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10 Written explanations of Sandra PEREIRA

Official Journal of the EU: electronic publication (A9-0352/2023 - Adrián Vázquez Lázara)

O Jornal Oficial da União Europeia é publicado sob forma eletrónica em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 216/2013. Para garantir a autenticidade, a integridade e a inalterabilidade da edição eletrónica do Jornal Oficial pode recorrer-se a meios organizativos e técnicos que proporcionem garantias de segurança comparáveis, que podem mudar ao longo do tempo.Para que não seja necessário alterar o regulamento sempre que surja um novo método ou uma nova tecnologia ou que haja alterações de elementos técnicos, este relatório propõe a reformulação da redação do regulamento, adotando termos mais genéricos.São ainda implementadas regras que, apesar do princípio de o Jornal Oficial ser inalterado após publicação, visam encontrar soluções legais para que essa alteração seja possível por razões de proteção de dados ou por força de decisões judiciais.Preveem-se, ainda, desideratos para a situação em que, por questões técnicas, não é possível proceder à publicação eletrónica do Jornal, para que os atos jurídicos nele contidos possam continuar a produzir os seus efeitos.
2023/11/22
EU/Montenegro Agreement: operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Montenegro (A9-0369/2023 - Lena Düpont)

No contexto da criação da Agência Europeia da Guarda Costeira e Fronteiras, Frontex, opção da qual discordámos, alertámos de imediato para o facto de esta Agência poder vir a reforçar ainda mais as suas competências, e a alargar o seu campo de ação para lá das fronteiras da União Europeia, no sentido de aprofundar o conceito de “Europa Fortaleza” e da subsequente política desumana de repressão e criminalização dos migrantes.O Acordo com o Montenegro surge nesse contexto e a avaliação das atividades da Frontex no território desse país não pode ser descontextualizada desse princípio: a Frontex é um instrumento que absorve competências soberanas dos Estados-Membros e dos países com quem a UE, no intuito de materializar a sua “externalização de fronteiras”, estabelece protocolos neste âmbito e, como tal, não pode ser melhorado, apenas extinto.O histórico de abusos contra migrantes, de expulsões e de violações diversas de direitos humanos só reforça a necessidade de rejeitar este e outros acordos e a Frontex como um todo.
2023/11/22
Digitalisation of cross-border judicial cooperation (A9-0062/2023 - Emil Radev, Marina Kaljurand)

Sob a capa da digitalização e da cooperação judiciária transfronteiriças, a proposta de regulamento sujeita a votação prossegue a lógica e o caminho de intromissão em competências soberanas dos Estados.Se é certo que são necessárias regras que determinem as formas de cooperação judiciária internacional, também é certo que estas devem ser emanadas dos fóruns multilaterais existentes para o efeito e com a participação ativa dos Estados, bem como a sua aceitação e ratificação.Este regulamento visa, ao invés, impor alterações às normas em matéria civil, comercial e penal dos Estados-Membros, desta feita relativamente às formas de notificação e comunicação.Independentemente da avaliação do alcance ou objetivo das alterações presentes nesta proposta o que está aqui em causa, mais do que o conteúdo concreto, é o caminho que se tem vindo a trilhar e que este regulamento apenas visa aprofundar. Caminho que não acompanhamos.
2023/11/23
Digitalisation of cross-border judicial cooperation (amendment of certain directives and framework decisions) (A9-0063/2023 - Emil Radev, Marina Kaljurand)

Sob a capa da digitalização e da cooperação judiciária transfronteiriças, a proposta de regulamento sujeita a votação prossegue a lógica e o caminho de intromissão em competências soberanas dos Estados.Se é certo que são necessárias regras que determinem as formas de cooperação judiciária internacional, também é certo que estas devem ser emanadas dos fóruns multilaterais existentes para o efeito e com a participação ativa dos Estados, bem como a sua aceitação e ratificação.Este regulamento visa, ao invés, impor alterações às normas em matéria civil, comercial e penal dos Estados-Membros, desta feita relativamente às formas de notificação e comunicação.Independentemente da avaliação do alcance ou objetivo das alterações presentes nesta proposta o que está aqui em causa, mais do que o conteúdo concreto, é o caminho que se tem vindo a trilhar e que este regulamento apenas visa aprofundar. Caminho que não acompanhamos.
2023/11/23
Strategic Compass and EU space-based defence capabilities (A9-0334/2023 - Arnaud Danjean)

Expusemos, em diversos momentos, que a chamada Bússola Estratégica configura um passo no sentido do aprofundamento do pilar militarista da União Europeia (UE), em assumida articulação e complementaridade com a NATO e os interesses dos EUA; acentua uma visão crescentemente agressiva, mais intervencionista, desestabilizadora, alinhada com os interesses e ambições geoestratégicas das principais potências europeias, que almejam dispor de um aparelho militar apto a intervir em qualquer parte do mundo, segundo os seus interesses e associado ao desenvolvimento do seu próprio complexo militar-industrial.Este relatório expande esses princípios literalmente ao espaço, alinhando os Estados-Membros da UE numa lógica de guerra das estrelas, para efeitos puramente hegemonistas.É fundamental, à semelhança dos conflitos que ocorrem nos diferentes pontos, cumprir e adequar o direito internacional e a regulação multilateral do espaço sideral, promovendo plataformas de colaboração visando a investigação científica e o benefício comum. Não criar, como este relatório preconiza, novos horizontes de desapropriação e de confronto internacional.
2023/11/23
Implementation of the EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0331/2023 - Seán Kelly, Andreas Schieder)

Temos defendido que o acordo com o Reino Unido, na sequência do processo de saída da UE, deve incluir um conjunto de princípios e instrumentos que: 1) respeite a legitimidade e soberania da decisão da maioria do povo daquele território, sem a descaracterizar, sem dar espaço a qualquer tipo de punição (política ou moral) e sem a procurar artificialmente reverter; 2) defenda os direitos dos cidadãos de Estados-Membros da UE no Reino Unido e o oposto, garantindo o direito de residência, o direito à igualdade de tratamento, o direito de acesso aos serviços públicos de cuidados de saúde e de educação, o direito às prestações de segurança social (e a portabilidade dessas prestações), o direito ao reagrupamento familiar, o reconhecimento mútuo das habilitações académicas e das qualificações profissionais; e 3) não inviabilize a possibilidade de se realizarem acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido, que visem a salvaguarda dos interesses dos países e dos seus povos.Não consideramos que nenhum destes pontos está suficientemente refletido no mencionado acordo. As relações com o Reino Unido devem garantir vantagens mútuas e serem baseadas no respeito pelas múltiplas perspetivas de desenvolvimento presentes. Este relatório só parcelarmente reflete essa questão.
2023/11/23
Job creation – the just transition and impact investments (A9-0342/2023 - Sara Matthieu)

Este relatório de iniciativa visa enquadrar a problemática ambiental em termos dos seus impactos para o emprego nas várias regiões da União Europeia. Considera, acertadamente, que a chamada transição justa vai simultaneamente criar e destruir postos de trabalho e, portanto, será necessário que tanto ao nível nacional como da União Europeia se envidem esforços para adaptar a economia aos desafios de uma produção mais sustentável, garantindo aos trabalhadores a necessária adaptação em caso de perda de emprego.Em termos de escrita, o relatório identifica alguns dos problemas estruturantes. Omite, porém, devidas críticas à “transição justa” já em curso. Veja-se o caso do encerramento da refinaria de Matosinhos, com trabalhadores, bastante qualificados, sublinhe-se, ainda à espera de “não ficar para trás”.Para estas e outras situações o relatório procura pedir um conjunto de instrumentos de proteção social “verde”, destacando a necessidade de políticas públicas alinhadas com os desígnios de uma economia sustentável com considerações sociais.Acompanhamos em larga medida algumas preocupações que, desde logo, deverão ser preocupações da legislação de cada país, mas acautelamos que algumas das propostas têm um pendor federalista, como a criação de um fundo de soberania e a revisão do Regulamento da Governação da União da Energia. Abstivémo-nos.
2023/11/23
The lack of legislative follow-up by the Commission to the PEGA resolution (B9-0464/2023, B9-0467/2023)

Esta resolução surge no âmbito da falta de acompanhamento legislativo por parte da Comissão Europeia (CE) da Resolução da Comissão de Inquérito PEGA. A CE teria de dar conta dos desenvolvimentos ocorridos após a adoção do relatório que visou aprovar a recomendação final da Comissão de Inquérito para investigar a utilização do software espião de vigilância “Pegasus” e equivalentes. O texto lamenta que a CE não tenha tomado medidas de execução nem assegurado o acompanhamento legislativo da recomendação, adoptado em Maio de 2023 pelo Parlamento Europeu.
2023/11/23
European Union regulatory fitness and subsidiarity and proportionality – report on Better Law Making covering 2020, 2021 and 2022 (A9-0310/2023 - Catharina Rinzema)

Desde há vários anos que temos apontado críticas, quer ao programa a que chamaram “legislar melhor”, quer ao acordo interinstitucional que lhe dá suporte.O conceito que defendemos de “legislar melhor” está nos antípodas daquele que as instituições da UE têm vindo a desenhar. Não acompanhamos os critérios que têm sido utilizados para essa avaliação, nem tão pouco os interesses que este “legislar melhor” visa servir.No entanto, este relatório, que faz a avaliação dos anos de 2020, 2021, 2022, limita-se a elaborar recomendações sobre a análise e avaliação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade na legislação da UE. Defende mais informação e mais tempo para os parlamentos nacionais fazerem essa análise e um maior envolvimento destes nessa avaliação. Recomendações, que no atual quadro institucional, consideramos positivas.
2023/11/23
Monitoring the application of EU law in 2020, 2021 and 2022 (A9-0328/2023 - Catharina Rinzema)

Este relatório visa proceder ao acompanhamento e controlo da aplicação do direito da UE nos anos de 2020, 2021 e 2022 pelos Estados-Membros. Enferma de uma defesa exacerbada do direito da UE em detrimento das normas legais aprovadas pelas instituições democraticamente eleitas em cada Estado, fazendo considerações que não podemos acompanhar, nomeadamente a defesa dos procedimentos por infração e outros mecanismos de pressão e chantagem sobre os Estados-Membros.Este, como os relatórios anteriores com o mesmo alcance e objetivos e à imagem daquilo que tem sido a narrativa da instituições da UE, visa legitimar o chamado primado do direito da UE. Visa subjugar as Constituições dos Estados-Membros, nomeadamente da Constituição da República Portuguesa, às normas e diretrizes da UE.Este é mais um instrumento ao serviço da centralização e concentração de competências na UE, da ingerência e da chantagem, da limitação da soberania, com notórias consequências para a democracia e para o respeito pelas instituições democraticamente eleitas nos Estados-Membros e pela vontade dos povos.Não podemos, por isso, acompanhar tal caminho. Não podemos senão rejeitá-lo.
2023/11/23