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Activities of Vasco BECKER-WEINBERG

Plenary speeches (1)

Iran’s unprecedented attack against Israel, the need for de-escalation and an EU response (debate)
2024/04/24

Written explanations (9)

Asylum and migration management (A9-0152/2023 - Tomas Tobé)

Em setembro de 2019, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou um novo pacto em matéria de migração e asilo, que implica uma abordagem global das fronteiras externas, dos sistemas de asilo e de regresso, do espaço Schengen de livre circulação e da dimensão externa.A presente proposta altera a proposta de 2016 de reformulação do Regulamento Procedimentos de Asilo e representa um novo começo no domínio da migração. O objetivo é implementar um quadro amplo baseado numa abordagem global da gestão da migração, através da promoção da confiança mútua e de solidariedade entre os Estados-Membros. Os Estados-Membros devem colaborar para enfrentar os desafios relativos à gestão do asilo e da migração. Votei favoravelmente.
2024/04/10
Establishing a return border procedure, and amending Regulation (EU) 2021/1148 (A9-0164/2024 - Fabienne Keller)

Em setembro de 2019, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou um novo pacto em matéria de migração e asilo, que implica uma abordagem global das fronteiras externas, dos sistemas de asilo e de regresso, do espaço Schengen de livre circulação e da dimensão externa.A presente proposta relativa à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo foi o resultado de um amplo consenso e representa um novo começo no domínio da migração. O objetivo é implementar um quadro geral com base numa abordagem global da gestão da migração, promovendo a solidariedade entre os Estados-Membros e a partilha equitativa de responsabilidades.O novo pacto defende uma elaboração integrada das políticas, agregando as políticas nos domínios do asilo, da migração, do regresso, da proteção das fronteiras externas e das relações com Estados terceiros. Votei favoravelmente.
2024/04/10
Screening of third country nationals at the external borders (A9-0149/2023 - Birgit Sippel)

Em setembro de 2019, a presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen anunciou um novo pacto em matéria de migração e asilo, que enunciaria uma abordagem global das fronteiras externas, dos sistemas de asilo e de regresso, do espaço Schengen de livre circulação e da dimensão externa.A presente proposta cria um quadro comum para a gestão do asilo e da migração a nível da UE, dando um importante contributo para a abordagem global, e procura promover a solidariedade entre os Estados-Membros.Com base nos princípios dominantes da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades, o novo pacto defende uma elaboração integrada das políticas, a reunião das políticas nos domínios do asilo, da migração, do regresso, da proteção das fronteiras externas, do combate à introdução clandestina de migrantes e das relações com Estados terceiros estratégicos que refletem uma abordagem governamental completa. Votei favoravelmente.
2024/04/10
European Criminal Records Information System - Third Country Nationals (A9-0148/2023 - Birgit Sippel)

Em 23 de setembro de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre um novo Pacto em matéria de Migração e Asilo que visa, nomeadamente, criar um quadro comum para a gestão do asilo e da migração a nível da UE e promover a solidariedade entre os Estados-Membros.A proposta de regulamento relativo à triagem dá resposta aos desafios da gestão dos fluxos mistos de migrantes ao introduzir uma triagem antes da entrada, nas fronteiras externas, um passo importante para colmatar as lacunas entre os controlos realizados nas fronteiras externas e os procedimentos de asilo e de regresso.O objetivo da triagem antes da entrada é assegurar o rápido estabelecimento da identidade dos nacionais de Estados terceiros que atravessam as fronteiras externas sem autorização, bem como de quaisquer riscos para a saúde e a segurança e o rápido encaminhamento dos nacionais de Estados terceiros em causa para o procedimento aplicável. Votei favoravelmente.
2024/04/10
Establishment of 'Eurodac' for the comparison of fingerprints for the effective application of Regulation (EU) No 604/2013, for identifying an illegally staying third-country national or stateless person and on requests for the comparison with Eurodac data by Member States' law enforcement authorities and Europol for law enforcement purposes (recast) (A8-0212/2017 - Jorge Buxadé Villalba)

O Eurodac foi estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 2725/2000 relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim. Uma primeira proposta de reformulação para alteração do Regulamento Eurodac foi adotada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em junho de 2013.A presente proposta altera o atual Regulamento (UE) n.º 603/2013 (Regulamento Eurodac) e alarga o seu âmbito de aplicação para efeitos de identificação de nacionais de Estados terceiros em situação irregular na UE e que tenham entrado irregularmente através das fronteiras externas, para disponibilizar essa informação aos Estado-Membro para efeitos de emissão de novos documentos de migrantes em situação irregular. Votei favoravelmente.
2024/04/10
Union Resettlement Framework (A8-0316/2017 - Malin Björk)

A União está a trabalhar no sentido de desenvolver uma política de migração integrada, sustentável e holística, com base na solidariedade e na partilha equitativa de responsabilidades, que funcione eficazmente.A reinstalação de nacionais de Estados terceiros ou apátridas é uma das vias que podem ser oferecidas a pessoas deslocadas com necessidade de proteção internacional, permitindo-lhes entrar nos Estados-Membros de modo lícito e seguro e receber proteção durante o tempo que for necessário.A reinstalação é parte integrante do objetivo mais vasto de garante de proteção às pessoas que dela careçam, reduzindo ao mesmo tempo as rotas irregulares e perigosas utilizadas para obter essa proteção e prevenindo o tráfico de seres humanos. Votei favoravelmente.
2024/04/10
Standards for the qualification of third-country nationals or stateless persons as beneficiaries of international protection (A8-0245/2017 - Matjaž Nemec)

A União Europeia está a desenvolver esforços no sentido de estabelecer uma política de migração da UE abrangente e sustentável, baseada na solidariedade e na partilha equitativa de responsabilidades e que possa funcionar eficazmente.A presente proposta tem por objetivo uma maior harmonização dos critérios comuns para o reconhecimento dos requerentes de proteção internacional, uma maior convergência entre as decisões em matéria de asilo em toda a UE, assegurar que a proteção só é concedida enquanto os motivos que estão na base da perseguição ou ofensa grave persistirem, sem afetar as perspetivas de integração da pessoa em causa, abordar a questão dos movimentos secundários dos beneficiários de proteção internacional, maior harmonização dos direitos dos beneficiários de proteção internacional e coerência com as disposições vigentes no mesmo domínio setorial.Votei favoravelmente.
2024/04/10
Standards for the reception of applicants for international protection (recast) (A8-0186/2017 - Sophia in 't Veld)

A UE está a desenvolver esforços para estabelecer uma política migratória da UE integrada, sustentável e abrangente, baseada na solidariedade e numa partilha equitativa das responsabilidades e que possa funcionar eficazmente.A presente proposta tem por objetivos prosseguir a harmonização das condições de acolhimento na UE, reduzir os incentivos aos movimentos secundários e reforçar a autossuficiência dos requerentes e as suas eventuais perspetivas de integração. Votei favoravelmente.
2024/04/10
Inclusion of the right to abortion in the EU Charter of Fundamental Rights (B9-0205/2024, B9-0207/2024, B9-0208/2024)

A decisão sobre a inclusão do direito à interrupção voluntária da gravidez na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ter em conta o quadro jurídico em vigor, e em particular o princípio da subsidiariedade previsto no Tratado da União Europeia, o qual é um elemento essencial do Direito da União Europeia. Assim, aplicando o referido princípio, cabe a cada Estado-Membro a decisão sobre a consagração constitucional do direito à interrupção voluntária da gravidez na sua respetiva Lei Fundamental, e em especial enquanto direito fundamental. Votei contra.
2024/04/11