextGenerationEU, à administração dos acordos de comércio livre ou ao papel da Frontex, entre outros.Alguns dos principais pontos identificados incluem lacunas nas práticas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças e da Comissão, no âmbito da COVID-19, relacionadas com a independência do aconselhamento científico, a contratação pública, bem como a negociação, aquisição e distribuição de vacinas.No que diz respeito à transparência, continuam sem ser atendidas as recomendações da Provedora de Justiça nesta matéria. O Conselho continua a não prestar contas quanto às reuniões que realiza com lobbies e não seguiu as recomendações da Provedora de Justiça, recusando facultar o acesso público e em tempo útil aos documentos legislativos.Em relação à Comissão, o relatório reflete as preocupações da Provedora de Justiça relativamente a várias práticas que revelam conflitos de interesses e promiscuidade entre o poder económico e o poder político, tais como: a adjudicação à sociedade de investimento BlackRock de um contrato de estudo sobre a integração dos objetivos ambientais, sociais e de governação nas regras bancárias da UE; o antigo vice-presidente do Banco Europeu de Investimento (BEI) ter deixado o BEI e, em seguida, aderir ao conselho de administração da empresa multinacional espanhola de serviços de utilidade pública Iberdrola, cujas operações de concessão de empréstimos tinham sido anteriormente supervisionadas por ele.Outras investigações significativas destacadas pelo relatório são a má administração da Comissão quando esta não concluiu uma “avaliação de impacto na sustentabilidade” antes de concluir as negociações sobre um acordo comercial entre a UE e o Mercosul, bem como a proteção dos direitos fundamentais dos refugiados, incluindo o seu inquérito sobre a forma como a Frontex trata as violações dos direitos fundamentais e a prorrogação do seu mandato.
2022/02/15
A European strategy for offshore renewable energy (A9-0339/2021 - Morten Petersen)

A tónica deste relatório aparenta querer coincidir com um conjunto válido e urgente de preocupações de carácter ambiental e social que consideramos legítimas, embora não ignoremos nem deixemos de manifestar duras críticas ao caminho e aos instrumentos da UE que o norteiam, seja pelas suas insuficiências, seja porque os objetivos políticos gerais são contrários aos interesses dos povos, designadamente no que aos aspetos sociais e ambientais diz respeito.Trata-se de um relatório de iniciativa sobre a denominada “estratégia europeia para a energia de fontes renováveis ao largo”, perfeitamente alinhado com os objetivos políticos da UE que vêm favorecendo, e preveem continuar a favorecer, o processo de privatização do setor energético, bem como os interesses e estratégias das empresas multinacionais que dominam o setor, a operar em vários países, explorando os seus recursos e condicionando os seus processos de desenvolvimento económico, social e ambiental.Portugal reúne um conjunto de recursos energéticos favoráveis, com um relevante potencial para a produção de energias renováveis ao longo da sua costa e arquipélagos, que devem ser salvaguardados e orientados para o desenvolvimento económico, social e ambiental nacional, deste modo elevando a qualidade de vida das populações, o que só poderá ser garantido e alcançado com a gestão pública do setor energético, na esfera da propriedade e controlo do Estado português.
2022/02/15
Assessment of the implementation of Article 50 TEU (A9-0357/2021 - Danuta Maria Hübner)

Reiteramos a posição que temos defendido neste contexto, de que a decisão soberana de qualquer Estado-Membro e do seu povo de sair da União Europeia deve ser respeitada. Entendemos, por isso, que o processo de saída que o art.º 50 estipula, para o período de dois anos, não deve ser utilizado para tentar contrariar e perverter a decisão soberana de um povo por via de qualquer forma de chantagem e ingerência externa.Entendemos igualmente que, no decorrer desse processo, devem promover-se as iniciativas necessárias para assegurar o desenvolvimento de relações bilaterais mutuamente vantajosas entre o Estado-Membro em causa, e os restantes Estados-Membros da União Europeia, no quadro do respeito da soberania, independência e igualdade de direitos de cada um dos países e dos legítimos direitos e aspirações dos povos.Contrariamente, o relatório aponta um conjunto de propostas que, globalmente visam interferir e criar obstáculos à decisão soberana dos povos, impondo uma abordagem de chantagem e pressão, despindo-se de qualquer crítica à UE e às suas políticas.
2022/02/15
Implementation of the Sixth VAT Directive (A9-0355/2021 - Olivier Chastel)

Acompanhamos a necessidade de simplificar o regime de fixação de taxas do IVA ao nível dos Estados-Membros, de recorrer à digitalização para reduzir os custos de conformidade e aumentar a transparência transações comerciais, de celeremente combater a fraude ao IVA e a chamada “fraude carrossel”, e de possibilitar às empresas um acesso simplificado e centralizado a informações sobre as taxas de IVA. Acompanhamos igualmente o respeito pleno do princípio da soberania fiscal de cada um dos Estados-Membros.No entanto, não podemos acompanhar várias considerações explanadas no relatório, nomeadamente o apelo à introdução de limites paras as isenções e as taxas normalizadas, ou o facto de as taxas de reduzidas deverem ter em conta a sustentabilidade das finanças públicas.Por fim, faltou ao relatório maior preocupação com o carácter regressivo do IVA, com as dificuldades que as micro, pequenas e médias empresas enfrentam em matéria de obrigações relacionadas com este imposto e faltou uma referência à necessidade de prover as autoridades tributárias com meios humanos, técnicos e financeiros adequados ao combate à fraude no IVA.
2022/02/15
Rail: prolongation of temporary levying of charges - COVID-19 (C9-0001/2022)

Décadas de liberalização da ferrovia fragilizaram os sistemas de caminhos-de-ferro em toda UE, com o encerramento de linhas e de serviços, a degradação das infraestruturas e dos equipamentos, o esfacelamento das empresas públicas a destruição da capacidade do sector para responder às necessidades das populações e da economia.A pandemia da COVID-19 está a ter graves consequências no sector da mobilidade, e no da mobilidade ferroviária em particular, com redução do número de passageiros (neste momento ainda cerca de 20% menos em relação a 2019) e redução do transporte ferroviário de mercadorias (-2,5%, no mesmo período). Estas consequências da COVID-19 somam-se às dramáticas consequências da política de transportes da UE.Em setembro de 2020, com vista a compensar ou a aliviar algumas dessas consequências, a Comissão Europeia apresentou uma série de medidas que visavam suspender ou derrogar as taxas que as entidades de gestão das infraestruturas cobram aos operadores de comboios. Mesmo considerando que se tratava de uma medida paliativa e de pouco alcance para a crise estrutural que o sector ferroviário atravessa, entendemos que a proteção dos trabalhadores e dos serviços operados merecia que estas propostas fossem aprovadas.O relatório aprovado visa prolongar a vigência dessas medidas, considerando que o sector não recuperou ainda dos impactos associados à pandemia. Mantivemos a nossa consideração, apoiando este prolongamento, ainda que estejamos conscientes de que o sector só se recupera com investimento público e a reversão completa do processo de liberalização encetado a mando da UE, nomeadamente e no caso de Portugal, da reversão do desmembramento da CP, voltando a integrar a REFER na CP, constituindo uma empresa pública única para o sector ferroviário, que agregue operação, manutenção e infraestrutura.
2022/02/16
Macro-financial assistance to Ukraine(C9-0028/2022)

A pretexto das atuais tensões geopolíticas e das preocupações de segurança na fronteira entre a Ucrânia e a Rússia, o Parlamento Europeu pede que seja aprovada por procedimento de urgência uma assistência macrofinanceira de emergência à economia ucraniana. Desde 2014, a UE e as instituições financeiras europeias já atribuíram mais de 17 mil milhões de euros em subvenções e empréstimos ao país, através de cinco programas macrofinanceiros.De referir que esta assistência macrofinanceira de emergência deverá ter uma duração de 12 meses e consistirá em dois desembolsos, sendo a primeira parcela sujeita à condição política prévia e a uma implementação satisfatória do programa do FMI, após a entrada em vigor do memorando de entendimento sobre medidas específicas de política estrutural, a ser acordado entre a Comissão Europeia em nome da UE e da Ucrânia, e um segundo desembolso ligado à contínua implementação "satisfatória" tanto de um programa do FMI como das medidas políticas acordadas no memorando de entendimento.Mais uma vez, as condições macroeconómicas incluídas nos acordos com o FMI e reafirmadas no memorando de entendimento adicional com a UE, e cujo respeito é uma condição prévia para a liberação do financiamento, representam um instrumento para impor uma agenda neoliberal a este país e de condicionar as suas opções de desenvolvimento.
2022/02/16
Implementation of the Toy Safety Directive (A9-0349/2021 - Brando Benifei)

A Diretiva de Segurança dos Brinquedos de 2009 é uma Diretiva de harmonização máxima (não podemos ultrapassar as normas), com o duplo objetivo proclamado de assegurar um elevado nível de proteção das crianças em toda a UE e de garantir a livre circulação dos brinquedos no mercado único. Para este fim, introduz disposições e obrigações detalhadas para fabricantes, importadores e distribuidores, com disposições de aplicação pelas autoridades de fiscalização do mercado para os brinquedos não conformes.O relatório aponta várias falhas na aplicação da lei, que varia entre os Estados-Membros. As dificuldades com as quais as autoridades de fiscalização do mercado têm de lidar, como a aceleração da venda de brinquedos através do comércio eletrónico, são um exemplo. Outra dificuldade que o relatório aponta é a recolha de dados sobre a implementação desta Diretiva que é insuficiente e desigual entre os Estados-Membros, ou sobre os produtos químicos utilizados. Embora a Diretiva tenha sido alterada 14 vezes no período de 2012-2019, várias partes relacionadas com produtos químicos não podem ser alteradas através de um ato de aplicação.Embora haja aspetos que acompanhamos e preocupações justas com a segurança dos brinquedos, especialmente os que se destinam às crianças mais pequenas, o relatório peca por não ser suficientemente factual e temos dúvidas quanto à necessidade de tornar uma diretiva em regulamento para impor aos Estados-Membros regras que podem não ser adequadas à sua realidade ou necessidade de proteção.
2022/02/16
Strengthening Europe in the fight against cancer (A9-0001/2022 - Véronique Trillet-Lenoir)

Este relatório tem uma abordagem abrangente da realidade estatística, dos fatores de risco, dos constrangimentos e dos desenvolvimentos que a luta contra o cancro apresenta nas sociedades da União Europeia. Apresenta, ainda, um conjunto de medidas técnicas, que vão desde a prevenção, ao rastreio e ao desenvolvimento de farmacologia e tecnologia que poderão contribuir para a redução do número de casos de cancro e para a sua letalidade. Sendo tão ampla e abrangente, e resultado de contributos tão diversos e idiossincráticos, o documento acaba por perpassar alguma repetição e falta de sistematização e hierarquização das matérias.Se, numa perspetiva mais conceptual, acompanhamos a caracterização, as preocupações e o elencar de necessidades presentes no relatório, sobre o ponto de vista político temos diversas questões a assinalar. O relatório enquadra os desenvolvimentos necessários numa perspetiva de uma dita «União da Saúde», na conceptualização da saúde como uma mercadoria e não um serviço, na centralização de competências técnicas nas agências da UE, no favorecimento de uma lógica de competitividade, com o envolvimento crescente do capital privado e da promoção de parcerias público-privadas - não apenas a nível do desenvolvimento farmacêutico e de equipamentos médicos, mas também na gestão hospitalar e nas diversas respostas de saúde que enquadram o contexto oncológico.Por outro lado, não ignoramos que o relatório refere a importância dos serviços nacionais de saúde, do seu carácter público como forma de garantir a universalidade e a qualidade das respostas - conteúdo que tem a marca da nossa intervenção. Ou que promove a proteção dos doentes, quer durante os tratamentos quer após a cura (seja pela proteção de dados ou pelo apoio aos trabalhadores que desenvolveram cancro em contexto laboral). Ou ainda que defende os direitos dos trabalhadores da saúde, num contexto muito exigente do ponto de vista psicoemocional.A luta contra o cancro deve dar-se com base numa política de saúde pública integrada, que aborde os fatores de risco; que apoie a investigação pública de novos tratamentos e paliativos, ao mesmo tempo que garante a sua produção e distribuição; que garanta uma resposta hospitalar e de cuidados pública, gratuita e universal, propiciando tratamentos de ponta e qualidade de vida aos doentes em todas as fases da doença e que responda, de forma integrada, a cada doente.São essas propostas que precisamos de ver concretizadas.
2022/02/16
Implementation of the common foreign and security policy – annual report 2021 (A9-0354/2021 - David McAllister)

A política externa e de segurança deve ser uma competência dos Estados-Membros, de forma soberana e cooperativa, assegurando que os seus interesses económicos e diplomáticos são salvaguardados. Se assim não for, se a UE não reforçar competências nestas áreas, serão os interesses do grande capital e dos grandes centros de decisão europeus que serão priorizados, em detrimento da convergência e do desenvolvimento coeso de cada um.Este relatório é mais uma expressão da visão hegemónica de uma UE mais neoliberal, militarizada e imperialista, com maior capacidade de interferir nos países terceiros ao sabor dos seus interesses. Defende, assim, a União de Segurança e Defesa, um Conselho Europeu de Segurança, um Conselho de Ministros de Defesa, a concretização das orientações estratégicas e da criação de uma força permanente de intervenção, ou a maior interligação com a OTAN. Pede o reforço diplomático em nome da UE, com a criação de uma escola diplomática própria e o reforço das delegações. Pede o fim do voto por unanimidade nas questões relacionadas com a política externa e de defesa. Defende à margem da ONU o regime de sanções que, está mais do que provado, impactam mais os povos que os indivíduos que visam sancionar. Afirma a lógica de ingerência neocolonial em todas as geografias, com especial incidência em África e na América Latina. Segue, na dependência com os Estados Unidos da América, com o cerco diplomático e militar à Rússia e à China, ao mesmo tempo que investe forte na desestabilização social destes países e da sua vizinhança.A UE é uma força de desestabilização ao serviço do imperialismo - é o que este relatório defende. Não serve os interesses de um mundo multilateral de paz e cooperação, assente no respeito pelo Direito Internacional e pela Carta das Nações Unidas.
2022/02/16
Implementation of the common security and defence policy – annual report 2021 (A9-0358/2021 - Nathalie Loiseau)

A afirmação de uma UE militarizada, reforçando a sua condição de pilar europeu da NATO e contribuindo para a militarização da Europa, passa pelo reforço da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD). Este relatório é a expressão desse esforço de justificar e legitimar as alterações institucionais que contribuem e contribuirão para esse desenvolvimento, promovendo maior capacidade ofensiva e mais insegurança.Defende, assim, a União Europeia da Defesa; o Fundo Europeu de Defesa; a capacidade de atuação autónoma da UE, a definição das Orientações Estratégicas e da criação de uma força de intervenção rápida; a utilização do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para distribuição de armas a países terceiros, a criação de uma política europeia de ciberdefesa; o desenvolvimento de capacidade de defesa numa eventual «guerra das estrelas» e a ocupação militar do espaço; o reforço da indústria de armamento; ou o alargamento da votação no Conselho por maioria qualificada nos domínios relacionados com a PCSD.A UE, os seus parceiros da NATO e os governos dos países que se subjugam aos seus interesses desenvolvem uma política de agressão, cerco militar e económico, ingerência, guerra de informação e cognitiva, que visa afirmar a hegemonia do imperialismo e o seu domínio geoestratégico.Nas circunstâncias sensíveis que o mundo e a Europa em particular vivem atualmente, convém relembrar que o artigo 7º da Constituição da República Portuguesa postula que:1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.Uma política de paz e cooperação, assente no primado do Direito Internacional e nos princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, coerente com os desideratos constitucionais portugueses, deve rejeitar a PCSD. E este relatório.
2022/02/16
Human rights and democracy in the world – annual report 2021 (A9-0353/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)

A afirmação da UE como a campeã dos direitos humanos e da democracia é um exercício duplamente hipócrita: por um lado, visa atenuar a UE como um agente de violações de direitos humanos, como o é na desastrosa gestão de refugiados que chegam às fronteiras dos seus Estados-Membros, na extensa promoção de conflitos políticos e militares ou pela prossecução de uma política neocolonial e exploradora de recursos na sua procura de domínio sobre países terceiros; por outro lado, a evocação dos direitos humanos e da democracia maquilha perfeitamente os seus propósitos de interferência e ingerência noutros países e regiões, contribuindo para a desestabilização social e económica dessas realidades, visando o aumento da sua influência geoestratégica.Não negamos que este relatório apresenta uma série de diagnósticos e propostas de carácter progressista, como o respeito pelo multilateralismo (ainda que o entendimento eurocrata deste conceito só entenda a multilateralidade da UE e dos seus parceiros), a defesa das minorias étnicas e dos povos indígenas, a luta contra o tráfego de seres humanos, a defesa das pessoas LGBTQI+, dos direitos das mulheres e das crianças, da liberdade de imprensa e expressão, do fim das práticas de tortura e da pena de morte, a promoção da paz e da cooperação. Mas o que salientamos é o alinhamento com o novo e colonialista Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional - Europa Global; o apelo ao financiamento de organizações que visam a desestabilização dos países em que operam; a promoção e valorização do parcial Tribunal Penal Internacional; a satisfação com a chamada Lei Magnitsky da UE para aplicação de sanções unilaterais; a defesa do fim do voto por unanimidade no Conselho nas questões relacionadas com a intervenção externa da UE, subvertendo o princípio da igualdade entre países assegurado pela unanimidade; a utilização de meios reforçados para atuar contra Estados soberanos, em violação do direito internacional e da Carta das Nações Unidas.A UE não está em condições de dar exemplos a ninguém nesta matéria. Este relatório ignora completamente isso, desviando o foco da sua responsabilidade, invertendo-o, dando a ideia de que a solução para terminar com as violações dos direitos humanos e da democracia passa por quem as facilitou.
2022/02/16
Corruption and human rights (A9-0012/2022 - Katalin Cseh)

A corrupção tem causas de fundo, estruturais, com fundamento histórico e potenciadas pelo sistema de acumulação capitalista que nos domina e pelo maior ou menor empenho político que se faz nesse combate. O combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira é um combate a travar em defesa do regime democrático e pelo aprofundamento da democracia, porque a corrupção e a inércia no seu combate são uma das causas do desgaste da participação popular, permitindo que a sua evocação seja instrumentalizada por grupos políticos e económicos com viés demagógico, muitas vezes para que não se toque no regime que garante substrato à corrupção. Não é raro associar-se um determinado grupo social, um lado do espectro político ou toda a função pública à causa e à razão da corrupção.Este relatório, tendo um sentido que consideramos positivo, tentando promover nas relações externas da UE e dos seus Estados-Membros práticas que contrariem a generalização da corrupção e da criminalidade económico-financeira, não deixa de passar certo tipo de preconceitos que não só estão errados como revelam uma certa hipocrisia. Por um lado, a impoluta UE, veladora da ética; por outro, os Estados-Membros permissivos, os serviços e as políticas públicas, os restantes países do mundo, sobretudo aqueles que, sob critérios cuja definição é, no mínimo, questionável, constituem cleptocracias autoritárias e iliberais.No entanto, convém lembrar que, entre outras questões, a UE tem estado contra as reivindicações dos países em desenvolvimento em diversos fóruns internacionais sobre questões de evasão e elisão fiscais, protegendo os interesses do grande capital monopolista e das grandes potências. Não será com a UE e com o reforço das suas competências (retirando-as aos Estados-Membros) que se dará combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira. Este só será realidade no contexto da subordinação do poder económico ao poder político e da necessidade de uma firme atuação do poder político na definição das condições de prossecução do interesse público nas diversas áreas, pelos Estados-Membros, nomeadamente aquelas que correspondem a setores estratégicos e direitos universais, ao mesmo tempo que se criam as condições para a ação de prevenção e combate, seja com a adoção e atualização de instrumentos legais que enquadrem esses objetivos, seja com a alocação dos meios necessários à sua eficácia.
2022/02/16
Tackling non-tariff and non-tax barriers in the single market (A9-0336/2021 - Kosma Złotowski)

Mais uma vez é apresentado um relatório para, com o pretexto de defender o Mercado Único, criticar as «barreiras» existentes nos Estados-Membros, na sua maioria ações dos Estados-Membros para restringir certas liberdades do mercado. Este relatório, em particular, critica de maneira geral a ação dos Estados-Membros (através das tais «barreiras»), e introduz o termo gold plating . Para além das recomendações da Comissão, inclui uma lista de grupos de reflexão e grupos de interesses liberais para «melhorar» a livre circulação de bens e serviços dentro da UE. Não acompanhamos nenhum dos pontos deste relatório, nem mesmo os pintados de verde ou de social, que são poucos.
2022/02/16
A statute for European cross-border associations and non-profit organisations (A9-0007/2022 - Sergey Lagodinsky)

Desde 1985 que o PE tem pretendido criar um estatuto da União Europeia para as associações sem fins lucrativos. No passado, a Comissão Europeia apresentou já uma proposta legislativa que nunca obteve unanimidade no Conselho.Volvidos longos anos, a atual proposta ressurge agora por iniciativa do Parlamento Europeu, no intuito de contornar esta exigência de unanimidade no Conselho, numa ardilosa manobra de que nos distanciamos e a que nos opomos.Entendemos que a Constituição e a lei portuguesas garantem já o direito e a liberdade de associação em termos adequados. Trata-se, portanto, de assegurá-lo na prática e de não o distorcer ou limitar. Não foi a inexistência desta legislação que impediu, em Portugal, em numerosos casos, a constituição de associações/entidades com um âmbito transfronteiriço, sempre que isso se considerou pertinente, no respeito pelas legislações nacionais. Nem foi precisa a chancela da UE para o efeito e tão pouco foi necessário que esta se pusesse a definir o que são os critérios mínimos exigíveis para que se constituíssem estas entidades.Para além do mais, importa também referir a questão, particularmente preocupante, levantada pelos sindicatos relativa às limitações que esta proposta poderá implicar no plano do associativismo sindical.
2022/02/16
Empowering European youth: post-pandemic employment and social recovery (B9-0091/2022)

Os jovens precisam de uma resposta global aos seus problemas, uma resposta de rutura com as políticas neoliberais, prosseguidas pela UE e que empurram, de países como Portugal, milhares de jovens para a emigração.Os jovens têm o direito a estudar e a formar-se, sem entraves como são as propinas, a insuficiência de bolsas ou a falta de alojamento. Negar isto é comprometer o futuro dos nossos jovens e atrasar o nosso país.Os jovens, para se emanciparem, precisam de encontrar habitação condigna a valores comportáveis e precisam de uma lei do arrendamento que lhes dê segurança. Recusar isso é eternizar a dependência e impedir milhares de jovens de começar a sua vida.Os jovens que querem constituir família, além de habitação, não podem ter relações laborais precárias. Têm de ter contratos de trabalho estáveis, que lhes deem segurança e perspetivas de futuro. Os jovens precisam de saber que não vão ser dispensados com uma mão à frente e outra atrás. As jovens trabalhadoras não podem ser despedidas por engravidarem. Os jovens pais trabalhadores têm de ter horários regulados e os seus filhos têm o direito de aceder gratuitamente a uma rede pública de creches, assim como a todos os graus de ensino. Os jovens têm direito a salários dignos que lhes permita viver de cabeça erguida e sem mão estendida. Os jovens têm direito a viver sem medo do patrão e a que o Estado garanta o respeito pelos padrões mais elevados em matéria laboral e social.Os jovens têm direito ao lazer, ao desporto e à cultura. A coberto da COVID-19, a situação dos jovens agravou-se.O direito ao desporto, à cultura e ao lazer foi posto, de facto, em causa por regras que não tiveram em conta a importância destas atividades para a saúde física e mental dos jovens.Em Portugal, milhares foram despedidos ao abrigo do período experimental, muitos viram os salários cortados, os direitos postos em causa, os horários desregulados. Os jovens não são um artifício retórico. Os jovens, os seus problemas e aspirações não devem ser usados como instrumento de propaganda de um projeto que há décadas atenta contra o futuro dos jovens.
2022/02/16
Protection of workers from the risks relating to exposure to carcinogens, mutagens and reprotoxins at work (A9-0114/2021 - Stefania Zambelli)

No cômputo geral dos Estados-Membros da UE, o cancro é a primeira causa de morte ligada ao trabalho: 52 % dos óbitos por doença profissional são atualmente imputáveis a cancros relacionados com o trabalho, contra 24 % atribuídos a doenças cardiovasculares, 22 % a outras doenças e 2 % a lesões. A quarta alteração da Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho visa especificamente reduzir a exposição profissional a três substâncias ou grupos de substâncias cancerígenas. Das negociações interinstitucionais resultou um texto final bastante positivo, sendo de destacar:• a inclusão das substâncias tóxicas para a reprodução no âmbito de aplicação da diretiva;• o estabelecimento de que os trabalhadores que lidam com medicamentos perigosos receberão formação suficiente e adequada, a fim de melhor proteger os trabalhadores do setor da saúde;• a fixação de valores-limite de exposição profissional para os compostos de níquel e acrilonitrila, ou seja, a fixação da quantidade máxima de substâncias nocivas a que os trabalhadores podem estar expostos;• a redução do valor-limite de exposição para o benzeno,• a inclusão de uma cláusula de revisão para os valor-limite de benzeno e de pó de sílica cristalina inalável.
2022/02/17
Russian aggression against Ukraine (B9-0123/2022)

. – Entendemos que é necessário defender o diálogo e a paz, não o incremento da política e das medidas que estão na origem da escalada do conflito na Europa e afirmamos que a confrontação e a guerra não resolverão os problemas da Humanidade, pelo contrário, só os agravarão. São necessárias iniciativas que contribuam para um processo de diálogo com vista a uma solução política para o conflito na Ucrânia, à resposta aos problemas de segurança coletiva na Europa, ao cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.Condenamos o caminho de ingerência, de violência e de confrontação decorrente do golpe de estado de 2014 promovido pelos EUA na Ucrânia, a que se seguiu a recente intervenção militar da Rússia, e a que se acrescenta a intensificação da escalada belicista dos EUA, da NATO e da UE. Em vez de abrir caminho à negociação e à paz, esta resolução dá força à escalada, ao incremento da guerra, e dificulta o cessar-fogo e a solução negociada que se impõe no interesse dos povos e da paz mundial.Concretamente: procura impor uma visão unilateral e instiga à confrontação, à guerra; ignora os atropelos aos princípios do direito internacional – dos quais tem uma visão seletiva, restritiva e instrumental – e as sucessivas decisões e provocações dos EUA, NATO e UE que levaram ao conflito na Ucrânia e precederam a intervenção militar da Rússia neste país; ignora o papel dos EUA, NATO e UE no golpe de estado na Ucrânia (2014), recorrendo a forças fascistas, que levou a profundas fraturas, perseguições e violência, com cerca de 15 mil mortos neste país nos últimos sete anos; apela ao aumento de despesas militares, ao reforço e alargamento da NATO e à militarização da UE, que está na origem do agravamento da situação na Europa e no mundo; apela à imposição de mais sanções que atingem os povos da Europa, colocam em causa direitos e agravam condições de vida; não só ignora toda a problemática da segurança e do desarmamento na Europa, como se propõe mesmo agravá-la.É urgente parar esta política de instigação do confronto que só levará ao agravamento do conflito, à perda de mais vidas humanas, a maior sofrimento, com dramáticas consequências para os povos da Ucrânia e da Rússia, para os povos da Europa. Reafirmamos a nossa posição de sempre: contra a guerra, pela paz.
2022/03/01
Regional economic accounts for agriculture (A9-0282/2021 - Petros Kokkalis)

O Eurostat tem a função de compilar estatísticas agrícolas europeias sobre a agricultura da UE. Atualmente, essas estatísticas abrangem os seguintes aspetos: estrutura das explorações agrícolas, contas económicas da agricultura, produção animal e vegetal, agricultura biológica, preços agrícolas, pesticidas, nutrientes e outros aspetos agroambientais.No âmbito da modernização das estatísticas agrícolas da União Europeia, as contas económicas da agricultura (CEA) têm vindo a ser modernizadas desde 2016. A Comissão concluiu que estas melhorias exigem uma alteração do regulamento em vigor, ou seja, a integração das contas económicas da agricultura regionais (CEAREG) e a flexibilização dos prazos de transmissão da segunda estimativa de dados para as CEA.No que diz respeito à política agrícola comum (PAC), é proposto nesta alteração do regulamento que sejam incluídas as medidas de desenvolvimento rural, o seu novo modelo de execução e os planos estratégicos nacionais, bem como as políticas da União relacionadas com o ambiente, as alterações climáticas, a biodiversidade, a economia circular, o uso do solo, o desenvolvimento regional equilibrado e sustentável, a saúde pública, o bem-estar dos animais, a segurança alimentar e os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas.O texto com as alterações à proposta da Comissão alerta e insere a preocupação de que a inclusão de dados regionais e dos meios para obter melhores dados deve ser proporcionada, tendo em conta a carga de trabalho administrativo adicional para os agricultores. Além disso, defende que a UE possa conceder subvenções aos institutos nacionais de estatística e a outras autoridades nacionais referidas no artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 223/2009, a fim de cobrir os custos de aplicação do presente regulamento, sempre que a criação de contas regionais exija uma adaptação aprofundada dos sistemas de recolha de dados.
2022/03/08
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2021/006 ES/Cataluña Automotive – Spain (A9-0038/2022 - Monika Vana)

A Espanha apresentou em setembro de 2021 uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos no sector de fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques na região da Catalunha em Espanha. A candidatura envolve a mobilização de um montante total de 2 795 156 EUR (85 % dos custos totais) e diz respeito a um total de 705 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou, sendo que a Espanha prevê que 450 dos beneficiários elegíveis participarão nas medidas.Na origem destes despedimentos está a decisão da Nissan de cessar as atividades e encerrar a sua fábrica na Catalunha. O anúncio do encerramento da Nissan provocou o encerramento parcial de alguns dos seus fornecedores (como a Faurencia ou a Continental) e a redução de 31-53 % da sua mão de obra, ao passo que outros fornecedores encerraram totalmente, como a Aludyne, a Magna Seating ou a Robert Bosch.A indústria automóvel é o terceiro setor mais importante da Catalunha (após os produtos químicos e alimentares), tanto em termos de volume de negócios como de emprego. O volume de negócios da indústria automóvel (23,8 mil milhões de euros) representa mais de 10 % do PIB da região. O setor gera cerca de 143 mil postos de trabalho (diretos, indiretos e induzidos), o que representa 4,2 % da população empregada catalã.O encerramento da fábrica da Nissan em Barcelona teve como consequência mais de 2500 despedimentos diretos e a perda de 8 mil postos de trabalho entre os seus fornecedores (3 mil entre os fornecedores principais, os que negoceiam diretamente com fabricantes de veículos, e mais 5 mil entre os fornecedores de menor dimensão).As medidas apoiadas pelo FEG são:• Sessões de informação geral e de boas-vindas aos beneficiários elegíveis• Ateliês preparatórios• Formação• Apoio ao empreendedorismo• Criação de empresas• Assistência intensiva à procura de emprego• Orientação após a reinserção no emprego• Subsídios e incentivosVotámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo. Ademais, consideramos que que as medidas de apoio não devem fazer parte de uma estratégia dissimulada de externalização de serviços da empresa em causa.
2022/03/08
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund for Displaced Workers - application EGF/2022/000 TA 2022 - Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0037/2022 - José Manuel Fernandes)

Esta mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização tem como objetivo contribuir com 290 mil euros para prestar assistência técnica. 190 mil euros serão dedicados a despesas administrativas (reuniões presenciais, seminário para a promoção de redes entre os Estados-membros e atividades de informação) e 100 mil euros a despesas técnicas (manutenção e atualização de um sistema eletrónico de intercâmbio de dados e acompanhamento e recolha de dados).A mobilização efetuada (0,14% do montante máximo do orçamento anual disponível) fica abaixo do limite definido para a assistência técnica (0,50% do referido montante). Não temos objeções a esta mobilização.
2022/03/08
Shrinking space for civil society in Europe (A9-0032/2022 - Anna Júlia Donáth)

O relatório contém vários aspetos importantes que dizem respeito às aspirações e reivindicações de muitos movimentos cívicos em vários Estados-Membros.Valorizamos, por exemplo, as referências feitas quanto: à liberdade de associação, de reunião pacífica e de expressão; à condenação da utilização desproporcionada da força contra os manifestantes, da sua criminalização e vigilância; aos ataques físicos e verbais, ao assédio e intimidação e quanto a toda e qualquer violência dirigida contra organizações e ativistas em diversas áreas; à crescente concentração da propriedade dos meios de comunicação social em detrimento da pluralidade; à proposta de pôr termo à criminalização e à perseguição penal injusta das atividades de busca e salvamento; etc.O que não é aceitável é que, usando como pretexto estes princípios, justamente defendidos por diversos movimentos cívicos, se pretenda impor-lhes mecanismos supranacionais. Esses mecanismos, por um lado, comprometem o exercício dos seus direitos e, por outro, ameaçam puni-los se não cumprirem as orientações que lhes são impostas pela União Europeia nesta matéria, por via de sanções aplicadas aos Estados e com péssimas consequências para os seus povos.Os exemplos mais flagrantes do aprofundamento da natureza antidemocrática da União Europeia, que a realidade se encarrega constantemente de demonstrar, são o denominado “mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais” e os “processos por infração”, do enquadramento do Estado de direito, do novo regulamento sobre a condicionalidade e do procedimento previsto no artigo 7.º do TUE” que este relatório insiste em querer impor.
2022/03/08
Role of culture, education, media and sport in the fight against racism (A9-0027/2022 - Salima Yenbou)

Este relatório tem como objetivo promover uma abordagem horizontal da luta contra o racismo em todos os domínios de competência da comissão da cultura. O relatório divide-se em 5 secções principais: o contexto geral, a cultura, a educação, os meios de comunicação social e o desporto.O texto apela à UE e aos Estados-Membros para que adotem uma abordagem holística da questão e que tenham planos de ação para combater o racismo e a discriminação. Foram incluídas no texto, por proposta do nosso grupo, referências claras ao racismo enfrentado pelos imigrantes, refugiados e requerentes de asilo e exploração laboral vivenciada por estas pessoas.O relatório faz uma alusão clara à promoção da cultura e ao seu papel na luta contra o racismo e na inclusão. É dada especial atenção às questões relacionadas com a educação. O texto apela ao fim da política de segregação dos alunos nas escolas e à tolerância zero em relação ao racismo e à exclusão. É salientada a importância do ensino da História para promover a coesão. O relatório salienta igualmente a necessidade de igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior como forma de promoção da inclusão social.Nos meios de comunicação social, há referências específicas ao racismo, tanto nos meios de comunicação social convencionais como na Internet. Faz o apelo à suspensão do financiamento da UE e do Estado para os meios de comunicação social que as autoridades reguladoras competentes considerem que violam as normas jurídicas em matéria de promoção do discurso de ódio e da xenofobia. Critica igualmente a promoção excessiva dos crimes cometidos pelos imigrantes e condena a retórica racista de alguns deles através de informações que estigmatizam os imigrantes por vários problemas económicos e sociais.Relativamente ao desporto, existe uma referência clara à tolerância zero para o racismo e a xenofobia, tanto no desporto profissional como no desporto amador. Propõe a introdução de programas para a integração de atletas estrangeiros no desporto, bem como a necessidade de prestar a devida atenção às pessoas com deficiência, mulheres, imigrantes e pessoas LGBTQI.Por último, propõe que os Estados-Membros devem desenvolver políticas desportivas inclusivas e assegurar o financiamento de todos, independentemente da nacionalidade, raça, deficiência ou estatuto socioeconómico. Defendemos que o direito à educação e a cultura deve ser garantido a todos em condições de qualidade e proximidade através de serviços públicos valorizados. Votámos a favor.
2022/03/08
Cohesion policy: reducing healthcare disparities and enhancing cross-border health cooperation (A9-0026/202 - Tomislav Sokol)

A UE promove políticas neoliberais que contribuem para a degradação dos serviços públicos, enquanto liberaliza sectores fundamentais em benefício dos mercados e dos interesses do grande capital europeu.As inevitáveis divergências impostas pelas políticas de liberalização de sectores e de promoção do mercado único levaram à criação da chamada política de coesão, que nunca compensou as desigualdades geradas pelo processo de integração capitalista europeu. Ao longo dos anos, essa política tem sido crescentemente sujeita a maiores condicionalidades e menores níveis de financiamento, insuficiente na resposta às necessidades dos Estados-Membros e das populações.As políticas de saúde são afetadas por estas políticas. Durante anos, e por via das orientações e imposições da UE, promoveu-se uma crescente privatização dos serviços de saúde, degradação e desinvestimento do serviço público, unidades de resposta de proximidade foram encerradas ou viram a oferta de serviços reduzida, generalizou-se a precariedade e a desvalorização nos trabalhadores do sector. Promoveram-se soluções (parcerias público-privado ou contratação de serviços) que garantem lucros aos interesses privados, ao mesmo tempo que retiram recursos necessários à resposta universal pública. A disparidade no acesso aos serviços entre diferentes regiões ou por especialidades deixa milhões de pessoas sem soluções.A política de coesão deve ter um papel também reforço dos serviços nacionais de saúde, da sua qualidade e da sua abrangência nos territórios. Mas livre de condicionalidades de qualquer tipo. Os meios mobilizados ao abrigo da Coesão devem servir as estratégias de desenvolvimento dos Estados-Membros e contribuir para o estabelecimento de sistemas de saúde públicos, universais, gratuitos e de qualidade, o reforço do investimento em infraestruturas, no apoio à contratação de técnicos e à valorização das suas carreiras, e o reforço das respostas de saúde que vão desde a prevenção aos cuidados paliativos.O enquadramento deste relatório não garante esse investimento público. Defende as mesmíssimas políticas de liberalização, de apoio aos privados, de generalizar parcerias público-privadas, tudo embrulhado na conceptualização de uma União da Saúde que visa acabar com o que resta dos serviços de saúde públicos.
2022/03/08
Cohesion policy: promoting innovative and smart transformation and regional ICT connectivity (A9-0010/2022 - Cristina Maestre Martín De Almagro)

O desenvolvimento das diversas componentes das TIC e a conectividade digital entre as diversas regiões da Europa e do mundo são um factor de inclusão, coesão e desenvolvimento que, na realidade atual, tornam imprescindível um investimento significativo.O relatório defende a utilização da política de coesão no reforço desse investimento. Destaca-se que os fundos da coesão podem, assim, ser utilizados para a formação de trabalhadores de diversos sectores para adquirirem ou reforçarem competências digitais; para estender a ligação de rede de internet de lata velocidade às regiões rurais, isoladas e às ilhas; para apoio à aplicação de novas tecnologias na agricultura e no sector produtivo em geral, com destaque para as PME; ou para a digitalização de serviços públicos.Os desenvolvimentos tecnológicos trazem desafios às sociedades, mas é inquestionável que a sua inclusão na economia e nas vivências das pessoas constitui um fator de progresso que é fundamental não desperdiçar.Não se pode, no entanto, ignorar que com a digitalização estão a surgir novas formas de exploração e precarização, novas formas de vigilância e novas expressões de mercantilização da vida. A política da UE é naturalmente conivente com essa utilização das novas tecnologias. A resposta à pandemia da COVID-19 veio exatamente demonstrar esse lado mais pernicioso da digitalização.Aqui, continuaremos para lutar por uma política de coesão que contribua para a elevação das condições de vida, laborais e sociais dos trabalhadores e lhes garanta melhores salários e mais tempo de lazer; que melhore o acesso a serviços sem descurar o contacto direto e as respostas de proximidade; que facilite a comunicação e garanta o acesso à informação.
2022/03/08
Tax-free shops situated in the French terminal of the Channel Tunnel (A9-0035/2022 - Irene Tinagli)

Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), a ligação fixa do canal da Mancha tornou-se uma ligação transfronteiriça entre a UE e um país «terceiro». Como tal, as companhias de ferries reintroduziram as vendas isentas de impostos de mercadorias fornecidas a bordo dos seus navios durante a travessia marítima para o Reino Unido e abriram lojas francas nos portos de Calais e de Dunquerque.O Reino Unido já autorizou a abertura de um ponto de venda no seu terminal da ligação fixa do canal da Mancha em Folkestone. No entanto, o terminal francês da ligação fixa do canal da Mancha não pode abrir lojas francas por força das regras em vigor.Assim, a presente proposta reintroduz na Diretiva relativa aos impostos especiais de consumo uma disposição anterior da Diretiva 92/12/CEE que reconhece o estatuto específico da ligação fixa do canal da Mancha e a semelhança da sua situação com a de um porto, proporcionando aos viajantes que utilizam a ligação fixa do canal da Mancha da França para o Reino Unido instalações para compra com isenção de imposto comparáveis às disponíveis para as pessoas que viajam por via marítima de um Estado-Membro para um país terceiro.Em suma, a presente proposta é uma alteração técnica das regras aplicáveis às lojas francas e, como tal, não constitui uma nova política, nem uma alteração substancial da política existente.A reintrodução do estatuto especial diz exclusivamente respeito à ligação fixa do canal da Mancha no terminal francês (Coquelles) e não aos terminais ferroviários em geral.
2022/03/09
Rates of value added tax (A9-0036/2022 - Marek Belka)

Valorizamos o facto de a lista de bens e serviços passíveis de beneficiar de uma taxa reduzida ter sido consideravelmente alargada. Consideramos que o alargamento foi positivo não apenas quantitativamente, como também qualitativamente. Porém, lamentamos que dessa lista tenham ficado de fora os instrumentos musicais, uma situação que não está em linha com o enquadramento dado a outros bens culturais, como os livros (seja em formato físico ou digital). No nosso entender, facilitar o acesso aos instrumentos musicais corresponde igualmente a uma forma de estimular a criação, a fruição e a educação artísticas, atividades essenciais ao desenvolvimento de uma sociedade avançada. Por esse motivo, apresentámos aquando da primeira leitura uma alteração, em sede de comissão e em plenário, parra corrigir esta situação de injustiça que, todavia, continua sem estar corrigida.Acolhemos também positivamente o facto de as derrogações históricas que permitem a certos Estados-Membros aplicar taxas mais baixas passarem a estar também previstas para todos os Estados-Membros.Por fim, lamentamos que o acordo do Conselho limite o número de pontos aos quais os Estados-Membros podem aplicar taxas reduzidas não inferiores ao mínimo de 5% (de um total de 29, apenas podem aplicar a 24 pontos) e aos quais podem aplicar a taxa reduzida inferior ao mínimo de 5% e a taxa de 0% (máximo de 7 pontos dos 29 pontos da lista).O texto que resulta do acordo no Conselho respeitante às taxas de IVA é insuficiente, por um lado, no que se refere à necessidade de minimizar os efeitos adjacentes ao carácter altamente regressivo do IVA, pois importa lembrar que o IVA não tem em conta nem o rendimento nem o património do contribuinte e recai sobre o consumidor final. E, por outro lado, é insuficiente no que diz respeito à flexibilidade que os Estados-Membros devem poder gozar para melhor definirem a sua política fiscal e o impacto que ela tem nos trabalhadores e no povo.
2022/03/09
Objection pursuant to Rule 111(3): Union list of projects of common interest for the trans-European energy infrastructure (B9-0137/2022)

Esta resolução opõe-se ao regulamento delegado da Comissão Europeia, que diz respeito à lista de «projetos de interesse comum» da UE e propõe que os mesmos se alinhem com os objetivos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.Concordamos com esta objeção, na medida em que a revisão da lista de projetos de interesse comum deverá necessariamente passar pela rejeição da liberalização e da privatização do setor estratégico, se realmente quiser ser consequente com os objetivos a que se propõe no que às questões «climáticas» e ambientais diz respeito.A energia deve ser considerada um bem público e o controlo público e democrático sobre este sector é um requisito fundamental para garantir a sua sustentabilidade em várias dimensões, designadamente a ambiental, a social e a económica, com características e necessidades diferentes, de país para país, que devem ser tidas em linha de conta. Manifestamente, não é o caso desta lista dos ditos «projetos de interesse comum», nem de listas anteriores.
2022/03/09
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB811 (BCS-GH811-4) (B9-0126/2022)

Com estas (re)autorizações, ainda mais variedades geneticamente modificadas (GM) de colza e algodão, resistentes ao glifosato, serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. Estas autorizações, mais uma vez, não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de aprovação.Estas resoluções exortam a Comissão a retirar os projetos de decisões de execução, reiteram o apelo a não autorizar culturas GM tolerantes a herbicidas cujos riscos sanitários associados aos seus resíduos tenham sido exaustivamente investigados caso a caso. Isto exige uma avaliação completa dos resíduos da pulverização dessas culturas GM com herbicidas complementares, uma avaliação dos produtos de decomposição herbicida e quaisquer efeitos combinatórios, inclusive com a própria planta GM.Apelam mais uma vez à Comissão para que avance com a máxima urgência no que respeita ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Insta igualmente a Comissão a rever todas as suas atuais autorizações de variedades GM, que já contam mais de 100, à luz das obrigações internacionais da União, incluindo da Convenção sobre Diversidade Biológica e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
2022/03/09
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified oilseed rape 73496 (DP-Ø73496-4) (B9-0127/2022)

Com estas (re)autorizações, ainda mais variedades geneticamente modificadas (GM) de colza e algodão, resistentes ao glifosato, serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. Estas autorizações, mais uma vez, não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de aprovação.Estas resoluções exortam a Comissão a retirar os projetos de decisões de execução, reiteram o apelo a não autorizar culturas GM tolerantes a herbicidas cujos riscos sanitários associados aos seus resíduos tenham sido exaustivamente investigados caso a caso. Isto exige uma avaliação completa dos resíduos da pulverização dessas culturas GM com herbicidas complementares, uma avaliação dos produtos de decomposição herbicida e quaisquer efeitos combinatórios, inclusive com a própria planta GM.Apelam mais uma vez à Comissão para que avance com a máxima urgência no que respeita ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Insta igualmente a Comissão a rever todas as suas atuais autorizações de variedades GM, que já contam mais de 100, à luz das obrigações internacionais da União, incluindo da Convenção sobre Diversidade Biológica e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
2022/03/09
Foreign interference in all democratic processes in the EU (A9-0022/2022 - Sandra Kalniete)

Este relatório aborda problemas reais, mas não deixa de constituir um exemplo de hipocrisia e dissimulação política por parte de quem tem alinhado com estratégias de ingerência, ou feito uso delas, em momentos diversos, em violação dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional.Com efeito, a UE fomenta políticas de interferência e de ingerência em países soberanos, de formas diversas, incluindo através da promoção da desestabilização sociopolítica; do apoio a golpes de estado; da imposição unilateral de sanções, em prejuízo dos povos; do condicionamento ou cerceamento de legítimas opções de desenvolvimento, através de programas ditos de assistência financeira, que contemplam «reformas estruturais». O objetivo, invariavelmente, é a salvaguarda dos interesses geoestratégicos e económicos das principais potências europeias.O relatório aborda relatos e estudos sobre o financiamento estrangeiro a partidos políticos europeus, a desinformação e a massificação de notícias falsas, os ataques cibernéticos, a utilização de dados pessoais de cidadãos, a influência de organizações culturais ou religiosas estrangeiras nos países da UE, o assédio aos académicos e cientistas dos Estados-Membros da UE. Tudo problemas reais.A realidade da globalização e da digitalização, num contexto geopolítico marcado pela hegemonia do grande capital, das transnacionais, e por crescentes tensões, apresenta desafios que importa acompanhar, visando o respeito pela soberania dos povos e a sua capacidade de decidir o seu presente e o seu futuro em paz.Devem ser os Estados-Membros a criar, no domínio público e estabelecendo medidas de cooperação internacional com Estados e entidades que entendam pertinentes, os mecanismos para combater e monitorizar todas essas atividades. Urge garantir a propriedade pública dos dados, o respeito escrupuloso pela privacidade e dados pessoais dos cidadãos, o reforço dos meios humanos e materiais das autoridades nacionais relevantes.É fundamental cuidar do espaço para a existência de uma comunicação social pluralista, democrática e responsável - realidade contrariada pela crescente concentração da propriedade em grandes grupos económicos –, a par da valorização das condições laborais e de independência dos seus profissionais.Os exemplos que expõem a hipocrisia deste relatório e contrariam as suas ambições são imensos. Condenando a interferência de terceiros, visa legitimar as suas próprias políticas de interferência.Uma visão inaceitável e incompatível com o necessário e desejável estabelecimento de relações mutuamente vantajosas entre Estados, no respeito pela soberania e pelas premissas do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, que potencie a paz e a cooperação harmoniosa entre povos.
2022/03/09
Citizenship and residence by investment schemes (A9-0028/2022 - Sophia in 't Veld)

Este relatório, ainda que considere que «os regimes de concessão de nacionalidade com base num investimento financeiro (...) são criticáveis do ponto de vista ético, jurídico e económico», apresenta propostas que, em termos práticos, permitem prolongar a sua vigência. Com efeito, a manifestação de intenção quanto à «eliminação progressiva, à escala da UE, dos regimes de cidadania pelo investimento até 2025» não passa disso mesmo. Na prática, prolonga-se a vigência destes regimes, sem garantias efetivas quanto ao seu fim. Recorde-se, a propósito, que o assunto não é novo: já houve resoluções anteriores que se debruçaram sobre ele, escalpelizaram efeitos perniciosos, apontaram para a necessidade de pôr fim a estes regimes, para no fim ficar tudo na mesma.O relatório pretende enquadrar estes regimes num plano supranacional, com «um regulamento abrangente que abranja todos os regimes de residência para atividade de investimento da UE». Ora, objetivamente, a proposta traduz a aceitação destes regimes, regulamentando-os, o que só ajuda a relativizar as manifestações de intenção supramencionadas. Ademais, cauciona a usurpação de uma competência soberana dos Estados, em benefício de interesses que lhes são alheios. Nada impediu, até agora, que várias das recomendações contidas neste relatório fossem adotadas no plano nacional.Não deixa de ser digno de registo que as mesmas forças políticas que, no PE, votam favoravelmente relatórios como este, pouco mais que inconsequentes, no plano nacional, onde existe (e bem) o poder de decisão efetivo nesta matéria, se recusem a tomar as medidas necessárias para acabar com estes regimes. Defendem uma coisa no PE e, hipocritamente, fazem o contrário na Assembleia da República e no Governo.Importa sublinhar que o relatório propõe um «mecanismo de ajustamento», através do qual se impõe aos Estados-Membros o pagamento à UE de «uma percentagem significativa dos investimentos efetuados (…) no âmbito de regimes de cidadania pelo investimento/residência para atividade de investimento». Ora, é notável: ao mesmo tempo que se manifesta a intenção de pôr fim a estes regimes, mas sempre empurrando com a barriga, procura-se à sua conta desviar recursos dos orçamentos nacionais para o orçamento da UE. Nas circunstâncias atuais, Portugal seria um dos países que mais teria de pagar à UE. Seria uma dupla penalização para o povo português: não só sofre na pele os efeitos perniciosos destes regimes, por exemplo, com a especulação imobiliária que alimentam, como ainda tem de pagar à UE, de castigo, uma penalização por aquilo que capitalistas estrangeiros lucraram à conta dos prejuízos que lhe foram impostos.
2022/03/09
Engaging with citizens: the right to petition and refer to the European Ombudsman, the European Citizens’ Initiative (A9-0018/2022 - Marie-Pierre Vedrenne)

O presente relatório analisa as possibilidades e a aplicação atual de três instrumentos de democracia participativa na UE: o direito de petição, o direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu e a iniciativa de cidadania europeia. O relatório elabora as principais características de cada instrumento e destaca os pontos fortes e fracos, bem como os desafios para melhorar o seu papel e, em seguida, melhorar a qualidade da democracia na UE e nas suas instituições.O relatório destaca que o impacto do direito de petição na definição das políticas, da legislação e das intervenções dos Estados-Membros continua a ser muito limitado e que existe uma clara falta de empenho da CE e dos Estados-Membros (e mesmo de outras comissões do PE) no tratamento das petições e que a Provedora de Justiça deve desempenhar um papel mais ativo na garantia da transparência e de uma melhor administração dos organismos e recursos da UE, utilizando as suas capacidades de iniciativa.Considera igualmente que a falta de resposta satisfatória e atempada da CE às petições é uma fonte de deceção e alienação para os cidadãos da UE.O relatório salienta o papel da Provedora de Justiça e partilha o pedido de maior transparência apresentado pela Provedora de Justiça no passado recente, tal como a necessidade de melhorar o seu orçamento e os seus recursos para cumprir adequadamente as tarefas e deveres declarados com as recentes alterações ao Estatuto do Provedor de Justiça Europeu.Resulta evidente deste relatório que estes mecanismos cumprem fundamentalmente o objetivo de dar aos cidadãos a aparência de dispor de instrumentos para intervirem sobre os problemas com que se confrontam, desviando a atenção das causas de fundo e da exigência de uma mobilização mais ampla das populações em torno dos problemas concretos, exigindo dos governos as soluções necessárias, mesmo que contrariando as orientações e constrangimentos da UE. Valorizamos e encorajamos os cidadãos a defenderem os seus direitos, certos de que não será através destes instrumentos que se irá alterar a forma como as políticas da UE condicionam diariamente a vida dos povos, de Estados e das suas instituições de soberania.
2022/03/09
General Union Environment Action Programme to 2030 (A9-0203/2021 - Grace O'Sullivan)

O resultado das negociações em trílogo deste 8.º Programa confirma melhorias em diversas dimensões face à proposta inicial da Comissão, mas é um recuo face ao mandato do Parlamento, mais ambicioso.Frisamos, contudo, que os elementos positivos que possam ser impressos neste programa se confrontam com as políticas da União Europeia, que esta proposta não rejeita, de cunho neoliberal e mercantilista, de depredação de recursos e exploração da natureza com base no lucro, de concentração da atividade em grandes grupos económicos e de soluções para os problemas ambientais que condicionam o carácter público das políticas e dos serviços, limitando essa dimensão à assunção de custos, sem acautelar o bem comum.Assim é com as perversas e ineficazes abordagens de mercado que consagram o direito a poluir como o comércio de emissões. Ou com as ditas transições justa e verde, a pretexto das quais, como no meu país, se precipitam encerramentos de importantes unidades industriais estratégicas, gerando desemprego, substituindo a produção nacional por importações, impondo uma maior dependência externa e sem a evidência de efetivos ganhos ambientais.O mesmo acontece com as políticas liberalizantes dos sectores produtivos que contrariam as respostas necessárias que possibilitem circuitos curtos de comercialização, valorizando a produção e soberania nacional em diversos domínios. O mesmo se aplica às políticas de mobilidade, que insistem na promoção do transporte individual, quando o que é necessário é a promoção do transporte coletivo, assente num serviço público de transportes e na sua intermodalidade e progressiva gratuitidade. Ou a promoção da desregulação e liberalização de políticas comerciais com impactos nocivos no plano social, económico e ambiental. E que dizer da política da guerra, do militarismo e da indústria do armamento com os seus dramáticos impactos humanos e ambientais, contrárias a uma política de Paz.É necessária uma viragem na política ambiental. Uma política ambiental que vise a preservação do equilíbrio da Natureza e dos seus sistemas ecológicos, e que garanta a democratização do acesso e usufruto da Natureza, combatendo a mercantilização do ambiente e a sua instrumentalização ideológica.
2022/03/09
A new EU strategic framework on health and safety at work post 2020 (A9-0023/2022 - Marianne Vind)

Não desligamos os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, as questões de segurança e saúde no trabalho das condições de trabalho existentes, da precariedade, dos ritmos de trabalho impostos e da sua intensificação ou da desregulação dos horários de trabalho. O direito à segurança, higiene e saúde no trabalho é um direito social dos trabalhadores, que obriga ao respeito pelo direito à integridade física, à prevenção dos acidentes, das doenças profissionais, das doenças relacionadas com o trabalho e à promoção da saúde no local de trabalho.Em Portugal, esse direito é um direito constitucional, cabendo às entidades patronais a tomada de medidas que garantam esse direito e cabendo ao Estado, através das inspeções do trabalho, a efetiva fiscalização do seu cumprimento e a respetiva ação punitiva em caso de incumprimento (e não um mero instrumento de desresponsabilização do Estado na sua obrigação de fazer cumprir a legislação produzida).As estatísticas mostram que muito ainda está por fazer para reduzir drasticamente os acidentes de trabalho, nomeadamente aqueles que são mortais. Simultaneamente, é fundamental que se aumente a proteção social e as medidas efetivas de acompanhamento no regresso ao trabalho dos trabalhadores sinistrados.Relativamente às doenças profissionais, há muitas que, apesar de não estarem como tal devidamente classificadas, na realidade são-no verdadeiramente. Há muitas doenças que não dão origem a baixa por doença, como algumas do foro psíquico, constituindo uma tremenda injustiça para os trabalhadores que, sendo vítimas das péssimas condições de trabalho, de brutais ritmos que lhes são impostos, de discriminações no trabalho, de terrorismo psicológico, se veem classificados como absentistas.O relatório que votamos hoje faz uma boa caracterização da realidade e aponta também recomendações que nos parecem justas e urgentes. Das quais destacamos a necessidade de:- os Estados-Membros garantirem o financiamento adequado das inspeções do trabalho e de aplicarem a recomendação da Organização Internacional do Trabalho de um inspetor por cada 10 mil trabalhadores;- os Estados-Membros garantirem a possibilidade de os trabalhadores, sindicatos e outras estruturas representativas poderem intervir na definição, desenvolvimento e aplicação das condições de segurança e saúde no trabalho;- as empresas agirem em prol da promoção da saúde dos trabalhadores, nomeadamente através de incentivos à prática de atividade física e ao fornecimento de refeições saudáveis nas cantinas das empresas;- criar mecanismos para a prevenção dos riscos psicossociais e a reintegração no local de trabalho dos trabalhadores afetados.Votámos a favor.
2022/03/09
Setting up a special committee on COVID-19 pandemic: lessons learned and recommendations for the future (B9-0139/2022)

O Parlamento Europeu propõe-se constituir uma Comissão Especial «sobre a pandemia de COVID-19», com o objetivo de analisar, entre outras, «a resposta da UE e das suas instituições e agências à pandemia» e «o nível de coordenação e solidariedade entre os Estados-Membros e a capacidade dos sistemas de saúde para fazer face à pandemia e a futuras ameaças sanitárias transfronteiriças», bem como os impactos sociais e económicos nas mais variadas áreas como a cultura, o turismo e os transportes.Temos denunciado, por várias vezes, as insuficiências das respostas coordenadas ao nível da UE durante a pandemia, quer em todo o processo de produção e aquisição de vacinas, quer relativamente à solidariedade, ou falta dela, no seio da UE, quer relativamente às soluções encontradas para responder à situação social e económica que a pandemia agravou. Consideramos, por isso, positivo que nesta comissão especial, que agora se constitui, se faça esse balanço.
2022/03/09
Setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (B9-0140/2022)

O Parlamento Europeu propõe-se constituir uma segunda Comissão sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação. Esta comissão visará, referem, detetar eventuais lacunas, omissões e sobreposições que possam ser exploradas para a «ingerência mal-intencionada» nos processos democráticos na UE.A criação desta comissão é mais um exemplo da hipocrisia da UE e das suas instituições. Não porque não possam existir tentativas de ingerência em processos democráticos de Estados-Membros da UE por parte de países terceiros ou outras organizações que é necessário prevenir e combater, visando o respeito pela soberania e vontade dos povos. Mas porque a UE e os seus aliados são também eles fonte de ingerência, de desrespeito pela soberania de outros Estados e pela vontade dos povos, financiando e promovendo a desestabilização, inclusivamente através da desinformação, apoiando e incentivando golpes de estado, impondo sanções, tendo sempre em vista os seus interesses geoestratégicos, o alargamento do seu mercado e a procura e apropriação de recursos.Esta decisão procura também, dissimulada e hipocritamente, fazer a destrinça entre a ingerência mal-intencionada, que é a que visa a própria UE e os seus Estados-Membros, e a bem-intencionada, que é a que a própria UE promove e alimenta.
2022/03/09
Setting up a committee of inquiry to investigate the use of the Pegasus and equivalent surveillance spyware (B9-0138/2022)

O Parlamento Europeu propõe-se constituir uma Comissão de inquérito para investigar o software de vigilância «Pegasus» e equivalentes.Em vários países existiram, nos últimos tempos, revelações relativas à utilização deste software , propriedade de uma empresa israelita com alegadas ligações ao próprio Governo de Israel, visando vigiar jornalistas, políticos, funcionários responsáveis pela aplicação da lei, diplomatas, advogados e outros agentes. A utilização destes mecanismos de vigilância por parte dos Estados poderá violar, de forma grave, direitos fundamentais dos visados.Esta comissão propõe-se a investigar, entre outros, a utilização e o funcionamento deste software ou de outros equivalentes e o seu alegado impacto negativo nos direitos fundamentais, se a Comissão Europeia tinha conhecimento da utilização deste software contra pessoas, bem como o papel do Governo de Israel no fornecimento do mesmo.
2022/03/09
Gender mainstreaming in the European Parliament – annual report 2020 (A9-0021/2022 - Irène Tolleret, Gwendoline Delbos-Corfield)

A igualdade entre homens e mulheres deve ser alcançada através de uma abordagem transversal que integre todos os domínios de trabalho no Parlamento. Apesar dos progressos realizados em matéria de igualdade de género em alguns domínios, as mulheres continuam a ser vítimas de discriminação nas esferas pública e privada, e consideramos que há ainda muito a fazer. Este relatório confirma que a discriminação entre homens e mulheres persiste.Uma importante dimensão da concretização da igualdade é o reforço da participação das mulheres a vários níveis de decisão política, cujo défice persiste, representando um empobrecimento da vida democrática, bem como o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade.A participação das mulheres em igualdade desempenha um importante e insubstituível papel no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia. A primeira condição para a promoção da igualdade é o acesso à carreira, bem como o direito a ser mãe sem penalizações profissionais.Consideramos que a igualdade não se atinge com boas intenções, nem com quotas ou com slogans sonantes, mas com novas políticas, com medidas concretas de combate à discriminação das mulheres e com mais justiça social.
2022/03/09
EU Gender Action Plan III (A9-0025/2022 - Chrysoula Zacharopoulou)

O Plano de Ação III da UE para a Igualdade de Género 2021-2025 visa salvaguardar os avanços alcançados em matéria de igualdade de género. Embora se tenham registado alguns progressos na promoção dos direitos das mulheres, estes continuam muito díspares e nenhum país do mundo está em condições de alcançar a igualdade de género até 2030. As desigualdades persistem no acesso à educação, ao emprego, bem como à participação na vida cultural e política.O Plano de Ação III proporciona à UE um quadro político com cinco pilares de ação:- Promover a igualdade de género como uma prioridade de todas as políticas e ações externas;- Propor um roteiro para trabalhar em conjunto com as partes interessadas a nível nacional, regional e multilateral;- Intensificar as ações em domínios temáticos estratégicos;- Apelar às instituições da UE para que deem o exemplo;- Garantir a transparência dos resultados.As desigualdades entre homens e mulheres foram agravadas no período crítico da COVID-19, nomeadamente com o aumento acentuado da violência contra as mulheres e a queda para a pobreza extrema de cerca de 47 milhões de mulheres e raparigas.Além disso, pudemos verificar as forças conservadoras e reacionárias, presentes neste parlamento e nos parlamentos nacionais, a unirem esforços para imporem retrocessos nos direitos das mulheres, nomeadamente no acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, e para limitarem os seus direitos económicos e sociais.É necessário garantir que estes instrumentos, que são anunciados pela UE para dar combate às discriminações, não continuem a favorecer na prática o aumento da exploração e discriminações específicas que as mulheres continuam a sofrer, nomeadamente no que concerne à valorização dos salários e das pensões, o emprego de qualidade e o respeito pelos seus direitos de amamentação e de maternidade, entre outros.
2022/03/09
Rule of law and the consequences of the ECJ ruling (B9-0134/2022, B9-0135/2022, B9-0136/2022)

Esta resolução prende-se com as conclusões dos acórdãos do TJUE de 16 de fevereiro de 2022 quanto ao mecanismo de condicionalidade do Estado de direito e às competências da UE em matéria de Estado de direito nos Estados-Membros.A nossa posição é clara: opomo-nos ao denominado mecanismo de condicionalidade do Estado de direito e temos manifestado essa posição ao longo de todo o processo.Rejeitamos a criação de um mecanismo de sanções no âmbito da UE, por via do condicionamento do acesso aos fundos comunitários, que se soma a outros condicionalismos, normas e procedimentos existentes – desde logo o Regulamento Financeiro –, que já preveem a suspensão, interrupção ou devolução de pagamentos em situações determinadas.Refutamos a existência de um instrumento que servirá para exercer pressão política, através da chantagem da sanção financeira, e para assegurar a prevalência das políticas da UE, segundo os interesses e as conveniências das suas grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros.
2022/03/09
European Withholding Tax framework (A9-0011/2022 - Pedro Marques)

O relatório solicita à Comissão Europeia que apresente uma proposta legislativa relativa a uma retenção na fonte à escala da UE, por forma a que, afirma o relator, os pagamentos (por exemplo, juros, dividendos, pagamentos de royalties , mais-valias, etc.) gerados nos Estados-Membros sejam tributados, pelo menos uma vez, antes de saírem dos mesmos.Uma vez mais, a heterogeneidade existente entre os sistemas fiscais dos Estados-Membros é apresentada como a responsável pela elisão e evasão fiscais e o planeamento fiscal agressivo, sendo os acordos bilaterais e multilaterais entre Estados-Membros incapazes de solucionar tal problema.Não partilhamos essa argumentação. Uma argumentação que apenas serve para, progressivamente, avançar no sentido da harmonização fiscal. Uma argumentação que, paulatinamente, tem conseguido cumprir com o seu derradeiro objetivo: o federalismo e a perda de soberania em matéria de política fiscal, mas que está longe de responder adequadamente aos esquemas de elisão e evasão fiscal. Trata-se de esquemas sustentados pela livre circulação de capitais, pelas restrições no levantamento do sigilo bancário e, mais recentemente, pela União dos Mercados de Capitais. Não podemos deixar de notar, porém, que a opção política de os instituir e de os manter é assumida pelos mesmos que culpabilizam a soberania fiscal pela evasão e a elisão fiscais.Fomos, somos e continuaremos a ser favoráveis a uma maior coordenação fiscal no sentido de taxar a libertina circulação de capitais, combater a evasão e fraude fiscais, acabar com paraísos fiscais e impedir o branqueamento de capitais. Tal coordenação assume especial importância na troca automática de informações, a qual deve ser altamente robusta em termos quantitativos e qualitativos, mas que, respeitando a soberania de cada país, deve também significar acordos e decisões fiscais mais justos para as partes envolvidas e que, acima de tudo, conduzam à tributação efetiva de todos os rendimentos, juros e lucros na jurisdição onde foram gerados.
2022/03/10
European Semester for economic policy coordination: annual sustainable growth survey 2022 (A9-0034/2022 - Irene Tinagli)

O Semestre Europeu não salvaguarda a estabilidade macroeconómica dos países que integram a União Económica e Monetária. A realidade assim o demonstrou, e demonstra, em mais do que um país, de Portugal à Grécia.O Pacto de Estabilidade, a legislação da Governação Económica da UE (“six-pack” e “two-pack”) e do Semestre Europeu e o Tratado Orçamental constrangem e condicionam a margem de manobra dos Estados na promoção do investimento público, no financiamento dos serviços públicos e das suas funções sociais, na dinamização da atividade económica, em particular dos sectores produtivos, na assunção da propriedade e do controlo público sobre sectores estratégicos da economia e, em geral, na resposta à situação económica e social agravada pelas consequências da COVID-19.A ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o seu prolongamento e atual impasse, provam isso mesmo: que a governação económica da UE impede que os países respondam adequadamente às necessidades de despesa pública corrente e de investimento, seja num contexto de crise, como o que vivemos, agravado pelos efeitos das medidas de contenção da COVID-19 e pela escalada dos preços da energia, seja num contexto macroeconómico favorável.Impõe-se a revogação de toda a governação económica da UE; a possibilidade de financiamento direto do BCE aos Estados-Membros; a anulação da dívida “COVID” dos balanços do BCE e dos Bancos Centrais da Zona Euro; a renegociação da dívida nos seus prazos, juros e montantes.Votámos contra.
2022/03/10
European Semester for economic policy coordination: employment and social aspects in the annual sustainable growth strategy survey 2022 (A9-0040/2022 - Helmut Geuking)

Registamos e concordamos com muitas das recomendações feitas, propostas que vão ganhando maior preponderância nos discursos oficiais, seja das instituições europeias, seja das forças políticas que as sustentam. Mas, para nós, esta aparente mudança de discurso não basta.É fundamental ir ao cerne da questão: as políticas de integração da UE; as políticas que aprofundam o mercado único e que consolidam o poder dos grandes grupos económicos e das economias mais fortes; as políticas que impedem que os Estados-Membros da Zona Euro se financiem diretamente no BCE e que fiquem vulneráveis aos mercados financeiros; a governação económica da UE, incluindo o Semestre Europeu (em todas as suas fases), o Tratado Orçamental e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que impossibilita os países de responder adequadamente às necessidades de despesa pública corrente e de investimento, seja num contexto de crise, agravado pelos impactos da COVID-19, seja num contexto macroeconómico favorável.Os trabalhadores e as populações dos Estados-Membros merecem outra resposta. Os países mais periféricos e com economias mais frágeis carecem de outra resposta. O progresso social e o crescimento económico sustentável urgem outra resposta. E essa resposta tem de ser corajosa e romper com os constrangimentos que a governação económica da UE, o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o Tratado Orçamental impõem à prossecução de políticas que garantam o cumprimento dos mais elevados padrões dos direitos sociais e laborais, a valorização do rendimento dos trabalhadores, o combate à precariedade e à exploração, e que erradiquem a pobreza e a exclusão social.Votámos contra.
2022/03/10
Batteries and waste batteries (A9-0031/2022 - Simona Bonafè)

No seu programa de trabalho para 2020, a Comissão anunciou a sua intenção de rever a diretiva europeia relativa às baterias, com o objetivo de melhorar a sustentabilidade e acompanhar a evolução tecnológica.O regulamento em causa tem como objetivo enquadrar e viabilizar a utilização massiva das baterias (e pilhas) no contexto da transição energético-climática. O regulamento proposto estabelece requisitos obrigatórios para todas as baterias colocadas no mercado (ou seja, baterias portáteis, baterias de automóveis, baterias de veículos elétricos e baterias industriais). Esses requisitos referem-se à sustentabilidade e segurança (incluindo restrições à utilização de substâncias perigosas, em particular mercúrio e cádmio; regras sobre a pegada de carbono; objetivos obrigatórios de conteúdo reciclado de cobalto, chumbo, lítio e níquel; parâmetros de desempenho e durabilidade; capacidade de remoção e substituição de baterias portáteis; segurança dos sistemas de armazenamento de energia de baterias estacionárias), bem como à rotulagem e informação.A proposta inclui ainda requisitos para a gestão do fim de vida útil das baterias, nomeadamente novos objetivos de recolha de resíduos de baterias portáteis, ou para facilitar a reequipamento de baterias industriais e de veículos elétricos, como baterias estacionárias de armazenamento de energia. Define também as obrigações dos operadores económicos ligadas aos requisitos dos produtos e esquemas de diligência devida; e prevê a criação de um sistema eletrónico de troca de informações sobre baterias. Nele, poder-se-ão detetar diversos tipos de preocupações, umas mais técnicas, outras mais viradas para as questões “ambientais”, e outras ainda focadas no “mercado” e na “concorrência”. Também se registam, pelo menos de forma aparente, preocupações relacionadas com a “potencial” exploração sociolaboral e com os abusos extrativistas de recursos minerais.Em relação à proposta da Comissão, a versão final do relatório ENVI alarga o âmbito para abranger também as baterias portáteis e os meios de transporte ligeiros, aborda a possibilidade de remoção, substituição e reciclagem de baterias, exige normas harmonizadas para um carregador comum e sublinha a necessidade de uma governação empresarial sustentável e da devida diligência em muitos aspetos.A proposta blinda metas fixas de recolha e reciclagem, que a posição do Parlamento torna mais exigentes, que não têm em conta patamares atualmente diferenciados entre Estados (tornando a uns mais fácil o seu cumprimento que a outros) ou os meios necessários para os alcançar, e que, no caso particular do nosso país, podem ser de difícil exequibilidade. Estas razões determinaram o nosso sentido de voto.
2022/03/10
EU Citizenship Report 2020 (A9-0019/2022 - Yana Toom)

Entre as principais questões evidenciadas no relatório figuram os problemas dos cidadãos de Estados-Membros da UE residentes no Reino Unido após a saída deste país da União; a questão do Estado de direito em alguns Estados-Membros; a situação dos trabalhadores transfronteiriços sazonais; os limites à liberdade de circulação no âmbito da COVID-19; a situação das pessoas LGBTQI; os direitos das minorias (nomeadamente as minorias linguísticas); e a situação das pessoas com deficiência.Este relatório refere que a cidadania da UE é considerada um dos principais elementos dos valores comuns da UE e que não se trata apenas de uma “ideia”, mas de um conceito que deve ser moldado por um conjunto de direitos, valores e garantias, a fim de ser plenamente desenvolvido. Refere, além disso, que os cidadãos não gozam dos mesmos direitos e ao mesmo nível em todos os Estados-Membros. Insiste no conceito de uma “cidadania europeia” ou da UE, que não existe. Cabe aos Estados-Membros incorporarem estes princípios nas suas legislações nacionais, de acordo com as suas especificidades e situação concreta, contribuindo para a elevação e concretização dos direitos dos povos.
2022/03/10
Fair and simple taxation supporting the recovery strategy (A9-0024/2022 - Luděk Niedermayer)

Ao longo das últimas décadas, as políticas e orientações da União Europeia contribuíram para uma política fiscal de escandaloso favorecimento das multinacionais e das grandes fortunas. Simultaneamente, oneravam-se brutalmente os rendimentos do trabalho.Enquanto os grupos económicos beneficiam de múltiplos e generosos benefícios, de isenções fiscais e de diversos instrumentos de planeamento fiscal agressivo, que lhes permitem reduzir substancialmente o valor dos impostos que entregam ao Estado, a incidência fiscal sobre os rendimentos dos trabalhadores foi aumentando, assim como os impostos indiretos, como o IVA, que não têm em conta o rendimento nem o património do contribuinte. Também as micro e pequenas empresas têm sido duramente castigadas por políticas fiscais injustas.Este é um paradigma que, apoiado na livre circulação de capitais, na desregulação do sistema financeiro e na globalização, perpetua os esquemas de transferência de lucros e de evasão e elisão fiscais, e que impõe aos Estados um maior esforço de financiamento e os desresponsabiliza das suas funções sociais e de investimento. Embora mais grave em alguns Estados-Membros do que noutros, é inegável o aprofundar da regressividade da tributação sobre o rendimento do trabalho, o aumento dos impostos indiretos, a redução das contribuições fiscais das grandes empresas e das grandes fortunas. É igualmente inegável a complacência com os paraísos fiscais (dentro e fora da UE) que permitem parquear lucros, rendimentos e até propriedades de multinacionais e grandes fortunas.Uma política fiscal mais justa, articulada com a dimensão orçamental, exige que a tributação evolua para assegurar o investimento e sustentar o financiamento das funções sociais do Estado, desonerando fiscalmente os trabalhadores e as famílias, assim como as micro e pequenas empresas, e obrigando as grandes fortunas, as multinacionais e os grandes grupos económicos a um esforço fiscal mais elevado e adequado. Exige regimes tributários social e economicamente justos e progressivos apoiados em autoridades tributárias providas de meios robustos, o cumprimento do princípio da tributação dos lucros onde eles são gerados, a tributação das transações financeiras, das multinacionais do sector digital, dos bens de luxo e das grandes fortunas, o fim dos paraísos fiscais e, até lá, a proibição de transferências financeiras para essas jurisdições e a proibição de financiamento público de empresas e respetivas entidades relacionadas sediadas em paraísos fiscais. Trata-se de exigências que não determinam nem aconselham harmonizações e a transferência de competências supranacionais, mas que podem ser efetivadas no quadro da soberania fiscal de cada Estado.
2022/03/10
Refugees in Europe: CARE (C9-0057/2022)

Este regulamento possibilita a extensão das derrogações de flexibilização anteriormente aprovadas no âmbito da resposta à COVID-19, das verbas ao abrigo do FEDER, do Fundo de Coesão, do FSE ou do FEAD que estejam por utilizar do exercício 2014-2020, ao período compreendido entre 1/07/2021 e 30/06/2022, mantendo a aplicação de uma taxa de cofinanciamento de 100%. O regulamento acrescenta a possibilidade de que os Estados-Membros mobilizem, nas mesmas condições, os fundos do FEDER e do FSE ou do FEAD na sua resposta aos desafios migratórios motivados pelos fluxos desde a Ucrânia desde 24/02/2022.Esta prorrogação de medidas para a utilização de verbas por utilizar é importante não só para possibilitar investimento público que promova a recuperação económica de Estados-Membros face à crise económica e social que enfrentam, como para facilitar o necessário apoio humanitário aos que fogem da guerra, garantindo adequadas respostas de apoio social e de integração.Estimando-se que já 4 milhões de pessoas tenham atravessado a fronteira da Ucrânia, a situação, para lá destas possibilidades, exige pôr fim à escalada do conflito, instaurar um cessar-fogo, a promoção do diálogo com vista a uma solução negociada assente no respeito da Carta das ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia, na paz e na cooperação entre os povos.
2022/03/24
More flexible use of funds under the AMIF Regulations in light of the war in Ukraine (C9-0056/2022)

Trata-se de prorrogar, por um ano, o período de execução dos fundos para os Assuntos Internos, relativos ao período de 2014-2020, com alterações ao Regulamento do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.O objetivo é permitir que os Estados-Membros possam utilizar os fundos remanescentes para fazer face ao crescente fluxo de refugiados e requerentes de asilo na Europa. E, como tal, merece o nosso apoio.Consideramos, contudo, que esta proposta peca por ser tardia e por ter sido necessário chegar a um ponto em que o número de refugiados e requerentes de asilo que chegam ao território de Estados-Membros da UE, provenientes de diversos países, de entre os quais a Ucrânia, ascende a milhões.
2022/03/24
Pilot regime for market infrastructures based on distributed ledger technology (A9-0240/2021 - Johan Van Overtveldt)

De acordo com o parecer do BCE, qualquer aumento dos limiares específicos estabelecidos no regulamento proposto pode colocar em risco a igualdade de condições de concorrência entre as infraestruturas de mercado estabelecidas e as baseadas na tecnologia de registo distribuído (DLT - “distributed ledger technology”) e, possivelmente, também a estabilidade do sistema financeiro. O BCE aconselha ainda que, tendo em conta o nível de desenvolvimento dos mercados de capitais em alguns Estados-Membros da UE, as autoridades nacionais competentes considerem a possibilidade de optarem por baixar os limiares relevantes.Das negociações interinstitucionais resultou, pelo contrário, um aumento considerável dos limiares, fazendo tábua rasa das preocupações sobre o impacto negativo que tal aumento poderá significar para a estabilidade do sistema financeiro e, por conseguinte, das economias dos Estados-Membros.A proposta de regulamento estabelece requisitos aplicáveis aos sistemas de negociação multilateral e aos sistemas de liquidação de valores mobiliários que utilizam a tecnologia de registo distribuído. No entanto, o resultado final mais não é do que um exercício de desregulamentação que introduz pela porta dos fundos muitas isenções às salvaguardas.
2022/03/24
Roaming Regulation (recast) (A9-0286/2021 - Angelika Winzig)

Esta proposta destina-se, no essencial, a prolongar a isenção de taxas em itinerância (roaming ) até 2032, fazendo igualmente um conjunto de alterações ao Regulamento que, no geral, consideramos positivas.Persistem, no entanto, algumas preocupações para as quais já tínhamos advertido, em 2017, aquando da criação deste regulamento, que se prendem com o acordo interinstitucional alcançado quanto aos preços grossistas. Estima-se que a regulação dos serviços de roaming , que culminou com o Roam Like at Home (RLAH), teve um impacto negativo mais significativo em Estados-Membros como Portugal, que recebem grandes volumes de roaming , quando comparado com o tráfego doméstico, e que são caracterizados por picos de utilização concentrados em áreas e épocas do ano específicas. Estas características do mercado nacional tendem a uma maior dificuldade em acomodar reduções adicionais de preços grossistas e podem ter reflexos ao nível da qualidade do serviço prestado e de preços dos serviços retalhistas prestados no plano doméstico, implicando assim que acabem por ser os utilizadores nacionais a suportar, de forma indireta, o RLAH. Para além do mais, em Portugal, o número médio de dias fora do país, por habitante, está muito abaixo da média europeia, sendo, por isso, um dos países que menos dele beneficia.
2022/03/24
Macro-financial assistance to the Republic of Moldova (A9-0043/2022 - Markéta Gregorová)

A proposta da Comissão, de 4 de janeiro, prevê um reforço da assistência macrofinanceira à Moldávia, num máximo de 150 milhões de euros, 120 milhões em empréstimos. Este tipo de apoio, por duas vezes acionado desde 2017, está subordinado aos desígnios do Acordo de Associação UE-Moldávia, mas também coerente com o novo programa do FMI (dezembro de 2021).O Acordo de Associação prevê um conjunto muito amplo de áreas, onde se preconiza a aproximação das políticas da Moldávia às políticas da UE: a aproximação das políticas macroeconómicas às políticas da UE, a liberalização de sectores estratégicos, a desregulação laboral; reformas nos serviços públicos e sector energético; a cooperação no domínio da segurança e defesa, entre outros, a que este apoio se subordinará.Este tipo de instrumentos subordinam os apoios não às necessidades efetivas e concretas com que os países se confrontam, mas ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países aos desígnios políticos e interesses da UE.São conhecidas as consequências deste tipo de instrumentos, que coerentemente temos votado contra, com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais, redução das funções sociais do Estado, como na saúde, ou a liberalização de sectores como a energia.
2022/03/24
Computerised system for the cross-border electronic exchange of data in the area of judicial cooperation in civil and criminal matters (e-CODEX system) (A9-0288/2021 - Emil Radev, Nuno Melo)

Esta proposta insere-se num quadro mais vasto de criação de um espaço europeu de justiça e do princípio de funcionamento do mercado único, a que sustentadamente nos temos oposto, pelo que significa na perda de soberania dos Estados-Membros nas questões judiciais e pela subordinação destas à lógica e às orientações impostas pela União Europeia. Consideramos que é fundamental aprofundar e agilizar a cooperação no plano judiciário entre os Estados-Membros, e outros países. Temos, por isso, apoiado as iniciativas que vão neste sentido e proposto que sejam dirigidos às autoridades nacionais competentes os apoios financeiros, técnicos, humanos e outros necessários à prestação e melhoramento destes serviços. Não deixando de considerar que há nesta proposta certos aspetos que podem ser facilitadores do tratamento de processos cíveis e penais entre países, há, no entanto, questões que nos levantam legítimas preocupações, designadamente quanto à proteção de dados, com a proposta de alargar o mandato e competências da eu-LISA no que se refere ao tratamento e gestão do e-CODEX.
2022/03/24
Automated data exchange with regard to DNA data in Italy (A9-0046/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório insere-se no quadro da Convenção de Prüm que foi inicialmente assinada em 27 de maio de 2005, em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha e Países Baixos.O objetivo da Decisão de Prüm consiste na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, inserindo-se, assim, no quadro das medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto de uma denominada "luta contra o terrorismo", configurando-se, no entanto, num ataque a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados nas Leis nacionais, com o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações e dados pessoais.Isto contrasta com uma abordagem de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais e policiais, que defendemos. É por esta razão que nos temos oposto às propostas destes relatórios.
2022/03/24
Automated data exchange with regard to dactyloscopic data in Italy (A9-0050/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório insere-se no quadro da Convenção de Prüm que foi inicialmente assinada em 27 de maio de 2005, em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha e Países Baixos.O objetivo da Decisão de Prüm consiste na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, inserindo-se, assim, no quadro das medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto de uma denominada "luta contra o terrorismo", configurando-se, no entanto, num ataque a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados nas Leis nacionais, com o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações e dados pessoais.Isto contrasta com uma abordagem, que defendemos, de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais e policiais.É por esta razão que nos temos oposto às propostas destes relatórios.
2022/03/24
Automated data exchange with regard to vehicle registration data in Italy (A9-0047/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório insere-se no quadro da Convenção de Prüm que foi inicialmente assinada em 27 de maio de 2005, em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha e Países Baixos.O objetivo da Decisão de Prüm consiste na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, inserindo-se, assim, no quadro das medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto de uma denominada «luta contra o terrorismo», configurando-se, no entanto, num ataque a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados nas leis nacionais, com o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações e dados pessoais.Isto contrasta com uma abordagem, que defendemos, de cooperação entre países e as suas autoridades, com uma troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e o controlo das autoridades judiciais e policiais. Por esta razão, temo-nos oposto às propostas destes relatórios.
2022/03/24
Automated data exchange with regard to vehicle registration data in Greece (A9-0049/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório insere-se no quadro da Convenção de Prüm que foi inicialmente assinada em 27 de maio de 2005, em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha e Países Baixos.O objetivo da Decisão de Prüm consiste na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, inserindo-se, assim, no quadro das medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto de uma denominada «luta contra o terrorismo», configurando-se, no entanto, num ataque a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados nas leis nacionais, com o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações e dados pessoais.Isto contrasta com uma abordagem, que defendemos, de cooperação entre países e as suas autoridades, com uma troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e o controlo das autoridades judiciais e policiais. Por isso, temo-nos oposto às propostas destes relatórios.
2022/03/24
EU-Brazil Agreement on short-stay visa waiver for holders of ordinary passports (A9-0029/2022 - Paulo Rangel)

Trata-se de uma recomendação sobre o acordo que prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais do Brasil que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias, alterando, assim, a definição anterior que se referia a «um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada».Deste modo, uma vez que as alterações contidas nesta recomendação visam clarificar e simplificar os procedimentos, não comprometendo, assim, o atual processo de atribuição de vistos a titulares de um passaporte comum, votámos favoravelmente.
2022/03/24
EU-Brazil Agreement on short-stay visa waiver for holders of diplomatic, service or official passports (A9-0030/2022 - Paulo Rangel)

Trata-se de uma recomendação sobre o acordo que prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais do Brasil que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias, que visa alterar a definição anterior que se referia a “um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada”.Uma vez que as alterações contidas nesta recomendação visam clarificar e simplificar os procedimentos, não comprometendo assim o atual processo de atribuição de vistos para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial, votámos favoravelmente.
2022/03/24
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/007 FR/Selecta - FranceFrance (A9-0048/2022 - Eider Gardiazabal Rubial)

Em outubro de 2021, a França apresentou uma candidatura ao FEG, na sequência de despedimentos na empresa Selecta, que envolve a mobilização de um montante total de 4 074 296 EUR (85 % dos custos totais) e diz respeito a um total de 473 trabalhadores despedidos.Na origem destes despedimentos está o funcionamento limitado e/ou a inatividade forçados pelas medidas de contenção da COVID-19, como o encerramento dos locais onde as máquinas de venda automática estavam localizadas (empresas e locais públicos, como aeroportos, estações de caminho de ferro, etc.), a falta de acesso às máquinas de venda automática nos locais abertos, a interrupção ou restrição das vendas através de máquinas de venda automática (por exemplo, proibição de venda de artigos não essenciais; recomendação de não beber nem comer na rede de transportes públicos; etc.), ou uma queda acentuada do consumo nos locais de trabalho devido ao facto de os trabalhadores estarem em regime de teletrabalho.As medidas para as quais as autoridades francesas solicitam cofinanciamento do FEG dizem respeito à prorrogação da duração da licença de reconversão, para além da obrigação legal da empresa, mas também a serviços personalizados de apoio aos trabalhadores.
2022/03/24
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for flutianil (B9-0168/2022)

O projeto de regulamento da Comissão suscita preocupações relativamente ao princípio da precaução e à segurança do flutianil. Existem lacunas de dados no que se refere aos seus efeitos desreguladores endócrinos e aos efeitos cumulativos e sinérgicos na saúde pública, na saúde do solo e no ambiente aquático. Além disso, as anteriores conclusões da EFSA de que o flutianil deve ser classificado como cancerígeno de categoria 2 e tóxico para a reprodução, e de que produziu efeitos adversos em órgãos endócrinos de diferentes espécies, levaram a EFSA a considerar que o flutianil não preenchia os critérios de aprovação de substâncias ativas.Este aumento dos níveis de resíduos de um pesticida tóxico, tal como proposto pelo acto delegado, vai também contra os objectivos do Green deal e da estratégia Farm 2 Fork, que visa reduzir a utilização e os riscos dos pesticidas, tendo em conta os efeitos dos limites máximos de resíduos sobre o ambiente.O aumento dos limites mínimos de resíduos desta substancia visa apenas facilitar o comércio dos EUA para a UE, e representa riscos inaceitáveis para os consumidores e para o ambiente.
2022/03/24
Need for an urgent EU action plan to ensure food security inside and outside the EU in light of the Russian invasion of Ukraine (RC-B9-0160/2022, B9-0160/2022, B9-0162/2022, B9-0163/2022, B9-0164/2022, B9-0165/2022, B9-0166/2022, B9-0167/2022)

Sob o pretexto da guerra na Ucrânia, enfrentamos a perspetiva de preços alimentares mais elevados e maior insegurança alimentar. Há já vários meses que os mercados agrícolas mundiais registavam um aumento de preços, em parte devido aos efeitos da crise climática, ao impacto da pandemia de Covid-19, a que se junta agora uma especulação desmedida em vários setores. O aumento dos preços da energia e dos fertilizantes está a ter um impacto significativo no setor agrícola, com custos mais elevados para os agricultores.Fica patente mais uma vez que a PAC não serve a soberania e segurança alimentar nem a defesa do ambiente, tão-pouco serve os agricultores e os povos.Esta resolução peca por ser usada como propaganda em vez de constituir um instrumento que responda às preocupações e necessidades que enfrentamos a curto prazo. Não aponta soluções para o futuro. Não reconhece o facto de termos uma PAC virada para a exportação com um mercado interno dependente de fatores externos, desde a energia, à alimentação e aos fertilizantes.Além disso, a plantação de proteaginosas em áreas reservadas à natureza, como é proposto no texto, é um passo atrás. Da mesma forma, desencadear a reserva de crise para apoiar incondicionalmente as mesmas práticas insustentáveis não aponta para o progresso de que precisamos.
2022/03/24
MFF 2021-2027: fight against oligarch structures, protection of EU funds from fraud and conflict of interest (A9-0039/2022 - Petri Sarvamaa)

O combate à corrupção, aos conflitos de interesses e às estruturas oligárquicas é um combate a travar em defesa da democracia e da justiça social. Um combate que deve dirigir-se às suas causas de fundo, confrontando os fundamentos de um sistema económico, neoliberal, que promove a acumulação e concentração capitalista, e que se pauta pela submissão do poder político aos interesses dos grandes grupos económicos, monopolistas e das grandes fortunas. Grupos que têm ditado as regras do jogo e o desenho de políticas da UE, como a PAC, a da concorrência, a comercial, a monetária, etc..Justamente, o relatório identifica os claros problemas de opacidade e falta de informação na aplicação dos fundos da UE e o seu significado na apropriação destes pelas oligarquias.As chamadas de atenção dos Estados-Membros, contrastam com a desresponsabilização da Comissão Europeia que, por exemplo, sonegou até hoje informações e o conhecimento integral dos contratos de aquisição das vacinas contra a Covid-19 às grandes multinacionais farmacêuticas.Nada se diz sobre a intervenção dos “lóbis” das oligarquias na regulamentação e aplicação dos fundos da UE. Ou sobre a absoluta necessidade das organizações de trabalhadores e outras associações serem informadas e poderem acompanhar a execução de projetos desenvolvidos com apoios dos fundos da UE.
2022/03/24
Revision of the Market Stability Reserve for the EU Emissions Trading System (A9-0045/2022 - Cyrus Engerer)

A principal função desta proposta é manter a atual taxa de 24% de absorção do excedente de licenças do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE), que baixaria para 12% após 2023 se a diretiva permanecesse inalterada. A posição do Parlamento neste relatório afirma claramente que a atual taxa é um mínimo absoluto e que todos os parâmetros da Reserva de Estabilidade do Mercado estão abertos para novas alterações no RCLE.Constata-se como este instrumento de mercado consagra e perpetua o direito a poluir por aqueles que o podem comprar e trocar, em busca do lucro. O direito a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável como um direito humano universal, como o reconhecido pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU, deve sim ser garantido, em vez de ser privilegiado a compra de direitos a poluir.É um imperativo mudar de abordagem, passando de uma abordagem de mercado para uma abordagem normativa, justa do ponto de vista económico e social e eficaz do ponto de vista ambiental.
2022/04/05
Use of vehicles hired without drivers for the carriage of goods by road (A9-0041/2022 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

O sector do transporte rodoviário de mercadorias, essencial para a generalidade das economias europeias, tem sofrido com a retração económica e do sector da distribuição, bem como com o aumento dos custos, nomeadamente com combustíveis e portagens.É mais um sector alvo do processo de liberalização que a UE promove com as suas políticas, que desregula os preços operacionais, precariza as relações laborais (com a imposição, por exemplo, do trabalho remunerado à viagem, ao quilómetro ou à tonelagem), tudo em benefício dos grandes grupos capitalistas e da sua teia de interesses.O aluguer de veículos pesados sem condutor é expressão desse processo de liberalização e exploração. Permite driblar as limitações associadas às atividades de cabotagem e ao destacamento de trabalhadores motoristas. Alarga um processo de desregulação que se opõe aos direitos dos trabalhadores e não resolve os grandes constrangimentos a que estão sujeitas as PME do sector ou que dele dependem.É a UE ao serviço dos mercados e do grande capital. Neste plenário, foi abordado o acordo interinstitucional relativo à reformulação da diretiva que regula o aluguer de veículos pesados sem condutor. Esse acordo agrava as medidas de liberalização deste serviço, pelo que reforça a nossa oposição ao mesmo.
2022/04/05
Future of fisheries in the Channel, North Sea, Irish Sea and Atlantic Ocean (A9-0042/2022 - Manuel Pizarro)

O presente relatório aborda os impactos no sector das pescas da saída do Reino Unido da UE, bem como o futuro da pesca no Canal da Mancha, no Mar do Norte, no Mar da Irlanda e no Oceano Atlântico.Consideramos que as relações desenvolvidas entre a UE e o Reino Unido no domínio das pescas devem ser equilibradas e estáveis, permitindo a continuidade de acesso recíproco às águas, recursos e mercados das partes interessadas, nomeadamente ao serviço dos interesses dos Estados-Membros e seu setor de pesca, aquicultura e transformação. São, por isso, oportunas diversas das preocupações, incertezas e dificuldades refletidas no presente relatório.No entanto, entendemos não serem úteis abordagens de ameaça e pressão de parte a parte, ou o uso das pescas como arma de arremesso entre as partes, visando outros fins que nada têm que ver com o sector, questões que esta resolução amiúde reproduz e das quais nos distanciamos.As futuras relações devem ser mutuamente vantajosas e na base do respeito pelo direito soberano de cada Estado promover a gestão das suas águas territoriais e dos recursos aí disponíveis. Para lá do acordo de pesca estabelecido entre a UE e o Reino Unido, importa perspetivar a possibilidade de acordos bilaterais entre os Estados-Membros e aquele país, que melhor sirvam os interesses do sector em cada Estado.
2022/04/05
Protection of the rights of the child in civil, administrative and family law proceedings (A9-0033/2022 - Adrián Vázquez Lázara)

Trata-se de um relatório de iniciativa que aborda a questão dos direitos da criança no contexto de processos de Direito Civil, Direito Administrativo e Direito da Família.Subscrevemos a grande maioria das propostas nele contidas quanto à proteção e aos apoios que devem ser garantidos às crianças, e consideramos que há que fazê-las cumprir.Consideramos igualmente que, para fazer cumprir a proteção dos direitos da criança neste quadro, há também que ir para além do que é dito no relatório, porque os problemas com que as crianças se deparam são consequências de políticas concretas, quanto às quais a UE tem responsabilidades.As defesas dos direitos das crianças concretizam-se com políticas públicas que abordem a multidimensionalidade das suas necessidades, garantindo: o direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade; o direito a serviços de saúde universais, gratuitos e de qualidade; o direito a seus pais terem um trabalho e remunerações dignas, e tempo para se dedicarem aos seus filhos; o direito a um crescimento saudável, que inclui necessariamente o tempo e o espaço para brincarem livremente, para conviverem com outras crianças, com os pais e com outras gerações.
2022/04/05
Trans-European energy infrastructure (A9-0269/2021 - Zdzisław Krasnodębski)

A discussão sobre as infraestruturas energéticas transeuropeias é indissociável do processo de liberalização e de privatização do setor estratégico da energia nos Estados-Membros, e das políticas traçadas “a régua e esquadro” pela União Europeia que sustentam o denominado “mercado da energia”. Isto tem servido para satisfazer os grandes interesses privados – o que tem saído caro aos cidadãos –, com os exorbitantes aumentos dos preços da energia nos últimos anos, agravados pela situação atual.A energia é um bem de utilidade pública. Como tal, e como a realidade tem demonstrado, o controlo público e democrático sobre o setor de energia é um requisito fundamental que deve garantir a existência de um setor estável e que seja económica, social e ambientalmente sustentável.Neste plano temos defendido que estas infraestruturas se devem alinhar com os planos energéticos nacionais, articulados regional e localmente, devendo assim contribuir para a existência de um serviço público de abastecimento energético de qualidade, a preços justos e acessíveis para todos.Esta proposta, que contraria uma perspetiva de recuperação da soberania deste setor, de defesa dos interesses do Povo e do direito ao seu desenvolvimento, só pode merecer a nossa rejeição.
2022/04/05
Guidelines for the 2023 budget – Section III (A9-0062/2022 - Nicolae Ştefănuță)

Em vez de indicarem respostas ao brutal aumento do custo de vida, em vez de indicarem respostas às crescentes dificuldades que as micro, pequenas e médias empresas enfrentam na cadeia de produção e com o aumento dos custos dos fatores de produção, as orientações para o orçamento da UE de 2023 apontam o reforço do carácter federalista, neoliberal, securitário e militarista da UE.A resolução não aponta o caminho da paz. Pelo contrário. Defende a necessidade de reforçar as verbas para o militarismo na UE, na investigação e desenvolvimento de armamento e mobilidade militar. Opta pela escalada armamentista, a política de sanções, a política de confrontação. Uma opção que serve os lucros da indústria de armamento, os que se aproveitam das sanções para aumentar lucros, os beneficiários diretos do redireccionamento da dependência energética de diversos países na União Europeia, nomeadamente em relação aos EUA, em especial no que toca aos combustíveis fósseis.Opções que retiram à coesão, à proteção da biodiversidade e do meio ambiente, à cultura, por exemplo, recursos financeiros importantes para o desenvolvimento dos Estados-Membros e para atenuar as divergências entre países.Apresentámos diversas propostas que, a serem aprovadas, teriam contribuído para responder a problemas concretos com que Estados se confrontam.
2022/04/05
Equivalence of field inspections and of certain seed produced in Bolivia (A9-0053/2022 - Veronika Vrecionová)

Este relatório tem dois objetivos. Em primeiro lugar, trata-se de acrescentar a Bolívia à lista de países terceiros com a equivalência da UE nas inspeções de campo e produção de sementes de determinadas espécies, em conformidade com a Decisão 2003/17/CE do Conselho, assegurando simultaneamente que as inspeções de campo das culturas produtoras de sementes satisfazem os requisitos da UE e que as sementes produzidas na Bolívia são equivalentes às produzidas na UE. O relatório visa, assim, reconhecer a produção de sementes bolivianas e o sistema de certificação como equivalentes aos da UE para o sorgo, milho e girassol, e autorizar a importação de sorgo, milho e sementes de girassol desse país. A concessão da equivalência da UE contribuiria para a manutenção do fornecimento contínuo de sementes de alta qualidade na UE.Em segundo lugar, o relatório pretende prorrogar a aplicação geral da Decisão 2003/17/CE do Conselho pelos próximos 7 anos, uma vez que a Decisão 2003/17/CE expirará em 31 de dezembro de 2022. A última vez que foi alterada foi em 2012, por um período de 10 anos.
2022/04/05
Draft amending budget No 1/2022: adjustment of the multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (A9-0051/2022 - Karlo Ressler)

O projeto de orçamento retificativo n.º 1 do exercício de 2022 reflete o impacto específico da transferência nas dotações de autorização de 2022 para os vários fundos em regime de gestão partilhada no âmbito das rubricas Coesão Económica, Social e Territorial, Recursos Naturais e Ambiente, Migração e Gestão das Fronteiras e Segurança e Defesa. Os montantes remanescentes transferidos serão refletidos em proporções iguais nos respetivos projetos de orçamento de 2023, 2024 e 2025.Globalmente, o impacto líquido deste POR nas despesas do orçamento de 2022 corresponde a um aumento de 12 247,1 milhões de euros de dotações de autorização. Não são solicitadas dotações de pagamento adicionais.Partilhamos as preocupações com os atrasos graves que se verificam na execução dos programas e fundos da UE em regime de gestão partilhada, assim como com os riscos de uma nova crise de pagamentos, como aquela que se verificou no início do período do quadro financeiro plurianual 2014-2020.Não obstamos às dotações previstas para as áreas da Coesão, Recursos Naturais e Migração. No entanto, opomo-nos ao aumento das dotações destinadas ao Fundo para a Segurança Interna, que representa, contudo, uma parte ínfima (0,22%) do bolo previsto por este orçamento retificativo.
2022/04/05
Minimum level of training of seafarers (codification) (A9-0080/2022 - Manon Aubry)

O Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efetuou uma reunião em 2 de dezembro de 2021 para analisar a presente proposta.Verificou-se que se afigura adequado proceder a uma adaptação suplementar no que respeita ao projeto de texto codificado.Trata-se de adaptações, na forma de codificação, que não alteram o conteúdo da Diretiva, o que justifica o nosso voto favorável à proposta.
2022/04/05
Measures against water pollution caused by nitrates, including improvements in the different nitrate measuring systems in member states (B9-0176/2022)

Esta resolução resulta de várias petições sobre a aplicação da Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Apesar de estar em vigor há 30 anos, a qualidade da água continua a ser problemática em muitos Estados Membros e o controlo dos nitratos, especialmente de fontes difusas como a agricultura e a pecuária, é difícil.A agricultura intensiva e o sector da pecuária desempenham um importante papel neste tipo de poluição e reconhecemos a importância de prestar atenção aos problemas da qualidade da água em toda a UE.No entanto, o texto da resolução vai além do conteúdo estrito das petições e prevê a possibilidade de um regulamento, consideração que esse é o instrumento legislativo adequado para assegurar a proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola e aplicar a execução uniforme dos objetivos de qualidade da água em toda a UE.Por outro lado, a resolução defende explicitamente a abertura de procedimentos de infração contra Estados pela Comissão Europeia, algo que não podemos acompanhar. Devem ser encontradas no plano nacional as soluções para os problemas que aqui se identificam, distante de qualquer abordagem mercantilista da gestão da água, que as políticas da UE têm vindo a promover.
2022/04/05
Data Governance Act (A9-0248/2021 - Angelika Niebler)

Esta proposta pretende criar condições para a «reutilização de determinadas categorias de dados» detidos por organismos do setor público, um regime de notificação e supervisão para a prestação de «serviços de intermediação de dados», um regime para o registo voluntário das entidades que recolhem e tratam dados disponibilizados para «fins altruístas» e um regime para a criação de um «Comité Europeu da Inovação de Dados».Ou seja, é uma proposta que visa criar as condições que escancaram o caminho ao apetite das multinacionais para o acesso a todo o tipo de dados, privados e públicos, em nome, claro está, das mais «nobres» causas do avanço da ciência, da melhoria dos serviços e do desenvolvimento económico.Para lá das ilusórias promessas de defesa da proteção de dados e dos «consumidores», este Regulamento permitirá a utilização de recursos públicos, quebrando barreiras ao seu acesso, que favorecerão o predomínio, as estratégias e os objetivos das grandes multinacionais, que veem nos dados pessoais e públicos, uma mercadoria transacionável a usar para aumentar a acumulação dos seus lucros, descurando a defesa dos dados pessoais e a soberania dos Estados e dos seus Povos.
2022/04/06
Global approach to research and innovation: Europe’s strategy for international cooperation in a changing world (B9-0174/2022)

Esta resolução apresenta, pelo menos, três problemas fundamentais flagrantes.Em primeiro lugar, ignora por completo as condições de vida e de trabalho a que estão sujeitos milhares de investigadores. Hoje em dia, são muitos os investigadores que trabalham com contratos precários (bolsas de investigação, contratos a termo, recibos verdes), sem verem asseguradas as mais elementares garantias e direitos laborais, auferindo baixos salários, e sem direito a apoio em situação de doença ou desemprego. Ora, nestas condições não é possível falar seriamente em «liberdade académica», como se refere no documento.Por outro lado, esta resolução mantém a glorificação de conceitos como «excelência» e «competitividade» que, na prática, têm servido para exacerbar desigualdades e assimetrias existentes, promovendo quem já tem condições para realizar atividades de investigação e de desenvolvimento e penalizando os que não têm tantos meios (que continuarão a não ter).Por último, é assinalável a posição paradoxal desta resolução, quando, por um lado, apela à cooperação internacional no campo da investigação e inovação, e por outro, propõe cessar de imediato toda a cooperação desenvolvida neste campo com a Federação Russa, pondo assim em causa a continuidade de projetos importantes que vêm sendo desenvolvidos por ambas as partes e penalizando os próprios investigadores, bem como todos os trabalhadores neles envolvidos.A partilha da ciência e do conhecimento tecnológico deveria estar ao serviço da melhoria de condições de vida de todos, em vez de ser usada como arma de guerra.
2022/04/06
Implementation of the 2021-2027 cohesion policy (B9-0173/2022)

A existência de uma política de coesão económica e social ao nível da UE não é um favor, é tão só uma tentativa de compensação insuficiente e inadequada, pelos impactos económicos e sociais causados pela natureza do processo de integração da UE.Impõe-se que os financiamentos sejam mobilizados a tempo, que o orçamento da coesão seja substancialmente aumentado, que se aumentem as taxas de comparticipação da UE, que os investimentos feitos neste âmbito não sejam contabilizados para efeito de défice, que a definição de objetivos de desenvolvimento seja mais próxima da realidade e que exista maior flexibilidade nos procedimentos de gestão, acompanhados por instrumentos de assistência técnica mais próximos.O atraso da execução da política de coesão 2021-2027, em parte devido à COVID-19, sucede aos atrasos experimentados nos anteriores quadros de programação, com inevitáveis consequências no atraso do tão necessário investimento público para suprir as necessidades de infraestruturas, serviços e políticas públicas e de incentivos ao desenvolvimento. A resolução pede que se façam esforços no sentido de recuperar esse atraso e que os fundos que ainda não foram executados possam ser utilizados nos anos subsequentes.Acompanhamos essas propostas. Mas os problemas da baixa execução dos fundos de coesão são estruturais e não se resolvem só com a compensação deste atraso.
2022/04/06
Implementation of citizenship education actions (A9-0060/2022 - Domènec Ruiz Devesa)

Entendemos que este relatório representa perigos para a educação e para o ensino, bem como para a diversidade e a riqueza dos sistemas dos países europeus, ao incluir a educação entre as áreas em que se permite à UE tomar decisões sobre os planos curriculares e pedagógicos dos Estados-Membros. Além da ameaça de uniformização dos sistemas nacionais, começando pela educação para a cidadania, a perspetiva de a liberalização de «serviços públicos», incluindo a educação, ficar à mercê da decisão de outros países, de conteúdos letivos que estes achem importantes lecionar, constitui uma afronta à soberania de cada um dos Estados.Entendemos que o direito à educação e ao ensino é o direito de todos e de cada um ao conhecimento e à criatividade, ao pleno e harmonioso desenvolvimento das suas potencialidades, vocações e consciência cívica. Direito este que deve ser assegurado por uma política que assuma igualmente a educação, a ciência e a cultura como vetores estratégicos para o desenvolvimento integrado do nosso país, bem como que atenda à multiplicidade dos processos educativos e formativos contemporâneos e às dimensões a que estes necessitam de dar resposta, desde a competência profissional e a qualificação, à cultura humanista e científico-técnica, à inovação e à criação.
2022/04/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean MON 87769 X MON 89788 (B9-0178/2022)

O ato de execução prevê a autorização da colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87769 × MON 89788. Este OGM foi concebido para ser tolerante ao glifosato, o que levanta preocupações relativas à carcinogenicidade do glifosato.As plantas geneticamente modificadas tolerantes aos herbicidas foram concebidas para resistir a repetidas pulverizações com os herbicidas complementares, o que leva a que sejam expostas a quantidades mais elevadas desses herbicidas, do que as plantas não geneticamente modificadas. Estas aplicações mais elevadas de herbicidas podem levar a uma maior carga de resíduos na colheita. Além disso, segundo a própria EFSA, no caso do glifosato, a forma como os herbicidas complementares são decompostos pela planta e a composição dos produtos decompostos são influenciadas pela própria modificação genética.Mais uma vez, a Comissão, apesar de reconhecer graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão no procedimento de autorização de OGM no mercado da UE, continua a propor a sua autorização, inclusive quando não existe uma maioria qualificada de Estados—Membros a favor, especialmente porque existem muitos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2022/04/06
Medicinal products made available in the UK with respect to Northern Ireland, Cyprus, Ireland and Malta (C9-0475/2021 - Pascal Canfin) (vote)

As alterações introduzidas pela diretiva e pelo regulamento são conceptualmente idênticas no que se respeita à Diretiva Ensaios Clínicos, ao Código Comunitário relativo aos Medicamentos para Uso Humano e ao Regulamento Ensaios Clínicos (que substituirá a Diretiva Ensaios Clínicos). As alterações referem-se a uma derrogação de certas obrigações relativas a medicamentos disponibilizados no Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte e em Chipre, na Irlanda e em Malta.A proposta da Comissão permite excecionalmente que a autorização de fabrico e importação não sejam necessárias para os medicamentos importados para Chipre, a Irlanda do Norte, a Irlanda e Malta provenientes da Grã-Bretanha, desde que sejam cumpridas determinadas condições (que tenham sido submetidos a certificação de libertação de lotes para verificar a conformidade, e que os medicamentos só sejam disponibilizados aos participantes em ensaios clínicos num dos três Estados-Membros nomeados ou na Irlanda do Norte). Para Chipre, Malta e a Irlanda, a derrogação é de 3 anos (até 31 de dezembro de 2024), esperando-se que encontrem novos fornecedores até essa data.
2022/04/07
Investigational medicinal products made available in the UK with respect to Northern Ireland, Cyprus, Ireland and Malta (C9-0476/2021 - Pascal Canfin) (vote)

As alterações introduzidas pela diretiva e pelo regulamento são conceptualmente idênticas no que respeita à Diretiva Ensaios Clínicos, ao Código Comunitário relativo aos Medicamentos para Uso Humano e ao Regulamento Ensaios Clínicos (que substituirá a Diretiva Ensaios Clínicos). As alterações referem-se a uma derrogação de certas obrigações relativas a medicamentos disponibilizados no Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte e em Chipre, na Irlanda e em Malta.A proposta da Comissão permite excecionalmente que a autorização de fabrico e importação não seja necessária para os medicamentos importados para Chipre, a Irlanda do Norte, a Irlanda e Malta provenientes da Grã-Bretanha, desde que sejam cumpridas determinadas condições (que tenham sido submetidos a certificação de libertação de lotes para verificar a conformidade, e que os medicamentos só sejam disponibilizados aos participantes em ensaios clínicos num dos três Estados-Membros nomeados ou na Irlanda do Norte). Para Chipre, Malta e a Irlanda, a derrogação é de 3 anos (até 31 de dezembro de 2024), esperando-se que encontrem novos fornecedores até essa data.
2022/04/07
Increased pre-financing from REACT-EU (C9-0127/2022)

Esta proposta foi posta à votação com urgência, a fim de alterar o quadro estabelecido para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e para o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, ainda em execução no período 2014-2020, em resposta ao impacto nos Estados-Membros da UE da chegada de refugiados ucranianos.A alteração visa aumentar o montante do pré-financiamento pago ao abrigo da REACT-EU, para todos os Estados-Membros, sendo que o valor desse montante dependerá do grau de pressão a que o Estado-Membro está sujeito, conforme esteja a receber mais ou menos refugiados.Acompanhamos estas medidas de flexibilização e reforço orçamental dos fundos de coesão para responder a situações de necessidade, como esta situação humanitária dramática que decorre da guerra na Ucrânia. Uma guerra que não deveria ter começado e a que urge pôr termo.
2022/04/07
Gas storage (C9-0126/2022 - Cristian-Silviu Buşoi) (vote)

A segurança do abastecimento energético, pela sua importância fulcral, não deve ficar dependente de contingências de mercado que, como tem estado à vista, a ameaçam. É por este motivo que a garantia do controlo público do setor energético assume, neste quadro, uma importância acrescida e que se deve reverter o caminho de privatização e liberalização trilhado.Na verdade, são os países e os povos a pagar as pesadas faturas económicas, sociais e ambientais por opções políticas erradas e que favorecem o recrudescimento dos conflitos entre os países. A atual situação na Europa demonstra bem como as sanções, ou melhor, as “autossanções”, que a UE pretende impor se viram contra os seus Estados-Membros, a sua economia, as suas micro, pequenas e médias empresas, os trabalhadores e os povos. Também fica evidente que, quando os oligopólios do setor não estão dispostos a “ir ao mercado” pelas regras estabelecidas, são os Estados que o fazem, salvaguardando-os de riscos e assegurando-lhes lucros, obtidos à custa dos preços impostos aos consumidores.Nesta, como noutras matérias, consideramos essencial e urgente optar por um caminho de paz e de cooperação entre países, que permita alcançar acordos mutuamente vantajosos que correspondam aos interesses dos povos, ao seu bem-estar e à sua segurança.
2022/04/07
The Schengen evaluation mechanism (A9-0054/2022 - Sara Skyttedal)

A criação do Acordo de Schengen teve como objetivo abolir os controlos nas fronteiras internas entre os Estados-Membros (à exceção da Bulgária, Croácia, Chipre e Roménia que não participam no Acordo) e criar uma “fronteira externa”, com regras comuns em matéria de vistos, instituir uma cooperação policial e judicial e criar um sistema de informação de Schengen.Apesar da propagandeada ideia de “livre circulação”, quanto à qual há muito a dizer, a ideia de construção de uma “Europa-Fortaleza” esteve sempre latente desde a sua criação. E é a partir desta orientação que se concretiza uma política comum de imigração de cariz securitário, criminalizadora, exploradora e seletiva dos imigrantes, e que dá eco ao desenvolvimento do racismo, da xenofobia e de outras formas de intolerância e práticas autoritárias e antidemocráticas.A dura realidade vivida por milhares de pessoas nos últimos anos tem comprovado esta estratégia que repudiamos e que tem demonstrado um pendor de “dois pesos e duas medidas”.Esta proposta consolida e aprofunda esta estratégia, dando mais força à Comissão Europeia para impô-la aos Estados-Membros, podendo mesmo sancionar os que a não cumpram.
2022/04/07
Right to repair (B9-0175/2022)

Esta resolução faz um apelo a um maior acesso à informação sobre produtos e peças sobressalentes para os reparadores independentes, uma vez que muitas grandes marcas a mantêm para si próprias. Por exemplo, na indústria automóvel, as oficinas independentes têm muitas dificuldades em fazer reparações ou em aceder a peças sobressalentes por um preço razoável.Esta resolução apela também a mais informação aos compradores sobre a durabilidade e reparabilidade dos produtos no momento da compra e à rotulagem sobre a duração de vida dos produtos. Temo-nos batido pelo fim da obsolescência programada e pelo direito à reparação que é negado por esta prática comercial.O Direito à Reparação deve conduzir a mais opções de reparação quando os compradores têm um produto avariado, ao passo que hoje em dia são frequentemente confrontados com custos elevados de reparação de produtos ou peças sobressalentes que conduzem à substituição de um produto. Este novo Direito à Reparação deverá, acreditamos, conduzir a benefícios tanto para os consumidores como para o ambiente.
2022/04/07
Parliament’s estimates of revenue and expenditure for the financial year 2023 (A9-0087/2022 - Niclas Herbst)

Nos últimos anos, as opções orçamentais do Parlamento Europeu têm sido prejudiciais para os direitos de vários trabalhadores como para o princípio do multilinguismo. As referidas opções têm promovido, por um lado, a precariedade e os baixos salários de trabalhadores imprescindíveis ao funcionamento do Parlamento Europeu, nomeadamente ao nível dos serviços de limpeza, das creches e dos serviços de refeição e cafetaria.Por outro lado, a precariedade laboral dos trabalhadores dos serviços de interpretação e tradução mantém-se e as suas condições de trabalho com a implementação das medidas de contenção da COVID-19 degradaram-se. A consequência é um serviço de interpretação e de tradução com insuficiências, colocando em causa a possibilidade de os deputados trabalharem na sua língua, em variadas circunstâncias, dificultando o escrutínio do trabalho dos deputados e dificultando o acesso aos temas e assuntos que tanto impacto têm na vida das populações.Problemas para os quais esta resolução não aponta soluções.
2022/04/07
Situation in Afghanistan, in particular the situation of women’s rights (RC-B9-0198/2022, B9-0198/2022, B9-0199/2022, B9-0202/2022, B9-0204/2022, B9-0205/2022, B9-0206/2022)

As mulheres e as raparigas são um alvo dos talibãs e do seu reacionarismo. A elas é negado o direito ao trabalho, à expressão individual, à autonomia, ao divórcio ou o direito à educação.Os ataques às mulheres são um ataque estrutural ao desenvolvimento do Afeganistão. Mas não começaram quando, em agosto do ano passado, os talibãs retomaram o poder do vazio deixado depois de 40 anos de ingerência e agressão dos EUA e seus aliados, dos quais 20 anos de invasão e ocupação. O caminho da igualdade das mulheres afegãs foi negado quando os EUA e os seus aliados, financiaram e armaram as forças mais retrógradas e obscurantistas para atacar a República Democrática do Afeganistão.Esta resolução omite essa contextualização, que também inclui a UE e os seus Estados-Membros como responsáveis pela situação que se vive naquele país. Mas as medidas que visam proteger os direitos das mulheres e das crianças, a vida de inúmeros ativistas que enfrentam a perseguição dos talibãs, ou que afirmam a necessidade de assegurar o acolhimento de todos os que procuram proteção, são positivas.Caberá ao povo afegão e em específico às mulheres afegãs resolver sem interferência externa os seus problemas e trilhar o seu desenvolvimento. A nós compete a solidariedade com essa luta.
2022/04/07
EU Protection of children and young people fleeing the war against Ukraine (B9-0207/2022, B9-0212/2022, B9-0213/2022)

Esta resolução aponta várias medidas para proteger as crianças e os jovens que fogem da violência e visa facilitar a sua integração nas comunidades dos países de acolhimento. Todas as crianças têm o direito de ser protegidas contra a violência, exploração e abusos e devem ser protegidas do risco de tráfico, adoção ilegal e outros tipos de abuso. O texto recomenda a presença de agentes de proteção de menores nas fronteiras, com vista a poderem identificar de forma rápida e precisa as crianças vulneráveis, registar a sua identidade e nacionalidade, bem como as suas necessidades específicas.Os sistemas nacionais de proteção das crianças devem oferecer serviços como o apoio psicossocial, o apoio à saúde materna, a proteção contra a violência, o rastreio familiar e o apoio ao reagrupamento familiar, bem como o pleno acesso a todos os serviços básicos e cuidados adequados. As crianças não acompanhadas ou separadas e as crianças institucionalizadas devem ter um tutor designado. Os serviços de proteção de menores nos países de acolhimento devem monitorizar continuamente o seu bem-estar e o seu paradeiro e os países de acolhimento devem assegurar o mesmo acesso à educação e aos serviços de saúde que às outras crianças nos países de acolhimento.
2022/04/07
Conclusions of the European Council meeting of 24-25 March 2022: including the latest developments of the war against Ukraine and the EU sanctions against Russia and their implementation (RC-B9-0197/2022, B9-0197/2022, B9-0200/2022, B9-0201/2022, B9-0203/2022, B9-0210/2022, B9-0211/2022)

A resolução hoje aprovada do Parlamento Europeu, à semelhança daquela que foi votada no início do mês de março, insere-se uma vez mais no incremento da política e das medidas que estão na origem da escalada do conflito na Europa e do agravamento da guerra na Ucrânia, insistindo no corte de todas as pontes e na imposição de mais sanções que, como a realidade está a demonstrar, são pretexto para o agravamento das condições de vida e colocar em causa direitos.Na senda do Conselho Europeu, de 24 e 25 de março, a resolução insere-se na política de instigação e confronto que só levará ao agravamento do conflito, à perda de mais vidas humanas, a maior sofrimento, com dramáticas consequências para os povos da Ucrânia e da Rússia e para os povos da Europa.A confrontação e a guerra não resolverão os problemas, pelo contrário, só os agravarão.O que se impõe são iniciativas que contribuam para um processo de diálogo com vista a uma solução política para o conflito na Ucrânia, à resposta aos problemas de segurança coletiva na Europa, ao cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia, no interesse da paz e da cooperação entre os povos.
2022/04/07
Election of the Members of the European Parliament by direct universal suffrage (A9-0083/2022 - Domènec Ruiz Devesa)

Esta proposta visa impor a criação de um denominado círculo eleitoral único e de listas transnacionais nesta eleição. Além disso, pretende criar uma «lei eleitoral europeia» que, interferindo na organização de processos eleitorais determinados por preceitos legais e constitucionais nacionais, imponha «normas mínimas para as regras eleitorais em toda a UE» e a criação de uma «Autoridade Eleitoral Europeia», visando, assim, imiscuir-se naquilo que são competências dos Estados-Membros e nas suas próprias tradições em matéria eleitoral.Consideramos que a criação de um «círculo eleitoral comum» e de «listas transnacionais» acentuaria desequilíbrios de representação dos Estados-Membros já hoje existentes, tendentes a reforçar o peso dos Estados-Membros que já hoje dominam o processo de decisão na UE, em claro prejuízo de todos os outros, incluindo de Portugal.Apresentámos, por isso, alterações que rejeitam este caminho, propondo, em alternativa, uma redistribuição do número de mandatos por Estado-Membro, de modo a compensar os Estados que, como Portugal, mais foram prejudicados pela desequilibrada distribuição de mandatos fixada pelo Tratado de Lisboa e que, em termos relativos, mais mandatos perderam no contexto dos sucessivos processos de alargamento da UE.
2022/05/03
Amending Annexes IV and V to Regulation (EU) 2019/1021 on persistent organic pollutants (A9-0092/2022 - Martin Hojsík)

A presente alteração do regulamento destina-se a alinhar os anexos do regulamento sobre poluentes orgânicos persistentes com os desenvolvimentos da Convenção de Estocolmo e com o progresso científico. A alteração diz respeito ao reforço dos limites dos poluentes orgânicos persistentes permitidos nos resíduos.O relatório propõe também uma revisão da necessidade de alinhar a diretiva relativa aos resíduos para assegurar que todos os resíduos que contenham quantidades superiores a estes limites sejam classificados como resíduos perigosos.Por conseguinte, reforça a proteção do ambiente e da saúde.
2022/05/03
Common system of value added tax (VAT): extension of the application period of the optional reverse charge mechanism in relation to supplies of certain goods and services susceptible to fraud and of the Quick Reaction Mechanism against VAT fraud (A9-0128/2022 - Markus Ferber)

A presente proposta pretende prorrogar até 2025 a possibilidade de aplicação do mecanismo de autoliquidação para lutar contra a fraude existente no âmbito da entrega de bens e da prestação de serviços e de fazer uso do mecanismo de reação rápida com o intuito de combater a fraude intracomunitária do operador fictício.Este tipo de fraude ocorre quando um operador, num determinado Estado-Membro, adquire bens, transportados ou expedidos a partir de outro Estado-Membro, através de uma entrega isenta de IVA e os vende incluindo o IVA na fatura que emite para o cliente. Após ter recebido o montante de IVA do cliente, esse operador desaparece antes de pagar o IVA devido às autoridades fiscais. Simultaneamente, o cliente, agindo de boa-fé ou não, pode, na sua declaração de IVA, deduzir o IVA que pagou ao fornecedor.Apesar de o mecanismo de autoliquidação ser considerado um instrumento útil e de prevenção para os Estados-Membros na luta contra a fraude no IVA, preocupam-nos as conclusões de alguns estudos que apontam para constrangimentos de fluxos de caixa em empresas que cumprem as suas obrigações fiscais. Acreditamos que tal deve ser devidamente acautelado no final do período desta prorrogação.
2022/05/03
Application of the provisions of the Schengen acquis in the area of Schengen Information System in Cyprus (A9-0082/2022 - Peter Kofod)

Embora a República de Chipre não faça plenamente parte do espaço Schengen, partilha desde 2003 de certas disposições do seu acervo.Este relatório, que tem por base uma avaliação recente do Sistema de Informação de Schengen (SIS) neste país, propõe aprofundar esta relação de submissão aos objetivos do «espaço Schengen», designadamente para conter o aumento do número de chegadas de migrantes e para que as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras introduzam e consultem indicações sobre pessoas ou objetos no SIS.Este relatório representa, no fundo, mais uma pedra na construção da «Europa Fortaleza» da União Europeia e das suas políticas de migração discriminatórias de «dois pesos e duas medidas», que rejeitamos.
2022/05/03
A sustainable blue economy in the EU: the role of fisheries and aquaculture (A9-0089/2022 - Isabel Carvalhais)

Este relatório tem como objetivo analisar o papel dos sectores das pescas e da aquacultura no âmbito da chamada economia azul. A economia azul abrange todas as indústrias e os sectores relacionados com os oceanos, os mares e as áreas costeiras, incluindo a aquacultura terrestre e a produção de algas.Este relatório sublinha o papel da pesca e da aquacultura para a dinamização do emprego, bem como para conciliar o desenvolvimento económico com a proteção do ambiente e dos ecossistemas.Destaca, ainda, o papel importantíssimo da pesca e da aquacultura no fornecimento de proteínas e micronutrientes essenciais para a segurança alimentar e para a saúde humana.As alterações que apresentámos permitiram que este relatório contemplasse de forma mais relevante a importância e a centralidade da pesca artesanal, como segmento mais sustentável, e a necessidade de ser devidamente tida em conta na estratégia da economia azul, a necessidade da conciliação entre a proteção do ambiente e da biodiversidade e a pesca, nomeadamente de pequena escala, nas suas dimensões social e económica, bem como a necessidade de envolver as comunidades costeiras e insulares na discussão e na concretização desta estratégia.
2022/05/03
EU action plan for organic agriculture (A9-0126/2022 - Simone Schmiedtbauer)

Embora existam algumas afirmações no relatório que não acompanhamos, como o demasiado ênfase na abordagem orientada para o mercado no desenvolvimento de produtos orgânicos, concordamos com muitas preocupações do relatório relacionadas com o papel da agricultura biológica na transição para sistemas alimentares sustentáveis.O Plano de Acção da UE sobre agricultura biológica pretende aumentar tanto a produção como a procura de produtos biológicos. A agricultura biológica pode contribuir para mitigar os efeitos das alterações climáticas e restaurar a perda de biodiversidade.Concordamos ainda com as preocupações levantadas no relatório quanto ao ato delegado da comissão referente à classificação de Sal biológico. No nosso entender, deverá apenas ser considerado sal biológico aquele que é produzido segundo processos naturais, sem os aditivos nem as emissões de carbono na sua produção que caracterizam a produção de sal marinho.
2022/05/03
Persecution of minorities on the grounds of belief or religion (A9-0071/2022 - Karol Karski)

As questões de crença e religião, sendo relevantes na cultura, nas tradições e na organização das sociedades não deveriam receber centralidade institucional em nenhuma realidade. A defesa da laicidade dos Estados, dos princípios da liberdade religiosa e da igualdade de tratamento confessional é parte essencial da construção de sociedades mais avançadas, abertas e inclusivas. Em oposição, a existência de uma expressão religiosa oficial - qualquer que ela seja - é, à partida, um fator de discriminação e exclusão.Este relatório foca, especificamente, as realidades em que a imposição religiosa maioritária põe em causa direitos individuais, culturais e políticos, por vezes de forma violenta e opressiva. Apresenta, nesse sentido, reivindicações importantes para a defesa da liberdade religiosa ou da ausência de crença em países terceiros, contra a perseguição a pessoas LGBTQI, para a defesa da igualdade de género, dos direitos sexuais e reprodutivos, ou pelos direitos de participação dos indivíduos pertencentes a minorias religiosas.No entanto, o relatório ignora as responsabilidades da UE na elevação global do fanatismo religioso e os casos de intolerância e abuso confessional no seu território, defende o uso de instrumentos de ingerência na realidade de Estados terceiros, a aplicação de sanções e o recurso ao Tribunal Penal Internacional. Um manifesto exercício de intromissão e hipocrisia.
2022/05/03
EU strategy to promote education for children in the world (A9-0058/2022 - David Lega)

A pandemia da COVID-19, ao impor o isolamento em massa e, consequentemente, o encerramento de estruturas educativas, contribuiu drasticamente para a degradação dos indicadores de qualidade do ensino, para problemas de desenvolvimento cognitivo infantil e para aumentar as desigualdades globais.Se, mesmo com consequências graves, os países desenvolvidos conseguiram implementar medidas com base em tecnologias de comunicação que deram resposta às necessidades educativas das crianças, nos países e regiões em desenvolvimento essa resposta foi insuficiente, juntando-se a outras desigualdades estruturais, que exigem uma ajuda pública e uma política de cooperação para o desenvolvimento que seja capacitadora dos serviços públicos e das respostas desses países e regiões.É urgente o investimento nos serviços públicos de educação, a formação de mais professores e a melhoria das suas condições de trabalho, da melhoria das condições materiais das escolas e do acesso a meios tecnológicos, da capacidade dos sistemas educativos produzirem respostas inclusivas para questões de saúde mental, para a subnutrição, a igualdade de género (a reabertura das escolas para raparigas e mulheres, como se exige no Afeganistão) e para a saúde sexual e reprodutiva. Uma educação capaz de fomentar o pensamento crítico, a cooperação e a capacidade de aprendizagem ao longo da vida. O contrário do que a UE pede para si.
2022/05/03
Reaching women's economic independence through entrepreneurship and self-employment (A9-0096/2022 - Pernille Weiss)

O desemprego e o trabalho precário e mal pago estão a contribuir para o aumento da pobreza feminina e para uma maior discriminação e exploração das mulheres. A solução apontada neste relatório é o empreendedorismo. Empurra para as mulheres a responsabilidade individual em conseguirem ser financeiramente emancipadas e em obter um meio de subsistência, desresponsabilizando os governos e os patrões pelo desemprego, pela falta de trabalho com direitos e salários dignos. Relembramos a falta de apoio às micro e pequenas empresas, designadamente aquelas que são da responsabilidade de mulheres e que, no quadro do surto pandémico, enfrentaram graves problemas. As mulheres têm direito à independência económica e é obrigação dos Estados erradicar todas as formas de discriminação contra as mulheres, incluindo no mercado de trabalho. O relatório destaca a importância de serviços sociais fortes, mas não valoriza o papel crucial dos serviços públicos e a necessidade do seu reforço para promover a igualdade. O PE está, uma vez mais, a contribuir para a difusão da ideia de reorganização do trabalho em modelos cada vez mais isolados, individuais e desprotegidos, atirando muitas mulheres para o falso trabalho independente, servindo apenas para contornar a proteção social, privar as mulheres dos seus direitos fundamentais e reduzir custos laborais.
2022/05/03
Artificial intelligence in a digital age (A9-0088/2022 - Axel Voss)

Os avanços tecnológicos e científicos no campo da Inteligência Artificial acumulam um enorme potencial que deve ser posto ao serviço da melhoria das condições de vida dos trabalhadores e dos povos, que deve estar ao serviço do bem-estar, da Paz, do desenvolvimento, da criação e da distribuição justa de riqueza.Não é, contudo, isto que este relatório defende.No essencial, o relatório sacraliza uma ideia de “mercado” que, como sempre, visa servir o aumento dos lucros do grande capital em detrimento dos trabalhadores, com o aumento da sua exploração e da deterioração das condições de vida e de trabalho. Propõe, para além disto, colocar os desenvolvimentos da ciência ao serviço do militarismo e da guerra, em estreita colaboração com os EUA e NATO, o que constitui uma séria ameaça ao caminho do Desenvolvimento, Solidariedade e Paz.Afastando-nos desta visão mercantilista e belicista. Propusemos, em comissão, §um conjunto de alterações em defesa dos direitos dos trabalhadores (rejeitando um caminho de liquidação de postos de trabalho e retrocesso social, e defendendo a diminuição do tempo de trabalho sem redução do salário nem das prestações sociais), do desenvolvimento social e da Paz.É, comprometidos na defesa destes valores, que continuaremos a intervir no âmbito do nosso trabalho no PE.
2022/05/03
The follow up of the Conference on the Future of Europe (B9-0228/2022, B9-0229/2022, B9-0235/2022)

O conjunto de propostas que a dita «Conferência sobre o Futuro da Europa» veicula não colocam em causa, antes refletem, o conjunto de políticas que a União Europeia (UE) há muito vem aprofundando e procurando impor, escondendo as responsabilidades da UE e das suas políticas na atual situação económica e social em muitos dos países que a integram, na intensificação da exploração, na degradação dos serviços públicos, no agravamento das desigualdades sociais e da concentração da riqueza, no aumento das assimetrias de desenvolvimento ou no incremento de relações de domínio e dependência entre países.São disso exemplo uma ainda maior concentração e centralização de poder nas instituições da UE, sob o domínio das principais potências e dos grandes interesses económicos; o fim da unanimidade no Conselho; o aprofundamento da militarização da UE; a acentuação de uma abordagem mercantil aos problemas ambientais.O futuro da Europa, a resposta aos legítimos anseios e aspirações dos seus povos, não está no aprofundamento deste caminho e nesta natureza intrinsecamente injusta, desigual e assimétrica da UE.Uma Europa dos trabalhadores e dos povos exige um caminho de efetiva cooperação, baseado na soberania e na independência dos Estados e na sua igualdade em direitos, na democracia, no progresso social e na paz.
2022/05/04
Strengthening Europol’s mandate: cooperation with private parties, processing of personal data, and support for research and innovation (A9-0290/2021 - Javier Zarzalejos)

A pretexto do combate à criminalidade e ao terrorismo, a União Europeia promove há anos um caminho, a que nos opomos, de europeização das questões policiais e judiciais, atentando assim contra a soberania dos Estados, instrumentalizando estas questões e colocando-as ao serviço das suas políticas e conveniências.Neste quadro, e no contexto atual das relações internacionais em que recrudesce a escalada de conflito na Europa e no mundo, este relatório constitui mais um passo grave no sentido de atribuir poderes e competências à Europol. Ora, pondo em causa a soberania dos Estados e as competências das autoridades nacionais, os direitos dos cidadãos também são postos em causa, deixando-os vulneráveis e sujeitos à arbitrariedade da UE por ação de agências como a Europol que não obedecem ao escrutínio soberano e democrático.Entre vários aspetos profundamente negativos contidos neste relatório, destaca-se o caminho que abre para que esta agência possa receber e transferir de terceiros, para fins de investigação, dados pessoais de cidadãos, mesmo que estes não sejam alvos diretos de uma determinada acusação.Repudiamos esta proposta e por isso votámos contra.
2022/05/04
Distortive foreign subsidies (A9-0135/2022 - Christophe Hansen)

Esta proposta aborda uma lacuna regulamentar que coloca as empresas europeias em desvantagem competitiva em relação a alguns concorrentes estrangeiros que beneficiaram de subsídios estrangeiros. Esta desigualdade, que cria distorção nos mercados, não resulta do facto de outros Estados terem essa intervenção na economia. Resulta, sim, do facto de, na UE, isso ser proibido por princípio, estando os Estados-Membros sujeitos a um escrutínio rigoroso ao abrigo das regras comunitárias em matéria de auxílios estatais, e de se manter um mercado de portas abertas e desprotegido, sobretudo nos países de economias mais débeis.Segundo os tratados, a política comercial é uma competência exclusiva da UE, e, nesse sentido, os Estados-Membros não podem controlar quais as empresas estrangeiras que podem investir ou participar no seu mercado interno e, por iniciativa própria, estabelecer limitações. No fundo, estes instrumentos servem para tentar colmatar ou minimizar um problema criado pelas regras da UE, mas não servem para tratar dos problemas criados aos Estados-Membros com as suas imposições, retirando-lhes soberania.Porém, a desigualdade existe e é prejudicial e este instrumento pretende atenuá-la. Mas a verdade é que isto mais não é do que a UE a tentar impor ao resto do mundo os dogmas neoliberais do mercado livre e da não intervenção dos Estados na economia.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Commission and executive agencies (A9-0127/2022 - Olivier Chastel)

Este relatório visa conceder quitação à Comissão e às agências executivas pela execução do Orçamento da UE de 2020. Relativamente a esta quitação o Tribunal de Contas Europeu, tal como no ano anterior, emitiu parecer desfavorável aos pagamentos de 2020, estimando uma taxa de erro material e generalizada de 2,7 % (tal como em 2019), quando em 2017 tinha sido de 2,4 % e em 2018 de 2,6 %. Considerou, ainda, que existiu um aumento dos desembolsos de alto risco, atingindo 59 % do total auditado, mais seis pontos percentuais do que no ano anterior, e tendo observado um nível de erro de 4 %.Este parecer desfavorável, acompanhado da constante legitimação das políticas da UE, quer seja das limitações e imposições aos Estados-Membros através da chamada Governação Económica, quer das políticas de propaganda, de militarismo e de ingerência, determinaram o nosso posicionamento relativamente à decisão de quitação e à resolução apresentada.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European Parliament (A9-0044/2022 - Daniel Freund)

Nada temos a apontar sobre dar quitação à execução do orçamento geral da UE para o exercício de 2020 referente à secção do Parlamento Europeu.Sobre a resolução, consideramos positivas as preocupações e considerações relativas aos problemas enfrentados pelos assistentes parlamentares acreditados, aos casos de assédio aos trabalhadores do Parlamento Europeu, ao equilíbrio de nacionalidade e ao equilíbrio entre homens e mulheres nos quadros do pessoal do Parlamento, entre outros problemas enfrentados pelos trabalhadores e corretamente abordados na resolução.Porém, acreditamos que as condições laborais dos tradutores e intérpretes, que se reflete na deterioração e redução destes serviços e, por conseguinte, no incumprimento do princípio do multilinguismo e numa deterioração da democracia, deveriam ter sido abordadas de forma mais contundente. O mesmo se aplica às condições laborais dos trabalhadores da limpeza, da cantina e dos bares e de outros trabalhadores «externos», nomeadamente dos serviços de limpeza e de creches.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Council and European Council (A9-0067/2022 - Isabel García Muñoz)

Desde o exercício de 2009 que o Parlamento Europeu se recusa a dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento deste último. Este adiamento tem como base a falta de transparência e de prestação de contas por parte da referida instituição. Lamentamos que esta situação persista. Por isso, votámos a favor de não dar quitação.No que toca à resolução, acompanhamos muitas das preocupações levantadas com a opacidade, a desresponsabilização e a ineficiência que resultam do facto de o Conselho e o Conselho Europeu não elaborarem orçamentos individuais, e acompanhamos também as críticas no que diz respeito aos conflitos de interesses e à falta de transparência nas tomadas de decisões no seio do Conselho.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Court of Justice of the European Union (A9-0066/2022 - Isabel García Muñoz)

As agências da UE têm uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas, razão pela qual a sua ação não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos. As agências, regra geral, não são neutras.De facto, a esmagadora maioria destas agências encerra em si um caráter centralizador e uma visão federalista, retirando capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em domínios variados.Além disso, estas agências têm como primordial objetivo impor uma lógica privada, mercantil e neoliberal nesses mesmos domínios, favorecendo o grande capital em detrimento dos trabalhadores e das populações.Sem pôr em causa a utilidade e, nalguns casos, a necessidade de um trabalho e de esforços conjuntos entre os vários países em vários dos domínios abarcados pelas agências da UE, não podemos ignorar a apreciação feita acima.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Court of Auditors (A9-0061/2022 - Isabel García Muñoz)

Este relatório visa, por um lado, dar quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento de 2020 e, por outro, recomendar melhorias no funcionamento e orçamentação do Tribunal.A resolução que o acompanha refere, no que diz respeito aos trabalhadores, que existiram vários casos de esgotamento e de desrespeito pelos horários de trabalho e pelo direito à conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar. Refere ainda a necessidade de igualdade de tratamento entre todos os trabalhadores. Relativamente aos estágios, apesar de serem na sua maioria remunerados, esta resolução chama à atenção para a necessidade de uma remuneração digna. São, ainda, levantadas algumas reservas relativas a questões atinentes a conflitos de interesses de membros do Tribunal e ao cumprimento do código de conduta.Esta resolução não se manifesta relativamente à externalização dos serviços de tradução, identificada e valorizada na quitação do ano anterior, nem tão pouco à precariedade que este tipo de processos consente e promove.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0079/2022 - Isabel García Muñoz)

Entende-se que o CESE presta um serviço útil, permitindo a participação de organizações dos agentes económicos e sociais, inclusivamente sindicatos, na consulta das políticas da UE. No que diz respeito à conduta financeira, porém, o CESE tem apresentado alguns problemas. Em 2018, não foi dada quitação às contas, sendo que os problemas detetados na altura continuam ainda por resolver. Lamentamos que o secretário-geral do CESE se continue a recusar a admitir lacunas e responsabilidades internas nos procedimentos do CESE, detetadas aquando da investigação realizada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude. Face ao exposto somos a favor de adiar a quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0063/2022 - Isabel García Muñoz)

Com este relatório, o Parlamento dá quitação ao secretário-geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2020. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem «insuficiências significativas», que poderiam constituir uma objeção objetiva.O Comité das Regiões contribui para a determinação e avaliação das políticas de coesão territorial e social, que deveriam ser a base de uma política de integração justa. Esta instituição, por envolver os governos locais e regionais, está mais próxima das necessidades das populações e dos reais constrangimentos que uma integração desequilibrada provoca, principalmente nas periferias territoriais.A resolução, além da partilha das questões de avaliação pelo Tribunal de Contas, dá nota de posições que entendemos positivas para o reforço das competências e capacidades do Comité das Regiões, nomeadamente a contratação de mais pessoal, a necessidade de resposta a situações de esgotamento e assédio aos trabalhadores ou a defesa do multilinguismo. Merece, portanto, o nosso apoio.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0086/2022 - Isabel García Muñoz)

No exercício das suas funções, as instituições e os organismos da UE procedem, por vezes, ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, em formato eletrónico, escrito ou visual. Este tratamento inclui a recolha, o registo, o armazenamento, a extração, o envio, o bloqueio ou a supressão de dados.Compete à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados velar pelo respeito das regras de privacidade que regem tais atividades. O relatório não nos suscita oposição e nenhuma matéria invocada obsta a que seja concedida a quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European External Action Service (A9-0065/2022 - Isabel García Muñoz)

O Parlamento dá quitação ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa para o exercício de 2020.O relatório do Tribunal de Contas não detetou «deficiências significativas» que poderiam pôr em causa, do ponto de vista dos temas auditados, esta quitação.No entanto, esta não poderá ser entendida como uma questão eminentemente contabilística e técnica. O SEAE é a expressão de uma UE federalista, imperialista e militarista, realizando uma diplomacia que, enquanto secundariza a capacidade diplomática e a autonomia dos Estados-Membros, serve os interesses de alargamento de mercados e de domínio geoestratégico das principais potências da UE e do seu grande capital, pisoteando recorrentemente os objetivos de paz, a soberania de países terceiros, o direito internacional e a Carta das Nações Unidas.É pela avaliação política de um serviço que contraria os interesses dos povos que entendemos que este processo de quitação e a resolução (que pede exatamente o reforço deste serviço, das suas competências e o aumento da sua capacidade de ação, enquanto exalta a criação de novos mecanismos de ingerência e domínio, como o Regime Global de Sanções) que o sustenta não são positivos. Votámos contra.
2022/05/04
Discharge 2020: European Centre for the Development of Vocational Training (Cedefop) (A9-0125/2022 - Tomáš Zdechovský)

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), assim como os organismos que o compõem ou colaboram com ele, contribui para o desenvolvimento das políticas de formação profissional da UE e para a respetiva aplicação. Apesar da importância do ensino e formação profissionais, eles não coincidem propriamente com a intenção de promoção de efetivo acesso ao emprego com direitos, ao ensino e à cultura ou de elevação do conhecimento como parte integrante do progresso e do desenvolvimento pessoais e a formação integral do indivíduo. Muitas vezes, o que prevalece é a perspetiva do ensino e da formação numa lógica mercantilista de satisfação das «tendências do mercado de trabalho», assim como a segmentação da juventude entre jovens de primeira e de segunda.
2022/05/04
Discharge 2020: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions (Eurofound) (A9-0109/2022 - Tomáš Zdechovský)

Neste relatório, o Parlamento dá quitação à Eurofound – Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho – pela execução do seu orçamento para o exercício de 2020, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que existem garantias razoáveis de que as contas são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Entende-se que a Eurofound presta um serviço útil, garantindo conhecimentos relevantes para a caracterização da União Europeia, dos Estados-Membros e da sua realidade socioeconómica. Releva-se o aumento do desempenho que a Fundação teve, mesmo tendo ficado aquém das necessidades.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0111/2022 - Tomáš Zdechovský)

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia tem caracterizado a sua ação por uma abordagem dos direitos humanos que consideramos amiúde instrumental. Grande parte do seu trabalho tem servido mais para interferir e condicionar a situação política e social interna de Estados soberanos do que para denunciar, por exemplo, ataques aos direitos dos trabalhadores no próprio seio da União Europeia e não raras vezes por ela promovidos por ação das suas políticas. A consideração política do papel desta Agência condicionou o sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0118/2022 - Tomáš Zdechovský)

Votámos a favor da quitação deste organismo. O seu importante papel no fornecimento de análises e informações aos decisores políticos e profissionais sobre drogas e toxicodependência, bem como sobre as tendências emergentes com vista a combater eficazmente o consumo e o tráfico ilícitos de drogas, abordando importantes preocupações de saúde pública relacionadas com esta problemática justifica o investimento público.
2022/05/04
Discharge 2020: European Environment Agency (A9-0113/2022 - Tomáš Zdechovský)

A proposta é dar quitação ao diretor-executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência. Desde a sua criação, esta Agência, tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da UE em matéria de ambiente e de clima e de desenvolvimento sustentável, e também para o público em geral.Embora tenha um papel importante na prestação de dados de qualidade sobre o estado do nosso ambiente, que se torna cada vez mais importante à luz do enorme desafio do combate à crise do clima e da biodiversidade, continua a expor dificuldades em obter informações claras e fiáveis sobre alguns setores da economia da União, o que impede a Agência de realizar uma análise exaustiva do estado do ambiente da União.
2022/05/04
Discharge 2020: European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA) (A9-0106/2022 - Tomáš Zdechovský)

Com este relatório, o Parlamento dá quitação à EU-OSHA pela execução do seu orçamento para o exercício de 2020, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem erros significativos.
2022/05/04
Discharge 2020: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0095/2022 - Tomáš Zdechovský)

O orçamento definitivo do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2019 foi de 46 804 684 EUR. Preocupa-nos o facto de o Centro ter desenvolvido novos serviços linguísticos e métodos de trabalho para os seus clientes, como a tradução automática, a tradução automática personalizada, a transcrição com e sem intervenção humana e a legendagem otimizada.Infelizmente permanecem as medidas para reduzir os excedentes orçamentais, sobretudo a redução dos preços da tradução de documentos através quer da diminuição de páginas traduzidas por serviços externos, quer da redução do preço médio por página dos documentos que continuaram a ser enviados para tradução para empresas externas ao Centro.É óbvio que houve menos documentos a serem traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, para além de ter havido muito provavelmente um aumento de carga de trabalho para os trabalhadores do Centro.São caminhos e opções dos quais fundamentalmente divergimos e aos quais nos opomos, no entanto, não nos opomos a esta quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: European Medicines Agency (A9-0103/2022 - Tomáš Zdechovský)

Esta agência tem um papel importante na proteção e promoção da saúde pública e animal, fazendo recomendações independentes, baseadas na ciência, sobre a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, e fornecendo aconselhamento científico e incentivos para estimular o desenvolvimento e melhorar a disponibilidade de novos medicamentos inovadores.A resolução defende que a agência deve renunciar a taxas sujeitas a critérios específicos, em particular no que diz respeito às pequenas e médias empresas (PME).
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) (A9-0102/2022 - Tomáš Zdechovský)

Sempre nos opusemos à natureza da Eurojust. A sua existência e ação na esfera supranacional compromete a soberania dos Estados e atenta contra as competências das autoridades judiciárias nacionais.Entendemos que existem formas de cooperação entre Estados soberanos que não comprometem nem o alcance e ação das suas autoridades nacionais nem a articulação entre as mesmas.As prioridades que tem definido estão ao serviço de uma agenda securitária, direcionada para a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, a pretexto do combate ao terrorismo.
2022/05/04
Discharge 2020: European Training Foundation (A9-0105/2022 - Tomáš Zdechovský)

O Parlamento dá quitação ao diretor da Fundação Europeia para a Formação pela execução do seu orçamento e aprova o encerramento das contas para o exercício de 2020.Do ponto de vista técnico, não há nada a apontar, considerando que o parecer do Tribunal de Contas afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação estão regulares.Temos manifestado diversas reservas em relação ao âmbito da Fundação Europeia para a Formação, tendo em conta a sua orientação para a mercantilização da formação e da educação, ao serviço dos interesses das grandes empresas e das “necessidades do mercado”, garantindo-lhes financiamento indireto.Os sistemas de formação profissional devem corresponder às estratégias de desenvolvimento de cada Estado, paralelo ao investimento público nesse desenvolvimento, às necessidades das sociedades, das organizações da sociedade civil e das pequenas e médias empresas. A Fundação Europeia para a Formação tende a afastar os serviços formativos deste princípio e, por arrasto, os sistemas de educação - cada vez mais encaminhados para o abastecimento de mão-de-obra e para o aumento das empresas da UE nos países terceiros, em vez de garantir pensamento crítico e universalidade.Neste sentido, votámos a favor da quitação e abstivemo-nos na resolução.
2022/05/04
Discharge 2020: European Maritime Safety Agency (A9-0100/2022 - Lefteris Christoforou)

O relatório pede a aprovação e verifica que as contas definitivas da Agência estão conformes com o relatório anual do Tribunal de Contas. Se, do ponto de vista técnico e daquela que é a vocação original da Agência, não temos nada a assinalar, o mesmo não podemos dizer do contexto da atual colaboração, que a resolução saúda, entre esta Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, e que representa o seu envolvimento na continuidade da perseguição e repulsão das vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional e que deveriam ser levadas a cabo numa lógica de competência nacional, pelas Guardas Costeiras dos Estados-Membros, eventualmente através de cooperação entre Estados, e não de forma centralizada. Situação que nos suscita as maiores reservas, face à nossa posição de discordância frontal com Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e que justifica o sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Aviation Safety Agency (A9-0122/2022 - Lefteris Christoforou)

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) é responsável pela certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE, responsabilidade essa que deveria estar sob a alçada das autoridades de aviação de cada Estado-Membro. Completamente inserida na estratégia do Céu Único Europeu, a qual rejeitamos, a AESA é mais um símbolo da incompatibilidade da UE com a soberania dos Estados-Membros, privilegiando o funcionamento dos mercados (levando à destruição das empresas do sector que não se situam no vortex desse mercado) ao invés da utilização estratégica do sector da aviação como um fator de coesão e desenvolvimento.O Parlamento dá quitação ao diretor-executivo da AESA pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020, com base no parecer emitido pelo Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AESA para o exercício de 2020, afirmando ter obtido garantias razoáveis de que as suas contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Não colocando em causa a fiabilidade das conclusões técnicas, a avaliação política da AESA, pelo seu carácter centralizador, federalista e liberalizador, deve ser combatida, rejeitando quer a quitação quer a resolução que se alinha com os objetivos desta agência.
2022/05/04
Discharge 2020: European Food Safety Authority (A9-0115/2022 - Tomáš Zdechovský)

Há muito tempo que o Tribunal de Contas tem vindo a alertar para a falta de escrutínio e transparência quanto aos conflitos de interesses e às orientações políticas claras sobre o recurso a peritos por parte desta agência. Acrescem indícios de que esta agência tenha ligações de conflito de interesses com o sector agroalimentar e químico. Elementos que determinam o nosso sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0099/2022 - Tomáš Zdechovský)

O relatório salienta que o Centro deve continuar a promover a cooperação com outras agências e organizações internacionais da União e a fomentar o diálogo com as partes interessadas e os cidadãos. As lições tiradas da pandemia de COVID-19 fizeram com que esteja a ser desenvolvido um sistema europeu de vigilância inteiramente novo reduzindo assim o ónus da comunicação de informações por parte dos Estados-Membros. No entanto, o contexto institucional em que o Centro exerce as suas atividades está a mudar em consequência dos ensinamentos retirados durante a pandemia de COVID-19, devendo, por isso, ter em atenção as modalidades de funcionamento do Centro neste contexto institucional novo e sobre a questão de saber se, neste quadro institucional revisto, o Centro dispõe de recursos suficientes para executar o seu mandato de forma eficaz.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Cybersecurity (ENISA) (A9-0119/2022 - Lefteris Christoforou)

O contexto político e social em que o uso da Internet e das suas diversas ferramentas ocorre e se insere deve ser tido em conta sempre que se fala em controlo destes instrumentos. Neste sentido, reveste-se de particular significado que a UE esteja a financiar programas de investigação das grandes multinacionais que dominam as tecnologias que permitem aos governos espiar os utentes da Internet, enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA, que pagarão o uso dessas mesmas tecnologias. Além disso, o Tribunal constatou que uma delegação temporária concedida pelo anterior diretor-executivo a um membro do pessoal caducou em 31 de dezembro de 2019 e que o novo diretor-executivo concedeu uma nova delegação a esse membro do pessoal em 12 de fevereiro de 2020; o Tribunal constatou ainda que, entre uma data e outra e na prossecução dos objetivos da Agência, este membro do pessoal autorizou autorizações orçamentais no montante de 529 120 euros e pagamentos no montante de 914 100 euros sem uma delegação válida (3,5% do total das dotações de pagamento disponíveis em 2020).Votamos contra a Quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Railways (A9-0120/2022 - Lefteris Christoforou)

A Agência Ferroviária Europeia (AFE) é um instrumento que se substitui às autoridades dos Estados-Membros com o intuito de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e concretizar o Espaço Ferroviário Único. Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência, com o objetivo de aprofundar um mercado ferroviário, a centralização dos capitais e dos investimentos, funcionando contra os interesses de desenvolvimento e de coesão dos Estados-Membros.Esses mesmos princípios estão presentes na resolução, que se congratula com a perda de competências das autoridades nacionais no que toca à certificação e autorização de material ferroviário.O Parlamento Europeu dá quitação ao diretor-executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020, tendo em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AFE para o exercício de 2020, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais desta agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0093/2022 - Tomáš Zdechovský)

Se a Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) tem como objetivo a formação e a cooperação entre polícias na UE, também representa o reforço de uma política securitária, sob o pretexto, entre outros, do combate ao terrorismo. O projeto de Parceria de Formação UE/MENA 2 em matéria de “Luta contra o Terrorismo”, ou o programa de formação permanente no domínio da investigação financeira nos Balcãs Ocidentais, são ilustrativos disso.Assinala-se a colaboração com outras agências da UE, em particular a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e a sua missão de perseguição e repulsão das vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional, o que foi determinante para a definição do nosso sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: European Border and Coast Guard Agency (A9-0110/2022 - Tomáš Zdechovský)

. – A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) é um instrumento ao serviço de uma UE federalista, militarista e securitária, que retira competências e meios aos serviços nacionais, sujeitando a política europeia neste contexto aos critérios emanados dos interesses geoestratégicos das potências que a compõem. Opusemo-nos à criação da Frontex e somos críticos à sua expansão e reforço, no contexto de uma Europa-fortaleza cada vez mais militarizada e excludente, como mostra o desastre da política de refugiados da UE. O Parlamento adia a quitação ao diretor-executivo da Frontex pela execução do orçamento e aprova as suas contas de 2020, mesmo que o Tribunal de Contas tenha obtido garantias razoáveis de que as suas contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. A questão está relacionada com o apuramento de violações de direitos humanos perpetrados pela Agência. A Frontex é intrinsecamente negativa para os Estados-Membros e tem no seu currículo um significativo rol de violações de direitos humanos. Esse aspeto foi confirmado pelo Grupo de Trabalho para o Escrutínio da Frontex, algo que é destacado na resolução. No entanto, esta admite a existência da Agência e pede o reforço de meios e financiamentos, o que não acompanhamos.
2022/05/04
Discharge 2020: European GNSS Agency (From 1 January 2021, the European Union Agency for the Space Programme) (A9-0117/2022 - Lefteris Christoforou)

A Agência Espacial Europeia integra os programas Galileo e Egnos, sobre os quais por diversas vezes expressámos a nossa apreensão, dado o potencial de dupla utilização civil-militar, nunca excluído, e, a par dos fins militares, outras dinâmicas que lhe estão de algum modo associadas, nomeadamente securitárias. Não ignoramos, todavia, que a garantia de um uso adequado do sistema, exclusivamente civil, alicerçada numa estratégia de investimento e controlo públicos, de forma a prestar um serviço público, assegurando a igualdade de acesso a todos os utilizadores, assim como a garantia da utilização gratuita das informações disponíveis por parte destes, pode conter aspetos muito positivos. Consideramos que estes programas e sistema poderão contribuir para a cooperação, o avanço cientifico-técnico e acessibilidade à informação. À parte das questões de natureza mais técnica, relativamente ao processo de quitação e aos pareceres que o acompanham, estas são razões gerais para o nosso voto de abstenção.
2022/05/04
Discharge 2020: European Fisheries Control Agency (A9-0114/2022 - Tomáš Zdechovský)

A execução das medidas de controlo e de inspeção relativas à aplicação da política comum das pescas (PCP) da UE constitui o escopo de intervenção desta agência. Consideramos que este tipo de tarefas deve ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respetiva Zona Económica Exclusiva.Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir, no âmbito da PCP. Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas atividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.Mas fomos críticos da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados-Membros. Rejeitamos a valorização da cooperação entre a Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, que coloca os meios desta Agência também ao serviço da vigilância e controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e emigrantes.
2022/05/04
Discharge 2020: European Chemicals Agency (A9-0112/2022 - Tomáš Zdechovský)

Como o Tribunal de Contas tem vindo a alertar desde há muito, existe uma falta de escrutínio e transparência quanto aos conflitos de interesses e às orientações políticas claras sobre o recurso a peritos. Acrescem indícios de que esta agência tenha ligações de conflito de interesses com a industria química. Trata-se de elementos que determinam o sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: Euratom Supply Agency (A9-0121/2022 - Lefteris Christoforou)

A implantação e o desenvolvimento da energia nuclear, nas suas diversas expressões, é uma questão que não poderá deixar de ser avaliada, considerando os seus riscos e potencialidades, face à necessidade de promover a soberania energética nacional.A institucionalização desta Agência vai, no entanto, no sentido da federalização dos processos de investigação, desenvolvimento de tecnologias e decisão, o que nos merece críticas, por tender a valorizar os países que já têm as bases desta tecnologia. Sem pôr em causa a necessidade de uma cooperação efetiva neste domínio, consideramos que a mesma deve assentar em bases distintas, mais equitativas.O Parlamento dá quitação à diretora-geral da Euratom pela execução do orçamento e aprova as suas contas para o exercício de 2020, considerando que o relatório do Tribunal de Contas recebeu garantias razoáveis relativamente à fiabilidade, regularidade e legalidade das transações. Tendo em conta, naturalmente, estes aspetos, os critérios que pesam no nosso voto, quer na quitação, quer na resolução que a acompanha, são determinados também pela apreciação inicial mais de fundo.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0090/2022 - Tomáš Zdechovský)

Desde a sua criação que a UE atribui a esta agência competências que comprometem a soberania dos Estados, por sobreposição às polícias nacionais e desenvolvendo a sua atividade fora do alcance e do controlo democráticos, procurando subordinar as autoridades nacionais.Ainda que as considerações da resolução sejam maioritariamente técnicas, o que está em causa é a deriva securitária da UE, em que a EUROPOL, em articulação com a CEPOL, a Eurojust, a FRONTEX e outras agências da UE, desempenha um papel importante.
2022/05/04
Discharge 2020: European Institute for Gender Equality (A9-0091/2022 - Tomáš Zdechovský)

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) promove a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em toda a Europa, desenvolvendo trabalhos de investigação que abrem caminho para uma maior compreensão e consciencialização da igualdade de género em todas as áreas da sociedade.O relatório congratula-se com a atual cooperação entre o EIGE e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nomeadamente em questões como o fosso entre homens e mulheres, a conciliação da vida pessoal e profissional, disparidades de género nos salários e pensões, o combate à violência contra as mulheres, saúde e direitos sexuais e reprodutivos. O orçamento definitivo do EIGE para o exercício de 2020 ascendeu a 7 749 900EUR, o que representa um decréscimo de 1,24 % face a 2019. Refere o facto de o Instituto ter apoiado os Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 nos seus esforços para combater a violência contra as mulheres e de, em 2020, ter lançado uma página Web sobre o impacto da COVID-19 na igualdade de género. Registamos aspetos negativos, como o decréscimo do orçamento do instituto e a precariedade entre os seus trabalhadores.
2022/05/04
Discharge 2020: European Banking Authority (A9-0098/2022 - Lefteris Christoforou)

A EBA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. O SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A curta história da EBA tem sido marcada por gravosos episódios de conflitos de interesses e de "portas giratórias".
2022/05/04
Discharge 2020: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0101/2022 - Lefteris Christoforou)

A EIOPA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. O SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias. Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da EIOPA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: European Securities and Markets Authority (A9-0108/2022 - Lefteris Christoforou)

A ESMA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. O SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias. Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da ESMA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (A9-0097/2022 - Lefteris Christoforou)

A Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) tem como missão complementar e coordenar o trabalho das autoridades reguladoras nacionais na área da energia; colaborar na elaboração de regras para a rede «europeia»; tomar, em determinadas circunstâncias, decisões vinculativas sobre as condições de acesso e a segurança operacional para infraestruturas transfronteiriças; aconselhar as instituições da UE sobre questões relacionadas com a eletricidade e o gás natural; monitorizar os mercados internos destes recursos e monitorizar os mercados grossistas da energia em colaboração com as autoridades reguladoras nacionais.Sem negar a utilidade e a necessidade de cooperação no domínio do setor energético, desde logo tendo em conta aspetos de natureza transfronteiriça, a ACER é um instrumento do chamado Mercado Único da Energia, dos objetivos e interesses que o inspiram: o domínio de rotas de abastecimento e pontos de produção energética; a eliminação de barreiras à integração de mercados, ou seja, o abrir portas à concentração monopolista à escala europeia no setor; a convergência dos mercados mundiais, posição indissociável dos esforços que vêm sendo empreendidos no domínio comercial, através dos acordos de livre comércio e investimentos. O nosso voto, quer na quitação, quer na resolução que a acompanha, é indissociável desta apreciação de fundo.
2022/05/04
Discharge 2020: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0123/2022 - Lefteris Christoforou)

O orçamento definitivo da Agência de Apoio ao ORECE para o exercício de 2020 ascendeu a 7 233 653 EUR, o que representa um aumento de 27,96 % face a 2019. O relatório constata, segundo o relatório do Tribunal de Contas, que o Gabinete do ORECE assinou um contrato quadro com uma empresa para a prestação de serviços de apoio ao secretariado que não estava em conformidade com as regras sociais e laborais da UE. Observa ainda que, no que diz respeito ao trabalho temporário, está pendente um processo no Tribunal de Justiça e que o Tribunal de Contas se absterá de formular quaisquer observações sobre a regularidade da abordagem do Gabinete do ORECE nesta matéria até que o Tribunal de Justiça tenha proferido uma decisão final sobre o processo em curso.Opomo-nos a esta Agência, que foi criada para ajudar a configurar as orientações técnicas e políticas tendentes à conclusão do grande mercado aberto e liberalizado. São bem visíveis os prejuízos decorrentes da privatização e liberalização - para as populações, para os interesses nacionais, para o interesse público. Benefícios só mesmo para as multinacionais do setor que promovem e beneficiam da concentração monopolista à escala europeia. Votámos contra.
2022/05/04
Discharge 2020: European Institute of innovation and technology (A9-0094/2022 - Lefteris Christoforou)

A nossa posição relativamente à criação do Instituto Europeu de Tecnologia, aquando da aprovação do regulamento em 2008, foi de crítica e preocupação, na senda da posição assumida na altura por diversas organizações de investigação. Entre outros aspetos, criticámos, e continuamos a criticar, as ligações que o programa estabeleceu e reforçou entre o financiamento das estruturas que desenvolvem a investigação e os interesses económicos e da indústria, com a clara canalização preferencial de fundos públicos para o setor privado em detrimento da investigação pública, para além do facto de ter conduzido à flexibilização das relações laborais, facilitando despedimentos. O nosso voto é indissociável desta apreciação de fundo.
2022/05/04
Discharge 2020: European Asylum Support Office (A9-0107/2022 - Tomáš Zdechovský)

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo é uma agência da UE e está em funcionamento desde 2011. Tem por funções, entre outras, aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo ou apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões. O papel do Gabinete consiste em incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros, disponibilizar informações sobre os países de origem dos requerentes de proteção internacional, entre outros aspetos. A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa nos últimos anos levanta graves preocupações do ponto de vista humanitário. O elevado número de refugiados que vão chegando exige a criação de condições de assistência, que estão longe de ser garantidas. A UE não tem estado à altura do problema, tão pouco da responsabilidade que tem e está na génese deste flagelo. A existência do Gabinete é positiva, mas é apenas uma gota num imenso oceano de problemas a que urge dar resposta para garantir a efetiva proteção e o acolhimento aos milhares de refugiados - crianças e adultos - que todos os dias chegam fugidos de guerras e perseguição, nos seus países de origem. Quanto à quitação, não temos nada a objetar.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0116/2022 - Tomáš Zdechovský)

A ação da eu-LISA inscreve-se no quadro da comunitarização do denominado «terceiro pilar», ou seja, a Justiça e os Assuntos Internos, procurando sobrepor-se aos Estados-Membros em competências centrais. A eu-LISA tem assumido novas tarefas e competências, ao tornar-se responsável pelo desenvolvimento e pela gestão dos futuros sistemas informáticos de grande escala da UE: Sistema de Entrada/Saída (EES) para a gestão das fronteiras externas; Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para recolher previamente informações sobre os viajantes isentos da obrigação de visto na UE; novas atualizações do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS). Estes elementos não se desligam da consolidação de uma «Europa fortaleza» que, reiteradamente, temos rejeitado.
2022/05/04
Discharge 2020: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (A9-0076/2022 - Ryszard Czarnecki)

A polémica sobre os avultados custos do projeto ITER acompanha-o praticamente desde o início da sua criação, dada a complexidade e a envergadura das suas atividades, e a imprevisibilidade de progressos numa série de domínios com impacto sobre a totalidade da estrutura de gestão do mesmo.Em termos gerais, é importante, no nosso entender, que a investigação no domínio energético prossiga, de modo a superar os riscos e as limitações das formas de energia atualmente disponíveis. Parece-nos que essa investigação deve considerar uma multiplicidade de opções, nomeadamente privilegiando as fontes renováveis e a diminuição de riscos de impacto ambiental.Foram ainda referidos, por diversas organizações sindicais, sérios problemas no que diz respeito às condições de trabalho neste projeto, quer ao nível da falta de transparência nas contratações, quer ao nível da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, de situações de assédio e repressão, quer devido à existência de vários despedimentos sem justa causa.Estas questões, associadas ao descontrolo persistente dos avultados custos do projeto, são motivo de grande preocupação e devem ser resolvidas, uma vez que são determinantes para o nosso sentido de voto final.
2022/05/04
Discharge 2020: SESAR Joint Undertaking (A9-0073/2022 - Ryszard Czarnecki)

A Empresa Comum SESAR é uma parceria público-privada que visa a investigação sobre mecanismos, tecnologias e soluções operacionais para modernizar e harmonizar a gestão do tráfego aéreo. É o pilar técnico do Céu Único Europeu. Ou seja, um instrumento da centralização de competências no setor da aviação, contribuindo para a perda de soberania pelos Estados-Membros, em nome da dinamização de um mercado que trará a concentração de capitais e competências, deixando um rastro de insegurança e desemprego.O Parlamento Europeu dá quitação à SESAR pela execução do seu orçamento e aprova o encerramento das contas para o exercício de 2020, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais desta empresa para o exercício de 2020, afirmou que as contas anuais refletem fielmente a sua situação financeira, são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Destacamos, no entanto, que a SESAR não colocou os fundos recebidos no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa no orçamento de 2020 (nem em retificação), o que suscita algumas dúvidas.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas críticas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2022/05/04
Discharge 2020: Clean Sky 2 Joint Undertaking (A9-0070/2022 - Joachim Stanisław Brudziński)

A Empresa Comum Clean Sky 2 é uma parceria público-privada que tem por objetivo desenvolver tecnologias para reduzir as emissões de dióxido de carbono e de outros gases, diminuir os níveis de ruído das aeronaves, ao mesmo tempo que melhora a relação custo-eficácia das operações aéreas e coloca a indústria europeia no “topo do mercado”.A natureza público-privada desta empresa abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses privados, o que merece a nossa oposição. Para além desses aspetos, destacamos o aumento significativo do recurso a trabalhadores temporários (de 8% para 24% do pessoal estatutário), estando em sintonia com o desenvolvimento atual do setor na promoção da precariedade.O Parlamento Europeu dá quitação ao Diretor Executivo da Empresa Comum Clean Sky 2 pela execução do seu orçamento e aprova o encerramento de contas para o exercício de 2020, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais desta empresa comum para o exercício de 2020, afirmou que as contas anuais refletem fielmente a sua situação financeira, são fiáveis, e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável da nossa oposição estrutural a esta empresa-comum.
2022/05/04
Discharge 2020: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking (A9-0072/2022 - Ryszard Czarnecki)

Sempre denunciamos que a natureza de PPP desta “empresa comum” abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objetivos privados, isto é, financiamento público de lucros privados.Tendo por objetivo melhorar e acelerar o desenvolvimento de medicamentos através da prestação de apoio à colaboração aberta no domínio da investigação, espera-se que o que mova o investimento sejam os problemas e necessidades dos povos em vez dos interesses das multinacionais farmacêuticas.Acresce que os efeitos socioeconómicos desta empresa ainda não são claros, como nos últimos anos foi demonstrado. Além disso, as preocupações habituais sobre governação e transparência continuam a ser relevantes, sem esquecer o elemento bastante relevante de que só a indústria elabora as agendas estratégicas e os planos de trabalho anuais e privatiza os resultados e os dados dos projetos financiados por dinheiros públicos.
2022/05/04
Discharge 2020: Fuel Cells and Hydrogen 2 Joint Undertaking (A9-0075/2022 - Ryszard Czarnecki)

O relatório dá conta de que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2020, declarou que as contas refletem fielmente a situação financeira em 31 de dezembro de 2020. Refere a preocupação com os desafios associados à pandemia de COVID-19, especialmente tendo em conta as diferentes condições de vida dos trabalhadores, a falta de acesso ao espaço de escritórios e os possíveis efeitos do isolamento. O relatório exorta a PCH 2 a atentar no bem-estar, na gestão do stress e na conciliação entre a vida profissional e privada do pessoal. Insta também a direção da empresa a garantir a existência de estruturas de apoio adequadas para assegurar o bem-estar psicológico dos trabalhadores.
2022/05/04
Discharge 2020: Shift2Rail Joint Undertaking (A9-0069/2022 - Ryszard Czarnecki)

A Empresa Comum «Shift2Rail», parceria público-privada no setor ferroviário, foi criada em junho de 2014 por um período de 10 anos, visando realizar um Espaço Ferroviário Europeu Único; reforçar a atratividade e competitividade do sistema ferroviário europeu; garantir uma transferência modal do transporte rodoviário; e manter a posição de liderança da indústria ferroviária europeia no mercado mundial. Ou seja, os objetivos desta empresa inserem-se no processo de liberalização e desregulação dos serviços ferroviários, neste caso possibilitando lucros privados com financiamentos públicos.O relatório dá quitação ao Diretor-Executivo da Shift2Rail e aprova o encerramento das contas anuais relativas a 2020, considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório, afirmou que as contas refletem fielmente a sua situação financeira nessa data, são fiáveis, e as operações subjacentes são legais e regulares.Independentemente das questões técnicas desta avaliação, os objetivos que presidem a esta Empresa Comum são politicamente criticáveis, pelo que justificam o nosso voto contra.
2022/05/04
Discharge 2020: ECSEL Joint Undertaking (A9-0077/2022 - Ryszard Czarnecki)

A Empresa Comum ECSEL (Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia) é mais uma parceria público-privada criada no âmbito do programa Horizonte 2020 no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos.Relativamente à gestão orçamental e financeira, o Tribunal de Contas (Tribunal) considera que as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2020. Observa que as taxas de utilização das dotações para autorizações e para pagamentos foram respetivamente de 99,59% e de 88,63 %.O relator regista que o Tribunal lamenta que nem as contas anuais provisórias de 2020 da Empresa Comum nem o seu relatório de gestão orçamental e financeira de 2020 divulguem as estimativas das contribuições financeiras dos Estados participantes para os projetos da ARTEMIS e da ENIAC. O Tribunal detetou também erros sistémicos persistentes nos custos de pessoal declarados pelos beneficiários.
2022/05/04
Discharge 2020: Euro High Performance Computing Joint Undertaking (A9-0078/2022 - Ryszard Czarnecki)

A Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho é uma parceria público-privada, criada em 2018 com o objetivo de desenvolver, implantar, alargar e manter um ecossistema de infraestruturas de dados e de serviços de supercomputação e computação quântica, seguras e hiperconectadas, alargando a utilização desta a um grande número de utilizadores públicos e privados.Com este relatório, o Parlamento dá quitação à Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2020, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. De referir ainda que o relatório do Tribunal de Contas declara que as contas anuais relativas a 2020 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2020.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - EDF (8th, 9th, 10th and 11th) (A9-0124/2022 - Younous Omarjee)

Do ponto de vista técnico, com base nos dados e no parecer do Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2020, não há nenhuma referência que ponha em causa a legalidade e a regularidade da utilização destes Fundos.Os FED, enquanto principal instrumento financeiro da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento (até 2020, porque no QFP 2020-2027 o desenvolvimento ganhou dimensão orçamental), são um elemento importante para as políticas de apoio aos países dependentes, que, em teoria, procuram garantir-lhes respostas estruturais para os seus problemas, em termos de infraestruturas, de serviços públicos e de mecanismos de produção.As políticas de cooperação e apoio ao desenvolvimento da UE, no entanto, têm traços neocoloniais objetivos, centrando-se na abertura de novos mercados para o capital europeu e na solidificação dos interesses geoestratégicos da UE, contribuindo para o endividamento e o aumento da dependência das realidades que deveria estar a ajudar a autonomizar.
2022/05/04
Discharge 2020: Performance, financial management and control of EU agencies (A9-0104/2022 - Tomáš Zdechovský)

As agências da UE têm uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas, razão pela qual a sua ação não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos. As agências, regra geral, não são neutras. De facto, a esmagadora maioria destas agências encerra em si um caráter centralizador e uma visão federalista, retirando capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em domínios variados.Além disso, estas agências têm como primordial objetivo impor uma lógica privada, mercantil e neoliberal nesses mesmos domínios – favorecendo o grande capital em detrimento dos trabalhadores e das populações.Sem pôr em causa a utilidade e, nalguns casos, a necessidade de um trabalho e de esforços conjuntos entre os vários países em vários dos domínios abarcados pelas agências da UE, não podemos ignorar a apreciação feita acima.
2022/05/04
Transitional rules for the packaging and labelling of veterinary medicinal products (C9-0054/2022)

O Regulamento (UE) 2019/6, ou o novo Regulamento relativo aos medicamentos veterinários (MV), entrou em vigor a 28 de janeiro de 2022. Em 2 de março de 2022, a Comissão adotou a proposta legislativa de um ato jurídico a fim de responder às preocupações levantadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e partes interessadas em relação à aplicação prática do n.º 2 do artigo 152.º do Regulamento (UE) 2019/6, que regulamenta as autorizações de introdução no mercado e os registos dos medicamentos veterinários existentes, e à necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos veterinários no mercado da UE, autorizados ao abrigo da legislação anterior. Esta proposta destina-se a corrigir este erro no regulamento relativo à rotulagem.
2022/05/05
Competition policy – annual report 2021 (A9-0064/2022 - Andreas Schwab)

O relatório, carregado de dogmas, é uma ode à Política da Concorrência da UE, a qual tem imposto aos Estados-Membros a economia de mercado e políticas neoliberais. Uma Política que tenta condicionar a existência da resposta pública, nomeadamente em setores importantes, i.e., setores estratégicos para o desenvolvimento soberano de cada país. Uma política que descapitaliza empresas públicas e que entrega monopólios públicos aos privados, deteriorando as condições de trabalho, o serviço prestado e aumentando os preços. Uma política que visa limitar a prestação pelo Estado de serviços públicos universais, gratuitos e de qualidade. Uma política que tem dois pesos e duas medidas nas regras de auxílios estatais, como se viu recentemente no caso dos apoios à TAP e à Lufthansa. Uma política que frequentemente se mascara de justiceira, mas que na verdade é um embuste e serve apenas para aumentar a hegemonia dos grandes grupos económicos e financeiros e dos países do diretório da UE.A implementação desta Política tem sido feita às custas do desenvolvimento dos países mais periféricos e débeis, como Portugal, e dos interesses e direitos dos trabalhadores, utentes, consumidores e dos micro, pequenos e médios produtores.Votámos contra.
2022/05/05
Threats to stability, security and democracy in Western and Sahelian Africa (B9-0255/2022, B9-0256/2022, RC-B9-0257/2022, B9-0257/2022, B9-0258/2022, B9-0259/2022, B9-0260/2022)

A situação da África Ocidental e no Sael não é alheia ao historial colonial da região e a décadas de ingerência neocolonial, sobretudo por parte de Estados-Membros e da própria UE, que têm usado e abusado da presença militar, da imposição de reformas estruturais, do incitamento à dívida e da promoção de uma política de cooperação que reforça dependências em vez de desenvolvimento.A invasão da Líbia pela NATO e pela UE criou, por outro lado, um microclima de formação e treino de indivíduos e organizações associadas ao extremismo islâmico cuja ação se vem alastrando por todo o continente africano, com especial incidência nesta região. Cujo passado recente envolveu golpes de estado sequenciais, que instalaram, em diversas realidades, governos de índole militar e antipopulares.A resolução não assume esta parte de responsabilidade da UE, de alguns dos seus Estados-Membros, dos EUA e da NATO, no clima de desestabilização, guerra, êxodo de populações, dependência e subdesenvolvimento. Pelo contrário, insiste no reforço da sua presença na região, muito mais no sentido de contrariar eventuais interesses de outros atores relevantes na região – assumindo, assim, o carácter geopolítico da relação com este grupo de países –, que na busca da Paz e do desenvolvimento soberano daqueles países.
2022/05/05
Ongoing hearings under Article 7(1) TEU regarding Poland and Hungary (B9-0262/2022, B9-0263/2022, B9-0264/2022)

Repudiamos o desrespeito de liberdades e direitos, da soberania e democracia, e reafirmamos a solidariedade com os comunistas e outros democratas que as têm defendido no âmbito da União Europeia e em países que a integram.Simultaneamente, rejeitamos a política da UE de imposição, ameaça, sanção sobre Estados e povos. Opomo-nos à utilização de mecanismos de sanção, nomeadamente por via do condicionamento do acesso aos fundos comunitários, que se acrescem a outros condicionalismos, normas e procedimentos vigentes, que já preveem a suspensão, interrupção ou devolução de pagamentos em situações determinadas.Rejeitamos mecanismos de chantagem financeira como forma de pressão política, que não deixarão de ser usados para assegurar a prevalência das políticas da UE, consoante os interesses e as conveniências das suas grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros. Mecanismos que têm sido utilizados para promover, e mesmo impor, a regressão de direitos sociais.Rejeitamos ainda o chamado primado do direito da UE que, acima de tudo, não encontra base na Constituição da República Portuguesa, nem nos tratados.A UE tem desrespeitado a vontade dos povos, a sua soberania e direitos, pelo que não tem autoridade nem legitimidade para se arvorar em juiz no que à democracia e aos direitos diz respeito.
2022/05/05
State of play of the EU-Moldova cooperation (RC-B9-0240/2022, B9-0240/2022, B9-0241/2022, B9-0242/2022, B9-0243/2022, B9-0244/2022, B9-0245/2022)

A Moldávia vive uma situação político-económica complexa, mais pressionada agora com a vizinhança de uma guerra e a chegada de centenas de milhares de refugiados vindos da Ucrânia, na sequência da invasão russa.Deveria ser dever da UE, dos seus Estados-Membros e das instituições internacionais competentes mobilizar apoios que garantam às autoridades da Moldávia capacidade de integrar esses refugiados, com humanidade e garantias de conforto e segurança.A resolução apresentada pelo Parlamento Europeu é, no entanto, muito reduzida no que concerne a esse dever. Antes, esta resolução responde à inflamação que a UE, enquanto braço europeu da NATO e fiel executora das ambições dos EUA, está a fazer da guerra da Ucrânia, garantindo que o sacrifício dos povos contribua para o domínio geoestratégico da região e a liberdade de explorar novos mercados.Nesse enquadramento, e na sequência do legítimo pedido de adesão da Moldávia à UE, a resolução reflete o historial nebuloso desses processos, fundando uma narrativa maniqueísta onde a pertença à UE será salvadora (contra a Rússia, claro), onde todas as condicionalidades institucionais e macroeconómicas se justificam e onde os mercados e as liberalizações devem começar o quanto antes.A defesa da paz e da cooperação entre os povos não se coaduna com o que aqui se preconiza.
2022/05/05
The impact of the war against Ukraine on women (B9-0219/2022)

A resolução contém recomendações positivas e pertinentes no atual contexto. Todavia, a resolução procura impor uma visão unilateral que instiga à confrontação e formulações que dificultam a compreensão do que está em causa (menciona, mais que uma vez, que a Rússia está a usar o genocídio contra a população ucraniana), favorecendo, desta forma, mais uma escalada de confrontação em vez da procura da Paz e da necessária solução política.Também defende que a integração da Ucrânia no mercado único da UE e o aprofundamento do Acordo de Associação (que, convém recordar, foi assinado com um governo golpista, sem legitimidade para o efeito) irão proteger as mulheres ucranianas, sem, contudo, referir nenhuma medida ou estratégia para tal.Reconhece a carga adicional, em termos financeiros, que representarão para os EM as medidas de acolhimento dos refugiados, incluindo algumas das que são sugeridas, mas não propõe recursos adicionais da UE para o efeito. Os fundos estruturais são já insuficientes para as respostas necessárias em outras áreas e consideramos que a novas necessidades devem corresponder novos recursos.
2022/05/05
Impact of Russian illegal war of aggression against Ukraine on the EU transport and tourism sectors (B9-0223/2022)

A guerra na Ucrânia tem e terá impactos significativos nos setores dos transportes, mobilidade e turismo. Desde logo pelo impacto das sanções, que contribui para o aumento do preço dos combustíveis e da energia em geral, mas também por força de aproveitamentos especulativos dos grandes grupos económicos e, indiretamente, de todos os outros produtos e serviços.Estes setores – que já tinham sido muito afetados pela crise potenciada pela COVID-19 – necessitam de investimento e medidas de apoio que permitam debelar as dificuldades com que se confrontam. Esta resolução, no entanto, mais do que promover a mobilização desses investimentos e apoios, é um passo na via militarista e agressiva da UE, bem como mais um avanço no alargamento da exploração dos mercados, com vista a assegurar os seus interesses geoestratégicos, garantir lucros crescentes do grande capital (principalmente ao ligado ao armamento e combustíveis), e melhorar a sua capacidade de intervir militarmente em todos os cenários, no interesse do imperialismo, reforçando a mobilidade militar.São os interesses da paz, da cooperação e do desenvolvimento mútuo – para os quais os sistemas de mobilidade e de intercâmbio entre povos são essenciais – que devem, também, nortear as políticas para estes setores.
2022/05/05
Temporary trade liberalisation supplementing trade concessions applicable to Ukrainian products under EU/Ukraine Association Agreement (A9-0146/2022 - Sandra Kalniete)

As medidas propostas neste regulamento incluem facilitar a logística terrestre e aumentar o grau de liberalização do mercado, facilitando e desonerando as exportações comerciais da Ucrânia. O regulamento proposto prevê a suspensão dos direitos de importação sobre todas as exportações ucranianas para a UE e de todas as medidas antidumping por um ano. Isto inclui a eliminação total dos direitos de importação (direitos aduaneiros preferenciais) sobre a importação de produtos industriais provenientes da Ucrânia, a suspensão da aplicação do regime de preços de entrada à fruta e aos produtos hortícolas e a suspensão dos contingentes pautais.A guerra na Ucrânia pôs em evidência a dependência produtiva de países como Portugal e a necessidade de impulsionar a capacidade produtiva para substituir importações por produção nacional. As medidas que a UE agora propõe poderão ser feitas à custa dos produtores dos Estados-Membros que, para além de sofrerem as consequências da crise pandémica, sofrem agora com o aumento dos preços dos combustíveis e matérias-primas.
2022/05/19
Preservation, analysis and storage at Eurojust of evidence relating to genocide, crimes against humanity, war crimes and related criminal offence (C9-0155/2022)

Instrumentalizando uma questão que requer a maior atenção e seriedade, a União Europeia aproveita-se do conflito na Ucrânia para centralizar em si ainda mais competências, no campo judicial, que devem permanecer na esfera e soberania dos Estados.Esta proposta visa centralizar na Eurojust a recolha, conservação e análise de provas que poderão estar relacionadas com genocídios, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais, não estando acautelada a reserva e adequado tratamento e salvaguardas quanto ao seu intercâmbio ou quanto à disponibilização das autoridades judiciárias competentes, nacionais ou internacionais, como é o caso do Tribunal Penal Internacional, que tem uma forte componente política e cuja independência, como a História vem demonstrando, não está assegurada, além de possibilitar medidas judiciárias que contrariam o texto da Constituição da República Portuguesa. A investigação e o cabal esclarecimento de factos desta natureza devem ser assegurados por entidades efetivamente independentes e determinadas pela real avaliação dos factos ocorridos, segundo critérios de justiça e imparcialidade.Reafirmamos a nossa posição em defesa da soberania dos Estados e das autoridades nacionais competentes, com a mobilização de recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao cumprimento dos seus respetivos deveres e competências, e da cooperação internacional, sempre que necessária.
2022/05/19
Regulation (EU) 2016/1628: Extension of the empowerment to adopt delegated acts (C9-0119/2022)

O Regulamento 2016/1628 diz respeito aos requisitos relativos aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias.As disposições do regulamento limitam todos os poderes da Comissão para adotar atos delegados a um período de cinco anos que expirou em 6 de outubro de 2021. Baseando-se na necessidade de atualizar constantemente elementos dos atos de homologação ao progresso técnico, ou de introduzir outras alterações em conformidade com os poderes, o objetivo deste procedimento urgente solicitado é alterar o artigo 55.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1628 para prever um poder de cinco anos adicionais com a possibilidade de prorrogação tácita.A justificação de que medidas ou decisões técnicas devam ser delegadas à Comissão coloca em detrimento a capacidade dos órgãos nacionais com competências para tal. Além disso, a existência deste período de 5 anos e a possibilidade de objetar atos delegados representam um controlo acrescido das competências de execução da Comissão. Seria fundamental que o mesmo pudesse ser exercido também pelos Parlamentos Nacionais. O facto de esta decisão tornar quase eternizada essa competência não abona a favor do necessário controlo das decisões que digam respeito a qualquer aspeto da vida das populações.
2022/05/19
EU Association Agreement with the Republic of Moldova (A9-0143/2022 - Dragoş Tudorache)

A República da Moldávia tem, desde 2016, um acordo de associação com a UE. A 3 de março último, submeteu o pedido de adesão.Temos defendido que a adesão à UE e a celebração de acordos são decisões soberanas de cada país. Defendemos ainda que essas decisões devem ser tomadas com base numa informação e discussão abrangentes, sem imposições e ingerências. Mas este relatório é um receituário de imposições e ingerências na realidade social, económica e política da Moldávia.Salienta a necessidade de prosseguir com as chamadas «reformas estruturais», propõe a criação de um grupo de apoio que explicará aos moldavos o que eles têm de fazer, exalta o novo empréstimo do FMI, pede a liberalização do sector dos transportes, ameaça aplicar o Regime Europeu de Sanções e avança na linha da militarização e securitização da Europa, com a expansão da Frontex, das agências de segurança e de reforço militar no país.A Moldávia vive uma situação complexa, mais pressionada agora com a vizinhança de uma guerra e a chegada de centenas de milhares de refugiados vindos da Ucrânia. A situação exige apoio. A UE está interessada em retirar o máximo proveito desta situação, não em nome da cooperação e da paz, mas dos seus interesses económicos e geoestratégicos.
2022/05/19
Commission’s 2021 Rule of Law Report (A9-0139/2022 - Terry Reintke)

A Comissão Europeia apresentou o segundo relatório sobre o Estado de Direito, no qual insiste em impor políticas de direita aos Estados-Membros, visando ir mais longe na criação e implementação de instrumentos de chantagem e controlo sobre os Estados.A UE que diz defender os Direitos Humanos é a mesma que favorece a precariedade laboral, que retira direitos aos trabalhadores e promove a fragilização da sua situação social, que ataca salários e pensões, ao mesmo tempo que atira milhares para o desemprego sem direito a apoios socais dignos, e que impele os povos à emigração forçada, em busca de uma vida digna. É a mesma que promove a privatização de serviços públicos (saúde, educação ou de energia) e que contribui para o aumento das desigualdades e da pobreza.O relatório aponta caminhos que rejeitamos – o «primado do direito da UE», a criação de um «Mecanismo para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais», o «procedimento previsto no artigo 7.º, n.º 1, do TUE» e o «mecanismo de condicionalidade do Estado de Direito» –, esquivando-se à análise profunda que é necessário fazer para identificar as causas em que radicam os problemas dos cidadãos e à definição de políticas alternativas necessárias para os superar.
2022/05/19
2021 Report on North Macedonia (A9-0133/2022 - Ilhan Kyuchyuk)

A adesão de qualquer país à UE deve resultar de uma decisão soberana de cada povo. Esse processo deve ser participado e discutido, mais centrado nos prós e contras da adesão e na realidade de cada país do que em processos impostos pelas superestruturas, fundamentados em fabulações e envoltos num regime de ingerência e chantagens que põem em causa a capacidade de autodeterminação. É exatamente isso que este relatório revela. À Macedónia do Norte - como boa aluna da integração europeia, membro da NATO, diligente executor da externalização de fronteiras da UE e da militarização da região, seguidor das receitas de “reformas estruturais” e da liberalização da economia - é aberta a porta de entrada na UE, ao mesmo tempo que se insiste no aprofundamento das referidas reformas.A base da UE é o neoliberalismo, o militarismo e o federalismo. O seu alargamento visa expandir a sua influência, concretizando uma política útil para o grande capital que representa e os seus interesses geoestratégicos, com crescente exploração e insegurança geopolítica. Apesar de uma ou outra reivindicação universalista justa, o que este relatório reflete é o alargamento desse poder, que não interessa aos povos.
2022/05/19
2021 Report on Albania (A9-0131/2022 - Isabel Santos)

O processo de adesão de qualquer país à UE é soberano. No entanto, não é alheio a ingerências e à destruição precisamente desses mecanismos de soberania, visando a adequação normativa e institucional aos chamados padrões da UE - que correspondem, como a história de outras adesões demonstra, à submissão aos interesses económicos do grande capital europeu e aos interesses geoestratégicos das suas maiores potências. Este relatório emerge da doutrina da integração na UE, que comporta um grau de superioridade moral e civilizacional face a outras realidades geográficas assente numa narrativa revisionista e maquilhada do seu papel político global.O relatório expressa elementos universalistas que acompanhamos, como o respeito pelos direitos das mulheres, dos LGBT ou das minorias étnicas. Mas o foco essencial é o de levar a Albânia, através da condicionalidade dos apoios, a facilitar as alterações estruturais que promovam a prevalência dos grandes grupos económicos na economia albanesa, explorando uma mão-de-obra barata, e garantir que a Albânia cumpre o seu papel na exteriorização de fronteiras (através da Frontex), no avanço militar da UE e da NATO, e da sua afirmação geopolítica, reforçando o seu poder nos Balcãs (celebra-se, aliás, o apoio irrestrito no apoio às políticas de sanções).
2022/05/19
Prosecution of the opposition and the detention of trade union leaders in Belarus (B9-0269/2022, RC-B9-0270/2022, B9-0270/2022, B9-0274/2022, B9-0275/2022, B9-0276/2022, B9-0277/2022)

O agravamento da situação na Europa necessita de urgentes iniciativas políticas que promovam a recuperação das vias diplomáticas de diálogo, tendo como objetivo uma solução negociada para o conflito que vise assegurar as condições para a segurança coletiva, o desanuviamento, a cooperação e a paz, com base nos princípios e caminho aberto pela Ata final da Conferência de Segurança e Cooperação Europeia, finalizada em Helsínquia em 1975.No entanto, esta resolução do Parlamento Europeu visa precisamente o contrário, inserindo-se na instigação da escalada de guerra e confrontação, contrária à paz e à segurança e que comporta gravíssimos perigos para os povos da Europa e de todo o mundo.Estamos perante mais uma peça do sistemático exercício da UE e das suas instituições de cínica alegação de direitos e valores para procurar impor a sua política e domínio sobre países e povos.Hipocritamente, a resolução ignora a política de interferência dos EUA e da UE na Bielorrússia, insistindo na promoção da desestabilização, nomeadamente pela imposição de sanções que visam asfixiar economicamente este país, criando dificuldades para o seu povo.Acresce que esta resolução perfilha uma visão de dois pesos e duas medidas, de que é exemplo o princípio da neutralidade, omitindo o papel da NATO e a sua expansão a Leste.
2022/05/19
Minimum level of taxation for multinational groups (A9-0140/2022 - Aurore Lalucq)

Esta proposta constitui uma eloquente denúncia das ilusões (ou das intenções…) dos que afirmam que uma "harmonização fiscal" conduzida pela UE levaria a maior justiça fiscal.Estamos perante uma opção clara pela defesa dos interesses do grande capital. Se alguma coisa se faz é para que o essencial fique na mesma. Cerca de 90-85% dos grupos multinacionais, os famosos fundos abutres e os veículos de investimento imobiliário, passam livremente pelas largas malhas desta legislação, autênticos buracos feitos à medida dos seus interesses.Ademais, 15% representa um insuficiente nível de tributação dos grandes grupos económicos e financeiros. Uma opção de classe, que poderá ter a consequência perniciosa de transformar um valor mínimo num referencial máximo da taxa nominal de imposto. Importa recordar que, em Portugal, a taxa se situa nos 21%, já abaixo do que seria justo.Mantêm-se os incentivos à engenharia financeira e à elisão fiscal. Mantém-se a injustiça.Haverá quem veja neste passo ensejo para nova cavalgada sobre as soberanias nacionais numa área que vai ao âmago dessa soberania, como é a da fiscalidade, e que por isso não deve cair nas mãos da UE.A solução passa antes por uma estreita cooperação e articulação entre Estados e por um compromisso genuíno com a luta contra a elisão fiscal.
2022/05/19
Establishing the European Education Area by 2025 – micro credentials, individual learning accounts and learning for a sustainable environment (B9-0266/2022)

Trata-se de uma resolução técnica, centrada nos seguintes aspetos: especificidades da aprendizagem ao longo da vida e da empregabilidade; contas individuais de aprendizagem, cuja monitorização fará parte do ciclo do Semestre Europeu, a fim de tornar os percursos de aprendizagem mais «flexíveis», incentivando o empreendedorismo; tornar os registos nacionais acessíveis e visíveis através de um portal comum da UE; formulação de um quadro de reconhecimento das aptidões e competências adquiridas através da aprendizagem informal e não formal; insistir no facto de as opções disponíveis através de contas individuais de aprendizagem não se limitarem às necessidades do mercado de trabalho.Preocupa-nos que, tal como já aconteceu antes, se acene com conceitos como mobilidade, formação ao longo da vida, reconhecimento de competências, qualificações, diplomas e títulos, ocultando uma estratégia que quer limitar o acesso ao ensino, mercantilizando-o, aglomerando-o em blocos mais facilmente privatizáveis, dificultando o acesso à educação daqueles que têm menos condições económicas. É da competência de cada país a educação dos seus cidadãos, assim como é da sua responsabilidade a garantia do acesso público, universal e gratuito que responda às necessidades da sociedade e do seu desenvolvimento. A educação é um direito de todos e não pode ser transformada em negócio ou em privilégio de alguns.
2022/05/19
The fight against impunity for war crimes in Ukraine (B9-0272/2022, RC-B9-0281/2022, B9-0281/2022, B9-0282/2022, B9-0283/2022, B9-0284/2022, B9-0285/2022)

Condenamos todos os atos criminosos, incluindo em cenário de guerra, seja na Ucrânia ou noutros países, como no Iraque, no Afeganistão ou na Líbia. À luz deste princípio, constatamos a evidente e intencional insuficiência e viés do relatório quanto ao efetivo apuramento das situações relatadas e à identificação e expressão da condenação dos eventuais responsáveis, pois precipita a sua determinação a priori , sem que tenham sido levadas a cabo investigações asseguradas por entidades efetivamente independentes e determinadas pela real avaliação dos factos e não por julgamentos ou objetivos predeterminados que não têm em vista o apuramento da verdade. Tal é comprovado pela omissão de crimes, incluindo crimes de guerra, que vêm sendo atribuídos às autoridades ucranianas. Recordemos o massacre de 2 de maio de 2014, na Casa dos Sindicatos, em Odessa, em que foram assassinadas dezenas de pessoas que se opunham ao golpe de Estado na Ucrânia.Ao invés de procurar a verdade e a justiça, este relatório insere-se antes na escalada de guerra e de confrontação promovida pelos EUA, a NATO e a UE. Insistimos que é imperioso pôr termo à escalada em curso e contribuir para o cessar-fogo e uma solução política negociada para o conflito que assegure a paz e a segurança coletiva na Europa.
2022/05/19
Social and economic consequences for the EU of the Russian war in Ukraine – reinforcing the EU’s capacity to act (RC-B9-0267/2022, B9-0267/2022, B9-0271/2022, B9-0273/2022, B9-0278/2022, B9-0279/2022, B9-0280/2022)

A pretexto da guerra e principalmente das sanções – que estão longe de trazer a paz e só servem a quem lucra e especula com elas –, verifica-se hoje uma escalada de aumento dos preços de bens, em particular de bens essenciais, como há muito não se verificava. Uma escalada ainda mais impactante por não ser acompanhada pelo aumento real dos salários, pensões e transferências sociais. Esta é uma opção consciente que coloca uma vez mais a fatura aos trabalhadores e ao povo, os quais veem o custo de vida a aumentar e o rendimento a não esticar. Uma opção inconsequente que, no cenário que se avizinha de subida de taxas de juro, tornará ainda mais precária a situação de muitas famílias e de micro, pequenas e médias empresas. Além disso, é uma opção que não toca nos lucros escandalosos que determinadas empresas (como as do setor da energia, banca, grande distribuição) têm obtido com a escalada de preços. Uma opção deliberada que fecha os olhos à distribuição de dividendos nas grandes empresas que lucram com o momento atual.Para fazer face à atual situação, exige-se, no imediato, o aumento real dos salários, pensões e transferências sociais e a fixação de preços de bens essenciais e da energia.
2022/05/19
Extension of the Agreement on the promotion, provision and use of Galileo and GPS satellite-based navigation systems and related applications (A9-0153/2022 - Cristian-Silviu Buşoi)

Trata-se da proposta de renovação do acordo de utilização dos Sistemas de Navegação por Satélite Galileo e GPS (Global Positioning System ) entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, que entrou em vigor em 2011.O objetivo do acordo consiste em estabelecer um quadro para a cooperação, promoção, oferta e utilização de sinais e serviços civis de navegação e cronometria GPS e Galileo, serviços de valor acrescentado, dispositivos complementares e mercadorias na área da navegação mundial e da cronometria, não excluindo, no entanto, «certos aspetos militares de navegação e cronometria por satélite» que ficam enquadrados num contexto de «interesses mútuos em matéria de segurança».Opusemo-nos, desde o estabelecimento do programa Galileo, à inclusão da vertente militar – ou de «segurança», como por vezes é referida de forma dissimulada –, tendo para isso apresentado propostas com duas componentes fundamentais: por um lado, para garantir que o programa Galileo não devesse, em nenhuma circunstância, ser usado para fins militares e, por outro, para que fossem previstas salvaguardas contra qualquer privatização futura do programa, tanto mais que a sua execução é assegurada por financiamento público.Constatamos que a renovação deste acordo, para além do seu potencial, persiste nestas opções erradas.
2022/06/07
2021 Report on Turkey (A9-0149/2022 - Nacho Sánchez Amor)

O processo de adesão da Turquia à UE tem revelado contradições e desalinhamentos evidentes. Se a vinculação turca à política de segurança e de fronteiras da UE, a convivência na NATO e o apelo do capital europeu ao acesso aos mercados do médio-oriente e da Ásia Central impulsionam o aprofundamento das relações entre a UE e a Turquia, a política externa turca, a afirmação dos seus interesses próprios ou o aumento das tensões no Mediterrâneo contribuíram para as distanciar.O relatório contém pontos positivos, como a crítica aos ataques às populações curdas na Turquia e na Síria, à repressão interna a políticos, jornalistas e académicos (a que acrescentamos a repressão anterior a comunistas, sindicalistas e às forças progressistas e populares), o respeito pelos direitos religiosos, das mulheres ou das pessoas LGBTQI+, ou o pedido para que a Turquia termine a ocupação militar e demográfica da parte norte do Chipre, permitindo, enfim, a reunificação cipriota.No entanto, num contexto internacional marcado pela guerra e pela militarização, o relatório defende uma Turquia alinhada com as políticas da UE e da NATO, com as suas políticas de sanções e de confrontação, insistindo numa estratégia que põe em causa a segurança na Europa e no mundo.
2022/06/07
The EEAS’s Climate Change and Defence Roadmap (A9-0084/2022 - Thomas Waitz)

É incontestável que o setor militar tem um impacto ambiental significativo, embora a sua quantificação não seja fácil de aferir. Naturalmente, a opção ética e direta de diminuir esses impactos seria pela desmilitarização global, através da redução das operações militares, da exigência do fim da NATO e da defesa do direito internacional e da cooperação entre os povos.Este relatório tem outros objetivos. Num contexto onde as relações internacionais são crescentemente militarizadas, a UE relega para planos secundários as necessidades de investimento público no combate e adaptação às alterações climáticas. O que se encontra neste relatório resume-se a um exercício de maquilhagem ambiental e climática, cujos interesses são legitimar o reforço da vertente militarista da UE, assumindo-se como o braço europeu da NATO e dos interesses geoestratégicos dos EUA, e garantir mais uma fonte de lucros para a indústria do armamento, transferindo fundos públicos para empresas privadas em nome de inovações ditas sustentáveis, cujos reais impactos climáticos globais não podem ser garantidos.Exige-se uma outra política ambiental, como se exige uma outra política de segurança, que coloque os interesses das populações, da natureza e da paz no centro das decisões. O capitalismo não é verde, é guerra e exploração.
2022/06/07
The EU and the security challenges in the Indo-Pacific (A9-0085/2022 - David McAllister)

A região do Indo-Pacífico – que inclui grande parte da população mundial, parte importante das rotas comerciais e um conjunto significativo da produção de riqueza global – tem uma enorme importância geoestratégica. Essa importância, num contexto em que os EUA procuram manter a sua hegemonia relativa em contraposição à emergência da China, é geradora de tensões e motiva movimentações estratégicas que reforcem influências. A UE, na contradição entre a afirmação dos seus próprios interesses e a sua submissão aos EUA, não quer perder relevância.Este relatório é um reflexo desse movimento da UE. Movimento que passa pelo reforço do investimento em defesa e de alinhamento com a NATO, os EUA e os países subsidiários da região, pela operacionalização de sanções, pela continuação da política de ingerência nos assuntos internos de outros Estados e da sua desestabilização socioeconómica e pela afirmação de instrumentos financeiros das suas empresas nestes mercados.A ação do imperialismo no Indo-Pacífico é mais um elemento de insegurança global, que poderá multiplicar o número e a intensidade dos conflitos existentes. É urgente desanuviar as relações e estabelecer relações que sirvam os interesses dos povos, no respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas.
2022/06/07
EU islands and cohesion policy (A9-0144/2022 - Younous Omarjee)

A realidade das regiões insulares enquadradas na UE (em 13 dos Estados-Membros) é diversa e apresenta desvantagens estruturais relativamente aos territórios continentais – motivadas pela dimensão, pela baixa densidade populacional, pela sazonalidade demográfica, pela alta variação topográfica ou pela limitada conectividade. Características que exigem uma distinção positiva das políticas de investimento público, que possibilitem uma maior coesão territorial e social e contrariem a tendência divergente do desenvolvimento destes territórios.As ilhas portuguesas são, ao mesmo tempo, regiões ultraperiféricas, sofrendo dessa dupla insularidade. O desenvolvimento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira passa, entre outros, pelo investimento na agricultura, pelos apoios à pesca de pequena escala e tradicional, pelo desenvolvimento industrial, pelo turismo sustentável e pela melhoria das acessibilidades (inter-ilhas e com o continente). Os deputados do PCP no PE têm-se batido por políticas e por investimentos que concretizem esse desenvolvimento.As opções da UE de redução orçamental dos fundos estruturais e de coesão, agravadas por fatores de condicionalidade, determina condições de acesso e execução dos fundos que não se coadunam com a realidade socioeconómica e as necessidades de desenvolvimento destas regiões.O relatório em causa realiza um diagnóstico correto e apresenta um conjunto de ações que são, no essencial, parte das nossas propostas. Assim fossem aplicadas!
2022/06/07
Article 17 of the Common Fisheries Policy Regulation (A9-0152/2022 - Caroline Roose)

Este relatório de iniciativa tem como objetivo avaliar a aplicação do artigo 17.º do Regulamento relativo à política comum das pescas.Sendo a alocação das oportunidades de pesca uma competência dos Estados-Membros (EM), nos termos do artigo 16.º, o artigo 17.º estabelece critérios a aplicar pelos EM nessa distribuição.Este relatório contem aspetos positivos, nomeadamente a necessidade de ter em conta critérios económicos, sociais e ambientais e de promover a transparência e publicidade aquando da distribuição das quotas.No entanto defende, ao mesmo tempo, uma maior preponderância da Comissão como suposta garantia de justiça e equidade na distribuição das oportunidades de pesca, limitando ainda mais a intervenção dos EM, ou na defesa das quotas individuais transferíveis, apresentadas como favoráveis à pesca de pequena escala, mas que podem contribuir para a concentração no sector e consequente privatização de recursos naturais.Defendemos, ao invés, a promoção de uma gestão de proximidade, essencial para a viabilidade socioeconómica do sector, e garantia da soberania dos EM sobre as suas zonas económicas exclusivas, alocando as possibilidades de pesca de acordo com a sua realidade, consultando as comunidades piscatórias e na base do melhor conhecimento científico.
2022/06/07
Strengthening Europol’s mandate: entry of alerts in SIS (A9-0287/2021 - Javier Zarzalejos)

Este relatório insere-se num quadro mais vasto e prolongado de medidas que têm transferido mais poderes e mais meios para a Europol, e outras agências da União Europeia, a pretexto de um suposto “combate à criminalidade e ao terrorismo”. Em concreto, propõe que a Europol passe a poder emitir “indicações de informação” sobre suspeitos e criminosos, como nova categoria de indicação no Sistema de Informação de Schengen (SIS). A Europol poderá, assim, passar a emitir indicações com base na sua análise das informações provenientes de países terceiros ou de organizações internacionais, no âmbito dos crimes em que tem competência atribuída. Importa destacar que este ainda é um mecanismo exclusivo dos Estados-Membros que, por ação das suas autoridades nacionais, podem legitimamente introduzir, atualizar e apagar dados no SIS, dispondo a Europol de acesso «só de leitura» a todas as categorias de indicações. Opomo-nos ao esvaziamento da soberania dos Estados nesta matéria e rejeitamos a ameaça que esta proposta da UE constitui contra os direitos dos cidadãos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2022/06/08
EU/Mauritania Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementing Protocol (A9-0148/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)

O Acordo no domínio da Pesca Sustentável entre a UE e a República Islâmica da Mauritânia é o maior e mais antigo acordo de pescas da UE, tendo sido celebrado, pela primeira vez, em 1987.Este acordo que agora se aprova vem substituir o acordo celebrado em 2008. Mantém, no essencial, as oportunidades de pescas para os navios dos Estados-Membros da UE na zona económica exclusiva da Mauritânia, assim como o valor da contribuição financeira da UE que se cifrará em 57,5 milhões de euros para os primeiros 3 anos e o apoio sectorial em cerca de 16,5 milhões de euros durante toda a vigência do protocolo.É de considerar a importância deste acordo para o sector das pescas dos EM da UE e especialmente para a Mauritânia pelo que representa em termos de receitas para o orçamento desse país africano.
2022/06/08
EU-Mauritania Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementing Protocol (Resolution) (A9-0154/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)

O Acordo no domínio da Pesca sustentável entre a UE e a República Islâmica da Mauritânia é o maior e mais antigo acordo de pescas da UE tendo sido celebrado, pela primeira vez, em 1987.Este acordo que agora se aprova vem substituir o acordo celebrado em 2008. Mantém, no essencial, as oportunidades de pescas para os navios dos Estados-Membros da UE na zona económica exclusiva da Mauritânia, assim como o valor da contribuição financeira da UE que se cifrará em 57,5 milhões de euros para os primeiros 3 anos e o apoio sectorial em cerca de 16,5 milhões de euros durante toda a vigência do protocolo.É de considerar a importância deste acordo para o sector das pescas dos EM da UE e especialmente para a Mauritânia pelo que representa em termos de receitas para o orçamento desse país africano.No entanto, esta resolução contém elementos dos quais nos afastamos e que representam, a nosso ver, imposições a um Estado soberano, desproporcionadas e fora do escopo do Acordo, de que são exemplos a obrigação da Mauritânia de informar sobre todo o conteúdo e condições dos acordos de pescas celebrados com Estados terceiros ou com outras embarcações.
2022/06/08
Revision of the EU Emissions Trading System for aviation (A9-0155/2022 - Sunčana Glavak)

Embora a pandemia de COVID-19 tenha causado uma redução temporária do tráfego aéreo, as atuais projeções apontam para um aumento anual de 150% das emissões da aviação internacional até 2040, em comparação com os níveis de 2020, e um aumento interno de 53% na UE até 2040, em comparação com os níveis de 2017. Atualmente, de acordo com os dados científicos mais recentes, cobrem cerca de 2/3 do impacto climático total do setor da aviação. Os voos internos da UE estão abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE desde 2012, enquanto os voos extra-UE são regidos pelo Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).Sempre recusámos o sistema de comércio de emissões e denunciámos a sua natureza perversa e mercantil, assente na consagração do principio do direito a poluir. As receitas deste instrumento revertem em 10% para os Estados-Membros, 15% para o financiamento internacional do clima através dos fundos da CQNUAC e 75% para o Fundo de Investimento Climático, orientado para financiar as próprias companhias aéreas. Ou seja, serão os povos a financiar com o aumento das tarifas este instrumento que reverterá no essencial para as companhias aéreas, na sua maioria privadas.
2022/06/08
Notification under the Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation (CORSIA) (A9-0145/2022 - Sunčana Glavak)

O ficheiro implementa uma alteração técnica à legislação da UE relativamente aos requisitos de compensação de emissões no âmbito do CORSIA, de modo a alinhar o sistema de comércio de licenças de emissão na aviação com este regime internacional.Há múltiplos aspetos problemáticos do regime do CORSIA, nomeadamente os instrumentos de mercado que advoga, a concessão de créditos florestais, a falta de transparência ou a ausência de eficácia no combate às emissões do transporte aéreo. Muitas são as análises que concluíram que o regime do CORSIA não tem integridade ambiental e pode conduzir a uma situação pior do que um estado de não-regulamentação, devido a problemas com o mercado de compensação.
2022/06/08
Binding annual greenhouse gas emission reductions by Member States (Effort Sharing Regulation) (A9-0163/2022 - Jessica Polfjärd)

A revisão deste regulamento visa uma distribuição específica de metas vinculativas de redução de emissões mais “ambiciosas” (em Portugal, a evolução de uma meta vinculativa de 17% para 27% em 2030).A questão não está na definição de objetivos de redução de emissões. A questão está se em Portugal as metas vinculativas que se impõem se coadunam com a realidade do país, nomeadamente face aos défices estruturais que enfrenta, e se não representam, por outro lado, mais um elemento de um espartilho de desenvolvimento, condicionando opções necessárias, se incompatíveis com estas metas (que omitem as responsabilidades diferenciadas de cada Estado nos valores cumulativos de emissões e os diferentes estágios de desenvolvimento). Além disso, trata-se de metas que assentam na abordagem mercantil e perversa do comércio de emissões, favorável a fenómenos de concentração de setores de atividade.Os esforços de redução de emissões devem ser enquadrados na estratégia de desenvolvimento do país, assentes numa abordagem normativa às emissões, a par do investimento nos setores produtivos, na troca de importações por produção nacional, na valorização de cadeias curtas de comercialização.
2022/06/08
Land use, land use change and forestry (LULUCF) (A9-0161/2022 - Ville Niinistö)

A contabilização das emissões deste setor não pode ser analisada sem ter em conta os incentivos historicamente promovidos pela UE que favorecem o latifúndio, a produção intensiva e a ocupação do solo, com impactes enormes na capacidade de captação de carbono.Independentemente dos objetivos propostos de redução do setor LULUCF para as emissões de carbono, a alteração essencial deve assentar numa organização do território que invista na produção agropecuária extensiva, que promova a coesão territorial como um modo de ocupação que permita a salvaguarda dos patrimónios ecológicos e que valorize e proteja as áreas naturais.
2022/06/08
CO2 emission standards for cars and vans (A9-0150/2022 - Jan Huitema)

Muito se discutiu e muitas são as pressões da indústria, tanto a que quer produzir veículos elétricos, como a que quer continuar com os seus motores a combustão. A gestão da inovação e os ritmos da aplicação em larga escala de novas tecnologias devem ter como fatores determinantes a defesa do interesse público, a melhoria da qualidade de vida das populações e a preservação ambiental. As metas e medidas devem refletir realidades e objetivos tangíveis e não especulações futuras.Mas importa não esquecer algo importante. Por mais que o queiram iludir os arautos do capitalismo verde, o atual paradigma de utilização do automóvel individual, o protagonismo que este adquiriu, em especial nas cidades, imposto pela ausência de alternativas viáveis de mobilidade coletiva, é insustentável e deve ser questionado, reclamando uma nova e reforçada centralidade para os transportes públicos coletivos. Uma realidade que o carro elétrico não vem alterar.
2022/06/08
The EU’s Foreign, Security and Defence Policy after the Russian invasion of Ukraine (A9-0164/2022 - David McAllister, Nathalie Loiseau)

Este relatório insiste no reforço do impulso armamentista e belicista, sob o pretexto de uma falsa “segurança”, promovendo a militarização e a instalação de meios e contingentes militares no continente europeu. Não se alcança a paz insistindo no caminho que conduziu à guerra. Não se promove a paz e a segurança com confrontação, com ameaças, com propaganda de guerra, nem com sanções, nem no Leste da Europa, nem em lado nenhum. Neste relatório defende-se o contrário do necessário: o investimento na segurança da UE, na chamada “União da Defesa” e na concretização da chamada “Bússola Estratégica”, que configura o caminho militarista que a União Europeia insiste em aprofundar. Um caminho que absorve recursos crescentes para esta deriva militarista, enquanto faltam recursos no combate aos défices produtivo, energético, alimentar, tecnológico, demográfico, no financiamento cabal dos serviços públicos, no combate à pobreza, às injustiças e desigualdades sociais.Este é um caminho que não trará maior segurança à Europa, trará, sim, maiores riscos. A escalada armamentista e a política de sanções não servem os interesses dos povos, nem seguem o caminho necessário para a paz.
2022/06/08
Security in the Eastern Partnership area and the role of the common security and defence policy (A9-0168/2022 - Witold Jan Waszczykowski)

A Parceria Oriental surge para afirmar a influência da UE no leste da Europa, em confrontação com a Federação da Rússia, visando o estabelecimento de relações de domínio sobre os países daquela parceria e a expansão do seu sacrossanto mercado interno. Para concretizar a Parceira Oriental, a UE tem usado de todos os tipos de ingerência, desestabilização política e social (inclusive através de forças reacionárias e fascistas), e revisionismo histórico.Este relatório procurar justificar e legitimar o reforço das políticas de militarização e das capacidades bélicas da UE - assumindo-se como o braço europeu da NATO - e o incremento da presença militar na região, ou o reforço da dependência destes países em relação à UE e ao imperialismo.
2022/06/08
The rule of law and the potential approval of the Polish national Recovery Plan (RRF) (B9-0316/2022, RC-B9-0317/2022, B9-0317/2022, B9-0320/2022, B9-0321/2022, B9-0322/2022, B9-0323/2022)

A resolução aprovada no Parlamento Europeu, a pretexto de crítica da aprovação pela Comissão Europeia do Plano de Recuperação e Resiliência da Polónia procura, para lá da hipócrita instrumentalização de problemas com que a UE tem convivido ou promovido noutros países, impor a supremacia da UE, das suas políticas e instituições, sobre a ordem constitucional e a soberania de Estados.A tentativa de impor o primado da UE sobre a ordem jurídica dos Estados foi explicitamente inscrita no dito “Tratado Constitucional”, que foi rejeitado pelos povos de vários países. Não foi por acaso que essa disposição não foi integrada no Tratado de Lisboa, posteriormente imposto. O PE procura agora utilizar a disponibilização dos fundos como forma de chantagem para tentar impor aquilo que os povos rejeitaram.Embora denunciemos e condenemos firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais, às liberdades e garantias dos cidadãos na Polónia ou em qualquer outro país, opomo-nos ao caminho de chantagem e ingerência, que procura impor o primado do direito da UE sobre as constituições nacionais.Com esta resolução, o PE não só procura branquear os reais objetivos e as consequências das políticas da UE, como alimenta as forças de extrema-direita na Polónia e as suas conceções antidemocráticas.
2022/06/09
International procurement instrument (A9-0337/2021 - Daniel Caspary)

Esta proposta de regulamento relativo ao acesso de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos pretende abranger aqueles países que não fazem parte nem do ACP, nem têm acordos de livre comércio com a UE. Assim, a UE procura abrir unilateralmente o seu mercado de bens e serviços para esses países, e por outro lado, chantagear através deste novo instrumento com possíveis represálias aqueles países que não querem abrir o seu mercado de contratos públicos, falando em reciprocidade. Isto não significa que os Estados-Membros (EM) passam a ter liberdade para negociar com base nos seus interesses e em relações de cooperação entre duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.Os contratos públicos representam um volume considerável de investimento público, que deveria apoiar o desenvolvimento das economias e criação de empregos nos EM.Para além de serem as grandes empresas multinacionais a ganhar com esta abertura recíproca dos mercados de contratos públicos, este regulamento limita a soberania dos Estados para regular a atribuição de contratos públicos, tendo em vista as necessidades de desenvolvimento próprias identificadas, excluindo, entre outros, o principio da preferência nacional.
2022/06/09
Parliament’s right of initiative (A9-0142/2022 - Paulo Rangel)

A entrada em funcionamento do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, desencadeou um acentuado processo de concentração e centralização do processo de decisão na UE, com a transferência de competências dos Estados para a esfera supranacional, constituindo-se assim como um reforço dos instrumentos de domínio económico e político da UE.A atribuição de mais poderes ao PE com o chamado direito de iniciativa legislativa do PE, num quadro em que se pretende intensificar a usurpação de competências dos Estados, significa um maior esvaziamento dos parlamentos e demais instituições de soberania nacionais, e será um instrumento mais no reforço do peso no processo de decisão das grandes potências da UE, da imposição dos seus interesses e do aprofundamento do federalismo.Este relatório consubstancia-se assim como mais um passo num caminho de aprofundamento do processo de esvaziamento e domínio dos centros de decisão nacionais e dos processos democráticos em cada país, para concentrar mais poder nas instituições da UE, controladas pelas principais potências e dominadas pelos interesses dos seus grandes grupos económicos e financeiros.
2022/06/09
Global threats to abortion rights: the possible overturn of abortion rights in the US by the Supreme Court (B9-0289/2022, B9-0292/2022, B9-0299/2022)

A resolução é detalhada e muito focada na legislação norte-americana. O texto denuncia a rejeição dos retrocessos sentidos no acesso à Intervenção Voluntária da Gravidez (IVG), demonstrando solidariedade com todas as mulheres cujos direitos estão a ser ameaçados por legislação reacionária e conservadora que põe em causa os seus direitos, seja nos EUA, na Europa e um pouco por todo o mundo, e denunciando que são as mulheres mais pobres e vulneráveis as mais prejudicadas com a proibição da IVG. Faz igualmente referência às conquistas alcançadas pela luta das mulheres em países como a Argentina.Todavia, a resolução podia e devia ter ido mais longe, nomeadamente na defesa de todos os Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSR): o acesso a contraceção gratuita, consultas de planeamento familiar e de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, educação sexual e também na questão da gratuitidade dos serviços de saúde e o pleno acesso a todos os DSR, em condições seguras, legais e de alta qualidade, incluindo a IVG.A resolução também oculta o impacto que os cortes nos serviços públicos de saúde têm no cumprimento dos DSR das mulheres.
2022/06/09
The call for a Convention for the revision of the Treaties (B9-0305/2022, B9-0307/2022)

Esta resolução propõe formalmente ao Conselho Europeu o lançamento de um processo ordinário de revisão dos Tratados da União Europeia. Esta proposta, apresentada como decorrente das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa, confirma, na realidade, a intenção há muito ensejada de reabrir caminho à imposição de um novo salto no aprofundamento da UE e das suas políticas neoliberal, federalista e militarista.Se o que o PE propõe muito nos diz sobre os reais objetivos da pretendida revisão dos Tratados, aquilo que não propõe é tanto ou mais elucidativo, pois a resolução adotada não faz qualquer menção a uma qualquer alteração ao quadro de políticas neoliberais e de instrumentos que lhe dão suporte e que estão plasmados nos tratados, como o Mercado Único, a União Económica e Monetária, o Euro, o Pacto de Estabilidade, o Tratado Orçamental ou o Semestre Europeu.Defendemos, através da apresentação de alterações, a reversibilidade dos acordos e tratados e um processo de genuína cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos, o progressivo ajustamento do estatuto de cada país à vontade do seu povo, bem como o respeito pelo direito inalienável de que cada povo debata e se pronuncie, incluindo por referendo, sobre o conteúdo e objetivos dos acordos e tratados.
2022/06/09
A new trade instrument to ban products made by forced labour (B9-0291/2022)

O trabalho forçado é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. É obrigação de todos os Estados que ratificaram o protocolo e a Convenção da OIT prevenir e erradicar o trabalho forçado.Mas, ao contrário do que esta resolução tenta defender, esta realidade não acontece apenas em países terceiros à UE ou em vias de desenvolvimento. Também a encontramos em diversos Estados-Membros.Em Portugal, temos vindo sobejamente a denunciar sucessivos casos de trabalho forçado. O que se passava até há bem pouco tempo, por exemplo no distrito de Beja, designadamente no concelho de Odemira, nas estufas agrícolas, que veio a público durante a pandemia, expôs claramente as condições de trabalho e alojamento dos trabalhadores migrantes. Não é uma realidade alheia à UE!
2022/06/09
Revision of the EU Emissions Trading System (A9-0162/2022 - Peter Liese)

O Parlamento Europeu (PE) aprovou a sua posição sobre a revisão do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE) e o seu Regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (RCLE), apresentado como o “principal” instrumento de política ambiental da União Europeia (UE).Este instrumento não só não contribuiu, até hoje, para a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) como evidenciou, desde a sua origem, a sua natureza perversa. O alargamento do CELE a outros setores e o aumento do preço das licenças não deixará de ter efeitos (que já se verificam, de resto) no aumento dos preços da energia e no aumento do custo de vida em geral.Reiteramos a rejeição dos instrumentos de mercado no combate às alterações climáticas e deste sistema de comércio de emissões em particular, insistindo na necessidade de medidas que incidam diretamente sobre as emissões, reduzindo—as no quadro de diferenciadas capacidades de resposta e necessidades de investimento.Rejeitamos, além disso, mais um instrumento financeiro permeável a fraudes e ações especulativas.
2022/06/22
Social Climate Fund (A9-0157/2022 - David Casa, Esther de Lange)

A Proposta de Regulamento que cria o Fundo Social para a Ação Climática (FSAC) propõe uma metodologia para calcular a dotação financeira máxima por Estado-Membro. Em resultado da aplicação dessa metodologia, todos os Estados-Membros cujo Rendimento Nacional Bruto (RNB) per capita é inferior a 90% da média da UE-27 recebem uma quota-parte em percentagem do total do Fundo superior (em maior ou menor grau, dependendo do país) à percentagem da respetiva população no conjunto da população da UE-27. Contudo, Portugal, país cujo RNB é inferior a 90% da média da UE, é exceção a esta regra, tendo uma alocação máxima prevista de 1,88% do Fundo, quando a sua percentagem da população na UE-27 se fixa em 2,30%.Estamos, portanto, perante uma situação incompreensível e discriminatória, sendo um país da «coesão» singularmente prejudicado. Consideramos injustificável esta discriminação de Portugal e, por isso, apresentámos duas alterações que instavam a CE a apresentar uma nova metodologia, incluindo novos indicadores a utilizar na fórmula de cálculo da alocação financeira, com vista à correção de uma situação singularmente injusta para Portugal. As alterações foram, porém, chumbadas – para o qual contribuíram os votos contra do BE, PSD e CDS e a abstenção do PS.Face ao exposto, votámos contra a proposta de Regulamento.
2022/06/22
Carbon border adjustment mechanism (A9-0160/2022 - Mohammed Chahim)

Os instrumentos de mercado baseados nas quantidades de dióxido de carbono libertado para a atmosfera pelos processos industriais e humanos não reduzem estas emissões. Criam um incentivo perverso para lucrar com a poluição, criam «direitos» de poluir transacionáveis. Esta proposta é mais um desses instrumentos. Servirá para que, com o pretexto de deixar de “oferecer” licenças gratuitas no âmbito do CELE aos setores onde existam emissões, se passe a cobrar uma taxa externa sobre as importações de produtos destes setores, o chamado mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM). Os importadores da UE pagarão um preço de carbono na fronteira – através da aquisição de certificados CBAM – equivalente ao cobrado pelos produtores da UE ao abrigo do CELE. Se os produtores de países terceiros puderem demonstrar que já pagaram um preço de carbono, então o custo correspondente pode ser deduzido pelo importador da UE, podendo acarretar consequências nefastas para setores produtivos em Portugal.Mais uma vez dizemos que deixar as coisas nas mãos dos mercados é uma receita que apenas serve a lógica capitalista de procurar constantemente novas oportunidades de lucro, qualquer que seja o custo social ou ambiental, e que em nada serve o combate às alterações climáticas, pelas quais é o responsável.
2022/06/22
Candidate status of Ukraine, the Republic of Moldova and Georgia (RC-B9-0331/2022, B9-0331/2022, B9-0332/2022, B9-0333/2022, B9-0334/2022, B9-0335/2022, B9-0336/2022)

O processo de adesão da Ucrânia à União Europeia não deve ser dissociado do contexto político em que se insere, questão que assume uma acrescida relevância tendo em conta a situação na Europa e a guerra nesse país.Consideramos que é urgente parar a política de instigação do confronto e que são necessárias iniciativas que contribuam para a desescalada do conflito na Ucrânia, para o cessar-fogo e para um processo de diálogo com vista a uma solução negociada, à resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, ao cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.O atual processo de adesão da Ucrânia à União Europeia – e, por idêntica razão, da Moldávia e da Geórgia – parte de pressupostos divergentes destas preocupações, inscrevendo-se na escalada de guerra e confrontação. A integração de um país na União Europeia, para além de dever resultar de uma decisão soberana, democrática e informada de cada povo, face à natureza neoliberal, federalista e militarista deste processo de integração europeu, deve ter como condição o acautelar dos seus impactos económicos, assegurando antecipadamente os adequados meios financeiros que garantam efetivamente uma convergência económica e social no sentido do progresso, sem penalizar países como Portugal.
2022/06/23
Exceptional temporary support under EAFRD in response to the impact of Russia’s invasion of Ukraine (C9-0185/2022)

A guerra na Europa foi acompanhada de ações especulativas e de aproveitamentos para lá da desestabilização dos mercados agrícolas. Sendo que os mercados de mercadorias testemunhavam já um aumento significativo dos preços, que se fizeram sentir nos mercados agrícolas através do aumento dos custos da energia, fertilizantes e rações animais, esta situação agravou-o. Expôs as vulnerabilidades do sistema de produção agroalimentar nos países europeus, nomeadamente a excessiva e crescente dependência das importações, e suscita preocupações quanto ao rendimento dos agricultores e produtores da cadeia agroalimentar. Os custos de produção significativamente mais elevados a nível da exploração agrícola aumentam necessariamente os preços, podendo afetar as cadeias de abastecimento.Esta medida adicional, financiada pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), permitirá aos Estados-Membros fornecer apoio de liquidez aos agricultores e às empresas agroalimentares afetadas por aumentos significativos dos custos dos fatores de produção. Esse apoio constitui um montante fixo único para os agricultores e para as PME ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas. Os pagamentos pela Comissão serão efetuados em conformidade com as dotações orçamentais e sujeitos aos fundos disponíveis. Importa agora garantir que estas verbas sejam rapidamente mobilizadas e disponibilizadas, dirigindo-as prioritariamente para os pequenos e médios produtores.
2022/06/23
Gas storage (C9-0126/2022 - Cristian-Silviu Buşoi)

A segurança do abastecimento energético não deve ficar dependente das contingências de um mercado liberalizado que, como a realidade mostra, a ameaçam. Na ausência do controlo público do setor, quando as condições de mercado não são atrativas para os agentes privados abastecerem os níveis mínimos que se consideram necessários por razões de segurança do aprovisionamento, os Estados são chamados a pagar a conta.Propusemos que fossem mobilizados instrumentos e fundos europeus para ajudar a alcançar as metas; que os Estados-Membros não sejam alvo de qualquer tipo de sanção se não cumprirem as metas nos prazos estabelecidos; a reversão dos processos de liberalização e privatização do sector energético, com o retorno da propriedade para a esfera pública; a garantia do não aumento dos preços.Em contraponto às nossas propostas, o acordo pré-estabelece um caminho que não contribui para a soberania energética dos Estados nem para o controlo dos preços da energia. E insere-se numa estratégia de confrontação política, económica e social, no continente europeu, contrária ao interesse dos povos.Reafirmamos o papel crucial dos Estados na operacionalização e gestão das respetivas reservas, por oposição a soluções que beneficiam interesses privados, e a necessidade de romper com as opções neoliberais, garantindo o controlo público do sector energético.
2022/06/23
EU Digital COVID Certificate - Union citizens (A9-0138/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

O prazo de vigência dos regulamentos que instituíram o «Certificado Digital COVID-19» terminará a 30 de junho de 2022, e este relatório, que resulta das negociações interinstitucionais, propõe o seu prolongamento de vigência por mais 12 meses.Em 2021, aquando da sua criação, apresentámos as nossas reservas quanto ao processo que levou à sua instituição e alertámos para vários dos problemas que se vieram a constatar com a sua implementação.Em coerência com a posição assumida e por verificarmos a persistência da maioria dos problemas identificados, votámos contra esta proposta.
2022/06/23
EU Digital COVID Certificate - third-country nationals (A9-0137/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

O prazo de vigência dos regulamentos que instituíram o «Certificado Digital COVID-19» terminará a 30 de junho de 2022, e este relatório, que resulta das negociações interinstitucionais, propõe o seu prolongamento de vigência por mais 12 meses.Em 2021, aquando da sua criação, apresentámos as nossas reservas quanto ao processo que levou à sua instituição e alertámos para vários dos problemas que se vieram a constatar com a sua implementação.Em coerência com a posição assumida e por verificarmos a persistência da maioria dos problemas identificados, votámos contra esta proposta.
2022/06/23
Draft amending budget No 3/2022: financing reception costs of people fleeing Ukraine (A9-0181/2022 - Karlo Ressler)

. – Este projeto de orçamento retificativo propõe que o FAMI (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração) seja reforçado em 99,8 milhões de euros (em dotações de autorização) e 76 milhões de euros (em dotações de pagamento), assim como que o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos seja reforçado em 100 milhões de euros (em dotações de autorização).No total são 400 milhões de euros que deverão financiar o primeiro acolhimento e os custos associados aos registos das pessoas que fogem ao conflito na Ucrânia.Mais concretamente, o objetivo é: 1) garantir que estas pessoas beneficiem de um primeiro acolhimento adequado, de alimentos, de abrigos, de saneamento, de vestuário, de medicamentos, da localização da família, de assistência jurídica e de tradução, de serviços psicossociais e de outros serviços especializados que conduzam ao seu registo num dos Estados-Membros; 2) conceder financiamento aos Estados-Membros que fazem fronteira com a Ucrânia, a fim de permitir a aplicação eficiente de procedimentos nas fronteiras externas, o rastreio médico e de vulnerabilidade dos nacionais de países terceiros, bem como de responder às necessidades de acolhimento imediatas no âmbito destes procedimentos.
2022/06/23
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2022/001 FR/Air France - France (A9-0183/2022 - Fabienne Keller)

A França apresentou em janeiro de 2022 uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de 282 trabalhadores despedidos na Air France, envolvendo a mobilização de um montante total de 20 873 656 EUR (85% dos custos totais).Na origem destes despedimentos está o impacto das medidas de contenção da COVID-19, nomeadamente as restrições de viagem adotadas no mundo inteiro e que impactaram consideravelmente a aviação comercial, em particular no setor dos voos de passageiros.Importa mencionar que, à época da apresentação da candidatura, a recuperação do futuro do setor da aviação parecia ainda incerta. No entanto, empresas deste setor, como a Air France, observam uma recuperação considerável da procura, tendo-se visto obrigadas a cancelar inúmeros voos. Preocupa-nos, por isso, que empresas como a Air France e o grupo que ela integra estejam na verdade a implementar estratégias agressivas de redução de custos por via da externalização dos serviços de empresas e por via da recontratação dos trabalhadores despedidos com salários mais baixos e menos direitos.Pese embora as nossas preocupações e as nossas críticas associadas ao caráter paliativo deste fundo, votámos favoravelmente esta mobilização por forma a apoiar os trabalhadores despedidos.
2022/06/23
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/008 EL/Attica electrical equipment manufacturing - Greece (A9-0185/2022 - Bogdan Rzońca)

A Grécia apresentou em dezembro de 2021 uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na sequência de despedimentos no setor de atividade económica “Fabricação de equipamento elétrico” na região de Ática, na Grécia.A candidatura envolve a mobilização de um montante total de 1 495 830 EUR (85 % dos custos totais) e diz respeito a um total de 206 trabalhadores despedidos no âmbito de processos de despedimento coletivo de seis empresas.Na origem da maioria destes despedimentos está a deslocalização da produção da Pitsos – fabricante grego de eletrodomésticos – para a Turquia e, por conseguinte, o encerramento da referida unidade de produção.Os despedimentos nas restantes cinco empresas resultam, por um lado, da fraca procura interna, que desde a crise de 2008 está seriamente debilitada, e, por outro, da crescente concorrência de outros produtores mundiais.Votámos favoravelmente esta mobilização para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo, que não resolve problemas que a globalização capitalista acarreta para a criação e a manutenção dos postos de trabalho e para o desenvolvimento das regiões e dos países menos pujantes economicamente.
2022/06/23
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Antimicrobials or groups of antimicrobials reserved for treatment of certain infections in humans (B9-0327/2022)

A crescente resistência aos antibióticos para uso humano e veterinários constitui uma ameaça para a saúde a nível global. É fundamental que se reservem determinados antibióticos para os quais não existem alternativas para uso humano. A sua utilização na pecuária intensiva pode representar um perigo para a saúde humana, pela resistência aos antibióticos que estão a ser indevidamente utilizados e que vêm resultando em mortes.Para a preservação, tanto quanto possível, da eficácia de certos antibióticos no tratamento de infeções em seres humanos, incluindo os de "último recurso", importa estabelecer uma lista de antibióticos a serem reservados para utilização apenas em seres humanos e, subsequentemente, interditar a sua utilização em animais.No entanto, a proposta agora apresentada pela Comissão não contém quaisquer agentes antibióticos que estejam atualmente autorizados para utilização só em animais, pelo que não terá qualquer efeito na limitação da propagação e ocorrência de resistência aos antibióticos. Pelo contrário, esta lista poderá reforçar práticas insustentáveis.A proposta de resolução de objeção à proposta da Comissão assinala que existem métodos eficazes para continuar a tratar animais individuais.
2022/06/23
Convention on the Recognition and Enforcement of Foreign Judgments in Civil or Commercial Matters: accession by the European Union (A9-0177/2022 - Sabrina Pignedoli)

Esta proposta insere-se no processo de captura, por parte da UE, de competências dos Estados que lhes deveriam estar reservadas, designadamente a de celebração de convenções internacionais (multilaterais ou bilaterais). O papel da UE neste processo vai sobretudo no sentido de impor e assegurar condições na aplicação do denominado “primado do Direito da UE” e dos interesses económicos que ele serve, e não de encontrar soluções adequadas para os problemas específicos decorrentes do reconhecimento e execução de decisões estrangeiras em matéria civil e comercial.As alterações introduzidas ao texto da Convenção acentuam, no âmbito do reconhecimento e da execução de decisões estrangeiras em matéria civil e comercial, a secundarização de questões específicas de pessoas singulares ou micro, pequenas e médias empresas face ao tratamento de matérias que são sobretudo do interesse de grandes grupos económicos e multinacionais.A proposta de decisão do Conselho aponta para a consideração de princípios fundamentais do direito da União e da preservação do seu acervo interno como critérios para o reconhecimento e a execução de decisões judiciais, o que parece ser manifestamente desadequado e contrário à consideração destas matérias no âmbito a soberania dos Estados.
2022/06/23
Illegal logging in the EU (B9-0329/2022)

Esta resolução vem na sequência de uma pergunta oral que suscitou uma série de petições sobre a exploração madeireira ilegal em alguns países da UE (Roménia, Polónia, Eslováquia, etc.). Esta exploração madeireira afeta algumas das florestas primárias mais bem preservadas (e as últimas) da Europa. Além disso, enquadra—se num importante comércio ilegal de madeira dentro e fora da UE, afetando o ambiente e as comunidades locais. Face a este problema, é necessária uma abordagem abrangente, que inclua medidas de vigilância, mas também um planeamento florestal adequado, um papel mais importante para as comunidades locais e apoio técnico e financeiro. A resolução sugere, uma vez que o tráfego de madeira extraída ilegalmente é frequentemente transfronteiriço, uma maior coordenação entre os Estados—Membros e os organismos da UE, como a Procuradoria Europeia ou a Agência Europeia Ambiente, devendo, cada um deles, trabalhar mais aprofundadamente nesta matéria.Concordamos que haja uma maior coordenação entre os Estados-Membros, mas estamos em total desacordo com um reforço das competências da Procuradoria Europeia. O fortalecimento destes organismos “europeus”, pretende tutelar e sobrepor-se às legítimas instituições dos Estados-Membros, condicionando a sua capacidade de intervir em sede própria, na defesa dos seus interesses, e limitando a sua soberania judiciária.
2022/06/23
Implementation and delivery of the Sustainable Development Goals (A9-0174/2022 - Barry Andrews, Petros Kokkalis)

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) substituem e alargam os ODM - Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, que teriam, até 2015, que fazer face a muitos dos problemas globais que, passados estes anos, persistem e, em alguns casos, se agravaram. Sem pessimismos, é muito improvável que a Agenda 2030 que materializaria os ODS traga uma consequência substantiva para a sustentabilidade mundial nos 8 anos que restam à sua execução. Isso é, de certa forma, reconhecido pelo relatório, que aponta críticas e caminhos de desenvolvimento da abordagem da UE ao cumprimento dos ODS, dentro do seu território e na relação com os países em desenvolvimento. Não há grande reparo a fazer, a não ser duvidar da sua aplicação prática.O sentido dos ODS, que é positivo, não se materializará no quadro do domínio do imperialismo - que tem na UE um dos seus braços -, que é ao mesmo tempo causa dos desequilíbrios globais e parte interessada em fazer com que esses desequilíbrios se aprofundem, de modo a perpetuar a sua hegemonia sobre todos os pontos do globo. Só um outro sistema de produção, organização social, de combate às dependências, de cooperação internacional e promoção da paz poderá transformar a luta pela sustentabilidade em algo mais que instrumentos de propaganda.
2022/06/23
Implementation of the Recovery and Resilience Facility (A9-0171/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)

O MRR está longe de ser a panaceia para os problemas de investimento e desenvolvimento que os Estados—Membros - uns mais do que outros - enfrentam.Primeiro, porque a dotação financeira prevista está longe de ser suficiente para compensar os impactos da pandemia, a que agora se somam os impactos da guerra e das sanções, e para relançar e modernizar as economias dos Estados—Membros.Segundo, porque a grande fatia do Mecanismo assume a forma de empréstimos. Estes não estão a ser contraídos porque os Estados já estão altamente endividados e porque brevemente o espartilho das regras orçamentais da UE apertará impiedosamente.Terceiro, porque o MRR amarra, por um lado, as políticas de relançamento da economia e de investimento a constrangimentos que decorrem da governação macroeconómica, do Semestre Europeu e seus instrumentos e, por outro lado, porque não está necessariamente alinhado com a realidade e as necessidades mais prementes e estruturais dos países. Esses constrangimentos são também contrários à recuperação e ao crescimento económicos, ao investimento e ao desenvolvimento.Quarto, porque os atrasos na disponibilização dos fundos adiam a resposta que se quer urgente à criação de emprego, à recuperação do investimento e à promoção da capacidade produtiva.
2022/06/23
Inclusion measures within Erasmus+ 2014-2020 (A9-0158/2022 - Laurence Farreng)

Este relatório tem como objetivo avaliar a execução das medidas de inclusão no âmbito do programa Erasmus+ para o período 2014-2020, com vista a identificar boas práticas e ajudar a complementar o atual programa Erasmus+, edição de 2021-2027. De um modo geral, o relatório tem uma perceção positiva das medidas de inclusão, mas também identifica problemas específicos e solicita algumas melhorias. Ao longo do relatório, salienta-se a necessidade de eliminar vários obstáculos à mobilidade para fins de aprendizagem e à inclusão, especialmente para as pessoas com menos oportunidades ou meios desfavorecidos, sendo sugeridas várias formas de o conseguir. Apoia igualmente a utilização de vários instrumentos de financiamento para aumentar a participação de pessoas com menos oportunidades e/ou de meios desfavorecidos e apela a um aumento do orçamento de 2023 para aplicar as medidas de inclusão no Erasmus+. Reconhecemos a validade conceptual do programa Erasmus+, apoiamos a necessidade de melhorias que tornem o programa mais acessível e inclusivo, assegurando um financiamento futuro adequado e valorizamos os aspetos positivos que este programa tem tido.
2022/06/23
2021 Report on Montenegro (A9-0151/2022 - Tonino Picula)

Os países dos Balcãs Ocidentais vivem uma realidade que é consequência, direta ou indireta, do processo de desmantelamento da Jugoslávia, no qual a ingerência imperialista e os bombardeamentos da NATO foram protagonistas. O Montenegro vive essa realidade herdada de um processo histórico recente conturbado, marcado pelos conflitos militares e étnico-sociais, que expõe contradições. Este relatório dá nota da evolução do cumprimento, por este país, dos requisitos de adesão à UE. Nele valorizam-se os esforços do Montenegro de alinhamento com a UE e com a NATO, nomeadamente na questão da externalização das fronteiras da UE e na política de confrontação com a Federação da Rússia; exigem-se reformas estruturais na economia e na governação política do país que favoreçam a penetração dos interesses da UE; atacam-se deliberadamente os esforços montenegrinos de diversificar parcerias internacionais e aqueles que não partilham do entusiasmo com a “visão europeia” do Montenegro. A integração de um país na União Europeia, para além de dever resultar de uma decisão soberana, democrática e informada de cada povo, face à natureza neoliberal, federalista e militarista deste processo de integração europeu, deve ter como condição o acautelar dos seus impactos económicos, assegurando antecipadamente os adequados meios financeiros que garantam efetivamente uma convergência económica e social no sentido do progresso.
2022/06/23
Future of EU-Africa trade relations (A9-0169/2022 - Helmut Scholz)

O relatório refere-se à relação política, económica e cultural entre os EM da União Europeia (UE) e a África como importante e de longa data, sem referir o contexto histórico e a responsabilidade que grande parte desses EM tiveram e ainda têm no subdesenvolvimento dos países africanos.O acordo saído da Cimeira entre a UE e a União Africana (UA), realizada em 2022, sobre uma «visão conjunta para 2030» contém alguns pressupostos com que concordamos, como uma nova estratégia conjunta mutuamente benéfica que reforce os laços entre as duas Uniões, por exemplo. No entanto, sabemos bem (e os povos africanos sabem-no melhor ainda) o que significam as estreitas cooperações em questões de convergência mútua nos domínios do comércio, do desenvolvimento, da segurança e da boa governação. Ao promover o acordo de comércio livre, com os países da Zona Continental Africana de Comércio Livre, a UE está a promover a ingerência, o domínio e a agravar a dependência política, económica, ideológica e militar.A África e os povos africanos não precisam de modelos de organização política e económica. Precisam de uma efetiva cooperação para o desenvolvimento, assente no respeito pela soberania nacional, independência, pelo direito de cada povo a decidir o seu caminho e a definir e construir o seu projeto próprio de desenvolvimento.
2022/06/23
Digital Services Act (A9-0356/2021 - Christel Schaldemose)

O ato legislativo sobre serviços digitais, como já dissemos anteriormente, não é mais do que um passo em frente na defesa da liberalização do mercado digital.A abordagem à regulamentação das plataformas em linha, que promovem monopólios e reforçam o poder de mercado das empresas multinacionais – ao serviço do mercado único digital – não responde à questão de fundo, nem ameaça os interesses dos gigantes digitais.A União Europeia apresenta mais uma peça de legislação supranacional que visa retirar aos Estados-Membros o poder de controlar as plataformas digitais que operam no seu território. Esta legislação não visa defender o interesse geral, o domínio público do sector ou a promoção do livre acesso do público aos conteúdos, o acesso à criação, fruição e partilha livre da cultura, rejeitando abordagens que visem a comercialização da cultura, o ataque ao multilinguismo ou o reforço de uma maior colonização cultural.
2022/07/05
Digital Markets Act (A9-0332/2021 - Andreas Schwab)

A liberalização dos mercados é um motivo de profunda preocupação, mesmo que esteja revestida de uma aparência social.Enquanto as tecnologias digitais têm um grande potencial, não ignoramos o seu impacto adverso, quando implementadas no quadro do capitalismo.O Mercado Único tem sido um poderoso fator de incentivo às desigualdades entre os Estados-Membros, minando a produção nacional em Portugal, tornando a vida ainda mais difícil para as micro, pequenas e médias empresas, incapazes de enfrentar a concorrência europeia e a brutal desigualdade de oportunidades entre as multinacionais hegemónicas. Constata-se na história recente que as plataformas em linha promovem monopólios e reforçam o poder de mercado das empresas multinacionais.Considerando que se deve acabar com o geobloqueio, defendemos que se deve salvaguardar os direitos dos autores e artistas a receberem uma remuneração decente pelas suas produções. Considerando que o armazenamento e gestão de dados de extrema importância, dada a relevância crescente das tecnologias digitais não só na economia, mas também na sociedade, esta deve ser responsabilidade do Estado.
2022/07/05
Adoption by Croatia of the euro on 1 January 2023 (A9-0187/2022 - Siegfried Mureşan)

O processo de adesão ao euro representa uma ingerência intolerável nas soberanias nacionais que perdem, assim, importantes instrumentos de política económica e ficam sujeitas a uma política monetária única ao serviço das grandes potências do centro da Europa e dos interesses e necessidades do grande capital financeiro e das grandes multinacionais.Os países do Euro perdem autonomia em relação aos mercados financeiros e às agências de notação financeira, assim como perdem o controlo do seu sistema financeiro.A aprovação da adesão da Croácia à moeda única coincide com os 20 anos de circulação do euro. Durante esse período, o aparelho produtivo dos países mais débeis e periféricos, como Portugal, foi dramaticamente fragilizado e essas economias ficaram ainda mais expostas ao fenómeno de globalização da economia. Durantes esses 20 anos, as economias mais débeis e periféricas da zona euro não cresceram, o seu aparelho produtivo definhou e o desemprego aumentou. Para o seu futuro nada de bom se augura.
2022/07/05
EU/Cook Islands Sustainable Fisheries Partnership Agreement: implementation protocol (A9-0197/2022 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

O primeiro Acordo de Parceria de Pesca Sustentável (APPS) entre a União Europeia e as Ilhas Cook entrou em vigor em 10 de maio de 2017, sendo que, após a prorrogação de um ano, este caducou e foi celebrado novo acordo.O novo protocolo, com a duração de três anos, prevê uma contribuição financeira de 700 mil euros por ano, sendo que metade é atribuída como forma de compensação pelo acesso às águas e a outra metade como apoio ao desenvolvimento da política de pescas das Ilhas Cook.A frota europeia que opera na região é composta por quatro cercadores. O APPS oferece possibilidades de pesca para os navios que arvoram pavilhão dos Estados-Membros com base nos melhores pareceres científicos disponíveis, em conformidade com as medidas de conservação e gestão estabelecidas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC), dentro dos limites do excedente disponível.Votámos favoravelmente. Não obstante o voto favorável, afirmamos a necessidade de que o valor atribuído tendo em vista o desenvolvimento do sector das pescas deva garantir de forma efetiva o desenvolvimento e a capacitação do sector de pescas e das infraestruturas que lhe estão associadas.
2022/07/05
Temporary trade liberalisation measures for Moldova (A9-0201/2022 - Markéta Gregorová)

A Comissão propõe um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho para introduzir medidas comerciais temporárias durante um ano, incluindo contingentes adicionais isentos de direitos para reorientar temporariamente o comércio para a União Europeia e proporcionar um mercado acessível para sete produtos agrícolas: tomate, alho, uvas de mesa, maçãs, cerejas, ameixas, e sumo de uva. As medidas propostas são de âmbito limitado e visam assegurar o acesso aos mercados da UE para produtos agrícolas que tradicionalmente tinham como mercados a Rússia e a Ucrânia.Do outro lado estão os produtores dos Estados-Membros, que sempre foram marginalizados, agora por interesses geopolíticos. É o caso dos produtores portugueses, cujos custos de produção estão a aumentar devido a várias crises e políticas de sanções, e que não têm qualquer mecanismo eficaz para os ajudar ou para assegurar que os pequenos e médios produtores tenham apoio ao rendimento ou possam prever o seu futuro.
2022/07/05
Women’s poverty in Europe (A9-0194/2022 - Lina Gálvez Muñoz)

Trata-se de um relatório com um bom foco nos assuntos sociais, incluindo casos específicos como as mulheres sem-abrigo, idosas, as mulheres nas zonas rurais e com deficiência, as mulheres migrantes e as famílias monoparentais.Interviemos neste relatório com a apresentação de várias alterações, que foram aprovadas, essencialmente para dar uma resposta estrutural a problemas que se agravam com os baixos salários, o desemprego e a pobreza, como o direito ao trabalho como condição prévia essencial para que as mulheres gozem de independência económica, a erradicação do emprego precário e a necessidade de aumentar serviços públicos.Além disso, o texto final também apela ao combate às violências sobre as mulheres, considerando a prostituição uma forma grave de violência e exploração e instando os Estados-Membros a tomarem medidas específicas para combater as causas económicas, sociais e culturais da prostituição e ajudar as mulheres prostituídas a reintegrarem-se social e profissionalmente.Apesar de o relatório conter alguns pontos negativos, como o foco que coloca no empreendedorismo ou na Diretiva sobre salários mínimos na UE como panaceias do combate à pobreza, tem preocupações justas e votámos favoravelmente.
2022/07/05
Negotiations for a cooperation agreement between the EU and Interpol (A9-0200/2022 - Jadwiga Wiśniewska)

Este relatório propõe o estabelecimento de um acordo de cooperação entre a União Europeia (UE) e a Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC-INTERPOL), com vista à facilitação do acesso e à interoperabilidade das bases de dados, entre a INTERPOL e as agências da UE – Europol, Frontex, Eurojust e Procuradoria Europeia – nos domínios das fronteiras e dos vistos, da cooperação policial e judiciária, do asilo e da migração.Partilhamos as preocupações referidas neste relatório quanto à proteção e salvaguarda de dados pessoais e dos direitos dos cidadãos em geral.Consideramos, no entanto, que, à parte das salvaguardas regulamentares que possam ser estabelecidas e/ou até reforçadas, é o acordo em si, bem como outros da mesma natureza que vêm sendo implementados ao longo do tempo, transferindo competências das autoridades nacionais para um plano supranacional, da UE, que atenta, por um lado, contra os direitos mais elementares dos cidadãos e, por outro, contra a soberania dos Estados e as competências das autoridades nacionais nesta matéria.Portugal é membro da INTERPOL e, desde 1930, coopera com esta organização internacional no campo policial de forma soberana. É, no fundamental, por estas razões que nos opomos à proposta.
2022/07/05
Indo-Pacific strategy in the area of trade and investment (A9-0170/2022 - Jan Zahradil)

Este relatório apoia a assinatura de novos Acordos de Comércio Livre com a Austrália, Nova Zelândia, Índia, Indonésia e Tailândia. Insta os Estados-Membros a ratificarem os acordos de investimento com Singapura e o Vietname. Uma parte fundamental desta estratégia é o aprofundamento das relações através de acordos comerciais. A UE já tem acordos de comércio livre em vigor com o Japão, Coreia, Singapura e o Vietname e visa concluir negociações com a Nova Zelândia, Austrália, China, Índia e os outros países da ASEAN (Indonésia, Filipinas, Tailândia e Mianmar em particular).Os aspetos de política comercial desta estratégia da UE não oferecem nada de novo: impõem aos países parceiros as conhecidas reformas políticas e restrições orçamentais, limitando a liberdade de fazer os investimentos públicos necessários ao desenvolvimento destes países em áreas-chave como a saúde, a energia e a educação. Impõem as parcerias público-privadas com empresas europeias e multinacionais. Para muitos países hoje em dia, estas parcerias público-privadas são simultaneamente um sintoma deste modelo de integração capitalista e uma causa de sucessivas crises económicas.
2022/07/05
EU-India future trade and investment cooperation (A9-0193/2022 - Geert Bourgeois)

As relações internacionais devem ser pautadas por princípios, como o respeito pela soberania e a independência ou o desenvolvimento de relações mutuamente vantajosas, nos planos económico, científico, social, cultural – princípios que devem pautar as relações de cada um dos diferentes países que integram a UE com a Índia.Tal significa a rejeição de políticas que visam a imposição de relações de domínio e de dependência, o primado dos interesses dos grupos financeiros e económicos sobre os direitos dos trabalhadores e dos povos, a confrontação no plano internacional.Nada disto se reflete neste relatório de intenções. Nas suas negociações com a Índia, a UE apresentou uma série de exigências, incluindo a liberalização total do comércio de bens industriais; a eliminação de quase todas as tarifas de importação agrícolas; o desmantelamento das regulamentações de investimento em setores como a banca, seguros, telecomunicações, retalho e serviços postais; a liberalização do comércio de serviços, incluindo para instrumentos financeiros altamente especulativos; a proibição de restrições à exportação para garantir o acesso a matérias-primas; a liberalização dos mercados de contratos públicos; e a proteção dos direitos de propriedade intelectual para além dos requisitos estipulados pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
2022/07/05
Banking Union – annual report 2021 (A9-0186/2022 - Bogdan Rzońca)

Com mais ou menos críticas, estes relatórios anuais do Parlamento Europeu são, ano após ano, uma ode ao projeto da União Bancária.Ano após ano, o seu relator esforça-se para defender um projeto que, ao contrário daquilo que afirmavam e ainda afirmam, está longe de contribuir para evitar o chamado problema das instituições demasiado grandes para falir.De facto, a União Bancária tem forçado aquisições e fusões no setor bancário, promovendo a sua concentração e reconfigurando-o. Grupos como o BNP Paribas ou o Santander assumem cada vez maior preponderância no mercado. O centro de decisão do setor bancário tem, por esta via e pela atribuição de mais competências às autoridades da UE, ficado cada vez mais afastado dos Estados-Membros, das economias regionais e locais.O oligopólio pan-europeu que está há quase 10 anos a ser criado tem também promovido despedimentos e um fornecimento de serviços cada vez mais dispendioso e mais afastado das populações, nomeadamente as rurais.Outro objetivo que ainda não foi alcançado foi o de evitar que dinheiro público seja injetado nos bancos privados para cobrir má gestão privada. Uma opção política e deliberada, que a narrativa propagandística tenta escamotear.Votámos contra.
2022/07/05
Amendment to Parliament’s Rules of Procedure concerning Rule 216 on committee meetings (A9-0203/2022 - Gabriele Bischoff)

Esta proposta de alteração ao Regimento do Parlamento Europeu, no âmbito do artigo 216.º relativo às reuniões das comissões, visa possibilitar no essencial que as reuniões das comissões possam realizar-se de forma híbrida (presencialmente e por via eletrónica), se o presidente e os coordenadores da comissão assim o decidirem, analisando caso a caso. Desta proposta fica excluída a possibilidade de votar remotamente, tendo a votação que ser feita presencialmente.A titulo excecional e fundamentado não nos opomos à proposta, visto que, como a realidade o demonstrou no passado recente no quadro da pandemia de COVID-19, esta poderá ser uma solução a adotar para viabilizar a participação dos deputados nos trabalhos das comissões.Contudo, constataram-se problemas de vária ordem no decorrer desta experiência, que vão desde a falta de recursos que assegurem a participação dos deputados nas condições mínimas desejáveis para o debate esclarecedor, e a recorrente falta de interpretação na língua materna, agravando assim a possibilidade e o direito ao multilinguismo, até à degradação das condições de trabalho dos direitos laborais dos intérpretes.Admitindo ser uma possibilidade, mas dados os problemas identificados e que persistem, consideramos que não se deve normalizar a realização de reuniões de forma híbrida, e por isso nos abstivemos no voto final.
2022/07/06
Objection pursuant to Rule 111(3): Amending the Taxonomy Climate Delegated Act and the Taxonomy Disclosures Delegated Act (B9-0338/2022)

Esta abordagem parte de um processo de financeirização do ambiente que envolve, entre outros aspetos, a canalização de significativos fluxos financeiros para os negócios emergentes em torno do ambiente. A “taxonomia” insere-se numa abordagem da qual discordamos. Na abordagem de mercado, que temos criticado, aos poderes públicos não compete senão dar os adequados sinais ao mercado. Ele tratará do resto. A “taxonomia” é esse sinal dado ao mercado..A Comissão Europeia (e os Estados) age como notária de interesses económicos que por vezes podem ser contraditórios. Veja-se agora os setores mais tradicionais que querem apanhar a boleia da “descarbonização” para insuflar investimentos: o gás e a energia nuclear, de um lado, e do outro setores emergentes, tidos como mais “verdes” e que querem, logicamente, eliminar concorrência na captação de investimento: as renováveis e o hidrogénio. Todos eles com impactos ambientais, com as suas potencialidades e limitações.Recusamos, pois, à Comissão Europeia o poder de alterar a lista associada ao regulamento da taxonomia, que classifica os investimentos mais ou menos verdes.A esta visão contrapomos outra, que confere o protagonismo aos poderes públicos – na tomada de decisões, na regulamentação, nos investimentos, no enquadramento normativo da ação do setor privado, na definição das metas e das formas da sua consecução.
2022/07/06
Objection pursuant to Rule 111(3): Technical standards for the application of position limits to commodity derivatives and procedures for applying for exemption from position limits (B9-0345/2022)

A desregulamentação dos mercados financeiros que antecedeu a crise financeira de 2007/2008 contribuiu, de forma significativa, para a especulação com todos os tipos de instrumentos financeiros, incluindo derivados de mercadorias e, dentro destas, de bens alimentares.Ademais, constata-se que existe uma forte correlação entre a financeirização dos mercados dos produtos de base e os preços desses produtos, especialmente no que respeita a produtos alimentares. Além disso, as atividades dos intervenientes do setor financeiro tendem a afastar os preços dos produtos de base de níveis justificados por princípios fundamentais do mercado, produzindo efeitos negativos tanto para os produtores como para as populações, em especial para os pequenos produtores e para as camadas das populações mais desfavorecidas.Nos últimos dois anos verificou-se uma especulação financeira em torno das mercadorias, situação que se agravou recentemente com a guerra e as sanções.O Regulamento Delegado proposto pela Comissão Europeia contribuirá ainda mais para a intensificação dessa especulação e, por conseguinte, para o encarecimento dos fatores de produção de milhões de micro, pequenas e médias empresas e para o agudizar das condições de vidas dos povos.Votámos a favor da objeção.
2022/07/06
Russia's invasion of Ukraine: Crisis measures in the fisheries and aquaculture sectors (A9-0182/2022 - Nuno Melo)

Este relatório visa alterar o Regulamento relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) tendo em vista permitir aos Estados-Membros a adoção de medidas para aliviar as consequências da guerra da Ucrânia no setor.A guerra na Ucrânia veio agravar os problemas já sentidos pelo setor, nomeadamente o aumento substancial dos custos de operação, de que é particular exemplo o aumento exponencial dos custos com os combustíveis.Esta proposta visa permitir a utilização dos valores não executados do FEAMP 2014-2021 para compensar financeiramente: os operadores do setor quando a guerra põe em risco a segurança das operações e provoca a interrupção das atividades, bem como pela perda de rendimentos e pelos custos adicionais incorridos devido à perturbação do mercado; as organizações de produtores e suas associações que armazenam produtos da pesca e da aquicultura.Apesar de considerarmos que são necessárias medidas mais abrangentes para garantir o futuro e a sustentabilidade do setor, em especial da pesca de pequena escala, costeira e artesanal, votámos favoravelmente.
2022/07/06
2021 Report on Bosnia and Herzegovina (A9-0188/2022 - Paulo Rangel)

A instável situação na Bósnia-Herzegovina é resultado do processo de ingerência, desestabilização e agressão promovidas pela UE, pelos EUA e pela NATO em toda a região dos Balcãs, especificamente na ex-Jugoslávia, contribuindo para a manutenção e o aprofundamento de tensões históricas que apenas uma política pacificadora e de cooperação poderá resolver. Cabe ao povo de cada país decidir, democraticamente e na base de todas as informações relevantes, em que organizações internacionais o seu país deverá ser integrado. Somos, no entanto, críticos ao receituário de integração na UE, que é um facilitador de exploração dos recursos e do trabalho do país que solicita a adesão:- focando-se na liberalização do mercado, expondo-o à voracidade dos capitais europeus, antes de atuar na cooperação para a convergência;- exigindo a realização de “reformas estruturais”, que são um perverso meio de uniformização institucional e normativa, liberalizando serviços públicos;- procurando garantir que o país candidato se enquadre na estratégia de externalização de fronteiras da UE, terceirizando, com efeitos desumanos, as responsabilidades pelo acolhimento e inclusão de migrantes;- e integrando esse território na estratégia militarista e securitária que garantirá os interesses geopolíticos do imperialismo, inclusivamente na aplicação de sanções à Rússia.Este relatório está perfeitamente alinhado com essa política de submissão da Bósnia-Herzegovina.
2022/07/06
2021 Report on Serbia (A9-0178/2022 - Vladimír Bilčík)

Entendemos que cabe ao povo de cada país decidir, democraticamente e na base de todas as informações relevantes, em que organizações internacionais o seu país deverá ser integrado. A adesão, ou não, da Sérvia à UE não pode, no entanto, ser descontextualizada do longo processo de ingerência e agressão promovidas pela UE, pelos EUA e pela NATO, que redundou na destruição da região e na perpetuação de conflitos étnico-religiosos, favorecendo os interesses do grande capital e da geoestratégia do imperialismo. Também não pode deixar de se olhar para os procedimentos de adesão à UE, que exigem a concretização de draconianas “reformas estruturais”, que são o receituário de liberalização da economia dos países candidatos, da abertura do mercado local à voragem capitalista e à exploração de recursos e de mão-de-obra barata. Inclui também a integração militar e o alinhamento com os interesses da NATO e da militarização da Europa. Este relatório ecoa a estratégia da UE para domar os países candidatos, acrescentando nuances específicas da Sérvia, como a sua ligação histórica com a Federação Russa, que entraria em contradição com os interesses da UE, especificamente no que toca às reservas da Sérvia em relação às sanções contra a Rússia. A integração na UE não deveria retirar soberania aos países candidatos.
2022/07/06
2021 Report on Kosovo (A9-0179/2022 - Viola von Cramon-Taubadel)

O processo de secessão do Kosovo da Sérvia, apadrinhado pela UE, os EUA e a NATO, está longe de estar resolvido. A ação da UE e dos seus Estados-Membros deveria favorecer a resolução dos diferendos entre a Sérvia e a região do Kosovo, sem ingerências, em conformidade com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas. No entanto, a UE está no epicentro das causas da desestabilização de toda a região, lucrando com a aplicação da tática de dividir para poder dominar mais facilmente, facilitando a entrada dos seus capitais nestes mercados e dos seus exércitos nestes territórios (seja para tamponizar a chegada de migrantes, seja para contribuir para fechar o cerco à Rússia). O processo de adesão do Kosovo à UE, sobre o qual se debruça este relatório, serve esses propósitos. Nele exige-se o cumprimento de um conjunto de “reformas estruturais”, que são facilitadoras da liberalização do mercado kosovar e da exploração dos seus recursos e da sua mão-de-obra. Também se exige o total alinhamento com a política externa da UE, especificamente nas questões militares e no que toca às sanções contra a Rússia. Este relatório, que enaltece e sugere aprofundar esse receituário de submissão, merece, por isso, a nossa rejeição.
2022/07/06
The EU and the defence of multilateralism (A9-0172/2022 - Javi López)

A ideia de coligar os “países que partilham das mesmas ideias” perpassa todo este relatório. Isso diz muito sobre o entendimento que a UE tem do conceito de multilaterialismo e daquilo em que poderá consistir a sua defesa: um clube de interesses convergentes, pronto a intervir para assegurar que nada ponha em causa a sua posição geopolítica e a força desses interesses. É o multilateralismo dos que impõem a sua posição, como o do FMI, o do Banco Mundial ou o da NATO! O que a UE faz e este relatório reverbera é o elogio da multipolaridade, que é, paradoxalmente, o risco que aqui é salientado, face à emergência de novos polos de influência, protagonizado pelo “desafio” chinês. A perda da hegemonia global do imperialismo justifica uma série de movimentações geoestratégicas que estão a militarizar a diplomacia e a manipular a cooperação internacional. A defesa do multilateralismo assenta na valorização do papel da ONU, do direito internacional e dos princípios inscritos na Carta das Nações Unidas. Nunca é demais lembrar quantas guerras já foram iniciadas à sua revelia e quem as iniciou. O que a UE defende é a unipolaridade que imponha os seus interesses e os do seu clube, dominado pelos EUA, com o sacrifício dos povos.
2022/07/06
Addressing food security in developing countries (A9-0195/2022 - Beata Kempa)

A soberania alimentar de um país é fundamental para a sua soberania e independência. Ela tem sido posta em causa através de práticas produtivistas e extrativistas, que visam maximizar os lucros das grandes empresas do sector agrícola, fitofarmacêutico ou da energia.A UE tem inequivocamente jogado um papel, direta ou indiretamente, de promoção da insegurança alimentar nos países em desenvolvimento, através do incentivo à utilização de OGM e de fertilizantes, à substituição de culturas alimentares humanas pela produção de alimentos para animais ou de biocombustíveis, à liberalização dos mercados agrícolas internacionais, ou à colonização das economias desses países por produtos e unidades produtivas que competem com a produção local, muitas vezes enquadrados nas políticas de cooperação para o desenvolvimento (o caso da destruição de unidades de produção de leite em certos países africanos, porque o mercado foi inundado por leite em pó, é paradigmático!).O relatório que votámos apresenta soluções que contrariam esta política de recorte neocolonial e dependência. Assume que a segurança alimentar dos países em desenvolvimento é indissociável do incentivo à produção local, à modernização da agricultura de base comunitária e do acesso à água, aos ciclos curtos de produção-distribuição-consumo e à proteção dos ecossistemas. É essa a política que defendemos, não é a política da UE.
2022/07/06
Intersectional discrimination in the EU: socio-economic situation of women of African, Middle-Eastern, Latin-American and Asian descent (A9-0190/2022 - Alice Kuhnke)

O relatório constata que as mulheres enfrentam desigualdades e reconhece os inúmeros obstáculos e a discriminações múltiplas a que as mulheres estão sujeitas, baseadas nomeadamente no sexo, na raça, na cor, na etnia, na idade, na orientação sexual, na identidade e expressão de género, nas características sexuais.É um facto que as mulheres continuam a enfrentar desigualdades e discriminações interseccionais na UE, em particular, as mulheres de ascendência africana, latino-americana e asiática, que estão entre os grupos mais desfavorecidos em muitos Estados-Membros.Todavia, rejeitamos a perspetiva punitiva da UE sobre os Estados, presente no parágrafo 4 do relatório, nomeadamente solicitando processos por infração caso os Estados-Membros não transponham a sua legislação.Consideramos que as políticas dos Estados devem pugnar pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, denunciando todas as formas de discriminação política, social e económica por razões de sexo, deficiência, etnia, religião, crença, ou orientação sexual e pelo direito ao trabalho, contra a discriminação salarial, e pela criação de condições efetivas que permitam a realização de uma vida de qualidade.
2022/07/06
National vetoes to undermine the global tax deal (RC-B9-0339/2022, B9-0339/2022, B9-0340/2022, B9-0341/2022, B9-0342/2022, B9-0343/2022, B9-0344/2022)

Para lá das considerações sobre a proposta de Diretiva relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais, a qual tem limitações e insuficiências, esta resolução procura instrumentalizar a utilização do direito de veto no decorrer das negociações dessa Diretiva. Uma instrumentalização que, encontrando respaldo nas ambições de pôr termo ao princípio da decisão por unanimidade em várias áreas, procura comprometer o princípio da unanimidade nos processos de decisão do Conselho, em matéria fiscal, implementando a decisão por maioria qualificada.A concretizar-se tal proposta, o processo de decisão tornar-se-ia ainda mais desequilibrado e desigual do que já hoje é, uma vez que países como Portugal, com menor peso no processo decisório, perderiam um instrumento de grande importância para defender os seus interesses, em benefício das principais potências, com maior peso no processo decisório. Uma situação inaceitável e que aprofundaria a já gravosa desigualdade existente nas relações de poder entre Estados consagrada pelo Tratado de Lisboa.Apresentámos um conjunto de propostas, com o objetivo de defender o princípio da unanimidade, porém todas elas foram rejeitadas - resultado para o qual contribuíram os votos dos deputados portugueses do PS, PSD e BE presentes na votação.Votámos contra.
2022/07/06
Russia’s invasion of Ukraine: Temporary measures concerning driver documents issued by Ukraine (C9-0201/2022)

Esta proposta pretende permitir que os cidadãos ucranianos que residem atualmente nos Estados-Membros da UE ao abrigo do regime de proteção temporária continuem a utilizar a sua carta de condução ucraniana, sem a necessidade de a trocar por uma carta de condução da UE ou de fazer um novo exame de condução. Além disso, este regulamento permitirá que os motoristas de camiões e autocarros ucranianos sob o mesmo regime prorroguem a validade dos seus Certificados de Competência Profissional (CPC) emitidos na Ucrânia, após um curto curso de formação e um teste.Esta medida temporária parece razoável como forma de apoio a estes trabalhadores e a estas comunidades, que procuram escapar da guerra. Não pode, no entanto, excluir a necessidade de vigilância face a possíveis abusos das empresas dos Estados-Membros, que, principalmente no caso dos condutores profissionais, podem ver aqui uma oportunidade de exploração de mão de obra qualificada extremamente fragilizada.
2022/07/07
Exceptional macro-financial assistance to Ukraine (C9-0221/2022)

A presente proposta visa o reforço da assistência macrofinanceira à Ucrânia, num montante máximo de mil milhões de euros. Este apoio, na forma de empréstimo, está subordinado aos desígnios do Acordo de Associação UE-Ucrânia, assinado em 2017, mas também do programa do FMI e dos objetivos da Política Europeia de Vizinhança da UE.Este acordo preconiza a aproximação das políticas da Ucrânia às políticas da UE: a aproximação das políticas macroeconómicas, a liberalização de setores estratégicos, a desregulação laboral; reformas nos sistemas educativos e de saúde; o estabelecimento de uma área de livre comércio; cooperação no âmbito da PESC, nomeadamente no domínio militar, entre muitos outros.Este tipo de instrumentos não subordinam os apoios às necessidades efetivas e concretas dos países, mas sim ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países, neste caso a Ucrânia, aos desígnios políticos e interesses da União Europeia.São conhecidas as consequências deste tipo de «assistências», com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais e redução das funções sociais do Estado. Por estas razões e de forma coerente, a opção de voto neste tipo de apoios tem sido contra.
2022/07/07
Sustainable aviation fuels (ReFuelEU Aviation Initiative) (A9-0199/2022 - Søren Gade)

No processo de descarbonização do setor dos transportes, a aviação apresenta uma complexidade particular, dada a inexistência de substitutos imediatos credíveis aos combustíveis de origem fóssil que fazem voar os aviões. Este modo de transporte é responsável por cerca de 3,8 % das emissões totais de gases com efeito de estufa.Acompanhamos, naturalmente, a necessidade de reduzir as emissões da aviação. E entendemos que a alteração da fonte de propulsão dos aviões para formas sustentáveis oferece potencialidades que não se encerram na aviação em si, como o incentivo à produção local desses combustíveis, a produção de aviões ou a renovação de aeroportos.A questão que se coloca nesta proposta de diretiva tem, porém, outras implicações, que rejeitamos, decorrentes da liberalização do setor da aviação, da tendência para a centralização de capitais (e naturalmente da capacidade de investimento e inovação) nas companhias gigantes do centro-europeu, bem como da mercantilização do ambiente, materializada no Sistema de Comércio de Emissões. Questões que se interligam para valorizar o grande capital e contribuir para a perda de soberania de estados periféricos como Portugal e para a destruição das suas empresas estratégicas de aviação, como a ANA e a TAP. Também por isso é fundamental recuperar o controlo público destas empresas.
2022/07/07
Financial activities of the European Investment Bank – annual report 2021 (A9-0165/2022 - David Cormand)

O Banco Europeu de Investimento (BEI) assume um papel relevante na dinamização de investimentos de importantes dimensões. No entanto, preocupam-nos a concentração geográfica dos seus projetos, assim como o facto de muitos dos investimentos serem afetos a parcerias público-privadas ou, por exemplo, de contribuírem para o endividamento dos estudantes do ensino superior.Acreditamos que o BEI deverá trabalhar para reduzir a concentração geográfica e para que os projetos apoiados contribuam, de facto, para a coesão económica, social e territorial dos países e que tenham em conta as necessidades de investimento e as prioridades de desenvolvimento de cada país.
2022/07/07
Control of the financial activities of the European Investment Bank – annual report 2020 (A9-0173/2022 - Corina Crețu)

Em 2020, a maior parte dos empréstimos concedidos pelo BEI concentraram-se em três dos maiores Estados-Membros da UE: Itália, Espanha e França. Esta concentração geográfica é prejudicial para os objetivos da redução das disparidades de investimento e desenvolvimento dentro da UE e resulta da própria arquitetura do BEI.À semelhança de anos anteriores, a resolução do Parlamento Europeu solicita que a distribuição geográfica dos projetos seja feita de forma mais justa e transparente. Apoiamos esta recomendação e lamentamos que não lhe tenha sido ainda dado o devido seguimento.Saudamos a recomendação para a prioridade a projetos que contribuam para o cumprimento dos ODS, nomeadamente os de âmbito social e ecológico. Valorizamos ainda o apelo para que o BEI se abstenha de apoiar entidades que pratiquem esquemas de elisão e evasão fiscais ou que não apresentem uma elevada conduta relativamente ao respeito e promoção dos direitos laborais, sociais e do meio-ambiente. Aplaudimos a proposta para que o BEI dê prioridade aos investimentos na área da saúde, nomeadamente infraestruturas, formação do pessoal e qualidade dos sistemas nacionais de saúde.Por fim, acompanhamos as recomendações direcionadas ao BEI ao nível da sua própria governação, da transparência das suas atividades e da sua responsabilização.
2022/07/07
Protection of the EU’s financial interests – combating fraud – annual report 2020 (A9-0175/2022 - Katalin Cseh)

Anualmente, os Estados perdem milhares de milhões de euros devido à fraude e à corrupção. Esses montantes, se recuperados e se vontade política houvesse, poderiam ser afetados à tão necessária redução do fosso entre os mais ricos e o resto da sociedade.A luta contra a fraude e a corrupção não pode esperar. São necessárias medidas imediatas e concretas, como uma maior e eficaz cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, bem como uma maior e melhor capacitação das mesmas ao nível de recursos financeiros, humanos e técnicos. Mas são também necessárias medidas estruturais, que toquem no conflito de interesses existente entre o poder político, judicial e económico.Todavia, e qualquer que seja o cariz das medidas, as estruturas nacionais não podem ser esvaziadas nem debilitadas e os Estados soberanos não devem ser alvo de atitudes paternalistas de estruturas supranacionais. Tal significaria um duro revés no combate contra a fraude e a corrupção. Esta luta não deve, pois, ser instrumentalizada para aprofundar o cariz federalista da UE e a intromissão nos assuntos internos dos países que a integram.Votámos contra.
2022/07/07
Better regulation: joining forces to make better laws (A9-0167/2022 - Tiemo Wölken)

O Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» veio colocar a «competitividade» no «Mercado Único» como primeiro e absoluto critério na determinação da oportunidade, conteúdo e harmonização da legislação da UE, em detrimento da autonomia e legislação nacionais. Isto causa novas e gravosas limitações aos processos legislativos e decisórios em cada Estado, concentrando, por sua vez, o poder legislativo na Comissão Europeia, numa configuração que beneficia as grandes potências e os grandes grupos económicos e financeiros.Este relatório insere-se nessa lógica de aprofundamento, nomeadamente propondo conferir o reforço do direito de iniciativa legislativa do Parlamento Europeu, num contexto em que se usurpam competências aos Estados, logo aos parlamentos nacionais. Na prática, corresponde ao reforço do peso das principais potências no processo de decisão da UE.Reconhecendo, contudo, que algumas questões podem ser tratadas e melhoradas numa base de acordo comum, de uma cooperação justa, solidária e mutuamente vantajosa entre as partes, distanciamo-nos da visão simplista de que qualquer legislação supranacional é melhor do que a legislação nacional. Essa é, aliás, a retórica mais conveniente para aqueles que defendem um caminho federalista da UE, mas não para os cidadãos e para a resolução concreta dos seus problemas.
2022/07/07
US Supreme Court decision to overturn abortion rights in the United States and the need to safeguard abortion rights and Women’s health in the EU (B9-0365/2022, B9-0366/2022, B9-0367/2022)

Esta resolução condena a decisão do Supremo Tribunal dos EUA que remete a decisão sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG) a cada Estado norte-americano, repudiando igualmente o retrocesso no acesso aos direitos sexuais e reprodutivos a nível mundial e em alguns Estados-Membros da UE.Distanciamo-nos do parágrafo que propõe incluir o direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, pois consideramos que, a pretexto do acesso à IVG, a resolução tenta legitimar uma revisão dos tratados da UE, que visa aprofundar a política neoliberal, federalista e militarista da UE, à qual nos opomos.O acesso à IVG segura, legal e gratuita deve ser garantida, bem como acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, a métodos contracetivos, consultas de saúde pré-natal e materna e de planeamento familiar. A IVG tem de ser encarada como um problema de saúde pública e como uma questão interligada com os direitos fundamentais da mulher.A proibição não tem qualquer eficácia no combate ao aborto. Pelo contrário, torna-o clandestino, desprotegido e perigoso para a saúde física e psíquica das mulheres, em especial para as das camadas socioeconomicamente mais desfavorecidas, que não podem pagar a deslocação para os Estados onde podem fazê-lo em segurança.
2022/07/07
Uniform procedures for checks on the transport of dangerous goods by road (codification) (A9-0228/2022 - Angel Dzhambazki)

O objetivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da Diretiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas. A nova diretiva substituirá os diversos atos nela integrados, e a presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos atos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.A proposta de codificação foi elaborada com base numa consolidação preliminar, em 24 línguas oficiais, da Diretiva 95/50/CE e dos atos que a alteram, realizada pelo Serviço das Publicações da União Europeia, através de um sistema de processamento de dados. Sempre que os artigos passaram a ter novos números, é apresentada a correspondência entre os antigos e os novos números dos artigos num quadro constante do Anexo V da diretiva codificada.Sendo que da codificação não pode resultar qualquer alteração de fundo nos atos que dela são objeto, votámos favoravelmente.
2022/09/13
Conclusion of the amendments to the International Sugar Agreement, 1992 (A9-0229/2022 - Bernd Lange)

A União Europeia é parte no Acordo Internacional do Açúcar, adotado em 1992, pela Conferência das Nações Unidas sobre o Açúcar, e membro da Organização Internacional do Açúcar («OIA»).A Comissão foi autorizada pelo Conselho a encetar negociações com as restantes partes no Acordo com vista à modernização do Acordo Internacional do Açúcar.As alterações dizem respeito aos três domínios seguintes: orçamento administrativo e contribuições dos membros; ampliação dos objetivos, estudos, avaliações e atividades de investigação, para permitir a inclusão de outros produtos relacionados com o açúcar (nomeadamente o bioetanol) e regras para a nomeação do diretor executivo.No entanto, alguns dos objetivos desta dita modernização levantam-nos preocupações, nomeadamente a inclusão da bioenergia e da produção de etanol para combustíveis a partir de culturas açucareiras. Não só pelos perigos ecológicos que levantam, mas, principalmente num momento em que se vive uma crise na disponibilidade de culturas alimentares, pelo perigo acrescido de se direcionar mais uma cultura alimentar para a produção não alimentar em plena crise energética, o que pode levar a que seja mais rentável produzir para a obtenção de energia do que para alimentar os povos.
2022/09/13
EU/Mauritius Fisheries Partnership Agreement: fishing opportunities and financial contribution 2017-2021. Extension of the Protocol (A9-0211/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)

A UE e a República da Maurícia celebraram o primeiro Acordo de parceria no sector das pescas em 21 de dezembro de 2013, que entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014, com um período de vigência de 6 anos, renovável por períodos adicionais de 3 anos, de forma tácita.Em 28 de setembro de 2021, o Conselho adotou a decisão de autorizar a Comissão Europeia a abrir as negociações para um novo protocolo deste acordo, com a possibilidade de uma prorrogação limitada do protocolo atualmente em vigor, tendo em vista garantir que a atividade de pesca não seria interrompida até à conclusão das negociações em curso.Devido às restrições de viagens provocadas pela pandemia e à complexa natureza das negociações, ambas as partes acordaram estender o protocolo em vigor por um período adicional de 6 meses, em linha com a decisão do Conselho.Votamos favoravelmente este prolongamento e a contrapartida financeira que é proporcional ao período de prorrogação.
2022/09/13
Draft amending budget No 2/2022: entering the surplus of the financial year 2021 (A9-0226/2022 - Karlo Ressler)

Este projeto de orçamento retificativo visa inscrever no orçamento de 2022 o excedente do exercício de 2021, cerca de 3,2 mil milhões de euros. Dos quais cerca de 1,7 mil milhões de euros são explicados por um montante de receitas aduaneiras mais elevado do que o previsto e sendo 6,5 milhões de euros explicados por subexecução da despesa.Partilhamos as preocupações dos relatores com o facto de 183 milhões de euros destinados à compra de vacinas contra a COVID-19 em 2021 não terem sido despendidos como previsto pela Comissão Europeia ou redirecionados para outras necessidades, nomeadamente, acrescentamos nós, a coesão. E com a necessidade de o orçamento da UE prever a possibilidade de reutilizar as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB. Sobretudo tendo em conta a exiguidade do Quadro Financeiro Plurianual das prementes e crescentes necessidades sociais e económicas a que urge dar resposta.Por fim, consideramos que o excedente deve responder à grave situação económica e social que os trabalhadores, os povos e as MPME enfrentam, que resultam também das sanções e da especulação e aproveitamentos promovidos pelos grandes grupos económicos nos sectores da energia, matérias-primas e alimentos.
2022/09/13
Amendments to the Capital Requirements Regulation in the area of resolution (“daisy chain” proposal) (A9-0020/2022 - Jonás Fernández)

Aquando da criação do regime de resolução bancária da UE, alertámos para o facto de que o mesmo, contrariamente àquilo que era propagandeado, não terminaria com a transferência de recursos financeiros públicos para o setor bancário privado. A História veio dar-nos razão.A resolução bancária da UE serve sim para proteger os interesses dos grandes grupos bancários da UE. A par do outro pilar da União Bancária, a supervisão, promove e cria gigantes bancários pan-europeus. O problema do «demasiado grande para falir» agudiza-se e a socialização de perdas privadas agrava-se.A proposta que hoje votamos permite que os grandes bancos internacionais disponham de uma estratégia de resolução que lhes permita deduzir as posições em risco sobre filiais (determinadas participações em fundos próprios e instrumentos de passivos elegíveis das suas filiais) que fazem parte de um grupo de resolução diferente, ou seja, todas as filiais de países terceiros. Criando um sistema altamente complexo e opaco, permite a grupos como o Santander, o BNP Paribas e o Deutsche Bank reduzir os custos relacionados com o requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis.Por isso, somos da opinião que esta proposta, aparentemente técnica, continua deliberadamente o caminho da defesa dos interesses dos grandes grupos bancários da UE.
2022/09/13
Responsible private funding of litigation (A9-0218/2022 - Axel Voss)

Este relatório visa criar um conjunto de regras mínimas e uniformizadas aplicáveis às entidades financiadoras de litígios e às suas atividades autorizadas.Defendemos que o direito de acesso à justiça é um direito fundamental, que deve ser assegurado pelos Estados, designadamente garantido o acesso generalizado ao direito, ampliando a informação jurídica, a consulta, o apoio extrajudiciário e pré-judiciário e o patrocínio judiciário de qualidade. Consideramos que o exercício do direito ao acesso à justiça e a uma reparação justa de danos não pode ser posta em causa por razões de natureza económica.No entanto são os entraves económicos ao acesso aos tribunais e ao patrocínio judiciário e a sede de lucro do grande capital que espoletaram o surgimento deste mercado do litígio.Embora identificando um problema a que se exige dar a devida atenção e resposta, ao invés de o resolver, nomeadamente impedindo a mercantilização dos direitos e da justiça, o aproveitamento por parte do grande capital daqueles que, muitas vezes, se encontram numa situação de extrema fragilidade e sem respostas por parte dos Estados, este relatório legitima uma forma de negócio e de obtenção de lucro por via da exploração dos direitos dos cidadãos e dos sistemas de Justiça nacionais.
2022/09/13
Interim report on the 2021 proposal for a revision of the Multiannual Financial Framework (A9-0227/2022 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Este relatório intercalar aprova a proposta da Comissão Europeia que revê o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) com vista:– ao aumento dos limites máximos do QFP para o proposto Fundo Social para o Clima;– à introdução de um ajustamento automático dos limites máximos do QFP com base nos novos recursos próprios, por forma a reembolsar os empréstimos contraídos pelo NextGenerationEU.Apesar desta revisão ser meramente técnica, toca elementos de grande importância política.Por um lado, o Fundo Social para o Clima encerra em si dois grandes problemas. O primeiro é que pretende responder aos impactos sociais negativos resultantes do comércio de licenças de emissão nos sectores dos edifícios e dos transportes rodoviários.O segundo problema é o facto de a metodologia utilizada para calcular o envelope financeiro recebido por cada Estado-Membro prejudicar singularmente um país da coesão, Portugal. De facto, Portugal é o único Estado-Membro cujo RNB per capita é inferior a 90% da média da UE-27 que recebe uma quota-parte em percentagem do total do Fundo inferior à percentagem da respetiva população no conjunto da população da UE 27.Face ao exposto, votámos contra.
2022/09/13
New EU Forest Strategy for 2030 – Sustainable Forest Management in Europe (A9-0225/2022 - Ulrike Müller)

A gestão sustentável das florestas, para além da rentabilidade económica/financeira, deve também promover a multifuncionalidade das florestas e a sustentabilidade dos ecossistemas florestais, possibilitando a gestão florestal e evitando o abandono das zonas rurais.O domínio do setor da madeira por monopólios, que asfixiou milhares de pequenos produtores florestais, bem como o subfinanciamento, a privatização e o desmantelamento dos serviços públicos, deve-se em grande parte às políticas e orientações da UE. Para proteger as florestas, são necessárias outras políticas (agricultura, desenvolvimento rural e comércio) bem como o fim das limitações impostas aos investimentos públicos pelos Estados-Membros. É uma questão que deve permanecer nas mãos dos Estados-Membros, salvaguardando as especificidades e necessidades de cada território e de cada povo.O valor das florestas e dos ecossistemas florestais só pode ser reforçado se o rendimento dos pequenos e médios produtores for tido em conta. A questão do preço da produção de madeira é crucial para assegurar o interesse e empenho dos proprietários numa gestão florestal ativa que defenda as florestas, promova a sua multifuncionalidade, assegure a sustentabilidade dos ecossistemas florestais e favoreça as espécies nativas.Urge simplificar e reduzir a burocracia no acesso ao apoio da UE às florestas, dadas as dificuldades enfrentadas pelos pequenos e médios proprietários e por algumas autoridades públicas.
2022/09/13
Deforestation Regulation (A9-0219/2022 - Christophe Hansen)

O quadro jurídico visa determinar a contribuição da UE para travar a desflorestação global. Contém recomendações no sentido de responsabilizar os diversos atores que intervêm na cadeia de mercado de bens para que assegurem que os bens vendidos na UE não sejam provenientes de terras desmatadas ou degradadas em qualquer parte do mundo.Esta proposta fixa-se no consumo e no comércio de produtos, numa visão mercantilista e harmonizadora das respostas a dar, sendo a abordagem insuficiente para fazer face aos problemas que decorrem da desflorestação e da deficiente gestão florestal.Em relação à proposta da Comissão, identificamos várias melhorias, como, por exemplo, o alargamento do leque de mercadorias e produtos passíveis de causar desflorestação e degradação das florestas, incluindo a borracha e o milho, e mantém a possibilidade de inclusão de outros ecossistemas além das florestas.Contudo, nos últimos 30 anos o consumo da união representou 10% da perda de uma área florestal mundial superior ao espaço da UE. Assim, continua ausente do texto a denúncia das consequências das políticas comuns da UE, nomeadamente através da política agrícola e comercial, que promove através dos acordos de livre comércio e das políticas de ingerência em países terceiros, em benefício de multinacionais e interesses financeiros, em prejuízo dos interesses e dos povos daqueles países.
2022/09/13
Conservation and enforcement measures applicable in the Regulatory Area of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation (NAFO) (A9-0198/2022 - Isabel Carvalhais)

A Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) é a organização intergovernamental regional responsável pela gestão dos recursos haliêuticos no Noroeste do Oceano Atlântico. Esta organização acorda nas suas reuniões, realizadas anualmente, medidas relativas à gestão de recursos nesta zona do globo que são vinculativas para os seus membros.O ficheiro que foi votado nesta sessão plenária tem como objetivo a inclusão na legislação da UE das conclusões adotadas na reunião da NAFO de setembro de 2021.Entre estas conclusões, que farão parte da legislação da UE, encontram-se as relativas ao cálculo da quota «Outros», introduzindo medidas de acompanhamento para o bacalhau na divisão 3M no que diz respeito à inspeção dos desembarques, bem como para o alabote-da-gronelândia. Estas conclusões incluem, ainda, a transposição das disposições revistas sobre procedimentos adicionais e infrações graves relacionadas com a utilização de malhagens, grelhas ou grades, assim como de medidas reforçadas respeitantes ao seguimento dado às infrações e à transmissão de documentos à NAFO.
2022/09/13
Western and Central Pacific Fisheries Convention Area: conservation and management measures (A9-0009/2022 - Isabel Carvalhais)

A Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC) é a organização intergovernamental regional responsável pela gestão dos recursos haliêuticos no oceano Pacífico ocidental e central. Esta comissão acorda nas suas reuniões, realizadas anualmente, medidas relativas à gestão de recursos nesta zona do globo que são vinculativas para os seus membros.O ficheiro que foi votado nesta sessão plenária tem como objetivo a inclusão na legislação da UE das conclusões adotadas pela WCPFC desde 2008.Entre estas conclusões, que farão parte da legislação da UE, encontram-se medidas técnicas e de controlo da utilização de dispositivos de concentração de peixes, bem como de medidas de proteção de algumas espécies sensíveis - como o tubarão de pontas brancas, o tubarão luzidio e o tubarão martelo, as raias mobulídeas, as tartarugas marinhas, as aves marinhas e os cetáceos.
2022/09/13
The impact of COVID-19 closures of educational, cultural, youth and sports activities on children and young people in the EU (A9-0216/2022 - Hannes Heide)

O presente relatório analisa o impacto do encerramento de atividades educativas, culturais, de juventude e desportivas relacionadas com a COVID-19 nas crianças e nos jovens na UE. Centra-se principalmente no impacto, especialmente após a pandemia de COVID-19, que se verificou na saúde mental das crianças, nomeadamente das crianças provenientes de grupos mais desfavorecidos, como são disso exemplo as minorias raciais e étnicas ou com necessidades especiais.O período de confinamento provocado pela COVID-19 afetou, de modo particular, as crianças e os jovens, o que, em muitos casos, se fez em condições precárias de habitabilidade, com dificuldades de acesso à Internet, sem os adequados apoios, longas semanas afastadas da prática de atividades desportivas, culturais e de simples convívio, ao ar livre, com consequências no seu desenvolvimento psicossocial.Agora, são necessárias medidas concretas de apoio efetivo às famílias, às crianças e aos jovens, como o direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade, inclusivamente a nível de creches; o direito a serviços de saúde também universais, gratuitos e de qualidade; o acesso ao desporto, à cultura, à participação cívica, a viver num ambiente de paz e solidariedade que dê condições aos pais e às mães trabalhadores de o serem, de forma plena e com direitos.
2022/09/13
Energy efficiency (recast) (A9-0221/2022 - Niels Fuglsang)

Contrariamente ao caminho que a UE vem impondo, defendemos que as políticas de eficiência energética não devem contribuir para uma maior exclusão social e agravamento das condições de vida dos cidadãos, com o aumento dos custos da habitação, da mobilidade ou dos preços da energia.Propusemos por isso que os Estados-Membros promovam: medidas de eficiência energética que não contribuam para o aumento das rendas, ao invés deste relatório, que favorece a especulação imobiliária, comprometendo o direito universal à habitação; a utilização de transportes públicos e outros meios de mobilidade, menos poluentes e energeticamente mais eficientes, como a ferrovia, renovando e descarbonizando as frotas, incentivando a transferência modal e incluindo estes meios no planeamento da mobilidade urbana, em contraponto à massificação dos meios de transporte individuais; a exclusão da contabilização dos fundos mobilizados para este fim, dos cálculo da dívida pública e dos défices orçamentais dos Estados-Membros.A recuperação do controle público do setor energético é, por isto, um fator crucial para o incremento da eficiência energética, garantindo os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.
2022/09/14
Adequate minimum wages in the European Union (A9-0325/2021 - Dennis Radtke, Agnes Jongerius)

Esta Diretiva dá, por um lado, corpo ao branqueamento das orientações das instituições da UE em matéria salarial, como os alertas recentes para o “perigo” do aumento de 0,9% da função pública ou da criação de espirais inflacionistas fruto dos urgentes aumentos salariais. E, por outro lado, imiscuindo-se em matéria de competência nacional, constitui um perigoso instrumento de estagnação geral dos salários e, por consequência, do SMN.O acordo que hoje aqui votámos aponta indicadores para a avaliação da adequabilidade do SMN: a competitividade e o crescimento do emprego, que frequentemente são usados pela direita para bloquear aumentos salariais. E, ainda, 60% do salário bruto mediano e 50% do salário bruto médio, alcançados já por Portugal, mas que ainda assim não nos permitem considerar que o SMN é adequado. Considerar que a adequabilidade pode ser limitada por indicadores como estes significa admitir e aceitar que trabalhadores que aufiram o salário mínimo sejam condenados a uma situação de pobreza e significa condicionar a futura evolução ascendente do salário mínimo à evolução da restante massa salarial ou da competitividade, podendo contribuir, no médio e longo prazo, para uma situação de estagnação da evolução dos salários, perpetuando o modelo de baixos salários em Portugal.Votámos contra.
2022/09/14
Renewable Energy Directive (A9-0208/2022 - Markus Pieper)

Este relatório insere-se no chamado “mercado da energia”, que se caracteriza pela subordinação dos interesses dos povos aos das grandes transnacionais da energia, designadamente das energias renováveis, com dramáticas consequências para as condições de vida das populações, com o agravamento dos preços especulativos da energia.A aposta nas energias renováveis e o seu necessário incremento nas matrizes energéticas são um imperativo que é necessário prosseguir e aprofundar. O problema está nas políticas de liberalização do setor da energia impostas pela UE e nos processos de privatização de empresas energéticas estratégicas, de que é malogrado exemplo Portugal.O que prevalece neste relatório não é a abnegada aposta nas energias renováveis, mas sim o plano apresentado pela Comissão Europeia, REPowerEU , que transfere para o setor privado enormes quantias de recursos públicos que irão somar-se aos obscenos lucros decorrentes dos consecutivos aumentos dos preços da energia.Defendemos que Portugal reúne um potencial de produção de energias renováveis que deve ser salvaguardado e orientado para o desenvolvimento económico, social e ambiental nacional, no quadro da soberania de cada Estado, deste modo elevando a qualidade de vida das populações, o que só poderá ser garantido e alcançado com o controlo público do setor energético, na esfera da propriedade e controlo do Estado português.
2022/09/14
Renewed partnership with the Southern Neighbourhood – a new agenda for the Mediterranean (A9-0220/2022 - Antonio López-Istúriz White)

As relações estabelecidas pela UE nas suas fronteiras, especificamente na sua vizinhança meridional, são expressão das suas políticas de natureza neocolonial, de ingerência, exploração de recursos ou da chamada externalização de fronteiras, que terceiriza a gestão das migrações para os países da região, dando azo a inúmeras e repetidas violações de direitos humanos pelas quais a UE não pode deixar de ser responsabilizada.Este relatório contém recomendações à Comissão Europeia para a renovação da parceria com a vizinhança meridional. Existem recomendações positivas, como o apoio ao reforço de direitos laborais; a promoção da igualdade de género; o apoio ao combate aos impactes das alterações climáticas; e a posição muito objetiva que marca o apoio à resolução da questão palestiniana, com o reconhecimento de um Estado Palestiniano soberano e contíguo, com base nas linhas de 1967.No entanto, o relatório incita igualmente à expansão de capitais europeus (muito ligados à dita fileira verde) e à exploração dos recursos da região, à promoção de um tratado de livre comércio, ao incremento da confrontação com a China e a Federação Russa, à difusão da condicionalidade e da ingerência nas questões internas dos países vizinhos, solicitando o reforço da aplicação do regime de sanções da UE.
2022/09/14
The new European Bauhaus (A9-0213/2022 - Christian Ehler, Marcos Ros Sempere)

A Comissão adotou uma comunicação onde define o conceito do Novo Bauhaus Europeu (NEB), que retoma os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e é transversal a várias disciplinas, reunindo especialistas das áreas cultural, social e científica para encontrar soluções concretas, sustentáveis e inclusivas que melhorem as vidas quotidianas.Consideramos que, para ser bem-sucedido e não apenas propaganda ou medidas parciais que pouco ou nada resolvem, o NEB deve ser acessível, transparente, comportável em termos de preços, social e geograficamente justo e inclusivo e deve envolver ativamente os cidadãos, as organizações de base comunitária e os residentes locais, assegurando, desta forma, a diversidade social e territorial e apoiando todas as fases dos projetos, de uma forma ascendente, desde a conceção à implantação e avaliação. Ao mesmo tempo, deve prever medidas ativas para evitar quaisquer abordagens elitistas e reforçar a consulta e a participação dos cidadãos. Deverá também apoiar iniciativas para a construção e renovação de habitações sociais a preços acessíveis, de elevada qualidade e eficientes do ponto de vista energético e contribuir para uma transferência modal para os transportes públicos e coletivos. Para além disso, também é necessário envolver os jovens nesta iniciativa, em especial os jovens arquitetos, artistas e trabalhadores nas indústrias e nos setores culturais e criativos.
2022/09/14
Macro-financial assistance to Ukraine (C9-0303/2022)

A presente proposta visa um reforço excecional da assistência macrofinanceira à Ucrânia, num montante de até cinco mil milhões de EUR, que em conjunto com os valores já aprovados e os já anunciados pela Comissão, totalizará um montante global de nove mil milhões de EUR.Este apoio, na forma de empréstimo, subordina-se aos desígnios do Acordo de Associação UE-Ucrânia, de 2017, mas também do programa do FMI e dos objetivos da Política Europeia de Vizinhança da UE. Preconiza a aproximação das políticas da Ucrânia às políticas da UE: nas políticas macroeconómicas, na liberalização de setores estratégicos, na desregulação laboral; reformas nos sistemas educativo e de saúde; o estabelecimento de área de livre comércio; cooperação no âmbito da PESC, nomeadamente no domínio militar, entre outros.Este tipo de instrumentos não subordinam os apoios às necessidades efetivas dos países, mas sim ao conjunto de reformas estruturais definidas, impõem condicionalidade política e económica e visam subordinar os países aos desígnios políticos e interesses da UE. São conhecidas as consequências deste tipo de «assistências», com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais e redução das funções sociais do Estado.Por estas razões e de forma coerente, a opção de voto neste tipo de apoios tem sido contra.
2022/09/15
Existence of a clear risk of a serious breach by Hungary of the values on which the Union is founded (A9-0217/2022 - Gwendoline Delbos-Corfield)

Repudiamos e condenamos medidas que atentem contra direitos, liberdades e garantias, os direitos sociais e a democracia, seja na Hungria, ou qualquer outro país.A invocação pela UE de políticas inaceitáveis – que ela própria tem promovido ou com elas pactuado em várias situações, veja-se os casos da Estónia, da Letónia, da Lituânia ou da Polónia – visa, mais do que colocá-las em questão, abrir caminho ao desrespeito pela soberania dos Estados, através da aplicação de sanções que atingem os seus povos.Rejeitamos que a União Europeia prossiga o caminho de ameaças e chantagens contra países integrantes da UE e os seus povos.É o aprofundamento das políticas neoliberais, federalistas e militaristas da União Europeia – determinadas pelas suas potências e grandes interesses económicos –, o seu crescente desrespeito pela soberania dos Estados e pelos direitos sociais, que cria o caldo de cultura em que medram a extrema-direita e as forças fascizantes na Europa.A UE não tem autoridade, nem legitimidade, para se arvorar em juiz ou sequer referência no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito. As intervenções da troika, o cariz xenófobo e explorador das suas políticas migratórias, o apoio dado a forças fascistas na Ucrânia, as agressões contra Estados soberanos – são disso testemunhos.
2022/09/15
Situation of fundamental rights in the EU in 2020 and 2021 (A9-0224/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

O PE vota regularmente relatórios sobre “a situação dos direitos fundamentais”. Muitos dos problemas referidos, com sejam o direito humano ao trabalho e ao apoio social, o direito humano à participação política e a amplas liberdades, o respeito pelos direitos das populações indígenas, das minorias étnicas, culturais e religiosas, a promoção da igualdade de género, o respeito pelos direitos LGBTI+, a plena inclusão das pessoas com deficiência ou a defesa da dignidade dos migrantes e refugiados são, recorrentemente, desrespeitados e violados por via das políticas da UE.A mesma UE que se arvora em impor-se como juiz aos Estados-Membros e aos seus povos, no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito, cria mecanismos antidemocráticos que atentam contra as conquistas históricas dos trabalhadores, a soberania dos Estados e as suas Constituições, como a Constituição Portuguesa que consagra mais amplos direitos ao povo português.A situação internacional atual tem demonstrado que a UE, por via das suas políticas e ações, é mais um fator de desestabilização, designadamente com a promoção de ações militares e sanções económicas, contrárias ao interesse dos povos, do que um fator de estabilidade e garantia de direitos, de promoção da paz e de cooperação entre os povos, e de desenvolvimento e progresso económico e social.
2022/09/15
Economic, social and territorial cohesion in the EU: the 8th Cohesion Report (A9-0210/2022 - Constanze Krehl)

A política de coesão da UE nunca compensou as perdas económicas e sociais a que o desequilibrado processo de integração, focado no sacrossanto mercado, obrigou. A evolução centrípeta da UE, com a crescente centralização de capitais e poderes nas regiões mais poderosas, é a prova que, para lá da retórica, a UE é fonte estrutural de divergência e desigualdade, não o contrário.O relatório contém elementos que acompanhamos, como o apelo à não redução das dotações orçamentais da coesão, ao aumento da flexibilidade e simplificação da sua utilização, à eliminação das condicionalidades macroeconómicas. São elementos que vão num sentido positivo, mas muito longe de serem suficientes.A divergência no desenvolvimento territorial e social na UE e em cada Estado-Membro terá que ser contrariada através de investimento público, que poderia (deveria) ter nos chamados fundos da coesão um importante contributo. É essencial reforçar o orçamento destes fundos (retirando verbas destinadas à guerra e à militarização, por exemplo), libertos de quaisquer condicionalidades, mobilizar atempadamente os financiamentos, aumentar as taxas de comparticipação da UE (até aos 100 %, em realidades cujos níveis de abandono territorial, desemprego e pobreza, por exemplo, o justifiquem), aproximar a definição de objetivos da realidade e assegurar instrumentos de assistência técnica mais próximos dos beneficiários.
2022/09/15
EU border regions: living labs of European integration (A9-0222/2022 - Younous Omarjee)

As regiões fronteiriças são, geralmente, zonas com condições de desenvolvimento desfavorável, de baixa densidade populacional, com um perfil rural, com uma tendência de divergência relativamente aos centros nacionais e europeus.A utilização da política de coesão da UE para reforçar o investimento público nestas regiões e impulsionar a expansão das redes de transportes, o desenvolvimento económico, o acesso a serviços públicos e a melhoria geral da qualidade de vida das populações poderia ter outra relevância.Por outro lado, sendo zonas transfronteiriças - que conectam mais que um Estado-Membro - também envolvem necessidades de coordenação e cooperação dos diversos lados da fronteira, que a política de coesão também deverá facilitar.Este relatório tem estas questões muito presentes. No entanto, não podemos deixar de assinalar que muitas das estratégias nele contidas implicam o reforço de mecanismos que põem em causa a soberania dos Estados-Membros, a capacidade da sua definição estratégica de desenvolvimento e a sua capacidade de articular políticas e projetos com outros Estados-Membros.Isso acontece quando remete a aplicação dos financiamentos para estruturas supranacionais, como os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial, que deveriam definir os projetos de interesse comum, ou promove projetos de natureza federalista e liberalizantes como o Espaço Único de Transportes e o Espaço Europeu da Educação.
2022/09/15
Statute and funding of European political parties and European political foundations (A9-0223/2022 - Rainer Wieland, Charles Goerens)

Na sequência do relatório de novembro de 2021 sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, o presente propõe um conjunto de alterações ao respetivo regulamento que segue, no essencial, as recomendações então aprovadas.Tal como afirmámos, consideramos que os “partidos políticos europeus” e as “fundações políticas europeias”, que constituem entidades criadas para suportar o aprofundamento do federalismo, e estão sujeitas a uma espécie de tutela por parte da UE e das suas instituições, que os procura condicionar politicamente ao espartilho político e ideológico da UE, correspondem a uma realidade artificial à margem dos povos e dos seus interesses.Rejeitamos o aprofundamento da transferência de competências da esfera nacional para a esfera supranacional, que visa interferir e esvaziar os partidos políticos nacionais, alinhando a existência destas entidades com a criação de um círculo eleitoral pan-europeu, com listas transnacionais, assentes numa visão federalista contrária à defesa da soberania e especificidades de cada Estado-Membro, que nada tem a ver com a realidade europeia e que contraria a necessidade de um Europa de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2022/09/15
Implementation of the Updated New Industrial Strategy for Europe: aligning spending to policy (A9-0214/2022 - Tom Berendsen)

Em países como Portugal, assistimos, há décadas, à destruição do aparelho produtivo e à acentuação do despovoamento de vastas zonas do país, sacrificando as bases indispensáveis para um verdadeiro processo de desenvolvimento económico e social.O impacto profundamente assimétrico de políticas comuns da UE nos Estados confirma a necessidade de recuperação de soberania nacional em domínios como a indústria, a agricultura, as pescas ou o comércio.Esta dita "nova estratégia industrial", na verdade, não traz nada de novo. Desde logo, porque carece de uma avaliação dos processos de desindustrialização, cujas causas são, em países como Portugal, indissociáveis destes fatores.Consideramos particularmente grave que se cortem fundos na política de coesão, para reforçar os financiamentos diretos e indiretos à indústria e à investigação militares para a UE, afirmando a sua natureza militarista, mantendo o seu projeto de formação do «exército europeu», que serve a estratégia da NATO e dos Estados Unidos da América.Defendemos uma estratégia que valorize a produção nacional e o aproveitamento das potencialidades do país, para a criação de emprego com direitos, o combate à dependência externa e a afirmação de uma via soberana de desenvolvimento, num ambiente de cooperação e solidariedade entre Estados.
2022/09/15
Consequences of drought, fire, and other extreme weather phenomena: increasing EU's efforts to fight climate change (RC-B9-0384/2022, B9-0384/2022, B9-0391/2022, B9-0393/2022, B9-0403/2022, B9-0404/2022, B9-0405/2022)

Em Portugal, as consequências das alterações climáticas e os seus efeitos dramáticos são sentidas mais que antes. A seca e os incêndios, as ondas de calor, a chuva e granizo são realidades que ocorrem num mesmo dia em zonas diferentes dum país que se ressente das sucessivas crises económicas e afetam ainda mais os que menos podem e menos têm. Concordamos com vários dos pressupostos, preocupações e recomendações que a resolução faz. Os alertas factuais de a seca deste ano ser o mais recente de uma série de fenómenos climáticos extremos que estão a tornar-se a nova normalidade e os alertas de que as secas, tempestades e inundações serão mais frequentes e intensas se nada ou quase nada for feito, são sentidos na pele de muitos portugueses, agravando as desigualdades.Infelizmente, nesta resolução branqueia-se o papel ativo da UE no agravamento da situação climática. As politicas comuns agrícola e comercial, a crescente militarização da UE, por muitas medidas de atenuação que se possam tomar, tornam-nas paliativos se não se mudar o foco da persecução dos desígnios dos grupos económicos na acumulação de lucros e dividendos para a resposta às necessidades dos povos, utilizando apenas os recursos naturais essenciais e preservando os valores naturais, com uma gestão verdadeiramente sustentável do ponto de vista ambiental.
2022/09/15
The situation in the Strait of Taiwan (RC-B9-0389/2022, B9-0389/2022, B9-0392/2022, B9-0394/2022, B9-0396/2022, B9-0398/2022, B9-0400/2022)

A visita de Pelosi a Taiwan e os desenvolvimentos que dela resultam, não podem ser dissociados da estratégia de confrontação dos EUA contra a República Popular da China, iniciada pela Administração Trump e mantida nos seus contornos e objetivos essenciais pela Administração Biden.A crescente militarização da região da Ásia-Pacífico com o fornecimento de sofisticado armamento a Taiwan, a criação do bloco político-militar AUKUS, a criação do Quad ou a projecção da NATO para esta região, decisão adotada na sua Cimeira de Madrid, na qual participaram pela primeira vez o Japão, a Austrália, a Nova Zelândia e a República da Coreia, são exemplos do nível de interferência e desestabilização do imperialismo que ameaçam a paz e a segurança de toda a região.O princípio de «uma só China» é reconhecido pela ONU, consubstanciando na soberania da República Popular da China sobre todo o seu território, incluindo Taiwan.A UE, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, no interesse da paz e da cooperação entre os povos, deve abster-se de promover ou de se associar a políticas que visam a confrontação, a ingerência, a coerção económica e militar, a desestabilização e a agressão contra Estados, especificamente contra a República Popular da China.Esta resolução contraria liminarmente essa posição.
2022/09/15
European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0253/2021 - Joanna Kopcińska)

Esta proposta legislativa vai além das valências que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças tem atualmente. Medidas que atentam contra a soberania e a autonomia das autoridades de saúde nacionais, imiscuindo-se em competências que devem permanecer no plano nacional. Assumir que o Centro poderá realizar ações inspetivas através de visitas surpresa, monitorizar os desenvolvimentos nacionais no sector da saúde ou disparar recomendações sobre a organização dos serviços e assumir competências de verificação da sua aplicação é dar mais um passo para uma centralização dos poderes na UE, retirando os centros de decisão de onde eles têm que estar. Este constitui mais um passo para materializar a chamada União da Saúde que procura consolidar um caminhar para a liberalização dos serviços públicos de saúde, criando um mercado da doença à escala da UE. Um caminho que traria ainda maiores consequências para o Serviço Nacional de Saúde em Portugal.
2022/10/04
Serious cross-border threats to health (A9-0247/2021 - Véronique Trillet-Lenoir)

Esta nova proposta legislativa vai no sentido de reforçar o carácter centralizador das instituições da UE relativamente às instituições de saúde nacionais, limitando a sua capacidade de responderem de forma autónoma e segundo as necessidades objetivas das populações do seu país.É inaceitável que o relatório instaure a proibição de qualquer país que esteja envolvido num processo de contratação pública conjunta de realizar um procedimento adicional, complementar, nos termos de uma cláusula de exclusividade que passará a ter que ser assinada. Bem sabemos o papel que a comissão teve aquando da COVID-19 no favorecimento de multinacionais, com contratos cujas clausulas continuam por revelar, acompanhadas dos atrasos na avaliação e licenciamento de outras licenças reconhecidas pela OMS. Tão pouco se esquece o papel no bloqueio ao levantamento temporário das patentes.Uma verdadeira política de cooperação não obriga nem condiciona. Este regulamento distancia-se de uma política de cooperação centrada em satisfazer as necessidades de cada Estado, no respeito pela sua diversidade e estabelecendo mecanismos mutuamente vantajosos para as partes.
2022/10/04
Striving for a sustainable and competitive EU aquaculture: the way forward (A9-0215/2022 - Clara Aguilera)

Partilhamos a visão, expressa no relatório, de que a aquicultura constitui um sector com forte potencial para contribuir para o desenvolvimento económico e social de inúmeras regiões, nomeadamente costeiras e rurais, para promover a produção local e o emprego.O relatório considera, por nossa intervenção, que o desenvolvimento da aquicultura, nomeadamente em águas abertas, não deve conflituar com as atividades da pesca e que o sector das pescas deve ser amplamente envolvido neste processo.No entanto, este relatório, apesar da justeza de algumas das suas considerações, coloca o enfoque e o ónus do desenvolvimento deste sector nas instituições europeias, nomeadamente na Comissão. Como é apanágio destas instituições, as políticas desenvolvidas são-no sem terem em linha de conta a realidade de cada um dos Estados-Membros, as suas necessidades e as suas estratégias de desenvolvimento.O desenvolvimento do sector da aquicultura deve ocorrer em articulação e complementaridade com outros sectores, nomeadamente o sector das pescas, e deve contribuir para a soberania alimentar e para redução de dependências de cada um dos Estados-Membros, tendo em conta as suas próprias estratégias de desenvolvimento. Devendo também contribuir para a conservação e gestão sustentável dos recursos haliêuticos.
2022/10/04
Impact of new technologies on taxation: crypto and blockchain (A9-0204/2022 - Lídia Pereira)

Ao contrário da generalidade dos ativos monetários, os criptoativos não se baseiam nem indexam a qualquer dívida soberana, nem tampouco a qualquer parte de capital de uma sociedade, como é o caso das moedas e das ações. A sua utilidade atual é a de criar novas bolsas de acumulação e especulação.Entendemos que as questões suscitadas pelo crescimento destes «produtos» estão muito para lá da dimensão fiscal. Se é verdade que, independentemente da origem do rendimento, sobre ele são devidos impostos, isso não legitima automaticamente o rendimento e sua origem.A tentativa de privatização e total desregulação de moedas através da criação das chamadas «criptomoedas» pode representar a geração de novas bolhas especulativas sem quaisquer garantias para os utilizadores e, no caso da sua regulamentação e integração no sistema financeiro, de novas crises financeiras com impactos mais ou menos sistémicos.Em todos os aspetos, esta área da finança não regulada assemelha-se a esquemas de especulação e acumulação, com prejuízos para a economia real, para o ambiente, para o preço da energia (tendo em conta o custo de produção de alguns ativos) pelo que, mais do que disciplinar ou regular, é um esquema que ao Estado deve caber desencorajar.
2022/10/04
Management, conservation and control measures applicable in the Indian Ocean Tuna Commission (IOTC) Area of Competence (A9-0312/2021 - Gabriel Mato)

A Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) é uma organização intergovernamental, que funciona dentro da Organização da Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e que tem como objetivo assegurar a gestão de stocks de tunídeos nessa zona do globo e emitir recomendações para assegurar uma gestão sustentável.Este relatório aprova o acordo interinstitucional que visa transpor para a legislação da UE as conclusões e recomendações adotadas no seio da IOTC desde 2008.Estas recomendações visam, no essencial, instituir medidas de conservação e gestão da pesca de tunídeos, incluindo da pesca do atum tropical e da tintureira, medidas de proteção de determinadas espécies marinhas, como tubarões e raias, bem como a conservação de cetáceos. Visam, ainda, assegurar a recolha de dados das capturas e do esforço de pesca e estabelecer medidas relativas à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
2022/10/04
Flexible Assistance to Territories (FAST-CARE) (A9-0232/2022 - Niklas Nienaß)

A presente proposta visa alterar dois regulamentos de disposições comuns dos fundos estruturais e de investimento, garantindo uma maior flexibilidade na sua aplicação, por forma a proporcionar um apoio mais eficaz aos impactos da guerra na Ucrânia, nomeadamente através da derrogação dos requisitos de localização para as operações destinadas a fazer face aos desafios, do aumento da taxa de pré-financiamento do FEDER, do FSE+ e do Fundo de Coesão em 2022 e 2023, de uma taxa de cofinanciamento até 100 % para o eixo prioritário dedicado à integração de nacionais de países terceiros, de uma maior flexibilidade entre os fundos e objetivos temáticos, da possibilidade de declarar despesas relativas a operações já concluídas relacionadas com os desafios migratórios e da garantia de flexibilidades adicionais relativas a operações faseadas entre os períodos 2014-2020 e 2021-2027.Não nos opomos a estas alterações, neste momento específico. São, aliás, medidas que vimos exigindo que sejam aplicadas, tendo em conta outras situações socioeconómicas que contribuem para as desigualdades e às quais a chamada política de coesão, insuficiente e alvo de sucessivos cortes, não dá resposta.
2022/10/04
Radio Equipment Directive: common charger for electronic devices (A9-0129/2022 - Alex Agius Saliba)

São vários os produtos tecnológicos utilizados comummente nos quais o fabricante introduz deliberadamente características que provocam, por um lado, a sua incompatibilidade com produtos de outras marcas e, por outro lado, a sua obsolescência em data anterior àquela que a tecnologia e os materiais disponíveis permitiriam atingir. Os custos desta incompatibilidade – que se trata neste caso – assim como os da obsolescência programada são enormes para os utilizadores e para a natureza.Há mais de uma década que vem sendo solicitado a introdução de um carregador comum para equipamentos de rádio móveis. São necessárias regras de conceção e desmontagem dos produtos que, além de assegurarem a compatibilidade com produtos de outras marcas, permitam, sempre que se justifique, a compra e a substituição de componentes e peças e atualizações de software e hardware .A Comissão Europeia, pela sua permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos, incluindo os gigantes tecnológicos, ignorou durante dez anos resoluções, perguntas e recomendações a este propósito.A introdução de um carregador comum para telemóveis e muitos mais dispositivos eletrónicos foi considerada. Os colegisladores concluíram que, em dois anos, uma lista de dispositivos eletrónicos deverá poder ser carregada por um carregador USB-C, a fim de aumentar o conforto do consumidor e a redução do desperdício eletrónico.
2022/10/04
AccessibleEU Centre in support of accessibility policies in the EU internal market (A9-0209/2022 - Katrin Langensiepen)

A Comissão Europeia, na sua comunicação "União da Igualdade": Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030", propôs a criação do Centro da União Europeia Acessível. O Centro da UE Acessível visa apoiar a implementação da legislação da UE sobre acessibilidade, facilitando o acesso a conhecimentos e recursos relevantes. Neste relatório de iniciativa, o Parlamento Europeu faz recomendações para a criação do Centro, sugerindo meios, financiamento e recursos suficientes para a sua atividade, e envolvendo as próprias pessoas com deficiência.Sugere-se que este centro possa desempenhar um papel na partilha de conhecimentos entre Estados, contribuindo para uma melhor implementação de medidas no domínio da acessibilidade.O Centro deve apoiar e informar todos os níveis de governo no desenvolvimento de políticas que ajudem as pessoas com deficiência, prestar aconselhamento, conduzir investigação e estudos e apoiar os Estados-Membros, identificando inconsistências e lacunas na legislação e desenvolvendo a educação sobre acessibilidade.
2022/10/04
Statistics on agricultural input and output (A9-0285/2021 - Petros Kokkalis)

A importância da recolha de dados estatísticos para a proposta de políticas e objetivos realistas a atingir pela PAC, que reflitam as necessidades concretas e reais dos Estados-Membros (EM), confirma a necessidade de garantir a soberania alimentar nos EM, de encontrar a sustentabilidade e equilíbrio ambiental na produção agrícola, de estudar o impacto ambiental das atividades agrícolas apoiadas e fomentadas com os fundos e políticas da PAC, e ainda de apoiar o rendimento justo aos produtores.Concordamos com vários dos aspetos das propostas de alteração à proposta da Comissão. Todavia, as recolhas anuais de dados estão condicionadas à existência de registos, nomeadamente registos eletrónicos, para a utilização de produtos fitofarmacêuticos, que devem ser garantidos pelas indústrias que os produzem e pelos EM que autorizam a sua utilização em primeiro lugar, e pelos produtores que os utilizam, devendo ser garantido o acesso e a ajuda necessária a todos.Continuam a faltar definir, como prioridades da PAC, o rendimento justo aos produtores, a definição de objetivos gerais e específicos a alcançar e indicadores de desempenho que possibilitem a recolha de dados para apurar, aferir, acompanhar e comparar o rendimento real dos produtores em todas as explorações agrícolas.
2022/10/04
Situation of Roma people living in settlements in the EU (B9-0413/2022)

Em pleno séc. XXI há ainda milhões de pessoas que continuam votadas à discriminação, à marginalização, ao racismo, à xenofobia, ao preconceito e estereótipos, assim como à hostilidade e expressões de ódio no discurso público e político. É o caso das comunidades ciganas.A resolução que votámos, assim como as duas perguntas orais, encerram em si análises que descrevem adequadamente a situação muitas vezes desumana em que os ciganos vivem, sem acesso a água potável, a habitação digna, a eletricidade, saneamento básico, educação, saúde ou segurança social.Esta é uma resolução importante, mas que poderia ter ido mais longe nas suas reivindicações não fossem os bloqueios dos grupos de direita aquando das negociações. Os ciganos e os problemas (seculares) que enfrentam precisam, sem mais demora, de medidas concretas e eficazes. Não precisam de bloqueios políticos que perpetuam a condição e a perseguição das comunidades ciganas e que obstam à dignificação dos ciganos e à concretização plena dos seus direitos.Acreditamos que a resposta passa, por exemplo, pelo desenvolvimento de programas comunitários que reforcem a inserção escolar das crianças e jovens ciganos, pelo desenvolvimento de um parque habitacional público de qualidade e harmonioso (nomeadamente no que à convivência de diferentes culturas diz respeito) e pelo acesso a emprego com direitos.
2022/10/05
Key objectives for the CITES CoP19 meeting in Panama (B9-0414/2022)

A Convenção sobre o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção (CITES) é um acordo internacional, cujo objetivo é garantir que o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagens não ameace a sobrevivência destas, constituindo, assim, um importante instrumento de conservação de espécies ameaçadas, particularmente das que apresentam interesse comercial, que como tal deverá ser defendido e valorizado. O sucesso da CITES depende da efetiva aplicação das recomendações acordadas.O projeto de proposta de resolução ENVI apela à Comissão para intensificar a sua luta contra o comércio de animais selvagens para as próximas negociações no Panamá durante a 19.ª Conferência das Partes. Com um número crescente de espécies na lista vermelha, ameaçadas de extinção, é crucial que todas as Partes da Convenção intensifiquem os seus esforços para proteger a vida selvagem em todas as suas formas. Mais espécies precisam de ser protegidas, colocando-as no Anexo da Convenção. Além disso, a procura e a utilização de animais para medicamentos tradicionais têm de ser abordadas, também pela OMS, uma vez que este é um importante motor do comércio ilegal de animais selvagens.
2022/10/05
The EU’s strategic relationship and partnership with the Horn of Africa (A9-0207/2022 - Fabio Massimo Castaldo)

A região do Corno de África - que inclui a Somália, a Etiópia, o Sudão, o Quénia, o Uganda, a Eritreia, o Sudão do Sul e Jibuti - é de enorme importância geoestratégica, com parte importante da carga marítima mundial e do comércio de mercadorias.Sendo uma região sujeita há décadas a instabilidade política, social e militar, nos últimos anos temos assistido a um aprofundar das tensões internas (com uma multiplicação de golpes de Estado) e das disputas internacionais.As recomendações presentes neste relatório são expressão das pretensões imperialistas e neocoloniais da UE no Corno de África, totalmente alinhada com os interesses dos Estados Unidos da América, impondo a sua presença e dependência militar, a abertura de novos mercados para o grande capital europeu e a «tamponização» do aumento das relações dos países da região com outros países, nomeadamente a Rússia e a China.A pacificação e o desenvolvimento do Corno de África não poderão ser feitos ao sabor dos interesses da indústria de armamento, do grande capital europeu e da gestão dos fluxos de migração da UE, exigindo condicionalidades, fomentando dependências e intervindo na soberania dos Estados da região quando os seus interesses não estão totalmente satisfeitos.
2022/10/05
Access to water as a human right – the external dimension (A9-0231/2022 - Miguel Urbán Crespo)

O acesso à água, nas suas mais diversas utilizações, é um direito de todo e qualquer ser humano, independentemente da sua origem social e da região do globo onde vive.A água é um recurso limitado, por isso a destruição ou inutilização deste recurso tem e terá potencialmente consequências dramáticas para a continuação da vida na Terra, seja pela destruição de ecossistemas ou a explosão de conflitos associados ao seu acesso.A sua sobre-utilização na agricultura intensiva e na indústria, a contaminação de águas de superfície e subterrâneas, a alteração do ciclo da água, problemas decorrentes das alterações climáticas que alteram a disponibilidade do recurso (secas extremas, por exemplo) são consequência da predação a que o planeta está sujeito, que reflete um desequilíbrio entre o sistema de produção material e os ciclos naturais.A derradeira aposta do discurso neoliberal que hegemoniza a governação mundial é garantir que haja mais pressão na gestão da água, liberalizando-a. O relatório é crítico relativamente a esta abordagem. Encara o acesso à água para consumo e ao saneamento como um direito humano, a água como um recurso comum público, os Estados como garantes do seu acesso universal.
2022/10/05
The EU’s response to the increase in energy prices in Europe (RC-B9-0416/2022, B9-0416/2022, B9-0417/2022, B9-0418/2022, B9-0419/2022, B9-0420/2022, B9-0421/2022, B9-0422/2022)

Se dúvidas houvesse quanto ao tíbio alcance das medidas preconizadas nesta resolução, a própria esclarece que: «as intervenções no mercado da energia devem ser temporárias e específicas e que os princípios fundamentais do mercado e a integridade do mercado único não podem ser comprometidos».Isto significa que as medidas anunciadas não colocaram em causa o sacrossanto mercado que se tem apropriado de um sector fundamental da sociedade e da economia, e com ele tem lucrado e favorecido os grandes interesses privados na UE.As propostas que se apresentam estão muito longe de corresponder ao que é necessário. De natureza temporária e alcance limitado, não tocam nos «mercados», optando por protegê-los e proteger os lucros obscenos das empresas, por via de uma taxa. Mínima.O que se exige é intervir na formação de preços; fixar preços máximos na eletricidade, no gás e nos combustíveis; regular o mercado; recuperar o controlo público da energia, em paralelo com outras medidas fundamentais que reponham o poder de compra e combatam o empobrecimento como: o aumento do salário mínimo; o aumento dos salários e das prestações sociais acima da inflação; o controlo de preços em bens essenciais; a tributação dos lucros de forma séria, substancial, revertendo para o investimento em serviços públicos e na produção nacional.
2022/10/05
Slot utilisation rules at Union airports: temporary relief (C9-0225/2022 - Dominique Riquet) (vote)

O regulamento agora modificado estabelece normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE, contendo uma regra de perda de direitos em caso de não utilização, segundo a qual as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.O surto de COVID-19 criou constrangimentos à operação dos sistemas de aviação globais, com redução drástica de passageiros e cancelamento e adiamento de voos.Esta alteração visa possibilitar a prorrogação - de forma temporária - da isenção das companhias aéreas de cumprir esta obrigação a 80%, tendo em conta os cenários que são apontados de possibilidade de ressurgimento de novos casos de COVID-19 e das consequentes restrições de viajar.Consideramos, no entanto, que estas alterações legislativas deveriam ser levadas a cabo pelo procedimento ordinário e não através de procedimento urgente, que limita a sua efetiva discussão.A situação e as perspetivas no setor da aviação sublinham a importância do controlo público de empresas estratégicas, de forma a garantir direitos e condições de trabalho, salários, emprego e o cabal cumprimento da sua função económica e social.
2022/10/06
The death of Mahsa Amini and the repression of women's rights protesters in Iran (B9-0425/2022, RC-B9-0434/2022, B9-0434/2022, B9-0435/2022, B9-0436/2022, B9-0439/2022, B9-0442/2022, B9-0455/2022)

Condenamos as violações dos direitos das mulheres, ocorram estas no Irão ou em qualquer outro país do Médio Oriente, da Europa ou do mundo.Somos solidários com as lutas pelo respeito e cumprimento dos direitos das mulheres – dos seus direitos sociais, económicos, políticos, culturais ou específicos –, tenham estas lugar no Irão, nos Estados Unidos da América, em Portugal ou noutro qualquer país do mundo.No entanto, rejeitamos e denunciamos a invocação e instrumentalização dos direitos das mulheres, ou em geral dos direitos humanos, para que, a seu pretexto, sejam promovidas encobertas e dissimuladas operações de ingerência externa e políticas de confrontação no plano internacional, que têm levado a tão trágicas consequências, nomeadamente no Médio Oriente.Uma invocação tão mais cínica quando protagonizada por aqueles – os EUA, a NATO ou a UE – que, exigindo o respeito pelos direitos humanos no Irão, promovem uma política de ingerência e de imposição de sanções que atentam contra os direitos do povo iraniano e são responsáveis por guerras no Médio Oriente – como no Iraque, na Líbia ou na Síria – que semearam a morte e o sofrimento, atingindo brutalmente não só os direitos das mulheres, como os das crianças.A presente resolução do Parlamento Europeu insere-se neste cínico exercício.
2022/10/06
Russia’s escalation of its war of aggression against Ukraine (RC-B9-0430/2022/REV, B9-0430/2022, B9-0432/2022, B9-0433/2022, B9-0438/2022, B9-0446/2022) (vote)

Esta resolução do PE, entre outros gravosos aspetos:- alinha com a instigação da escalada de confrontação e guerra, clamando por mais guerra e mais sanções, à custa do sofrimento dos povos;- escamoteia que a atual escalada se consubstancia, entre outros elementos, em todo um caminho de ingerência, violência e confrontação, no contínuo alargamento da NATO, no golpe de Estado de 2014 promovido pelos EUA na Ucrânia, que instaurou um poder xenófobo e belicista, no não cumprimento dos acordos de Minsk, em oito anos de guerra na região de Donbass, na intervenção militar da Rússia na Ucrânia, na intensificação da escalada belicista dos EUA, NATO e UE, na espiral de sanções impostas pelos EUA e UE, no fornecimento de armamentos mais sofisticados e de crescente envolvimento da NATO na guerra, na realização de referendos em Lugansk, Donetsk, Quérson e Zaporíjia, na sabotagem dos Nord Stream 1 e 2;- branqueia as responsabilidades dos EUA/NATO/UE no eclodir e no agravar deste e de outros conflitos, no brutal desrespeito de princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, pelos quais hipocritamente clamam agora;A solução não é a guerra, não é o alinhamento com a estratégia de crescente confrontação ditada pelos EUA/NATO.A solução é a paz e a cooperação.
2022/10/06
Outcome of the Commission’s review of the 15-point action plan on trade and sustainable development (B9-0415/2022)

Os capítulos mais firmes dos Acordos de Livre Comércio não compensam os impactos negativos causados, nem tão pouco os constrangimentos impostos ao espaço político dos governos para regulamentar.Não basta maquilhar os acordos de livre comércio, dando-lhes uma aparência mais aceitável. O que deve mudar é o seu âmago, os seus objetivos. Em vez da imposição de acordos alinhados com os interesses das principais potências, que comportam consequências desastrosas para outros países, devem, em primeiro lugar, passar a ser competência dos Estados-Membros, e celebrarem-se, sim, acordos de cooperação e comércio que assegurem os interesses dos Estados, na base de relações mutuamente vantajosas.
2022/10/06
An EU approach for Space Traffic management - an EU contribution addressing a global challenge (B9-0423/2022)

Este relatório demonstra bem a forma como a União Europeia olha para o espaço, que mais não é do que uma extensão do «mercado» como forma de exploração, da agressão e da opressão por via da sua militarização. Esta proposta vem, assim, comprovar que a crítica à militarização do espaço e a renúncia a qualquer corrida aos armamentos no espaço são posições que a maioria do Parlamento Europeu sempre ocultou.Desde sempre defendemos uma política espacial assente no aprofundamento da cooperação entre países, devendo centrar-se exclusivamente em fins pacíficos e que deve inequivocamente excluir qualquer utilização do espaço para fins militares.
2022/10/06
Momentum for the Ocean: strengthening Ocean Governance and Biodiversity (B9-0426/2022)

Consideramos que esta resolução enfatiza algumas preocupações que consideramos justas como as relativas à necessidade de proteção dos oceanos e a salvaguarda dos seus ecossistemas e da biodiversidade.No entanto, promove uma gestão e governação dos oceanos centralizadora e liderada pelas instituições europeias, cujos resultados são bem conhecidos, nomeadamente no que diz respeito à submissão à desastrosa Política Comum das Pescas, com as comunidades piscatórias que ainda hoje garantem o grosso do abastecimento de pescado de qualidade ao País em franco declínio, envelhecidas e com baixos rendimentos.Consideramos que Portugal - o Estado-Membro da UE com a maior Zona Económica Exclusiva - necessita de uma política nacional integrada que assegure, designadamente: a gestão, a salvaguarda e o aproveitamento dos recursos marinhos; o investimento no conhecimento, na investigação e no desenvolvimento; a defesa junto da ONU dos direitos territoriais portugueses, onde se inclui o alargamento da plataforma continental; a promoção de um amplo espectro de sectores de atividade económica ligados aos mares e aos oceanos, incluindo sectores tradicionais e sectores emergentes.Uma estratégia que tenha presente que a sensibilidade dos ecossistemas marinhos, as funções ambientais, ecológicas e sociais dos mares e oceanos exigem um forte protagonismo do Estado, como forma de assegurar a prevalência do interesse comum, do bem público, sobre interesses parcelares, sectoriais e individuais.
2022/10/06
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0243/2022 - Alicia Homs Ginel)

Este relatório insere-se no processo do Semestre Europeu, o qual impõe, condiciona e controla as opções políticas soberanas no plano da política orçamental, mas também da política social e laboral. Este processo funciona como controlo de execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Tratado Orçamental.Estes mecanismos têm sido responsáveis por anos de estagnação económica, da regressão de direitos laborais e sociais, do aprofundamento de desigualdades, da limitação do investimento público ou da liberalização de setores estratégicos.São inegáveis as melhorias propostas pelo Parlamento em face da proposta da Comissão. Valorizamos, particularmente, as recomendações que visam garantir o direito à habitação, o reforço da sindicalização e o combate à exploração dos trabalhadores e de todas as formas de trabalho precário e valorizamos igualmente a retirada da referência ao aumento da idade da reforma, proposto pela Comissão. Propostas que esbarram com as políticas promovidas pela UE e pela sua própria arquitetura.Como principais limitações do relatório, salientamos:. a insistência numa política orçamental mínima;. a reforma da governação económica, quando se exige a sua revogação;. a proposta de reconciliação entre o «mercado» e o «social», i.e., entre quem maximiza o lucro e minimiza o custo (incluindo o salário) e aqueles que são vítimas da decorrente exploração.
2022/10/18
Discharge 2020: EU general budget - Council and European Council (A9-0236/2022 - Isabel García Muñoz)

Desde o exercício de 2009 que o Parlamento Europeu se recusa a dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento deste último. Este adiamento tem como base a falta de transparência e de prestação de contas por parte da referida instituição. Lamentamos que esta situação persista.Por isso, votámos a favor de não dar quitação, à semelhança do que fizemos no primeiro relatório e nos anos anteriores.No que toca à resolução, acompanhamos muitas das preocupações levantadas com a opacidade, a desresponsabilização e a ineficiência que resultam do facto de o Conselho e o Conselho Europeu não elaborarem orçamentos individuais, e acompanhamos também as críticas no que diz respeito aos conflitos de interesses e à falta de transparência nas tomadas de decisões no seio do Conselho.
2022/10/18
Discharge 2020: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0238/2022 - Isabel García Muñoz)

Entende-se que o CESE presta um serviço útil, permitindo a participação de organizações dos agentes económicos e sociais, inclusivamente sindicatos, na consulta das políticas da UE. No que diz respeito à conduta financeira, porém, o CESE tem apresentado alguns problemas. Em 2018, não foi dada quitação às contas, sendo que os problemas detetados na altura continuam ainda por resolver.Lamentamos que o Secretário-Geral do CESE continue a recusar-se a admitir lacunas e responsabilidades internas nos procedimentos do CESE, detetadas aquando da investigação realizada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude. Apesar de se notarem uns tímidos avanços, as queixas de assédio por parte de trabalhadores permanecem.Assim, e ao contrário da maioria dos grupos políticos, entendemos que ainda não estão reunidas as condições para se dar quitação às contas do CESE.
2022/10/18
Discharge 2020: European Border and Coast Guard Agency (A9-0235/2022 - Tomáš Zdechovský)

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) é um instrumento ao serviço de uma UE federalista, militarista e securitária, que retira competências e meios aos serviços nacionais, sujeitando a política europeia neste contexto aos critérios emanados dos interesses geoestratégicos das potências que a compõem e da NATO.O adiamento de dar quitação às contas desta agência, desde 2020, prende-se com as denúncias de violações de direitos humanos perpetradas por este organismo da União Europeia, corroboradas pelo relatório da OLAF publicado recentemente e que já haviam sido confirmadas pelo Grupo de Trabalho para o Escrutínio da Frontex.Opusemo-nos à criação desta agência e opomo-nos à sua existência por, entre outros aspetos, considerarmos que é necessária uma outra política de solidariedade, de auxílio, integração e respeito pelos direitos das pessoas que chegam ao continente europeu em busca de uma vida melhor.
2022/10/18
Objection pursuant to Rule 112 (2) and (3): Active substances, including 8-hydroxyquinoline, chlorotoluron and difenoconazole (B9-0460/2022)

Esta resolução opõe-se aos pedidos de extensões de prazos para a aprovação de vários pesticidas, que se sabe causarem danos à saúde humana e ao ambiente, vão contra o princípio da precaução e contra o regulamento de aprovação de pesticidas que especifica que as substâncias só devem ser incluídas em produtos fitofarmacêuticos quando tenha sido demonstrado que apresentam um benefício claro para a produção vegetal e que não se espera que tenham qualquer efeito prejudicial para a saúde humana ou animal ou quaisquer efeitos inaceitáveis para o ambiente.
2022/10/18
The accession of Romania and Bulgaria to the Schengen area (B9-0462/2022, B9-0463/2022)

Em 2007, nos termos do seu Ato de Adesão de 2005 à UE, a Bulgária e a Roménia adotaram o acervo de Schengen. Determinadas disposições, incluindo a supressão dos controlos nas fronteiras internas, não seriam todavia aplicáveis de imediato.A entrada em vigor das disposições relativas à supressão dos controlos nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas internas continua a aguardar uma decisão final do Conselho, exigindo que todos os atuais Estados-Membros Schengen tomem uma decisão positiva por unanimidade. No momento da redação do presente relatório, a Bulgária e a Roménia apenas aplicam parcialmente o acervo de Schengen e, portanto, ainda são realizados controlos nas fronteiras com estes dois Estados-Membros.Desde 2011, o Conselho confirmou em diversas ocasiões o seu compromisso de tomar qualquer outra decisão com base numa abordagem em duas etapas: supressão dos controlos apenas nas fronteiras marítimas e aéreas internas, seguida da supressão dos controlos nas fronteiras terrestres internas, em data indeterminada.O objetivo desta resolução é o de concretizar a adesão da Bulgária e da Roménia como membros do espaço Schengen. Em coerência com posições anteriores quanto a esta proposta, e no quadro da adesão à UE, abstivemo-nos.
2022/10/18
Draft amending budget 4/2022: Update of revenue (own resources) and other technical adjustments (A9-0240/2022 - Karlo Ressler)

O projeto de orçamento retificativo n.º 4 do exercício de 2022 tem como objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento e incluir dois ajustamentos específicos relacionados com as despesas, concretamente:– o ajustamento da nomenclatura orçamental de acordo com as novas possibilidades de os Estados-Membros transferirem voluntariamente recursos até 7,5 % das suas dotações iniciais relativas ao FEDER, ao Fundo de Coesão, ao FSE+ e ao FEAMPA para o capítulo REPowerEU do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e– o pessoal adicional solicitado para a Eurojust na sequência da prorrogação do seu mandato para recolher e preservar provas de crimes de guerra na Ucrânia.Entendemos que os Fundos da Política de Coesão e os restantes Fundos Estruturais, que já contam com dotações insuficientes no atual Quadro Financeiro Plurianual, não devem ser desprovidos de meios para dar resposta a novas prioridades, pois tal colocará ainda mais em perigo a efetivação do objetivo da coesão económica, social e territorial.Face ao exposto, votámos contra.
2022/10/19
General budget of the European Union for the financial year 2023 - all sections (A9-0241/2022 - Nicolae Ştefănuță, Niclas Herbst)

A posição do Parlamento para o orçamento da UE de 2023 consubstancia um tímido aumento face ao atual orçamento. Valores que, face às previsões de verão da Comissão Europeia relativas à inflação para 2022, representarão, quase inevitavelmente, uma diminuição real face ao orçamento ainda em vigor.As opções e prioridades políticas que norteiam a proposta constituem outro constrangimento às respostas necessárias. Destacamos a ausência do aumento das dotações para os fundos da Política de Coesão, para o FEADER, o FEAGA e o FEAMPA. Posição completamente incompreensível, tendo em conta o impacto que a especulação nos mercados da energia e das matérias-primas, as sanções e a guerra, assim como os respetivos aproveitamentos estão a ter no aprofundamento de assimetrias sociais, económicas e territoriais e no estrangulamento dos sectores produtivos, afetando particularmente pequenos e médios produtores e as micro e PME.Em contraponto, propõe o aumento do financiamento para a mobilidade militar em cerca de 24% face ao orçamentado para 2022, contribuindo para a escalada da guerra e da confrontação, posição contrária ao necessário desanuviamento e à procura de uma solução política negociada do conflito e da paz.Apresentámos várias propostas, que, se tivessem sido aprovadas, poderiam mitigar as lacunas deste orçamento e os prejuízos que dele resultam para Portugal.
2022/10/19
Sustainable maritime fuels (FuelEU Maritime Initiative) (A9-0233/2022 - Jörgen Warborn)

O caminho para a redução das emissões de gases com efeito de estufa no sector marítimo deve ser feito no quadro dos avanços científicos e tecnológicos e deve ter em consideração os meios e as condições de partida e necessidades de cada Estado, no quadro das suas estratégias de desenvolvimento e soberania.A proposta apresentada é uma abordagem de uma mesma solução que a todos se obriga, impõe enviesamentos, agrava assimetrias, em benefício e ao serviço dos mercados e da liberalização do sector do transporte marítimo e dos portos.O epicentro deste regulamento devia ser as possibilidades de desenvolvimento de cada Estado, em função das suas necessidades no quadro da reversão dos processos de liberalização e privatização do sector marítimo e portuário e da recuperação do controlo público de sectores estratégicos, considerando, simultaneamente, os desafios que se colocam, no quadro das oportunidades de desenvolvimento da industria naval e industrias conexas em cada país.É paradigmático que não se teça uma consideração sobre o que motiva o transporte marítimo e se omita por completo a relação entre a dinamização de um comércio internacional desregulado e as emissões, ao mesmo tempo que se ignora as consequências da liberalização do sector do transporte marítimo e dos portos.
2022/10/19
Deployment of alternative fuels infrastructure (A9-0234/2022 - Ismail Ertug)

Na elaboração deste relatório, denunciámos que o crescente enfoque da UE nas redes transeuropeias, ao serviço do mercado único, por pressão das principais economias que dele beneficiam, reduz os recursos para o muito que falta fazer ao nível da mobilidade local, regional e nacional, em especial em domínios como a ferrovia ou as redes metropolitanas.Defendemos que os setores da energia e dos transportes são essenciais para o desenvolvimento e a soberania dos Estados-Membros, devendo ser assegurado o seu controlo público, desde a implantação das infraestruturas à definição de preços, e que uma estratégia para as infraestruturas para combustíveis alternativos deve ser integrada nesse contexto.Batemo-nos por que os financiamentos públicos, nomeadamente os diversos financiamentos europeus que poderão contribuir para a implantação destas infraestruturas, devam acompanhar as necessidades do seu desenvolvimento, não só a nível da RTE-T, mas também das redes secundárias e terciárias de transportes, garantindo uma cobertura que favoreça a coesão territorial e socioeconómica dos Estados-Membros.O resultado final deste relatório é contrário ao interesse publico, optando por favorecer os investimentos privados que continuarão a acumular lucros, em detrimento do interesse coletivo e do desenvolvimento económico, social e ambiental dos Estados.
2022/10/19
Specific provisions for the 2014-2020 cooperation programmes, following programme implementation disruption (C9-0289/2022 - Michael Gahler)

A Política Europeia de Vizinhança tem estado ao serviço do expansionismo económico da UE, promovendo a militarização e a securitização das fronteiras dos seus Estados-Membros com países terceiros (apropriadas como suas), por via da Política Externa e de Segurança Comum e da Política de Segurança e de Defesa Comum. A sua ação fomenta a submissão dos países terceiros às políticas neoliberais da UE visando a imposição de reformas políticas, sociais, económicas e culturais que privilegiem a criação de zonas de livre comércio e a afirmação geopolítica da UE.Este relatório visa regular a utilização das dotações orçamentais não executadas no âmbito no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2021 tendo em vista o pagamento de despesas já efetuadas pelos Estados-Membros e as suas organizações em projetos deste instrumento que foram suspensos ou cessados em virtude da guerra no leste da Europa. Visa também afetar estes fundos ao acolhimento de refugiados pela Moldávia.
2022/10/20
Non-recognition of Russian travel documents issued in occupied foreign regions (C9-0302/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

A proposta da Comissão Europeia visa assegurar que «documentos de viagem russos» emitidos a residentes nas regiões abrangidas (República Autónoma da Crimeia e cidade de Sebastopol, região de Donetsk, região de Lugansk, região de Quérson, região de Zaporíjia, Abcásia e Ossétia do Sul), não sejam reconhecidos pelos Estados-Membros para efeitos de emissão de vistos e de passagem das fronteiras externas, impondo uma abordagem comum.Entendemos, desde logo, que tal medida prejudicará duplamente estes residentes, já que ficarão num vazio que os impedirá de ter documentos de circulação – pois a Ucrânia deixou de os reconhecer - e agravará ainda mais as condições de vida das populações afetadas, vendo os seus direitos mais ameaçados.Por outro lado, esta é uma medida contrária ao necessário desanuviamento do conflito e da busca de acordos de paz, no interesse dos povos, com que a União Europeia deveria estar comprometida.É também uma medida desadequada conquanto se intromete numa matéria que é da competência exclusiva e soberana do Estado português, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa.O sentido de voto considerou a inserção de exceções, de alcance limitado, mas importantes, quando se trate de considerar os documentos de crianças e pessoas incapacitadas.
2022/10/20
The Rule of Law in Malta, five years after the assassination of Daphne Caruana Galizia (B9-0470/2022, B9-0471/2022)

A resolução recorda e presta homenagem a Daphne Caruana Galizia, cinco anos após o seu assassinato, e ao seu trabalho na denúncia da corrupção, da criminalidade organizada, da fraude fiscal e do branqueamento de capitais. Recorda e condena, também, a criminalização, os ataques e os assassinatos de jornalistas.Estando solidários com a denúncia e com a defesa dos jornalistas, na sua dimensão deontológica e na defesa dos seus direitos profissionais, votámos favoravelmente a resolução.Contudo, não acompanhamos o pendor ingerencista de alguns pontos da proposta, o que determinou a nossa votação relativamente a aspetos particulares do conteúdo resolutivo, designadamente naqueles em que a União Europeia, por ação dos seus diferentes organismos, se arvora em defensora destes profissionais quando, na verdade, ao longo de décadas tem contribuído para a diminuição dos seus direitos como trabalhadores e, como demonstra a atualidade, também para a sua perseguição e até censura com a imposição de um pensamento único, absolutizante.
2022/10/20
Growing hate crimes against LGBTIQ people across Europe in light of the recent homophobic murder in Slovakia (B9-0476/2022, B9-0477/2022)

Esta resolução condena o ato de terror perpetrado contra a comunidade LGBTIQ+ e o assassínio de Matúš Horváth e Juraj Vankulič cometido na Eslováquia, por Juraj Krajčí, autor de publicações nas redes sociais de pendor homofóbico de extrema-direita.O documento denuncia a falta de liberdade que as pessoas LGBTIQ+ vivem e o medo constante de assumir publicamente a sua orientação sexual, identidade de género e características sexuais, temendo ser alvo de discriminação e perseguição.Assinala igualmente o aumento dos discursos de ódio, da discriminação e dos ataques contra a comunidade LGBTIQ+ em vários países, insistindo que estes ataques não podem ser tratados isoladamente da deterioração mais ampla da situação da democracia e dos direitos fundamentais.Afirmamos a defesa intransigente, em qualquer parte, de todas as liberdades, condenando veementemente as medidas que atentem contra os direitos, liberdades e garantias e todas as formas de discriminação, incluindo em função da orientação sexual.
2022/10/20
UN Climate Change Conference 2022 in Sharm-el-Sheikh, Egypt (COP27) (B9-0461/2022)

Esta resolução estabelece o mandato do Parlamento Europeu (PE) para a próxima COP27. Tal como todas as anteriores, não foge à promoção do conjunto de políticas da UE que assentam o combate às alterações climáticas em instrumentos de mercado ou da liberalização da venda de carbono, que em nada ou quase nada contribuíram para uma redução das emissões de GEE.Embora possa refletir muitos dos riscos que continuamos a enfrentar com as alterações climáticas, denunciamos as intenções e abordagens, afirmando que as soluções não passam por soluções de mercado, mas por medidas que promovam a diminuição da dependência face aos combustíveis fósseis e promovam as alternativas energéticas de domínio público, no quadro das estratégias de desenvolvimento soberano de cada Estado; a efetiva redução normativa de emissões; a defesa da produção local; as políticas de mobilidade que apostem nos transportes públicos; a defesa da paz, contra o militarismo e a guerra, que são responsáveis por sérias ameaças à vida no planeta e por desastres ambientais imensos.
2022/10/20
Cultural solidarity with Ukraine and a joint emergency response mechanism for cultural recovery in Europe (B9-0473/2022)

A presente resolução aborda a questão da solidariedade cultural, apelando a várias formas de apoio e insta a Comissão a explorar a possibilidade de criar um mecanismo europeu de resposta e recuperação de emergências e a propor um quadro jurídico e orçamental para o efeito.Se, por um lado, considera que «a cultura continua a ser um importante vetor de compreensão mútua e de manutenção da paz entre as populações», por outro lado, inclui também pontos que são considerados fora do âmbito de aplicação (como por exemplo, a autonomia estratégica, ao mesmo tempo que não faz a crítica ao facto de o dinheiro dedicado à cultura, à sua proteção e aos artistas ser relativamente pouco, ou a decisão de conceder o estatuto de candidato à Ucrânia).O texto sugere também um alegado reforço do sentimento de «identidade europeia». Para além disto, não se encontram no texto da resolução referências sobre a urgência de parar a política de instigação do confronto ou de iniciar um processo de diálogo com vista a uma solução negociada.
2022/10/20
The situation in Burkina Faso following the coup d’état (RC-B9-0464/2022, B9-0464/2022, B9-0465/2022, B9-0466/2022, B9-0467/2022, B9-0468/2022, B9-0469/2022)

A situação no Burkina Fasso é matéria de grande preocupação. Dois golpes de estado em oito meses, graves problemas de insegurança e a existência de uma preocupante situação económica e social. Esta situação não pode ser desligada da ingerência, desestabilização e intervenção militar que a UE e alguns dos seus Estados-Membros, nomeadamente a França, têm promovido na região do Sahel.Esta resolução poderia ter sido a ocasião para que a UE e a França fizessem o seu «mea culpa» relativamente às suas responsabilidades na situação vivida na região, nomeadamente quanto à guerra na Líbia e à aliança euro-norte-americana que está na sua raiz e no Burkina Faso em particular. No entanto, foi uma oportunidade perdida que, ao invés de defender o estabelecimento de relações mutuamente vantajosas, cooperação e respeito mútuo entre os Estados-Membros da UE e os países africanos, insiste na mesma receita de sempre. Insiste na estratégia do domínio político, militar e económico.Daqui expressamos a nossa solidariedade com o povo do Burkina Fasso que está também nas ruas para defender a sua soberania, o direito à sua autodeterminação e a melhoria das suas condições de vida.
2022/10/20
EU/Ukraine Agreement on the carriage of freight by road (A9-0263/2022 - Marian-Jean Marinescu)

A guerra na Ucrânia alterou radicalmente a conetividade desse país com os restantes países da sua vizinhança, pondo em causa o fluxo de pessoas e mercadorias, dando uma maior centralidade ao transporte rodoviário.O transporte rodoviário de mercadorias entre a União Europeia e a Ucrânia é atualmente regido por acordos bilaterais de transporte entre os Estados-Membros da UE e esse país e por licenças concedidas no âmbito do sistema de quotas multilaterais da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes. Estes mecanismos impõem quotas aos transportadores de ambos os lados, que previsivelmente serão ultrapassadas.O relatório propõe aprovar o Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, que substitui os acordos bilaterais de transporte existentes entre os Estados-Membros e esse país, garantindo a flexibilidade no cumprimento das quotas que as circunstâncias exigem.Entendemos que uma maior flexibilidade relativamente à ultrapassagem das licenças de transportes é importante, possibilitando que as populações no país não sofram mais consequências negativas. No entanto, não podemos desconsiderar que este acordo se enquadra numa política de federalização de competências da UE, retirando competências soberanas aos Estados-Membros que mantinham acordos bilaterais, e visando, para além das aparências, o alargamento do mercado de transportes e a liberalização do sector.
2022/11/10
EU/Moldova Agreement on the carriage of freight by road (A9-0262/2022 - Marian-Jean Marinescu)

A República da Moldávia é um país que tem sido muito impactado pelos desenvolvimentos da guerra na Ucrânia, não apenas pela chegada de refugiados, como pela alteração dos fluxos de pessoas e mercadorias, que têm que procurar rotas alternativas.O transporte rodoviário de mercadorias entre a União e a Moldávia é atualmente regido por acordos bilaterais de transporte e por licenças concedidas no âmbito da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes. Estes mecanismos impõem quotas aos transportadores de ambos os lados, em relação ao trânsito e ao comércio bilateral, que previsivelmente serão ultrapassadas.O relatório propõe aprovar o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, que substitui os acordos bilaterais de transporte existentes entre os Estados-Membros e esse país, garantindo a flexibilidade requerida pelas circunstâncias.A garantia de maior flexibilidade no cumprimento das obrigações internacionais da Moldávia no que concerne ao transporte rodoviário é importante, possibilitando que as populações no país não sofram mais consequências negativas. No entanto, não podemos desconsiderar que este acordo se enquadra numa política de federalização de competências da UE, retirando competências soberanas aos Estados-Membros que mantinham acordos bilaterais, e visando, para além das aparências, o alargamento do mercado de transportes e a liberalização do setor.
2022/11/10
Conclusion of an agreement under GATS on the modification of schedules of specific commitments (A9-0257/2022 - Bernd Lange)

Apresentado como uma modificação técnica de um acordo existente, o que este relatório realmente trata é de dar consentimento a um novo e perigoso tratado internacional de comércio no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC).Em dezembro de 2021, 70 países (de um total de 165 membros da OMC) aprovaram um acordo plurilateral que restringirá o tipo de regras que os governos podem adotar relativamente aos serviços. Os sérios problemas que se levantam neste consentimento são tanto em termos de formato como de conteúdo.São agravadas as assimetrias de poder existentes na OMC, e um perigoso precedente é aberto: ainda que este tratado tenha sido negociado sob a égide da OMC, o acordo não tem qualquer mandato multilateral, quebrando a regra básica da OMC de apenas avançar com negociações sobre novas questões quando há consenso entre todos os membros.Em termos de conteúdo concreto, o que se verificará é que os governos terão de abrir o processo legislativo nacional à influência de empresas estrangeiras e outros governos, perdendo a liberdade sobre quais os prestadores de serviços que pretendem autorizar ou não, já que este acordo abre novos capítulos. Estamos perante a redução do espaço político dos Governos para a regulamentação do interesse público, especialmente nos países em desenvolvimento.
2022/11/10
Corporate Sustainability Reporting Directive (A9-0059/2022 - Pascal Durand)

Reconhecemos alguns elementos positivos, como o incrementar das obrigações em matéria de informação e divulgação em questões não financeiras, a necessidade de mensurabilidade, concretização e comparabilidade das informações prestadas e divulgadas, a inclusão de objetivos ambientais nas estratégias das empresas a longo prazo, o reconhecimento da necessidade do aumento da participação dos trabalhadores, assim como da informação prestada, a obrigação de as empresas que recebem auxílios estatais, financiamento da UE ou de outros fundos públicos manterem os postos de trabalho dos seus trabalhadores e oferecerem-lhes proteção.Já anteriormente nos pronunciámos sobre esta questão num relatório anterior intitulado «Governação sustentável das empresas». Contudo, estes relatórios ficam aquém do que deveriam relativamente às chamadas sustentabilidade e responsabilidade social das empresas. Se a melhoria dos indicadores ambientais e o necessário contributo destas empresas para essa melhoria é importante, não poderá existir qualquer sustentabilidade na governação das empresas que não tenha no centro e como principal prioridade os seus trabalhadores e as suas condições de trabalho. Não existe sustentabilidade da governação se não forem respeitados e incrementados os direitos dos trabalhadores, se não existir a valorização dos salários, das carreiras e das profissões, se não for promovida e incentivada a contratação coletiva, se não for erradicada a precariedade.
2022/11/10
Digital finance: Digital Operational Resilience Act (DORA) (A9-0341/2021 - Billy Kelleher)

Este regulamento enquadra-se num pacote legislativo da Comissão Europeia que pretende fomentar e dinamizar o financiamento digital.No que toca aos criptoativos, somos da opinião que a sua utilidade atual se restringe à criação de novas bolsas de acumulação e especulação, com prejuízos para a economia real, para o ambiente, para o preço da energia (tendo em conta o custo de produção de alguns ativos) pelo que, mais do que disciplinar ou regular, é um esquema que ao Estado deve caber desencorajar.Relativamente ao regulamento agora votado, parece-nos fundamental que as instituições financeiras abrangidas tenham sistemas de gestão e prevenção de riscos operacionais robustos, bem concebidos e de fácil implementação e execução, assim como os mecanismos de cooperação e de comunicação entre as entidades financeiras e as autoridades competentes sejam não só reforçados como ágeis e eficazes.Este regulamento deveria ir mais longe, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos referentes às instituições de importância sistémica global ou no que diz respeito à obrigatoriedade de notificar ameaças cibernéticas significativas.
2022/11/10
Digital Finance: Amending Directive regarding Digital Operational Resilience requirements (A9-0340/2021 - Mikuláš Peksa)

A diretiva que votámos altera os requisitos relativos à resiliência operacional digital, sendo essencialmente de cariz técnico as alterações avançadas.Parecem-nos importantes os requisitos relacionados com a regulação prudencial e a resolução das instituições abrangidas, assim como vemos de forma positiva a criação de um mecanismo único e harmonizado de comunicação de incidentes operacionais e de segurança para os prestadores de serviços de pagamento.Porém, lamentamos que o relato de ameaças cibernéticas significativas seja apenas voluntário e que nenhuma alteração tenha sido proposta à legislação de antibranqueamento de capitais, de modo a que a resiliência operacional seja também incluída na avaliação dos riscos de antibranqueamento de capitais.
2022/11/10
A high common level of cybersecurity across the Union (A9-0313/2021 - Bart Groothuis)

Este relatório resulta de um acordo interinstitucional que, no substancial, mantém a proposta aprovada pelo Parlamento Europeu anteriormente. Se é verdade que os problemas relacionados com a cibersegurança não são novos, também é um facto que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza aumentou nos últimos tempos. Em parte, isto deve-se ainda às consequências do surto de Covid-19 e da atual escalada das provocações e dos conflitos e bélicos, bem como à vulnerabilidade a que estão sujeitos muitos sistemas digitais, públicos e privados, que não acompanharam devidamente o desenvolvimento deste fenómeno, designadamente através da alocação dos recursos humanos e técnicos necessários e da criação e/ou fomento das infraestruturas necessárias para preveni-los e combatê-los ao nível dos Estados-Membros. Reconhecemos, por isso, a importância e a urgência de assegurar às populações as condições de segurança e de proteção necessárias contra ciberataques. Todavia, rejeitamos que a Estratégia de Cibersegurança da UE insista num conjunto de políticas lesivas dos direitos dos trabalhadores, que visam sobretudo «evitar a fragmentação do mercado único», e de cariz militar e securitário, orquestradas e coordenadas com a NATO e sustentadas pelo Fundo Europeu de Defesa.
2022/11/10
REPowerEU chapters in recovery and resilience plans (A9-0260/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)

Este regulamento visa a inclusão do REPowerEU no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, alargando-lhe o escopo, mas com um reforço de dotações limitado, prevendo-se essencialmente o desvio de verbas de outras finalidades, nomeadamente da coesão ou da agricultura, além de empréstimos.A proposta REPowerEU mereceu a nossa crítica pelos pressupostos que lhe estão subjacentes. Aos condicionalismos já associados ao MRR, por nós criticados, associam-se agora os associados ao REPowerEU, que são assim trazidos para dentro do MRR.Para fazer face à atual situação no setor energético, o que se impõe é o fim das sanções, o fim da guerra na Ucrânia, uma política pública para a energia que englobe o controlo público das empresas do setor e uma gestão dos recursos baseada na soberania e com preocupações ecológicas.Votámos contra.
2022/11/10
Full application of the provisions of the Schengen acquis in Croatia (A9-0264/2022 - Paulo Rangel)

A Croácia adotou o acervo de Schengen ao aderir à UE em 2013. Nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Ato de Adesão, o acervo de Schengen só pode ser integralmente aplicado na Croácia na sequência de uma decisão adotada pelo Conselho para o efeito, após verificação, segundo os procedimentos de avaliação de Schengen aplicáveis, do cumprimento das condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo em causa. Posto isto, decorrido um longo processo de adequação, a Croácia demonstrou estar disposta a aplicar todas as disposições do acervo de Schengen.Em coerência com a nossa posição em momentos anteriores quanto à proposta em causa, abstivemo-nos.
2022/11/10
Esports and video games (A9-0244/2022 - Laurence Farreng)

O setor dos jogos de vídeo é um setor que movimenta muitos milhões de euros a nível global.O presente relatório procura analisar a prática de jogos de vídeo competitivos, considerando que os valores e as competências associados ao desporto, como o fair play e o trabalho em equipa, podem ser transmitidos pelo desporto eletrónico. Entendemos que os jogos de vídeo não substituem a prática desportiva, do ponto de vista do crescimento, da saúde, cultura, sociabilidade e integração social, mas também a relação do desporto com outros setores de atividade social. Desta forma, seria sensato recolher mais dados sobre o funcionamento do setor e as tendências que o atravessam.Além disso, este relatório segue a lógica crescente da mercantilização do lazer e da cultura, privilegiando uma concentração de apoios para grandes grupos económicos. Não acompanhamos esta visão mercantilista! Concordamos que devam existir meios para a cultura e criação culturais, mas discordamos que sejam concentrados em grandes multinacionais, que promovam conteúdos frequentemente nocivos para as crianças e jovens, como a competição exacerbada, o caso das chamadas “loot boxes” (“compras dentro do jogo nos jogos de vídeo que incentivam os jogadores, frequentemente crianças, a gastar mais dinheiro nos jogos”), os jogos que incitem à violência ou reescrevendo a história.
2022/11/10
Racial justice, non-discrimination and anti-racism in the EU (A9-0254/2022 - Evin Incir)

O combate à difusão de ideias racistas e xenófobas é, para nós, uma causa de sempre.Reafirmamos, neste contexto, o nosso profundo compromisso com uma política que combata as desigualdades e as discriminações. Uma política que defenda e promova os direitos coletivos e individuais de todos à dignificação do trabalho e dos trabalhadores, ao acesso à educação a todos os graus de ensino, à saúde, à habitação condigna, à segurança e à justiça.Consideramos que essa política só é possível no quadro do cumprimento de princípios, como os consagrados na Constituição da República Portuguesa, quanto à dignidade social e igualdade perante a lei de todos os cidadãos, determinando que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião. Para que todos, mulheres, homens e crianças, possam viver com dignidade, em igualdade e em paz.O nosso voto favorável nesta resolução não esquece nem diminui, no entanto, a responsabilidade das políticas da UE que agravam e aprofundam, ano após ano, as desigualdades sociais, as discriminações de natureza cultural, racial, étnica, sexual, religiosa e política.
2022/11/10
Closure of the accounts of the European Border and Coast Guard Agency for the financial year 2020 (B9-0488/2022)

A criação desta agência assume uma lógica securitária, de criminalização da imigração e constitui um intolerável ataque às soberanias nacionais. Constitui assim uma peça-chave da “Europa fortaleza” e da política desumana de repressão e criminalização dos migrantes.Comprometendo o cumprimento do direito internacional em matéria de migrantes e asilo, só na primeira metade de 2021, num contexto em que o mundo estava a ser confrontado com uma pandemia, de acordo com um relatório da própria agência, a Frontex realizou 8239 expulsões, o dobro das realizadas em 2020.
2022/11/22
Protocol to the Euro-Mediterranean Interim Association Agreement: participation of the Palestinian Authority of the West Bank and the Gaza Strip in Union programmes (A9-0253/2022 - Manu Pineda)

Este relatório propõe a ratificação de um acordo entre a UE e a Autoridade Palestiniana, permitindo-lhe participar nos diversos programas europeus e das respetivas comissões de gestão, aprofundando a cooperação com a Palestina e as suas instituições, inclusivamente a nível académico e de investigação.A aproximação da Palestina a estes instrumentos poderá ser um contributo para o desenvolvimento das competências nacionais e o aumento da sua capacidade de responder mais celeremente às necessidades que décadas de ocupação colonialista e agressão por parte de Israel colocam às instituições e populações da Cisjordânia e da Faixa de Gaza. Este Acordo será, potencialmente, uma forma de dar mais visibilidade a esses problemas.Depois de anos de cooperação direcionada a Israel - que permitiram, inclusivamente, o financiamento da UE ao desenvolvimento de tecnologia militar que foi usada na opressão dos palestinianos -, a UE dá um passo importante no apoio àqueles que são as vítimas das políticas sionistas. É um acordo que poderá ajudar a Palestina e tal merece o nosso apoio.
2022/11/22
Resilience of critical entities (A9-0289/2021 - Michal Šimečka)

Trata-se do acordo interinstitucional de uma proposta que visa reforçar a prestação, “no mercado interno”, de serviços essenciais para a manutenção de funções sociais ou atividades económicas vitais, aumentando a resiliência das entidades críticas, compreendendo, por exemplo, a Diretiva Segurança das Redes e da Informação (SRI) e a Estratégia para a União da Segurança.Embora este problema não seja novo, a verdade é que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza aumentaram nos últimos tempos tornando mais vulneráveis os sistemas digitais, públicos e privados, que não acompanharam devidamente o desenvolvimento deste fenómeno, designadamente com a alocação de recursos humanos, técnicos e a criação e/ou fomento das infraestruturas necessárias para preveni-los e combatê-los, ao nível dos Estados-Membros.Reiteramos a importância e a urgência de assegurar às populações as condições de segurança e de proteção necessárias. Todavia, distanciamo-nos da estratégia da UE que vem consistindo na perda de soberania dos Estados em questões estratégicas, num conjunto de políticas lesivas dos direitos dos trabalhadores, e na determinação de um rumo de cariz militar e securitário, orquestradas e coordenadas com a NATO.
2022/11/22
Common fisheries policy (CFP): restrictions to the access to Union waters (A9-0206/2022 - Pierre Karleskind)

Este relatório tem como objetivo a prorrogação, por mais 10 anos, da derrogação presente no Regulamento da Política Comum das Pescas que permite aos Estados-Membros limitarem a entrada de navios de outros Estados-Membros para a zona das 12 milhas marítimas das suas águas territoriais e nas 100 milhas marítimas medidas a partir das linhas de base das regiões ultraperiféricas, como a Madeira e os Açores.Esta prorrogação é positiva, no atual quadro. No entanto consideramos que só com o fim da centralização da política de gestão de pescas e com o reconhecimento da soberania dos Estados-Membros sobre as suas águas territoriais, as zonas económicas exclusivas, as respetivas plataformas continentais e a manutenção de uma área de reserva de acesso exclusivo destinada às frotas nacionais, de cada Estado-Membro, serão salvaguardados os interesses do setor das pescas do nosso país, em particular da pesca de pequena escala, costeira e artesanal.
2022/11/22
Drivers of certain road vehicles for the carriage of goods or passengers: initial qualification and periodic training (codification) (A9-0267/2022 - Angel Dzhambazki)

A análise da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Diretiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros conduziu o Grupo Consultivo à presente proposta de codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações de fundo. Votámos favoravelmente.
2022/11/22
EU/New Zealand Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV (A9-0273/2022 - Daniel Caspary)

Esta proposta vem num momento em que acaba de ser assinado o acordo de comércio livre com a Nova Zelândia, o que faz prever que este ajustamento neste momento-chave é certamente não só técnico, mas sobretudo político. Mais uma vez estamos a lidar com produtos agrícolas sensíveis que também são produzidos na Europa. O impacto no comércio local será bastante e, sendo a Nova Zelândia um país distante da Europa, também no clima será sentido, ficando mais longe a necessária promoção de um consumo mais local. As nossas preocupações sobre o Acordo Comercial são sobretudo, pelo seu efeito na agricultura em Portugal, a forte concorrência, mas também a segurança fitossanitária e o impacto ambiental dos transportes.
2022/11/22
Amending Decision (EU) 2015/2169 on the conclusion of the Free Trade Agreement between the European Union and the Republic of Korea (A9-0277/2022 - Catharina Rinzema)

O presente projeto de decisão do Conselho visa alterar o procedimento previsto no artigo 3.º, n.º 1, da Decisão (UE) 2015/2169 que exige uma votação por unanimidade no Conselho. Assim, um relatório que, aparentemente, serviria para agilizar o quadro no qual as partes cooperam, no sentido de facilitar os intercâmbios em matéria de atividades culturais, bens e serviços, incluindo o setor audiovisual, serve, na realidade, para alterar os futuros processos de decisão.As consequências nefastas da liberalização e desregulação do comércio mundial, os perigos e as inquietações que o acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia do Sul comporta quanto ao futuro de diversos setores de atividade económica, particularmente em alguns Estados-Membros, como é o caso de Portugal, não importam ao fundamentalismo neoliberal da UE. Em nome dos lucros das suas multinacionais, a UE continua a sacrificar, no altar do comércio livre, postos de trabalho e capacidade produtiva. Continua a agravar défices, a promover a dependência externa e desequilíbrios crónicos e crescentes das balanças comerciais, assim como a justificar ataques aos direitos dos trabalhadores, o dumping social, a ruína de milhões de pequenos produtores e de muitas pequenas e médias empresas.
2022/11/22
Borrowing strategy to finance NextGenerationEU (A9-0250/2022 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

O impacto a longo prazo da contração e do reembolso da dívida do instrumento “NextGenerationEU” ao orçamento da UE - que na sua componente de empréstimos não tem tido uma utilização substantiva pelos Estados-Membros - é o pretexto para esta resolução, onde se discute uma estratégia para aumentar os recursos próprios da UE através da criação de novos impostos, com a condição de que parte das receitas geradas revertam para o Orçamento da UE. Esta situação afronta a soberania fiscal e orçamental dos Estados, contornando a criação de impostos europeus, e subverte o justo princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais dos Estados-Membros, segundo o seu rendimento nacional bruto.Como temos vindo a alertar, a falsa ideia de que Portugal nunca recebeu tanto dinheiro encobre o facto de que essas verbas advêm principalmente da opção pela contração de empréstimos ou da antecipação de verbas de futuros orçamentos comunitários, facto que poderá determinar que Portugal possa vir a ter menos recursos disponíveis e maiores encargos financeiros, agravando o quadro de uma dependência ainda maior.
2022/11/22
Implementation report on the European Innovation Council (A9-0268/2022 - Christian Ehler)

Este relatório dá conta de um conjunto de questões sobre a implementação do Conselho Europeu da Inovação (CEI), quanto às quais partilhamos muitas das preocupações referidas, nomeadamente a gestão do fundo, a demora na concessão das subvenções, a execução das ações de financiamento e a externalização da gestão do Fundo CEI.Distanciamo-nos, no entanto, de certos objetivos que norteiam este relatório, orientados para a lógica de mercado, do interesse privado e de ditos polos de desenvolvimento para onde são canalizados recursos públicos avultados. Defendemos que a investigação, a inovação e o desenvolvimento devem estar ao serviço do interesse público e devem salvaguardar os direitos dos trabalhadores e as suas condições de trabalho.
2022/11/22
Draft amending budget 5/2022: Additional measures to address the consequences of the Russian war in Ukraine - Union Civil Protection Mechanism reinforcement - Reduction in payment appropriations and update of revenues - Other adjustments and technical updates (A9-0280/2022 - Karlo Ressler, Damian Boeselager)

Este projeto de orçamento retificativo serve múltiplos propósitos, apesar de o seu título se restringir aos desenvolvimentos da guerra na Ucrânia. Para lá dessa dimensão, abrange tanto as atualizações do lado das despesas como das receitas, e inclui alterações para a Secção III (Comissão) e Outras Secções. A par do reforço das despesas administrativas e das pensões na rubrica 7, propõe diminuir o nível das dotações de pagamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do EU4Health em, respetivamente, 775 milhões de euros e 129,2 milhões de euros.A Comissão Europeia tem sido recorrentemente criticada pela apresentação destes procedimentos ditos urgentes, onde balizando uma ideia, submete diversas alterações para lá da questão central identificada. Um procedimento reprovável, já que não permite distinguir dimensões diferenciadas, com implicações políticas e orçamentais variadas.
2022/11/23
2023 budgetary procedure: joint text (A9-0278/2022 - Nicolae Ştefănuță, Niclas Herbst)

O resultado das negociações interinstitucionais do Orçamento para 2023, confirmam uma posição inferior à proposta apresentada pelo Parlamento, e um aumento nominal face a 2022, que sendo substancialmente inferior ao aumento da inflação confirma uma diminuição real para o Orçamento para 2023 em relação ao ano anterior.A confirmação da ausência de aumento das dotações para os fundos da Política de Coesão, para o FEADER, o FEAGA e FEAMPA, e os aumentos mais substanciais para o militarismo e a dita política de “vizinhança”, confirma que as opções e prioridades políticas que norteiam a proposta constituem outro constrangimento às respostas necessárias. Trata-se de opções incompreensíveis, tendo em conta o impacto que a especulação nos mercados da energia e das matérias-primas, as sanções e a guerra, assim como os respetivos aproveitamentos, estão a ter no aprofundamento de assimetrias sociais, económicas e territoriais e no estrangulamento dos setores produtivos, afetando particularmente pequenos e médios produtores e as micro e PME.Em tempo oportuno, apresentámos várias propostas, que, se tivessem sido aprovadas, poderiam mitigar as lacunas deste Orçamento e os prejuízos que dele resultam para Portugal.
2022/11/23
System of own resources of the European Union (A9-0266/2022 - Valérie Hayer, José Manuel Fernandes)

Como temos vindo a alertar, as propostas de novos recursos próprios contribuem para baixar o peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o orçamento da UE através da introdução de novos impostos, imiscuindo-se na soberania fiscal dos Estados-Membros.A «coesão económica e social» exige um orçamento reforçado através do aumento das contribuições dos Estados-Membros com base no seu RNB, implementando, assim, o princípio justo de que os países que mais beneficiam da integração devem contribuir mais para o orçamento e garantindo a função redistributiva do orçamento.Consideramos que é necessário introduzir novas formas de tributação dos grandes capitais, a fim de contribuir para uma maior justiça fiscal, no quadro de uma maior coordenação entre os Estados-Membros, respeitando a sua soberania fiscal e assegurando que a fraude e a evasão fiscal sejam devidamente combatidas.
2022/11/23
Recognising the Russian Federation as a state sponsor of terrorism (RC-B9-0482/2022, B9-0482/2022, B9-0483/2022, B9-0485/2022, B9-0486/2022, B9-0487/2022)

Entre outros aspetos profundamente negativos da resolução, saliente-se o intuito de atribuir um pretenso e ilegal carácter extraterritorial à política de confrontação e guerra, que o PE procura fomentar ao solicitar à Comissão e aos Estados-Membros que considerem possíveis medidas contra países terceiros que tenham uma posição própria sobre o relacionamento com a Rússia e as sanções impostas pela UE, apelando abertamente e de forma inaceitável à pressão e chantagem sobre estes países.O PE procura, ainda, impor um pensamento único quanto ao conflito na Ucrânia (às suas causas, responsáveis e caminhos que se exigem), assim como reescrever a história, promovendo o antissovietismo e branqueando o fascismo.É urgente que os EUA, a NATO e a União Europeia cessem de instigar e alimentar a guerra na Ucrânia e que se abram vias de negociação com os demais intervenientes, nomeadamente a Federação Russa, visando alcançar uma solução política, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.É necessário defender o diálogo com vista à paz, olhando às causas do conflito, e não instigar e alimentar uma escalada de consequências imprevisíveis, para o que esta resolução, e o caminho que aponta, contribui.
2022/11/23
New EU strategy for enlargement (A9-0251/2022 - Tonino Picula)

As recomendações expressas neste relatório revelam que o alargamento é, para a UE, um instrumento de domínio de novos territórios, de afirmação geopolítica e de desbravamento de novos mercados para os seus capitais. O processo de adesão que materializa esse alargamento é, assim, não um exercício de cooperação e convergência entre realidades soberanas, mas um ato de submissão.O relatório, cumprindo a mundivisão da burocracia da UE, passa por cima das suas responsabilidades na desestabilização de regiões que hoje pretendem a adesão; defende o fim da unanimidade no Conselho, permitindo passar por cima da opinião dos Estados-Membros que apresentam reservas; fecha a porta a outros níveis de entendimento com a UE («não haverá alternativas para substituir o alargamento»); exige o alinhamento com a política externa da UE, inclusivamente a mesma disponibilidade para aplicar sanções a outros países; defende a entrada instantânea no mercado livre (expondo as economias mais fracas); enquadra as condicionalidades (económicas, institucionais) a que os países terão que se sujeitar para, um dia, ganhar o direito de se sentar na UE.A UE do capital não é solução. Só uma Europa, dos Trabalhadores e dos Povos, possibilitará o desenvolvimento e a coesão de todo o continente em cooperação, no respeito pela soberania dos povos e em solidariedade.
2022/11/23
Situation in Libya (A9-0252/2022 - Giuliano Pisapia)

A situação na Líbia é consequência da política de ingerência, desestabilização e agressão por parte dos EUA, NATO e UE, que, em nome do acesso a recursos e do controlo geoestratégico da região, arrasaram as infraestruturas e as instituições do país, projetando o tribalismo, o fanatismo religioso e a criminalidade generalizada (que inclui inclusivamente o tráfico aberto de seres humanos).Cada vez que a UE fala sobre a situação da Líbia, deveria começar com a citação de um presidente francês que reivindicava uma determinada parcela dos despojos da guerra na Líbia, em conformidade com a quantidade de bombas que a França tinha enviado.O relatório, para além da ausência de crítica ao papel da UE na realidade líbia, recomenda, ainda, algumas questões problemáticas, que, longe de visar responder à necessidade de normalização institucional e de recuperação pelos líbios do seu território e dos seus recursos, pretendem reforçar a capacidade de domínio da UE.Faz isso recomendando a manutenção das missões militares de vigilância e segurança do país; recomendando a continuação do trabalho da Frontex (conivente com a escravização de migrantes); recomendando a aplicação do Regime de Sanções da EU, que vale como um ataque direto aos povos e um instrumento estranho ao direito internacional.
2022/11/23
Prevention, management and better care of diabetes in the EU on the occasion of World Diabetes Day (B9-0492/2022)

A diabetes pode afetar pessoas de qualquer idade, sendo considerada uma doença crónica, debilitante e dispendiosa associada a complicações graves que afetam a capacidade do corpo para metabolizar a glicose, por não conseguir produzir quantidade suficiente da hormona insulina ou por não conseguir utilizar a insulina de forma eficiente. Em Portugal, e de acordo com o Diretor do Observatório Nacional da Diabetes da Sociedade Portuguesa de Diabetologia, mais de 1 milhão de portugueses tem Diabetes, dos quais 56% já diagnosticados e 44% ainda não diagnosticados.O texto enfatiza o importante papel da prevenção e a necessidade de combater as desigualdades, que comprovadamente contribuem para uma maior vulnerabilidade à doença ao mesmo tempo que dificulta e nega o acesso ao tratamento aos mais desfavorecidos economicamente. A ênfase dada aos fatores de risco modificáveis particularmente centrados na dieta, e a solução apontada como a referência à rotulagem da primeira página e às restrições à publicidade, ou a necessária recolha e tratamento de dados, não sendo incorretas omitem os fatores sociais que contribuem para disseminar a doença, deixando também de lado as necessárias respostas de políticas públicas que garantam o direito à saúde e ao tratamento.
2022/11/23
Amending Council Regulation (EU, Euratom) 2020/2093 of 17 December 2020 laying down the multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (C9-0386/2022)

A Comissão Europeia propõe, neste relatório, a alteração do Regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, com vista a conceder à Ucrânia as mesmas condições em termos de assistência financeira que são concedidas aos Estados-Membros da UE.Esta alteração está incluída no âmbito da criação da Assistência Macrofinanceira +, que prevê a disponibilização de 18 mil milhões de euros (1,5 mil milhões de euros por mês) para apoiar a Ucrânia no ano de 2023.Estes instrumentos têm subordinado os apoios, não às necessidades efetivas e concretas com que os países se confrontam, mas ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países, neste caso a Ucrânia, aos desígnios políticos e interesses da União Europeia e das duas políticas neoliberais.E são também conhecidas as consequências deste tipo de “assistências macrofinanceiras” com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais e redução das funções sociais do Estado, como na saúde, ou a liberalização de setores como a energia.
2022/11/24
Amending Regulation (EU, Euratom) 2018/1046 as regards the establishment of a diversified funding strategy as a general borrowing method (C9-0374/2022)

A Comissão Europeia propõe, neste relatório, a alteração do Regulamento Financeiro por forma a estabelecer, de forma permanente, uma estratégia de financiamento diversificada aquando da venda de dívida pública por parte da UE.Apesar da sua inclusão no quadro da aprovação da Assistência Macrofinanceira + à Ucrânia, esta alteração é permanente e visa tornar este método de financiamento como regra, sem necessidade de ato anterior que habilite de forma clara, quer em termos de montantes, quer em termos de condições.Consideramos que uma alteração desta natureza necessita da necessária reflexão e discussão, pelo que não deverá ser tomada através de procedimento de urgência, que limita o debate e quase impossibilita a apresentação de alterações, como sucedeu neste caso.
2022/11/24
'Macro-Financial Assistance+' instrument for providing support to Ukraine for 2023 (C9-0373/2022)

A Comissão Europeia propõe a criação da Assistência Macrofinanceira +, prevendo a disponibilização de 18 mil milhões de euros para apoiar a Ucrânia no ano de 2023.Este apoio, em forma de empréstimos, está sujeito à celebração de um Memorando de Entendimento entre a Comissão Europeia e a Ucrânia e estará dependente do cumprimento das condicionalidades política e económica estabelecidas nesse documento.Apesar de não ser aplicável, neste caso, o Memorando de Entendimento entre a Ucrânia, a Comissão e o FMI, esta assistência terá de ser coerente e complementar a esse memorando.Estes instrumentos têm subordinado os apoios, não às necessidades efetivas e concretas com que os países se confrontam, mas ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países, neste caso a Ucrânia, aos desígnios políticos e interesses da União Europeia e das duas políticas neoliberais.E são também conhecidas as consequências deste tipo de “assistências macrofinanceiras” com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais e redução das funções sociais do Estado, como na saúde, ou a liberalização de setores como a energia.Por estas razões e de forma coerente, a opção de voto neste tipo de apoios tem sido contra.
2022/11/24
Non-recognition of Russian travel documents issued in occupied foreign regions (C9-0302/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Consideramos que o não reconhecimento dos documentos de viagem russos prejudicará duplamente e agravará ainda mais as condições de vida das populações que, vivendo nas regiões abrangidas por esta decisão (República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol, região de Donetsk, região de Luhansk, região de Kherson, região de Zaporizhzhia, Abecásia e Ossétia do Sul), irão assim ver os seus direitos mais comprometidos.Por outro lado, esta é uma medida contrária ao necessário desanuviamento dos conflitos e da busca de acordos de Paz, no interesse dos povos, com que a União Europeia deveria estar comprometida.É também uma medida desadequada conquanto se intromete numa matéria que é da competência exclusiva e soberana do Estado Português, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa.Abstivemo-nos pela inserção de exceções, de alcance limitado, mas importantes, quando se trate de considerar estes documentos de crianças e pessoas incapacitadas.
2022/11/24
Establishing the Digital Decade Policy Programme 2030 (A9-0159/2022 - Martina Dlabajová)

As tecnologias digitais têm o potencial de melhorar o acesso dos cidadãos à informação e à cultura, bem como proporcionar-lhes uma escolha mais vasta, diversificada e fácil no acesso a bens e serviços públicos e potenciar a sua qualidade de vida.Mas este «Guião para a Década Digital» segue a cartilha neoliberal das instituições europeias, orientado para o Mercado Único Digital, que tem sido um instrumento promotor das desigualdades entre Estados-Membros, dificultando particularmente a vida das Micro, Pequenas e Médias Empresas, que não conseguem fazer face à concorrência e à brutal desigualdade dos meios e dos recursos que estão ao alcance das grandes empresas multinacionais do setor e agora também dos “unicórnios”.De acordo com a proposta, os Estados-Membros deverão elaborar roteiros nacionais subordinados às recomendações específicas por país, formuladas no âmbito do Semestre Europeu, a que nos opomos por ser parte integrante dos instrumentos de imposição, condicionamento e controlo da União Europeia sobre as políticas de Estados-Membros.
2022/11/24
Recommendation for a decision not to oppose a delegated act: temporary emergency measures on collateral requirements (B9-0491/2022)

Esta resolução visa aprovar a não oposição do Parlamento Europeu ao ato delegado da Comissão Europeia que altera, pelo período de 12 meses, as regras em matéria de garantias aplicáveis às contrapartes centrais.Estas medidas, de natureza excecional e temporária, têm como objetivo a proteção dos lucros das grandes empresas, especialmente as energéticas, e que investem em instrumentos financeiros, nomeadamente derivados, com vista a assegurarem os seus chorudos lucros, e que têm como consequência a especulação dos preços dos bens, nomeadamente energia, alimentação, metais, entre outros.Argumentando com a possibilidade de, devido à volatilidade dos preços nos tempos que correm, muitas destas empresas entrarem numa situação de banca rota, a CE decide defender os mesmos interesses de sempre e flexibilizar as regras aplicáveis e que visam, em certa medida, garantir alguma certeza e segurança neste tipo de investimentos especulativos.Recorde-se que estes produtos «derivados» foram o combustível da propagação sistémica nas crises de 1990 e 2007, e atingem um volume bastante superior ao PIB mundial.Por estas razões votámos contra.
2022/11/24
Recommendation for a decision not to oppose a delegated act: value of the clearing threshold for positions held in OTC commodity derivative contracts and other OTC derivative contracts (B9-0490/2022)

Esta resolução visa aprovar a não oposição do Parlamento Europeu ao ato delegado da Comissão Europeia que altera, pelo período de 12 meses, as regras que dizem respeito ao valor limiar de compensação para as posições detidas em contratos derivados de mercadorias e outros contratos derivados.Estas medidas, de natureza excecional e temporária, têm como objetivo a proteção dos lucros das grandes empresas, especialmente as energéticas, e que investem em instrumentos financeiros, nomeadamente derivados, com vista a assegurarem os seus chorudos lucros, e que têm como consequência a especulação dos preços dos bens, nomeadamente energia, alimentação, metais, entre outros.Argumentando com a possibilidade de, devido à volatilidade dos preços nos tempos que correm, muitas destas empresas entrarem numa situação de banca rota, a CE decide defender os mesmos interesses de sempre e flexibilizar as regras aplicáveis e que visam, em certa medida, garantir alguma certeza e segurança neste tipo de investimentos especulativos.Recorde-se que estes produtos «derivados» foram o combustível da propagação sistémica nas crises de 1990 e 2007, e atingem um volume bastante superior ao PIB mundial.Por estas razões votámos contra.
2022/11/24
The future European Financial Architecture for Development (A9-0270/2022 - Charles Goerens)

A política de cooperação e desenvolvimento promovida pela UE tem sido instrumento de neocolonialismo e expansionismo das potências e do grande capital europeu, mais focados na abertura de novas possibilidades de negócio e de novos mercados que na efetiva capacitação e independência dos países em desenvolvimento.A materialização do IVCDCI - Europa Global veio dar robustez a essa utilização da cooperação internacional para razões de afirmação geopolítica.Este relatório está totalmente alinhado com essa estratégia. A nova arquitetura financeira que preconiza é a da crescente financeirização da ajuda pública ao desenvolvimento, envolvendo os interesses do setor bancário e das grandes empresas privadas. Nunca em beneficio das populações dos países onde os investimentos são feitos.Por outro lado, este relatório enquadra uma lógica de confrontação com interesses de países terceiros, que transforma a cooperação em competição, as possibilidades de parcerias numa afirmação de fidelidades e a solidariedade internacional em agressão. Jamais considerando os interesses, as opções soberanas e as estratégias dos países em desenvolvimento.A UE assume, crescentemente, uma política externa mais militarizada e agressiva na defesa dos seus interesses económicos e geoestratégicos. A dependência, a guerra e as desigualdades são consequência dessa lógica imperialista. É urgente uma cooperação que vá de encontro aos interesses dos povos, não dos capitais.
2022/11/24
Outcome of the modernisation of the Energy Charter Treaty (RC-B9-0498/2022, B9-0498/2022, B9-0502/2022, B9-0510/2022, B9-0513/2022, B9-0536/2022)

Consideramos que um tratado internacional sobre energia terá de se guiar por princípios fundamentais de cooperação e solidariedade entre os países subscritores e terá de dar resposta às necessidades e ao interesse dos seus povos, do seu desenvolvimento económico e social e do equilíbrio ecológico.As propostas que esta resolução coloca, sob a lógica perversa das políticas da UE nesta matéria, afastam-se destes princípios essenciais e das respostas que urge serem dadas aos cidadãos e às PME no interesse nacional, como seja: intervir na formação de preços, fixar preços máximos na eletricidade, no gás e nos combustíveis, a regulação do mercado e recuperar o controlo público da energia.
2022/11/24
Assessment of Hungary's compliance with the rule of law conditions under the Conditionality Regulation and state of play of the Hungarian RRP (B9-0511/2022)

Denunciando e condenando firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais, aos direitos, às liberdades e às garantias fundamentais dos cidadãos na Hungria, ou em qualquer outro país, rejeitamos que, a pretexto desta situação, a União Europeia abra caminho ao incremento das suas ameaças, chantagens, imposições e sanções contra os Estados e os seus povos, inclusive por via do condicionamento do acesso aos fundos comunitários. Assim se afigura a proposta de congelamento das autorizações dos fundos da coesão à Hungria, no quadro deste mecanismo de sanções, que alegadamente visando a defesa da democracia e do Estado de Direito traduz um exercício de hipocrisia por parte da mesma UE que tem desrespeitado e limitado a expressão da vontade dos povos - nomeadamente em referendos -, e é responsável pelo desrespeito de direitos fundamentais, incluindo aquando das intervenções da «troica». Trata-se de um instrumento de pressão política, através da chantagem da sanção financeira, que não deixará de ser usado para assegurar a prevalência das políticas da UE, segundo os interesses e as conveniências das suas grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros.Este caminho não só não contribuirá para a resolução de problemas, como aumentará tensões e conflitos, ao mesmo tempo que prejudicará o desenvolvimento de Estados e comprometerá os interesses e as aspirações dos povos.
2022/11/24
Protection of livestock farming and large carnivores in Europe (RC-B9-0503/2022, B9-0503/2022, B9-0504/2022, B9-0509/2022, B9-0514/2022, B9-0518/2022, B9-0519/2022, B9-0520/2022)

Esta resolução alerta para os constrangimentos sentidos por produtores de gado com ataques de animais predadores (como o lobo, o urso, o lince), nas zonas rurais.Em Portugal, por existirem potencialmente poucas presas selvagens e por falta de medidas de pastoreio efetivo, são registados episódios de ataque a gado doméstico por parte do lobo ibérico.Concordamos que os agricultores, os rebanhos e as manadas precisam de ser protegidos e reconhecemos os impactos negativos dos ataques ao gado, sendo necessário garantir um equilíbrio entre a existência da produção e dos animais selvagens.Defendemos que os mecanismos já estabelecidos para ressarcir os lesados pelos ataques dos predadores devem ser agilizados, ao contrário do que acontece. Atualmente, os criadores de gado lesados podem ter de esperar vários meses pela legítima compensação, obtendo, frequentemente, um valor abaixo das efetivas perdas, aspetos que devem também ser solucionados.Algumas das medidas consideradas serão, em si mesmas, medidas preventivas de conflitos Homem-vida selvagem que permitirão assegurar o futuro das populações de grandes predadores.Não devem a recuperação destas espécies protegidas e a sua busca de alimento, em falta, nas espécies selvagens servir para justificar o levantamento de medidas de proteção, já que podem continuar a ser ameaçadas pela caça furtiva e pela degradação e fragmentação dos seus habitat s.
2022/11/24
Improving EU regulations on wild and exotic animals to be kept as pets in the European Union through an EU positive list (B9-0489/2022)

Esta resolução surgiu de petições anteriores que levantam preocupações sobre o bem-estar e os riscos para a saúde relacionados com o comércio de animais selvagens e exóticos na UE. A resolução pede a adoção de uma lista positiva em toda a UE que defina os animais que podem ser mantidos como animais de estimação. A utilização desse tipo de lista contribuiria para evitar ou mitigar problemas como espécies exóticas invasoras, zoonoses, sofrimento animal e tráfico de animais selvagens.No entanto, e embora reconheça a importância desse tipo de lista, a resolução apenas apela para o estudo das possibilidades da sua implementação. Além disso, o texto mantém a noção de «animais de estimação selvagens e exóticos», o que contraria o espírito das petições e a própria resolução.A resolução sintetiza ainda os riscos para a saúde, o meio ambiente e a biodiversidade, avalia a legislação vigente e faz algumas recomendações para a definição dessa lista positiva. As consequências sobre a biodiversidade, a saúde e o bem-estar animal são devidamente refletidas.
2022/11/24
Situation of human rights in the context of the FIFA world cup in Qatar (B9-0539/2022, B9-0541/2022, B9-0542/2022, B9-0543/2022, B9-0537/2022, RC-B9-0538/2022, B9-0538/2022)

Situações como aquelas que envolvem a realização do Mundial de Futebol no Qatar, caracterizadas por uma inaceitável exploração de trabalhadores, sujeitos a condições intoleráveis e onde os direitos são desconsiderados, devem merecer forte condenação, tomada de posição individual e das entidades competentes, e medidas consequentes que defendam os direitos dos trabalhadores e os direitos em geral.A resolução votada pelo Parlamento Europeu apresentava um teor de denúncia e crítica que acompanhamos, consubstanciado em informações concretas e fidedignas de diversas organizações como sindicatos ou a Organização Internacional do Trabalho, que expõem a exploração e a opressão no Qatar, bem como a conivência da FIFA e outras organizações internacionais com essa realidade (evidenciando uma tolerância que não existe para outras realidades).A expressão inequívoca da defesa dos diversos direitos que são postos em causa no Qatar pode assumir diferentes dimensões e não tem de passar por ações de boicote à participação desportiva de atletas ou equipas e ao seu acompanhamento institucional.O Desporto, incluindo eventos desportivos internacionais, é, por natureza, promotor de cooperação e solidariedade entre os povos, que vai além da lógica hipermercantilizada que o neoliberalismo global impõe. Essa cooperação e essa solidariedade podem e devem ser entendidas como um contributo para a luta dos povos pela sua liberdade.
2022/11/24
Transport: repealing Regulation (EEC) No 1108/70 and Commission Regulation (EC) No 851/2006 (A9-0286/2022 - Roman Haider)

Este relatório visa dar a aprovação do Parlamento Europeu à revogação de dois regulamentos do setor dos transportes, que enquadravam a recolha de informações estatísticas relativas a infraestruturas nos setores ferroviário, rodoviário e por vias navegáveis interiores.Por diversos constrangimentos, os relatórios que teriam que ser elaborados não o foram, o que retira pertinência à obrigação de recolha de dados que o regulamento preconiza.A sua revogação é uma formalidade que não merece reparo de maior. No entanto, o processo foi dirigido de forma pouco participada com os diversos grupos do Parlamento e essa questão merece a nossa reprovação.
2022/12/13
Civil aviation: repealing Council Directive 89/629/EEC (A9-0287/2022 - Karima Delli)

Este relatório visa dar a aprovação do Parlamento Europeu à revogação da Diretiva 89/629/CEE, que permitia que determinados aviões ruidosos continuassem a ser explorados caso tivessem sido inscritos no registo por um Estado-Membro antes da entrada em vigor da diretiva, proibindo toda e qualquer nova inscrição de aviões deste tipo nos registos.A Diretiva 2006/93/CE introduziu a eliminação gradual e completa de todos os aviões que não cumprissem as normas pertinentes em matéria de emissões sonoras, nomeadamente os anteriormente abrangidos pela Diretiva 89/629/CEE, o que a tornou obsoleta.A sua revogação é uma formalidade que não merece reparo de maior.
2022/12/13
Administrative cooperation in the field of excise duties (A9-0276/2022 - Irene Tinagli)

Esta proposta da Comissão visa alterar o Regulamento n.º 389/2012, e tem como objetivo promover maior cooperação administrativa entre as Autoridades Nacionais dos Estados-Membros (EM) no que respeita aos registos eletrónicos dos operadores económicos que transportam produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo para fins comerciais entre estes EM.O aumento da cooperação entre as Autoridades Nacionais, no concreto, corresponderá à inclusão dos bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo que são adquiridos num EM e transportado para outro EM para fins comerciais numa base de dados centralizada que permite o intercâmbio de informação entre as referidas autoridades. Note-se que esta base de dados já contempla informação acerca dos operadores económicos que adquirem bens isentos de imposto especial sobre o consumo transportados entre Estados-Membros para fins comerciais.Enquadrando-se esta alteração no âmbito da cooperação administrativa, com vista ao aumento da capacitação das Autoridades Nacionais na luta contra a fraude fiscal, acrescendo-se o caráter técnico da alteração e o baixo impacto noutras matérias institucionais da UE, parece-nos um passo no sentido da agilização de partilha de informação entre Autoridades Nacionais capaz de permitir uma melhor identificação de casos de fraude fiscal.
2022/12/13
Application of Articles 93, 107 and 108 of the TFEU to certain categories of State aid in the rail, inland waterway and multimodal transport sector (A9-0285/2022 - Eva Maria Poptcheva)

O relatório aprova a proposta da Comissão Europeia (CE) que cria um Regulamento de habilitação que a permite isentar certas categorias de auxílios estatais no setor dos transportes de mercadorias da necessidade de aprovação prévia. Propõe-se a «aliviar» (pontualmente) algumas das regras do quadro de auxílios estatais da UE, tendo em vista promover modos menos poluidores de transporte de mercadorias, mas cujas condições e limites concretos são deixados ao arbítrio da própria CE.Estamos em completo desacordo, como sempre o demonstrámos, com o regime dos auxílios estatais atualmente em vigor no quadro da UE. Limitar a soberania e capacidade de intervenção do Estado neste domínio, em nome de uma sacrossanta «livre concorrência», é amputar a democracia, deformá-la e conformá-la aos interesses de classe de uma minoria, contra os interesses da maioria, ou seja, é negá-la na prática.Os ditos auxílios estatais são um instrumento de política económica importante para dinamizar o desenvolvimento económico, social, ambiental e regional, designadamente para que o Estado possa intervir de forma a concretizar as suas opções estratégicas, assegurar o financiamento dos serviços públicos e compensar as empresas que promovem os chamados «serviços de interesse geral». Consideramos que esta proposta não contribui para a resolução do problema de fundo relativamente a esta questão.
2022/12/13
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean A5547-127 (ACS-GMØØ6-4) (B9-0548/2022)

Com estas (re)autorizações, mais uma variedade de soja geneticamente modificada será autorizada a ser importada para o mercado da UE. Estas variedades de milho GM foram manipuladas para serem tolerantes ao glufosinato. A autorização não é apoiada por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de comitologia.É inaceitável que a Comissão, embora reconhecendo graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia», continue a propor a autorização de OGM, mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente porque existem tantos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2022/12/13
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): The biocidal product family ‘CMIT/MIT SOLVENT BASED’ (B9-0549/2022)

Esta resolução opõe-se à autorização de um produto biocida, para ser utilizado como conservante de combustíveis e óleos brutos. A utilização deste conservante tem como consequências emissões de dioxinas e poluentes orgânicos persistentes. A exposição humana a dioxinas e substâncias semelhantes a dioxinas tem sido associada a uma série de efeitos tóxicos, incluindo carcinogenicidade, efeitos nocivos nos sistemas reprodutivos, no desenvolvimento e neurodesenvolvimento, são imunotoxicos e têm efeitos sobre as hormonas da tiroide e o desenvolvimento hepático e dentário.A autorização deste solvente terá consequências inaceitáveis para a saúde humana, animal e ambiental. A Comissão deveria ter recusado esta autorização, e o princípio da precaução e o princípio da «ausência de dados, ausência de mercado» são razões suficientes para o fazer.
2022/12/13
Towards equal rights for persons with disabilities (A9-0284/2022 - Anne-Sophie Pelletier)

Defendemos a justeza das reivindicações das pessoas com deficiência, procurando intervir, no plano nacional e da UE, na prevenção e no combate ao agravamento das condições de vida, propondo soluções para os problemas concretos com que as pessoas com deficiência se confrontam e, tendo em conta a resposta às necessidades específicas das diversas deficiências (motoras, sensoriais, mentais e orgânicas), defendendo uma nova política que assuma um verdadeiro compromisso com o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, pugnando para que todas, independentemente da sua origem social, tenham acesso a serviços públicos de qualidade capazes de lhes assegurar o direito à saúde, à educação, à segurança social, à formação profissional e ao emprego.Este relatório dá voz à luta das pessoas com deficiência, chamando a atenção para problemas como a falta de acessibilidades, os problemas de comunicação, por exemplo, na ausência de língua gestual ou braille, ou a institucionalização.Consideramos necessária uma nova política que valorize as pessoas com deficiência e o seu contributo para a sociedade, que lhes garanta serem cidadãos de pleno direito, não apenas na lei, mas também na vida, com a garantia de uma vida autónoma e digna, com acesso à educação inclusiva, pública e de qualidade, a cuidados de saúde específicos, à cultura e ao desporto.
2022/12/13
A long-term vision for the EU's rural areas (A9-0269/2022 - Isabel Carvalhais)

As zonas rurais, em muitos Estados-Membros, como Portugal, têm sido continuamente prejudicadas pelas políticas da UE, especialmente a PAC, resultando em despovoamento, ausência de infraestruturas, serviços públicos negligenciados longe da população e uma economia frágil. Temos testemunhado, ao longo de décadas, o abandono do interior e do mundo rural, vítimas do constante e deliberado desinvestimento e alienação por parte de sucessivos governos, em total desrespeito pelas populações residentes e agravando a coesão territorial.Uma visão a longo prazo não pode continuar a favorecer a agroindústria, em detrimento dos pequenos agricultores e das suas práticas agrícolas ecológicas, a promover o desinvestimento ou o encerramento ou privatização dos serviços públicos. Continuando as políticas da UE que se desviam do caminho da coesão e vergam os povos aos interesses do grande capital, as zonas rurais até poderão ser melhor conectadas, resilientes e prósperas, não para os povos, mas sim para os bolsos de alguns.A defesa das zonas rurais exige emprego com direitos, serviços públicos e investimento público; exige outra política agroflorestal, uma PAC compatível com a agricultura familiar e o mundo rural das pequenas explorações, e exige preços justos para a produção. Exige um desenvolvimento regional eficaz que tenha em conta as desigualdades existentes, as quais não devem poder agravar-se.
2022/12/13
Action plan to boost long-distance and cross-border passenger rail (A9-0242/2022 - Annalisa Tardino)

As políticas de liberalização, desregulação e mercantilização inscritas nos 4 pacotes ferroviários da UE são as responsáveis pelos cerca de 6 000 km de ferrovia abandonados na UE nos últimos 20 anos, ou pelo fim da grande maioria dos comboios noturnos no mesmo período.Essa mesma politica foi exposta eufemisticamente pelo Comité Económico e Social Europeu no seu parecer de março de 2021, quando refere que não “atingiu os resultados ambicionados” em 30 anos de aplicação.Interviemos neste relatório no sentido de procurar reverter estas políticas, valorizando o interesse público da gestão ferroviária, promovendo um investimento público substantivo no setor ferroviário, e valorizando a modernização, o alargamento das redes, a interoperabilidade e os direitos dos passageiros e dos trabalhadores do setor.Independentemente de ter elencado certos objetivos de desenvolvimento das redes ferroviárias, da promoção do transporte de passageiros por comboio e do incremento das ligações transnacionais através deste meio, a versão final do relatório não se demarca da política de destruição liberalizadora da ferrovia. As mesmas soluções não trarão resultados diferentes.
2022/12/13
Digital divide: the social differences created by digitalisation (B9-0550/2022)

Esta resolução surge de várias petições, enviadas sobretudo por pessoas idosas, queixando-se da falta da presença física de funcionários em serviços públicos e privados, principalmente dependências bancárias, e de uma pressão que obriga as pessoas a lidarem com um ambiente digital, com o qual não estão familiarizadas, e para o qual não têm habilidades.O texto reconhece e lamenta a persistência de uma «exclusão digital», que tem um impacto maior nas pessoas mais vulneráveis: idosos, pessoas que vivem em áreas rurais ou isoladas, pessoas com deficiência.Salienta o direito das pessoas de receber atenção presencial e reivindica a existência de serviços públicos e privados para manter alternativas não digitais, bem como instalações físicas que providenciem atendimento presencial. Dá especial atenção à digitalização no trabalho, uma vez que a falta de competências digitais pode afetar a empregabilidade e a necessidade de garantir que a digitalização seja centrada no ser humano e que os direitos fundamentais sejam plenamente respeitados na economia digital.Reconhece a necessidade de recursos humanos, técnicos e económicos para fazer face a esta divisão e recorda as possibilidades oferecidas pelos fundos da UE, em particular os fundos do Next Generation .
2022/12/13
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund: assistance to Germany, Belgium, the Netherlands, Austria, Luxembourg, Spain and Greece (A9-0282/2022 - Henrike Hahn)

Trata-se da mobilização do Fundo de Solidariedade da UE em 718 482 761 euros para apoio financeiro à Alemanha, Bélgica, Países Baixos, Áustria e Luxemburgo na sequência de inundações que tiveram lugar no verão de 2021, e à Espanha e Grécia na sequência da erupção vulcânica em La Palma e do terramoto em Creta que teve lugar em setembro de 2021.Importa salvaguardar a manutenção da elegibilidade das catástrofes de índole regional, ou ainda a possibilidade do reconhecimento da especificidade das catástrofes naturais de índole mediterrânica e a adaptação deste Fundo – ao nível dos prazos e das ações elegíveis – à especificidade das catástrofes naturais, como a seca e os incêndios, catástrofes de evolução lenta, cujos danos e prejuízos podem ser verificados depois das 12 semanas de prazo máximo, assim como a utilização de fundos em 18 meses pode não ser compatível com a duração das ações de recuperação e reabilitação, ou mesmo prevenção, de futuras catástrofes. Importa assinalar a contradição entre estes prazos apertados e o tempo de resposta da UE para mobilizar estes fundos, e a chegada da ajuda real às populações afetadas, já que as catástrofes acontecerem no verão de 2021 e os pedidos foram feitos entre outubro e dezembro do mesmo ano.
2022/12/14
Renewable Energy, Energy Performance of Buildings and Energy Efficiency Directives: amendments (REPowerEU) (A9-0283/2022 - Markus Pieper)

Este relatório insere-se na lógica da política de sanções da União Europeia que sacrifica os interesses dos países e povos da Europa e contribui para a escalada de confrontação, dificultando o caminho para a paz.É necessária a intervenção dos Estados ao nível da prospeção, aprovisionamento, produção, transporte e comercialização das diferentes formas de energia que devem estar na esfera pública sobre escrutínio público e democrático. Consideramos que é este o caminho social e ambientalmente sustentável!A cosmética ambiental que a União Europeia e os seus acólitos advogam, tendo estas propostas como exemplo, pretendem condicionar as decisões soberanas e democráticas dos Estados-Membros e dos seus povos em beneficio do malogrado “mercado único da energia”. Ou seja, em benefício dos monopólios privados que acumulam, como nunca, avultados lucros, somando-se-lhes verbas públicas para uma dita “transição energética” que mais não garante do que perpetuar o domínio e interesse privado sobre o setor da energia.
2022/12/14
Annual implementing report on the EU association agreement with Georgia (A9-0274/2022 - Sven Mikser)

Este relatório dá nota dos desenvolvimentos da política e da economia da Geórgia, no âmbito do Acordo de Associação que existe com a UE, enquadradas no referido pedido de adesão, na guerra na Ucrânia e nas tensões geopolíticas, nomeadamente em relação à Federação Russa.Temos uma opinião negativa destes acordos de associação, por serem expressão da ingerência da UE na realidade institucional e soberana dos países envolvidos, visando o alargamento dos mercados para o grande capital europeu e da esfera de influência geoestratégica da UE.Este relatório não deixa de refletir essa ingerência, ao pedir o cumprimento de reformas nas instituições e a sua adequação ao entendimento não do povo georgiano, mas dos burocratas da Comissão Europeia; o alinhamento da Geórgia com a política de sanções contra a Rússia; ou o aumento da cooperação no âmbito da segurança e de defesa. É um relatório que pretende a expansão da confrontação e das tensões regionais, alimentando as forças da guerra, com as consequências que isso terá para os povos de toda a Europa. A Geórgia terá o direito soberano de estabelecer as relações que bem entenda com quem bem entenda, garantindo desenvolvimento mútuo, cooperação e a paz. Sem ingerência nem agressões. Este relatório é contrário a esse princípio.
2022/12/14
Prospects for the two-State solution for Israel and Palestine (RC-B9-0552/2022, B9-0552/2022, B9-0553/2022, B9-0554/2022, B9-0555/2022, B9-0556/2022, B9-0557/2022)

A impunidade da ação de Israel contra a Palestina e a sua população, a sistemática agressão e violação do Direito Internacional, só são possíveis com a conivência e apoio objetivo dos Estados Unidos da América do Norte e da União Europeia. A resolução, apesar de se balizar na solução de dois estados (distorcendo formulações adotadas pela ONU), confunde deliberadamente agressor e agredido, branqueando a agressão e perseguição de Israel contra o povo palestiniano e suas organizações e a ingerência nos assuntos internos e na autodeterminação da Palestina.Reiteramos a nossa inequívoca posição de defesa e concretização do direito do povo palestiniano a um Estado independente, com as fronteiras de 1967, com capital em Jerusalém Oriental e com a efetivação do direito de retorno dos refugiados.Apelamos à solidariedade para com a luta heroica do povo palestiniano, pelos seus inalienáveis direitos nacionais, pela libertação dos milhares de presos políticos palestinos nas prisões israelitas, o fim do bloqueio da Faixa de Gaza e das provocações e violência contra o povo palestino.
2022/12/14
Implementation of the New European Agenda for Culture and the EU Strategy for International Cultural Relations (A9-0279/2022 - Salima Yenbou)

Existem elementos deste relatório que são positivos: a promoção de uma remuneração mais justa e melhores condições de trabalho para o setor da cultura; a defesa do multilinguismo; o reconhecimento do papel da cultura e das artes; o reforço financeiro para os programas Erasmus+ e Europa Criativa; o reconhecimento dos direitos culturais como parte integrante dos direitos humanos fundamentais; o reforço da cooperação em matéria de património cultural em termos de investigação, promoção, preservação e gestão da acessibilidade; ou ainda a recomendação de que os Estados-Membros consagrem 2% dos seus orçamentos à cultura.Este discurso, que surge repetidamente nas intenções da UE sobre cultura, na prática é contrariado pelas suas políticas neoliberais que atacam direitos e promovem o definhamento das funções sociais dos Estados.Distanciamo-nos ainda das políticas da UE que apontam uma visão instrumental da cultura, colocando-a ao serviço da política externa, assumindo-se o Serviço Europeu de Ação Externa como entidade de promoção e controle da política cultural da UE. A cultura é imprescindível ao desenvolvimento, à liberdade, à democracia e à emancipação individual e coletiva. É preciso dar respostas concretas aos problemas socio-laborais que afetam todos os que trabalham em cultura, implementar políticas concretas que eliminem a precariedade e providenciar mais financiamento ao setor.
2022/12/14
Suspicions of corruption from Qatar and the broader need for transparency and accountability in the European institutions (B9-0580/2022, RC-B9-0581/2022, B9-0581/2022, B9-0582/2022, B9-0583/2022, B9-0584/2022, B9-0585/2022, B9-0587/2022)

A gravidade dos dados e alegações até agora tornados públicos exige o prosseguimento das investigações em curso com vista ao cabal apuramento dos factos e à responsabilização dos envolvidos. Só desta forma será possível conhecer plenamente a extensão e implicações deste caso, retirando daí as necessárias ilações quanto às medidas eventualmente a adotar.Assumimos um posicionamento de combate a todas as formas e expressões de corrupção. Consideramos que a corrupção não deve ser mais ou menos condenável em função da origem nacional do corruptor e que é redutor restringir este problema a “interferências” por parte de “países terceiros”.É essencial evitar uma análise exclusivamente centrada no comportamento e ética individuais, devendo abordar-se igualmente questões de natureza sistémica (como a institucionalização dos lóbis), que a resolução recusa.Importa ainda proceder a uma avaliação séria do conjunto de normas, instrumentos e entidades que enquadram o combate à corrupção, sem precipitar medidas que criem mais dificuldades às entidades já existentes, que corram o risco de se tornarem inúteis ou que confundam a necessária transparência com conceções que estão imbuídas de caráter inquisitorial e que condicionariam a atividade dos eleitos, tendo o efeito perverso de lançar um manto de suspeição sobre tudo e sobre todos, aliás como alguns já vieram defender.
2022/12/15
90 years after Holodomor: Recognising the mass killing through starvation as genocide (RC-B9-0559/2022, B9-0559/2022, B9-0560/2022, B9-0561/2022, B9-0564/2022, B9-0566/2022)

A presente resolução integra-se na recorrente operação de calúnia e falsificação histórica contra a União Soviética, em torno do denominado “holodomor”.O que está em causa não é a situação de fome, entre 1931-1933, que atingiu regiões da URSS, mas também outras regiões na Europa, como na Ucrânia Ocidental, então integrada na Polónia, num momento em que o mundo se debatia com os efeitos da grande crise económica de 1929, se procurava asfixiar economicamente a URSS e se verificava a emergência do fascismo na Europa e o fomento da guerra. Mas antes a tentativa de transformar essa dramática situação – em virtude da confluência de fatores de natureza diversa, desde as condições climatéricas adversas de seca continuada, à sabotagem contrarrevolucionária, e a problemas no âmbito do processo de coletivização – numa pretensa e falsa ação planeada configurando um “genocídio” da população soviética, nomeadamente ucraniana.A recuperação desta operação neste momento visa promover o ódio, prolongar a guerra e dificultar uma solução política para o conflito na Ucrânia.Urge pôr termo à política de confrontação e instigação da guerra, promovida por EUA, NATO e UE e abrir vias negociais com os demais intervenientes, nomeadamente com a Federação Russa, com vista à paz.
2022/12/15
Upscaling the 2021-2027 Multiannual Financial Framework (A9-0281/2022 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Este relatório evidencia a insuficiência do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, como denunciámos desde o início. O corte nas verbas do QFP2021‑2027, designadamente nos fundos estruturais e de coesão, na agricultura e no desenvolvimento rural, foi negativo, particularmente para países como Portugal, contribuindo para o agravamento da divergência entre países, contrário à propaganda dominante.O relatório insiste na criação de novos recursos próprios, forjando o conceito de "impostos europeus", mas imiscuindo-se na política fiscal de Estados, atentando contra a soberania económica e orçamental de países – como Portugal –, e subvertendo o princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais de cada país segundo o seu rendimento nacional bruto, garantindo a sua função redistributiva. O apelo a uma ainda maior condicionalidade económica e política, associada à utilização das verbas do Quadro Financeiro Plurianual, constitui mais um instrumento de interferência em decisões soberanas de países, nomeadamente na definição das prioridades e áreas na utilização das verbas.Este relatório além de defender aumentos para a militarização, não inclui um apelo a aumentos do financiamento da coesão.Estas são algumas das razões que justificaram o coerente voto contra o QFP 2021-2027 da UE e o Acordo Interinstitucional, assim como contra os instrumentos de condicionamento que lhe estão associados.
2022/12/15
Deliberations of the Committee on Petitions in 2021 (A9-0271/2022 - Loránt Vincze)

O relatório sintetiza o trabalho realizado pela Comissão das Petições em 2021. Em 2021, as petições relacionadas com a Covid-19 e com a sua gestão (direitos fundamentais dos cidadãos, saúde ou transparência nos contratos e na estratégia de vacinas) foram muito significativas.As petições apresentadas pelos cidadãos são, no final do ano, um indicador interessante para conhecer as suas principais preocupações. O número de petições apresentadas diminuiu em relação a 2020, mas aumentou em relação a 2019. Todavia, em 2021, existiram muitas petições inadmissíveis, o que sugere que muitas pessoas não estão cientes do papel da Comissão das Petições o que sugere que a sensibilização deve ser melhorada.O relatório apresenta várias sugestões para melhorar a acessibilidade do portal PETI e também uma maior consciencialização sobre o papel e as competências da UE entre os cidadãos. Assinala que muitas das solicitações ou sugestões feitas no relatório de 2020 ainda permanecem ou não foram resolvidas.Refere a necessidade de melhorar o tratamento de petições, de reforçar a cooperação com outras comissões do PE e de melhorar a transparência a todos os níveis (negociações internas da UE e nos Estados-Membros).
2022/12/15
EU/New Zealand Agreement: exchange of personal data between Europol and New Zealand (A9-0003/2023 - Annalisa Tardino)

Propõe-se a aprovação do intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades neozelandesas competentes em matéria de prevenção e luta contra a criminalidade.Esta proposta sucede o relatório de 10 de julho de 2020 que estabeleceu recomendações para a celebração de um acordo que pretende constituir a base jurídica para a transferência de dados pessoais entre a Europol e as autoridades neozelandesas, a pretexto da prevenção e luta contra a criminalidade transnacional grave, o terrorismo e a cibercriminalidade.À Europol, que é uma estrutura que aprofunda o caminho da federalização, têm-lhe sido atribuídas competências que atentam contra a soberania dos Estados, por sobreposição às polícias nacionais, e contra os direitos dos cidadãos, designadamente quanto à proteção dos seus dados pessoais.Defendemos o controlo democrático e soberano nesta matéria, o reforço dos recursos financeiros, técnicos e humanos das autoridades nacionais competentes, e o fortalecimento e agilização da cooperação policial e judicial internacional, salvaguardando assim, à partida, a proteção dos dados, disponibilizando apenas os estritamente necessários e relevantes para as investigações em curso.
2023/01/17
Convention on Cybercrime on enhanced co-operation and disclosure of electronic evidence: Second Additional Protocol (A9-0002/2023 - Juan Fernando López Aguilar)

Trata-se de uma proposta relativa à decisão que autoriza os Estados-Membros a assinar, “no interesse da União Europeia, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção de Budapeste do Conselho da Europa sobre o Cibercrime” relativo ao reforço da cooperação e da divulgação de provas eletrónicas.Este Protocolo estabelece regras comuns a nível internacional em matéria de cibercriminalidade, facilitadoras da recolha de provas em formato eletrónico para as investigações e os processos penais, entre as autoridades nacionais e as agências da UE.Em novembro de 2022, foi votada uma proposta de pedido de parecer ao Tribunal de Justiça, por se levantarem dúvidas sobre a proteção de dados e a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Questões para as quais temos chamado a atenção e que suscitam sérias preocupações, levando-nos a votar contra esta proposta.
2023/01/17
Shipments of waste (A9-0290/2022 - Pernille Weiss)

Apesar de o relatório introduzir elementos positivos para garantir o alinhamento com a Convenção de Basileia, não promove a necessária abordagem pública da gestão de resíduos. Em vez disso, facilita a liberalização e uma abordagem de mercado para a gestão de resíduos, privilegiando o lucro em detrimento da procura de mudanças estruturais na produção. Além disso, o regulamento aumenta os poderes da Comissão e a harmonização das regras de gestão de resíduos. Reforça uma abordagem de condicionalidade sobre países terceiros, particularmente no que diz respeito ao alinhamento com as regras da UE e os seus interesses, exportando, por exemplo, os resíduos menos rentáveis. O relatório facilita as transferências intra-UE e alinha-as com os objetivos de uma dita economia circular, parece assegurar uma gestão ambientalmente mais favorável para as exportações de resíduos e aborda melhor as transferências ilegais de resíduos, tanto intra-UE como na exportação/importação entre a UE e países terceiros.
2023/01/17
Rules to prevent the misuse of shell entities for tax purposes (A9-0293/2022 - Lídia Pereira)

Este relatório, de caráter consultivo e sobre a proposta de diretiva do Conselho para que se estabeleçam regras para a classificação de entidades de fachada – entidades que abusam da utilização de entidades com substância económica mínima para fins fiscais – introduz um teste de substância económica para a definição e identificação deste tipo de entidades. Este teste tem três critérios, que têm de ser cumpridos simultaneamente para que uma entidade seja considerada entidade de fachada, salvo prova em contrário, a saber: 1) Proveniência dos rendimentos, esperando-se que seja maioritariamente da atividade económica principal da empresa; 2) Critério transfronteiriço, esperando-se que a maioria dos rendimentos relevantes seja realizado domesticamente; 3) Critério de administração, esperando-se que existam serviços internos de gestão e administração da empresa. Propõe-se também o intercâmbio automático de informações entre Estados-Membros em relação às entidades de fachada, salvaguardando-se a aplicação de sanções às autoridades nacionais. O intuito de combate à elisão fiscal patente na diretiva em análise é positivo e introduz uma base de trabalho para combater este problema ao nível da União Europeia, com uma forte cláusula de revisão. Todavia, a posição do Parlamento vai desnecessariamente além do texto proposto pelo Conselho, apelando a uma harmonização das legislações dos Estados-Membros.
2023/01/17
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning Rule 7 on defence of privileges and immunity and Rule 9 on procedures on immunity (A9-0001/2023 - Gabriele Bischoff)

A presente proposta tem como objetivo alterar o Regimento do Parlamento Europeu (PE) de modo a que o Procurador-Geral Europeu possa apresentar o pedido de levantamento da imunidade sempre que as investigações da Procuradoria Europeia envolvam pessoas protegidas por privilégios ou imunidades. Atualmente, o Regimento do PE prevê esta possibilidade apenas para as autoridades dos Estados-Membros.Se, por um lado, nos opusemos à criação da Procuradoria Europeia, por outro, esta proposta possibilita contornar o que deve continuar a ser o papel das autoridades nacionais e atenta contra as competências e a soberania nacional, lavrando um caminho que, legitimando a ação da Procuradoria Europeia, vai impondo o seu reforço de competências à custa da soberania dos Estados e a implementação de um dito primado do Direito da União.Entendemos que esta questão deve continuar a ser enquadrada no quadro legal e constitucional dos Estados-Membros, onde os deputados são eleitos.
2023/01/17
The creation of a European Capital of Local Trade (B9-0003/2023)

Esta resolução surge de uma petição que propõe a criação da “Capital Europeia do Comércio Local”, de forma a evidenciar a importância deste setor na vida económica das localidades.O comércio local é muito importante, não só em termos do número de pessoas que emprega e volume de negócios, mas também do ponto de vista social e ambiental. A presença do comércio local é importante para dinamizar os centros urbanos, para garantir serviços para a população, especialmente as que vivem em áreas rurais, mas também para reduzir as emissões de carbono nas compras que fazemos.A digitalização, as grandes superfícies comerciais e a globalização de toda a cadeia de valor do comércio padronizam a imagem das localidades, fazendo com que não haja diversidade da oferta comercial, e cria sérias dificuldades para muitos dos pequenos comerciantes, já que é bastante difícil competir com as grandes cadeias e grupos económicos do setor do comércio.A criação da “Capital Europeia do Comércio Local” (à semelhança da “Capital Europeia da Cultura” ou outras) poderá contribuir também para uma maior sensibilização dos consumidores.
2023/01/17
30th Anniversary of the Single Market (B9-0004/2023)

Ausentes desta resolução estão as consequências que o Mercado Único teve e tem na vida dos povos dos Estados-Membros. Em Portugal, o Mercado Único traduziu-se nos últimos 30 anos em ataques aos direitos dos trabalhadores, desregulamentação do trabalho, ataque à negociação coletiva, insegurança no trabalho e desvalorização salarial, privatizações e a liberalização imposta de setores estratégicos – tais como a energia, as comunicações ou os transportes, com a evidente degradação dos serviços e o aumento dos preços, o aumento das desigualdades sociais, da pobreza e do fosso entre ricos e pobres.Apesar dos pesados prejuízos e do que contribuiu para a destruição do aparelho produtivo no nosso país, as instituições europeias e aqueles que têm tido responsabilidades governativas no país (e imposto a submissão ao sacrossanto mercado) continuam a insistir no aprofundamento e alargamento do chamado mercado único digital, a propor um mercado de capitais e uma união bancária mais robustos. Querem criar mais mercados, agora à custa dos direitos de saúde, com a chamada "União Europeia da Saúde", sujeitando as pessoas ao negócio da doença, entre outros exemplos.Importa contrariar a submissão aos ditos mercados, recuperando o controlo público de setores estratégicos e determinando o desenvolvimento dos setores produtivos e da economia em função das necessidades do país.
2023/01/18
Consumer protection in online video games: a European Single Market approach (A9-0300/2022 - Adriana Maldonado López)

Este é um relatório que constitui um apelo ao reforço e melhoria dos instrumentos de proteção do consumidor existentes, a fim de se adaptar e abordar questões identificadas no ambiente dos jogos de vídeo. São identificados problemas como a monetização de conteúdos, o marketing agressivo e o pagamento para ganhar modelos, desenhos de compra manipulativos e enganosos, padrões obscuros, a falta de transparência, a ausência de informações claras e compreensíveis sobre a transação num jogo antes de o comprar, a exposição de menores, fragilidades das ferramentas de controlo parental e a educação. Aborda a desordem do jogo, pede uma avaliação do impacto infantil em 4C (Conteúdo, Contacto, Conduta, Contrato), bem como um sistema obrigatório de classificação etária, para combater o cyberbullying , e vê os jogos como meios de comunicação social.O relatório, no entanto, peca na falta de proteção aos trabalhadores destas áreas, ou de reconhecimento dos graves impactos que este tipo de conteúdos pode ter numa sociedade cada vez mais individualizada e alienada. Além disso, insere-se na lógica de mercado que, como sabemos, pouco quer saber das mãos e cabeças que jogam, interessando apenas os lucros que esta indústria pode gerar.
2023/01/18
Implementation of the common foreign and security policy - annual report 2022 (A9-0292/2022 - David McAllister)

A normalização das relações internacionais e da segurança globais não passará pelo incitamento à guerra, pela militarização, por uma política de sanções punitiva dos povos, por uma diplomacia baseada na guerra, na chantagem e no medo, ou pela subordinação dos interesses dos povos às estratégias de hegemonia do imperialismo.Este relatório propõe, a todos os níveis, um caminho de aprofundamento da confrontação, com o reforço da componente militar da política externa; de unipolaridade imperialista assente na hegemonia dos EUA com o apoio dos seus aliados UE e NATO; de aprofundamento da federalização da UE, defendendo à exaustão o fim da unanimidade nas decisões de política externa e defesa do Conselho; no reforço da capacidade sancionatória da UE; ou na ingerência objetiva e na desestabilização de países terceiros.A política externa e de segurança é uma competência soberana dos Estados-Membros, assegurando que os seus interesses económicos e diplomáticos são salvaguardados. Porque a ilegítima política externa da UE não serve os interesses de um mundo multilateral de paz e cooperação, assente no respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas, a afirmação dessa questão ainda é mais urgente.
2023/01/18
Implementation of the common security and defence policy - annual report 2022 (A9-0296/2022 - Tom Vandenkendelaere)

Este relatório está alinhado com o ansiado caminho de militarização da UE, assente nos objetivos da Bússola Estratégica, na afirmação de uma União Europeia de Defesa, no paradoxal Mecanismo Europeu para a Paz, na mobilização orçamental para financiar este processo (retirando dinheiro de áreas estratégicas de desenvolvimento), no apoio à indústria militar (um dos setores que mais lucra com a guerra e que a alimenta para se desenvolver) e na promoção de um mercado europeu de equipamento de defesa, ou no reforço do alinhamento incondicional com a NATO e os EUA.A UE, bem como a NATO não são nem nunca foram um garante ou instrumento de paz. A afirmação às claras do seu pilar militar será um contributo adicional para nos afastarmos de uma Europa e de um mundo assentes nos valores da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, no desarmamento global e na valorização da paz.
2023/01/18
Human rights and democracy in the world and the European Union’s policy on the matter - annual report 2022 (A9-0298/2022 - Isabel Wiseler-Lima)

Não reconhecemos à UE legitimidade histórica para falar de direitos humanos e dar lições a outras geografias.Em nome do aumento da capacidade de atuação do bloco na suposta defesa destes direitos, este relatório propõe o reforço da capacidade militar e da cooperação com a NATO, da capacidade de ingerência e desestabilização de países terceiros, ou o reforço da capacidade de castigar e submeter os povos que não se alinham com os seus interesses através do Regime de Sanções.Valorizamos, no entanto, a afirmação e a valorização da abolição da pena de morte e da prática de tortura; do acesso universal a cuidados de saúde; da defesa dos direitos das mulheres, nomeadamente defendendo o acesso ao aborto seguro e legal ou a condenação da prática de gestação de substituição; a condenação das intolerâncias com base na religião, na etnia, na orientação sexual ou na identidade de género; a defesa das minorias nacionais, da riqueza linguística e cultural, dos direitos dos povos indígenas.A defesa do direito internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas, a resolução pacífica de conflitos e a promoção do desenvolvimento soberano são fatores que contribuem, mais que qualquer sobranceria neocolonial da UE, para a afirmação dos direitos humanos e a sua concretização.
2023/01/18
The establishment of a tribunal on the crime of aggression against Ukraine (RC-B9-0063/2023, B9-0063/2023, B9-0064/2023, B9-0068/2023, B9-0069/2023, B9-0072/2023)

Esta resolução sobre a criação de um denominado «tribunal especial para o crime de agressão contra a Ucrânia» constitui mais um estratagema para levar ainda mais longe a política de confrontação e de guerra. Um estratagema que, para além de branquear as profundas responsabilidades e o envolvimento dos EUA, da NATO e da UE no conflito da Ucrânia, é significativamente promovido por aqueles que sistematicamente desrespeitaram a soberania, a integridade territorial e a independência de países, os princípios da Carta das Nações Unidas e da Ata Final da Conferência de Helsínquia. Os mesmos que, sendo responsáveis por inúmeras guerras de agressão, nunca foram responsabilizados pelo seu consequente legado de morte, sofrimento e destruição, deixando impunes crimes como os cometidos contra a Coreia, o Vietname, o povo palestiniano e os povos africanos, contra a Jugoslávia, o Iraque, o Afeganistão, a Líbia, a Síria, entre tantas outras agressões levadas a cabo pelos EUA, pela NATO e pelos seus membros e aliados.Estes aspetos atestam a ilegitimidade, o carácter instrumental e a hipocrisia deste dito «tribunal especial», um artifício no plano político-jurídico que não visa mais que ser utilizado como um instrumento de confrontação, no quadro da denominada «ordem internacional baseada em regras» estabelecida pelos EUA.Os povos querem e precisam de paz, não da instigação à confrontação e à guerra.
2023/01/19
EU response to the protests and executions in Iran (RC-B9-0066/2023, B9-0062/2023, B9-0066/2023, B9-0067/2023, B9-0070/2023, B9-0079/2023, B9-0080/2023)

São preocupantes os recentes acontecimentos no Irão, designadamente as ações de repressão contra aqueles que se manifestam genuinamente pelos seus direitos, bem como a operação em curso que, instrumentalizando reais problemas, visa intensificar a ingerência, a desestabilização e a agressão externa contra este país. É nesta operação que esta resolução se insere.Solidarizamo-nos com a luta dos trabalhadores e do povo iraniano e, em particular, com os comunistas iranianos que, em condições muito difíceis, estão do lado das justas reivindicações das massas populares e prosseguem a luta pela democracia e o progresso social no Irão. Reclamamos o respeito dos direitos, liberdades e garantias de todos quantos se manifestam legitimamente por justas reivindicações, nomeadamente mulheres e jovens.Num contexto internacional em que os EUA e os seus aliados incrementam a sua ofensiva de agressão, ingerência e desestabilização contra povos e países que não se submetem à sua estratégia de confrontação e domínio, a luta pelos direitos sociais e económicos, pela democracia, torna-se ainda mais inseparável da afirmação e defesa da soberania.Consideramos que cabe ao povo iraniano tomar nas suas mãos a luta pelos seus direitos sociais, económicos, democráticos, rejeitando todas as ações e medidas que visam atingir a soberania e o direito ao desenvolvimento do Irão.
2023/01/19
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2021 (A9-0294/2022 - Angelika Winzig)

Este relatório, que constitui a avaliação, por parte do Parlamento Europeu, das atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) referentes ao ano de 2021, destaca positivamente a difícil situação enfrentada pelas pequenas e médias empresas (PME), referindo-se o seu papel fundamental e elevadíssima proporção no tecido empresarial dos Estados-Membros. Nota também para o destaque que é dado à chamada Transição Verde e à necessidade de aumentar o montante dedicado às politicas de coesão, em especial nas regiões menos desenvolvidas, com menção dos setores de desenvolvimento das áreas rurais, que importa que tenha tradução para a realidade.Insta-se, como temos também alertado em anos anteriores, a Comissão a aumentar a transparência referente à sua influência na atribuição dos fundos e a reforçar a informação apresentada ao Parlamento com o fim de aumentar a responsabilização e o controlo do Parlamento nas decisões tomadas.Contudo, mantêm-se presentes bases de caráter intervencionista em países terceiros, bem como o conteúdo de apoio à política de financiamento da indústria militar e da militarização.
2023/01/19
Protection of the EU’s financial interests - combating fraud - annual report 2021 (A9-0299/2022 - Sabrina Pignedoli)

Este relatório propõe uma resolução do Parlamento Europeu acerca da proteção dos interesses financeiros da União Europeia – luta contra a fraude – relatório anual de 2021. O relatório analisa as tendências em matéria de fraude e criminalidade conexa na União Europeia, fazendo também sugestões contra o branqueamento de capitais e a corrupção, por exemplo.Destaca-se, pela negativa, que a resolução proposta insiste num caminho de reforço das competências da EUROPOL, da OLAF e da Procuradoria Europeia, órgãos supranacionais que visam enfraquecer as competências dos organismos nacionais de segurança e justiça, matérias que estão no âmago da soberania de cada Estado-Membro. Ainda pela negativa, destacamos a insistência nas recomendações a alguns Estados-Membros tendo em vista a sua integração na Procuradoria Europeia.No mesmo sentido de intromissão na soberania dos Estados-Membros, sugere-se que estes harmonizem o Direito Penal para tornar mais eficaz o combate à fraude. Denota-se também que a arquitetura institucional, que vem sendo progressivamente capacitada, não raro procura interpor motivações políticas através dos mecanismos de condicionalidade.
2023/01/19
Small-scale fisheries situation in the EU and future perspectives (A9-0291/2022 - João Pimenta Lopes)

Este relatório propõe medidas concretas, eficazes e imediatas que assegurem o futuro da pesca de pequena escala, costeira e artesanal e que permitam responder aos seus problemas específicos, valorizando os rendimentos dos pescadores, a renovação e capacitação da frota, o reforço da atratividade e formação para os jovens, a melhoria das condições de trabalho e da segurança da operação.O relatório reconhece e valoriza o papel da pesca de pequena escala, costeira e artesanal, na garantia do abastecimento público de pescado de elevada qualidade, fator de relevo para a salvaguarda da soberania alimentar do país.Entre as recomendações contidas neste relatório, destacamos a necessidade de intervenção na cadeia de valor, com vista à melhoria dos rendimentos dos pescadores; a facilitação de apoios específicos para fazer face ao aumento dos combustíveis; a reintrodução da componente pescas no POSEI e a criação do POSEI transportes. Quanto ao FEAMPA, o relatório recomenda, entre outras medidas, a agilização e redução da carga burocrática dos procedimentos e um sistema de pré-financiamento; a criação de mecanismos que prevejam a compensação salarial em caso de perda de rendimentos; o apoio à renovação, restruturação, modernização ou redimensionamento da frota; a reintrodução da possibilidade de apoio ao armazenamento, à congelação e à refrigeração.
2023/01/19
European system of national and regional accounts in the European Union (ESA 2010) (A9-0202/2022 - Irene Tinagli)

Este relatório visa alterar o Sistema Europeu de Contas nacionais (SEC 2010) com o intuito de harmonizar a definição e os sistemas de atualização das contas nacionais dos Estados-Membros. Tendo em vista o aumento da comparabilidade dos relatórios das contas nacionais dos Estados-Membros disponibilizados à Comissão Europeia, pede também que se incluam os metadados que lhes são conexos, bem como uma atualização de conceitos por forma a melhor informar decisões políticas. Cauciona-se, neste sentido, que esta harmonização estatística anda de braço dado com a promoção do aumento do carácter sancionatório da atuação da Comissão Europeia face às decisões políticas dos Estados-Membros. O texto da relatora adiciona ao da Comissão Europeia os órgãos da União Europeia, para que também estes sejam incluídos no Sistema Europeu de Contas, reportando, entre outros indicadores, dívida e défice.
2023/02/02
Conservation of the Southern Bluefin Tuna: conservation and management measures (A9-0134/2022 - Grace O'Sullivan)

O objetivo da presente proposta é transpor para a legislação da UE as medidas de controlo, de conservação e de gestão pertinentes adotadas pela Comissão para a Conservação do Atum‑do‑Sul.Esta proposta reproduz integral e fielmente as medidas de conservação e controlo estabelecidas por esta organização, sendo que apenas são permitidas capturas acessórias deste tipo de pescado. Para além disso, estabelece obrigações de comunicação destas capturas, disposições tendo em vista o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e regula os casos de incumprimento.Esta Comissão atribuiu aos Estados-Membros da UE uma quota de 11 toneladas por ano para capturas acessórias. No entanto não são comunicadas capturas desta espécie por navios da UE desde 2012.
2023/02/02
Transparency and targeting of political advertising (A9-0009/2023 - Sandro Gozi)

Esta proposta de regulamento sob a capa da transparência da propaganda política, constitui uma ofensiva contra as leis, as especificidades e os enquadramentos nacionais desta questão. No caso de Portugal, está em causa a própria Constituição, que importa defender: a liberdade de expressão e informação, a liberdade de propaganda política, aspetos essenciais do regime democrático.Pretende ainda impor uma abordagem mercantil a matérias relativas a direitos fundamentais, com objetivos de promoção de um negócio e favorecimento de grandes empresas no desenvolvimento de atividades económicas e comerciais de propaganda política e eleitoral. Através da harmonização e consequente facilitação da identificação de regras aplicáveis ao “mercado” da propaganda política, pretendem reduzir os custos e facilitar a vida aos grandes grupos económicos.Sob o manto da eficácia e da clareza, esta proposta de harmonização visa afastar regras mais exigentes das legislações nacionais decorrentes de uma preocupação mais centrada em critérios de defesa do regime democrático e dos sistemas eleitorais.Além dos conceitos que se pretendem uniformizar, nalguns casos de forma limitativa, são criadas figuras com ressonâncias algo sinistras: é o caso da figura dos editores de propaganda política, que podem determinar se um conteúdo cumpre ou não com o normativo definido.Votámos contra.
2023/02/02
Revision of the European Works Councils Directive (A9-0295/2022 - Dennis Radtke)

Este relatório de iniciativa legislativa procura fazer recomendações à Comissão para a revisão da Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu (CEE). Solicita esta revisão com vista a clarificar os objetivos, as definições e os procedimentos que se inserem na esfera de atuação dos CEE, concretamente durante processos de reestruturação e deslocalização.Em especial, define-se o que constituem questões de caráter transnacional, por forma a que não se sobreponha ao trabalho das organizações sindicais nacionais em matérias de proteção dos trabalhadores em cada Estado-Membro. Com efeito, para as questões de caráter transnacional pretende-se aumentar a participação destes conselhos, atribuindo-se à gestão das empresas o dever de informar e consultar os CEE em tempo útil, bem como se clarifica qual o nível de gestão relevante nestas matérias. Para possibilitar a interposição de ações em tribunal em matérias transnacionais, como injunções prévias para que se suspendam decisões que afetem os trabalhadores até que estes sejam informados e consultados, a revisão da diretiva propõe a atribuição de personalidade jurídica aos CEE.Apesar das nossas reservas relativamente a estes conselhos, nomeadamente quanto à forma de eleição e ao papel que desempenham, consideramos que a extensão no que toca a direitos de informação e consulta se afigura como algo positivo para a proteção dos trabalhadores em empresas multinacionais.
2023/02/02
Preparation of the EU-Ukraine Summit (RC-B9-0092/2023, B9-0092/2023, B9-0093/2023, B9-0094/2023, B9-0095/2023, B9-0096/2023)

Entre outros gravosos aspetos, nos termos desta resolução, insiste-se na escalada armamentista, com o envio de armas cada vez mais sofisticadas, que beneficia a indústria da guerra dos EUA e das potências da UE, assim como no agravamento das sanções, que têm atingido dramaticamente os povos da Europa, deteriorando gravemente as suas condições de vida, por via do aumento dos preços da energia, dos alimentos e de outros bens de primeira necessidade, ao mesmo tempo que têm alimentado os aproveitamentos, a especulação e os lucros inauditos dos grandes grupos económicos, sobretudo nos sectores da energia e da distribuição.Trata-se de uma resolução feita à medida dos desígnios políticos e interesses da União Europeia, designadamente dos seus grandes grupos económicos, sustentados num colossal endividamento e na imposição de condicionalidades políticas e económicas, integrando a Ucrânia no denominado mercado único, facilitando a exploração dos seus recursos através da «aplicação reforçada da zona de comércio livre abrangente e aprofundado».Uma resolução que, à semelhança de anteriores documentos emanados do Parlamento Europeu, contraria a necessária defesa do diálogo com vista à paz, olhando às causas do conflito, e que, pelo contrário, continua a instigar e a alimentar uma escalada de confrontação e de guerra com consequências ainda mais graves e imprevisíveis.
2023/02/02
Amending the decision of 10 March 2022 on setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (ING2), and adjusting its title and responsibilities (B9-0119/2023)

No seguimento da constituição de uma segunda Comissão sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação, propõe-se que, para além das competências então atribuídas, sejam aditadas competências para identificar deficiências das regras do PE sobre transparência, integridade, responsabilização e luta contra a corrupção, e ponderar outras medidas de médio ou longo prazo.Esta atribuição de competências evidencia, uma vez mais, uma abordagem redutora e enviesada face à problemática da corrupção nas instituições da União Europeia, que se restringe ao comportamento e ética individuais ou é associada apenas à dita interferência e ameaça estrangeira, descurando a necessária abordagem à natureza sistémica da corrupção nas instituições da UE e à promiscuidade entre o poder político e o poder económico.Remetendo para o racional do nosso voto aquando da criação desta comissão, aqui temos mais um exemplo da hipocrisia da UE e das suas instituições.
2023/02/14
Setting up a subcommittee on public health (B9-0120/2023)

Esta resolução propõe a criação, no seio da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, de uma subcomissão da Saúde Pública.Esta subcomissão terá competências em matéria de saúde pública, nomeadamente de programas e ações específicas no âmbito da saúde pública, de produtos farmacêuticos e cosméticos, de aspetos sanitários do bioterrorismo, da Agência Europeia de Medicamentos e do Centro Europeu de Prevenção de Doenças.Consideramos que a criação desta subcomissão não pode ser dissociável de uma cavalgada que a UE está a tentar fazer sobre uma área de competência que não é sua, mas dos Estados. Através da chamada «União da Saúde» mais não se visa do que fazer da saúde negócio, promover a sua privatização com claros prejuízos para os povos. Estamos perante um caminho que visa escancarar as portas à liberalização, privatização e concentração no sector da saúde, transferindo simultaneamente competências dos Estados para a esfera supranacional.Por isso, a criação desta subcomissão é a expressão parlamentar, ainda que embrionária, do caminho que se pretende trilhar.
2023/02/14
Union's rights in enforcing and implementing the UK Withdrawal Agreement and the EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0248/2022 - Seán Kelly, Andreas Schieder, Danuta Maria Hübner)

Trata-se da criação de um regulamento que estabelece as regras aplicáveis ao exercício dos direitos da UE no âmbito da aplicação e execução, tanto do Acordo de Saída, como do Acordo de Comércio e Cooperação com o Reino Unido, que habilitará a Comissão Europeia a adotar determinadas medidas, de alteração, suspensão ou revogação, caso considere necessário, por meio de atos de execução.Uma decisão que, pese o papel que os Estados terão na definição daqueles atos, coloca na Comissão Europeia o ónus de determinar as medidas a tomar no âmbito daqueles acordos, resultantes de uma abordagem única que se distancia das especificidades de cada Estado, antes ditadas pelos interesses das grandes potências europeias e seus grupos económicos.Reiteramos a nossa posição de respeito pela decisão soberana do povo do Reino Unido, que culminaria na saída daquele país da União Europeia a 31 de janeiro de 2020, e de defesa intransigente dos direitos da comunidade portuguesa naquele país e dos interesses de Portugal nas relações com o Reino Unido.Consideramos, por isso, que não se deve fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido, que visem a salvaguarda dos interesses do país e dos portugueses ali emigrados.
2023/02/14
Union Secure Connectivity Programme 2023-2027 (A9-0249/2022 - Christophe Grudler)

Este programa (para o período 2023-2027) visa estabelecer um sistema de comunicações, atualizado, com vista ao fornecimento de serviços de comunicação por satélite seguros às entidades governamentais da União Europeia e dos Estados-Membros, em situações diversas que incluem operações de vigilância, gestão de crises, incluindo a proteção civil e operações humanitárias em situações de catástrofes naturais ou de origem humana, bem como a ligação e a proteção de infraestruturas essenciais.O relatório propõe atribuir um orçamento de 1 750 milhões de EUR ao programa.As nossas preocupações prendem-se com a utilização do sistema de comunicações para fins militares e o negócio lucrativo para a dita «indústria militar europeia», que receberá uma parte significativa do financiamento.Reiteramos a nossa posição de que estes programas devem ser orientados para fins de utilização civil, contribuindo assim para a promoção de serviços públicos de qualidade e o aumento da qualidade de vida da população, em estreita cooperação e solidariedade entre os países.
2023/02/14
EU/Guyana Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber products to the EU (A9-0008/2023 - Karin Karlsbro)

Há uma necessidade urgente de redução do impacto devastador da perda de biodiversidade e recuperação do santuário da floresta tropical amazónica. De facto, torna-se prioritário combater o comércio ilegal de madeira, incluindo através de acordos bilaterais envolvendo populações locais e indígenas e a indústria florestal, promovendo uma gestão florestal sustentável.O objetivo deste acordo é fornecer a países terceiros regulamentação a nível nacional, a fim de implementar sistemas de verificação de conformidade e rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento, normas de abate e controlos de expedições para exportação. Com isto, a UE assegura um acesso favorável aos produtos de madeira provenientes dos países com os quais tem tais acordos.No entanto, esta abordagem não é isenta de contradições já que estes acordos por si só não são a solução para a luta contra o abate ilegal de árvores. Em particular, importa referir que este problema é inseparável da enorme fraqueza das economias destes países e dos níveis significativos de pobreza entre as suas populações, sendo esta atividade, por vezes, a única fonte de rendimento para muitas famílias.
2023/02/14
EU/Guyana Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber products to the EU (Resolution) (A9-0018/2023 - Karin Karlsbro)

Há uma necessidade urgente da redução do impacto devastador da perda de biodiversidade e recuperação do santuário da floresta tropical amazónica. De facto, torna-se prioritário combater o comércio ilegal de madeira, incluindo através de acordos bilaterais envolvendo populações locais e indígenas e a indústria florestal, promovendo uma gestão florestal sustentável.O objetivo deste acordo é fornecer a países terceiros regulamentação a nível nacional, a fim de implementar sistemas de verificação de conformidade e rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento, normas de abate e controlos de expedições para exportação. Com isto, a UE assegura um acesso favorável aos produtos de madeira provenientes dos países com os quais tem tais acordos.No entanto, esta abordagem não é isenta de contradições já que estes acordos por si só não são a solução para a luta contra o abate ilegal de árvores. Em particular, importa referir que este problema é inseparável da enorme fraqueza das economias destes países e dos níveis significativos de pobreza entre as suas populações, sendo esta atividade, por vezes, a única fonte de rendimento para muitas famílias.
2023/02/14
REPowerEU chapters in recovery and resilience plans (A9-0260/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)

Este relatório propõe a alteração dos regulamentos e diretivas pertinentes tendo como objetivo criar os instrumentos que permitam a transferência ou canalização de fundos dos planos de recuperação e resiliência ou do orçamento da União Europeia para os objetivos do plano “REPowerEU”, abrindo caminho para inaceitáveis cortes nos fundos de coesão ou fundos estruturais, ou para a mobilização de verbas do mercado de carbono, agravando a mercantilização da emissão dos gases com efeitos de estuda e do direito a poluir. O principal objetivo diz-se ser assegurar uma maior independência energética dos Estados-Membros, o que não só não sucede como o que se verifica é o redireccionamento dessas dependências para outras soluções mais caras e ambientalmente mais danosas, de que é exemplo o gás de xisto dos EUA. Esta proposta assenta em bases contraditórias, ignorando que uma das causas do agravamento da situação económica e social que vivemos são os aproveitamentos e especulação das grandes empresas do sector da energia, que contribuíram para o colossal aumento dos lucros, pondo em evidência as consequências de um processo de liberalização de um sector estratégico, que urge reverter, recuperando o seu controlo público.
2023/02/14
Electoral rights of mobile Union citizens in European Parliament elections (A9-0297/2022 - Damian Boeselager)

Trata-se da criação de uma diretiva que pretende uma harmonização das leis eleitorais tendo em vista, por exemplo, a criação de uma "autoridade eleitoral europeia".Apoiamos o sentido de algumas das propostas feitas de garantir aos cidadãos o pleno direito de participação nos processos eleitorais. Direitos que podem e devem ser garantidos no quadro das leis eleitorais nacionais e da cooperação entre Estados.Mas consideramos que a transferência deste elemento de soberania dos Estados, para as instâncias da UE, não só é inaceitável - pela violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - como contém aspetos que colocam em perigo a concretização dos direitos eleitorais e democráticos evocados, nomeadamente por via de um rastreamento cívico dos eleitores estrangeiros.Não está em causa a concretização da capacidade eleitoral ativa e passiva dos cidadãos, mas sim a proposta de introduzir mecanismos de controlo desproporcionais e ilegítimos de cidadãos estrangeiros e o ataque à competência exclusiva dos parlamentos nacionais nesta matéria.
2023/02/14
Electoral rights of mobile Union citizens in municipal elections (A9-0005/2023 - Joachim Stanisław Brudziński)

Trata-se da criação de uma diretiva de pendor federalista, que pretende impor aos Estados-Membros a harmonização das leis eleitorais.Apoiamos todas as propostas feitas no sentido de garantir aos cidadãos o pleno direito de participação nos processos eleitorais. Direitos que podem e devem ser garantidos no quadro das leis eleitorais nacionais e da cooperação entre Estados.Mas consideramos que a transferência deste elemento de soberania dos Estados para as instâncias da UE é não só inaceitável - pela violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - como contém aspetos que podem colocar em perigo a concretização dos direitos eleitorais e democráticos evocados.Para nós não está em causa a concretização da capacidade eleitoral ativa e passiva dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, mas sim o ataque à competência exclusiva dos países nesta matéria, usurpando mais um elemento fulcral da sua soberania.
2023/02/14
CO2 emission standards for cars and vans (A9-0150/2022 - Jan Huitema)

A promoção de uma mobilidade mais sustentável e menos poluente, com menor volume de emissões de gases e partículas para atmosfera, é desejável.A gestão da inovação e os ritmos da aplicação em larga escala de novas tecnologias devem ter como fatores determinantes a defesa do interesse público, a melhoria da qualidade de vida das populações e a preservação ambiental. As metas e medidas devem refletir realidades e objetivos tangíveis e não especulações futuras. Muito se discutiu e muitas são as pressões da indústria, tanto a que quer produzir veículos elétricos, como a que quer continuar com os seus motores a combustão.Por mais que queiram iludir aqueles que querem pintar o capitalismo de verde, o atual paradigma de utilização do automóvel individual, o protagonismo que este adquiriu, em especial nas cidades, imposto pela ausência de alternativas viáveis de mobilidade pública coletiva, é insustentável e deve ser alterado, reclamando uma reforçada centralidade para os transportes públicos coletivos, que exige adequados investimentos e planificação, no quadro da reversão dos processos de liberalização que afetaram o sector dos transportes e da recuperação do controlo público deste sector fundamental para o desenvolvimento do país.
2023/02/14
Amendments to the European Long-Term Investment Funds (ELTIFs) Regulation (A9-0196/2022 - Michiel Hoogeveen)

Este relatório propõe a alteração do regulamento da UE sobre fundos de investimento de longo-prazo europeus, condições de acesso, autorização, funcionamento, elegibilidade de ativos e investimentos e composição da carteira. Estes instrumentos financeiros servem para financiar investimentos de longo-prazo, como por exemplo investimentos em infraestruturas. O regulamento que se propõe alterar tinha já insuficientes salvaguardas para assegurar que o dinheiro do fundo fosse direcionado para investimentos que trouxessem valor económico real às populações dos Estados-Membros. Como expectável, dada a lógica de mercado que busca substituir estratégias de investimento público de longo-prazo, a adesão a estes fundos ficou abaixo do esperado. A alteração encerra uma diluição de requisitos, com o intuito de tornar este fundo mais apelativo aos investidores, leia-se, aumentando a exposição ao risco e fugindo aos objetivos pelos quais foi constituído, numa ótica mercantil e de crescente financeirização. A saber, permite-se agora aos investidores retirar dinheiro do fundo antecipadamente, reduz-se o critério de elegibilidade dos investimentos, permite-se uma maior alavancagem financeira através de uma reforçada possibilidade de contração de empréstimos relativamente ao valor dos ativos e alarga-se a definição do que são ativos reais, enfraquecendo o propósito de auxílio à economia real que justificaria a existência destes fundos.
2023/02/15
EU/North Macedonia Agreement: operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency in the Republic of North Macedonia (A9-0027/2023 - Lena Düpont)

Este Acordo visa estabelecer a regulação do destacamento de equipas de gestão de fronteiras do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira para a República da Macedónia do Norte, onde os membros das equipas poderão passar a exercer poderes executivos.Estivemos contra a criação desta Agência e estamos contra esta proposta, pela lógica securitária de criminalização da imigração e por constituir um intolerável ataque às soberanias nacionais.Convém ainda recordar que sobre esta mesma Agência recaem denúncias contra direitos humanos dos migrantes e requerentes de asilo que, pela sua gravidade, justificam pôr termo imediato à sua atividade em vez de lhe atribuir cada vez mais financiamento.
2023/02/15
Authorising Poland to ratify the amendment to the Convention on the Conservation and Management of Pollock Resources in the Central Bering Sea (A9-0007/2023 - Elżbieta Rafalska)

Esta resolução visa dar o consentimento a que a Polónia, no interesse da União Europeia, ratifique a alteração à Convenção para a Conservação e Gestão dos Recursos de Escamudo no Mar de Bering Central.Esta Convenção cujas partes signatárias são a Polónia, a China, o Japão, a República da Coreia, a Rússia e os Estados Unidos estabelece uma moratória à pesca comercial de escamudo, no seu âmbito geográfico de aplicação. A manutenção da moratória assenta em provas científicas, que apontam sistematicamente para a extrema lentidão da recuperação das unidades populacionais de escamudo, o que não deixa de ter impacto em todo o ecossistema do mar de Bering. Porém, a pesca comercial continua nas zonas económicas exclusivas dos Estados Unidos e da Rússia.As alterações a ratificar visam permitir que as associações regionais de integração económica, como a União Europeia, possam ser partes signatárias da Convenção. Neste momento, apenas Estados o podem fazer.
2023/02/15
Protocol to the EC/Korea Cooperation Agreement on a Civil Global Navigation Satellite System (GNSS): accession of Bulgaria, Croatia and Romania (A9-0006/2023 - Cristian-Silviu Buşoi)

Trata-se de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Coreia, tendo em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia.O nosso voto de abstenção prende-se com o facto de este sistema ter um potencial de dupla utilização civil-militar, contra o qual nos posicionamos, e por não nos opormos à decisão soberana de um país que entende aderir ao Acordo.
2023/02/15
Joint Undertakings under Horizon Europe: Chips Joint Undertaking (A9-0012/2023 - Eva Maydell)

Os Circuitos Integrados (chips ) são tecnologias de importância destacada no desenvolvimento industrial atual e no futuro dos países. É também, pela sua importância estratégica, necessário definir politicas públicas de investigação, desenvolvimento e produção neste sector, que revertam para a elevação da qualidade de vida das populações e, simultaneamente, assentes em acordos de cooperação internacionais mutuamente vantajosos.As alterações propostas ao Regulamento (UE) 2021/2085 indicam um caminho contrário, porque assenta numa empresa comum que privilegia os interesses privados, por via de parcerias público-privadas, canalizando recursos e financiamento públicos para os grandes centros industriais de determinados países e monopólios privados do sector; porque visa o estabelecimento de acordos de «comércio livre» com vista à exploração de matérias primas; porque não salvaguarda os direitos dos trabalhadores e facilita as relações de trabalho de natureza cada vez mais exploradora, em todos os segmentos do sector (extração, processamento, investigação, desenvolvimento e produção); porque obedece a uma lógica perversa de competição entre países e de agravamento das relações internacionais e porque não garante a países como Portugal,a possibilidade de desenvolvimento soberano à luz dos princípios que começámos por mencionar.
2023/02/15
Consultation on European Ombudsman Implementing Provisions (A9-0010/2023 - Paulo Rangel)

O Provedor de Justiça tem como função a defesa dos interesses dos cidadãos nos casos de má administração na atuação das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União Europeia. Consideramos, contudo, que a figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona a vida das populações, de Estados e das suas instituições soberanas.As alterações agora propostas não alteram no essencial o seu papel, visando garantir a publicação de mais elementos da sua intervenção como os «Temas do trabalho estratégico» nos relatórios anuais do Provedor de Justiça, a publicação da sua «Decisão que define orientações relativas ao tratamento das comunicações abusivas e das queixas que incorrem num desvio de processo» no sítio Web do Provedor de Justiça e a proteção de denunciantes e vítimas de assédio.
2023/02/15
Situation of the former President of Georgia Mikheil Saakashvili (RC-B9-0106/2023, B9-0106/2023, B9-0109/2023, B9-0112/2023, B9-0114/2023, B9-0117/2023)

O antigo presidente da Geórgia, Mikheil Saakashvili, como qualquer outro indivíduo, merece um julgamento imparcial, que lhe garanta todas as condições de defesa e o respeito pelos seus direitos e garantias processuais, nomeadamente o direito de recurso da decisão proferida. Merece, igualmente, condições de encarceramento dignas, no respeito pelos seus direitos, que não ponham deliberadamente em causa a sua integridade física, moral e psicológica.Dito isto, o hipotético envenenamento de que foi alvo e a degradação da sua saúde terão que ser avaliados sem acusações prévias nem especulações. Entendemos que lhe deve ser garantido o acesso ao necessário tratamento e condições de recuperação, bem como uma aferição de eventuais responsabilidades.Esta resolução pega neste caso particular para promover um exercício de ingerência na Geórgia, na sua arquitetura institucional, nomeadamente política e judicial, para as adequar ao que a burocracia da UE entende como «ideal» para a realidade georgiana, assegurando, ao mesmo tempo, que este país se mantém na orla de influência da UE e dos seus interesses geoestratégicos, inclusivamente nos interesses de alargamento de mercados do grande capital europeu.
2023/02/15
Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence: EU accession (A9-0021/2023 - Łukasz Kohut, Arba Kokalari)

Este relatório insta o Conselho a avançar com a adesão da UE à Convenção de Istambul. A Convenção de Istambul do Conselho da Europa (2014) é um importante instrumento de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica. Reconhece a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos e aborda-a através de medidas destinadas a prevenir a violência, a proteger as vítimas e a processar os autores dos crimes.Existe hoje um significativo conjunto de instrumentos legais, internacionais e nacionais, que visam o combate e prevenção das violências sobre as mulheres.Porém, a lei não muda só por si os comportamentos, os hábitos ou as convicções. A violência contra as mulheres tem de ser prevenida e combatida e, para isso, são necessárias medidas específicas, articuladas e integradas de prevenção, proteção e erradicação, como o reforço dos meios materiais e humanos dos serviços públicos que intervêm neste domínio, e também medidas concretas que representem avanços efetivos nas condições de vida e nos direitos das mulheres.É por isso que concordamos com o desbloqueamento do atual impasse e que cada Estado assuma o compromisso de defesa dos direitos das mulheres e a sua proteção perante todas as formas de violência que recaem sobre si.
2023/02/15
The EU priorities for the 67th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0100/2023, B9-0103/2023)

A 67.ª sessão da Comissão da Condição da Mulher das Nações Unidas realizar-se-á em março de 2023 e irá centrar-se na inovação, na mudança tecnológica e na educação na era digital para alcançar a igualdade entre homens e mulheres e a emancipação de todas as mulheres e raparigas.A resolução aborda a importância da independência económica e emancipação das mulheres como aspetos fundamentais para alcançar a igualdade e para garantir os direitos das mulheres. Refere a questão da ciberviolência e a necessidade de educação como instrumento fundamental para prevenir a ciberviolência e pôr termo à exploração sexual em linha, incluindo o tráfico sexual e outras formas de agressão e abuso de mulheres e crianças. Centra-se no seu compromisso com a Plataforma de Ação de Pequim e na necessidade de assegurar o acesso universal e pleno às informações sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o direito ao aborto seguro e legal.Preocupa-nos a questão do impacto que novas formas de trabalho, como o teletrabalho, podem vir a ter na conciliação entre a vida profissional e familiar e nos direitos laborais.A resolução é globalmente positiva e votámos favoravelmente.
2023/02/15
Transitional provisions for certain medical devices and in vitro diagnostic medical devices (C9-0003/2023)

. – A 6 de Janeiro, a Comissão adotou uma proposta para dar mais tempo à certificação de dispositivos médicos, a fim de mitigar o risco de escassez. A proposta introduz um período de transição mais longo para se adaptar às novas regras, tal como previsto no Regulamento Dispositivos Médicos. Esta proposta não altera nenhum dos atuais requisitos de segurança e desempenho previstos no Regulamento Dispositivos Médicos. A duração da extensão proposta para os períodos de transição depende do tipo de dispositivo: dispositivos de maior risco, tais como marca-passos e implantes da anca, beneficiarão de um período de transição mais curto do que os de risco médio e inferior, tais como seringas ou instrumentos cirúrgicos reutilizáveis.No entanto, existe o risco de perturbações significativas no fornecimento de dispositivos médicos, afetando o diagnóstico dos doentes e o seu acesso aos cuidados de saúde relevantes.As principais questões que levam à necessidade desta proposta são a capacidade global limitada dos organismos notificados, a taxa extremamente lenta de designação dos organismos notificados e a persistente falta de preparação de muitos fabricantes para cumprir os requisitos do Regulamento. Outro prolongamento poderá ser prejudicial aos doentes, especialmente tendo em conta o tempo já permitido pelo Regulamento para satisfazer os novos requisitos.
2023/02/16
An EU strategy to boost industrial competitiveness, trade and quality jobs (B9-0085/2023, B9-0086/2023, B9-0087/2023, B9-0088/2023, B9-0089/2023, B9-0090/2023, B9-0091/2023, B9-0104/2023, B9-0105/2023, RC-B9-0107/2023, B9-0107/2023, B9-0108/2023, B9-0110/2023, B9-0111/2023, B9-0115/2023)

O designado Plano Industrial do Pacto Ecológico está desenhado para elevar a novos patamares a concentração e centralização de capital na União Europeia, garantindo aos grupos económicos das grandes potências mais e melhores condições de concorrência no plano internacional. No nosso entender, é suscetível de agravar ainda mais as desigualdades entre Estados-Membros e de concorrência no mercado, prejudicando países como Portugal e as respetivas empresas.O plano anunciado não resolve, antes aprofunda, as graves consequências de décadas da integração na União Europeia, de intensificação da exploração e concentração da riqueza, de destruição da produção nacional, de saque e depredação do património público, de canalização de recursos para os grandes grupos económicos e financeiros, que foram, e pretendem com este plano continuar a ser, cinicamente utilizados para impor um ainda maior e mais violento ataque aos salários e às reformas, aos direitos laborais e sociais, aos direitos democráticos.O desenvolvimento industrial justo deve passar pela promoção da produção nacional e o aproveitamento das potencialidades dos países – como defendemos para Portugal – que lhes afirme uma via soberana de desenvolvimento, criando emprego com direitos, dignificando os trabalhadores, valorizando os salários e vínculos estáveis!
2023/02/16
Following up on measures requested by Parliament to strengthen the integrity of European institutions (RC-B9-0147/2023, B9-0147/2023, B9-0150/2023, B9-0152/2023, B9-0153/2023, B9-0154/2023)

O combate a todas as formas e expressões de corrupção deve ser inequívoco e permanente, sem estar dependente de casos específicos. Seria errado, a pretexto de recentes casos como o denominado “Qatar Gate”, optar por uma abordagem redutora e enviesada face à problemática da corrupção nas instituições da UE, que se restringe ao comportamento e éticas individuais, ou associada apenas a uma dita interferência e ameaça “estrangeira”. Como afirmámos, esse permanente combate exige olhar para a natureza sistémica da corrupção nas instituições da UE – de que a institucionalização de lóbis é exemplo expressivo, mas não isolado –, que revelam a promiscuidade existente entre o poder económico e o poder político, o que representa um risco para a democracia.Por outro lado, seria incompreensível que, antes de se proceder a uma avaliação séria do conjunto de normas, instrumentos e entidades que enquadram o combate à corrupção, se precipitassem medidas, como a instituição de novos organismos, de que o dito “organismo de ética independente da UE” é exemplo, sugestionando competências de investigação e escrutínio que visam um inaceitável policiamento e condicionamento da atividade política dos deputados, que devem caber ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal, a par de lançar um condenável manto de suspeição sobre tudo e todos.
2023/02/16
Establishment of an independent EU Ethics Body (B9-0151/2023, RC-B9-0144/2023, B9-0144/2023, B9-0145/2023, B9-0146/2023, B9-0148/2023, B9-0149/2023)

Na sequência da recente denúncia de casos de corrupção nas instituições da União Europeia (UE), esta resolução insiste na criação de um dito “organismo de ética independente da UE”, com que diz pretender assegurar e normalizar a aplicação de normas éticas e de combate à corrupção em todas as instituições da UE.Esta resolução, que apresenta este organismo como a panaceia que irá resolver todos os problemas de corrupção, envereda por uma análise exclusivamente centrada no comportamento e ética individuais e na interferência externa como causas da corrupção, recusando abordar a natureza sistémica da corrupção e a promiscuidade que existe entre o poder económico e o poder político, que a institucionalização dos lóbis procura preservar.Além da criação deste dito organismo, a resolução avança com propostas de competência e ação para este novo órgão que poderão assumir contornos inaceitáveis, como sejam a possibilidade de realizar investigações documentais e no local. Tal, além de ultrapassar as competências que qualquer organismo desta natureza deve ter, chamando a si competências que só ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal devem pertencer, é suportado em conceções de transparência imbuídas de carácter inquisitorial que configuram uma forma de policiamento e de condicionamento da atividade política dos deputados.
2023/02/16
One year of Russia’s invasion and war of aggression against Ukraine (RC-B9-0123/2023, B9-0123/2023, B9-0126/2023, B9-0131/2023, B9-0132/2023, B9-0134/2023, B9-0139/2023)

Esta resolução insere-se na continuada política de instigação da confrontação e da guerra, contribuindo para o agravamento de um conflito que se arrasta há quase nove anos e, dessa forma, para a perda de mais vidas humanas, mais sofrimento e maior destruição, para a deterioração das condições económicas e sociais, particularmente na Europa.A resolução insiste no incremento da deriva militarista; na manutenção e alargamento das sanções, que com os aproveitamentos e a especulação, contribuem para a brutal degradação das condições de vida dos trabalhadores e dos povos; na pressão e chantagem sobre aqueles países que rejeitam subordinar-se à política belicista promovida pelos EUA, NATO e UE; ou na criação de um denominado “tribunal especial”, concebido à medida dos interesses do denominado “Ocidente”. Opções que não só em nada contribuem para pôr termo ao conflito, como, pelo contrário, visam acentuar décadas de política de confrontação, cerco e isolamento da Rússia, dificultando possíveis entendimentos entre as partes e obstaculizando ou mesmo impedindo a abertura de necessárias vias de diálogo com vista à resolução política do conflito.A defesa do diálogo e a consagração da paz exigem que se olhe às causas do conflito, sem instigar nem alimentar uma escalada de consequências imprevisíveis, para a qual esta resolução efetivamente contribui.
2023/02/16
European Central Bank - annual report 2022 (A9-0022/2023 - Rasmus Andresen)

O relatório anual sobre o Banco Central Europeu (BCE) do ano de 2022, uma das poucas ocasiões de escrutínio desta instituição, encerra em si as contradições do Euro e explana bem como, a reboque de sucessivas crises, se procuram aprofundar os meios de domínio de quem toma decisões que agravam as condições de vida das pessoas.Vamos por partes. O relatório identifica que a crise inflacionária que vivemos provém do excesso de poder de mercado dos grupos económicos nos mercados da energia e da alimentação. Sublinha também que não existe uma espiral de salários e menciona, ainda que de forma quase negligente, a espiral de lucros. As consecutivas subidas da taxa de juro de referência, levadas a cabo pelo BCE com o intuito de diminuir o consumo, não só falham o alvo como atingem gravemente a vida das pessoas e trabalhadores, mas também de pequenas e médias empresas e de Estados. A reboque da situação geopolítica, conclui-se por absurdo que a solução é avançar para maiores fases de integração fiscal e bancária, insistindo num caminho que têm contribuído para o agravamento das desigualdades e assimetrias. O relatório põe também a nu a falta de transparência e responsabilização nas decisões do BCE.
2023/02/16
Developing an EU cycling strategy (B9-0102/2023)

As questões da mobilidade não estão desagregadas do modelo de desenvolvimento socioeconómico em que se enquadram. No contexto das sociedades capitalistas, o desenvolvimento urbano tendeu a afastar os trabalhadores dos seus locais de trabalho, promovendo uma mobilidade assente no carro individual, o que coloca constrangimentos urbanos que incluem a densa ocupação do solo dedicada ao transporte automóvel, a degradação da qualidade do ar nas cidades ou o desperdício de tempo perdido nas deslocações casa-trabalho, que retira aos trabalhadores oportunidades de lazer, por exemplo.Estes problemas não têm uma solução única. Ela terá que passar pela alteração do paradigma da mobilidade, valorizando o transporte público, mas também pela alteração dos mecanismos de planeamento urbano e da economia, criando mais trabalho e trabalho mais disperso no território, e uma acessibilidade mais ampla a serviços, reduzindo os movimentos centrípetos.A bicicleta, ou outras formas de mobilidade ativa, são instrumentos importantes, que devem ser valorizados através de políticas públicas que interfiram no desenho urbano, na capacidade de complementaridade entre modos de transporte ou até no apoio à aquisição de equipamentos. Apoiamos, neste sentido, o propósito geral desta resolução. Mas a resposta tem que ser mais abrangente e vai no sentido oposto ao da política de mobilidade da UE.
2023/02/16
Availability of fertilisers in the EU (B9-0101/2023)

Esta resolução enuncia alguns dos problemas e a realidade com que se confrontam muitos produtores devido aos exorbitantes aumentos de preços dos insumos agrícolas, como é o caso dos fertilizantes. No entanto, falha no mencionar dos verdadeiros responsáveis pela situação a que chegaram os produtores, que põe em risco a soberania e segurança alimentar dos povos.Os produtores agrícolas em Portugal, os que ainda resistem, sentem na pele as consequências das políticas da UE, sob o pretexto da guerra e das sanções, e das imposições de uma Politica Agrícola Comum, que despreza a pequena e média agricultura, assente na promoção do agronegócio, da agricultura intensiva e superintensiva, mais dependente da utilização massiva de água, de fertilizantes e de fitofármacos, esgotando os solos.Como em quase todas as crises do sistema, apenas um lado sofre as consequências enquanto o outro arrecada cada vez mais lucro. Prevê-se que as empresas de fertilizantes possam quadruplicar os seus ganhos em relação aos obtidos dois anos antes. Apesar de o custo do gás natural ser o mais baixo em mais de um ano, um fator importante na produção de fertilizantes, não houve qualquer redução nos preços.É urgente questionar o atual modelo de produção e apostar na promoção da produção nacional, também de fertilizantes!
2023/02/16
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2022/002 BE/TNT - Belgium (A9-0043/2023 - Olivier Chastel)

A 18 de outubro de 2022, as autoridades belgas apresentaram uma candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor de Trabalhadores Despedidos (FEG), após o despedimento coletivo de trabalhadores na província de Liège no setor de armazenagem e atividades auxiliares dos transportes por parte da TNT Express Worldwide (Euro Hub) SRL. O despedimento afetou um conjunto de 559 trabalhadores no período entre março e julho de 2022, que foram considerados elegíveis na sua totalidade como beneficiários do financiamento do FEG.O motivo do despedimento foi a aquisição da TNT por parte do grupo americano FedEx, que secundarizou o aeroporto de Liège em favor do aeroporto de Paris-Charles de Gaulle, deslocalizando a atividade de armazenagem e as atividades auxiliares dos transportes na região de Liège. Despediram-se 559 trabalhadores a pretexto de duplicação de atividades, reforço da posição do grupo e feroz concorrência, leia-se, como consequência da crescente liberalização do setor da aviação.De acordo com a decisão do Parlamento e do Conselho Europeu, aprova-se a mobilização de 1 956 397 euros ao abrigo do FEG, constituindo 85% do total dos custos totais decorrentes dos despedimentos, sendo os restantes 15% comportados por entidades regionais da Valónia. Estes fundos canalizar-se-ão para a formação, a requalificação, a reconversão ou a recolocação profissional.
2023/03/14
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified oilseed rape MON 94100 (MON-941ØØ-2) (B9-0162/2023)

Com estas autorizações, mais uma variedade de colza geneticamente modificada será autorizada a ser importada para o mercado da UE. Estas sementes foram manipuladas para serem tolerantes ao herbicida dicamba. Apesar de uma maioria de Estados-Membros não ser contrária a esta autorização no chamado processo de comitologia, a Comissão Europeia insistiu na decisão de autorização desta substância.Como em anteriores processos, consideramos inaceitável que a Comissão tome o processo decisório ao arrepio da posição dos Estados-Membros e do Parlamento, com prejuízo quanto à legitimidade democrática tal como reconhecido na exposição de motivos da «proposta de comitologia», e continue a propor a autorização de OGM quando existem riscos sanitários e ambientais identificados e reconhecidos, relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2023/03/14
Ro-ro passenger ships: stability requirements (A9-0255/2022 - Roberts Zīle)

As atuais prescrições de estabilidade previstas na Diretiva 2003/25/CE baseiam-se na combinação das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) – SOLAS (Salvaguarda da Vida Humana no Mar) 2020 e 90 – e do Acordo de Estocolmo de 1996.A presente proposta visa simplificar as obrigações regulamentares e clarificar as prescrições de estabilidade para os navios ro-ro (roll on-roll off ) de passageiros na União Europeia, aumentando os requisitos de segurança para os navios com capacidade igual ou superior a 1 350 pessoas.O cumprimento dos requisitos de segurança da operação de transporte marítimo de passageiros, beneficiando os utentes e os trabalhadores dos operadores, é relevante para evitar que se repitam acidentes que vitimaram centenas de pessoas. As ações que possam aumentar esses requisitos e o seu cumprimento, merecem o nosso respaldo.
2023/03/14
Binding annual greenhouse gas emission reductions by Member States (Effort Sharing Regulation) (A9-0163/2022 - Jessica Polfjärd)

A revisão deste regulamento visa uma distribuição específica de metas vinculativas de redução de emissões mais «ambiciosas» (em Portugal, a evolução de uma meta vinculativa de 17% para 28,7% em 2030).Os esforços de redução de emissões devem ser levados a cabo de acordo com o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. Devem ter subjacentes critérios de equidade e de justiça, que não ignorem as responsabilidades cumulativas, históricas e presentes, dos diversos países nas emissões de gases com efeitos de estufa na atmosfera terrestre. E enquadrados na estratégia de desenvolvimento do país, assentes numa abordagem normativa às emissões, a par do investimento nos setores produtivos, na troca de importações por produção nacional, na valorização de cadeias curtas de comercialização.A imposição de metas vinculativas que não consideram a realidade do país, nomeadamente face aos défices estruturais que enfrenta, pode representar mais um elemento de constrangimento de desenvolvimento, condicionando opções necessárias, se incompatíveis com estas metas. Além disso, tratam-se de metas que assentam na abordagem mercantil e perversa do comércio de emissões, normalizando o direito a poluir e os lucros a ele associados, favorável a fenómenos de concentração de setores de atividade.
2023/03/14
Land use, land use change and forestry (LULUCF) (A9-0161/2022 - Ville Niinistö)

A contabilização das emissões deste sector não pode ser analisada sem ter em conta os incentivos historicamente promovidos pela UE que favorecem o latifúndio, a produção intensiva e a ocupação extensiva do solo, com impactos enormes na capacidade de captação de carbono.A proposta que nos chega agora às mãos é ainda mais permissiva à continuação dessas políticas.Independentemente dos objetivos propostos de redução do sector LULUCF para as emissões de carbono, a alteração essencial assenta numa organização do território que valorize e proteja as áreas naturais, que invista na produção agropecuária extensiva, que promova a coesão territorial como um modo de ocupação que permita a salvaguarda dos patrimónios ecológicos.
2023/03/14
Revision of the Market Stability Reserve for the EU Emissions Trading System (A9-0045/2022 - Cyrus Engerer)

Num momento onde em Portugal o povo sofre com o aumento brutal do custo de vida e das rendas, querem aprovar mais um instrumento legislativo da UE que coloca mais peso no rolo compressor que passa por cima das nossas famílias.Sejamos claros, a própria proposta de um fundo social para o clima apresenta o seu objetivo na assunção de que os custos do alargamento do ETS vão ser pagos pelas famílias, nos seus transportes, na sua habitação.Não cedemos às soluções neoliberais mais ou menos verdes como o mercado do carbono que não só já mostrou no passado a sua ineficácia como a sua perversidade. Não conluiamos com o fomentar o comércio de licenças de emissão, a compra e venda do direito a poluir.Há alternativas a este caminho. Uma abordagem de tipo normativo, que fixe objetivos de redução de acordo com critérios justos e transparentes. Que não deixe o mercado a decidir, os povos sabem bem o que lhes custam as decisões deste dito mercado. Mas que se fixem objetivos simultaneamente justos e eficazes, de acordo com o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. Objetivos que estejam alinhados com a disseminação das melhores tecnologias disponíveis, sendo que esta deve contar com um forte apoio e financiamento públicos.
2023/03/14
Energy performance of buildings (recast) (A9-0033/2023 - Ciarán Cuffe)

A importante e necessária renovação dos edifícios para efeitos de eficiência energética não deve servir de motivo perverso para o aumento da especulação nos preços da habitação ou mais um pretexto para as multinacionais do sector energético continuarem a exibir lucros escandalosos, enquanto a maioria das pessoas não consegue manter a casa quente no inverno ou fresca no verão.Consideramos que a renovação dos edifícios nos Estados-Membros é importante e tem potencial para a poupança e redução do consumo de energia, para promover a melhoria na qualidade do ar, a redução de emissões, a diminuição de custos e um aumento da resiliência dos sistemas energéticos.Defendemos que deve ser dada prioridade aos sectores da sociedade mais vulneráveis e aos agregados familiares de menores rendimentos em todas as iniciativas relacionadas com a eficiência energética e com a renovação de edifícios, sem agravar ainda mais a sua situação.Esta prioridade deve ser refletida na dotação indicativa por país dos fundos europeus a afetar a estas finalidades, com vista à implantação de políticas e investimentos públicos que concretizem o direito à habitação, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
2023/03/14
Data Act (A9-0031/2023 - Pilar del Castillo Vera)

A gestão e utilização de dados devem ser integradas numa visão do desenvolvimento soberano, visando a preservação e salvaguarda de dados no plano nacional e que comporte simultaneamente uma dimensão pública e de interesse nacional.Opomo-nos a uma lógica mercantilista dos dados pessoais - refletida no relatório - contrária ao princípio de olhar para os dados pessoais como um prolongamento da personalidade humana.Esta proposta de regulamento constitui mais uma peça para o aprofundamento do mercado único digital, no fundo, legitimando um mercado de dados que visa a apropriação de dados de índole diversa, favorecendo os gigantes digitais, utilizando-os para potenciar os seus lucros.Consideramos que a necessária garantia do consentimento em qualquer comunicação de dados pessoais deve ser devidamente acautelada. É a preservação do interesse coletivo e a salvaguarda do direito de privacidade dos dados, e não os interesses das grandes multinacionais, que devem nortear este tipo de iniciativas.
2023/03/14
Activities of the European Ombudsman - annual report 2021 (A9-0054/2023 - Anne-Sophie Pelletier)

O presente relatório baseia-se no relatório anual sobre as atividades do Provedor de Justiça Europeu em 2021. Uma das principais preocupações nos inquéritos concluídos pela Provedora de Justiça em 2021 foi a confiança nas administrações públicas, uma vez que, em 2021, aconteceu o debate público sobre a questão das vacinas para a COVID-19.É também referido que o Gabinete do Provedor de Justiça colocou ênfase na forma como as instituições da UE gerem as chamadas «portas giratórias» (transferência de pessoal da administração pública da UE para o sector privado). Foi também aberto um amplo inquérito sobre a forma como a Comissão gere estas transferências, solicitando informações pormenorizadas sobre as decisões e abrangendo os departamentos economicamente importantes, bem como os gabinetes dos comissários e o Serviço Jurídico.O Provedor de Justiça detetou má administração na forma como a Agência Europeia de Defesa tratou a transferência do seu antigo diretor executivo para a Airbus e abriu um inquérito sobre a forma como o Banco Europeu de Investimento (BEI) tratou um pedido apresentado por um dos seus vice-presidentes para se mudar para Iberdrola, uma empresa de energia, e apresentou sugestões à Frontex sobre a forma de melhorar a responsabilização do seu trabalho.
2023/03/14
Policy Coherence for Development (A9-0019/2023 - Janina Ochojska)

A coerência das políticas de desenvolvimento (CPD) é um conceito incluído nos Tratados da UE que visa a articulação das políticas da UE e dos seus Estados-Membros que podem ter impacto nos países em desenvolvimento (desde a ajuda pública ao desenvolvimento aos acordos comerciais).O relatório reflete sobre a fragilidade da avaliação deste conceito e propõe medidas retificativas, a serem adotadas pelas diversas instituições da UE, de modo a reforçar essa coerência de políticas.Temos sido críticos da utilização da política de cooperação como um fator de aumento de dependências, facilitando a abertura de mercados para o grande capital europeu à custa dos sistemas produtivos desses países, agravando as suas dívidas externas, envolvendo um conjunto de condicionalidades que põem em causa a sua soberania.A política de desenvolvimento da UE é um artífice da liberalização dos mercados, da implantação geopolítica e de novas expressões de colonialismo.Entendemos que o estabelecimento das políticas de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento devem ser promovidas de forma soberana pelos Estados-Membros a partir das necessidades identificadas pelos países beneficiários. Um nível de articulação que reduza redundâncias nos mecanismos de apoio e promova o aumento da eficácia das contribuições será útil, mas não a sua uniformização conforme preconizada pela CPD.
2023/03/14
EU/United States Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV (A9-0042/2023 - Bernd Lange)

Em outubro de 2018, a União Europeia (UE) lançou formalmente o processo de negociações, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) 1994) com vários membros da OMC, em Genebra. Este relatório aborda a celebração, em nome da UE, do Acordo entre a UE e os Estados Unidos da América relativo à alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da UE. Este relatório trata do consentimento necessário do Parlamento Europeu para que o Conselho autorize a assinatura do acordo, sob reserva da sua celebração numa fase posterior. Acontece, como sempre, que os EUA e os seus representantes usam qualquer plataforma para exercer a sua vontade e desta vez obrigaram a UE a aceitar que este acordo apenas fosse apresentado e escrito em inglês, à revelia das regras da UE do multilinguismo que permite que todos exerçam o direito ao acesso a documentos na sua língua materna dentro da UE.
2023/03/15
Law enforcement information exchange (A9-0247/2022 - Lena Düpont)

O objetivo geral da proposta consiste em legislar sobre os aspetos organizativos e processuais do intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei na UE, com vista ao intercâmbio de informações, no espaço Schengen. A proposta insere-se também no quadro regulamentar do Mecanismo Automatizado de Intercâmbio de Dados para a Cooperação Policial («Prüm II»), bem como no Código das Fronteiras Schengen, visando estabelecer um Código de Cooperação Policial com vista a uma suposta facilitação da cooperação policial, com o pretexto de apoiar os Estados-Membros na luta contra a criminalidade grave e organizada e o terrorismo. O que está em curso, num processo que já vem de longe, é a imposição de uma estrutura policial e judicial supranacional, controlada pela União Europeia, que pretende usurpar a soberania e as competências nacionais nesta matéria, e que pretende subordinar e enfraquecer os recursos humanos, técnicos, e outros, das autoridades nacionais, acarretando assim graves prejuízos para os cidadãos e a salvaguarda dos seus direitos que as leis nacionais e a Constituição da República Portuguesa consagram. Entendemos que, com a aprovação desta proposta, os cidadãos e o Estado português ficam mais vulneráveis e sujeitos a entidades que não são alvo de um escrutínio próximo, soberano e democrático.
2023/03/15
The further repressions against the people of Belarus, in particular the cases of Andrzej Poczobut and Ales Bialiatski (B9-0163/2023, RC-B9-0164/2023, B9-0164/2023, B9-0165/2023, B9-0166/2023, B9-0167/2023, B9-0168/2023)

Esta resolução insere-se na escalada de confrontação e guerra promovida pelos EUA, pela NATO e pela UE e, para além de expressar apoio a organizações paramilitares bielorrussas de natureza fascista que participam na guerra na Ucrânia, contém um cínico repertório do que representa a aplicação da duplicidade de critérios.Conscientes dos sérios perigos que esta política comporta para os povos da Europa e do mundo, insistimos em que é urgente que os EUA, a NATO e a UE cessem de instigar e alimentar a guerra na Ucrânia e se abram vias de negociação com os demais intervenientes, nomeadamente a Federação Russa, visando alcançar uma solução política, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.A relação da UE com a Bielorrússia deve respeitar a sua soberania, independência, o direito do povo bielorrusso a determinar o seu caminho, livre de ingerências externas, no cumprimento dos princípios da Carta da ONU e do direito internacional,É necessário defender o diálogo com vista à paz, olhando às causas do conflito, e não instigar e alimentar uma escalada de consequências imprevisíveis.Os povos querem e precisam de cooperação e de paz.
2023/03/15
Adequate minimum income ensuring active inclusion (B9-0099/2023, B9-0116/2023)

Os regimes de rendimento mínimo, que não deve ser confundido com o rendimento básico incondicional, são uma ferramenta no combate à pobreza e exclusão social. O seu papel de garantia de direitos sociais deve ser acompanhado de programas de apoio, (re)inserção social e no mercado de trabalho, sendo fundamental para grupos de pessoas vulneráveis e em situações de privação, devendo ter natureza temporária e transitória.Esta resolução contém elementos positivos, como a necessidade de estabelecer critérios transparentes de gradual atualização destes programas por forma a que acompanhem o aumento do custo de vida, a salvaguarda do princípio da subsidiariedade, isto é, cada Estado-Membro deverá implementar o seu rendimento mínimo adequado ao seu contexto social e laboral.Discordamos, no entanto, da sua integração no Semestre Europeu, mascarando a ingerência e discricionariedade da Comissão Europeia de condicionalidade social. Consideramos que o caminho mais eficaz de combate à pobreza radica no combate às suas causas! São necessárias medidas concretas que promovam políticas públicas de emprego e de apoio e promoção da capacidade produtiva nacional com vista à criação de emprego com direitos, à valorização do trabalho e dos trabalhadores, ao aumento dos salários, à valorização dos serviços públicos e à garantia do direito à habitação.
2023/03/15
The functioning of the EEAS and a stronger EU in the world (A9-0045/2023 - Urmas Paet)

O Serviço de Ação Externa da União Europeia (SEAE), as suas competências segundo os tratados e o caminho de reforço das suas atribuições põem em causa a soberania dos Estados—Membros e alinham as suas políticas externas com os interesses do imperialismo, associado à profusão armamentista, à submissão de outros países, à abertura de novos mercados para o grande capital europeu.As recomendações expressas no presente relatório vão no sentido de garantir mais capacidades e autonomia ao SEAE, projetando uma diplomacia de facto da UE, com embaixadas e um corpo diplomático próprios. Pretende que as decisões no Conselho sobre questões de segurança, defesa e de ação internacional sejam tomadas por maioria qualificada, em vez da decisão por unanimidade. Pretende legitimar institucionalmente a UE, garantindo-lhe representabilidade em espaços de governação multilaterais como a ONU e o seu Conselho de Segurança. Reforça a capacidade de ingerência e desestabilização socioeconómica da UE, dando centralidade ao pernicioso regime europeu de sanções, às políticas de segurança e da guerra como instrumento de relações internacionais.O SEAE e as suas instituições são expressão de uma UE crescentemente federalista, militarista e neoliberal. Este relatório faz a sua evocação. Os trabalhadores e os povos da europa querem algo distinto: desenvolvimento, direitos sociais e paz.
2023/03/15
European Semester for economic policy coordination 2023 (A9-0044/2023 - Irene Tinagli)

Este relatório procura dar um parecer, do ponto de vista dos assuntos económicos, sobre o Semestre Europeu. Iniciativa que, enquadrando-se no quadro da governação económica, se pauta por um caráter de vigilância macroeconómica e envida crescentes esforços que atentam à soberania nacional em matérias orçamentais, fiscais, de trabalho, questões sociais e outras reformas. Por um lado, identificam-se pontos pertinentes como a inflação, os lucros, decorrente perda de rendimento real dos trabalhadores, a opacidade do papel da Comissão no quadro da governação económica, a falta de democracia patente no mesmo. Por outro, insiste-se no caminho de institucionalização destes instrumentos de ingerência, pedindo-se urgência na “reforma da governação económica” para uma maior coordenação orçamental e fiscal entre os países da UE, apesar do preconizado aumento da discricionariedade de poderes sancionatórios da Comissão, que dizem criticar. Saúdam também a política de contas certas, acolhendo positivamente o fim da cláusula de derrogação das regras orçamentais que nos devolverá procedimentos de défice excessivo - futuramente também de dívida -, à luz dos 3 % (e 60 %) firmados em Maastricht. Ignora-se, deste modo, o impacto na compressão do investimento público em áreas como a saúde e a educação em países endividados, que põe em causa as fundamentais políticas de investimento e desenvolvimento de que os povos necessitam.
2023/03/15
European Semester for economic policy coordination: Employment and social priorities for 2023 (A9-0051/2023 - Estrella Durá Ferrandis)

Este relatório apresenta uma otimista (e irrealista) visão sobre o papel do Semestre Europeu no quadro do emprego e prioridades sociais para 2023, tendo como tónica principal o clamar por uma maior condicionalidade social e “verde”, políticas de crescente coordenação orçamental e fiscal que se enquadram nas “recomendações por país” e “programas nacionais de reformas”, à luz do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Pede uma maior monitorização dos objetivos de convergência social na elaboração de políticas, sugerindo a criação de um quadro europeu de convergência social.Concordamos com o diagnóstico feito, nomeadamente a atual perda de poder de compra dos trabalhadores, o aumento da pobreza mesmo trabalhando, a necessidade de aumento dos salários, os serviços públicos enquanto pilar democrático. Mas discordamos de que a solução para os problemas dos trabalhadores e do povo passe por esta ferramenta do Semestre Europeu. Em concreto, os constrangimentos às políticas de investimento em serviços e infraestruturas públicas de qualidade decorrentes de uma preconizada política de “contas certas” para cumprir as desajustadas regras orçamentais da “reforma” de governação económica afastarão ainda mais os países mais endividados de uma maior justiça social em favor de uma continuação e aprofundamento da vigilância económica e da austeridade.
2023/03/15
Implementation report on the Agreement on the withdrawal of the UK from the EU (A9-0052/2023 - Pedro Silva Pereira)

Reiteramos a posição que assumimos no processo de saída do Reino Unido da UE e no quadro dos Acordos estabelecidos, marcada, desde logo, pelo respeito pela decisão soberana do povo do Reino Unido e pela rejeição de quaisquer artifícios para a sua reversão. Uma posição de principio que o relatório não acompanha.Acompanhamos as preocupações relativas aos direitos dos cidadãos, mas consideramo-las insuficientes, e por isso defendemos que o Governo português deve intervir resolutamente, seja junto das autoridades do Reino Unido, seja na União Europeia, para assegurar a defesa dos direitos destes cidadãos – entre os quais, o direito de residência, o direito à igualdade de tratamento, o direito de acesso aos serviços públicos de cuidados de saúde e de educação, o direito às prestações de segurança social (e a portabilidade dessas prestações), o direito ao reagrupamento familiar e o reconhecimento mútuo das habilitações académicas e das qualificações profissionais.Consideramos, por isso, e ao contrário do que é proposto, que não se deve fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido que visem a salvaguarda dos interesses dos países e dos seus povos, e o estabelecimento de relações mutuamente vantajosas.
2023/03/15
EU-Armenia relations (A9-0036/2023 - Andrey Kovatchev)

As relações entre a UE e a Arménia estão condicionadas pelo conflito deste país com o Azerbaijão em torno do Alto Carabaque; pelas relações históricas com a Rússia e outras ex—repúblicas soviéticas que, no atual contexto político-militar, ganham uma maior significância geoestratégica; e por um quadro de integração na chamada política de vizinhança da UE, enquanto mecanismo de domínio e condicionamento das opções soberanas da Arménia (por exemplo, da sua opção de adesão à União Económica da Eurásia).O relatório é um exercício de manutenção da Arménia dentro da esfera de influência da UE, tendo em conta interesses concorrentes (Rússia, Irão, Turquia). Para tal, garante-se todo o apoio político face ao momento das relações com o Azerbaijão, incentivando a solução pacífica do conflito, a recuperação de prisioneiros, o respeito pelo património cultural e religioso das populações arménias. Ao mesmo tempo, não deixa de acenar com os engodos da UE, acompanhados das costumeiras reformas e dos recorrentes instrumentos de condicionalidade, que visam a abertura dos mercados aos capitais das potências europeias e a construção da hegemonia da UE na região.A UE não quer a cooperação e a paz para a Arménia. Quer satisfazer os seus interesses.
2023/03/15
EU-Azerbaijan relations (A9-0037/2023 - Željana Zovko)

O relatório que enquadra as relações entre a UE e o Azerbaijão é revelador da hipocrisia com que a primeira encara o estabelecimento de relações, principalmente em face da dependência geoestratégica relativamente ao acesso aos recursos energéticos do segundo, que surgem como alternativos ao abastecimento pela Rússia. Nesse contexto, o conflito que opõe o Azerbaijão à Arménia em torno do Alto Carabaque é – em contradição com a postura belicista que assiste à abordagem à guerra na Ucrânia – encarado como uma crise que necessita de uma saída negociada. Defendemos que é necessária uma política que respeite o direito internacional e promova a paz e segurança na região.De qualquer maneira, o relatório pretende afirmar a capacidade de ingerência da UE, impondo os seus instrumentos de dominação e assegurando que os seus interesses não são colocados em causa, instrumentalizando direitos humanos e as justas reivindicações das populações e dos trabalhadores, aplicando sanções (através do seu punitivo regime europeu de sanções) que irão penalizar o povo daquele país, e envolvendo o Azerbaijão no jogo global de influências da UE e do imperialismo.O objetivo da UE não é a paz, a cooperação e o desenvolvimento do Azerbaijão. É materializar o saque dos recursos naturais e garantir o seu domínio geoestratégico regional.
2023/03/15
The EU Guidelines on Human Rights Defenders (A9-0034/2023 - Hannah Neumann)

A questão dos direitos humanos e dos seus defensores é totalmente instrumentalizada pela UE. Fazendo referência a valores e conquistas universais que traduzem o progresso da humanidade, manipulam o seu sentido para atacar povos e países que afirmam a sua soberania e apresentam ensejos de independência – utilizando para tal ONG, fundações, partidos políticos, supostos media independentes e os defensores dos direitos humanos que mais lhes convêm.Por outro lado, quando o poder instalado num outro país não questiona a “voz do dono”, as violações de direitos humanos são ignoradas ou perdoadas. Esta hipocrisia é intolerável. O relatório releva questões que acompanhamos – da defesa das populações indígenas às questões relativas à defesa dos direitos das mulheres e das raparigas, à liberdade religiosa, ou à defesa do acesso a recursos -, mas há uma contradição entre essas afirmações e a prática da UE que é a do abandono de milhares de migrantes e refugiados, a emergência de grupos extremistas e que usam o terrorismo como expressão política, a manutenção de relações vastas com países que ocupam outros (como Israel e Marrocos, por exemplo), a utilização de sanções que penalizam essencialmente os povos que as sofrem, ou a interferência e desestabilização da vida interna de inúmeros países soberanos.
2023/03/16
Strengthening the application of the principle of equal pay for equal work or work of equal value between men and women (A9-0056/2022 - Kira Marie Peter-Hansen, Samira Rafaela)

O resultado das negociações interinstitucionais confirma a presença de elementos negativos nesta diretiva. Por exemplo, além de assumir um pretenso equilíbrio negocial entre patrões e trabalhadores, determina um limiar que desencadeia uma suposta avaliação conjunta apenas quando se verifique uma diferença remuneratória média de 5 %, injustificada com base em critérios ditos objetivos, aplicando-se apenas a empresas com 100 trabalhadores ou mais – ideia que procurámos eliminar através de alterações. Ou seja, o texto legitima diferenças remuneratórias desde que abaixo daquele valor, excluindo uma parte significativa da mão de obra dessa avaliação, que nas empresas maiores fica dependente de pretenso equilíbrio entre entidade patronal e representantes de trabalhadores, o que a realidade não valida. A perspetiva de conciliação, colocando em pé de igualdade o que não é igual e responsabilizando individualmente o trabalhador na verificação dos seus direitos, terá como consequência a desproteção dos trabalhadores, deixando o caminho aberto para a perpetuação da desigualdade salarial, como instrumento ao serviço dos baixos salários, da insegurança e precariedade laborais.A garantia da aplicação do principio de salário igual para trabalho igual e de igual valor, já estabelecido na lei portuguesa, exige a cabal aplicação da lei, a capacitação e intervenção das autoridades nacionais competentes e o reforço dos direitos laborais, e nomeadamente da contratação coletiva.
2023/03/30
Fluorinated Gases Regulation (A9-0048/2023 - Bas Eickhout)

Os gases fluorados têm um elevado efeito de estufa, amplamente superior ao CO2, sendo responsáveis por cerca de 2,5% das emissões de gases com efeitos de estufa na União Europeia. A legislação relativa aos gases fluorados tem contribuído para a redução das emissões destes gases desde 2015, mostrando como uma abordagem normativa às emissões de poluentes se mostra muito mais eficaz do que qualquer medida de mercado.Com a adoção da Emenda Kigali, que se estima venha a evitar até 0,4°C de aquecimento adicional até ao final do século, os esforços da Europa para reduzir estes gases desencadearam uma ação internacional ao abrigo do Protocolo de Montreal.Com vista a introduzir na legislação da UE, as alterações ao Protocolo de Montreal introduzidas pela chamada “alteração Kigali”, que inclui estes gases, a Comissão Europeia publicou uma proposta alterada. A proposta, entre outras coisas, pretende combater o comércio ilegal através do reforço de disposições comerciais, visa a redução gradual do Hidrofluorocarbono (HFC) definindo um horizonte temporal quanto à colocação no mercado de novos equipamentos sem a utilização destes gases na maioria dos sectores antes do final da década.
2023/03/30
Ozone-depleting substances (A9-0050/2023 - Jessica Polfjärd)

Entende-se por substâncias destruidoras da camada de ozono os produtos químicos de origem humana que, após a emissão, chegam frequentemente à atmosfera superior e danificam a camada de ozono estratosférica. Daí resultam os chamados «buracos de ozono» com impactos adversos significativos na nossa saúde e na biosfera. Ademais, estas substâncias são também importantes gases com efeito de estufa com elevados potenciais de aquecimento global.Este regulamento prevê reduzir as emissões destas substâncias.A posição do Parlamento reforça a proposta da Comissão, especialmente no que diz respeito à limitação e eliminação gradual dos processos em que as antigas e já proibidas substâncias ainda podem ser utilizadas e ao alargamento do âmbito do regulamento as outras, novas, que ainda não estão regulamentadas internacionalmente. São ainda reforçadas as disposições sobre medidas sancionatórias sobre as empresas, definições, rotulagem, ações de formação e de avaliação do regulamento.
2023/03/30
Revision of the EU Emissions Trading System (A9-0162/2022 - Peter Liese)

Do ponto de vista dos resultados ambientais, esta alteração não faz perspetivar a necessária redução de emissões. A insistência numa perspetiva de mercantilização da natureza e do comércio de emissões contribuirá para exacerbar desigualdades pré-existentes, aprofundar assimetrias e aumentar fenómenos de concentração produtiva e acumulação de capital entre e nos Estados-Membros; para subsidiar os grandes grupos económicos que operam atividades depredadoras dos recursos naturais e poluentes; e para distribuir a exposição aos efeitos negativos das atividades produtivas de forma desigual, através de processos de expropriação.Quanto a nós, fomentar o comércio de licenças de emissão, ou seja, a compra e venda do direito a poluir, ou seja, fazer negócio com a possibilidade de emitir gases de efeito de estufa, não é o caminho certo.É necessário adotar, em alternativa, uma abordagem de tipo normativo, que fixe objetivos de redução de acordo com critérios justos e transparentes, que fixe objetivos simultaneamente justos e eficazes, de acordo com o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. Objetivos que estejam alinhados com a disseminação das melhores tecnologias disponíveis, sendo que esta deve contar com um forte apoio e financiamento públicos.
2023/04/18
Carbon border adjustment mechanism (A9-0160/2022 - Mohammed Chahim)

O conjunto de críticas à utilização deste mecanismo é alargado. Por um lado, pressupõe o reforço do «Comércio Europeu de Licenças de Emissão», vulgo mercado do carbono, contribuirá para exacerbar desigualdades pré-existentes, aprofundar assimetrias e aumentar fenómenos de concentração produtiva e acumulação de capital entre e nos Estados-Membros. Por outro lado, a questão do aumento de recursos próprios que derivam diretamente para o Orçamento da UE e não são considerados nos orçamentos nacionais também nos merece oposição.As relações de comércio internacional deveriam ser estabelecidas no quadro da cooperação e de relações mutuamente vantajosas. A UE, que, por oposição, multiplica acordos de livre comércio que se movem por interesses geoestratégicos, de controlo de recursos pelos grandes grupos económicos e potências europeias, só aplicará este mecanismo se isso trouxer dividendos para o grande capital europeu. Este mecanismo não vai existir para defender a produção nacional, o trabalho e um desenvolvimento assente na coesão e no equilíbrio ecológico.
2023/04/18
Institutional relations between the EU and the Council of Europe (A9-0056/2023 - Loránt Vincze)

Sob a nívea capa de uma falsa defesa dos “Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais”, a UE vem querendo impor as suas políticas e criar mecanismos de repressão contra os Estados que as não cumpram.As “relações institucionais entre a União Europeia e o Conselho da Europa” que este relatório propõe, vão, sem surpresa, no sentido de apontar caminhos e insistir na criação de instrumentos de condicionalidade económica e política, de chantagem e de sanção, de que são exemplo a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais ou o Regime Geral de Condicionalidade, isto, para citar apenas alguns dos aspetos que consideramos mais negativos do relatório.Reconhecemos que no relatório são referidos vários aspetos importantes quanto a princípios elementares de direitos fundamentais, mas não alinhamos no branqueamento das políticas da UE que, ao mesmo tempo que se arvora em acérrima defensora dos Direitos Humanos, tem contribuído indelevelmente para o ataque a direitos dos trabalhadores e das populações em vários países.
2023/04/18
Sustainable carbon cycles (A9-0066/2023 - Alexander Bernhuber)

Este relatório de iniciativa (INI) é uma resposta à Comunicação da Comissão sobre Ciclos de Carbono Sustentáveis, de dezembro de 2021, que traça as ações a nível da UE para expandir as atividades ligadas à agricultura dedicada à captura de carbono e as soluções industriais para capturar, armazenar e reciclar o carbono de uma forma sustentável.Este relatório consegue pronunciar-se muito pouco sobre temas muito controversos que são tratados na Comunicação da Comissão sobre Ciclos de Carbono Sustentáveis. Contribui para um caminho baseado num modelo de uma agricultura dedicada à captura de carbono baseado em soluções de mercado, e uma maior ênfase no potencial das tecnologias de captura de carbono. Em relação às tecnologias de captura de carbono, algumas delas sob certas condições ambientais e sociais e sob controlo público, podem desempenhar um papel importante na consecução da neutralidade climática, mas no quadro mais amplo constituem um suporte para as indústrias poluidoras limparem a sua imagem, além de potencialmente poderem ser um desvio de recursos financeiros.A proteção da biodiversidade e da pequena e média produção agrícola nacional não é, de modo algum, o âmbito deste relatório.
2023/04/18
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning question time, the central rostrum, the blue-card procedure, the explanations of votes, the transparency register and the Ombudsman (A9-0072/2023 - Gabriele Bischoff)

No âmbito do trabalho da Comissão dos Assuntos Constitucionais, e no quadro de alteração ao Regimento do Parlamento Europeu do presente relatório, apresentámos um conjunto de propostas que consideramos necessárias para recuperar e aumentar as possibilidades de intervenção no desenvolvimento da atividade dos deputados, e para o seu esclarecimento.Em concreto, as alterações que apresentámos, e que foram rejeitadas pela maioria dos deputados, propunham aumentar o tempo de palavra durante a sessão plenária, aumentar a dimensão de texto das declarações de voto e tornar possível a apresentação das mesmas quando se tratam de relatórios sobre questões urgentes votados pelo Parlamento Europeu, o que continuará a não ser possível segundo este relatório.As sucessivas alterações ao Regimento do PE têm contribuído para comprometer o pluralismo e a transparência no funcionamento do Parlamento Europeu.
2023/04/19
Deforestation Regulation (A9-0219/2022 - Christophe Hansen)

As florestas, nomeadamente as grandes florestas tropicais e subtropicais – situadas na sua maioria em países em desenvolvimento – são ecossistemas essenciais ao equilíbrio do planeta e da existência da humanidade. A degradação das florestas e, principalmente, a desflorestação têm causas objetivas, que são potenciadas pela comercialização de madeira (muitas vezes ilegalmente) e pela exploração agropecuária intensiva.A UE, com a priorização de políticas que servem em primeiro lugar os seus grandes grupos económicos, nomeadamente do agronegócio, é uma importante parte do problema da desflorestação mundial, com as suas politicas comuns, com os tratados de comércio livre que promove. A UE opta antes pela sobreposição desses interesses e dos lucros a critérios de valorização social e ambiental na avaliação das diferentes estratégias de desenvolvimento florestal.A defesa dos ecossistemas florestais deveria promover e incentivar modelos de gestão participativa e comunitária, modelos de exploração comunitária e de propriedade consuetudinária coletiva, incentivar e promover cadeias de abastecimento e fluxos financeiros que apoiem uma produção sustentável e sem desflorestação, bem como a regulamentação do comércio e do consumo europeus de produtos de base que representam um risco para as florestas.
2023/04/19
Methods and procedure for making available own resources based on the Emissions Trading System, the Carbon Border Adjustment Mechanism and reallocated profits and on the measures to meet cash requirements (A9-0046/2023 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

Este relatório procura estabelecer as predisposições técnicas para canalizar fundos do comércio de licenças de emissões, do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e dos lucros reafetados para a disponibilização de fundos próprios da União Europeia. O caminho, bem o sabemos, é o do adensar do processo de integração capitalista da UE, que não olha a meios para atingir o saque da soberania dos Estados—Membros. A criação de um leque de recursos próprios, sob a premissa do cumprimento de necessidades de tesouraria, não mais é do que o aprofundar do poder decisório desligado dos desejos e aspirações dos povos e trabalhadores.Sucede que nos palcos de decisões maior preponderância é dada às grandes potências, que nem com achegas de condicionalidade social, com que agora procuram maquilhar as políticas da UE, deixam de poder ser consideradas como as vencedoras do processo de integração. Com efeito, este é um “passo à frente” nas intromissões já patentes no decurso do semestre europeu, no qual se outorga implicitamente às instituições europeias o poder de definir a política orçamental no plano nacional. Rumamos para políticas que confirmam o logro da prometida convergência entre países, e que aprofundam assimetrias, divergências e dependências.Um caminho que não é inevitável e que continuaremos a denunciar e a rejeitar.
2023/04/19
Guidelines for the 2024 budget - Section III (A9-0124/2023 - Janusz Lewandowski)

Este relatório procura designar as orientações para o processo orçamental de 2024.A escolha de prioridades segue as opções políticas da UE, desligadas da necessidade de respostas concretas que respondam aos problemas dos trabalhadores e povos. Por isso defendemos: apoiar os Estados-Membros na defesa dos rendimentos dos trabalhadores e das suas famílias, através do necessário e urgente aumento geral de salários como forma de combate ao aumento do custo de vida; defender o emprego com direitos e as relações laborais estáveis e reguladas; assegurar a solvência das micro, pequenas e médias empresas; promover o investimento nos setores produtivos e estratégicos; promover a soberania dos Estados-Membros, particularmente a alimentar e a energética; proteger o ambiente e a biodiversidade; e apoiar o acolhimento e a integração de todos os refugiados e migrantes.Há que rejeitar o aumento da dotação orçamental para a militarização, nomeadamente para armamento, infraestruturas, capacidade e mobilidade militar, recusando a escalada de militarização da UE em curso.Apresentámos um leque de alterações com vista a incluir estes pilares de desenvolvimento e melhoria das condições de vida, que a serem aprovadas melhorariam a proposta.
2023/04/19
Markets in Crypto-assets (MiCa) (A9-0052/2022 - Stefan Berger)

Este relatório expõe o resultado das negociações interinstitucionais que visa a regulação dos mercados de criptoativos na União Europeia. A tónica nele presente exulta com o desenvolvimento e a expansão da utilização destes mercados e ativos financeiros, ignorando o carácter marcadamente especulativo que lhes é inerente, nomeadamente, pela falta de consubstanciação de valor destes ativos por relação com outros ativos ou até rendimentos com impacto na economia real.Com efeito, podendo emitir-se, por exemplo, obrigações ou ações nestes mercados, muitos dos criptoativos têm «valor» pela sua relação com outros criptoativos e pelos mecanismos de oferta e procura nestes mercados, expondo a sua natureza especulativa. Dada a possibilidade de conversão em moeda escritural, como euros ou dólares, acresce nesta proposta regulatória o estabelecimento de reservas de capital para garantir um funcionamento mais semelhante ao sistema bancário tradicional. A aplicação desta tecnologia no quadro da financeirização capitalista pauta-se pelo aproveitamento das poupanças de muitos para a aposta em ativos que, improdutivos, que são a selvagem expressão atual da acumulação capitalista nos mercados financeiros.Sendo parcamente positivo que se regule este mercado, diga-se, de forma insuficiente, fazê-lo é legitimá-lo enquanto análogo aos mercados financeiros tradicionais. Dever-se-ia desincentivar a sua utilização pela sua natureza, impacto ambiental e falta de transparência e garantias.
2023/04/20
Information accompanying transfers of funds and certain crypto-assets (recast) (A9-0081/2022 - Ernest Urtasun, Assita Kanko)

Este relatório conclui a primeira leitura do Parlamento Europeu, que visa regular as informações que deverão acompanhar as transferências de fundos de criptoactivos na União Europeia.Partindo do enquadramento deste mercado enquanto potenciador de especulação e acumulação capitalista, alheada, não raro, de quaisquer requerimentos tanto ao nível da informação sobre quem, pessoas singulares ou coletivas, transaciona estes activos, como de uma relação com a economia real, não podemos ignorar que o carácter criptográfico confere anonimidade nas transferências que esta proposta legislativa visa circunscrever, como forma de combate à fraude, ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.Procura-se equiparar os requisitos existentes no sistema bancário, isto é, em transferências entre empresas e particulares, passa a ser necessário determinar quem são os detentores de contas. Devido a nuances técnicas, não se colocará um limiar mínimo para a vigilância, acresce também a imposição de requisitos e identificação de contas suspeitas ao nível da UE por parte da autoridade bancária europeia, reservando-se a aplicação da lei às autoridades nacionais competentes. A natureza imaterial deste mercado exige que esta legislação predispõe que as empresas que operem na UE têm de ter sede ou sucursal no espaço europeu.Importa, contudo, desincentivar a canalização de poupanças dos trabalhadores para estes mercados devido ao seu carácter especulativo.
2023/04/20
Parliament's estimates of revenue and expenditure for the financial year 2024 (A9-0153/2023 - Nils Ušakovs)

Este relatório aborda as previsões de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2024. Propõe o aumento da despesa em 136 milhões de euros, sendo que 120 milhões se devem ao acompanhar da inflação, designado como obrigação estatutária, algo que defendemos em diversas intervenções que se deveria aplicar também à totalidade dos trabalhadores.Apresentámos alterações no sentido de defender os direitos laborais de quem trabalha no parlamento europeu. Vimos rejeitada a proposta de contratualizar quem trabalha na restauração, na creche, na limpeza e em outros setores atualmente externalizados. Rejeitaram também uma proposta de garantir direitos de maternidade, paternidade e licença por doença prolongada aos deputados e sua devida substituição.Defendemos, há muito, o respeito pelo princípio do multilinguismo no trabalho no Parlamento Europeu, sendo que os liberais diluíram a nossa proposta por forma a aprovar o respeito pelo princípio, mas rejeitar o reforço do financiamento dos serviços de tradução e interpretação, bem como internalização destes funcionários. O ataque ao multilinguismo prejudica o trabalho parlamentar e fere, em particular, o trabalho dos grupos mais pequenos.A mesma diluição sucedeu na proposta concreta de atualização das verbas para grupos de visitantes, aprovou-se que há entraves devido à inflação, chumbaram a proposta de revisão das despesas com base em critérios objetivos.
2023/04/20
Specific rules relating to medicinal products for human use intended to be placed on the market of Northern Ireland (A9-0167/2023 - Pascal Canfin)

Esta proposta cumpre o acordo—quadro de Windsor recentemente acordado — um acordo jurídico entre a UE e o Reino Unido destinado a facilitar a circulação de mercadorias entre o mercado a UE e o Reino Unido, no contexto da fronteira entre as duas Irlandas.No que diz respeito à proposta relativa aos medicamentos (2023/0064 (COD)), o seu objetivo é criar uma solução permanente para garantir que as pessoas na Irlanda do Norte tenham acesso a todos os medicamentos, incluindo novos medicamentos, ao mesmo tempo e nas mesmas condições que as pessoas do resto do Reino Unido.
2023/05/09
Methane emissions reduction in the energy sector (A9-0162/2023 - Pascal Canfin, Jutta Paulus)

O objetivo deste regulamento pretende ser o de preservar e melhorar o ambiente por meio da redução das emissões de metano provenientes da energia de origem fóssil produzida ou consumida na UE, e estabelece, assim, normas para a medição, comunicação e verificação das emissões de metano no setor da energia, bem como para a redução dessas emissões por meio de vistorias para deteção e reparação de fugas e de restrições à ventilação e à queima em tocha. Estabelece igualmente normas sobre instrumentos destinados a garantir a transparência das emissões de metano provenientes das importações de energia de origem fóssil para a UE.Deverão os Estados-Membros designar uma ou mais autoridades competentes responsáveis pela monitorização e pela fiscalização da aplicação do regulamento e caber-lhes-á estabelecer o regime de sanções a aplicar em caso de incumprimento do disposto no regulamento e tomar as medidas necessárias para garantir a aplicação das mesmas.
2023/05/09
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2022/003 ES/Alu Ibérica - Spain (A9-0154/2023 - Eider Gardiazabal Rubial)

A 30 de novembro de 2022, as autoridades espanholas apresentaram uma candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor de Trabalhadores Despedidos (FEG), após o despedimento coletivo de trabalhadores na Galiza, no setor económico da industria metalúrgica de base, em concreto, na empresa Alu Ibérica. O despedimento afetou diretamente 303 trabalhadores após a dissolução e processo de liquidação da empresa em fevereiro de 2022. A este número acrescem os 312 despedimentos indiretos dos trabalhadores em empresas auxiliares, totalizando-se 615 afetados, dos quais 60 % com idades acima dos 40 anos.A falência da Alu Ibérica, justificada pelo aumento dos preços da energia e das matérias-primas e a descida de preços do alumínio a nível mundial, isentou-a de qualquer contribuição financeira no processo de requalificação e reconversão profissional destes trabalhadores.A decisão do Parlamento e do Conselho da União Europeia aprova a afetação de 1 250 000 EUR ao abrigo do FEG para os fins supramencionados, o que constitui 85 % dos custos totais estimados decorrentes dos despedimentos.
2023/05/09
Co-management of fisheries in the EU (A9-0119/2023 - Clara Aguilera)

O principal objetivo deste relatório de iniciativa é o de pedir que a Comissão Europeia inclua, na legislação relativa à PCP, a regulação da gestão partilhada, pois, até agora, esta matéria tem sido regulada a nível nacional ou regional.Consideramos que assim deve permanecer. Sendo este tipo de gestão partilhada um meio de aproximar as decisões das diferentes realidades e dos operadores do setor, a forma mais adequada de legislar sobre estas matérias é a partir dessa mesma realidade e não de forma supranacional sem o devido conhecimento das reais características do setor em cada um dos territórios. Ademais, esta partilha de gestão é realizada no âmbito daquilo que aos Estados-Membros compete, pelo que devem ser estes a decidir como partilham as suas competências.Consideramos que a aproximação da gestão aos operadores e às realidades nacionais pode ser vantajoso, no entanto nem todas as competências devem ser partilhadas, nomeadamente no que diz respeito à distribuição de quotas de pesca, cujo exercício deverá permanecer na esfera pública. Sendo esta uma parceria entre organizações de produtores e as administrações públicas, poderá acarretar o risco de não refletir de forma adequada, ou mesmo de prejudicar, os interesses da pequena pesca, pois, como é sabido, existe menos integração deste segmento em OP.
2023/05/09
Role of cohesion policy in addressing multidimensional environmental challenges in the Mediterranean Basin (A9-0094/2023 - François Alfonsi)

A bacia do mediterrâneo é uma região diversa politicamente (integrando diferentes continentes e identidades, países da UE e países terceiros), mas coesa ecologicamente e no perfil dos problemas que enfrenta. A poluição, a sobrepesca, a destruição da biodiversidade endémica, o sobreturismo, a insegurança alimentar, a falta de água potável ou a proliferação de fenómenos climáticos extremos (esta região é das mais afetadas globalmente pelo aquecimento global) são questões que deverão ser enfrentadas, na proteção dos ecossistemas e das populações que habitam nesta região.Este relatório apresenta algumas medidas que consideramos positivas, como uma melhor interação dos fundos estruturais e de investimento com outros instrumentos da UE (na área das pescas, agricultura, produção de energia sustentável, por exemplo); a abordagem de uma estratégia macrorregional, envolvendo a participação de todos os países envolvidos na resolução conjunta dos problemas da bacia mediterrânica; a possibilidade de proporcionar assistência financeira e outros tipos de apoio aos pescadores de pequena escala; ou a adaptação do mecanismo de solidariedade da UE, para permitir uma resposta reforçada num contexto muito suscetível a eventos extremos.Que uma política crescentemente militarista e securitária ponha em causa a capacidade de materializar as propostas expressas é algo que o relatório não aponta, mas que é imperativo sublinhar.
2023/05/09
Discharge 2021: EU general budget - Commission and executive agencies (A9-0101/2023 - Jeroen Lenaers, Monika Hohlmeier)

Este relatório propõe dar quitação ao orçamento geral da Comissão Europeia e agências de execução referente ao exercício de 2021.A resolução que acompanha a proposta de dar quitação centra-se desproporcionadamente no ataque a organizações não governamentais, para as quais exige um aumentar da transparência, pedindo inclusivamente uma proposta de regulamento nesse sentido, o que contrasta com as obrigações de transparência exigidas relativamente a outro tipo de parceiros de implementação, como intermediários financeiros.A resolução congratula-se com o congelamento da atribuição de fundos por via das condicionalidades do Estado de Direito, o que prejudica de forma clara e em primeiro lugar as populações desses países.Inaceitável é também a retórica de ingerência acerca dos conteúdos dos manuais escolares na Palestina e o pedido de revisão dos seus programas escolares.Há ainda que criticar o ataque a Espanha plasmado no texto, num ano de eleições neste país, bem como a utilização de missões neste sentido com motivações de condicionar a opinião pública.O Tribunal de Contas emitiu um parecer contra esta quitação.
2023/05/10
Discharge 2021: EU general budget - European Parliament (A9-0086/2023 - Isabel García Muñoz)

Este relatório propõe dar quitação ao Parlamento Europeu pelo exercício orçamental de 2021. Não tendo sido identificados problemas de maior na execução orçamental, acompanhamos a proposta de dar quitação.No entanto, a resolução é o espelho da prática reiterada do PE e das políticas da UE de promoção da precariedade no trabalho e na vida dos trabalhadores, expressando, de forma clara, que os trabalhadores da restauração e da limpeza devem continuar a ser contratados enquanto prestadores de serviços. Contribui—se, assim, para a precariedade dos vínculos laborais de trabalhadores de serviços essenciais para o funcionamento do Parlamento Europeu por alegadas motivações de redução de custos, sobrepondo a chamada “eficiência orçamental” aos direitos e à vida dos trabalhadores.Como nos mais recentes posicionamentos do PE, esta resolução, ao colocar as questões da corrupção e da falta de transparência de forma enviesada e centrada no comportamento e ética individuais, escusa-se a assumir a natureza sistémica da corrupção e as suas causas mais profundas, ou seja, a promiscuidade entre o poder político e o poder económico.
2023/05/10
Discharge 2021: EU general budget - European Council and Council (A9-0085/2023 - Mikuláš Peksa)

Este relatório propõe o adiamento da atribuição de quitação relativa à execução orçamental do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2021, dada a recusa reiterada por parte do Conselho em cooperar no processo de quitação e prestar as necessárias informações e esclarecimentos ao Parlamento Europeu sobre as suas atividades. Propõe-se, ainda, a revisão dos Tratados para dar ao Parlamento Europeu competência explícita de dar quitação a todas as instituições, órgãos e organismos da UE separadamente. Ou seja, propõe-se a separação do escrutínio orçamental do Conselho Europeu e do Conselho.Critica-se a falta de abrangência de critérios relativos aos problemas de “portas giratórias”, como é o caso dos períodos de exclusão, a membros do Conselho. É, ainda, preocupante o apelo feito nesta resolução à aplicação do voto por maioria qualificada sempre que possível nas decisões do Conselho, mediante o pretexto de que o voto por unanimidade está a paralisar algumas decisões. Sublinhe-se que a regra da unanimidade coloca em pé de igualdade no processo de decisão todos os Estados-Membros, sendo garantia de que nenhuma decisão será imposta contra os interesses de um Estado ou grupo de Estados e, por essa razão, é uma importante garantia de defesa dos interesses dos países com menor peso no atual processo de decisão.
2023/05/10
Discharge 2021: EU general budget - Court of Auditors (A9-0081/2023 - Mikuláš Peksa)

Este relatório propõe dar quitação ao Tribunal de Contas referente ao exercício de 2021. Nada temos a apontar sobre dar quitação a esta instituição.A resolução expressa preocupação relativamente à capacidade de escrutínio por parte do Tribunal de Contas ao mecanismo de recuperação e resiliência e NextGenerationEU , clamando falta de prerrogativas de auditoria relativas às despesas dos Estados-Membros concedidas pelo Conselho.Critica a falta de equilíbrio de género nos membros do colégio do Tribunal de Contas. Ao longo da sua história, de 116 membros, apenas 16 foram, ou são, mulheres.Incide, também, nos padrões de conduta a seguir pelos membros, bem como no avanço da transparência nas atividades do Tribunal de Contas.
2023/05/10
Discharge 2021: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0080/2023 - Mikuláš Peksa)

Com este relatório, o Parlamento dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2021. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem elementos que possam fundamentar uma objeção objetiva.O Comité das Regiões presta um serviço útil e importante para a determinação e avaliação das políticas de coesão territorial e social – que deveriam ser a base de uma política de integração justa. Esta instituição, por envolver os governos locais e regionais, está mais próxima às necessidades das populações e aos reais constrangimentos que uma integração desequilibrada provoca, principalmente nas periferias territoriais.A resolução, além da partilha das questões de avaliação pelo Tribunal de Contas, dá nota de posições que entendemos positivas para o reforço das competências e capacidades do Comité das Regiões, nomeadamente a melhoria das condições de trabalho ou a defesa do multilinguismo.
2023/05/10
Discharge 2021: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0107/2023 - Ramona Strugariu)

O relatório destaca o importante papel desempenhado pelo Observatório no fornecimento de análises e informações sobre a droga e toxicodependência, assim como as tendências emergentes, com vista a um combate eficaz ao consumo e ao tráfico ilícito de droga. Toma nota de que, em 2021, o Observatório cumpriu a maior parte dos indicadores de desempenho.Os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2021 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100 %, idêntica à de 2020.Observa que, não obstante o mandato alargado do Observatório, o seu orçamento definitivo manteve-se estável em 2021, com 18 974 791 euros.Manifesta apreensão pelo facto de o Observatório ter recrutado trabalhadores temporários através de um contrato-quadro sem respeitar os requisitos da Diretiva 2008/104/CE nem o direito laboral português e exorta o Observatório a empregar pessoal permanente solicitando, mais uma vez, à Comissão que garanta a afetação de recursos humanos suficientes para o efeito.
2023/05/10
Discharge 2021: European Environment Agency (A9-0143/2023 - Katalin Cseh)

Desde a sua criação esta Agência tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da UE em matéria de ambiente e de clima e de desenvolvimento sustentável, e também para o público em geral.Embora tenha um papel importante na prestação de dados de qualidade sobre o estado do nosso ambiente, que se torna cada vez mais importante à luz do enorme desafio no combate às alterações climáticas e consecutiva perda da biodiversidade, as dificuldades em obter informações claras e fiáveis sobre alguns setores da economia da UE, e a falta de recursos consecutivamente denunciada, mostra o efetivo empenhamento da UE na luta pela preservação do meio natural.
2023/05/10
Discharge 2021: European Maritime Safety Agency (A9-0113/2023 - Ilana Cicurel)

O presente relatório visa proceder à aprovação das contas definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima.Se, do ponto de vista técnico e daquela que é a vocação original da Agência, não temos nada a assinalar, o mesmo não podemos dizer do contexto da atual colaboração, que a resolução saúda, entre esta Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, e que representa o seu envolvimento na continuidade da perseguição e repulsão das vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional e que deveriam ser levadas a cabo, numa lógica de competência nacional, pelas Guardas Costeiras dos Estados—Membros, eventualmente através de cooperação entre Estados, e não de forma centralizada.
2023/05/10
Discharge 2021: European Union Aviation Safety Agency (A9-0098/2023 - Olivier Chastel)

A Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) é responsável pela certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE, responsabilidade essa que deveria estar sob a alçada das autoridades de aviação de cada Estado-Membro.Completamente inserida na estratégia do Céu Único Europeu, a qual rejeitamos, a AESA é mais um símbolo da incompatibilidade da UE com a soberania dos Estados-Membros, privilegiando o funcionamento dos mercados (levando à destruição das empresas do sector que não se situam no centro desse mercado) ao invés da utilização estratégica do sector da aviação como um fator de coesão e desenvolvimento.O Parlamento dá quitação ao diretor-executivo da AESA pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021, com base no parecer positivo emitido pelo Tribunal de Contas.Não colocando em causa a fiabilidade das conclusões técnicas, a avaliação do processo de quitação e do relatório que o acompanha não é desligado do carácter político da questão, que enquadra uma vocação federalista e liberalizadora, que deve ser rejeitada de qualquer forma.
2023/05/10
Discharge 2021: European Food Safety Authority (A9-0131/2023 - Katalin Cseh)

Este relatório tem como objetivo dar quitação ao exercício orçamental de 2021 da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.São sobejamente conhecidas as ligações desta com os grandes grupos económicos e multinacionais do sector agroalimentar. As inúmeras objeções apresentadas pelo Parlamento Europeu, e por nós apoiadas, à entrada de produtos OGM no mercado da UE que tiveram sempre o aval positivo desta agência, demonstra os interesses que norteiam a sua ação.
2023/05/10
Discharge 2021: European Union Agency for Railways (A9-0100/2023 - Olivier Chastel)

A Agência Ferroviária da União Europeia (AFE) é um organismo que se substitui às autoridades dos Estados—Membros com o intuito de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e concretizar o Espaço Ferroviário Único.Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência, com o objetivo de aprofundar um mercado ferroviário, a centralização dos capitais e dos investimentos, funcionando contra os interesses de desenvolvimento e de coesão dos Estados-Membros.O Parlamento Europeu dá quitação ao diretor-executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021, tendo em conta o parecer positivo do Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AFE para o exercício de 2021.Sem colocar em causa a componente técnica envolvida, o voto nesta quitação e resolução é indissociável das reservas e da nossa posição política de fundo contrárias ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, liberalizador e privatizador.
2023/05/10
Discharge 2021: European Fisheries Control Agency (A9-0112/2023 - Ilana Cicurel)

A execução das medidas de controlo e de inspeção relativas à aplicação da política comum das pescas (PCP) da UE constitui o escopo de intervenção desta agência. Consideramos que este tipo de tarefas deve ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respetiva zona económica exclusiva. Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir, no âmbito da PCP.Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas atividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Mas fomos críticos da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados—Membros.Rejeitamos a valorização da cooperação entre a Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, que coloca os meios desta Agência também ao serviço da vigilância e controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e migrantes.
2023/05/10
Discharge 2021: European Chemicals Agency (A9-0133/2023 - Katalin Cseh)

Este relatório tem como objetivo dar quitação ao exercício orçamental de 2021 da Agência Europeia dos Produtos Químicos. São sobejamente conhecidas as ligações desta com os grandes grupos económicos e multinacionais da indústria química.As inúmeras objeções apresentadas pelo Parlamento Europeu, e por nós apoiadas, à entrada e renovação de aprovações de produtos perigosos para a saúde humana e animal no mercado da UE que tiveram sempre o aval positivo desta agência, demonstra os interesses que norteiam a sua ação.
2023/05/10
Discharge 2021: European Banking Authority (A9-0110/2023 - Alin Mituța)

A Autoridade Bancária Europeia tem como objetivo garantir a coerência e eficácia da regulamentação e supervisão prudencial no sector bancário europeu. Procura, assim, aumentar a confiança no sector bancário pela sua atividade de vigilância e identificação de vulnerabilidades. Contudo, esta atividade, não terminando liminarmente as atividades de especulação financeira, como é o caso dos mercados de produtos derivados ou dos paraísos fiscais, falha em atacar o cerne da questão. Mais grave é a não obrigatoriedade da separação entre banca comercial e banca de investimento, que representa um potencial de contágio, penoso para as populações em casos de insolvência.Os tumultos deste ano nos EUA, com o colapso do Silicon Valley Bank e do First Republic Bank , bem como do Credit Suisse , deverão levantar os níveis de alerta desta instituição para que não vejamos no futuro próximo um filme parecido com o de 2008.A curta história da Autoridade Bancária Europeia é pautada por lamentáveis e graves episódios de conflitos de interesses e de «portas giratórias». A resolução menciona tentativas de pressão sobre membros do painel durante o seu período de deliberação encontradas pelo Tribunal de Contas e insiste na necessidade do estabelecimento de regras sistemáticas nesta área.
2023/05/10
Discharge 2021: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0103/2023 - Gilles Boyer)

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) tem como objetivo garantir a coerência e eficácia da regulamentação e supervisão prudencial no sector bancário europeu, estando incluída no Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF). Procura, assim, aumentar a confiança no sector dos seguros pela sua atividade de vigilância e identificação de vulnerabilidades, com vista à proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões.Contudo, esta atividade, não terminando liminarmente as atividades de especulação financeira, como é o caso dos mercados de produtos derivados ou dos paraísos fiscais, falha em atacar o cerne da questão. Mais grave é a não obrigatoriedade da separação entre banca comercial e banca de investimento, que representa um potencial de contágio, penoso para as populações em casos de insolvência.A criação destas instituições de supervisão no sistema bancário europeu tenderá, portanto, a revelar-se inócua e inconsequente. Não obstante sermos contra a instituição, não apresentamos nenhuma oposição a esta quitação.
2023/05/10
Discharge 2021: Single European Sky ATM Research 3 Joint Undertaking (before 30 November 2021: SESAR Joint Undertaking) (A9-0118/2023 - Ryszard Czarnecki)

Esta Empresa Comum é uma parceria público-privada que visa a investigação sobre mecanismos, tecnologias e soluções operacionais para modernizar e harmonizar a gestão do tráfego aéreo. É o pilar técnico do Céu Único Europeu. Ou seja, é um instrumento da centralização de competências no sector da aviação, contribuindo para a perda de soberania dos Estados-Membros, em nome da dinamização de um mercado que trará a concentração de capitais e competências, deixando um rastro de insegurança e desemprego.O Parlamento Europeu dá quitação ao diretor‑executivo da antiga SESAR pela execução do seu orçamento e aprova o encerramento das contas para o exercício de 2021, tendo também em conta o parecer positivo do Tribunal de Contas.O nosso sentido de voto sobre a quitação e a resolução é indissociável das nossas críticas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2023/05/10
Discharge 2021: Clean Aviation Joint Undertaking (before 30 November 2021: Clean Sky 2 Joint Undertaking) (A9-0078/2023 - Joachim Stanisław Brudziński)

Esta Empresa Comum é uma parceria público-privada que tem por objetivo desenvolver tecnologias para reduzir as emissões de dióxido de carbono e de outros gases, diminuir os níveis de ruído das aeronaves, ao mesmo tempo que melhora a relação custo-eficácia das operações aéreas e coloca a indústria europeia no “topo do mercado”.A natureza público-privada desta empresa abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses privados, o que merece a nossa oposição.Apesar de o Parlamento Europeu dar quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum Empresa Comum de Aviação Limpa pela execução do seu orçamento e aprovar o encerramento de contas para o exercício de 2021, tendo também em conta o parecer positivo do Tribunal de Contas, o nosso sentido de voto na quitação e na resolução não se rege por uma posição técnica, mas pela nossa oposição estrutural a esta empresa-comum e aos seus propósitos liberalizadores do setor da aviação e do seu desenvolvimento.
2023/05/10
Discharge 2021: Circular Bio-based Europe Joint Undertaking (before 30 November 2021: Bio-based Industries Joint Undertaking) (A9-0093/2023 - Joachim Stanisław Brudziński)

A natureza de parceria público-privado (PPP) desta “empresa comum” abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objetivos privados, isto é, o financiamento público de lucros privados, com a agravante de se tratar de uma indústria que faz uso da biotecnologia e outras metodologias avançadas das Ciências da Vida, na criação ou alteração da forma de vida ou de processos, assente no direito à propriedade intelectual das industrias através do patenteamento e apropriação da natureza e de alguns dos seus processos naturais, devendo estes ser de propriedade pública.
2023/05/10
Discharge 2021: Innovative Health Initiative Joint Undertaking (before 30 November 2021: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking) (A9-0069/2023 - Ryszard Czarnecki)

As Empresas Comuns (EC) são parcerias público-privadas da UE com a indústria, grupos de investigação e Estados-Membros, estabelecidas para levar a cabo projetos e políticas específicos no domínio da investigação e inovação.Devido a questões recorrentes de governação e transparência, os efeitos socioeconómicos desta empresa comum ainda não são muito claros. Além disso, as preocupações habituais em matéria de governação e transparência ainda não foram resolvidas ou esclarecidas. Não se deve esquecer o elemento bastante relevante de que a indústria elabora sozinha as agendas estratégicas e os planos de trabalho anuais e privatiza os resultados e os dados dos projetos financiados por dinheiros públicos, ainda mais grave quando falamos de estratégias para desenvolver medicamentos que podem salvar ou melhorar a vida de pessoas sem alternativas medicamentosas. A vida tem de estar acima do lucro financeiro.
2023/05/10
Discharge 2021: Europe’s Rail Joint Undertaking (before 30 November 2021: Shift2Rail Joint Undertaking) (A9-0090/2023 - Ryszard Czarnecki)

Esta Empresa Comum é uma parceria público-privada no setor ferroviário, criada em junho de 2014 por um período de 10 anos, visando realizar um Espaço Ferroviário Europeu Único, reforçar a atratividade e competitividade do sistema ferroviário europeu, garantir uma transferência modal do transporte rodoviário e manter a posição de liderança da indústria ferroviária europeia no mercado mundial. Ou seja, os objetivos desta empresa inserem-se no processo de liberalização e desregulação dos serviços ferroviários, neste caso possibilitando lucros privados com financiamentos públicos.O Parlamento Europeu dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum do Sector Ferroviário Europeu e aprova o encerramento das contas anuais relativas a 2021, considerando o parecer positivo do Tribunal de Contas.Independentemente das questões técnicas desta avaliação, os objetivos liberalizadores e centralizadores que enquadram esta Empresa Comum são politicamente criticáveis, pelo que justifica o nosso voto contra.
2023/05/10
Discharge 2021: EU general budget - EDF (8th, 9th, 10th and 11th) (A9-0114/2023 - José Manuel Fernandes)

Do ponto de vista técnico, com base nos dados e no parecer do Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2021, não há nenhuma referência que ponha em causa a legalidade e a regularidade da utilização destes Fundos.Os FED, enquanto principal instrumento financeiro da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento (até 2020, porque no QFP2020-2027, o desenvolvimento ganhou dimensão orçamental), são um elemento importante para as políticas de apoio aos países dependentes, que, em teoria, procuram garantir-lhes respostas estruturais para os seus problemas, em termos de infraestruturas, de serviços públicos e de mecanismos de produção.As políticas de cooperação e apoio ao desenvolvimento da UE, no entanto, têm traços neocoloniais objetivos, centrando-se na abertura de novos mercados para o capital europeu e na solidificação dos interesses geoestratégicos da UE, contribuindo para o endividamento e o aumento da dependência dos territórios para cuja autonomia deveriam contribuir.No entanto, entendemos que a participação do apoio ao desenvolvimento é importante para os países terceiros e é por isso não nos apomos a esta quitação e à resolução.
2023/05/10
Discharge 2021: Performance, financial management and control of EU agencies (A9-0144/2023 - Olivier Chastel)

Este relatório aborda o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências da União Europeia. Se em alguns domínios englobados nas esferas de ação das agências da UE existe uma necessidade de trabalho e esforço conjunto de vários Estados-Membros, e, portanto, algumas destas têm utilidade, há que realçar a sua falta de neutralidade, em regra.Em concreto, estas agências têm uma influência significativa na elaboração de políticas e tomadas de decisões e execução de programas, não podendo uma apreciação do seu desempenho ignorar os impactos da sua ação, de tais políticas e dos seus efeitos.Na verdade, o leque de agências da UE materializa uma visão federalista, que rejeitamos pelo que representa de perda de soberania e pelo retirar de instrumentos de intervenção aos Estados-Membros em várias áreas, dado o seu carácter centralizador, em regra.Se tal não bastasse, temos de considerar também o objetivo principal destas agências que reside na imposição de uma lógica de mercado, de predominância do setor privado em detrimento do setor público, favorecendo, numa ótica neoliberal, os grandes grupos económicos e não atendendo aos problemas dos trabalhadores e dos povos.
2023/05/10
Impact on the 2024 EU budget of increasing European Union Recovery Instrument borrowing costs (A9-0163/2023 - Johan Van Overtveldt)

Este relatório aborda a pressão exercida pelo aumento das taxas de juro sobre o orçamento da UE, em particular visto que tal flutuação, pelo recurso aos mercados financeiros, veio subir os encargos com o reembolso e pagamento de juros do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A preocupação com a capacidade de resposta do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 às chamadas prioridades da UE leva o relator a concluir que há dois passos a tomar urgentemente: rever o QFP e apressar a criação de novos recursos próprios.Sublinhamos que, para uma maior justiça na elaboração do orçamento da UE, isto é, para um reforço da função redistributiva e promoção da convergência social, os países que mais beneficiam com a integração deveriam contribuir mais em proporção do seu rendimento nacional bruto. Contrariamente, são recompensados estes contribuidores líquidos para o orçamento com uma redução da sua contribuição relativa em vários milhares de milhões de euros, como é o caso de Alemanha, Holanda, Áustria...Acelerar o processo dos recursos próprios e, em particular, a proposta de aumentar o limiar máximo de recursos próprios no QFP representa a vontade da direita em fazer avançar a criação de novos recursos que contornam a fiscalidade nacional, atingindo a soberania de Estados no domínio da fiscalidade.
2023/05/10
Own resources: a new start for EU finances, a new start for Europe (A9-0155/2023 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

O debate sobre recursos próprios da UE traz argumentos falaciosos para mascarar as suas reais intenções. A preocupação é financiar o reembolso e pagamento de juros do MRR, cuja «ida aos mercados» saiu pela culatra pelo aumento das taxas de juro, erodindo o orçamento da UE e o QFP 2021-2027.Justificam, assim, a introdução de novos recursos próprios e propagandeiam o seu objetivo de garantir a continuidade das políticas de coesão social e económica.Leia-se, os fundos a chegar ao limite têm de aumentar por outras vias que não o «dogma do 1 % do PIB da UE» (sic !) para que não seja necessário mexer no dinheiro já alinhado para a prossecução dos objetivos da UE. Isto quando ainda recentemente se aprovou uma redução do orçamento da coesão e MRR para produzir munições!Impor-se-ia um reforço da função redistributiva do orçamento da UE, pondo os países que mais beneficiam com a integração e o mercado único a contribuir mais proporcionalmente ao seu RNB e rejeitar a transferência de competências dos Estados no domínio da fiscalidade para a UE. Vemos, contudo, uma redução da sua contribuição anual baseada no RNB desses países, em prejuízo da convergência económica e social.
2023/05/10
Objection pursuant to Rule 112 (2) and (3): Genetically modified cotton 281-24-236 x 3006-210-23 (B9-0232/2023)

Com esta renovação da autorização, será novamente permitida a importação para o mercado da UE de outra variedade de algodão transgénico, que foi manipulada para ser tolerante ao perigoso herbicida glufosinato e para produzir toxinas inseticidas Bt. Como tem sido habitual, a autorização não recolhe o apoio necessário dos Estados—Membros no processo de comitologia.Conforme o que temos denunciado já nas 36 objeções aos OGM adotadas na oitava legislatura e nas objeções adotadas até ao momento na nona legislatura, consideramos inaceitável que a Comissão, embora reconheça graves problemas quanto à legitimidade democrática do processo decisório, conforme reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia», continue a propor a autorização de OGM, mesmo quando não reúne o acordo dos Estados-Membros a favor.
2023/05/11
Towards a strong and sustainable EU algae sector (B9-0233/2023)

Portugal tem uma relação histórica com a recolha e utilização de algas nas regiões costeiras, desde a apanha do moliço à apanha do sargaço, para utilização agrícola como adubo, que moldou comunidades costeiras na região centro e norte de Portugal. A utilização deste recurso foi sendo substituída pelo recurso a fertilizantes químicos, mas em detrimento do ambiente e das comunidades que desta atividade dependiam.O interesse pelas algas reaparece para a industria alimentar, medicinal ou para a produção de fitocolóides, um redescobrimento que pode ter um interessante valor económico e que deve ser acompanhado da correspondente valorização laboral e social, em favor das comunidades onde se insira e das estratégias de desenvolvimento nacionais.Importa que os apoios que para aqui se mobilizem, as estratégias de implementação que venham a existir não sejam em detrimento dos apoios à pesca, em particular à pesca de pequena escala, ou que sejam de usurpação ou competição com áreas específicas de pescaria.
2023/05/11
Act in Support of Ammunition Production (C9-0161/2023)

Este regulamento visa estabelecer medidas e um orçamento destinado ao reforço da produção de munições na UE, colocando-a, a pretexto da guerra na Ucrânia e dos compromissos assumidos, em modo de “economia de guerra”, para lá dos substanciais meios já mobilizados.Pretende-se agora acelerar a capacidade produtiva do complexo industrial militar de países da UE, inserindo-se na política de escalada de confronto e do conflito, distanciando-se da paz. Além disso, pretende-se acelerar o reforço da capacidade militar da UE e a mobilização de ainda mais meios públicos para fins militares e da guerra, que, segundo a proposta, poderão ser retirados aos fundos da Coesão e às verbas do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.A gravidade desta proposta (votada favoravelmente pelos deputados de PS, PSD e CDS) é assim dupla, quer pela mobilização de meios públicos para a indústria militar, quer pela subtração desses meios que fazem falta para responder aos problemas económicos e sociais com que os povos e os trabalhadores se confrontam, nomeadamente para investimentos necessários na valorização de infraestruturas e serviços públicos (saúde, educação), nas redes de transportes, na construção de habitação pública ou a preços acessíveis, no desenvolvimento de setores estratégicos e da capacidade produtiva nacional, valorizando rendimentos e contrariando défices estruturais e dependências externas.
2023/06/01
Corporate Sustainability Due Diligence (A9-0184/2023 - Lara Wolters)

A presente proposta segue, no essencial, o conteúdo do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu, em março de 2021, quanto à Diretiva que visa estabelecer requisitos vinculativos para que as empresas identifiquem, avaliem e sejam responsabilizadas pelos potenciais ou reais efeitos negativos da sua atividade.Consideramos justas e atuais as preocupações e propostas que se colocam quanto à proteção dos direitos humanos e do ambiente durante toda a cadeia de valor, e a necessidade de prevenir e evitar os ataques de que são alvo, assim como sancionar quem não os respeita, e, por isso, merecem o nosso apoio. Mas consideramos e temos defendido que, para tal, é necessária a criação de autoridades nacionais competentes para a inspeção e posterior sancionamento.Como a realidade demonstra, em vários Estados-Membros, nem sempre são assegurados salários justos e dignos e existem violações graves e sucessivas dos direitos dos trabalhadores. Ou ataques a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Esta é a realidade, inerente à natureza exploradora e opressiva do capitalismo cujo único objetivo é o da maximização do seu lucro, que há que combater e transformar.
2023/06/01
Geographical Indications for wine, spirit drinks and agricultural products (A9-0173/2023 - Paolo De Castro)

Em 2022, a Comissão propôs uma atualização dos três regulamentos pertinentes relativos aos regimes de Indicação Geográfica (IG) da UE. Nesta proposta, a Comissão visa reformar os regimes de IG da UE para reforçar o sistema e aumentar a aceitação das IG em toda a UE, encurtar o tempo de registo e aumentar a perceção do mercado e a sensibilização dos consumidores para as IG, a fim de fazer escolhas informadas e alcançar um nível de proteção mais elevado para os produtos agroalimentares da UE, especialmente nas vendas em linha.O texto aprovado na Comissão AGRI atualizou a proposta da Comissão no reforço do papel dos agrupamentos de produtores e numa maior proteção das IG, na simplificação dos procedimentos de registo, da limitação do papel do EUIPO, da racionalização das disposições relativas ao setor vitivinícola e da introdução de critérios de sustentabilidade.Defendemos a proteção dos produtos destes regimes e a sua promoção é fundamental. Exige-se igualmente a simplificação do processo de registo e obtenção do estatuto para novos produtos, ajudando técnica e financeiramente os produtores. Obviamente, não podemos esquecer o rendimento, em toda a cadeia de produção, dos pequenos agricultores e produtores que contribuem para o produto final, evitando também sobrecarregá-los com despesas desnecessárias e injustificadas.
2023/06/01
Arrangement with the Republic of Iceland on the modalities of its participation in the European Asylum Support Office (A9-0175/2023 - Jeroen Lenaers)

O considerando n.º 24 e o artigo 49.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 439/2010 – que estabeleceu o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo – prevê que «para cumprir com êxito a sua missão, o Gabinete de Apoio deverá estar aberto à participação dos países que tiverem celebrado acordos com a UE por força dos quais tenham aprovado e apliquem a legislação da UE» neste domínio.Como tal, esta recomendação propõe a celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.Não temos objeções a fazer a este acordo. Mas o contínuo número de refugiados que chegam ao continente europeu exige a criação de condições de assistência e de acolhimento, que estão longe de ser garantidas e continuam a levantar graves preocupações do ponto de vista humanitário, quanto às quais a União Europeia tem responsabilidade e não tem estado à altura de dar a resposta necessária para responder a esta situação.
2023/06/01
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2023/000 TA 2023 – Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0195/2023 - Monika Vana)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização visa financiar parcialmente os processos de formação e requalificação de trabalhadores despedidos em função de deslocalizações ou falências de empresas, geralmente de grande dimensão, em países da UE. Com efeito, pode servir de apoio aos trabalhadores envolvidos em despedimentos coletivos, tendo o Estado-Membro visado de fazer a respetiva candidatura e compreendendo a alocação de fundos uma lógica de reintegração destes trabalhadores noutros postos.Não tocando, muitas vezes, no cerne da questão que leva os grandes grupos económicos a tomar tais decisões – leia-se, a liberalização dos mercados e de vários setores produtivos –, o fundo tem uma base positiva ao proteger parcialmente os trabalhadores dos impactos destes despedimentos.Este relatório propõe uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho por forma a libertar 190 000 euros à Comissão Europeia para assistência técnica relacionada com o fundo para o ano fiscal de 2023. Este valor está abaixo do teto permitido e, segundo a relatora, compreenderá custos com: reuniões com especialistas, um seminário sobre criação de redes (networking ), melhoria do sistema de partilha de dados, monitorização e coleta de dados. A melhoria do sistema de partilha de dados pressupõe a positiva simplificação administrativa dos processos de candidatura.
2023/06/01
Arrangements between the European Parliament and the ECB on structuring their interaction practices in the area of central banking (A9-0158/2023 - Salvatore De Meo)

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece parâmetros quanto à obrigação do BCE prestar contas perante o Parlamento Europeu, do seu papel consultivo no processo legislativo da União Europeia e da sua abertura ao público. É neste âmbito que o presente relatório procura um entendimento comum e de cooperação para estruturar a apresentação de relatórios, a realização de reuniões, entre outras práticas de interação entre o Parlamento e o BCE, às quais não nos opomos, com ressalva das criticas que fazemos às orientações políticas ao papel que estas instituições representam.
2023/06/01
EU Strategy for Sustainable and Circular Textiles (A9-0176/2023 - Delara Burkhardt)

A resolução reflete sobre a Estratégia em prol de Têxteis Sustentáveis e Circulares apresentada pela Comissão. Aponta considerações sobre os impactos ambientais do setor têxtil e medidas para tornar os têxteis mais duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis, para combater a "moda rápida", os resíduos têxteis e a destruição de têxteis não vendidos, e apresenta também preocupações quanto aos direitos sociais.Entre outras medidas propostas aponta-se o combate à libertação não intencional de microplásticos dos têxteis, garantir a exatidão das alegações ecológicas e impulsionar modelos de negócio circulares, incluindo serviços de reutilização e reparação.Infelizmente pouco ou nada se diz sobre o que está na base da acumulação de determinados têxteis, nomeadamente o impacto da baixa do poder de compra e dos baixos salários na opção por produtos de “moda rápida” e de menor qualidade e durabilidade, e o impacto que a grande indústria e grupos económicos do vestuário têm no ambiente, na sua busca incessante de lucro, a par da forte exploração laboral que continuam a promover. Também estão omissas as consequências da liberalização do têxtil e do vestuário a nível mundial, o encerramento e a deslocalização de empresas, o desemprego e a degradação das condições socioecónomicas daí decorrentes, e a falta de investimento e modernização para as empresas que persistem em países como Portugal.
2023/06/01
Breaches of the Rule of law and fundamental rights in Hungary and frozen EU funds (B9-0257/2023)

Repudiamos e condenamos firmemente medidas que atentem contra direitos, liberdades e garantias, contra a democracia, seja na Hungria, seja em qualquer outro país. Mas rejeitamos também que, a pretexto destas situações, se procure abrir caminho a ameaças, chantagens e sanções contra países da UE e os seus povos – como aconteceu, por exemplo, com os países que foram alvo dos memorandos da troika.A invocação de medidas que atentem contra direitos na Hungria, mais do que a rejeição dessas práticas, que a própria UE tem promovido, o que visa é prosseguir um caminho de aplicação arbitrária de sanções e de imposições, seja pela ativação do artigo 7.º do Tratado da UE, pela aplicação de mecanismos de condicionalidade ou do bloqueio de meios financeiros no âmbito do MRR e do QFP, ou pelo impedimento do exercício de responsabilidades institucionais, como defendido na resolução, aspeto que além de não ter enquadramento legal, representa uma inaceitável pressão sobre os países que afirmem a sua soberania.Rejeitamos a condicionalidade económica e política, nomeadamente do acesso ou da utilização dos fundos do QFP ou das verbas do MRR, como forma de pressão sobre países.
2023/06/01
Sexual harassment in the EU and MeToo evaluation (A9-0178/2023 - Michal Šimečka)

Todas as formas de assédio, nomeadamente o assédio sexual, configuram incontestáveis violações dos direitos humanos. Verificam-se situações de aumento de casos de assédio sexual, que afetam particularmente as mulheres, mas também se constata um aumento do clima de desrespeito e violação de direitos nos locais de trabalho, práticas reiteradas de ameaça, pressão direta e indireta, chantagem, violência psicológica e, muitas vezes, de repressão sobre os trabalhadores. Quase sempre estas práticas tendem a ter consequências para lá do espaço do local de trabalho, gerando profundas instabilidades e angústias na vida pessoal e familiar. Reconhecemos que é um flagelo complexo e que exige medidas multidisciplinares. Contudo, não concordamos que se inclua a violência de género nos domínios de criminalidade da competência da UE, que visa abrir caminho à intrusão no direito penal, que é uma competência soberana de cada país. Não é aceitável a instrumentalização de propósitos justos para promover a inaceitável intromissão da UE no ordenamento jurídico-constitucional de cada país, associada a mecanismos de ameaça, chantagem, imposição e sanção. Cabe a cada Estado promover as políticas adequadas que visem a prevenção e o combate a todas as formas de violência e discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efetiva os direitos económicos, sociais, políticos e culturais de todos.
2023/06/01
Strengthening social dialogue (B9-0259/2023)

Esta proposta de resolução da Comissão de Emprego e Assuntos Sociais, como em tantos outros casos, traz—nos justas preocupações, mas escamoteia os reais problemas, partindo para conclusões que nos levantam críticas.Pretende-se, e bem, promover o aumento da cobertura da negociação e da contratação coletivas. Contudo, olvida-se, na lógica da chamada concertação social, que a relação de trabalho é uma relação por natureza desigual, que deve ser corrigida, aplicando transversalmente o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.Omite, igualmente, o papel das políticas e da legislação da UE no enfraquecimento da democracia no trabalho, nos direitos à organização, à ação, à negociação e à contratação coletivas.É neste âmbito que consideramos que a redinamização da contratação coletiva europeia e de celebração de acordos a nível europeu retira poder de organização e ação às organizações sindicais nacionais, fragilizando a sua autonomia e independência.Além disso, os direitos previamente enunciados são competência dos Estados—Membros, consagrados nas Constituições de alguns deles, pelo que a centralização da representação dos trabalhadores em estruturas sindicais supranacionais diminui a participação e a decisão dos trabalhadores, bem como a ligação à sua situação específica, podendo levar a que tais estruturas implementem acordos contrários à defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e da soberania nacional dos Estados-Membros.
2023/06/01
Foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (A9-0187/2023 - Sandra Kalniete)

A interferência e o esforço de aumento de influência política, económica e cultural na realidade de países soberanos são um problema incontestável, com notórias consequências geopolíticas.A defesa da soberania dos povos e da sua capacidade para decidir o seu presente e o seu futuro em paz passa, naturalmente, pela criação de mecanismos de controlo deste fenómeno: através da propriedade pública dos dados, do reforço dos meios de investigação e fiscalização financeiras, ou da democratização dos meios de comunicação social.O que é defendido neste relatório não é o combate sério à ingerência, com medidas que previnam e evitem eventuais «ataques», acompanhados de instrumentos que fomentem a literacia informacional e o pensamento crítico das populações.Este relatório é mais um exercício de hipocrisia das instituições da UE na defesa de interesses que não são os da paz e do desenvolvimento, não hesitando em agitar os perigos de um inimigo externo; em mobilizar a paranoia coletiva, o pânico moral e a ansiedade social; em reforçar máquinas inquisitórias, a propaganda e o policiamento de narrativas que saiam do guião oficial; em alimentar a intolerância, que redundará na guerra e no fascismo.Este relatório não é, enfim, contra a ingerência: é a legitimação da ingerência da UE, da NATO e dos EUA.
2023/06/01
Coordinated action to address antimicrobial resistance (B9-0258/2023)

A resistência antimicrobiana e o uso generalizado de antibióticos configuram enormes desafios e riscos de saúde pública, sendo a primeira a causa de mais de 35 000 mortes todos os anos na UE.Importa rejeitar a instrumentalização desta questão por aqueles, como as multinacionais farmacêuticas, que privilegiam o lucro sobre o direito à saúde. Tal como é importante rejeitar abordagens de responsabilização do indivíduo, que mascaram o impacto da opção política da falta de investimento nos serviços públicos de saúde no agravamento desta situação, dificultando quer a prevenção quer a adequada gestão da resistência antimicrobiana.Por outro lado, não é possível intervir nesta questão sem questionar e promover a alteração dos modos de produção agropecuária, combatendo a produção intensiva que empregam elevadas cargas de antibióticos, ou práticas genómicas na produção de sementes geneticamente modificadas, cujos marcadores contribuem para a resistência antimicrobiana.Um verdadeiro combate a este problema exige mudanças políticas que promovam o investimento em serviços de saúde públicos de qualidade, promovendo uma maior prudência e vigilância, e mais investigação pública neste domínio para o desenvolvimento de novas alternativas e de novos agentes antimicrobianos.
2023/06/01
Macro-financial assistance to North Macedonia (A9-0203/2023 - Angelika Winzig)

O Governo da Macedónia do Norte solicitou assistência macrofinanceira em 19 de abril de 2022, que reiterou em 18 de outubro de 2022, devido ao agravamento das condições financeiras mundiais, ao aumento dos preços da energia e a perdas importantes da empresa estatal produtora de eletricidade.A Comissão Europeia apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de concessão de um empréstimo de assistência macrofinanceira até 100 milhões de EUR à Macedónia do Norte.Claro que esta ajuda nada tem de solidário e a assistência macrofinanceira depende do avanço na execução das medidas políticas enumeradas num futuro Memorando de Entendimento entre a Comissão Europeia e a Macedónia do Norte e de um desempenho positivo na execução do programa do FMI.Como sempre tem acontecido com estas supostas ajudas da UE, o que se aprova aqui é tão somente que o endividamento dos Estados “ajudados” pela UE e FMI seja utilizado para impor o domínio económico e geopolítico das principais potências económicas sobre os países mais pobres e menos desenvolvidos, e este tem servido para impedir o desenvolvimento económico e social de vários Estados, impor o neoliberalismo e limitar a soberania.
2023/06/13
Draft amending budget No 1/2023: Technical adjustments stemming from the political agreements reached on several legislative proposals, including with respect to REPowerEU, the Carbon Border Adjustment Mechanism and the Union Secure Connectivity programme (A9-0209/2023 - Fabienne Keller)

Este relatório aprova a posição do Conselho, que por sua vez acolhe sem alterações a proposta da Comissão Europeia sobre o orçamento retificativo para o exercício de 2023, fazendo os ajustes técnicos por forma a integrar algumas propostas legislativas que entraram em vigor, de entre as quais o REPowerEU , o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço e o programa Conectividade Segura da União. Tem um impacto de 52,6 milhões de euros no orçamento da UE, não sendo necessárias dotações de pagamento adicionais.O relatório pede que as instituições europeias sejam adequadamente dotadas dos meios técnicos e humanos para que o sistema proposto pelo legislador seja mais barato e eficaz do que o modelo centralizado proposto pela Comissão.O nosso voto reflete a nossa consideração quanto às propostas legislativas a que se propõe fazer o ajuste orçamental.
2023/06/13
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning the referral of proposals for legally binding acts to committees and the procedure for solving conflicts of competence (A9-0198/2023 - Gabriele Bischoff)

Contrariamente ao que diz defender, o Parlamento Europeu tem vindo a impor uma lógica de facilitação e aceleração dos seus processos deliberativos, que tem contribuído para contrariar a necessidade do debate político e a possibilidade de apresentação de propostas pelos deputados.Consideramos que o que o relatório propõe, nomeadamente por não garantir a salvaguarda do principio do multilinguismo e, como tal, a disponibilização atempada e em todos os passos do procedimento de análise e intervenção no parlamento em todas as línguas oficiais da UE, pode colocar entraves à participação dos deputados e, assim, à possibilidade de estes defenderem os interesses dos seus povos, debatendo e apresentando propostas que consideram mais justas em cada questão. Estas propostas para “encurtar o procedimento de resolução de conflitos de competências” poderão ter como expressão a redução do espaço para o debate democrático ao mesmo tempo que coloca mais obstáculos ao principio do multilinguismo, que não fica garantido, o que justificou o nosso sentido de voto.
2023/06/13
Electronic evidence regulation: European production and preservation orders for electronic evidence in criminal matters (A9-0256/2020 - Birgit Sippel)

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo às ordens europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal e uma proposta de diretiva que estabelece normas harmonizadas aplicáveis à designação de representantes legais para efeitos de recolha de provas em processo penal.Existe uma discrepância entre os dois instrumentos. A diretiva proposta vincularia todos os Estados-Membros da UE a introduzir um representante legal, mesmo os que não participam nos instrumentos jurídicos adotados no âmbito do título V, capítulo 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Além disso, a proposta parece não apenas introduzir a figura do representante legal para o funcionamento do regulamento proposto, mas também eventualmente utilizá-la para outros instrumentos futuros.A este respeito, a diretiva proposta ultrapassa o seu objetivo e suscita problemas graves relativamente à respetiva base jurídica, nomeadamente os artigos 53.º e 62.º do TFUE. Como tal, apenas os Estados-Membros que participam na proposta de regulamento deveriam ficar sujeitos à obrigação de designar representantes legais.
2023/06/13
European Union Drugs Agency (A9-0289/2022 - Isabel Santos)

O objetivo da proposta da Comissão é prever uma revisão específica do mandato do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), a fim de reforçar o seu mandato para assegurar que a futura Agência possa reagir eficazmente aos novos desafios, prestar um melhor apoio aos Estados-Membros e contribuir para a evolução a nível internacional. Além disso, a proposta visa reforçar as capacidades de monitorização e avaliação das ameaças; criar um laboratório para assegurar que todas as informações forenses e toxicológicas estão disponíveis para a Agência; reforçar a posição dos pontos focais nacionais, a fim de garantir que estes sejam capazes de fornecer dados pertinentes; e estabelecer a competência da Agência para desenvolver campanhas de prevenção e sensibilização a nível da UE, bem como para emitir alertas caso estejam disponíveis no mercado substâncias particularmente perigosas.Do resultado das negociações sai um texto mais inclusivo, mais abrangente quanto ao olhar e papel da luta contra as drogas ilícitas. A recolha, análise e divulgação de dados continuarão a ser a principal tarefa da agência. Neste sentido, o regulamento cria uma rede de laboratórios que permitirá ao organismo aceder a informações forenses e toxicológicas.
2023/06/13
Competition policy - annual report 2022 (A9-0183/2023 - René Repasi)

Este relatório, como em anos anteriores, faz a apologia da política de concorrência enquanto guardiã moral do mercado único. Assente em justas preocupações, falha em atacar o cerne do desenvolvimento capitalista na UE, sugerindo que, com mais regulação e capacidades de separação em casos de concentração de mercado, a sua natureza exploratória se extinguirá.Dizem que esta política serve para “manter os preços a um nível justo”, nada mais desfasado da realidade. No seio da crescente concentração de capitais vê-se a contradição europeia entre promover as ditas “estruturas eficientes”, rejeitando os auxílios estatais, e a promoção de uma política industrial. Esta consideração dogmática de natureza neoliberal condiciona uma adequada resposta pública, especialmente em setores estratégicos e de desenvolvimento soberano dos Estados.Nem tudo é mau, salientando-se que os apoios fiscais não devem servir como isenções fiscais para os grandes grupos económicos e identificando os lucros excessivos das empresas como chave para o aumento dos preços da energia e alimentos. Propõe-se uma monitorização dos diferenciais entre preços grossistas e retalhistas de alimentos para consumo humano e animal e dos fertilizantes. Contudo, tal será provavelmente inócuo se atentarmos à história da política de concorrência, que tem lesado os direitos dos trabalhadores, utentes, consumidores e dos micro, pequenos e médios empresários.
2023/06/13
Assessment of the new Commission communication on outermost regions (A9-0156/2023 - Álvaro Amaro)

A realidade das regiões ultraperiféricas (RUP) dos Estados-Membros da UE é diversa territorialmente, mas tem em comum um conjunto de desvantagens estruturais, motivadas pela sua dimensão, pela baixa densidade populacional, sazonalidade demográfica, elevada variação topográfica, dependência económica de poucos produtos e mercados locais pequenos, ou fraca conectividade. Estas características estruturais exigem uma discriminação positiva nas políticas de investimento público, que contrariem a divergência destes territórios face às restantes regiões.O relatório não ignora - ainda que sem crítica contundente - que esta tendência de divergência não é alheia à política promovida pela UE, que contribui para a destruição de serviços públicos (tão essenciais à garantia das respostas às necessidades destas populações), de setores produtivos (como as pescas ou a agricultura) ou das ligações entre territórios. Pede o reforço do investimento da UE através do reforço orçamental das suas linhas de financiamento associadas à coesão, pede o reforço do POSEI e a criação de um POSEI-Pescas e um POSEI-Transportes (instrumentos pelos quais nos temos batido sistemática e constantemente), a renovação das frotas de pesca, o desenvolvimento de políticas que garantam a permanência dos jovens, ou a proteção dos produtos e da produção locais.Estas propostas, a serem internalizadas, seriam um contributo positivo para o desenvolvimento destas regiões.
2023/06/13
Large transport infrastructure projects in the EU (A9-0181/2023 - Andrey Novakov)

Este relatório centra-se e emite recomendações sobre a execução e controlo orçamental dos fundos que são aplicados em projetos de infraestruturas de transporte na UE enquadradas pela Rede Transeuropeia de Transporte (RTE-T). A RTE-T corresponde ao conjunto de ligações de transportes, dentro e fora da UE, que visando, dizem, o aumento da mobilidade e conectividade, se pauta por objetivos determinados em função do sacrossanto mercado único e da “competitividade”, inserindo-se na lógica de criação de um espaço único europeu de transportes.O relatório critica um desfasamento entre os planos nacionais de transportes e os objetivos da UE, visão de que nos distanciamos, imiscuindo-se na soberania dos Estados ao delineá-los e pedindo um reforço do papel dos coordenadores europeus no planeamento e da Comissão Europeia na supervisão. Criticamos também a prioridade proposta pelo relator para o centro geográfico e financeiro da UE e suas ligações em detrimento de regiões periféricas, contrariando a premissa do relatório de promoção das condições socioeconómicas locais e regionais.A RTE-T e seus instrumentos financeiros representam a desregulação, liberalização e promoção das grandes empresas europeias de transportes, em nome da concentração de capitais. Em linha com a deriva belicista da UE propõe-se um reforço orçamental para mobilidade militar, que repudiamos.
2023/06/13
Implementation of the Regulations on the European citizens' initiative (A9-0182/2023 - Loránt Vincze)

Ao mesmo tempo que o relatório admite que muitas das iniciativas promovidas pelos cidadãos não merecem o esperado acolhimento pela Comissão Europeia, propõe, na senda de relatórios anteriores, aprofundar a implementação de um mecanismo que iluda os povos quanto a uma aparência democrática que se lhe associe, para facilitar a sua instrumentalização conforme os interesses e as prioridades políticas ditadas pela União Europeia. Veja-se o exemplo de iniciativas anteriores, de que será exemplo mais paradigmático a iniciativa “Righ2Water”, cujas reivindicações foram, de facto, torpedeadas pela Comissão Europeia nas propostas que mais tarde avançou. Outros exemplos são relatados pelo próprio relatório.Estes elementos contribuíram, além das considerações já formuladas anteriormente quanto a esta iniciativa, para determinar o nosso sentido de voto.
2023/06/13
EU/Thailand Partnership and Cooperation Agreement (A9-0191/2023 - Andrey Kovatchev)

Aprova-se o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Tailândia. Este visa reforçar a relação entre os dois intervenientes em áreas tão distintas como o ambiente, a energia, as pescas, o comércio (apontando para o estabelecimento de um tratado de comércio livre), o intercâmbio científico ou serviços de vigilância de fronteira.O estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais deveria ser uma competência dos Estados-Membros, subordinado aos interesses de desenvolvimento mútuo, no respeito pela soberania e intendência das partes. Um acordo assinado pela UE é, de um modo geral, uma procura de afirmação geoestratégica, na conveniência dos interesses neocoloniais do seu grande capital, não um instrumento de cooperação entre iguais.Acresce a esta questão uma dimensão que a resolução, apesar de apresentar considerações universalistas que apoiamos (como a defesa da sustentabilidade, a resiliência aos efeitos das alterações climáticas, a abolição da pena de morte ou a ratificação das convenções da OIT), expõe muito objetivamente: o aprofundamento das relações com a Tailândia insere-se na Estratégia da UE para o Indo-Pacífico e da arregimentação da ASEAN, visando concretizar o cerco à China e servir as capacidades de perpetuação da hegemonia do imperialismo na região.
2023/06/14
EU/Thailand Partnership and Cooperation Agreement (Resolution) (A9-0193/2023 - Andrey Kovatchev)

Aprova-se o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Tailândia. Este visa reforçar a relação entre os dois intervenientes em áreas tão distintas como o ambiente, a energia, as pescas, o comércio (apontando para o estabelecimento de um tratado de comércio livre), o intercâmbio científico ou servições de vigilância de fronteira.O estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais deveria ser uma competência dos Estados-Membros, subordinado aos interesses de desenvolvimento mútuo, no respeito pela soberania e intendência das partes. Um acordo assinado pela UE é, de um modo geral, uma procura de afirmação geoestratégica, na conveniência dos interesses neocoloniais do seu grande capital, não um instrumento de cooperação entre iguais.Acresce a esta questão uma dimensão que a resolução, apesar de apresentar considerações universalistas que apoiamos (como a defesa da sustentabilidade, a resiliência aos efeitos das alterações climáticas, a abolição da pena de morte ou a ratificação das convenções da OIT), expõe muito objetivamente: o aprofundamento das relações com a Tailândia insere-se na Estratégia da UE para o Indo-Pacífico e da arregimentação da ASEAN, visando concretizar o cerco à China e servir as capacidades de perpetuação da hegemonia do imperialismo na região.
2023/06/14
EU/Malaysia Partnership and Cooperation Agreement (A9-0190/2023 - Gheorghe-Vlad Nistor)

Aprova-se o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Malásia. Este visa reforçar a relação entre os dois intervenientes em áreas tão distintas como a luta contra o terrorismo, o comércio, a energia, o ambiente e as alterações climáticas, ou a migração. O estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais deveria ser uma competência dos Estados-Membros, subordinado aos interesses de desenvolvimento mútuo, no respeito pela soberania e intendência das partes. Um acordo assinado pela UE é, de um modo geral, uma procura de afirmação geoestratégica, na conveniência dos interesses neocoloniais do seu grande capital, não um instrumento de cooperação entre iguais. Acresce a esta questão uma dimensão que a resolução, apesar de apresentar considerações universalistas que apoiamos (como a defesa dos direitos das mulheres, dos grupos étnicos minoritários e dos LGBTQI+, a resiliência aos efeitos das alterações climáticas, a abolição da pena de morte ou a ratificação das convenções da OIT), expõe muito objetivamente: o aprofundamento das relações com a Malásia insere-se na Estratégia da UE para o Indo-Pacífico e da arregimentação da ASEAN, visando concretizar o cerco à China e servir as capacidades de perpetuação da hegemonia do imperialismo na região
2023/06/14
EU/Malaysia Partnership and Cooperation Agreement (Resolution) (A9-0194/2023 - Gheorghe-Vlad Nistor)

Aprova-se o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Malásia. Este visa reforçar a relação entre os dois intervenientes em áreas tão distintas como a luta contra o terrorismo, o comércio, a energia, o ambiente e as alterações climáticas ou a migração. O estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais deveria ser uma competência dos Estados-Membros, subordinado aos interesses de desenvolvimento mútuo, no respeito pela soberania e intendência das partes. Um acordo assinado pela UE é, de um modo geral, uma procura de afirmação geoestratégica, na conveniência dos interesses neocoloniais do seu grande capital, não um instrumento de cooperação entre iguais. Acresce a esta questão uma dimensão que a resolução, apesar de apresentar considerações universalistas que apoiamos (como a defesa dos direitos das mulheres, dos grupos étnicos minoritários e dos LGBTQI+, a resiliência aos efeitos das alterações climáticas, a abolição da pena de morte ou a ratificação das convenções da OIT), expõe muito objetivamente: o aprofundamento das relações com a Malásia insere-se na Estratégia da UE para o Indo-Pacífico e da arregimentação da ASEAN, visando concretizar o cerco à China e servir as capacidades de perpetuação da hegemonia do imperialismo na região.
2023/06/14
EU/Mauritius Fisheries Partnership Agreement: implementing the Agreement (2022-2026). Protocol (A9-0196/2023 - François-Xavier Bellamy)

Após a extensão do protocolo 2017-2021, aprovada pelo Parlamento no ano passado, que visava permitir às partes negociarem o novo protocolo, vem este relatório aprovar o protocolo do Acordo de Parceria de Pescas entre a UE e a República da Maurícia.Este protocolo prevê oportunidades de pesca para 40 atuneiros cercadores e 45 palangreiros de superfície e uma referência de 5500 toneladas de capturas das espécies abrangidas.A contribuição financeira anual paga pela UE cifra-se em 725 mil euros, sendo que 275 mil serão destinados ao apoio ao desenvolvimento do sector das pescas da Maurícia e 175 mil euros atribuídos ao desenvolvimento da política marítima desse país.Este é um acordo importante para o sector de vários Estados-Membros, mas tem um impacto ainda mais significativo para a economia local Maurícia. Os desembarques da frota de cercadores de países da UE com rede de cerco com retenida apoiam diretamente os 4 000 postos de trabalho no setor das conservas e o recurso aos serviços de reparação e manutenção e apoia, além disso, os 500 postos de trabalho no Chantier Naval de l’Océan Indien .
2023/06/14
Artificial Intelligence Act (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache)

Na posição aprovada pelo PE, constata-se a gritante ausência de medidas que garantam e protejam os direitos dos trabalhadores, confirmando-se como uma proposta comprometida com a lógica do mercado e o interesse dos grandes grupos económicos que veem nesta matéria uma forma de acumulação de lucros e de riqueza e de aumentar a exploração dos trabalhadores. Preocupa-nos igualmente o facto de, no campo securitário, este regulamento poder possibilitar a implantação de sistemas de vigilância em massa, no espaço público e digital, com recurso a ferramentas de Inteligência Artificial (IA) de recolha e análise de dados biométricos, pondo em causa direitos relativos à proteção de dados e à privacidade dos cidadãos. A utilização da IA deve contribuir para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e dos povos, do desenvolvimento de cada país, e ser acompanhada de medidas de defesa dos direitos dos trabalhadores, designadamente pela redução do horário de trabalho e valorização de salários, diminuição da idade da reforma, entre outros direitos, rejeitando um caminho de liquidação de postos de trabalho e retrocesso social, para o que este regulamento aponta e não contraria. A discussão e implementação de legislação nesta matéria em Portugal deve ser feita no quadro do respeito dos direitos e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2023/06/14
Batteries and waste batteries (A9-0031/2022 - Achille Variati)

O presente Regulamento determina diretrizes em face do crescente e amplo uso de baterias e pilhas. O regulamento proposto estabelece requisitos obrigatórios para todas as baterias disponibilizadas no mercado, incluindo baterias portáteis, baterias de veículos automotores, baterias de veículos elétricos e baterias industriais. Esses requisitos abrangem aspetos de sustentabilidade e segurança, como restrições ao uso de substâncias perigosas, especialmente mercúrio e cádmio; diretrizes sobre as emissões de carbono; metas obrigatórias para conteúdo reciclado de cobalto, chumbo, lítio e níquel; parâmetros de desempenho e durabilidade; capacidade de remoção e substituição de baterias portáteis; segurança dos sistemas de armazenamento de energia de baterias estacionárias, além de rotulagem e informações adequadas.No documento, são abordadas várias preocupações, algumas mais técnicas, outras relacionadas com questões ambientais e outras condicionadas ao mercado e à concorrência. As pretensas preocupações de natureza socioeconómica e com a extração de recursos minerais contrastam com as práticas dos grandes grupos económicos da UE e suas potências. A proposta estabelece metas fixas de coleta e reciclagem que não levam em consideração as disparidades atuais entre os Estados ou os recursos necessários para atingir tais metas, o que pode criar dificuldades para as empresas deste sector em Portugal, razões determinantes para o nosso posicionamento.
2023/06/14
Ensuring food security and the long-term resilience of EU agriculture (A9-0185/2023 - Marlene Mortler)

Este relatório sobre a segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE é longo em retórica, mas parco em apontar razões e soluções.O argumento usado para o estado atual da agricultura nos Estados Membros da UE é a guerra na Ucrânia. Mas não foi só a guerra! Anteriormente já a pandemia de COVID-19 e os efeitos das alterações climáticas haviam evidenciado, por um lado, as vulnerabilidades da agricultura da UE e, por outro, a sua resiliência e a resistência e a persistência em produzir dos pequenos agricultores.No entanto, a maior ameaça à segurança alimentar e à resiliência do nosso sistema alimentar é a orientação geral da política agrícola comum, é a vontade que sobra dos decisores políticos em fortalecer o agronegócio e a que falta para ajudar e investir na agricultura familiar e na agroecologia.Mais uma vez, o que sai do Parlamento Europeu é a defesa da política de intensificação crescente, a ideia de que a UE deve alimentar o mundo à custa de contrapartidas económicas e geopolíticas, e de que a inovação e as técnicas genómicas podem resolver todos os males do atual sistema, essencialmente um cenário de manutenção do status quo , com alguns ajustes.
2023/06/14
Quality traineeships in the EU (A9-0186/2023 - Monica Semedo)

Este relatório aborda as questões de qualidade dos estágios profissionais na UE, propondo a sua regulação. São identificadas práticas abusivas que se prendem na utilização de estágios para oferecer menores salários, sem direito a férias e a férias pagas, horários desregulados, desadequação de funções de acordo com a categoria profissional, falta de proteção social, entre outros.Contudo, não podemos ignorar o tom do relatório que indica os estágios como prática quase obrigatória na entrada para o trabalho, dizendo-se, inclusivamente, que poderá servir para prolongar o tempo ativo dos trabalhadores. Mais, preocupa-nos uma ligação remuneratória à Diretiva dos Salários Mínimos Adequados, que positivamente introduz um mínimo de remuneração dos estágios, mas legitima, por via de uso abusivo de um regime de descontos presente nessa diretiva, uma remuneração abaixo do salário mínimo nacional (SMN) para estagiários.Consideramos que este relatório poderia ter ido mais longe e defender que os estagiários fossem remunerados, pelo menos, no valor do SMN ou no valor da convenção coletiva de trabalho do setor em que trabalham.Consideramos também que a legislação laboral é competência dos Estados e não da UE. Fica evidente como a interligação legislativa neste domínio pode legitimar uma remuneração abaixo do SMN, em favor dos grupos económicos e em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
2023/06/14
Composition of the European Parliament (A9-0214/2023 - Loránt Vincze, Sandro Gozi)

A proposta defendida neste relatório prolonga desequilíbrios existentes e é prejudicial aos interesses de Portugal por duas razões essenciais. Por um lado, não obstante a margem existente após a saída do Reino Unido da UE, Portugal continua sem recuperar qualquer dos deputados que perdeu (quatro no total) com os sucessivos alargamentos. Por outro lado, porque a criação de um denominado «círculo eleitoral à escala da UE», formalizando a constituição de listas transacionais com 28 deputados, seria feita à custa da eleição de deputados por cada Estado—Membro, beneficiando indiretamente os Estados-Membros mais populosos.As nossas propostas pautaram-se por: rejeitar a instituição de um «círculo eleitoral à escala da UE” e de «listas transnacionais», porque, assente numa «visão federalista, que nada tem a ver com a realidade da Europa», contribuirá para um maior afastamento entre eleitores e eleitos e afastar-nos-á da necessária construção de uma Europa de cooperação solidária entre Estados soberanos e iguais em direitos; e fazer uso do número máximo de deputados (751), de forma a possibilitar uma mais genuína e plural expressão da vontade de cada povo, garantindo uma redistribuição de mandatos entre Estados-Membros que compense prioritariamente aqueles, em particular de «média dimensão», que perderam deputados na sequência dos alargamentos, o que possibilitaria a Portugal recuperar os deputados perdidos.
2023/06/15
Investigation of the use of Pegasus and equivalent surveillance spyware (Recommendation) (B9-0664/2022, B9-0260/2023)

Este relatório visa aprovar a recomendação final da Comissão de Inquérito para investigar a utilização do software espião de vigilância «Pegasus» e equivalentes.Consideramos que algumas das conclusões e considerações são positivas, nomeadamente as relativas à proteção da privacidade, da liberdade de expressão e de informação, e à violação de direitos fundamentais que a utilização destes softwares representa.No entanto, e como este Parlamento já nos habituou, recusa-se, por um lado, a reconhecer as ligações entre a empresa produtora deste software com o Estado de Israel e os seus serviços secretos. E, por outro lado, apesar de referir a participação de Israel no programa Horizonte Europa, recusa-se a reconhecer o contributo que os fundos deste programa darão na investigação e na produção deste tipo de software . Esta é mais uma demonstração da conivência da UE e suas instituições com as sucessivas violações dos direitos humanos, particularmente do povo palestiniano, promovida por Israel.De destacar negativamente a insistência na harmonização de conceitos, nomeadamente de segurança nacional e segurança interna, que estão na esfera de competência soberana dos Estados e aí deverão permanecer.Finalmente, a utilização destas recomendações para mais uma intentona de imposição do chamado primado do Direito da UE sobre as constituições e as leis aprovadas pelos órgãos democraticamente eleitos nos Estados-Membros.
2023/06/15
EU Day for the victims of the global climate crisis (B9-0296/2023)

As alterações climáticas têm impactos generalizados e profundos, exercendo pressão sobre sistemas naturais e humanos em todo o mundo, inclusive na Europa, que precisam de se adaptar a novas condições meteorológicas e climáticas extremas. Essas mudanças provocam fenómenos meteorológicos imprevisíveis, como ondas de calor mais frequentes e intensas, incêndios florestais e inundações, ameaçando a segurança alimentar e hídrica, bem como a emergência e propagação de doenças infeciosas, causando cada vez mais vítimas.A resolução é absolutamente alheia, contudo, às responsabilidades do modelo de exploração capitalista dos recursos naturais na degradação ambiental, em que se inserem também as políticas da UE. Qualquer homenagem às vítimas destes fenómenos ambientais que omita as suas causas de fundo e responsabilidades, não passará de propaganda que procura pintar de verde o conjunto de políticas que estão a ser promovidas pela UE e que, no essencial, procuram preservar o modo de exploração capitalista dos recursos e a acumulação da riqueza, à custa dos trabalhadores, dos povos e da soberania e independência de Estados. Esta proposta tem, assim, um carácter pouco mais que inócuo.Não bastam boas palavras nem lindos discursos. Não basta a criação de dias das vítimas sem as necessárias outras políticas que façam corresponder os atos às palavras.
2023/06/15
Ukraine’s accession to the Convention of 2 July 2019 on the Recognition and Enforcement of Foreign Judgments in Civil or Commercial Matters (B9-0267/2023)

Não nos opomos à proposta de adesão da Ucrânia à Convenção relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial, por considerarmos que essa é uma decisão soberana de cada Estado.Mantemos a posição assumida aquando da aprovação pelo Parlamento Europeu (23/06/2022) da adesão da União Europeia à Convenção, que consideramos ser um processo de captura de competências dos Estados-Membros, que lhes deveriam estar reservadas, designadamente no que diz respeito à celebração de convenções internacionais (multilaterais ou bilaterais).
2023/06/15
Sustainable reconstruction and integration of Ukraine into the Euro-Atlantic community (RC-B9-0270/2023, B9-0270/2023, B9-0274/2023, B9-0275/2023, B9-0277/2023, B9-0278/2023, B9-0281/2023)

Esta resolução, apesar do eufemismo subjacente ao seu título, insere-se na política de confrontação e guerra.Constitui um contrassenso falar da reconstrução e, ao mesmo tempo, rejeitar as iniciativas que visam abrir vias de diálogo com vista à paz, continuando a promover a política de guerra que está na origem da destruição.Como não pode deixar de ser sublinhada a cínica atitude daqueles que, ao mesmo tempo que lucram com o negócio da guerra e das sanções, se lançam desde já no lucrativo negócio da reconstrução, procurando ditar regras à medida das suas ambições.Grandes interesses económicos que olham para a reconstrução como uma oportunidade de negócio perante um país endividado e desprovido de efetiva soberania. Vejam-se as pressões há muito exercidas para a privatização e entrega ao domínio estrangeiro de terras férteis da Ucrânia.O que urge é abrir vias de negociação entre os intervenientes, olhando às causas do conflito, visando alcançar uma solução política que assegure a paz, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.
2023/06/15
Situation in Nicaragua (RC-B9-0272/2023, B9-0272/2023, B9-0273/2023, B9-0279/2023, B9-0280/2023, B9-0283/2023)

Este parlamento, tal como a própria UE, continua a estratégia de seguidismo em relação aos EUA, de tentativa de interferência e ingerência na organização política e institucional de um país soberano, da promoção do apoio direto à «oposição» e da aplicação de sanções – cujas consequências terão impactos diretos na vida das populações. E esta resolução é disso demonstrativa ao pedir o acirramento das sanções contra a Nicarágua e promover a confrontação com o Governo deste país, inclusivamente no quadro da Cimeira UE-CELAC.Se houvesse efetiva preocupação com os direitos humanos na Nicarágua, o PE reclamaria o imediato levantamento das sanções unilaterais e contrárias ao direito internacional que a UE impôs a este Estado soberano e ao seu povo e exigiria que os EUA fizessem o mesmo de imediato. São os povos e os seus direitos que sofrem na pele os nefastos efeitos desta criminosa política de sancionamento.Repudiamos toda e qualquer interferência externa na Nicarágua, a contínua desestabilização e a tentativa de os EUA e de a UE recuperarem o controlo imperial do país e expressamos o nosso apoio à promoção do diálogo para a resolução política e pacífica dos problemas do povo nicaraguense e à sua luta em defesa da sua soberania e independência e da Revolução Sandinista.
2023/06/15
Lessons learnt from the Pandora Papers and other revelations (A9-0095/2023 - Niels Fuglsang)

Este relatório avalia e tece recomendações tendo por base a informação publicada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação acerca de esquemas que utilizavam jurisdições com sigilo bancário e estruturas empresariais complexas para fins de evasão fiscal ou de outras obrigações legais, envolvendo várias personalidades e empresas conhecidas.Critica-se o papel de importantes consultoras, prestadores de serviços jurídicos e contabilísticos que legitimaram muitos dos esquemas, salientando-se o problema das «portas giratórias» e propondo um adequado reforço dos meios técnicos e humanos das autoridades públicas. Sublinha-se que esta fuga de capital erode a base tributária e acentua gravemente a desigualdade ao aumentar a carga fiscal dos trabalhadores e do povo, bem como das MPME.Contudo, apresenta propostas que nos levantam reservas, que visam a harmonização e um quadro fiscal da UE que se sobreponha ao dos Estados—Membros. Consideramos a fiscalidade como domínio de soberania dos Estados e por isso acautelamos que estas propostas vão no sentido de lhes retirar mais autonomia, algo que o último parágrafo do relatório sublinha ser de evitar.É preocupante a recomendação de alteração dos Tratados para passar as decisões no domínio da fiscalidade para maioria qualificada, favorecendo os Estados com mais peso no Conselho.
2023/06/15
Implementation and delivery of the Sustainable Development Goals (A9-0213/2023 - Udo Bullmann, Petros Kokkalis)

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) enquadram um conjunto de 17 objetivos e 169 metas, para alcançar até 2030. Independentemente da importância do seu cumprimento, a monitorização dos avanços obtidos no seu conjunto revela que estamos longe de os atingir.O relatório revela essa possibilidade, salientando a evolução negativa de diversos indicadores, que existem consecutivamente lacunas de financiamento, uma desarticulação e desinteresse com os ODS e os seus efeitos nos países em desenvolvimento por parte dos países do conjunto do chamado norte global. A esse facto não estará alheia a crise económica estrutural, agravada com as consequências da pandemia ou da guerra na Ucrânia. Mas existem outros problemas, de base sistémica, que, longe de contribuir para a redução das desigualdades globais e para fazer frente aos desafios comuns, vão no sentido de os aprofundar.O cumprimento dos ODS e, de uma forma mais geral, o desenvolvimento dos povos, é indissociável do respeito pela soberania dos países, pela anulação das suas dívidas públicas ilegítimas, pelo fim da ingerência e da desestabilização, pelo fim de práticas predatórias e neocoloniais, pelo aumento da cooperação centrada nos interesses mútuos e não na predominância geoestratégica de uns países sobre outros. O relatório, ainda que de forma limitada, acompanha o sentido destas políticas.
2023/06/15
Draft amending budget No 2/2023: Entering the surplus of the financial year 2022 (A9-0225/2023 - Fabienne Keller)

Este orçamento retificativo tem como objetivo a inserção no orçamento de 2023 do excedente do exercício do ano de 2022, correspondente a 2 519 milhões de euros. Aprova-se neste relatório a proposta do Conselho, que por sua vez não alterava a proposta da Comissão.Contudo, a inscrição orçamental deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos Estados-Membros para o financiamento do orçamento de 2023. Consideramos o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 exíguo, motivo pelo qual está agora a decorrer a sua revisão intercalar. Tendo em conta as necessidades sociais e económicas a que urge dar resposta com o brutal aumento do custo de vida, opomo-nos a que à inscrição deste excedente corresponda uma diminuição da contribuição global de Estados-Membros. Como é descrito no relatório, as receitas provenientes de coimas ou de pagamentos em atraso, à semelhança daquilo que acontece com os excedentes provenientes da subexecução, devem ser passíveis de ser utilizadas sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB. O relatório realça, e bem, que os abatimentos orçamentais que beneficiam alguns Estados-Membros, diminuindo as suas contribuições baseadas no RNB, deveriam ser abolidas, acrescentamos nós, como um elemento entre outros para que o orçamento contribuísse para uma efetiva convergência económica e social.
2023/07/11
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2023/001 BE/LNSA - Belgium (A9-0228/2023 - Eleni Stavrou)

A 17 de fevereiro de 2023 a Bélgica apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, na sequência de despedimentos na Logistics Nivelles SA (LNSA) e na SuperTransport SA/NV , fornecedora da LNSA. A Comissão Europeia propôs a mobilização de 2 153 358 euros, correspondendo a 85 % do custo total. Em nome dos interesses de cada um dos 603 trabalhadores despedidos somos a favor da mobilização do Fundo de Ajustamento à Globalização.Há, contudo, que criticar a empresa-mãe da LNSA, a Kuehne + Nagel , que teve um resultado positivo na casa dos 2 mil milhões em 2021, ano da decisão dos lay-offs, não tendo oferecido aos trabalhadores a possibilidade de relocalização para outros centros logísticos, apesar da proximidade geográfica. É inaceitável a impunidade com que se realiza um despedimento coletivo desta natureza quando a empresa-mãe é altamente lucrativa.
2023/07/11
EU/Japan Agreement: air services (A9-0221/2023 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

Este relatório dá aprovação à celebração de um acordo para substituir determinadas disposições dos acordos bilaterais de serviços aéreos já existentes entre os Estados-Membros e o Japão. Harmonizará, assim, os acordos bilaterais de serviços aéreos entre 13 Estados-Membros (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Países Baixos, Polónia e Suécia) e o Japão com o direito da UE, nomeadamente garantindo que o Japão não poderá rejeitar, retirar ou suspender as licenças ou autorizações de uma transportadora aérea designada por um Estado-Membro e detida/controlada por outro Estado-Membro ou por nacionais seus.Ao fazer prevalecer o direito da UE, as relações de aviação entre os Estados-Membros relevantes e o Japão passam a enquadrar-se na lógica liberalizante e na visão federalista que subjaz à política de aviação da UE, com o Céu Único Europeu, a pressão para a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do setor, promovendo a concentração de capitais e pondo em causa a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular os seus interesses estratégicos.A operação da aviação internacional já tem segurança jurídica nos termos da Convenção de Chicago e dos acordos bilaterais estabelecidos. Qualquer acordo com a UE neste âmbito só visará favorecer a posição de mercado das grandes empresas europeias.
2023/07/11
Objection pursuant to Rule 112 (4): The food additives nitrites (E 249-250) and nitrates (E 251-252) (B9-0307/2023)

O nitrato de potássio (KNO3) e o nitrito de sódio (NaNO2) são amplamente utilizados como aditivos alimentares em produtos cárneos curados. Estes aditivos desempenham um papel importante na fixação da cor rósea da carne e na inibição do crescimento da bactéria Clostridium botulinum, responsável pelo botulismo, uma forma grave de intoxicação alimentar.Além de fazerem parte da dieta mediterrânica, esses produtos desempenham um papel significativo nas economias rurais e na preservação da herança cultural.É importante ressaltar que, apesar dos benefícios, os nitratos podem representar um problema de saúde quando reduzidos a nitritos, e durante o processo de cura dos enchidos pode ocorrer a formação de nitrosaminas, compostos químicos considerados cancerígenos.As doses diárias ingeridas (DDI) de nitratos e nitritos na alimentação humana variam de acordo com o tipo de dieta adotada por cada população. Essas substâncias são consideradas contaminantes nos alimentos e estão sujeitas a limites máximos regulamentados por legislação específica.A não publicação deste ato delegado poderá levantar incertezas e comprometer a necessária certeza jurídica que deve ser cumprida por uma indústria tradicional de grande importância em Portugal.
2023/07/11
Industrial Emissions Directive (A9-0216/2023 - Radan Kanev)

A Diretiva Emissões Industriais (DEI) regula atualmente as emissões poluentes de mais de 50 000 grandes instalações industriais. A diretiva foi objeto de revisão e a Comissão apresentou uma proposta progressiva, nomeadamente alargando o âmbito de aplicação no setor agrícola.A proposta do Parlamento Europeu sujeita a votação dilui bastante alguns dos elementos positivos e piora outros aspetos da proposta da Comissão.Em vez de aplicar os limites de emissões mais rigorosos associados a uma tecnologia específica, abre-se a porta a que se tenha em conta toda a gama de emissões associadas a uma tecnologia ao serem definirem as licenças, o que pode contribuir para a não redução de emissões.Foram ainda enfraquecidos valores-limite de desempenho ambiental, as medidas obrigatórias de eficiência energética ou os requisitos dos sistemas de gestão ambiental para instalações.Foram suprimidos os requisitos para que os operadores tenham em conta o desempenho ambiental global da cadeia de abastecimento, e os planos de transformação obrigatórios para a instalação transformaram-se em planos indicativos a nível empresarial (instalações mais poluentes terão a responsabilidade de elaborar o seu próprio plano).São elementos que consideramos negativos nesta proposta.
2023/07/11
Industrial Emissions Portal (A9-0211/2023 - Radan Kanev)

A criação do Portal das Emissões Industriais foi proposta juntamente com a revisão da DEI. O portal DEI baseia-se e substitui o Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (E-PRTR) nos termos do Regulamento (CE) n.º 166/2006. Em suma, o Portal DEI será mais abrangente do que o E-PRTR.Este regulamento atualmente controla as emissões poluentes de mais de 50 000 instalações industriais. Este portal cria uma base de dados para comunicar as emissões, licenças, etc., exigidas pela diretiva relativa às emissões industriais.No entanto, sendo esta uma diretiva abrangente, nem todos os requisitos previstos na diretiva serão comunicados como tal ao portal. Ainda assim, este portal é uma ferramenta que pode contribuir para o acompanhamento de objetivos a alcançar, aumentar a transparência, o envolvimento do público e o acesso à informação sobre as emissões industriais.
2023/07/11
Deployment of alternative fuels infrastructure (A9-0234/2022 - Petar Vitanov)

Este é o resultado da negociação interinstitucional relativa à criação de pontos de abastecimento de combustíveis alternativos, no contexto dos objetivos de descarbonização da UE e do chamado pacote Objetivo 55.Apoiamos, de uma forma geral, a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e da alteração dos combustíveis no sector dos transportes, para formas menos poluentes. Mas a política da UE só na aparência serve esse objetivo, nomeadamente por não buscar uma alteração de paradigmas no transporte ou por beneficiar somente as redes transeuropeias de transportes, ao serviço do mercado único e dos interesses das grandes economias europeias e dos interesses dos grandes grupos privados.São essenciais políticas que promovam a criação de infraestruturas para combustíveis alternativos não apenas nas grandes vias transeuropeias, mas sobretudo nas infraestruturas de mobilidade ao nível nacional. Políticas alicerçadas em investimento público substancial, nomeadamente através de financiamentos comunitários.O resultado deste acordo irá criar nos Estados-Membros, sobretudo os da periferia e os mais condicionados financeiramente, pressões para fazer investimentos que não são acompanhadas pelas devidas transferências orçamentais e por uma política de redistribuição da riqueza e de valorização da produção. Será como tudo na UE: menos coesão económica e territorial; selo ambiental sem efeitos estruturais; todo o apoio ao grande capital.
2023/07/11
Sustainable maritime fuels (FuelEU Maritime Initiative) (A9-0233/2022 - Jörgen Warborn)

A utilização de combustíveis alternativos que contribuam para a redução da emissão de gases com efeito de estufa associadas ao transporte marítimo é uma mudança positiva e necessária. Mas tem de ser feita tendo em conta as realidades específicas dos Estados-Membros e o esforço necessário para cumprir com os objetivos de descarbonização, alicerçada num quadro de investimento público que garanta essa mudança.Apesar de o acordo possibilitar derrogações para as regiões ultraperiféricas, não é isso que este regulamento globalmente preconiza: é a submissão aos mercados, o alargamento do engodo do comércio de emissões, a defesa dos interesses das grandes empresas que se aproveitam do filão das energias renováveis e dos gestores privados dos portos principais da UE.Este regulamento é mais um contributo para aumentar desequilíbrios entre Estados-Membros, para a perda de relevância do setor marítimo e portuário dos países da periferia da UE, especificamente Portugal, deslocando para países terceiros parte dos fluxos de mercadorias. Paradoxalmente, contribuindo indiretamente para o aumento de emissões.O que é necessário não são alterações setoriais casuísticas, mas uma política estruturada de transporte marítimo que inclua a reativação industrial, da reformulação estratégica do setor portuário, das pescas, do transporte de passageiros, da marinha de comércio e de recreio, ou das atividades marítimo-turísticas.
2023/07/11
Management, conservation and control measures in the area covered under the Southern Indian Ocean Fisheries Agreement (SIOFA) (A9-0192/2023 - João Pimenta Lopes)

A proposta em apreço visa incorporar na legislação da UE as medidas de conservação, de gestão e de controlo adotadas no âmbito do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (SIOFA), a organização regional de gestão das pescas responsável pela gestão dos recursos haliêuticos na sua zona de aplicação.A proposta da Comissão em apreço visa transpor as recomendações definidas pelo SIOFA desde 2016 – sete anos após a decisão sobre tais recomendações. A proposta da Comissão vai além de vários requisitos das medidas de conservação e de gestão do SIOFA.Por outro lado, e na sequência de três processos negociais de transposição de recomendações de organizações de gestão e conservação, a Comissão volta a insistir nesta transposição na utilização das chamadas referências dinâmicas, colocando em causa o direito dos operadores a conhecerem as suas obrigações na sua língua materna, tal como estabelecido nos Tratados e reiterado pelo Tribunal de Justiça da UE.O recurso a ditas referências dinâmicas tem sido sempre recusado pelo Parlamento Europeu, definindo um forte mandato para as rejeitar em negociações interinstitucionais.Rejeitamos, por isso, esta proposta e defendemos firmemente o princípio do multilinguismo, a necessidade de garantir segurança jurídica e o direito de os operadores conhecerem as suas obrigações na sua própria língua.
2023/07/11
The electoral law, the investigative committee and the rule of law in Poland (B9-0318/2023, B9-0319/2023)

Denunciamos e condenamos firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais, aos direitos, às liberdades e às garantias fundamentais dos cidadãos da Polónia.Ao mesmo tempo, rejeitamos que, sob este pretexto, a União Europeia utilize a ameaça, a chantagem, a imposição, a sanção e a ingerência, que ferem, elas próprias, valores como a soberania e a democracia.A situação na Polónia resulta da ascensão ao poder de forças reacionárias e ultraconservadoras.É de resto esclarecedor que as autoridades polacas tenham já, em 2018, referido como motivo para a reorganização do seu sistema judicial - desde 2015 - a necessidade de erradicar o comunismo do poder judicial, somando-se à proibição de símbolos e à perseguição política de comunistas naquele país.Consideramos que cabe ao povo polaco derrotar as forças e os interesses que atentam contra os seus direitos, seja no âmbito das políticas no seu país, seja no âmbito das políticas promovidas pela UE.Solidarizamo-nos com a luta do povo polaco pelos seus direitos, incluindo o de decidir soberanamente o seu caminho.
2023/07/11
Implementation of ‘passerelle’ clauses in the EU Treaties (A9-0208/2023 - Giuliano Pisapia)

Temos alertado para a enorme desigualdade existente nas relações de poder entre Estados, consagrada pelo Tratado de Lisboa, no que toca ao poder decisório nas instituições da UE, em particular no Conselho.Consideramos, por isso, que o princípio da unanimidade - nas poucas, embora relevantes, decisões em que esta se mantém - coloca em pé de igualdade no processo de decisão todos os Estados Membros, sendo garantia de que nenhuma decisão será imposta contra os interesses de um Estado ou grupo de Estados e, por essa razão, uma importante garantia de defesa dos interesses dos países com menor peso no atual processo de decisão, como é o caso de Portugal.Rejeitamos o fim do princípio da unanimidade e denunciamos a intenção deste relatório que procura reduzir ou contornar o âmbito de aplicação do princípio da unanimidade.Defendemos o progressivo ajustamento do estatuto de cada país à vontade do seu povo e à sua real situação, salvaguardando as suas especificidades e admitindo as necessárias derrogações e cláusulas de exceção.Exigimos o respeito pelo direito inalienável de cada povo a debater e a pronunciar-se de forma esclarecida, incluindo por referendo, sobre o conteúdo e os objetivos dos acordos e tratados, atuais e futuros.
2023/07/11
Banking Union – annual report 2022 (A9-0177/2023 - Kira Marie Peter-Hansen)

O relatório anual da União Bancária faz a avaliação anual do seu estado ao nível da UE, assentando esta em três pilares: supervisão conjunta, resolução e seguro comum de depósitos.Este relatório difere pouco dos de anos anteriores, clamando pela consagração do terceiro pilar.Reiteramos que este é um projeto que visa debilitar ainda mais o poder de decisão, soberano e democrático dos Estados relativamente ao seu sistema económico e ao seu desenvolvimento.Visa também a concentração do setor bancário e financeiro, com o objetivo de perpetuar o poder dos países da UE com maior hegemonia económica e política. Não podemos ignorar que esta concentração levou a que o sector bancário em Portugal, em 2023, tivesse uma margem financeira média 9,5 vezes superior à da UE, em função da subida das taxas de juro de referência.A União Bancária acentuou a criação de «instituições demasiado grandes para falir».O sector bancário está longe de servir os interesses e as necessidades de desenvolvimento de países como Portugal, sendo que os processos de fusão e aquisição de instituições bancárias, o crescente controlo do sector por parte de capital estrangeiro, o encerramento de centenas de balcões e os milhares de trabalhadores despedidos deterioram a qualidade do serviço junto das populações e das MPME.
2023/07/11
Fees and charges payable to the European Medicines Agency (A9-0224/2023 - Cristian-Silviu Buşoi)

O sistema de taxas da EMA representa o financiamento do sistema regulamentar a nível da UE e nacional e a garantia da cobertura dos custos relevantes. Em vigor desde 1995, são cobradas taxas aos titulares de autorizações de introdução no mercado e aos requerentes pela obtenção e pela manutenção de autorizações de introdução no mercado a nível da UE de medicamentos para uso humano e veterinário.A Comissão examinou os impactos das futuras opções políticas para atualizar o quadro jurídico em matéria de taxas e, em 13 de dezembro de 2022, foi adotada uma proposta de atualização do sistema de taxas da EMA.Alertamos para preocupações com a transparência e a dependência excessiva do financiamento da Agência em relação às taxas pagas pelas empresas farmacêuticas que a agência supostamente regula. Entendemos que as possibilidades de aumento da dotação no orçamento da UE, que deve reverter em parte para as agências nacionais, são possibilidades interessantes.
2023/07/12
Fishing in the General Fisheries Commission for the Mediterranean (GFCM) Agreement area (A9-0136/2022 - Ladislav Ilčić)

O objetivo do presente regulamento é transpor para a legislação da UE as medidas de conservação e gestão das pescas adotadas em 2018 e 2019 pela Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), da qual a UE é parte contratante desde 1998.A CGPM é a organização regional de gestão das pescas responsável pela gestão dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo e no mar Negro. Os seus principais objetivos são promover o desenvolvimento, a conservação, a gestão racional e a melhor utilização dos recursos marinhos vivos, bem como assegurar o desenvolvimento sustentável da aquicultura no Mediterrâneo, no mar Negro e nas águas adjacentes. A União Europeia e 10 dos seus Estados-Membros (Bulgária, Croácia, Chipre, França, Grécia, Itália, Malta, Eslovénia, Espanha e Roménia) são partes contratantes no Acordo da CGPM.O resultado das negociações interinstitucionais que aqui se votaram está em consonância com estas recomendações da CGPM.
2023/07/12
Nature restoration (A9-0220/2023 - César Luena)

Reiteramos o compromisso de longa data para com a conservação da natureza. No entanto, promover a recuperação de habitats e biodiversidade, objetivo central do Regulamento relativo à Restauração da Natureza, não deve se limitar à definição de metas a serem alcançadas. É necessário haver coerência entre os objetivos a serem alcançados e os meios definidos para atingi-los, assim como entre as políticas implementadas em diversas áreas, desde a agricultura até a gestão florestal e a implementação de projetos de energia renovável.A proposta de regulamento sobre a qual o Parlamento Europeu se pronunciou contrasta, no entanto, com as opções políticas que têm sido implementadas há décadas sob a liderança da União Europeia e de suas instituições. Cada vez mais, são promovidos projetos de produção agrícola intensiva e agroflorestal baseada em monoculturas. De igual modo, o favorecimento de projetos de energias renováveis que escapam aos processos de avaliação de impacto ambiental, com base num suposto interesse público superior, o que contradiz os objetivos dessa proposta.Por esse motivo, apresentámos uma proposta de alteração ao regulamento que exige que os projetos de energias renováveis também passem por procedimentos de avaliação de impacto ambiental. Foi por nossa iniciativa que se votou separadamente a proposta que cria exceções para projetos de energias renováveis.
2023/07/12
Accession to the Schengen area (B9-0309/2023)

A proposta de resolução centra-se no facto de os cidadãos da Bulgária e da Roménia enfrentarem atrasos, encargos burocráticos excessivos e custos adicionais quando viajam ou fazem negócios no estrangeiro, em comparação com os seus homólogos dos Estados-Membros Schengen.Em dezembro de 2022, o Conselho não apoiou a decisão relativa à plena aplicação do acervo de Schengen na Roménia e na Bulgária, apesar da avaliação positiva efetuada pela Comissão Europeia. A não adesão da Roménia e da Bulgária a Schengen representa um encargo social e económico para as empresas e a população dos dois países, bem como para os membros das respetivas diásporas.A nossa posição negativa relativamente ao Acordo Shengen é conhecida, mas não podemos deixar de sublinhar as enormes contradições da União Europeia também nesta área. Tendo em conta que a Bulgária e a Roménia cumprem todos os requisitos exigidos, verifica-se uma atuação que apenas protege interesses de algumas grandes potências e contradiz todo o discurso dos responsáveis da União Europeia sobre a liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais.
2023/07/12
Establishment of the EU Ethics Body (RC-B9-0312/2023, B9-0312/2023, B9-0314/2023, B9-0315/2023, B9-0316/2023, B9-0317/2023)

Assumindo um posicionamento de combate a todas as formas de corrupção, consideramos que, se se pretende combater efetivamente a corrupção e ir além da abordagem de casos pontuais mediatizados, é necessário recusar uma abordagem redutora e enviesada face a esta problemática.A resolução aprovada sobre a criação de um denominado organismo de ética da UE é parte da abordagem redutora a que este Parlamento nos tem habituado, que centra exclusivamente as questões da corrupção no comportamento e ética individuais, recusando-se a abordar e assumir a sua natureza sistémica, que revela a promiscuidade existente entre o poder económico e o poder político que representa um risco para a democracia.No entanto, esta resolução vem requerer que o denominado organismo de ética da UE esteja habilitado a efetuar investigações sobre alegações de violação de normas éticas e tenha competência para solicitar documentos administrativos, bem como para tratar casos individuais, avaliar as declarações de interesses e património dos membros das instituições, bem como a recomendar a aplicação de sanções às autoridades competentes da sua aplicação. Tais funções permitiriam um inaceitável policiamento e condicionamento da ação política dos deputados, e que devem caber exclusivamente ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal.
2023/07/12
COVID-19 pandemic: lessons learned and recommendations for the future (A9-0217/2023 - Dolors Montserrat)

O relatório final da Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19 contém algumas considerações positivas. Refere aspetos importantes da gestão da pandemia e as suas consequências, incluindo as desigualdades, reconhecendo o papel dos trabalhadores e voluntários. No entanto, o relatório tem um tom complacente quanto ao papel de liderança da UE no apoio ao acesso global às vacinas e à abordagem da UE em relação à pandemia, apesar das evidentes faltas de solidariedade e obstáculos enfrentados.As recomendações finais sobre o pilar 4 (A UE e o Mundo) não mencionam a propriedade intelectual ou a renúncia aos acordos TRIPs, essenciais para a garantia de vacinação a todos os povos. A proteção de patentes é repetidamente destacada apenas como um incentivo à inovação, sem mencionar a investigação e o conhecimento de domínio público, ou a necessidade de garantir Serviços Nacionais de Saúde com recursos adequados, essenciais para garantir o direito universal à saúde. Em Portugal, as limitações enfrentadas diariamente nas unidades do SNS não são apenas devido à dimensão de surtos e das suas consequências, mas são o resultado de mais de 30 anos de uma estratégia de degradação do serviço público de saúde, com a conivência e a limitação imposta pelas regras da UE.
2023/07/12
Relations with the Palestinian Authority (A9-0226/2023 - Evin Incir)

A resolução agora aprovada pelo PE configura um texto profundamente desequilibrado e que procura, de forma intolerável, contribuir para diluir a noção de agressor e agredido, procurando normalizar a situação como um conflito entre iguais, suavizando as brutais políticas do Estado de Israel, ao mesmo tempo que procura responsabilizar o povo palestiniano e as suas organizações pelas ações do agressor.São disso exemplo as inenarráveis alterações da direita mais conservadora, aprovadas no PE, que procuram imputar às organizações palestinianas o epíteto de terroristas ou promotoras do antissemitismo, para o que contribuiu o voto dos deputados portugueses de PSD e CDS.É notório que a resolução evite a referência explícita aos direitos inalienáveis/históricos do povo palestiniano reafirmados em relevantes resoluções da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, que estabelecem a solução de dois Estados, estabelecidos nas fronteiras de 1967, com Jerusalém Leste como capital da Palestina e a resolução do problema dos refugiados palestinos.Os deputados do PCP no PE reafirmam a exigência do fim imediato da violência de Israel contra o povo palestiniano e de que este país cumpra o direito internacional, incluindo as relevantes resoluções da ONU, bem como a solidariedade para com o povo palestiniano e a sua luta pelos seus inalienáveis direitos nacionais.
2023/07/12
Financial activities of the European Investment Bank – annual report 2022 (A9-0210/2023 - Stefan Berger)

O relatório corresponde à iniciativa anual do Parlamento Europeu que avalia as atividades financeiras do Banco de Investimento Europeu (BEI) no ano transato. O relatório deste ano, à semelhança de críticas que vimos fazendo, promove o papel do BEI enquanto um instrumento financeiro público ao serviço do financiamento privado por via de investimentos mistos. Enquadrado na persecução dos objetivos políticos da UE, o relatório regozija-se com investimentos militares, através da cláusula de uso duplo, o que significa que os investimentos servem fins militares e civis, objetivo que repudiamos. Apesar da importância do BEI no financiamento de pequenas e médias empresas, e nos financiamentos em domínios ambientais, o relatório é pouco crítico no que toca ao real impacto que estes “investimentos verdes” têm na preservação dos ecossistemas, bem como na proporção de investimentos no chamado Sul Global.
2023/07/12
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2022 (A9-0212/2023 - Viola von Cramon-Taubadel)

Este relatório, que constitui a avaliação do Parlamento Europeu das atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) referentes ao ano de 2022, pede um reforço dos investimentos destinados às pequenas e médias empresas (PME), referindo-se o seu papel fundamental e elevadíssima proporção no tecido empresarial dos Estados-Membros. Nota também o destaque que é dado a investimentos em matéria climática e à necessidade de aumentar o montante dedicado às politicas de coesão, em especial nas regiões menos desenvolvidas, com menção dos setores de desenvolvimento das áreas rurais. Importa que este rol de intenções se traduza para a realidade. Insta-se, como temos alertado em anos anteriores, a Comissão a aumentar a transparência referente à sua influência na atribuição dos fundos e a reforçar a informação apresentada ao Parlamento com o fim de aumentar a responsabilização e o controlo do Parlamento nas decisões tomadas. Contudo, mantêm-se presentes bases de caráter intervencionista em países terceiros, bem como o conteúdo de apoio à política de financiamento da indústria militar e da militarização. Neste último tópico vemos como tem sido utilizado o uso duplo, para fins militares e civis, para reforçar o apoio financeiro no domínio militar. Repudiamos que a relatora apoie o reforço da parceria institucional com organizações paramilitares, em particular, com a NATO.
2023/07/12
Recommendations for reform of the European Parliament’s rules on transparency, integrity, accountability and anti-corruption (A9-0215/2023 - Vladimír Bilčík, Nathalie Loiseau)

Este relatório restringe a problemática da corrupção às “interferências” por parte de certos “países terceiros” e recusa-se a abordar as questões de natureza sistémica, que revelam a promiscuidade existente entre o poder económico e o poder político, que representa um risco para a democracia.Contribuindo para promover um manto de suspeição sobre tudo e sobre todos, confunde a necessária luta contra a corrupção com conceções e medidas imbuídas de carácter inquisitorial e que, a serem aplicadas, condicionariam a ação política dos deputados.Exemplo disso mesmo são as inconcebíveis “medidas de segurança especiais” aplicáveis a deputados e funcionários que intervenham em matérias relativas a assuntos externos, segurança, defesa e comércio, bem como a inaceitável sugestão da realização de investigações a estagiários, assistentes, funcionários e prestadores de serviços, por forma a verificar de forma arbitrária e enviesada se podem ou não ser “vulneráveis” à dita influência “não europeia”. Recomenda, ainda, às instituições, agências da UE e outros organismos que acompanhem “proativamente as atividades profissionais dos seus funcionários”.Esta resolução promove ainda as tentativas de impor um inaceitável pensamento único quando afirma que os deputados em missões oficiais do Parlamento Europeu devem reproduzir as posições maioritárias e, caso não o façam, devem dizer claramente que não falam em nome do Parlamento Europeu.
2023/07/13
Standards of quality and safety for substances of human origin intended for human application (A9-0250/2023 - Nathalie Colin-Oesterlé)

A CE adotou, em julho de 2022, a proposta de regulamento relativo a normas de qualidade e segurança das substâncias de origem humana destinadas a aplicação humana.Revogando a Diretiva Sangue e a dos Tecidos e Células, esta proposta de regulamento visa estabelecer medidas que definam normas elevadas de qualidade e segurança para todas as substâncias de origem humana destinadas a aplicações humanas e para as atividades relacionadas com estas substâncias. Todas as substâncias de origem humana devem ser abrangidas, com exceção dos Órgãos Humanos. O leite materno humano é uma das novas substâncias abrangidas pela proposta.Esta proposta respeita o princípio fundamental da doação voluntária e não remunerada, e a importante premissa da proibição de transformar o corpo humano numa fonte de benefícios económicos.Embora vejamos com preocupação que a tomada de algumas decisões esteja nas mãos da CE, através de atos delegados, e que seja imposto aos Estados—Membros a transposição desta legislação, compreendemos a necessidade de criar bases de dadores, de alerta precoce face à falta deste tipo de substâncias e a possibilidade de troca destas substâncias entre Estados-Membros que cumpram com os mesmos critérios de salvaguarda e proteção dos dadores e recetores destas substâncias, bem como da descendência de reprodução medicamente assistida.
2023/09/12
Surface water and groundwater pollutants (A9-0238/2023 - Milan Brglez)

A diretiva relativa às águas subterrâneas estabelece normas para os pesticidas e nitratos nas águas subterrâneas e identifica um número mínimo de outras substâncias para os Estados-Membros considerarem a fixação de limiares. Nos termos da diretiva, a Comissão tem a obrigação legal de rever regularmente estas listas de poluentes.A Comissão propõe acrescentar 23 substâncias à lista de substâncias prioritárias para as águas de superfície, 24 PFAS, dois antibióticos e vários produtos de degradação de pesticidas para as águas subterrâneas. Exige também que as autoridades competentes cooperem em circunstâncias excecionais, como inundações extremas ou incidentes de poluição.O relatório que votamos agora propõe acrescentar PFAS específicos à lista de poluentes das águas subterrâneas, uma vez que são detetados em mais de 70 % dos pontos de medição das águas subterrâneas dos Estados-Membros. A proposta apela também a normas mais rigorosas para o glifosato, o bisfenol, a atrazina, os produtos farmacêuticos e os metabolitos de pesticidas, bem como a regras de monitorização mais ambiciosas.O balanço de qualidade de 2019 da Diretiva-Quadro Água salienta a necessidade de novas medidas para alcançar os objetivos ambientais até 2027. Além disso, o balanço de qualidade revelou um financiamento insuficiente, uma aplicação lenta da legislação e uma integração insuficiente nas políticas setoriais.
2023/09/12
Consumer credits (A9-0212/2022 - Kateřina Konečná)

Estamos perante a revisão de uma diretiva, de 2008, que determina orientações para o crédito ao consumo.Sem que se altere a natureza de uma legislação que visa a abertura de mercados nacionais, no quadro da normalização para a concorrência e a defesa do mercado único, as medidas agora introduzidas vão, contudo, no essencial, no sentido de aumentar as condições de proteção ao consumidor, no quadro de instrumentos de crédito enquadrados numa aparente facilitação do consumo e dos riscos associados de endividamento e incumprimento.O acordo votado nesta sessão introduz elementos que podem ser positivos, como o direito ao «esquecimento» dos doentes oncológicos ao fim de um máximo de 15 anos da remissão da doença, valor ainda assim elevado, mas que os Estados-Membros podem encurtar.Prevê uma nova regulamentação sobre a publicidade - à semelhança da publicidade nas embalagens de cigarros, a publicidade ao crédito deve conter um aviso claro e proeminente de que pedir dinheiro emprestado custa dinheiro. Proíbe tipos de publicidade enganosa, introduz medidas de indulgência em matéria de crédito, a avaliação sólida da capacidade de solvência, regras mais estritas em matéria de facilidades associadas ao crédito a descoberto e está consagrado o direito de retratação e de reembolso antecipado.
2023/09/12
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 87419 (B9-0362/2023)

Com a entrada em vigor dos atos a que aqui se objeta, será permitida a importação de mais variedades de milho geneticamente modificado para o mercado dos Estados-Membros.Estas variedades foram manipuladas para serem tolerantes aos herbicidas perigosos dicamba e glufosinato e aos herbicidas à base de glifosato e glufosinato-amónio, respetivamente. As autorizações, como é habitual, não foram apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de comitologia.Tal como referido nas 36 objeções relativas aos OGM adotadas na 8ª legislatura do Parlamento Europeu e nas dezenas de objeções adotadas até à data na 9ª legislatura, são inaceitáveis o papel e a posição da Comissão nesta matéria, embora reconhecendo graves problemas no que se refere à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia», que continua a propor a autorização de OGM, mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor.Mais duas autorizações à revelia da opinião dos Estados-Membros que, em conjunto com a nova proposta da Comissão quanto à abertura e liberalização do mercado europeu às sementes e plantas obtidas por Técnicas Genómicas, visam impor o mercado dos OGM às produções e à alimentação dos povos dos Estados-Membros.
2023/09/12
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize GA21 × T25 (B9-0363/2023)

Com a entrada em vigor dos atos a que aqui se objeta, será permitida a importação de mais variedades de milho geneticamente modificado para o mercado dos Estados-Membros.Estas variedades foram manipuladas para serem tolerantes aos herbicidas perigosos dicamba e glufosinato e aos herbicidas à base de glifosato e glufosinato-amónio, respetivamente. As autorizações, como é habitual, não foram apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de comitologia.Tal como referido nas 36 objeções relativas aos OGM adotadas na 8ª legislatura do Parlamento Europeu e nas dezenas de objeções adotadas até à data na 9ª legislatura, são inaceitáveis o papel e a posição da Comissão nesta matéria, embora reconhecendo graves problemas no que se refere à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia», que continua a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor.Mais duas autorizações à revelia da opinião dos Estados-Membros que, em conjunto com a nova proposta da Comissão quanto à abertura e liberalização do mercado europeu às sementes e plantas obtidas por Técnicas Genómicas, visam impor o mercado dos OGM às produções e à alimentação dos povos dos Estados-Membros.
2023/09/12
Taxation: administrative cooperation (A9-0236/2023 - Rasmus Andresen)

O relatório constitui o parecer do Parlamento Europeu (PE) sobre a 8.ª revisão da Diretiva relativa à Cooperação Administrativa no domínio da fiscalidade. Procura-se expandir a diretiva para incluir informações sobre criptoativos e dividendos sem custódia, bem como estabelecer um quadro comum de penalidades em caso de incumprimento. Amplia-se o âmbito da troca automática de informações para cobrir outros tipos de rendimento e particulares de elevado património líquido, alterando-se também a troca automática de informações sobre decisões fiscais e adicionando-se disposições para abordar as recentes decisões do Tribunal de Justiça da UE em matéria de obrigatoriedade de partilha de informações por parte de intermediários sujeitos a prerrogativas de confidencialidade.No acordo alcançado no Conselho removeram-se as penalidades mínimas propostas pela CE em favor de uma maior discricionariedade dos Estados-Membros na definição das penalidades desde que estas sejam “eficazes, proporcionais e dissuasivas”, com a qual estamos de acordo.A revisão melhora a diretiva, contudo este parecer propõe a avaliação da criação de um NIF europeu, que rejeitamos.Importará agora uma boa aplicação desta diretiva, que promova o combate à elisão e evasão fiscais e que a receita fiscal obtida seja canalizada pelo Estado para garantir as suas funções sociais, promover a produção nacional e desenvolver o país.
2023/09/13
Composition of the European Parliament (A9-0265/2023 - Loránt Vincze, Sandro Gozi)

Destacamos o facto de o Conselho Europeu não ter incluído a proposta do PE com vista à criação artificial das denominadas “listas transnacionais”, que teriam de ser feitas à custa dos mandatos de cada país e em benefício indireto dos Estados mais populosos, o que contribuiria para um maior afastamento entre eleitores e eleitos e seria contrário à necessária construção de uma Europa de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.Não obstante, constatamos negativamente que Portugal não recupera nenhum dos quatro mandatos que lhe foram retirados desde 2004 a pretexto dos sucessivos alargamentos.Tratando-se de uma decisão que exige unanimidade no Conselho, constata-se a claudicação do Governo português na defesa do interesse nacional.A aprovação desta decisão contou com os votos dos deputados de PS, PSD e BE, que contribuíram assim para aprovar esta nova distribuição de mandatos no PE a partir de 2024, validando uma proposta que continua a prejudicar o país.Consideramos que, tal como oportunamente propusemos, perdeu-se mais uma oportunidade de, fazendo uso do número máximo de deputados (751), garantir uma redistribuição de mandatos entre Estados-Membros que compensasse prioritariamente aqueles que, em termos relativos, mais mandatos perderam na sequência dos alargamentos – o que possibilitaria a Portugal recuperar os mandatos que lhe foram retirados.
2023/09/13
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure with a view to strengthening integrity, independence and accountability (A9-0262/2023 - Gabriele Bischoff)

Assumimos, desde sempre, um posicionamento de rejeição de todas as formas e expressões de corrupção, e consideramos que é necessário recusar uma abordagem redutora e enviesada, que vise delimitar este problema a “interferências” por parte de “países terceiros” ou a comportamentos e éticas individuais.As presentes alterações ao Regimento do PE, não combatendo nem pretendendo combater os problemas de natureza sistémica subjacentes à problemática da corrupção, contribuem para condicionar a atividade dos eleitos, de que são exemplo a limitação da existência dos chamados “grupos informais”, como os Grupos de Amizade com países terceiros, ou as modificações ao chamado “Código de Conduta” que introduzem elementos subjetivos na definição de conflito de interesses, que em nada contribuem para a determinação de situações de efetivo conflito de interesses e, ainda menos, para o seu combate.Reafirmamos, pois, o nosso compromisso com o combate à corrupção – intrinsecamente ligado com o combate aos interesses económicos que a promovem – e com os trabalhadores e o povo português, de intervir em defesa dos seus direitos, interesses e aspirações, do desenvolvimento do País, em defesa dos serviços públicos, do ambiente, da paz, cooperação e amizade entre todos os povos, rejeitando as políticas que promovem a exploração, a injustiça e as desigualdades.
2023/09/13
Ambient air quality and cleaner air for Europe (A9-0233/2023 - Javi López)

A degradação dos níveis de qualidade do ar resultante das emissões de poluentes para a atmosfera repercute-se na saúde e bem-estar humanos e nos ecossistemas.Apesar das medidas tomadas nas últimas décadas para promoção da redução das emissões de poluentes atmosféricos a partir de fontes antropogénicas, certo é que tais medidas nem sempre foram acompanhadas pela melhoria objetiva da qualidade do ar ambiente, nomeadamente no que concerne aos centros urbanos.Como denunciámos aquando da análise da implementação das duas Diretivas sobre a qualidade do ar ambiente, esta proposta fica aquém das atuais orientações da OMS e dos níveis indicados pelas mais recentes evidências científicas como níveis de poluição do ar e de substâncias com impacto na saúde humana.Além disso, o necessário apoio aos EM para que possam monitorizar, analisar e reportar o seu estado do ar ambiente também não foi tido em conta nesta proposta.Consideramos que há aspetos positivos nesta nova proposta que podem contribuir para uma melhor qualidade do ar ambiente e para a sua monitorização. No entanto, sem a alteração determinada de legislação em setores específicos como a indústria ou os transportes, por vista a cumprirem o propósito da redução da poluição atmosférica, quaisquer novas medidas serão inúteis.
2023/09/13
Sustainable aviation fuels (ReFuelEU Aviation Initiative) (A9-0199/2022 - José Ramón Bauzá Díaz)

No processo de descarbonização do setor dos transportes, a aviação apresenta uma complexidade particular, dada a inexistência de substitutos imediatos credíveis para os combustíveis de origem fóssil que fazem voar os aviões – um modo de transporte responsável por cerca de 3,8 % das emissões totais de gases com efeito de estufa.Acompanhamos, naturalmente, a necessidade de reduzir as emissões da aviação. E entendemos que a alteração da fonte de propulsão dos aviões para formas sustentáveis oferece potencialidades que não se encerram na aviação em si, como o incentivo à produção local desses combustíveis, a produção de aviões ou a renovação de aeroportos.A questão que se coloca nesta proposta de diretiva tem, no entanto, outras implicações, que rejeitamos, que são decorrentes da liberalização do setor da aviação, da tendência para a centralização de capitais (e naturalmente de capacidade de investimento e inovação) nas companhias gigantes do centro-europeu, bem como a mercantilização do ambiente, materializada no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão. Questões que se interligam para valorizar o grande capital e contribuir para a perda de soberania de estados periféricos como Portugal e para a destruição das suas empresas estratégicas de aviação, como a ANA e a TAP.Também por isso é fundamental recuperar o controlo público destas empresas.
2023/09/13
Relations with Belarus (A9-0258/2023 - Petras Auštrevičius)

A instrumentalização e financiamento de entidades diversas; a aplicação de sanções unilaterais, como as aplicadas ao comércio do potássio, que procuram afetar negativamente a economia e as condições de vida do povo bielorrusso, afetando também a economia e as condições de vida dos povos dos países que integram a UE, bem como de outros países e povos do mundo; a exigência da proibição da participação de atletas bielorrussos em competições internacionais; elucidam até onde chegou a estratégia de ingerência e confrontação promovida pela UE, alinhada com os EUA e a NATO, contra a Bielorrússia e o seu povo.Consideramos que a relação da UE e dos seus Estados-Membros com países terceiros se deve pautar pelo respeito da soberania e independência nacional, respeitando o direito de cada povo a decidir do seu presente e futuro livre de ingerências externas, promovendo a paz e uma cooperação mutuamente vantajosa.No entanto, este relatório insere-se na política de escalada de confrontação e guerra na Europa, contrária à necessária abertura de vias de negociação visando alcançar uma solução política para o conflito que assegure a paz, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, assim como o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.
2023/09/13
Amending the proposed mechanism to resolve legal and administrative obstacles in a cross-border context (A9-0252/2023 - Sandro Gozi)

Os Estados-Membros da EU têm instrumentos testados para responder à gestão conjunta - de forma bilateral ou multilateral - das suas fronteiras, no que toca à gestão de infraestruturas ou recursos naturais. Este relatório procura forçar a apresentação pela Comissão Europeia da alteração a um mecanismo europeu transfronteiras, visando remover obstáculos de natureza jurídica ou administrativa numa região transfronteiriça comum, relativamente a projetos comuns.Reconhecemos a existência de problemas nas regiões transfronteiriças, num contexto de maior circulação de trabalhadores e mercadorias, das possibilidades de acesso a serviços no outro lado da fronteira, problemas que eventualmente merecem a concretização de instrumentos que os possam resolver. Mas afirmamos que este mecanismo específico serve essencialmente a implementação do mercado único e do aumento dos desequilíbrios entre regiões, estando alinhado com programas e financiamentos da UE que contribuem para tal, concretizando o desinvestimento e o abandono destes territórios.Apoiamos as medidas que possam contribuir para reforçar a coesão territorial e o desenvolvimento integral dos Estados-Membros, inclusivamente os que apoiam a resolução dos problemas transfronteiriços. Esse mecanismo não é a melhor solução para concretizar essas medidas.
2023/09/14
Parliamentarism, European citizenship and democracy (A9-0249/2023 - Alin Mituța, Niklas Nienass)

Rejeitamos o conjunto de propostas vertidas neste relatório que, entre vários outros aspetos, advoga pela revisão dos Tratados da União Europeia com vista à alteração da votação por unanimidade para a votação por maioria no Concelho Europeu, a criação de um “Estatuto de Cidadania da UE” e a realização de referendos à escala da União Europeia, com falsos pretextos democráticos.Trata-se aqui de mais uma tentativa de “fuga-em-frente”, a que este Parlamento já nos tem habituado, no aprofundamento do neoliberalismo, do federalismo e do militarismo.Trata-se de mais uma tentativa de despojar o nosso país de mais partes da sua soberania.O caminho aqui preconizado, continuará a ampliar os problemas da economia nacional, a acentuar as desigualdades sociais e as assimetrias regionais, a restringir direitos laborais, a aumentar défices estruturais – como o alimentar, o produtivo, o energético ou o tecnológico – e a conduzir a uma crescente dependência do nosso país.Consideramos que é necessário romper com o rumo de crescente submissão e subordinação do nosso país às imposições da União Europeia e não aprofundá-lo como este relatório defende. Por isso reafirmamos o nosso compromisso no sentido de defender os interesses e afirmar os direitos do povo português ao seu desenvolvimento democrático e soberano.
2023/09/14
Protection of workers from asbestos (A9-0160/2023 - Véronique Trillet-Lenoir)

Aprova-se a posição em primeira leitura da proposta de alteração da Diretiva 2009/148/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Nesta alteração da diretiva, alargou-se o escopo para incluir todos os trabalhadores expostos e removeram-se as derrogações aplicadas à vigilância médica para exposição esporádica ou de baixa intensidade. Diminui-se também o limiar de risco de exposição para 1 000 fibras por metro cúbico e propôs-se uma atualização faseada da metodologia de deteção e contagem das fibras. Aumentaram-se os requerimentos de notificação que os empregadores terão de transmitir às autoridades competentes.Entre outras melhorias à diretiva destacam-se: a remoção de materiais que contenham amianto, a descontaminação dos espaços de trabalho, a criação de registos por Estado-Membro para casos de doenças relacionadas com a exposição a amianto e o alargamento desta lista a três doenças – de entre as quais apontamos o cancro do ovário com sério impacto na saúde reprodutiva das mulheres –, a amostragem de concentração de fibras a intervalos regulares, a certificação obrigatória para empresas de remoção de amianto, equipamento mais adequado para os trabalhadores.Por último, salientamos a paragem de operações em caso de deteção de exposição elevada e o estabelecimento de orientações específicas por setor, a ser revistas a cada cinco anos pela Comissão.
2023/10/03
Economic coercion by third countries (A9-0246/2022 - Bernd Lange)

Este ficheiro é mais um exemplo da hipocrisia da UE, que usa e abusa de sanções económicas, de pressões e acordos comerciais para levar avante a sua agenda política e económica de modo a responder às mãos dos seus donos, as multinacionais e os especuladores financeiros.Trata-se, aqui, de dar poder exclusivo à Comissão para negociar, aplicar todo e qualquer tipo de medidas que considere necessário, sendo que os Estados-Membros não são ouvidos nem achados. Podem aplicar-se medidas a pessoas singulares e está previsto um processo rápido e sem grandes justificações com carta-branca para a atuação da Comissão, ficando todas as informações protegidas à luz da confidencialidade necessária para o comércio.Do relatório do Parlamento, há algumas alterações à proposta, acrescentando a necessidade de a Comissão informar o Parlamento e os Estados-Membros das decisões tomadas.
2023/10/03
Intelligent Road Transport Systems (A9-0265/2022 - Rovana Plumb)

A utilização de sistemas de transporte inteligentes, onde tecnologias de informação e comunicação possam contribuir para planear viagens, garantir informações de trânsito em tempo real, contribuir para uma mais eficiente gestão de tráfego, bem como para o aumento da segurança dos veículos e para a sua interação entre si e com os diversos sistemas conexos, inclusivamente outros meios de transporte, pode ter aspetos positivos.O problema que se coloca com esta diretiva é o contexto em que este desenvolvimento se dá, de forte empenho de liberalização dos sistemas de transporte na UE e da criação de um espaço (leia-se mercado) único de transporte absolutamente penalizador para os serviços e os interesses públicos dos Estados—Membros – sobretudo os periféricos, como Portugal – e de cerco aos dados (que os sistemas inteligentes geram infinitamente), enquanto instrumentos de mercado e não sobre estrito controlo público, ao serviço dos lucros e dos processos de monopolização capitalista.
2023/10/03
Interim report on the proposal for a mid-term revision of the Multiannual Financial Framework 2021-2027 (A9-0273/2023 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Este relatório tem como objetivo aprovar a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027.Consideramos que a revisão intercalar deveria servir outros objetivos: a luta contra as desigualdades e assimetrias entre Estados e dentro de cada Estado; o apoio aos setores produtivos; a valorização do trabalho e dos trabalhadores; a melhoria dos serviços públicos; o aumento do investimento público; a conservação da natureza, incluindo a luta contra as alterações climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais; a paz e a solidariedade entre povos.Repudiamos que a proposta vise o aumento do financiamento da militarização e das políticas securitárias. Continuamos a denunciar as condicionalidades económica e política, seja na utilização dos fundos do QFP, seja na utilização das verbas do Fundo de Recuperação, que pretendam interferir em decisões soberanas dos Estados, pela definição das prioridades para a utilização dos fundos.Rejeitamos que se procure institucionalizar uma «política orçamental» da UE, atentando contra a soberania económica e orçamental dos Estados-Membros e subvertendo o princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições dos Estados-Membros segundo o seu RNB, garantindo a sua função redistributiva.
2023/10/03
European Media Freedom Act (A9-0264/2023 - Sabine Verheyen)

A proposta que a Comissão Europeia apresenta estabelece uma maior harmonização da legislação relativa aos meios de comunicação social a nível da UE e um controlo apertado por parte da Comissão, em confronto com a Constituição da República Portuguesa (relativamente a normas aplicáveis à comunicação social), o interesse e a soberania nacionais.A proposta legislativa tem vários artigos problemáticos, como por exemplo o artigo 17.º, que favorece o controlo de conteúdos pelas grandes empresas das redes sociais, ou o artigo 4.º, que prevê a implantação de “software de vigilância intrusivo” contra fornecedores de serviços de comunicação social, justificado com motivos de "segurança nacional". O regulamento propõe também a criação de um Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social independente, que substituirá o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA).Fazendo uso de artificiosos expedientes legais, a UE pretende avançar sobre áreas de competência nacional. A base jurídica do "mercado único" dá para tudo, mesmo quando é óbvio que as propostas – como é o caso desta e do conjunto em que esta se insere – a ultrapassam.
2023/10/03
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 and nine sub-combinations (B9-0387/2023)

Estas autorizações permitirão a importação de mais variedades de milho geneticamente modificado para o mercado da UE. Uma delas foi manipulada para produzir uma toxina Bt tóxica para certas pragas de lepidópteros, e a outra manipulada para ser resistente a quatro herbicidas perigosos (herbicidas à base de glufosinato de amónia, herbicidas contendo glifosato, herbicidas à base de ariloxifenoxipropionato, ou AOPP, e 2,4-D) e produzir seis proteínas inseticidas ("toxinas Bt"). As autorizações não são apoiadas por uma maioria qualificada dos Estados-Membros no âmbito do processo de comitologia, pelo que mais uma vez a Comissão decide autorizar a sua entrada.
2023/10/03
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MIR162 (B9-0388/2023)

Estas autorizações permitirão a importação de mais variedades de milho geneticamente modificado para o mercado da UE. Uma delas foi manipulada para produzir uma toxina Bt tóxica para certas pragas de lepidópteros, e a outra manipulada para ser resistente a quatro herbicidas perigosos (herbicidas à base de glufosinato de amónia, herbicidas contendo glifosato, herbicidas à base de ariloxifenoxipropionato, ou AOPP, e 2,4-D) e produzir seis proteínas inseticidas ("toxinas Bt").As autorizações não são apoiadas por uma maioria qualificada dos Estados—Membros no âmbito do processo de comitologia, pelo que mais uma vez a Comissão decide autorizar a sua entrada.
2023/10/03
Ensuring European transportation works for women (A9-0239/2023 - Elżbieta Katarzyna Łukacijewska)

Este relatório procura destacar a situação, muitas vezes difícil, que as mulheres enfrentam frequentemente no setor dos transportes. Infelizmente, as mulheres continuam a sofrer mais discriminações nos seus locais de trabalho comparativamente aos homens e o setor dos transportes nem sempre representa um local de emprego exemplar. O relatório analisa igualmente a situação de outros grupos vulneráveis, por exemplo pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que há demasiado tempo veem as suas necessidades ignoradas. O texto procura encontrar formas de melhorar a situação existente no setor, tentando assegurar simultaneamente que os benefícios da chamada transição ecológica funcionem para todos.De um modo geral preferíamos que a centralidade fosse dada aos trabalhadores e condições de trabalho do setor dos transportes, mas apoiamos este relatório, para o qual contribuímos com algumas alterações.
2023/10/03
Classification, labelling and packaging of substances and mixtures (A9-0271/2023 - Maria Spyraki)

Esta alteração do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas (CRE) foi prometida na Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos.O CRE procura garantir que os produtos químicos perigosos sejam classificados de forma adequada e uniforme em toda a UE. Com esta revisão, as propriedades de desregulação endócrina («DE»), persistentes, bioacumuláveis e tóxicas («PBT»), muito persistentes e muito bioacumuláveis («mPmB»), persistentes, móveis e tóxicas («PMT») ou muito persistentes e muito móveis («mPmB»), devem ser classificadas em classes de perigo estabelecidas.Trata-se de um passo na proteção da saúde e do ambiente o facto de os desreguladores endócrinos e os produtos químicos persistentes serem agora abrangidos pelo âmbito de aplicação deste regulamento.
2023/10/04
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Türkiye (A9-0269/2023 - Katalin Cseh)

Este relatório diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para prestar assistência à Roménia, Itália e Turquia em resultado das catástrofes naturais ocorridas nestes países entre 2022 e 2023. Em Itália houve inundações fluviais em 2022, na Roménia uma seca grave no verão de 2022 e na Turquia, já este ano, dois sismos de elevada magnitude causaram graves estragos e um lamentável trilho de morte e consequências nefastas.A relatora aponta positivamente para o quão exíguo é o FSUE perante os pedidos e as alterações climáticas e quão difícil é o acesso atempado à mobilização destes fundos que, respondendo a catástrofes naturais, são necessários para dar respostas urgentes.Reiteramos esta crítica e o apelo à Comissão para que proceda com maior celeridade nestes casos para que estes fundos assistam quem deles precisa em tempo útil. Acompanhamos também o comentário da relatora de que o que se exige, mais do que a remediação, é a prevenção destes casos pelo combate às alterações climáticas, bem como a prevenção por meio da dotação dos serviços de resgate e salvamento e dos serviços médicos, entre outras contingências por parte dos países.
2023/10/04
Segregation and discrimination of Roma children in education (B9-0394/2023)

Em pleno séc. XXI, numa União Europeia que se arvora em defensora de direitos humanos, há ainda milhões de pessoas que continuam votadas à discriminação, à marginalização, ao racismo, à xenofobia, ao preconceito e aos estereótipos, assim como à hostilidade e às expressões de ódio no discurso público e político, como é o caso das comunidades ciganas, sendo as crianças ciganas particularmente vítimas desta violência discriminatória, nomeadamente no contexto do ensino, mas não só.Votámos favoravelmente esta resolução que contém vários aspectos importantes a que, mais do que manifestações de boa vontade, é preciso dar expressão concreta e real nas vidas destas crianças. Para isso, é necessário alterar as políticas exploradoras e discriminatórias, que os governos de direita e a União Europeia têm levado a cabo, pondo em causa os direitos das crianças, a sua inclusão e o seu desenvolvimento.Não deixa de ser ilustrativo que esta mesma resolução proponha a possibilidade de implementar medidas ao abrigo do Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito, que é um instrumento de agressão, também aos direitos destas crianças, das comunidades ciganas e da soberania dos povos.
2023/10/04
Harmonising the rights of autistic persons (B9-0390/2023)

A resolução reconhece que as pessoas com autismo têm características específicas e necessitam de apoio que corresponda às suas necessidades pessoais, também quando viajam para outros países da UE.Ao mesmo tempo, muitas enfrentam dificuldades em obter reconhecimento pelo seu estatuto de deficiência, mesmo quando têm um diagnóstico. Esta proposta de resolução solicita que os países da UE facilitem e acelerem o acesso ao diagnóstico.As pessoas autistas têm dificuldade em provar a sua condição quando atravessam fronteiras. Os diagnósticos oficiais devem ser reconhecidos juntamente com os certificados de deficiência. A resolução solicita um caminho que permita o reconhecimento mútuo em toda a Europa, tendo em conta a especificidade do autismo.Observando que as pessoas com deficiência continuam a enfrentar obstáculos à sua livre circulação e outros obstáculos ao pleno exercício dos seus direitos fundamentais, o texto salienta que estas pessoas têm direito a uma dignidade inalienável, à igualdade de tratamento, a uma vida independente, à autonomia e à plena participação na sociedade, incluindo o acesso à educação e ao trabalho. Solicita também que sejam atribuídos fundos para políticas de sensibilização contra a discriminação das pessoas com autismo.
2023/10/04
Standardised dimensions for carry-on luggage (B9-0391/2023)

Esta proposta de resolução salienta as preocupações dos cidadãos quanto aos inconvenientes causados pelas regras incoerentes aplicáveis às bagagens de mão das companhias aéreas.As diferenças nas regras das várias companhias aéreas sobre a dimensão da bagagem e as taxas cobradas aos passageiros criam custos ocultos quando um passageiro utiliza os serviços de diferentes companhias aéreas ou precisa de mudar de companhia por qualquer razão.O texto insiste em que as companhias aéreas não devem cobrar mais pela bagagem de mão “desde que essa bagagem de mão cumpra requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões e cumpra os requisitos de segurança aplicáveis”. Na mesma linha, solicita uma harmonização a nível da UE dos requisitos relativos à dimensão, peso e tipo de bagagem de mão e de registo para todas as companhias aéreas que operam na UE, uma vez que reforçaria a transparência e a proteção dos consumidores para todos os passageiros aéreos.
2023/10/04
EU-Switzerland relations (A9-0248/2023 - Lukas Mandl)

As relações entre a Suíça, a UE e os seus Estados-Membros são diversas e estreitas, partilhando fronteiras, línguas, comércio ou intercâmbios académicos. Relações que incluem, sobretudo, os povos desses países, com expressão nas migrações e nas partilhas culturais. Afirma o relatório que são mais de 400 mil os suíços que vivem na UE e cerca de 1,4 milhões os cidadãos de Estados-Membros da UE que vivem na Suíça - entre os quais 225 mil portugueses, a terceira maior comunidade estrangeira.Face a esta realidade, paradoxalmente, o âmago do relatório está no alinhamento da Suíça com o arsenal de ingerência externa e com a máquina de guerra da UE. Louva-se a participação da Suíça em projetos de mobilidade militar ou as pretensões de uma colaboração mais estreita com a NATO; incentiva-se o seu alinhamento com o criminoso regime de sanções; lamenta-se que a Suíça não esteja a enviar armas para a Ucrânia.Não é sobre os trabalhadores - os seus direitos, o seu acesso a serviços públicos, a facilitação da portabilidade de benefícios sociais - ou as relações culturais e económicas partilhadas entre a UE e a Suíça que este relatório se debruça. E isso diz tudo sobre os interesses da UE e quem a UE serve.
2023/10/04
Uzbekistan (A9-0227/2023 - Ilhan Kyuchyuk)

O relatório expõe os inúmeros problemas sociais, de violações de direitos humanos e de liberdades no Usbequistão - um país situado na Ásia Central, antiga república soviética e entendida como estando suscetível à influência da Rússia e da China. Os problemas mencionados serão reais e merecem solidariedade ativa para a sua resolução.No entanto, o relatório “acolhe com agrado” o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado UE-Usbequistão, que, na assunção da UE, terá por base o respeito pelos “princípios comuns de democracia e o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos e sociais”. Há aqui uma contradição. Tal não é surpreendente porque sabemos que o argumentário dos “valores europeus” é, sempre, um exercício hipócrita que visa encobrir uma ação externa da UE animada em afirmar os seus interesses geoestratégicos e a hegemonia do imperialismo, usando de ingerência, de desestabilização social e política, do cerco militar e económico (nomeadamente através de sanções).As relações com o Usbequistão pretendem sequestrar esse país. Talvez para que ele deixe de ter uma política externa “marcada pelos princípios de abstenção de alianças militares”, de recusar “acolher bases militares estrangeiras” ou de não intervir em “assuntos internos de países estrangeiros”.
2023/10/04
European green bonds (A9-0156/2022 - Paul Tang)

Este relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às obrigações verdes europeias, apesar de plasmar por escrito o combate ao ecobranqueamento, continua, na prática, a promovê-lo através da mercantilização do ambiente. Estes instrumentos financeiros seguem a lógica da política ambiental da UE assente, e muito, na criação de mecanismos especulativos desenhados na lógica da sacrossanta autorregulação dos mercados, ao serviço dos lucros grupos económicos que têm maiores responsabilidades na degradação ambiental, e cujo resultado tem tido efeitos nefastos do ponto de vista económico e social.É patente a tentativa de branquear o papel do BCE, pintando-o a verde, desconsiderando as gravosas decisões que tem tomado e suas consequências sociais, bem como a lógica de autorregulação dos mercados de “obrigações verdes” por parte dos privados, presente nesta proposta.A defesa da natureza e do ambiente exige outras políticas, desde a defesa da produção local à promoção do transporte público, desde uma abordagem normativa à redução de emissões e à promoção de alternativas energéticas de domínio público, passando pela defesa da Paz e pela cooperação entre os povos!
2023/10/05
Scheme of generalised tariff preferences (A9-0267/2023 - Heidi Hautala)

O atual regulamento relativo a um sistema de preferências pautais generalizadas para os países em desenvolvimento deixará de existir em 31 de dezembro de 2023. A Comissão Europeia apresentou um regulamento revisto em 2021, mas o Parlamento e o Conselho não chegaram a acordo durante o trílogo, tendo as negociações sido suspensas em julho de 2023. A Comissão apresentou, assim, esta proposta de prorrogação do atual regulamento do SPG por quatro anos, a fim de criar segurança para as relações comerciais entre os exportadores dos países em desenvolvimento e os importadores da UE para além do final de 2023. Esta prorrogação do SPG deixará de se aplicar se os colegisladores chegarem a acordo sobre uma reforma do SPG antes de 2027.
2023/10/05
Financial services contracts concluded at a distance (A9-0097/2023 - Arba Kokalari)

Durante a execução da iniciativa REFIT, a Comissão verificou que muitos elementos da Diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros (DMFSD) já se encontram abrangidos por outra legislação da União. Por conseguinte, a Comissão propôs a revogação desta diretiva, incluindo os aspetos relevantes dos direitos dos consumidores no que se refere aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância no âmbito da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores (DRC), aplicável horizontalmente.A intenção inicial de salvaguardar os elementos de proteção dos consumidores - que se perderiam com a mera revogação da DMFSD - sobreviveu ao trílogo, além de uma alteração para a harmonização mínima que permite aos Estados-Membros ir além desta diretiva. Mas, sempre nas regras do sacrossanto “mercado interno”.
2023/10/05
Urban wastewater treatment (A9-0276/2023 - Nils Torvalds)

A proposta que a Comissão Europeia apresenta, tratando por igual realidades que são muito distintas, estabelece exigências que implicarão avultados investimentos num muito curto espaço de tempo em termos de infraestruturas e de aquisição de novas tecnologias – com o correspondente aumento de custos de operação e manutenção –, não sendo acompanhada dos meios financeiros necessários para a sua concretização. Uma proposta que prevê inclusivamente a medição e remoção de compostos para os quais ainda não existem métodos analíticos de deteção, nem garantia de que as tecnologias disponíveis permitam a remoção desses compostos com sucesso.No que diz respeito aos impactos para Portugal, estas exigências implicariam a alteração de inúmeros sistemas de tratamento de águas residuais, sendo que os maiores sistemas teriam de passar a ter tratamento quaternário com as dispendiosas tecnologias associadas.Nem uma palavra quanto à necessidade de gestão pública dos sistemas de abastecimento e saneamento de águas, nem ao seu contributo insubstituível para garantir os mais altos padrões de qualidade das águas residuais.O que resulta clarinho como água desta proposta é a opção das instituições da UE pelos interesses dos grandes grupos económicos, nomeadamente da indústria das tecnologias de saneamento e farmacêutica, em claro prejuízo do interesse dos Estados e das populações.
2023/10/05
Situation in Nagorno-Karabakh after Azerbaijan’s attack and the continuing threats against Armenia (B9-0405/2023, RC-B9-0393/2023, B9-0393/2023, B9-0397/2023, B9-0399/2023, B9-0400/2023, B9-0402/2023, B9-0404/2023)

A análise da situação no Alto Carabaque é complexa e tem que ser entendida no contexto da dissolução da União Soviética e da dinâmica dos interesses das potências geopolíticas (EUA, Inglaterra, França, Turquia, Israel e a Rússia) na Transcaucásia. Esta resolução não contribui para a resolução de um conflito que poderá incendiar ainda mais uma região já martirizada.Afirma ao invés o objetivo de alargar instrumentos da UE junto da Arménia, mais preocupada em cimentar os seus interesses geoestratégicos que em procurar a solução política para o conflito, nomeadamente o Mecanismo de Apoio à Paz (que apoia a guerra) ou o reforço da missão civil - ingerencista -naquele país.Importa salvaguardar os direitos da população do Alto Carabaque, vítima de mais um ataque, considerar os refugiados e garantir a proteção das vias de ligação entre aquela região e a Arménia.Importa consagrar uma via negocial que possibilite uma solução política para o conflito e a paz.
2023/10/05
Taking stock of Moldova's path to the EU (B9-0407/2023, RC-B9-0408/2023, B9-0408/2023, B9-0410/2023, B9-0411/2023, B9-0417/2023, B9-0420/2023)

Relativamente a esta resolução consideramos, por um lado, que as condições e exigências impostas a um país no processo de adesão à UE, como a realidade demonstra, visam no fundamental assegurar um caminho de abdicação de soberania desse país e da sua submissão ao domínio económico e político das grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros.E, por outro lado, que o processo de adesão de novos Estados à UE, para além de dever resultar de uma decisão soberana, democrática e informada de cada povo, face à natureza neoliberal, federalista e militarista deste processo de integração europeu, deve ter como condição o acautelar dos seus impactos económicos, assegurando antecipadamente os adequados meios financeiros que garantam efetivamente uma convergência económica e social no sentido do progresso, sem penalizar países, como Portugal.Esta resolução não pode, também, ser dissociada do contexto político em que se insere e que a determina, marcado pela crescente confrontação no Leste da Europa e pela guerra na Ucrânia. Reiteramos, por isso, que são necessárias iniciativas que contribuam para a desescalada do conflito na Ucrânia, para o cessar-fogo e para um processo de diálogo com vista a uma solução negociada.Não é para esse caminho que esta resolução contribui.
2023/10/05
The new European strategy for a better internet for kids (BIK+) (B9-0386/2023)

A resolução destaca a proteção das crianças na Internet, a prevenção e a luta contra o abuso sexual de crianças em linha. Reconhece simultaneamente os aspetos positivos da utilização da Internet e os riscos que as crianças correm ao utilizá-la: ódio em linha, ciberassédio, conteúdo sexual e violência, entre outros.O texto apela à criação de uma estratégia europeia contra o assédio e ciberassédio nas escolas. Salienta igualmente a necessidade de melhorar a recolha de dados sobre esta questão. Pretende que se assegure a proteção das crianças na Internet, exequível através de programas educativos e no currículo escolar, em todos os Estados-M da UE. Reconhece, igualmente, que, durante a pandemia de COVID-19, o fosso educativo e digital se tornou mais acentuado; que as crianças tiveram impactos negativos na sua saúde física e mental e que a violência doméstica e o abuso e exploração sexual de crianças na Internet aumentaram durante a pandemia.O texto salienta a necessidade de medidas específicas para combater o fosso digital e reforçar a igualdade de oportunidades sem exclusões para que todas as crianças da UE tenham acesso à Internet, e que as crianças provenientes de grupos vulneráveis e/ou residentes em zonas remotas e rurais tenham acesso a infraestruturas digitais modernas.
2023/10/05
Farm Sustainability Data Network (A9-0075/2023 - Jérémy Decerle)

O Pacto Ecológico Europeu e as suas estratégias "do prado ao prato" e de biodiversidade propuseram objetivos ambientais e climáticos para o setor agrícola, a fim de contribuir para o objetivo de neutralidade climática até 2050.Estes progressos têm de ser medidos através de dados e indicadores.A nova proposta acrescenta novas variáveis para medir o desempenho ambiental e social, para além da dimensão económica. A proposta também introduziu uma série de alterações técnicas para melhorar a recolha de dados. Propõe-se que cada Estado-Membro deva designar um órgão de ligação a esta rede, com funções de disponibilizar, no prazo de dois anos após a recolha dos dados, os resultados obtidos para fornecer aconselhamento atualizado, avaliação comparativa atualizada e feedback contabilístico às explorações sobre o seu desempenho em matéria de sustentabilidade e gestão agrícola, e estabelecer um plano para a distribuição dos incentivos concedidos aos agricultores ao abrigo do presente regulamento.Reconhecendo a importância da recolha de dados, devemos ter em atenção a sua recolha e utilização, não podendo isto significar mais encargos ou complicações na vida já dificultada dos agricultores portugueses. Alertamos ainda para que estes dados não sirvam de justificatória à imposição de medidas ou incentivos à produção de colheitas mais rentáveis à exportação, desígnio maior da PAC.
2023/10/17
Union Civil Protection Mechanism (A9-0266/2023 - Sara Cerdas)

O objetivo da alteração proposta é assegurar que se possam continuar a mobilizar meios para a contratação de serviços análogos no apoio de emergência aos Estados-Membros na luta contra os incêndios florestais graças às capacidades desenvolvidas no âmbito da «transição rescEU», até que esteja disponível a frota aérea permanente de combate a incêndios florestais que a UE preconizou. Concretamente, a presente proposta sugere a prorrogação do termo do período transitório, referido no artigo 35.º, de 1 de janeiro de 2025 para 31 de dezembro de 2027. Esta data está alinhada com o termo do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP).
2023/10/17
Discharge 2021: EU general budget - European Council and Council (A9-0274/2023 - Mikuláš Peksa)

Este relatório propõe que se recuse dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2021. O motivo é a falta de cooperação do Conselho no processo de quitação, motivo que tem levado o Parlamento Europeu a recusar dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho, desde 2009. Relembra-se neste relatório a recomendação da Provedora de Justiça Europeia sobre a transparência do processo legislativo onde indicou que esta prática do Conselho configurava má administração e deveria ser alterada.
2023/10/17
Establishing the Ukraine Facility (A9-0286/2023 - Michael Gahler, Eider Gardiazabal Rubial)

A criação de um Mecanismo para a Ucrânia não se afasta da abordagem continuada da UE em relação à Ucrânia no que diz respeito a sucessivos instrumentos de assistência macrofinanceira.Começando pelo aumento do endividamento ucraniano, sendo que parte da referida verba será disponibilizada através de empréstimos. Passando pela aplicação de condicionalidades ao investimento, com reformas estruturais visando o ataque a direitos laborais ou à privatização de serviços públicos e liberalização no acesso aos ricos recursos naturais ucranianos. E que se imbui de uma dimensão militarista e de guerra que se distancia do que é um caminho necessário que vise uma solução política que ponha termo ao conflito.Destacamos, ainda, o parecer do Tribunal de Contas da UE, de junho de 2023, que, afirmando um quadro de um sistema estruturalmente marcado pela corrupção naquele país, suscita dúvidas e afirma riscos quanto à utilização dos substanciais recursos mobilizados.Este é um mecanismo para a UE fazer valer os seus interesses na Ucrânia. É um contributo para a sua submissão, não para o seu desenvolvimento e soberania.
2023/10/17
Fisheries control (A9-0016/2021 - Clara Aguilera)

O Regulamento agora aprovado, resultado das negociações interinstitucionais, tal como a proposta da Comissão Europeia, insiste no aprofundamento do enredo burocrático e técnico das medidas de controlo, desajustadas da realidade da pequena pesca, costeira e artesanal, das características das embarcações e/ou da idade dos operadores. Os principais visados da revisão do Regulamento de Controlo das Pescas, aqueles que mais vão sentir o peso destas medidas, são estes segmentos, predominantes em países como Portugal.Determinam-se medidas questionáveis de vigilância, do ponto de vista da aplicação técnica ou da sua consequência na preservação dos recursos. Suprimem-se importantes derrogações para a pesca de pequena escala, costeira e artesanal, constituindo mais um espartilho num segmento em dificuldades, facilitando ainda mais a concentração da atividade piscatória nos operadores maiores e nas grandes embarcações, economicamente mais fortes.Acentua o carácter centralizador da Política Comum de Pescas, dá mais poderes à Comissão Europeia e diminui as competências dos Estados, competências essas que deveriam estar na sua alçada, por forma a garantir a necessária gestão de proximidade.Apresentámos alterações que visavam repor as derrogações do Regulamento em vigor aplicáveis à pesca de pequena escala, que não chegaram a ser votadas, contribuindo para este resultado os votos dos deputados do PS, PSD e CDS.Votámos, obviamente, contra.
2023/10/17
Implications of Chinese fishing operations for EU fisheries and the way forward (A9-0282/2023 - Pierre Karleskind)

Este relatório de iniciativa da Comissão das Pescas encontra-se, no essencial, em consonância com a política comercial de confrontação da UE em relação à China. Se consideramos positiva a defesa do diálogo e cooperação a nível bilateral e multilateral, nas instâncias regionais e internacionais, esta resolução enferma de uma cegueira seletiva.Perante as dezenas de acusações à China, esquece que este país iniciou o desenvolvimento do seu setor das pescas anos mais tarde que tantos outros países do mundo, incluindo alguns da UE, bem como os esforços que este país está a desenvolver, especialmente desde 2016, no sentido de promover uma gestão sustentável dos seus recursos haliêuticos. Esquece a aprovação do 14.º plano quinquenal para o desenvolvimento das pescas, os progressos que dele derivaram e o facto de este, em algumas matérias, ir inclusive mais longe do que as políticas de sustentabilidade da UE. Esquece que, entre 2015 e 2020, a China reduziu a sua frota em 40 mil embarcações, reduzindo as capturas selvagens para menos de 10 milhões de toneladas pela primeira vez desde 1995.
2023/10/17
Draft general budget of the European Union for the financial year 2024 - all sections

Este relatório estabelece a posição do Parlamento Europeu acerca da posição do Conselho sobre o projecto do Orçamento da UE para o exercício de 2024. A proposta de Orçamento prevê um corte real nos compromissos, com um aumento nominal de 1,4% e uma redução nominal de 15% nos pagamentos. Confirma também a opção política de uma limitada resposta aos problemas concretos com que os trabalhadores e os povos se confrontam, privilegiando a mobilização de recursos para a guerra e o militarismo. Expressão disto são os cortes reais nas rubricas da política de coesão, no Fundo Social Europeu+ e nas políticas de Ambiente e recursos naturais, que contrastam com aumentos, nominais e reais, nas rubricas de gestão de fronteiras e de segurança e defesa. Da nossa parte, as prioridades deveriam ser outras, nomeadamente: assegurar a solvência das micro, pequenas e médias empresas; relançar a atividade económica, com ênfase para os setores produtivos; promover a soberania dos Estados-Membros, particularmente a alimentar e a energética; proteger o ambiente e a biodiversidade; defender a cooperação e a Paz; apoiar o acolhimento e a integração de todos os refugiados e migrantes, independentemente da sua origem e/ou nacionalidade. Apresentámos alterações neste sentido que foram, infelizmente, chumbadas em prol de um Orçamento exíguo e de pendor militarista.
2023/10/18
Draft amending budget No 3/2023: Update of revenue (own resources) and other technical adjustments (A9-0287/2023 - Fabienne Keller)

Este orçamento retificativo atualiza as receitas provenientes de recursos próprios e outros ajustamentos técnicos, como contribuições do Reino Unido, bem como cria as linhas orçamentais para o financiamento do novo Instrumento de Reforço da Indústria de Defesa - também conhecido por ASAP - e do Regulamento Circuito Integrados europeu. Aprova-se neste relatório a proposta do Conselho.A inscrição orçamental deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos Estados-Membros para o financiamento do orçamento de 2023 no já exíguo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027. Consideramos que esta retificação ao orçamento seria uma oportunidade para aumentar a vertente redistributiva do orçamento da UE e de promover a coesão entre os Estados-Membros, quando na verdade a desigualdade se agravou.Rejeitamos, no mesmo sentido, o pedido de que o Conselho aprove o novo conjunto de recursos próprios apresentado pela Comissão, dado que atenta contra a soberania económica e orçamental de países, como Portugal, e subverte o princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais de cada país segundo o seu rendimento nacional bruto. Repudiamos também o estabelecimento de duas linhas orçamentais que visam financiar o ASAP, reforçando o vigente pendor militarista da UE.Votámos contra.
2023/10/18
2022 Report on Montenegro (A9-0277/2023 - Tonino Picula)

Este relatório dá destaque a alguns problemas vividos no Montenegro, como os da violência doméstica e de género, políticas discriminatórias de minorias étnicas ou linguísticas ou de discriminação de pessoas com deficiência, preocupações que, da forma como são colocadas, acompanhamos.Mas a sua essência não é essa. O processo de adesão do Montenegro à UE insere-se no contexto da ingerência, da desestabilização e do aumento da hegemonia da UE na região, arrastando a submissão desse país à agenda de austeridade, liberalização e militarização da UE. É paradigmático que o Montenegro já seja membro da NATO (tendo, como o relatório releva pesadamente, oposição de parte importante da sua população) e que se insira perfeitamente no processo de exteriorização de fronteiras e tamponização desumana do afluxo de migrantes. Igualmente que os seus mercados já estejam a ser facilitados para a entrada dos capitais europeus.Sobre este último aspeto, vale a pena ressaltar um ponto: a adesão à UE faz-se para prevenir outros investimentos, nomeadamente chineses, que poderiam desviar geopoliticamente o Montenegro para outros interesses que não os da UE - como os da sua soberania e do seu desenvolvimento.O destino do Montenegro deve ser ditado pelo seu povo, no respeito pela sua vontade, não desenhado pelos interesses de Bruxelas e Washington.
2023/10/18
Recent developments in the Serbia-Kosovo dialogue, including the situation in the northern municipalities in Kosovo (RC-B9-0437/2023, B9-0437/2023, B9-0439/2023, B9-0440/2023, B9-0441/2023, B9-0446/2023)

As tensões existentes no norte do território do Kosovo não são analisáveis fora do processo de desestabilização e destruição que conduziu à implosão da Jugoslávia e, depois, à fragmentação da Sérvia, criando realidades territoriais artificiais, etnicamente complexas e politicamente submissas – no caso do Kosovo, como um autêntico protetorado do imperialismo norte-americano e da NATO.Não reconhecemos a legitimidade da independência do Kosovo. Mas tememos que as tensões políticas, étnicas e religiosas na região possam redundar no escalar da violência e da guerra, sobrecarregando as já traumatizadas populações da região. Esta resolução vai no sentido de atiçar o que motiva as tensões no Kosovo. Reforça o processo de ingerência e submissão aos interesses geopolíticos e económicos da UE. Usa as referidas tensões para acusar a Sérvia e a Rússia. Ou tem a veleidade de exigir que os Estados-Membros que, legitimamente, não reconheceram a independência do Kosovo o façam.A promoção do diálogo e a facilitação multilateral, no quadro do direito internacional, de soluções que sejam justas e promotoras da paz deve ser o mote da ação de todos. Esta resolução e a tomada de posição da UE sobre a situação no Kosovo são o mote para a perpetuação do conflito.
2023/10/19
The despicable terrorist attacks by Hamas against Israel, Israel’s right to defend itself in line with humanitarian and international law and the humanitarian situation in Gaza (RC-B9-0436/2023, B9-0436/2023, B9-0438/2023, B9-0442/2023, B9-0444/2023, B9-0445/2023, B9-0447/2023, B9-0448/2023)

Distanciamo-nos e condenamos quaisquer ações de violência que visem as populações e vitimem inocentes, sejam palestinianos ou israelitas, árabes ou judeus.No entanto, nesta resolução recusa-se a mesma condenação, optando-se por uma postura cinicamente conivente com a política de Israel, que há décadas ocupa ilegalmente territórios palestinianos e oprime o povo palestiniano.O texto aprovado, sem qualquer enquadramento histórico, assume uma abordagem enviesada, insistindo no dito «direito à legítima defesa» por parte daquele que é o ocupante e opressor, e que serve de pretexto ao autêntico massacre que Israel está a levar a cabo contra a população palestiniana da Faixa de Gaza. O texto ignora os desenvolvimentos na Cisjordânia, onde tropas e colonos israelitas vitimaram já dezenas de palestinianos nas últimas três semanas, na sequência dos assassinatos de centenas de palestinianos durante 2022 e 2023.Contribuímos com o nosso voto favorável para a aprovação de um parágrafo da resolução que solicita a abertura de canais permanentes para a prestação de ajuda humanitária à população na Faixa de Gaza.No entanto, o que urge, perante a situação atual, é um cessar-fogo imediato, o acesso incondicional à ajuda humanitária para socorrer a população que está a ser vitima das ações de Israel e o fim da agressão à Faixa de Gaza.
2023/10/19
European protein strategy (A9-0281/2023 - Emma Wiesner)

A tónica é dada à necessidade de aumentar a produção de proteínas vegetais na UE e coloca a segurança alimentar europeia no centro das atenções, embora esta não esteja diretamente em causa, já que a UE produz enormes excedentes de alimentos, sob a orientação da PAC, que é a capacidade exportadora. A verdadeira preocupação aqui é a da competitividade da UE, além de tentar promover outros negócios à sombra da falta de proteína alimentar.O relatório promove a produção de biocombustíveis a nível das explorações agrícolas na perspetiva de que o aumento da produção de proteínas pode ajudar a UE a aumentar a produção de produtos bioenergéticos. Promove-se a competição no mercado de culturas e, pior, a retirada de terras da produção agrícola para a produção de energia, o que constitui uma ameaça à segurança alimentar.Por último, o relatório apela à adoção de uma legislação sobre novas técnicas genómicas (NTG) que permita novas técnicas de melhoramento genético, reivindicando um papel fundamental no reforço da rentabilidade, no aumento da resiliência e da produtividade das culturas, e representando um ataque direto à biodiversidade e aos pequenos agricultores familiares, altamente problemático, uma vez que as NTG não são mais do que novos OGM, batizados com um nome diferente.
2023/10/19
Generational renewal in the EU farms of the future (A9-0283/2023 - Isabel Carvalhais)

Neste relatório sublinha-se a importância da renovação geracional para a sustentabilidade social, económica e ambiental das zonas rurais. A tónica é colocada nos jovens agricultores, bem como na necessidade de melhores políticas públicas para eliminar os obstáculos ao acesso à profissão de agricultor, como o acesso à terra, ao financiamento e aos mercados e uma remuneração justa pelo trabalho, ou o acesso ao conhecimento e à formação.Lamenta-se o despovoamento e a desertificação das zonas rurais, mas falta assumir que o envelhecimento, assim como o empobrecimento e o despovoamento das zonas rurais, não têm causas naturais. As causas socioeconómicas e políticas são a falta de apoio à agricultura familiar, a ausência de incentivos à fixação das populações, as politicas agrícolas que não valorizam a agricultura local e familiar, ou penalizam a produção nacional e os sectores produtivos, e a falta de apoios financeiros dentro do quadro da UE, com o corte aos fundos de coesão à cabeça.Se não se inverter este quadro perverso, que tem levado ao desaparecimento de muitas explorações agrícolas, e sem a devida entrada de novos agricultores que o mitigue, corre-se o risco de o tecido produtivo de um país como Portugal ficar ainda mais debilitado e de aumentar a sua dependência do exterior.
2023/10/19
Amending certain Regulations as regards the establishment and functioning of the European single access point (ESAP) (A9-0024/2023 - Pedro Silva Pereira)

Este conjunto de relatórios pretende estabelecer um ponto de acesso único europeu, de acrónimo ESAP em inglês, para centralizar os procedimentos de informação das empresas europeias. A ideia passa por harmonizar os requisitos que as empresas têm de cumprir na elaboração de relatórios às autoridades competentes nos domínios das informações financeiras e em matéria de sustentabilidade. Neste âmbito, consideramos positivo que se passem a cruzar fontes de dados facultados pelas empresas reduzindo os seus encargos, em especial no que respeita as pequenas e médias empresas. Consideramos também positivo que estas empresas ganhem visibilidade e capacidade de atrair investimentos ao terem a sua informação financeira, distribuída por setor de atividade, listada num espaço comum e de estrutura semelhante.Um efeito lateral, porém relevante, desta alteração legislativa passa por permitir que melhor se estude a distribuição e intensidade do tecido empresarial nos diversos Estados-Membros. Acautelamos, contudo, que a audiência principal deste ponto único de acesso são gestores de fundos ou outros ativos, cuja perspetiva mercantil e especulativa poderá ter um efeito oposto ao esperado e estrangular as pequenas e médias empresas em nome de uma maior concentração de mercado e dos resultantes lucros.
2023/11/09
European single access point (ESAP): access to information in relation to financial services, capital markets and sustainability (A9-0026/2023 - Pedro Silva Pereira)

Este conjunto de relatórios pretende estabelecer um ponto de acesso único europeu, de acrónimo ESAP em inglês, para centralizar os procedimentos de informação das empresas europeias. A ideia passa por harmonizar os requisitos que as empresas têm de cumprir na elaboração de relatórios para as autoridades competentes nos domínios das informações financeiras e em matéria de sustentabilidade. Neste âmbito, consideramos positivo que se passem a cruzar fontes de dados prestados pelas empresas reduzindo os seus encargos, em especial no que respeita às pequenas e médias empresas. Consideramos também positivo que estas empresas ganhem visibilidade e capacidade de atrair investimentos ao terem a sua informação financeira, distribuída por setor de atividade, listada num espaço comum e de estrutura semelhante.Um efeito lateral, porém relevante, desta alteração legislativa passa por permitir que melhor se estude a distribuição e intensidade do tecido empresarial nos diversos Estados-Membros. Acautelamos, contudo, que a audiência principal deste ponto único de acesso são gestores de fundos ou outros ativos, cuja perspetiva mercantil e especulativa poderá ter um efeito oposto ao esperado e estrangular as pequenas e médias empresas em nome de uma maior concentração de mercado e dos resultantes lucros.
2023/11/09
Amending certain Directives as regards the establishment and functioning of the European single access point (ESAP) (A9-0023/2023 - Pedro Silva Pereira)

Este conjunto de relatórios pretende estabelecer um ponto de acesso único europeu, de acrónimo ESAP em inglês, para centralizar os procedimentos de informação das empresas europeias. A ideia passa por harmonizar os requisitos que as empresas têm de cumprir na elaboração de relatórios para as autoridades competentes nos domínios das informações financeiras e em matéria de sustentabilidade. Neste âmbito, consideramos positivo que se passem a cruzar fontes de dados prestados pelas empresas reduzindo os seus encargos, em especial no que respeita às pequenas e médias empresas. Consideramos também positivo que estas empresas ganhem visibilidade e capacidade de atrair investimentos ao terem a sua informação financeira, distribuída por setor de atividade, listada num espaço comum e de estrutura semelhante.Um efeito lateral, porém relevante, desta alteração legislativa passa por permitir que melhor se estude a distribuição e intensidade do tecido empresarial nos diversos Estados-Membros. Acautelamos, contudo, que a audiência principal deste ponto único de acesso são gestores de fundos ou outros ativos cuja perspetiva mercantil e especulativa poderá ter um efeito oposto ao esperado e estrangular as pequenas e médias empresas em nome de uma maior concentração de mercado e dos resultantes lucros.
2023/11/09
Settlement discipline, cross-border provision of services, supervisory cooperation, provision of banking-type ancillary services and requirements for third-country central securities depositories (A9-0047/2023 - Johan Van Overtveldt)

Este relatório pretende alterar o Regulamento n.º 909/2014 relativo à disciplina da liquidação, prestação de serviços transfronteiriços, cooperação na supervisão, prestação de serviços bancários auxiliares e requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros. Um exemplo destas centrais de valores mobiliários são as bolsas de valores que gerem a liquidação – ou transferência de propriedade – de valores mobiliários como ações e obrigações. O regulamento que se pretende alterar foi adotado em 2014 com pretensões de fazer avançar o mercado único de capitais após a crise que assolou países como Portugal. Quase uma década depois, querem alterar o seguinte: regime de passaporte, uma simplificação administrativa transfronteiriça; eficiência da liquidação através de recompras obrigatórias de último recurso; serviços bancários auxiliares, extensão a um maior leque de moedas e países.Relativamente às recompras obrigatórias, que sucedem quando uma transação não tiver sido liquidada no final de um determinado prazo acordado e o comprador dos valores mobiliários for obrigado a recomprá-los noutro local, nos termos do – enfraquecido – regulamento revisto, essas recompras só serão introduzidas como medida de último recurso, quando a taxa de falhas de liquidação na UE não estiver a melhorar e representar uma ameaça para a estabilidade financeira e, portanto, não serão obrigatórias. Votámos contra.
2023/11/09
European environmental economic accounts: new modules (A9-0296/2023 - Pascal Canfin)

As contas económicas do ambiente, nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011, criam um quadro estatístico que combina dados económicos e ambientais em conformidade com as normas estatísticas macroeconómicas e globais. Estas estatísticas são produzidas pelos Estados-Membros e geridas pela Comissão.Na presente revisão do regulamento a Comissão propõe o aditamento de três novos módulos estatísticos: (1) contas das florestas, (2) contas dos ecossistemas e (3) contas dos subsídios ambientais e transferências similares.Estes dados e classificações servem como não mais do que um instrumento para o caminho da financeirização da natureza, para que as avaliações de impacto dos vários projetos e investimentos valorizem os custos e ganhos económicos em vez da defesa da natureza e da biodiversidade.
2023/11/09
Waste electrical and electronic equipment (WEEE) (A9-0311/2023 - Anna Zalewska)

A Diretiva de 2012 relativa aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos estabeleceu que os produtores de painéis solares são responsáveis pela eliminação desses resíduos, mesmo que os painéis tenham sido utilizados fora do ambiente doméstico. No entanto, o Tribunal de Justiça Europeu alertou que essa prática poderia violar o princípio da segurança jurídica.Antes da entrada em vigor dessa diretiva, os Estados—Membros da União Europeia tinham a opção de obrigar os fabricantes e outros operadores económicos ou utilizadores de painéis solares a assumir a responsabilidade pela gestão dos resíduos eletrónicos. A introdução da diretiva em 2012 alterou essa situação e não produziu efeitos retroativos.Este relatório propõe que a última proposta legislativa da Comissão seja implementada até 31 de dezembro de 2026. A Comissão também foi instruída a avaliar diversos aspetos na sua avaliação de impacto, para garantir a segurança jurídica sem efeitos retroativos em qualquer Estado-Membro. Além disso, a hierarquia dos resíduos e as medidas para evitar o uso comercial de resíduos pelos cidadãos devem ser aplicadas.
2023/11/09
Type-approval of motor vehicles and engines with respect to their emissions and battery durability (Euro 7) (A9-0298/2023 - Alexandr Vondra)

Este regulamento determina limites para as emissões de novos automóveis, carrinhas, autocarros e camiões. O transporte rodoviário é a principal causa da poluição atmosférica nas cidades e estima-se que a poluição causada pelo transporte rodoviário contribua para 70 000 mortes prematuras por ano na UE.O relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu pode configurar um recuo face a uma proposta da Comissão cautelosa. Reduz os avanços nos métodos de ensaio e aumenta os limites de modo a que praticamente não se verifiquem diferenças substanciais entre os veículos aprovados pela norma Euro 6 face à nova proposta. O relatório votado apenas oferece melhorias nos requisitos de durabilidade das baterias e nos limites às emissões de partículas dos travões.As medidas que aqui são implementadas confirmam que é possível um caminho normativo na redução de emissões. Mas será sempre insuficiente se outras medidas não forem tomadas, como a promoção do transporte público coletivo, em particular da ferrovia, a par de medidas que, promovendo a produção nacional, possibilitem a redução dos circuitos de distribuição entre outras.
2023/11/09
System of own resources of the European Union (A9-0295/2023 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

As propostas de novos recursos próprios em discussão contribuem para baixar o peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o orçamento da UE, através da introdução de novos impostos, imiscuindo-se na soberania fiscal dos Estados-Membros.O que se exigiria, ao invés, seria um orçamento da UE reforçado através do aumento das contribuições com base no seu Rendimento Nacional Bruto, implementando o princípio justo de que os países que mais beneficiam da integração devem contribuir mais para o orçamento, visando a sua função redistributiva. A introdução de novas formas de tributação dos grandes capitais deve ser feita no quadro de uma maior coordenação entre os Estados-Membros, respeitando a sua soberania fiscal, garantindo que os lucros são tributados onde são gerados, revertendo para os orçamentos nacionais, e assegurando o combate à fraude e evasão fiscais.O relatório propõe a criação de um recurso próprio por meio de contribuições nacionais baseadas nas estatísticas sobre os lucros das empresas. Parecendo positivo, é enganador: pede-se que no futuro este «imposto» seja diretamente coletado pela UE como um imposto «mais genuíno» sobre os lucros das empresas, assim que a harmonização legislativa o permita. Trata-se do caminho para a institucionalização de «impostos europeus» da UE que atentam contra a soberania dos Estados. Votámos contra.
2023/11/09
Catch documentation programme for bluefin tuna (A9-0172/2021 - Gabriel Mato)

Este relatório tem como objetivo transpor para a legislação da UE as medidas de conservação e gestão relativas ao atum-rabilho, em especial o programa de documentação das capturas deste tunídeo, adotadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA).Estas recomendações centram-se essencialmente em medidas relativas à comunicação das capturas, verificação e transmissão de dados, nomeadamente por via eletrónica. Estão ainda previstas derrogações a algumas destas regras para a pesca de pequena escala, costeira e artesanal.O resultado das negociações interinstitucionais que agora se votou é, no essencial, fiel às recomendações emanadas pela CICTA.
2023/11/21
Union certification framework for carbon removals (A9-0329/2023 - Lídia Pereira)

O objetivo desta nova proposta legislativa é, supostamente, certificar as remoções de carbono na UE e incentivar a inovação em tecnologias e práticas de remoção de carbono, a fim de garantir remoções de alta qualidade. A proposta da Comissão, além de vaga, confere-lhe um poder discricionário quanto à decisão sobre as atividades abrangidas por este quadro de certificação. A posição do Parlamento Europeu determina critérios de utilização destes certificados com vista à redução da sua utilização para fins de compensação. A implementação deste quadro após 2030 pode ter efeitos perniciosos, com a possibilidade de as remoções de carbono serem integradas no Regulamento Partilha de Esforços (RPE) ou no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE), nomeadamente referentes aos setores com maiores dificuldades de redução.Enfim, estamos perante a prossecução da perversa abordagem de mercado à redução de emissões.Uma abordagem séria à remoção de CO2 e redução de emissões exige a mudança de politicas agrícolas, ambientais, energéticas, de transportes e de comércio. Requer transitar para uma abordagem normativa, e que valorizem a preservação e papel que os ecossistemas naturais podem desempenhar na absorção de CO2.
2023/11/21
Strengthening the CO2 emission performance targets for new heavy-duty vehicles (A9-0313/2023 - Bas Eickhout)

Apesar de uma diminuição global das emissões de gases com efeito de estufa na UE, as emissões do setor rodoviário aumentaram e representam atualmente um quinto das emissões. Os dados disponíveis apontam para que os veículos pesados de mercadorias são responsáveis por 28 % de todas as emissões do setor rodoviário, apesar de representarem apenas 2 % da frota.Estes números mostram a enorme dependência do transporte rodoviário, que tenderá a ter um impacto maior em países como Portugal, face ao desinvestimento na ferrovia.Esta proposta tem como objetivo o controlo das emissões de CO2 e outros gases dos veículos pesados, objetivo que concorre positivamente para a melhoria da qualidade do ar.É fundamental incentivar uma maior variedade de formas de transporte de mercadorias, nomeadamente através do investimento no transporte ferroviário. Lamentavelmente, alguns países, como Portugal, estão a optar por investir menos neste meio de transporte, essencial para a coesão e desenvolvimento territorial, particularmente após a liberalização do setor.
2023/11/21
Possibilities to increase the reliability of audits and controls by national authorities in shared management (A9-0297/2023 - Monika Hohlmeier)

Este relatório incide sobre a abordagem de auditoria única que se refere a um sistema em que cada nível de auditoria se baseia no trabalho realizado pelo anterior, desde que este seja fiável e exato. A correta implementação da abordagem de auditoria única evita a duplicação do trabalho de auditoria e reduz o custo global das atividades de auditoria para os Estados-Membros e a Comissão, bem como diminui os encargos administrativos para as entidades auditadas. Neste âmbito, a implementação da abordagem de auditoria única depende e varia consoante a solidez e fiabilidade do trabalho de auditoria realizado pelos organismos de auditoria dos Estados-Membros. O grande pedido deste relatório visa um maior acompanhamento técnico por parte da Comissão aos Estados-Membros para harmonizar as práticas de auditoria no âmbito da gestão partilhada dos fundos comunitários. O foco principal foi na auditoria dos fundos da Política Agrícola Comum e dos fundos de coesão. Pedem-se regras mais claras e maior envolvimento das autoridades locais e regionais. Sublinha-se a necessidade de independência e transparência dos organismos de auditoria e controlo. Acompanhamos a necessidade de processos de auditoria fiáveis e comparáveis e julgamos positiva a sua implementação no âmbito da monitorização dos fundos europeus.
2023/11/21
Implementation of the principle of the primacy of EU law (A9-0341/2023 - Yana Toom, Cyrus Engerer)

A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976, representou um marco de alcance histórico no processo da Revolução do 25 de Abril.Ao consagrar as grandes conquistas democráticas, a Constituição configurou, em todas as suas dimensões, política, económica, social e cultural, um regime de amplas liberdades democráticas e um rumo de progresso social, alicerçado na soberania e na independência nacionais.É sobre a soberania do povo português e a Constituição portuguesa, que alguns ambicionam mais uma vez tentar impor o primado das políticas neoliberais, militaristas e federalistas da UE, plasmadas nos seus Tratados.A tentativa de impor a supremacia das políticas da UE relativamente às constituições e ao direito interno de cada Estado foi explicitamente inscrita no dito «tratado constitucional», que foi claramente rejeitado pelos povos de vários países.Saliente-se que no «Tratado de Lisboa», posteriormente imposto sem a realização de novos referendos, essa inaceitável disposição, não por acaso, não foi inscrita.Apesar dessa clara rejeição, assistimos a continuadas tentativas por parte da UE - de que este relatório é exemplo - de tentar impor essa dita supremacia ou primado das políticas da UE relativamente às constituições e à vontade soberana de cada povo, incluindo através de supostas construções jurisprudenciais, da pressão, da chantagem, de sanções.
2023/11/21
UN Climate Change Conference 2023 in Dubai, United Arab Emirates (COP28) (B9-0458/2023)

A resolução estabelece o mandato do Parlamento Europeu para a COP28. Manifesta a sua preocupação com os progressos limitados registados na intensificação da atenuação das alterações climáticas; apela a um compromisso com todas as Partes antes da COP para impulsionar os objetivos climáticos a curto, médio e longo prazo, em conformidade com o objetivo de 1,5 º. Faz fortes referências à desigualdade em matéria dos responsáveis pelas emissões de carbono, chamando a atenção para o facto de o 1 % mais rico da população mundial ter emissões de consumo 30 vezes superiores à média mundial.Ausente da resolução, qualquer referência que aponte o dedo de forma séria às causas de fundo dos problemas ambientais com que estamos confrontados, à natureza do sistema capitalista, profundamente predador e explorador da Natureza e do Homem.Trata-se de um mandato que não aponta os necessários e possíveis caminhos alternativos, que rejeitem a mercantilização da Natureza, que imponham uma abordagem normativa às emissões, que promovam a produção local, o transporte público, o controlo público de sectores estratégicos como a energia. A urgência da mudança de políticas no plano ambiental é indissociável da mudança de políticas no plano social e económico, que garanta aos povos o direito ao desenvolvimento e a uma vida melhor.
2023/11/21
Implementation of the Regulation establishing measures for the recovery of the stock of European eel (A9-0353/2023 - Bert-Jan Ruissen)

Este relatório tem como objetivo avaliar a execução do Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de enguia-europeia. Um relatório cuja abordagem consegue fazer o equilíbrio entre as necessidades de ação coordenada ao nível da UE para assegurar a conservação desta espécie e as competências dos Estados-Membros, nomeadamente ao nível dos seus programas nacionais, para definirem as medidas mais apropriadas tendo em conta o seu contexto e as necessidades a nível nacional e regional.Ao longo dos anos temos vindo a intervir sobre esta matéria, sendo que muitas das preocupações que temos levantado continuam sem resposta e estão corretamente identificadas neste relatório, nomeadamente a falta de dados sobre o ciclo de vida da enguia-europeia e sobre as unidades populacionais e, por isso, a necessidade de investimento nesta matéria, ou o facto de considerarmos que os objetivos traçados em 2008 eram demasiado ambiciosos.
2023/11/21
Draft amending budget No 4/2023: Reduction in payment appropriations, other adjustments and technical updates (A9-0363/2023 - Fabienne Keller)

Este orçamento retificativo pretende atualizar a parte das despesas do orçamento, nomeadamente reduzir as dotações do projeto do ITER em 280 milhões de EUR no que respeita às dotações de autorização e em 264 milhões de EUR no que diz respeito às dotações de pagamento, devido a atrasos na execução, e diminuir o nível das dotações de pagamento para o Programa Europa Digital, o FEDER, o FSE+, o FEADER e o FAMI, num montante total de 3 mil milhões de euros.O impacto líquido global deste orçamento retificativo corresponde a uma diminuição de 247,5 milhões de EUR em dotações de autorização e de 3,254 mil milhões de EUR em dotações de pagamento.Além de preocupante a recorrente prática de subexecução orçamental, pode ainda ter o efeito de contribuir para a diminuição do valor do orçamento da UE do ano seguinte. Como são preocupantes os atrasos na execução dos programas do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e a consequente redução de pagamentos, num QFP, que, como afirmámos, é insuficiente. É ainda motivo de preocupação o corte nos pagamentos do FAMI proposto pela Comissão, devido a análises de faturação ainda em curso e de requisitos de condicionalidade de pagamento por cumprir nalguns projetos, no quadro da necessária celeridade nas respostas aos fluxos migratórios.Rejeitamos a proposta de redução de pagamentos do FSE+, FEDER e FEADER face às crescentes necessidades dos povos.
2023/11/22
2024 budgetary procedure: Joint text (A9-0362/2023 - Siegfried Mureşan, Nils Ušakovs)

Este relatório estabelece a posição conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o projeto do orçamento geral da UE para o exercício de 2024. Mantêm-se, no geral, as nossas críticas anteriores.Este orçamento tem uma tónica militarista e é insuficiente para dar resposta às reais necessidades das pessoas.O texto conjunto traz-nos um acordo mais reduzido do que os valores da proposta do Parlamento Europeu, sendo que a maioria dos aumentos, num total de 44 milhões de euros, provém de uma realocação de fundos já existentes.Destacamos pela positiva um ligeiro aumento no FAMI, em ajuda humanitária e no programa LIFE. Pela negativa temos um aumento do financiamento da mobilidade militar, de mecanismos de ingerência em países terceiros e de apoio à agricultura com a diminuição do FEAGA.No nosso entender, pelos curtos valores de diferença face ao texto original da Comissão, continua a deixar-se de fora o essencial: assegurar a solvência das micro, pequenas e médias empresas; relançar a atividade económica, com especial ênfase para os setores produtivos; promover a soberania dos Estados-Membros, particularmente a alimentar e a energética; proteger o ambiente e a biodiversidade; apoiar o acolhimento e a integração de refugiados e migrantes.
2023/11/22
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2023/002 BE/Makro - Belgium (A9-0351/2023 - Petri Sarvamaa)

A 3 de julho de 2023, a Bélgica apresentou uma candidatura EGF/2023/002 BE/Makro para uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 1 431 despedimentos na empresa Makro Cash & Carry Belgium NV (Makro NV) resultantes da falência da empresa Makro que opera no setor económico do comércio de retalho, com exceção de veículos automóveis e motociclos. O despedimento afetou 1 431 trabalhadores após o processo de falência da empresa em 2022. Contudo apenas 421 trabalhadores serão contemplados pela contribuição financeira do FEG. Estes 421 trabalhadores correspondem ao número de ex-trabalhadores da Makro na Valónia, considerando as autoridades regionais flamengas que não há necessidade de complementar o apoio disponível para os ex-trabalhadores da Makro na Flandres com o cofinanciamento do FEG, dada a situação específica do emprego na região. Estes despedimentos estão a afetar particularmente trabalhadores com mais de 50 anos e/ou pouco qualificados. A decisão do Parlamento e do Conselho da União Europeia aprova a alocação de 2 828 223 euros ao abrigo do FEG para os fins supramencionados, o que constitui 85% dos custos totais estimados decorrentes dos despedimentos do grupo considerado.
2023/11/22
VAT: rules for the digital age (A9-0327/2023 - Olivier Chastel)

Este conjunto de relatórios pretende instituir novas regras para o IVA num quadro de digitalização e de estimativas de elevadas perdas fiscais anualmente.A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema em tempo quase real de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; a definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; a extensão do mecanismo de centros de serviços integrados para registo do IVA no contexto de vendas internacionais. Prevê-se a introdução de um regime de presunção de prestação de serviços para os setores do arrendamento de curto prazo e do transporte de passageiros.Neste quadro, as plataformas digitais são responsabilizadas pela coleta e entrega do IVA às autoridades tributárias quando os prestadores de serviço não o fazem, como sucede com pequenos negócios ou prestadores individuais. Elimina-se o limiar mínimo de 150 EUR para a presunção de fornecedor em importações, obrigando-o a cobrar e coletar o IVA referente a importações online .Rejeitamos liminarmente a cláusula de exceção sobre transações para fins militares. Questionamos também a atribuição de competências à «Procuradoria Europeia» e à Europol no combate à fraude em sede de IVA. Turva-se a distinção entre transações intracomunitárias e transações nacionais, sendo possível um modelo igualmente eficaz sem a transferência de competências para a esfera supranacional.
2023/11/22
VAT: administrative cooperation arrangements for the digital age (A9-0324/2023 - Olivier Chastel)

Este conjunto de relatórios pretende instituir novas regras para o IVA num quadro de digitalização e de estimativas de elevadas perdas fiscais anualmente.A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema em tempo quase real de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; a definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; a extensão do mecanismo de centros de serviços integrados para registo do IVA no contexto de vendas internacionais. Prevê-se a introdução de um regime de presunção de prestação de serviços para os setores do arrendamento de curto prazo e do transporte de passageiros.Neste quadro, as plataformas digitais são responsabilizadas pela coleta e entrega do IVA às autoridades tributárias quando os prestadores de serviço não o fazem, como sucede com pequenos negócios ou prestadores individuais. Elimina-se o limiar mínimo de 150 EUR para a presunção de fornecedor em importações, obrigando-o a cobrar e coletar o IVA referente a importações online .Rejeitamos liminarmente a cláusula de exceção sobre transações para fins militares. Questionamos também a atribuição de competências à «Procuradoria Europeia» e à Europol no combate à fraude em sede de IVA. Turva-se a distinção entre transações intracomunitárias e transações nacionais, sendo possível um modelo igualmente eficaz sem a transferência de competências para a esfera supranacional.
2023/11/22
VAT: taxable persons, special scheme and special arrangements for declaration and payment relating to distance sales of imported goods (A9-0320/2023 - Olivier Chastel)

Este conjunto de relatórios pretende instituir novas regras para o IVA num quadro de digitalização e de estimativas de elevadas perdas fiscais anualmente.A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema em tempo quase real de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; a definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; a extensão do mecanismo de centros de serviços integrados para registo do IVA no contexto de vendas internacionais. Prevê-se a introdução de um regime de presunção de prestação de serviços para os setores do arrendamento de curto prazo e do transporte de passageiros.Neste quadro, as plataformas digitais são responsabilizadas pela coleta e entrega do IVA às autoridades tributárias quando os prestadores de serviço não o fazem, como sucede com pequenos negócios ou prestadores individuais. Elimina-se o limiar mínimo de 150 EUR para a presunção de fornecedor em importações, obrigando-o a cobrar e coletar o IVA referente a importações online .Rejeitamos liminarmente a cláusula de exceção sobre transações para fins militares. Questionamos também a atribuição de competências à «Procuradoria Europeia» e à Europol no combate à fraude em sede de IVA. Turva-se a distinção entre transações intracomunitárias e transações nacionais, sendo possível um modelo igualmente eficaz sem a transferência de competências para a esfera supranacional.
2023/11/22
Sustainable use of plant protection products (A9-0339/2023 - Sarah Wiener)

A utilização excessiva de pesticidas causa graves problemas relacionados com o ambiente, a saúde pública e a segurança alimentar.O modelo intensivo e superintensivo que a UE defende, baseado na monocultura e extremamente dependente destes produtos para o aumento da sua produção, contradiz estes princípios, agrava os desafios ambientais e socioeconómicos e salienta a necessidade de uma abordagem de desenvolvimento diferente, centrada na valorização da produção nacional e da defesa da soberania alimentar.A fim de reduzir a utilização destes compostos na agricultura, e os efeitos negativos que têm na saúde dos trabalhadores e do público, importa que o princípio da precaução seja o elemento norteador da orientação das políticas a implementar.Defendemos que a agricultura seja ambientalmente sustentável e benéfica para os pequenos e médios agricultores e para quem consome os seus produtos e vive lado a lado com as produções.O caminho é apoiar a utilização de práticas mais ecológicas e sustentáveis no quadro do apoio e valorização das pequenas e médias explorações agrícolas, valorizando simultaneamente as práticas e espécies tradicionais e ancestrais e promover a ocupação das zonas rurais.
2023/11/22
Packaging and packaging waste (A9-0319/2023 - Frédérique Ries)

Concordamos e defendemos que a hierarquia dos resíduos deve ser obrigatória e respeitada, com a redução de embalagens desnecessárias e salvaguarda de matérias-primas. No entanto, a defesa do mercado único prevalece sobre as preocupações ambientais.Durante os trabalhos neste ficheiro defendemos:as necessárias derrogações aos Estados-Membros, em função da sua realidade concreta, garantindo uma trajetória de aproximação aos objetivos traçados;a mobilização dos investimentos necessários para prosseguir os objetivos nacionais de gestão de resíduos, salvaguardar o ambiente e a qualidade de vida da população;a gestão pública do setor de gestão de resíduos e a reversão dos processos de privatização no setor;a rejeição da transferência dos custos para o consumidor de uma ineficiente gestão privada de resíduos ou de opções a implementar de embalamento, nomeadamente através do aumento de taxas, medidas que acentuam desigualdades e assimetrias e não promovem a racionalidade da gestão, a defesa do ambiente ou os interesses das pessoas;que a questão da deposição em aterro de embalagens deve ser alvo de medidas que disciplinem eficazmente a eliminação dos resíduos;a criação de condições e incentivos para tornar atrativa a incorporação de resíduos de embalagens nos processos de produção e para promover a redução das embalagens ao mínimo estritamente necessário, poupando matérias-primas virgens.
2023/11/22
Proposals of the European Parliament for the amendment of the Treaties (A9-0337/2023 - Guy Verhofstadt, Sven Simon, Gabriele Bischoff, Daniel Freund, Helmut Scholz)

Este relatório ilude o caminho que levou à imposição do Tratado de Lisboa, desprezando e desrespeitando a vontade popular expressa em vários países, que rejeitaram a dita «constituição europeia».Partindo da farsa que constituiu a chamada «Conferência sobre o Futuro da Europa», o texto ardilosamente evoca problemas que são sentidos pelas pessoas, para esconder os seus verdadeiros objetivos de fundo, entre os quais:- O fim do principio da unanimidade no processo de decisão no Conselho, colocando em causa a igualdade dos Estados no processo de decisão e a legítima prerrogativa de recusarem decisões contra os interesses dos seus povos;- O reforço de mecanismos de condicionamento, chantagem e ingerência, visando a imposição das políticas neoliberal, militarista e de concentração de poder em instituições supranacionais dominadas pelas grandes potências, que desrespeitam a soberania dos Estados e os interesses dos trabalhadores e dos povos;- O aprofundamento da militarização da UE, em articulação com a NATO e subordinada aos EUA.Nem uma palavra sobre as alterações que verdadeiramente se exigem, incluindo a revogação do Tratado de Lisboa, do Tratado Orçamental, do Pacto de Estabilidade, entre muitas outras que abririam caminho a uma Europa de efetiva cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos, de progresso social e de paz.
2023/11/22
Deliberations of the Committee on Petitions in 2022 (A9-0333/2023 - Alex Agius Saliba)

O direito de petição ao Parlamento Europeu é um dos direitos dos cidadãos e residentes dos Estados-Membros da União Europeia (UE), proporcionando-lhes um mecanismo aberto para se dirigirem diretamente aos seus representantes eleitos.O tratamento das petições é importante na determinação da perceção que os peticionários têm das instituições da UE, pelo que é essencial manter padrões elevados na aplicação do direito e no tratamento das petições.Este relatório faz o apelo à participação de representantes dos Estados-Membros nas reuniões das comissões e a que se obtenham respostas atempadas e pormenorizadas aos pedidos de esclarecimento ou de informação enviados pela Comissão das Petições às autoridades nacionais.
2023/11/23
Innovative humanitarian aid strategy: spotlight on current and forgotten crises (A9-0321/2023 - Carlos Zorrinho)

A política de cooperação e desenvolvimento da UE tem subjacente uma perspetiva neocolonial, de defesa dos seus interesses geoestratégicos e da abertura de mercados para o grande capital europeu (que explora os recursos naturais e distribui os seus produtos). Temos exposto, para lá da propaganda, a essência dessa política.Entendemos que séculos de depredação e dependência necessitam de uma resposta estruturada, que facilite políticas de desenvolvimento e de defesa das soberanias e independência dos países em desenvolvimento. Devem ser aumentadas as subvenções e a transferência de tecnologias, para garantir o investimento em serviços públicos, que garantam respostas universais às populações, e em capacidade produtiva em todos os setores. E, deve—se aumentar a capacidade de resposta destes países a crises humanitárias – que são dos que mais estão sujeitos aos efeitos da pobreza extrema, da guerra e dos efeitos das alterações climáticas.O relatório pede que se aumentem os meios de ajuda humanitária. Mas, não se afasta das práticas neocoloniais que norteiam a política de desenvolvimento da UE, viabilizando o aumento das dependências e as práticas sancionatórias da UE contra as realidades que não se submetem.
2023/11/23
Harnessing talent in Europe’s regions (A9-0325/2023 - Cristina Maestre Martín De Almagro)

O investimento público na dinamização dos setores produtivos, na valorização dos serviços públicos, na oferta de transportes públicos ou na promoção de práticas inovadoras e sustentáveis é um vetor essencial de uma política que promova a coesão social e territorial, combatendo disparidades económicas e demográficas que, neste contexto sociopolítico, são sistémicas.A União Europeia, responsável por parte importante dessa estruturação das disparidades, tem a obrigação de contribuir com fundos e políticas que possibilitem contrariar esse processo de divergência. Este relatório pede que esses investimentos sejam realizados, em nome da coesão e do aproveitamento dos «talentos» (conceito que pode servir para efeitos de marketing , mas que não acrescenta nada à resolução dos problemas existentes). Mas, não corta – pelo contrário – com as razões das disparidades, com a perda de qualificações, com a fuga de cérebros, com o envelhecimento das populações, com o aumento do custo de vida, com o abandono de uns territórios e a sobrepopulação de outros.A precaridade laboral, a destruição da produção nacional, o encerramento de serviços públicos, o isolamento são consequências de políticas da UE e não há «talento» que permita que um mesmo receituário produza resultados diferentes.Fogos de artifício à parte, é essencial investir nos diversos mecanismos que possibilitem a coesão e assegurar direitos para quem produz.
2023/11/23
Revised pollinators initiative - a new deal for pollinators (B9-0463/2023)

Os polinizadores selvagens, incluindo as abelhas selvagens, estão a diminuir drasticamente em abundância e diversidade, sob a ameaça crescente da atividade humana, em especial a conversão para a agricultura intensiva e a utilização de pesticidas e fertilizantes.Em 2018, a Comissão publicou a sua primeira iniciativa relativa aos polinizadores e, em janeiro de 2023, apresentou a sua iniciativa revista sobre polinizadores – «Revisão da iniciativa da UE relativa aos polinizadores – Um novo acordo para os polinizadores». Esta resolução centra—se, em grande parte, na melhoria da monitorização da saúde e das perdas dos polinizadores.Sem polinizadores, perderemos a maior parte da nossa biodiversidade e das plantas que comemos. Como a agricultura intensiva e a perda de habitats são os principais motores do declínio dos polinizadores e da extinção de tantas espécies, é imperativo que alteremos fundamentalmente a nossa agricultura e trabalhemos com a natureza, em vez de contra ela.A resolução apresenta apelos importantes para aumentar o financiamento, o acompanhamento e a proteção, bem como a necessidade de apoio para a transição da agricultura de uma forma favorável à produção de alimentos, instando a Comissão e os Estados—Membros a aplicarem rapidamente as suas orientações, para ajudar a travar o declínio dos polinizadores.
2023/11/23
Foodstuffs for human consumption: amending certain 'Breakfast' Directives (A9-0385/2023 - Alexander Bernhuber)

A proposta da Comissão visa alterar quatro das chamadas «Diretivas relativas aos pequenos-almoços», principalmente através da atualização dos requisitos e das definições dos produtos. A proposta tem por objetivo melhorar a rotulagem, principalmente sobre a origem do mel, fornecendo aos consumidores informações completas sobre a sua origem. Quanto aos sumos de fruta, permite a rotulagem «sem adição de açúcar» para os distinguir dos néctares de fruta, esclarecendo que os sumos de fruta não podem conter açúcar adicionado. Para satisfazer a procura crescente de produtos com baixo teor de açúcar, os sumos de fruta reformulados podem ser rotulados como «sumo de fruta com baixo teor de açúcar». Relativamente aos doces, a proposta aumenta o teor mínimo de fruta para 450g/1000g, reduzindo o teor de açúcar adicionado exigido para determinados produtos. Por último, o leite conservado desidratado deve incorporar um tratamento para produzir produtos lácteos sem lactose, a fim de responder à evolução das necessidades dos consumidores, e o termo inglês «evaporated milk» deve ser alinhado com as normas internacionais.
2023/12/12
Fees and charges payable to the European Medicines Agency (A9-0224/2023 - Cristian-Silviu Buşoi)

Em vigor desde 1995, as taxas da EMA são cobradas aos titulares e requerentes de autorizações de introdução no mercado para a obtenção e manutenção de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e veterinário a nível da União.A Comissão analisou os impactos das futuras opções políticas para atualizar o quadro jurídico relativo às taxas e, em 13 de dezembro de 2022, foi adotada uma proposta para atualizar o sistema de taxas da EMA. Alertamos para algumas preocupações sobre a crescente dependência do financiamento da agência em relação às taxas pagas pelas empresas farmacêuticas que a agência deve regular.
2023/12/12
EC/Kiribati Fisheries Partnership Agreement (2023-2028). Implementation Protocol (A9-0380/2023 - João Pimenta Lopes)

Este relatório tem por objetivo dar o consentimento do Parlamento Europeu ao protocolo do Acordo de Parceria de Pescas (APP) entre a UE e a República do Quiribáti 2023-2028.Este protocolo concede possibilidades de pesca a quatro cercadores atuneiros, com acesso às águas quiribatianas durante 160 dias por ano. A contribuição financeira por parte da UE é de 760 mil euros anuais, 400 mil dos quais para apoio ao desenvolvimento da política setorial de pescas do Quiribáti.Consideramos que os APP, incluindo o acordo ora votado, têm importância quer para os países terceiros com quem são celebrados, quer para a frota dos Estados-Membros da UE que dispõem de possibilidades de pesca. No entanto, estes têm graus de consecução diferenciados pois os resultados obtidos no que concerne ao desenvolvimento do setor das pescas local são globalmente insuficientes.Defendemos, por isso, que deve ser reforçado o apoio setorial, complementado e articulado com as ajudas ao desenvolvimento, com vista a contribuírem para o fortalecimento dos setores pesqueiros locais, para o pleno exercício da soberania do país sobre os seus recursos, para a criação local de empregos e o desenvolvimento, por parte dos países terceiros, das suas próprias capacidades de estudo sobre os recursos, as capturas e o impacto do APP nos seus ecossistemas.
2023/12/12
Minimum requirements on minimum breaks and daily and weekly rest periods in the occasional passenger transport sector (A9-0370/2023 - Henna Virkkunen)

Diz a Comissão Europeia que o setor do transporte ocasional de passageiros tem características diferentes em comparação com o transporte de mercadorias e o transporte regular de passageiros, características estas que justificariam uma «adaptação» das regras em matéria de tempos de condução, mínimos de pausas e períodos de repouso mínimos que lhes são aplicáveis. Esta «flexibilidade» materializa-se na possibilidade de adiar os períodos de pausa num determinado serviço.Especialmente no transporte de passageiros, a questão da segurança e de adequados períodos de descanso dos motoristas é essencial, não sendo admissíveis medidas que a possam comprometer.A posição adotada pelo Parlamento Europeu visa limitar dita «flexibilidade», restringindo os períodos que poderão ser adiados. Apesar disso, permitem, ainda assim, que os trabalhadores possam ver «flexibilizados» os seus horários de trabalho, alargando os períodos entre descanso, podendo ter implicações a nível da segurança da operação e da organização da sua vida pessoal, pelo que decorre do objetivo geral subjacente de desregulação do horário de trabalho.O Regulamento alterado enquadra-se no Pacote de Mobilidade da UE, que visa a liberalização e a desregulamentação do setor dos transportes, degradando os direitos dos trabalhadores e a qualidade dos serviços, em nome dos interesses dos grupos económicos. Mais um exemplo que expõe a quem serve a UE.
2023/12/12
The European Elections 2024 (A9-0332/2023 - Domènec Ruiz Devesa, Sven Simon)

O relatório procura transpor o debate político nas eleições para o Parlamento Europeu (PE) para uma dimensão supranacional, desligando-se da dimensão nacional e dos impactos das políticas da UE em cada país e na vida dos povos.A criação de um denominado círculo supranacional, e de ditas listas transnacionais, a que se quer associar ditos «candidatos» a presidente da Comissão Europeia, nas eleições para o PE, além de acentuar desequilíbrios e distorções de representação de Estados já hoje existentes, representaria uma criação artificial, sem correspondência com a realidade, com os interesses dos povos, que se opõe a um projeto de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.As eleições ao PE visam eleger deputados nacionais de cada um dos 27 Estados-Membros. Neste sentido, defendemos e propusemos uma redistribuição do número de mandatos por Estado-Membro no PE que compense os Estados-Membros que mais foram prejudicados pela desequilibrada distribuição de poder no Conselho Europeu fixada no Tratado de Lisboa e pela redistribuição de mandatos no PE fixadas após sucessivos alargamentos.Votámos contra.
2023/12/12
Mental health (A9-0367/2023 - Sara Cerdas)

Os Estados devem assumir a garantia de políticas direcionadas à saúde mental na prevenção, no diagnóstico, no tratamento e no acompanhamento, de forma integrada, através de serviços públicos de saúde de qualidade e gratuitos.A saúde mental não se trata apenas de uma questão pessoal. Os efeitos cumulativos de sucessivas crises económicas, sociais, de saúde e ambientais, da degradação das condições de vida e condição económica das populações, que se continuam a fazer sentir, designadamente em contexto laboral, são particularmente impactantes no apoio aos filhos em idade escolar, nos especiais cuidados aos mais velhos, nas relações sociais, sendo o momento atual particularmente exigente e difícil.É por isso essencial que se tomem medidas para melhorar as condições da vida quotidiana e as condições de trabalho.É igualmente fundamental o reforço substancial do investimento nos serviços públicos de saúde que contemple os meios e recursos (humanos e estruturais) para o aumento da dotação financeira para a saúde mental por forma a promover a cobertura regular da saúde mental nos serviços hospitalares e de cuidados de saúde primários, sem assimetrias, correspondendo às necessidades reais dos serviços existentes e permitir a implementação de novas unidades, consideradas na legislação existente, pondo termo a graves carências deste setor.
2023/12/12
Implementation of the Neighbourhood, Development and International Cooperation Instrument – Global Europe (A9-0374/2023 - Tomas Tobé, Pedro Marques, Charles Goerens, Michael Gahler)

Este relatório tem elementos de expansão e valorização institucional e orçamental do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional - Europa Global, que rejeitamos.A chamada Política de Vizinhança corresponde à afirmação neocolonial da UE: garantindo a expansão de mercados para o capital europeu; promovendo a militarização, securitização e externalização das fronteiras dos seus Estados-Membros; reforçando, sempre que possível, a presença de militares europeus em países terceiros.É um instrumento que visa a submissão às políticas neoliberais da UE, através da imposição de reformas políticas, sociais, económicas e culturais que privilegiem a criação de zonas de livre comércio, contribuindo para a afirmação geopolítica da UE.A fusão da política de vizinhança com a de desenvolvimento reforçou ainda mais a vocação da política de «cooperação» como instrumento de ingerência e dominação. Longe de corresponder aos apoios necessários para promover a independência e o desenvolvimento dos países visados no respeito pela sua soberania, promove a dependência e o atraso.
2023/12/12
Role of tax policy in times of crisis (A9-0336/2023 - Kira Marie Peter-Hansen)

O texto aponta para o reforço dos poderes da Comissão Europeia em matéria de fiscalidade, mesmo reconhecendo, e por isso em evidente confronto com a sua soberania, que são os Estados-Membros que têm competência na matéria. É relevante que se identifique no relatório que a maioria da tributação incide sobre as famílias, com baixas taxas de imposto efetivo sobre o capital, o papel dos lucros excedentários para o aumento do custo de vida, bem como o aproveitamento dos grupos económicos das medidas implementadas por Estados, como o português, na redução do IVA. Contudo, não acompanhamos que estes lucros devam contribuir diretamente por meio de recursos próprios para o orçamento da União Europeia, devendo, pelo contrário ser integralmente tributados onde são gerados. Pede-se ainda a criação de um “instrumento especial permanente adicional” que supere os tetos do Quadro Financeiro Plurianual, à semelhança do SURE, que poderá servir para financiar esquemas de trabalho a tempo parcial e lay-off de forma persistente. Sendo corretos os apelos para a avaliação dos impactos da dupla tributação, elisão e evasão fiscais, bem como da subtributação das multinacionais, a UE e as políticas que promove, convivem bem, se não contribuem, para essa realidade.
2023/12/12
Further reform of corporate taxation rules (A9-0359/2023 - Isabel Benjumea Benjumea)

Este relatório merece uma nota sobre a relatora que, demonstrando a afinidade da direita para com os grandes grupos económicos e o favorecimento da sua agenda para reduzir a sua carga fiscal, apresentou em comissão ipsis verbis as reivindicações do patronato, nomeadamente da “Business Europe”. Pouco se acrescenta ao que se pedia: um adequado combate a práticas de planeamento fiscal agressivo, elisão e evasão fiscais. Pelo processo negocial lá entraram algumas considerações que deixam a nu a realidade, é sobre as famílias e os trabalhadores que a maior carga fiscal efetiva incide. Quanto às empresas, o seu nível médio de tributação tem vindo a diminuir, pese embora o esforço acrescido que isso tem causado por via dos lucros excessivos em sectores como o da energia e o resultante aumento do custo de vida, novamente suportado pelos de sempre. Em nome da competitividade, da simplificação e do mercado único, a contenda dos grupos económicos por mais benefícios fiscais está viva e recomenda-se. Pretendem atingi-los, em larga medida, reconvertendo operações para o sector da Investigação e Desenvolvimento. Como noutros casos, reconhecendo as competências nacionais em matéria de fiscalidade, usam a indefetível defesa do sacrossanto mercado único para promover “impostos europeus” por via dos recursos próprios, aprofundando a concentração de poderes na União Europeia.
2023/12/12
Reshaping the future framework of EU structural funds to support regions particularly affected by challenges related to the automotive, green and digital transitions (A9-0326/2023 - Susana Solís Pérez)

A chamada transição ecológica e digital pode ter expressões diversas. Em função dos interesses dos grupos económicos e das potências da UE, prosseguindo a exploração desenfreada de recursos e do ser humano em nome da acumulação de riqueza de poucos. Ou através de uma rutura de políticas que visem uma utilização de recursos em função dos interesses dos povos de desenvolvimento soberano dos Estados, promovendo uma justa distribuição da riqueza.A proposta da UE persegue a primeira. O exemplo do sector dos transportes é paradigmático dessa linha: a política da UE visa garantir que a indústria automóvel continua a lucrar, incentivando a substituição direta dos veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos elétricos, quando se exige a alteração do paradigma da mobilidade, para valorizar os transportes públicos coletivos em detrimento das opções individuais.Este relatório, valorizando o reforço da política de coesão e dos investimentos públicos para apoiar o sector automóvel, fá-lo sem esquecer a necessidade de investir na ferrovia e nos transportes públicos, de defender o emprego e as cadeias de valor mais curtas, no sentido de fazer com que as regiões dependentes da produção automóvel continuem com capacidade para se desenvolver. Uma contradição com a ausência de crítica às políticas da UE que as impedem.
2023/12/12
European Health Data Space (A9-0395/2023 - Tomislav Sokol, Annalisa Tardino)

Na sequência da chamada lei de dados da UE, pretende-se criar um quadro jurídico para a recolha e disponibilização dos dados de registos de saúde para fins de utilização secundária (ou seja, para outros fins que não a prestação de cuidados de saúde). Aí está mais um elemento de uma antecâmara de um mercado da UE da saúde, que visa a liberalização e privatização deste setor.A partilha de dados, com a finalidade de que qualquer um seja visto e tratado no Estado-Membro em que se encontre, não exclui a possibilidade de acordos para o acesso de terceiros a estes dados. É o mercado a “funcionar”!A recolha destes dados deve permanecer na esfera e controlo públicos, privilegiando a sua utilização para a investigação de domínio público, garantindo a confidencialidade dos dados, direcionada às necessidades das populações e ao direito à saúde de todos, promovendo a resposta a situações de doenças raras, que as grandes multinacionais farmacêuticas evitam ou investigam na expectativa de obterem lucros obscenos.
2023/12/13
Role of EU development policy in transforming the extractive industries for sustainable development in developing countries (A9-0322/2023 - Barry Andrews)

A extração de matérias—primas, ao mesmo tempo que é um fator de desenvolvimento importante em muitas realidades, é a razão de pressão sobre importantes recursos naturais, como as florestas ou a água doce, de conflitos sociais e de violência organizada, causa de acidentes com impactos territoriais e ecológicos muito graves, o foco de disputas geoestratégicas fundamentais para a compreensão das relações internacionais e da alteração das condições de segurança mundial.De uma forma geral, o relatório assinala corretamente todo este potencial, nomeadamente descrevendo os inúmeros casos em que a existência da chamada indústria extrativa, da mais à menos mecanizada, tem tido impactos negativos significativos, constrangendo as possibilidades de desenvolvimento das populações e dos países onde esta atividade ocorre. Ainda que, de forma subtil, o relatório também reconheça o efeito de contágio do consumo da UE nesses impactos negativos.Mas seria necessário ir mais longe em reconhecer o papel da UE enquanto facilitadora da exploração dos recursos dos países em desenvolvimento por via das suas políticas de recorte neocolonial. E é necessário salientar que o que este relatório esconde, para lá das evocações de sustentabilidade, é a salvaguarda da possibilidade de o capital europeu continuar a explorar esses recursos, no contexto de enorme disputa internacional.
2023/12/13
EU development cooperation to enhance access to education and training in developing countries (A9-0338/2023 - György Hölvényi)

A educação pública, universal, gratuita e de qualidade é um instrumento de equalização social, de combate à pobreza, de aumento da participação nas sociedades, um facilitador do diálogo e do respeito pela diversidade, um fator de desenvolvimento em todas as dimensões. Para que o seja, a educação deverá possuir um caráter universalista e emancipador.O relatório faz um bom diagnóstico da realidade dos sistemas de educação e formação nos países em desenvolvimento, das limitações no acesso a que estão sujeitas as crianças e os jovens e das graves implicações que esse facto tem no não-concretizar do desenvolvimento desses países. O relatório sublinha a necessidade desse acesso ser gratuito, de qualidade e essencialmente público. Defende uma política de cooperação e desenvolvimento focada no investimento nas infraestruturas, na acessibilidade, conectividade e na qualificação de professores e técnicos.No entanto, coloca uma centralidade desses investimentos na necessidade de “tornar as pessoas empregáveis”, através de fazer com que os programas de formação e as exigências do mercado sejam coerentes. Conjugando esta retórica com os instrumentos da política de desenvolvimento da UE, essencialmente neocoloniais, afirma-se aqui a necessidade de uma educação e formação que garanta as competências que o capital europeu necessita, não que os cidadãos assegurem o desenvolvimento a que os países aspiram.
2023/12/13
Non-communicable diseases (A9-0366/2023 - Erik Poulsen)

As doenças não transmissíveis (DNT), como as doenças cardiovasculares, a diabetes, as doenças respiratórias crónicas, as perturbações mentais, as perturbações neurológicas ou o cancro, são responsáveis por 80 % da carga de doença nos países da UE e as principais causas de mortes prematuras evitáveis.Reconhecendo que as determinantes sociais, económicas e ambientais da saúde e as desigualdades em matéria de saúde aumentam o risco de doenças não transmissíveis, o relatório incentiva os Estados-Membros a melhorarem o acesso da população vulnerável aos serviços sociais e de saúde e a combaterem as disparidades em matéria de saúde decorrentes de barreiras administrativas, fatores socioeconómicos e desafios linguísticos e culturais, e sublinha a necessidade de garantir a igualdade de acesso aos cuidados primários e aos cuidados de saúde.Salienta que as estratégias e políticas de luta contra as doenças não transmissíveis devem ter em conta a importância fundamental dos trabalhadores do setor da saúde, sublinhando que a questão da escassez de mão de obra no setor da saúde na UE deve ser uma das prioridades estratégicas a abordar, com políticas e apoio ao nível adequado. Questões que devem ser tidas em conta também em Portugal, onde os profissionais de saúde são dos mais mal pagos e com recurso excessivo a horas extraordinárias.
2023/12/13
Implementation of the Treaty provisions on special legislative procedures (A9-0384/2023 - Victor Negrescu)

Este relatório, que trata sobre os procedimentos principais para a adoção de atos legislativos – o processo legislativo ordinário e o processo legislativo especial –, insere-se, entre outros, na lógica que procura consubstanciar o caminho de aprofundamento do processo de esvaziamento e domínio dos centros de decisão nacionais e dos processos democráticos em cada país para concentrar mais poder nas instituições da UE, controladas pelas principais potências e dominadas pelos interesses dos seus grandes grupos económicos e financeiros.O ímpeto federalista para prosseguir este caminho é de tal forma evidente, que a resolução contém até um ponto (41) em que apela «para que os Tratados sejam alterados com urgência», defendendo que «a unanimidade e as ratificações nacionais devem, de um modo geral, ser abandonadas».O princípio da unanimidade – nas poucas, embora relevantes, decisões em que esta se mantém – coloca em pé de igualdade no processo de decisão todos os Estados-Membros, sendo garantia de que nenhuma decisão será imposta contra os interesses de um Estado ou grupo de Estados e, por essa razão, uma importante garantia de defesa dos interesses dos países com menor peso no atual processo de decisão, como é o caso de Portugal.
2023/12/13
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for fipronil (B9-0488/2023)

A crise da biodiversidade é uma das principais ameaças que a humanidade enfrenta, e o declínio dramático dos polinizadores é fenómeno substantivo desta crise.Os inseticidas perigosos, como os neonicotinoides e o fipronil, constituem uma grande ameaça para os polinizadores, e a sua utilização é proibida na UE. A Comissão propõe, agora, duplicar o limite máximo de resíduos de fipronil na cana—de—açúcar do Brasil e, uma vez que a cana—de—açúcar é utilizada como alimento para animais, aumentar também o LMR na carne para seis vezes o nível atual. Isto facilitará a utilização deste pesticida, destruidor de polinizadores, no Brasil e facilitará a exportação de carne do Brasil para a UE, o que, naturalmente, deve ser visto à luz do acordo comercial pendente com os países do Mercosul.Os interesses económicos e comerciais da UE não podem sobrepor—se à defesa da biodiversidade e aos riscos que isso acarreta, também, para os produtores dos Estados—Membros.
2023/12/14
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for tricyclazole (B9-0494/2023)

A Comissão está a propor o aumento do limite máximo de resíduos (LMR) para o fungicida triciclazol no arroz de 0,01 para 0,09 mg/kg.Em 2015, a utilização deste fungicida foi proibida na UE, por não existirem dados suficientes para excluir possíveis riscos para a saúde humana, relacionados com a genotoxicidade, os efeitos cancerígenos e a desregulação endócrina. A sua utilização ainda está generalizada noutros países, incluindo o Brasil, tendo sido apresentado um pedido de tolerância de importação para o triciclazol no arroz brasileiro.A Comissão propõe que este pedido seja deferido, o que levaria a um aumento de nove vezes do atual LMR. Este facto gerou inquietação entre os agricultores, que receiam uma concorrência desleal, uma vez que não estão autorizados a utilizar este fungicida.Os LMR não garantem um elevado nível de proteção da saúde e do ambiente, pelo que a UE não deveria facilitar a utilização de pesticidas perigosos e proibidos noutras partes do mundo, estabelecendo tolerâncias de importação dos LMR.
2023/12/14
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize Bt11 × MIR162 × MIR604 × MON 89034 × 5307 × GA21 and thirty sub-combinations (B9-0492/2023)

Mais uma vez, dizemos que é inaceitável que a Comissão – embora reconhecendo os graves problemas de legitimidade democrática do processo de decisão, reconhecidos na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia» – continue a propor a autorização de OGM, mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados—Membros a favor, tanto mais que os riscos para a saúde e para o ambiente associados a estas culturas são numerosos.Mais uma vez, a Comissão aceita colocar no mercado produtos resistentes ao glifosato, em favor dos interesses das multinacionais do agronegócio.
2023/12/14
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified oilseed rape Ms8, Rf3 and Ms8 × Rf3 (B9-0490/2023)

Mais uma vez, dizemos que é inaceitável que a Comissão – embora reconhecendo os graves problemas de legitimidade democrática do processo de decisão, reconhecidos na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia» – continue a propor a autorização de OGM, mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados—Membros a favor, tanto mais que os riscos para a saúde e para o ambiente associados a estas culturas são numerosos.Mais uma vez, a Comissão aceita colocar no mercado produtos resistentes ao glifosato, em favor dos interesses das multinacionais do agronegócio.
2023/12/14
Ozone depleting substances (A9-0050/2023 - Jessica Polfjärd)

Os compostos que deterioram a camada de ozono são ainda uma ameaça real e têm um potencial de aquecimento climático muito significativo. Assim, é crucial que todas as emissões sejam limitadas o mais rapidamente e de forma tão rigorosa quanto possível.É importante que, com este resultado das negociações, as medidas mais relevantes do regulamento ODS sejam alargadas também às substâncias que empobrecem a camada de ozono que ainda não estão abrangidas pelo Protocolo de Montreal (substâncias do Anexo II), reforçando assim os esforços para combater as alterações climáticas e recuperar a camada de ozono.A eliminação progressiva da utilização de matérias-primas quando estiver disponível alternativa é um passo importante nesta luta.
2024/01/16
Fluorinated gases regulation (A9-0048/2023 - Bas Eickhout)

Comumente usados num número de sectores industriais como refrigerantes, solventes, gases de isolamento, agentes espumantes e propulsores de aerossóis, os gases fluorados são centenas de vezes mais perigosos do que o CO2, no que ao aquecimento global diz respeito.O mandato adotado pelo plenário em março de 2023 era forte, mas encontrou alguma oposição por parte do Conselho, especialmente no que se refere às datas das proibições (Anexo IV) e à eliminação progressiva dos HFC.Do resultado destacam-se especificamente, o facto de os gases fluorados ficarem proibidos em pequenas bombas de calor monobloco, tipicamente domésticas, e em 2032 e em 2035 para pequenas bombas de calor de sistema dividido.Quanto aos comutadores, uma vez que estes são utilizados na rede elétrica, tal como no caso das bombas de calor, o texto propõe a proibição de gases fluorados para as unidades de média dimensão em 2030 e em 2032 para as unidades de grande dimensão.Outras proibições incluem, por exemplo, os frigoríficos e congeladores domésticos em 2026, os pequenos refrigeradores em 2032 e os aerossóis técnicos em 2030.
2024/01/16
Amendments to the Markets in Financial Instruments Directive (MiFID II) (A9-0039/2023 - Danuta Maria Hübner)

A proposta de alteração da Diretiva 2014/65/UE e do Regulamento n.º 600/2014 relativos aos mercados de instrumentos tem como principais alterações: a proibição de receber pagamentos pelo envio de ordens de clientes, isto é, as empresas de investimento que atuem em nome de clientes não poderão receber compensação de terceiros pelo envio de ordens de clientes a quaisquer terceiros para a sua execução; revisão do quadro relativo a derivados de mercadorias, em particular, incidindo sobre o impacto e as consequências da introdução de períodos mínimos de participação para derivados de mercadorias por forma a limitar a volatilidade dos mercados de derivados; centralização da informação dos fornecedores de dados aos prestadores de informação consolidada sobre informação pré-negocial e pós-negocial de obrigações e derivados, disponibilizando aos prestadores de informação consolidada acesso gratuito a investidores não profissionais, académicos e organizações da sociedade civil, bem como a entidades públicas e de supervisão. Permitir-se-á aos Estados-Membros requerer o fecho temporário de mercados regulados ou restringir compras e vendas em casos de emergência ou movimentos de preços significativos. Rever-se-á a definição de atividade auxiliar, renovando a isenção aplicável a empresas não financeiras que usem os mercados financeiros para cobertura de risco da sua atividade principal.
2024/01/16
Amendments to the Markets in Financial Instruments Regulation (MiFIR) (A9-0040/2023 - Danuta Maria Hübner)

A proposta de alteração da Diretiva 2014/65/UE e do Regulamento n.º 600/2014 relativos aos mercados de instrumentos tem como principais alterações: a proibição de receber pagamentos pelo envio de ordens de clientes, isto é, as empresas de investimento que atuem em nome de clientes não poderão receber compensação de terceiros pelo envio de ordens de clientes a quaisquer terceiros para a sua execução; revisão do quadro relativo a derivados de mercadorias, em particular, incidindo sobre o impacto e as consequências da introdução de períodos mínimos de participação para derivados de mercadorias por forma a limitar a volatilidade dos mercados de derivados; centralização da informação dos fornecedores de dados aos prestadores de informação consolidada sobre informação pré-negocial e pós-negocial de obrigações e derivados, disponibilizando aos prestadores de informação consolidada acesso gratuito a investidores não profissionais, académicos e organizações da sociedade civil, bem como a entidades públicas e de supervisão. Permitir-se-á aos Estados-Membros requerer o fecho temporário de mercados regulados ou restringir compras e vendas em casos de emergência ou movimentos de preços significativos. Rever-se-á a definição de atividade auxiliar, renovando a isenção aplicável a empresas não financeiras que usem os mercados financeiros para cobertura de risco da sua atividade principal.
2024/01/16
Debt-equity bias reduction allowance and limiting the deductibility of interest for corporate income tax purposes (A9-0387/2023 - Luděk Niedermayer)

A proposta de diretiva do Conselho que estabelece regras relativas a uma dedução para «reduzir a distorção da dívida por capitais próprios» e à limitação da dedutibilidade dos juros para efeitos do imposto sobre o rendimento das sociedades, ao invés de incidir sobre o problema de recurso pronunciado ao endividamento por parte das empresas em matéria de investimentos dada a dedutibilidade dos juros, limitando-a seriamente, procura introduzir incentivos fiscais ao financiamento por meio de capitais próprios.A solução que se imporia é simples, limitar eficazmente ou mesmo eliminar a dedutibilidade dos juros. Vemos, contudo, que a proposta da Comissão, apoiada em larga medida pela direita, procura, em nome da «competitividade», incentivar uma «corrida para zero» em termos das taxas de impostos, favorecendo o grande capital. Para mais, com efeitos perversos no combate à elisão e à evasão fiscais, dado que o reforço de complexidade introduzido beneficiará o planeamento fiscal agressivo.Este retrocesso falha igualmente em dar resposta à utilização abusiva de empréstimos intra-grupos. Infelizmente, este processo continua a insaciável procura dos grandes grupos económicos de reduzir a taxa efetiva de imposto sobre as sociedades, reduzindo a base tributável e limitando a capacidade dos Estados de investir nas suas funções sociais e em respostas à crise ecológica, entre outros setores.
2024/01/16
Implementation of territorial development (CPR, Title III, Chapter II) and its application in the European Territorial agenda 2030 (A9-0420/2023 - Marcos Ros Sempere)

Uma política de coesão e desenvolvimento territorial, alicerçada em instrumentos financeiros robustos e de acesso flexível e integrado, poderá ser um fator de dinamização económica, social e cultural dos territórios, facilitando a mobilidade, a valorização dos setores produtivos e o acesso a serviços públicos de qualidade. No contexto da UE, esta política seria uma compensação pelos efeitos economicamente centrípetos do mercado único, mas é uma política crescentemente burocrática e de gestão complexa, altamente centralizada e condicionada nos objetivos.Este relatório entende, e bem, que a política de coesão e desenvolvimento territorial necessita, assim, de ser reforçada e de aumentar a flexibilidade dos processos de acesso, nomeadamente permitindo a integração de diversos fundos para um mesmo projeto.No entanto, propõe-se uma nova centralidade à chamada Agenda Territorial Europeia 2030, que passaria a ter uma função de estratégia da UE para a política de coesão, submetendo as necessidades e os objetivos de desenvolvimento dos Estados aos seus próprios objetivos, integrando-os inclusivamente no contexto das imposições do Semestre Europeu.Entendemos que uma política que sirva a coesão territorial e social dos Estados-Membros não poderá ser ditada centralmente, sem ligação à realidade das regiões. Cabe a cada Estado a definição de objetivos e de prioridades que materializem a coesão e a convergência.
2024/01/16
Competition policy – annual report 2023 (A9-0427/2023 - Stéphanie Yon-Courtin)

Este relatório, como em anos anteriores, faz a apologia da política de concorrência da UE enquanto baluarte moral do mercado único. Com algumas preocupações justas, ignora o âmago do desenvolvimento capitalista na UE, acreditando que com mais e melhor regulação e capacidades de separação em casos de concentração de mercado a sua natureza exploratória se extinguirá.Dizem que esta política serve para «manter os preços a um nível justo», tapando os olhos ao aproveitamento para a subida de preços em nome dos lucros excessivos. Entre a crescente concentração de mercados, vê-se a contradição entre promover as ditas «estruturas eficientes», rejeitando os auxílios estatais, controlos de preços e um controlo mais democrático da economia.Condiciona-se, assim, uma adequada resposta pública, especialmente em setores estratégicos e de desenvolvimento soberano dos Estados. Positivamente se debate e critica a concentração de mercado nos mercados digitais, advogando políticas antitrust , bem como se aponta para a concentração no agronegócio e gestão de ativos financeiros, sem por isso ponderar controlos de preços ou impostos sobre os lucros excessivos. Também uma nota para a ideia de introdução de critérios de sustentabilidade ou privacidade na identificação de concentração, indo para além dos preços.
2024/01/16
Banking Union – annual report 2023 (A9-0431/2023 - Ivars Ijabs)

O relatório anual da União Bancária faz a avaliação anual do seu estado na UE, assentando em três pilares: supervisão conjunta, resolução e seguro comum de depósitos. Este relatório difere pouco dos relatórios de anos anteriores, pedindo a completude do terceiro pilar. Reiteramos que este é um projeto de integração que visa debilitar ainda mais o poder de decisão, soberano e democrático dos Estados relativamente ao seu sistema económico e ao seu desenvolvimento. Visa também a concentração do setor bancário e financeiro, com o objetivo de perpetuar o poder dos países da UE com maior hegemonia económica e política. Não podemos ignorar que um estudo recente do FMI tenha revelado que «os bancos portugueses são dos que melhor conseguem transferir para os clientes a subida das taxas, assim como atrasar a passagem dos aumentos dos depósitos». A União Bancária acentuou a criação de «instituições demasiado grandes para falir». O sector bancário está longe de servir os interesses e as necessidades de desenvolvimento em países como Portugal e os processos de fusão e aquisição, o crescente controlo do setor por parte de capital estrangeiro, o encerramento de centenas de balcões e os milhares de trabalhadores despedidos deterioraram a qualidade do serviço junto das populações e das PME.
2024/01/16
Electric aviation – a solution for short- and mid-range flights (A9-0438/2023 - Erik Bergkvist)

Como ponto de partida, é necessário afirmar que o advento de uma tecnologia que promova soluções de transporte mais sustentáveis e eficazes e seguras a todos os níveis é um elemento positivo, que não recusamos. A viabilização de soluções elétricas para o sector da aviação enquadra-se nessa perspetiva.No entanto, não concordamos com o relatório no que se refere aos benefícios e incentivos de mercado para as empresas que desenvolvam projetos de aviação elétrica, à possibilidade de aumentar os auxílios estatais para este sector em particular (quando para a TAP, por exemplo, a Comissão Europeia só colocou limitações) e ao apoio explícito à mercantilização do ambiente, ao sugerir que os créditos de carbono poderiam financiar os investimentos na eletrificação da aviação.Mas mais importante para a nossa posição é que, num contexto em que o nível de investimento em transportes públicos e na ferrovia é manifestamente insuficiente, se desvie o foco do investimento para uma solução que visa responder a um número limitado de indivíduos (com um claro recorte de classe) e é limitada ao transporte de mercadorias. Investir, neste momento e como preconizado neste relatório, em aviões elétricos, parece-nos desenquadrado das necessidades de investimento na ferrovia, em transportes públicos e na interoperabilidade dos sistemas de mobilidade.
2024/01/16
Current and future challenges regarding cross-border cooperation with neighbouring countries (A9-0415/2023 - Daniel Buda)

A cooperação transfronteiriça é um fator essencial para a conectividade entre os territórios e os povos, um instrumento de desenvolvimento económico, social e cultural que deve ser incentivado e mobilizar investimentos públicos. Apoiamos, inclusive, o aumento da capacidade de utilização de instrumentos financeiros da UE para facilitar a cooperação com países que não fazem parte desse bloco, possibilitando mobilidade e uma comunicação entre as partes que seja facilitadora de desenvolvimento e integração.Este relatório, no entanto, apresenta propostas e considerações que não acompanhamos. Primeiro, pelo enfoque dado à vizinhança oriental, dando mais substância à perpetuação da guerra na Ucrânia e ao aumento da conflitualidade regional. Segundo, por entender essa cooperação transfronteiriça numa perspetiva de alargamento de mercados para o capital da UE, ampliando o potencial de lucro para além dos mecanismos já impostos aos Estados-Membros. Por último, por deixar de fazer assentar essa cooperação na condicionalidade à realização de reformas estruturais nos países terceiros.Os interesses e os benefícios mútuos dos povos, fundamentados em parcerias entre partes soberanas, devem ser centrais para o estabelecimento de instrumentos de cooperação. Se o relatório reconhece a importância dessa cooperação e da sua promoção, coloca no centro os interesses geoestratégicos da UE e do seu capital, e não os da convergência.
2024/01/16
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for thiacloprid (B9-0057/2024)

O declínio da biodiversidade constitui uma significativa ameaça à humanidade e o declínio dramático dos polinizadores é um fenómeno de grande impacto, pelo que representa de inibição do potencial produtivo agrícola ou da continuidade de um sem número de espécies vegetais, com sequentes impactos em animais que daquelas dependam. O tiaclopride é o ingrediente ativo de muitos pesticidas e é conhecido por ser muito tóxico para as abelhas e outros polinizadores. Está também classificado como tóxico para a reprodução 1B e suspeita-se que também cause cancro. A utilização do tiaclopride já não é permitida na UE, pelo que os limites máximos de resíduos têm de ser alterados. A Comissão propõe manter os LMR para o tiaclopride acima do limite de determinação para utilização em mais de 30 produtos para fins de importação, com base no parecer fundamentado da AESA. Esta resolução opõe-se a isso, pelo que votamos a favor, pelos impactos e riscos que daí possam decorrer quer para o ser humano quer para os polinizadores.
2024/01/17
Mercury: dental amalgam and other mercury-added products subject to manufacturing, import and export restrictions (A9-0002/2024 - Marlene Mortler)

O mercúrio é um dos maiores poluentes a nível mundial, com impactos significativos e duradouros na saúde humana e no ambiente.As restrições à utilização de mercúrio – importação, exportação, armazenamento e produção de produtos e processos – merecem adequada consideração, e a descontaminação ambiental – uma vertente constantemente descurada – é da maior importância.Com uma média de 0,6 gramas por obturação e uma utilização total de 40 toneladas de mercúrio por ano, a amálgama dentária é a maior utilização de mercúrio ainda existente na UE e contribui significativamente para a poluição ambiental, sendo que 50 % da sua constituição apresenta, de facto, esta substância química.Existem alternativas à amálgama, atualmente com um desempenho equivalente ou superior, que têm levado a um declínio na sua utilização, bem como a experiência de países Europeus que já determinaram o fim da sua utilização, ou a experiência em todos os Estados-Membros do fim do seu uso em crianças e mulheres grávidas desde há cinco anos.
2024/01/17
Implementation of the Treaty provisions on national parliaments (A9-0429/2023 - Paulo Rangel)

Este novo relatório recorre uma vez mais ao velho argumentário do Tratado de Lisboa, do Semestre Europeu e do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, entre outros, e defende uma retórica de que a proximidade com Parlamentos Nacionais deve servir para validar e impor as políticas da União Europeia, veja-se por exemplo o mecanismo «cartão verde» que serve esse fim.Há é que devolver aos Parlamentos Nacionais o poder que lhes foi sendo retirado, por exemplo com o Tratado de Lisboa, que para além de ter agravado a desigualdade nas relações de poder entre os Estados, fortalecendo os de maior dimensão, constituiu um ataque significativo ao poder dos Parlamentos Nacionais, uma vez que competências que eram suas foram usurpadas para a esfera da União Europeia.
2024/01/17
Implementation of the Treaty provisions on EU citizenship (A9-0436/2023 - Maite Pagazaurtundúa)

A dita «cidadania europeia» é um conceito artificial, sem aderência à realidade e à vontade dos povos, que a União Europeia tem procurado impor com propostas, tais como a identidade democrática europeia, a construção da cidadania da UE, a criação de um estatuto de cidadania da UE, o espaço Schengen, a uniformidade das normas dos Estados-Membros, a criação de um balcão único para todos os instrumentos de participação da UE ou a introdução de um cartão de cidadão europeu, entre outras, uma vez mais presentes neste relatório.O que se pretende com estas propostas não é reforçar direitos sociais, mas sim dar continuidade ao caminho de redução e limitação de direitos conquistados pelos trabalhadores e pelo povo português, consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2024/01/17
Building a comprehensive European port strategy (A9-0443/2023 - Tom Berendsen)

É paradigmático que um país como Portugal, com 11 ilhas atlânticas habitadas no seu território e com potencialidades portuárias e marítimas óbvias, tenha entregue a sua marinha mercante e a gestão portuária aos interesses dos privados – não raras vezes garantindo atividade monopolista –, perdendo e degradando infraestruturas e serviços.Uma estratégia de desenvolvimento portuário centrada na soberania e na coesão dos Estados-Membros terá que passar pela reversão da política de liberalização, desregulação e privatização emanada da UE, garantindo um investimento público que assegure a segurança, a modernização e a operacionalidade das infraestruturas; a valorização das instituições públicas de administração dos portos e o fim da crescente externalização dos serviços; a contratação dos efetivos necessários para as diversas áreas (pilotagem, inspeção, controlo costeiro, fiscalização, etc.); a reconstrução da noção de «efetivo portuário», enquanto conquista histórica mundial dos estivadores, para acabar com a precariedade no setor; e o desenvolvimento das indústrias de construção e reparação naval.Este relatório não é sequer sobre o desenvolvimento portuário, mas sobre a chamada influência chinesa no setor (só possível, aliás, porque os portos foram liberalizados). Não é sobre portos, é geopolítica. Ao capital, independentemente da sua proveniência, apenas interessa maximizar os lucros. É fundamental pôr os portos ao serviço dos interesses soberanos dos Estados-Membros.
2024/01/17
European historical consciousness (A9-0402/2023 - Sabine Verheyen)

Surgido na sequência de outros documentos do mesmo cariz e com o mesmo objetivo, produzidos pelo Parlamento Europeu, esta resolução promove aspetos como falsificação, deturpação, mentira e reescrita da história, visando impor um pensamento único e o branqueamento de forças fascizantes para promover o anticomunismo.Entre outros aspetos, promove a falsificação e deturpação da realidade histórica, quer no que respeita à natureza e papel dos comunistas, quer no que respeita à verdadeira essência e papel histórico do nazi-fascismo, escamoteando, por exemplo, que o anticomunismo foi, desde a primeira hora, a característica política fundamental do fascismo.São responsáveis pelo incremento de conceções e forças antidemocráticas aqueles que, tal como este texto, procuram reescrever e falsificar a História, branqueando o que foi o nazi-fascismo e os seus hediondos crimes e caluniando e criminalizando aqueles que heroicamente o combateram e derrotaram.Temos vindo a denunciar que as deploráveis tentativas de equiparar comunismo e nazismo visam, por um lado, branquear o nazi-fascismo e, por outro, fazer esquecer a ação presente e passada dos comunistas, e também de todas as forças de esquerda que ousem defender projetos alternativos e lutar contra a exploração do sistema capitalista.
2024/01/17
EU development cooperation in support of access to energy in developing countries (A9-0441/2023 - Caroline Roose)

A cooperação para o desenvolvimento da UE tem sido, ao longo dos anos, usada como instrumento de condicionalidade, de alinhamento geoestratégico e abertura de novos mercados para o capital da UE, criando relações de tipo neocolonial e não permitindo aos países em desenvolvimento investir nos seus serviços públicos e na sua capacidade produtiva, para sair verdadeiramente dos ciclos de dívida e dependência.A emergência da procura de novas fontes de energia, que diminuam o consumo de combustíveis fósseis e possam contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, faz com que a UE olhe para a maioria destes países através do seu potencial para acomodar os investimentos privados e para retirar a energia necessária aos seus interesses e objetivos, sem necessariamente contribuir para integrar os interesses dos povos locais. Essa é a prática implícita da política da UE e é isso que recusamos.O relatório em si, sem recusar a centralidade dos interesses privados da UE, apresenta considerações e propostas que seria importante que fossem consideradas, como a salvaguarda dos interesses das populações e a necessidade dos projetos de energia apoiados pela UE estarem sujeitos à sua aprovação ou a facilitação, através do acesso energético, de projetos educativos e de saúde.
2024/01/17
Activities of the European Ombudsman – annual report 2022 (A9-0414/2023 - Peter Jahr)

O presente relatório baseia-se no relatório anual sobre as atividades do Provedor de Justiça Europeu em 2022. O texto insta a Comissão a melhorar as suas práticas administrativas e a demonstrar que a transparência é uma prioridade no tratamento dos pedidos de acesso do público aos documentos. Menciona a incapacidade da Comissão de identificar e divulgar as mensagens de texto trocadas entre a Presidente da Comissão a título profissional e o CEO de uma empresa farmacêutica sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19. Em 2022, a Provedora de Justiça detetou má administração na recusa da Comissão em conceder acesso público a mensagens de texto entre a sua presidente e o diretor-executivo de uma empresa farmacêutica (Pfizer).A tónica nas «portas giratórias» continuou também em 2022, solicitando ao Banco Central Europeu que se mostrasse particularmente vigilante em relação à mudança de pessoal para empregos no sector financeiro e sugerindo ao Banco Europeu de Investimento que reforçasse a aplicação das suas regras neste domínio.
2024/01/17
Transparency and accountability of non-governmental organisations funded from the EU budget (A9-0446/2023 - Markus Pieper)

Este relatório propõe uma resolução do Parlamento Europeu sobre a transparência e a responsabilização das organizações não governamentais (ONG) financiadas pelo orçamento da União Europeia. O seu enfoque foi procurar restringir apenas às organizações não governamentais os males da corrupção do poder político pelo poder económico, evitando assim, e por omissão de iguais exigências para o lobbying por representantes dos grandes grupos económicos, condenar o real problema por detrás de escândalos como o Qatargate, isto é, a promiscuidade entre o poder económico e o poder político.Consideramos perniciosa a introdução de critérios, exclusivos para ONG (não aplicáveis a organizações governamentais ou com fins lucrativos), sobre o «respeito dos princípios da UE» que carecem de definição legal e, particularmente, da sua arbitrariedade em torno de organizações «políticas ou religiosas radicais», terreno fértil para a perseguição política ou religiosa.Votámos contra.
2024/01/17
Implementation report on Regulation (EC) No 1924/2006 on nutrition and health claims made on foods (A9-0416/2023 - Tilly Metz)

O Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (NHCR) foi adotado em 2006 para reger a utilização destas alegações na rotulagem, apresentação e publicidade dos alimentos. O seu objetivo era, nomeadamente, permitir que os consumidores fizessem escolhas mais saudáveis, protegendo-os de informações enganosas e garantindo condições equitativas para os operadores das empresas do sector alimentar no mercado interno. O relatório de avaliação da Comissão de 2020 salientou que a aplicação do regulamento ainda está incompleta devido à falta de estabelecimento de perfis nutricionais e à utilização não regulamentada de plantas e suas preparações nos alimentos.Acompanhamos muitas das preocupações levantadas neste relatório de iniciativa, nomeadamente a adoção de perfis nutricionais e a necessidade de avaliar melhor as alegações sobre os produtos botânicos e de abordar a lista de alegações de saúde relativas a substâncias vegetais. Consideramos que a Comissão deve apoiar os Estados-Membros a investir mais na educação alimentar e nutricional. Acompanhamos ainda a preocupação com a presença em linha de alegações nutricionais e de saúde não autorizadas e enganosas; salienta a necessidade de garantir que o regulamento relativo à proteção dos consumidores continue a ser relevante no ambiente em linha.
2024/01/18
Protection of the European Union’s financial interests - combating fraud - annual report 2022 (A9-0434/2023 - Maria Grapini)

Este relatório propõe uma resolução do Parlamento Europeu acerca da proteção dos interesses financeiros da União Europeia – luta contra a fraude – relatório anual de 2022. O relatório analisa as tendências em matéria de fraude e criminalidade conexa, fazendo também sugestões contra o branqueamento de capitais e a corrupção, por exemplo. Reporta-se um aumento ligeiro dos casos de fraude em termos homólogos, com menor expressão ao nível do financiamento dos mesmos.No relatório, atribui-se à Procuradoria Europeia um caráter central, inaceitavelmente lamentando que a integração dos Estados-Membros neste organismo não seja obrigatória, em linha com a tendência de maior harmonização do Direito Penal nos Estados-Membros. Questionamos também o exercício laudatório ao mecanismo de condicionalidade do Estado de Direito em nome de uma «boa gestão financeira do orçamento da UE ou dos interesses financeiros da UE», sobrepondo estes últimos à soberania dos Estados e seus povos por meio de chantagem. Reconhece-se que a assistência a países terceiros e em particular à Ucrânia «não é objeto de um acompanhamento e de um controlo adequados».Positivamente, apela-se a uma devida informatização dos sistemas para um adequado combate à fraude, corrupção e criminalidade conexa, bem como se releva o papel do jornalismo de investigação e a necessidade de garantir a liberdade e pluralidade de imprensa.
2024/01/18
Impact of illegal fishing on food security – the role of the European Union (A9-0433/2023 - Nuno Melo)

A sustentabilidade dos recursos haliêuticos é fundamental para garantir, a longo prazo, a atividade piscatória e a viabilidade socioeconómica do setor das pescas. A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) ameaça essa sustentabilidade e coloca em causa a viabilidade do setor e das comunidades piscatórias dele dependentes.Como tal, é fundamental que se tomem medidas para reforçar a luta contra estas atividades ilícitas, nomeadamente reforçando os mecanismos de controlo em cada um dos Estados—Membros. Entendemos que este relatório contém, na sua generalidade, aspetos positivos, tendo em vista reforçar o combate à pesca INN, abordando também a necessidade de combate às suas causas, nomeadamente a pobreza.No entanto, e apesar de globalmente positivo, este relatório olha para a pesca INN como se fosse um mal que não nos afeta e que, por isso, o importante será combater estas práticas por parte de embarcações e operadores oriundas de países terceiros.Consideramos, por isso, que é necessária uma abordagem holística e multidimensional à problemática da pesca INN, atacando as suas causas, mas também as suas consequências, nomeadamente as socioeconómicas, independentemente da proveniência de quem pratica tais atos.
2024/01/18
Implementation of the Common Fisheries Policy and future perspectives (A9-0357/2023 - Gabriel Mato)

Este relatório tem como objetivo analisar e avaliar a execução da Política Comum das Pescas, cuja última revisão entrou em vigor no ano de 2014.Apesar de elementos que consideramos positivos, ainda que insuficientes – como nos relativos à pesca de pequena escala, costeira e artesanal – este documento não ataca as questões de fundo e fundamentais, nem as responsabilidades da PCP no atual estado em que se encontra o setor, nomeadamente o segmento da pesca de pequena escala. Uma PCP desligada da realidade, desprezando a situação específica, diversa e complexa das pescas nacionais, promovendo uma maior centralização da gestão e operação, promovendo a liberalização e desmantelamento de instrumentos públicos de regulação, deficiente em apoios, em particular à pequena pesca.Este relatório não defende, como se impunha, uma reforma profunda da PCP que deve assentar numa gestão de proximidade e descentralizada, que envolva os pescadores nas soluções e implementação de medidas concretas para uma modernização e promoção do setor das pescas em cada país, nomeadamente na pesca de pequena escala, costeira e artesanal, com o objetivo de assegurar a sua viabilidade socioeconómica, no quadro da soberania dos Estados—Membros sobre o seu território e recursos.Apesar deste relatório, quem vive e trabalha neste setor espera medidas concretas e imediatas para assegurar a continuidade.
2024/01/18
EU Action Plan: protecting and restoring marine ecosystems for sustainable and resilient fisheries (A9-0437/2023 - Niclas Herbst)

O objetivo deste relatório é fazer a avaliação deste chamado plano de ação, publicado pela Comissão Europeia, no ano de 2023, que é elucidativo e exemplo idóneo da política seguida pelas instituições da UE relativamente ao setor das pescas – um plano segundo o qual todos têm responsabilidade no estado desastroso em que o setor das pescas se encontra: desde Estados—Membros aos pescadores, só quem está isento de qualquer culpa são as Instituições da UE, que têm feito todos os possíveis e fornecido todos os instrumentos para que outros os apliquem e executem.As medidas previstas neste plano de ação, muitas delas com carácter restritivo e proibitivo, não têm em conta nem a opinião dos operadores e trabalhadores do setor, nem as suas consequências socioeconómicas. Defende uma aplicação cega, sem ter em conta as especificidades de segmentos, países ou regiões.É um plano de ação que não dá resposta ao fundamental nem às necessidades prementes. Não responde às necessidades de renovação modernização da frota, nem de melhoria dos rendimentos do setor, nomeadamente o preço da primeira venda, nem a necessidade de formas de intervenção dos Estados para regular o mercado.O relatório dá voz a algumas destas críticas, no entanto centra—se mais em questões de forma do que de conteúdo.
2024/01/18
Implementation of the Common Market Organisation (CMO) Regulation in fisheries and aquaculture - Regulation (EU) 1379/2013 (A9-0406/2023 - Izaskun Bilbao Barandica)

Este relatório tem como objetivo avaliar a execução do Regulamento Organização Comum de Mercados (OCM) dos setores das pescas e da aquicultura.Consideramos como positivos o pedido a que se reconheçam as Cofradias e prudhommies de pêche como organizações de produtores no âmbito da OCM, bem como o pedido de incremento da informação aos consumidores.No entanto, este relatório falha em reconhecer que as sucessivas reformas da OCM, e em particular esta última que desmantelou alguns dos (poucos) instrumentos de regulação existentes, não têm contribuído como seria desejável para melhorar o rendimento do setor, garantir a estabilidade dos mercados, promover a melhoria da comercialização dos produtos da pesca.Exige-se, pois, uma reforma profunda da OCM, que reforce os instrumentos públicos de intervenção e regulação dos mercados, e que reverta este caminho.É necessário garantir que os Estados têm nas suas mãos instrumentos e formas de intervenção na cadeia, como a fixação de margens máximas de intermediação, para cada agente da cadeia, e prever compensações financeiras mínimas que permitam fazer face aos custos de desembarque da totalidade das capturas indesejadas que não tenham escoamento comercial suscetível de cobrir esses mesmos custos ou para os períodos de defeso.
2024/01/18
Humanitarian situation in Gaza, the need to reach a ceasefire and the risks of regional escalation (RC-B9-0068/2024, B9-0068/2024, B9-0069/2024, B9-0071/2024, B9-0073/2024, B9-0075/2024, B9-0077/2024)

Esta resolução ensaia mais um exercício de hipocrisia, condicionando um cessar-fogo à libertação dos reféns e ao desmantelamento do Hamas, dando carta branca a Israel para prosseguir o massacre contra o povo palestiniano.A maioria no Parlamento rejeitou, com os votos de PSD, o apelo a um cessar fogo imediato, definitivo e incondicional, como pedido por 153 países na AG da ONU - medida urgente para pôr termo à atual escalada de violência e destruição, tendo particular expressão na Faixa de Gaza - que possibilite o acesso a ajuda humanitária, o fim ao cerco de 17 anos à população daquele território, agravado deliberadamente por Israel ao impedir a entrada de água, alimentos, energia, medicamentos e outros bens essenciais.Trata-se de uma resolução com uma postura conivente com a política de Israel, que há décadas ocupa ilegalmente territórios palestinianos, oprimindo o povo da Palestina, e que desde há três meses opera uma ignóbil agressão contra a Faixa Gaza e a Cisjordânia.Não será possível a paz no Médio Oriente sem o reconhecimento dos direitos nacionais do povo palestiniano, desde logo a criação de um Estado da Palestina, com as fronteiras de 1967, com capital em Jerusalém Leste, assegurando simultaneamente o direito de regresso dos refugiados palestinianos, conforme as pertinentes resoluções da ONU.
2024/01/18
Union-wide effect of certain driving disqualifications (A9-0410/2023 - Petar Vitanov)

Num contexto de crescente mobilidade rodoviária, não merece grande contestação que as decisões de inibição de conduzir – ou de qualquer ação respeitante a penalizações rodoviárias – possam produzir efeito não apenas no país onde essa penalização foi primeiramente aplicada, mas em outros países onde o visado conduza, no contexto da cooperação entre Estados, e possa abranger todo o território dos Estados-Membros da UE. Entendemos, aliás, que, tratando-se de um instrumento de cooperação internacional, que não implica à partida qualquer exercício de uniformização de legislação, faria sentido alargar este princípio além do espaço da UE.A iniciativa restringe-se à UE e está inserida num processo de federalização e de centralização de competências que recusamos. Torna-se, assim, um instrumento de cooperação positivo num fator de criação de novas estruturas burocráticas de gestão de dados relativos aos condutores que cometem infrações, com tentação para a uniformização das regras entre os Estados-Membros (como as alterações do Parlamento Europeu já sugerem, nomeadamente propondo que o sistema de pontos na carta de condução pudesse ser adotado pelos Estados-Membros que não os utilizam). Razões que motivam a abstenção.
2024/02/06
Waste electrical and electronic equipment (WEEE) (A9-0311/2023 - Anna Zalewska)

A Diretiva de 2012 relativa aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos estabeleceu que os produtores de painéis solares devem ser responsáveis pela eliminação desses resíduos, mesmo que os painéis tenham sido utilizados fora do ambiente doméstico. Antes da entrada em vigor dessa diretiva, os Estados-Membros da União Europeia tinham a opção de obrigar os fabricantes e outros operadores económicos ou utilizadores de painéis solares a assumir a responsabilidade pela gestão dos resíduos eletrónicos. A introdução da diretiva em 2012 alterou essa situação apontando para a possibilidade de produzir efeitos retroativos. No entanto, o Tribunal de Justiça Europeu alertou que essa prática poderia violar o princípio da segurança jurídica. O acordo interinstitucional provisório agora votado implica que a atual Diretiva 2012/19/UE visa corrigir essa incerteza, enquanto a Comissão avalia a necessidade de uma revisão da diretiva e, se for caso disso, apresenta uma proposta legislativa, acompanhada de uma avaliação de impacto socioeconómico e ambiental exaustiva.
2024/02/06
Amendments to the regulation on management, conservation and control measures applicable in the ICCAT Convention Area and the regulation on a multiannual management plan for bluefin tuna in the eastern Atlantic and the Mediterranean (A9-0301/2023 - Clara Aguilera)

Este relatório tem como objetivo transpor para a legislação da UE as medidas de conservação e gestão relativas ao atum-rabilho adotadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) entre os anos de 2017 e 2022.Definições de navios de apoio, de dispositivos de concentração de peixes, medidas de gestão e conservação no respeitante a tunídeos tropicais ou ao atum-voador do Atlântico Norte e do Atlântico Sul, bem como disposições relativas à recolha de dados e às responsabilidades dos observadores científicos, são agora transpostas.O acordo alcançado entre as diversas instituições da UE nesta matéria é, no essencial, fiel às recomendações da organização regional de gestão de pescas e ao acordado pelas partes contratantes.
2024/02/06
Empowering the French Republic to negotiate, sign and conclude an international agreement on the safety and interoperability requirements within the Channel Fixed Link (A9-0018/2024 - Petar Vitanov)

Esta proposta vem na sequência da alteração à legislação da UE que define as regras, os conceitos e as instituições aptas a garantir a segurança ferroviária no túnel do Canal da Mancha, na sequência da saída do Reino Unido da UE, habilitando a França a negociar em nome da UE a forma como a Autoridade de Segurança responsável por essa infraestrutura irá operar.No decorrer do processo de negociação em curso, a França solicitou o alargamento de competências, para possibilitar incluir a Irlanda nessas negociações.Reconhecendo que a saída do Reino Unido da UE provocou uma alteração do quadro de gestão do túnel do Canal da Mancha e que tal facto altera o tipo de interação entre esse país e a França, entendemos ser esta uma questão de soberania, não justificando a formalização de uma autorização ou permissão por parte da UE relativamente a um seu Estado-Membro para gerir uma infraestrutura sobre a qual é soberano.
2024/02/07
Amendments to the Alternative Investment Fund Managers Directive (AIFMD) and to the Directive relating to undertakings for collective investment in transferable securities (UCITSD) (A9-0020/2023 - Isabel Benjumea Benjumea)

Este relatório pretende alterar as Diretivas 20211/61/UE e 2009/65/CE sobre acordos de delegação, gestão do risco de liquidez, comunicação de informações para fins de supervisão, prestação de serviços de depositário e de custódia, e concessão de empréstimos por fundos de investimento alternativos (FIA). Estes fundos atuam à parte do sistema de crédito tradicional, com requerimentos e supervisão menores, podendo criar empréstimos.Incidindo sobre fundos de gestão coletiva, a proposta define que os FIA que originem empréstimos devem ter uma estrutura de tipo fechado, com breves exceções. A proposta deixa espaço a uma alavancagem excessiva para os FIA, 300 % para os de estrutura de tipo fechado e 175 % para os de tipo aberto. Estes limites não tranquilizam as possibilidades de risco sistémico num mercado em crescimento acelerado, a reboque da arbitragem regulatória.Mais: adiciona-se um mínimo de retenção de 5 % para os empréstimos gerados por FIA; limita-se a concentração individual máxima a 20 % do capital de um FIA; proíbe-se a gestão de FIA com a estratégia «originar para distribuir»; aumentam-se os critérios de informação a passar aos supervisores bancários da UE; criam-se ferramentas de gestão de liquidez.Contudo, deixam-se intocados os riscos financeiros associados a estes fundos e mercados especulativos, que têm contribuído para o crescente endividamento privado.Votámos contra.
2024/02/07
Instant payments in euro (A9-0230/2023 - Michiel Hoogeveen)

Esta proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho altera os Regulamentos (UE) n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros, procurando melhorar a experiência dos utilizadores de serviços de pagamento, ao prescrever que se têm de oferecer serviços de transferência imediata - obrigando a banca tradicional a fazê-lo também. Contudo, concede-se às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica acesso ao sistema financeiro, definindo-se as provisões e os critérios a cumprir para este tipo de entidades.Temos reservas em face da propensão destas instituições de pagamento e de moeda eletrónica para adotar estratégias com elevado risco, pressionando os bancos ditos tradicionais a adotar perfis de risco semelhantes, aliás sublinhada por um estudo do Fundo Monetário Internacional.Temos igualmente reservas em face dos casos de fraude, branqueamento de capitais e proteção de dados, bem como à menor regulamentação e supervisão a que estão sujeitas estas instituições. Tendo em conta que, em países como Portugal, já existem procedimentos estabelecidos para a autorização destas instituições, consideramos que a melhoria para os utilizadores atenua o acréscimo de risco de instabilidade e criminalidade financeiros.Será fundamental melhorar a regulamentação destas instituições para colmatar o acréscimo de complexidade e opacidade que acarretam para o setor financeiro.Abstivemo-nos.
2024/02/07
Plants obtained by certain new genomic techniques and their food and feed (A9-0014/2024 - Jessica Polfjärd)

Propusemos a rejeição deste Regulamento para os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) produzidos com recursos a novas técnicas de genómica.Os deputados do PCP, em permanente contacto com os agricultores e com a população em Portugal, deixam claras as reservas quanto à imposição que o grande agronegócio, com a conivência da Comissão Europeia, procura impor de uma imperativa necessidade de recurso a OGM.A presente proposta não representa um avanço, antes pode representar um retrocesso, a que se associa a possibilidade de patenteamento de sementes que resulta na privatização de um património pertencente a todos.As formas de contaminação são abundantes e variadas: em campos, em máquinas de colheita, armazéns, silos, etc. Os esforços dos agricultores que não querem o modelo de produção industrializado poderão ter repercussões na sua produção, sejam eles produtores biológicos, tradicionais ou de pequena e média produção. Os consumidores perdem acesso a informação que permita fazer escolhas. Os impactos destes produtos para a saúde humana são insuficientemente em favor do agronegócio e seu lucro.São necessárias outras políticas de produção agrícola, que valorizem a pequena e média produção, as sementes tradicionais e que garantam a soberania alimentar.
2024/02/07
Norway's recent decision to advance seabed mining in the Arctic (B9-0095/2024)

Esta resolução versa sobre a anunciada decisão da Noruega, no contexto de uma sua agenda da escassez de matérias-primas essenciais, de tentar estimular uma "nova indústria oceânica" e dinamizar as atividades extrativas de minerais do fundo do mar, procurando ser um "líder mundial" nesta atividade.Sabemos que o fundo do mar contém muitos minerais, incluindo cobre, níquel, ferro, manganês, cobalto e outros, aos quais os grandes grupos económicos procuram aceder, também a pretexto da dita «transição ecológica». A Noruega espera tornar-se o primeiro país a iniciar a extração mineira em águas profundas à escala comercial, apesar dos apelos internacionais a uma moratória face às consequências ambientais que estas práticas determinam.A resolução assinala os impactos que esta decisão terá na perda de biodiversidade, na poluição, nas pescas, na resiliência dos ecossistemas e nas alterações climáticas. Alerta ainda que a decisão da Noruega de avançar com a extração mineira nos fundos marinhos terá consequências significativas, não só para a região e para a região do Ártico, mas também a nível internacional, com um pontapé de saída global para a exploração de uma nova fronteira do capitalismo em benefício das multinacionais.
2024/02/07
Multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (A9-0051/2024 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Este relatório tem por objetivo dar consentimento ao acordo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027. Revisão essa que, acrescendo à reconhecida exiguidade do QFP aquando da sua aprovação, agravada pelo aumento das taxas de juro de referência decidido pelo BCE, procura fomentar o militarismo, a confrontação e a guerra, em vez de dar resposta aos problemas e necessidades dos trabalhadores e dos povos.Ao invés de mais e mais dinheiro para o complexo industrial militar, impunha-se que este acordo repusesse e reforçasse os valores que foram cortados em áreas fundamentais como a política de coesão, face a QFP anteriores e que garantisse: o apoio aos setores produtivos, nomeadamente dos países com défices de produção persistentes; a melhoria dos serviços públicos; o aumento do investimento público; a defesa da conservação da natureza, incluindo a luta contra as alterações climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais; a diminuição das desigualdades e das assimetrias de desenvolvimento entre os países; a promoção da paz, da cooperação e da solidariedade entre povos.Rejeitamos, ainda, o chamado «mecanismo de cascata» que prevê o recurso à reafectação de fundos de orçamentos futuros, previstos para outras áreas, para o pagamento dos juros da dívida contraída no contexto do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
2024/02/27
Multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (Resolution) (A9-0053/2024 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Esta resolução acompanha o consentimento ao acordo de revisão intercalar QFP 2021-2027. Revisão essa que, acrescendo à reconhecida exiguidade do QFP aquando da sua aprovação, agravada pelo aumento das taxas de juro de referência decidido pelo BCE, procura fomentar o militarismo, a confrontação e a guerra, em vez de dar resposta aos problemas dos trabalhadores e dos povos.Ao invés de mais dinheiro para o complexo industrial militar, impunha-se que este acordo repusesse e reforçasse os valores que foram cortados em áreas fundamentais como a política de coesão, face a QFP anteriores e que garantisse: o apoio aos setores produtivos, nomeadamente dos países com défices de produção persistentes; a melhoria dos serviços públicos; o aumento do investimento público; a defesa da conservação da natureza, incluindo a luta contra as alterações climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais; a diminuição das desigualdades e das assimetrias de desenvolvimento entre os países; a promoção da paz, da cooperação e da solidariedade entre povos.Rejeitamos o chamado «mecanismo de cascata» que prevê o recurso à reafectação de fundos de orçamentos futuros, previstos para outras áreas, para o pagamento dos juros da dívida contraída no contexto do aumento das taxas de juro e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Apresentámos alterações neste sentido.
2024/02/27
Establishing the Ukraine Facility (A9-0286/2023 - Michael Gahler, Eider Gardiazabal Rubial)

Este relatório tem por objetivo validar o acordo relativo à criação do «Mecanismo para a Ucrânia» que prevê uma dotação de 50 mil milhões de euros, 33 mil milhões dos quais por empréstimos e 17 mil milhões via subvenções não reembolsáveis.Este mecanismo, assim como a revisão do QFP a que está associado, é sintomático da opção política da UE de insistência no prolongamento da guerra e da confrontação e na rejeição da abertura de vias de negociação que visem alcançar a paz e evidenciam que na UE há sempre mais e mais dinheiro para a guerra, mas não para resolver os problemas dos trabalhadores e das populações.Em fevereiro, aquando da sua aprovação pelo Conselho Europeu, este sublinhou que a entrega de armamento à Ucrânia contribuirá «para aumentar a capacidade de produção da indústria europeia». Uma confissão sobre que interesses verdadeiramente serve a insistência na política de instigação e prolongamento da guerra, com todas as suas dramáticas e gravosas consequências para os povos.Reafirmamos que a solução para os conflitos na Ucrânia passa pela abertura de vias negociais, visando alcançar soluções políticas que assegurem a paz, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento, no cumprimento dos princípios do direito internacional e da Carta da ONU.
2024/02/27
Establishing the Strategic Technologies for Europe Platform (‘STEP’) (A9-0290/2023 - José Manuel Fernandes, Christian Ehler)

Este relatório visa validar o acordo referente à Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, que prevê 1,5 mil milhões adicionais, nomeadamente para o Fundo Europeu de Defesa. O acordo inclui uma recanalização de fundos até agora alocados a áreas fundamentais como a coesão, a investigação e a saúde para as prioridades industriais da UE, que definem como «tecnologias digitais», «tecnologias limpas», as «biotecnologias» e as «tecnologias de defesa».Denunciamos a intenção de investir em bens de dupla utilização, isto é, com fins civis e militares. Mobilizar-se-ão meios e fundos públicos para os lucros dos grandes interesses privados em cada setor e para incrementar o investimento na militarização, em alinhamento com os interesses das principais potências e seus grupos económicos. Tudo em nome de uma «Soberania Europeia», que não representa senão a «soberania» de cada uma dessas potências, com os demais países, como Portugal, numa posição subsidiária face ao grosso dos investimentos.Cabe aos Estados e seus povos determinar as suas políticas de desenvolvimento, a criação de tecnologias que contribuam para o equilíbrio ecológico, a garantia e a promoção dos direitos laborais, o investimento nos serviços públicos, universais e de qualidade.Votámos contra.
2024/02/27
Shipments of waste (A9-0290/2022 - Pernille Weiss)

Como referido aquando da primeira leitura, consideramos que a proposta em discussão introduz elementos positivos para garantir o alinhamento com a Convenção de Basileia, mas continua sem promover a necessária abordagem pública à gestão de resíduos.Ao facilitar a liberalização e uma abordagem de mercado para a gestão de resíduos, privilegiando o lucro em detrimento da procura de mudanças estruturais na produção, reforça uma abordagem de condicionalidade sobre países terceiros, particularmente no que diz respeito ao alinhamento com as regras da UE e os seus interesses, exportando, por exemplo, os resíduos menos rentáveis.A proposta facilita as transferências intra-UE e alinha-as com os objetivos de uma dita economia circular, pretendendo assegurar uma gestão ambientalmente mais favorável para as exportações de resíduos, e aborda melhor as transferências ilegais de resíduos, tanto intra-UE como na exportação/importação entre a UE e países terceiros.Destas negociações interinstitucionais resulta uma proibição total da exportação de resíduos plásticos para países não pertencentes à OCDE a ser aplicada 2,5 anos após a entrada em vigor deste regulamento.
2024/02/27
Certain aspects of the minimum requirement for own funds and eligible liabilities (A9-0344/2023 - Jonás Fernández)

Este relatório pretende alterar a Diretiva 2014/59/UE e o Regulamento (UE) nº. 806/2014 no que diz respeito a determinados aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis. O grande objetivo desta proposta, que se enquadra no contexto de mecanismos de resolução bancária, é reduzir os encargos administrativos de alguns grupos bancários.Na senda de agradar ao setor bancário, em particular aos grandes grupos com estruturas ramificadas, esta proposta não apresenta as necessárias soluções para proteger os detentores de depósitos, desburocratizando apenas os requerimentos de requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis destes grupos bancários.Não fosse desnecessária, esta proposta peca por aumentar a complexidade do funcionamento do sistema bancário, não afastando possibilidades de maior instabilidade no futuro, sendo que o necessário seria aumentar o nível de proteção e estabilidade do sector bancário e que, para o operacionalizar, a medida mais simples seria aumentar os requerimentos de capitais próprios dos bancos, reduzindo a sua alavancagem e aumentando a sua capacidade de absorver perdas.
2024/02/27
Nature restoration (A9-0220/2023 - César Luena)

Os sistemas produtivos e a soberania alimentar, como os defendemos, dependem da biodiversidade, nomeadamente dos polinizadores, dos solos vivos e saudáveis, rios e mares em bom estado, sendo a recuperação da natureza essencial para garantir o futuro da agricultura e da pesca.Entendemos que este acordo deveria prever formas e fundos para apoio ao restauro da natureza nos habitats degradados identificados nos Estados Membros e deveria, no mínimo, exigir que os fundos da UE direcionados para a biodiversidade e o clima fossem reforçados.Rejeitamos que, como previsto neste acordo, projetos de energias renováveis escapem aos processos de avaliação de impacto ambiental, com base num suposto interesse público superior, previsão esta que contradiz os proclamados objetivos desta legislação.Consideramos que este é um passo importante, no entanto, sem a necessária mudança das opções políticas que têm sido implementadas há décadas sob a liderança da União Europeia e de suas instituições, será insuficiente. Com uma PAC que promove projetos de produção agrícola intensiva e agroflorestal baseada em monoculturas, com uma politica energética cega, com uma política comercial que antepõe os interesses dos grandes grupos económicos aos dos povos, os objetivos desta proposta ficam em risco de nunca serem cumpridos.
2024/02/27
European Central Bank – annual report 2023 (A9-0412/2023 - Johan Van Overtveldt)

O relatório anual sobre o Banco Central Europeu (BCE) de 2023 falha o alvo, no ano que viu o BCE elevar as taxas de juro de referência para o valor elevado de 4,5 %, ignorando dois debates no Parlamento Europeu, promovidos por iniciativa do PCP, mais concretamente, ignorando os impactos graves da política monetária do BCE na vida das mais de 1 370 000 famílias que, em Portugal, pagam hoje, em média, 61 % de juros na sua prestação de habitação, por esta ser de tipo variável, de acordo com os dados do INE.É inaceitável a inação perante o flagelo socioeconómico de tantos, quando, em simultâneo, os grandes grupos económicos e o setor bancário apresentaram lucros recorde.Exigimos, através de alterações apresentadas, que o BCE reverta as taxas de juro de referência e que, no imediato, seja a banca a suportar o impacto dos aumentos já realizados nas prestações de habitação. O combate à inflação deve passar pelo aumento geral dos salários e pensões, controlo de preços de bens e serviços essenciais, combate à especulação e tributação dos lucros do capital. A maioria destas propostas foram rejeitadas com o contributo dos votos do PS e do PSD.Votámos contra.
2024/02/27
Driving licences (A9-0445/2023 - Karima Delli)

Esta proposta de diretiva, vindo embrulhada em referências à redução da sinistralidade, a práticas de condução ecológica, à transição para veículos de propulsão alternativa, ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, livre circulação, entre outras questões que não merecem contestação, visa, no essencial, assegurar o reforço da contribuição do setor rodoviário para a operacionalização do mercado interno, da exploração dos trabalhadores do setor e para uma federalização das competências de definição das regras de trânsito, da tipologia das sanções ou das obrigações associadas ao processo de renovação da carta de condução.A redução da idade para conduzir um veículo pesado é um fator de pressão para reduzir salários e direitos dos trabalhadores. Uma maior flexibilidade no reconhecimento de habilitações surge como um fator de facilitação de modelos de negócio assentes na predação do trabalho com direitos.Da nossa parte, não recusando nenhuma medida que possa contribuir para a segurança e para reduzir a sinistralidade, entendemos que não é na uniformização de procedimentos burocrática e afastada da realidade, nem na centralização de competências, nem em fazer fretes ao grande capital do transporte (no transporte de mercadorias ou de outros tipos de transporte) que asseguramos esses justos objetivos.
2024/02/28
Faster and Safer Relief of Excess Withholding Taxes (A9-0007/2024 - Herbert Dorfmann)

Este relatório propõe uma diretiva do Conselho relativa à possibilidade de isenção ou redução mais rápida e mais segura dos impostos em excesso retidos na fonte, procurando simplificar as regras fiscais aplicáveis aos investimentos transfronteiriços.A pretexto de descomplexificação das regras atuais, por forma a corrigir situações de dupla tributação, o acordo prevê de facto uma simplificação na ótica dos investidores que visa promover os investimentos transfronteiriços.Ao invés, seria mais relevante acautelar situações de fraude, evasão e elisão fiscais que advêm de reembolsos de impostos que, na realidade, nunca foram pagos. Exemplos desta realidade, também designada de arbitragem de dividendos, são os casos “Cum-Cum” e “Cum-Ex”, trazidos a público por jornalistas de investigação que estimam perdas de cerca de 150 mil milhões de euros em receita fiscal para vários Estados-Membros da União Europeia entre 2000 e 2020.Os mecanismos de controlo de fraude previstos neste acordo aparentam ser ineficientes. Votámos favoravelmente três alterações para o estabelecimento de tributação mínima de rendimentos passivos para fluxos intra-UE, a criação de um registo unificado de ativos financeiros, geridos pelas respetivas administrações públicas, e a criação de um sistema para conciliar pagamentos e reembolsos do imposto sobre mais-valias, caucionando que a fiscalidade é competência nacional, que não foram integrados. Votámos contra.
2024/02/28
Financial activities of the European Investment Bank - annual report 2023 (A9-0031/2024 - David Cormand)

Este relatório anual do Parlamento Europeu tem como objetivo avaliar as atividades financeiras do Banco de Investimento Europeu (BEI), referentes ao ano de 2023.O relatório deste ano promove o papel do BEI enquanto um instrumento financeiro público ao serviço do financiamento privado por via de investimentos mistos, como em anos anteriores. No contexto da prossecução dos objetivos políticos da UE, o relatório regozija-se com investimentos militares, através da cláusula de dupla utilização, isto é, que os investimentos sirvam fins militares e civis, que repudiamos.Rejeitamos que se inste o BEI a dinamizar investimentos e a reforçar a sua posição na indústria europeia de defesa, leia-se, no financiamento do armamento e do complexo industrial-militar. Não obstante a importância do BEI no financiamento de pequenas e médias empresas e nos financiamentos em domínios ambientais, o relatório é pouco crítico no que toca ao real impacto que estes «investimentos verdes» têm na preservação de ecossistemas, bem como na proporção de investimentos no chamado Sul Global, enquadrado numa «política de vizinhança» de pendor neocolonial.
2024/02/28
Conclusion of an Agreement between the European union and the Republic of Seychelles on access for Seychelles fishing vessels to the waters of Mayotte (A9-0043/2024 - Gabriel Mato)

Este acordo permite o acesso dos navios com pavilhão das Seicheles às águas de Maiote e respetivos recursos. O território de Maiote adquiriu o estatuto de Região Ultraperiférica da UE desde janeiro de 2014. Em resultado desde estatuto, a Zona Económica Exclusiva de Maiote está sujeita às disposições dos Tratados da UE. A conservação dos recursos vivos marinhos de Maiote, no âmbito da Política Comum das Pescas, é uma competência exclusiva da UE. Em consequência dessa alteração do estatuto de Maiote, foi firmado, em 2014, o acordo de pescas entre a UE e as Seicheles.É conhecida a nossa posição sobre as competências da UE neste domínio – somos contra. No entanto, este acordo permite que um número limitado de navios das Seicheles possa pescar nas águas de Maiote espécies migratórias, oferecendo algumas contrapartidas que visam apoiar o desenvolvimento sustentável do setor das pescas em Maiote – constituído fundamentalmente por frota artesanal.O estado dos recursos haliêuticos nas águas de Maiote, bem como a possibilidade de utilização abusiva do pavilhão da Seicheles por parte de navios de Estados-Membros foram devidamente ponderados e tidos em conta na definição do nosso sentido de voto.
2024/02/29
The need for unwavering EU support for Ukraine, after two years of Russia’s war of aggression against Ukraine (RC-B9-0143/2024)

Reafirmamos a defesa intransigente da paz e a necessidade de encetar um processo de diálogo entre todas as partes envolvidas na guerra – que dura há 10 anos – com vista a promover a segurança coletiva na Europa, no respeito dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia. Denunciamos, ao mesmo tempo, todas as tentativas e manobras que visem obstaculizar este necessário e imprescindível caminho.Esta resolução, no entanto, visa promover a escalada armamentista e o consequente prolongamento e intensificação da guerra, que comportam acrescidas e graves consequências e perigos para os povos ucraniano e russo, para os povos da Europa e de todo o Mundo.Esta resolução é também demonstrativa da profunda hipocrisia da maioria deste Parlamento, que condena energicamente a Rússia pela guerra na Ucrânia, mas se tem recusado a condenar com a mesma força e veemência a brutal agressão de Israel contra o povo palestiniano, que já provocou mais de 30 mil mortes em pouco mais de 4 meses.Na Ucrânia ou na Palestina, o caminho que se impõe é o da paz e do diálogo e da resolução pacífica dos conflitos internacionais. É com esse caminho que continuamos comprometidos.
2024/02/29
Industrial Emissions Directive (A9-0216/2023 - Radan Kanev)

As nossas preocupações e elementos identificados aquando da primeira leitura desta proposta mantêm-se.Em vez de aplicar os limites de emissões mais rigorosos associados a uma tecnologia específica, abre-se a porta a que se tenha em conta toda a gama de emissões associadas a uma tecnologia ao serem definidas as licenças, o que pode contribuir para a não redução de emissões.Foram ainda enfraquecidos valores-limite de desempenho ambiental, as medidas obrigatórias de eficiência energética ou os requisitos dos sistemas de gestão ambiental para instalações.Foram suprimidos os requisitos para que os operadores tenham em conta o desempenho ambiental global da cadeia de abastecimento e os planos de transformação obrigatórios para a instalação transformaram-se em planos indicativos a nível empresarial (instalações mais poluentes terão a responsabilidade de elaborar o seu próprio plano).
2024/03/12
Industrial Emissions Portal (A9-0211/2023 - Radan Kanev)

Este portal cria uma base de dados para comunicar as emissões, as licenças, etc., exigidas pela diretiva relativa às emissões industriais. No entanto, sendo esta uma diretiva abrangente, nem todos os requisitos previstos na diretiva serão comunicados como tal ao portal. Ainda assim, este portal é uma ferramenta que pode contribuir para o acompanhamento dos objetivos a alcançar, aumentar a transparência, o envolvimento do público e o acesso à informação sobre as emissões industriais.
2024/03/12
Weights and dimensions of certain road vehicles (A9-0047/2024 - Isabel García Muñoz)

Esta proposta de alteração da Diretiva 96/53/CE, que determina as dimensões e os pesos máximos permitidos para determinados veículos rodoviários que circulam na União Europeia, visa duas questões: permitir que os camiões elétricos sejam mais pesados para permitir a utilização das suas baterias, questão que, naturalmente, terá que ser acautelada, e simplificar o quadro jurídico que rege os veículos conhecidos como mega-camiões (sistemas modulares europeus, correspondendo a combinações que podem alcançar os 25,25 metros de comprimento, que neste momento só são permitidos em condições experimentais específicas). Esta segunda questão é mais complexa e problemática. A alteração proposta pelo Parlamento Europeu visa simplificar a regulamentação destes mega-camiões, permitindo uma expansão substancial da sua utilização, afetando a gestão do tráfego rodoviário e a segurança das estradas.Mais uma vez, a UE e as suas instituições são instrumentos facilitadores dos interesses do mercado interno, dando benesses ao grande transporte transfronteiriço, assegurando os seus lucros, sendo que quanto maior a capacidade de transporte maior a rentabilidade, com sacrifício da segurança dos utilizadores da rodovia, do desenvolvimento dos Estados-Membros e da coesão territorial.
2024/03/12
Use of railway infrastructure capacity in the single European railway area, amending Directive 2012/34/EU and repealing Regulation (EU) No 913/2010 (A9-0069/2024 - Tilly Metz)

A presente proposta enquadra-se no processo de liberalização da ferrovia promovido pela UE, no quadro dos diversos pacotes ferroviários e da formulação de um espaço único de transportes, garantindo a concentração de capitais, a centralização das competências de gestão da ferrovia e a retirada de capacidade estratégica aos Estados-Membros.Propõe-se, assim, uma gestão da capacidade da infraestrutura ferroviária na UE assente na obrigação da concertação de atividades que podem afetar a capacidade operacional; na formulação de um quadro de avaliação do desempenho, a ser dinamizado pela Rede Europeia de Gestores de Infraestruturas e por um novo órgão a ser criado especificamente para a gestão de desempenho da rede ferroviária; na criação de um organismo europeu de atribuição da capacidade internacional ferroviária.É uma proposta que, por detrás dos objetivos de dinamização da ferrovia, aprofunda o processo que tem levado ao encerramento de milhares de quilómetros de caminhos de ferro, à degradação de inúmeras infraestruturas, à descontinuidade de ligações ferroviárias, à degradação dos serviços, principalmente nas realidades periféricas como a portuguesa.O reforço da capacidade da ferrovia e a sua gestão eficaz devem ser feitos segundo os interesses de desenvolvimento dos Estados-Membros, naturalmente em cooperação com os países vizinhos, não ao serviço do grande capital e do mercado dos transportes.
2024/03/12
Amending certain financial services and investment support Regulations as regards certain reporting requirements (A9-0026/2024 - Othmar Karas)

Esta proposta diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento, visando a facilitação do intercâmbio de informações entre as autoridades supervisoras do setor financeiro e a consolidação dos relatórios presentemente apresentados ao abrigo de vários requisitos. Procura-se, assim, efetivar um princípio de «não duplicação» de pedidos de informação, criando uma base jurídica explícita para a partilha de informações neste domínio.Grosso modo , a proposta da Comissão Europeia enquadra-se numa lógica de «competitividade do mercado interno» que procura reduzir encargos burocráticos para os operadores económicos.Pesando potenciais melhorias no âmbito da supervisão financeira no quadro em vigência e a potencial redução de encargos para as micro, pequenas e médias empresas e indivíduos, contra o aprofundamento da centralização de competências de supervisão no domínio financeiro em autoridades supranacionais, de entre as quais o Banco Central Europeu, abstivemo-nos.
2024/03/12
Substantiation and communication of explicit environmental claims (Green Claims Directive) (A9-0056/2024 - Cyrus Engerer, Andrus Ansip)

Concordamos e defendemos que quem compra ou consome um produto deve ter à partida acesso ao conhecimento do que está a consumir e não deve ser levado em erro nas suas escolhas, neste caso sobre alegações ambientais. Sabemos que muitas vezes estas alegações não são verificáveis.No entanto, esta Diretiva não se fica pela defesa dos consumidores. Em vez disso, preocupa-se com o facto de vários projetos e investimentos valorizarem os seus custos e ganhos económicos, para a garantia de mercado, em vez de se focar na defesa da natureza e da biodiversidade. Poderá servir, ainda, para um propósito pior, o pintar de verde negócios, fazer caminhos de mercado com informações mais ou menos rigorosas com o intuito da competitividade de modo a acumular lucros, potenciados por uma «rotulagem verde».A política ambiental deve servir a manutenção em estado saudável e diverso dos ecossistemas naturais, os impactos ecológicos devem ser sempre medidos em função dos recursos naturais a serem afetados e no equilíbrio ecológico que deve ser mantido.
2024/03/12
European Maritime Safety Agency and repealing Regulation (EC) No 1406/2002 (A9-0423/2023 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

A Agência Europeia da Segurança Marítima é uma entidade que se impõe às autoridades e jurisdições nacionais, colocando em causa a soberania dos Estados-Membros relativamente às suas estratégias marítimas, em especial naqueles com importantes zonas económicas exclusivas, como é o caso de Portugal, país da UE com maior área marítima. É a expressão de uma UE mais centralizadora, fazendo o caminho para a federalização de competências e perda de capacidades dos Estados-Membros e das suas instituições.Temos criticado, ao longo dos anos, o papel a que esta Agência se tem prestado, nomeadamente como braço da Frontex, exercendo funções de guarda costeira, significando o exercício de funções de controlo e repressão das migrações, com os efeitos humanitários conhecidos. Com a deriva militarista da UE, passa também a ser exigido a esta Agência que contribua para a vigilância e o seu esforço de guerra (e da NATO, por inerência). São elementos a que esta proposta dá suporte.Exigindo, naturalmente, a concertação de esforços e de meios entre Estados-Membros e países terceiros, a operacionalização da segurança marítima deve ser feita com base nos meios dos Estados-Membros, que devem ser reforçados com mais operacionais e mais e melhores meios técnicos, garantindo respostas efetivas aos múltiplos problemas que ocorrem nas áreas marítimas.
2024/03/12
Extending Rule 168 of Parliament's Rules of Procedure until the end of the 10th parliamentary term (B9-0159/2024)

Nos termos do artigo 168.º do Regimento do Parlamento Europeu, são autorizadas derrogações ao artigo 167.º - que se refere ao direito que os deputados têm de usar da palavra no PE na língua oficial da sua escolha, sendo que as intervenções numa das línguas oficiais são interpretadas em simultâneo para cada uma das outras línguas oficiais, bem como para qualquer outra língua que a Mesa entenda necessária - caso, e na medida em que, não existam intérpretes e tradutores em número suficiente para uma língua oficial.Sobre o falso argumento de que o número de tradutores qualificados de língua irlandesa deverá, supostamente, ser limitado para a cobertura completa dessa língua nos termos do artigo 167.º, o PE voltou a aprovar a prorrogação do referido artigo, com efeito até ao final da próxima legislatura.Esta é uma ameaça séria, inaceitável e persistente contra ao princípio do multilinguismo, e que prossegue ataques que têm vindo a ser feitos ao respeito por este princípio, que se traduzem na crescente ausência e atrasos de tradução de documentos e na considerável redução de serviços de interpretação no Parlamento Europeu.O problema reside nos sucessivos cortes orçamentais nos serviços de tradução e interpretação aprovados pelo PE e não numa suposta falta de recursos humanos.
2024/03/12
Amending Directive 2008/98/EC on waste (A9-0055/2024 - Anna Zalewska)

Concordamos e defendemos que a hierarquia dos resíduos deve ser respeitada. No entanto, a defesa do mercado único prevalece sobre as preocupações ambientais. Embora muitas das preocupações presentes neste relatório sejam justas e devam ser tratadas, isto deve ser feito em função da realidade concreta de cada Estado Membros, garantindo uma trajetória de aproximação aos objetivos traçados, por exemplo pela mobilização dos investimentos necessários para prosseguir os objetivos nacionais de gestão de resíduos, de forma a salvaguardar o ambiente e a qualidade de vida da população. Ficam a faltar ainda o apelo à gestão pública do sector de gestão de resíduos e a reversão dos processos de privatização no sector, a rejeição da transferência dos custos para o consumidor de uma ineficiente gestão privada de resíduos, que acentuam desigualdades e assimetrias e não promovem a racionalidade da gestão, a defesa do ambiente ou os interesses das pessoas.
2024/03/13
Reporting requirements in the fields of road transport and aviation: Regulation (A9-0033/2024 - Jan-Christoph Oetjen)

A presente proposta de regulamento altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.Em relação às alterações propriamente ditas, admite-se que possam contribuir para a simplificação de procedimentos e uma comunicação mais efetiva entre os agentes dos setores dos transportes rodoviários e da aviação.No entanto, como expressámos na época, o princípio subjacente ao REFIT é o contributo para a competitividade e a operacionalidade do mercado interno, exacerbando uma conceção federalista e de supremacia da legislação da UE em relação à legislação nacional, com benefícios óbvios para a lucratividade das empresas, mas penalizadora do interesse público e dos trabalhadores. Essa perspetiva não deixa de estar presente nesta proposta de regulamento.
2024/03/13
Reporting requirements in the fields of road transport and aviation: Decision (A9-0034/2024 - Jan-Christoph Oetjen)

A presente proposta de decisão altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.Em relação às alterações propriamente ditas, admite-se que possam contribuir para a simplificação de procedimentos e uma comunicação mais efetiva entre os agentes dos setores dos transportes rodoviários e da aviação.No entanto, como expressámos na época, o princípio subjacente ao REFIT é o contributo para a competitividade e a operacionalidade do mercado interno, exacerbando uma conceção federalista e de supremacia da legislação da UE em relação à legislação nacional, com benefícios óbvios para a lucratividade das empresas, mas penalizadora do interesse público e dos trabalhadores. Essa perspetiva não deixa de estar presente nesta proposta de decisão.
2024/03/13
Minimum requirements on minimum breaks and daily and weekly rest periods in the occasional passenger transport sector (A9-0370/2023 - Henna Virkkunen)

O setor do transporte ocasional de passageiros (muito ligado a atividades turísticas, sazonais, com períodos de condução descontínuos e não convencionais) apresenta características diferentes do transporte de mercadorias e do transporte regular de passageiros, podendo justificar-se uma adaptação das regras relativas aos tempos de condução, às pausas mínimas e aos períodos de repouso que lhes são aplicáveis.A presente proposta, no entanto, procura um nível de flexibilidade que não responde às exigências de segurança rodoviária e permite uma maior exploração do trabalho dos motoristas. São exemplos desse nível de flexibilidade o aumento do período de trabalho para 8 dias e a possibilidade de adiar por duas vezes durante o dia a necessidade de descanso.A UE, no contexto do chamado pacote de mobilidade em que esta proposta se insere, visa a desregulamentação do transporte rodoviário, tornando mais fácil a exploração dos trabalhadores e facilitando os lucros das empresas do setor. Este é mais um exemplo de como a rentabilidade do capital e a operacionalidade do mercado interno se sobrepõe aos direitos laborais e à segurança rodoviária.
2024/03/13
Amending Regulation (EC) No 223/2009 on European statistics (A9-0386/2023 - Johan Van Overtveldt)

Esta proposta pretende tornar o quadro jurídico que rege as estatísticas europeias, o Sistema Europeu de Estatísticas (SEE), para dar respostas às necessidades de dados, em particular em situações de crise como a pandemia ou situações de guerra. Para tal, define-se nesta proposta de regulamento o conceito de crise para propósitos estatísticos. Concretamente, reforça-se a capacidade de requerimento de dados numa base ad hoc, prevendo-se positivamente que, sem prejuízo das regras orçamentais da União Europeia, os institutos nacionais de estatística possam ser financiados pelo orçamento geral da União Europeia caso tenham de fazer adaptações consideráveis para dar resposta a tais pedidos ad hoc. Pretende-se também permitir que as autoridades estatísticas alarguem as suas fontes de dados e tecnologias de dados digitais, possibilitando a sua reutilização para as estatísticas europeias.Neste sentido, consideramos que o acesso a bases de dados privadas deverá ser feito mediante o estabelecimento de protocolos entre os INE e os fornecedores de dados. Entendemos como positivo que o acesso aos dados possa ser disponibilizado a investigadores.Por fim, a proposta visa também alterar alguns procedimentos no processo de seleção dos altos representantes dos INE e do Eurostat, assim como os períodos de vigência, salientando-se a independência estatutária destas autoridades estatísticas.
2024/03/13
Type-approval of motor vehicles and engines with respect to their emissions and battery durability (Euro 7) (A9-0298/2023 - Alexandr Vondra)

Se o relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu configurava um recuo face a uma proposta da Comissão cautelosa, o resultado do trílogo confirma as preocupações que anteriormente levantámos. Reduz os avanços nos métodos de ensaio e aumenta os limites de modo que praticamente não se verifiquem diferenças substanciais entre os veículos aprovados pela norma Euro 6 face à nova proposta.Consideramos que algumas das medidas que aqui são implementadas confirmam que é possível um caminho normativo na redução de emissões. Mas será sempre insuficiente se outras medidas não forem tomadas, como a promoção do transporte público coletivo, em particular da ferrovia, a par de medidas que, promovendo a produção nacional, possibilitem a redução dos circuitos de distribuição, entre outras.
2024/03/13
European Semester for economic policy coordination 2024 (A9-0063/2024 - René Repasi)

O Semestre Europeu, inserindo-se no quadro da governação económica, pauta-se por um carácter de vigilância macroeconómica e envida crescentes esforços que atentam à soberania nacional em matérias orçamentais, fiscais, de trabalho, questões sociais e outras reformas.No relatório, identificam-se pontos pertinentes como a inflação, os lucros, a perda de rendimento real dos trabalhadores. Porém, insiste-se no caminho de institucionalização destes instrumentos, com leves críticas à «reforma» da governação económica, em conclusão, desconsiderando o preconizado aumento da discricionariedade de poderes sancionatórios da Comissão e os impactos negativos estimados na capacidade de investimento dos Estados.Consideramos que, como a atual situação socioeconómica evidencia, o Pacto de Estabilidade e Crescimento e a Governação Económica da UE prejudicam a capacidade de os Estados-membros responderem adequadamente aos problemas e necessidades sociais e económicos, sejam eles de ordem conjuntural ou estrutural. Defendemos, por isso, a sua revogação, bem como do Semestre Europeu, do Tratado Orçamental e de todos os mecanismos que constrangem e condicionam a margem de manobra dos Estados na promoção do investimento público, no financiamento dos serviços públicos e das suas funções sociais, devendo ser substituídos por um Pacto pelo Progresso Social e pelo Emprego.Apresentámos alterações neste sentido.
2024/03/13
Guidelines for the 2025 Budget - Section III (A9-0068/2024 - Victor Negrescu)

Este relatório procura designar as orientações para o processo orçamental de 2025. A escolha de prioridades continua desligada da necessidade de respostas concretas que são necessárias, no nosso entender, nomeadamente: apoiar os Estados-Membros na defesa dos rendimentos dos trabalhadores e das suas famílias através do necessário e urgente aumento geral de salários como forma de combate ao aumento do custo de vida; defender o emprego com direitos, relações laborais estáveis e reguladas; assegurar a solvência das micro, pequenas e médias empresas; promover o investimento nos sectores produtivos e estratégicos, de entre os quais a agricultura, pesca e transportes; promover a soberania dos Estados-Membros, particularmente a alimentar e a energética; proteger o ambiente e a biodiversidade, reforçando o financiamento do programa LIFE e a criação de um instrumento financeiro específico para o restauro da natureza; e apoiar o acolhimento e a integração de refugiados e migrantes.Rejeitamos o aumento das dotações orçamentais para a militarização e prolongamento da guerra, nomeadamente para armamento, infraestruturas, capacidade e mobilidade militar. Consideramos imperativo o desarmamento e a procura de soluções negociadas para os conflitos, a suspensão do acordo de associação UE-Israel e o reforço do apoio à UNRWA. Apresentámos várias alterações englobando estas diretrizes, que foram rejeitadas.Votámos contra.
2024/03/13
Subscription by the Union to additional shares in the capital of the EBRD and amendment of the Agreement establishing the EBRD (C9-0009/2024) (vote)

A decisão proposta visa que a União Europeia subscreva ações suplementares pagas do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) no volume de 12 102 ações adicionais a 10 000 EUR cada, para apoiar a defesa e reconstrução da Ucrânia para além de 2023.A decisão proposta tem igualmente por objetivo aprovar alterações ao Acordo que constitui o BERD, permitindo o alargamento limitado e gradual do âmbito geográfico das operações do BERD à África Subsariana e ao Iraque, eliminando a limitação legal de capital para operações normais e confiando ao Conselho de Administração do BERD o estabelecimento e manutenção limites no que respeita aos indicadores de adequação de capital.Este banco esteve historicamente associado à destruição de economias de planeamento central, com o objetivo de impor políticas económicas neoliberais e reformas bancárias, nomeadamente na Europa de Leste. O alargamento do escopo de operações deste banco não figura, portanto, como algo positivo, alargando a esfera de influência da União Europeia pelo meio financeiro à África Subsariana e ao Iraque.Pese embora não acompanharmos a atuação do banco, nem a sua estratégia de expandir a influência para as áreas geográficas supramencionadas, equilibrámos no nosso sentido de voto as necessidades de reconstrução que a proposta prevê.
2024/03/14
Financial rules applicable to the general budget of the Union (recast) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs)

Esta proposta, relativa às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, tem vários pontos que consideramos positivos, como a redução dos encargos burocráticos para as micro, pequenas e médias empresas e as empresas, bases de condicionalidade social, respeito pela Carta Fundamental das Nações Unidas, pela igualdade de género e pelo princípio de «não causar danos significativos» em matéria ambiental na afetação de fundos comunitários.Procura-se definir o conceito de crise e novas regras de gestão de crise. Propõe-se a criação de um sítio em linha para a monitorização detalhada da alocação de fundos, aumentando critérios de transparência e criando um sistema de deteção e exclusão precoce e identificação de risco.Não obstante, a proposta elenca uma suposta necessidade de tornar a UE num emitente de dívida, com novas emissões organizadas através de um método de financiamento único e a criação de uma reserva de liquidez comum sob gestão da Comissão Europeia, dado que o orçamento da UE seria dado como garantia.Não concordamos que se desvirtue a função redistributiva do orçamento da UE para estabelecer uma capacidade orçamental e fiscal própria da UE.
2024/03/14
Reporting requirements for infrastructures for spatial information (A9-0037/2024 - Ivan Vilibor Sinčić)

Na presente proposta a Comissão defende que os requisitos essenciais em matéria de comunicação de informações em diferentes domínios políticos devem, em geral, ser tão eficientes quanto possível, «evitar sobreposições, eliminar encargos desnecessários e utilizar, tanto quanto possível, soluções digitais e interoperáveis».A obrigação de apresentação de relatórios para a infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) visada pela presente proposta seguirá um ciclo bienal em vez de um ciclo anual. A Comissão argumenta que tal não afetará negativamente a consecução dos objetivos no domínio de intervenção, uma vez que a sequência de um ciclo de apresentação de relatórios semestral, em vez de um ciclo de comunicação anual, ainda permite captar as tendências e evoluções de execução nos Estados-Membros.
2024/03/14
Reporting requirements in the fields of food and food ingredients, outdoor noise, patients’ rights, and radio equipment (A9-0038/2024 - Ivan Vilibor Sinčić)

Esta proposta em específico visa racionalizar as obrigações de comunicação de informações através de uma combinação de medidas em quatro diretivas diferentes.Quanto à Diretiva 1999/2/CE relativa aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante e à Diretiva 2000/14/CE relativa às emissões sonoras dos equipamentos para exteriores, a presente proposta visa suprimir as obrigações de comunicação que não são consideradas necessárias.No que diz respeito à Diretiva 2014/53/UE relativa aos equipamentos de rádio, a proposta visa reduzir a frequência da obrigação de comunicação dos Estados-Membros.Quanto à Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, a proposta visa reduzir a obrigação de notificação da Comissão.
2024/03/14
Cohesion policy 2014-2020 – implementation and outcomes in the Member States (A9-0049/2024 - Andrey Novakov)

O relatório aborda a execução dos instrumentos que constituem a chamada política de coesão 2014—2020 – processo cuja execução terminou em 2023.Na avaliação que apresenta não deixa de apontar os problemas associados à continuada redução orçamental desta política, da desadequação das suas verbas face às necessidades e de se criarem novos instrumentos dedicados a territórios mais desiguais (como um POSEI Transportes ou Pescas), da complexidade dos procedimentos de gestão de projeto associados a estes instrumentos. Estabelece, em relação a instrumentos que limitam a soberania dos Estados—Membros, como o Semestre Europeu ou a governação económica, a centralidade ao princípio de «não prejudicar a coesão». São críticas, preocupações e propostas, mesmo que limitadas na forma e no conteúdo, que melhoram os procedimentos e as definições atuais.A política de coesão da UE é o paliativo que visa compensar o rasto de desigualdade que o mercado único lega aos seus Estados—Membros mais periféricos e estruturalmente menos desenvolvidos. Nunca tendo sido compensação bastante, a verdade é que a contínua expansão do mercado nunca teve um reforço adequado dos instrumentos que consubstanciam esta política. É essencial reforçar a capacidade de financiamento da coesão, simplificar e flexibilizar procedimentos, garantir que são os Estados—Membros a definir as prioridades estratégicas que trarão desenvolvimento e convergência.
2024/03/14
Methane emissions reduction in the energy sector (A9-0162/2023 - Pascal Canfin, Jutta Paulus)

As normas para a medição, a comunicação e a verificação das emissões de metano no setor da energia, bem como para a redução dessas emissões por meio de vistorias para deteção e reparação de fugas e de restrições à ventilação e à queima em tocha, são alguns dos instrumentos usados.Deverão os Estados-Membros designar uma ou mais autoridades competentes responsáveis pela monitorização e pela fiscalização da aplicação do regulamento e caber-lhes-á estabelecer o regime de sanções a aplicar em caso de incumprimento do disposto no regulamento e tomar as medidas necessárias para garantir a aplicação das mesmas.
2024/04/10
Mercury: dental amalgam and other mercury-added products subject to manufacturing, import and export restrictions (A9-0002/2024 - Marlene Mortler)

O mercúrio é um dos maiores poluentes a nível mundial, com impactos significativos e duradouros na saúde humana e no ambiente.As restrições à utilização de mercúrio - importação, exportação, armazenamento e produção de produtos e processos - merecem adequada consideração e a descontaminação ambiental - uma vertente constantemente descurada - é da maior importância.Com uma média de 0,6 gramas por obturação e uma utilização total de 40 toneladas de mercúrio por ano, a amálgama dentária é a maior utilização de mercúrio ainda existente na UE e contribui significativamente para a poluição ambiental, sendo que 50 % da constituição desta é, de facto, constituída por esta substância química. Existem alternativas à amálgama, atualmente com um desempenho equivalente ou superior, que têm levado a um declínio na sua utilização, bem como a experiencia de países europeus que já determinaram o fim da sua utilização, ou a experiência em todos os Estados-Membros do fim do seu uso em crianças e mulheres grávidas desde há cinco anos.
2024/04/10
Strengthening the CO2 emission performance targets for new heavy-duty vehicles (A9-0313/2023 - Bas Eickhout)

Os dados disponíveis apontam para que os veículos pesados de mercadorias são responsáveis por 28 % de todas as emissões do setor rodoviário, apesar de representarem apenas 2 % da frota. Estes números mostram a enorme dependência do transporte rodoviário, que tenderá a ter um impacto maior em países como Portugal, em face do desinvestimento na ferrovia.Esta proposta tem como objetivo o controlo das emissões de CO2 e outros gases dos veículos pesados, objetivo que converge simultaneamente para a melhoria da qualidade do ar. No entanto, voltamos a aludir que é fundamental incentivar uma maior variedade de formas de transporte de mercadorias, nomeadamente através do investimento no transporte ferroviário. Lamentavelmente, alguns países, como Portugal, estão a optar por investir menos neste meio de transporte, essencial para a coesão e o desenvolvimento territorial, particularmente após a liberalização do setor.
2024/04/10
Foodstuffs for human consumption: amending certain 'Breakfast' Directives (A9-0385/2023 - Alexander Bernhuber)

A alteração às quatro das chamadas «Diretivas relativas aos pequenos-almoços», principalmente através da atualização dos requisitos e das definições dos produtos tem por objetivo melhorar a rotulagem, principalmente sobre a origem do mel, fornecendo aos consumidores informações mais completas sobre a sua origem.Quanto aos sumos de fruta, permite a rotulagem «sem adição de açúcar» para os distinguir dos néctares de fruta, esclarecendo que os sumos de fruta não podem conter açúcar adicionado. Para satisfazer a procura crescente de produtos com baixo teor de açúcar, os sumos de fruta reformulados podem ser rotulados como «sumo de fruta com baixo teor de açúcar».Relativamente aos doces, o acordo fixa o teor mínimo de fruta em 450g/1000g, reduzindo o teor de açúcar adicionado exigido para determinados produtos.
2024/04/10
European environmental economic accounts: new modules (A9-0296/2023 - Pascal Canfin)

As contas económicas do ambiente, nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011, criam um quadro estatístico que combina dados económicos e ambientais em conformidade com as normas estatísticas macroeconómicas e globais. Estas estatísticas são produzidas pelos Estados-Membros e geridas pela Comissão. O aditamento de três novos módulos estatísticos: (1) contas das florestas, (2) contas dos ecossistemas e (3) contas dos subsídios ambientais e transferências similares. O resultado não mostra uma uniformização destes conceitos, pelo que o objetivo proposto dificilmente será cumprido. Estes dados e classificações servem como não mais do que um instrumento para o caminho da monetização da natureza, para que as avaliações de impacto dos vários projetos e investimentos valorizem os custos e ganhos económicos em vez da defesa da natureza e da biodiversidade.
2024/04/10
Union certification framework for carbon removals (A9-0329/2023 - Lídia Pereira)

O objetivo desta nova proposta legislativa é, supostamente, certificar as remoções de carbono na UE e incentivar a inovação em tecnologias e práticas de remoção de carbono, a fim de garantir remoções de alta qualidade.Este acordo criará um sistema de certificação que sobrestimará a contribuição de muitas atividades e, por conseguinte, não terá o mesmo impacto no mundo real que no papel. Além disso, abre a porta à utilização dos certificados CRCF («remoção de carbono e cultura de carbono») para fins de compensação (e de «greenwashing »). A utilização dos certificados não foi adequadamente abordada, o que significa que os certificados correm o risco de fazer parte de mecanismos de compensação para os grandes poluidores. Há também um grande problema com a integridade climática dos certificados, que agora incluem o «armazenamento» apenas temporário de CO2 em produtos (com um tempo de vida de apenas 35 anos) e também a cultura de carbono - o que irá exacerbar o potencial benefício climático no papel, embora não faça qualquer diferença no mundo real.
2024/04/10
Amending Directive 2009/18/EC establishing the fundamental principles governing the investigation of accidents in the maritime transport sector (A9-0422/2023 - Caroline Nagtegaal)

Os acidentes no sector dos transportes marítimos podem ter consequências graves, incluindo perda de vidas, danos ambientais e perturbações económicas. A investigação eficaz destes acidentes é crucial para identificar as causas, prevenir a recorrência e melhorar os padrões de segurança.A alteração proposta à diretiva procura atualizar o quadro de princípios fundamentais para orientar as investigações de acidentes no sector do transporte marítimo em toda a UE, nomeadamente estipulando: a obrigação de investigar até um mês após um acidente ou incidente marítimo, concluindo a investigação no prazo de 12 meses; a pedido das autoridades nacionais responsáveis, a Comissão e a Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) devem prestar assistência às autoridades nacionais responsáveis; e a atribuição à EMSA de recursos adequados para realizar sessões de formação específicas, garantindo que as autoridades de investigação estejam equipadas com as competências e conhecimentos necessários para desempenhar eficazmente as suas responsabilidades.Apoiamos a necessidade de alterar a legislação para permitir uma capacidade de investigação de acidentes mais efetiva. No entanto, não nos podemos abstrair de dois fatores: o processo de desregulação e desinvestimento nos instrumentos de inspeção e monitorização dos Estados-Membros; e a excessiva capacitação da Comissão e da EMSA, que desviarão, mais uma vez, recursos essenciais para investir nos instrumentos dos Estados-Membros.
2024/04/10
Amending Directive 2009/16/EC on port State control (A9-0419/2023 - Vera Tax)

A Diretiva 2009/16/CE estabeleceu um quadro para a inspeção de navios pelas autoridades do Estado do porto, a fim de garantir a conformidade com as normas internacionais. No entanto, persistem inconsistências nos regimes de inspeção, falta de harmonização nas sanções por incumprimento, intercâmbio inadequado de informações entre os Estados-Membros e o aparecimento de novas tecnologias, bem como a existência de incidentes envolvendo embarcações não conformes, a poluição ambiental e as violações dos direitos dos marítimos, tudo questões que realçam a necessidade da sua revisão.A proposta de alteração visa dar resposta a estas questões, alinhando a legislação da UE com as regras e procedimentos definidos internacionalmente, aumentando o âmbito e o alcance das inspeções, promovendo uma maior segurança, o reforço da proteção dos trabalhadores e do sector e uma maior sustentabilidade ambiental.Não nos opomos à necessidade de alterar a diretiva nem ao conteúdo proposto. No entanto, num contexto de desregulação e desinvestimento nos instrumentos de inspeção e monitorização dos Estados-Membros, temos reticências relativamente à capacidade operacional real para fazer cumprir esta legislação e às consequências para os Estados-Membros que daí possam advir.
2024/04/10
Amending Directive 2005/35/EC on ship-source pollution and on the introduction of penalties for infringements (A9-0365/2023 - Marian-Jean Marinescu)

A Diretiva foi adotada na sequência dos grandes acidentes marítimos que resultaram em graves derrames de petróleo e danos ambientais: o Erika e o Prestige. O objetivo era proteger o ambiente marinho da poluição proveniente de navios e melhorar a segurança marítima, através da incorporação das normas internacionais da Organização Marítima Internacional (OMI), em particular os Anexos I e II da MARPOL, na legislação da UE.Isto garantiu que as pessoas responsáveis por descargas ilegais no mar fossem sujeitas a sanções adequadas. No entanto, apesar das regras em vigor, as descargas ilegais de petróleo e de outras substâncias poluentes continuam a ocorrer regularmente nas águas europeias e a deteção do número de processos judiciais continua a ser baixa.A presente alteração visa internalizar os desenvolvimentos regulamentares, da UE e da OMI), no que respeita a novas regras de proteção do ambiente marinho, ao aumento da eficiência das sanções e à incorporação de sistemas de comunicação digital para o controlo das frotas e das suas descargas.Apoiamos, na globalidade, o conteúdo desta alteração e todas as medidas que possam contribuir para diminuir a poluição marítima. Temos, no entanto, algumas dúvidas relativamente à capacidade dos Estados-Membros para darem resposta às necessidades de inspeção, num contexto de desregulação e desinvestimento dos seus meios.
2024/04/10
Amending Directive 2009/21/EC on compliance with flag State requirements (A9-0418/2023 - Vera Tax)

A Diretiva 2009/21/CE estabelece um quadro para garantir o cumprimento, pelos navios, das regulamentações dos seus Estados de bandeira, abrangendo aspetos como as normas de segurança, a proteção ambiental e o bem-estar dos marítimos. A alteração proposta visa a internalização, na legislação da UE, das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) referentes ao código de implementação de instrumentos (Código III) e aos procedimentos de auditoria, questões que são obrigatórias para todos os Estados de bandeira do mundo.O acordo entre o Parlamento e o Conselho estabelece as condições para os Estados de bandeira e de porto verificarem a segurança dos navios antes de partirem. Os Estados de bandeira terão, assim, de realizar inspeções obrigatórias aos seus navios pelo menos uma vez a cada cinco anos, alargando o âmbito destas inspeções para além da segurança, de modo a incluir o desempenho ambiental e as condições sociais da tripulação.Não nos opomos à necessidade de alterar a diretiva nem à essência do que foi acordado entre as instituições. No entanto, num contexto de desregulação e desinvestimento nos instrumentos de inspeção e monitorização dos Estados-Membros, temos reticências relativamente à capacidade operacional real para fazer cumprir esta legislação e às consequências para os Estados-Membros que daí possam advir.
2024/04/10
Soil Monitoring and Resilience (Soil Monitoring Directive) (A9-0138/2024 - Martin Hojsík)

Sob um objetivo geral a longo prazo de melhoria do estado dos solos, os Estados-Membros deverão monitorizar e avaliar todos os solos do seu território, visando a obtenção de dados que possam ser úteis na análise de tendências, como as secas, e nas decisões sobre métodos de tratamento mais adequados, melhoria da fertilidade e os rendimentos do solo, minimizando simultaneamente o consumo de água. A monitorização será efetuada pelos Estados-Membros, ou seja, pelas autoridades competentes relevantes, e não pelos agricultores ou proprietários de terras, elemento que deve ser utilizado para garantir o não aumento da burocracia que em especial os pequenos agricultores enfrentam com a aplicação da Política Agrícola Comum. A proposta exige que os Estados-Membros identifiquem e cartografem os sítios contaminados num registo público. Olhamos com preocupação o papel que se procura atribuir à Comissão Europeia, com maiores competências, sobrepondo-se a matérias que devem caber aos Estados, ao mesmo tempo que não se aponta um elemento fundamental: o aumento dos meios e da capacitação técnica, humana e material das autoridades para cumprirem os seus desígnios.
2024/04/10
Partnership Agreement between the European Union and the Members of the Organisation of African, Caribbean and Pacific States (A9-0147/2024 - Tomas Tobé)

O Acordo de Samoa, assinado entre a UE e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) em novembro de 2023, substitui o Acordo de Cotonou enquanto instrumento que enquadra as relações institucionais, comerciais e diplomáticas entre as duas organizações. O Parlamento Europeu propõe dar o consentimento à conclusão do Acordo.Temos sido críticos dos mecanismos com que a UE impõe a hegemonia dos seus interesses aos países ACP, assegurando de forma neocolonial a exploração dos recursos, fidelidade geopolítica, a renovação dos mercados e a perpetuação da dependência e do atraso estrutural dos segundos.Num contexto global crescentemente multipolar, a UE tem desenvolvido novos instrumentos para assegurar que a sua posição geoestratégica global não sofre alterações. Exemplo destes instrumentos é o chamado Global Gateway e as suas promessas de fundos, usado como aliciante e fator de chantagem para que o máximo de países ACP se mantenham no círculo de influência da UE. Ao regionalizar as relações com os países ACP (que assim deixam de funcionar como um bloco uno), a UE procura o seu domínio.A política internacional da UE não dá nenhum contributo para a pacificação das relações internacionais, a valorização do multilateralismo e o desenvolvimento sustentável global.
2024/04/10
Partnership Agreement between the European Union and the Members of the Organisation of African, Caribbean and Pacific States (Resolution) (A9-0159/2024 - Tomas Tobé)

O Acordo de Samoa, assinado entre a UE e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) em novembro de 2023, substitui o Acordo de Cotonou enquanto instrumento que enquadra as relações institucionais, comerciais e diplomáticas entre as duas organizações.Temos sido críticos dos mecanismos com que a UE impõe a hegemonia dos seus interesses aos países ACP, assegurando de forma neocolonial a exploração dos recursos, fidelidade geopolítica, a renovação dos mercados e a perpetuação da dependência e do atraso estrutural dos segundos. O Acordo de Samoa mantém os mesmos princípios.Num contexto global crescentemente multipolar, a UE tem desenvolvido novos instrumentos para assegurar que a sua posição geoestratégica global não sofre alterações. Exemplo destes instrumentos é o chamado Global Gateway e as suas promessas de fundos, usado como aliciante e fator de chantagem para que o máximo de países ACP se mantenham no círculo de influência da UE. Ao regionalizar as relações com os países ACP (que assim deixam de funcionar como um bloco uno), a UE procura o seu domínio.A política internacional da UE não dá nenhum contributo para a pacificação das relações internacionais, a valorização do multilateralismo e o desenvolvimento sustentável global. Esta resolução e o seu enquadramento são expressão dessa política.
2024/04/10
VAT: amendment of the EU–Norway Agreement on administrative cooperation, combating fraud and recovery of claims (A9-0057/2024 - Irene Tinagli)

Este relatório aprova a celebração de um acordo entre a União Europeia (UE) e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que entrou em vigor em setembro de 2018.Este acordo pretende equiparar o Reino da Noruega aos Estados-Membros da UE nos domínios supramencionados.As alterações e novos instrumentos propostos compreendem: tratamento e análise de dados em conjunto por meio da rede Eurofisc; possibilidade de auditorias conjuntas; cooperação com a Europol e o OLAF; troca de informações sobre importações e veículos; introdução de novos instrumentos de cooperação administrativa para o intercâmbio de informações por outros meios que não os formulários normalizados; atualizações jurídicas face às novas regras em matéria de proteção de dados na UE e clarificação de que o Comité Misto UE-Noruega não tem competência para os litígios gerais nesta matéria.
2024/04/10
Establishing a Head Office Tax system for micro, small and medium sized enterprises, and amending Directive 2011/16/EU (A9-0064/2024 - Lídia Pereira)

Esta proposta de diretiva insere-se numa manobra da direita que, focando o seu discurso na facilitação processual para as MPME (micro, pequenas e médias empresas), esconde que, em simultâneo, está a dificultar as negociações sobre uma base comum de imposto e repartição equitativa da tributação entre os Estados-Membros para as empresas multinacionais.Com efeito, acompanhamos o objetivo que subjaz à proposta – reduzir os custos associados à tributação de MPME, concretamente daquelas que queiram expandir as suas operações para mais do que um Estado-Membro. A proposta propõe-se atingir esse objetivo requerendo que cada MPME tenha apenas de submeter os seus impostos onde definir a sua sede social e de acordo com o sistema tributário deste Estado, encarregando-se este de posteriormente saldar as diferenças com os restantes Estados-Membros em que a empresa opere.Da nossa parte, os processos de renovação são fundamentais para garantir periodicamente que as circunstâncias da proposta se mantêm. Temos dúvidas quanto ao carácter realmente simplificador da proposta, dado que o sistema é opcional, sendo difícil de avaliar o impacto em matéria de planeamento fiscal agressivo, apesar das positivas salvaguardas introduzidas para o estabelecimento da sede de tributação, proporcionando-se um incentivo para os Estados continuarem a enveredar por uma competição fiscal que tenderá a erodir a sua base tributável.
2024/04/10
Transfer pricing (A9-0066/2024 - Kira Marie Peter-Hansen)

Este relatório aborda a proposta de Diretiva do Conselho relativa a preços de transferência – estratégias de transferência de lucros utilizadas por empresas multinacionais através de vendas intra-grupo com vista a evitar o pagamento de impostos. O elemento principal é a instituição do princípio da plena concorrência, de acordo com os princípios da OCDE aplicáveis nesta matéria. Cremos que este princípio, podendo contribuir a breve trecho para que a tributação seja feita onde a riqueza é criada, é insuficiente, dado que as empresas multinacionais poderão continuar a sediar departamentos de investigação e marketing em sedes fiscais permissivas, assim continuando a fugir à tributação noutras jurisdições, mesmo que o preço das transações intra-grupo seja definido de acordo com o princípio da plena concorrência.Partilhamos a ideia, subscrita pela relatora e frustrada nas negociações, de que esta Diretiva deveria ter uma cláusula de caducidade para que o princípio da plena concorrência, solução de curto prazo, dê lugar a uma consolidação de resultados a nível das empresas multinacionais e à utilização de fórmulas de repartição para uma distribuição equitativa de lucros entre países, tributando de forma unitária estas empresas. A concessão de poderes de criação de atos delegados à Comissão Europeia é um elemento de preocupação da proposta apresentada.
2024/04/10
Union code relating to medicinal products for human use (A9-0140/2024 - Pernille Weiss)

A urgência na produção e disponibilização no mercado de medicamentos acessíveis que respondam principalmente às doenças raras e infantis não pode ficar refém das vontades da indústria farmacêutica. Esta alteração à atual legislação da UE apresenta-se como um engodo para doentes e um benefício para a indústria, ao focar-se principalmente nos períodos dos direitos intelectuais, nas patentes, que são aumentados para “atrair” a indústria a produzir os bens vitais. A duração da proteção legal dos direitos de propriedade intelectual aumenta os ganhos das empresas farmacêuticas, atrasa a entrada no mercado dos genéricos e aumenta os custos para os sistemas nacionais de saúde, diminuindo o acesso aos medicamentos.Quanto ao folheto informativo, a proposta do Parlamento inclui um requisito adicional para uma consulta com as partes interessadas no caso de os Estados-Membros decidirem ter apenas o folheto informativo eletrónico, elemento que pode limitar o acesso à informação.
2024/04/10
Union procedures for the authorisation and supervision of medicinal products for human use and rules governing the European Medicines Agency (A9-0141/2024 - Tiemo Wölken)

Este é mais um passo na concretização do Programa “UE pela Saúde”, que alertamos desde cedo tratar-se de um caminho em curso para a mercantilização e liberalização de mais um setor fundamental, e para a UE paulatinamente se sobrepor à forma como cada Estado se organiza para prestar cuidados de saúde às populações, que deve continuar a ser uma competência nacional.Constitui um caminho que se agrega às consequências das políticas da UE que já hoje interferem nesta competência, condicionando o investimento público em países como Portugal, que tendo o direito à saúde constitucionalmente consagrado, o concretizam através de um Serviço Nacional de Saúde público, universal e tendencialmente gratuito.As alterações apresentadas à legislação já existente e as alterações para as competências da Agência Europeia de Medicamentos, embora imbuídas de um suposto espirito de cooperação para resolver um problema comum – a falta de medicamentos, em especial em momentos de crise –, abstrai-se de apontar o caminho que faz falta, de criação em cada Estado de uma capacidade produtiva que elimine dependências, que garanta uma adequada e rápida resposta às necessidades dos doentes a preços acessíveis, rejeitando a visão estrita de negócio e lucro vigente que hoje se sobrepõe ao interesse dos povos e do seu direito à saúde.
2024/04/10
Urban wastewater treatment (A9-0276/2023 - Nils Torvalds)

A proposta que a Comissão Europeia apresenta, tratando por igual realidades que são muito distintas, estabelece exigências que implicarão avultados investimentos num muito curto espaço de tempo em termos de infraestruturas e de aquisição de novas tecnologias – com o correspondente aumento dos custos de operação e manutenção –, não sendo acompanhada dos meios financeiros necessários para a sua concretização. Uma proposta que prevê inclusivamente a medição e remoção de compostos para os quais ainda não existem métodos analíticos de deteção, nem garantia de que as tecnologias disponíveis permitam a remoção desses compostos com sucesso.No que diz respeito aos impactos para Portugal, estas exigências implicariam a alteração de inúmeros sistemas de tratamento de águas residuais, sendo que os maiores sistemas teriam de passar a ter tratamento quaternário com as dispendiosas tecnologias associadas. Nem uma palavra quanto à necessidade de gestão pública dos sistemas de abastecimento e saneamento de águas, nem ao seu contributo insubstituível para garantir os mais altos padrões de qualidade das águas residuais. O que resulta clarinho como água desta proposta é a opção das instituições da UE pelos interesses dos grandes grupos económicos, nomeadamente da indústria das tecnologias de saneamento e farmacêutica, em claro prejuízo do interesse dos Estados e das populações.
2024/04/10
Handling of heavy goods vehicles at border crossing points (B9-0201/2024)

Esta resolução procura assegurar uma passagem de fronteiras fluida e eficaz para o transporte rodoviário de mercadorias aquando do desenvolvimento de políticas da UE, garantindo nos trajetos transfronteiriços na UE (independentemente se são ou não no espaço Schengen) uma passagem rápida e eficiente de bens e serviços.Por princípio, e de uma forma global, esta proposta parece racional. A resolução adota um enfoque grande sobre duas realidades territoriais específicas, a Roménia e a Bulgária, solicitando que seja flexibilizada a sua admissão no espaço Schengen – enquanto condição para o aumento da eficiência do transporte transfronteiriço –, questão que veicula uma sobreposição de políticas que não deve ser avaliada de forma leviana.A resolução salienta, ainda, uma questão que tem merecido críticas da nossa parte: face a uma suposta falta de motoristas, tem existido uma pressão para facilitar a formação e a contratação de motoristas jovens. No contexto que esta resolução expõe (de abertura a uma mão-de-obra mais explorada), esta proposta só significa desvalorização geral dos salários e aumento da insegurança rodoviária.Ainda que se compreenda a questão central da resolução, a sua formulação abre possibilidades que não vão ao encontro dos interesses dos trabalhadores do setor.
2024/04/10
Discharge 2022: EU general budget - Commission (A9-0139/2024 - Isabel García Muñoz)

Este relatório visa conceder quitação à Comissão e às agências executivas pela execução do Orçamento da UE de 2022. O Tribunal de Contas Europeu (TCE) estimou que o nível de erro das despesas de 2022 se situou em 4,2 %, mais do dobro do limiar de materialidade, e uma deterioração face aos dois anos anteriores (3,0 % em 2021 e 2,7 % em 2020). O TCE detetou problemas nas despesas baseadas em reembolsos, cujo nível de erro estimado é de 6 %, declarando que os efeitos dos erros detetados pelo TCE são materiais e generalizados nas despesas aceites neste exercício. Por estes motivos votámos contra a decisão de quitação em causa.Na resolução registamos algumas alterações da direita em claro ataque à ajuda humanitária prestada pela Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA). Apesar de o texto original distinguir entre alegações e factos, remetendo para a investigação das Nações Unidas em curso, afirma-se no texto final que essas alegações do Estado de Israel provêm de “relatos credíveis”, legitimando a ideia de que a própria União Europeia possa estar a financiar o terrorismo. Não compactuamos com o processo de tomar alegações por factos e, assim, contribuir para o recuo na ajuda humanitária prestada pela UNWRA. Votámos contra a resolução.
2024/04/11
Discharge 2022: EU general budget - European Parliament (A9-0067/2024 - Andrey Novakov)

Não temos nada a apontar à decisão de dar quitação à execução do orçamento geral da UE para o exercício de 2020 referente à secção do Parlamento Europeu.Sobre a resolução, consideramos positivas as preocupações e considerações relativas aos problemas enfrentados pelos assistentes parlamentares acreditados, nomeadamente no que diz respeito aos casos de assédio aos trabalhadores do Parlamento Europeu, ao equilíbrio de nacionalidade e ao equilíbrio entre homens e mulheres nos quadros do pessoal do Parlamento, entre outros problemas. Apesar de insuficiente, é também positiva a expressão de que não deverá ser o dinheiro dos contribuintes a corrigir o défice do fundo voluntário de pensões. Contudo, consideramos que as condições laborais dos tradutores e dos intérpretes, que se refletem na deterioração e redução destes serviços e, por conseguinte, no incumprimento do princípio do multilinguismo e numa deterioração da democracia, deveriam ter sido abordadas de forma mais consequente. De igual forma, as condições laborais dos trabalhadores das cantinas e dos bares e de outros trabalhadores «externos», nomeadamente dos serviços de limpeza e de creches, exigem a sua internalização. Apresentámos alterações neste sentido.
2024/04/11
Discharge 2022: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0073/2024 - Luke Ming Flanagan)

O Comité das Regiões, englobando 329 membros, é um órgão consultivo que traz para o processo de decisão da UE a perspetiva dos órgãos de poder local e regional dos 27 Estados-Membros. Entendemos que esta ligação à realidade local e regional é relevante e útil, nomeadamente para a determinação e avaliação das políticas de coesão territorial e social - que deveriam ser a base de uma política de integração justa. A proximidade às populações e aos reais constrangimentos que o processo desequilibrado de integração europeia provoca, principalmente nas periferias territoriais, é um elemento que merece ser apoiado e reforçado.Nesse sentido, defendemos o reforço da ação do Comité das Regiões, que poderá ser potenciada através da contratação de pessoal, de meios técnicos e da defesa do multilinguismo. Mesmo que a resolução seja limitada no que toca a esse reforço, entende-se que o seu conteúdo é pertinente, para o assunto em questão.O Parlamento propõe dar quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2022. Considerando o exposto, votamos a favor da quitação e do relatório.
2024/04/11
Discharge 2022: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0104/2024 - Petri Sarvamaa)

Toma nota da publicação do novo Relatório Europeu sobre Drogas, que apresenta a mais recente panorâmica da situação das drogas na Europa até 2022, do lançamento da plataforma de aprendizagem eletrónica PLATO, que acolhe o Currículo de Prevenção da União Europeia, concebido para formar os profissionais que participam na elaboração de decisões, pareceres e políticas de prevenção na Europa, da publicação de sete miniguias que abrangem as respostas às drogas em contextos recreativos, comunidades locais, escolas e prisões, e que respondem às necessidades das famílias e das pessoas sem abrigo, da publicação de três destaques sobre as salas de consumo vigiado, o controlo das drogas e a intervenção em matéria de saúde em linha, bem como do Alerta Rápido da União Europeia (SAR) em colaboração com os seus parceiros, que, em 2022, foi pela primeira vez formalmente notificado de 41 novas substâncias psicoativas.
2024/04/11
Discharge 2022: European Environment Agency (A9-0130/2024 - Petri Sarvamaa)

A AEA fornece conhecimentos exequíveis em cinco áreas de trabalho temáticas interligadas, a saber, a biodiversidade e os ecossistemas, a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a saúde humana e o ambiente, a economia circular e as tendências, perspetivas e respostas em matéria de utilização dos recursos e sustentabilidade.Em 2022, a Agência Europeia do Ambiente (AEA) assumiu novas atribuições em apoio da transição ecológica e da aplicação da Lei Europeia em matéria de Clima, como o lançamento do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas, ao mesmo tempo que associou as suas ações à estratégia de adaptação da UE, aumentando o papel da AEA.O relatório salienta que a afetação de recursos insuficientes à AEA pode comprometer a capacidade da Agência para cumprir os compromissos assumidos.Desde a sua criação, esta Agência tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da UE em matéria de ambiente e de clima e de desenvolvimento sustentável, e também para o público em geral.
2024/04/11
Discharge 2022: European Medicines Agency (A9-0133/2024 - Petri Sarvamaa)

O relatório recorda que as potenciais responsabilidades financeiras, até 2039, decorrentes do arrendamento das antigas instalações da Agência em Londres continuam a ser uma questão em aberto e insiste na necessidade de uma decisão política para garantir uma solução de longo prazo para esta questão.Alerta ainda que a insuficiência de recursos para a Agência pode comprometer a sua capacidade operacional e insta a Comissão e o Conselho a atribuírem um financiamento adequado da União Europeia.
2024/04/11
Discharge 2022: European Union Aviation Safety Agency (A9-0116/2024 - Petri Sarvamaa)

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação é responsável pela certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE. Essa responsabilidade deveria estar sob a alçada das autoridades de aviação de cada Estado-Membro.Completamente inserida na estratégia do Céu Único Europeu, a qual rejeitamos, a AESA é mais um símbolo da incompatibilidade da UE com a soberania dos Estados-Membros, privilegiando o funcionamento dos mercados (e dessa forma a destruição das companhias de bandeira e todas as empresas nacionais do setor) ao invés da utilização estratégica do sector da aviação como um fator de coesão e desenvolvimento.Salientamos ainda a ação da AESA enquanto facilitadora da militarização da UE, da sua ação concertada com a Agência de Defesa e da promoção da utilização do espaço aéreo para exercícios militares nacionais e da NATO.Propõe-se dar quitação ao Diretor-Executivo da AESA e aprovar o encerramento de contas da Agência para o exercício de 2022, tendo em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais desta agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. No entanto, o nosso sentido de voto é indissociável da nossa rejeição do papel centralizador, federalista, desregulador, privatizador e crescentemente militarista da AESA.
2024/04/11
Discharge 2022: European Food Safety Authority (A9-0129/2024 - Petri Sarvamaa)

São sobejamente conhecidas as ligações desta agência com os grandes grupos económicos e multinacionais do sector agroalimentar. As inúmeras objeções apresentadas pelo Parlamento Europeu, e por nós apoiadas, à entrada de produtos oriundos de «Organismos Geneticamente Modificados» no mercado da UE, que tiveram sempre o aval positivo desta agência, demonstra os interesses que norteiam a sua ação.
2024/04/11
Discharge 2022: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0109/2024 - Petri Sarvamaa)

Este Centro tem por missão identificar, analisar e comunicar as ameaças existentes e emergentes que as doenças infeciosas possam constituir para a saúde humana e trabalha em seis domínios, a saber, a vigilância, o apoio à preparação e à resposta a surtos, a emissão de pareceres científicos, a vigilância microbiológica, a formação e a comunicação em matéria de saúde pública.Durante a primavera e o verão de 2022, o Centro deu simultaneamente apoio a três planos de emergência de saúde pública em execução, nomeadamente contra a COVID-19, a varíola e a hepatite de origem desconhecida em crianças, tendo a capacidade deste centro sido testada.
2024/04/11
Discharge 2022: European Union Agency for Railways (A9-0092/2024 - Petri Sarvamaa)

A Agência Ferroviária Europeia (AFE) é um instrumento que se substitui às autoridades dos Estados-Membros com o intuito de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e concretizar o Espaço Ferroviário Único. Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência (as «normas nacionais»), com o objetivo de aprofundar um mercado ferroviário e a centralização dos capitais e dos investimentos, funcionando contra os interesses de desenvolvimento e de coesão dos Estados-Membros.O Parlamento Europeu propõe dar quitação ao Diretor-Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia e aprovar o encerramento das contas para o exercício de 2022, tendo em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AFE para o exercício de 2022, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais desta agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2024/04/11
Discharge 2022: European Chemicals Agency (A9-0135/2024 - Petri Sarvamaa)

Este relatório tem como objetivo dar quitação ao exercício orçamental de 2021 da Agência Europeia dos Produtos Químicos. São sobejamente conhecidas as ligações desta com os grandes grupos económicos e multinacionais da indústria química. As inúmeras objeções apresentadas pelo Parlamento Europeu, e por nós apoiadas, à entrada e renovação de aprovações de produtos perigosos para a saúde humana e animal no mercado da UE que tiveram sempre o aval positivo desta agência demonstram os interesses que norteiam a sua ação.
2024/04/11
Discharge 2022: European Banking Authority (A9-0111/2024 - Petri Sarvamaa)

A Autoridade Bancária Europeia pretende assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, procura identificar vulnerabilidades com vista a aumentar a confiança no setor bancário, mitigando deficiências.O Sistema Europeu de Supervisão Financeira não deu uma resposta satisfatória ao problema da especulação financeira, dado que não pôs fim a mercados de derivados, aos paraísos fiscais, assim como não instituiu a separação da banca comercial da de investimento.A história da Autoridade Bancária Europeia tem sido marcada por gravosos episódios de conflitos de interesses e de «portas giratórias».
2024/04/11
Discharge 2022: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0097/2024 - Petri Sarvamaa)

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pretende assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, procura identificar vulnerabilidades com vista a aumentar a confiança no setor bancário, mitigando deficiências.O Sistema Europeu de Supervisão Financeira não deu uma resposta satisfatória ao problema da especulação financeira, dado que não pôs fim a mercados de derivados, aos paraísos fiscais, assim como não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. O tempo mostrará que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias.Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2024/04/11
Discharge 2022: European Securities and Markets Authority (A9-0103/2024 - Petri Sarvamaa)

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pretende assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, procura identificar vulnerabilidades com vista a aumentar a confiança no setor bancário, mitigando deficiências.O Sistema Europeu de Supervisão Financeira não deu uma resposta satisfatória ao problema da especulação financeira, dado que não pôs fim a mercados de derivados, aos paraísos fiscais, assim como não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. O tempo mostrará que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias.Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2024/04/11
Discharge 2022: Single European Sky ATM Research 3 Joint Undertaking (A9-0094/2024 - Michal Wiezik)

A Empresa Comum SESAR 3 foi criada em novembro de 2021 por um período que termina em 2031 ‒ substituindo a Empresa Comum SESAR e mantendo os mesmos objetivos. É uma parceria público—privada que visa a investigação sobre mecanismos, tecnologias e soluções operacionais para modernizar e harmonizar a gestão do tráfego aéreo.É um pilar do Céu Único Europeu. Ou seja, é um instrumento da centralização de competências no setor da aviação, contribuindo para a perda de soberania pelos Estados—Membros, em nome da dinamização de um mercado que trará a concentração de capitais e competências, deixando um rasto de insegurança e desemprego, garantindo, desde já, a apropriação privada de recursos públicos. Ao mesmo tempo, como o relatório salienta, tem dinamizado diálogos com a Agência Europeia de Defesa, atrelando o setor da aviação à militarização da UE.O nosso sentido de voto, na quitação e na resolução, não se pode focar em formalidades contabilísticas e no parecer do Tribunal de Contas, sendo indissociável da nossa posição de princípio, contrária ao Céu Único Europeu, às parcerias público—privadas e a todo o processo que vise a liberalização do setor e a retirada de competências aos Estados—Membros.
2024/04/11
Discharge 2022: Clean Aviation Joint Undertaking (A9-0087/2024 - Michal Wiezik)

A Empresa Comum de Aviação Limpa foi criada em novembro de 2021, por um período de 10 anos, visando a investigação e a promoção de inovação rumo a uma aviação sustentável e com impacto neutro no clima. É sucessora da Empresa Comum Clean Sky 2, que apresentava objetivos análogos.É uma parceria público-privada. Neste sentido, concretiza a ambição dos interesses do grande capital da aviação europeia, que usurpam financiamentos públicos para viabilizar contínuos lucros privados, sem que daí resultem benefícios para o desenvolvimento dos Estados-Membros e a coesão. Dá sustentação ao processo de liberalização, desregulação das capacidades nacionais e federalização de competências que temos denunciado e que justifica a nossa oposição.É dada quitação ao diretor-executivo desta Empresa Comum e aprovado o encerramento de contras relativamente ao exercício de 2022. O Tribunal de Contas da UE afirma que as contas refletem com exatidão a situação financeira da empresa comum e as operações realizadas.No entanto, o nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável da nossa oposição relativamente à forma como o grande capital da aviação se aproveita dos recursos públicos e à forma como a Comissão Europeia existe para servir os seus interesses.
2024/04/11
Discharge 2022: Innovative Health Initiative Joint Undertaking (A9-0093/2024 - Michal Wiezik)

As Empresas Comuns (EC) são parcerias público-privadas da UE com a indústria, grupos de investigação e Estados-Membros, estabelecidas para levar a cabo projetos e políticas específicos no domínio da investigação e inovação.Do relatório de contas somos informados que esta empresa financia projetos de investigação colaborativos que contem com a participação de todas as partes envolvidas na investigação médica, nomeadamente universidades, as indústrias relacionadas com a saúde, pequenas e médias empresas (PME), organizações de doentes e entidades reguladoras.No entanto, devido a questões recorrentes de governação e transparência, os efeitos socioeconómicos desta empresa comum ainda não são muito claros. Além disso, as preocupações habituais em matéria de governação e transparência ainda não foram resolvidas ou esclarecidas.Não se deve esquecer o elemento bastante relevante de que a indústria elabora sozinha as agendas estratégicas e os planos de trabalho anuais e privatiza os resultados e os dados dos projetos financiados por dinheiros públicos, ainda mais grave quando falamos de estratégias para desenvolver medicamentos que podem salvar ou melhorar a vida de pessoas sem alternativas medicamentosas. A vida tem de estar acima do lucro financeiro.
2024/04/11
Discharge 2022: Europe’s Rail Joint Undertaking (A9-0091/2024 - Jozef Mihál)

A Empresa Comum do Sector Ferroviário é sucessora da «Shift2Rail», parceria público-privada no setor ferroviário criada em junho de 2014, visando a investigação e inovação neste setor, enquadrado na concretização de um Espaço Ferroviário Europeu Único.Como temos vindo a assinalar, objetivos desta empresa inserem-se no processo de liberalização e desregulação dos serviços ferroviários - cujos impactos têm sido globalmente negativos, sobretudo nos países periféricos -, permitindo que os interesses dos privados (e os seus lucros) beneficiem dos financiamentos públicos.É dada quitação ao diretor-executivo desta empresa comum e aprovado o encerramento de contras relativamente ao exercício de 2022. O Tribunal de Contas da UE afirma que as contas refletem com exatidão a situação financeira da empresa comum e as operações realizadas.Independentemente das questões técnicas desta avaliação, os objetivos que presidem a esta Empresa Comum são politicamente criticáveis, o que justifica que não nos alinhemos com este procedimento e o seu conteúdo.
2024/04/11
Discharge 2022: EU general budget - EDF (9th, 10th and 11th) (A9-0110/2024 - Joachim Kuhs)

O Parlamento propõe dar quitação e aprovar as o encerramento de contas dos 9º, 10º e 11º Fundos Europeus de Desenvolvimento, para o exercício de 2022.Estes fundos correspondem aos instrumentos de financiamento utilizados pela UE até ao QFP 2021-2027, no qual a política de desenvolvimento da UE passou a estar integrada no Instrumento de Vizinhança, Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional - Europa Global, inserido no orçamento da UE - facto que merece críticas, porque enquadra a política de desenvolvimento e cooperação na gestão da influência geopolítica da UE, de traços marcadamente neocoloniais e expansionistas de mercados. O relatório não se afasta, pelo contrário, desta nova abordagem.Estamos a avaliar um processo de finalização de contratos, em que 60% dos assinados ao abrigo do 11º FED já estão encerrados, 95,2% dos do 10º estão na mesma situação e se prevê que a Comissão conclua o encerramento das contas do 9º no decorrer do corrente ano. Os FED são um elemento importante para as políticas de apoio público ao desenvolvimento.Não nos opomos, portanto, a esta quitação. Não apoiamos, no entanto, a totalidade do relatório, pela legitimação que faz da política de desenvolvimento da UE.
2024/04/11
Discharge 2022: Performance, financial management and control of EU agencies (A9-0118/2024 - Petri Sarvamaa)

Este relatório aborda o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências da União Europeia. Se em alguns domínios de ação das agências da UE existe uma necessidade de trabalho e esforço conjunto de vários Estados-Membros, e, consequentemente, algumas destas têm utilidade, há que pôr a nu a sua falta de neutralidade.Concretamente, estas agências têm uma influência significativa na elaboração de políticas e tomadas de decisões e execução de programas, não podendo uma apreciação do seu desempenho olvidar os impactos da sua ação, assim como de tais políticas e seus efeitos.Na verdade, o leque de agências da UE corporiza uma visão federalista, que rejeitamos pelo que representa de perda de soberania e pelo retirar de instrumentos de intervenção aos Estados-Membros em várias áreas, dado o seu carácter centralizado.Tal não bastasse, entendemos que um objetivo significativo destas agências reside na imposição de uma lógica de mercado, de predominância do setor privado em detrimento do setor público, favorecendo os grandes grupos económicos e, numa ótica neoliberal, não atendendo aos problemas dos trabalhadores e dos povos.
2024/04/11
Discharge 2022: EU general budget - European Council and Council (A9-0071/2024 - Luke Ming Flanagan)

Desde o exercício de 2009 que o Parlamento Europeu se recusa a dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento deste último. Este adiamento tem como motivo a falta de transparência e colaboração na prestação de contas por parte da referida instituição. Lamentamos que esta situação persista.Assim, votámos a favor de adiar a decisão de dar quitação. No que diz respeito à resolução, acompanhamos muitas das preocupações levantadas com a opacidade, a desresponsabilização, o problema das «portas giratórias» e a ineficiência que resultam do facto de o Conselho e o Conselho Europeu não elaborarem orçamentos individuais. Acompanhamos igualmente as críticas no que diz respeito aos conflitos de interesses e à falta de transparência nas tomadas de decisões no seio do Conselho.
2024/04/23
Objection pursuant to Rule 111(3): Deleting Gibraltar from the table in Point I of the Annex to Delegated Regulation (EU) 2016/1675 (B9-0210/2024, B9-0222/2024)

Defendemos desde sempre a necessidade de uma eficaz luta contra o branqueamento de capitais e um combate ao financiamento do terrorismo (ABC/CFT).A alteração do Regulamento Delegado (UE) 2016/1675, mediante o aditamento do Quénia e da Namíbia ao quadro constante do ponto I do anexo e a supressão de Barbados, Gibraltar, Panamá, Uganda e Emirados Árabes Unidos do referido quadro, face a alterações nas classificações de risco destes países, parece-nos, portanto, adequada.Consideramos, contudo, que a proposta de resolução procura ir além do processo autónomo da Comissão e propor a introdução de critérios de avaliação que passam por considerar se um país alinha ou não com os interesses geopolíticos da União Europeia, em particular a imposição de sanções e reformas. Não acompanhamos estas políticas nem que se procure objetar a entrada em vigor do Regulamento Delegado em causa com base neste argumentário.
2024/04/23
Establishing a framework for the recovery and resolution of insurance and reinsurance undertakings (A9-0251/2023 - Markus Ferber)

Este relatório propõe uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que procura criar um quadro de recuperação e resolução das empresas de seguros e resseguros. Com efeito, procura estender ao setor dos seguros os mecanismos de recuperação e resolução existente no setor bancário.A proposta exclui um número significativo das companhias de seguros e resseguros por meio de um critério de «proporcionalidade», exigindo-se às companhias que compõem 60% do mercado de um Estado-Membro que submetam «planos de recuperação» enquanto as que compõem os restantes 40% deverão delinear «planos de resolução» com as autoridades nacionais.Consideramos esta abordagem questionável, bem como a sua utilidade, atendendo ao seu diminuto risco sistémico e à fuga de uma solução de garantias comum que proteja os tomadores de seguros. Abstivemo-nos.
2024/04/23
Amendments to the Solvency II Directive (A9-0256/2023 - Markus Ferber)

Este relatório propõe uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que diz respeito à proporcionalidade, à qualidade da supervisão, à comunicação de informações, a medidas de garantia a longo prazo, a instrumentos macroprudenciais, aos riscos em matéria de sustentabilidade, à supervisão de grupos e transfronteiras.Esta proposta, infelizmente, visou diminuir os requisitos de capitais das empresas de seguros e resseguros, alargando o âmbito das empresas que são consideradas de perfil de baixo risco, isentando estas últimas de requisitos de supervisão mais exigentes.O princípio da «proporcionalidade» foi assim utilizado de forma abusiva com o objetivo nefasto de desregular a supervisão do setor dos seguros e resseguros, o que acarretará um acréscimo de riscos em matéria de proteção dos tomadores de seguros.Esta proposta visa também alterar algumas regras de cálculo de medidas de garantia a longo prazo assim como alinhar o setor dos seguros e resseguros com critérios ambientais, sociais e de governação. Votámos contra.
2024/04/23
Payment services and electronic money services in the Internal Market (A9-0046/2024 - Ondřej Kovařík)

A proposta de revisão da DSP2 figurou no programa de trabalho da Comissão Europeia para 2023, juntamente com uma iniciativa legislativa prevista sobre um regime de acesso a dados financeiros, que alarga o acesso a dados financeiros e a sua utilização para além das contas de pagamento a mais serviços financeiros.Este acordo diz respeito ao acesso à atividade de prestação de serviços de pagamento e de serviços de moeda eletrónica pelas instituições de pagamento, ao qual não nos opomos.
2024/04/23
Payment services in the internal market and amending Regulation (EU) No 1093/2010 (A9-0052/2024 - Marek Belka)

A proposta de regulamento que ora se vota é mais uma peça legislativa no âmbito do caminho de aprofundamento da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais.Rejeitamos ambas pelo que implicam de retirada de competências soberanas dos Estados, pela concentração nos respetivos sectores que visam promover, também pela avaliação profundamente negativa que fazemos dos resultados concretos, na vida dos povos, que cada uma destas «Uniões» tem tido.Ademais, vem agora a Comissão Europeia propor um regulamento quando não existem quaisquer provas de que as Diretivas até agora em vigor, com a sua posterior transposição pelos Estados-Membros, não cumprissem os objetivos a que se propunham.Consideramos que a posição do Parlamento que agora votamos melhora, em alguns aspetos, a proposta da Comissão Europeia, nomeadamente nos mecanismos de combate à fraude e usurpação de identidade. Consideramos que algumas normas terão como objetivo proteger os consumidores.No entanto, o nosso voto final não poderá deixar de ter em conta o quadro mais geral, que aqui enunciamos.
2024/04/23
Ecodesign Regulation (A9-0218/2023 - Alessandra Moretti)

A peça legislativa aprovada adota medidas para conter a destruição de produtos têxteis e de calçado que não sejam vendidos, com uma extensão do período de aplicação para as micro, pequenas e médias empresas. Acrescenta os poluentes orgânicos persistentes à definição de substância potencialmente perigosa e inclui a consideração das preocupações com a saúde humana, para além das preocupações ambientais.Determina a possibilidade de se multarem as empresas e limitar o tempo de exclusão dos procedimentos de contratação pública em caso de infração.No que diz respeito às disposições em matéria de «contractos públicos ecológicos», foi acordado que as instituições públicas da UE e dos seus Estados-Membros serão obrigadas a comprar (ou encomendar) apenas os produtos/serviços/obras que cumpram estas normas mínimas, uma vez que são abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento relativo à conceção ecológica - sendo vago o que serão exatamente estes critérios mínimos, uma vez que os pormenores serão definidos por futuros atos de execução nas mãos da Comissão.Ficou acordada ainda a necessidade de dar aos operadores económicos tempo suficiente para cumprirem os requisitos de conceção ecológica.
2024/04/23
Preventing plastic pellet losses to reduce microplastic pollution (A9-0148/2024 - João Albuquerque)

Os péletes de plástico são o principal material utilizado para fabricar plástico. Mas, quando são fabricados, utilizados e deitados fora, podem prejudicar o ambiente.O regulamento tem por objetivo reduzir significativamente as perdas de péletes. O regulamento visa os operadores económicos que manuseiam péletes. São previstas disposições especiais para as pequenas e médias empresas, a fim de atenuar o impacto da aplicação destas medidas.A proposta do Parlamento Europeu introduz medidas obrigatórias para todos os operadores, sanções mais severas para os grandes transportadores, a abrangência do transporte marítimo e a inclusão de todas as formas pré-plásticas no âmbito de aplicação.O relatório abrange as perdas de péletes não só durante o seu fabrico, mas também durante as operações de reciclagem. Em caso de acidente, as empresas devem adotar medidas para conter e limpar o acidente e minimizar as consequências. As multas por incumprimento serão canalizadas para projetos de limpeza de zonas afetadas por perdas de péletes. Além disso, as empresas devem fornecer informações sobre a quantidade de péletes que manuseiam por ano, incluindo os perdidos, bem como detalhes sobre a natureza química e o tipo de microplásticos perdidos, essenciais para os esforços de limpeza.
2024/04/23
Common rules promoting the repair of goods (A9-0316/2023 - René Repasi)

Quando um produto avaria, muitos optam por comprar um novo produto alternativamente à sua reparação. Isto leva a uma eliminação prematura de bens reparáveis e a um aumento desnecessário dos resíduos. Os elementos abordados sobre o direito à reparação de equipamentos e eventual responsabilização dos fabricantes são importantes do ponto de vista da defesa dos direitos do consumidor.Porém, a questão essencial, que fica por abordar - em nome quem sabe do sacrossanto mercado - é o da durabilidade dos equipamentos.Antes de chegar ao momento em que seja necessária a reparação, deveriam ser tomadas medidas, que de resto poderiam ter sido vertidas neste regulamento e não foram, que dessem efetivo combate à obsolescência programada, essa determinada pelos fabricantes, que compromete as próprias condições de reparabilidade e longevidade dos bens adquiridos.Seria da maior importância que os períodos de garantia fossem alargados e que se estabelecessem normas de produção e montagem que garantissem a possibilidade de desmontagem e substituição de componentes, inclusive pelo utilizador, quando aplicável, a par da proibição de linhas de código introduzidas na programação de qualquer aplicação que visem diminuir o tempo de vida útil ou a eficácia de um dispositivo.
2024/04/23
Effective coordination of economic policies and multilateral budgetary surveillance (A9-0439/2023 - Markus Ferber, Margarida Marques)

Este conjunto de relatórios propõe alterar as regras da chamada Governação Económica da União Europeia. Ao contrário da prometida «flexibilização» do Pacto de Estabilidade, o acordo mantém e reforça constrangimentos na condução da política orçamental e económica dos Estados-Membros, estabelecendo agora limites à dívida pública. Mantêm-se os critérios da dívida e défice considerados «excessivos», passando agora a ser elaborado um plano orçamental de médio-prazo entre a Comissão Europeia e o Estado-Membro caso os valores sejam ultrapassados. Estes planos preveem uma contenção da despesa pública ao longo dos anos, denominada trajetória de referência, que terá de estar num rumo plausivelmente descendente. O ponto-chave do acordo foi a revisão do conceito de «despesas líquidas» que passou a excluir, entre outros elementos, as despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela UE até um limite de 0,25% do PIB. Porém, é insuficiente dado que os investimentos obrigam ao alinhamento com as prioridades da UE, de entre as quais o militarismo, e indiretamente continuarão a constituir restrições orçamentais dado que essas despesas serão contabilizadas no défice e na dívida. Não deixa de ser substantivo que às multas previstas se acrescentem sanções reputacionais, nem que se reforce o papel dos conselhos orçamentais independentes, nacionais e europeus, sobrepondo o poder económico ao poder político.
2024/04/23
Speeding up and clarifying the implementation of the excessive deficit procedure – amending Regulation (A9-0444/2023 - Markus Ferber, Margarida Marques)

Este conjunto de relatórios propõe alterar as regras da chamada Governação Económica da União Europeia. Ao contrário da prometida «flexibilização» do Pacto de Estabilidade, o acordo mantém e reforça constrangimentos na condução da política orçamental e económica dos Estados-Membros, estabelecendo agora limites à dívida pública. Mantêm-se os critérios da dívida e défice considerados «excessivos», passando agora a ser elaborado um plano orçamental de médio-prazo entre a Comissão Europeia e o Estado-Membro caso os valores sejam ultrapassados. Estes planos preveem uma contenção da despesa pública ao longo dos anos, denominada trajetória de referência, que terá de estar num rumo plausivelmente descendente. O ponto-chave do acordo foi a revisão do conceito de «despesas líquidas» que passou a excluir, entre outros elementos, as despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela UE até um limite de 0,25 % do PIB. Porém, é insuficiente dado que investimentos obrigam ao alinhamento com as prioridades da UE, de entre as quais o militarismo, e indiretamente continuarão a constituir restrições orçamentais dado que essas despesas serão contabilizadas no défice e na dívida. Não deixa de ser substantivo que às multas previstas se acrescentem sanções reputacionais, nem que se reforce o papel dos conselhos orçamentais independentes, nacionais e europeus, sobrepondo o poder económico ao poder político.
2024/04/23
Requirements for budgetary frameworks of the Member States – amending Directive (A9-0440/2023 - Markus Ferber, Margarida Marques)

Este conjunto de relatórios propõe alterar as regras da chamada Governação Económica da União Europeia. Ao contrário da prometida «flexibilização» do Pacto de Estabilidade, o acordo mantém e reforça constrangimentos na condução da política orçamental e económica dos Estados-Membros, estabelecendo agora limites à dívida pública. Mantêm-se os critérios da dívida e défice considerados «excessivos», passando agora a ser elaborado um plano orçamental de médio-prazo entre a Comissão Europeia e o Estado-Membro caso os valores sejam ultrapassados. Estes planos preveem uma contenção da despesa pública ao longo dos anos, denominada trajetória de referência, que terá de estar num rumo plausivelmente descendente. O ponto-chave do acordo foi a revisão do conceito de «despesas líquidas» que passou a excluir, entre outros elementos, as despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela UE até um limite de 0,25% do PIB. Porém, é insuficiente dado que investimentos obrigam ao alinhamento com as prioridades da UE, de entre as quais o militarismo, e indiretamente continuarão a constituir restrições orçamentais dado que essas despesas serão contabilizadas no défice e na dívida. Não deixa de ser substantivo que às multas previstas se acrescentem sanções reputacionais, nem que se reforce o papel dos conselhos orçamentais independentes, nacionais e europeus, sobrepondo o poder económico ao poder político.
2024/04/23
Trans-European transport network (A9-0147/2023 - Barbara Thaler, Dominique Riquet)

Esta proposta de regulamento estabelece a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) como a pedra angular de um espaço único europeu de transportes ao serviço do mercado único e o rosto da liberalização dos transportes. O desenvolvimento da RTE-T desvia a capacidade de investimento necessária para fins de coesão e para a resposta às necessidades de mobilidade das populações para a eficiência dos mercados e os interesses privados. Isto levará a uma maior concentração de capital, bem como a uma maior centralização das capacidades e competências de gestão da rede, aumentando desigualdades entre regiões e países, particularmente os periféricos.Esta proposta aprofunda, ainda, a chamada dupla utilização da rede de transportes, facilitando a mobilidade militar, o que vai em linha com a militarização da UE e a contínua «corrida às armas».Relativamente a uma suposta ecologização da RTE-T, alinhando as suas metas com o ‘Pacto Ecológico Europeu’ ou a ‘Estratégia de Mobilidade Inteligente’, lembramos as críticas que temos apresentado à política ambiental da UE, que, sem mudar o paradigma produtivo e económico, visa essencialmente uma maior liberalização, a criação de novos mercados e novas oportunidades de lucro.Uma rede de transportes ao serviço dos interesses das grandes empresas de transportes das principais potências europeias não serve os trabalhadores e a coesão.
2024/04/24
Packaging and packaging waste (A9-0319/2023 - Frédérique Ries)

A hierarquia dos resíduos deve ser obrigatória e respeitada, com a redução de embalagens desnecessárias e a salvaguarda de matérias-primas, incluindo a redução e reciclagem de plásticos, não substituindo um material poluente e persistente por outro que tenha o mesmo impacto. No entanto, a defesa do mercado único prevalece sobre as preocupações ambientais. Trabalhamos no sentido de melhorar alguns aspetos desta legislação, propondo as necessárias derrogações aos Estados-Membros, em função da sua realidade concreta, garantindo uma trajetória de aproximação aos objetivos traçados; a mobilização dos investimentos necessários para cumprir objetivos nacionais, salvaguardar o ambiente e a qualidade de vida da população; a gestão pública do sector de gestão de resíduos e a reversão dos processos de privatização no sector; a rejeição da transferência dos custos para o consumidor, nomeadamente através do aumento de taxas, medidas que acentuam desigualdades e assimetrias e não promovem a racionalidade da gestão, a defesa do ambiente ou os interesses das pessoas; o depósito em aterro de embalagens deve ser alvo de medidas que disciplinem eficazmente a eliminação dos resíduos; a criação de condições e incentivos para tornar atrativa a incorporação de resíduos de embalagens nos processos de produção e para promover a redução das embalagens ao mínimo estritamente necessário, poupando matérias-primas virgens.
2024/04/24
Ambient air quality and cleaner air for Europe (A9-0233/2023 - Javi López)

A degradação dos níveis de qualidade do ar resultante das emissões de poluentes para a atmosfera repercute-se na saúde e no bem-estar humanos e nos ecossistemas. Apesar das medidas tomadas nas últimas décadas para a promoção da redução das emissões de poluentes atmosféricos a partir de fontes antropogénicas, certo é que tais medidas nem sempre foram acompanhadas pela melhoria objetiva da qualidade do ar, nomeadamente no que concerne aos centros urbanos. Continuam a faltar os necessários apoios aos Estados-Membros para que possam monitorizar, analisar e reportar o estado do ar também. No entanto, os aspetos positivos desta nova proposta podem contribuir para uma melhor qualidade do ar e para a sua monitorização, mas sem a alteração determinada de legislação em sectores específicos como a indústria ou os transportes, com vista a cumprirem o propósito da redução da poluição atmosférica, quaisquer novas medidas serão inúteis.
2024/04/24
Cross-border exchange of information on road-safety related traffic offences (A9-0396/2023 - Kosma Złotowski)

Num contexto em que a conectividade rodoviária dentro da União Europeia é significativa – com muitos cidadãos de um Estado-Membro a conduzirem, por diversas razões e com frequências muito variáveis, noutro Estado-Membro –, a capacidade de controlo de infrações e de aplicação das devidas sanções fica mais complexa e difícil de aplicar. Tal é corroborado nas conclusões do relatório de avaliação da diretiva alterada por esta proposta, realizada pela Comissão Europeia, que afirma que quase metade das infrações rodoviárias detetadas cometidas por não-residentes não foram investigadas e que cerca de metade das sanções financeiras aplicáveis às infrações rodoviárias investigadas não foram aplicadas com êxito.Esta proposta de revisão visa, assim, melhorar a assistência mútua e a cooperação entre os Estados-Membros na investigação de infrações rodoviárias relacionadas com a segurança rodoviária, bem como alcançar melhores taxas de aplicação de sanções.Entendemos como positivo o aumento do nível de cooperação entre os Estados-Membros, como fator de reforço dos instrumentos facilitadores da segurança rodoviária. Esta cooperação deve ser acompanhada do reforço dos meios técnicos e humanos, nos Estados-Membros, para fazer aplicar a sua legislação de forma efetiva e justa.
2024/04/24
Plants obtained by certain new genomic techniques and their food and feed (A9-0014/2024 - Jessica Polfjärd)

Propusemos mais uma vez a rejeição deste Regulamento relativo aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) produzidos com recurso a novas técnicas de genómica.A presente proposta não representa um avanço, e antes pode representar um retrocesso, a que se associa a possibilidade de patenteamento de sementes, resultando na privatização de um património pertencente a todos.As formas de contaminação são abundantes e variadas, e os consumidores perdem acesso a informação que permita fazer escolhas. Os impactos destes produtos para a saúde humana são insuficientemente estudados, como os únicos dois estudos de impacto o referem, e espera-se ainda uma avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e em favor do agronegócio e seu lucro. Apressa-se o Parlamento Europeu a aprovar esta proposta, pondo em causa o principio da precaução. Às mãos destas medidas que servem os interesses do agro-negócio ficam agricultores, consumidores e a natureza. Assim se escancaram portas à entrada e produção agrícola de produtos que não servem os interesses dos povos, assim se fecham portas ao direito de produzir livremente e de forma tradicional, assim se fecham as portas ao direito de informação dos que consomem os produtos, assim se põem em risco mais uma vez polinizadores e espécies naturais.
2024/04/24
Early intervention measures, conditions for resolution and funding of resolution action (SRMR3) (A9-0155/2024 - Pedro Marques)

Esta proposta de regulamento diz respeito às medidas de intervenção precoce, condições de resolução e financiamento das medidas de resolução, tendo como mote alargar a bancos de média dimensão os mecanismos de resolução em situações de insolvência.Consideramos negativo que se diminuam as salvaguardas de depositantes em casos de insolvência, na medida em que se propõe utilizar o fundo de garantia de depósitos para cofinanciar resoluções de bancos de menor dimensão. Estes fundos de garantia passarão a poder ser contabilizados nos requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis, podendo ser subsequentemente utilizados para aceder ao fundo único de resolução. Nas negociações adicionou-se uma cláusula para casos em que o banco tenha estado em situação de incumprimento desses requisitos mínimos durante quatro meses nos quatro anos anteriores.Ao contrário do que fora a proposta da Comissão Europeia, um ponto positivo das negociações foi que se manteve uma hierarquia de credores com dois níveis, que coloca em primeiro lugar os depósitos cobertos em casos de processos normais de insolvência, em vez de apenas um nível.Entendemos que a proposta incentiva fusões e aquisições bancárias, agravando a concentração do setor e respetiva acumulação de lucros, ao invés de se separar a banca comercial e de investimento ou fortalecer os requisitos de capitais próprios.
2024/04/24
Early intervention measures, conditions for resolution and financing of resolution action (BRRD3) (A9-0153/2024 - Luděk Niedermayer)

Esta proposta de diretiva diz respeito às medidas de intervenção precoce, condições de resolução e financiamento das medidas de resolução, tendo como mote alargar os mecanismos de resolução a bancos de média dimensão em situações de insolvência.Consideramos negativo que se diminuam as salvaguardas de depositantes em casos de insolvência, na medida em que se propõe utilizar o fundo de garantia de depósitos para cofinanciar resoluções de bancos de menor dimensão. Estes fundos de garantia passarão a poder ser contabilizados nos requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis, podendo ser subsequentemente utilizados para aceder ao fundo único de resolução. Nas negociações adicionou-se uma cláusula para casos em que o banco tenha estado em incumprimento desses requisitos mínimos durante quatro meses nos quatro anos anteriores.Ao contrário do que fora a proposta da Comissão Europeia, um ponto positivo das negociações foi que se manteve uma hierarquia de credores com dois níveis, que coloca em primeiro lugar os depósitos cobertos em casos de processos normais de insolvência, em vez de apenas um nível.Entendemos que a proposta incentiva fusões e aquisições bancárias, agravando a concentração do setor e respetiva acumulação de lucros, ao invés de se separar a banca comercial e de investimento, bem como fortalecer os requisitos de capitais próprios.
2024/04/24
Scope of deposit protection, use of deposit guarantee schemes funds, cross-border cooperation, and transparency (DGSD2) (A9-0154/2024 - Kira Marie Peter-Hansen)

Este relatório aprova a posição do PE na revisão da Diretiva 2014/49/UE no respeitante ao âmbito de aplicação dos seguros de depósitos, utilização de fundos dos Sistemas de Garantia de Depósitos, cooperação transfronteiriça e transparência.Mais do que sobre a garantia de depósitos, esta proposta da Comissão o que pretende é estender o âmbito de aplicação da resolução a pequenas e médias instituições bancárias.Desde sempre considerámos que a UEM e a UB e os mecanismos de resolução implicavam a transferência para fora do país das decisões sobre os maiores bancos portugueses, seja na supervisão, seja numa eventual resolução bancária. Esta proposta aprofunda essa transferência. Significa uma maior limitação das decisões que podem ser tomadas pelas instituições nacionais. Implica maior constrangimento à necessidade de assumir o controlo público sobre a banca.Para mais, esta proposta prevê ainda a possibilidade de utilização de verbas até agora previstas para garantir os depósitos até 100.000 EUR no processo de resolução. Teremos, mais uma vez, os contribuintes, os depositantes, a pagar os desmandos do setor bancário privado.Rejeitamos esta proposta pelo quadro mais geral em que se insere, pelos objetivos concretos a que se propõe e pela ainda maior concentração do setor que, descaradamente, promove.
2024/04/24
European Health Data Space (A9-0395/2023 - Tomislav Sokol, Annalisa Tardino)

Com esta chamada legislação pretende-se criar um quadro jurídico para a recolha e disponibilização dos dados de registos de saúde para fins de utilização secundária (ou seja, para outros fins que não a prestação de cuidados de saúde). A partilha de dados, com a finalidade de que qualquer um seja visto e tratado no Estado-Membro em que se encontre, não exclui a possibilidade de acordos para o acesso de terceiros a estes dados, nomeadamente a indústria farmacêutica, comprometendo a confidencialidade dos dados pessoais dos pacientes, que a eles devem ter acesso. Ao contrário do que advoga esta nova lei, a recolha destes dados deve permanecer na esfera e controlo públicos, privilegiando a sua utilização para a investigação de domínio público, garantindo a confidencialidade dos dados, direcionada às necessidades das populações e ao direito à saúde de todos, promovendo a resposta a situações de doenças raras, em vez de dar resposta aos anseios das grandes multinacionais farmacêuticas que apenas investigam na expectativa de ampliarem os seus lucros.
2024/04/24
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: Application EGF/2023/004 DK/Danish Crown - Denmark (A9-0171/2024 - Janusz Lewandowski)

Temos afirmado que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização corresponde a pouco mais que um paliativo que não soluciona os problemas do encerramento e deslocalizações que resultam do alargamento do mercado único, da estratégia de concentração de capital e acumulação de lucro, da desregulação do trabalho e da incessante exigência da maximização de mais-valias através da exploração dos trabalhadores. Este fundo legitima as políticas de despedimentos e desresponsabilização das multinacionais na preservação do emprego gerado. Os financiamentos a ele associados são limitados no valor e no âmbito de aplicação. Mas são fundos que vão para os trabalhadores, podendo contribuir, mesmo que de forma insuficiente, para a sua capacitação.Esta candidatura diz respeito a 692 trabalhadores despedidos na Danish Crown A/S e em 2 fornecedores e produtores a jusante, ligados ao setor alimentar. A Comissão propõe a mobilização de cerca de 60 % dos custos associados ao programa de serviços a que 390 trabalhadores terão acesso (cerca de 1 milhão 890 mil euros).Mesmo com as críticas expressas, acompanhamos a mobilização deste financiamento.
2024/04/24
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: Application EGF/2023/003 DE/Vallourec - Germany (A9-0166/2024 - Jens Geier)

Temos afirmado que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização corresponde a pouco mais que um paliativo que não soluciona os problemas do encerramento e deslocalizações que resultam do alargamento do mercado único, da estratégia de concentração de capital e acumulação de lucro, da desregulação do trabalho e da incessante exigência da maximização de mais-valias através da exploração dos trabalhadores.Este fundo legitima as políticas de despedimentos e desresponsabilização das multinacionais na preservação do emprego gerado. Os financiamentos a ele associados são limitados no valor e no âmbito de aplicação. Mas são fundos que vão para os trabalhadores, podendo contribuir, mesmo que de forma insuficiente, para a sua capacitação.Esta candidatura diz respeito a 1518 trabalhadores despedidos na Vallourec (Vallourec Deutschland GmbH (VAD)), ligados ao sector metalúrgico. A Comissão propõe a mobilização de cerca de 60 % dos custos associados ao programa de serviços a que 835 trabalhadores terão acesso (cerca de 2 milhões 895 mil Euros).Mesmo com as críticas expressas, acompanhamos a mobilização deste financiamento.
2024/04/24
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: Application EGF/2024/000 TA 2024 - Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0173/2024 - Margarida Marques)

Temos afirmado que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização corresponde a pouco mais que um paliativo que não soluciona os problemas do encerramento e deslocalizações que resultam do alargamento do mercado único, da estratégia de concentração de capital e acumulação de lucro, da desregulação do trabalho e da incessante exigência da maximização de mais-valias através da exploração dos trabalhadores.Este fundo legitima as políticas de despedimentos e desresponsabilização das multinacionais na preservação do emprego gerado. Os financiamentos a ele associados são limitados no valor e no âmbito de aplicação. Mas são fundos que vão para os trabalhadores, podendo contribuir, mesmo que de forma insuficiente, para a sua capacitação.O Regulamento FEG prevê que um máximo de 0,5 % do montante máximo anual deste fundo pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica, por iniciativa da Comissão. Esta proposta solicita o montante de 165 000 euros (0,49 % do máximo) para cobrir a assistência técnica relacionada com o FEG.Mesmo com as críticas expressas, entendemos a utilidade deste fundo e a necessidade da assistência técnica para facilitar a mobilização atempada destes financiamentos.
2024/04/24
Agreement under the United Nations Convention on the Law of the Sea on the conservation and sustainable use of marine biological diversity of areas beyond national jurisdiction (A9-0177/2024 - Silvia Modig)

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar sobre a conservação e uso sustentável da diversidade marinha além da jurisdição nacional, convenção multilateral, prevê medidas de conservação das áreas marítimas que vão além das 200 milhas náuticas da costa e que representam cerca de dois terços das áreas marítimas do globo.Desde sempre considerámos essencial a cooperação internacional, através dos fóruns multilaterais existentes, para a conservação e o uso sustentável dos recursos haliêuticos e da biodiversidade marinha. Esta convenção é um bom exemplo dessa cooperação.
2024/04/24
Transparency and integrity of Environmental, Social and Governance (ESG) rating activities (A9-0417/2023 - Aurore Lalucq)

A constante e crescente contestação das populações em relação aos impactos nefastos do capitalismo sobre a preservação do meio ambiente e da biodiversidade e sobre as alterações climáticas provocou ao capitalismo, incluindo o financeiro, uma necessidade de reinventar e de branquear as consequências das suas ações para este resultado. No seguimento dessa forçada «transformação», as instituições financeiras têm criado «novos» produtos que se dizem promotores do ambiente e de uma sociedade menos desigual. Porém, são vários os produtos que não são mais do que um engodo.Por forma a proteger no imediato os consumidores, achamos necessário regulamentar os requisitos de transparência, de integridade e de conduta das atividades dos prestadores de serviços de notação ambiental, social e de governação. Todavia, não nos deixamos ludibriar. Os requisitos que hoje se aprovam não assegurarão a independência das atividades de notação, nomeadamente de todas as influências ou constrangimentos políticos e económicos, assim como não cessarão os conflitos de interesses entre as agências de notação e outras instituições do setor financeiro.
2024/04/24
Measures to mitigate excessive exposures to third-country central counterparties and improve the efficiency of Union clearing markets (A9-0398/2023 - Danuta Maria Hübner)

Esta proposta de regulamento incide sobre o mercado de derivados do mercado de balcão e riscos operacionais e de crédito de contraparte associados aos derivados do mercado de balcão, assim como procura estabelecer serviços de compensação na União Europeia (UE) e, em geral, contrapartes centrais (CCP).O acordo prevê que, numa fase inicial, as contrapartes financeiras e não financeiras sejam obrigadas a realizar a troca de margens iniciais e de variação numa conta ativa numa CCP estabelecida na UE, garantindo a conectividade informática e documentação jurídica necessária em colaboração regular com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). Numa segunda fase, dois anos após a entrada em vigência do regulamento, a Comissão Europeia poderá apresentar um ato delegado para introduzir um requisito relativo à conta ativa numa CCP estabelecida na UE, obrigando que esta tenha uma proporção mínima de contratos derivados de importância sistémica a ser transacionados numa CCP estabelecida na UE, sujeito a critérios de concorrência e estabilidade financeira. Reforçam-se os poderes da ESMA para estabelecer normas técnicas e regulamentares, incluindo-se poderes de sanções pecuniárias.Entendemos que a definição final de conta ativa que abrange as contrapartes com obrigações de compensação é complexa e favorece os maiores operadores, diminuindo simultaneamente a eficácia do requisito.
2024/04/24
Treatment of concentration risk arising from exposures towards central counterparties and of counterparty risk in centrally cleared derivative transactions (A9-0399/2023 - Danuta Maria Hübner)

Esta proposta de diretiva incide sobre o mercado de derivados do mercado de balcão e riscos operacionais e de crédito de contraparte associados aos derivados do mercado de balcão, assim como procura estabelecer serviços de compensação na União Europeia (UE) e, em geral, contrapartes centrais (CCP).O acordo prevê que, numa fase inicial, as contrapartes financeiras e não financeiras sejam obrigadas a realizar a troca de margens iniciais e de variação numa conta ativa numa CCP estabelecida na UE, garantindo a conectividade informática e documentação jurídica necessária em colaboração regular com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).Numa segunda fase, dois anos após a entrada em vigência do regulamento, a Comissão Europeia poderá apresentar um ato delegado para introduzir um requisito relativo à conta ativa numa CCP estabelecida na UE, obrigando que esta tenha uma proporção mínima de contratos derivados de importância sistémica a ser transacionados numa CCP estabelecida na UE, sujeito a critérios de concorrência e estabilidade financeira. Reforçam-se os poderes da ESMA para estabelecer normas técnicas e regulamentares, incluindo-se poderes de sanções pecuniárias.Entendemos que a definição final de conta ativa que abrange as contrapartes com obrigações de compensação é complexa e favorece os maiores operadores, diminuindo simultaneamente a eficácia do requisito.
2024/04/24
Increasing the attractiveness of public capital markets and facilitating access to capital for SMEs – amending certain Regulations (A9-0302/2023 - Alfred Sant)

Este pacote legislativo tem por suposto objetivo facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital.Desengane-se quem pensa que o objetivo da Comissão com esta proposta, como o nome falsamente sugere, é facilitar o acesso das MPME ao financiamento, tantas vezes necessário para a continuação da sua atividade e tantas e tantas vezes inacessível. O objetivo desta proposta é facilitar o acesso aos mercados de capitais, a colocação das MPME, ainda mais, sob o jugo dos grandes grupos económicos e multinacionais. Aumentar a dependência destas empresas destes grupos.Se efetivamente comprometidas com as MPME, a sua solvência e manutenção, as instituições da UE proporiam outras medidas. Concentrar-se-iam em mecanismos que garantissem a sua solvência, no apoio à tesouraria, na facilitação do acesso a apoios públicos, na promoção efetiva da sua modernização, na discriminação positiva a nível fiscal.Mas não, apesar de não surpreenderem, estas propostas apenas visam, por um lado, a enganadora propaganda da UE e da sua suposta defesa das MPME e, por outro, facilitar a concentração de mercado.
2024/04/24
Increasing the attractiveness of public capital markets and facilitating access to capital for SMEs – amending Directive (A9-0303/2023 - Alfred Sant)

Este pacote legislativo tem por suposto objetivo facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital.Desengane-se quem pensa que o objetivo da Comissão com esta proposta, como o nome falsamente sugere, é facilitar o acesso das MPME ao financiamento, tantas vezes necessário para a continuação da sua atividade e tantas e tantas vezes inacessível. O objetivo desta proposta é facilitar o acesso aos mercados de capitais, a colocação das MPME, ainda mais, sob o jugo dos grandes grupos económicos e multinacionais. Aumentar a dependência destas empresas destes grupos.Se efetivamente comprometidas com as MPME, a sua solvência e manutenção, as instituições da UE proporiam outras medidas. Concentrar-se-iam em mecanismos que garantissem a sua solvência, no apoio à tesouraria, na facilitação do acesso a apoios públicos, na promoção efetiva da sua modernização, na discriminação positiva a nível fiscal.Mas não, apesar de não surpreenderem, estas propostas apenas visam, por um lado, a enganadora propaganda da UE e da sua suposta defesa das MPME e, por outro, facilitar a concentração de mercado.
2024/04/24
Multiple-vote share structures in companies that seek the admission to trading of their shares on an SME growth market (A9-0300/2023 - Alfred Sant)

Este pacote legislativo tem por suposto objetivo facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital.Desengane-se quem pensa que o objetivo da Comissão com esta proposta, como o nome falsamente sugere, é o de facilitar o acesso das MPME ao financiamento, tantas vezes necessário para a continuação da sua atividade e tantas e tantas vezes inacessível.O objetivo desta proposta é o de facilitar o acesso aos mercados de capitais, a colocação das MPME, ainda mais, sob o jugo dos grandes grupos económicos e multinacionais. Aumentar a dependência destas empresas destes grupos.Se efetivamente comprometidas com as MPME, a sua solvência e manutenção, as instituições da UE proporiam outras medidas. Concentrar-se-iam em mecanismos que garantissem a sua solvência, no apoio à tesouraria, na facilitação do acesso a apoios públicos, na promoção efetiva da sua modernização, na discriminação positiva ao nível fiscal.Mas não, apesar de não surpreender, estas propostas apenas visam, por um lado, a enganadora propaganda da UE e da sua suposta defesa das MPME, e, por outro, facilitar a concentração de mercado.
2024/04/24
Standards of quality and safety for substances of human origin intended for human application (A9-0250/2023 - Nathalie Colin-Oesterlé)

Esta proposta de regulamento visa estabelecer medidas que definam normas elevadas de qualidade e segurança para todas as substâncias de origem humana destinadas a aplicações humanas e para as atividades relacionadas com estas substâncias.Todas as substâncias de origem humana devem ser abrangidas, com exceção dos órgãos humanos. O leite materno humano é uma das novas substâncias abrangidas pela proposta. É por isso de maior importância o respeito pelo princípio fundamental da doação voluntária e não remunerada e a importante premissa da proibição de transformar o corpo humano numa fonte de benefícios económicos.A necessidade de criar bases de dadores, de alerta precoce face à falta deste tipo de substâncias e a possibilidade de troca destas substâncias entre Estados-Membros que cumpram com os mesmos critérios de salvaguarda e proteção dos dadores e recetores destas substâncias, bem como da descendência de reprodução medicamente assistida, deve ser norteador da aplicação desta diretiva.
2024/04/24
European Union labour market statistics on businesses (A9-0054/2024 - Irene Tinagli)

Este relatório sobre a proposta de regulamento relativo às estatísticas do mercado de trabalho associadas às empresas da União Europeia (UE) procura estabelecer as bases para um sistema estatístico comparável e fiável ao nível da UE em domínios relevantes como a taxa de cobertura da contratação coletiva, cobertura e nível do salário mínimo nacional de cada Estado-Membro.Entendemos como pontos positivos no quadro desta proposta: (i) que se considerem acordos informais na definição de relações diretas entre trabalhadores e empresas (ii) que se abranjam empresas do sector social (iii) que se coletem dados sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres em razão do género.Pese embora o objetivo que subjaz a proposta - a saber, garantir a aplicação de diretivas com as quais não concordamos, como a diretiva dos salários mínimos adequados, assim como alimentar os modelos do Banco Central Europeu e seus índices de custos de trabalho e «contratação negociada», cuja utilização no delinear da política monetária e definição de taxas de juro tem fustigado recorrentemente os trabalhadores -, consideramos positivo que os domínios supramencionados tenham uma adequada e comparável coleta de dados ao nível da UE por forma a dinamizar as exigências dos trabalhadores na melhoria das suas condições laborais.
2024/04/24
Amending Regulation (EU) 2016/1011 as regards the scope of the rules for benchmarks, the use in the Union of benchmarks provided by an administrator located in a third country, and certain reporting requirements (A9-0076/2024 - Jonás Fernández)

Este relatório propõe alterar o Regulamento da UE que estabelece um quadro comum para assegurar que os índices de referência utilizados nos contratos financeiros e bancários na UE cumprem determinados requisitos que garantam a sua fiabilidade e eficiência, bem como protegem o consumidor e o investidor.Em particular, referem-se as taxas de juro de referência utilizadas nos contratos de crédito. No Diário da República português refere-se que devido «à sua importância nos mercados bancário e financeiro do espaço europeu, os índices de referência críticos estão sujeitos a um regime mais exigente do que o dos demais índices de referência, designadamente, a sua administração obrigatória (...) e a contribuição obrigatória para os mesmos».As alterações mais relevantes da proposta são: o alinhamento dos índices de referência com critérios ambientais, sociais ou de governação; o reforço do papel supervisor da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados em matérias transfronteiriças e em índices de referência de países terceiros; a manutenção do limiar de 500 mil milhões de euros para definir um índice de referência como significativo.
2024/04/24
Surface water and groundwater pollutants (A9-0238/2023 - Milan Brglez)

A diretiva relativa às águas subterrâneas estabelece normas para os pesticidas e nitratos nas águas subterrâneas e identifica um número mínimo de outras substâncias para os Estados-Membros considerarem a fixação de limiares.A proposta é de acrescentar 23 substâncias à lista de substâncias prioritárias para as águas de superfície, 24 PFAS, dois antibióticos e vários produtos de degradação de pesticidas para as águas subterrâneas.Às autoridades competentes exige-se que cooperem em circunstâncias excecionais, como inundações extremas ou incidentes de poluição. O relatório que votamos agora propõe acrescentar PFAS específicos à lista de poluentes das águas subterrâneas, uma vez que são detetados em mais de 70 % dos pontos de medição das águas subterrâneas dos Estados-Membros.A proposta apela também a normas mais rigorosas para o glifosato, o bisfenol, a atrazina, os produtos farmacêuticos e os metabolitos de pesticidas, bem como a regras de monitorização mais ambiciosas.O balanço de qualidade de 2019 da Diretiva-Quadro Água salienta a necessidade de novas medidas para alcançar os objetivos ambientais até 2027. Além disso, o balanço de qualidade revelou um financiamento insuficiente, uma aplicação lenta da legislação e uma integração insuficiente nas políticas setoriais
2024/04/24
Amending Directive 2013/36/EU as regards supervisory powers, sanctions, third-country branches, and environmental, social and governance risks (A9-0029/2023 - Jonás Fernández)

Em 2020, Adam Farkas, diretor executivo da Autoridade Bancária Europeia, decidiu cessar as suas funções e imediatamente assumiu novas funções, como presidente executivo da Associação para os Mercados Financeiros na Europa - da qual fazem parte gigantes europeus e mundiais do setor bancário e financeiro como o Banco Santander, o BNP Paribas, o BBVA, o Deutsche Bank, a Goldman Sachs e a JP Morgan - cujo objetivo é defender e representar os interesses destas instituições, nomeadamente fazendo pressão junto das instituições com poder legislativo.Esta é mais uma situação de «portas giratórias», um flagrante conflito de interesses, a fazer lembrar Durão Barroso, que saltou da presidência da Comissão Europeia para o banco Goldman Sachs, depois de ter sido responsável pela reforma da regulação do setor bancário na UE.Os pios objetivos desta alteração legislativa seriam, então, de evitar e combater essas «portas giratórias» e os conflitos de interesses na EBA que, no entanto, não tocam no essencial: a falência do modelo de regulação, inventado nos países capitalistas para retirar margem de manobra aos Estados e às políticas públicas e justificar privatizações.O desabar do mito da independência de miríficas entidades reguladoras coloca, de forma ainda mais premente, a necessidade de assegurar um efetivo controlo público do setor financeiro.
2024/04/24
Amending Regulation (EU) No 575/2013 as regards requirements for credit risk, credit valuation adjustment risk, operational risk, market risk and the output floor (A9-0030/2023 - Jonás Fernández)

Esta proposta de regulamento diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo dos resultados.Após a crise financeira global aferiu-se que os modelos internos na definição dos requisitos de capitais próprios dos bancos, em particular dos bancos com importância sistémica, levam a que existam pesos e medidas muito distintos em matéria de proteção dos depositantes e de estabilidade do sistema financeiro.As reformas de Basileia III, apontam que o atual método padrão para o risco de crédito (SA-CR) é insuficiente em matéria de sensibilidade de risco de crédito, assim como para a necessidade de maior granularidade no tratamento de riscos de algumas categorias de ativos, por exemplo com exposição a ativos imobiliários.Procurou-se também alinhar a regulação existente em matérias ambientais, de governação e sociais, porém o resultado é bastante insuficiente. Um elemento importante é a introdução de limites mínimos de resultados, porém faseadamente até 2032.As disposições transitórias relativas ao limite mínimo dos resultados são alteradas no que diz respeito ao ponderador de risco e ao papel da EBA, EIOPA e ESMA na avaliação do tratamento transitório. Poder-se-ão, assim, prorrogar benefícios regulamentares indevidos a certos bancos.
2024/04/24
Interinstitutional Body for Ethical Standards (A9-0181/2024 - Daniel Freund)

Assumindo um posicionamento de combate a todas as formas de corrupção, consideramos que, se se pretende combater efetivamente a corrupção e ir além da abordagem de casos pontuais mediatizados, é necessário recusar uma abordagem redutora e enviesada face a esta problemática.Não nos opomos à criação de um organismo de normas éticas comuns, tal como consta do acordo interinstitucional ora firmado, que tem como objetivo a cooperação entre as diversas instituições signatárias no estabelecer de regras mínimas aplicáveis a todos os seus membros, salvaguardando as necessárias diferenças nas formas de eleição/nomeação.No entanto, distanciamo—nos, como fizemos no passado, de uma abordagem redutora a que este Parlamento nos tem habituado, que centra exclusivamente as questões da corrupção no comportamento e ética individuais, recusando—se a abordar e assumir a sua natureza sistémica, que revela a promiscuidade existente entre o poder económico e o poder político, o que representa um risco para a democracia, e dos ensejos do PE de que este organismo tenha competência para solicitar documentos administrativos, bem como para tratar casos individuais, avaliar as declarações de interesses e património dos membros das instituições e recomendar a aplicação de sanções às autoridades competentes da sua aplicação, competências que devem caber exclusivamente ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal.
2024/04/25
Estimates of revenue and expenditure for the financial year 2025 – Section I – European Parliament (A9-0180/2024 - Anna-Michelle Asimakopoulou)

Este relatório visa aprovar as previsões de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2025. Propõe o aumento da despesa em 116 milhões de euros, sendo que 98 se devem ao cumprimento da obrigação estatutária, ou seja, o aumento dos salários dos trabalhadores tendo em conta o nível de inflação.Apresentámos alterações no sentido de defender os direitos laborais dos trabalhadores, que, estando todos os dias no Parlamento Europeu, suprindo necessidades que são permanentes na cantina e refeitórios, na creche, na limpeza ou na interpretação e tradução, continuam a não ter um vínculo de trabalho com a instituição. Alterações essas que foram rejeitadas com o contributo de PS e PSD.
2024/04/25
Draft amending budget No 1/2024: Amendments of the 2024 budget required due to the MFF revision (A9-0174/2024 - Siegfried Mureşan)

O projeto de orçamento retificativo n.º 1 do exercício de 2024 reflete o acordo de revisão intercalar do quadro financeiro plurianual 2021—2027.Reforça—se assim, por vários expedientes, o financiamento do militarismo e prolongamento da guerra, beneficiando deste modo a indústria do armamento, em detrimento das necessidades dos povos e dos trabalhadores. Intensifica—se igualmente a política seletiva, repressiva e desumana face aos migrantes, no âmbito da «gestão» e «externalização» de fronteiras, que subverte princípios do direito internacional em matéria de asilo, que paga a países terceiros para travar e conter movimentos migratórios e que ignora as causas da migração.Tal como reiterámos na votação da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual 2021—2027, este acordo afasta—se dos necessários caminhos das soluções negociadas dos conflitos, de uma política de migração e asilo conforme ao direito internacional e de opções orçamentais que deem respostas em domínios sociais e de desenvolvimento produtivo nos vários Estados—Membros.Assim, rejeitámos este projeto de orçamento retificativo que visa materializar tal acordo.
2024/04/25
Draft amending budget No 3/2024: Reinforcing the European Public Prosecutor's Office following the accession of Poland and the expected participation of Sweden (A9-0179/2024 - Siegfried Mureşan)

O projeto de orçamento retificativo n.º 1 do exercício de 2024 visa enquadrar a adesão da Polónia e a participação prevista da Suécia na cooperação reforçada relativa à Procuradoria Europeia. Reforça—se, por conseguinte, o orçamento da Procuradoria Europeia para 2024 com um montante adicional de 3,6 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento e mais 20 lugares do quadro do pessoal.Temos sistematicamente criticado a existência e a operação de entidades como a Procuradoria Europeia e a deriva securitária da UE – cujas atividades, não raramente, escapam ao controlo democrático e jurisdicional dos Estados que a compõem. Deste modo, garantias, direitos e liberdades fundamentais previstas nos quadros legislativo e constitucional de cada Estado passam para alçadas supranacionais e, sob o pretexto do combate ao crime e ao terrorismo, adensa—se a sobreposição de estruturas da integração capitalista europeia nos sistemas políticos, económicos e judiciais, assim como em matéria de política externa e de segurança. Votámos contra.Entendemos, ao contrário desta proposta, que a descarbonização da indústria, assim como de outras áreas, só será realmente possível de alcançar com a alteração dos modelos de produção, que este acordo não preconiza.
2024/04/25
Advance passenger information: enhancing and facilitating external border controls (A9-0409/2023 - Jan-Christoph Oetjen)

Trata—se do acordo que se insere num conjunto de dois relatórios sobre a recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros (API) para reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas e para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.Este acordo articula—se com o denominado «Pacote em matéria de migração e asilo», recentemente aprovado pelo Parlamento Europeu, que consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da União Europeia e que pactuam com a negação de direitos dos cidadãos.Votámos contra, por considerarmos que as propostas não garantem a liberdade de circulação dos cidadãos e porque representam uma perda dos seus direitos que ficam, assim, cada vez mais sujeitos ao controlo indiscriminado das agências da União Europeia e até a instrumentos de vigilância e criação de perfis também por parte de países terceiros.
2024/04/25
Advance passenger information: prevention, detection, investigation and prosecution of terrorist offences and serious crime (A9-0411/2023 - Assita Kanko)

Trata—se do acordo que se insere num conjunto de dois relatórios sobre a recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros (API) para reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas e para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.Este acordo articula—se com o denominado «Pacote em matéria de migração e asilo», recentemente aprovado pelo Parlamento Europeu, que consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da União Europeia e que pactuam com a negação de direitos dos cidadãos.Votámos contra, por considerarmos que as propostas não garantem a liberdade de circulação dos cidadãos e porque representam uma perda dos seus direitos que ficam, assim, cada vez mais sujeitos ao controlo indiscriminado das agências da União Europeia e até a instrumentos de vigilância e criação de perfis também por parte de países terceiros.
2024/04/25
Framework of measures for strengthening Europe’s net-zero technology products manufacturing ecosystem (Net Zero Industry Act) (A9-0343/2023 - Christian Ehler)

Trata—se do acordo que é apresentado como o «argumento económico convincente para a descarbonização industrial [...] em consonância com os objetivos globais do Pacto Ecológico». No entanto, esta proposta pretende, à imagem das diversas estratégias industriais, salvaguardar os interesses das grandes potências e das suas indústrias: com simplificação de processos administrativos e de licenciamento; com presunção de que as tecnologias enumeradas na proposta têm impacto zero, sem necessidade de qualquer prova; e com a criação dos chamados vales de impacto zero, dificilmente acessíveis às PME, e que, apesar de ser possível a construção em zonas da rede Natura, são apresentados como o oásis da descarbonização.As prioridades desta proposta estão alinhadas com os interesses das principais potências e dos seus grupos económicos, com a subjugação dos demais países, como Portugal.Entendemos que devem ser os Estados e os seus povos a determinar, no seu interesse, as suas políticas de desenvolvimento, pela criação e promoção de tecnologias que contribuam para o equilíbrio ecológico, para a garantia e elevação dos direitos laborais e para o investimento em serviços públicos universais e de qualidade.Entendemos, ao contrário desta proposta, que a descarbonização da indústria, assim como de outras áreas, só será realmente possível de alcançar com a alteração dos modelos de produção, que este acordo não preconiza.
2024/04/25