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582 Written explanations of João FERREIRA

Situation in Venezuela (RC-B9-0006/2019, B9-0006/2019, B9-0007/2019, B9-0008/2019, B9-0009/2019, B9-0010/2019, B9-0011/2019)

Esta resolução, como as que a precederam sobre a situação na Venezuela, insiste numa postura de confrontação, de afronta ao direito internacional e de alinhamento com a ingerência num Estado soberano, apoiando os interesses dos Estados Unidos da América e as sistemáticas ações de desestabilização, as tentativas de golpes de Estado, terrorismo, sabotagens, sanções, bloqueio económico, financeiro, político e diplomático, numa afronta objetiva à Carta das Nações Unidas.Não há como justificar o apoio ao presidente-fantoche autoproclamado. Esta resolução, todavia, reafirma esse apoio. É inconcebível a defesa das sanções e do seu reforço, que são preponderantes nos impactos sociais e humanitários sobre a população.Os interesses do povo venezuelano, e em particular da comunidade portuguesa naquele país, não se defendem alinhando as nossas ações com o golpismo, com o isolamento do país, nem com ameaças de intervenções militares. Defendem-se com uma politica de diálogo e pela defesa da paz, respeitando o direito daquele povo a decidir livremente o seu futuro, como o tem feito inúmeras vezes nos últimos anos. Defendem-se respeitando a soberania da República Bolivariana da Venezuela e pondo imediatamente fim às sanções e ações de ingerência neste país, que tanto sofrimento têm causado.
2019/07/18
Launch of automated data exchange with regard to vehicle registration data in Ireland (A9-0003/2019 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório surge no seguimento da chamada Decisão Prüm, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, com o objetivo de "intensificar" o intercâmbio de diferentes formas de dados (ADN, impressões digitais, dados de matrícula de veículos) na luta contra o terrorismo.Temos manifestado a nossa oposição à Decisão Prüm e respetivas decisões de execução, que impõem a recolha e troca de dados pessoais de forma automatizada, o que significa uma transmissão em massa de dados e contrasta com uma abordagem de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais.Tem sido a pretexto do combate à criminalidade e ao “terrorismo” que a UE tem imposto a maior concentração de informação e de competências nas instituições supranacionais (de que são exemplo a Europol, a Eurojust e a Frontex), instituições que escapam ao escrutínio dos povos e representam uma efetiva perda de soberania dos Estados e das suas instituições.O caminho a seguir deve ser o da cooperação entre países, na base do respeito mútuo, sem esquecer a necessária mobilização dos meios e a formação técnica necessária para fazer funcionar eficazmente as estruturas nacionais competentes.
2019/09/17
Draft amending budget No 1/2019: surplus from 2018 (A9-0005/2019 - John Howarth)

Este projeto de orçamento retificativo visa inscrever no orçamento de 2019 o excedente do exercício de 2018, que foi de cerca de 1,8 mil milhões de euros (1 802 988 329 EUR).Porém, a inscrição no orçamento deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos 28 Estados-Membros para o financiamento do orçamento de 2019.Somos favoráveis à inscrição do excedente. Todavia, por considerarmos o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 extremamente exíguo, e consequentemente também os respetivos orçamentos anuais, o que compromete qualquer função redistributiva e a dita coesão, opomo-nos a que à inscrição deste excedente corresponda uma diminuição da contribuição global dos Estados-Membros, algo que beneficiará sobretudo os países mais ricos, que são os maiores beneficiários da integração – do mercado único, das políticas comuns e da moeda única.Neste sentido, e tal como o relator, defendemos que as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso, à semelhança daquilo que acontece com os excedentes provenientes da subexecução, devem ser passíveis de ser utilizadas sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no Rendimento Nacional Bruto.
2019/09/18
Draft amending budget No 2/2019: reinforcement of key programmes for EU competitiveness: Horizon 2020 and Erasmus+ (A9-0004/2019 - John Howarth)

Este projeto de orçamento retificativo visa disponibilizar um montante adicional de 80 milhões de euros de dotações de autorização para as atividades de investigação do programa Horizonte 2020 relacionadas com o clima (mais concretamente, as rubricas “Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidade” e “Reforço da investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes”) e um montante adicional de 20 milhões de euros para a rubrica “Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da educação e da formação e a sua pertinência para o mercado de trabalho” do programa Erasmus+.Concordamos que devem ser reforçados os apoios à educação e à investigação relacionada com a proteção do ambiente, sendo que seria importante aproveitar o excedente orçamental existente para também reforçar rubricas na área da coesão económica, social e territorial.
2019/09/18
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Austria (A9-0002/2019 - Siegfried Mureşan)

A proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para prestar assistência à Roménia, à Itália e à Áustria surge na sequência de inundações na região do nordeste da Roménia, inundações e deslizamentos de terras na sequência de chuvas torrenciais desde as zonas alpinas no Norte até à Sicília, em Itália, bem como na Áustria, devido aos mesmos fenómenos meteorológicos nas regiões alpinas/meridionais em 2018.Estas catástrofes naturais provocaram perdas materiais avultadas.As candidaturas apresentadas por estes países enquadram-se no Regulamento do FSUE, pelo que a sua mobilização é devida e justificada. Estão previstos apoios num montante de 293 551 794 euros, para o que será necessário aprovar um orçamento retificativo, atendendo à natureza do FSUE.Mais uma vez, não podemos deixar de assinalar a morosidade do processo de mobilização destes apoios, apesar de alguns progressos verificados nos últimos anos, ainda insuficientes, tendo em conta que se pretende que este instrumento sirva para acorrer a situações de emergência.Reconhecendo melhorias que, ao longo dos anos, foi possível introduzir nas regras de mobilização do FSUE, algumas na sequência de propostas por nós apresentadas, entendemos que é necessário prosseguir este esforço de aperfeiçoamento e adequação à realidade do FSUE.Votámos favoravelmente.
2019/09/18
Draft amending budget No 3/2019: proposal to mobilise the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Austria (A9-0006/2019 - John Howarth)

No decorrer do ano de 2018, a Roménia, a Itália e a Áustria foram afetadas por catástrofes naturais, das quais resultaram avultadas perdas materiais.Este orçamento retificativo (n.º 3/2019) abrange a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para prestar assistência a estes países.A Roménia sofreu inundações na região do Nordeste. A Itália sofreu inundações e deslizamentos de terras, na sequência de chuvas torrenciais desde as zonas alpinas no Norte até à Sicília. A Áustria sofreu as consequências dos mesmos fenómenos meteorológicos nas regiões alpinas/meridionais, em 2018.As candidaturas apresentadas por estes países enquadram-se no Regulamento do FSUE, pelo que o apoio agora mobilizado, com esta alteração orçamental, é devido e justificado, ocorrendo através do reforço da rubrica orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia», num montante de 293551 794 euros, tanto em dotações para autorizações como em dotações para pagamentos.Lamentando mais uma vez a morosidade do processo de mobilização destes apoios, concordamos com a mobilização do FSUE para prestar assistência a esses países e votámos favoravelmente.
2019/09/18
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund - EGF/2019/000 TA 2019 - Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0001/2019 - Bogdan Rzońca)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) tem como objetivo apoiar os trabalhadores assalariados despedidos e trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado devido a mudanças estruturais no comércio mundial, causadas pela globalização ou pela persistência da crise económico-financeira. Ou seja, apoia os trabalhadores que sofrem as consequências da liberalização do comércio mundial e que são vítimas da globalização capitalista, do grande capital multinacional que faz da crise o argumento para o aumento da exploração, para o aprofundamento da precariedade e a insegurança dos trabalhadores.Este relatório concorda com as medidas propostas pela Comissão Europeia para financiamento da assistência técnica, nomeadamente quanto à mobilização de 610 mil euros (0,35% do montante máximo anual) para acompanhamento, informação, criação de uma base de conhecimentos/interface e aconselhamento dos Estados‑Membros quanto à utilização e avaliação do FEG, embora o regulamento aponte até 0,5% do montante anual máximo do FEG (750 mil euros).Apoiamos as recomendações feitas no relatório, nomeadamente a necessidade de reforçar ainda mais a ligação entre todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo as partes interessadas a nível regional e local.Votámos favoravelmente esta mobilização, mas não deixamos de denunciar a hipocrisia deste instrumento, que se trata de um mero paliativo. É necessário atacar a causa de fundo do problema.
2019/09/18
The UK’s withdrawal from the EU (B9-0038/2019, B9-0039/2019)

Esta resolução, na esteira de resoluções anteriores aprovadas por este Parlamento, denota um claro desrespeito pela decisão soberana do povo britânico relativa à saída do Reino Unido da União Europeia. Daí o nosso voto contra.Estão presentes nesta resolução as pressões, as chantagens, as ameaças, a postura punitiva e castigadora e as tentativas de torpedear uma decisão soberana e democrática, que marcaram todo o processo negocial. O debate da resolução não disfarçou que persistem, inclusivamente, as tentativas de reversão da decisão soberana do povo britânico.Num quadro ainda incerto quanto ao desfecho do processo, em que se acentuam contradições, seja entre o Reino Unido e outras potências da UE, seja no seio da própria classe dominante britânica, que se estendem aos seus respetivos representantes políticos, reafirmamos que a vontade do povo britânico deve ser respeitada e não defraudada ou deturpada. O contrário do que faz esta resolução.Acresce que a saída do Reino Unido da UE não deve ser utilizada para, em nome de supostos “ajustamentos” ou “impactos” futuros, intensificar os ataques aos direitos sociais e laborais no Reino Unido ou em outros Estados da UE.Independentemente do desfecho final deste processo, os direitos dos trabalhadores migrantes, nomeadamente dos cidadãos portugueses que trabalham e vivem no Reino Unido, devem ser integralmente preservados.
2019/09/18
Patentability of plants and essential biological processes (B9-0040/2019, B9-0040/2019, B9-0041/2019, B9-0042/2019, B9-0043/2019, B9-0044/2019, B9-0047/2019)

A possibilidade de patentear a vida, organismos e processos, tem significativas implicações éticas, sociais e políticas.A patenteabilidade de plantas e de processos essencialmente biológicos, entre outros aspetos, ameaça a diversidade do património genético vegetal.Apesar da legislação vigente não reconhecer a possibilidade de patentear variedades obtidas sem manipulação genética, ou seja, recorrendo apenas a técnicas de cruzamentos convencionais, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) continua a atribuir patentes sobre sementes. Facto que esta resolução contesta e, por isso, a votámos favoravelmente.Na atualidade, no sector agrícola, duas multinacionais controlam e dividem o mercado entre si à custa da ruína de muitos pequenos e médios produtores, da redução da diversidade das produções e das possibilidades de escolha dos consumidores. Reduz-se a biodiversidade nos campos de cultivo, ameaçando a segurança alimentar.Uma coisa é a invenção de processos de transformação genética, com recurso à biologia molecular e direitos de propriedade intelectual aplicados a esses processos. Outra coisa é o produto – os organismos vivos, novos que sejam - proveniente dessas tecnologias.Não é aceitável a existência de direitos de propriedade intelectual sobre estes organismos. Não é aceitável o patenteamento de processos de seleção genética convencionais, de processos de cruzamento ou de produtos de melhoramento resultantes desses cruzamentos, como novas variedades de plantas ou animais.
2019/09/19
Importance of European remembrance for the future of Europe (RC-B9-0097/2019, B9-0097/2019, B9-0098/2019, B9-0099/2019, B9-0100/2019)

Esta resolução constitui um abjeto e deplorável ato de revisionismo histórico. Pela mão da direita e da social-democracia, são promovidas as mais reacionárias conceções e falsificações da História contemporânea, numa deplorável tentativa de equiparar fascismo e comunismo, minimizando e justificando os crimes do nazi-fascismo.Centrando essa despudorada equiparação no contexto do Pacto Ribbentrop-Molotov, escondendo o seu enquadramento histórico, esta resolução omite importantes comportamentos de tolerância, cumplicidade e alinhamento das principais potências capitalistas com o ascenso do fascismo em vários países europeus, motivados pelo combate ao ideal comunista e às enormes realizações e conquistas económicas e sociais alcançadas pelos trabalhadores e os povos da URSS, que alentavam a luta e anseios dos trabalhadores e dos povos por toda a Europa.Esta resolução procura apagar o contributo decisivo dos comunistas e da União Soviética para a derrota do nazi-fascismo. Tenciona, igualmente, silenciar o papel dos comunistas na libertação dos povos da opressão fascista, como ocorreu em Portugal, ou o papel que desempenharam e desempenham no avanço da conquista de direitos democráticos – políticos, económicos, sociais e culturais – dos trabalhadores e dos povos. Ao mesmo tempo, pretende abrir caminho para intensificar a perseguição e proibição de partidos comunistas e outras forças progressistas, como vem sucedendo, com a cumplicidade da UE, em vários países.
2019/09/19
State of implementation of anti-money laundering legislation (B9-0045/2019, B9-0046/2019)

A persistência, o alastramento, a diversificação e a complexificação dos crimes financeiros e dos fenómenos de elisão e evasão fiscais e de branqueamento de capitais são simultaneamente causa e expressão de uma degradação deste sistema económico, sendo inseparáveis da cumplicidade e subordinação do poder político dominante ao poder da alta finança e do grande capital.Na análise que fazemos do problema e nas propostas que apresentamos para a sua solução, não podemos esquecer nem negligenciar o papel da livre e desregulada circulação de capitais, da desregulamentação e da liberalização do sistema financeiro e bancário, promovidas pela União Europeia, pelas suas instituições e pela sua legislação.Os esquemas de branqueamento de capitais merecem o nosso maior repúdio e a luta contra eles merece o nosso maior comprometimento. Um combate firme e decidido a este fenómeno tem de passar pelo reforço das estruturas nacionais responsáveis por esta área, num quadro de necessário aprofundamento da cooperação internacional, e não por esvaziar e debilitar essas estruturas, em nome de uma mirífica centralização em estruturas não sujeitas ao escrutínio democrático.
2019/09/19
Periods of application of Regulation (EU) 2019/501 and Regulation (EU) 2019/502 ( - Karima Delli)

Esta votação pretende autorizar um procedimento urgente para alterar dois regulamentos de contingência relativos à saída do Reino Unido da União Europeia - o Regulamento (UE) 2019/501 relativo ao tráfego rodoviário e o Regulamento (UE) 2019/502 relativo ao tráfego aéreo.As alterações vão no sentido de prorrogar o período em que a legislação da UE se aplica ao Reino Unido, permitindo às empresas e aos trabalhadores destes sectores uma adaptação mais estruturada (quer no caso de não se chegar a acordo de saída ou para o caso desse acordo só ser alcançado após 31 de outubro, na sequência de eventual novo adiamento da concretização da saída).Temos defendido a necessidade de respeitar a decisão soberana e democrática tomada pelo povo britânico, quanto à saída do Reino Unido da UE, tomando, ao mesmo tempo, as medidas necessárias para evitar e minimizar possíveis efeitos de perturbação decorrentes do processo de saída. Este relatório e esta votação inserem-se neste desiderato. Neste sentido, aprovámos a autorização para a realização do procedimento urgente.Cumprindo-se a adoção de medidas do tipo referido (o que tem vindo a ser feito em diversos domínios), a saída do Reino Unido da UE não tem, necessariamente, de corresponder aos cenários apocalípticos que alguns, não inocentemente, têm vindo a agitar.
2019/10/10
Eurojust and Serbia Cooperation Agreement (A9-0009/2019 - Juan Fernando López Aguilar)

O Acordo de Cooperação entre a EUROJUST e a Sérvia segue o modelo de acordos anteriormente celebrados pela EUROJUST com países terceiros e que têm por objetivo a «cooperação em matéria de luta contra as formas graves de criminalidade, em especial a criminalidade organizada e o terrorismo».Sob o pretexto de intensificar a cooperação judiciária no âmbito da luta contra formas graves de criminalidade, em especial a criminalidade organizada e o terrorismo, este como os restantes acordos preveem disposições em matéria de cooperação operacional e o intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais.Simultaneamente, tem-se verificado o reforço das competências, a estrutura, a capacidade operacional e a coordenação de entidades supranacionais: EUROJUST, EUROPOL, OLAF, Procuradoria Europeia, FRONTEX.Temos sistematicamente criticado a existência e a operação destas entidades e a deriva securitária da UE em que estas iniciativas se inserem e que escapam ao controlo democrático e jurisdicional dos Estados, ultrapassando garantias quanto aos direitos, às liberdades e às garantias fundamentais previstas nos quadros legislativo e constitucional nacionais.Sob o pretexto do combate ao crime e ao terrorismo, esta proposta inscreve-se no quadro de ingerência deste processo de integração capitalista europeu nos sistemas político, económico e judicial, bem como em matéria de política externa e de segurança.Pelo exposto, o voto contra.
2019/10/10
Draft amending budget No 4/2019: reduction of commitment and payment appropriations in line with updated needs of expenditure and update of revenue (own resources) (A9-0012/2019 - John Howarth)

Este relatório rejeita a proposta da Comissão Europeia para reduzir as dotações de autorização e de pagamento de duas rubricas orçamentais nos domínios «Competitividade para o crescimento e o emprego», «Coesão económica, social e territorial» e «Crescimento sustentável - recursos naturais» - redução de 112 milhões de euros e 67,5 milhões de euros, respetivamente.O orçamento para 2019, assim como todo o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, é extremamente exíguo para responder adequadamente às necessidades dos Estados-Membros e às expectativas das populações, nomeadamente ao nível da coesão, das questões sociais e laborais, ao nível da proteção do ambiente e da promoção e defesa dos setores agrícolas e das pescas. Nesse sentido, o corte proposto pela Comissão Europeia é, no mínimo, despropositado.Apesar de valorizarmos esta rejeição, o que nos levou a votar favoravelmente o relatório, não acompanhamos por inteiro a posição do relator. Não podemos deixar de salientar o nosso desacordo quanto à defesa que é feita da reposição dos valores do orçamento de 2019 em rubricas como a Frontex. Uma coisa é exigir mais recursos para a coesão económica, social e territorial, para as áreas sociais e ambientais, outra coisa é reclamar dinheiro para financiar uma política migratória e de controlo de fronteiras de cariz securitário e desumana nas suas consequências.
2019/10/10
Adjustments to the amounts mobilised from the Flexibility Instrument for 2019 to be used for migration, refugee inflows and security threats (A9-0013/2019 - John Howarth)

O Instrumento de Flexibilidade é um dos instrumentos especiais disponíveis e tem como objetivo financiar, num determinado exercício orçamental, despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas. Permite, por conseguinte, em abstrato, uma melhor execução orçamental.Neste caso concreto, a Comissão Europeia propõe que seja utilizado o Instrumento de Flexibilidade nos domínios da migração, do afluxo de refugiados e das chamadas ameaças à segurança, ao mesmo tempo que condiciona a mobilização do mesmo à aprovação do quarto orçamento retificativo (ao qual nos opomos).A política da UE nos referidos domínios tem sido deplorável, pois tem tratado de forma desumana muitos milhares de seres humanos que, junto da UE e dos seus Estados-Membros, têm procurado auxílio e proteção, fugindo da guerra e de contextos de desestabilização, nos quais a UE e alguns dos seus países têm responsabilidades diretas.Estamos contra a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para estes fins. Apoiamos, por isso, a proposta do relator de rejeição da proposta da Comissão Europeia, ainda que não o acompanhando na exposição de motivos.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including flumioxazine (B9-0103/2019)

Das 34 substâncias cujo período de aprovação é prorrogado por um ano, sete foram colocadas na lista de candidatos a substituição desde 2015, atendendo aos seus efeitos na saúde humana. São substâncias conhecidas por serem persistentes, bioacumuláveis e/ou tóxicas ou por terem um limiar muito baixo para doenças agudas ou crónicas.Uma das substâncias, a flumioxazina, foi incluída como candidata a substituição (CfS) por ser tóxica para a reprodução 1A/1B, que é um critério de exclusão no regulamento de aprovação de pesticidas. Já em 2018, o Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia a não prorrogar o período de aprovação desta substância.No caso do fenamifos, o período de aprovação foi estendido pela terceira vez, enquanto muitas outras substâncias com um perfil de risco semelhante foram proibidas para uso, como a warfarina e o diquat.Além disso, o etoxazol e a famoxadona são considerados bioacumuláveis e tóxicos, enquanto a metribuzina e o tebuconazol são considerados substâncias persistentes e tóxicas. A famoxadona é aprovada desde 2002 e é proposta a sua prorrogação pela quinta vez sem ter havido uma reavaliação.Por estas razões, a objeção agora formulada é pertinente e votámo-la favoravelmente.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including chlorotoluron (B9-0104/2019)

O projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia D062951 prolonga a aprovação do clortolurão, que possui dois critérios de PTB (persistente, bioacumulativo e tóxico) e é um produto químico desregulador endócrino, como foi já mencionado explicitamente na resolução do Parlamento Europeu que, em 2018, solicitou à Comissão Europeia que não prorrogasse a aprovação dessa substância.Prolonga também o período de autorização para as substâncias ativas difenoconazol, diflufenican, fludioxonil, flufenacet, lenacil e nicossulfurão, todas classificadas como tendo dois critérios de PTB.A Comissão Europeia argumenta que, devido ao facto de as avaliações das substâncias em questão terem sido adiadas por motivos fora do controlo dos recorrentes, as aprovações dessas substâncias ativas são suscetíveis de expirar antes que uma decisão seja tomada sobre a sua renovação, sendo, por conseguinte, necessário prolongar os seus períodos de aprovação, ou seja, vira o princípio da precaução de pernas para o ar.A extensão dos períodos de aprovação de várias substâncias ativas para pesticidas pode levar a riscos inaceitáveis para o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde humana. Estes atos de execução são contrários ao ato de base, segundo o qual apenas os pesticidas que, comprovadamente, não apresentam riscos inaceitáveis podem ser utilizados na UE.A objeção agora formulada é pertinente e votámo-la favoravelmente.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MZHG0JG (SYN-ØØØJG-2) (B9-0107/2019)

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia», continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.Além disso, todas as recentes propostas de autorização da Comissão Europeia não obtiveram opiniões do comité permanente nem do comité de recurso, além de terem tido uma clara rejeição da larga maioria do Parlamento Europeu.A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão Europeia, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que a sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o Direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, para a biodiversidade e para a saúde pública.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean A2704-12 (ACS-GMØØ5-3) (B9-0105/2019)

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia», continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.Além disso, todas as recentes propostas de autorização da Comissão Europeia não obtiveram opiniões do comité permanente nem do comité de recurso, além de terem tido uma clara rejeição da larga maioria do Parlamento Europeu.A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão Europeia, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que a sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o Direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, para a biodiversidade e para a saúde pública.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 × DAS-40278-9 and genetically modified maize combining two, three or four of the single events MON 89034, 1507, MON 88017, 59122 and DAS-40278-9 (B9-0106/2019)

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia», continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.Além disso, todas as recentes propostas de autorização da Comissão Europeia não obtiveram opiniões do comité permanente nem do comité de recurso, além de terem tido uma clara rejeição da larga maioria do Parlamento Europeu.A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão Europeia, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que a sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o Direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, para a biodiversidade e para a saúde pública.
2019/10/10
Foreign electoral interference and disinformation in national and European democratic processes (B9-0108/2019, B9-0111/2019)

A obsessão aqui manifestada quanto à eventual interferência de países terceiros nos processos democráticos na UE resulta, antes de mais, num exercício de cinismo, quando se sabe que a UE é, ela própria, uma fonte de ingerência na soberania de Estados soberanos, dentro ou fora da UE.A própria resolução, que está cheia de acusações sem sustentação, defende o apoio a organizações que visam a desestabilização e a ingerência em países terceiros, seja através do controlo de dados e de informações pessoais dos cidadãos, seja da afirmação dos interesses militares e geoestratégicos da UE, sempre mais preocupada com os mercados do que com a democracia.A desinformação, a falta de qualidade da informação e a iliteracia informacional devem constituir motivo de preocupação.Enfrentar este problema não se faz com a invenção de um inimigo externo, para servir outro tipo de objetivos. Faz-se com a democratização dos órgãos de comunicação social, atacando a concentração da propriedade em grandes grupos económicos, com o fim da submissão dos conteúdos aos interesses dos grandes grupos económicos, com o reforço dos meios públicos de comunicação social, com a valorização das condições de trabalho dos profissionais do setor. Realidades e necessidades que esta resolução, não por acaso, ignora olimpicamente. São outros os seus objetivos.Votámos contra.
2019/10/10
Multiannual Financial Framework 2021-2027 and own resources: time to meet citizens' expectations (B9-0110/2019, B9-0112/2019, B9-0113/2019)

Esta resolução confirma a posição anterior do Parlamento sobre os montantes para o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e sobre os chamados recursos próprios da UE. Os montantes defendidos são globalmente escassos. As dotações para a coesão são manifestamente insuficientes. Defendemos, por essa razão, o seu aumento substancial, posição que não vingou, face à posição assumida pela direita e pela social-democracia.A resolução insiste em reclamar mais verbas para alimentar a escala militarista e a deriva securitária da UE, indo ao encontro dos interesses e objetivos das principais potências, posição que consideramos grave e inaceitável. Ademais, a resolução insiste também na introdução de novos recursos próprios, de modo a atenuar a predominância das contribuições baseadas no Rendimento Nacional Bruto, mais uma vez indo ao encontro dos interesses das grandes potências e pondo em causa, ainda mais, a função redistributiva que o orçamento deve ter.Defendemos, pelo contrário, o reforço das contribuições nacionais baseadas no RNB, de modo a reforçar o carácter redistributivo do orçamento e o princípio da solidariedade contributiva. A diminuição da importância das contribuições baseadas no RNB por via da introdução de impostos europeus, além de minar a função redistributiva, impacta diretamente a política fiscal e indiretamente a política orçamental dos Estados-Membros e atenta contra a sua soberania nestes planos.
2019/10/10
Employment and social policies of the euro area (A9-0016/2019 - Yana Toom)

Este relatório não se afasta muito dos relatórios apresentados em anos anteriores sobre a mesma temática. Tal como então, partilhamos as preocupações quanto à persistência de níveis elevados de desemprego juvenil e de pobreza, incluindo entre quem trabalha; quanto à necessidade de criar emprego de qualidade, de reintegrar os desempregados, de combater as desigualdades, incluindo as de género; quanto à carência de habitação acessível e à privação do direito à habitação.Todavia, e aqui nos distanciamos da visão expressa neste relatório, não cremos que o euro e os seus instrumentos - como a Governação Económica, o Semestre Europeu, o Pacto de Estabilidade, o Tratado Orçamental - sejam parte da solução. Pelo contrário, estão na raiz do problema.As políticas de emprego e sociais da área do euro mais não têm feito do que desregular e flexibilizar os mercados de trabalho, privatizar os setores estratégicos da economia, amputar e limitar funções sociais do Estado e serviços públicos, congelar e diminuir os salários e prestações sociais dos trabalhadores.O caso português é paradigmático: duas décadas de euro conduziram à estagnação dos salários e à progressiva diminuição do seu peso no rendimento nacional (salvo sensíveis variações mais recentes). Atribuir ao euro e aos seus instrumentos uma pretensa fachada social não passa dum embuste.
2019/10/10
European Globalisation Adjustment Fund (2014-2020) (A9-0015/2019 - Vilija Blinkevičiūtė)

A presente proposta faz parte do plano de contingência para mitigar possíveis consequências negativas decorrentes da saída do Reino Unido da UE, caso esta venha a ocorrer sem um acordo de saída. As alterações propostas ao regulamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) especificam que eventuais despedimentos resultantes da saída do Reino Unido da UE, sem um acordo de saída, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do FEG.É conhecida a nossa posição sobre a natureza e os propósitos do FEG, um fundo com um carácter paliativo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social. No entanto, temos votado favoravelmente a mobilização deste fundo, sempre que necessário, por, ainda que de modo insuficiente, dele beneficiarem trabalhadores despedidos.Da mesma forma, apoiaremos esta alteração ao seu regulamento, com a inclusão deste novo critério de elegibilidade. Não porque aceitemos o discurso apocalíptico que visa pressionar e chantagear o povo britânico, e outros, mas porque, de facto, as medidas de contingência que têm vindo a ser adotadas em diversos domínios demonstram ser possível criar as condições para que a decisão do povo britânico se efetive, minimizando, ao mesmo tempo, eventuais fatores de perturbação.
2019/10/22
Fishing authorisations for Union fishing vessels in United Kingdom waters and fishing operations of United Kingdom fishing vessels in Union waters (A9-0014/2019 - Chris Davies)

Na ausência de um acordo de saída, as atividades de pesca dos navios dos Estados-Membros nas águas britânicas e dos navios britânicos nas águas da UE deixariam de ser regidas pelo regulamento básico da Política Comum das Pescas da UE quando o Reino Unido se retirasse da UE. O presente regulamento deve entrar em vigor a partir do dia seguinte àquele em que os Tratados deixem de se aplicar ao e no Reino Unido, case se verifique uma saída sem acordo.Esta medida de contingência pretende manter aberta a possibilidade de acordos para o acesso recíproco continuado por parte de navios de pesca às águas sob jurisdição britânica ou de Estados-Membros da UE.Não obstante o prolongado e tortuoso processo de saída do Reino Unido da UE, que se tem pautado por um evidente desrespeito pela decisão soberana de um povo e de chantagens e pressões para que o Reino Unido continue amarrado às políticas da UE, entende-se que estas medidas, além de pertinentes e justificadas, demonstram que é possível, mesmo num cenário de ausência de acordo de saída, acautelar possíveis fatores de perturbação, através de medidas de contingência que, de resto, têm vindo a ser adotadas em diversos setores.Votámos favoravelmente.
2019/10/22
Implementation and financing of the EU general budget in 2020 in relation to the UK's withdrawal from the EU (A9-0018/2019 - Johan Van Overtveldt)

A presente proposta visa estender até 2020 o quadro de contingência ao abrigo do Regulamento (UE, Euratom) 2019/1197, aprovado pelo Parlamento Europeu em 17 de Abril de 2019.O objetivo é minimizar as perturbações mais significativas para os beneficiários dos programas de despesa da UE e outras ações, no momento da saída do Reino Unido e até o final de 2020. Tal permitirá uma execução orçamental ordenada dos compromissos legais com o Reino Unido e as entidades do Reino Unido, relativamente a projetos que foram assinados ou adotados antes da data da saída ou entre a data da saída e o final de 2019, em aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2019/1197.A disposição proposta para a possibilidade de manter a elegibilidade para o Reino Unido e as suas entidades beneficiarem do financiamento da UE ao longo de 2020 está sujeita à condição de o Reino Unido se comprometer por escrito a contribuir para o financiamento do orçamento para 2020 nos termos estabelecidos nesta proposta. Além disso, o Reino Unido deve, por escrito, comprometer-se a aceitar os controlos e as auditorias que abranjam todo o período de implementação dos programas ou das ações em causa. Esta é, todavia, uma decisão que lhe cabe tomar, soberanamente, não uma imposição.Votámos favoravelmente.
2019/10/22
Periods of application of Regulation (EU) 2019/501 and Regulation (EU) 2019/502 (Committee on Transport and Tourism)

Este relatório visa alterar dois regulamentos de contingência relativos à saída do Reino Unido da UE (o Regulamento (UE) 2019/501, relativo ao tráfego rodoviário e o Regulamento (UE) 2019/502 relativo ao tráfego aéreo).As alterações vão no sentido de prorrogar o período em que a legislação da UE se aplica ao Reino Unido, permitindo às empresas e aos trabalhadores destes sectores uma adaptação mais estruturada (no caso de não se chegar a acordo de saída ou para o caso desse acordo só ser alcançado após 31 de outubro).Temos condenado o cortejo de pressões e chantagens exercido sobre o Reino Unido e sobre o povo britânico, profetizando desfechos apocalíticos para a saída. Chegaram alguns a proclamar, pateticamente, que no dia seguinte à saída os aviões deixariam de voar dos Estados-Membros da UE para o Reino Unido e vice-versa.Esta legislação de contingência, que votámos favoravelmente, a somar a outras propostas legislativas deste tipo já aprovadas, nos mais diversos domínios, é a demonstração de que a saída do Reino Unido da UE não tem de corresponder, necessariamente, ao cenário catastrófico que alguns prenunciam.A aprovação destas alterações contribui para essa transição e a minimização dos potenciais impactos nos sectores em causa.
2019/10/22
Draft general budget of the European Union for 2020 - all sections

A proposta de orçamento da UE para 2020 agora aprovada fica muito aquém do que seria necessário, sendo particularmente insuficiente nas áreas da coesão e, em geral, no apoio aos sectores produtivos (agricultura, pescas, desenvolvimento e modernização industrial), assim como no domínio da proteção da Natureza.Sendo este orçamento determinado, em grande medida, pela exiguidade de recursos financeiros previstos no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, ainda que no domínio das dotações de pagamentos se situe abaixo do teto permitido pelo QFP, ele é também inseparável de uma manifesta falta de vontade política para fazer uso de todos os instrumentos disponíveis para mobilizar recursos adicionais para as áreas anteriormente referidas.Apesar da avaliação globalmente negativa quanto às prioridades e aos montantes plasmados nesta proposta, valorizamos a aprovação de propostas que apresentámos, entre outras:- Um projeto-piloto visando a criação de um Observatório Europeu de Resiliência e Adaptação à Seca;- O reforço da dotação prevista para o aumento da resistência às alterações climáticas;- Um projeto-piloto que pretende estudar o papel do salário mínimo no estabelecimento da Garantia Laboral Universal;- O reforço da dotação prevista para o eixo PROGRESS do Programa para o Emprego e a Inovação Social;- O reforço da dotação para a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho.
2019/10/23
General budget of the European Union for 2020 - all sections (A9-0017/2019 - Monika Hohlmeier, Eider Gardiazabal Rubial)

Esta resolução acompanha o projeto de orçamento para 2020 aprovado pelo Parlamento Europeu.As considerações positivas feitas na resolução sobre a proposta de orçamento não resistem ao confronto com a realidade. O projeto de orçamento fixa o nível de dotações de autorização em 170.971.519.973 euros e o nível de dotações de pagamento em 159.146.168.195 euros, ou seja, respetivamente 1,01% do RNB e 0,94% do RNB (-0,29 p.p. do que o acordado no Quadro Financeiro Plurianual). Ou seja, um orçamento extremamente exíguo nos seus montantes e errado nas suas prioridades.O orçamento deve contribuir de forma inequívoca para a luta contra as desigualdades e assimetrias entre e dentro dos Estados-Membros, o apoio aos sectores produtivos (nomeadamente dos países com défices de produção persistentes), a promoção do trabalho com direitos e salários dignos, a melhoria dos serviços públicos, o aumento do investimento público, a proteção da natureza, a paz e a solidariedade entre os povos. Não são estas as prioridades deste orçamento.Apresentámos mais de uma centena de alterações ao orçamento e diversas também a esta resolução. A serem aprovadas, teriam contribuído para assegurar recursos acrescidos para a coesão económica, social e territorial, em benefício de países como Portugal. Lamentavelmente, estas propostas foram, na sua quase totalidade, inviabilizadas pelos principais grupos políticos.
2019/10/23
Discharge 2017: European Asylum Support Office (EASO) (A9-0011/2019 - Petri Sarvamaa)

A resolução recusa dar quitação ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017, à semelhança do que tinha sucedido relativamente ao exercício de 2016.Embora reconheça melhorias após a primeira decisão de adiar a quitação, relembra que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, os casos materiais e sistemáticos de pagamentos não conformes com o regulamento financeiro e outras regras e disposições aplicáveis estão relacionados sobretudo com pagamentos subjacentes a procedimentos de contratação pública e de recrutamento. Além disso, o caráter sistemático dos incumprimentos demonstra que o sistema de controlo interno é inadequado, e o erro combinado resultante dos pagamentos não conformes ascende a, pelo menos, 7,7 milhões de euros, ou seja, 10,3% do total de pagamentos efetuados pelo Gabinete em 2017.As conclusões do OLAF - organismos da UE de combate à fraude - apontam igualmente para a violação dos procedimentos de adjudicação de contratos, a apropriação indevida de fundos, a má gestão, o abuso de posição em matéria de recursos humanos, violações das regras de proteção de dados, assédio e comportamentos inadequados para com membros do pessoal em 2017.A recusa da quitação é, por conseguinte, inteiramente justificada. Votámos favoravelmente.
2019/10/23
Discharge 2017: EU general budget - European Council and Council (A9-0010/2019 - Isabel García Muñoz)

Mais uma vez, o Parlamento Europeu recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2017. É uma velha guerra entre Parlamento e Conselho.O processo que consiste em dar quitação separadamente às diferentes instituições e organismos da UE é uma prática há muito estabelecida, aceite por todas as outras instituições, com exceção do Conselho.O relatório sublinha, mais uma vez, que o papel que o Parlamento desempenha no procedimento de quitação, embora reconhecendo o papel do Conselho enquanto instituição na formulação de recomendações no âmbito do procedimento de quitação, deve ser respeitado. O Parlamento dá quitação às outras instituições após ter analisado os documentos apresentados e as respostas às perguntas e após ouvir os secretários-gerais das outras instituições. No caso do Conselho, tal não sucede.O relatório relembra recomendações feitas no passado, inclusivamente pelo Provedor de Justiça da UE, e não cumpridas, no sentido de permitir aos cidadãos acompanhar mais facilmente o processo legislativo da UE.O relatório lamenta ainda o recurso ao patrocínio de empresas para cobrir despesas da presidência do Conselho. Várias informações vieram a público nos meios de comunicação social sobre esta prática que associa multinacionais à presidência da UE.
2019/10/23
Objection pursuant to Rule 112: Assessment of the impact of plant protection products on honeybees (B9-0149/2019)

Esta resolução opõe-se ao projeto de medida proposto pela Comissão Europeia, considerando que o mesmo não é compatível com o objetivo e o conteúdo do instrumento de base, o Regulamento (CE) n.º 1107/2009. A Comissão tem a obrigação legal de garantir que apenas substâncias que tenham sido provadas não terem "efeitos agudos ou crónicos inaceitáveis na sobrevivência e no desenvolvimento das colónias de abelhas, levando em consideração os efeitos nas larvas e no comportamento das abelhas" são aprovadas. De acordo com o regulamento mencionado, uma substância ativa apenas deve ser aprovada, se for esperado, à luz dos conhecimentos científicos e técnicos atuais, que os produtos fitofarmacêuticos que a mesma contém cumpram os requisitos supramencionados.Esta resolução opõe-se, e bem, à decisão da Comissão Europeia, solicitando-lhe que retire o seu projeto e apresente um novo, com base nos mais recentes conhecimentos científicos e técnicos. Está em causa a toxicidade aguda para as abelhas, a toxicidade crónica e a toxicidade larval para abelhas.A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que a sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.Votámos favoravelmente.
2019/10/23
Financial assistance to Member States to cover serious financial burden inflicted on them following a UK's withdrawal from the EU without an agreement (A9-0020/2019 - Younous Omarjee)

Este relatório altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 relativo ao Fundo de Solidariedade da UE (FSUE), permitindo, para além do foco central deste fundo, que é a mobilização de apoio aos Estados-Membros afetados por catástrofes, o financiamento de ações para atenuar o impacto económico da saída do Reino Unido da UE.Um Estado-Membro seria elegível para solicitar assistência ao abrigo do FSUE se o impacto financeiro sofrido for superior a 1 500 milhões de euros (a preços de 2011) ou a mais de 0,3% do seu RNB. A assistência prestada cobrirá encargos financeiros suportados pelo Estado-Membro para, por exemplo, prestar apoio às empresas afetadas, incluindo apoio a medidas de auxílio estatal e intervenções relacionadas, medidas para preservar o emprego existente, e garantir o funcionamento dos controles fronteiriços, alfandegários, sanitários e fitossanitários, incluindo pessoal e infraestrutura adicionais.Concordamos genericamente com medidas que contribuam para minimizar os impactos e possíveis fatores de perturbação decorrentes de uma saída do Reino Unido da UE. Concordamos, ademais, com a criação de instrumentos que visem compensar possíveis impactos. Temos, porém, algumas dúvidas sobre se a adaptação do FSUE, dada a natureza deste instrumento, é a solução mais adequada, mesmo sabendo que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi também adaptado para finalidade idêntica. Ainda assim, votámos favoravelmente.
2019/10/24
Objection pursuant to Rule 112: partially granting an authorisation for a use of chromium trioxide (Cromomed S.A. and others) (B9-0151/2019)

O trióxido de crómio foi adicionado à lista de substâncias que suscitam grande preocupação ao abrigo do Regulamento REACH, devido à sua classificação como cancerígena e mutagénica.Várias empresas apresentaram um pedido de autorização para a utilização deste composto em cromagem funcional. A Comissão Europeia considera que os requerentes cumpriram com o ónus da prova, ao demonstrar a ausência de alternativas adequadas, facto que aqui se contesta.A resolução considera que a abordagem seguida pela Comissão discrimina indevidamente alternativas disponíveis em certos setores ou para determinadas utilizações, e equivale a dar aos requerentes uma derrogação ilegal à sua obrigação de provar que não há alternativa para cada uso solicitado. Além disso, considera que a Comissão não cumpriu as obrigações estabelecidas pelo Tribunal Geral, que concluiu que, apesar da apresentação de elementos de prova pelos intervenientes no processo de autorização, quando ainda subsistam incertezas quanto à condição de indisponibilidade de alternativas, deve concluir-se que o requerente não cumpriu o ónus da prova e, portanto, a autorização não pode ser concedida.A decisão da Comissão é inadequada, demonstra um desrespeito pelo princípio da precaução e viola as obrigações da própria Comissão, para garantir um alto nível de proteção à saúde humana e animal e ao meio ambiente. Votámos favoravelmente esta objeção.
2019/10/24
Effects of the bankruptcy of Thomas Cook Group (RC-B9-0118/2019, B9-0118/2019, B9-0119/2019, B9-0120/2019, B9-0121/2019, B9-0122/2019, B9-0124/2019)

A falência da Thomas Cook causou o desemprego de 22 mil trabalhadores diretos. As consequências indiretas ainda não são quantificáveis, mas serão seguramente ainda muito mais significativas. Em Portugal, com especial incidência no Algarve e na Madeira, as dívidas deixadas por esta empresa são na ordem dos 20 milhões de euros. As consequências na avaliação do desempenho turístico destas regiões e na sua atratividade futura são também relevantes.A falência da Thomas Cook expõe a realidade de um setor marcado por uma feroz concorrência, muitas vezes desleal, entre grandes grupos multinacionais e um imenso tecido de micro, pequenas e médias empresas que lutam para sobreviver. Um setor marcado por uma enorme precariedade laboral, por uma elevada exploração, por baixos salários, que contrastam com os lucros gigantescos dos capitalistas do setor, mesmo quando associados a práticas de gestão ruinosas. Um setor marcado também, como se viu, pela posição vulnerável dos consumidores.Esta resolução, não se debruçando sobre as causas e consequências da desregulação do sistema, propõe mecanismos que se afiguram como positivos, que possam antecipar situações análogas, permitindo uma acuação que minimize impactos. Propõe, ainda, instrumentos de resposta imediata aos desempregados e aos turistas que foram afetados. Que ninguém fique de fora dos mesmos e que se exijam consequências. Votámos favoravelmente.
2019/10/24
State of play of the disclosure of income tax information by certain undertakings and branches - public country-by-country reporting (B9-0117/2019)

A transparência e a divulgação pública de determinadas informações são fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscais, tendo um papel igualmente na consciencialização sobre a importância de combater o fenómeno da elisão fiscal. Neste sentido, os chamados relatórios por país, ao permitirem o escrutínio público sobre o comportamento das empresas multinacionais nesta matéria, constituem um passo essencial.Infelizmente, a proposta do Parlamento Europeu, apesar de melhorar ligeiramente a da Comissão Europeia, fica muito aquém daquilo que era desejado e necessário, seja ao nível das empresas que serão abrangidas e da informação que será disponibilizada, seja pela introdução de uma cláusula de exceção, proposta pela direita deste Parlamento, que permitirá às multinacionais esconder informação relevante por um período que, na prática, poderá ser ilimitado.Por aqui se vê qual é a mão que embala o berço dos interesses das multinacionais, que fogem ao pagamento dos impostos que lhes são devidos, privando os Estados de receitas necessárias ao financiamento das suas funções sociais e carregando depois nos impostos sobre o trabalho e os trabalhadores. Para estes, não há fuga possível. Pese embora o limitado alcance da proposta do Parlamento Europeu, parece-nos, apesar de tudo, importante que as empresas multinacionais abrangidas comecem a divulgar as informações em causa o quanto antes.
2019/10/24
The Turkish military operation in northeast Syria and its consequences (RC-B9-0123/2019, B9-0123/2019, B9-0125/2019, B9-0126/2019, B9-0127/2019, B9-0128/2019, B9-0129/2019, B9-0133/2019)

Ao contrário de outros, condenámos desde o primeiro momento a agressão militar contra a Síria, que dura já há oito anos e é levada a cabo pelos EUA e as grandes potências da UE – que com outros membros da NATO, como a Turquia, e outros seus aliados, como Israel, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos ou Catar –, organizaram e armaram grupos terroristas, sendo responsáveis por uma brutal e criminosa guerra de agressão.Esta resolução, apesar de condenar a nova agressão da Turquia à Síria, não deixa de ser um vergonhoso exercício de hipocrisia e de branqueamento das profundas responsabilidades da UE que, durante anos, promoveu a desestabilização e a agressão contra a Síria e o seu povo, espalhando a morte, o sofrimento e a destruição, e originando milhões de deslocados e refugiados.Aliás, a UE e a Turquia continuam perfeitamente alinhadas na falsa resolução do problema dos refugiados.Não basta condenar apenas a Turquia. É necessário pôr fim à ingerência, à desestabilização e à agressão externa contra a República Árabe da Síria, defender a sua soberania, independência e integridade territorial, no respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional. É significativo que os principais grupos políticos tenham rejeitado uma alteração que propusemos com esta exigência.
2019/10/24
Search and rescue in the Mediterranean (B9-0130/2019, B9-0131/2019, B9-0132/2019, B9-0154/2019)

Desde o início de 2019 mais de mil pessoas perderam a vida no Mediterrâneo, tentando uma travessia que as pusesse a salvo da guerra, da perseguição, da fome e da miséria. As ações de ingerência, desestabilização e agressão a países como a Síria, com participação e responsabilidades da UE, por um lado, e o carácter seletivo e xenófobo das políticas migratórias da UE, por outro lado, são indissociáveis desta tragédia sem fim.Não obstante algum branqueamento do papel e operação da FRONTEX, que condenamos, a resolução identifica problemas operacionais e irregularidades no seu funcionamento, assinala a ausência de operações nacionais dos Estados-Membros de busca e resgate nas suas águas e a ausência de cooperação entre Estados para o estabelecimento de operações em vias de circulação conhecidas. Condena a criminalização das organizações não governamentais que passaram a operar no Mediterrâneo, visando colmatar a inação dos Estados. Denuncia o apoio às ditas autoridades líbias e as evidentes violações do direito do mar e internacional no tratamento de situações de pessoas em risco e o encaminhamento para procedimentos de asilo.Esta resolução pretendia ser um ínfimo (embora relevante) contributo para que o Mediterrâneo deixe de ser uma enorme vala comum. É significativo que tenha sido chumbada. Votámo-la favoravelmente.
2019/10/24
Opening accession negotiations with North Macedonia and Albania (B9-0155/2019, RC-B9-0156/2019, B9-0156/2019, B9-0157/2019, B9-0158/2019, B9-0159/2019, B9-0160/2019, B9-0161/2019)

A adesão à UE deve resultar de uma decisão soberana de cada povo, o mesmo sucedendo relativamente à escolha dos caminhos que melhor assegurem o direito de cada povo ao seu desenvolvimento económico e social. Tal processo não deve sofrer qualquer ingerência externa e deve ser conduzido com base num debate livre e aprofundado, centrado na realidade (e não em mitos) sobre as consequências concretas da adesão à UE.Esta resolução desvaloriza esta questão, oculta o absoluto afastamento entre a formalidade da adesão e o necessário envolvimento dos povos na discussão sobre as consequências e os impactos dessa mesma adesão.Esta resolução denota e cauciona o carácter imperialista da UE e os seus planos de domínio geoestratégico; oculta, sem surpresa, o papel da NATO e da UE na desestabilização histórica da região dos Balcãs; assume uma posição de confrontação com “países terceiros” - leia-se, a Rússia.A resolução cauciona, ainda, a centralidade do neoliberalismo, enquanto pilar da integração capitalista europeia, o chamado mercado livre e a Estratégia da UE para os Balcãs Ocidentais. A Macedónia do Norte e a Albânia terão de se submeter às receitas de “reformas democráticas” e de liberalização de vários setores da vida económica e social. Um filme já visto.
2019/10/24
Request for waiver of the immunity of José Manuel Fernandes (A9-0023/2019 - Ibán García Del Blanco)

Este pedido de levantamento da imunidade parlamentar solicitado pelas autoridades judiciais portuguesas tem a ver com a investigação realizada ao deputado ao Parlamento Europeu do PSD, José Manuel Fernandes, na sua qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde e no exercício de tais funções, acusado de ter violado os princípios gerais das normas de contratação pública, concretamente os princípios de imparcialidade, neutralidade, concorrência e transparência, permitindo que, em dezembro de 2008, uma empresa ficasse numa posição mais benéfica do que os demais concorrentes e que o contrato fosse adjudicado a essa empresa.Por uma questão de valorização da transparência e da probidade das funções, entendemos que a imunidade deva ser levantada, permitindo uma normal investigação e aferição dos factos. Refira-se que essa é, aliás, a posição do deputado visado. Os factos nada têm a ver com o desempenho da sua atividade enquanto deputado, sendo anteriores à tomada de posse como deputado, pelo que está excluída qualquer perseguição motivada pelo exercício desta função, não se justificando assim a utilização da proteção conferida pela imunidade parlamentar.Votámos favoravelmente.
2019/11/14
Distance sales of goods and certain domestic supplies of goods (A9-0019/2019 - Ondřej Kovařík)

Esta proposta de diretiva integra o pacote do IVA no comércio eletrónico. Especificamente, pretende clarificar as situações em que se considera que interfaces eletrónicas, como um mercado, uma plataforma e um portal, facilitam as vendas de bens e serviços entre utilizadores. Ademais, especifica o tipo de informações que devem ser mantidas sobre as vendas efetuadas através de uma interface eletrónica. A proposta clarifica igualmente as condições em que os mercados não são obrigados a pagar IVA sobre as entregas de bens que excedam o IVA declarado e pago sobre essas entregas.Parece-nos justificada e pertinente a proposta da Comissão Europeia inserida no pacote mencionado, bem como as alterações apresentadas pelo Parlamento Europeu à mesma, que, em geral, a melhoram. Razão pela qual votámos favoravelmente.
2019/11/14
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund - EGF/2019/001 BE/Carrefour - Belgium (A9-0021/2019 - José Manuel Fernandes)

A Bélgica apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos na Carrefour Belgique S.A.A Comissão Europeia propôs a mobilização do FEG, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos. Esta candidatura, a décima no setor retalhista desde a criação do FEG, diz respeito ao despedimento de 1 019 trabalhadores, envolvendo a mobilização de um montante total de 1 632 028 euros.A justificação para os despedimentos é conhecida: a Bélgica alega que estão relacionados com mudanças importantes nos padrões do comércio a retalho devido à globalização e, em especial, ao aumento das compras em linha, o que resulta em despedimentos. A evolução dos padrões a nível dos hábitos de consumo e a digitalização também têm impacto no comércio a retalho.O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: apoio/orientação/integração; formação, requalificação e formação profissional; apoio à criação de empresas; contribuição para a criação de empresas; subsídios.Votámos favoravelmente esta mobilização para apoiar os trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar, uma vez mais, a hipocrisia deste instrumento, que se trata de um mero paliativo. Quando necessário deve-se atacar a causa de fundo do problema: a globalização capitalista e as políticas neoliberais que lhe dão forma.
2019/11/14
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified cotton LLCotton25 (ACS-GHØØ1-3) (B9-0170/2019)

Apoiamos esta objeção à entrada no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado LLCotton25 (ACS-GMØØ1-3).Continuam a existir problemas relativamente à legitimidade do processo de tomada de decisão, no que respeita à autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).O Parlamento Europeu considera que a Comissão Europeia excede os poderes de execução previstos no ato de base e que esta autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente.Alega-se, e é certo, que a UE não produz o alimento suficiente para o gado que produz. Mas tal não torna indispensável, nem necessária, a importação de OGM.Reiteramos a urgente necessidade de mudança de politicas, nomeadamente da Politica Agrícola Comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente.Reiteramos, além disso, a necessidade de se respeitar o princípio da precaução e de a Comissão Europeia apresentar uma proposta legislativa que respeite o Direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, o ambiente, a biodiversidade e a saúde pública.
2019/11/14
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean MON 89788 (MON-89788-1) (B9-0169/2019)

Sendo certo que a UE não produz o alimento necessário suficiente para o gado que produz, tal não torna indispensável, nem necessária, a importação de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). A política agrícola não deve ser orientada para responder aos desígnios das transnacionais do agronegócio.É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar diversas variedades de OGM, ignorando riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente. Reiteramos a urgente necessidade de mudança de politicas, nomeadamente da Politica Agrícola Comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente.Reiteramos, além disso, a necessidade de se respeitar o princípio da precaução e de a Comissão Europeia apresentar uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, a biodiversidade e para a saúde pública.Estas são razões suficientes para votarmos favoravelmente a objeção ao projeto de decisão de execução da Comissão Europeia que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 89788 (MON 89788-1).
2019/11/14
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × NK603 × DAS-40278-9 and sub- combinations MON 89034 × NK603 × DAS-40278-9, 1507 × NK603 × DAS-40278-9 and NK603 × DAS-40278-9 (B9-0171/2019)

Apoiamos a objeção à decisão de execução da Comissão Europeia, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir destas estirpes de milho geneticamente modificado. Continuam a existir problemas relativamente à legitimidade do processo de tomada de decisão no que respeita à autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).O Parlamento Europeu considera que a Comissão Europeia excede os seus poderes e que esta autorização levará a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente. Alega-se, e é certo, que a UE não produz o alimento suficiente para o gado que produz. Mas tal não torna indispensável, nem necessária, a importação de OGM.Reiteramos a urgente necessidade de mudança de políticas, nomeadamente da politica agrícola comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente. Reiteramos, além disso, a necessidade de se respeitar o princípio da precaução e de a Comissão Europeia apresentar uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, a biodiversidade e para a saúde pública.
2019/11/14
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize Bt11 × MIR162 × MIR604 × 1507 × 5307 × GA21 and genetically modified maize combining two, three, four or five of the single events Bt11, MIR162, MIR604, 1507, 5307 and GA21 (B9-0172/2019)

Apoiamos a objeção à decisão da Comissão Europeia que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir destas estirpes de milho geneticamente modificado. Continuam a existir problemas relativamente à legitimidade do processo de tomada de decisão no que respeita à autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).O Parlamento Europeu considera que a Comissão Europeia excede os poderes e que esta autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente. Alega-se, e é certo, que a UE não produz o alimento suficiente para o gado que produz. Mas tal não torna indispensável, nem necessária, a importação de OGM.Reiteramos a urgente necessidade de mudança de políticas, nomeadamente da politica agrícola comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente. Reiteramos, além disso, a necessidade de se respeitar o princípio da precaução e de a Comissão Europeia apresentar uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, a biodiversidade e para a saúde pública.
2019/11/14
Criminalisation of sexual education in Poland (B9-0166/2019, B9-0167/2019, B9-0168/2019)

O governo de extrema-direita do PiS quer fazer aprovar uma lei que criminaliza a educação sexual com penas de prisão que poderão chegar aos 3 anos efetivos para todos aqueles que derem aulas ou promoverem iniciativas de educação sexual na Polónia.A resolução condena os recentes acontecimentos na Polónia, que visam estigmatizar e proibir a educação sexual, além de salientar que essa educação é uma parte dos currículos escolares necessária para cumprir as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), destinadas a educar e proteger os jovens em diversas matérias, como sejam: o respeito pela orientação sexual e a identidade de género; a expressão sexual; as relações e o consentimento positivo, bem como informações sobre os efeitos ou condicionalismos negativos; as infeções sexualmente transmissíveis (IST), como o VIH; a gravidez não intencional; a violência sexual e as práticas nocivas, como o aliciamento e a mutilação genital feminina.Manifestamos a nossa firme solidariedade com o povo polaco, que se tem manifestado nas ruas, lutando contra esta e outras medidas retrógradas do governo do PiS, que tem levado a cabo no país políticas de ataque a liberdades, direitos e garantias dos cidadãos e dos trabalhadores.
2019/11/14
EU-Ukraine Agreement amending the trade preferences for poultry meat and poultry meat preparations provided for by the EU-Ukraine Association Agreement (A9-0024/2019 - Enikő Győri)

O comércio de carne de aves de capoeira entre a UE e a Ucrânia está sujeito a um contingente pautal. As importações de pedaços e miudezas de aves de capoeira, frescos ou refrigerados, são liberalizadas sem quaisquer restrições quantitativas. Desde 2016, as importações para a UE de pedaços de aves de capoeira têm aumentado exponencialmente, passando de 3.700 toneladas em 2016 para mais de 55.000 toneladas em 2018. O novo tipo de produto consiste num pedaço tradicional de peito que inclui também os úmeros das asas. Após uma pequena transformação na UE, são vendidos como peito de aves de capoeira, que é considerado um produto altamente sensível, sujeito a contingente pautal. Este corte inovador de aves de capoeira foi concebido com o único objetivo de entrar sem restrições no mercado da UE e, obviamente, compromete a proteção conferida ao peito de aves de capoeira pelo Acordo de Associação UE-Ucrânia, perturbando o frágil equilíbrio no mercado da carne de aves de capoeira.A solução negociada consiste em aumentar a quota da carne de aves de capoeira e dos produtos à base de carne de aves de capoeira, o que irá exercer uma pressão em baixa dos preços pagos aos produtores, agravando a crise no setor, nomeadamente em países como Portugal.
2019/11/26
Amending VAT and excise duty rules as regards defence effort within the Union framework (A9-0034/2019 - Paul Tang)

A Diretiva IVA do Conselho prevê, sob certas condições, uma isenção desse imposto às entregas de bens e à prestação de serviços, bem como à importação de bens, pelas Forças Armadas de qualquer Estado parte da NATO, quando afetas a tarefas nesse âmbito.A Diretiva dos impostos especiais sobre o consumo prevê uma isenção aos produtos sujeitos a estes impostos caso sejam utilizados pelas Forças Armadas de qualquer Estado parte da NATO que não seja o Estado-Membro no qual o imposto é exigível, para uso dessas forças ou do elemento civil que as acompanha, ou para aprovisionamento das suas messes ou cantinas, sob reserva das condições e limitações estabelecidas pelo Estado-Membro de acolhimento.Este relatório visa alargar estas isenções a atividades no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da UE (incluindo missões e operações militares e atividades da Agência Europeia de Defesa), inserindo-se no âmbito da militarização da UE - a que veementemente nos opomos - e do respetivo plano de ação para a mobilidade militar, harmonizando, para os efeitos mencionados, o tratamento das ações desenvolvidas no quadro da UE e da NATO.É inaceitável que esta proposta de Diretiva, de conteúdo político e não técnico, tenha sido tratada por procedimento rápido, inviabilizando a apresentação de alterações.
2019/11/26
Children rights in occasion of the 30th anniversary of the Convention of the Rights of the Child (B9-0178/2019, B9-0179/2019, B9-0180/2019)

A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20 de setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Em 1989, com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ratificada por Portugal no ano seguinte), a Criança passou a ser considerada como cidadão de pleno direito.Tem sido um longo e penoso caminho, que em larga medida está por cumprir, e fazer cumprir, o reconhecimento e a efetivação plena dos direitos da criança. Um caminho feito de avanços, mas também de retrocessos. Como refere a resolução, cerca de “25 milhões de crianças com menos de 18 anos estão em risco de pobreza ou de exclusão social na UE”.Um caminho no qual as políticas neoliberais da UE são fatores de agravamento das condições sociais das crianças.Estamos convictos que o cumprimento integral dos direitos da criança é, entre outros aspetos, inseparável da luta pela defesa dos serviços públicos de qualidade e das funções sociais do Estado. O nosso compromisso é para que o superior interesse da criança seja uma realidade efetiva na vida de todos os dias e não apenas nos convenientes discursos das efemérides.
2019/11/26
Election of the Commission

A composição e estruturação do colégio de comissários e as prioridades políticas enunciadas pela presidente da Comissão Europeia confirmam um total alinhamento com os interesses do grande capital e do diretório de potências, hegemonizado pela Alemanha, que domina e dirige o processo de integração capitalista na Europa.As políticas e as orientações defendidas pela presidente da Comissão Europeia expressam uma linha de continuidade e aprofundamento de políticas e orientações que vêm sendo prosseguidas há anos: do aprofundamento do Mercado Único e da União Económica e Monetária à anunciada deriva militarista, securitária e de crescente intervencionismo externo da UE, passando pela União Bancária, pela mercantilização da Natureza e dos seus recursos, por uma agenda de ataque a direitos laborais e sociais, de privatização de funções sociais dos Estados e de sectores estratégicos e de desregulação e liberalização do comércio internacional.São estas políticas e orientações que estão na origem das dificuldades enfrentadas por países como Portugal: das crescentes limitações à sua soberania; dos seus défices e desequilíbrios, particularmente no plano produtivo; do controlo por grupos monopolistas privados de sectores estratégicos da economia; das limitações ao investimento público e ao cabal financiamento das funções sociais do Estado; das assimetrias regionais; da degradação de direitos e de condições de vida e de trabalho.
2019/11/27
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Greece (A9-0040/2019 - Eva Kaili)

Entre 23 e 26 de fevereiro de 2019, chuvas e tempestades de intensidade excecional atingiram a ilha de Creta (Grécia), em especial a parte ocidental da ilha. As inundações e deslizamentos de terras daí resultantes causaram a perda de vidas humanas e tiveram consequências desastrosas para as infraestruturas e as atividades económicas, em especial nas estradas e na agricultura.A Grécia estimou que os prejuízos diretos totais ascenderiam a 182,1 milhões de euros, representando 2,1 % do PIB da região de nível NUTS 2 em causa, Kriti, e estimou ainda o custo das operações de emergência e recuperação em 173,9 milhões de euros.Em 15 de maio de 2019, a Grécia apresentou um pedido de assistência financeira ao abrigo do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE).Na sequência desse pedido, é proposto que sejam mobilizados 4.552.517 de euros do FSUE para prestar assistência à Grécia. Esta mobilização será financiada integralmente através da utilização parcial das dotações de autorização e de pagamento já inscritas no orçamento de 2019 para a cobertura dos adiantamentos, após dedução do adiantamento já pago de 455.252 euros.Somos a favor da referida mobilização. Não obstante os progressos já verificados neste domínio, torna-se necessário prosseguir esforços para tornar ainda mais expedita a mobilização do FSUE.
2019/11/27
Mobilisation of the Flexibility Instrument to finance immediate budgetary measures to address the on-going challenges of migration, refugee inflows and security threats (A9-0039/2019 - Monika Hohlmeier)

O Instrumento de Flexibilidade permite o financiamento de despesas que não poderiam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais outras rubricas. O limite máximo do montante anual disponível para este instrumento é de 600 milhões de euros (a preços de 2011). Pode aumentar, se for caso disso, por montantes anulados.A Comissão Europeia considera ser necessário mobilizar montantes adicionais significativos para financiar urgentemente medidas para “fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança”, razão pela qual propôs a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, para complementar o financiamento do orçamento geral da UE disponível, para além do limite máximo da rubrica 3 (Segurança e cidadania), no montante de 778 milhões de euros, a fim de financiar medidas no domínio da migração, dos refugiados e da segurança.Lamentamos a falta de transparência desta proposta, que não discrimina quais os projetos, medidas, atividades, fundos ou instrumentos que serão abrangidos pelo aumento de financiamento. Opacidade que não é inocente. Nesta rubrica, coexistem medidas e ações que apoiamos, como as dirigidas ao acolhimento de refugiados, e outras às quais nos opomos veementemente, como as que sustentam a política de criminalização dos migrantes e das migrações e que atentam contra direitos, liberdades e garantias.
2019/11/27
Mobilisation of the EU Solidarity Fund to provide for the payment of advances in the general budget of the Union for 2020 (A9-0036/2019 - Monika Hohlmeier)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.O montante máximo disponível para o FSUE é de 500 milhões de euros (a preços de 2011), sendo que, se tal for necessário para garantir uma disponibilidade atempada dos recursos orçamentais, o FSUE pode ser mobilizado num montante máximo de 50 milhões de euros para o pagamento de adiantamentos, inscrevendo as dotações correspondentes no orçamento geral da UE.Esta proposta pretende garantir a disponibilidade atempada de recursos orçamentais suficientes no quadro do orçamento geral da UE de 2020, propondo-se que o FSUE seja mobilizado até um montante de 50 milhões de euros para o pagamento de adiantamentos e que, para reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FSUE, esta decisão seja aplicável a partir do início do exercício de 2020.Por diversas vezes chamámos já a atenção para a morosidade do processo de mobilização do FSUE e para a necessidade de o tornar mais expedito, atendendo à natureza dos apoios e finalidade do FSUE. Esta proposta encontra-se, assim, plenamente justificada. Votámos favoravelmente.
2019/11/27
2020 budgetary procedure: joint text (A9-0035/2019 - Monika Hohlmeier, Eider Gardiazabal Rubial)

A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho concluíram as negociações sobre o orçamento da UE para 2020. O resultado final não constitui surpresa. Mais uma vez, as negociações seguiram um guião pré-estabelecido: a Comissão apresenta uma proposta má, insuficiente nos montantes globais e errada nas prioridades; o Conselho introduz-lhe diversos cortes e o Parlamento Europeu revê-a em alta, com grandiloquentes proclamações como defensor do orçamento; no fim, o Parlamento vai ao encontro do Conselho e encontram-se perto da proposta inicial da Comissão.A proposta aprovada representa um corte de 5,6 mil milhões de euros nas dotações de pagamento e um corte de 2,3 mil milhões de euros nas dotações de autorização face à proposta inicial do Parlamento, que rejeitámos. Por maioria de razão, rejeitámos também esta proposta, que, mais uma vez, deita por terra qualquer ideia de coesão ou de solidariedade.O orçamento de 2020, à semelhança de todos os anteriores do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, não responde adequadamente às necessidades prementes no domínio da coesão económica, social e territorial e mantém prioridades políticas e de intervenção erradas, continuando a financiar a implementação de políticas neoliberais, tanto dentro como fora da UE, ou a desestabilização política de determinadas regiões do globo, o intervencionismo externo e o militarismo.
2019/11/27
EU/USA Agreement on the allocation of a share in the tariff rate quota for imports of high-quality beef (recommendation) (A9-0038/2019 - Bernd Lange)

Desde 1989 que os EUA e a UE têm mantido um longo litígio comercial sobre a decisão da UE de proibir a importação de carne tratada com hormonas.Em 2009, na sequência de negociações, foi assinado um memorando de entendimento que previa o aumento das importações pela UE de carne de bovino criada sem recurso a hormonas de crescimento, tendo os EUA suspendido direitos de retaliação aplicáveis a produtos da UE. Para cumprir as regras da OMC, o contingente criado foi igualmente aberto a outros países elegíveis.Em 2016, os EUA voltaram a adotar medidas retaliatórias. Em 2018, o Presidente da Comissão Europeia comprometeu-se a fazer mais concessões aos EUA. A solução encontrada implica que 35 000 das 45 000 toneladas existentes no âmbito do contingente pautal sejam atribuídas aos EUA e as restantes 10 000 toneladas atribuídas aos outros fornecedores elegíveis. Refira-se que a UE se encontra a negociar novos acordos de comércio livre (Mercosul e Austrália) que preveem quotas de exportação de carne de bovino. Refira-se ainda que a carne “livre de hormonas” proveniente dos EUA é produzida com recurso a antibióticos que promovem o crescimento (proibidos na UE), já que o modelo intensivo de produção nos EUA prevê confinamentos de 30 000 animais em média.Votámos contra.
2019/11/28
EU/USA Agreement on the allocation of a share in the tariff rate quota for imports of high-quality beef (resolution) (A9-0037/2019 - Bernd Lange)

A resolução elogia os acordos de livre comércio e as cedências feitas pelo Presidente da Comissão Europeia aos EUA no domínio comercial, aquando da reunião com Trump. Ademais, pede “uma solução justa e equilibrada” para o litígio de longa data Airbus/Boeing e manifesta a sua preocupação com as medidas tomadas pelos EUA, as quais afetam o setor europeu da aviação e muitos produtos agroalimentares. Exorta ainda os EUA a revogarem os direitos aduaneiros adicionais unilaterais sobre aço, alumínio e azeitonas e a retirarem a ameaça de impor tarifas adicionais sobre automóveis e peças para automóveis.Esta é uma resolução toda alinhada na defesa dos dogmas da desregulação e liberalização do comércio internacional, que denota, ao mesmo tempo, uma posição subserviente face aos EUA, mesmo que as fricções decorrentes de expressões de rivalidade interimperialistas sejam visíveis.Quanto ao contingente pautal criado para importações adicionais de carne de bovino dos EUA, a resolução cauciona e apoia a decisão. Ainda que a carne “livre de hormonas” proveniente dos EUA seja produzida com recurso a antibióticos que promovem o crescimento (proibidos na UE), já que o modelo intensivo de produção nos EUA prevê confinamentos de 30 000 animais em média.Votámos contra esta resolução como contra a recomendação que visa dar suporte e justificação.
2019/11/28
Situation in Bolivia (RC-B9-0187/2019, B9-0187/2019, B9-0188/2019, B9-0189/2019, B9-0190/2019, B9-0191/2019, B9-0192/2019)

Esta resolução, aprovada com os votos favoráveis dos deputados portugueses de PS e PSD, prossegue o já longo historial de posicionamentos deste Parlamento sobre a América Latina e Caribe, que se baseiam na distorção de factos, na mentira e na ingerência sobre países soberanos.A resolução deturpa grosseiramente o processo eleitoral e os seus resultados, omitindo a fortíssima expressão de apoio popular eleitoral à recandidatura de Evo Morales, branqueando o golpe de estado que o viria a depor e ao seu governo, obrigando-o ao exílio. Branqueia a violência e terror que as hordas da direita mais reacionária promoveram desde o momento em que foram anunciados os resultados eleitorais, de que resultaram largas dezenas de mortos, centenas de feridos e detidos. Omite os múltiplos apelos ao diálogo e iniciativas de solução política protagonizadas por Evo Morales.O que ocorreu na Bolívia foi um golpe de estado, que se insere na ofensiva do imperialismo norte-americano na América Latina, tendo como real objetivo derrotar o processo de afirmação soberana, de progresso económico e social e de emancipação que tem vindo a ter lugar na Bolívia desde 2006. Rejeitamos o golpe de estado e solidarizamo-nos com o povo boliviano, com a sua luta pela democracia, independência, soberania e pela paz.
2019/11/28
Climate and environmental emergency (RC-B9-0209/2019, B9-0209/2019, B9-0211/2019, B9-0212/2019, B9-0215/2019, B9-0216/2019, B9-0218/2019, B9-0220/2019)

As alterações climáticas, como outros problemas ambientais com que a Humanidade se confronta, são resultado do modo de produção que impõe a utilização dos recursos naturais de forma desequilibrada e sem qualquer relação com a satisfação das necessidades da população mundial, que impõe a sobreprodução e o desperdício, o consumo exagerado e a crescente transferência de custos para as populações, penalizando sobretudo as camadas da população mais pobres.A declaração de estado de emergência climática - que votámos favoravelmente - não está isenta de preocupações e até pode ter efeitos perversos contrários aos objetivos que preconiza. Se é verdade que pode ser entendida como alerta útil, sensibilizando e ajudando à implementação de algumas das medidas de fundo que se impõem, não é menos verdade que pode também ser aproveitada numa perspetiva de mercantilização do ambiente, como justificação para acelerar a criação de novas taxas e impostos ditos verdes, que penalizam comportamentos individuais das camadas mais pobres da população, ou ainda para acentuar a implementação de mecanismos financeiros e especulativos, como o mercado do carbono, que tornam a poluição um negócio de milhões.Pela nossa parte, entendemos necessário cortar campo à manipulação oportunista de justas preocupações ambientais, que o sistema capitalista promove, para favorecer o negócio.
2019/11/28
2019 UN Climate Change Conference (COP25) (B9-0174/2019)

Esta resolução estabelece a posição do Parlamento Europeu relativamente à Conferência das Partes da Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 2019 (COP25).O Parlamento defendeu a revisão das contribuições da UE determinadas a nível nacional para reduções de 55% nas emissões de gases de efeito de estufa até 2030, em comparação com os níveis de 1990. A resolução contém aspetos positivos, seja relativamente às metas de redução, seja quanto às preocupações de justeza na transição, seja ainda relativamente à defesa da biodiversidade, entre outros.Todavia, como seria de esperar, a resolução falha no questionar mais incisivo de aspetos sistémicos sobre os quais repousa o funcionamento das sociedades atuais - do paradigma do transporte individual aos modelos de produção e consumo vigentes, passando pela propriedade e gestão do sector energético, pelo dogma do livre comércio, entre outros.Pior, a resolução defende o comércio de carbono, defendendo mesmo a criação de novos mercados, em sectores ainda não abrangidos, e a integração dos existentes a nível internacional, aspeto suficiente para não a votarmos favoravelmente. Defende, ademais, a captura e armazenamento de carbono e a “união de energia”, além de fazer considerações discutíveis a respeito da energia nuclear. Infelizmente, é toda a visão do “capitalismo verde” o que acaba por prevalecer.
2019/11/28
EU accession to the Istanbul Convention and other measures to combat gender-based violence (B9-0224/2019, B9-0225/2019, B9-0226/2019)

A Convenção de Istambul reconhece a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos. Aborda o problema da violência contra as mulheres por meio de medidas destinadas a preveni-la, a proteger as vítimas e a processar os autores. Contudo, sem uma profunda alteração política (e sem uma alteração de políticas), que restitua os direitos perdidos, sejam eles laborais, sejam sociais, não haverá mudanças.A União Europeia pouco ou nada faz para implementar políticas que visem a eliminação de qualquer tipo de violência contra a mulher e a eliminação das desigualdades, o reforço da proteção social e laboral, o fim da precariedade, o aumento de salários e a proteção na maternidade. Pelo contrário, com frequência, como sucedeu em Portugal durante a intervenção da troica e não só, a UE impõe medidas que estão associadas a vincados retrocessos nos direitos das mulheres, contribuindo para a sua fragilização acrescida.A UE também nada faz para garantir que a situação específica e as vulnerabilidades específicas das mulheres migrantes, incluindo requerentes de asilo, refugiadas e mulheres sem documentos, sejam levadas em consideração.Apesar de algumas limitações e insuficiências patentes nesta resolução, votámo-la favoravelmente, valorizando os aspetos positivos que inegavelmente contém.
2019/11/28
Recent actions by the Russian Federation against Lithuanian judges, prosecutors and investigators involved in investigating the tragic events on 13 January 1991 in Vilnius (RC-B9-0182/2019, B9-0182/2019, B9-0183/2019, B9-0184/2019, B9-0185/2019, B9-0186/2019)

Os acontecimentos históricos do início dos anos 90 do século passado, que tiveram como corolário a dissolução da URSS, não podem ser analisados levianamente. A sua manipulação, no âmbito de operações de reescrita da História, tem sido recorrente.Os objetivos de tais operações visam, invariavelmente, retirar aos trabalhadores e aos povos a afirmação presente e futura de uma alternativa sistémica real - que a Revolução de Outubro projetou. Estas operações são subsidiárias das tentativas de criminalização do comunismo e visam atacar a organização dos trabalhadores, dos seus partidos e sindicatos de classe, algo que, evidentemente, não é estranho a esta resolução.Nesta resolução, o revisionismo histórico, em que a UE é useira e vezeira, e as motivações que o sustentam, convergem com a posição da UE de cerco e agressão à Federação Russa, na afirmação de interesses de dominação imperial das potências da UE e dos interesses do grande capital que ela representa.A identificação da Federação Russa como o inimigo externo a abater, algo que não é novidade e que encontra nesta resolução mais um pretexto, tem também sido apresentada para justificar a deriva militarista e securitária da UE.Temos denunciado e criticado os dois vetores de ação da UE que convergem nesta resolução.Votámos contra.
2019/11/28
Measures to address the impact on European agriculture of the WTO ruling on the Airbus dispute (RC-B9-0197/2019, B9-0197/2019, B9-0198/2019, B9-0201/2019, B9-0203/2019, B9-0204/2019, B9-0206/2019, B9-0208/2019)

A alimentação saudável é um direito humano básico, conforme reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e não deve ser usada como ferramenta ofensiva por qualquer parte em disputas comerciais.É lamentável que a política agrícola da UE trate os alimentos apenas como uma mercadoria e moeda de troca, baseada em grande parte nas exportações para países terceiros, o que deixa os produtores primários expostos a eventos geopolíticos fora do seu controlo, em vez de ter como objetivos a soberania alimentar, alimentos de alta qualidade, um rendimento justo para os produtores, a proteção do meio ambiente e padrões elevados de bem-estar animal.A agricultura tem de deixar de ser tratada como moeda de troca na política comercial; não o pode ser nem nas negociações para novos acordos de comércio livre, nem na resolução de litígios relativos a outros setores.A resolução debruça-se sobre tudo isto, aponta problemas pertinentes, mas falha parcialmente na identificação de formas consequentes para os resolver.Há, ademais, outra questão de fundo que, como seria de esperar, escapa à resolução. Estamos perante um confronto entre monopólios e, por «procuração», um confronto entre Estados que assumem a defesa dos respetivos grupos económicos.A UE é, como sempre foi, neste confronto, um instrumento das grandes potências europeias.
2019/11/28
Crisis of the WTO Appellate Body (B9-0181/2019)

O que se procura com esta e outras iniciativas neste Parlamento Europeu é contornar o impasse que se verifica nas negociações na Organização Mundial do Comércio (OMC), que visa o avanço da desregulação e liberalização do comércio e do investimento ao nível internacional, inseparável do processo de rearrumação de forças no plano mundial, do crescente choque de interesses entre as grandes potências imperialistas e da emergência e gradual afirmação dos denominados países emergentes, assim como de importantes processos de cooperação e integração regionais que se desenvolvem numa base soberana, solidária, equitativa e socialmente orientada.Não o conseguiram através de um tratado transatlântico UE-EUA (o TTIP) e não o conseguirão com as soluções apresentadas nesta resolução, que se focam essencialmente na necessidade de atender aos interesses dos EUA, dissimulando-as com a proclamação de uma grande preocupação em melhorar o sistema de resolução de disputas da OMC.Não é com a reforma do Órgão de Resolução de Litígios, nem é preenchendo o assento nas sete cadeiras dos decisores deste órgão com os representantes dos EUA, que este organismo se tornará útil à resolução de disputas comerciais, não o sendo sequer para as grandes potências económicas, muito menos para os trabalhadores e para a soberania dos povos.
2019/11/28
On-going negotiations for a new EU-ACP Partnership Agreement (B9-0175/2019)

O Acordo de Cotonou termina a sua vigência em fevereiro de 2020. Esta resolução debruça-se sobre o quadro de relacionamento entre a UE e os países ACP que o substituirá.Sendo críticos de diversos aspetos do Acordo de Cotonou e dos seus resultados concretos, não ignoramos os perigos associados à negociação em curso. Dela pode resultar algo ainda pior, face ao que têm sido as posições da UE.É evidente a primazia dada ao alargamento dos mercados para as empresas europeias, uma visão de contornos neocoloniais, em contraponto a uma lógica de apoio ao desenvolvimento e de uma cooperação capacitadora, respeitadora da soberania dos países ACP e, simultaneamente, da sua unidade e especificidades, alicerçada no cancelamento das dívidas estruturais, no apoio técnico e na formação, na transferência de tecnologia, nas respostas sociais e na melhoria das infraestruturas.Esta resolução, sem atacar problemas de fundo, contém aspetos positivos, que valorizamos, como a defesa do reforço da dimensão parlamentar do Acordo e do seu papel consultivo e escrutinador, o que se contrapõe à intenção da Comissão Europeia e do Conselho de acabarem com a mesma. Sublinhe-se também a rejeição de qualquer condicionalidade na ajuda ao desenvolvimento, visando a imposição de políticas da UE, por exemplo, no domínio das migrações.
2019/11/28
Macro-financial assistance to Jordan (A9-0045/2019 - Luisa Regimenti)

A Jordânia enviou à Comissão Europeia um pedido oficial de assistência macrofinanceira adicional, no montante de 500 milhões de euros. A assistência macrofinanceira (AMF) proposta será a terceira AMF concedida à Jordânia. Segue-se à AMF-I, no montante de 180 milhões de euros (2013-2015) e à AMF-II, no montante de 200 milhões de euros (2016-2019).Na exposição justificativa de mais esta AMF pode ler-se que, nos últimos anos, a Jordânia foi significativamente afetada pela instabilidade regional, nomeadamente nos países vizinhos Iraque e Síria, com um forte impacto na estabilidade interna da Jordânia. O país cumpriu os seus compromissos no âmbito do Pacto UE-Jordânia, sobre o acesso dos refugiados sírios a cuidados de saúde públicos e ao mercado de trabalho.A economia da Jordânia continua vulnerável aos choques externos, como o demonstra o facto de o crescimento real ter diminuído para 1,9 % em 2018, a taxa mais baixa desde 1996, enquanto o desemprego aumentou para 19 % no início de 2019 e o investimento estrangeiro caiu drasticamente.A lógica da AMF não é a das subvenções, mas a dos empréstimos, estando impregnada com referencias ao FMI e ao programa de reformas a ser cumpridas - a famosa condicionalidade política, cujos resultados desastrosos os povos bem conhecem, nos quatro cantos do mundo.
2019/12/17
EU-Switzerland Agreement on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime (A9-0043/2019 - Roberta Metsola)

Temos demonstrado a nossa oposição à decisão de Prüm e suas medidas de implementação que impõem uma visão unilateral de recolha e troca de dados pessoais de forma automatizada (ADN, identificação dactiloscópica e dados de registo de veículos), o que significa uma transmissão em massa de dados, que põe em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.A pretexto do combate à criminalidade e ao “terrorismo”, a UE tem imposto a concentração de informação e competências nas instituições supranacionais (de que são exemplo Europol, Eurojust e Frontex), instituições que escapam ao escrutínio dos povos e que representam uma efetiva perda de soberania dos estados e das suas instituições.Defendemos a soberania das instituições e autoridades portuguesas, operando à luz da legislação e da Constituição da República Portuguesa, e a possibilidade de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, de forma fundamentada e criteriosa, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais, numa base do respeito mútuo.Defendemos, ademais, e continuaremos a exigir a mobilização dos meios, financeiros, humanos, e a formação técnica necessária para a sua ação e desenvolvimento do seu trabalho. Por isso, rejeitamos este acordo.
2019/12/17
EU-Liechtenstein Agreement on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime (A9-0044/2019 - Roberta Metsola)

Temos demonstrado a nossa oposição à decisão de Prüm e suas medidas de implementação que impõem uma visão unilateral de recolha e troca de dados pessoais de forma automatizada (ADN, identificação dactiloscópica e dados de registo de veículos), o que significa uma transmissão em massa de dados, que põe em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.A pretexto do combate à criminalidade e ao “terrorismo”, a UE tem imposto a concentração de informação e competências nas instituições supranacionais (de que são exemplo Europol, Eurojust e Frontex), instituições que escapam ao escrutínio dos povos e que representam uma efetiva perda de soberania dos estados e das suas instituições.Defendemos a soberania das instituições e autoridades portuguesas, operando à luz da legislação e da Constituição da República Portuguesa, e a possibilidade de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, de forma fundamentada e criteriosa, sob a alçada e o controlo das autoridades judiciais, numa base do respeito mútuo.Defendemos, ademais, e continuaremos a exigir a mobilização dos meios, financeiros, humanos, e a formação técnica necessária para a sua ação e desenvolvimento do seu trabalho. Por isso, rejeitamos este acordo.
2019/12/17
Protocol to EU-Switzerland Agreement concerning the criteria and mechanisms for establishing the State responsible for examining a request for asylum lodged in a Member State or in Switzerland regarding the access to Eurodac for law enforcement purposes (A9-0025/2019 - Jadwiga Wiśniewska)

O objetivo deste protocolo é estabelecer direitos e obrigações juridicamente vinculativos para assegurar a participação efetiva da Suíça e do Listenstaine nos elementos do Regulamento (UE) n.º 603/2013 relativos ao acesso para fins de aplicação da lei.O Protocolo estabelece que todos os Estados participantes – quer se trate de outros Estados-Membros da UE, de países associados, ou da Suíça e do Listenstaine – que tenham acesso ao Eurodac podem igualmente aceder aos dados uns dos outros para efeitos de aplicação da lei.Trata-se da consolidação do cariz securitário da UE, comprometendo direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e a soberania dos Estados, e que não se desliga da resposta da UE às migrações, onde grassam gravíssimas violações do Direito Internacional, e se avança na consolidação do conceito de “UE Fortaleza”.Defendemos a soberania das instituições e a cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados fundamentadas e criteriosas, salvaguardando as garantias dos cidadãos, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais, numa base do respeito mútuo. Reiteramos, por isso, a nossa oposição a esta proposta.
2019/12/17
Accession of Solomon Islands to the EU-Pacific States Interim Partnership Agreement (A9-0050/2019 - Bernd Lange)

Os países em desenvolvimento, nos chamados Acordos de Parceria Económica (APE), estabelecidos entre a UE e os países ACP (de África, Caraíbas e Pacífico), não negociam em condições equitativas com a UE, sendo o principal objetivo desses acordos não o desenvolvimento ou a ajuda à integração regional, mas a abertura de mercados para as empresas da UE.Na sua essência, os APE são acordos de livre comércio, que desconsideram completamente as necessidades de desenvolvimento económico e social dos países ACP e estão muito longe de se basear em critérios de coerência no domínio da política de desenvolvimento e de respeito pelos direitos humanos. Não por acaso, os países ACP resistiram enquanto puderam à assinatura destes acordos e só a sua posição de fragilidade relativa os forçou à submissão às chantagens da UE.As Ilhas Salomão são particularmente vulneráveis a catástrofes naturais. No acordo não há sequer um capítulo específico sobre o apoio da UE ao desenvolvimento sustentável, prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas. As Ilhas Salomão são economicamente dependentes da exportação de matérias-primas, o que levou o país a uma exploração excessiva das reservas de peixes e a projetos perigosos de mineração em alto mar. Votámos contra este acordo no passado. Votámos, por isso, contra este relatório.
2019/12/17
Requirements for payment service providers (A9-0048/2019 - Lídia Pereira)

Esta proposta visa combater a fraude associada ao IVA, particularmente num contexto de crescimento do comércio eletrónico, que coloca consabidos desafios a tal desiderato.O relatório contém aspetos positivos, que representam uma melhoria face à proposta da Comissão Europeia, e nomeadamente: a obrigação de conservação dos registos por um período de três anos (e não dois); a obrigação de conservação dos registos seja quando o prestador de serviços de pagamento executa mais de 25 operações de pagamento ao mesmo beneficiário durante um trimestre civil (proposta da CE), seja quando esse mesmo prestador executa uma transferência de fundos com um valor monetário mínimo de 2 500 euros numa operação de pagamento de caráter isolado (acrescento face á proposta inicial).Além disso, em ambas as propostas é preciso satisfazer a condição de que o ordenante esteja sempre situado num Estado-Membro, sendo que o beneficiário poderá estar noutro Estado-Membro, num território terceiro ou num país terceiro.O relatório alarga o prazo para transposição da diretiva até 2023 (e não 2021, conforme a proposta original da Comissão Europeia).Pesem embora alguns aspetos mais negativos, dos quais nos distanciamos, como por exemplo o considerando relativo à Procuradoria Europeia, em geral a proposta afigura-se justificada e proporcionada face aos objetivos, justos, preconizados. Razão pela qual a votámos favoravelmente.
2019/12/17
Measures to strengthen administrative cooperation in order to combat VAT fraud (A9-0047/2019 - Lídia Pereira)

Esta proposta de regulamento, em conjugação com uma outra proposta de diretiva, visam combater a fraude associada ao IVA, particularmente num contexto de crescimento do comércio eletrónico, que coloca consabidos desafios a tal desiderato.Pretende-se criar um sistema eletrónico central de informações sobre pagamentos para efeitos de investigação sobre suspeitas de fraude ao IVA ou para detetar a fraude ao IVA – o CESOP.O CESOP é desenvolvido, mantido, acolhido e gerido pela Comissão Europeia. De acordo com a proposta da relatora, a Comissão Europeia adquire um papel mais intrusivo e proeminente – que seria evitável – e passa a poder efetuar visitas aos Estados-Membros para avaliar o funcionamento das modalidades de cooperação sobre fraude transfronteiriça. Além disso, esta proposta estabelece que os Estados-Membros e a Comissão Europeia criam um sistema comum de recolha de estatísticas sobre a fraude intracomunitária em matéria de IVA e publicam estimativas nacionais das perdas de receitas do IVA resultantes deste tipo de fraude, bem como estimativas relativas à UE no seu conjunto, sendo que a Comissão Europeia adota, por meios de atos de execução, as modalidades práticas no que se refere a tal sistema estatístico.Na nossa opinião, os Estados-Membros deveriam ter maior preponderância na gestão destes processos, em detrimento da Comissão Europeia.
2019/12/17
Association of the overseas countries and territories with the European Union ('Overseas Association Decision') (A9-0033/2019 - Tomas Tobé)

Os países e territórios ultramarinos (PTU) são países ou regiões que, tendo ligação a um Estado-Membro da UE, gozam de vasta autonomia em matéria económica, de mercado de trabalho, saúde pública, assuntos internos e aduaneiros (geralmente só as competências de defesa e de negócios estrangeiros continuam a ser da competência dos Estados-Membros). Os PTU não fazem, assim, parte do território aduaneiro da UE, situando-se no exterior do mercado interno, não sendo a legislação da UE aplicável no seu território.Esta figura da Associação com a UE estabelece o quadro de parceria institucional entre a UE e os PTU e as possibilidades de financiamentos e apoios estruturais (nomeadamente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento), que deverão contribuir para o desenvolvimento social e económico destes países e regiões. Existem 25 PTU, ligados a quatro Estados-Membros: Dinamarca, França, Países Baixos e Reino Unido.Este relatório visa a alteração desta decisão de associação (designadamente no seu anexo IV), obrigando a que os PTU sigam os requisitos do sistema REX, de registo de exportadores, relativo à certificação de origem dos produtos.Esta alteração é uma mera formalidade, pois esta medida já estava prevista aquando da assinatura do acordo de associação, tendo sido dado aos PTU até ao início de 2020 para se adaptarem a este sistema.
2019/12/17
CAP: Financial discipline as from financial year 2021 and flexibility between pillars in respect of calendar year 2020 (A9-0042/2019 - Norbert Lins)

A presente proposta visa proporcionar segurança e continuidade à concessão de apoio aos agricultores europeus em 2020 e garantir o respeito dos limites máximos orçamentais para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), adaptando dois atos legislativos da Política Agrícola Comum (PAC).No que se refere ao financiamento da PAC, são necessárias algumas alterações do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum (regulamento horizontal) para garantir que o mecanismo de disciplina financeira que permite respeitar o limite máximo fixado pelo regulamento no Quadro Financeiro Plurianual ainda possa operar nos exercícios posteriores a 2020.Após o pedido da Comissão Europeia, e considerando a natureza urgente e técnica do processo, os coordenadores decidiram que a Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu trataria esta proposta em processo simplificado, de acordo com o artigo 52.º do Regimento.Uma vez que o regulamento deveria entrar em vigor no final de janeiro, o regulamento foi adotado de acordo com o processo simplificado sem alterações. Com efeito, trata-se de um relatório eminentemente técnico, que visa procurar garantir a continuidade dos pagamentos da PAC, sem perturbações adicionais, até à adoção do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, razão pela qual o votámos favoravelmente.
2019/12/18
EU-Gambia Sustainable Fisheries Partnership Agreement and the Implementation Protocol thereto (A9-0026/2019 - Carmen Avram)

O presente acordo integra-se na rede de acordos de pesca do atum na África Ocidental. Revoga o anterior acordo entre a CEE e a República da Gâmbia que data te 1987.Não obstante a prolongada duração do anterior acordo, verifica-se que os resultados obtidos até hoje no domínio da cooperação sectorial são muito escassos, quando se constata que as condições de desenvolvimento do sector de pesca no país são muito precárias. Não obstante, a pesca constitui a principal fonte alimentar de proteína animal do país. Este acordo, em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento deve contribuir para a promoção de um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas da Gâmbia, bem como de infraestruturas, indústrias e atividades conexas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais.A assinatura do Acordo resulta de uma opção soberana das autoridades da Gâmbia, no exercício da soberania sobre os seus recursos naturais. É sabido como as compensações financeiras associadas ao Acordo têm um peso relativo importante no orçamento e nas receitas públicas do país.Temos pugnado por uma maior efetividade do Acordo no contributo para o desenvolvimento do sector das pescas da Gâmbia. Continuaremos a batermo-nos por tal.
2019/12/18
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including dimoxystrobin and mancozeb (B9-0230/2019)

Esta resolução opõe-se ao projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia, que prolonga os períodos de aprovação de uma lista de pesticidas por mais um ano, ao arrepio da recém-encenada retórica em torno do dito “novo pacto verde”, em que também a temática dos pesticidas é abordada. Para dois dos pesticidas, tal prorrogação não cumpre sequer com os critérios de exclusão e segurança estabelecidos no regulamento dos pesticidas da UE.A dimoxistrobina é um produto químico desregulador endócrino e o mancozebe é tóxico para a reprodução, com classificação 1B e está ligado à doença de Parkinson.A continua extensão dos períodos de aprovação de várias substâncias ativas de pesticidas pode levar a riscos inaceitáveis para o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde humana. Estes atos de execução são contrários ao ato de base, segundo o qual apenas os pesticidas que comprovadamente não apresentam riscos inaceitáveis podem ser utilizados na UE. A Comissão Europeia, mais uma vez, vira o princípio da precaução de pernas para o ar. Uma realidade que deixa antever que muito do que ainda recentemente foi dito sobre pesticidas, no âmbito do “novo pacto verde”, não passará de propaganda.A objeção agora formulada é pertinente e votámo-la favoravelmente.
2019/12/18
Closure of the accounts for the European Asylum Support Office (EASO) for the financial year 2017 (B9-0235/2019)

À semelhança do que tinha sucedido relativamente ao exercício de 2016, a decisão quanto à quitação dada às contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) para o exercício de 2017 teve em conta os relatórios de contas e as investigações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), onde foram levantados vários problemas neste organismo. Esta proposta de decisão reconhece que foram dados passos para a resolução da maioria desses problemas, propondo assim o encerramento das contas desse ano.Em outubro de 2019, foi recusada a quitação ao Diretor Executivo do EASO para este exercício, à semelhança do que tinha sucedido relativamente ao exercício de 2016, atendendo a casos materiais e sistemáticos de pagamentos não conformes com o regulamento financeiro e outras regras e disposições aplicáveis, no domínio da contratação pública e do recrutamento, de acordo com parecer do Tribunal de Contas. O caráter sistemático dos incumprimentos demonstrava então que o sistema de controlo interno era inadequado, ascendendo o erro combinado resultante dos pagamentos não conformes a, pelo menos, 7,7 milhões de euros, ou seja, 10,3% do total de pagamentos efetuados pelo Gabinete em 2017.As conclusões do OLAF, que denunciaram então várias irregularidades, o que esteve na base da recusa da quitação, reconhecem agora melhorias adicionais.
2019/12/18
Public discrimination and hate speech against LGBTI people, including LGBTI free zones (B9-0234/2019)

Repudiamos veementemente os ataques à democracia, aos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, nomeadamente em matéria de orientação sexual.Votámos favoravelmente todos os parágrafos da resolução que manifestam preocupação perante a situação na Polónia e que condenam todo e qualquer tipo de discriminação, promoção do discurso de ódio ou violência contra as pessoas LGBTI. Práticas que têm vindo a aumentar em alguns países integrantes da UE, que a resolução descrimina, e que são acompanhados também de crescentes ataques a direitos sociais e laborais. Todavia, opomo-nos à aplicação de sanções que se repercutiriam negativamente sobre os povos que são vítimas de tais ataques. Opomo-nos à instrumentalização de inaceitáveis situações para abrir caminho à crescente ingerência da UE sobre Estados, também ela inaceitável, como faz a resolução ao instar à utilização de instrumentos e procedimentos «como sejam os processos por infração, os procedimentos orçamentais, o mecanismo do Estado de direito e o procedimento previsto no artigo 7.º» (sanções).Tal instrumentalização visa escamotear as responsabilidades da UE na regressão de direitos e incrementar as ameaças, chantagens, imposições e sanções sobre os Estados, desrespeitando a soberania nacional, postura que tem alimentado o avanço da extrema-direita.Rejeitamos os ataques à democracia e expressamos a solidariedade com os que resistem e lutam pelos seus direitos.
2019/12/18
Fair taxation in a digitalised and globalised economy - BEPS 2.0 (B9-0238/2019)

Defendemos a salvaguarda da soberania dos Estados em todas as dimensões da política económica, nomeadamente no domínio fiscal.Entre outros aspetos negativos, esta resolução apela ao fim do princípio da unanimidade em matérias de fiscalidade, colocando nas mãos de terceiros decisões que vão ao âmago da soberania dos Estados.Defendemos o estabelecimento de relações de cooperação entre Estados: ao nível da troca de informações entre autoridades tributárias; apoiando a criação de impostos sobre o capital – como o imposto sobre as transações financeiras ou sobre as multinacionais do sector digital; através do estabelecimento de um plano de ação para acabar com os paraísos fiscais; na criação de um organismo intergovernamental para questões fiscais sob a égide da ONU.Os lucros devem ser tributados no e pelo país onde são gerados, revertendo as receitas para os respetivos orçamentos.A existência de impostos sobre o 'sector digital' – que aceitamos – não implica a admissão dos chamados “impostos europeus” – que rejeitamos.Contrariamente à visão plasmada na resolução, é já hoje possível, seja no plano nacional, seja no plano da UE, avançar com ações e medidas concretas de combate à fraude, à evasão e à elisão fiscais, por exemplo, atacando o planeamento fiscal agressivo das multinacionais e o uso de expedientes como os preços de transferência.
2019/12/18
The Rule of Law in Malta, after the recent revelations around the murder of Daphne Caruana Galizia (B9-0240/2019)

Dois anos passaram desde o deplorável assassinato da jornalista maltesa, Daphne Caruana Galizia - a 16 de outubro de 2017 - sem que tenha havido progressos na investigação em curso para apurar e julgar os responsáveis.Este facto, e os desenvolvimentos em curso, constituem motivo de grande preocupação e ceticismo por parte da população e da comunidade internacional.Nesse sentido, subscrevemos o que é dito nesta resolução.Contudo, rejeitamos que, à semelhança de outros casos recentes, a resolução avance com recomendações graves que não acompanhamos, como sejam: a implementação do “mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais”; a abertura de um procedimento ao abrigo do artigo 7.º (sanções); e o reforço da participação de autoridades externas.Constitui ainda um ato de prepotência e ingerência, inadmissíveis, que o Parlamento Europeu se manifeste pelo afastamento de um governante do seu cargo, num Estado-Membro, nomeadamente o Primeiro-Ministro de Malta.Entendemos que as investigações devem conduzir, a breve trecho, à clarificação e conclusão do caso, por parte das autoridades e instituições nacionais de Malta, em cooperação internacional, e não em subordinação às instituições da União Europeia que se arvora, com esta resolução, numa posição autoritária inaceitável.
2019/12/18
EU Pollinators Initiative (B9-0233/2019)

O enfraquecimento geral e contínuo das espécies polinizadoras é um problema que comporta consequências tremendas nos planos agrícola e ecológico. Além da polinização, estão em causa o controlo de pragas, a manutenção da qualidade dos solos e da água, serviços ecossistémicos fundamentais.Este problema não pode ser dissociado dos modelos produtivos vigentes, da agricultura intensiva, com prevalência da monocultura, de cariz exportador, com elevada incorporação de pesticidas e outros agroquímicos.Para enfrentar o problema, precisamos de medidas de curto e de médio prazo, de natureza e alcance diversos: a interdição de produtos com efeitos comprovadamente perniciosos; a observação escrupulosa do princípio da precaução; a investigação, o desenvolvimento e a disseminação de alternativas viáveis, seguras e sustentáveis; o apoio técnico-científico aos agricultores, com o fortalecimento da capacidade pública nestes domínios.Carecemos também de medidas de fundo, como uma profunda modificação da Política Agrícola Comum e das políticas comerciais - neste último caso, para garantir que aquilo que eventualmente nos deixe de entrar pela porta não venha depois a entrar pela janela.A resolução, em geral positiva, aborda alguns destes aspetos, nem sempre com a profundidade e a abrangência que se justificariam. Chama, todavia, a atenção para um problema candente, de forma senão inteiramente satisfatória pelo menos justificada e pertinente.
2019/12/18
Enabling the digital transformation of health and care (B9-0239/2019)

Esta resolução aborda a «transformação digital da saúde» e dos «cuidados no mercado único digital», que considera «uma oportunidade para melhorar a sustentabilidade dos sistemas de saúde».Sem ignorar o potencial da digitalização, tampouco ignoramos as nefastas consequências da sua concretização no contexto capitalista, que a UE defende e promove.A promoção da saúde, a prevenção da doença e o tratamento e a reabilitação dos doentes devem ser competência dos Estados e devem constituir prioridades no planeamento das atividades dos Estados, nortear e incluir a definição e a execução de todas as políticas públicas.A interoperabilidade e a interconexão dos sistemas de informação imperativamente devem obedecer aos princípios de confidencialidade, segurança e proteção dos dados pessoais e de informação de saúde das pessoas vivas ou falecidas, visões e conceções nem sempre compatíveis com o negócio da doença, com o encarar da saúde e da doença como uma cadeia de valor, um campo de acumulação capitalista.Esta resolução solicita o desenvolvimento de soluções digitais e ferramentas adaptadas, de forma pertinente e proporcionada, no contexto de uma maior cooperação entre os Estados-Membros, a fim de evitar situações de escassez de medicamentos, salientando a importância de manter o papel nacional na organização dos sistemas e cuidados de saúde.
2019/12/18
Numerical strength of committees (B9-0039/2020)

Esta decisão, relativa à composição numérica das comissões parlamentares, pouco tempo após o início da atual legislatura, decorre da concretização da saída do Reino Unido da União Europeia, prevista para 31 de janeiro de 2020. Com esta saída, concretiza-se também a saída dos 73 deputados eleitos por aquele país para o Parlamento Europeu, ficando vagos os respetivos lugares nas comissões parlamentares.Conforme previsto em decisão anteriormente tomada, relativa à composição do Parlamento Europeu, entrarão no Parlamento novos deputados (em número inferior aos 73), oriundos de 14 Estados-Membros que ganham novos lugares de representação, com a saída do Reino Unido. Não será o caso de Portugal, ao contrário do que seria justo e do que propôs o PCP (uma proposta rejeitada por todos os demais partidos portugueses representados no Parlamento to Europeu), que assim não vê compensadas as perdas sofridas pelo país aquando dos alargamentos. Facto que inviabilizou que agora se alargasse e reforçasse a presença de eleitos portugueses nas comissões parlamentares.Independentemente deste facto, as referidas alterações tornam necessária uma recomposição numérica das comissões parlamentares, a que nada temos a opor, pelo contrário, recomposição essa que, como sempre sucede, toma em linha de conta a representação proporcional dos vários grupos políticos, de acordo com o método de Hondt.
2020/01/15
Protocol to the Agreement between the EU, Iceland and Norway concerning the criteria and mechanisms for establishing the State responsible for examining a request for asylum lodged in a Member State or in Iceland or Norway regarding the access to Eurodac for law enforcement purposes (A9-0053/2019 - Jadwiga Wiśniewska)

O objetivo deste protocolo é estabelecer direitos e obrigações juridicamente vinculativos para assegurar a participação efetiva da República da Islândia e do Reino da Noruega nos elementos do Regulamento (UE) n.º 603/2013 relativos ao acesso para fins de aplicação da lei.O Protocolo estabelece que todos os Estados participantes – quer se trate de outros Estados-Membros da UE, de países associados, ou da República da Islândia e do Reino da Noruega – que tenham acesso ao Eurodac podem igualmente aceder aos dados uns dos outros para efeitos de aplicação da lei.Este relatório insere-se numa linha de consolidação do cariz securitário da UE, suscetível de comprometer direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e a soberania dos Estados, e que não se desliga da resposta da UE às migrações, onde grassam gravíssimas violações do Direito Internacional, e se avança na consolidação da visão de uma “UE Fortaleza”.Defendemos a soberania das instituições e a cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados fundamentadas e criteriosas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais, numa base de reciprocidade e respeito mútuo.Pelo exposto e em coerência com posições anteriores, reafirmamos o voto contra.
2020/01/15
EU-China Agreement on certain aspects of air services (A9-0041/2019 - Tomasz Piotr Poręba)

Este é um relatório sobre um acordo, confidencial, que visa estabelecer certos aspetos das relações entre a UE e a China no que toca aos serviços aéreos. Mais concretamente, este acordo visa adaptar os 27 acordos bilaterais existentes entre os Estados-Membros da UE e a República Popular da China aos imperativos legais da UE, centralizando o seu âmbito em conformidade com a sua política de aviação.Tal suscita, evidentemente, a nossa oposição, por duas ordens de razão: por um lado, é posta em causa a soberania e as estratégias comerciais e outras, neste domínio, de cada Estado-Membro; por outro lado, a política de aviação da UE aponta no sentido da liberalização total do setor, da qual decorre a inevitável concentração monopolista nos gigantes do setor, nas principais companhias de aviação (processo em curso mas ainda não concluído), a degradação dos serviços que estão na periferia dos interesses monopolistas, o ataque, também por esta via, aos interesses nacionais, com o desmantelar das companhias de bandeira, a degradação das condições de segurança de operação, a degradação dos salários e condições de trabalho nas empresas do sector.É nesta lógica que, à semelhança de outros do género, anteriormente votados, se insere este acordo. Votámos contra.
2020/01/15
Common system of value added tax as regards the special scheme for small enterprises (A9-0055/2019 - Inese Vaidere)

A presente proposta de alteração à Diretiva do IVA, no que ao regime especial das pequenas empresas diz respeito, insere-se no plano de ação do IVA anunciado pela Comissão Europeia em 2016. O reexame deste regime especial está estreitamente ligado à proposta que define os princípios para um regime definitivo do IVA nas trocas comerciais entre empresas entre Estados-Membros, baseado na tributação das entregas transfronteiras de bens no Estado-Membro de destino.A proposta de diretiva já tinha sido votada em setembro de 2018 e mereceu, na altura, o nosso voto favorável, visto que facilitaria o cumprimento das obrigações de IVA pelas pequenas empresas, deixando ainda grande margem de manobra aos Estados-Membros para adaptarem estas novas alterações às suas realidades económicas e empresariais. Todavia, o Conselho decidiu reconsultar o Parlamento Europeu, na sequência das alterações, algumas delas substanciais, que introduziu na proposta da Comissão Europeia.Parece-nos que a proposta do Conselho melhora a da Comissão Europeia e que mantêm o espírito de redução dos encargos administrativos e custos de conformidade a suportar pelas PME, razão pela qual mantemos o nosso voto favorável.A margem de decisão garantida aos Estados em diversos pontos da proposta é um aspeto para nós essencial e que igualmente tivemos em consideração.
2020/01/15
The European Green Deal (RC-B9-0040/2020, B9-0040/2020, B9-0041/2020, B9-0042/2020, B9-0043/2020, B9-0044/2020, B9-0045/2020, B9-0046/2020)

A instrumentalização de genuínas preocupações ambientais dos povos com o objetivo de intensificar a acumulação capitalista, alargando-a a novos campos, transformando em negócios essas preocupações ambientais, sem realmente resolver os problemas que lhes estão subjacentes: eis, em grande medida, o significado do "Pacto Ecológico Europeu" apresentado pela Comissão Europeia.Esta resolução adota toda uma visão neoliberal, indissociável de muitos dos problemas ambientais que enfrentamos (a par dos inúmeros problemas económicos e sociais), e que é bem patente, por exemplo, nas considerações que faz sobre o sector energético. Mais uma vez, elogia-se o mercado de carbono e defende o seu alargamento, pese embora conhecidos resultados desastrosos.Rejeitamos a monetização da natureza, o negócio das licenças para poluir. Defendemos a substituição da atual abordagem de mercado por uma normativa, com o fim do mercado de carbono.A efetiva concretização de objetivos de defesa do ambiente e o combate às alterações climáticas exigem uma mudança profunda das políticas vigentes (agricultura, comércio, energia, transportes, desenvolvimento). A resolução, pelo contrário, situa-se no campo da defesa da manutenção destas mesmas políticas, às quais apenas tenta acrescentar uns convenientes floreados verdes.Votámos contra.As alterações que apresentámos à resolução - chumbadas pelos que partilham a visam nela plasmada - sinalizam um outro caminho, possível e necessário.
2020/01/15
Implementing and monitoring the provisions on citizens’ rights in the Withdrawal Agreement (B9-0031/2020)

O acordo de saída alcançado entre a UE e o Reino Unido não dá garantias “per se” no que toca aos direitos dos cidadãos dos Estados-Membros que vivem, trabalham e estudam no Reino Unido e, bem assim, dos cidadãos do Reino Unido que vivem e trabalham noutros Estados-Membros.Consideramos que é necessário aprofundar e melhorar salvaguardas no que toca aos direitos dos trabalhadores e outros direitos sociais, incluindo o direito de residência, o direito a um tratamento não discriminatório, o direito de acesso aos serviços públicos, de saúde e de educação, a portabilidade dos benefícios e direitos em termos de segurança social, o direito à reunificação familiar, o reconhecimento mútuo de qualificações académicas e profissionais, para referir alguns exemplos, que são descurados pelo acervo da UE e que, como tal, o Acordo de Saída não consagra.Esta resolução contempla aspetos positivos, os quais naturalmente apoiamos, mas que consideramos serem insuficientes, decorrentes nomeadamente das limitações que apontamos ao referido acervo. Torna-se necessário que, no plano das negociações que prosseguem ao nível da UE, e sobretudo no plano das relações bilaterais entre Portugal e o Reino Unido, se criem condições para aprofundar e melhorar a salvaguarda dos direitos da comunidade portuguesa no Reino Unido, em todos os domínios supramencionados.
2020/01/15
Annual report 2018 on the human rights and democracy in the world and the European Union's policy on the matter (A9-0051/2019 - Isabel Wiseler-Lima)

Os direitos humanos e a promoção da democracia - de que a UE tem uma conceção restritiva, hipócrita, instrumental, interesseira - têm sido um pretexto para o intervencionismo e a ingerência em vários países e regiões, visando a defesa dos interesses das potências europeias. Este relatório evidencia-o. Não apenas pelo que diz, mas sobretudo pelo que omite.O relatório defende mais financiamento para apoiar a intervenção em países terceiros e a aplicação de sanções (a que nos opomos). Sem prejuízo de considerações, de cariz universalista, que apoiamos - a defesa do multilateralismo, dos direitos das mulheres e das crianças, dos direitos das minorias, dos direitos das pessoas LGBTQI+, da liberdade de imprensa e de expressão, do fim da prática de tortura e da promoção da paz, - o relatório não esconde uma visão seletiva, orientada pelos interesses estratégicos dos mercados e das potências da UE.Os exemplos concretos adiantados deixam de fora os países em que o poder é cooperante e alinhado com estes interesses. De fora fica também a própria ação da UE enquanto agente de violação dos direitos humanos, como nos casos da crise dos refugiados ou na promoção de conflitos políticos e militares. Em suma, estamos perante um ato de hipocrisia que nos recusamos a apoiar ou branquear.
2020/01/15
Annual report on the implementation of the common foreign and security policy (A9-0054/2019 - David McAllister)

O Conselho da UE apresentou um projeto de relatório sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), contendo três ideias principais:1. O multilateralismo está em risco, considerando o “abandono” por parte dos aliados históricos (EUA), a emergência da China, o “perigo” da Rússia. Tal justifica o impulso para uma UE mais militarizada e intervencionista, o que exige o aumento da capacidade e autonomia da PESC, permitindo uma ação de antecipação, leia-se “agressiva” (e não em reação), e com financiamento apropriado. Para isso também se propõe que as decisões deste âmbito sejam tomadas por maioria qualificada - permitindo que, também neste domínio, as grandes potências ponham e disponham, sem necessitarem do acordo da totalidade dos Estados-Membros;2. Reforçar o Parlamento Europeu como pilar da PESC;3. Reforçar a PESC no contexto do estabelecimento de uma “União de Defesa”, militarizada, com um Conselho Europeu de Segurança e o aprofundamento da relação com a NATO.Este é um caminho perigoso, que obviamente rejeitamos e combatemos. A crescente securitização e militarização da UE serve os interesses políticos e geoestratégicos das suas principais potências, e acompanha o aprofundamento do neoliberalismo e do federalismo, pilares da integração capitalista. O reforço da autonomia e âmbito de ação da PESC insere-se nesta lógica.
2020/01/15
Annual report on the implementation of the common security and defence policy (A9-0052/2019 - Arnaud Danjean)

O relatório refere a «deterioração do ambiente de segurança» e define os habituais «inimigos» (a China, a Rússia, o terrorismo islâmico, os ataques cibernéticos, a instabilidade na vizinhança da UE, etc.) para justificar a militarização da UE.O relatório pede explicitamente o aumento dos gastos militares, a implantação de grupos de batalhas e a construção de um complexo industrial-militar, a criação do Fundo Europeu para a Paz, para (grotesca ironia) financiar custos de atividades militares, a utilização do Fundo Europeu de Defesa para o apoio direto ao complexo industrial-militar, o aumento da interoperabilidade entre as Forças Armadas dos Estados-Membros e a promoção da mobilidade de tropas e equipamentos, em complemento à atividade da NATO.A necessidade de, por um lado, garantir mercado à indústria de armamento das grandes potências da UE e, por outro lado, defender os interesses geoestratégicos dessas grandes potências, na concorrência interimperialista pela rapina de recursos e disputa de zonas de influência à escala mundial, faz aumentar a pressão para a militarização e a securitização, pondo em causa investimentos necessários no desenvolvimento e na coesão, nos serviços públicos e nas respostas sociais, na criação de emprego com direitos e na elevação da qualidade de vida.Obviamente, votámos contra.
2020/01/15
European Parliament's position on the Conference on the Future of Europe (B9-0036/2020, B9-0037/2020, B9-0038/2020)

Esta resolução é, a vários títulos, inaceitável e vergonhosa.Não se trata apenas de expressar um posicionamento político de apoio ao processo de integração capitalista europeu, do qual discordamos e que combatemos. Trata-se de distorcer factos e de fazer delirantes interpretações - como fica claro logo no primeiro parágrafo, relativo aos resultados das eleições para o Parlamento Europeu, a que podemos juntar as referências mistificadoras ao Tratado de Lisboa e o branqueamento da sua imposição aos povos - para esconder a realidade de um processo de integração construído nas costas dos povos, porque fundamentalmente contrário aos seus interesses.A resolução apoia a proposta da França e da Alemanha para a realização de uma «Conferência sobre o Futuro da Europa», com formato, regras e orientações (sobre as quais esta resolução se debruça) que visam garantir conclusões tiradas à partida, que passam por uma espécie de legitimação pretensamente democrática de um processo que agora se lança na vertigem do aprofundamento de pilares contrários aos interesses dos povos, sobretudo dos países que, como Portugal, mais prejudicados têm sido com esta integração: o neoliberalismo, o federalismo e o militarismo.Aproximar os cidadãos da tomada de decisão passa por combater a deslocação, aqui caucionada, dos centros de decisão política para o plano supranacional.
2020/01/15
Situation in Venezuela after the illegal election of the new National Assembly Presidency and Bureau (parliamentary coup) (B9-0051/2020, B9-0052/2020, B9-0053/2020, RC-B9-0048/2020, B9-0048/2020, B9-0049/2020, B9-0050/2020)

A cada novo debate e resolução sobre a Venezuela no Parlamento Europeu, de que perdemos já a conta, sobe o delírio criativo. A maioria do parlamento não tem pejo em recorrer à mentira, por mais mal-enjorcada que se afigure, como agora, questionando a eleição de um opositor para a Presidência da Assembleia Nacional.Continuam a procurar legitimar a transferência de poderes políticos na Venezuela a quem não os tem pelo voto popular ou por preceito constitucional. Para tal serviu a tentativa, gorada, de golpe há um ano. Omitem a escalada de sanções dos EUA, mas também da UE, contra a República Bolivariana da Venezuela, que asfixiam a sua economia desde 2015, com as terríveis consequências para o povo venezuelano que daí decorrem, mas também para as comunidades estrangeiras ali residentes, como a expressiva comunidade portuguesa.Procuram, sobretudo, esconder, sem sucesso, a resposta que não esperavam de um povo que não se rende, nem se vende. A resistência firme de um povo que continua a afirmar a sua soberania, a rejeitar as manobras de ingerência externas, mas, sobretudo, a defender inequivocamente o direito a construir livremente o futuro de um país que não mais quer colonizado.Ao povo da Venezuela que luta e resiste, expressamos a nossa solidariedade.
2020/01/16
Ongoing hearings under article 7(1) of the TEU regarding Poland and Hungary (B9-0032/2020)

Denunciamos e condenamos firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais e aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em curso na Polónia e na Hungria. Estamos solidários com todos os que, na Polónia e na Hungria, estão na linha da frente da resistência contra estes ataques.Mas não aceitamos que, sob este pretexto, a UE institua mais instrumentos de ameaça, chantagem, imposição e sanções contra os Estados, que inevitavelmente se repercutem nos respetivos povos, o que, como a experiência o demonstra, apenas tende a beneficiar as forças que pretensamente se visa combater.Esta resolução procura aproveitar justas preocupações e críticas aos ataques a direitos dos cidadãos daqueles países (mas, nalguns casos, não só), que subscrevemos, para impor mecanismos que visam também os próprios direitos de soberania e democráticos desses cidadãos. Sublinhe-se, aliás, que é à sombra do crescente desrespeito da soberania nacional e dos direitos sociais que a extrema-direita e as forças fascizantes na Europa têm vindo a fazer o seu caminho e ganhando maior poder.O nosso apoio e compromisso é com os povos que lutam e com as forças progressistas e democráticas que nestes e noutros países resistem às políticas promovidas pelos seus governos e pela UE, que restringem e cerceiam direitos sociais conquistados e consagrados.
2020/01/16
COP15 to the Convention on Biological Diversity (Kunming 2020) (B9-0035/2020)

Esta resolução enfatiza a importância de proteger a biodiversidade global e exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a comprometerem-se com esforços imediatos, substanciais e adicionais para a conservação e restauração da biodiversidade. Uma posição que é justa e que apoiamos, num quadro em que a extinção de espécies, animais e vegetais, progride a um ritmo colossal.É necessário, como advoga a resolução, intensificar os esforços para a implementação dos objetivos fixados no domínio da proteção da biodiversidade, nomeadamente em protocolos internacionais.Apoiamos também as reivindicações à Comissão Europeia e ao Conselho para que aumentem os recursos dedicados à proteção da biodiversidade no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual (2020-2027). A este respeito, a crítica da atual proposta podia até ser mais veemente.Os aspetos positivos da resolução, estes e outros, que nos levaram a apoiá-la, não apagam, todavia, as suas insuficiências. Era necessária e útil uma avaliação crítica às causas do fracasso rotundo do objetivo, enunciado pela UE, de travar a perda de biodiversidade até 2020, por exemplo. Até para evitar recauchutar estratégias falhadas, assim como o inconsequente proclamar de objetivos ambiciosos, mas destituídos de meios realistas e suficientes para a sua consecução.
2020/01/16
Activities of the European Ombudsman in 2018 (A9-0032/2019 - Peter Jahr)

O relatório aborda as atividades da Provedora de Justiça em 2018. A Provedora abriu 490 inquéritos, dos quais 482 foram baseados em reclamações e 8 por iniciativa própria, e encerrou 545 inquéritos.Refere-se que o inquérito estratégico da Provedora de Justiça sobre a transparência do processo legislativo do Conselho considera que as práticas atuais do Conselho, em relação à transparência do seu processo de tomada de decisão, constituem má administração, pois os seus debates sobre a revisão do Regulamento, o acesso público a documentos e a clareza nos trílogos devia ser intensificado.Salienta-se que um alto nível de transparência no processo legislativo é essencial, bem como a necessidade de uma participação mais ativa dos cidadãos na tomada de decisões, e insta o Conselho a reabrir o debate sobre a revisão do regulamento sobre o acesso do público aos documentos. É abordada a questão da melhoria de transparência do lobby na UE e defende-se a introdução de políticas mais fortes contra o assédio nas instituições da UE.Tendo em conta a natureza descritiva do relatório, assim como certos aspetos do trabalho desenvolvido pela Provedora, que valorizamos (de que o caso Barroso-Goldman Sachs é exemplo), não obstante as divergências que temos quanto a alguns princípios que enquadram a sua atividade, votámos favoravelmente.
2020/01/16
Institutions and bodies in the Economic and Monetary Union: Preventing post-public employment conflicts of interest (B9-0047/2020)

Adam Farkas, Diretor Executivo da Autoridade Bancária Europeia, decidiu cessar as suas funções e imediatamente assumir novas funções, como Presidente Executivo da Associação para os Mercados Financeiros na Europa, da qual fazem parte gigantes europeus e mundiais do setor bancário e financeiro como o Banco Santander, o BNP Paribas, o BBVA, o Deutsche Bank, a BlackRock, a Goldman Sachs e a JP Morgan. O objetivo desta associação é defender e representar os interesses destas instituições, nomeadamente fazendo pressão junto das instituições com poder legislativo.Esta é mais uma situação de “portas giratórias”, um flagrante conflito de interesses, a fazer lembrar Durão Barroso, que saltou da presidência da Comissão Europeia para o banco Goldman Sachs, depois de ter sido responsável pela reforma da regulação do setor bancário na UE. Farkas e Barroso recebem, assim, o pagamento pelos seus bons ofícios e pela sua agenda de contactos.Esta resolução critica e denuncia, sugere medidas, pias e tímidas, que não tocam no essencial: a falência do modelo de regulação, inventado nos países capitalistas para retirar margem de manobra aos Estados e às políticas públicas e justificar privatizações. O estrondoso desabar do mito da independência de miríficas entidades reguladoras coloca na ordem do dia, com acrescido vigor, a necessidade de assegurar um efetivo controlo público do setor financeiro.
2020/01/16
Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community (A9-0004/2020 - Guy Verhofstadt)

A aprovação, hoje no Parlamento Europeu, da celebração do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia representa, antes de mais, uma derrota para todos quantos tentaram, através de inaceitáveis pressões, chantagens e manobras, contrariar a decisão do povo britânico de sair da UE.O nosso voto favorável inscreve-se no respeito desta vontade, expressa de forma soberana no referendo realizado em 2016.Os termos do acordo são inseparáveis da natureza das forças que o negociaram e do longo processo de ingerência e chantagem, que estão na origem das insuficiências, debilidades e condicionalidades que o enformam e que não respondem a legítimas aspirações e interesses do povo britânico, tentando, ao invés, impor opções que mantenham aquele país vinculado a políticas da União Europeia.O Governo português deve intervir resolutamente para assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos portugueses que trabalham e vivem naquele país. Deve, do mesmo modo, tomar as iniciativas necessárias para assegurar o desenvolvimento de relações bilaterais mutuamente vantajosas entre Portugal e o Reino Unido, no quadro do respeito da soberania e igualdade de direitos de cada um dos países. A defesa dos interesses do povo português não deve ser condicionada ou colocada em causa por quaisquer imposições ou constrangimentos da União Europeia.
2020/01/29
Parliament's calendar of part-sessions – 2021

A proposta de calendário de sessões aprovada contém a alteração votada e aprovada, apresentada por um conjunto de deputados, de supressão da mini-sessão plenária de 7 e 8 de abril. Esta proposta, entre outras razões, visa responder a uma questão suscitada pelos serviços de tradução.Finalizando a sessão anterior a 25 de março e sendo a Páscoa a 4 de abril, a manutenção da mini-sessão a 7 e 8 de abril teria como resultado a violação (não inédita) do código de conduta do multilinguismo, obrigando os tradutores a trabalharem durante a interrupção da Páscoa.A proposta dos tradutores, que naturalmente acompanhávamos, era adiar a sessão para 14 e 15 de abril. Foi, porém, opção da maioria do Parlamento simplesmente suprimir a referida sessão. Não sendo a solução ideal, é preferível à proposta original.Já quanto à proposta de supressão da mini-sessão plenária de 10 e 11 de novembro, não foram vislumbradas razões que a justificassem, tendo a mesma sido rejeitada. Abstivemo-nos na primeira votação e votámos contra a segunda.
2020/01/30
Verification of credentials (A9-0015/2020 - Lucy Nethsingha)

No seguimento de cada eleição para o Parlamento Europeu, as autoridades competentes de cada Estado-Membro devem notificar esta instituição dos nomes dos deputados recém-eleitos, para que possam tomar os seus lugares na abertura da primeira sessão, devendo declarar por escrito que não ocupam nenhum cargo incompatível com a condição de deputado.Nesse seguimento, a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento deve preparar um relatório sobre a verificação de credenciais, aferindo da validade das declarações de compatibilidade de funções. Este é, pois, um procedimento formal, normalmente sem grandes considerações políticas, mas que teve, no início deste mandato, dois constrangimentos que adiaram a sua entrega: o processo de saída do Reino Unido da UE, e a consequente saída de 75 deputados, e a entrada de novos deputados atribuídos a outros Estados-Membros, bem como a não entrega, pelo Tribunal Eleitoral espanhol, dos nomes dos três eleitos catalães.O relatório dá, assim, credenciação a 748 deputados (incluindo os do Reino Unido, excluindo os catalães). Nem o procedimento seguido nem diversos aspetos do relatório suscitariam problema de maior, não fora a exclusão dos referidos deputados eleitos do seu anexo, facto que nos merece crítica, independentemente da necessidade de trâmites adicionais para que eles assumam, em conformidade com a vontade popular, a sua posição.
2020/01/30
Objection pursuant to Rule 111(3): Classification, labelling and packaging of substances and mixtures - titanium dioxide (B9-0071/2020)

O dióxido de titânio (TiO2) é usado em muitos produtos e processos, principalmente como corante branco (tintas, plásticos, papel, produtos farmacêuticos, filtros solares e alimentos). Na sequência dos pareceres emitidos pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas, o ato delegado em causa classifica esta substância como substância cancerígena categoria 2 por inalação, o que significa que deve ser rotulado como tal, para proteger os consumidores e os trabalhadores.Os objetivos do Regulamento (CE) 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas são garantir um alto nível de proteção da saúde humana e do meio ambiente, sendo cumpridos, nomeadamente, através do estabelecimento de uma lista de substâncias com as suas classificações e elementos de rotulagem harmonizados a nível da UE, pela Comissão Europeia através de atos delegados.O grupo dos “conservadores e reformistas” (ECR) opõe-se a essa rotulagem, afirmando que não há evidências científicas diretas demonstrando efeitos adversos à saúde em humanos como resultado da inalação. No entanto, a ciência é realmente clara e a opinião do RAC deveria até ter levado a uma proteção ainda mais rigorosa dos trabalhadores e consumidores contra esse agente cancerígeno. Esta objeção exige a retirada total das medidas de rotulagem, por isso votámos contra.
2020/01/30
Common charger for mobile radio equipment (RC-B9-0070/2020, B9-0070/2020, B9-0072/2020, B9-0074/2020, B9-0075/2020, B9-0076/2020, B9-0085/2020)

São vários os produtos tecnológicos utilizados comummente nos quais o fabricante introduz deliberadamente características que provocam, por um lado, a sua incompatibilidade com produtos de outras marcas e, por outro lado, a sua obsolescência em data anterior àquela que a tecnologia e os materiais disponíveis permitiriam atingir.Os custos desta incompatibilidade - de que se trata neste caso - assim como os da obsolescência programada são enormes, para os utilizadores e para a Natureza.Há mais de uma década que vem sendo solicitado a introdução de um carregador comum para equipamentos de rádio móveis. A Comissão Europeia, pela sua permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos, incluindo os gigantes tecnológicos, tem inviabilizado na prática esta demanda.Qualquer estratégia genuína de combate ao desperdício e às alterações climáticas, de redução do impacto das atividades humanas na Natureza, para ser consequente, terá de atacar os problemas da incompatibilidade e obsolescência programadas.São necessárias regras de conceção e desmontagem dos produtos que, além de assegurarem a compatibilidade com produtos de outras marcas, sempre que esta se justifique, permitam a compra e substituição de componentes e peças, e atualizações de software e hardware.Sendo este o objetivo essencial desta resolução, votámo-la favoravelmente, não obstante considerações sobre o mercado único que não acompanhamos.
2020/01/30
Gender pay gap (B9-0069/2020, B9-0073/2020, B9-0083/2020, B9-0084/2020)

Esta resolução, sobre as discriminações salariais entre homens e mulheres, fica bastante aquém do necessário, e mesmo do esperado, omitindo a crescente exploração laboral como causa de fundo das desigualdades entre homens e mulheres.Apresentámos um conjunto de propostas de alteração, com propostas e medidas concretas que dariam um outro alcance à resolução, que lamentavelmente foram chumbadas: valorização dos salários e pensões; defesa firme da contratação coletiva e reforço da proteção laboral; aumento da proteção social na maternidade, desemprego, doença, acidentes de trabalho e doenças profissionais, entre outras.As discriminações salariais são um meio para aumentar a exploração, não apenas das mulheres, mas, em última instância, de todos os trabalhadores, criando uma pressão para baixar os salários de todos - assim aumentando os lucros dos patrões.Acabar com as desigualdades entre homens e mulheres passa por pôr em causa algumas das políticas vigentes, incluindo algumas que são apoiadas e/ou promovidas pela UE.É urgente uma verdadeira política de igualdade que contribua para a independência económica das mulheres. Essa política deve ter como elementos centrais, entre outros, a valorização do trabalho das mulheres, o aumento geral dos seus salários, a erradicação da discriminação salarial, da precariedade e da desregulação dos horários, para assegurar igualdade à vida das mulheres.
2020/01/30
Conclusion of the EU-Viet Nam Free Trade Agreement (A9-0003/2020 - Geert Bourgeois)

Os tratados de livre comércio e de investimentos negociados pela UE, de pendor neoliberal, tendem a desvalorizar o critério da complementaridade das economias, favorecendo a competição, entre países e produtores, e comprometendo a soberania dos Estados face aos interesses das transnacionais.Pugnamos pela reversão das políticas de desregulação e liberalização do comércio internacional e por um comércio orientado para objetivos de desenvolvimento. No estabelecimento de acordos comerciais, defendemos a adoção de medidas de salvaguarda dos interesses dos Estados e respetivos sectores produtivos. No caso de Portugal, neste como em acordos anteriores, há sectores que poderão ser negativamente afetados. Daí o nosso voto contra.Defendemos a formulação de políticas comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país, retirando-as da esfera da competência exclusiva da UE, porquanto os acordos comerciais negociados pela UE não atendem por igual aos interesses de todos Estados-Membros implicados.Defendemos o aprofundamento de relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname, assentes nas relações de complementaridade entre as duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.No caso concreto destes acordos, denunciamos e repudiamos a instrumentalização de questões como os direitos humanos ou a defesa do ambiente, usando-as como instrumentos de ingerência sobre assuntos internos do Vietname.
2020/02/12
Conclusion of the EU-Viet Nam Free Trade Agreement (Resolution) (A9-0017/2020 - Geert Bourgeois)

Os tratados de livre comércio e de investimentos negociados pela UE, de pendor neoliberal, tendem a desvalorizar o critério da complementaridade das economias, favorecendo a competição, entre países e produtores, e comprometendo a soberania dos Estados face aos interesses das transnacionais.Pugnamos pela reversão das políticas de desregulação e liberalização do comércio internacional e por um comércio orientado para objetivos de desenvolvimento. No estabelecimento de acordos comerciais, defendemos a adoção de medidas de salvaguarda dos interesses dos Estados e respetivos sectores produtivos. No caso de Portugal, neste como em acordos anteriores, há sectores que poderão ser negativamente afetados. Daí o nosso voto contra.Defendemos a formulação de políticas comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país, retirando-as da esfera da competência exclusiva da UE, porquanto os acordos comerciais negociados pela UE não atendem por igual aos interesses de todos Estados-Membros implicados.Defendemos o aprofundamento de relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname, assentes nas relações de complementaridade entre as duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.No caso concreto destes acordos, denunciamos e repudiamos a instrumentalização de questões como os direitos humanos ou a defesa do ambiente, usando-as como instrumentos de ingerência sobre assuntos internos do Vietname.
2020/02/12
EU-Viet Nam Investment Protection Agreement (A9-0002/2020 - Geert Bourgeois)

Os tratados de livre comércio e de investimentos negociados pela UE, de pendor neoliberal, tendem a desvalorizar o critério da complementaridade das economias, favorecendo a competição, entre países e produtores, e comprometendo a soberania dos Estados face aos interesses das transnacionais.Pugnamos pela reversão das políticas de desregulação e liberalização do comércio internacional e por um comércio orientado para objetivos de desenvolvimento. No estabelecimento de acordos comerciais, defendemos a adoção de medidas de salvaguarda dos interesses dos Estados e respetivos sectores produtivos. No caso de Portugal, neste como em acordos anteriores, há sectores que poderão ser negativamente afetados. Daí o nosso voto contra.Defendemos a formulação de políticas comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país, retirando-as da esfera da competência exclusiva da UE, porquanto os acordos comerciais negociados pela UE não atendem por igual aos interesses de todos Estados-Membros implicados.Defendemos o aprofundamento de relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname, assentes nas relações de complementaridade entre as duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.No caso concreto destes acordos, denunciamos e repudiamos a instrumentalização de questões como os direitos humanos ou a defesa do ambiente, usando-as como instrumentos de ingerência sobre assuntos internos do Vietname.
2020/02/12
EU-Viet Nam Investment Protection Agreement (Resolution) (A9-0014/2020 - Geert Bourgeois)

Os tratados de livre comércio e de investimentos negociados pela UE, de pendor neoliberal, tendem a desvalorizar o critério da complementaridade das economias, favorecendo a competição, entre países e produtores, e comprometendo a soberania dos Estados face aos interesses das transnacionais.Pugnamos pela reversão das políticas de desregulação e liberalização do comércio internacional e por um comércio orientado para objetivos de desenvolvimento. No estabelecimento de acordos comerciais, defendemos a adoção de medidas de salvaguarda dos interesses dos Estados e respetivos sectores produtivos. No caso de Portugal, neste como em acordos anteriores, há sectores que poderão ser negativamente afetados. Daí o nosso voto contra.Defendemos a formulação de políticas comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país, retirando-as da esfera da competência exclusiva da UE, porquanto os acordos comerciais negociados pela UE não atendem por igual aos interesses de todos Estados-Membros implicados.Defendemos o aprofundamento de relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname, assentes nas relações de complementaridade entre as duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.No caso concreto destes acordos, denunciamos e repudiamos a instrumentalização de questões como os direitos humanos ou a defesa do ambiente, usando-as como instrumentos de ingerência sobre assuntos internos do Vietname.
2020/02/12
Objection pursuant to Rule 111: Union list of projects of common interest (B9-0091/2020)

Esta lista de projetos insere-se no quadro da "União da Energia", que tem como objetivo a criação do grande e liberalizado mercado europeu de energia, com a consequente concentração monopolista do setor a nível europeu e o favorecimento de oligopólios energéticos (sejam fósseis ou de fontes renováveis). A lista a que esta resolução pretende objetar reflete os interesses destes oligopólios e das potências europeias que os defendem.Este é um caminho que conduz ao agravamento das desigualdades, no acesso, na diversificação e no preço da energia, prejudicando os consumidores, em geral, e prejudicando em particular a soberania nacional e os interesses dos países, como Portugal, com menos poder decisório no quadro da UE.Desta 4.ª lista foram excluídos os projetos de gás “South East Pyrenees” e “Interconnection PT-ES 3rd interconnection – 1st phase”, propostos por Portugal, justificados com a diversificação de fontes e de rotas energéticas, mas que à última da hora outros países deixaram cair por não serem do seu interesse.As razões para objetar a esta lista são diversas e não se circunscrevem às invocadas na resolução, que votámos favoravelmente apesar disso. A resposta aos desafios de sustentabilidade que se colocam no setor energético e a defesa da soberania e dos interesses nacionais exigem o planeamento e controlo público deste setor.
2020/02/12
Objection pursuant to Rule 112: Lead and its compounds (B9-0089/2020)

De acordo com a legislação da UE, a indústria do PVC devia, voluntariamente, fazer esforços no sentido de deixar de utilizar chumbo na produção de PVC, substituindo-o por outras substâncias mais seguras. Ao longo dos últimos quinze anos registaram-se progressos, tendo a maior parte da indústria europeia de PVC respeitado a legislação. Segundo informações do sector, poucos são os produtos de PVC estabilizados com chumbo que circulam na UE.O projeto de regulamento da Comissão Europeia prevê duas derrogações para os materiais de PVC reciclado durante um período de quinze anos: uma que permite uma concentração de chumbo que pode ir até 2% do peso de PVC rígido; outra que permite uma concentração de chumbo que pode ir até 1% do peso de PVC flexível.As interações do chumbo com a saúde humana, um elemento bioacomulador com efeitos de disrupção endócrina, justificam as preocupações manifestadas nesta resolução, no sentido de que não se deve abrir um precedente em que substâncias proibidas são reintroduzidas no mercado da UE de produtos de consumo, através de atividades de reciclagem.Sendo justificadas tais preocupações, em termos genéricos, o que justificou o nosso voto, entendemos que deve ser prestada especial atenção às circunstâncias específicas da indústria do setor, nomeadamente em Portugal.
2020/02/12
An EU strategy to put an end to female genital mutilation around the world (B9-0090/2020, B9-0092/2020)

Pelo menos 200 milhões de mulheres e meninas vivem atualmente com as consequências prejudiciais da Mutilação Genital Feminina (MGF), em mais de 90 países, em todos os continentes, segundo dados da UNICEF, do UNFPA e da OMS. A cooperação intersectorial deve ser intensificada e a questão da MGF deve ser integrada em todos os setores: educação, saúde, assistência social, asilo, justiça. Todos estes setores devem estar preparados para fornecerem serviços e proteção adequados às vítimas.A MGF não é dissociável de outras questões de desigualdade de género; contudo, aparece apenas como uma das muitas violações dos direitos das mulheres. Para erradicar a MGF e proteger as vítimas, é essencial cuidar da prevenção, com educação e informação para todos, o acesso a cuidados de saúde especializados, incluindo psicológicos, bem como saúde sexual e reprodutiva.A MGF é uma prática que constitui uma grave violação dos direitos fundamentais, tem consequências severas no desenvolvimento sexual e reprodutivo da vítima, privando-a do prazer sexual, além do trauma psicológico que a mulher carrega pelo resto da sua vida. É imperativo prevenir e combater a violência, nas suas múltiplas expressões, nas suas causas mais profundas e, ao mesmo tempo, adotar medidas específicas em cada uma das suas vertentes. Votámos favoravelmente.
2020/02/12
Automated decision-making processes: Ensuring consumer protection, and free movement of goods and services (B9-0094/2020)

Temos assistido a impressionantes avanços tecnológicos nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática, dos sistemas informáticos complexos baseados em algoritmos e dos processos automatizados de tomada de decisões. As suas aplicações e utilizações trazem, para além de oportunidades, sérios e complexos riscos e desafios à forma como produzimos e vivemos.Estas tecnologias recolhem um impressionante conjunto de dados sobre cada utilizador, através das suas interações nos diversos locais da rede e dos múltiplos sensores que os nossos dispositivos móveis contêm. O armazenamento e a gestão desses dados são controlados por gigantes tecnológicos privados, que utilizam para seu proveito próprio a informação de milhões de utilizadores (sejam eles individuais ou entidades coletivas, como os Estados ou a banca).Esta é uma realidade ainda largamente ignorada por vastos setores da sociedade, que comporta tremendos impactos no seu funcionamento, na sua evolução, e em termos de segurança, soberania e liberdade, impactos esses, em boa medida, também ainda ignorados.Urge, assim, uma eficaz cooperação entre Estados, incluindo, por exemplo, a criação de estruturas intergovernamentais que promovam a segurança, salvaguardem os direitos e as liberdades fundamentais e protejam a soberania dos Estados.Sendo a motivação desta resolução, em termos gerais, justa, não acompanhamos várias das considerações que faz, nomeadamente sobre o mercado único.
2020/02/12
Proposed mandate for negotiations for a new partnership with the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (B9-0098/2020)

A relação futura a estabelecer com o Reino Unido deve pautar-se pela cooperação leal, respeitadora da soberania de cada país e dos direitos das comunidades migrantes, pelo benefício mútuo dos povos, através de laços que, para além do campo económico, abranjam domínios como a ciência, o ensino e a cultura. Não é esta a visão plasmada nesta resolução.Esta resolução está toda imbuída de uma visão neoliberal e militarista, que rejeitamos. Defende-se as liberalizações, incluindo de serviços públicos, a «abertura de mercados», as regras da OMC, a limitação e a demonização da intervenção dos Estados na economia, a desregulamentação social e laboral, uma política externa agressiva e intervencionista e uma perigosa escalada militarista no quadro da NATO.Ademais, a resolução defende a proibição dos Estados, no exercício da sua soberania, de negociarem e estabelecerem relações bilaterais com o Reino Unido, pretendendo atribuir o exclusivo do direito de negociação à UE, o que é particularmente grave se pensarmos num país como Portugal, com relações históricas com o Reino Unido e com uma relevante comunidade emigrante neste país, cujos direitos e interesses importa salvaguardar. Não abdicamos de nenhuma frente de luta para os defender, ao contrário dos demais partidos portugueses aqui representados, que apoiaram, de alguma forma, tais restrições impostas aos Estados.
2020/02/12
European Central Bank - annual report 2018 (A9-0016/2020 - Costas Mavrides)

O relatório assume e cauciona os dogmas da União Económica e Monetária, defendendo o seu aprofundamento, a finalização da União Bancária e da União de Mercado de Capitais, a lógica da financeirização crescente da economia e da concentração do setor bancário à escala europeia, além de afirmar o princípio da irreversibilidade do euro.Apontando realidades como o débil crescimento salarial observado nos últimos anos, o fraco crescimento económico e a quebra do investimento, branqueia as responsabilidades da UE e das suas políticas em tais realidades. Nada diz sobre as consequências da chantagem desencadeada ao abrigo de legislação como a da Governação Económica, e de procedimentos como o Semestre Europeu (as recomendações específicas por país, os programas de estabilidade, etc.). O que se percebe: o relatório defende as políticas e opções que conduziram às realidades negativas que aponta.O relatório manifesta preocupação com a dependência excessiva da política monetária do BCE e reclama um outro papel para a política orçamental, mas, novamente, nem por uma vez põe em causa os instrumentos que constrangem a política orçamental e macroeconómica dos Estados.Resultando do compromisso entre a direita e a social-democracia, este relatório evidencia, afinal, o consenso e a responsabilidade de ambas na causa dos problemas que aponta (e outros).Obviamente, votámos contra.
2020/02/12
The illegal trade in companion animals in the EU (B9-0088/2020)

O comércio ilícito de animais de companhia pode estar associado à fraude financeira e tributária, à concorrência desleal e ao crime organizado. Para além das violações do bem-estar animal, importa igualmente considerar o seu impacto na saúde pública, tendo em conta o risco de contágio transfronteiriço de doenças infeciosas, incluindo zoonoses.Esta resolução exige ações contra o comércio ilegal generalizado de animais de estimação, defende a identificação e o registo obrigatórios de animais de estimação, com informações confiáveis sobre comerciantes, criadores e proprietários ligadas ao animal de estimação, nomeadamente na venda e publicidade online .A resolução salienta que este comércio ocorre entre Estados-Membros e que, cada vez mais, este animais viajam com os seus donos.A resolução contém recomendações e sugestões de medidas para combater o tráfico ilegal de animais de companhia que se afiguram pertinentes e adequadas, incidindo sobre responsáveis pelo comércio ilegal, sistema de registo, fiscalização de instalações, aplicação da lei e sanções, incentivo à adoção em vez da compra, cooperação entre autoridades nacionais, entre outras.Para cumprir o propósito da proteção de animais, importa reiterar a necessidade de se disponibilizarem meios para que as entidades competentes possam, efetivamente, proceder ao controlo e à fiscalização e punição das situações que assim o exijam.Votámos favoravelmente.
2020/02/12
False and Authentic Documents Online (FADO) system (A9-0022/2019 - Roberta Metsola)

O Sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) tem por objetivo fornecer informações atualizadas sobre documentos autênticos e falsos e contribuir para a luta contra a fraude documental e de identidade, mediante a partilha de informações sobre os elementos de segurança.Os Estados-Membros devem transmitir à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) todos os dados relativos aos espécimes e às versões falsas de documentos de viagem, de identidade, de residência e de estado civil, cartas de condução e certificados de matrícula por cujo tratamento de dados são responsáveis.Se houver dados adicionais relativamente a documentos, cartas de condução e certificados, os Estados-Membros transmitem-nos sem demora à Frontex, assim como dados sobre outros documentos oficiais que sejam utilizados aquando de um pedido de documentos de viagem, de residência ou de identidade emitidos pelos Estados-Membros, ou dados sobre falsificações de qualquer um desses documentos.Sem afastar a necessidade e as possibilidades de cooperação no domínio do combate à fraude e falsificação de documentos, esta proposta contém vários aspetos problemáticos, em matéria de soberania dos Estados e de ameaças à devassa de dados pessoais, inserindo-se no aprofundamento do conceito da «Europa Fortaleza», que rejeitamos, e atribuindo mais meios de controlo à Frontex, de cujo âmbito e objeto discordamos.
2020/02/13
The EU priorities for the 64th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0093/2020, B9-0095/2020)

A 64.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Condição da Mulher acontecerá na sede da ONU em Nova York, entre 9 e 20 de março de 2020. O tema principal da sessão será a revisão e a avaliação da implementação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim (Pequim+25) e os resultados da 23.ª sessão extraordinária da Assembleia-Geral.Esta resolução solicita ao Conselho que se combatam todas as formas de violência contra as mulheres, que se acabe com os estereótipos de género e com as disparidades salariais entre homens e mulheres e que se garanta a integração da perspetiva de género nas políticas sectoriais relevantes e o acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos, aspetos importantes que valorizamos.Continuam a subsistir muitas desigualdades entre mulheres e homens, seja na área social e laboral, designadamente no acesso ao trabalho, nas promoções profissionais e nas remunerações salariais, seja na vida cívica e política e na própria vida familiar.Mas isto, que acontece nos Estados-Membros, é também consequência das políticas neoliberais que persistem na UE. É preciso que a UE não se limite a um enunciado de princípios gerais na área da igualdade que sempre será posta em causa enquanto prosseguirem políticas neoliberais.Não obstante estas reservas, votámos favoravelmente.
2020/02/13
Allocation of slots at Community airports: common rules

O regulamento agora modificado estabelece normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE, contendo uma regra de perda de direitos em caso de não utilização, segundo a qual as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação, para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.O surto de COVID-19 criou constrangimentos à operação dos sistemas de aviação globais, com redução drástica de passageiros e cancelamento e adiamento de voos. Neste contexto, cumprir com os requisitos do regulamento tem sido ou impossível ou irrazoável (chegaram a realizar-se voos sem passageiros, apenas para cumprir a regra).Esta alteração visa, no contexto do surto - de forma temporária -, isentar as companhias aéreas de cumprir com esta obrigação. As alterações aprovadas prolongam o período da isenção até outubro, alargando o prazo inicialmente proposto pela Comissão Europeia. É uma opção justificada e razoável.A situação e as perspetivas no setor da aviação, face à pandemia de COVID-19, sublinham a importância do controlo público de empresas estratégicas, de forma a garantir direitos e condições de trabalho, salários, emprego e o cabal cumprimento da sua função económica e social.
2020/03/26
Specific measures to mobilise investments in the health care systems of the Member States and in other sectors of their economies in response to the COVID-19 outbreak (Coronavirus Response Investment Initiative)

. – O combate ao surto da COVID-19 coloca grandes exigências a todos os países e respetivas autoridades públicas. Exige—se solidariedade e entreajuda; medidas extraordinárias para proteger os trabalhadores e os mais desprotegidos, travando consequências sociais devastadoras; investimentos nos meios de combate à pandemia, nomeadamente nos sistemas públicos de saúde - infraestruturas, equipamentos, profissionais; o apoio enérgico às economias nacionais, às atividades produtivas, às micro, pequenas e médias empresas, a par da salvaguarda de sectores estratégicos.A resposta da UE às consequências deste surto, além de tardia, consistiu essencialmente em deixar os Estados entregues a si próprios, afirmando cinicamente que lhes dava “total flexibilidade” para gastarem os recursos necessários. Essa “flexibilidade” não é mais do que a permitida pelo espartilho do Pacto de Estabilidade e suas regras. A propalada “solidariedade” é, na prática, inexistente.Os fundos estruturais e de investimento passam a poder ser utilizados para fazer face a despesas de combate à pandemia e aos seus impactos económicos, mas não há novos recursos disponíveis e o dinheiro que vai para aqui sai de outras áreas onde também era necessário. As propostas hoje votadas inserem-se nesta resposta, sendo muito limitadas e insuficientes. As pressões para a sua aprovação sem quaisquer alterações comprometeram a possibilidade de lhes introduzir melhorias, que seriam possíveis, mesmo tendo presente o seu limitado escopo.Defendemos o rápido reforço e adaptação do orçamento comunitário, para apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para proteger e salvar vidas, empregos, direitos, salários e apoios sociais e para dinamizar a atividade económica. Um reforço com base nas contribuições dos Estados-Membros, de acordo com a sua capacidade e nível de riqueza relativa, e na realocação do dinheiro destinado ao intervencionismo externo, à propaganda e à militarização da UE, entre outras rubricas.Defendemos a libertação de recursos nacionais para fazer face às exigências que se colocam, o que exige, para além da revogação do Pacto de Estabilidade, do Tratado Orçamental e da legislação relativa à “governação económica” e ao Semestre Europeu, enfrentar o problema das dívidas e a necessidade da sua renegociação, a par da recuperação da soberania económica e monetária dos Estados.Neste momento difícil exige-se: reais apoios aos serviços públicos, e não regras que os asfixiam; apoios sociais para travar a perda dos rendimentos dos trabalhadores, e não políticas que alimentam a exploração; apoios aos setores produtivos e facilitação do uso dos fundos disponíveis, sem condicionamento temático e sem exigências de cofinanciamento nacional.
2020/03/26
Financial assistance to Member States and countries negotiating their accession to the Union that are seriously affected by a major public health emergency

Esta proposta visa introduzir alterações pontuais ao regulamento do Fundo de Solidariedade da UE, de modo a contemplar a possibilidade de apoios aos Estados em situações de crises de saúde pública, como o atual surto pandémico de COVID-19, num instrumento originalmente concebido para fazer face às consequências de catástrofes naturais de índole diversa. O regulamento é alterado de modo a garantir ao Estado afetado um adiantamento de verbas mais abrangente (até 25% dos impactos estimados, num máximo de 100 milhões de euros, ao invés dos 10% que estavam previstos).Sendo obviamente justificado e pertinente o sentido destas alterações, o seu alcance é muito limitado em face da gravidade da situação, dos impactos económicos deste surto e das necessidades que se colocam aos Estados.O que era necessário é o que a UE não garante: um orçamento de emergência, com recursos adicionais, que apoiasse os Estados-Membros na produção e/ou aquisição de equipamentos essenciais, medicamentos e outros produtos para prevenir e combater a pandemia; no investimento em serviços públicos de saúde - infraestruturas, equipamentos, profissionais; no reforço dos apoios sociais ao rendimento dos trabalhadores e suas famílias; na dinamização da atividade económica, através do investimento em infraestruturas relevantes, da dinamização da procura pública e do apoio a micro, pequenas e médias empresas.
2020/03/26
Draft amending budget No 1/2020: Assistance to Greece in response to increased migration pressure - Immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak - Support to post-earthquake reconstruction in Albania - Other adjustments

Apesar da necessidade de tomar medidas urgentes e determinadas para dirigir apoios à prevenção, ao tratamento e à contenção da propagação da COVID-19, no contexto do fluxo migratório e dos seus reflexos na Grécia, com acumulação de milhares de pessoas em campos sem as mínimas condições de salubridade, as medidas financiadas por este orçamento retificativo não constituem a resposta mais adequada.A Comissão Europeia, antecipando dificuldades que procurou contornar, inclui neste orçamento medidas de natureza muito diversa, que deveriam constar de distintas propostas de alteração orçamental. Uma significativa parte deste financiamento servirá para a construção de cinco centros “de acolhimento e identificação” (na verdade, autênticos centros de detenção), a que acrescem verbas para financiar a expulsão de migrantes e o reforço das políticas securitárias, com mais dinheiro para a Frontex e para o policiamento das fronteiras.Consideramos que as medidas previstas, dirigidas à prestação de cuidados de saúde e de apoio logístico às pessoas retidas nos ditos “centros de acolhimento”, são importantes, mas manifestamente insuficientes para fazer face à grave situação de saúde pública atual. Com esta proposta, a Comissão Europeia opta por não dar a resposta necessária que se impõe e insiste em dar continuidade às políticas discriminatórias e desumanas que vem promovendo, e que merecem o nosso firme repúdio.
2020/04/17
Draft amending budget No 2/2020: Providing emergency support to Member States and further reinforcement of the Union Civil Protection Mechanism/rescEU to respond to the COVID-19 outbreak

O objetivo do projeto de orçamento retificativo (DAB) nº 2 para o ano de 2020 é mobilizar 3 mil milhões de euros, para apoiar os Estados-Membros na compra de alguns dos equipamentos médicos necessários (incluindo terapêutica, equipamento médico, equipamento de proteção individual, material de laboratório).São mobilizados 2,7 mil milhões de euros para o Instrumento de Apoio de Emergência (ESI) e 300 milhões de euros para reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da UE/RescEU, a fim de permitir uma maior armazenagem e coordenação da distribuição essencial de recursos entre os Estados-Membros.Embora necessária, esta proposta é tardia e não apaga uma realidade marcada por continuados atropelos entre Estados-Membros na aquisição de material e equipamento médico (como ventiladores) no mercado internacional, restrições e bloqueios arbitrários em determinados fornecimentos e transportes de material; enfim, também aqui, a realidade é marcada por uma gritante falta de solidariedade, onde e quando ela era mais necessária, vale o “cada um por si”.Votámos favoravelmente, mas não deixamos de apontar estas contradições. Acresce que as políticas e orientações da UE, assentes na compressão do investimento público, no desinvestimento nas funções sociais dos Estados, nas liberalizações e privatizações, deixaram muitos países mais impreparados e desprotegidos para lidar com as consequências de fenómenos como o atual surto.
2020/04/17
Mobilisation of the Flexibility Instrument for 2020: migration, refugee inflows and security threats; immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak; reinforcement of the European Public Prosecutor's Office (C9-0092/2020)

No quadro do orçamento retificativo n.º 1 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, esta resolução visa, através do Instrumento de Flexibilidade, mobilizar montantes financeiros que, embora insuficientes, são importantes e urgentes para apoiar medidas imediatas para fazer face à grave situação de saúde pública provocada pelo surto de COVID-19.Pelo caracter de urgência e pelas medidas de apoio à prestação de serviços de saúde que estão em causa, votamos favoravelmente a resolução.Assinale-se, todavia, a opção criticável da Comissão Europeia, ao incluir num mesmo orçamento retificativo, cujo suporte é garantido pela presente mobilização do instrumento de flexibilidade, medidas em áreas e de natureza muito diversa, que deveriam constar de distintas propostas de alteração orçamental.No meio de medidas de apoio defensáveis e pertinentes quer incluir opções criticáveis, que assim passam mais facilmente.Não podemos deixar de assinalar, nesse sentido, as críticas que fizemos ao conjunto específico de medidas incluídas neste orçamento, dirigidas a responder à crise de saúde pública nos campos de detenção de refugiados e migrantes.Toda a abordagem da UE a este problema confirma a forma deplorável, desumana, como tem vindo a lidar com esta questão.
2020/04/17
Mobilisation of the Flexibility Instrument for 2020: migration, refugee inflows and security threats; immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak; reinforcement of the European Public Prosecutor's Office (C9-0096/2020)

No quadro do orçamento retificativo n.º 1 e n.º 2 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, esta resolução visa, através do Instrumento de Flexibilidade, mobilizar montantes financeiros que, embora insuficientes, são importantes e urgentes para apoiar medidas imediatas para fazer face à grave situação de saúde pública provocada pelo surto de COVID-19.Pelo caráter de urgência e pelas medidas de apoio à prestação de serviços de saúde que estão em causa, votamos favoravelmente esta resolução.Não podemos, todavia, deixar de assinalar que a mobilização destas medidas não apaga, nem altera, um quadro geral marcado por uma gritante ausência de solidariedade da UE na resposta às necessidades existentes no contexto do surto da COVID-19. Uma resposta tardia, insuficiente, desadequada.Temos vindo a chamar a atenção para a possibilidade e a necessidade de um outro caminho na resposta às necessidades que se colocam no plano da proteção da saúde das populações e das consequências económicas e sociais da COVID—19. Temos, além disso, vindo a elaborar propostas concretas que consubstanciam esse caminho, como mais uma vez fizemos nesta sessão plenária.
2020/04/17
Mobilisation of the Contingency Margin in 2020: providing emergency assistance to Member States and further reinforcing the Union Civil Protection Mechanism/rescEU in response to the COVID-19 outbreak

O Regulamento (UE, EURATOM) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020 («Regulamento QFP»), permite a mobilização da margem de contingência até 0,03% do seu montante bruto.O projeto de orçamento retificativo (DAB) n.º 2/2020 inclui um aumento global das dotações de autorização da rubrica 3 (Segurança e Cidadania) de 3000 milhões de euros. Dada a falta de espaço para reafectações na rubrica 3, a Comissão Europeia propõe no DAB n.º 2/2020 a utilização da Margem Global para Autorizações pelo montante total disponível e a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2020. Propõe-se, em último recurso, mobilizar a Margem de Contingência para 2020 no montante de 714,6 milhões de euros, a fim de garantir o financiamento total das dotações de autorização relacionadas com as despesas da rubrica 3 do orçamento geral da União Europeia para as despesas financeiras de 2020 acima do teto das autorizações do orçamento da UE.Consideramos urgente a mobilização de todos os instrumentos possíveis no quadro do orçamento da UE para ajudar os Estados-Membros no combate às consequências da COVID-19, quer no que diz respeito ao combate e resposta à infeção, quer às consequências económicas e sociais decorrentes deste quadro de emergência.
2020/04/17
Specific measures to provide exceptional flexibility for the use of the European Structural and Investments Funds in response to the COVID-19 outbreak

Em cada reformulação dos regulamentos que enquadram os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento temos defendido quatro questões essenciais para que estes contribuam mais para uma efetiva coesão social e territorial no espaço da UE e menos para propaganda institucional: o aumento orçamental significativo destes fundos, materializando uma real função redistributiva; o fim dos objetivos temáticos, para que os fundos funcionem em favor das necessidades dos Estados-Membros e não das prioridades de quem manda na UE; uma maior flexibilidade e simplificação na gestão dos fundos; o aumento das taxas de cofinanciamento, devendo, nas atuais circunstâncias, chegar aos 100%.Perante as consequências sanitárias e socioeconómicas da pandemia de COVID-19, as medidas agora adotadas ficam muito aquém do necessário e revelam a ausência de qualquer “solidariedade da UE”!As alterações a estes regulamentos, sendo insuficientes - porque o orçamento continua a ser limitado e porque se vão traduzir na redução real dos impactos dos projetos -, vão num sentido positivo.É importante que estes fundos respondam às necessidades urgentes, que possam contribuir para reforçar os serviços públicos de saúde e garantir os rendimentos dos trabalhadores, como propusemos nas emendas que apresentámos.Continua a ser fundamental reforçar as políticas de coesão e de convergência.
2020/04/17
Introduction of specific measures for addressing the COVID-19 crisis

No âmbito da resposta às consequências do surto de COVID-19, a presente proposta da Comissão Europeia altera o regulamento do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD).É necessário tomar medidas concretas, com urgência, para proteger os mais vulneráveis e garantir que a assistência do FEAD chegue a quem necessita desse apoio, de forma mais efetiva e flexível, para que recebam alimentos, outros bens de primeira necessidade ou equipamento de proteção necessário contra a doença.Todavia, face às necessidades, o fundo é insuficiente e algumas disposições do fundo são restritivas. Para necessidades sem precedente, precisamos de mais recursos e não dos mesmos que já estavam previstos.Nesse sentido, apresentámos propostas de alteração que visavam: o reforço, em pelo menos 20%, dos recursos atribuídos ao FEAD e a possibilidade do FEAD financiar a provisão de infraestruturas, tendo em vista a mitigação das consequências sociais do surto de COVID-19. Lamentavelmente, estas propostas não foram aprovadas.Apesar disso, votámos favoravelmente a proposta da Comissão Europeia, não obstante o seu carácter limitado.
2020/04/17
Specific measures to mitigate the impact of the COVID-19 outbreak in the fishery and aquaculture sector

O resultado desta votação demonstra a exiguidade da primeira proposta da Comissão Europeia de apoio ao sector da pesca, na resposta à situação económica e social agravada pelo surto epidémico da COVID-19. Demonstra também as limitações desta proposta.As alterações acordadas entre a Comissão das Pescas do parlamento e o Conselho, que subscrevemos e foram aprovadas, possibilitam uma maior margem aos Estados-Membros no apoio ao sector, nomeadamente com um moderado acréscimo na flexibilização do uso de verbas entre prioridades, apoio à cessação temporária, às perdas económicas e ao armazenamento, a par de maior apoio às regiões ultraperiféricas. Entendemos, contudo, que estas medidas continuam a ser insuficientes, face às necessidades do sector, em especial defender os rendimentos dos pescadores. Nesse sentido, apresentámos quatro propostas de alteração (infelizmente rejeitadas) que visavam: o reforço substancial das verbas do Fundo Europeu de Assuntos Marítimos e das Pescas; a flexibilização total do uso das verbas pelos Estados-Membros entre as prioridades definidas no fundo; a possibilidade de cofinanciamento do fundo a 100% no apoio à cessação temporária e no mínimo 90% nas demais categorias; a criação de um fundo de garantia salarial calculado na base do rendimento médio mensal dos últimos três anos; a criação de um sistema de preços mínimos de primeira venda.Votámos favoravelmente.
2020/04/17
Medical devices (C9-0098/2020)

O surto de COVID-19 e a crise de saúde pública que lhe está associada constituem um desafio sem precedentes para os Estados-Membros e representam um encargo elevado para as autoridades nacionais, particularmente as instituições de saúde.Estas circunstâncias extraordinárias exigem recursos adicionais substanciais, bem como uma maior disponibilidade de dispositivos médicos, tendo um impacto significativo em vários domínios abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745, adotado em 5 de abril de 2017, que estabelece um novo quadro regulamentar no que diz respeito aos dispositivos médicos abrangidos por esse regulamento.Dadas as circunstancias, não previsíveis aquando da aprovação deste regulamento, é muito provável que os Estados-Membros, as instituições de saúde, os operadores económicos e outras partes interessadas não estejam em condições de assegurar a sua correta execução e aplicação a partir de 26 de maio de 2020, tal como nele está previsto.A proposta da Comissão Europeia adia a data de aplicação do regulamento sobre dispositivos médicos por um ano, para 26 de maio de 2021, a fim de minimizar qualquer perturbação no fornecimento de dispositivos médicos essenciais durante a atual pandemia.É uma opção que se afigura justificada e pertinente. Votámos favoravelmente.
2020/04/17
EU coordinated action to combat the COVID-19 pandemic and its consequences

Num quadro marcado pela total ausência de solidariedade e pelas insuficiências da resposta da UE às consequências da COVID-19, esta resolução, caucionando no essencial essa resposta, falha igualmente no que seria necessário. Desde logo, falha no essencial: nas soluções para superar as consequências económicas e sociais do surto; num financiamento dessas soluções assente na solidariedade e na coesão e na correspondente afetação de recursos pelos Estados-Membros, de acordo com as suas necessidades.Estão ausentes soluções para lidar com o problema específico do elevado endividamento de alguns Estados (como Portugal), o que é particularmente grave num momento em que os Estados são empurrados, novamente, para mais endividamento. Defende-se o reforço do orçamento da UE (sem dúvida, necessário), integrado num pacote de medidas que é desassociado de qualquer perspetiva de reforço da coesão económica e social - necessário para combater as desigualdades criadas ao longo dos anos e que se estão a agravar no atual contexto.Nesta resolução prevalecem as prioridades estratégicas das principais potências europeias e o aprofundamento da UE e das suas políticas. Em nenhum momento é posto em causa o quadro de constrangimentos responsável pelas desigualdades que grassam na UE.Com as nossas propostas de alteração consubstanciámos um outro caminho, possível e necessário. Elucidativamente, todas essas propostas foram rejeitadas.
2020/04/17
EU-Montenegro status agreement on actions carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Montenegro (A9-0018/2020 - Bettina Vollath)

Este relatório visa aprovar o Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e o Montenegro no quadro das ações realizadas pela FRONTEX (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira) no Montenegro. Este Acordo é um de entre vários acordos similares celebrados com os países dos Balcãs Ocidentais.O acordo procura proporcionar um quadro jurídico para as operações da Agência, em que membros da equipa com poderes executivos sejam destacados para o território do Montenegro. O objetivo consiste em definir o âmbito da operação, as regras em matéria de responsabilidade civil e criminal e as funções e os poderes dos membros das equipas destacados.No contexto da criação da FRONTEX, opção da qual discordámos, alertámos de imediato para o facto de esta Agência poder vir a reforçar ainda mais as suas competências e a alargar o seu campo de ação para lá das fronteiras da União Europeia, no sentido de aprofundar o conceito de “Europa Fortaleza” e da subsequente política desumana de repressão e criminalização dos migrantes. É neste contexto que se insere esta proposta e, por isso, votamos contra.
2020/05/13
EU-Serbia status agreement on actions carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Serbia (A9-0019/2020 - Bettina Vollath)

Este relatório visa aprovar o Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e a Sérvia no quadro das ações realizadas pela FRONTEX (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira) na Sérvia. Este acordo é um de entre vários acordos similares celebrados com os países dos Balcãs Ocidentais.O acordo procura proporcionar um quadro jurídico para as operações da Agência, em que membros da equipa com poderes executivos sejam destacados para o território da Sérvia. O objetivo consiste em definir o âmbito da operação, as regras em matéria de responsabilidade civil e criminal e as funções e os poderes dos membros das equipas destacados.No contexto da criação da FRONTEX, opção da qual discordámos, alertámos de imediato para o facto de esta Agência poder vir a reforçar ainda mais as suas competências e a alargar o seu campo de ação para lá das fronteiras da União Europeia, no sentido de aprofundar o conceito de “Europa Fortaleza” e da subsequente política desumana de repressão e criminalização dos migrantes. É neste contexto que se insere esta proposta e, por isso, votamos contra.
2020/05/13
Renewal of the EU-India Agreement for scientific and technological cooperation (A9-0096/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)

O Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia foi assinado em 2001 e entrou em vigor em 14 de outubro de 2002, tendo sido renovado duas vezes, em 2009 e 2015. A vigência do atual Acordo termina a 17 de maio de 2020. O teor do Acordo renovado será idêntico ao do atual, tal como debatido e acordado com os homólogos indianos. Não estabelecerá novos direitos e obrigações para a UE, mas alargará a escala temporal do regime jurídico já existente entre as Partes no domínio da cooperação científica e tecnológica. Tal como afirmámos em 2015, consideramos que deste tipo de acordos podem resultar inquestionáveis benefícios mútuos. Para tal há que ter em conta a necessidade de uma distribuição justa e equitativa dos resultados desta cooperação e dos seus benefícios, desde logo entre os diferentes Estados-Membros – combatendo tendências para uma acentuada divergência, também neste domínio – e entre estes e a Índia.
2020/05/13
Renewal of the EU-Ukraine Agreement on cooperation in science and technology (A9-0095/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)

O Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia foi assinado em 2002, tendo sido renovado duas vezes, em 2011 e 2014. Em 2014, rejeitámos a continuidade deste Acordo ou de qualquer outro, até que fosse reposta a legalidade institucional.No entanto, desde então, com o apoio da União Europeia e a cumplicidade dos Estados Unidos da América e a NATO, a situação naquele país tem-se agravado com contornos que repudiamos. São inúmeros os relatos de perseguições, agressões e violações dos direitos e liberdades das populações, bem como de organizações sociais, sindicais e políticas – com destaque para a ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia (PCU).Simultaneamente é conhecida por parte das autoridades ucranianas a promoção, legitimação e até institucionalização da ação de milícias abertamente de cariz fascista, a reabilitação e elogio histórico do fascismo e a glorificação dos colaboradores com o nazi-fascismo.
2020/05/13
EU-Belarus Agreement on readmission of persons residing without authorisation (A9-0097/2020 - Petar Vitanov)

A Comissão Europeia apresentou, em 2010, uma recomendação ao Conselho Europeu com vista à obtenção de diretrizes para a negociação de acordos com a República da Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração e a readmissão de pessoas residentes sem autorização.As negociações foram iniciadas em 2014 e o texto do Acordo foi rubricado em 2019. O acordo inclui a obrigação de readmitir os nacionais que (já) não preenchem as condições em vigor para a entrada, permanência ou residência no território de um Estado-Membro (EM). As regras de readmissão aplicam-se igualmente às pessoas que renunciaram à nacionalidade bielorrussa após a sua entrada num EM, às pessoas que possuem um título de residência ou um visto válido emitido pela Bielorrússia e às pessoas que entraram ilegalmente no território de um EM após terem permanecido ou transitado na Bielorrússia.O acordo sobre a facilitação da emissão de vistos é votado ao mesmo tempo que o acordo de readmissão, o que é bem revelador do cinismo da UE, que dá com uma mão para tirar com outra. A UE tem sido hostil à Bielorrússia com insistentes e constantes provocações e ações de ingerência e interferência externa e pretende, com estes Acordos, ensaiar uma nova fingida “aproximação” a este país.
2020/05/13
EU-Belarus Agreement on facilitation of issuance of visas (A9-0090/2020 - Ondřej Kovařík)

A Comissão Europeia apresentou, em 2010, uma recomendação ao Conselho para a obtenção de diretrizes para a negociação de acordos com a República da Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração e a readmissão de pessoas residentes sem autorização.O Acordo visa facilitar a emissão de vistos para estadias cuja duração prevista não seja superior a 90 dias por cada período de 180 dias aos cidadãos da União e da República da Bielorrússia; para isso, estabelece um conjunto de critérios a cumprir para a respetiva emissão de visto.Estamos naturalmente de acordo com a facilitação de emissão de vistos, mas consideramos que a proposta, ainda assim, é conservadora e bem reveladora do que tem sido a postura da União Europeia perante a República da Bielorrússia, que é hoje um dos poucos países do Leste Europeu onde os cidadãos têm de obter um visto para viajar para países dos membros da UE e vice-versa.
2020/05/13
Amending the International Convention for the Conservation of Atlantic Tunas (ICCAT) - Protocol (A9-0089/2020 - Rosanna Conte)

A Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) é o órgão internacional estabelecido para a conservação e gestão das espécies sob sua competência. Com vista à sua melhoria, os Membros da ICCAT concordaram com a necessidade de alterar a Convenção ICCAT.Assim, em 13 de maio de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União Europeia, alterações à Convenção. O protocolo alterado possibilita modernizar o texto da Convenção ICCAT, alinhar a Convenção com outras organizações regionais de gestão das pescas em todo o mundo, alargar a conservação e gestão à pesca de tubarões e raias e modernizar os métodos de trabalho e os procedimentos de tomada de decisão da Comissão ICCAT.O relatório votado é um procedimento simples de aprovação que ratifica o protocolo acordado entre as partes pela União Europeia. Votámos a favor.
2020/05/13
EC-Mauritania Fisheries Partnership Agreement: fishing opportunities and financial contribution. Extension of the Protocol (A9-0088/2020 - Clara Aguilera)

O Acordo de parceria no domínio da pesca (APP) com a Mauritânia oferece possibilidades de pesca significativas para espécies demersais e pelágicas, bem como atum e outras espécies migratórias para a frota de pesca de alguns Estados-Membro da UE. Por seu lado, a Mauritânia recebe uma compensação financeira pelos recursos explorados sendo uma parte destinada ao desenvolvimento da sua política sectorial de pescas.Estão a estabelecer-se negociações complexas para renovar o APP na forma de um Acordo de Parceria em Pesca Sustentável. Uma vez que essas negociações não foram concluídas atempadamente, o APP caducou a 15 de novembro de 2019. Foi acordada uma extensão do APP pelo período de um ano. O relatório é um pro forma , já que essa extensão e o seu acordo estão já em vigor. Votámos favoravelmente.Não obstante o voto favorável, afirmamos a necessidade de que o futuro acordo salvaguarde adequadamente os interesses da Mauritânia, nomeadamente garantindo a canalização de fundos para que se consagre de forma efetiva o desenvolvimento e a capacitação do sector de pescas e das infraestruturas que lhe estão associadas.
2020/05/13
International road passenger transport services by coach and bus in the border regions: cabotage operations between Germany and Switzerland (A9-0006/2020 - Markus Ferber)

Este relatório surge na sequência do pedido apresentado pela Alemanha com o intuito de poder negociar e celebrar um acordo bilateral de transporte rodoviário com a Suíça, com vista a autorizar as operações de cabotagem durante a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças entre os dois países.Na reunião de junho de 2018 do Comité dos Transportes Terrestres UE-Suíça, a Suíça, que também manifestou interesse na celebração do acordo, informou a Comissão da sua intenção. No nosso entender, é legítimo os Estados-Membros desenvolverem relações bilaterais com países terceiros, inclusivamente de âmbito económico e comercial, sem necessitarem de autorização da Comissão para tal.Não sendo este o caso (estamos, exatamente, a votar a autorização para que a Alemanha estabeleça essa relação bilateral), não objetamos a esta autorização, possibilitando a realização dos acordos entre estes países e o desenvolvimento de relações transfronteiriças abertas.
2020/05/13
International road passenger transport services by coach and bus in the border regions: cabotage operations between Italy and Switzerland (A9-0007/2020 - Markus Ferber)

Este relatório surge na sequência do pedido apresentado pela Itália com o intuito de poder negociar e celebrar um acordo bilateral de transporte rodoviário com a Suíça, com vista a autorizar as operações de cabotagem durante a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças entre os dois países.Na reunião de junho de 2018 do Comité dos Transportes Terrestres UE-Suíça, a Suíça, que também manifestou interesse na celebração do acordo, informou a Comissão da sua intenção. No nosso entender, é legítimo os Estados-membros desenvolverem relações bilaterais com países terceiros, inclusivamente de âmbito económico e comercial, sem necessitarem de autorização da Comissão para tal.Não sendo este o caso (estamos, exatamente, a votar a autorização para que a Itália estabeleça essa relação bilateral), não objetamos a esta autorização, possibilitando a realização dos acordos entre estes países e o desenvolvimento de relações transfronteiriças abertas.
2020/05/13
Automated data exchange with regard to dactyloscopic data in the United Kingdom (A9-0100/2020 - Juan Fernando López Aguilar)

Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, o Conselho Europeu tomou a decisão de iniciar o intercâmbio automatizado de dados de ADN com o Reino Unido, de acordo com a Convenção de Prüm. O objetivo é intensificar e acelerar as trocas de informações entre autoridades nacionais.Nos últimos anos, a pretexto da denominada luta contra o terrorismo, têm vindo a ser implementadas medidas securitárias, nas quais esta se insere, que atentam contra a soberania dos Estados-Membros e atacam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. É neste quadro que a União Europeia tem criado estruturas supranacionais, que progressivamente retiram e impõem aos Estados-Membros estratégias e ações fora do controlo nacional, soberano e democrático.Defendemos a soberania das instituições e autoridades, nomeadamente das portuguesas, e uma abordagem de cooperação entre países, que não se subordine a estruturas supranacionais que atentam contra os direitos e a proteção dos cidadãos. Por isso, continuaremos a exigir a mobilização dos meios financeiros, humanos, e técnicos necessários para a sua ação e desenvolvimento do seu trabalho. Como o relatório propõe rejeitar a decisão, votamos favoravelmente.
2020/05/13
Labelling of tyres: fuel efficiency and other essential parameters (A9-0094/2020 - Henna Virkkunen)

Esta recomendação resulta do acordo interinstitucional - Parlamento Europeu (PE), Conselho Europeu e Comissão Europeia (CE) - sobre a adoção do Regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e outros parâmetros. A recomendação integra aspetos que tinham ficado excluídos da resolução do PE votada em março de 2019, a qual considerámos ter sido, na altura, uma proposta conservadora, mais favorável aos interesses da indústria automóvel do que aos interesses dos cidadãos.Entre os aspetos que agora fazem parte da proposta regista-se: a aderência à neve e o desempenho no gelo como dois novos parâmetros que poderão ser adicionados ao rótulo; qualquer anúncio visual para um tipo de pneu específico deve mostrar o rótulo; no caso de venda à distância, o rótulo deve ser exibido próximo ao preço; e, no caso de anúncio na Internet, também o rótulo deve ser exibido; a quilometragem e a abrasão são parâmetros que também virão a ser incluídos nos rótulos. Votamos favoravelmente.
2020/05/13
Minimum requirements for water reuse (A9-0098/2020 - Simona Bonafè)

Este relatório estipula requisitos mínimos para a reutilização das águas residuais tratadas, de modo a garantir um abastecimento alternativo de água para a agricultura e a pecuária, reduzindo os impactos ambientais (pela redução da utilização de recursos de água potável cuja reposição natural não é sustentável e pela definição de requisitos físico-químicos e biológicos que não contribuirão para a poluição dos solos e a contaminação de culturas agrícolas e de animais). A reutilização de água é um método que apresenta inúmeros benefícios relativamente a outros métodos de recuperação de água, nomeadamente os transvazes e a dessalinização. Como princípio, entendemos que a promoção desta reutilização é positiva e que o relatório merece ser apoiado. Contudo, não podemos deixar de salientar que o acesso à água (reutilizada ou não) deve passar por uma gestão pública, que assegure a universalidade do acesso, e - no caso de sectores produtivos - que seja parte de uma política de discriminação positiva das pequenas e médias explorações agrícolas e agroalimentares, garantindo a acessibilidade económica a par da acessibilidade física.
2020/05/13
Genetically modified soybean MON 87708 × MON 89788 × A5547-127 (B9-0121/2020)

Os opositores sublinham que esta soja GM contém genes que conferem resistência a três herbicidas (glifosato, dicamba e glufosinato). Como as plantas OGM tolerantes a herbicidas foram projetadas para resistir a pulverizações repetidas com os herbicidas complementares, pode-se esperar que elas sejam expostas a quantidades maiores do que suas contrapartes não-OGM. Os opositores argumentam que as implicações negativas para a segurança alimentar dos povos dos EM (e animais) que consomem a planta OGM listada acima não podem ser excluídas se forem autorizadas. Além disso, os opositores enfatizam que a soja OGM, quando cultivada em países como Brasil e Argentina, é um fator importante da desflorestação em larga escala. Pede-se por isso à Comissão que reveja todas as suas autorizações atuais para a soja OGM à luz das obrigações internacionais da União. É inaceitável que a Comissão, que reconhece problemas sérios quanto à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão de entrada no mercado destes produtos, como consta da exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM, apesar de não existir maioria qualificada de EM a favor, e porque existem muitos riscos à saúde e ao meio ambiente relacionados com essas culturas geneticamente modificadas.
2020/05/13
2018 discharge: Fuel Cells and Hydrogen 2 Joint Undertaking (A9-0030/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

De acordo com este relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2», relativas ao exercício de 2018, o Tribunal de Contas declarou que as contas refletem fielmente a situação financeira em 31 de dezembro de 2018, assim como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira. A taxa global de execução orçamental em 2018 das dotações de autorizações e pagamentos atingiu 95.8% e 84.4% respetivamente e a taxa de execução do orçamento foi de 79.6% (comparativamente a 73.8% em 2017). Regista-se preocupação com o facto de, no final de 2018, haver duas auditorias em aberto lançadas em 2017, e que a PCH-2 não as concluiu devido a conversações em curso com os beneficiários, que também exigiam a coordenação com outros serviços da DG Investigação e Inovação para assegurar resultados da auditoria coerentes para todas as partes interessadas. Votamos favoravelmente.
2020/05/14
2018 discharge: Clean Sky 2 Joint Undertaking (A9-0032/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A Empresa Comum Clean Sky é uma parceria público-privada (PPP), entre a Comissão Europeia, o sector industrial europeu (ITD/IADP/TA) e outros membros, que pretende desenvolver tecnologias inovadoras que auxiliem na redução de emissões de dióxido de carbono e de outros gases e na diminuição dos níveis de ruído das aeronaves. Por se tratar de uma PPP, esta “empresa comum” abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses privados, financiando os seus lucros. Relativamente à gestão orçamental e financeira, o Tribunal de Contas considera que as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira a 31 de dezembro de 2018, assim como os resultados das suas operações e fluxos de caixa, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pela Comissão Europeia. É feita uma chamada de atenção para o facto de se considerar persistente a reduzida participação de mulheres na empresa, sobretudo nas avaliações técnicas, nos comités científicos e nos comités de coordenação dos programas.
2020/05/14
2018 discharge: Bio-based Industries Joint Undertaking (A9-0034/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

Propõe-se dar quitação ao Director Executivo da Empresa Comum Bioindústrias, uma parceria público-privada(PPP), pela execução do orçamento para o exercício de 2018. A contribuição máxima da União para as atividades da Empresa Comum é de 975.000.000EUR, provenientes do programa Horizonte 2020, devendo os outros membros da Empresa Comum contribuir com recursos num montante mínimo de 2.730.000.000EUR, durante o período de existência da Empresa Comum, incluindo contribuições em espécie e em dinheiro num montante mínimo de 182.500.000EUR para as atividades operacionais da Empresa Comum e um montante mínimo de 1.755.000.000EUR de contribuições em espécie para a execução de atividades adicionais fora do âmbito do plano de trabalho da Empresa Comum. Esta reúne os sectores e os intervenientes em prol da implantação de novas cadeias de valor e mobiliza investimentos no desenvolvimento de inovações para as bioindústrias, tendo como missão implementar a Agenda Estratégica de Inovação e Investigação (SIRA) desenvolvida pelo Consórcio de Bioindústrias e aprovada pela Comissão. A natureza de PPP abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objetivos privados, situação mais preocupante por se tratar de uma indústria que faz uso da biotecnologia e outras metodologias avançadas das Ciências da Vida, na criação ou alteração da forma de vida ou de processos.
2020/05/14
Discharge 2018: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0042/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) tem como objetivo principal apoiar a estabilidade do sistema financeiro e a transparência dos mercados e dos produtos financeiros. Também procura proteger os tomadores de seguros e os membros e beneficiários de regimes de pensões. Neste relatório refere-se que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100% e que as dotações para pagamentos registaram uma taxa de execução de 85.48%. Relativamente aos contratos públicos, há a preocupação de a autoridade ter aplicado critérios de adjudicação constituídos por elementos de preços não competitivos no âmbito de um procedimento de contratação. Em relação à política de recursos humanos, lamenta a representação desequilibrada (6 homens vs 1 mulher). Apesar de sermos contra a instituição da EIOPA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: ECSEL Joint Undertaking (A9-0045/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A Empresa Comum ECSEL (Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia) é mais uma parceria público-privada criada (PPP), no âmbito do programa Horizonte 2020, no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos. Sobre a gestão orçamental e financeira, o Tribunal de Contas considera que, a 31 de dezembro de 2018, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira. As taxas de utilização das dotações para autorizações e para pagamentos foram de 98% e de 65 % respetivamente. O relator nota que o Tribunal formulou uma opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas, o que se deve aos projetos retomados das empresas comuns ARTEMIS e ENIAC que a antecederam. Relativamente aos contratos públicos, observa com grande preocupação que o Tribunal detetou insuficiências significativas na gestão dos procedimentos de contratação de serviços administrativos. Nesta empresa foram detetadas insuficiências na aplicação das normas de controlo interno, a nível do registo de exceções, omissões dos controlos por parte da gestão em desvios em relação aos processos e procedimentos consagrados. Votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking (A9-0046/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

O relatório realça o importante papel desempenhado pelo Observatório no fornecimento de análises e informações sobre a droga e toxicodependência, assim como as tendências emergentes, com vista a um combate eficaz ao consumo e ao tráfico ilícito de droga. Refere que, em 2019, o Observatório pôs em prática um novo modelo de desempenho, baseado em dez ICD (indicadores-chave de desempenho), que serão utilizados para medir a sua eficácia na obtenção dos resultados pretendidos. Os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100%, idêntica à de 2017. Observa que, não obstante o mandato alargado do Observatório, o seu orçamento definitivo manteve-se estável em 2018, com 16 milhões de euros, e que o número dos seus trabalhadores efetivos diminuiu de 111 para 103. Lamenta que a remuneração dos agentes temporários tenha sido significativamente inferior à do pessoal estatutário e insta o Observatório a empregar pessoal permanente, combatendo a precariedade dos seus trabalhadores. Votamos favoravelmente.
2020/05/14
Discharge 2018: Shift2Rail Joint Undertaking (A9-0055/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

A Empresa Comum «Shift2Rail» é uma parceria público-privada no sector ferroviário que foi criada em junho de 2014 por um período de 10 anos. Esta Empresa Comum tem como objetivos: a) realizar um Espaço Ferroviário Europeu Único; b) reforçar a atratividade e competitividade do sistema ferroviário europeu; c) garantir uma transferência modal do transporte rodoviário; e d) manter a posição de liderança da indústria ferroviária europeia no mercado mundial. O relatório, dando quitação, refere que a «Shift2Rail» apresentou contas anuais relativas a 2018 que refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, assim como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrados. Não obstante e tendo em conta os objetivos que presidem a esta Empresa Comum, votámos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Environment Agency (A9-0064/2020 - Ryszard Czarnecki)

Desde a sua criação, esta Agência tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da UE em matéria de ambiente, clima e desenvolvimento sustentável, e também para o público em geral. Embora tenha um papel importante na prestação de dados de qualidade sobre o estado do ambiente, a Agência continua a expor dificuldades em obter informações claras e fiáveis sobre alguns sectores da economia da UE, impedindo-a de realizar uma análise exaustiva do estado do ambiente da UE. O conselho de administração salientou que a capacidade da Agência para dar uma resposta adequada à evolução das políticas dependerá de um aumento dos recursos de base atribuídos ou da redefinição de prioridades e/ou cessação das atuais tarefas essenciais. A resolução do Parlamento Europeu denuncia, entre outros aspetos, que algumas atividades não foram totalmente executadas em 2018, devido à insuficiência de recursos humanos e informáticos. Votámos favoravelmente.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Railways (A9-0061/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Agência Ferroviária Europeia (AFE) pretende substituir-se às autoridades dos Estados-membros com o objetivo de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário. Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência, com o intuito de criar um mercado único ferroviário e a centralização dos capitais e dos investimentos. O Parlamento Europeu, com este relatório, dá quitação à AFE pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2018. Assim, e considerando que o Tribunal de Contas, no relatório sobre as contas anuais da AFE para o exercício de 2018, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares, o nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu carácter centralizador, desregulador e federalista.
2020/05/14
Discharge 2018: European Maritime Safety Agency (A9-0066/2020 - Ryszard Czarnecki)

O relatório pede a aprovação e verifica que as contas definitivas da Agência estão conformes com o relatório anual do Tribunal de Contas. Nada temos a opor. Se do ponto de vista técnico e daquela que é a vocação original da Agência não temos nada a assinalar, entende-se que as referências à colaboração com outras agências, não sendo negativas por princípio, à exceção da confirmada colaboração com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, no que diz respeito à função de guarda costeira europeia, uma alusão à utilização dos meios da Agência para o controlo de fronteiras e, no contexto atual, de perseguição às vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional e que deveriam ser levadas a cabo numa lógica de competência nacional, pelas Guardas Costeiras dos Estados-membros, eventualmente através de cooperação entre estados, e não de forma centralizada. Situação que nos suscita as maiores reservas, face à nossa posição de discordância frontal Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e que justifica a nossa abstenção.
2020/05/14
Discharge 2018: European GNSS Agency (A9-0067/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

Esta Agência integra os programas Galileo e EGNOS, sobre os quais temos expressado a nossa apreensão, dado o potencial de utilização militar, nunca excluído, e, a par dos fins militares, outras dinâmicas que lhe estão igualmente, de algum modo associadas, nomeadamente securitárias e de vigilância.Não ignoramos, todavia, que a garantia de um uso adequado do sistema, exclusivamente civil, alicerçada numa estratégia de investimento e controlo públicos, de forma a prestar um serviço público, assegurando a igualdade de acesso a todos os utilizadores, assim como a garantia da utilização gratuita das informações disponíveis por parte destes, pode conter aspetos muito positivos. Consideramos que estes programas e sistema poderão contribuir para a cooperação, o avanço cientifico-técnico e acessibilidade à informação.Considerando que a aprovação que o Tribunal de Contas dá às contas anuais da Agência, garantindo que são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares, nada de técnico existe a assinalar. Mas as reservas políticas supramencionadas pesaram igualmente no nosso voto.
2020/05/14
Discharge 2018: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0073/2020 - Ryszard Czarnecki)

O relatório realça o importante papel desempenhado pelo Observatório no fornecimento de análises e informações sobre a droga e toxicodependência, assim como as tendências emergentes, com vista a um combate eficaz ao consumo e ao tráfico ilícito de droga. Refere que, em 2019, o Observatório pôs em prática um novo modelo de desempenho, baseado em dez ICD (indicadores-chave de desempenho), que serão utilizados para medir a sua eficácia na obtenção dos resultados pretendidos. Os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100%, idêntica à de 2017. Observa que, não obstante o mandato alargado do Observatório, o seu orçamento definitivo manteve-se estável em 2018, com 16 milhões de euros, e que o número dos seus trabalhadores efetivos diminuiu de 111 para 103. Lamenta que a remuneração dos agentes temporários tenha sido significativamente inferior à do pessoal estatutário e insta o Observatório a empregar pessoal permanente, combatendo a precariedade dos seus trabalhadores. Votamos favoravelmente.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Aviation Safety Agency (A9-0074/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) tem a responsabilidade da certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE, responsabilidade essa que, no nosso entender, deveria ser das autoridades de aviação de cada Estado-Membro. Completamente inserida na estratégia do Céu Único Europeu, a qual rejeitamos, a AESA é mais um símbolo da incompatibilidade da UE como soberania dos Estados-membros, privilegiando o funcionamento dos mercados (levando à destruição das empresas do sector que não se situam no centro desse mercado) em invés da utilização estratégica do sector da aviação como um fator de coesão. Com este relatório, o Parlamento dá quitação à AESA pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2018, com base no parecer emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais da AESA para o exercício de 2018, afirmando ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Não colocando em causa as garantias técnicas, mas por nos opormos à existência da AESA e ao seu carácter centralizador e federalista, votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Asylum Support Office (A9-0077/2020 - Ryszard Czarnecki)

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) é uma agência da UE e está em funcionamento desde 2011. Tem competências, entre outras, aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo e apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões. O papel do GEAA consiste em incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros. A situação dos refugiados que chegam à Europa nos últimos anos levanta graves preocupações do ponto de vista humanitário já que exige a criação de condições de assistência, que estão longe de ser garantidas, por falta de recursos por um lado, mas sobretudo por falta de vontade política. Na nossa perspetiva, a existência do GEAA é positiva, mas a sua ação, que deve pautar-se por garantir a efetiva proteção e acolhimento, tem sido limitada e subordinada às orientações políticas desumanas e discriminatórias da União Europeia.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European Parliament (A9-0021/2020 - Maria Grapini)

Este relatório pretende dar quitação à execução do orçamento geral da UE para o exercício de 2018 referente à secção do Parlamento Europeu. Sobre a resolução, consideramos pertinentes as preocupações e considerações relativas aos problemas enfrentados pelos assistentes parlamentares acreditados, ao equilíbrio de nacionalidade e ao equilíbrio entre homens e mulheres nos quadros do pessoal do Parlamento, à situação dos trabalhadores do Reino Unido e aos cortes no pessoal. Acompanhamos a necessidade de o Parlamento Europeu ter uma sede única. Porém, acreditamos que as condições laborais dos tradutores e intérpretes, que se reflete na deterioração e redução destes serviços e, por conseguinte, no incumprimento do princípio do multilinguismo e numa deterioração da democracia, deveriam ter sido abordadas de forma mais contundente. O mesmo se aplica às condições laborais dos trabalhadores da limpeza, da cantina e dos bares e de outros trabalhadores ditos “externos”. Por fim, distanciamo-nos de considerações positivas feitas sobre a política de propaganda e de branqueamento das políticas da União Europeia. Nomeadamente, pela utilização do orçamento do Parlamento Europeu na “Casa da História Europeia”, assim como em ações propagandísticas.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - Court of Justice of the European Union (A9-0027/2020 - Tomáš Zdechovský)

Esta resolução mostra que continuam a existir problemas já identificados em anteriores relatórios, o que demonstra a pertinência das preocupações que, oportunamente, temos vindo a manifestar neste quadro, relativamente ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Em 2018, trabalharam no TJUE 274 estagiários, mas apenas 87 deles tiveram acesso a uma bolsa mensal. O TJUE adotou regras relativas aos estagiários e solicitou dotações adicionais para financiar estágios em 2019. Mas o relatório constata, no entanto, que nem todos os estágios propostos receberam ou virão a receber a devida remuneração. Também se mantém o forte desequilíbrio de género em cargos de elevada responsabilidade. Em 2018, existiam 27 mulheres em cargos de gestão, em contraponto, com 45 gestores do sexo masculino. E o mesmo se verifica com o número de mulheres entre os juízes, seja no Tribunal de Justiça, seja no Tribunal Geral. Para além de outros aspetos, a resolução esclarece ainda não terem sido prestadas informações sobre os procedimentos internos em curso, em matéria de «portas giratórias» para os quadros superiores do pessoal.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European Ombudsman (A9-0028/2020 - Tomáš Zdechovský)

De acordo com os Tratados, o Parlamento Europeu tem o direito de anualmente controlar a legalidade e a regularidade das despesas operacionais das instituições e agências e, através do processo de quitação, garantir que os fundos públicos sejam utilizados da melhor maneira possível. O orçamento do Provedor de Justiça é meramente administrativo e ascendeu a 10 837 545 EUR (em comparação com os 10 905 441 EUR em 2017), o que resultou numa redução, algo invulgar entre as diferentes instituições. O Tribunal de Contas concluiu que os pagamentos no conjunto do exercício, encerrado a 31 de dezembro de 2018, para as despesas administrativas do Provedor de Justiça estavam isentos de erros materiais. O relatório apoia o pedido do Provedor de Justiça para que o quadro de pessoal seja adaptado às necessidades reais e ao volume de trabalho. Sublinha a importância de dar a conhecer aos cidadãos da UE a possibilidade de recorrerem ao Provedor da Justiça em caso de má administração. Votamos favoravelmente.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0029/2020 - Tomáš Zdechovský)

O objetivo da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados consiste em garantir que todas as instituições e organismos da UE respeitam o direito à privacidade dos cidadãos no processamento de dados pessoais. As instituições e os organismos da UE não devem processar dados pessoais sobre origem racial ou étnica, opiniões políticas, posições religiosas ou conceções filosóficas ou filiação sindical. O relatório em questão não nos suscita oposição e nenhuma matéria invocada obsta a que seja concedida a quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - Court of Auditors (A9-0031/2020 - Tomáš Zdechovský)

Propõe-se dar quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas da União Europeia pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2018. A resolução do Parlamento Europeu destaca o trabalho realizado nos últimos anos em domínios como a orçamentação baseada no desempenho, o código deontológico (com todas as regras e procedimentos que lhe estão associados), o reforço das atividades de comunicação e o aumento do número de medidas destinadas a melhorar a transparência. Esta resolução nota que a questão do desequilíbrio de género entre os membros do Tribunal (6 mulheres vs 22 homens) se mantém. Também lamentamos, ao contrário do relator, que se tenham reduzido as despesas para a tradução, se isso significou redução da qualidade das mesmas e precariedade dos trabalhadores. Votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Agency for Safety and Health at Work (A9-0033/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

A proposta é dar quitação à Diretora-Executiva da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2018, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento.Esta agência faz parte do conjunto de instituições da UE com organização tripartida, ou seja, que junta na sua gestão a Comissão Europeia, representantes do patronato e sindicatos. Neste caso, para definir as indicações técnicas e políticas de melhoria das condições de segurança e saúde no local de trabalho. De assinalar que, com a proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no final de 2017, foi conferido à Agência um papel importante na aplicação dos seus princípios.Votamos favoravelmente a quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0035/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

O orçamento definitivo do Centro de Tradução dos Organismos da UE para o exercício de 2018 foi de 47 421 000 euros, o que representa um decréscimo de 4,63% em relação a 2017.O relatório regista uma elevada taxa de execução orçamental, de 95%, em 2018, o que representa um aumento de 1,82% em comparação com o ano anterior.A 31 de Dezembro, o quadro de pessoal estava preenchido a 94,82% com 50 funcionários e 133 agentes temporários nomeados (em comparação com 195 lugares autorizados em 2017). Além disso, 23 agentes contratuais trabalharam para o Centro em 2018.São notórios não apenas os elevados níveis de precariedade entre o pessoal do Centro, com uma elevada proporção de agentes temporários face aos funcionários, para assegurar uma necessidade que, obviamente, tem uma natureza permanente, assim como também uma trajetória de desinvestimento e redução de pessoal, o que tem tido reflexos óbvios no plano do crescente desrespeito pelo princípio do multilinguismo.É óbvio que houve menos documentos a serem traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, para além de ter havido, muito provavelmente, um aumento da carga de trabalho para os trabalhadores do Centro.São caminhos e opções dos quais fundamentalmente divergimos e aos quais nos opomos.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European Council and Council (A9-0038/2020 - Tomáš Zdechovský)

O relatório solicita a separação do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho, a fim de melhorar a responsabilidade e a transparência da gestão financeira das instituições. Lamenta que o Conselho não tenha aderido ao registo de transparência e insta o Conselho a recusar reuniões com lobbies não registados.Além disso, o relatório solicita ao Conselho que introduza outras medidas para alcançar uma política de total transparência para o acesso do público aos processos legislativos da UE.Num capítulo específico dedicado à cooperação entre o Conselho e o Parlamento, o relatório, lembrando a obrigação de todas as instituições, incluindo o Conselho, de serem examinados, sublinha o papel específico do PE no processo de quitação, lamenta a falta de cooperação do Conselho e sublinha a necessidade de um acordo sobre a quitação. Por fim, solicita ao Conselho que também dê recomendações de quitação a outras instituições da UE.Foi acrescentado um parágrafo sobre a preocupante questão do patrocínio corporativo dos Estados-Membros que sediam a Presidência da União.Como no passado, o relatório solicita o adiamento da decisão sobre a quitação, para uma segunda votação no outono.Este adiamento tem como base a falta de transparência e de prestação de contas por parte da referida instituição.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Network and Information Security (ENISA) (A9-0039/2020 - Ryszard Czarnecki)

A ENISA é uma agência de segurança das redes e dos sistemas de informação, dedicada ao desenvolvimento e à implementação de medidas que garantam a segurança das redes e da informação na União Europeia (UE). A Agência presta apoio à UE e aos países da UE na prevenção, na deteção e na resposta a incidentes de segurança da informação.A Internet e as suas diversas ferramentas não são em si opressoras. A questão é o contexto político e social em que o seu uso ocorre e se insere e, neste sentido, reveste-se de particular significado o facto de a UE continuar a financiar programas de investigação das grandes multinacionais, enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA.A Internet é reconhecida como um dos espaços públicos mais importantes do século XXI. Todo o cuidado é pouco para evitar a apropriação ou a manipulação desse espaço, criado pelo conhecimento humano, para servir políticas submissas ao poder económico, facilitar o seu uso privado em benefício de uns poucos, em detrimento do seu uso para progresso da imensa maioria. A realidade vem-nos confirmando preocupações nesta matéria para as quais temos alertado.
2020/05/14
Discharge 2018: European Centre for the Development of Vocational Training (A9-0040/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) e os organismos que o compõem ou colaboram com ele contribuem para o desenvolvimento das políticas de formação profissional da UE e para a respetiva aplicação.De acordo com o Tribunal de Contas, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2018 são legais e regulares e a sua situação financeira, a 31 de dezembro de 2018, está fielmente representada. A taxa de execução orçamental foi de 100% e a taxa de preenchimento de pessoal é de 96%.O relatório refere igualmente que o Tribunal identificou insuficiências em dois processos de recrutamento, que puseram em causa os princípios da transparência e da igualdade de tratamento dos requerentes. É de lamentar que prevaleça a perspetiva do ensino e da formação numa lógica mercantilista de satisfação das «tendências do mercado de trabalho», em vez de prevalecer uma intenção de promoção de efetivo acesso ao emprego com direitos, ao ensino, ao desporto e à cultura, com a defesa e a valorização das línguas e das culturas dos diferentes Estados-Membros, o apoio à livre criação e fruição artísticas, a elevação do conhecimento como parte integrante do progresso e do desenvolvimento pessoais, a formação integral do indivíduo.
2020/05/14
Discharge 2018: European Fisheries Control Agency (A9-0041/2020 - Ryszard Czarnecki)

A execução das medidas de controlo e de inspeção relativas à aplicação da Política Comum das Pescas (PCP) da UE constitui o escopo de intervenção desta agência.Consideramos que este tipo de tarefas deve ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respetiva Zona Económica Exclusiva. Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir, no âmbito da PCP.Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas atividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Mas fomos críticos da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados-Membros.Uma questão é rejeição da valorização da cooperação entre a Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, que coloca os meios desta Agência também ao serviço da vigilância e do controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e emigrantes.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European External Action Service (A9-0043/2020 - Tomáš Zdechovský)

O serviço de apoio da União Europeia para as relações diplomáticas e para a implementação da política comum externa e de segurança da UE recai no Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE).A sua ação é guiada pelos proclamados «valores» da União Europeia e, supostamente, no que respeita aos princípios das Nações Unidas e do Direito Internacional, algo que a prática demonstra não se verificar, como constantemente denunciamos.Não reconhecemos a política externa da União Europeia, já que as relações com países terceiros devem ser promovidas no âmbito das relações de cooperação entre países, bilateralmente e no respeito pelo Direito Internacional, da soberania dos Estados e da construção de relações mutuamente vantajosas.Por outro lado, a prática demonstra o cariz opressor, de ingerência, militarista e criminoso dessa política externa. No relatório, refere-se ainda a denúncia de casos de corrupção na administração do SEAE e de práticas que limitam o escrutínio da sua atividade.Votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: SESAR Joint Undertaking (A9-0044/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

Para dirigir o Programa de Investigação relativo à Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), em fevereiro de 2007, foi constituída a empresa comum SESAR, concebida como uma parceria público-privada, financiada a partir do programa Horizonte 2020.Sobre as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 e operações subjacentes, as contas anuais são, em todos os seus aspetos materiais, legais e regulares. Verifica-se que o orçamento definitivo da Empresa disponível em 2018 se elevou a 153,4 milhões de EUR em dotações de autorização e 119,9 milhões de EUR em dotações de pagamento, e que as taxas de execução foram de 83% e 47%, respetivamente. Reconhece-se que os procedimentos de controlo da Empresa Comum são fiáveis, em especial no que se refere aos pagamentos intermédios e finais.Considerando os objetivos que presidiram à formação desta Empresa, que congrega o estabelecimento de um maior grau de harmonização das regras comuns no domínio da aviação ao nível da UE, o aprofundamento do céu único europeu, o agravamento da liberalização do sector do transporte e navegação aérea, com consequentes fenómenos de concentração, votámos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: Eurojust (A9-0048/2020 - Ryszard Czarnecki)

Sempre nos opusemos à natureza da EUROJUST. As prioridades que tem definido estão ao serviço de uma agenda securitária direcionada para a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, a pretexto do combate ao terrorismo. Estas prioridades mostram que, por exemplo, a criminalidade financeira, a que tem estado associado o capital financeiro em muitos Estados-Membros, não está debaixo do olho vigilante da EUROJUST, o que é bem ilustrativo de uma política de dois pesos e duas medidas, característica da União Europeia.
2020/05/14
Discharge 2018: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (A9-0049/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A polémica sobre os avultados custos do projeto ITER acompanha-o praticamente desde o início da sua criação, dada a complexidade e a envergadura das suas atividades, e a imprevisibilidade de progressos numa série de domínios com impacto sobre a totalidade da estrutura de gestão do mesmo.Esta situação poderá ainda vir a agravar-se com a saída do Reino Unido da União Europeia, uma vez que se desconhece como será a sua participação neste projeto no futuro.Em termos gerais, é importante, no nosso entender, que a investigação no domínio energético prossiga, de modo a superar os riscos e as limitações das formas de energia atualmente disponíveis. Parece-nos que essa investigação deve considerar uma multiplicidade de opções, nomeadamente privilegiando as fontes renováveis e a diminuição de riscos de impacto ambiental.
2020/05/14
Discharge 2018: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0050/2020 - Ryszard Czarnecki)

O principal objetivo da Agência de Apoio ao Organismo de Reguladores das Comunicações Eletrónicas (ORECE), que está enquadrada no chamado pacote de telecomunicações, é configurar as orientações técnicas e políticas tendentes à conclusão do mercado interno da UE. Representa, portanto, aspetos incompatíveis entre os interesses dos Estados-Membros e o interesse de quem pretende ver o sector das comunicações num mercado aberto e liberalizado, longe dos incómodos interesses nacionais que tendem a «complicar a definição de posições comuns, tornando mais difícil a obtenção de acordos».Não concordamos com o âmbito desta política do pacote de telecomunicações baseado na liberalização e na privatização deste sector de atividade e rejeitamos igualmente os organismos e as agências criados para defender essa linha política, que já demonstrou os resultados desastrosos ao nível da evolução dos preços das telecomunicações, agravando o fosso e a acessibilidade a estes serviços pelas populações.Ainda que o relatório refira que não existem questões técnicas que invalidem a quitação para 2018, o fator político é central e votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions (A9-0051/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

Com este relatório, o Parlamento dá quitação à Eurofound - Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho - pela execução do seu orçamento para o exercício de 2018, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento.O relatório do Tribunal de Contas constata que existem garantias razoáveis de que as contas são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Entende-se que a Eurofound presta um serviço útil, garantindo conhecimentos relevantes para a caracterização da União Europeia, dos Estados-Membros e da sua realidade socioeconómica.Releva-se o aumento do desempenho que a Fundação teve, mesmo tendo ficado aquém das necessidades.Votámos favoravelmente quer a quitação, quer a resolução que a acompanha.
2020/05/14
Discharge 2018: Agency for the Cooperation of Energy Regulators (A9-0052/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) tem como missão complementar e coordenar o trabalho das autoridades reguladoras nacionais na área da energia; colaborar na elaboração de regras para a rede «europeia»; tomar, em determinadas circunstâncias, decisões vinculativas sobre as condições de acesso e a segurança operacional para infraestruturas transfronteiriças; aconselhar as instituições da UE sobre questões relacionadas com a eletricidade e o gás natural; monitorizar os mercados internos destes recursos e monitorizar os mercados grossistas da energia em colaboração com as autoridades reguladoras nacionais.Sem negar a utilidade e a necessidade de cooperação no domínio do setor energético, desde logo tendo em conta aspetos de natureza transfronteiriça, a ACER é um instrumento do chamado Mercado Único da Energia, dos objetivos e interesses que o inspiram: o domínio de rotas de abastecimento e pontos de produção energética; a eliminação de barreiras à integração de mercados, ou seja, ao abrir de portas à concentração monopolista à escala europeia no sector; a convergência dos mercados mundiais do gás, posição indissociável dos esforços que vêm sendo empreendidos no domínio comercial, através dos acordos de livre comércio e investimentos.O nosso voto, quer na quitação, quer na resolução que a acompanha, é indissociável desta apreciação de fundo.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0053/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A ação da eu-LISA inscreve-se no quadro da comunitarização do denominado «terceiro pilar», ou seja, a Justiça e os Assuntos Internos, procurando retirar aos Estados-Membros competências centrais.A eu-LISA assumiu recentemente novas tarefas, concentrando ainda mais poder, ao tornar-se responsável pelo desenvolvimento e pela gestão dos futuros sistemas informáticos de grande escala da UE: Sistema de Entrada/Saída (EES), para uma gestão das fronteiras externas; Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), para recolher previamente informações sobre os viajantes isentos da obrigação de visto na UE; novas atualizações do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS).Vai-se, assim, consolidando a criação de uma «Europa fortaleza», com medidas securitárias e mecanismos de vigilância que comprometem a liberdade e os direitos individuais e coletivos, uma política que, reiteradamente, temos rejeitado.
2020/05/14
Discharge 2018: European Institute of Innovation and Technology (A9-0054/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A nossa posição relativamente à criação do Instituto Europeu de Tecnologia, aquando da aprovação do regulamento em 2008, foi muito crítica, aliás, na sequência da posição assumida por diversas organizações de investigação.Com a criação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, pretendia-se concretizar os objetivos do programa Horizonte 2020, através da integração do «triângulo do conhecimento», constituído pelo ensino superior, pela investigação e pela inovação.Entre outros aspetos, criticámos as ligações que o programa estabeleceu e reforçou entre o financiamento das estruturas que desenvolvem investigação e os interesses económicos e da indústria, com a clara canalização preferencial de fundos públicos para o sector privado em detrimento da investigação pública.Além disso, conduziu à flexibilização das relações laborais, atropelando direitos e facilitando despedimentos. É, pois, com estas grandes reservas que encaramos o papel que este Instituto tem vindo a desenvolver.
2020/05/14
Discharge 2018: Euratom Supply Agency (A9-0056/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Euratom e o desenvolvimento das funcionalidades da energia nuclear ao nível europeu apresentam um histórico e constituem uma realidade não desprezáveis. No entanto, a institucionalização desta Agência vai no sentido da federalização dos processos de investigação, desenvolvimento de tecnologias e decisão, o que nos merece críticos, por tender a valorizar os países que já têm as bases desta tecnologia. Sem pôr em causa a necessidade de uma cooperação efetiva neste domínio, consideramos que a mesma deve assentar em bases distintas, mais equitativas.No que se refere às contas da Agência, a resolução refere que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2018, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as mesmas são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Tendo em conta, naturalmente, estes aspetos, os critérios que pesam no nosso voto, quer na quitação, quer na resolução que a acompanha, são determinados também pela apreciação inicial mais de fundo.
2020/05/14
Discharge 2018: eighth, ninth, tenth and eleventh European Development Funds (A9-0057/2020 - Michèle Rivasi)

Com base nos dados e no parecer do Tribunal de Contas, no relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2018, do ponto de vista técnico, não há nenhuma referência que ponha em causa a regularidade e a legalidade da utilização destes Fundos.Os FED são o instrumento financeiro da chamada política externa da UE, na sua componente de ajuda pública ao desenvolvimento, que está assente numa lógica condicionalista, intervencionista e desrespeitadora da soberania dos países em desenvolvimento (por vezes, neocolonial), mais focada na criação de condições para o alargamento dos mercados para as empresas europeias e no aumento da sua influência geoestratégica do que no respeito pelas estratégias dos países beneficiários.Contudo, entendemos que a participação no apoio ao desenvolvimento é importante para os países terceiros e, por isso, não nos opomos a esta quitação. E apoiamos mesmo um reforço destes Fundos, a sua inclusão no orçamento da UE e a sua orientação para uma genuína política de ajuda pública ao desenvolvimento.
2020/05/14
Discharge 2018: European Institute for Gender Equality (A9-0058/2020 - Ryszard Czarnecki)

O objetivo do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) é promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em toda a Europa, desenvolvendo trabalhos de investigação que abram caminho para uma maior compreensão e consciencialização da igualdade de género em todas as áreas da sociedade.O relatório congratula-se com a atual cooperação entre o EIGE e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (FEMM), nomeadamente sobre o fosso entre homens e mulheres, o equilíbrio da vida pessoal e profissional, as disparidades de género nos salários e nas pensões, o combate à violência contra as mulheres, a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos.Revela que o EIGE alcançou uma elevada taxa de execução orçamental, com 99,38% de dotações de autorização em 2018 e 81,15% de dotações de pagamento em 2018.Manifesta preocupação perante as queixas de antigos trabalhadores temporários. Solicita um processo de recrutamento transparente, instando o EIGE a adotar medidas de forma a resolver esta situação. Regista aspetos negativos, como o decréscimo do orçamento do Instituto e a precariedade entre os seus trabalhadores. Solicita, por isso, que seja atribuído mais financiamento adicional ao EIGE para que possa aumentar o número e a qualidade dos efetivos, substituindo os contratos temporários por contratos permanentes.
2020/05/14
Discharge 2018: European Securities and Markets Authority (A9-0059/2020 - Ryszard Czarnecki)

O objetivo da ESMA consiste em salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro da EU, assegurando a integridade, a transparência, a eficiência e o bom funcionamento dos mercados de valores mobiliários, assim como reforçar a proteção dos investidores.Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento.A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias.Apesar de sermos contra a instituição da ESMA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: European Banking Authority (A9-0060/2020 - Ryszard Czarnecki)

O objetivo da EBA consiste em assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais, coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, procura identificar vulnerabilidades, podendo assim reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo.Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias.Apesar de sermos contra a instituição da EBA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0062/2020 - Ryszard Czarnecki)

Se a Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) tem como objetivo a formação e a cooperação entre polícias na UE, também representa o reforço de uma política securitária, sob o pretexto de combate ao terrorismo. O projeto de Parceria de Formação UE/MENA 2 em matéria de “Luta contra o Terrorismo” ou o programa de formação permanente no domínio da investigação financeira nos Balcãs Ocidentais são ilustrativos disso.Assinala-se a colaboração com outras agências da UE, em particular a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira. É sugerida a fusão da CEPOL com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL), numa perspetiva de ampliar a capacidade orçamental e atividades destas duas agências supranacionais. Aprofunda-se a visão federalista da UE, comprometendo a soberania dos Estados e abrindo caminho para mais limitações a direitos fundamentais e liberdades dos cidadãos.Esta é uma resolução que adota e assimila a tradicional e mistificadora visão que tende a opor segurança a liberdade. Votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Chemicals Agency (A9-0063/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A Agência Europeia dos Produtos Químicos assegura a aplicação da legislação da UE em matéria de produtos químicos, em prol da saúde humana e do ambiente. De acordo com os seus objetivos, a Agência apoia as empresas no cumprimento da legislação, promove a utilização segura de produtos químicos em cooperação com organizações internacionais e partes interessadas, faculta informações sobre produtos químicos e debruça-se sobre os produtos químicos que levantam preocupações.As taxas pagas pela indústria variam significativamente de ano para ano e, por conseguinte, a Agência não está em condições de estimar, com uma margem razoável, a necessidade de uma subvenção de equilíbrio a cargo do orçamento da União, o que dificulta o planeamento orçamental. Existe, por isso, o risco de despesas relativamente estáveis e receitas muito menos previsíveis terem um efeito negativo nas operações e na execução orçamental da Agência.Assim, a resolução do Parlamento Europeu salienta a necessidade de criar um novo modelo de financiamento viável e bem concebido e de a Agência manter a autoridade de quitação informada sobre os desenvolvimentos nesta matéria. Solicita ainda que a Agência, enquanto uma das agências da União responsáveis pela avaliação de produtos regulamentados, receba financiamento suficiente para desempenhar as suas funções.
2020/05/14
Discharge 2018: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0065/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

A proposta é dar quitação à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2018.A missão do Centro consiste em identificar, avaliar e comunicar ameaças atuais e emergentes para a saúde humana decorrentes de doenças infeciosas.A resolução chama a atenção para o facto de que, enquanto agência da UE, o Centro dispõe de um orçamento denominado em euros. Porém, uma vez que a sua sede se situa fora da área do euro (na Suécia), muitas das suas despesas são efetuadas em coroas suecas (SEK). Além disso, o Centro está exposto a flutuações cambiais pelo facto de não só dispor de contas bancárias em coroas suecas mas também realizar determinadas operações noutras divisas.A 31 de dezembro de 2018 o quadro de pessoal estava preenchido a 96%, com 173 agentes temporários nomeados de 180 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da UE (em comparação com 182 lugares autorizados em 2017). Além disso, 92 agentes contratuais e dois peritos nacionais destacados trabalharam para o Centro em 2018, o que é manifestamente insuficiente para o Centro dar uma resposta eficaz no quadro das suas funções, nomeadamente no contexto de uma pandemia como a que se vive atualmente.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget – Commission and executive agencies (A9-0069/2020 - Monika Hohlmeier)

O relatório recomenda a separação do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para melhorar a responsabilidade e a transparência da gestão financeira das instituições. Lamenta que o Conselho não tenha aderido ao registo de transparência e insta o Conselho a recusar reuniões com lobbies não registados. Além disso, o relatório solicita ao Conselho outras medidas em prol de uma política de total transparência para o acesso do público aos processos legislativos da União.Relativamente à cooperação entre o Conselho e o Parlamento, o relatório, lembrando a obrigação de todas as instituições, incluindo o Conselho, de serem examinadas, sublinha o papel específico do PE no processo de quitação, lamenta a falta de cooperação do Conselho e realça a necessidade de um acordo sobre a quitação. Por fim, solicita ao Conselho que também dê recomendações de quitação a outras instituições da União.Expressa-se ainda a preocupação do patrocínio corporativo dos Estados-Membros que sediam a Presidência da União.Como no passado, o relatório pede o adiamento da decisão sobre a quitação para uma segunda votação no outono.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0070/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia tem caracterizado a sua ação por uma abordagem dos direitos humanos que consideramos amiúde instrumental. Grande parte do seu trabalho tem servido mais para interferir e condicionar a situação política e social interna de Estados soberanos do que para denunciar, por exemplo, ataques aos direitos dos trabalhadores no próprio seio do União Europeia e não raras vezes por ela promovidos por ação das suas políticas.Por sermos coerentes com a crítica que fazemos em relação a esta Agência, rejeitamo-la, e por isso, rejeitamos igualmente a afetação de verbas do orçamento da União Europeia.
2020/05/14
Discharge 2018: European Border and Coast Guard Agency (A9-0072/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

Desde a sua criação que a Frontex tem vindo a assumir e a reforçar competências que, em articulação com outras agências, adotam uma lógica securitária, de criminalização da imigração, e constituem um intolerável ataque às soberanias nacionais. A sua criação, à qual nos opusemos, foi a solução que a UE encontrou para responder ao afluxo de milhares de pessoas que fogem à guerra e à miséria, fruto da ação e intervenção imperialistas dos EUA e da UE, operacionalizada pela NATO. É o aprofundamento da Europa Fortaleza e os respetivos meios para a garantir.No nosso entender, é necessária uma outra política: de solidariedade, de integração e de auxílio a estas pessoas, que fogem de países que sofrem as consequências da ação imperialista. Uma outra política que só será possível com uma outra Europa de paz, solidariedade, cooperação e respeito mútuo entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0075/2020 - Ryszard Czarnecki)

Ainda que sejam referidas considerações técnicas, o que está em causa é a deriva securitária da UE em que a EUROPOL, em articulação com a CEPOL, a Eurojust, a FRONTEX e outras agências da UE, desempenha um papel importante no reforço da intrusão e violação cada vez maior dos direitos e liberdades dos cidadãos dos diferentes Estados-Membros da UE. Para além do mais, esta Agência, que está fora do controlo e escrutínio democrático nacional, procura subordinar as autoridades nacionais, o que consiste numa perda de soberania no campo judicial que consideramos ser inaceitável.
2020/05/14
Discharge 2018: European Medicines Agency (A9-0076/2020 - Ryszard Czarnecki)

Propõe-se dar a quitação ao Diretor-Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento para o exercício de 2018.A resolução do Parlamento regista com preocupação que o EudraVigilance, um sistema de informação utilizado para comunicar suspeitas de efeitos secundários de medicamentos, e outros projetos telemáticos tiveram de ser adiados ou reduzidos devido à saída do Reino Unido da UE. Contudo, a Agência assegurou que os projetos abrangidos pelo plano de continuidade das atividades no âmbito do Brexit foram executados de uma forma que não afetou o funcionamento do sistema de monitorização da segurança dos medicamentos na União e permitiu que todas as partes envolvidas (indústria, Agência e autoridades nacionais competentes) continuassem a cumprir as suas obrigações legais decorrentes da legislação farmacêutica da União.Em 2018, a Agência recomendou a concessão de autorizações de introdução no mercado para 94 medicamentos novos, onde se incluem 46 novas substâncias ativas, no âmbito das suas atividades de farmacovigilância. A Agência recomendou a suspensão da comercialização e a retirada imediatas de um medicamento para a esclerose múltipla devido a reações imunitárias graves e, por vezes, fatais, bem como a suspensão da comercialização de vários antibióticos.
2020/05/14
Discharge 2018: General budget of the EU – European Economic and Social Committee (A9-0078/2020 - Tomáš Zdechovský)

A resolução propõe adiar a decisão de dar quitação ao Comité Económico e Social Europeu (CESE) devido a um caso de assédio contra um membro superior do Comité - o presidente do Grupo dos Empregadores. No entanto, o Tribunal de Contas salientou que pela execução do orçamento do CESE para o exercício de 2018 se reconhece que este respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental, dando por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem erros significativos.Entende-se que o CESE presta um serviço útil, permitindo nomeadamente a participação de organizações sindicais em processos de consulta relativamente às políticas da UE.Tendo presente a questão do assédio que está pendente, não obstante alguma falta de objetividade nos elementos adiantados, e considerando igualmente a utilidade do CESE e a aproximação à realidade socioeconómica dos Estados-Membros que permite por via da participação das organizações que consideramos relevantes, assim como o facto de não existirem irregularidades técnicas objetivas apontadas, abstivemo-nos na concessão da quitação, votando favoravelmente a resolução que a acompanha.
2020/05/14
2018 discharge: Performance, financial management and control of EU agencies (A9-0079/2020 - Ryszard Czarnecki)

. – As agências da UE têm uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas. É por essa razão que a sua ação não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos. Regra geral, as agências não são neutras ou isentas. Na verdade, a esmagadora maioria destas agências contém em si um carácter centralizador e uma visão federalista, retirando capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em vários domínios. Além disso, estas agências têm como primordial objetivo impor uma lógica privada, mercantil e neoliberal nesses mesmos domínios – favorecendo o grande capital em detrimento dos trabalhadores e das populações.Sem pôr em causa a utilidade e, nalguns casos, a necessidade de um trabalho e de esforços conjuntos entre os vários países em vários dos domínios abarcados pelas agências da UE, não podemos deixar de mostrar reservas pelo que enunciámos anteriormente.
2020/05/14
Temporary measures concerning the general meetings of European companies (SE) and of European Cooperative Societies (SCE)

Os regulamentos em causa estabelecem as regras para a constituição e o funcionamento das sociedades europeias e das sociedades cooperativas europeias, harmonizando o prazo de convocação da assembleia-geral. Os regulamentos preveem uma regra segundo a qual estas entidades realizam uma assembleia-geral pelo menos uma vez por ano civil, num prazo de seis meses a contar do encerramento do respetivo exercício. Os regulamentos não preveem qualquer exceção a esta regra.No contexto da COVID-19 e dos constrangimentos à contenção da pandemia, o cumprimento desta regra é potencialmente limitado. Sendo que esta tipologia de organizações é regulamentada exclusivamente pela UE, não é possível estender as medidas aplicadas pelos Estados-Membros, justificando uma alteração proposta pela Comissão Europeia que visa a flexibilidade necessária para realizar a respetiva assembleia-geral no prazo de 12 meses a contar do encerramento do exercício, e em todo o caso o mais tardar em 31 de dezembro de 2020, bem como a utilização de meios digitais para efetuar as votações.Não merecendo particular reparo o objeto da alteração, não deixamos de assinalar que o procedimento urgente proposto não está dissociado da intenção de limitar outras alterações que se poderiam justificar no atual contexto socioeconómico, como a introdução de limitações à distribuição de dividendos pelos acionistas.
2020/05/14
New MFF, own resources and Recovery plan

. – Esta resolução redunda num exercício de cinismo e de hipocrisia. Pede-se um reforço do orçamento, sem o quantificar. A tal obriga a procura de um denominador comum entre os grupos que a subscrevem. O resultado é o vazio, que a Comissão Europeia poderá preencher a seu bel-prazer.Pela nossa parte, não caucionamos esta lógica. A resolução defende a “agenda política da Comissão Europeia” e as “ambições da UE”. Leia-se: as ambições das potências que mandam na UE. Uma lógica que menoriza a coesão em favor das “novas prioridades”, onde se inclui o militarismo. Defende também um plano de recuperação prevendo empréstimos e subvenções, numa só aparente lógica de compromisso que, na verdade, não é senão uma cedência às imposições das principais potências.Com as propostas de alteração que apresentámos, mostrámos que um outro caminho é necessário e possível. Um caminho que passa pela remoção de constrangimentos como o pacto de estabilidade e a “governação económica”; pela renegociação das dívidas soberanas (prazos, juros e montantes), libertando recursos para o investimento público; pelo substancial reforço do orçamento da UE, flexibilizando o uso das verbas, elevando o cofinanciamento da UE, reforçando a sua função redistributiva e promovendo uma efetiva convergência no progresso económico e social; e ainda pela recuperação da soberania monetária.
2020/05/15
Macro-financial assistance to enlargement and neighbourhood partners in the context of the Covid-19 pandemic crisis

A Comissão Europeia propõe o recurso a uma assistência macrofinanceira (AMF) para apoiar dez países no contexto da crise desencadeada pelo surto de COVID-19, num montante total de 3 mil milhões de euros. O montante da assistência macrofinanceira baseia-se numa estimativa preliminar das necessidades de financiamento e tem em conta a capacidade de autofinanciamento com recursos próprios dos países, designadamente as reservas de divisas de que dispõem, a par, entre outros aspetos, da mobilização de outros instrumentos de financiamento externo. Esta assistência assumirá a forma de empréstimos a médio prazo.Tipicamente, a AMF exige o cumprimento de condições enunciadas em memorandos de entendimento. Esta condicionalidade, sendo específica por país, reflete frequentemente as imposições e orientações de cariz neoliberal da UE, em nome da “estabilidade macroeconómica”, do “reforço da governação económica” e da “criação de condições favoráveis ao relançamento de um crescimento sustentável”, opção que repudiamos.Entre os destinatários da AMF encontra-se a Ucrânia – país onde ocorreu um golpe de Estado patrocinado pelos EUA e pela UE, envolvendo forças de cariz fascista, que tomaram o poder e iniciaram um caminho de ataque a direitos e liberdades, com a conivência da UE. Também surge o Kosovo, resultado da secessão da Jugoslávia e depois da Sérvia, patrocinadas pela Alemanha, violando o direito internacional.
2020/05/15
Temporary measures concerning the operation of air services

Este regulamento visa alterar provisoriamente várias disposições legislativas no domínio da aviação, dando resposta às consequências negativas da pandemia da COVID-19.A política de liberalização promoveu na UE a afirmação do capital monopolista e a criação de gigantes empresariais. Que parecem agora dissolver-se e exigem a transferência de apoios dos Estados para garantir a sua solvência. Esses apoios não têm tido correspondência na garantia de manutenção de postos de trabalho e dos rendimentos dos trabalhadores – pelo contrário, é dos setores que mais promovem o lay-off , despedimentos e a precarização do trabalho.Como noutros setores, alguma flexibilidade parece razoável. No entanto, há duas questões que suscitam dúvidas: a extensão dos contratos às empresas de assistência em escala não vai, em princípio, resultar na extensão dos contratos dos trabalhadores, o que significa que os trabalhadores com contratos a prazo vão para o desemprego; quando se flexibiliza a contratação por adjudicação direta por seis meses está-se a pôr em causa a transparência dos processos (os contratos serão renovados por mais seis meses até ao fim do período de exceção?) e, mais uma vez, a promover relações de trabalho precárias.Estas questões e a falta de contrapartidas laborais e sociais aos diversos apoios ao setor da aviação levam-nos a recusar este regulamento.
2020/05/15
Temporary measures concerning the validity of certificates and licences (omnibus)

O objetivo da presente proposta de regulamento é estabelecer medidas específicas e temporárias aplicáveis à renovação e à prorrogação do prazo de validade de certos certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos e formação periódicos em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pelo surto de COVID-19 no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores e da segurança marítima.No total, são 15 regulamentos que foram alterados, na maioria prorrogando por 6 meses o prazo de validade dos documentos em apreço, permitindo aos operadores manter a sua atividade e, assim, responder às demandas e necessidades das populações.Sendo uma medida extraordinária e temporária, consideramos que a mesma se justifica face ao contexto em que nos encontramos (em que a renovação desses documentos seria virtualmente mais difícil, por estarem encerrados ou limitados os serviços que a possibilitam).Votámos favoravelmente.
2020/05/15
Port infrastructure charges

A presente proposta propõe a suspensão ou o diferimento do pagamento da taxa de utilização da infraestrutura portuária, num contexto em que a crise potenciada pela COVID-19 está, naturalmente, a afetar os operadores dos navios. As taxas de utilização da infraestrutura portuária são cobradas pela entidade gestora do porto ou pela autoridade competente aos utilizadores do porto, ou seja, aos armadores ou operadores. Através da disposição transitória aprovada, os Estados-Membros poderão autorizar que a entidade gestora dos portos ou as autoridades competentes decidam renunciar, suspender, reduzir ou diferir o pagamento destas taxas, conforme as características dos portos e da realidade socioeconómica do sector.Na realidade concreta do mercado único da UE, estas medidas vão contribuir ainda mais para desequilibrar a concorrência entre os portos dos diversos Estados-Membros, prejudicando os portos menores e localizados nos países periféricos. Seria fundamental reforçar a condicionalidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho (num setor altamente precarizado). Ademais, os Estados-Membros ou as regiões administrativas deveriam ter uma palavra a dizer – e não apenas as entidades gestoras – na tipologia da alteração das taxas, limitando aplicações espoliativas ou desadequadas da realidade em causa.
2020/05/15
4th railway package: extension of the transposition periods

A Diretiva (UE) 2016/797 e a Diretiva (UE) 2016/798 correspondem ao chamado pilar técnico do quarto pacote ferroviário. Pretendem facilitar as aplicações dos operadores ferroviários nas certificações de segurança exigidas e dos fabricantes de material circulante para autorizações de colocação de veículos no mercado.A transposição destas diretivas teria de ser realizada até 16 de junho de 2020. Face aos constrangimentos associados à COVID-19, os Estados-Membros que ainda não ultimaram esta transposição (17 dos 27) solicitaram a prorrogação deste prazo, alegando não poder concluir a legislação necessária antes daquela data. Este documento propõe este adiamento por três meses.O quarto pacote ferroviário corresponde a novos aprofundamentos das políticas de liberalização, transferência de soberania, privatizações, precariedade laboral e de concentração monopolista que definem a politica da UE para o setor ferroviário e para o setor dos transportes em geral.Naturalmente que nos opomos à sua aplicação.Adiar a aplicação destas diretivas não é revogá-las nem reverter as malfeitorias liberalizantes da política da UE na ferrovia nacional. Mas dá-nos mais tempo para combatê-las.
2020/05/15
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Cape Verde (2019-2024) (A9-0024/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

O Acordo de Parceria no Domínio da Pesca (APP) entre a UE e a República de Cabo Verde entrou em vigor em 2007. Ante o fim da vigência do Protocolo ao Acordo a 22 de dezembro de 2018, foram encetadas negociações com o Governo da República de Cabo Verde, com vista à celebração de um novo Protocolo que viria a ser rubricado em 12 de outubro de 2018, válido por cinco anos.A contribuição financeira anual da UE é de 750 000 euros, com base numa tonelagem de referência de 8 000 toneladas por ano.Apesar de críticos aos APP em geral, pelo facto de não contribuírem como deveriam para o desenvolvimento dos sectores da pesca nos países envolvidos, para a consolidação da sua soberania e independência, entendemos, ainda assim, que eles são relevantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos.Este acordo, em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento, deve contribuir para a promoção de um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas de Cabo Verde, bem como de infraestruturas, indústrias e atividades conexas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais.Votámos favoravelmente.
2020/06/17
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Cape Verde (2019-2024) (Resolution) (A9-0023/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

Perante o fim da vigência do Protocolo ao Acordo, foram encetadas negociações com o Governo da República da Cabo Verde para a celebração de um novo Protocolo, rubricado em 12 de outubro de 2018, válido por cinco anos.A contribuição financeira anual da UE é de 750 000 euros, com base numa tonelagem de referência de 8 000 toneladas por ano. Esse apoio deve atender aos objetivos da política nacional de Cabo Verde sobre a gestão sustentável dos seus recursos de pesca.Apresentámos várias propostas de alteração à resolução, a maioria das quais foram adotadas. Estas propostas sinalizaram a necessidade de o Acordo de Parceria no domínio da Pesca contribuir para o desenvolvimento do sector das pescas de Cabo Verde, nomeadamente em termos de infraestruturas, do aumento da taxa de absorção do apoio, do aumento do valor acrescentado que permanece no país como resultado da exploração dos seus recursos pesqueiros, da mitigação da pesca acidental; que a referência de tonelagem definida no acordo não seja excedida, uma preocupação de algumas organizações ambientais do país; que as necessidades de pesca locais sejam atendidas primeiro quando, por exemplo, são adotadas restrições à pesca; que o apoio seja direcionado à criação de empregos de locais, nomeadamente nos navios abrangidos pelo Protocolo.Votámos favoravelmente.
2020/06/17
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and Guinea-Bissau (2019-2024) (A9-0012/2020 - João Ferreira)

O acordo com a Guiné-Bissau é, atualmente, um dos mais importantes acordos celebrados pela UE com países terceiros, pelas possibilidades de pesca que oferece, quer do ponto de vista quantitativo, quer do ponto de vista qualitativo.O financiamento fornecido pelo Acordo de Parceria (APP) entre a UE e a Guiné-Bissau como compensação pelo acesso aos recursos contribui significativamente para as finanças públicas nacionais do país, fixando-se no período definido neste protocolo em 15 600 000 euros.O acordo faz parte de uma rede de acordos de atum na África Ocidental e é um dos únicos três acordos multiespécies da região (sendo os outros com Marrocos e Mauritânia).Apesar de críticos aos APP em geral, pelo facto de não contribuírem como deveriam para o desenvolvimento dos sectores da pesca nos países envolvidos, para a consolidação da sua soberania e independência, entendemos, ainda assim que eles são relevantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos.Este acordo, em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento, deve contribuir para a promoção de um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas da Guiné Bissau, bem como de infraestruturas, indústrias e atividades conexas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais.
2020/06/17
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and Guinea-Bissau (2019-2024) (Resolution) (A9-0013/2020 - João Ferreira)

O acordo com a Guiné-Bissau é um dos mais importantes acordos celebrados pela UE com países terceiros, pelas possibilidades de pesca que oferece.A resolução aprovada expõe uma posição crítica relativamente a vários aspetos da dimensão externa da política de pescas da UE e apresenta propostas para ultrapassar problemas identificados.Defende-se uma mais estreita colaboração com a República da Guiné-Bissau, tendo em vista a exploração sustentável dos recursos haliêuticos nas suas águas e um mais efetivo desenvolvimento do sector das pescas e atividades conexas, aumentando a capacidade de captar o valor acrescentado gerado pelo Acordo.Respeitando a soberania da Guiné-Bissau sobre os seus recursos, o Acordo deve contribuir, nomeadamente por via do aumento da componente dirigida ao apoio sectorial, para possibilitar o desenvolvimento de infraestruturas relevantes, como portos de pesca - industrial e artesanal, locais de desembarque, infraestruturas de armazenamento e de processamento das capturas, mercados, estruturas de distribuição e comercialização.Assume particular importância o apoio à pesca artesanal, à formação profissional e à valorização dos jovens e das mulheres no sector da pesca, assim como a necessidade de uma melhor articulação entre o apoio sectorial prestado no âmbito do Acordo de Pescas e os instrumentos disponíveis no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento.
2020/06/17
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between São Tomé and Príncipe and the European Community (A9-0001/2020 - Nuno Melo)

O sector das pescas tem relevância no desenvolvimento de São Tomé e Príncipe, que dispõe de meios financeiros limitados para promover a gestão sustentável dos seus recursos de pesca e cumprir as normas internacionais, uma realidade que torna mais relevante o apoio disponibilizado pelo acordo, totalizando 840 mil euros anuais.O sector das pescas de São Tomé e Príncipe é exclusivamente artesanal e explora recursos costeiros e migratórios que abastecem o mercado interno. A frota artesanal desenvolveu-se nos últimos anos com o aumento de desembarques e a mudança de uma pesca de subsistência para uma abordagem mais comercial.Apesar de críticos dos Acordos de Pescas da UE, em geral, pelo facto de não contribuírem como deveriam para o desenvolvimento dos sectores da pesca nos países envolvidos, contribuindo para a consolidação da sua soberania e independência, entendemos, ainda assim, que eles são relevantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos.Este acordo, em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento, deve contribuir para a promoção de um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas de São Tomé e Príncipe, bem como de infraestruturas, indústrias e atividades conexas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais.
2020/06/17
EU-Swiss Confederation Agreement on the modification of Switzerland’s WTO concessions (Article XXVIII of the GATT 1994) with regard to seasoned meat (A9-0092/2020 - Jörgen Warborn)

Em 2015, o Parlamento suíço adotou um regulamento relativo a determinadas «carnes temperadas», levando a um aumento considerável dos direitos aduaneiros para os produtos em questão. A UE foi a mais afetada por esta medida e, em 2017, a UE contestou esta medida na OMC, alegando a sua incompatibilidade com as regras da OMC.Em abril de 2018, a Suíça concordou que tinha que compensar o aumento da tarifa e, no final de 2018, o Conselho autorizou a Comissão Europeia a negociar uma compensação. A Suíça propôs aumentar a sua quota tarifária da OMC para carne bovina em 1 200 toneladas como compensação. Dentro deste contingente pautal, comprometeu-se, especificamente, a alocar uma subquota de 600 toneladas especificamente para «carne temperada», criando uma nova linha tarifária para esse fim, mantendo ainda tarifas reduzidas para a carne importada para o fabrico de carne seca. A Suíça compromete-se, assim, a fazer alterações nos direitos aduaneiros (incluindo carne seca) e no aumento dos contingentes pautais de 22 500 toneladas (atualmente) para 23 700 toneladas.Não serão fundamentalmente os pequenos produtores agrícolas que irão sair mais beneficiados destas alterações e concessões por parte da Suíça, embora, e especialmente no momento atual, sejam eles que mais precisariam de ver a sua produção escoada a preços justos.
2020/06/17
Request for funding for biomedical research on Myalgic Encephalomyelitis (B9-0186/2020)

A resolução reconhece o esforço realizado pela UE para apoiar a investigação científica sobre a encefalomielite miálgica/síndrome da fadiga crónica. Além disso, exige fundos e recursos adicionais para essa investigação científica - incluindo estudos sobre prevalência e pesquisa do tratamento, melhor reconhecimento de aspetos sociais da doença ao nível da UE e ações de sensibilização.Esta resolução surge devido a várias petições dirigidas à Comissão das Petições do Parlamento Europeu, nas quais os peticionários se queixaram da falta de financiamento da UE para pesquisas biomédicas sobre este tipo de doenças raras, a falta de reconhecimento social (incluindo a estigmatização) e o facto de cerca de dois milhões de pessoas poderem ser afetadas na UE pela doença.Esta resolução trata, assim, de uma questão de saúde pública e cremos que é necessária uma especial atenção aos trabalhadores afetados por esta doença.Entendemos ser plenamente justificado reforçar a importância da investigação científica pública, bem como os serviços públicos de saúde.Revemo-nos nas preocupações constantes da resolução e nas orientações que aponta. Votámos favoravelmente.
2020/06/17
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0109/2020 - Victor Negrescu)

Em conformidade com o regulamento do Fundo de Ajustamento à Globalização (FEG), por iniciativa da Comissão Europeia, podem ser mobilizados, no máximo, 0,5 % da dotação anual máxima do FEG para financiar atividades de assistência técnica.Votámos hoje a mobilização de 345 mil euros para financiar iniciativas relacionadas com apoio técnico (organização de duas reuniões do grupo de peritos, de dois seminários entre entidades responsáveis pela execução do FEG e parceiros sociais, alargamento e atualização do sítio Web do FEG e ações de propaganda) e administrativo (manutenção e atualização de um sistema eletrónico de intercâmbio de dados, desenvolvimento da interface pós-2020 no sistema comum de gestão partilhada dos fundos e acompanhamento e recolha de dados sobre as candidaturas recebidas, pagas e encerradas e as medidas propostas e executadas).Não nos opomos a esta mobilização com as finalidades acima descritas. Porém, não podemos deixar de relembrar a crítica que temos feito a este fundo desde a sua criação e que a realidade tem corroborado: o FEG tem um carácter exclusivamente paliativo, estando dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego, aprofundam a exclusão social e a dependência dos países mais débeis e periféricos, como Portugal.
2020/06/17
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Portugal, Spain, Italy and Austria (A9-0105/2020 - José Manuel Fernandes)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.Votámos hoje a mobilização do FSUE num montante de cerca de 279 milhões de euros para prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria, na sequência de catástrofes que ocorreram nesses países no decurso de 2019 (respetivamente, furacão Lorenzo nos Açores, em outubro de 2019; inundações nas regiões de Valência, Múrcia, Castela-Mancha e Andaluzia, em setembro de 2019; fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no outono de 2019 que atingiram a maioria do território italiano e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos em novembro de 2019 que afetaram a região sudoeste da Áustria).Os prejuízos diretos totais foram estimados em cerca de: - Portugal: 328,5 milhões de euros; - Espanha: 2 270 milhões de euros; - Itália: 5 620 milhões de euros; - Áustria: 93 milhões de euros.Somos favoráveis à mobilização, acolhemos os adiantamentos já pagos a Portugal e a Espanha e apelamos a que o processo de mobilização do FSUE seja feito sem demoras.Apoiamos, por isso, o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020 que acompanha a proposta da referida mobilização.
2020/06/17
Draft amending budget No 3/2020: Entering the surplus of the financial year 2019 (A9-0104/2020 - Monika Hohlmeier)

Este projeto de orçamento retificativo visa inscrever no orçamento de 2020 o excedente resultante da execução do exercício de 2019, cerca de 3,2 mil milhões de euros.Porém, a inscrição orçamental deste excedente reduzirá, na mesma medida, a contribuição global dos 27 Estados-Membros e do Reino Unido para o financiamento do orçamento de 2020.Somos favoráveis à inscrição do excedente. Todavia, por considerarmos o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 extremamente exíguo e, por consequência, também os respetivos orçamentos anuais e devido às necessidades sociais e económicas a que urge dar resposta com o surto pandémico da COVID-19, opomo-nos a que à inscrição deste excedente corresponda uma diminuição da contribuição global dos Estados-Membros, que beneficia sobretudo os países mais ricos, que são já os principais beneficiários da integração (do mercado único, do euro e das políticas comuns).Neste sentido, defendemos que as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso, à semelhança daquilo que acontece com os excedentes provenientes da subexecução, devem ser passíveis de utilizar sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB.
2020/06/17
Draft amending budget No 4/2020: proposal to mobilise the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Portugal, Spain, Italy and Austria (A9-0106/2020 - Monika Hohlmeier)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.Votámos hoje a mobilização do FSUE num montante de cerca de 279 milhões de euros para prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria, na sequência de catástrofes que ocorreram nesses países no decurso de 2019 (respetivamente, furacão Lorenzo nos Açores em outubro de 2019; inundações nas regiões de Valência, Múrcia, Castela-Mancha e Andaluzia, em setembro de 2019; fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no outono de 2019 que atingiram a maioria do território italiano e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos em novembro de 2019 que afetaram a região sudoeste da Áustria).Os prejuízos diretos totais foram estimados em cerca de:- Portugal: 328,5 milhões de euros;- Espanha: 2 270 milhões de euros;- Itália: 5 620 milhões de euros;- Áustria: 93 milhões de euros.Somos favoráveis à mobilização, acolhemos os adiantamentos já pagos a Portugal e a Espanha e apelamos a que o processo de mobilização do FSUE seja feito sem demoras.Apoiamos, por isso, o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020 que acompanha a proposta da referida mobilização.
2020/06/17
Conclusion of the EU-Moldova Common Aviation Area Agreement (A9-0084/2020 - Roberts Zīle)

Este relatório dá autorização à celebração de um acordo que estabelece um Espaço de Aviação Comum UE/Moldávia, no âmbito da Parceria Oriental da UE e da Política de Vizinhança Alargada da UE. Os acordos bilaterais em vigor que, até à data, regulamentaram os serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e a Moldávia devem ser substituídos por este novo acordo.Este acordo pressupõe a abertura gradual do mercado em termos de acesso a rotas e de capacidade, numa base recíproca. Garante condições equitativas para os operadores económicos com base nos princípios da UE e prevê o alinhamento da legislação da Moldávia no domínio da aviação com a legislação da UE em questões como a segurança e a gestão do tráfego aéreo.Este acordo insere-se nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, que promovem a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Votámos contra.
2020/06/17
Amendment of the EU-Moldova Common Aviation Area Agreement (accession of Croatia) (A9-0083/20202 - Roberts Zīle)

Este relatório pretende que, no seguimento da adesão da Croácia à UE, o Acordo que estabelece um Espaço de Aviação Comum UE/Moldávia seja alargado a esse país, substituindo qualquer acordo bilateral entre a Croácia e a Moldávia.Independentemente deste processo ser uma formalidade técnica, mantemos as críticas ao acordo de base, que se insere nas políticas de vizinhança e da parceria oriental da UE, bem como da sua política de aviação, do Céu Único Europeu, que promove a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Estas são razões para o nosso voto contra.
2020/06/17
Amendment of the EU-Morocco Euro-Mediterranean Aviation Agreement (accession of Bulgaria and Romania) (A9-0005/2020 - Sven Schulze)

Este voto visa confirmar o resultado das negociações interinstitucionais, depois desta alteração ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Marrocos relativo aos serviços aéreos ter sido aprovada pelo Parlamento Europeu.Agora como então, votamos contra, considerando que este Acordo visa a abertura de mercados entre os dois territórios, materializando a lógica do Céu Único e o que isso acarreta de constrangimentos ao investimento e à operação de companhias nacionais de bandeira, como a TAP; de impulso ao favorecimento das grandes companhias europeias e de desregulação das relações de trabalho e degradação das condições de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores e dos passageiros.Para além destas questões, as relações com Marrocos são marcadas pela problemática do contínuo desprezo pelo Direito Internacional e pelo direito do povo sarauí à sua autodeterminação e ao exercício de soberania sobre os seus recursos.Este acordo envolve o espaço aéreo e as infraestruturas do Saara Ocidental, ocupado por Marrocos, algo que contraria inúmeras resoluções da ONU, que não reconhecem a soberania marroquina sobre aquele território.A inclusão da Bulgária e da Roménia é uma questão meramente técnica, mas não se pode desligar do contexto político e ideológico em que se insere, não alterando as objeções que temos a este acordo e a todos os fundamentos do Céu Único Europeu.
2020/06/17
Conclusion of the EU-Jordan Euro-Mediterranean Aviation agreement (A9-0086/2020 - Andris Ameriks)

O presente Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico regula as relações no domínio da aviação entre a UE e os seus Estados-Membros e o Reino Hachemita da Jordânia. A sua celebração inscreve-se no contexto da Política de Vizinhança da União Europeia, que visa igualmente a criação de um Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus vizinhos mediterrânicos. Substitui os acordos bilaterais em vigor que, até à data, regulamentaram os serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e a Jordânia.Este acordo pressupõe a abertura gradual do mercado em termos de acesso a rotas e de capacidade, numa base recíproca. Garante condições equitativas para os operadores económicos com base nos princípios da UE e prevê o alinhamento da legislação da Jordânia no domínio da aviação com a legislação da UE em questões como a segurança e a gestão do tráfego aéreo.Este acordo insere-se nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, que promovem a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Votámos contra.
2020/06/17
Conclusion of the EU-China Civil Aviation Safety Agreement (A9-0087/2020 - Tomasz Piotr Poręba)

O Acordo visa permitir uma cooperação reforçada no domínio da certificação e da monitorização de produtos aeronáuticos, peças e equipamentos, bem como a nível da supervisão da produção e da certificação ambiental, contribuindo para o reforço da segurança da aviação civil e a facilitação do comércio e do investimento em produtos aeronáuticos.Este Acordo assenta na confiança mútua nos sistemas das Partes e na comparação das diferenças regulamentares, prevendo obrigações e métodos de cooperação entre as autoridades e os agentes técnicos, de modo que estes últimos possam emitir os seus próprios certificados para produtos, peças ou equipamentos aeronáuticos, sem terem de repetir todas as avaliações efetuadas pela outra autoridade. Os procedimentos serão monitorizados por um Comité Misto.O escopo e a justificação do Acordo afiguram-se pertinentes. Porém, não ignoramos um enquadramento assente na progressiva federalização de competências que deveriam residir nos Estados-Membros. Acordos deste tipo devem envolver as autoridades de segurança e as empresas de material aeronáutico dos Estados-Membros e potenciar as capacidades produtivas e o sector da aviação de cada Estado-Membro. Não podem ser apenas os gigantes europeus da aeronáutica a beneficiar dos mesmos.
2020/06/17
Conclusion of the EU-Georgia Common Aviation Area Agreement (A9-0082/2020 - Andris Ameriks)

Este relatório dá autorização à celebração de um acordo que visa o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum entre a UE e a Geórgia, no âmbito da política de vizinhança alargada da UE. Os acordos bilaterais em vigor que, até à data, regulamentaram os serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e a Geórgia devem ser substituídos por este novo acordo.O Acordo permitirá tornar extensivas à Geórgia as regras do mercado único dos transportes aéreos em vigor na UE e uniformizar os regulamentos de segurança e de gestão de tráfego aéreo, bem como as regras de concorrência entre todas as transportadoras aéreas da UE e da Geórgia.Este acordo insere-se nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, que promovem a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Votámos contra.
2020/06/17
Conclusion of the EU-Israel Euro-Mediterranean Aviation Agreement (A9-0085/2020 - Andor Deli)

Este relatório dá autorização à celebração de um acordo de aviação entre a UE e o governo do Estado de Israel.Este Acordo prevê uma convergência regulamentar muito estreita entre Israel e o acervo da UE no domínio da aviação, no que respeita à concorrência leal, ao respeito das normas laborais e sociais, à proteção dos direitos dos passageiros e à cooperação no domínio do ambiente. Substitui os acordos bilaterais entre os Estados-Membros e Israel.Este acordo insere-se nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, que promovem a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos. Além disso, estamos neste caso a falar de um Estado que tem permanentemente afrontado o direito internacional e violado os direitos humanos do povo palestiniano, a sua soberania. São razões acrescidas para o nosso voto contra.
2020/06/17
Recommendations on the negotiations for a new partnership with the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (A9-0117/2020 - Kati Piri, Christophe Hansen)

Reiteramos a nossa oposição às recomendações desta resolução porque, no essencial, persistem no caminho da liberalização e mercantilização de serviços públicos, no ataque às funções sociais do Estado, na limitação da intervenção dos Estados na economia, na desregulamentação social e laboral e numa política externa agressiva e intervencionista, numa perigosa escalada militarista no quadro da NATO.Entendemos que as negociações com o Reino Unido devem orientar-se num quadro de cooperação leal, respeitador da soberania de cada país e dos direitos das comunidades migrantes, em que ganhem os povos, criando laços de cooperação mutuamente vantajosos.Neste sentido, propusemos que qualquer acordo sobre as futuras relações entre a UE e o Reino Unido não deve excluir a possibilidade de acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido. PS, PSD e CDS votaram contra, e o BE absteve-se.Propusemos ainda que os direitos das comunidades migrantes devem ser mantidos, nomeadamente: a residência, a igualdade de tratamento, o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, reagrupamento familiar, a mobilidade, o voto, a portabilidade das prestações de segurança social e o reconhecimento mútuo das qualificações académicas e profissionais - PS, PSD e CDS votaram contra esta proposta.
2020/06/18
Conference on the Future of Europe (B9-0170/2020, B9-0179/2020)

A “Conferência sobre o Futuro da Europa” pretende atribuir uma aparência democrática a um processo de integração que desprezou e afrontou a vontade dos povos, sempre que esta se revelou contrária aos intentos daqueles que determinaram e determinam o rumo da UE. Recorde-se o processo da “Convenção sobre o Futuro da Europa”, que lançaria as bases para uma “constituição europeia”, numa operação de mistificação então dinamizada e que agora se pretende, em traços gerais, repetir. Tal como se verificou com a “Convenção”, a “Conferência sobre o Futuro da Europa” procura impor de novo um roteiro e objetivos políticos pré-determinados, escondendo as responsabilidades da UE na atual situação económica e social e visando o aprofundamento das suas políticas, que estão na origem do agudizar das desigualdades sociais, do aumento das assimetrias de desenvolvimento e do incremento de relações de domínio versus dependência entre países. Uma vez mais, procuram criar ou aprofundar mecanismos de controlo e de condicionamento das políticas orçamentais e económicas de Estados – como são a ‘União Económica e Monetária’, o ‘Tratado Orçamental’, a ‘Governação Económica’, o ‘Semestre Europeu’ ou a ‘União Bancária’ –, que representam um inaceitável e grave obstáculo ao pleno exercício de competências soberanas de países, como Portugal, fundamentais ao seu desenvolvimento económico e social.
2020/06/18
EU disability strategy post 2020 (B9-0123/2020)

A resolução aborda e responde, no essencial, às reivindicações das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas, assim como a perspetiva plasmada na Convenção da ONU e nas definições legais da UE e de Estados-Membros como Portugal. Desta forma, acompanhamos o sentido da resolução, que reflete criticamente a implementação da Estratégia Europeia para a Deficiência e as necessidades para o período pós-2020. As questões centrais para promover uma inclusão mais ampla terão de passar obrigatoriamente pela dinamização de serviços públicos, gratuitos e de qualidade; pela garantia de serviços e rendimentos que melhorem a qualidade de vida; a promoção do emprego com direitos, com salários dignos; por uma acessibilidade física e digital que seja universal; pela promoção da mobilidade, informação e inclusão.Votámos favoravelmente.
2020/06/18
Amending Regulations (EU) No 575/2013 and (EU) 2019/876 as regards adjustments in response to the COVID-19 pandemic (A9-0113/2020 - Jonás Fernández)

A presente proposta pretende alterar os Regulamentos (UE) n.º 575/2013 e (UE) 2019/876, ambos referentes aos Requisitos de Fundos Próprios dos bancos. As propostas da Comissão Europeia inserem-se num vasto pacote de medidas de apoio ao sector bancário, dado que se espera que o mesmo seja fortemente impactado pela crise económica e social que já se faz sentir. De modo a apoiar o sector bancário, incluindo a sua capacidade de financiamento à economia, a Comissão Europeia propõe que sejam aliviados temporariamente os requisitos de capital e operacionais. Estas medidas somam-se a um já vasto de pacote de políticas promovidas por diferentes instituições da UE, mas também pelos Estados-Membros, para apoiar o sector bancário, incluindo a sua resiliência à crise e à sua capacidade de responder às necessidades de financiamento e de apoio à economia real.Somos da opinião que é importante manter o financiamento bancário à economia real, fazendo, por isso sentido não reforçar algumas regras, em matérias de requisitos de capital, e adoptar outras. No entanto, tal não pode significar que o temporário passe a ser definitivo. A grave crise económica e social que já se começa a sentir, e que apenas foi acelerada pelo surto epidémico da Covid-19, não pode abrir uma caixa de pandora.Votámos contra.
2020/06/18
Competition policy - annual report 2019 (A9-0022/2020 - Stéphanie Yon-Courtin)

A política de concorrência da UE tem sujeitado a maioria dos serviços públicos e dos sectores estratégicos da economia à lógica mercantilista e capitalista; tem favorecido os grandes grupos económicos privados e a hegemonia económica dos países mais ricos da UE. Tudo isto às custas do desenvolvimento dos países mais periféricos e economicamente mais débeis (também fruto da integração), como Portugal, e dos interesses e direitos dos trabalhadores, utentes, consumidores e da generalidade dos micro, pequenos e médios empresários.Desta política têm resultado diretivas e regulamentos que têm como objetivo, entre outros, impedir o controlo público dos sectores estratégicos da economia ou a promoção de serviços públicos universais, gratuitos e de qualidade.Todos os anos vemos as justas preocupações com as práticas comerciais desleais de que o os micro, pequenos e médios empresários são alvo por parte dos gigantes económicos. No entanto, a situação não se altera senão para pior, à medida que se intensifica o grau de concentração e centralização de capital.À semelhança de anos anteriores, este relatório apresenta preocupações justas. Todavia, as medidas paliativas que apresenta não serão suficientes enquanto não pusermos o dedo na ferida: o modelo económico e social capitalista que rege toda a política, incluindo a da concorrência, da UE.Votámos contra.
2020/06/18
Setting up a special committee on beating cancer, its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0188/2020)

. – Esta proposta de decisão sobre a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato de uma Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro, encontra-se insuficientemente fundamentada. Tal como se apresenta, seria redundante, já que a Comissão do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar pode e deve fazer o mesmo trabalho, com vantagens (nomeadamente no que se refere a uma mais abrangente participação de deputados).Além desta sobreposição, existe o risco de aumentar a burocracia e a divisão desnecessária de trabalho, num campo onde existem já muitos arquivos importantes que demoram bastante tempo a ser discutidos e aprovados, especialmente no atual contexto da epidemia COVID-19. Pode ser, assim, mais eficaz ter apenas um órgão parlamentar focado em lidar com os assuntos ligados às doenças e aos direitos dos pacientes.Ademais, não está devidamente fundamentada a priorização de doenças e pacientes de uma só condição, face aos doentes com outras condições e doenças. Criar comissões especiais para responder aos problemas e anseios das pessoas com doenças cardíacas, neurológicas e diferentes tipos de doenças crónicas, etc. não seria provavelmente o caminho mais razoável e proveitoso. O momento atual mostra como os problemas de saúde estão interrelacionados, exigindo uma abordagem integrada e coerente no que à decisão politica diz respeito.
2020/06/18
Setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation, its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0190/2020)

O Parlamento Europeu pretende constituir uma Comissão Especial intitulada “a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação”.Não deixa de haver nesta proposta uma certa teatralização e vitimização da União Europeia, como se ela mesma não constituísse, a par dos EUA e no quadro de ação da NATO, um bloco político-militar que promove múltiplas ingerências e o aberto desrespeito pelo direito internacional, a corrida aos armamentos, o reforço de orçamentos militares e a guerra.A constituição desta Comissão Especial não servirá senão o propósito de levar por diante a estratégia de confrontação, ingerência e promoção da guerra contra os países que não se submetem aos ditames deste bloco. Porque defendemos os valores da soberania, da solidariedade, da cooperação e da paz entre os povos, votamos contra esta proposta.
2020/06/18
Setting up a special committee on artificial intelligence in a digital age, its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0189/2020)

O Parlamento Europeu propôs constituir uma Comissão Especial “sobre a inteligência artificial”, com o objetivo de «Analisar o impacto futuro da inteligência artificial na era digital na economia da UE» em várias áreas, bem como o seu contributo «para o valor empresarial e o crescimento económico».De acordo com a proposta, a comissão deverá apresentar uma avaliação que «defina os objetivos comuns da UE a médio e longo prazo, tendo como ponto de partida as seguintes comunicações da Comissão Europeia: Construir o futuro digital da Europa; Uma estratégia europeia para os dados; Livro Branco sobre a inteligência artificial - Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança; Relatório sobre as implicações em matéria de segurança e de responsabilidade decorrentes da inteligência artificial, da Internet das coisas e da robótica».Tem de haver uma ampla discussão na sociedade sobre as consequências e o potencial da aplicação desta tecnologia no desenvolvimento da atividade humana. Mas esta proposta tem à partida o aspeto profundamente negativo de ficar constrangida a definir objetivos balizados pela Comissão Europeia, consonantes com as politicas neoliberais que vem promovendo, e que não pretendem ter em conta os direitos dos cidadãos e a sua privacidade, e sobretudo as consequências que terá na vida e direitos dos trabalhadores.
2020/06/18
Setting up a committee of inquiry to investigate alleged contraventions and maladministration in the application of Union law in relation to the protection of animals during transport within and outside the Union, and defining its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0191/2020)

. – Esta proposta aprova a criação de uma Comissão de Inquérito para investigar alegadas violações e má administração na aplicação da legislação da UE em relação à implementação e à execução pela Comissão Europeia do Regulamento (CE) 1/2005 do Conselho, relativo à proteção dos animais durante o transporte.Esta comissão de inquérito será composta por 30 membros e terá 12 meses para apresentar um relatório final com as suas conclusões. Finalmente, todas as recomendações elaboradas pela comissão de inquérito serão tratadas pelas comissões permanentes relevantes. Entre os objetivos desta comissão está a intenção de contribuir para melhorar o bem-estar animal durante o transporte, dentro e fora da UE. Considera-se que a aplicação correta de legislação já existente contribuirá para esse fim.Existem alegadas violações dessa legislação, que esta comissão de inquérito irá apurar. Durante os seus trabalhos, procurar-se-á também abordar a questão da verificação dos registos de viagem e a aplicação de penas a quem não cumprir a legislação. Votámos favoravelmente.
2020/06/19
The reopening of the investigation against the Prime Minister of the Czech Republic on the misuse of EU funds and potential conflicts of interest (B9-0192/2020)

Esta resolução reporta a denúncias de uso indevido de fundos da UE e a suspeitas de envolvimento do primeiro-ministro da República Checa em casos que suscitaram investigações por parte da OLAF (entidade da UE de luta contra a fraude) de uso indevido de fundos da UE. Mais especificamente, a resolução refere-se ao conflito de interesses do primeiro-ministro checo em relação ao conglomerado Agrofert.A questão central das investigações era que o complexo tinha proprietários não revelados quando solicitou um subsídio destinado a pequenas empresas, no âmbito do programa da UE para as regiões menos desenvolvidas, enquanto ainda fazia parte, de facto, do conglomerado Agrofert, propriedade do primeiro-ministro checo.Referindo-se a dois casos específicos que acontecem na República Checa, esta resolução condena quaisquer situações potenciais de conflito de interesses que possam comprometer a execução do orçamento e uma gestão adequada do dinheiro dos contribuintes dos Estados-Membros, e solicita à Comissão Europeia que lute contra todas as formas de conflito de interesses e avalie as medidas preventivas adotadas pelos Estados-Membros para evitá-las.No entanto, em vários dos pontos levantados deixa a nu a incapacidade de resposta e de investigação para cumprir estes pressupostos. Perante este quadro, torna-se essencial um reforço da capacidade das autoridades e instituições de soberania nacional também neste domínio.
2020/06/19
Banking Union - annual report 2019 (A9-0026/2020 - Pedro Marques)

A União Bancária enfraqueceu ainda mais o controlo dos Estados-Membros sobre os seus sistemas bancários, situação que tem sido particularmente gravosa nos países mais periféricos e mais fustigados pela crise económico-financeira.Os mecanismos, instrumentos e organismos que sustentam a União Bancária têm posto às claras para que serve e quem serve este projeto político: a criação de um oligopólio pan-europeu, a defesa dos interesses do grande capital bancário do diretório europeu, impedir a possibilidade de um genuíno controlo público do sector bancário da economia e limitar ainda mais a soberania económica dos países mais débeis e periféricos, como Portugal.A resolução do BES - projeto-piloto da União Bancária - e a venda do Novo Banco a um fundo abutre, com o aval das instituições da UE, já lesou em vários milhares de milhões de euros o Estado Português. Uma resolução e uma venda que todos os anos retiram vultuosos recursos aos cofres públicos.A solução para o sector bancário português, para o financiamento da economia real, para as necessidades de desenvolvimento de Portugal, não passa pela finalização da União Bancária. Passa, sim, pela recuperação para o Estado português do controlo deste sector estratégico da economia e por uma gestão que assente no interesse público e nacional.
2020/06/19
Guidelines for the 2021 Budget - Section III (A9-0110/2020 - Pierre Larrouturou)

O orçamento da UE deve promover o investimento público, apoiando os sectores produtivos e estratégicos, os serviços públicos, a criação de emprego com direitos, a luta contra a pobreza, a exclusão social e as desigualdades, a proteção do ambiente e o pleno uso do potencial de cada país e região, bem como a busca de relações externas fundadas na solidariedade, na cooperação, no respeito mútuo e na paz, sendo urgente e necessário aumentar as verbas dos programas com estes objetivos.Este orçamento deve obedecer aos pressupostos de flexibilidade e à concentração de recursos nos instrumentos da política de coesão e de apoio aos sectores produtivos e ao emprego com direitos; a flexibilização do orçamento da UE, com passagem de verbas de gestão centralizada para gestão partilhada, dando liberdade aos Estados-Membros para realocar verbas entre fundos, rubricas e prioridades, de acordo com as suas necessidades económicas e sociais, eliminando os objetivos de concentração temática bem como quaisquer condicionalidades macroeconómicas e/ou políticas fixadas pela UE; a elevação das taxas máximas de cofinanciamento da UE até 100%, em regime de adiantamento e não de reembolso, nas ações de combate à Covid-19, e excluir do cálculo do défice orçamental o investimento público financiado pelos fundos da UE.
2020/06/19
Eastern Partnership in the run-up to the June 2020 Summit (A9-0112/2020 - Petras Auštrevičius)

A Parceria Oriental insere-se na Política de Vizinhança da UE, visando a criação de uma “cintura” relacional que possa afirmar a influência da UE, neste caso ao leste da Europa.Na preparação de mais uma cimeira, o Parlamento Europeu declara inequivocamente qual é o objetivo desta parceria: o cerco geoestratégico à Rússia, garantindo por meios diplomáticos, económicos e até militares que a Ucrânia, a Geórgia, a Moldávia, a Arménia, a Bielorrússia e o Azerbaijão passem, ou se mantenham, na orla de influência da UE - enfraquecendo a influência da Rússia e o apelo ao passado soviético; evitando a estabilização de um bloco, a vários níveis, concorrencial, que não contribuísse para o alargamento do mercado único; e garantindo o acesso direto a recursos naturais essenciais para a sua economia.A Parceria Oriental é expressão da ambição expansionista da UE. Os processos de desestabilização, principalmente na Ucrânia e na Geórgia, são um exemplo da sua influência, do seu impacto - onde vale tudo para o reforço da sua influência, até o perigo de uma guerra e o apoio a movimentos fascistas! Votámos contra.
2020/06/19
Western Balkans, following the 2020 summit (A9-0091/2020 - Tonino Picula)

As relações da UE com os Balcãs Ocidentais inserem-se na lógica do seu alargamento territorial. O processo negocial que prepara essa adesão é revelador do objetivo de afirmação da influência hegemónica da UE e das suas potências na região, a nível diplomático, económico e militar.A decisão de aderir, ou não, à UE é uma decisão soberana e deve ser respeitada. No entanto, nesta região em particular, a UE disputa há muito tempo a sua influência, tendo tido uma responsabilidade elevada na desestabilização que conduziu à guerra da Jugoslávia ou à secessão do Kosovo. Tem igualmente promovido um conjunto de pressões à Sérvia, visando acabar com qualquer efeito aglutinador que possa não servir os interesses do mercado interno e contribuir para o cerco à Rússia e ao seu isolamento.Na relação com os Balcãs Ocidentais, seja por via da desestabilização, seja pelo aumento das relações comerciais, ou das condicionalidades exigidas no âmbito dos processos de adesão e de financiamento, a UE tem contribuído para o aumento da dependência dos países da região. Este relatório, reportando as conclusões da última cimeira entre as partes, ressalta o expansionismo da UE, na sua ambição de conquista de novos mercados e zonas de influência geoestratégica, como potência imperialista. Votámos contra.
2020/06/19
Tourism and transport in 2020 and beyond (RC-B9-0166/2020, B9-0166/2020, B9-0175/2020, B9-0177/2020, B9-0178/2020, B9-0180/2020, B9-0182/2020, B9-0184/2020)

Os sectores dos transportes e do turismo são dos mais afetados pelo surto da COVID-19, em resultado das restrições à mobilidade que foram implementadas. Temos reivindicado, em diversos momentos, uma resposta abrangente que garantisse a solvência das micro, pequenas e médias empresas destes sectores e que protegesse os trabalhadores, o seu emprego e os seus rendimentos.Esta resolução vai nesse sentido, pedindo apoios financeiros e estruturais, que garantam uma retoma da atividade que seja célere e não coloque em causa a segurança sanitária das populações, ainda que para uma parte significativa dos trabalhadores afetados as respostas que preconiza já serão tardias e insuficientes.Os sectores do turismo e dos transportes têm, no entanto, outros “vírus” que importa debelar: o da precariedade, o da desregulamentação e o da falta de racionalidade da sua organização socioeconómica e territorial.Os apoios que vierem só promoverão a recuperação e a sustentabilidade destes sectores se assentarem no trabalho com direitos e na valorização dos trabalhadores, se tiverem como objetivo a contribuição para o desenvolvimento dos Estados-Membros no quadro das suas estratégias de coesão social e territorial, se garantirem o investimento público na mobilidade das populações, se tiverem recursos suficientes para garantir a qualidade das infraestruturas e equipamentos.
2020/06/19
Administrative cooperation in the field of taxation: deferring certain time limits due to the COVID-19 pandemic (C9-0134/2020)

A presente proposta de alteração à Diretiva relativa à Cooperação Administrativa no domínio da fiscalidade pretende modificar os prazos para a apresentação e a troca de informações estabelecidos pela referida diretiva, no que se refere às informações sobre as contas financeiras e sobre os mecanismos transfronteiriços a comunicar, e habilita a própria Comissão Europeia a conceder essa prorrogação por meio de atos delegados.Consideramos que a COVID-19 não deve ser usada como argumento para adiar o combate à fraude e à evasão fiscais, assim como ao branqueamento de capitais. Lembramos que este fenómeno tem privado os Estados de receitas essenciais para financiar, entre outras, as políticas públicas de saúde que muito se provaram fundamentais no combate ao surto epidémico da COVID-19.Por isso, defendemos que o combate a este fenómeno é urgente e que não pode ficar em suspenso. Lamentamos e rejeitamos, por isso, a proposta da Comissão Europeia.
2020/06/19
Exceptional temporary support under EAFRD in response to the COVID-19 outbreak (amendment of Regulation (EU) No 1305/2013) (C9-0128/2020 - Norbert Lins)

Agricultores e empresas rurais foram profundamente afetados pelas consequências do surto da COVID-19. As extensas restrições de movimentos implementadas nos Estados-Membros, bem como o encerramento obrigatório de lojas, mercados, restaurantes e outros estabelecimentos, criaram problemas económicos no setor agrícola e nas comunidades rurais e levaram a problemas graves para agricultores e pequenas empresas rurais ativas no processamento, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agroalimentares. Como resposta, a Comissão Europeia propõe uma medida excecional e temporária para tratar dos problemas de liquidez e permitir que os Estados-Membros utilizem os fundos disponíveis nos seus programas de desenvolvimento rural existentes, com o propósito de apoiar agricultores e PME particularmente afetados pelas consequências da COVID-19.Os Estados-Membros devem orientar o apoio aos beneficiários, definindo condições de elegibilidade e possivelmente critérios de seleção, que devem ser objetivos e não discriminatórios, com base nas evidências disponíveis. O apoio deve assumir a forma de um pagamento fixo a ser pago até 30/06/2021, com base em pedidos de apoio aprovados pela autoridade competente em 31/12/2020. O reembolso subsequente pela Comissão Europeia será efetuado de acordo com as dotações orçamentais e sujeito ao financiamento disponível. O montante máximo do apoio não deve exceder 5.000€ por agricultor e 50.000€ por PME.Ainda que insuficiente neste contexto, votámos favoravelmente.
2020/06/19
European citizens’ initiative: temporary measures concerning the time limits for the collection, verification and examination stages in view of the COVID-19 outbreak (C9-0142/2020 - Loránt Vincze)

. – No que se refere à chamada “Iniciativa de Cidadania Europeia”, as medidas de confinamento tornaram impossível o prosseguimento das atividades de campanha locais e a recolha de declarações de apoio em suporte papel dentro do prazo estipulado de 12 meses. Os Estados—Membros e as instituições da UE têm também certas obrigações no que diz respeito à verificação da validade das declarações de apoio e ao exame da iniciativa, que estão igualmente sujeitas ao cumprimento de prazos, que poderão, neste contexto, não ser cumpridos dentro dos prazos legais estipulados.No essencial, esta proposta pretende prorrogar os períodos de recolha dessas iniciativas, bem como permitir aos Estados-Membros requererem à Comissão Europeia a prorrogação do período de verificação, caso as suas autoridades competentes, por força das medidas adotadas para combater a pandemia, não concluam a verificação a tempo. De igual modo, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia devem poder adiar a audição pública e as reuniões com organizadores até que a situação de saúde pública assim o exija. O período para examinar uma iniciativa válida deve ser prorrogado em conformidade.Não nos opomos a estas medidas, e votámo-las favoravelmente, muito embora relembremos a nossa posição de fundo relativamente às limitações e à perversidade deste instrumento, bem como ao contexto em que surgiu.
2020/06/19
The Anti-racism protests following the death of George Floyd (B9-0194/2020, B9-0195/2020, B9-0196/2020, B9-0197/2020)

A onda de protestos que tem percorrido os EUA tem um significado muito profundo e vem confirmar que também no coração da mais poderosa potência capitalista há resistência e luta e que, pesem embora todas as incertezas e dificuldades em construir uma alternativa ao férreo domínio do partido bicéfalo de Republicanos e Democratas, é cada vez mais evidente que se os de cima ainda podem, se alarga o campo dos que debaixo já não querem.Condenando o racismo e a violência policial e exigindo justiça perante o vil assassinato de George Floyd, os manifestantes – de todas as cores e etnias, de todas as idades, mas sobretudo jovens – estão a condenar uma ordem social profundamente injusta e desumana, a expor perante o mundo a fragilidade da «democracia americana» e a pôr em causa elementos do próprio sistema de exploração capitalista.Estas manifestações têm-se multiplicado igualmente por toda a Europa, em parte em solidariedade com o que sucede nos EUA, mas também expondo a natureza discriminatória e exploratória do sistema dominante no “velho continente”, de que o racismo é elemento estrutural.A resolução não aflora sequer as razões que estão na base da natureza discriminatória e exploradora do capitalismo, mas reúne factos e argumentos suficientes que nos levam a votá-la favoravelmente.
2020/06/19
The PRC national security law for Hong Kong and the need for the EU to defend Hong Kong's high degree of autonomy (RC-B9-0169/2020, B9-0169/2020, B9-0171/2020, B9-0173/2020, B9-0174/2020, B9-0176/2020, B9-0181/2020, B9-0193/2020)

A resolução aprovada pela maioria do Parlamento Europeu insere-se na inaceitável operação de ingerência, promovida pela Administração Trump e o Governo de Boris Johnson, visando a desestabilização e a chantagem sobre a República Popular da China.Distorcendo a realidade dos eventos ocorridos em Hong Kong, e pondo em causa as competências soberanas da República Popular da China sobre esta sua Região Administrativa Especial, a resolução omite deliberadamente o apoio dos EUA e do Reino Unido a grupos organizados, que, instrumentalizando problemas, são responsáveis por violentas ações contra residentes e a destruição de significativo património e infraestruturas públicas.A operação de ingerência e desestabilização em Hong Kong, como instrumento de ataque à soberania, independência e integridade territorial da República Popular da China, constitui um desrespeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional que só pode merecer a denúncia e a condenação.Por muito que custe à maioria do Parlamento Europeu, Hong Kong deixou de ser uma colónia do Reino Unido, tendo a República Popular da China retomado o exercício da soberania sobre este seu território em 1 de julho de 1997.
2020/06/19
Situation in the Schengen area following the Covid-19 outbreak (B9-0165/2020)

No quadro e consequências do surto de COVID-19, este relatório pretende aprofundar ainda mais o sistema Schengen, que, utilizando a bandeira da "liberdade de circulação", vem construindo um sistema de informação e bases de dados que largamente ultrapassam esse objetivo, e que comportam até riscos para a salvaguarda da privacidade, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.O Acordo de Schengen, criado em 1985, cuja convenção de aplicação foi adotada em 1990, teve como objetivo abolir os controlos nas fronteiras internas entre Estados signatários e criar uma fronteira externa única, com regras comuns em matéria de vistos, e a progressiva comunitarização da justiça e assuntos internos, áreas que estão no cerne da soberania dos Estados.Temos pugnado, e apoiado todas as propostas, para que seja assegurada uma efetiva liberdade de circulação de pessoas, mas consideramos que o "Espaço Schengen" – que não integra todos os países da UE –, ao mesmo tempo e na mesma medida que levanta barreiras entre os países que nele participam, reforça-as com outros países, criando a chamada “Fortaleza Europa”.Como a realidade tem comprovado, por um lado Schengen não garante a liberdade de circulação das pessoas, e por outro representa uma perda de soberania dos Estados a que nos opomos.
2020/06/19
European protection of cross-border and seasonal workers in the context of the COVID-19 crisis (B9-0172/2020)

Com a súbita irrupção do surto de COVID-19 muitos trabalhadores transfronteiriços e sazonais viram-se confrontados com velhos e novos obstáculos à sua atividade laboral.Esta resolução pretender dar resposta a certos problemas, referindo vários aspetos com os quais concordamos, como sejam: garantir que os trabalhadores tenham informações completas e acesso sem entraves relativamente aos seus contratos e direitos antes da partida e que esses contratos sejam disponibilizados às entidades de proteção laboral na sua área de trabalho; direito a salário igual para trabalho igual no mesmo local, através de inspeções laborais conjuntas e concertadas a nível nacional e transfronteiriço; alojamento de qualidade, que deve ser dissociado da remuneração dos trabalhadores e condições dignas de utilização, a privacidade dos locatários e contratos de arrendamento escritos, executados pelas inspeções do trabalho; a igualdade de tratamento dos trabalhadores sazonais de países terceiros, recordando que esses trabalhadores têm os mesmos direitos laborais e sociais que os cidadãos da UE; assegurar o acesso dos trabalhadores aos sindicatos e às organizações da sociedade civil no país de acolhimento.Mais do que fazer proclamações, urge agora pôr em prática todos estes apoios aos trabalhadores transfronteiriços e sazonais e fazer valer os seus direitos.
2020/06/19
Amending Regulation (EU) No 1303/2013 as regards the resources for the specific allocation for the Youth Employment Initiative (A9-0111/2020 - Younous Omarjee)

A Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) visa apoiar os jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET), incluindo os jovens desempregados de longa duração ou que não estão registados como candidatos a emprego. Em geral, a IEJ financia a oferta de programas de aprendizagem, estágios, colocação profissional e continuação de estudos que conduzam a uma qualificação profissional.Muito embora se trate de um paliativo que não dispensa medidas de cariz estrutural, temos defendido o aumento substancial do IEJ. Segundo a OIT, no período de programação que agora termina, o investimento público no combate ao desemprego jovem deveria ser da ordem dos 21 mil milhões de euros, sendo essa a base da nossa reivindicação - o orçamento do IEJ tem ficado substancialmente abaixo do necessário.Este relatório pede a alteração do Regulamento Disposições Comuns, de modo a aumentar o orçamento deste programa em cerca de 28 milhões, até os 145 milhões de euros, a preços correntes. Pede, igualmente, que seja facilitada a programação dos recursos suplementares da IEJ na sua complementaridade com o Fundo Social Europeu. Estas alterações serão objetivamente insuficientes para fazer face a uma realidade que exigiria muito mais, mas vão no sentido positivo, pelo que as votámos favoravelmente.
2020/07/08
Amending Regulation (EU) 2017/2454 as regards the dates of application due to the outbreak of the COVID-19 crisis (A9-0123/2020 - Luděk Niedermayer)

A data de aplicação das regras estabelecidas nas Diretivas IVA, sobre o comércio eletrónico, estava inicialmente fixada em 1 de janeiro de 2021. No entanto, o despoletar do surto epidémico da COVID-19 e a consequente pressão exercida sobre as administrações públicas dos Estados-Membros comprometeram a capacidade de vários deles de estarem preparados para aplicar as novas regras a partir de 1 de janeiro do próximo ano.Assim, e também acomodando as preocupações dos principais operadores económicos, a Comissão Europeia propôs adiar por seis meses a data de aplicação do pacote IVA para o comércio eletrónico, ou seja, para 1 de julho de 2021. Tal afigura-se desproporcionado, visto que a 14 de fevereiro deste ano apenas dois Estados-Membros tinham solicitado o adiamento da aplicação deste pacote.O relator é da opinião, que se afigura mais pertinente e justificada, de que o adiamento deverá ser tão curto quanto possível e deverá refletir a duração da crise (três meses), reduzindo, em toda a medida do possível, a perda de receitas, o aumento do desvio na cobrança do IVA e o risco de fraude ao IVA. Sendo o adiamento, em grande medida, desnecessário e injustificado, consideramos, porém, que a proposta hoje votada é preferível à da Comissão Europeia.
2020/07/08
International and domestic parental abduction of EU children in Japan (B9-0205/2020)

Esta resolução surge devido a várias petições enviadas à Comissão das Petições do Parlamento Europeu por pais de diferentes países da UE. Alegam que, quando o progenitor japonês retorna ao país de origem com os seus filhos, o progenitor europeu fica impedido de os ver ou estar com eles.A resolução sugere que tem de existir colaboração entre as autoridades japonesas e da UE, de forma a resolver esta situação. Reconhece ainda que o número de casos é significativo e que tanto a UE como o Japão assinaram convenções internacionais sobre direitos da criança, que devem ser respeitadas.A resolução abre ainda uma porta para denunciar e analisar essas situações que existem não apenas no Japão, mas também dentro da UE, como comprovam as muitas petições, enviadas à comissão das petições, relacionadas com crianças.A colaboração entre os países é essencial, sempre assegurando e protegendo os direitos e interesses das crianças. Votámos a favor da resolução.
2020/07/08
The rights of persons with intellectual disabilities in the COVID-19 crisis (B9-0204/2020)

A resolução sublinha a situação particularmente grave de pessoas com deficiência intelectual e doenças mentais e surge de uma petição de cidadãos desenvolvida no quadro do surto epidémico de Covid-19. Salienta o tratamento incorreto que as sociedades têm para com estas pessoas, mais vulneráveis por razões óbvias, e destaca que se deve garantir um acesso equitativo e não discriminatório aos cuidados de saúde e aos serviços sociais, propondo ações relacionadas com serviços de saúde pública e apoio à vida quotidiana (incluindo assistência ao trabalho e educação).Seria desejável que a resolução destacasse o reforço de serviços públicos e gratuitos de educação e de saúde, para ninguém ser excluído de tratamentos médicos, bem como uma perspetiva de género mais forte que revele as desigualdades entre mulheres e homens. A título de exemplo, quando as instituições e escolas fecharam, foram, na maioria dos casos, as mulheres a cuidar do seu familiar deficiente.Importa referir que a melhor maneira de evitar discriminações e promover uma inclusão mais ampla passa obrigatoriamente por serviços públicos gratuitos e de qualidade, pela garantia de serviços ou rendimentos que melhorem a qualidade de vida, pela promoção do emprego com direitos, com salários dignos, e por uma acessibilidade física e digital que seja universal. Votámos favoravelmente.
2020/07/08
Ειδικοί κανόνες για την απόσπαση οδηγών στον τομέα των οδικών μεταφορών και απαιτήσεις επιβολής (A9-0114/2020 - Kateřina Konečná) (A9-0114/2020 - Kateřina Konečná)

Este relatório, referente ao destacamento de camionistas, é parte do chamado Pacote de Mobilidade, que pretende alterar a regulamentação do transporte rodoviário, de mercadorias e passageiros. Este é o resultado das negociações com o Conselho. Não tendo havido uma aprovação final global, foram apenas votadas alterações várias, incluindo uma proposta de rejeição. A sua aprovação implicaria o regresso ao ciclo de discussão interinstitucional.O destacamento de camionistas é uma atividade específica, que ficou fora do enquadramento da Diretiva Destacamento de Trabalhadores. No mandato anterior não concordámos que ficasse de fora dessa diretiva, nem concordámos com as propostas que foram avançadas, que promovem o “dumping” social. No nosso entendimento, o destacamento começa no primeiro dia de trabalho e a partir do momento em que o trabalhador sai do país onde está sediada a empresa para a qual trabalha.O acordo agora apresentado logrou algumas melhorias face à versão inicial, ainda que muito limitadas. Ainda que se isente a cabotagem, a proposta continua a não alcançar todo o percurso. O trabalhador que está em trânsito passa por diversas realidades económicas, onde o seu salário tem diferentes valores. Os princípios de garantir o melhor tratamento e de salário igual para trabalho igual deviam ser a base de todos os acordos.
2020/07/08
Daily and weekly driving times, minimum breaks and rest periods and positioning by means of tachographs (A9-0115/2020 - Henna Virkkunen)

Este relatório, referente aos períodos de descanso dos motoristas e à modernização dos tacógrafos, é parte do chamado Pacote de Mobilidade, que pretende alterar a regulamentação do transporte rodoviário, de mercadorias e passageiros.Esta é a peça deste pacote que representa um retrocesso maior face ao enquadramento regulamentar anterior. Se as peças relativas à cabotagem e ao destacamento melhoram face às versões iniciais, não foi o caso desta. Aquando da primeira discussão deste relatório no Parlamento Europeu, denunciámos que, na melhor das hipóteses, a proposta alargaria de duas para três semanas, ou mesmo quatro, o período a partir do qual os motoristas têm direito a gozar o período de descanso semanal regular, ou seja, um fim de semana completo.O acordo global alcançado entre o Parlamento e o Conselho mantém o objetivo inicial da Comissão Europeia, criando condições para o aumento da exploração dos trabalhadores. Entre outros aspetos negativos, é aberta a possibilidade de exceder os tempos de condução diária e semanal, para poder chegar ao centro operacional do empregador ou ao local de residência do condutor para gozar um período de repouso semanal.As alterações propostas pela direita pioravam consideravelmente a proposta, nomeadamente criando condições para um ainda maior aumento da exploração dos trabalhadores, pelo que as rejeitámos.
2020/07/08
Adapting to development in the road transport sector (A9-0116/2020 - Ismail Ertug)

Este relatório, referente à prática da cabotagem, é parte do chamado Pacote de Mobilidade, que pretende alterar a regulamentação do transporte rodoviário de mercadorias e passageiros.Este é o resultado das negociações com o Conselho. Não tendo havido uma aprovação final global, foram apenas votadas alterações várias, incluindo uma alteração de rejeição. A sua aprovação implicaria o regresso ao ciclo de discussão interinstitucional.Aquando da primeira leitura do Parlamento Europeu, assinalámos que a limitação ao exercício da cabotagem era aparente, porque em verdade o mesmo se tornava ilimitado, desprotegendo os trabalhadores.Entretanto, o acordo alcançado inclui melhorias que eliminam aspetos mais negativos antes presentes. É o caso de disposições que obrigam ao regresso ao Estado-Membro de estabelecimento; combatem a cabotagem sistemática, que leva aos «condutores nómadas» e ao dumping social; reforçam a cooperação administrativa entre os Estados Membros, no domínio dos controlos na estrada; introduzem a responsabilidade conjunta na cadeia de abastecimento para reforçar a responsabilidade dos intervenientes a montante na cadeia de abastecimento (expedidores, transitários, contratantes e subcontratantes), para assegurar que os serviços de transporte que mandam realizar não violam a lei.As alterações propostas pela direita pioravam consideravelmente a proposta, nomeadamente criando condições para o aumento da exploração dos trabalhadores, pelo que rejeitámos todas.
2020/07/08
European citizens’ initiative: temporary measures concerning the time limits for the collection, verification and examination stages in view of the COVID-19 outbreak (C9-0142/2020 - Loránt Vincze)

Este documento resulta do acordo interinstitucional - Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho Europeu, tendo em vista as propostas aprovadas pelo Parlamento Europeu em 19 de junho passado.As medidas de confinamento tornaram impossível o prosseguimento das atividades de campanha locais e a recolha de declarações de apoio em suporte papel à designada «iniciativa de cidadania europeia», cumprindo o prazo estipulado de 12 meses. No essencial, esta proposta pretende prorrogar os períodos associados às várias fases desta iniciativa, incluindo também o período para examinar uma iniciativa válida.Não nos opomos as estas medidas, muito embora relembremos a nossa posição de fundo relativamente às limitações e à perversidade deste instrumento, bem como ao contexto em que surgiu.Recordamos que a «iniciativa de cidadania europeia» foi criada pelo Tratado de Lisboa, como um adorno propagandístico, pretensamente democrático e tendente a impor e a legitimar uma visão federalista.A experiência dos últimos anos demonstra que a Comissão Europeia tem sistematicamente frustrado as expectativas que levaram os cidadãos a mobilizarem-se, indo, aliás, ao encontro daquilo para que sempre alertámos. Atente-se nos exemplos das iniciativas pelo direito à água, em defesa da água pública, e de rejeição dos acordos de livre comércio da UE.
2020/07/09
Amending Directives (EU) 2017/2455 and (EU) 2019/1995 as regards the dates of transposition and application due to the outbreak of the COVID-19 crisis (A9-0122/2020 - Ondřej Kovařík)

A data de aplicação das regras estabelecidas nas Diretivas IVA sobre o comércio eletrónico estava inicialmente fixada em 1 de Janeiro de 2021, no entanto o despoletar do surto epidémico da COVID-19 e a consequente pressão exercida sobre as administrações públicas dos Estados-Membros comprometeram a capacidade de vários deles de estarem preparados para aplicar as novas regras a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.Assim e também acomodando as preocupações dos principais operadores económicos, a Comissão Europeia propôs adiar por seis meses a data de aplicação do pacote IVA para o comércio eletrónico, ou seja, para 1 de julho de 2021. Tal afigura-se desproporcionado, visto que, a 14 de fevereiro deste ano, apenas dois Estados-Membros tinham solicitado o adiamento da aplicação deste pacote.O relator é de opinião que se afigura mais razoável que o adiamento seja tão curto quanto possível e reflita a duração da crise (três meses), reduzindo, em toda a medida do possível, a perda de receitas, o aumento do desvio na cobrança do IVA e o risco de fraude no IVA.Sendo o adiamento, em grande medida, desnecessário e injustificado, consideramos, porém, que a proposta hoje votada é preferível à da Comissão Europeia.
2020/07/09
Financial activities of the European Investment Bank - annual report 2019 (A9-0081/2020 - David Cormand)

O relatório anual do Parlamento Europeu sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) analisa as atividades atuais e futuras do BEI, inclui orientações de desempenho e resume as principais prioridades e atividades do BEI para o ano em análise.Este relatório pinta os investimentos futuros do BEI de verde e rosa, apela ao BEI para que se concentre mais no clima e elabore um roteiro concreto para atingir a meta de 50 % de empréstimos «verdes» até 2025. Aponta, em especial, o papel do BEI no Pacto Ecológico Europeu (PEE) e no Mecanismo de Transição Justa (JTM), propostos pela Comissão Europeia, além do apoio às pequenas e médias empresas e às empresas de capitalização média, dando importância à governação e à transparência e aos empréstimos externos do BEI.Reconhecendo o papel do BEI na dinamização de investimentos importantes, que tenham associada uma dimensão de redução de impactos ambientais e preservação de ecossistemas, numa perspetiva que seja também de combate às alterações climáticas, não defendemos um alinhamento estrito com estratégias que têm objetivos de natureza diversa, como é o caso do PEE.No que se refere aos investimentos em países terceiros, cauciona-se uma visão de «ajuda», condicionada à aceitação de modelos de desenvolvimento de tipo capitalista, facto que repudiamos.
2020/07/09
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2018 (A9-0118/2020 - Bas Eickhout)

Algumas das críticas que há muito fazemos à atuação e ao serviço prestado por este braço financeiro da UE estão elencadas no relatório: dúvidas relativamente aos milhões concedidos a setores altamente intensivos em combustíveis fósseis, designadamente na área dos transportes e das infraestruturas; as referências à necessidade de canalizar fundos do BEI para o financiamento a projetos de investimento público, ou o apoio às pequenas economias locais que, apesar de representarem a espinha dorsal da nossa economia, ficam de fora dos financiamentos que só chegam aos grandes grupos e a algumas empresas de média capitalização.Está patente uma preocupação formal, no que respeita à definição de uma estratégia equilibrada, caracterizada por uma distribuição geográfica dinâmica e transparente dos projetos e dos investimentos nos Estados-Membros, tendo em conta a atenção especial que deve ser dada aos países e regiões menos desenvolvidos.Este relatório nota que o total de empréstimos concedidos pelo BEI a países terceiros está largamente concentrado em países de rendimento médio alto, constatando que nos países menos desenvolvidos só é financiado um número reduzido de operações.Finalmente, o relatório é critico quanto ao facto de nem todos os Estados-Membros ou regiões terem a possibilidade de beneficiar em pé de igualdade das oportunidades de investimento.Votámos favoravelmente.
2020/07/09
Protection of the European Union's financial interests - combating fraud - annual report 2018 (A9-0103/2020 - Joachim Kuhs)

A Comissão de Controlo Orçamental redige todos os anos um relatório de iniciativa sobre a proteção dos «interesses financeiros da União», que também inclui informações sobre as irregularidades e os casos de fraude transmitidos pelos Estados-Membros.A luta contra a fraude e a corrupção são essenciais, tendo a má utilização dos dinheiros públicos implicações negativas para o desenvolvimento económico de um país e espoliando, em última instância, os trabalhadores e as populações de rendimentos e de infraestruturas e serviços públicos de qualidade, essenciais ao seu bem-estar e à promoção da coesão socioeconómica.Este combate deve assentar, em grande parte, em medidas preventivas. No entanto, o esvaziamento e a debilitação das estruturas nacionais responsáveis pelo combate a estes fenómenos significam um duro revés nesse combate, que nenhuma estrutura supranacional poderá suplantar.Tal não significa, porém, que não defendamos que essa luta seja também travada a nível internacional, o que pressupõe cooperação entre países, de igual para igual, de forma respeitosa e livre de ingerências. A luta contra a fraude e a corrupção não deve, por isso, ser instrumentalizada para aprofundar o cariz federalista da UE e a intromissão nos assuntos internos dos países que a integram.
2020/07/09
Humanitarian situation in Venezuela and migration and refugee crisis (RC-B9-0211/2020, B9-0211/2020, B9-0212/2020, B9-0213/2020, B9-0214/2020, B9-0215/2020)

A República Bolivariana da Venezuela sofre processos de ingerência e desestabilização desde que existe enquanto tal. Nos últimos anos, tais processos têm vindo a ser intensificados, com o apoio expresso (financeiro, militar, terrorista, de inteligência, diplomático) à desestabilização sociopolítica do país; ou asfixiando-o economicamente, através do bloqueio comercial ou da aplicação de sanções. Ainda assim, com dificuldades óbvias, a Venezuela resiste e consegue minimizar os impactos desses ataques, como se verifica com o impacto limitado que teve a COVID-19 no país.O conteúdo da resolução não surpreende: as mesmas acusações e ataques ao legítimo governo de Nicolas Maduro (sem pejo em reconhecer o fantoche Guaidó), com uma virulência que não tem paralelo, seletiva, atacando a soberania de um país num lado para aplaudir um golpe militar noutro, em nome dos interesses geoestratégicos, do acesso a recursos e do aumento da influência política e económica da UE na região.Esta é mais uma resolução que expressa a herança do colonialismo e o imperialismo que são estruturais da UE. É urgente uma politica que seja consentânea com a Carta das Nações Unidas e com o direito internacional, é essencial garantir o respeito pela soberania da Republica Bolivariana da Venezuela e do seu povo, onde destacamos os milhares de portugueses e lusodescendentes.
2020/07/09
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0124/2020 -José Gusmão)

O Semestre Europeu é um instrumento de imposição, condicionamento e controlo da UE sobre as políticas nacionais que usurpa competências soberanas dos Estados, visando a instituição supranacional do neoliberalismo.No essencial, as medidas aplicadas ao abrigo deste mecanismo, que prevê inclusivamente sanções para os Estados considerados incumpridores, estão na origem do agravamento da situação económica e social, da desregulação e regressão de direitos laborais e sociais, do aprofundamento de desigualdades, da limitação do investimento público ou da liberalização de setores estratégicos.Mesmo que conjunturalmente possam ser diversas as recomendações produzidas ao abrigo deste mecanismo, e bem assim as opiniões emitidas pelo próprio Parlamento Europeu sobre as mesmas, tal não altera a natureza do instrumento, nem, em última instância, o seu carácter antidemocrático. Aspeto que porventura escapa a algumas almas piedosas.Todavia, sem ilusões quanto à natureza do instrumento, recusando pueris ou impostoras tentativas de lhe dar uma aparência “verde” e/ou social, não desvalorizamos que, ainda que conjunturalmente, seja possível alterar as recomendações produzidas a partir dele.Consideramos positivo, por exemplo, que o Parlamento proponha a eliminação de referências aos regimes complementares de pensões ou ao aumento da idade da reforma, entre outros aspetos negativos. E valorizamos o sentido de algumas das recomendações produzidas, pese embora o seu carácter limitado.
2020/07/10
Draft amending budget no 5 to the general budget 2020 Continuation of the support to refugees and host communities in response to the Syria crisis in Jordan, Lebanon and Turkey (A9-0127/2020 - Monika Hohlmeier)

A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa ao longo dos últimos anos comporta questões da maior relevância do ponto de vista humanitário. Estes refugiados são, na sua esmagadora maioria, oriundos de países vítimas de operações de desestabilização e guerras de agressão apoiadas pela própria UE. Importa lembrar que a UE tem implementado políticas para os migrantes e refugiados que desrespeitam os seus direitos. São exemplo disso medidas como o retorno/expulsão, o seletivo “cartão azul” ou a construção de centros de “retenção” cujas condições são deploráveis e constituem motivo de vergonha e viva condenação, exigindo-se medidas urgentes de alteração da situação existente.Exige-se da UE que apoie os refugiados e as comunidades de acolhimento e que assuma a sua responsabilidade. O objetivo deste projeto de orçamento retificativo consiste na disponibilização de um total de 585 milhões de euros, para apoiar as ações de ajuda humanitária na Turquia e para projetos de apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento nos domínios do acesso à educação, do apoio aos meios de subsistência, à prestação de serviços e da proteção social (tanto para os de nacionalidade síria como para os refugiados palestinianos vindos da Síria), na Jordânia e no Líbano, o que tem o nosso apoio.
2020/07/10
Mobilisation of the Contingency Margin in 2020: continuation of humanitarian support to refugees in Turkey (A9-0125/2020 - Monika Hohlmeier)

A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa ao longo dos últimos anos comporta questões da maior relevância do ponto de vista humanitário. Estes refugiados são, na sua esmagadora maioria, oriundos de países vítimas de operações de desestabilização e guerras de agressão apoiadas pela própria UE. Importa lembrar que a UE tem implementado políticas para os migrantes e refugiados que desrespeitam os seus direitos. São exemplo disso medidas como o retorno/expulsão, o seletivo “cartão azul” ou a construção de centros de “retenção” cujas condições são deploráveis e constituem motivo de vergonha e viva condenação, exigindo-se medidas urgentes de alteração da situação existente.Exige-se da UE que apoie os refugiados e as comunidades de acolhimento e que assuma a sua responsabilidade. A presente decisão, para mobilizar a margem de contingência para atender à necessidade urgente de prestar apoio humanitário aos refugiados na Turquia, aumentando as dotações de autorização no orçamento geral da UE para o exercício de 2020 para além do limite máximo de autorizações para a rubrica 4 (Europa Global) do Quadro Financeiro Plurianual, está ligada ao financiamento incluído no orçamento retificativo n.º 5 do orçamento geral da União Europeia para 2020, a fim de garantir a coerência com esse orçamento retificativo.
2020/07/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Certain uses of chromium trioxide (B9-0202/2020)

O trióxido de crómio está classificado como carcinogénico e mutagénico, sem um limite seguro. Essa substância só pode ser utilizada se for demonstrado que os seus benefícios socioeconómicos superam os riscos para a saúde humana ou o meio ambiente, e se não houver substâncias ou tecnologias alternativas adequadas.O Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos concluiu que as medidas de gestão de riscos e as condições operacionais descritas no pedido não são apropriadas nem eficazes para limitar os riscos para os trabalhadores, e que existem incertezas na avaliação da exposição da população geral ao trióxido de crómio. Além disso, os requerentes de autorização falharam em mostrar que não há alternativas adequadas disponíveis para as aplicações cobertas no escopo amplo desta decisão de autorização.Concordamos com esta objeção. O Parlamento Europeu tem o direito de examinar os projetos de atos de execução e de objetar quando considera que um de estes excede as competências de execução previstas no ato de base, não tendo todavia o poder de veto. Fica, assim, mais uma vez, uma autorização deste tipo de produtos, na prática, nas mãos da Comissão Europeia, que até hoje não alterou qualquer decisão deste tipo.
2020/07/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including flumioxazine (B9-0203/2020)

Os pedidos de renovação da aprovação de várias substâncias foram apresentados e, de acordo com os requerentes, devido ao atraso na avaliação de todas essas substâncias por motivos alheios ao seu controle, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas expirem antes de ser tomada uma decisão sobre a sua renovação. De acordo com o projeto de ato, este é um argumento válido e é necessário estender os seus períodos de aprovação.A indústria solicitou já várias derrogações a esta autorização e a Comissão Europeia não adotou ainda métodos de avaliação adequados, sendo a autorização original, completamente desatualizada, estendida pela sétima vez consecutiva.Esta resolução opõe-se à prorrogação do período de aprovação do pesticida flumioxazina. A flumioxazina foi aprovada em 2003 e identificada como tóxica para a reprodução e suspeita de ser um desregulador endócrino.O Parlamento apoiou a objeção à prorrogação anterior em outubro passado, mas em vez de proibir esta substância perigosa, a Comissão Europeia propõe agora outra prorrogação.O Parlamento Europeu objeta a esta decisão, posição que apoiamos. Na prática, porém, a decisão fica nas mãos da Comissão Europeia, que até hoje não alterou qualquer decisão deste tipo.
2020/07/10
A comprehensive European approach to energy storage (A9-0130/2020 - Claudia Gamon)

Apresentámos importantes propostas de alteração a este relatório, que no essencial visaram criar um grupo de trabalho que, em coordenação com os Estados-Membros, pudesse desenvolver uma estratégia abrangente, incluindo nela todos os relevantes aspetos energéticos, ambientais, climáticos, tecnológicos, produtivos e socioeconómicos, tendo em vista uma transição energética, justa, eficiente e eficaz para um sistema produtivo que otimize a utilização das fontes renováveis, uma rede elétrica equilibrada, interligada em termos europeus e otimizada economicamente, desenvolvida com base em tecnologias avançadas e com capacidades de armazenamento acrescidas. Consideramos que tal é apenas possível de concretizar no quadro de uma regulação pública direta do setor pelos poderes públicos democráticos, a fim de garantir um fornecimento fiável e seguro, a preços socioeconomicamente suportáveis pelos consumidores domésticos e competitivos para os consumos empresariais.Contudo, não é esta a abordagem que encontramos vertida neste documento, mas sim a indelével marca de água dos obstinados interesses privados e da concentração monopolista do setor a nível europeu, e o aprofundamento do mercado liberalizado da energia. Será, portanto, nesta medida que se desenvolverá a possibilidade de alcançar objetivos importantes para o armazenamento de energia, traçados neste relatório.
2020/07/10
Revision of the guidelines for trans-European energy infrastructure (B9-0122/2020)

O "Pacto Ecológico Europeu" instrumentaliza genuínas preocupações ambientais dos povos com o objetivo de intensificar a acumulação capitalista, alargando-a a novos campos, e transformando em negócios essas preocupações ambientais, sem realmente resolver os problemas que lhes estão subjacentes.A revisão das orientações relativas às infraestruturas energéticas transeuropeias terá necessariamente que passar pela rejeição da liberalização e da privatização do setor estratégico se quiser ser consequente com os objetivos a que se propõem no que às questões climáticas diz respeito.Entendemos que a energia deve ser considerada um bem público. O controlo público e democrático sobre o setor da energia é um requisito fundamental para garantir um setor mais sustentável em várias dimensões, como sejam a ambiental, a social e a económica.É por esta razão, e pela possibilidade de discutir uma nova estratégia que liberte este setor dos interesses dos oligopólios, que votamos a favor da resolução.A lista de projetos ditos de interesse comum, reflexo destes interesses, deve ser alterada de forma a salvaguardar de uma forma justa e equilibrada os interesses e necessidades dos vários Estados-Membros, o que não acontece neste momento, pelo menos relativamente a Portugal.
2020/07/10
Conclusion of an EU - New Zealand agreement, under negotiation, on the exchange of personal data for fighting serious crime and terrorism (A9-0131/2020 - Annalisa Tardino)

Este relatório estabelece recomendações à celebração de um acordo que pretende constituir a base jurídica para a transferência de dados pessoais entre a Europol e as autoridades neozelandesas, a pretexto da prevenção e luta contra a criminalidade transnacional grave, o terrorismo e a cibercriminalidade. Não acompanhamos a opção de criação de estruturas para impor o caminho da federalização, com a atribuição de competências que atentam limitam a soberania dos Estados, por sobreposição às polícias nacionais, normalmente associada a limitações de direitos dos cidadãos. Esta é uma proposta a que fundamentadamente nos temos oposto, propondo sim, o controlo democrático e soberano nesta matéria, por parte das autoridades competentes nacionais, sem prejuízo do necessário aprofundamento da cooperação internacional, com o reforço dos recursos financeiros, técnicos e humanos das autoridades nacionais competentes, e o fortalecimento e agilização da cooperação policial e judicial internacional, salvaguardando assim à partida, a proteção dos dados, e disponibilizando apenas os estritamente necessários e relevantes para as investigações em curso.
2020/07/10
Chemicals strategy for sustainability (B9-0222/2020)

A resolução fornece uma base para a posição futura do Parlamento Europeu, a partir de uma abordagem que privilegia a saúde e estabelece objetivos para o plano de ação para a poluição zero. Afirma claramente que são necessárias medidas regulatórias adicionais para proteger adequadamente grupos vulneráveis, como crianças, mulheres grávidas e que amamentam e os mais velhos. Abrange todos os aspetos importantes da política relativa aos produtos químicos, incluindo pesticidas, desreguladores endócrinos, PFAS e testes em animais, faz algumas propostas jurídicas subsequentes nas legislações setoriais e no REACH, e estabelece objetivos para a próxima "Estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade".Trata-se de uma resolução com um pendor eminentemente técnico, que evita considerações sobre a responsabilidade das politicas da UE em promover a utilização destes químicos a que se refere a resolução, através do modo de produção promovido pelas politicas da UE, como por exemplo a politica agrícola comum ou os Acordos de Comércio Livre; não refe a permeabilidade da Comissão Europeia e das suas agências aos interesses das grandes multinacionais, nem todos os casos de objeções levantadas pelo Parlamento Europeu que não tiveram consequências práticas na introdução no mercado e comércio de muitos destes produtos.No entanto, as preocupações e medidas que refere são justas. Votámos favoravelmente.
2020/07/10
Transitional provisions in order to address the impact of COVID-19 crisis (amendment of Regulation (EU) 2016/1628) (C9-0161/2020)

O objetivo desta proposta da Comissão é fornecer aos produtores de máquinas móveis não rodoviárias (NRMM) - tratores, máquinas de jardinagem, máquinas florestais etc. - doze meses de extensão do prazo de entrega de motores conformes para cumprir os limites de emissões decididos pela UE em 2016, além do período de transição que eles já tiveram, entre 1 de janeiro de 2017 e agora.O motivo é que a crise da COVID-19 levou a interrupções no fornecimento de peças e componentes para a indústria, deixando os fabricantes com estoques de motores e produtos inacabados.Têm sido vários os pedidos e sequentes prazos prolongados e outras medidas de apoio a empresas (principalmente as PME) afetadas pela crise do Covid-19. Embora a extensão de um ano não se afigure a solução ideal, é incontroversa a necessidade de ter em conta os impactos da COVID-19 nas cadeias de abastecimento, de forma, por exemplo, a não arriscar problemas na cadeia de suprimento de alimentos.
2020/07/10
Conduct of clinical trials with and supply of medicinal products for human use containing or consisting of genetically modified organisms intended to treat or prevent coronavirus disease (C9-0185/2020)

Como parte da sua nova estratégia sobre vacinas, e a fim de acelerar a busca por uma vacina e pela cura para a COVID-19, a Comissão Europeia propôs que as vacinas e os tratamentos em desenvolvimento para a COVID-19, que contenham ou consistam em OGM, sejam excluídas das avaliações normais obrigatórias de avaliação de riscos ambientais. Esta derrogação aplicar-se-á enquanto a COVID-19 for considerada uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde ou enquanto a Comissão Europeia reconheça a situação da COVID-19 como uma emergência de saúde pública.Compreendemos que perante a situação atual urge que todos os mecanismos que possam acelerar um tratamento eficaz ou uma cura e prevenção da COVID-19 sejam utilizados. Todavia, estamos perante uma proposta demasiado ampla, que poderá abrir as portas para um enfraquecimento adicional da legislação sobre OGM, além de que uma exclusão genérica da legislação sobre OGM e a autorização de OGM sem uma avaliação prévia dos riscos ambientais pode ser irresponsável e desproporcional, tendo em conta que já que existem outras opções para acelerar estes processos, mantendo salvaguardas para o meio ambiente e a saúde humana. Refira-se também que apenas uma pequena fração das vacinas atualmente em desenvolvimento contêm ou consistem em OGM para os quais essa derrogação será necessária.
2020/07/10
A comprehensive Union policy on preventing money laundering and terrorist financing – Commission's Action plan and other recent developments (B9-0207/2020)

A resolução identifica variados problemas com que os Estados-Membros se confrontam em matéria de branqueamento de capitais e a necessidade de intervir sobre esta realidade. Mas assume uma lógica harmonizadora e tendencialmente supranacional do combate ao branqueamento de capitais, omitindo a permissividade da UE e do seu quadro legislativo na matéria. Acresce que apela a um quadro sancionatório aos Estados-Membros que não cumpram com a regulamentação da UE; propõe a integração de critérios de branqueamento de capitais no Semestre Europeu e suas recomendações específicas por país, ao mesmo tempo que pede o reforço de diversas agências da UE e do papel da Autoridade Bancária Europeia que, iludindo a resolução de problemas evidenciados na crise financeira, não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais entre outros.Registamos e repudiamos a inusitada referência a parcerias público-privado, como um instrumento na luta contra o branqueamento e financiamento de terrorismo.O combate ao branqueamento de capitais, à fraude, à evasão e elisão fiscais, no quadro de uma cooperação entre Estados-Membros, não pode comprometer, antes exige, a salvaguarda e reforço da competência soberana dos Estados, nomeadamente quanto à sua política fiscal, uma consideração que a maioria do Parlamento Europeu lamentavelmente rejeitou.
2020/07/10
The EU’s public health strategy post-COVID-19 (RC-B9-0216/2020)

A resolução contém aspetos positivos, sejam preocupações que manifesta, sejam ações que sugere.Todavia, a resolução peca por branquear a deplorável resposta da UE à irrupção do surto e, bem assim, por negligenciar o papel que a UE teve e tem na degradação dos serviços públicos de saúde dos Estados-Membros.Além disso, a resolução branqueia o papel do Semestre Europeu, ao propor indicadores e objetivos adicionais vinculativos nas recomendações específicas por país.Sendo certo que existe campo para aprofundar a cooperação entre os Estados-Membros e as respetivas autoridades de saúde no domínio da prevenção, da promoção da saúde e do combate a doenças como a Covid-19, situação que esta pandemia tornou ainda mais evidente, não é menos certo que tal não se poderá confundir com a legitimação dos que procuram nesta situação o pretexto para atribuir mais poderes à UE, designadamente na área das políticas de saúde.Conceitos equívocos e ambíguos como a “União Europeia da Saúde”, a “harmonização das políticas de saúde” ou uma “Diretiva de normas mínimas de assistência médica”, devem ser lidos e interpretados à luz da ação anterior da UE neste domínio, de que é exemplo a Diretiva dos cuidados de saúde transfronteiriços e a visão mercantilista e neoliberal da saúde nela contida.
2020/07/10
Conclusions of the extraordinary European Council meeting of 17-21 July 2020 (B9-0229/2020)

Esta resolução constitui uma reação ao acordo alcançado no Conselho Europeu sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (QFP) e o denominado Fundo de Recuperação. Subscrita pela direita, pelos liberais e pela social-democracia, a resolução contém elementos contraditórios. Embora criticando o acordo alcançado, nomeadamente no que se refere ao QFP, fá-lo a partir de posicionamentos que não partilhamos e mesmo de alguns que repudiamos.Valorizamos a crítica aos “rebates” e a rejeição da proposta de QFP “na sua forma atual”, assumida na resolução. Todavia, não acompanhamos vários dos pressupostos subjacentes a esta rejeição.A crítica à prevalência dos “interesses nacionais”, em termos genéricos, abstratos, omite deliberadamente que o que se verifica é, na verdade, a prevalência dos interesses nacionais de alguns países, mais poderosos, contra os interesses nacionais de outros países. Também os programas de gestão centralizada pela Comissão Europeia estão alinhados com os “interesses nacionais” dos países mais poderosos. Repudiamos que na defesa feita destes últimos se incluam as opções militaristas e securitárias que alguns destes programas traduzem.Rejeitamos a posição assumida a respeito dos “novos recursos próprios” e a criação de impostos europeus, defendendo que o reforço do orçamento, na componente da coesão, se efetue, primordialmente, a partir da contribuição financeira dos Estados que mais beneficiam da integração.
2020/07/23
Proposal for a Council decision authorising Portugal to apply a reduced rate of excise duty on certain alcoholic products produced in the autonomous regions of Madeira and the Azores (A9-0140/2020 - Younous Omarjee)

O relatório visa dar aval à renovação da aplicação de uma derrogação relativa às regras europeias nas regiões ultraperiféricas, que permite a Portugal aplicar taxas de imposto reduzidas ao rum, aos licores e às aguardentes produzidos na Madeira e nos Açores.Esta proposta renova até 2027 a decisão, atualmente em vigor, que autoriza o Estado português a aplicar taxas de imposto reduzidas até 75% da taxa normal em Portugal ao rum e licores produzidos e consumidos na Madeira e aos licores e aguardentes produzidos e consumidos nos Açores. Esta proposta prevê também uma redução de 50% da taxa do imposto especial sobre as vendas em Portugal continental de todos os produtos abrangidos.Estamos naturalmente de acordo com a proposta que agora se apresenta, mas aceitamos que o país e a necessidade de valorizar a produção nacional não pode estar dependente do aval da União Europeia.Portugal pode e deve tomar todas as medidas que entenda necessárias para proteger e valorizar a sua produção, em particular no apoio aos pequenos produtores das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
2020/09/14
Effective measures to “green” Erasmus+, Creative Europe and the European Solidarity Corps (A9-0141/2020 - Laurence Farreng)

O relatório foca o papel que a cultura e a educação devem ter na luta contra as alterações climáticas e no desenvolvimento sustentável, apresentando propostas específicas para reduzir o impacto ambiental dos programas Erasmus+, Europa Criativa e Corpo Solidário Europeu. Integra a visão do Pacto Ecológico Europeu(PEE), de forma a promover a ideia que a integração da dimensão sustentável nestes programas é uma condição prévia para o sucesso do mesmo. O relatório congratula-se com a alteração feita ao Erasmus+, que refere que os custos excecionais ao fazer viagens menos poluentes podem ser reembolsados, mas critica o facto de existir o termo ‘excecionais’, bem como o facto de 20% do valor da viagem ter de ser pago pelo estudante. Isto contraria a ideia de inclusão do programa, devendo todos os participantes ter liberdade para escolher o meio de transporte que utilizam, sem qualquer entrave económico: o incentivo à ‘mobilidade verde’ não deve excluir potenciais participantes do programa. Sublinha que é necessária uma elaboração de políticas conjuntas em toda a futura agenda digital e no PEE, de forma a combinar transformação digital e política ambiental, insistido na não redução dos orçamentos dos programas, já extremamente limitados. Votámos favoravelmente.
2020/09/14
The EU’s role in protecting and restoring the world’s forests (A9-0143/2020 - Stanislav Polčák)

As florestas, nomeadamente as grandes florestas tropicais e sub-tropicais – situadas na sua maioria em países em desenvolvimento, – são ecossistemas essenciais ao equilíbrio do planeta e da existência da humanidade, na sua componente climática, hidrográfica, biológica, reguladora do ciclo do carbono, económica, sociológica ou antropológica.Essa degradação e, principalmente, a desflorestação tem causas objetivas, que são potenciadas pela comercialização de madeira (muitas vezes ilegalmente) e pela exploração agropecuária intensiva.O relatório carece de medidas concretas para acabar com a desflorestação. Afirma que a UE e os Estados-Membros têm uma longa tradição e perícia na gestão florestal sustentável, que pode ser utilizada para ajudar outros países, quando sabemos que as práticas que vêm sendo implementadas e promovidas na UE são de facto contrárias ao desenvolvimento e gestão das florestas que sirva simultaneamente os interesses e estratégias de desenvolvimento dos Estados, com harmonia e preservação ambiental.Muitas das preocupações e medidas propostas são justas e necessárias, mas esta resolução peca em grande medida ao escamotear as responsabilidades da UE no problema da desflorestação mundial através das suas políticas agrícolas, comerciais, de defesa, entre outras.
2020/09/15
EU-African security cooperation in the Sahel region, West Africa and the Horn of Africa (A9-0129/2020 - Javier Nart)

Este relatório reflete os termos em que a chamada cooperação da UE com África e, em específico, a região do Sael, toma formas neocoloniais, através da ingerência, da presença militar e da exploração de recursos da região, contribuindo para o empobrecimento e a destabilização da mesma região que, hipocritamente, pretende “salvar”.Destacam-se, neste relatório, os elementos militares, através do aprofundamento da Política Comum de Segurança e Defesa e do instrumento para a Estabilidade e Paz, das oportunidades estratégicas do reforço da abertura do mercado de armas e equipamentos bélicos, do aumento da presença militar e da influência da UE no Sael (mesmo à custa da própria coesão europeia, sugerindo-se que os países que não participarem no financiamento das ações militares se deverão abster no Conselho da UE que as debater), no controlo do terrorismo, mas principalmente no controlo dos recursos naturais da região e de posições geoestratégicas essenciais para a afirmação do imperialismo de base europeia. Votámos contra.
2020/09/15
Amending Decision No 1313/2013/EU on a Union Civil Protection Mechanism (A9-0148/2020 - Nikos Androulakis)

A proteção das pessoas, de infraestruturas e bens, a proteção do território e da Natureza, é uma obrigação dos Estados, uma função que toca no âmago da sua soberania. A União Europeia tem ficado aquém do que poderia fazer no domínio do apoio aos Estados-Membros no desenvolvimento de capacidades próprias, desde logo na prevenção.Com o pretexto de inserir no relatório aprovado aspetos relevantes para responder a emergências de grande escala, como o surto da COVID-19, a proposta do Parlamento vai demasiado longe ao propor que os aspetos ligados à gestão das respostas passem todos para as mãos da Comissão Europeia, impondo uma excessiva centralização que pode retirar capacidade aos Estados.Os serviços de proteção civil, pela sua natureza, exigem uma forte ligação e um profundo conhecimento do território e das populações, devendo assim as cadeias de comando manter-se no plano da soberania nacional. Tal não é impeditivo do desenvolvimento e reforço de estratégias e mecanismos de cooperação e de auxílio entre Estados. A usurpação destas cadeias de comando para um plano supranacional suscita riscos de usurpação da soberania nacional e pode restringir os apoios para a capacitação dos Estados para responder às necessidades que identifiquem.
2020/09/16
Global data collection system for ship fuel oil consumption data (A9-0144/2020 - Jutta Paulus)

De acordo com os dados da Federação Europeia de Transportes e Ambiente (FETA), Lisboa é a sexta cidade portuária da Europa com mais emissões poluentes, as emissões dos navios de cruzeiro na costa portuguesa foram 86 vezes superiores às emissões da frota automóvel que circula em Portugal, tendo representado mais de 10% do total das emissões nacionais de óxidos de enxofre. Temos presente os riscos que provem da falta de controlo, monitorização e prevenção das emissões de GEE provenientes do transporte em navios.Para proteger as populações não basta uma recolha e análise de dados, são necessárias medidas concretas, metas vinculativas de redução a atingir acompanhadas por requisitos regulamentares de redução de emissões que sejam devidamente aplicados, mecanismos de verificação, e relatórios transparentes.
2020/09/16
Draft Council decision on the system of own resources of the European Union (A9-0146/2020 - José Manuel Fernandes, Valerie Hayer)

As propostas de novos recursos próprios diluem o peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o orçamento da UE, por via da introdução de novas taxas, atravessando-se na soberania fiscal dos Estados. Sem garantias de que os orçamentos pós-2027 não serão ainda mais debilitados pela amortização dos recursos disponibilizados ao abrigo do recém-designado “Fundo de recuperação”, o que os novos recursos próprios determinam é uma maior e desequilibrada contribuição de países como Portugal.Consideramos que a promoção da “coesão económica e social” exige o reforço do orçamento através do aumento das contribuições dos Estados com base no seu RNB, implementando o justo princípio de que os países que mais beneficiam da integração - do mercado único, das políticas comuns, da moeda única - devem contribuir proporcionalmente mais, assegurando a função redistributiva do orçamento. Votámos favoravelmente a eliminação dos abatimentos, benefício inaceitável que persiste para os países que mais beneficiam da integração.Consideramos necessária a instituição de novas formas de taxação do grande capital, contribuindo para uma maior justiça fiscal, num processo que aconselha uma coordenação entre Estados, no respeito pela sua soberania, assegurando um adequado combate à fraude, evasão e elisão fiscais, mas garantindo que os lucros sejam taxados onde são gerados, constituindo receitas nacionais dos Estados. Votámos contra.
2020/09/16
Implementation of the EU Association Agreement with Georgia (A9-0136/2020 - Sven Mikser)

Este relatório demonstra bem o grau de ingerência associado a este - como a outros - Acordo de Associação. Longe de ser um acordo que serve os interesses das partes em questão, reflete os interesses económicos e geoestratégicos da UE, inseridos no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa e na intensificação do cerco à Federação Russa.A influência da UE e das suas potências na Geórgia expressa-se na imposição de reformas estruturais e de condicionalidades, de receitas de organização sociopolítica, de modelos económicos, de estratégias de resolução de conflitos que são desenhadas à medida da abertura de mercados para as empresas e produtos da UE, e da sua presença militar na região.Este Acordo de Associação e o conteúdo do relatório que o apoia não preconizam uma política de paz, desenvolvimento e respeito pela soberania dos povos, que é o que defendemos. Votámos contra.
2020/09/16
Type approval of motor vehicles (Real Driving Emissions) (A9-0139/2020 - Esther de Lange)

Esta legislação está condicionada pela decisão judicial que determinou a anulação parcial do Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão, já que esta não tinha competência para introduzir fatores de conformidade destinados a avaliar a conformidade do veículo com os limites de emissão no âmbito de um ensaio de emissões em condições reais de condução (RDE), decidindo que os fatores de conformidade devem ser adotados através do processo legislativo ordinário.Concordamos ser necessário um estudo para determinar a margem resultante do estilo de condução e da temperatura exterior, entre outros fatores que podem interferir nas emissões de gases. Reconhecemos que a proibição cada vez mais generalizada de veículos a gasóleo nas cidades europeias afeta a vida quotidiana dos cidadãos. São necessárias e urgentes medidas de compensação adequadas, já que os consumidores são privados de compensação satisfatória que permitisse tornar os veículos conformes com as normas Euro 5 e Euro 6.Não acompanhamos algumas das alterações propostas, nomeadamente as que atribuem competências à Comissão Europeia com as quais não concordamos e que podem levar a que sejam, de facto, introduzidos fatores de conformidade que resultem num aumento concreto dos limites de emissões, privando, assim, esses limites do seu efeito prático.
2020/09/16
Just Transition Fund (A9-0135/2020 - Manolis Kefalogiannis)

O Fundo para uma Transição Justa pretende apoiar os territórios mais afetados pela transição para a dita «neutralidade climática», no intuito de acautelar disparidades regionais e, por isso, enquadra-se no âmbito da política de coesão, partilhando os seus objetivos neste contexto específico de transição.A distribuição dos seus recursos financeiros deverá refletir a capacidade dos Estados-Membros de financiar os investimentos necessários para esta dita «transição», tendo em conta os impactos socioeconómicos e ambientais nas comunidades negativamente mais afetadas pelas medidas adotadas para reduzir a dependência do carbono.Desde o anúncio, vários foram já os montantes aventados, sendo que nesta proposta da Comissão, para o período de 2021-2027, o valor apresentado é muito inferior a valores anteriormente referidos, ou aos valores aprovados pelo Parlamento e que acompanhámos.Resta saber ao certo qual será o valor total e, em particular, o valor que caberá a Portugal, sendo evidente uma limitada ambição da mobilização de recursos face aos objetivos a que se procura dar resposta.Importa igualmente afirmar que a utilização destes fundos deve servir a estratégia de desenvolvimento soberano que cada país entenda determinar e garantir que não sejam alvo de condicionalidades que restrinjam o seu uso.
2020/09/16
Arms export: implementation of Common Position 2008/944/CFSP (A9-0137/2020 - Hannah Neumann)

Este relatório tem associada uma orientação reguladora e restritiva da produção, utilização e exportação de armas. Refere, igualmente, questões particulares, como o pedido de suspensão de venda de armas a países que as usariam para acentuar a repressão interna ou a países que apoiam a desestabilização de outras regiões (ex. Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos), que também acompanhamos.No entanto, não se pode desligar esta questão do contexto em que é apresentada: o do aprofundamento do complexo industrial militar europeu, absolutamente centralizado nas potências da UE, que dispõem de mecanismos como o Fundo Europeu de Defesa, a Política Comum de Segurança e Defesa, ou a Política Externa de Segurança Comum, como fator de incremento da política militarista da UE, em concorrência aberta com outras potências militares, bélica e comercialmente (Rússia, China, mas também EUA).A UE afirma-se, assim, como exportadora de armas, procurando assegurar a sua presença imperialista nos mercados e nos conflitos do mundo inteiro, o que é incompatível com o processo multilateral e recíproco de desarmamento.O relatório é contraditório ao defender, simultaneamente, a limitação da venda de armas, o desenvolvimento do mercado bélico europeu e uma suposta defesa da UE como um vetor estratégico.Abstivemo-nos.
2020/09/16
Determination of a clear risk of a serious breach by the Republic of Poland of the rule of law

A resolução aponta justas críticas e preocupações quanto aos ataques à democracia, à liberdade e aos direitos do povo polaco. Mas, para nós, estas justas preocupações não podem traduzir-se em ingerências grosseiras sobre um país soberano, como a resolução veicula. A situação na Polónia resulta do ascenso ao poder de forças reacionárias e ultraconservadoras, que vêm ganhando forte expressão no quadro da mesma União Europeia que agora lhe tece criticas, e que atacam liberdades, direitos e garantias dos cidadãos e dos trabalhadores. É de resto esclarecedor que as autoridades polacas tenham já, em 2018, referido como motivo para a reorganização do seu sistema judicial - desde 2015 - a necessidade de erradicar o comunismo do poder judicial, somando-se este grave exemplo à perseguição politica e proibição de símbolos comunistas naquele país. Cabe às instituições manifestar solidariedade e apoio ao povo para decidir soberanamente e derrotar as forças reacionárias que atentam contra os seus direitos. E por estarmos solidários com essa luta e porque defendemos os direitos democráticos e soberania do povo Polaco, abstivemo-nos nesta resolução.
2020/09/17
Strategic approach to pharmaceuticals in the environment

O uso e abuso de uma ampla variedade de produtos farmacêuticos em medicamentos humanos e veterinários aumentou suas concentrações no meio ambiente nos últimos 20 anos. Estes produtos podem chegar ao meio ambiente por meio do despejo de efluentes de estações de tratamento de águas residuais urbanas, pelo despejar de matéria fecal animal e pela aquicultura, ou tratamento de animais de estimação, pelo lançamento de efluentes de fábricas, pela disposição inadequada em aterro de produtos farmacêuticos não utilizados e resíduos contaminados. Além disso, o descarte e uso incorreto de medicamentos pode contribuir para o problema da resistência antimicrobiana.A proposta de resolução aborda possíveis medidas com o objetivo de reduzir o risco dos produtos farmacêuticos para o meio ambiente, e considera que essa abordagem estratégica deve contemplar os possíveis impactos ambientais das substâncias farmacêuticas, com vistas a reduzir as descargas, emissões e perdas dessas substâncias no meio aquático, tendo em consideração as necessidades de saúde pública. Para ser eficaz e distribuir os esforços de maneira uniforme, as medidas devem incluir não apenas controles de fim de linha (como melhor tratamento de águas residuais), mas também abordar as fontes originais de emissões (produção e uso), e considerar não só os impactos nos ambientes aquáticos como também nos ambientes terrestres.
2020/09/17
Maximising the energy efficiency potential of the EU building stock

Prevê-se que a renovação dos edifícios na União Europeia poderá refletir uma poupança e redução do consumo de energia, promover a melhoria na qualidade do ar, a redução de emissões, a diminuição de custos e um aumento da resiliência dos sistemas energéticos. Neste sentido o relatório integra aspetos positivos para os quais contribuímos com propostas concretas, tais como mobilizar recursos financeiros para que os Estados-Membros possam cumprir os seus objetivos, o reforço das capacidades dos municípios e a participação ativa das comunidades locais, o uso de materiais renováveis e autóctones, e a integração de práticas de construção adaptadas a cada região. Contudo, no relatório subsiste a lógica mercantilista dominante, que visa favorecer o sector privado, nomeadamente por via de Parcerias Público Privadas, em vez de promover políticas públicas que elevem a qualidade de vida das pessoas em articulação com o aumento da eficiência energética. Estima-se que todos os anos, na UE, 138 milhões de pessoas não conseguem manter a sua casa suficientemente quente no inverno e/ou fresca no verão, e cerca de 7 milhões vivem na iminência de corte no fornecimento de energia. É inaceitável! Também rejeitamos que um inquilino possa ver aumentado o valor da sua renda em consequência de uma obra de renovação financiada! Abstivemo-nos.
2020/09/17
Shortage of medicines - how to address an emerging problem

As respostas a dar para fazer face ao problema da escassez de medicamentos passam inevitavelmente por políticas públicas que garantam o direito ao acesso ao medicamento.O projeto de relatório do contém elementos que consideramos positivos, alguns que derivam da aprovação de alterações que apresentámos e que refletem: preocupações na luta contra as práticas desleais da cadeia do medicamento; a necessidade de resolução dos problemas identificados na cadeia de abastecimento; que a necessidade urgente de medicamentos e equipamentos médicos não pode comprometer a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos para uso humano, ou ser justificação para que não sejam cumpridas as regras aplicáveis à autorização de ensaios clínicos ou que o controle da observância de boas práticas clínicas deixe de ser regulado e supervisionado de acordo com os mais elevados padrões de proteção da saúde pública.No entanto é demasiado benevolente e escamoteia o papel da indústria farmacêutica, não reconhecendo o seu papel na criação de escassez de medicamentos. Faltam referencias quanto à necessidade de aumentar a cooperação entre os Estados-Membros, faltam propostas de combate ao comércio paralelo, da proteção da propriedade intelectual e garantias para que os interesses comuns das populações sejam garantidos por via de produções e investimentos públicos.
2020/09/17
Implementation of National Roma Integration Strategies: combating negative attitudes towards people with Romani background in Europe

Em coerência com a nossa posição em relatórios e resoluções anteriores, e tendo em consideração os vários aspetos referidos neste texto, reiteramos o nosso voto a favor, por entendermos que o que é proposto visa dignificar e defender os direitos das pessoas e comunidades de etnia cigana. Embora este relatório não refira, o que não é surpreendente, importa sublinhar que o insucesso das estratégias nacionais de integração radica nas politicas de vinco neoliberal da União Europeia, e dos governos em vários Estados, que perpetuam a condição nuns casos, e até a perseguição noutros, desta comunidade. Para além de condenarmos todas as formas de hostilidade em relação aos ciganos e, em particular, as expressões de ódio recrudescentes no discurso público e político, nomeadamente por deputados do/no Parlamento Europeu, defendemos que devem ser implementadas politicas concretas que se traduzam na garantia de realização dos seus direitos.
2020/09/17
Preparation of the Special European Council, focusing on the dangerous escalation and the role of Turkey in the Eastern-Mediterranean

A situação de tensão no Mediterrâneo Oriental revela bem a crispação e da desestabilização que toda a região sofre, gerando uma demanda pelo controlo geoestratégico e pelo acesso a recursos naturais - neste caso os jazigos de gás natural descobertos no início dos anos 2000. As movimentações militares, comerciais e diplomáticas, envolvendo processos de violação da soberania da Grécia e do Chipre pela Turquia, acordos bilaterais incidentes em áreas em disputa ou as diversas provocações militares que foram realizadas necessitam de uma resposta ponderada. Essa resposta passará por condenar as provocações, sem fazer escalar a violência na região, tantas vezes martirizada pela ingerência da UE e das potências regionais; passará por pedir limites à Turquia, sem atacar economicamente as suas populações; passará por abordar as disputas territoriais, mas fazendo prevalecer o direito internacional para a sua resolução. A resolução dos conflitos que estão na base desta tensão é essencial, designadamente o conflito do Chipre e a definição das suas águas territoriais. Votámos favoravelmente.
2020/09/17
Situation in Belarus

A inaceitável resolução aprovada no PE insere-se na operação de ingerência e desestabilização contra a Bielorrússia, que visa, entre outros aspetos, a imposição de uma política de privatização, de desmantelamento e de controlo externo de sectores estratégicos da economia deste país, e o propósito do alargamento da influência e domínio dos EUA, da NATO e da UE. Nela emergem os interesses dos sectores que ambicionam a desintegração e a apropriação de partes do território da Bielorrússia, e os intentos de lhe impor o guião de desestabilização que levou ao golpe de Estado e guerra na Ucrânia, marcada pela violência fascista, tcom que alguns dos que agora clamam pela defesa dos direitos humanos e democracia foram e são promotores ou coniventes. A UE, suas instituições e particularmente alguns dos seus Estados-Membros devem abster-se de promover a operação de ingerência e desestabilização contra a Bielorrússia e pautar a sua ação pelo respeito da soberania, independência e integridade territorial deste país, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, respeitando o direito do povo bielorrusso a decidir do seu presente e futuro livre de quaisquer ingerências externas, incluindo de ameaças, chantagens ou operações de ingerência e de desestabilização – como aquelas a que o PE dá cobertura.
2020/09/17
Situation in Russia, the poisoning of Alexei Navalny

O caso do, aparentemente inquestionável, envenenamento de um cidadão russo tido como opositor ao governo da Federação Russa e, portanto, imputando-se às instituições russas esse envenenamento, é a justificação para mais um exercício de ingerência na política interna desse país e mais um contributo para o processo de legitimação do cerco militar e económico que a UE e a NATO desenvolvem, procurando o controlo dos seus recursos, da sua posição geoestratégica, do seu enquadramento internacional e do seu poderio militar.A questão não é omitir problemas ou as opções políticas que nos motivam oposições estruturais. Mas a repetição de uma retórica de ataque à Rússia, os apoios financeiros a indivíduos e organizações para que operem no sentido da sua desestabilização, a desestabilização dos países da sua vizinhança, são tudo parte de uma estratégia a que de nada interessa a democracia e a felicidade das populações da Federação.Muito pelo contrário: trata-se de uma ação que deslegitima as lutas que não têm o patrocínio do capital da UE e, portanto, visam apenas substituir uma personalidade por outra que obedeça e não contribuir para uma emancipação real. Entendemos, por isso, que nenhuma expressão desta estratégia deve receber apoio dos amantes da paz, do direito internacional e da liberdade dos povos.
2020/09/17
Sustainable rail market in view of COVID-19 outbreak

Durante décadas, enquadrados em sucessivos pacotes legislativos emanados da UE, o sector ferroviário foi sendo desregulado, desmantelado, privatizado e, em algumas regiões, quando os interesses económicos se sobrepuseram, enfim, aos das populações, suprimido.Não é surpreendente, deste modo, que os efeitos da epidemia tenham atingido o sector, obrigando ao encerramento de empresas e à redução, por vezes drástica, dos serviços de transporte. Um sector atomizado, desregulado e refém da necessidade de distribuição de lucros está mais sujeito a eventos deste tipo. E é incapaz de ser o motor da recuperação económica que os Estados-Membros necessitam e um fator de segurança para os utentes que, diariamente, não têm outra opção a não ser utilizar comboios sobrelotados e sem higiene, como acontece todos os dias em Portugal.As alterações à regulação das taxas aplicáveis aos operadores ferroviários e aos gestores de infraestruturas propostas pela Comissão são compreensíveis neste contexto. Mas servem os interesses das empresas e seria essencial que essas empresas, pelo menos, se comprometessem com os direitos e os rendimentos dos seus trabalhadores e a segurança sanitária dos passageiros.A única forma de superar a COVID-19 é colocar o sector ferroviário ao serviço dos interesses estratégicos de desenvolvimento e coesão dos Estados-Membros, garantindo um serviço público, de qualidade e seguro.
2020/09/17
Draft amending budget no 8: Increase of payment appropriations for the Emergency Support Instrument to finance the COVID-19 vaccines strategy and for the impact of the Corona Response Investment Initiative Plus (C9-0290/2020 - Monika Hohlmeier)

A urgência de pôr um travão à epidemia põe em evidência a necessidade de garantir o direito à Saúde e do reforço dos serviços públicos de saúde, universais e gratuitos. Exige igualmente mudanças reais nas políticas de prevenção e de acesso livre e gratuito a tratamentos.Entendemos necessário o reforço das respostas que possibilitem avanços na medicina e medicamentos, a que esta revisão orçamental procura dar resposta. Mas a necessidade premente dessa resposta e reforço, não nos demite de uma visão crítica, face às políticas da UE que continuam a promover e a incentivar a mercantilização da saúde e a sua integração no Mercado Único, atentando contra a soberania dos Estados e os interesses e necessidades dos seus povos. A resposta, que se dirige fundamentalmente a multinacionais farmacêuticas, deve ser canalizada para o desenvolvimento público da investigação, inovação e tecnologia farmacêutica, ao desenvolvimento de tratamentos mais eficientes e eficazes. É igualmente um imperativo que deste investimento no processo de investigação e produção de uma vacina, os Estados garantam a sua autonomia na determinação e opção pelas soluções que melhor sirvam as suas estratégias de saúde.
2020/09/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3) and (4)(c): Maximum residue levels for several substances including flonicamid, haloxyfop and mandestrobin (B9-0245/2020)

A resolução contesta o regulamento que estabelece o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) de diversos pesticidas químicos perigosos.Da lista fazem parte o aumento dos LMR da flonicamida em morangos, amoras, framboesas, frutas pequenas e bagas, entre outros (aumento em cerca de 15-25x, em comparação com o limite de deteção atual), do haloxyfop-P em sementes de linhaça (aumento em cerca de 5x, em comparação com o LMR atual) e de mandestrobina em morangos e uvas (aumento em cerca de 300x / 500x, em comparação com o LMR atual). No que diz respeito à flonicamida, está atualmente sob avaliação por representar um risco potencialmente maior para os polinizadores do que se pensava anteriormente. No que diz respeito ao haloxyfop-P e à mandestrobina, a razão apresentada para aumentar o LMR é a necessidade de evitar barreiras comerciais à importação destes produtos.Não podemos aceitar uma proposta de redução dos padrões de proteção da das populações, com o fim de facilitar o comercio internacional ou para responder a desígnios acordados em acordos de livre comércio.As práticas agrícolas não devem colocar em risco a saúde humana, e ambiental, pelo contrario devem promover-se práticas agrícolas que permitam a diminuição do uso e dos riscos dos pesticidas.
2020/09/17
Cultural recovery of Europe

A resolução identifica e chama a atenção para vários problemas que o setor da cultura atravessa, muitos deles provenientes das consequências do surto epidémico de Covid-19. Solicita um apoio significativo e primário baseado em subvenções para as indústrias, setores culturais e criativos e insta a Comissão a integrar estes setores em todos os aspetos do QFP. Expressa solidariedade para com intérpretes, artistas, criadores, autores, editores, as suas empresas e todos os outros criadores e trabalhadores no domínio cultural, e observa com preocupação que as redes de segurança social não estão acessíveis aos profissionais criativos.O impacto do surto na economia não deve ser utilizado para continuar a reduzir as despesas públicas no domínio da cultura e insta os Estados-Membros a garantirem a todos os trabalhadores criativos o acesso a prestações sociais.Não obstante, existem na resolução alguns aspetos contraditórios: enquanto se propõe uma série de ações positivas e adequadas, visões como a mercantilização da cultura também figuram nesta resolução. Não nos opomos à resolução, e votámo-la favoravelmente. Não podemos deixar de relembrar que deve ser garantido o acesso de todos à experiência da criação e da fruição cultural e artística, bem como a valorização dos trabalhadores do setor, cuja precariedade e falta de apoio social o surto expôs claramente.
2020/09/17
Covid-19: EU coordination of health assessments and risk classification and the consequences on Schengen and the single market (RC-B9-0257/2020)

Consideramos que a resolução contém aspetos positivos quanto à necessidade de coordenação, avaliação dos riscos e medidas como o estabelecimento de critérios uniformes para enfrentar as consequências e a persistência do surto de Covid-19 entre Estados-Membros.Em tempo oportuno, alertámos para vários desses aspetos e, sobretudo, para a necessidade, em primeira linha, de valorizar e reforçar o Serviço Nacional de Saúde e demais autoridades de saúde nacionais, para poderem garantir uma resposta universal, acessível e de qualidade, o mais célere possível.Porém, a resolução branqueia a deplorável resposta da União Europeia aos impactos do surto - uma situação agonizante que persiste e reflete sérias consequências socioeconómicas - ao mesmo tempo que pretende impor o aprofundamento do sistema Schengen. Acenando a bandeira da «liberdade de circulação», o objetivo é proteger o funcionamento do mercado interno. Recorde-se que nem todos os países da União Europeia integram o espaço Schengen, não se podendo, por isso, afirmar que, nesses casos, não haja liberdade de circulação.Para além do mais, a resolução inclui aspetos, como a «União Europeia da Saúde» e a «estratégia da UE em matéria de saúde», que devem ser lidos e interpretados à luz de uma visão mercantilista e neoliberal da saúde, da qual discordamos e à qual nos opomos.Abstivemo-nos.
2020/09/17
The importance of urban and green infrastructure - European Year of Greener Cities 2022 (B9-0243/2020)

A resolução apoia a iniciativa e propõe que 2022 seja designado o Ano Europeu das Cidades Mais Verdes, sugerindo objetivos múltiplos para a iniciativa. Apela a uma nova estratégia europeia para cidades e infraestruturas verdes e a integração das perspetivas climáticas e ambientais na produção de políticas urbanas. Exorta as autoridades nacionais, regionais e locais a elaborarem planos para promover e manter áreas verdes urbanas. Exige maior ênfase na infraestrutura verde na Estratégia de Biodiversidade para 2030, que se aproxima. Exorta a Comissão a tomar medidas rápidas para melhorar a qualidade do ar nas cidades, especialmente através de novas soluções de mobilidade urbana.Tendo o foco no bem-estar das populações, pede que as cidades e os municípios «cumpram o seu papel», pedindo incentivos às iniciativas de redução do trânsito urbano e promoção e investimento no transporte público. Importa afirmar que o desenvolvimento de serviços de transportes públicos deve ser determinado pelas estratégias nacionais de mobilidade, e de apoios que a UE, por via da liberalização do sector dos transportes, limita.
2020/09/17
Amending Regulation (EU) No 514/2014 of the European Parliament and the Council, as regards the decommitment procedure

Os impactos do surto de COVID-19 continuam a acentuar-se em todos os Estados-Membros e a atual situação exige a adoção de medidas para auxiliar os Estados-Membros na execução dos fundos, de modo a conceder-lhes tempo suficiente para executarem as suas dotações e apresentarem a declaração de despesas à Comissão Europeia. Com o objetivo de assegurar a coerência da abordagem da anulação e de conceder aos Estados-Membros um período de execução conforme com a regra N+2, propõe-se alinhar a anulação das dotações suplementares afetadas aos programas nacionais em 2018 e 2019 com as regras aplicáveis à dotação de base dos programas nacionais. Votámos favoravelmente.
2020/10/05
Guadeloupe, French Guiana, Martinique and Réunion: indirect taxes on 'traditional' rum

O relatório visa dar acordo à proposta da Comissão Europeia que autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum tradicional produzido nas regiões ultraperiféricas francesas da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Martinica e da Reunião quando transportado para a França continental e aí consumido.A redução dos impostos indiretos estabelece 50 % da taxa normal francesa do imposto especial sobre o consumo de álcool e é limitada a um contingente anual de 144 000 hectolitros de álcool puro, com o objetivo de compensar o custo de produção mais elevado do rum tradicional nas regiões ultraperiféricas francesas e garantir o acesso ao mercado da França continental, que constitui o seu principal mercado. A derrogação termina em 31 de dezembro de 2020.Assim, a proposta consiste na renovação deste regime até 2027, com um aumento do contingente anual de 153 000 hectolitros de álcool puro, sendo que a taxa máxima de redução se mantém em 50 %. Votámos favoravelmente.
2020/10/05
AIEM tax in the Canary Islands

O AIEM é um imposto indireto do Estado, cobrado numa única fase, sobre as entregas de produtos nas ilhas Canárias. As medidas específicas abrangidas pela Decisão n.º 377/2014/UE estabelecem uma forma de tributação diferenciada, a favor da produção local de alguns produtos.O objetivo é compensar os produtores das ilhas Canárias pelas permanentes limitações associadas ao isolamento, à dependência em matérias-primas e energia, à obrigação de constituir existências, à reduzida dimensão do mercado local e ao caráter pouco desenvolvido da atividade exportadora.A conjugação destas limitações traduz-se num aumento dos custos de produção e, por conseguinte, do preço dos produtos fabricados localmente, de tal modo que, na ausência de medidas específicas, a produção local está em desvantagem perante a produção na Europa continental.As medidas específicas destinam-se a reforçar a indústria local, compensando-a pelos seus custos adicionais e criando assim condições de concorrência equitativas. Em 24 de abril de 2019, Espanha apresentou à Comissão Europeia (CE) um pedido de prorrogação do período de aplicação da Decisão.Por conseguinte, a presente proposta implica o estabelecimento do quadro jurídico para o AIEM de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2027, prevendo revisões das disposições atualmente em vigor destinadas a tornar o regime mais flexível e transparente.
2020/10/05
Docks dues extension in the French outermost regions

O imposto “octroi de mer” é um imposto indireto em vigor apenas nas regiões ultraperiféricas (RUP) francesas da Martinica, da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Reunião e de Maiote. A Decisão n.º 940/2014/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, autoriza a França a prever, até 31 de dezembro de 2020, isenções ou reduções do imposto “octroi de mer” para determinados produtos fabricados localmente.A crise relacionada com o surto de COVID-19 provocou atraso no trabalho das autoridades francesas para recolher as informações necessárias ao pedido de prolongamento de vigência deste imposto. A ausência de adoção de uma proposta antes de 1 de janeiro de 2021 provocará um vazio jurídico, que proibirá a aplicação de qualquer tributação diferenciada nas regiões ultraperiféricas francesas após 1 de janeiro de 2021.De modo a permitir a conclusão dos trabalhos atualmente em curso e para dar às autoridades francesas a oportunidade de recolher todas as informações necessárias e à Comissão o tempo suficiente para apresentar uma proposta, é necessário um prazo suplementar de seis meses. Votámos favoravelmente.
2020/10/05
Draft amending budget No 7/2020: Update of revenue (own resources)

Este relatório tem como objetivo aprovar a posição do Conselho relativa à proposta de orçamento retificativo que visa atualizar o valor das receitas previstas no orçamento da UE tendo em conta a evolução mais recente das economias dos Estados-Membros, assim como as previsões da primavera 2020 da Comissão, no que diz respeito aos recursos próprios tradicionais, bem como aos recursos próprios baseados no IVA e no Rendimento Nacional Bruto (RNB), e ainda as receitas relativas a coimas e sanções pecuniárias efetivamente cobradas até junho de 2020. Este orçamento retificativo visa, ainda, atualizar a correção a favor do Reino Unido.Do aumento das contribuições com base no RNB, ao invés de um esforço de convergência entre o valor relativo das contribuições de cada Estado-Membro, resulta um aumento das divergências. Países com RNB superior, como é o caso da Alemanha, irão contribuir menos, em termos relativos, do que países como Portugal, cujo RNB é inferior. Esta retificação ao orçamento é, por isso, uma oportunidade perdida para focar o orçamento da UE na sua vertente redistributiva e de promoção da coesão entre os Estados-Membros.
2020/10/05
European Climate Law (A9-0162/2020 - Jytte Guteland)

Foi aprovada a proposta de regulamento que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática, a também chamada “Lei Europeia do Clima”. O objetivo proclamado é atingir a dita “neutralidade climática” até 2050.A abordagem é parcial e discutível, em vários aspetos, mas sustenta-se numa desejável redução global das emissões de gases de efeito de estufa. Tanto ou mais do que as metas de redução importam os meios para alcançar essas metas. A abordagem proposta, desmascarando a propaganda feita, é uma abordagem de mercado, totalmente dependente de mecanismos como o comércio de direitos de emissão (direitos de poluição), que já demonstraram amplamente a sua ineficácia e perversidade. Esta proposta negligência o problema da externalização das emissões ao longo das cadeias de valor, ou seja, o das multinacionais europeias que, procurando melhores condições de exploração e salários mais baixos, deixam de poluir cá para poluírem a mesmíssima atmosfera a partir de outro local do planeta.Uma abordagem séria ao problema das alterações climáticas exige questionar os fundamentos de uma sociedade que se organiza em função do lucro e não da satisfação das necessidades humanas. Exige uma profunda modificação de políticas na agricultura, no domínio da energia e no comércio, em especial no comércio internacional. Exigências a que esta “Lei” não responde.
2020/10/07
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3) and (4)(c): Specifications for titanium dioxide (E 171) (B9-0308/2020)

Esta resolução opõe-se à continuação da aprovação do dióxido de titânio nos alimentos.O dióxido de titânio (E 171) é um aditivo alimentar parcialmente feito de nanopartículas e encontrado principalmente em produtos de panificação e pastelaria, bolos, sobremesas, sorvetes, biscoitos, barras de chocolate. A sua principal função é conferir a cor branca ou opacidade aos produtos. É principalmente utilizado em produtos alimentares particularmente populares entre as crianças, como pastilhas elásticas, rebuçados, chocolates e gelados, o que suscita preocupações quanto à elevada exposição potencial desta parte vulnerável da população.Muitas publicações científicas questionaram a segurança do dióxido de titânio (E 171) e destacaram os riscos potenciais relacionados com o seu consumo. Apesar disto a Comissão, em vez de propor a eliminação progressiva da utilização de dióxido de titânio (E 171) em produtos alimentares, apresentou um projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera a definição e especificações deste aditivo alimentar, continuando a permitir que o dióxido de titânio (E 171) seja legalmente colocado e mantido no mercado.Concordamos com a oposição a este projeto de Regulamento Delegado da Comissão, e com a necessidade de a Comissão garantir a aplicação do princípio da precaução e de retirar o dióxido de titânio (E171) da lista da União de aditivos alimentares permitidos.
2020/10/07
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3) and (4)(c) : Maximum levels of acrylamide in certain foodstuffs for infants and young children (B9-0311/2020)

A acrilamida é um composto químico presente nos alimentos que é formado a partir de asparagina e açúcares livres, substâncias naturalmente presentes durante o processamento a alta temperatura, como a fritura, o assar e a cozedura.A população é exposta a esta substancia através da cozinha caseira, mas também dos alimentos industrialmente processados.Os lactentes, as crianças de tenra idade e outras crianças são o grupo etário mais exposto, tendo em conta o seu peso corporal inferior. Sabe-se que as crianças, por terem um metabolismo mais elevado, tornam mais provável uma taxa mais elevada de produção de glicidimida, reforçando a possibilidade da toxicidade da acrilamida nas crianças.A manutenção de teores elevados de acrilamida nos alimentos pode ter efeitos adversos na saúde dos consumidores, o que torna importante reduzir e manter os seus níveis abaixo dos valores de referência nos alimentos, em particular nos «alimentos para bebés, alimentos transformados à base de cereais para lactentes e crianças pequenas, à exceção de bolachas e tostas».A resolução solicita o estabelecimento de teores máximos rigorosos num conjunto de categorias alimentares para lá das propostas pela Comissão, que falha na definição de medidas que salvaguardem a saúde das pessoas, em benefício das grandes empresas da industria alimentar.
2020/10/07
The European Forest Strategy - The Way Forward (A9-0154/2020 - Petri Sarvamaa)

A gestão sustentável das florestas deve ter em conta não apenas os aspetos da sua rentabilidade económica/financeira, mas promover a multifuncionalidade da floresta e a sustentabilidade dos ecossistemas florestais, fomentar o ordenamento florestal e combater o abandono rural. As opções politicas da UE, o subfinanciamento, a privatização e desmantelamento de serviços públicos, e o domínio dos monopólios sobre o sector da madeira asfixiaram milhares de pequenos produtores florestais. A defesa das florestas exige outras políticas, agrícolas, de desenvolvimento rural, comerciais, e o fim das limitações impostas ao investimento público nacional. Não se pode valorizar a floresta e os ecossistemas florestais sem ter em conta o rendimento dos produtores. O preço da produção lenhosa é uma questão crucial para assegurar o interesse e envolvimento dos proprietários numa gestão ativa da floresta. É fundamental simplificar e desburocratizar o acesso aos apoios da UE dirigidos às florestas, tendo em conta o quadro de dificuldades sentidas pelos pequenos e médios proprietários e mesmo por parte de algumas entidades públicas. Este relatório em vez de reconhecer a importância da proteção florestal (conservação da natureza) e da gestão da floresta sustentável (silvicultura), foca-se nos aspetos ligados à gestão florestal com fins e para potenciais utilizações económicas, o que chamam de bioindústria. Votámos contra.
2020/10/07
Application of railway safety and interoperability rules within the Channel tunnel (C9-0212/2020)

O objetivo desta proposta é alterar a Diretiva (UE) 2016/798 que define as regras, os conceitos e as instituições aptas a garantir a segurança ferroviária, num contexto em que, face à saída do Reino Unido da União Europeia, a Autoridade de Segurança responsável pela gestão do túnel do Canal da Mancha é fruto de um acordo entre um Estado-Membro e um país terceiro e, logo, está sujeita a um quadro regulamentar distinto.Esta alteração é uma formalidade jurídica, que não põe em causa a competência e a soberania das duas partes - Reino Unido e França - para realizar a gestão e garantir a segurança e a interoperabilidade daquela infraestrutura.
2020/10/08
Decision empowering France to conclude an international agreement concerning the Channel tunnel (C9-0211/2020)

O objetivo desta proposta é habilitar a França a negociar um acordo internacional com o Reino Unido, complementar ao acordo de Cantuária, assinado em 1986, a fim de garantir um funcionamento seguro e eficiente da ligação fixa do canal da Mancha através da manutenção de uma única autoridade de segurança responsável por toda a infraestrutura, tendo por base as regras da União Europeia em termos de segurança e interoperabilidade ferroviária.A saída do Reino Unido da União Europeia alterou o quadro regulamentar em que se insere, o que é legítimo. Mas essa alteração à realidade obriga à adaptação da autoridade responsável pela gestão da infraestrutura, de modo a manter a sua operacionalidade e requisitos de segurança. A formalidade tem a ironia de permitir à França realizar autonomamente as negociações desse novo acordo - no sentido de que não sejam feitas em nome da UE. Uma demonstração de como o quadro legislativo da UE se procura sobrepor à soberania dos Estados, mesmo em situações, como é o caso, em que nenhum outro governo tem soberania sobre o túnel do canal da Mancha.
2020/10/08
Organic production: date of application and certain other dates (C9-0286/2020)

O Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho determina um novo quadro regulamentar no que se refere à produção biológica. O objetivo é desenvolver um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção alimentar que combine as melhores práticas no plano da ação ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes, tanto em matéria de bem-estar animal como de produção, correspondendo à procura, por parte de um cada vez maior número de consumidores, de produtos que utilizam substâncias e processos naturais. O surgimento da COVID-19 colocou os produtores e Estados-Membros em circunstâncias extraordinárias que obrigaram a uma grande capacidade de adaptação do sector biológico no plano da produção, comercialização, controlos e comércio internacional. Estas circunstâncias extraordinárias têm um impacto significativo em vários dos domínios abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848, sendo, por conseguinte, muito provável que os Estados-Membros e os produtores do sector biológico não estejam em condições de assegurar a correta execução e aplicação deste regulamento a partir de 1 de janeiro de 2021. Assim para garantir uma correta aplicação e condições para cumprir de determinadas disposições deste Regulamento a Comissão propõe diferir por um ano a sua aplicação. Votámos a favor.
2020/10/08
The rule of law and fundamental rights in Bulgaria (B9-0309/2020)

Expressamos a nossa solidariedade com todos os democratas e forças progressistas que na Bulgária se manifestam e resistem às políticas de direita, implementadas por sucessivos governos sob o alto patrocino da UE, e que assim prosseguem a luta contra os ataques aos seus direitos. Mas não alinhamos no confronto plasmado nesta resolução, entre a social-democracia e a direita, que, tal como noutras resoluções, procura tão só competir por quem pretende ser o maior defensor da democracia, dos direitos sociais, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, e que por via deste pretexto, busca tão só abrir caminho ao incremento de ameaças, chantagens, imposições e sanções por parte da UE contra os Estados e os seus povos, designadamente por meio da criação de um dito «mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais», que determinantemente rejeitamos. Abstivemo-nos.
2020/10/08
Digital Finance: emerging risks in crypto-assets - regulatory and supervisory challenges in the area of financial services, institutions and markets (A9-0161/2020 - Ondřej Kovařík)

Este relatório é mais um elemento que pretende contribuir para o aprofundamento da União do Mercado de Capitais e do Mercado Único em matéria de serviços financeiros.Apesar da aparente preocupação com os consumidores/investidores, com a sua segurança e o seu acesso à informação, não esconde o seu principal objetivo: a salvaguarda dos interesses das grandes empresas multinacionais do sector, o seu crescimento dentro e fora dos Estados-Membros e o aumento do poder do sector financeiro.Um relatório que, ao invés de ter como principal preocupação a defesa dos direitos dos consumidores de serviços financeiros, especialmente dos não profissionais, de ter como escopo a proteção dos seus direitos, nomeadamente o direito à informação, tem como objetivo essencial abrir a porta ao crescimento das empresas de serviços financeiros, pois os serviços digitais são, normalmente, uma área de mercado concentrado nas grandes multinacionais que possuem já, à partida, produtos e serviços financeiros não digitais. Pretende também abrir o mercado a novas empresas de serviços digitais para reforçar o poder e a influência deste sector, com as consequências nefastas para a vida dos trabalhadores e dos povos que se conhecem sobejamente.
2020/10/08
Further development of the Capital Markets Union (CMU): improving access to capital market finance, in particular by SMEs, and further enabling retail investor participation (A9-0155/2020 - Isabel Benjumea Benjumea)

Este relatório desenvolve, sem surpresas, parte da cartilha neoliberal, assente no aprofundamento da União de Mercados de Capitais e da União Económica e Monetária. Defende a criação de Títulos Garantidos Europeus, enquanto instrumento de financiamento novo de duplo recurso para os bancos. Equipara PME e empresas de média capitalização no acesso a financiamento especulativo. Defende a criação de um fundo de Ofertas Públicas Iniciais pan-europeu, privado e de grande envergadura. Defende a harmonização fiscal na UE como forma de promover os investimentos, comprometendo a soberania dos Estados em matéria de política fiscal. Defende a promoção dos regimes de pensões privados em detrimento dos regimes previdenciais públicos e universais, bem como na defesa acérrima dos regimes de pensões por capitalização. Promove a participação dos trabalhadores no capital da empresa, visando a sua responsabilização pelo seu próprio posto de trabalho, um instrumento de chantagem e não de controlo efetivo da empresa.Sob o manto da diversificação das fontes de financiamento e de uma suposta «democratização» dos mercados de capitais, omite os interesses que estão na base e na origem da União dos Mercados de Capitais, ou seja, o favorecimento dos interesses privados e dos grandes grupos económicos, em detrimento do interesse público e dos interesses dos trabalhadores e do povo.
2020/10/08
Reinforcing the Youth Guarantee (B9-0310/2020)

A juventude é uma das maiores vítimas das políticas neoliberais que promovem a desregulação do trabalho, dos serviços públicos ou da habitação, a quem as repetidas crises económicas trouxeram o aumento massivo do desemprego, a pobreza, a emigração forçada, o adiamento sucessivo das suas esperanças, dos seus projetos de vida. A precariedade, os baixos salários e a ausência de respostas sociais são constrangimentos reais que afetam este grupo, estruturalmente, e isso põe em causa o presente e o futuro de toda a sociedade.Por isso, são imperativas respostas estruturais, que acabem com a precariedade, que valorizem os salários, que garantam serviços públicos de qualidade, que apoiem a concretização das expectativas dos jovens e ponham a sua energia e qualificações a favorecer o desenvolvimento e o bem-estar de todos.Num contexto em que a crise catalisada pela COVID-19 fez disparar o desemprego jovem para os 25 %, devia ser óbvio que a resposta que tem sido dada é superficial e insuficiente. A Garantia para a Juventude, enquanto bandeira da política da UE para combater o desemprego jovem, foi pouco mais do que um paliativo - subfinanciada, insistindo na precarização das relações de trabalho. A resolução que votámos aponta noutro sentido - se assim não for, não servirá o interesse dos jovens.
2020/10/08
Amending Regulation (EU) No 168/2013 as regards specific measures on L-category end-of-series vehicles in response to the COVID-19 pandemic (A9-0190/2020 - Maria Grapini)

Nos termos Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de janeiro de 2013, as emissões de poluentes Euro 5 serão aplicáveis em 1 de janeiro de 2021, o que significa que, a partir dessa data, apenas os veículos que cumpram os requisitos Euro 5 podem ser colocados no mercado da União. No entanto, devido ao surto de COVID 19, as vendas de viaturas diminuíram significativamente. Estima-se que, em março de 2020, ficaram cerca de 553 700 veículos Euro 4 em armazém, tendo as vendas sofrido uma redução de 98%. As disposições relativas aos veículos de fim de série devem, por conseguinte, ser adaptadas de modo a permitir que, apenas em 2021, os distribuidores possam vender quantidades superiores dos lotes existentes de veículos Euro 4. Esta proposta será limitada aos veículos produzidos antes do confinamento, e procura evitar também a necessidade de abater desnecessariamente os veículos que poderiam ter sido vendidos. Votámos a favor.
2020/10/19
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/001 ES/Galicia shipbuilding ancillary sectors (A9-0192/2020 - Valerie Hayer)

O Estado espanhol apresentou candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para apoiar 960 trabalhadores despedidos nos setores auxiliares da construção naval, na região da Galiza. Para tal, alegou que os despedimentos ocorridos no setor se devem a importantes mudanças nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, pois a indústria marítima mundial sofreu alterações dramáticas nos últimos 20 anos a favor da Ásia Oriental.Votámos favoravelmente esta resolução pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente afetados, apesar das críticas que fizemos e continuamos a fazer.Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE, que promovem a liberalização de setores como o da construção naval. Este mecanismo não passa de um mea culpa da UE pelo facto de ter sido participante ativa na destruição destes postos de trabalho e por não ter atuado na proteção da produção nacional dos Estados-Membros, e, por consequência, na proteção dos trabalhadores.Este mecanismo mais não é do que um mero paliativo quando o necessário é atacar a causa de fundo do problema: a globalização capitalista e as políticas neoliberais que lhe dão forma.
2020/10/19
Discharge 2018: General budget of the EU - European Economic and Social Committee (A9-0188/2020 - Tomáš Zdechovský)

A presente resolução rejeita conceder quitação às contas do Comité Económico e Social Europeu. Essa decisão tem por base a constatação de situações de assédio, com carácter recorrente, por parte do presidente do grupo I do Comité, que se perfilava para suceder à presidência do Comité Económico e Social Europeu (CESE).A reação do CESE pecou por tardia e apenas na sequência de uma investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Em setembro, a referida pessoa regressou à sua posição, ainda que despojado de funções de gestão de pessoal, sendo que no sistema de rotação do CESE caberia ao grupo que dirige nomear o próximo Presidente do CESE.Acresce que as informações apuradas não dão garantias de que os funcionários que foram vítimas de assédio ou denunciaram a situação estejam a ter o devido apoio. Uma realidade que, apesar de não ter relação direta com a execução orçamental do CESE, merece total condenação.
2020/10/20
Discharge 2018: General budget of the EU - European Council and Council (A9-0189/2020 - Tomáš Zdechovský)

Mais uma vez o Parlamento Europeu decidiu adiar a concessão desta quitação para o ano de 2018 devido à insuficiência ou ausência de elementos por parte do Conselho.Como sucede há vários anos, permanece sem resposta a disponibilização de elementos que permitam distinguir entre o orçamento do Conselho Europeu e do Conselho, para melhorar a responsabilização da gestão financeira das instituições.No que diz respeito à transparência, continuam sem ser atendidas as recomendações da Provedora de Justiça nesta matéria. O Conselho continua a não prestar contas quanto às reuniões que realiza com lobbies .Esta resolução reitera a sua preocupação com o patrocínio empresarial dos Estados-Membros que acolhem a Presidência da União. Chama a atenção para o alegado conflito de interesses de vários representantes dos Estados-Membros envolvidos nos processos de decisão política e orçamental e solicita ao Conselho que garanta que estes representantes que beneficiam pessoalmente dos subsídios da União não participem nas respetivas discussões políticas ou orçamentais e votações.
2020/10/20
Digital Services Act: Improving the functioning of the Single Market (A9-0181/2020 - Alex Agius Saliba)

O relatório dirige um conjunto de recomendações à Comissão Europeia sobre o que deverá ser o Ato Legislativo sobre os Serviços Digitais (ALSD). Sem surpresa, constata-se que pretende moldá-lo ao Mercado Único e a uma tendente harmonização, sem, no entanto, esclarecer se numa visão de escopo supranacional ou se numa verdadeira cooperação entre Estados-Membros por via das suas autoridades nacionais. É apresentado um conjunto de preocupações específicas que consideramos importantes defender e salvaguardar, como os direitos dos cidadãos; a proteção dos consumidores; a segurança dos “utilizadores” em linha e a garantia de proteção dos seus dados; a garantia aos “utilizadores com deficiência” de acessibilidade aos serviços digitais; a garantia de liberdade de expressão, informação e opinião – entre outros.No entanto, e apesar do potencial económico que comportam os serviços digitais, o Mercado Único e o Mercado Único Digital que balizam esta proposta têm sido instrumentos promotores de desigualdades, designadamente para as Micro, Pequenas e Médias Empresas, que não conseguem fazer face à brutal concorrência e disparidade de meios perante as multinacionais dominantes, que no plano dos serviços digitais detêm um controlo hegemónico manifesto e em tendente crescimento.Por esta razão abstivemo-nos.
2020/10/20
Digital Services Act: adapting commercial and civil law rules for commercial entities operating online (A9-0177/2020 - Tiemo Wölken)

As preocupações que dão origem ao presente relatório são justas e atuais. É essencial a proteção do utilizador das plataformas em linha, a disponibilização de informação séria e transparente e a possibilidade de existir o direito de opção. É, também, importante a garantia do efetivo acesso ao Direito por parte dos utilizadores, obrigando a que possam recorrer numa jurisdição de um EM, ao invés de obrigar o utilizador a aceitar a competência exclusiva de jurisdições de países distantes, tantas vezes noutros continentes, o que, pela natureza das coisas, torna impraticável o acesso à justiça e aos tribunais. É também pertinente a preocupação de que as plataformas de hospedagem não possam utilizar os dados de navegação e o rastreamento do utilizador a fim de conhecer os seus hábitos e preferências.No entanto, este relatório defende, em paralelo, uma unicidade de regimes jurídicos sobre a matéria, bem como a criação de uma entidade europeia para o controlo da aplicação desta legislação, ou a imposição aos Estados de instituições que podem resolver os litígios relativos à moderação de conteúdos, cerceando, mais uma vez, parte da soberania dos Estados, em especial em matéria de justiça.Votámos contra.
2020/10/20
Digital Services Act and fundamental rights issues posed (A9-0172/2020 - Kris Peeters)

Ainda que de forma insuficiente, este relatório toca pontos importantes que consideramos deverem integrar o Ato Legislativo sobre os Serviços Digitais, da Comissão Europeia (CE), tendo em conta os direitos dos cidadãos, a proteção de dados e a liberdade de expressão.Embora os serviços digitais comportem um grande potencial para o desenvolvimento em várias esferas da atividade humana, designadamente a económica, a realidade tem-se encarregue de demonstrar que, na sociedade capitalista, este meio tem servido para exacerbar a exploração e a alienação dos cidadãos, em benefício dos lucros e da predominância patente de grandes empresas e multinacionais. Pese embora o escopo da proposta, concordamos com certos aspetos do relatório, como sendo: a definição de um quadro em que se garanta que as identificações eletrónicas sejam seguras e se cinjam apenas aos dados necessários para a identificação do utilizador, que não restrinjam o acesso destes à Internet, que não estejam suscetíveis ao controlo da sua atividade, e que possam permitir a escolha e o controlo do conteúdo que visionam, nomeadamente dispondo de opções no que se refere à forma como o conteúdo é classificado e à possibilidade de optarem por não serem sujeitos a algoritmos de “gestão de conteúdos”.Por isto, votámos favoravelmente.
2020/10/20
Framework of ethical aspects of artificial intelligence, robotics and related technologies (A9-0186/2020 - Ibán García Del Blanco)

Este relatório apresenta preocupações legítimas e atuais e reflete sobre as implicações éticas da Inteligência Artificial (IA). Contribui, de forma justa, para a procura de alguns princípios éticos que devem nortear o desenvolvimento e a criação de tecnologias de IA, como o respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais, a colocação do ser humano no centro e como razão de ser da IA, a igualdade e não discriminação, a justiça. Revela igualmente preocupações, apesar de tímidas, com os impactos sociais e laborais da IA.Contudo, legitima a política militarista da UE e a utilização da IA no setor da segurança e da defesa e apela a um investimento na IA europeia para a defesa e as infraestruturas que a sustentam. Este relatório poderia e deveria ter ido mais longe na defesa de que os avanços tecnológicos, nomeadamente no âmbito da IA, devem ser postos ao serviço do desenvolvimento e do progresso dos Estados; de que a IA deve servir os trabalhadores e contribuir de forma decisiva para a melhoria das condições de trabalho, em especial para redução dos horários de trabalho sem perda de remuneração: de que o desenvolvimento da ciência e da tecnologia não pode servir de instrumento para a liquidação de postos de trabalho. Votámos contra.
2020/10/20
Civil liability regime for artificial intelligence (A9-0178/2020 - Axel Voss)

As preocupações que dão origem ao presente relatório são legítimas e atuais. É necessário que exista um regime de responsabilidade civil adequado e adaptado aos rápidos avanços da tecnologia e aos seus efeitos na vida das populações, com os benefícios e malefícios associados. É, sem dúvida, essencial que os sistemas jurídicos de cada Estado-Membro prevejam soluções adequadas para garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente o direito a uma justa reparação do dano. No entanto, e apesar da justeza das preocupações, não podemos acompanhar as soluções defendidas. O caminho que este relatório pretende trilhar é o da responsabilização pelos riscos, tantas vezes altos, de quem adquire e opera os produtos, desresponsabilizando quem, prosseguindo o supremo objetivo da obtenção e da maximização do lucro, coloca o produto no mercado sem preocupações de maior pelos efeitos nefastos que poderão ter na vida das pessoas. Circunscreve a responsabilidade do produtor, no essencial, ao caso de existência de defeitos no produto desresponsabilizando-o dos riscos inerentes à utilização. Este relatório não salvaguarda nem acautela a situação em que o operador de sistema de IA, por exigência da natureza das suas funções, seja um trabalhador. Votámos contra.
2020/10/20
Intellectual property rights for the development of artificial intelligence technologies (A9-0176/2020 - Stéphane Séjourné)

As preocupações de adaptação e adequação dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) aos rápidos avanços da IA são legítimas e atuais. No entanto, não podemos acompanhar a maioria das soluções propugnadas. Não existe uma preocupação com a defesa efetiva dos interesses das PMEs dos vários setores, nem da sua proteção relativamente às grandes multinacionais que operam na área da IA. Contrariamente, existe uma defesa exacerbada de harmonização nesta matéria, tendo em vista a eliminação de barreiras à aquisição de maior escala por parte das grandes empresas, ao seu crescimento e à concentração de capital, em detrimento das pequenas e médias empresas. Sob a égide da simplificação de procedimentos e da eliminação de burocracias administrativas, pretende-se facilitar a entrada das grandes empresas no mercado, descurando as salvaguardas de interesse público e de proteção que estão associadas aos procedimentos. Contudo, as questões dos DPI parecem ser acessórias em relação ao principal objetivo deste relatório: a defesa e a promoção da liberalização das partilhas de dados não pessoais pelas empresas, através de um acesso alargado por parte destas, com o suposto argumento de que contribuirá para o avanço tecnológico e promoverá o surgimento de novas tecnologias de IA. Votámos contra.
2020/10/20
Economic policies of the euro area 2020 (A9-0193/2020 - Joachim Schuster)

O presente Relatório insere-se no âmbito do Semestre Europeu e visa, no essencial, avaliar o semestre anterior e fazer recomendações para o ciclo seguinte.Neste documento, constam algumas críticas ao Semestre Europeu e algumas recomendações que consideramos positivas como a de considerar que a recuperação das economias se deve basear na melhoria dos direitos sociais e das condições de trabalho dos trabalhadores ou a de solicitar à Comissão que todas as empresas que recebam auxílios estatais mantenham os empregos dos seus trabalhadores e lhes ofereçam proteção, paguem a sua quota-parte dos impostos e se abstenham de remunerar os seus acionistas.No entanto, o relatório está inquinado à nascença pois visa legitimar o Semestre Europeu que é uma peça da arquitetura institucional e da governação económica da UE, branqueando o seu papel no ataque à soberania política e económica dos países, impondo restrições orçamentais aos próprios órgãos de soberania nacional, atacando os direitos e as estratégias de desenvolvimento através das suas recomendações específicas por país, tudo em nome da estabilidade do euro, de que beneficiam as grandes potências da UE.O que se exige é a sua revogação e o fim dos inaceitáveis constrangimentos impostos aos Estados pelas políticas neoliberais da UE.Votámos contra.
2020/10/21
Deforestation (A9-0179/2020 - Delara Burkhardt)

Desde 1990, 1,3 milhões de quilómetros quadrados de florestas foram perdidos - uma área maior do que a África do Sul. Estima-se que o consumo da UE represente cerca de 10% da desflorestação global.O relatório exorta a Comissão a propor um quadro jurídico que contribua para travar a desflorestação global impulsionada pela UE, sugerindo diversas recomendações no sentido de responsabilizar os diversos atores que intervêm na cadeia de mercado de bens com origem na desflorestação e da rastreabilidade desses produtos.Este relatório fixa-se no consumo e comércio de produtos, numa visão mercantilista e harmonizadora das respostas a dar, nomeadamente na vertente de certificação, que não acompanhamos. A abordagem é insuficiente para fazer face aos problemas que decorrem da desflorestação e deficiente gestão florestal.Ausente do relatório, a denúncia das consequências das políticas comuns da União Europeia, nomeadamente através da política comercial, competência exclusiva da UE, que promove através dos acordos de livre comércio e das políticas de ingerência que promove em países terceiros, em benefício das suas grandes multinacionais e interesses económicos e financeiros, em prejuízo dos povos e dos interesses daqueles países. São essas políticas que contribuem para a exploração predatória de recursos naturais em todo o mundo, onde se incluem as florestas.
2020/10/22
Common agricultural policy - support for strategic plans to be drawn up by Member States and financed by the EAGF and by the EAFRD (A8-0200/2019 - Peter Jahr)

A posição do PE não garante uma distribuição mais justa das ajudas. Pelo contrário, as assimetrias e concentração da propriedade continuarão a ser o problema e poderão ser agravadas, uma vez que os pagamentos redistributivos e o estabelecimento de limites de pagamento (plafonamento) se tornam opcionais para os Estados-Membros (EM) e a redução progressiva (modulação) dos pagamentos para grandes explorações é eliminada.Uma revisão da PAC deveria ser uma oportunidade para proteger de facto a segurança e a soberania alimentar dos EM, propondo a reposição dos instrumentos públicos de regulação da produção, designadamente no setor leiteiro, que permitisse às diferentes regiões desenvolverem a sua produção de forma a satisfazerem, na medida do possível, as suas necessidades.Com esta proposta, a EU deixa cair a possibilidade de os Estados-Membros poderem adotar formas de intervenção na cadeia de abastecimento, como a fixação de margens máximas de intermediação, ou de adotar o princípio da preferência nacional. Falha em proteger e garantir um rendimento mínimo aos agricultores afetados por situações de catástrofe, por exemplo, com a criação de um Seguro Agrícola Público. Não valoriza a pequena e média agricultura e a agricultura familiar como formas de promover um modelo de produção de qualidade e sustentável, assegurando a coesão social e territorial. Votámos contra.
2020/10/23
Common agricultural policy: financing, management and monitoring (A8-0199/2019 - Ulrike Müller)

A proposta de regulamento sobre o financiamento, a gestão e o acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC) fornece o quadro legislativo para adaptar as atuais regras de financiamento, gestão e acompanhamento a um novo modelo de execução da PAC.O objetivo do novo sistema será alcançar mais subsidiariedade, atribuindo maior responsabilidade aos Estados-Membros, propondo uma mudança entre a garantia da conformidade de uma única transação para uma monitorização do desempenho do sistema em cada Estado-Membro.Por outras palavras, estamos perante a primeira tentativa de responsabilizar ainda mais os Estados-Membros pela utilização dos fundos da PAC, quando estes são ainda mais balizados e atribuídos segundo as regras impostas pela UE e, em última instância, a abertura da porta para uma renacionalização desta política comum inaceitável. Votámos contra.
2020/10/23
Common agricultural policy – amendment of the CMO and other Regulations (A8-0198/2019 - Eric Andrieu)

O regulamento sobre a Organização Comum dos Mercado foi instituído como um meio de cumprir os objetivos da PAC (artigo 40.º do TFUE) e, em particular, para estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado), garantir um nível de vida justo para os agricultores, aumenta a procura e ajuda os setores agrícolas da UE a adaptarem-se melhor às mudanças do mercado, bem como a aumentar a produtividade agrícola.As OCM abrangem os produtos enumerados no anexo I do TFUE e englobam uma série de mecanismos que regem a produção e o comércio desses produtos na União Europeia. As garantias oferecidas por esses mecanismos variam de acordo com as características específicas de cada produto.A proposta apresentada pretende estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado), garantir um nível de vida justo para os agricultores, aprofundando a liberalização dos mercados e não prevendo nenhuma medida de regulamentar os mercados.Ora, para nós, essa medida seria essencial para proteger a segurança e a soberania alimentar dos Estados-Membros, designadamente no sector leiteiro (proposta que apresentámos), possibilitando aos diferentes países e regiões desenvolverem a sua produção de forma a satisfazerem, na medida do possível, as suas necessidades. Votámos contra.
2020/10/23
Introducing exceptional trade measures for countries and territories participating in or linked to the European Union's Stabilisation and Association process (A9-0175/2020 - Emmanuel Maurel)

Este relatório faz alterações à proposta da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1215/2009 do Conselho que adota medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da UE. O essencial da proposta da Comissão é a prorrogação da vigência do presente regulamento até 2025.A proposta é indissociável da situação hoje existente na região dos Balcãs (Bósnia Herzegovina, Sérvia, Kosovo) de grave crise económica e social, cujas raízes se encontram num longo processo de ingerência, de agressão e ocupação militar da região, promovida pelas principais potências da UE, e pelos EUA, visando impor o seu domínio económico e político na região.Já em 2015 este Regulamento foi alterado e passou a subordinar a aplicação deste Regulamento “à abstenção, por parte dos países e territórios referidos (…) de cometer violações graves e sistemáticas dos Direitos Humanos, incluindo direitos fundamentais dos trabalhadores, dos princípios fundamentais da democracia e do Estado de Direito”.Esta inserção, à boleia de um acordo que é, supostamente, comercialmente vantajoso para estes países e territórios, constitui um ato de flagrante ingerência nas instituições destes e uma tentativa de subordinação aos chamados valores europeus. É neste contexto que este relatório deve ser inserido, analisado e compreendido.
2020/11/11
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 87427 × MON 89034 × MIR162 × NK603 and genetically modified maize combining two or three of the single events MON 87427, MON 89034, MIR162 and NK603 (B9-0346/2020)

As variedades de milho OGM (organismos geneticamente modificados) a que se referem estas objeções são resistentes ao glifosato e produzem proteínas inseticidas. O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta OGM para uso alimentar ou ração animal, tolerante a uma substância ativa herbicida e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados.É inaceitável que a Comissão insista em propor a autorização de OGM mesmo quando não há maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente quando existem riscos para a saúde e o meio ambiente relacionados com essas culturas transgénicas.
2020/11/11
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean SYHT0H2 (SYN-ØØØH2-5) (B9-0349/2020)

O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de soja OGM para uso alimentar ou ração animal. A variedade de soja OGM proposta é resistente ao herbicida glufosinato, que é tóxico para a reprodução e de uso proibido, e à mesotriona, que possui propriedades desreguladoras do sistema endócrino.O apelo à implementação de uma estratégia europeia de produção e abastecimento de proteína vegetal que torne “a UE menos dependente das importações de soja GM”, devia antes ser substituído por um apelo a uma política agrícola comum que garantisse a soberania de produção dos Estados-Membros, que maioritariamente rejeitam a introdução destes produtos OGM nos seus mercados.É inaceitável que a Comissão insista em propor a autorização de OGM mesmo quando não há maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente quando existem riscos para a saúde e o meio ambiente relacionados com essas culturas transgénicas.
2020/11/11
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 87427 × MON 87460 × MON 89034 × MIR162 × NK603 and genetically modified maize combining two, three or four of the single events MON 87427, MON 87460, MON 89034, MIR162 and NK603 (B9-0347/2020)

As variedades de milho OGM (organismos geneticamente modificados) a que se referem estas objeções são resistentes ao glifosato e produzem proteínas inseticidas. O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta OGM para uso alimentar ou ração animal, tolerante a uma substância ativa herbicida e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados.É inaceitável que a Comissão insista em propor a autorização de OGM mesmo quando não há maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente quando existem riscos para a saúde e o meio ambiente relacionados com essas culturas transgénicas.
2020/11/11
EU/Senegal Fisheries Partnership Agreement: implementation of the Agreement. Protocol (A9-0180/2020 - Izaskun Bilbao Barandica)

O presente relatório valida a celebração de um novo protocolo que renova o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República do Senegal e a UE, que consagra uma contribuição financeira anual de 1 700 000 EUR para o acesso aos recursos e a execução das políticas sectoriais, que pode ser aumentada em 1 350 750 EUR por ano através das taxas a pagar pelos armadores.O setor das pescas contribui com cerca de 2% do PIB para a economia do Senegal, com as exportações da pesca representando 16% das exportações do país. A pesca é vista como um setor em crescimento que pode ajudar a cumprir os objetivos da estratégia nacional de desenvolvimento do Senegal.Apesar de críticas consistentes a estes acordos em geral, uma vez que o seu impacto no desenvolvimento dos sectores locais de pesca não tem o alcance que deveria e poderia ter, eles são, no entanto, importantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos. Entendemos, simultaneamente, que esses acordos devem garantir o respeito pela soberania, opções e prioridades desses países, e que devem representar apoios à promoção da pesca sustentável, do desenvolvimento soberano, contribuindo para que os países terceiros se tornem autossuficientes.
2020/11/11
EU/Senegal Fisheries Partnership Agreement: implementation of the Agreement. Protocol (Resolution) (A9-0182/2020 - Izaskun Bilbao Barandica)

A presente resolução tece considerações do Parlamento Europeu sobre o protocolo que renova o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República do Senegal e a UE. Apela a uma aplicação eficaz do protocolo e das suas disposições, nomeadamente no que diz respeito à exploração sustentável dos recursos, e que esta se relacione com os acordos firmados na região. Salienta a cooperação científica para o acompanhamento do estado dos recursos marinhos nas águas do Senegal para uma adequada avaliação das possibilidades de pesca. Releva a cooperação para combater a pesca IUU (pesca ilegal, não declarada e não regulamentada). Sugere ainda o apoio a melhores condições de trabalho, o apoio à pesca de pequena escala através da criação de empregos, o reconhecimento do papel da mulher no sector de pesca senegalês e o aumento das suas condições de trabalho, a necessidade de aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca, os apoios ao desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a pesca.Apesar de críticas consistentes a estes acordos em geral, uma vez que o seu impacto no desenvolvimento dos sectores locais de pesca não tem o alcance que deveria e poderia ter, eles são, no entanto, importantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos.
2020/11/11
EU/Seychelles Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementation. Protocol (2020-2026) (A9-0185/2020 - Caroline Roose)

A União Europeia celebrou em 2007 um Acordo de Parceria no domínio da Pesca com a República das Seicheles. O presente protocolo renova esse acordo e determina um valor máximo anual de apoio de 5,3 milhões de euros para o acesso aos recursos haliêuticos e o desenvolvimento da política setorial das pescas das Seicheles. Este valor pode ascender a um total de 26,4 milhões de euros para os 6 anos do protocolo através de pagamentos pelos armadores.O protocolo contém alguns elementos que merecem preocupação e que justificam o sentido de voto. Aumenta o número de navios com possibilidade de pesca face ao protocolo anterior, sendo que o estado dos stocks da principal espécie capturada tem sido questionado. Por outro lado, permite a utilização de técnicas particularmente predatórias como Dispositivos de Agregação de Peixes (FAD), que atraem principalmente juvenis de atum albacora.Simultaneamente, e ao contrário do que se verifica noutros protocolos, a frota de países da UE compete diretamente com os pescadores locais nas espécies alvo. Acresce que parte dos fundos que deveriam ter sido disponibilizados para apoiar o desenvolvimento do sector local foi utilizada para financiar infraestruturas que só podem ser utilizadas por embarcações de pesca industrial europeias e não por embarcações de pesca artesanal locais.
2020/11/11
EU/China Agreement: cooperation on and protection of geographical indications (A9-0199/2020 - Iuliu Winkler)

Esta recomendação visa aprovar de forma integral o Acordo celebrado entre a UE e a República Popular da China. No atual contexto internacional, marcado pela desregulação e liberalização do comércio mundial, pela estandardização dos métodos de produção, pela intensificação e homogeneização da produção, pela consequente perda de modos de produção e de produtos tradicionais e pela redução da biodiversidade, nas suas múltiplas vertentes, as Indicações Geográficas (IG) constituem um instrumento que pode ajudar a preservar e a respeitar as características e a qualidade de determinadas produções locais e regionais.É positivo o estabelecimento de IG para vários produtos agrícolas, tais como frutas, produtos hortícolas, cereais, carnes, peixes e mariscos, vinhos e bebidas espirituosas, oriundos de vários países da UE e da República Popular da China.Mas importa lembrar que este instrumento não constitui a panaceia para fazer face aos malefícios da desregulação do comércio. O que é necessário é, pois, pôr em causa o dogma do comércio livre.
2020/11/11
EU/China Agreement: cooperation on and protection of geographical indications (Resolution) (A9-0202/2020 -Iuliu Winkler)

Este relatório contém uma resolução não legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo de cooperação e de proteção entre a União Europeia (UE) e o Governo da República Popular da China (RPC). A resolução reconhece que estamos perante um acordo positivo para a UE e a RPC, negociado entre iguais e no âmbito do multilateralismo entre Estados independentes e soberanos. No entanto, faz críticas às políticas comerciais da China, nomeadamente quanto à suposta falta de abertura do país a empresas europeias, assim como às regras de permissão de importação de produtos alimentares. Faz ainda referência ao acordo global sobre investimento entre a UE e a China, sublinhando a importância de incluir um capítulo ambicioso sobre comércio e desenvolvimento sustentável para proteger os direitos humanos, incluindo normas laborais fundamentais. Todas estas afirmações não passam de mais um capítulo de uma, já longa, novela de ingerência da UE em Estados independentes e soberanos e em total desrespeito pela vontade dos seus povos, ao mesmo tempo que procura impor a cartilha neoliberal da UE a outros países.
2020/11/11
Common system of value added tax: identification of taxable persons in Northern Ireland (A9-0200/2020 - Irene Tinagli)

Após a saída do Reino Unido da UE estabeleceu-se um período de transição até ao final de 2020, continuando aplicável ao RU a legislação da UE em matéria de IVA. De acordo com o protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, que faz parte do acordo de saída, esta última continuará a estar sujeita à legislação da UE em matéria de IVA no que respeita a mercadorias mas não no que diz respeito aos serviços, por ser considerada país terceiro.Esta situação leva a que a Irlanda do Norte tenha, inevitavelmente, um sistema de IVA dual ou misto com uma legislação para mercadorias e outra para serviços, pelo que se torna necessário que os sujeitos passivos que ali efetuem entregas de bens ou aquisições intracomunitárias de bens sejam identificados para efeitos de IVA de acordo com as regras da UE. Assim, propõe-se que exista um número de identificação para efeitos de IVA que seja diferente de quaisquer números do RU para as empresas que estão envolvidas no comércio de mercadorias com origem e destino na Irlanda do Norte. Esse número de identificação válido é condição para aplicar a isenção às chamadas entregas intracomunitárias, assim como para que os requerentes possam ter acesso ao sistema de reembolso de IVA da UE.
2020/11/11
Introduction of capacity limits for Eastern Baltic cod, data collection and control measures in the Baltic Sea and permanent cessation for fleets fishing for Eastern Baltic cod (A9-0093/2020 - Niclas Herbst)

Na sequência das medidas de emergência para os stocks do bacalhau do Báltico Oriental, tomadas pela Comissão e pelo Conselho, têm sido adotadas reduções significativas dos Totais Admissíveis de Captura (TAC) desde 2016. Essas medidas de conservação têm inevitáveis impactos na frota, que tem uma expressiva sobrecapacidade de pesca face aos TAC disponíveis, resultando em problemas socioeconómicos para o sector da pesca, afetando nomeadamente a pesca de pequena escala, as comunidades costeiras, e as atividades conexas em toda a região do mar Báltico.As alterações aos regulamentos relevantes procuram introduzir medidas para reduzir esse impacto, nomeadamente através da introdução de ajudas à cessação permanente e temporária em resposta a uma situação excecional, permitindo a criação de apoios à diversificação de rendimentos, procurando reduzir a carga burocrática de acesso aos apoios e tornando mais flexível e rápida a reafectação de fundos existentes no FEAMP disponíveis através de cofinanciamento a nível nacional. Os apoios que estas medidas procuram salvaguardar permitem que, em caso de recuperação de stocks , seja possível reverter processos de redução da frota.
2020/11/11
Enhanced cooperation between Public Employment Services (PES) (A9-0128/2020 - Manuel Pizarro)

Em 2014, uma decisão do Parlamento Europeu criou uma rede de serviços públicos de emprego (SPE) a nível da União Europeia (UE). O seu objetivo seria reforçar a cooperação entre os seus membros e desenvolver iniciativas conjuntas com vista ao intercâmbio de informações e de melhores práticas em todos os domínios operacionais destes serviços, proporcionando análises comparativas e aconselhamento e promovendo iniciativas inovadoras de colocação no emprego.Devia permitir, ainda, facilitar a cooperação dos serviços de segurança social. As políticas de inclusão laboral são da competência dos Estados-Membros. No entanto, a troca de informações, a identificação e o intercâmbio de boas práticas poderão contribuir para uma melhoria dos procedimentos e dos resultados, proporcionando uma maior capacidade de resposta às múltiplas necessidades dos desempregados - melhor comunicação com as empresas, aumento e diversificação da oferta de formação, ou a simplificação dos procedimentos para aceder a subsídios e apoios. A criação de trabalho com direitos é o fator central para o combate ao desemprego, à pobreza e à exclusão social. O investimento público, que contribuirá direta ou indiretamente para tal, não se irá focar, naturalmente, nos SPE. Mas garantir-lhes boas infraestruturas, técnicos capacitados e meios de atuação adequados - algo que esta rede poderá facilitar - poderá ajudar.
2020/11/11
General budget of the European Union for the financial year 2021 - all sections (A9-0206/2020 - Pierre Larrouturou, Olivier Chastel)

A proposta do Parlamento Europeu para o Orçamento da UE para 2021 de 181.762.377.716 € em dotações para autorizações (incluindo reservas e instrumentos especiais), com vista às negociações com a Comissão e o Conselho que se seguirão, representa um corte de cerca de 3 mil milhões de euros face aos 184.653.020.318 do Orçamento retificado de 2020.Num momento em que os efeitos da primeira vaga ainda se estão a verificar e em que se agrava a situação socioeconómica com a segunda vaga de COVID-19, esta proposta representa, de forma clara, uma base negocial negativa e insuficiente face à proposta do Conselho que determina uma redução de cerca de 20 mil milhões de euros.Ao mesmo tempo que reduz os montantes para a tão necessária coesão económica, social e territorial, aumenta, em mais de 1,7 mil milhões de euros as dotações das rubricas ligadas à militarização, securitização e intervencionismo da UE - que totalizam já mais de 20 mil milhões de euros.Este orçamento deixa, mais uma vez, evidente a ausência de solidariedade do processo de integração capitalista europeu e coloca ainda mais a nu a orientação estratégica da UE em benefício das principais potências e dos grandes grupos económicos e financeiros, e a sua natureza neoliberal, militarista e federalista.
2020/11/12
EU/Seychelles Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementation. Protocol (2020-2026) (resolution) (A9-0184/2020 - Caroline Roose)

A União Europeia celebrou em 2007 um Acordo de Parceria no Domínio da Pesca com a República das Seicheles. O presente protocolo renova esse acordo e determina um valor máximo anual de apoio de 5,3 milhões de euros para o acesso aos recursos haliêuticos e o desenvolvimento da política setorial das pescas das Seicheles. Este valor pode ascender a um total de 26,4 milhões de euros para os 6 anos do protocolo através de pagamentos pelos armadores.A resolução, que apresenta recomendações do Parlamento Europeu quanto ao acordo, expressa preocupações de que o acordo eventualmente contribua, através do aumento da capacidade de pesca, para a sobrepesca. Apresenta preocupações justas quanto às possibilidades de utilização de Dispositivos de Agregação de Peixes (FADs) e os impactos negativos decorrentes do seu uso. Apela à promoção da cooperação económica, financeira, técnica e científica entre a UE e as Seychelles no domínio da pesca sustentável e da exploração dos recursos haliêuticos. Apela ao envolvimento do sector local das pescas nas negociações e na implementação do acordo. Alerta ainda para a competição das embarcações de países da UE com os pescadores locais pelos mesmos recursos em condições desiguais e a necessidade de melhor as condições de trabalho do sector da pesca.
2020/11/12
InvestEU Programme (A9-203/2020 - José Manuel Fernandes, Irene Tinagli)

À semelhança do plano Juncker, seu antecessor, o programa InvestEU não é um programa de investimento público, mas um instrumento financeiro de carácter competitivo destinado a alimentar parcerias público-privadas, do qual beneficiarão, primordialmente, os grandes grupos económicos e financeiros. As alterações relativamente à proposta apresentada no ano anterior são um exercício de maquilhagem social e verde de um programa que mantém o seu problema essencial: a sua própria natureza. A criação do mecanismo de solvência para as pequenas e médias empresas não é a solução para os graves problemas com que se confrontam, porquanto oferecem soluções de endividamento, agravando endividamentos já existentes ou criando dificuldades futuras.Para além destas e outras preocupações, o programa integra nas suas prioridades, a possibilidade de investimento direcionado para projetos de natureza militar, alimentando as políticas militaristas, securitárias e a guerra.Procurámos através de alterações, que melhorariam a proposta, centrar as possibilidades deste programa na promoção da coesão económica e social, no apoio aos sectores produtivos e estratégicos, no apoio aos serviços públicos, na defesa do trabalho com direitos e numa distribuição do investimento em função de critérios geográficos e de coesão, de forma a que todos os Estados-Membros pudessem beneficiar do instrumento na proporção inversa do seu nível de desenvolvimento económico e social.
2020/11/13
The impact of Covid-19 measures on democracy, fundamental rights and rule of law (B9-0343/2020)

A abordagem seguida nesta resolução é, no essencial, correta, questionando as medidas que têm vindo a ser tomadas pelos Estados-Membros quanto à sua proporcionalidade, impactos e repercussões. Coloca que as medidas implementadas não devem ter repercussões para lá das estritamente necessárias, apelando a que não se abuse da utilização do estado de emergência, nomeadamente para atingir outros fins e restringir direitos e liberdades diversas. Alerta para os impactos que tais medidas têm tido do ponto de vista social, com perda de rendimentos dos trabalhadores ou restrições no acesso à Saúde, ou para os impactos negativos que possam existir no decorrer de atos eleitorais.O sentido geral da resolução é a de que as medidas tomadas se adequem às necessidades efetivas e desafios que a situação coloca, mas que a vida não pode parar. Distanciamo-nos, contudo, de considerações feitas da necessidade da criação de uma «União Europeia da Saúde» ou instauração de um dito «mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais», que rejeitámos através do voto e que mais não será que um instrumento de chantagem e sanções em matérias onde a UE não tem autoridade nem legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência.Pesem estes pontos negativos, votámos favoravelmente.
2020/11/13
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund: assistance to Croatia and Poland in relation to a natural disaster and advances to Croatia, Germany, Greece,Hungary, Ireland, Portugal and Spain in relation to a public health emergency (A9-0221/2020 - Olivier Chastel)

Este relatório visa aprovar a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) para acudir a catástrofes naturais na Croácia e na Polónia (terramoto em Zagrebe e inundações na Subcarpácia) e visa proceder a um adiantamento à Croácia, à Alemanha, à Grécia, à Hungria, a Portugal e a Espanha para fazer face à grave emergência de saúde pública, no montante global de 823 548 633 EUR.O FSUE tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia e, desde março de 2020, contempla, também, a possibilidade de apoio aos Estados em situações de crises de saúde pública.Somos favoráveis à mobilização, bem como aos adiantamentos dos valores, considerando, no entanto, que deve ser trilhado o caminho de uma maior rapidez e eficácia nos procedimentos e a necessidade de redução do tempo entre a ocorrência da catástrofe e a chegada do apoio. Apelamos, por isso, a que a mobilização seja feita sem demoras.
2020/11/23
Draft amending budget No 9/2020: assistance to Croatia, Poland, Germany, Greece, Hungary, Ireland, Portugal and Spain (A9-0223/2020 - Monika Hohlmeier)

Este relatório visa aprovar a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 9/2020 relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) por forma a acudir a catástrofes naturais na Croácia e na Polónia (terramoto em Zagrebe e inundações na Subcarpácia) e proceder a adiantamentos à Croácia, à Alemanha, à Grécia, à Hungria, a Portugal e a Espanha para fazer face à grave emergência de saúde pública, no montante global de 823 548 633 EUR.O FSUE tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia e, desde março de 2020, contempla, também, a possibilidade de apoio aos Estados em situações de crises de saúde pública.Somos favoráveis à mobilização, bem como aos adiantamentos dos valores, considerando, no entanto, que deve ser trilhado o caminho de uma maior rapidez e eficácia nos procedimentos e a necessidade de redução do tempo entre a ocorrência da catástrofe e a chegada do apoio. Apelamos, por isso, a que a mobilização seja feita sem demoras.Apoiamos, assim, o projeto de orçamento retificativo n.º 9/2020 que acompanha a proposta da referida mobilização e adiantamentos.
2020/11/23
Tackling homelessness rates in the European Union (B9-0363/2020)

Esta resolução destaca o aumento do número de sem-abrigo nos Estados-Membros da UE. A resolução omite as responsabilidades das políticas da UE, no agravamento desta realidade, no aumento da exploração e empobrecimento. Tem, ademais, referências de que nos distanciamos, como a relevância das parcerias público-privado, ou o recurso ao Semestre Europeu para a definição de medidas, quando este instrumento tem sido determinante no assalto aos direitos laborais e sociais.Globalmente, contudo, a resolução tem elementos positivos, que sobrepesaram no sentido de voto. Apela a que se consagre a habitação como direito fundamental, tal como outros direitos básicos, como a alimentação adequada ou o acesso a serviços públicos como a saúde ou a educação. Apela a medidas concretas que permitam pôr termo a esta realidade. Denuncia e condena a criminalização dos sem-abrigo onde se verifica. Defende o aumento substancial dos financiamentos públicos – também a nível dos fundos da UE, como temos defendido na discussão sobre o orçamento 2021 ou o QFP 2021-2027, através do reforço dos fundos de coesão, nomeadamente do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais carenciadas – aos programas sociais, que possam contribuir para uma reintegração social dos sem-abrigo.
2020/11/23
The Schengen system and measures taken during the COVID-19 crisis (B9-0362/2020)

Durante a primeira vaga de COVID-19 vários Estados-Membros tomaram medidas de encerramento das suas fronteiras suspendendo o acordo de Schengen.A resolução assinala em particular os problemas que tais medidas colocaram à circulação das pessoas, nomeadamente para as que vivem em zonas fronteiriças. Houve, de facto, casos complexos, nomeadamente de separação familiar face às medidas de confinamento implementadas.A resolução apela a que o espaço Schengen mantenha a sua operacionalidade em caso de pandemia garantindo a circulação das pessoas, a uma maior coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão, com um papel mais preponderante para esta última, e a um procedimento que tenha em conta situações pessoais ou específicas.Ainda que os problemas que a resolução identifica sejam concretos, centra-se na necessidade de ter como prioritária a implementação de Schengen, um instrumento que limita a capacidade soberana dos Estados-Membros gerirem as suas fronteiras e que tem servido, fundamentalmente, à circulação de bens, serviços e capitais.Distanciamo-nos ainda da abordagem de harmonização de aplicações de rastreio para a COVID-19, matéria que ultrapassa Schengen e que tem suscitado legítimas dúvidas quanto à salvaguarda da privacidade e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
2020/11/23
Markets in financial instruments: amending information requirements, product governance requirements and position limits to help the recovery from the COVID-19 pandemic (A9-0208/2020 - Markus Ferber)

Este relatório surge na sequência da proposta da Comissão de alteração da Diretiva 2014/65/EU relativa aos mercados de instrumentos financeiros. O setor financeiro tem vindo a insistir e a pressionar a Comissão no sentido da eliminação de algumas das exigências alegando que são demasiado onerosas e que isso tem impacto nas empresas, especialmente nas mais pequenas. Esta alteração tem como objetivo isentar os mercados financeiros de alguns dos requisitos de informação a que estão obrigados e de requisitos materiais como as questões dos limites às posições, supressão de conceitos e introdução de definições restritas nesta matéria. A posição do Parlamento, não altera, no essencial, os objetivos da diretiva.Mais uma vez, a pretexto da COVID-19, os interesses que se salvaguardam são os dos grandes grupos económicos. O contexto sanitário serve como pretexto para alterar uma Diretiva que promove os ensejos dos mercados financeiros e pouco combate a especulação, exigindo menos transparência e menos informação ao sector financeiro.Revelador das prioridades da Comissão Europeia e da maioria no Parlamento Europeu, perante o contexto económico e social, agravado pela COVID-19, consideram necessário e essencial facilitar a vida aos grandes grupos económicos do sector financeiro, ao mesmo tempo que pouco contribuem para a resolução dos problemas dos trabalhadores e das MPME’s.
2020/11/25
Towards a more sustainable single market for business and consumers (A9-0209/2020 - David Cormand)

Este relatório apresenta um conjunto bem-intencionado de propostas que pretendem promover a produção e comercialização de produtos duradouros, mais fáceis de reparar, reutilizar e reciclar. Grande parte destas propostas constam do relatório sobre “produtos com uma duração de vida mais longa: vantagens para os consumidores e as empresas”, aprovado pelo Parlamento Europeu, a 4 de julho de 2017, com o nosso voto a favor.Passados mais de três anos, voltamos a votar um relatório que decalca um caminho no essencial já percorrido e ao qual falta reflexão concreta sobre a adequação da regulamentação pertinente e, principalmente, sobre a sua efetiva implementação nas relações de produção, venda e compra de produtos que garantam ser duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis.Contudo, estes objetivos serão sempre limitados no quadro do sistema capitalista, onde o que realmente perdura são os interesses e a acumulação de lucros do grande capital, em detrimento dos recursos finitos do nosso planeta.Apesar dos elementos positivos do relatório, será necessário que as suas recomendações sejam efetivamente implementadas sem adiamentos ou obstáculos.
2020/11/25
Addressing product safety in the single market (A9-0207/2020 - Marion Walsmann)

Apesar de o relatório se balizar nos pressupostos do dito “mercado interno”, o mercado único europeu que, no fundamental, visa favorecer os interesses privados dos grandes grupos económicos dominantes, consideramos que contém um conjunto de propostas válidas, no geral positivas, algumas necessárias e urgentes devido às consequências derivadas do surto de COVID-19. É necessário garantir a segurança dos produtos comercializados de forma “tradicional” e em linha pela internet com medidas pró-ativas para combater práticas enganosas e a desinformação.Neste sentido, acompanhamos a proposta do relatório de que é necessário reforçar os recursos financeiros e humanos das autoridades de fiscalização do mercado, em particular no âmbito nacional, aumentando as suas competências e a cooperação entre entidades, nomeadamente com o desenvolvimento de ações conjuntas a nível transfronteiriço e em linha, para melhorar a eficiência e a eficácia dos controlos, de modo a poderem identificar-se produtos não seguros e impedir a sua circulação no mercado.
2020/11/25
Strengthening media freedom: the protection of journalists in Europe, hate speech, disinformation and the role of platforms (A9-0205/2020 - Magdalena Adamowicz)

Embora subscrevamos muitas das preocupações elencadas neste relatório quanto à liberdade dos meios de comunicação social e às restrições à atividade e integridade dos jornalistas, consideramo-lo insuficiente e até mesmo contraditório em certos aspetos.Persiste desde logo, tal como em relatórios anteriores, uma análise superficial da degradação das condições laborais, num setor onde se registam fenómenos de liberalização do setor e concentração em grandes grupos económicos, e onde se tem agudizado o aumento da precarização, das práticas violentas de exploração e o condicionamento da informação produzida por parte dos detentores dos meios de comunicação. A afirmação de que está no meio privado a salvaguarda de independência do jornalismo oculta que é na concentração do setor e na degradação das condições laborais que se compromete a independência do jornalismo.Defende-se um crescente papel fiscalizador do setor pela Comissão Europeia, e nomeadamente dos meios de comunicação social públicos, a par de sucessivos apelos à criação e aplicação de um dito “mecanismo para a democracia e Estado de direito” que rejeitamos.Defendemos a liberdade dos meios de comunicação social, valorizando as condições laborais dos profissionais, com medidas contra a concentração monopolista dos media e das imposições dos grandes grupos económicos, e pugnamos por uma informação livre da instrumentalização desses interesses económicos.
2020/11/25
A New Industrial Strategy for Europe (A9-0197/2020 - Carlo Calenda)

As instituições europeias, tendo na linha da frente a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu, estão apostadas em apresentar um plano para a “nova estratégia industrial para a Europa” assente nas ditas transições digital e ecológica. Dois argumentos que, num embrulho que parece novo, tão somente servem o objetivo de continuar a favorecer os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros e das multinacionais que, movidos pelos seus interesses de acumulação e exploração, deslocalizam e concentram unidades industriais, reduzem salários, atacam os direitos dos trabalhadores e atiram para o desemprego milhares de homens e mulheres.Com objetivos óbvios de favorecimento do grande capital, claramente visados neste relatório, nos números 39 e 41, avança-se mesmo com a proposta de proibição do controlo público de setores fundamentais da indústria. Proposta que obviamente repudiamos e a que nos opomos determinantemente.Importa lembrar que a taxa de desindustrialização de Portugal, após a adesão à CEE, é várias vezes superior à taxa média da UE, tendo perdido cerca de metade da sua capacidade industrial.Defendemos uma estratégia para a produção nacional e o aproveitamento das potencialidades do país, para a criação de emprego, o combate à dependência externa e a afirmação do desenvolvimento soberano, assente em relações de cooperação e solidariedade internacional.
2020/11/25
Foreign policy consequences of the COVID-19 outbreak (A9-0204/2020 - Hilde Vautmans)

A COVID-19, para além dos impactos sanitários e socioeconómicos, está a ter implicações no contexto das relações internacionais, com o aprofundamento das contradições interimperialistas e destas na relação com realidades emergentes.O relatório expressa que as instituições da UE estarão a dar as respostas necessárias, ao contrário do que referem supostas campanhas de desinformação e narrativas falsas sobre a resposta à pandemia.Está refletida a estratégia de reforço do domínio geoestratégico à escala global da UE, reforçando a sua natureza ingerencista e de confronto, bem patente nos capítulos referentes à China e à Rússia, assumidos como ameaças, no lugar de promover a cooperação numa base de respeito e benefício mútuo.As respostas apresentadas são paradigmáticas de uma UE cada vez mais agressiva, de perfil neocolonial e militarizada: defesa dos orçamentos militares e de maior participação militar da UE (facilitada pelo fim da regra da unanimidade em política externa), reforço da cooperação com a NATO, reforço dos serviços de inteligência, desenvolvimento de um regime global de sanções (Lei Magnitsky) e alargamento dos investimentos privados no âmbito das relações internacionais.
2020/11/25
Improving development effectiveness and efficiency of aid (A9-0212/2020 - Tomas Tobé)

O alinhamento da política de cooperação para o desenvolvimento da UE com a sua política externa e de vizinhança é um fator de preocupação que merece rejeição. O alargamento dos mercados, o crescimento da presença militar, as condicionalidades políticas e estruturais que são impostas, têm contribuído para a perpetuação de práticas de natureza neocolonial e da dependência dos países em desenvolvimento. É importante referir que a resposta à COVID-19 aumentou o endividamento destes países.O relatório centra-se na promoção de práticas da política da UE neste âmbito que poderão contribuir para uma melhor relação entre recursos e resultados. São propostas medidas de uniformização de indicadores de avaliação, de troca de dados e informações relativas aos projetos, de limitação do uso de financiamentos mistos - privilegiando subvenções -, do aumento da capacidade de rastrear a utilização dos fundos, de centrar os investimentos nas necessidades das populações locais, envolvendo-as em todas as fases dos projetos.Sendo estas últimas questões essencialmente positivas, não se pode desligar este relatório do seu alinhamento com as orientações globais da UE para a política de desenvolvimento, com as consequências que já mencionámos. Acrescente-se a isso a adição de um abjeto condicionamento da transferência de fundos de cooperação às práticas de repressão dos movimentos migratórios.
2020/11/25
The application of Union tariff rate quotas and other import quotas (A9-0216/2020 - Christophe Hansen)

O Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte anexo ao Acordo de Saída do Reino Unido (RU) da UE será aplicável a partir do final do período de transição (1 janeiro 2021). Segundo este protocolo, apesar de a Irlanda do Norte fazer formalmente parte do território aduaneiro do Reino Unido, este fica obrigado a aplicar a legislação aduaneira da UE como se aquele país ainda fizesse parte desse território aduaneiro.Assim, qualquer referência ao território aduaneiro da UE, bem como às disposições do direito da UE que o Protocolo torna aplicáveis ao Reino Unido e no seu território no que respeita à Irlanda do Norte, devem imperativamente ser interpretadas como incluindo o território terrestre desse país.A proposta esclarece que os contingentes pautais e outros contingentes de importação da UE devem estar disponíveis apenas para as mercadorias importadas e introduzidas em livre prática na UE e não na Irlanda Norte. Foi elaborada uma lista de todos os territórios da UE onde as mercadorias podem circular livremente e a Irlanda Norte não está incluída.A proposta apenas altera a data de entrada em vigor do regulamento.
2020/11/25
Objection pursuant to Rule 112: Lead in gunshot in or around wetlands (B9-0365/2020)

O chumbo é um metal pesado que não tem definido um limiar de concentração e exposição aceitáveis em termos de segurança para humanos, sendo proibido em muitos produtos.O uso de cartuchos de chumbo para a utilização na atividade de caça induz a contaminação das zonas húmidas, lagos e cursos de agua parada, estima-se contribuir para expressivas mortalidades anuais de aves aquáticas, além da ameaça à saúde humana. Face ao risco para o ambiente e o risco potencial para a saúde humana decorrente da descarga de cartuchos de chumbo nas zonas húmidas ou à sua volta, a Comissão introduz, através deste projeto, uma restrição ao ato de disparo de chumbo nessas áreas.Não tendo qualquer objeção de fundo quanto ao objetivo desta iniciativa face aos riscos apresentados, foram suscitadas algumas dúvidas que importaria esclarecer quanto à implementação da proposta da Comissão, bem como quanto à possibilidade de generalizar as alternativas disponíveis aos cartuchos de chumbo.Simultaneamente, é importante garantir que a implementação de medidas pertinentes se compatibilize com a atividade sem que contribuam, ainda que indiretamente, para promover a elitização da caça ou impor restrições desligadas dos equilíbrios ecológicos das espécies cinegéticas, além da necessária preservação da capacidade de cada Estado-Membro determinar medidas em consonância com as suas especificidades.
2020/11/25
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including chlorotoluron (B9-0367/2020)

Esta não é a primeira objeção levantada à extensão da autorização desta substância, que tem tido sucessivas extensões de autorização.Trata-se de uma substância à qual são reconhecidos danos à saúde humana e ao ambiente. Põe-se em causa o princípio da precaução e mesmo o regulamento de aprovação de pesticidas, que especifica que as substâncias só devem ser incluídas em produtos fitofarmacêuticos quando for demonstrado que apresentam um benefício claro para a produção de plantas sem que tenham qualquer efeito prejudicial na saúde humana ou animal, ou quaisquer efeitos inaceitáveis no meio ambiente. Esta substância tem claramente esses efeitos, pelo que se justifica enquadrar-se em mais uma das inúmeras objeções que têm vindo a ser aprovadas no Parlamento.
2020/11/25
Objection pursuant to Rule 112: Carbendazim for use in certain biocidal products (B9-0366/2020)

O projeto de regulamento de execução propõe a aprovação do Carbendazime como substância ativa para uso em produtos biocidas dos tipos de produto PT7 "Conservantes de filmes" (p ex. conservantes em tintas) e PT10 "Conservantes de materiais de construção" (p.ex. conservantes em gesso) por um período muito curto e sob condições estritas.Além dos preocupantes impactos na saúde humana que esta substância tem, as informações fornecidas pela Comissão no seu projeto de regulamento de execução são insuficientes para uma devida fiscalização. Embora os relatórios de avaliação tenham sido apresentados antes de 1 de setembro de 2013, autorizar uma substância classificada como mutagénica 1B, tóxica para a reprodução 1B e com potenciais propriedades desreguladoras do sistema endócrino apresenta riscos inaceitáveis para a saúde humana em relação a utilizações como as consideradas.
2020/11/25
Stocktaking of European elections (A9-0211/2020 - Pascal Durand)

Este relatório sobre o balanço das eleições ao Parlamento Europeu de 2019, sob a fachada de maior democratização, transparência e ligação entre eleitos e eleitores, não esconde o ímpeto federalista da UE e de transferência de competências e soberania dos Estados-Membros para o plano supranacional.Defende a constituição de listas transnacionais, com cabeças de lista comuns procurando legitimar os chamados “Spitzenkandidat”, a facilitação da participação de partidos políticos europeus nas campanhas eleitorais, assim como a obrigatoriedade de que os logótipos destes partidos apareçam nos boletins de voto em conjunto com os dos partidos nacionais, colocando em causa a independência destes e tentando impor-lhes condicionalidades de funcionamento.Este relatório defende também a harmonização e unicidade da legislação em matéria eleitoral, na idade mínima para votar, assim como a criação de uma entidade eleitoral ao nível europeu. A visão defendida neste relatório assenta numa visão federalista que nada tem a ver com a realidade dos Estados-Membros e que contraria a necessidade de uma Europa de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.Uma visão qu,e uniformizando a representação política ao serviço da UE e dos poderes económicos que a sustentam, no lugar de aproximar, distancia ainda mais eleitores e eleitos desprezando a soberania e as especificidades de cada Estado-Membro.
2020/11/25
Situation of Fundamental Rights in the European Union - Annual Report for the years 2018-2019 (A9-0226/2020 - Clare Daly)

Este relatório, que foca os anos 2018 e 2019, refere diversos aspetos que, em sentido lato, consideramos serem positivos, como seja salientar que as reduções das despesas públicas com os serviços públicos tiveram graves repercussões nas desigualdades ou reconhecer a importância dos direitos dos trabalhadores, em particular das mulheres, entre outros elementos. Contudo, esses aspetos são tratados de forma insuficiente e superficial, no que toca às suas causas mais profundas e, sobretudo, na determinação das políticas necessárias para lhes dar resposta.Trata-se de um documento de alcance extremamente limitado quanto à situação dos direitos fundamentais na UE, omisso de críticas às violações desses direitos nesse território, tantas vezes utilizados para legitimar ações de ingerência contra países terceiros. A larga maioria do PE está comprometida e é promotora das políticas da União Europeia que, afrontando a soberania dos Estados, infligem duros golpes aos direitos dos povos.Acresce que o texto final se viu expurgado da exposição de motivos, cujas considerações competem exclusivamente ao relator, num processo censório deplorável, onde denunciava o papel da UE nos ataques aos direitos fundamentais. Este elemento pesou na decisão de acompanhar a relatora no voto final.
2020/11/26
Escalating tensions in Varosha following the illegal actions by Turkey and the urgent need for the resumption of talks (B9-0355/2020)

Os conflitos de 1974 que contribuíram para separar as populações da ilha de Chipre - principalmente entre as comunidades de origem grega e turca - têm na região de Varosha expressão significativa, especificamente na cidade de Famagusta que, na decorrência da sua ocupação pelo exército turco, foi abandonada pelos seus moradores helenófilos.Esta é uma questão central para a resolução do conflito que se arrasta desde esse ano, que terá que envolver as duas comunidades, os seus governos, a Turquia e a Grécia, em conformidade com diversas resoluções da ONU.No entanto, após um conjunto de iniciativas provocatórias - incluindo ocupações ilegais, a proposta de transferência do consulado-geral da Turquia para aquela região, ou a deslocação de Erdogan a Varosha para a realização de um “piquenique” -, aumentou a tensão na ilha, pondo em causa os progressos realizados ao longo dos anos. Estas ações visam a reabertura de Varosha e a sua ocupação, à revelia dos direitos históricos dos proprietários e do direito internacional.A resolução do conflito cipriota só será viável com o cumprimento da vontade do povo cipriota, de construção de uma federação bizonal, bicomunitária e com igualdade política. A luta do povo do Chipre merece toda a nossa solidariedade!
2020/11/26
Elimination of customs duties on certain products (A9-0217/2020 - Bernd Lange)

A Comissão apresentou esta iniciativa como a primeira redução de direitos aduaneiros negociada entre a UE e os EUA. Apesar dos litígios em curso relativos aos direitos aduaneiros dos EUA sobre o aço, o alumínio e os produtos agrícolas europeus, este acordo é visto como base para renovar um envolvimento transatlântico.Com este regulamento, a Comissão propõe a eliminação de alguns direitos aduaneiros sobre as lagostas e os lavagantes provenientes dos EUA. Esta eliminação fica condicionada à redução efetiva, por parte dos EUA, de direitos aduaneiros sobre um determinado número de produtos (refeições preparadas, certos artigos de cristal, indutos, pólvoras propulsivas, isqueiros e partes de isqueiros) e à abstenção, por parte dos EUA, de introduzir novas medidas contra a UE que prejudiquem os objetivos da Declaração Conjunta de 21 agosto 2020.Esta proposta tenta abrir caminho a negociações comerciais com os EUA após o falhanço do TTIP que, através da luta dos povos, foi travado. Esta tentativa de voltar a este dossier implicará inevitavelmente mais um ataque à soberania dos povos, o esmagamento de direitos sociais e laborais, normas de proteção da saúde e do ambiente, para aumentar a exploração e a acumulação capitalistas, como tem acontecido por via da liberalização do comércio.
2020/11/26
Temporary measures in relation to value added tax for COVID-19 vaccines and in vitro diagnostic medical devices in response to the COVID-19 pandemic (C9-0352/2020)

Esta alteração tem por objetivo permitir aos Estados-Membros a isenção temporária do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à entrega de vacinas contra a COVID-19 e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença (kits de teste), bem como os serviços estreitamente ligados a essas vacinas e a esses dispositivos. Além disso, permite aos Estados-Membros, como já acontece com as vacinas, aplicar uma taxa reduzida de IVA aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e aos serviços com eles estreitamente ligados.É uma medida equilibrada e que deverá contribuir para que os custos na aquisição das vacinas e de dispositivos médicos, nomeadamente os testes, sejam efetivamente diminuídos quer para os serviços públicos de saúde, quer para todas as outras pessoas singulares ou coletivas que os adquiram, o que pode contribuir para a o aumento da testagem e para a disseminação da vacinação.No entanto será necessário assegurar que a diminuição do IVA tenha efetivamente impacto no adquirente e não seja utilizada como forma de beneficiar a indústria privada do sector farmacêutico e da saúde e os grandes intermediários e comercializadores.
2020/11/26
Abortion rights in Poland (B9-0373/2020)

A resolução levanta preocupações justas como a defesa de que na Polónia se possa salvaguardar o acesso ao aborto legal e seguro ou o acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o planeamento familiar, os métodos contracetivos e a autonomia e capacidade das raparigas e mulheres para tomarem decisões livres sobre os seus órgãos e vidas. Refere que os cuidados ginecológicos na Polónia são muito limitados e quase impossíveis em algumas regiões.Existem alguns pontos que, instrumentalizando as justas preocupações da resolução relacionadas com o retrocesso de direitos sexuais e reprodutivos, procuram alimentar a ideia da necessidade de um quadro de "controlo" e sancionatório da UE através de um mecanismo para o Estado de Direito que não acompanhamos.Simultaneamente, importa lembrar que este retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos tem tido expressão nos últimos anos em outros países da UE, como sucedeu em 2015 em Portugal, pela imposição de políticas de direita que não se desligam dos ataques a direitos laborais e sociais de que a União Europeia assume também destacadas responsabilidades.Prestamos a nossa solidariedade para com a luta das mulheres polacas que, mesmo em tempos de pandemia, saíram à rua pelos direitos das mulheres!Votámos favoravelmente.
2020/11/26
EU Trade Policy Review (B9-0370/2020)

A Comissão abriu uma consulta pública sobre a política comercial da UE. A contribuição do Parlamento, em termos processuais, reflete-se na apresentação de uma pergunta oral e de uma resolução. Embora o texto pareça, com a escolha das palavras, um consenso suavizado e bem pintado, não é o que seria necessário e urgente mudar.Ao contrário das palavras usadas na resolução, estando conivente com todos os acordos comerciais baseados no livre comércio, que colocam amplos sectores da nossa economia à mercê da concorrência mundial, defende-se, sim, uma arma das multinacionais para pressionar em baixa os direitos sociais, laborais e ambientais, à revelia dos interesses dos trabalhadores e das PME. O livre comércio tem sido um dos principais instrumentos da política comercial comum, orientando-a para uma lógica de competição capitalista, em lugar da complementaridade e benefício mútuo. É isto que o relatório devia dizer e não diz.O que é necessário é a promoção de acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que salvaguardem a soberania nacional, que respondam às necessidades e interesses dos povos, que defendam e promovam os direitos sociais, laborais e democráticos, o direito ao desenvolvimento económico e social.
2020/11/26
Management, conservation and control measures applicable in the Inter-American Tropical Tuna Convention area (A9-0231/2020 - João Ferreira)

A Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC) é um dos muitos Organismos Regionais de Pesca que existem no mundo e que configuram um mecanismo por meio do qual Estados ou organizações que são partes de um acordo ou arranjo internacional de pesca trabalham juntos para a conservação, gestão e/ou desenvolvimento da pesca.O objetivo da Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC) é garantir a conservação a longo prazo e o uso sustentável do atum e de espécies semelhantes ao atum e outras espécies de peixes capturados por navios que pescam atuns e espécies semelhantes ao atum no Pacífico Oriental Oceano, de acordo com as normas aplicáveis do direito internacional.A área de aplicação da IATTC compreende a área do Oceano Pacífico delimitada pela costa das Américas do Sul, Central e do Norte.As disposições de algumas resoluções da IATTC foram transpostas pela última vez para a legislação da UE em maio de 2007. A presente proposta visa ter em conta as alterações ocorridas desde a adoção do referido regulamento, mas que ainda não foram abrangidas pelo direito da UE.
2020/12/14
Conclusion of the EU-Japan Civil Aviation Safety Agreement (A9-0239/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

Este relatório dá aprovação à celebração de um acordo bilateral em matéria de segurança aérea destinado a reforçar a segurança aérea e contribuir para a competitividade global do sector europeu da aviação através da redução da burocracia e da facilitação das exportações. Este Acordo, que vem sendo negociado desde 2016, foi assinado em junho último.Através deste acordo a UE e o Japão aceitarão as constatações de conformidade e os certificados emitidos na sequência de procedimentos específicos das autoridades competentes da outra parte, na área da segurança, do desempenho ambiental e da livre circulação de produtos e serviços aeronáuticos civis. Alarga, assim, a dimensão multinacional da indústria da aviação civil, garantindo acesso ao mercado japonês.Essa é a questão. Sendo um acordo que se insere nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, materializa a concentração de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector - que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos - e promove a centralização de capitais de sector. Ou seja, um Acordo que serve as grandes potências da UE e as suas multinacionais no sector da aviação.
2020/12/14
EC/Mauritania Fisheries Partnership Agreement: extension of the Protocol (A9-0244/2020 - Annie Schreijer-Pierik)

O Acordo de parceria no domínio da pesca (APP) com a Mauritânia oferece possibilidades de pesca significativas para espécies demersais e pelágicas, bem como para o atum e outras espécies migratórias para a frota de pesca de alguns Estados-Membro da UE. Por seu lado, a Mauritânia recebe uma compensação financeira pelos recursos explorados sendo uma parte destinada ao desenvolvimento da sua política setorial das pescas.Estão a estabelecer-se negociações complexas para renovar o APP na forma de um Acordo de Parceria em Pesca Sustentável. Uma vez que essas negociações não foram concluídas atempadamente, o APP caducou a 15 de novembro de 2019. Foi acordada uma extensão do APP pelo período de um ano. Face ao surto epidémico não foi possível concluir as negociações, pelo que se propõe prorrogar novamente o protocolo. O relatório é um proforma já que essa extensão e o seu acordo estão já em vigor.Votámos favoravelmente. Não obstante o voto favorável, afirmamos a necessidade de que o futuro acordo salvaguarde adequadamente os interesses da Mauritânia, nomeadamente garantindo a canalização de fundos para que se consagre de forma efetiva o desenvolvimento e a capacitação do sector de pescas e das infraestruturas que lhe estão associadas.
2020/12/14
EU/Cook Islands Sustainable Fisheries Partnership Agreement: extension of the implementation Protocol (A9-0243/2020 - François-Xavier Bellamy)

O Acordo de Parceria de Pesca Sustentável (APP) entre a União Europeia e as Ilhas Cook entrou em vigor em 10 de maio de 2017. O protocolo de implementação de quatro anos do Acordo é aplicável desde 14 de outubro de 2016 e expirou a 13 de outubro de 2020. Não foi possível concluir a negociação do acordo antes do final do protocolo em vigor, pelo que foi acordada uma prorrogação de um ano entre a UE e as Ilhas Cook até à conclusão da renovação do APP com as Ilhas Cook, permitindo a operação de navios da UE nestas águas.A frota europeia que opera na região é composta por cercadores. O APP oferece possibilidades de pesca para os navios que arvoram pavilhão dos Estados-Membros com base nos melhores pareceres científicos disponíveis, em conformidade com as medidas de conservação e gestão estabelecidas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC), dentro dos limites do excedente disponível.Não obstante o voto favorável, afirmamos a necessidade de que o futuro acordo salvaguarde adequadamente os interesses das Ilhas Cook, nomeadamente garantindo a canalização de fundos para que se consagre de forma efetiva o desenvolvimento e a capacitação do sector de pescas e das infraestruturas que lhe estão associadas.
2020/12/14
Transitional provisions for support from the EAFRD and EAGF in the years 2021 and 2022 (A9-0101/2020 - Elsi Katainen)

Concordamos com os objetivos da proposta e com a prorrogação das medidas excecionais de apoio ao desenvolvimento rural adotadas em resposta à pandemia, dando aos Estados-Membros mais seis meses para apresentarem pedidos e fazerem pagamentos, sujeitos a certas condições.Entre as principais alterações propostas aprovadas, está a prorrogação, por mais um ano, do mecanismo de salvaguarda que seria acionado até 30 de outubro de 2020 e que estendia o período de transição caso o orçamento da UE (2021-2027) e a reforma da PAC não fossem concluídos, a maior duração dos compromissos para as medidas de apoio à agricultura biológica, ao bem-estar animal e aos requisitos ambientais, e de apoio aos jovens agricultores, o financiamento "adicional" para o POSEI (mantendo os orçamentos atuais), em que foi acordado usar os fundos não utilizados das margens para o primeiro ano de transição (2021) e para os Estados-Membros em causa (ES, PT, FR e EL), de modo a financiar a «lacuna» existente no seu envelope de pagamentos diretos em 2022, assim como a inclusão de uma parte mais elevada do financiamento da UE até 100% das medidas elegíveis e um limite máximo aumentado para o auxílio ao arranque de jovens agricultores.
2020/12/15
European Year of Rail (2021) (A9-0191/2020 - Anna Deparnay-Grunenberg)

A política de transportes promovida pela UE e, em especial, a do transporte ferroviário, é, essencialmente, promotora da liberalização, desregulação e destruição do sector, da sua capacidade de promover uma mobilidade sustentável ao serviço da qualidade de vida dos trabalhadores, do desenvolvimento económico dos Estados-Membros e da sua coesão social e territorial.Não bastam as declarações de interesse envoltas numa retórica grandiloquente sobre os problemas ambientais, os direitos dos passageiros, a mobilidade e a coesão. A prática, enquanto critério da verdade, é a da centralização (de capitais e de rotas), do encerramento de infraestruturas e empresas, da degradação e da redução da acessibilidade dos serviços.A definição de 2021 como o Ano Europeu do Transporte Ferroviário, visando a sensibilização para a importância deste modo de transporte para uma mobilidade mais sustentável, pode ser uma oportunidade efetiva para promover a ferrovia, o investimento nas suas infraestruturas e na capacidade do setor em dar resposta às demandas das sociedades e do seu desenvolvimento. Não no sentido que a UE propõe. Mas no sentido de desmascarar a sua propaganda e afirmar a centralidade de criar, em cada realidade, um serviço público, moderno, interoperativo, integrado no território nacional e na vizinhança, que sirva os interesses da coesão, da sustentabilidade e da qualidade de vida.
2020/12/15
Authorising the Commission to vote in favour of the capital increase of the European Investment Fund (A9-0253/2020 - Johan Van Overtveldt)

Este relatório tem como objetivo a aprovação, pelo Parlamento Europeu, de autorização que permita à Comissão Europeia votar favoravelmente o aumento de capital do Fundo Europeu de Investimento (FEI), no qual detém 29,7%.O Fundo Europeu de Investimento, integrante do Banco Europeu de Investimento, tem como principal objetivo o apoio às micro, pequenas e médias empresas. Este aumento de capital tem como fundamento, de acordo com a Comissão, a necessidade de implementação do programa InvestEU na sua vertente de apoio às MPME’s.
2020/12/15
Draft amending budget No 10/2020: Increase of payment appropriations and other adjustments to expenditure and revenue (A9-0252/2020 - Monika Hohlmeier)

Esta proposta de orçamento retificativo sendo um documento técnico, não deixa de refletir aquilo que são também opções políticas da Comissão. Se há alterações que se referem a valores que são incrementados ou diminuídos devido, essencialmente, ao impacto da COVID-19, como é o caso do FEADER (750 milhões de euros), outras são devido a uma aceleração dos pedidos de pagamento ou não correspondência dos montantes previstos inicialmente com os que serão necessários (por excesso ou por defeito) como no caso do FEAGA (mais 48 milhões de euros) ou das agências descentralizadas (menos 9 milhões de euros). Há, também, aquelas exclusivamente técnicas, pois as previsões não corresponderam à realidade, como os montantes relativos às taxas cambiais ou os valores arrecadados em virtude de multas e sanções pecuniárias.No entanto, existem também aquelas que resultam de uma clara opção política da comissão que vai no sentido de incrementar os valores do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão ou do Instrumento Europeu de Vizinhança que traduzem instrumentos de imposição das políticas da UE a países candidatos e potencialmente candidatos a aderirem à UE ou dos países vizinhos, contra os interesses dos trabalhadores e dos povos.
2020/12/15
Additional resources in the context of the COVID-19 pandemic: REACT-EU (A9-0150/2020 - Andrey Novakov, Constanze Krehl)

A CE apresentou propostas para que os fundos disponíveis nos programas de 2014-2020 financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento pudessem ser mobilizados para dar resposta aos efeitos causados pelo surto de COVID-19.Este relatório apresenta propostas de alteração ao Regulamento (UE) n.º 1303/2013, relativas aos recursos adicionais excecionais e disposições de execução no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, designadamente: os Estados-Membros devem ter a possibilidade de solicitar uma taxa de cofinanciamento até 100%; a disponibilização de um montante adicional de 58 272 800 000 EUR (a preços correntes) para autorização orçamental dos Fundos Estruturais e do objetivo da cooperação territorial europeia, para 2020, 2021 e 2022, com a possibilidade de prolongamento para 2023 e 2024, sempre que justificado por um Estado-Membro, para assegurar um desenvolvimento consentâneo com os objetivos de coesão económica, social e territorial; os recursos adicionais do Fundo Social Europeu devem ser utilizados para a manutenção de postos de trabalho, nomeadamente através de regimes de tempo de trabalho reduzido, a fim de manter os direitos de trabalho e de emprego, incluindo a proteção contra os despedimentos e as reduções dos salários.
2020/12/15
Council regulation laying down the multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (A9-0260/2020 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Esta recomendação visa aprovar o projeto de regulamento do Conselho que estabelece o QFP para o período de 2021 a 2027. Consideramos que o QFP aprovado padece de gravosas insuficiências que prejudicam objetivamente os interesses de Portugal.Por um lado, prevê um corte significativo nos fundos estruturais e de coesão, na agricultura e no desenvolvimento rural, que evidencia a falácia da proclamada convergência económica e social entre os diferentes países que integram a UE. Por outro lado, e sem prejuízo de um apuramento das alocações finais por país, Portugal, para além de perder verbas, aumenta o valor relativo da sua contribuição para o orçamento da UE, ao mesmo tempo que países que mais beneficiam com o Mercado único, o Euro e as políticas comuns da UE, mantêm ou acentuam a diminuição da sua contribuição nacional, como são os casos da Alemanha, da Holanda, da Áustria, da Suécia e da Dinamarca.Factos que confirmam a tendência geral de aprofundamento de assimetrias de desenvolvimento e desigualdades entre países. Ao mesmo tempo que se reduzem as verbas dirigidas à chamada coesão económica e social, aumentam, de forma inaceitável, as verbas destinadas à vertente militarista e intervencionista da União Europeia. Elementos que justificam o voto contra.
2020/12/16
Interinstitutional Agreement on budgetary discipline, on cooperation in budgetary matters and on sound financial management, as well as on new own resources, including a roadmap towards the introduction of new own resources (A9-0261/2020 - Esteban González Pons)

Este relatório visa aprovar o Acordo Interinstitucional celebrado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios. Este acordo está claramente associado a um Quadro Financeiro Plurianual que consideramos que padece de gravosas insuficiências que prejudicam objetivamente os interesses de Portugal.Reafirmamos, neste âmbito, a nossa rejeição à criação de novos recursos próprios, que visam a criação dos denominados “impostos europeus”. Este projeto, assim como o calendário definido entre o PE e o Conselho para a sua criação e implementação, atenta contra a soberania económica e orçamental dos Estados e subverte o princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais dos Estados-Membros, segundo o seu rendimento nacional bruto. Votámos contra.
2020/12/16
A new strategy for European SMEs (A9-0237/2020 - Paolo Borchia)

Considerando que, na sequência do surto de Covid-19, o contraste entre os Estados-Membros na capacidade de intervenção no apoio às PME tem agravado desigualdades entre as PME, e que estas têm sido seriamente afetadas pela concorrência desleal levada a cabo por empresas multinacionais, contribuindo para o dumping social, a desregulação das relações de trabalho e a insolvência de muitas empresas, propusemos que uma estratégia para as PME deveria ter plena e permanentemente em atenção as especificidades nacionais.É de incontornável importância a intervenção dos Estados no apoio à solvência das PME em dificuldades e, considerando que tais apoios devem pressupor a manutenção dos postos de trabalho, na defesa dos salários e no respeito pelos direitos dos trabalhadores. Para concretizar os objetivos no domínio da sustentabilidade e da digitalização, os Estados-Membros devem disponibilizar meios, designadamente financeiros, para promover, no quadro da política de coesão, processos de transição nestes domínios.Estas são apenas algumas das propostas que apresentámos e que foram sendo rejeitadas no processo de elaboração deste relatório. Estamos, pois, perante um documento que repete à exaustão o receituário da sacrossanta competitividade, ou seja, um plano de relações económicas inclinado, que continuará a pender em favor das grandes empresas e multinacionais dominantes no mercado, em prejuízo das PME.
2020/12/16
MFF, Rule of Law Conditionality and Own Resources (B9-0428/2020, B9-0429/2020)

O QFP aprovado padece de gravosas insuficiências que prejudicam os interesses de Portugal. Por um lado, prevê um corte significativo nos fundos estruturais e de coesão, na agricultura e no desenvolvimento rural; por outro, aumenta o valor relativo da contribuição de Portugal para o orçamento da UE, ao mesmo tempo que países que mais beneficiam com o mercado único, o euro e as políticas comuns da UE mantêm ou acentuam a diminuição da sua contribuição nacional.O chamado «Fundo de Recuperação», insuficiente face às necessidades de investimento de alguns países, representa, tanto na sua componente de empréstimos, como na sua componente de «subvenções», um adiantamento de verbas que serão pagas mais tarde. Consideramos que a utilização dos meios financeiros deve ser determinada pela necessária resposta aos problemas que os trabalhadores, o povo e o país enfrentam, contribuindo para assegurar o desenvolvimento soberano de Portugal, e não subordinada às prioridades e interesses dos grandes grupos económicos e financeiros e das grandes potências da União Europeia.Por outro lado, a condicionalidade económica e política, associada à utilização das verbas do Quadro Financeiro Plurianual e do «Fundo de Recuperação», constitui um instrumento de interferência em decisões soberanas de países, nomeadamente na definição das prioridades e áreas na utilização das verbas. Votámos contra.
2020/12/16
Implementation of the Dublin III Regulation (A9-0245/2020 - Fabienne Keller)

Este relatório contém alguns aspetos positivos, como sejam, a defesa da salvaguarda do reagrupamento familiar, o princípio do interesse superior da criança (designadamente a garantia do imediato acesso a cuidados de saúde, à educação e ao acolhimento), a necessidade de garantir interpretação e o acesso à informação numa língua compreendida pelos requerentes de asilo, ou mesmo a necessidade do aumento de recursos (financeiros, humanos e técnicos) aos gabinetes de apoio ao asilo para, de forma expedita, encaminharem os processos com vista ao efetivo acolhimento dos requerentes.Mas, mais do que proclamados, urge torná-los realidade. Uma resposta que o regulamento de Dublim, em que se enquadra este relatório, está longe de garantir. A realidade aí está a impor-se, revelando a natureza discriminatória das políticas migratórias da UE, assentes nas detenções, no retorno, e na externalização de fronteiras, designadamente por ação e reforço de competências de agências e sistemas como a Frontex e o Eurodac, que consagram os muros da chamada “UE Fortaleza”. Por isso nos abstivemos.
2020/12/16
Implementation of the Return Directive (A9-0238/2020 - Tineke Strik)

Em 2008, opusemo-nos à chamada “Diretiva Retorno”. Considerámos, então, que a sua aprovação criaria uma política de imigração comunitária de rasgo federalista, restritiva, seletiva, criminalizadora e violadora dos direitos humanos dos imigrantes. A realidade deu-nos razão, e desde então, constatámos o recrudescer da violação de direitos humanos, com particulares e graves consequências na questão da “crise humanitária dos refugiados”.A UE não é alheia às suas causas e tem promovido políticas de migração cada vez mais restritivas, por exemplo com a criação e o aumento preponderante de competências e capacidades de agências, como a Frontex, que subalternizam as autoridades nacionais e afrontam a soberania nacional. A dignidade da pessoa humana não pode ser posta em causa. Defendemos a proteção e o reconhecimento dos direitos dos imigrantes, homens, mulheres e crianças, que apenas aspiram a um trabalho, a uma vida digna e, em muitos casos, ao elementar direito à vida.Não ignoramos que o relatório contém alguns, poucos, aspetos positivos, como seja, o superior interesse da criança ou a primazia do critério de reunião familiar, mas o sentido predominante da proposta é o da criminalização e expulsão, eufemisticamente dito “retorno”. Razões que justificam o voto.
2020/12/16
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean MON 87751 × MON 87701 × MON 87708 × MON 89788 (B9-0411/2020)

O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada. Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.Exorta a Comissão a avançar com a máxima urgência no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Entendemos necessário o desenvolvimento da produção e abastecimento nacional de proteína vegetal, que permita aos Estados tornarem-se menos dependentes das importações de soja OGM, associado à criação de cadeias de abastecimento mais curtas.
2020/12/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 87427 × MON 89034 × MIR162 × MON 87411 and genetically modified maize combining two or three of the single events MON 87427, MON 89034, MIR162 and MON 87411 (B9-0413/2020)

O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado. Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.Exorta a Comissão a avançar com a máxima urgência no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Insta também a Comissão a rever todas as suas autorizações atuais para a soja GM à luz das obrigações internacionais.
2020/12/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MIR604 (SYN-IR6Ø4-5) (B9-0414/2020)

O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado. Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.Reiteramos a necessidade de mudança de políticas, nomeadamente da política agrícola comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente. Insistimos na necessidade de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os perigos para a soberania alimentar, para o ambiente, biodiversidade e para a saúde pública.
2020/12/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 88017 (MON-88Ø17-3) (B9-0415/2020)

O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado.Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.Tal como em objeções anteriores, consideramos inadequado que a Comissão Europeia, reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor reautorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.
2020/12/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 89034 (MON-89Ø34-3) (B9-0416/2020)

O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado.Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.Urge o desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. A Comissão deve rever todas as suas autorizações atuais para a soja GM, à luz não só das obrigações internacionais, mas do cumprimento do principio da precaução e da garantia da segurança e saúde da população dos Estados-Membros.
2020/12/17
European Citizens' Initiative - Minority Safepack (B9-0403/2020, B9-0405/2020)

A iniciativa de cidadania europeia «Minority SafePack» reuniu cerca de 1,1 milhões de assinaturas, num apelo ao reforço da diversidade cultural e linguística na União Europeia e à proteção das pessoas pertencentes a minorias nacionais e linguísticas. Propõe especificamente a adoção de atos jurídicos e medidas políticas nos domínios de línguas regionais e minoritárias, educação e cultura, política regional, participação, igualdade e conteúdos audiovisuais.Esta resolução corrobora as propostas apresentadas por esta iniciativa, tais como a criação de um centro para a diversidade das línguas, o financiamento pelo programa Horizonte Europa do estudo da diversidade cultural e linguística e do seu efeito no desenvolvimento económico das regiões, a inclusão da proteção do multilinguismo e da diversidade cultural nos objetivos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e dos Fundos de Coesão, entre outras, com as quais concordamos e pelas quais nos debatemos.Valorizamos e encorajamos os cidadãos à defesa dos seus direitos, neste caso, o direito à diversidade cultural e linguística, mas não nos deixamos iludir pelo maior ou menor alcance que estas propostas terão no seio da União Europeia que, com as suas políticas, e até a sua ação institucional, contraria a assunção destas justas reivindicações.
2020/12/17
Sustainable corporate governance (A9-0240/2020 - Pascal Durand)

Este relatório foca-se nas medidas a tomar em matéria de governação sustentável das empresas, em especial as grandes empresas e as multinacionais. Consideramos que contém alguns elementos positivos, como sejam: o incrementar das obrigações em matéria de informação e divulgação em questões não financeiras; a necessidade de mensurabilidade, concretização e comparabilidade das informações prestadas e divulgadas; a inclusão de objetivos ambientais nas estratégias das empresas a longo prazo; o reconhecimento da necessidade do aumento da participação dos trabalhadores assim como da informação prestada; a obrigação de as empresas que recebem auxílios estatais, financiamento da UE ou de outros fundos públicos manterem os postos de trabalho dos seus trabalhadores e oferecerem-lhes proteção.Contudo, este relatório fica aquém do que deveria relativamente às chamadas sustentabilidade e responsabilidade social das empresas. Se a melhoria dos indicadores ambientais e o necessário contributo destas empresas para essa melhoria é importante, não poderá existir qualquer sustentabilidade na governação das empresas que não tenha no centro e como principal prioridade os seus trabalhadores. Não existe sustentabilidade da governação se não forem respeitados e incrementados os direitos dos trabalhadores, se não existir a valorização dos salários, das carreiras e das profissões, se não for promovida e incentivada a contratação coletiva, se não for erradicada a precariedade.
2020/12/17
Council Recommendation on vocational education and training (VET) for sustainable competitiveness, social fairness and resilience (B9-0400/2020)

A formação, seja através dos sistemas educativos, da formação profissional ou das multivivências dos indivíduos, é um fator essencial de construção pessoal e de desenvolvimento das sociedades. O sistema educativo, garantindo um conjunto de conhecimentos que assegure uma cultura universalizante; a formação profissional, permitindo aos trabalhadores, no início de atividade e ao longo da vida, qualificações técnicas que os enquadrem no dinamismo do mercado de trabalho; a educação não formal e informal, como vetores de crescimento e qualificação pessoal que necessitam de instrumentos de reconhecimento eficazes.Num contexto como o que vivemos, de crise económica, divergência social, desemprego e existência de fenómenos diversos de alienação, o investimento público em respostas de formação é um fator preponderante de desenvolvimento e convergência, que deve ser incentivado. É positiva, assim, a existência desta recomendação, que propõe um conjunto de medidas que promovem a ligação entre as qualificações e o desenvolvimento económico, ambiental e social.Assinalamos, contudo, a insistência numa visão tecnocrática e classista sobre os sistemas de formação, que liga umbilicalmente a educação às necessidades dos mercados de trabalho, enquadrando os sistemas educativos numa lógica profissionalizante, cuja consequência prática é a perpetuação, desde o período formativo inicial, dos fossos sociais que, em capitalismo, promovem a desigualdade económica e cultural.
2020/12/17
Union action for the European Capitals of Culture for the years 2020 to 2033 (A9-0201/2020 - Željana Zovko)

Devido aos efeitos do surto de COVID-19, a Comissão Europeia propôs, em agosto de 2020, dar a Rijeka (Croácia) e Galway (Irlanda) a possibilidade de prolongar o seu ano como Capitais Europeias da Cultura 2020 até 30 de abril de 2021.A realização dos objetivos da iniciativa «Capitais Europeias da Cultura» está ligada a mobilidade, viagens, organização de eventos e participação pública. Ficou comprometida pelo surto de COVID-19, que teve sérias implicações na entrega e na preparação da iniciativa «Capitais Europeias da Cultura» atual e futura.A Decisão n.º 445/2014/UE não prevê a flexibilidade necessária para ter em conta tais circunstâncias extraordinárias. Garantir a realização dos objetivos da iniciativa nestas circunstâncias exigiria, por conseguinte, alterações à Decisão n.º 445/2014/UE. Essas alterações não devem divergir dos princípios, das regras e dos procedimentos originais da decisão, mas limitar-se ao estritamente necessário para lidar com esta situação sem precedentes.Para acomodar as circunstâncias descritas acima, nomeadamente dar a estas duas «Capitais Europeias da Cultura» 2020 a possibilidade de prolongar os seus programas culturais até 2021 e adiar os anos em que os países do CEC 2021 poderão acolher o título, é necessário alterar a Decisão n.º 445/2014/EU.Não nos opomos a esta alteração.
2020/12/17
Implementation of the EU water legislation (B9-0401/2020)

Esta resolução alinha-se com a avaliação da Comissão, que considera não ser necessário proceder-se a uma revisão da atual Diretiva-Quadro da Água (DQA). Sublinha limitações da sua implementação, nomeadamente quanto ao financiamento inadequado para atingir vários dos seus objetivos.O texto de resolução proposto contém alguns pontos positivos que abordam questões climáticas, aspetos sobre parâmetros químicos e aspetos relacionados com a utilização da água no âmbito da Política Agrícola Comum. Mas tem também elementos negativos. Não reconhece e não discute as exigências da Iniciativa de Cidadania Europeia “Right2Water”, que exigia o fim da liberalização dos serviços de água e garantia de acesso universal à água e ao saneamento para todos. Consagra, aliás, no seu n.º 12, a afirmação da visão mercantilista da água.As propostas da Comissão, como aliás ficou plasmado na revisão da Diretiva Água Potável, confirmam as pulsões desse processo mercantilista que procura consagrar a privatização dos serviços de água e saneamento, visão que rejeitamos. Pelo contrário, continuaremos a bater-nos pelo direito universal à água e saneamento, por via de uma gestão pública da água.
2020/12/17
EU Security Union Strategy (B9-0421/2020)

Esta resolução reproduz e legitima a vistão securitária da UE que, a pretexto do combate à criminalidade e ao terrorismo, vem paulatinamente impondo um caminho de harmonização das questões policiais e judiciais, comprometendo a soberania dos Estados. A resolução defende o reforço de mandatos de estruturas supranacionais, como a Europol, a CEPOL, a Eurojust e a Procuradoria Europeia, às quais nos opusemos aquando da sua criação e sobre as quais mantemos críticas.Ainda que este documento contenha aspetos pontualmente positivos, opomo-nos, no entanto, à sua conceção geral. Nesta matéria, defendemos que o caminho a seguir deve ser o da cooperação entre países, pela articulação da ação das autoridades nacionais, sem esquecer a necessária mobilização dos meios financeiros, humanos, técnicos e a formação necessária para fazer funcionar eficazmente as estruturas nacionais competentes.
2020/12/17
The need for a dedicated Council configuration on gender equality (B9-0402/2020, B9-0404/2020)

Esta resolução tem elementos que acompanhamos. Refere que nenhum país da UE adotou plenamente a igualdade entre mulheres e homens e que a sub-representação das mulheres em cargos de decisão, bem como a paridade nos órgãos eleitos, está longe de ser alcançada. Considera ainda que a violência contra as mulheres constitui uma violação dos direitos humanos enraizada nas desigualdades entre mulheres e homens.Para nós, a participação política das mulheres dá-se a vários níveis da vida, designadamente a participação associativa, sindical, cultural, na sua vida quotidiana. As mulheres têm maiores dificuldades em participar nestes domínios devido a dificuldades de acesso à educação, à cultura, mas também devido a dificuldades económicas que resultam, desde logo, das desigualdades salariais de que são alvo. Por outro lado, também a precariedade laboral leva a que tenham pouco tempo para a sua participação social, política e cultural.São estas desigualdades estruturais que devem ser combatidas com medidas concretas que têm estado longe das prioridades apontadas pela UE ao longo dos anos.
2020/12/17
Amendments to the Rules of Procedure in order to ensure the functioning of Parliament in extraordinary circumstances (A9-0194/2020 - Gabriele Bischoff)

Este relatório tem como objetivo a aprovação de alterações ao Regimento do PE por forma a incluir normas aplicáveis em diferentes tipos de circunstâncias excecionais.Estas alterações preveem a possibilidade de adiamento ou transferência para um dos locais de trabalho ou local externo ao PE (e vice-versa) de um período de sessões, de uma sessão ou de uma reunião de uma comissão; anulação ou limitação das reuniões interparlamentares e de outros órgãos; realização de um período de sessões ou de uma sessão em instalações separadas de modo a permitir distanciamento físico adequado; realização de um período de sessões, uma sessão ou reunião de um órgão em regime de participação à distância; substituição de deputados em comissão pelos grupos políticos.É necessário que em situações tão complexas como a que estamos a viver exista um mínimo de certeza jurídica quanto às medidas que possam ser adotadas. Esta certeza jurídica é necessária pelas competências atribuídas ao PE, quer legislativas, quer de controlo e fiscalização da atividade de outras instituições da UE, quer pela segurança necessária em relação aos seus eleitos e trabalhadores.É necessário e imprescindível que existam regras claras e determinadas para aplicar nestas situações, e não medidas avulsas e casuísticas como até agora.
2020/12/17
Certain aspects of railway safety and connectivity with regard to the Channel Tunnel (C9-0379/2020)

Em setembro de 2020, através da Decisão (UE) 2020/1531 do Parlamento Europeu e do Conselho, a França foi capacitada para negociar, concluir e assinar um acordo internacional com o Reino Unido, na sequência da sua saída da UE, relativo às regras de segurança ferroviária e de interoperabilidade no Túnel da Mancha.No entanto, é improvável que estas negociações terminem antes do final do período de transição para a saída do Reino Unido da UE, em tempo útil para assegurar a continuidade para o novo quadro regulamentar do sistema ferroviário do Túnel da Mancha.O procedimento presente visa a prorrogação do período de vigência do atual modelo de gestão por mais dois meses além do período de transição, garantindo mais tempo para as negociações entre a França e o Reino Unido.
2020/12/17
EU Strategy on adaptation to climate change (B9-0422/2020)

Esta resolução resulta de, no âmbito do «Pacto Ecológico Europeu», a Comissão pretender apresentar uma nova estratégia de adaptação às alterações climáticas no início de 2021, com base na atual, adotada em 2013.Aborda a necessidade de que os países minimizem os efeitos negativos da mudança climática e pautem as politicas por um crescimento económico resiliente a essas mudanças e de desenvolvimento sustentável. A resolução aborda questões como: a importância de promover a adaptação ao clima nas regiões e cidades potencialmente mais afetadas; a necessidade de soluções baseadas na natureza e infraestrutura para conter também o impacto negativo na biodiversidade e nos ecossistemas marinhos e terrestres, destacando o potencial das florestas e árvores, mares e oceanos; a necessidade de não só integrar a adaptação ao clima em todas as políticas relevantes da UE, mas assegurar coerência com a ação global e acordos assinados, como os ODS ou a Convenção sobre Diversidade Biológica; a necessidade de maior financiamento em todos os níveis de governança e de mobilização de investimentos para a adaptação; a importância de aumentar a consciencialização sobre os efeitos das mudanças climáticas, inclusive sobre a saúde; e um foco mais forte na prevenção de crises e planeamento da preparação, gestão e resposta a desastres.
2020/12/17
Deliberations of the Committee on Petitions 2019 (A9-0230/2020 - Kosma Złotowski)

O relatório anual sintetiza as atividades desenvolvidas pela Comissão das Petições ao longo do ano de 2019. Apresenta factos e números sobre quantas petições são recebidas, tratadas e encerradas pela Comissão, bem como os países envolvidos e as questões levantadas.O objetivo deste relatório é fazer uma avaliação dos trabalhos da Comissão das Petições e fornecer informações, e tem, no geral, elementos positivos.
2020/12/17
New general budget of the European Union for the financial year 2021 (A9-0267/2020 - Pierre Larrouturou, Olivier Chastel)

. – O relatório aprova a posição do Conselho em relação ao Orçamento da União Europeia para o ano de 2021. Estamos perante um orçamento que, apesar da complexa realidade económica e social aprofundada pelos efeitos da COVID-19, prevê uma diminuição, em relação aos montantes previstos para o ano de 2020 (incluindo o orçamento retificativo n° 10/2020), de cerca de 9 mil milhões de euros. Um orçamento que, à semelhança do QFP 2021-2027, onde se inclui, reduz, em relação a 2020, os montantes destinados aos fundos de coesão económica, social e territorial, à agricultura e desenvolvimento rural, às pescas, ao mesmo tempo que incrementa os montantes destinados à militarização e intervencionismo por parte da UE.Neste orçamento impunham-se respostas determinantes como o aumento dos fundos destinados à coesão, às pescas e à agricultura, a eliminação de entraves e condicionalismos por forma a que os Estados-Membros pudessem mobilizar as verbas para as suas estratégias de desenvolvimento ou para aliviar a grave situação económica com que se confrontam, a renegociação das dívidas públicas, a compra de títulos de dívida pública nacionais por parte do BCE. A aprovação deste orçamento deixa mais uma vez evidente a ausência de solidariedade do processo de integração capitalista europeu e a sua natureza neoliberal, militarista e federalista.
2020/12/18
Basic road freight and road passenger connectivity at the end of the transition period with regard to the withdrawal of the United Kingdom from the Union (C9-0399/2020 - Johan Danielsson)

. – A decisão de saída do Reino Unido da UE terá implicações num conjunto de regras que, com a materialização desta saída, deixam de incluir o Reino Unido. É o caso das regras que estabelecem as condições de transporte rodoviário de bens e pessoas entre os dois territórios. O acordo de saída previa um período de transição, em que a regulamentação da UE ainda se aplica ao Reino Unido, e que termina no final do ano. Face à indefinição relativamente ao tratado de parceria que regulamentará as relações (também em termos do transporte rodoviário) entre os dois territórios, torna-se necessário garantir que existe uma base regulamentar que enquadre as atividades. É, assim, proposto um conjunto de regras aplicáveis ao transporte rodoviário neste contexto que vigore até à concretização de um acordo.
2020/12/18
Air connectivity following the end of the transition period with regard to the withdrawal of the United Kingdom from the Union (C9-0398/2020 - Johan Danielsson)

. – A decisão de saída do Reino Unido da UE terá implicações num conjunto de regras que, com a materialização desta saída, deixam de incluir o Reino Unido. É o caso do Regulamento (UE) 1008/2008, que estabelece as condições de atribuição de licenças de operação às transportadoras aéreas e estabelece a liberdade de proporcionar serviços de aviação no interior da UE. O acordo de saída previa um período de transição, em que a regulamentação da UE ainda se aplica ao Reino Unido, e que termina no final do ano. Face à indefinição relativamente ao tratado de parceria que regulamentará as relações (também em termos de aviação) entre os dois territórios, torna-se necessário garantir que existe uma base regulamentar que enquadre as atividades. É, assim, proposto um conjunto de regras aplicáveis ao transporte aéreo neste contexto que vigore até à concretização de um acordo. Tendo em conta as necessidades de enquadrar esta relação num período curto, admitimos o documento proposto, não invalidando que a definição de medidas para este setor possa e deva ser garantida bilateralmente, e não através da lógica centralizadora da UE, que terá impactes na relação dos operadores de países como Portugal com o Reino Unido.
2020/12/18
Aviation safety at the end of the transition period with regard to the withdrawal of the United Kingdom from the Union (C9-0397/2020 - Johan Danielsson)

. – A decisão de saída do Reino Unido da UE terá implicações num conjunto de regras que, com a materialização desta saída, deixam de incluir o Reino Unido. É o caso do Regulamento (UE) 2018/1139, que estabelece um conjunto de regras, materializadas através da atribuição de certificados a diversos níveis de operação, que assegurem um nível elevado e uniforme de segurança da aviação na UE. O acordo de saída previa um período de transição, em que a regulamentação da UE ainda se aplica ao Reino Unido, e que termina no final do ano. Face à indefinição relativamente ao tratado de parceria que regulamentará as relações (também em termos de aviação) entre os dois territórios, torna-se necessário garantir que existe uma base de disposições específicas para certos certificados de aviação para serviços a operar a partir do Reino Unido. Tendo em conta as necessidades de enquadrar esta relação num período curto, admitimos a solução proposta. Não deixamos, contudo, de criticar as consequências do “Céu Único Europeu” e a definição dos regimes de certificação de segurança da aviação ao seu abrigo, contribuindo para a destruição dos setores de aviação de alguns Estados-Membros.
2020/12/18
Fishing authorisations for Union fishing vessels in United Kingdom waters and fishing operations of United Kingdom fishing vessels in Union waters (C9-0396/2020)

. – A Comissão Europeia adotou em 10 de dezembro uma proposta de contingência para alterar o Regulamento 2017/2403 relativo às autorizações de pesca para os navios de pesca da UE nas águas do Reino Unido e vice-versa. Propõe-se o estabelecimento de procedimentos simplificados específicos para facilitar a autorização dos navios de pesca numa lógica de reciprocidade e definem-se as condições em que tais licenças podem ser emitidas, rejeitadas ou retiradas. Cabe à Comissão mediar o processo entre o Reino Unido e os Estados-Membros e conceder as licenças. A medida estende-se até 31 de dezembro de 2021 ou até à entrada em vigor de um acordo (o que ocorrer primeiro). A medida replica anterior plano de contingência aprovado em outubro de 2019.Pese a premência da necessidade de medidas de contingência que possibilitem que não haja uma interrupção da atividade de pesca a partir de 1 de janeiro de 2021, não podemos deixar de criticar a centralidade atribuída à Comissão Europeia, a quem cabe o papel que deveria caber aos Estados-Membros de autorizar licenças de pesca nas suas águas. Não obstante, a medida demonstra que é possível encontrar soluções, mesmo que fora do âmbito de um acordo, para a normalização das relações, nomeadamente entre o Reino Unido e os Estados-Membros.
2020/12/18
Control of the acquisition and possession of weapons (codification) (A9-0010/2021 - Magdalena Adamowicz)

É proposto proceder-se a uma codificação da Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, que preserva integralmente o conteúdo, limitando-se apenas a alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação. A proposta de codificação foi elaborada com base numa consolidação preliminar da Diretiva 91/477/CEE e das diretivas que a alteram, em 24 línguas oficiais, e dos instrumentos que as alteram, realizada pelo Serviço das Publicações da União Europeia, através de um sistema de processamento de dados.A diretiva em questão não prejudica a aplicação das disposições nacionais relativas ao porte de armas, à caça ou ao tiro desportivo, utilizando armas legalmente adquiridas e detidas em conformidade com a presente diretiva, e não se aplica à aquisição ou detenção de armas e munições, em conformidade com a legislação nacional, pelas forças armadas, pela polícia ou pelas autoridades públicas, nem às transferências comerciais reguladas pela Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.Pelo exposto, votámos favoravelmente.
2021/02/08
Establishing the Recovery and Resilience Facility (A9-0214/2020 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoș Pîslaru)

Este relatório aprova o regulamento que estabelece o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, integrante do “Fundo de Recuperação”.Os montantes previstos neste instrumento, substancialmente inferiores ao que o Parlamento Europeu defendeu, além de insuficientes face à necessidade de investimento existente, representam, nas condições atuais, tanto na sua componente de empréstimos, como na sua componente de “subvenções”, um adiantamento de verbas que serão pagas mais tarde, seja através da devolução do que for tomado de empréstimo, seja com a redução de transferências futuras do orçamento a partir de 2028.As formas de condicionalidade económica e política contidas neste regulamento dificultam uma execução destes montantes alinhada com as prioridades e necessidades de cada Estado-Membro, tendo em conta a sua realidade económica e social. Como ficou demonstrado, através das propostas que apresentámos, existiam outras soluções para responder à difícil situação atual, para compensar os impactos negativos da pandemia e relançar as economias. Soluções baseadas numa genuína solidariedade e justas. Porém, o consenso entre a direita e a social-democracia foi sucessivamente afastando-as.Aqui chegados, impõe-se que o financiamento previsto neste instrumento chegue o mais depressa possível aos Estados. Impõe-se, também, romper com os condicionamentos na sua execução. Só a afirmação de uma política soberana pode responder adequadamente às necessidades com que Portugal se confronta.
2021/02/09
European Central Bank – annual report 2020 (A9-0002/2021 - Sven Simon)

Este relatório cauciona, no essencial, as políticas e imposições associadas ao euro e as orientações do Banco Central Europeu (BCE). Entre outros aspetos, insiste na irreversibilidade da moeda única e na conclusão da União Bancária.As economias da periferia da Zona Euro, com o elevado endividamento, esgotado o alcance das medidas "não convencionais" do BCE, estarão mais expostas à sua vulnerabilidade.É certo que as medidas do BCE têm assegurado o “rolamento” das dívidas públicas. Mas não é menos certo que a situação atual comporta riscos evidentes para estes países.No campo da política monetária é imperioso que se proceda a uma derrogação imediata do artigo 123.º do TFUE, de modo a que o BCE possa financiar diretamente os Estados-Membros, evitando a intermediação, assim como a especulação, dos mercados financeiros.É ainda fundamental que seja anulada a fração da dívida pública emitida pelos Estados, durante todo o período de superação das consequências da pandemia, que esteja na posse do BCE e conste dos respetivos balanços e, bem assim, dos balanços dos bancos centrais nacionais, assegurando a manutenção formal dos níveis de dívida pré-pandemia.Ademais, a atual situação socioeconómica dos Estados-Membros, nomeadamente dos mais endividados, torna ainda mais premente a renegociação das dívidas públicas nos seus prazos, juros e montantes.
2021/02/09
New Circular Economy Action Plan: see Minutes (A9-0008/2021 - Jan Huitema)

Este relatório surge na sequência da comunicação da Comissão Europeia «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e mais competitiva». O relatório exige metas ambiciosas para a redução da pegada material e da pegada do consumo para 2030, conformando-as aos limites planetários até 2050.O plano de ação inclui sete cadeias de valor de produtos principais e medidas específicas para cada um: eletrónica e TIC; baterias e veículos; embalagem; plásticos; têxteis; construção e edifícios; alimentos, água e nutrientes.Há um foco positivo na prevenção e no reaproveitamento de resíduos, respeitando o princípio da hierarquia de resíduos. São de valorizar, igualmente, as recomendações, indissociáveis da nossa intervenção, para o prolongamento do ciclo de vida dos produtos, o acesso a peças sobressalentes e a informações completas e a serviços de reparação acessíveis, combatendo a obsolescência programada.Todavia, o relatório não está isento de aspetos menos positivos. O foco numa abordagem assente em “ações lideradas pelo consumidor” e em incentivos e oportunidades de negócios, de onde constam os incentivos fiscais, as parcerias público-privado, o “mercado único de resíduos”, enquadrando frequentemente a economia circular apenas como uma oportunidade de negócio, mais do que um imperativo ambiental, constitui uma das suas fragilidades.
2021/02/09
Implementation of the Anti-Trafficking Directive (A9-0011/2021 - Juan Fernando López Aguilar, María Soraya Rodríguez Ramos)

O presente relatório tem como objetivo analisar, em profundidade, a aplicação da Diretiva 2011/36/UE contra o tráfico de seres humanos e fazer recomendações concretas para a sua aplicação. Depreende-se deste relatório que, quase dez anos após a adoção da diretiva, continuam a existir determinados obstáculos à sua plena execução. O relatório procura identificar e salientar esses obstáculos, bem como propor recomendações específicas à Comissão, aos Estados-Membros e a outras partes interessadas relevantes, com o propósito de superar os obstáculos à efetiva aplicação da diretiva.Embora o relatório original se concentrasse fortemente na migração, o resultado final apresenta uma abordagem mais equilibrada que visa refletir todas as dimensões do tráfico com fortes recomendações, como é disso exemplo instar a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem baseada nos direitos humanos para a prevenção do tráfico de seres humanos, com especial destaque para os direitos das vítimas. É necessário combater eficazmente estas práticas e as suas causas. Para tal, é urgente que se crie condições para retirar as pessoas da pobreza, que se garanta o acesso a serviços públicos essenciais, que se promova a criação de mais emprego com direitos e com salários que permitam viver com dignidade.
2021/02/09
Implementation of Article 43 of the Asylum Procedures Directive (A9-0005/2021 - Erik Marquardt)

O relatório sugere a avaliação da aplicação dos procedimentos de fronteira, ao abrigo do artigo 43.º da Diretiva 2013/32/UE relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, que estabelece procedimentos de que os Estados-Membros podem fazer uso no contexto do funcionamento do Sistema Europeu Comum de Asilo. Também determina que quando um pedido de asilo é apresentado na fronteira ou numa zona de trânsito, os Estados-Membros podem, em determinadas condições, examinar o pedido nesses locais.As politicas de asilo e migração têm-se deteriorado, tornando-se ainda mais injustas, discriminatórias e até com traços xenófobos preocupantes, em que uns são preferidos e outros preteridos. A recente apresentação da Comissão Europeia do chamado “Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo” aprofunda esse caminho.Ainda que o relatório se insira neste contexto, distanciando-se do que entendemos ser uma política de asilo e acolhimento alicerçada no respeito e proteção das pessoas, faz algumas criticas e apresenta certas propostas que entendemos serem urgentes e necessárias implementar, tais como: rejeição da detenção dos requerentes de asilo, denúncia de violações dos direitos humanos e das condições de detenção deploráveis, e defesa do tratamento célere dos pedidos de asilo com vista ao acolhimento e integração das pessoas, particularmente as crianças.
2021/02/09
Public access to documents for the years 2016-2018 (A9-0004/2021 - Ioan-Rareş Bogdan)

O Parlamento Europeu vota regularmente relatórios sobre o acesso público aos documentos e a transparência da tomada de decisões. Contudo, e apesar de novas e velhas recomendações, persistem – e nalguns casos agravam-se até – as dificuldades no acesso à informação por parte dos cidadãos e dos deputados no exercício das suas funções e escrutínio da atividade das instituições. Tal como em relatórios anteriores, acompanhamos estas recomendações que consideramos justas. Contudo, e apesar da sua aprovação pelo Parlamento Europeu, não se vislumbram francos desenvolvimentos. De resto, o adorno das instituições com medidas de uma suposta transparência não altera nem deve servir para legitimar o caráter, por vezes perverso, das políticas levadas a cabo pela União Europeia em certas áreas, como em acordos internacionais de “livre comércio", no papel de estruturas como o BCE, que não são eleitas, ou na ação de agências europeias que atentam contra a soberania dos Estados.
2021/02/09
Reducing inequalities with a special focus on in-work poverty (A9-0006/2021 - Özlem Demirel)

Este relatório é votado num preocupante quadro social marcado pela existência de milhões de trabalhadores e suas famílias em risco de pobreza. Este quadro foi agudizado pelos efeitos do combate à COVID-19, mas já antes era altamente preocupante e carecia de resposta. Uma resposta que não era atendida pela UE.Em 2017, três anos antes da COVID-19, 20,5 milhões de trabalhadores e agregados familiares viviam em risco de pobreza na UE28. Trabalhadores a quem o salário não tirava da situação de pobreza!Na atual conjuntura, em que milhares de trabalhadores perderam o emprego, em que outros tantos milhares estão em regime de layoff , em que milhares de trabalhadores independentes e micro e pequenos empresários se viram forçados a cessar a sua atividade, estima-se que a pobreza de quem trabalha tenha ganhado dimensões deveras preocupantes.É urgente responder a este flagelo. Para isso é essencial valorizar salários e pensões, promover as funções sociais do Estado na segurança social, na saúde e no ensino. O relatório faz uma análise razoável deste fenómeno e aponta soluções positivas. No entanto, as forças que apoiaram as políticas da Troica impediram que se fosse mais longe na crítica ao papel da UE no agravamento da pobreza e da exclusão social.
2021/02/09
The impact of Covid-19 on youth and on sport (B9-0115/2021)

Esta proposta de resolução surge associada a uma pergunta oral discutida na sessão plenária de fevereiro. Trata-se de uma resolução de apoio ao sector do desporto, que foi severamente atingido, a vários níveis, desde que a pandemia de COVID-19 começou.A resolução aborda questões como o desemprego e os baixos salários; faz referência aos estudantes e a todos os desafios e tendências negativas que estes têm enfrentado - com foco especialmente nos grupos vulneráveis; apela a soluções, com o propósito de ampliar as oportunidades para os estudantes bem como referências aos possíveis impactos psicológicos da pandemia nos estudantes.Refere também os problemas que as pessoas cuja atividade profissional gira em torno do desporto profissional estão a enfrentar e a preocupação relativamente aos jovens que devem continuar a praticar exercício físico, até para combater estados depressivos e permanecerem saudáveis. Por último, solicita ao Conselho da UE mais apoios para o desporto amador e o desporto de base. Votámos favoravelmente.
2021/02/09
Markets in financial instruments (A9-0208/2020 - Markus Ferber)

Esta iniciativa legislativa está inserida no chamado pacote de “recuperação dos mercados de capitais”. Ora, não deixa de ser curioso o facto de os mercados bolsistas, infraestruturas de mercados financeiros sobre as quais incide a MiFID, terem verificado no período COVID um maior volume de negócios e transações em bolsa (e também maior volatilidade). Assim, será no mínimo questionável a justificação “recuperação dos mercados de capitais”.Este relatório propõe, entre outros aspetos, a supressão de procedimentos administrativos resultantes das regras em matéria de documentação e divulgação e o reajuste dos limites às posições e o correspondente regime de isenção de cobertura.A COVID-19 e as dificuldades económicas por ela causadas servem como justificação para aliviar as exigências de informação dos mercados financeiros, mercados esses que não foram fustigados pela tremenda crise que hoje atravessamos, que deixou sem trabalho e sem sustento milhões de trabalhadores, que fustigou tantos micro, pequenos e médios empresários e que colocou em situação muito delicada sectores estratégicos da economia.A Comissão Europeia aproveita, assim, a atual situação para fazer um favor aos mercados que tanto especularam e especulam contra os interesses dos povos e dos trabalhadores. Votámos contra.
2021/02/10
EU Recovery prospectus and targeted adjustments for financial intermediaries to help the recovery from the COVID-19 pandemic (A9-0228/2020 - Ondřej Kovařík)

Este relatório propõe simplificar o procedimento dos prospetos e aliviar as responsabilidades dos intermediários financeiros, usando como justificação as consequências negativas da pandemia na economia e para as empresas, removendo assim uma barreira para angariar capitais nos mercados públicos aos emitentes já cotados.A COVID-19 e as dificuldades económicas por ela despoletadas não podem servir de pretexto para diminuir as exigências de informação a que um prospeto deve obedecer. Além disso, as assimetrias de informação que existem entre emissores e “investidores”, e os problemas decorrentes dessas assimetrias, não desapareceram durante a pandemia. Pelo contrário, a atual conjuntura impõe mais e melhor informação, já que se levantam sérias questões também sobre a solvabilidade e liquidez de empresas bem estabelecidas e sobre a viabilidade dos seus modelos de negócios.A COVID-19 e as suas consequências gravosas para a economia real, para os trabalhadores e as populações não devem ser usadas como argumento para aligeirar as obrigações dos mercados de capitais e, menos ainda, para os beneficiar. As dificuldades financeiras das micro, pequenas e médias empresas não serão resolvidas pelo alívio dos requisitos associados a outros prospetos. Carecem, sim, de respostas concretas aos problemas que enfrentam. São essas que tardam, ao contrário do que sucede com a ajuda aos “mercados financeiros”.Votámos contra.
2021/02/10
Slot utilisation rules at Union airports: temporary relief (C9-0420/2020)

O Regulamento (CEE) n.º 95/93 estabelece as normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos dos Estados-Membros da UE. O seu artigo 10.º contém uma regra de perda de direitos em caso de não utilização, segundo a qual as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação, para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.O surto do COVID-19 criou constrangimentos à operação dos sistemas de aviação globais, com redução drástica de passageiros e cancelamento e adiamento de voos. Para tal, em março de 2020, o referido regulamento foi alterado de modo a isentar as companhias aéreas de cumprir com esta obrigação, até outubro de 2020 (prorrogável por ato delegado), garantindo alguma flexibilidade às companhias e evitando os voos sem passageiros que estavam a ser realizados só para cumprir com estas regras de utilização.Basicamente, esta alteração visa prorrogar a redução da taxa e utilização das faixas horárias, de 80% para 40%, abrangendo o período compreendido entre 28 de março de 2021 e 30 de outubro de 2021 (com possibilidade de extensão). Mais uma vez, entende-se que a proposta tem razoabilidade.
2021/02/10
Temporary measures concerning the validity of certificates and licences (Omnibus II) (C9-0004/2021)

O Regulamento (UE) 2020/698, de maio de 2020, visou estabelecer medidas específicas e temporárias aplicáveis à renovação e à prorrogação do prazo de validade de certos certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos e formação periódicos em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pelo surto de COVID-19 no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores e da segurança marítima.Mantendo-se, depois do período de 6/7 meses em que esses prazos foram prorrogados, as mesmas condicionantes impostas pela COVID-19, torna-se necessário garantir que a validade da documentação definida nos 15 regulamentos em apreço possa ser entendida com a necessária flexibilidade, permitindo aos operadores manter a sua atividade e, assim, responder às demandas e necessidades das populações.Assim, o objetivo do presente regulamento é estabelecer medidas específicas e temporárias adicionais às estabelecidas em maio último, prorrogando a validade dos certificados, licenças ou autorizações que expirariam entre 1 de setembro de 2020 e 30 de abril de 2021, permanecendo válidos durante um período de tempo razoável enquanto persistirem os efeitos da pandemia (mais 6/7 meses).À semelhança da nossa avaliação de maio de 2020, entendendo-se esta como uma medida temporária, de natureza excecional e justificada, votámos favoravelmente.
2021/02/10
EU Association Agreement with Ukraine (A9-0219/2020 - Michael Gahler)

O Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia corresponde a uma fase avançada do processo de integração daquele país na esfera de domínio da UE (a chamada «escolha pela Europa»), depois de anos de ingerência naquele país. Ingerência que, no limite, é responsável por graves conflitos étnicos, pela rutura institucional e da integridade territorial do país, pela promoção do nazi-fascismo que legitimou o ataque aos movimentos sociais e políticos que o combatem - destacando-se a ilegalização do Partido Comunista!Este relatório insere-se na narrativa que a UE construiu para legitimar essa ingerência. Nesta narrativa, por um lado, temos a UE sacralizada, impoluta, democrática, cooperante e pacífica; do outro lado, uma Rússia demonizada, manipuladora, dominadora, imperial; no meio, um povo a clamar por salvação.No entanto, o que a UE visa é alargar o mercado em nome dos interesses das suas empresas; assegurar o domínio sobre os recursos naturais da Ucrânia; promover as reformas institucionais e económicas que facilitem essa integração neoliberalizante; garantir, enfim, para si e para a NATO, uma posição geoestratégica privilegiada no seu processo de cerco à Federação Russa.O povo da Ucrânia merece solidariedade. A UE federalista, militarista e neoliberal, não.
2021/02/10
European Skills Agenda for sustainable competitiveness, social fairness and resilience (B9-0108/2021)

Esta resolução, assim como a Agenda divulgada pela Comissão Europeia, apresenta as competências da força de trabalho como a resposta aos novos desafios da sociedade e da economia.São feitas considerações justas no âmbito da importância da educação e da formação ao longo da vida, da necessidade de as empresas contribuírem para a formação dos seus trabalhadores, da qualificação digital, da redução do fosso entre homens e mulheres ao nível da Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática, da necessidade de maior atenção ao abandono escolar prematuro, do reconhecimento da formação informal e não formal, ou da necessidade de um processo educativo e de formação que seja abrangente e que forme cidadãos, mais que operacionais.Não podemos deixar de referir, porém, a ênfase excessiva que se dá ao papel dos trabalhadores, mais concretamente das suas competências, na promoção da competitividade. Se é verdade que é fundamental trabalhadores mais qualificados e com mais competências, também não é menos verdade que a competitividade se explica, em grande parte, por se ter uma moeda adequada à nossa estrutura produtiva.Por fim, consideramos desproporcionada a forma como se abordam as potencialidades do teletrabalho, da aprendizagem à distância e das contas de aprendizagem individuais.
2021/02/10
Safety of the nuclear power plant in Ostrovets (Belarus) (B9-0109/2021)

A segurança das centrais nucleares é uma questão da maior relevância para a saúde e a segurança das populações, para o ambiente, não só fora, mas também dentro da União Europeia.Recorde-se que existem 109 reatores nucleares a operar em 15 dos 27 Estados-Membros da UE, sendo a França o país com o maior numero de centrais nucleares, seguida da Bélgica, da Espanha e da Suécia. A idade média dos reatores em funcionamento é relativamente elevada, o que nos coloca perante exigências e riscos que não podem ser minimizados.Portugal, não tendo nenhuma central nuclear, depara-se com os riscos associados à central nuclear de Almaraz, junto à fronteira com Espanha.A preocupação com as questões de segurança das centrais nucleares é uma questão séria, que não se coaduna com quadros de chantagem contra países.Por isso nos abstivemos nesta resolução, que instrumentaliza uma questão real, que preocupa e afeta as populações, como arma de ataque no campo da soberania energética contra a Bielorrússia.
2021/02/11
Humanitarian and political situation in Yemen (B9-0119/2021)

A situação que se vive no Iémen não pode desligar-se do processo de ingerência e desestabilização nesse país, posicionado geograficamente numa região estratégica militar e economicamente - portanto, enormemente disputada.É neste contexto que a coligação liderada pela Arábia Saudita - apoiada política, financeira e militarmente pelos EUA, pelo Reino Unido e pela UE - não poupa meios para atingir os seus objetivos, bombardeando civis, isolando populações inteiras, usando o poder do fogo e da fome para concretizar os interesses do imperialismo e dos seus lacaios.A realidade da guerra, da ingerência e do bloqueio é chocante: mais de 24 milhões de pessoas - 80% da população -, metade crianças, estão em situação de necessidade de ajuda humanitária.Esta resolução mereceu o nosso apoio. Não só porque destaca as consequências da intervenção, mas porque releva as suas causas e os seus responsáveis - onde se incluem países da UE como fornecedores das armas usadas pela coligação contras as populações. A resolução dos problemas que assolam o Iémen é humanitariamente urgente. Isso só será possível no respeito pela sua soberania, contra a ingerência externa nos seus assuntos, facilitando uma política de diálogo e paz que sirva os interesses e as necessidades do povo e dos trabalhadores iemenitas.
2021/02/11
The situation in Myanmar (B9-0116/2021)

O golpe militar de 31 de janeiro em Mianmar, que incluiu a tomada de poder por militares reacionários e a prisão, entre outros, do Presidente em funções, Win Myin, e de dirigentes da Liga Nacional para a Democracia (LND), contraria os recentes progressos democráticos enquadrados nas eleições de 2010, 2015 e de novembro de 2020 (nas quais a LND tinha reforçado, significativamente, a sua maioria parlamentar).Este ato brutal terá, naturalmente, consequências para os direitos das populações de Myanmar e para os que, naquele que é um dos países mais pobres do mundo, lutam por uma realidade mais justa, equitativa, digna e solidária.No entanto, esta resolução não se desliga dos interesses do imperialismo nesse país - localizado entre a China e a Índia, rico em recursos naturais, nomeadamente energéticos - nem da dualidade do apoio dessas forças (onde se inclui a UE) ora ao reacionarismo dos militares, ora ao colaboracionismo das forças oposicionistas domesticáveis, em função dos que melhor podem servir, num dado momento, os seus interesses. Nem se desliga dos impactos da aplicação de sanções pela UE nas populações já terrivelmente empobrecidas daquele país, apelando exatamente à sua aplicação.Por isso, não aprovámos a resolução. Ainda que o golpe mereça, naturalmente, a nossa total rejeição.
2021/02/11
Challenges ahead for women’s rights: more than 25 years after the Beijing Declaration and Platform for Action (B9-0114/2021)

Esta resolução surge por ocasião da comemoração dos 25 anos da Declaração de Pequim e sua Plataforma de Acão. Valorizamos os elementos positivos contidos nesta resolução que votámos favoravelmente. Contudo, salientamos a ausência de referência e de devida valorização das Conferências anteriores da ONU, que deveriam ser mencionadas, designadamente a I Conferência Mundial da Mulher sob o lema «Igualdade, Desenvolvimento e Paz», em 1975, e sobretudo a deliberação sobre o Ano Internacional da Mulher (1975) e também a Década da ONU para a Mulher (1975-1985).Todas estas Conferências, realizadas em contextos políticos específicos, foram fundamentais para a situação e a luta das mulheres por reivindicações que continuam a marcar a sua intervenção na atualidade.Porque, apesar das conquistas alcançadas, há problemas sérios que se mantêm na vida das mulheres: continuam a ser as principais vítimas do trabalho precário, do desemprego, do aumento das desigualdades, da violência na sociedade, no trabalho e na família.Também consideramos que os impactos da Covid-19 no agravamento das condições de vida e de trabalho das mulheres e no agravamento da espiral de desigualdades, discriminações, e violências deveriam ter tido uma maior centralidade nesta resolução, porque se estão a acentuar velhos problemas e emergir novos que exigem uma adequada avaliação e resposta pelos Estados.
2021/02/11
InvestEU Programme (A9-0203/2020 - José Manuel Fernandes, Irene Tinagli)

Para percebermos a natureza deste Programa InvestEU temos de perceber também o contexto em que surge: num momento em que os principais beneficiários da integração querem, por um lado, cortar nas suas contribuições para o orçamento e, por outro lado, ir buscar para si próprios, além dos benefícios que obtêm com o mercado único, uma fatia maior desse orçamento.A Comissão Europeia, sempre pronta a agir como notária dos interesses destes países e dos seus grupos económicos e financeiros, veio dizer que era possível “fazer mais com menos”. Mas não é. Com menos, faz-se menos. Menos coesão económica e social. Ao contrário dos fundos estruturais e de coesão, que são enfraquecidos neste quadro financeiro, o InvestEU não tem uma alocação garantida por país em função de critérios de coesão - como propusemos e foi rejeitado.A distribuição do investimento tenderá, assim, a ser proporcional ao nível de desenvolvimento económico de cada país. E não inversamente proporcional, como devia acontecer e propusemos. O resultado será mais desigualdade, menos coesão.Instrumentos financeiros de carácter competitivo dão nisto. Serão as empresas de maior capitalização das maiores economias europeias quem tendencialmente se aproveitará mais deste programa. O resto é um dourar de pílula, que não resiste a esta constatação.
2021/03/09
Programme for the Union's action in the field of health for the period 2021-2027 (“EU4Health Programme”) (A9-0196/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)

Muitos dos objetivos traçados nesta proposta procuram responder a anseios dos doentes e aos desafios de saúde pública presentes e futuros. Mas há que ter presente que os condicionalismos sentidos diariamente nas unidades dos Sistemas Nacionais de Saúde (SNS) Públicos dos Estados-Membros (EM) são o resultado de anos de desinvestimento no setor.Esta proposta, em vez da ajuda necessária aos SNS Públicos, das necessidades bem diferenciadas entre EM e os seus povos, baseia-se nos anseios de harmonização e homogeneização para o reforço e abertura de mais mercados e negócios, neste caso da Saúde.Defendemos que este programa de apoio fosse apenas direcionado aos SNS públicos dos EM, de forma a melhorarem e promoverem a saúde, reduzindo desigualdades e garantindo o acesso pleno e equitativo à saúde; defendemos apoios para promover políticas para os medicamentos centradas nas efetivas necessidades dos doentes, longe das interferências dos operadores da cadeia de produção e distribuição e de patentes farmacêuticas.Os EM precisam de apoios ao investimento nos meios de prevenção, diagnóstico e tratamento, ao investimento em infraestruturas, equipamentos, profissionais nos seus SNS públicos de saúde. O investimento na área da saúde não pode estar sujeito às regras dos défices orçamentais ou aos desígnios do Semestre Europeu.
2021/03/09
A WTO-compatible EU carbon border adjustment mechanism (A9-0019/2021 - Yannick Jadot)

Para além do objetivo deste mecanismo de ajustamento das emissões de carbono, há aspetos nesta resolução que nos levantam preocupações. Embora contenha um considerando onde reconhece que o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE-UE) não é nem foi nunca eficaz na redução de emissões, certo é que o objetivo por detrás deste mecanismo fica explícito quer nos pontos defendidos na resolução, quer nas pressões dos lóbis da indústria: encorajar os parceiros de países terceiros da UE a adotarem instrumentos de preços de carbono semelhantes e encorajá-los a criarem mercados de carbono.O relatório recorda que o objetivo que a Comissão deve prosseguir é a realização do artigo 6º do Acordo de Paris, nomeadamente o estabelecimento de um mercado mundial do carbono. O relatório salienta igualmente em vários parágrafos que o mecanismo poderia eventualmente tornar-se obsoleto e que isto seria positivo, uma vez que todos os parceiros teriam o mesmo instrumento de fixação de preços de carbono que a UE.
2021/03/10
Administrative cooperation in the field of taxation (A9-0015/2021 - Sven Giegold)

Mais e melhor cooperação e comunicação entre as autoridades tributárias dos Estados-Membros é desejável na luta contra a evasão e elisão fiscais. A proposta do PE melhora em vários aspetos a da Comissão Europeia (CE).Congratulamo-nos, particularmente, com o alargamento da informação a comunicar (tornando obrigatória a comunicação da informação sobre todas as categorias de rendimento e de património), o aumento da transparência (obrigando a CE a publicitar as suas análises sobre a informação intercambiada mas também o relatório sobre a execução e a eficiência das disposições introduzidas pela Diretiva) e, ainda, a redução do prazo da troca de informações a pedido para três meses, o reforço da segurança da informação intercambiada (autorizando apenas as trocas de informações quando existirem provas técnicas de que o fluxo de dados é seguro) ou a introdução de sanções aos operadores de plataformas que violem as obrigações de comunicação.Apesar destes pontos positivos, há aspetos que nos preocupam. Nomeadamente, o facto de a autoridade competente de um Estado-Membro não poder negociar nem aprovar novos acordos prévios bilaterais ou multilaterais sobre preços de transferência com países terceiros que não permitam a sua divulgação às autoridades competentes dos outros EM, ou a ligação desta diretiva ao regulamento que institui um mecanismo de Estado de Direito, que rejeitamos.
2021/03/10
Corporate due diligence and corporate accountability (A9-0018/2021 - Lara Wolters)

Este relatório de iniciativa visa pedir à Comissão a apresentação de uma proposta de Diretiva que contenha requisitos vinculativos para que as empresas identifiquem e avaliem os potenciais ou reais efeitos negativos da sua cadeia de valor nos direitos humanos, no ambiente e na boa governação para que os resolvam e reparem, dentro das suas possibilidades.As preocupações presentes no relatório são justas e atuais, de proteção dos direitos humanos e do ambiente durante toda a cadeia de valor, tentando prevenir e evitar os ataques de que são alvo, assim como sancionar quem não os respeita, defendendo a criação de autoridades nacionais competentes para a inspeção e posterior sancionamento.No entanto, este relatório falha ao considerar que as violações dos direitos humanos e as consequências negativas no ambiente causadas pelas grandes empresas multinacionais, apenas ocorrem fora da UE. Sabemos bem que em vários Estados-Membros nem sempre são assegurados salários justos e dignos e que existem violações graves e sucessivas dos direitos dos trabalhadores. Ou ataques a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Ataques aos trabalhadores e aos recursos naturais que são inerentes à natureza exploradora e opressiva do capitalismo, cujo único objetivo é o da maximização do seu lucro sem olhar a meios nem à localização geográfica.
2021/03/10
Implementation of the Construction Products Regulation (A9-0012/2021 - Christian Doleschal)

O regulamento analisado neste relatório de implementação estabelece condições harmonizadas para a comercialização de produtos para a construção, ou seja, regras que as empresas e os Estados-Membros devem cumprir para que os seus produtos possam “circular” nos mercados dos diferentes países da UE. O regulamento em causa centra-se, por isso, no princípio da consolidação do mercado único.Acolhemos as preocupações e as recomendações que são feitas no que diz respeito, por um lado, à defesa e à garantia da saúde e da segurança, incluindo dos trabalhadores da construção, e, por outro, à utilização do produto durante o seu ciclo de vida, sobretudo quando se trata de substâncias perigosas. Porém, cremos que algumas das propostas plasmadas neste relatório vão longe demais, pondo em causa a comercialização destes produtos pelas micro, pequenas e médias empresas e pelos países das economias mais periféricas e frágeis, favorecendo os interesses das grandes empresas do setor e contribuindo para a sua dominação do mercado.
2021/03/10
Equal treatment in employment and occupation in light of the UNCRPD (A9-0014/2021 - Katrin Langensiepen)

As pessoas com deficiência são um dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do desemprego, da precariedade, sendo dos mais atingidos pela pobreza e pela exclusão social. É urgente assegurar o acesso das pessoas com deficiência ao emprego com direitos. Para isso é fundamental o alinhamento integral da Diretiva 2000/78/CE com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.Porém, tal não será suficiente. É imperioso garantir a existência de um quadro geral de regulação do trabalho, de valorização dos salários e de promoção da contratação coletiva e assegurar que a contratação dos trabalhadores com deficiência parte do referencial laboral aplicado aos restantes trabalhadores em termos de remuneração ou de tempo de trabalho, adaptando-o às suas necessidades.Defendemos, também, que a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional é garantida com a implementação de sistemas de apoio à contratação que não constituam uma diluição dos encargos salariais com o trabalhador com deficiência, nomeadamente através de comparticipação pública. Este relatório e as recomendações nele contidas revestem-se de grande importância para a luta das pessoas com deficiência por uma inserção, com direitos, no mundo do trabalho e pela sua independência e autonomia.
2021/03/10
Fisheries control (A9-0016/2021 - Clara Aguilera)

Nesta proposta de regulamento de controlo as nossas reservas relacionam-se com a pesca de pequena escala, artesanal e costeira. Este segmento da frota enfrenta um profundo e arrastado declínio, situação que é indissociável dos efeitos de uma política de pescas e de uma gestão de recursos centralizadas na União Europeia, que não tem em conta a realidade nem a diversidade que caracteriza o setor a nível europeu, que produz orientações com efeitos contrários aos objetivos anunciados e que promove a concentração da atividade nos operadores maiores, economicamente mais fortes.Este regulamento de controlo pode contribuir para agravar este panorama, ao prever um conjunto de obrigações que representam um peso desproporcionado para a pequena pesca. O enredo burocrático e técnico das medidas de controlo, desajustado da realidade deste segmento, das características da frota e da idade dos operadores, pode significar um obstáculo adicional, a que acrescem mais sanções e uma ainda maior centralização da política de pescas.Para que o declínio das pescas seja revertido é preciso romper com a política que o gerou. Este regulamento, pelo contrário, pode acentuar as consequências desta política.
2021/03/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including dimoxystrobin (B9-0162/2021)

Estas objeções referem-se a uma proposta de prorrogação da aprovação no mercado da UE de uma substância que se sabe causar danos à saúde humana e ao ambiente. Vai contra o princípio da precaução e contra o regulamento que aprova os pesticidas, que especifica que as substâncias só devem ser incluídas em produtos fitofarmacêuticos quando tenha sido demonstrado que apresentam um benefício claro para a produção vegetal e que não se espera que tenham qualquer efeito prejudicial para a saúde humana ou animal ou quaisquer efeitos inaceitáveis para o ambiente, o que não acontece com esta substância.Além disso, esta objeção denuncia que, sobre muitas substâncias, os relatórios de avaliação de renovação não são elaborados a tempo de respeitar os prazos. As preocupações do Parlamento Europeu levaram o Comissário Kyriakides, este ano, a incluir isto numa carta aos Estados-Membros onde se afirma que esta situação "resulta em prorrogações repetidas e injustificadas de aprovações, que são cada vez mais criticadas pelo Parlamento Europeu e por alguns Estados-Membros como substâncias e produtos potencialmente inseguros que podem permanecer mais tempo no mercado".Consideramos que esta situação é insustentável e urge tomar medidas imediatas para a resolver.
2021/03/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB614 × T304-40 × GHB119 (B9-0160/2021)

Com estas autorizações, ainda mais variedades de algodão serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. O algodão é resistente ao herbicida glufosinato, que é tóxico para a reprodução e proibido para utilização na UE, e ao glifosato, que é suspeito de ser cancerígeno.Estas autorizações, como sempre tem vindo a acontecer, não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de comitologia, sendo a decisão de as autorizar passada para a Comissão, que invariavelmente decide pela aprovação destas autorizações.É inaceitável que a Comissão, que até identifica graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, opondo-se com base nos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2021/03/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MZIR098 (SYN-ØØØ98-3) (B9-0161/2021)

Com estas autorizações, ainda mais variedades de algodão e milho OGM serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. O algodão é resistente ao herbicida glufosinato, que é tóxico para a reprodução e proibido para utilização na UE, e ao glifosato, que é suspeito de ser cancerígeno. A variedade de milho GM é resistente ao glifosato e produz proteínas inseticidas.Estas autorizações, como tem vindo a acontecer, não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de comitologia, sendo a decisão de as autorizar passada para a Comissão, que invariavelmente decide pela aprovação destas autorizações.É inaceitável que a Comissão, que identifica graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, opondo-se com base nos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2021/03/10
Activities of the European Ombudsman - annual report 2019 (A9-0013/2021 - Sylvie Guillaume)

O relatório resume o trabalho realizado pela Provedora de Justiça, em 2019, no tratamento de queixas dos cidadãos sobre o funcionamento da administração da UE. Em 2019, 19619 cidadãos solicitaram assistência à Provedora de Justiça e 16045 receberam aconselhamento através do guia interativo no site da Provedora de Justiça. Registaram-se 2201 reclamações e 1373 pedidos de informação, tudo conduzindo a 454 novos inquéritos (mais de metade dos quais relativos à CE).O relatório é progressivo nas questões de transparência, resolução de conflitos de interesses e portas giratórias, apelando a um trabalho mais forte contra as portas giratórias, prática habitual entre o pessoal de alto nível da UE, contribuindo de forma decisiva para a falta de confiança dos cidadãos nas instituições da UE. Reconhece o papel ativo da Provedora para melhorar a transparência em todas as instituições e órgãos da UE, o seu papel para com as pessoas com deficiência e o seu pedido de um maior empenho da Comissão Europeia para responder aos pedidos dos cidadãos.Este relatório deveria ser, posteriormente, sustentado por medidas concretas para colocar em prática as suas recomendações e opiniões.Não obstante as divergências que temos quanto a alguns princípios que enquadram a sua atividade, reconhecemos o trabalho da Provedora e votámos favoravelmente.
2021/03/10
European Semester: Annual Sustainable Growth Strategy 2021 (A9-0036/2021 - Markus Ferber)

O Semestre Europeu não contribui para prevenir os chamados desequilíbrios macroeconómicos excessivos ou para impulsionar o investimento; e os países da UE também não estão numa situação mais robusta para enfrentar uma crise. O oposto está aí, escancarado à vista de todos. O prolongamento da derrogação da ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento prova que a governação económica da UE impede que os países respondam adequadamente às necessidades de despesa pública corrente e de investimento, seja num contexto de crise, como o que vivemos, agravado pelos efeitos das medidas de contenção da COVID-19, seja num contexto macroeconómico favorável. A resposta de Bruxelas é curta e desadequada.O que se impõe é a revogação de toda a governação económica da UE; a possibilidade de financiamento direto do BCE aos Estados-Membros; a anulação da dívida “COVID” dos balanços do BCE e dos Bancos Centrais da Zona Euro; a renegociação da dívida nos seus prazos, juros e montantes. Votámos contra.
2021/03/11
European Semester: employment and social aspects in the Annual Sustainable Growth Strategy 2021 (A9-0026/2021 - Lina Gálvez Muñoz)

Acolhemos com agrado muitas das recomendações feitas, propostas que vão ganhando maior preponderância nos discursos oficiais, seja das instituições europeias, seja das forças políticas que as sustentam. Da nossa parte, esta aparente mudança de discurso não basta.É fundamental ir ao cerne da questão: as políticas de integração da UE; as políticas que aprofundam o mercado único e que consolidam o poder dos grandes grupos económicos e das economias mais fortes; as políticas que impedem que os Estados-Membros da Zona Euro se financiem diretamente no BCE e que fiquem vulneráveis aos mercados financeiros; a governação económica da UE, incluindo o Semestre Europeu (em todas as suas fases), o Tratado Orçamental e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que impossibilita os países de responder adequadamente às necessidades de despesa pública corrente e de investimento, seja num contexto de crise, agravado pelos impactos da COVID-19, seja num contexto macroeconómico favorável.Os trabalhadores e as populações dos Estados-Membros merecem outra resposta. Os países mais periféricos e com economias mais frágeis carecem de outra resposta. O progresso social e o crescimento económico sustentável urgem outra resposta. Uma resposta que rompa com os princípios neoliberais e de direita plasmados no Tratado de Lisboa e que regem as políticas impostas pela UE.
2021/03/11
The Syrian conflict - 10 years after the uprising (B9-0175/2021, B9-0176/2021, B9-0177/2021, B9-0178/2021, B9-0179/2021, B9-0180/2021, B9-0181/2021)

Os 10 anos de agressão à República Árabe da Síria e ao seu povo, protagonizados pelos EUA e seus aliados – incluindo pela promoção e o apoio a grupos que se caracterizam pela sua ação terrorista –, causaram milhares de mortos, incomensuráveis sofrimentos, a destruição de infraestruturas económicas e patrimoniais e milhões de deslocados e refugiados.É uma hipocrisia que a UE, enquanto parte da agressão, venha aludir aos direitos humanos, encobrindo as suas responsabilidades na objetiva violação desses mesmos direitos e, em específico, do direito do povo sírio à paz, a decidir do seu futuro livre de ingerências externas, ou ao desenvolvimento. De entre as várias faces da agressão contra a Síria, é imperioso salientar, ainda mais no contexto da pandemia de COVID-19, a imposição do desumano e criminoso bloqueio económico e financeiro que procura obstaculizar a recuperação e a reconstrução do país.Essa questão foi, aliás, salientada nas recomendações de uma Relatora Especial das Nações Unidas, que apelou à urgência da remoção das sanções. Face à continuidade da agressão, reiteramos que deve ser respeitada a soberania, a independência e a integridade territorial da República Árabe Síria, no respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional.
2021/03/11
Declaration of the EU as an LGBTIQ Freedom Zone (B9-0166/2021, B9-0167/2021)

Através desta resolução, o Parlamento declara, simbolicamente, a UE como «Zona de Liberdade LGBTQI». O texto denuncia a falta de liberdade que as pessoas LGBTQI vivem e o medo constante de assumir publicamente a sua orientação sexual, identidade de género e características sexuais, temendo ser alvo de discriminação ou perseguição.A resolução foca-se no aumento da discriminação e dos ataques contra a comunidade LGBTQI na Polónia, insistindo em que estes ataques não podem ser tratados isoladamente da deterioração mais ampla da situação da democracia e dos direitos fundamentais no país.As consequências da COVID-19 expuseram as lacunas em termos de realidades vividas pelas pessoas LGBTQI na UE. Exemplo disso é a resolução adotada pela cidade húngara de Nagykáta que proíbe a «disseminação e promoção da propaganda LGBTQI». Segundo o texto, o discurso de ódio cresceu, substancialmente, em países como a Bulgária, a Estónia, a Finlândia, a Hungria, a Itália, a Irlanda, a Holanda, Portugal, a Roménia, a Eslováquia, a Espanha, a Letónia e a Polónia.Assiste-se também a um aumento do discurso de ódio nas redes sociais. Afirmamos a defesa intransigente, em qualquer parte, de todas as liberdades, condenando veementemente as medidas que atentem contra os direitos, as liberdades e as garantias e todas as formas de discriminação, incluindo em função da orientação sexual.
2021/03/11
Children's Rights (B9-0164/2021)

É significativo que, mesmo num contexto dito desenvolvido como o da UE, mais de uma em cada quatro crianças viva em risco de pobreza, milhares de crianças estejam amontoadas em campos de concentração de migrantes e continuem a faltar serviços básicos de saúde, nutrição ou educação. A pandemia da COVID-19 veio, naturalmente, aprofundar os sintomas de um capitalismo mórbido que perpetua desigualdades históricas e estruturais, sem resposta para nenhum dos problemas que, afetando todas as idades, é mais impactante nas crianças.O respeito e a defesa dos direitos de todas as crianças manifestam-se com políticas públicas que abordem de forma multidimensional as suas necessidades, que envolvam o direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade, inclusivamente a nível de creches, o direito a serviços de saúde também universais, gratuitos e de qualidade, o acesso ao desporto, à cultura, à participação cívica, a viver num ambiente de paz e solidariedade, e o direito a ter pais com trabalho e remunerações dignas, e tempo para se dedicarem aos seus filhos.Esta resolução faz um diagnóstico correto e solicita uma atuação global bem-intencionada. É positiva, ainda que insuficiente: os problemas levantados são consequência de políticas concretas, que levam a marca da UE, e não se curam com pensos rápidos.
2021/03/11
System of own resources of the European Union (A9-0047/2021 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

O presente relatório visa aprovar a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução dos recursos próprios e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 608/2014 que versava sobre a mesma matéria.Sendo uma alteração eminentemente técnica e que estabelece regras de controlo, supervisão e cooperação entre as instituições europeias e os Estados-Membros, não deixa de ter por base uma questão política de fundo, ou seja, a intenção de estabelecer novos recursos próprios que visam atenuar a predominância das contribuições baseadas no Rendimento Nacional Bruto.O pacote legislativo em que este Regulamento se inclui, avaliza a tendência de diluição do peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o Orçamento da UE, a qual rejeitamos. Pelo contrário defendemos que o sistema de recursos próprios deverá contribuir para a promoção da coesão económica, social e territorial, exigindo, para isso, o reforço dos Orçamentos através do reforço das contribuições dos Estados com base no seu Rendimento Nacional Bruto, implementando o justo princípio de que os países que mais beneficiam da integração – do mercado único, das políticas comuns, da moeda única – devem contribuir proporcionalmente mais, assegurando a função redistributiva do Orçamento.
2021/03/24
EU/Norway Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0035/2021 - Jörgen Warborn)

Como consequência direta da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), esta é uma atribuição do volume existente de cada contingente pautal (TRQ) da UE com outros membros da OMC, entre as áreas aduaneiras da UE e do Reino Unido, neste caso a Noruega. Este reajustamento, votado por unanimidade, visa evitar disputas legais, não havendo modificações específicas aos volumes dos contingentes pautais. O objetivo é manter os contingentes pré-existentes na medida do possível, não se tratando de uma questão de compensação, mas sim de um acordo técnico. As negociações com a Noruega resultaram num acordo sob a forma de troca de cartas que foi assinado em Genebra, em julho de 2020.
2021/04/26
EU/Honduras Voluntary Partnership Agreement (A9-0053/2021 - Karin Karlsbro)

Diz o ato de base que o objetivo deste acordo com as Honduras, um país produtor de madeira, visa proteger e regular o setor florestal deste país e abrir o mercado europeu. Ou melhor, visa controlar a cadeia de abastecimento e garantir a independência dos controlos, a fim de serem concedidas licenças de exportação em conformidade com o Regulamento da UE sobre a Madeira. Trata-se de um Acordo de Parceria Voluntário, um acordo comercial juridicamente vinculativo entre a União Europeia e um país produtor de madeira não pertencente à UE. Metade das Honduras está coberta por floresta; em 5 anos, as Honduras perderam 12% da sua floresta devido à desflorestação, ao abate ilegal de árvores, aos incêndios e às alterações climáticas. O acesso, a utilização e o controlo da terra têm sido alvo de conflitos sociais, violência e violações dos direitos humanos nas Honduras. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, aproximadamente 80% das terras de propriedade privada nas Honduras não têm título ou estão sob título inadequado. Factos estes que nos levantam muitas dúvidas quanto à utilidade e finalidade deste acordo.
2021/04/26
Implementation report on the road safety aspects of the Roadworthiness Package (A9-0028/2021 - Benoît Lutgen)

Este relatório avalia a transposição jurídica e o funcionamento concreto do pacote «Inspeção Técnica Automóvel» nos Estados-Membros, visando a manutenção de uma uniformidade no que toca a requisitos de segurança rodoviária, permitindo o reconhecimento de certificados, o intercâmbio de dados sobre os veículos ou uma normalização das qualificações requeridas aos inspetores e contribuindo para o objetivo de segurança rodoviária total com “zero mortes” associadas ao setor até 2050.O relatório entende que a transposição desta legislação tem contribuído, efetivamente, para a melhoria da qualidade das inspeções técnicas periódicas e a coordenação das inspeções na estrada, bem como para as normas de segurança rodoviária.A questão da segurança rodoviária é muito importante, principalmente num país como Portugal, onde os níveis de sinistralidade permanecem, por diversos motivos, elevados. No contexto de uma grande mobilidade, com a existência de viaturas de diversas origens nas estradas de qualquer país da UE, acompanhamos o desenvolvimento comum de normas e metodologias de inspeção que possam contribuir para um nível elevado de segurança, uma condição importante, mas não suficiente, para resolver esta questão. Neste setor também tem havido uma tendência de liberalização que põe em causa o emprego, a cobertura da malha territorial e a qualidade do serviço. O controlo público deste setor é essencial.
2021/04/26
Chemical residues in the Baltic Sea based on petitions 1328/2019 and 0406/2020 under Rule 227(2) (B9-0224/2021)

Esta resolução surge devido a várias petições enviadas à Comissão das Petições do PE que mostram preocupação com a poluição química devido a armas despejadas no Mar Báltico desde a Segunda Guerra Mundial. Cerca de 50 000 toneladas de armas convencionais e químicas, contendo substâncias perigosas (como gás lacrimogéneo ou agentes químicos asfixiantes) foram despejadas no Mar Báltico. O Mar Báltico é muito fechado e, desta forma, dificilmente há renovação natural da água. Além disso, faltam recursos financeiros e técnicos para a descontaminação.A resolução não é clara quanto ao nível e ao uso de fundos da UE para esta recuperação, porque solicita mais dinheiro, mas não identifica claramente as necessidades e a alocação desse dinheiro. Para além disso, a resolução enfatiza que tanto a NATO como a Agência Europeia de Defesa podem detetar, monitorizar e remover com segurança esses resíduos.A recuperação ambiental não deve servir de justificação para requerer fundos da UE de forma indiscriminada, nem para sublinhar o papel de organizações militares como a NATO e a Agência Europeia de Defesa, promovendo e justificando a mobilização de recursos da NATO para o Mar Báltico, integrado na dinâmica de apertar o cerco à Federação Russa. Uma abordagem que não podemos acompanhar.
2021/04/26
Establishing Horizon Europe – laying down its rules for participation and dissemination (A9-0122/2021 - Dan Nica)

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê a aprovação do Parlamento Europeu no caso de acordos de associação. As condições que regem a associação de um país terceiro ao programa Horizonte Europa estão frequentemente previstas nesses acordos de associação. Assim, a fim de tomar uma decisão, o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo, sempre que o Conselho adotar uma decisão que defina as posições a tomar em nome da União Europeia numa instância criada por um acordo que implique a associação de um país terceiro ao programa Horizonte Europa. Votámos favoravelmente.
2021/04/27
Specific Programme implementing Horizon Europe – the Framework Programme for Research and Innovation (A9-0118/2021 - Christian Ehle)

O Programa Horizonte Europa continua a basear-se na competitividade e na glorificação da “excelência”, mantendo essencialmente a mesma lógica de favorecimento de quem já tem condições para atividades de investigação e desenvolvimento, agravando desigualdades e assimetrias já existentes. Consideramos fundamental contrariar este caminho e, por isso, defendemos um regime de gestão partilhada, definindo e reservando envelopes nacionais cujo montante global não deve ser inferior a 50% das dotações globais, prevendo assim uma distribuição equilibrada de recursos entre os Estados-Membros, com vista à diminuição das desigualdades das capacidades e atividades de I&D. Para além do mais, o programa continua a não considerar a precariedade laboral sentida por milhares de investigadores, alguns ao longo de décadas. Falta consagrar os seus direitos laborais, como a valorização das carreiras, garantindo estabilidade, e a proteção na doença, na maternidade, no desemprego, que está sempre no horizonte com o fim de um projeto, de um contrato, de uma bolsa.
2021/04/27
European Institute of Innovation and Technology (A9-0120/2020 - Marisa Matias)

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) contará, no quadro do Programa Horizonte Europa, com uma dotação financeira fixada em 2.726.000.000 EUR, com um montante adicional de 210.000.000 EUR para o período de 2021-2027. Poderá ainda contar recursos financeiros adicionais por via de outros programas da UE.Na reformulação deste regulamento consideramos positiva a inserção de duas novas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI). A primeira relacionada com as indústrias culturais e criativas, que deverá iniciar entre 2022 e 2023, e a segunda, com os setores e ecossistemas da água, marinhos e marítimos, que deverá iniciar em 2026. É igualmente positiva a criação de um Grupo de Representantes dos Estados-Membros, que deverá ser informado regularmente sobre o desempenho das atividades do EIT e das CCI, e que emitirá pareceres a esse respeito. No entanto, as alterações acordadas não alteram a questão essencial, ou seja, a conceção mercantilista do conhecimento e da investigação, nomeadamente por via de parcerias público-privadas e a canalização dos fundos europeus da investigação para os projetos que obedeçam aos objetivos políticos ditados pela UE.
2021/04/27
Strategic Innovation Agenda of the European Institute of Innovation and Technology (A9-0121/2020 - Maria da Graça Carvalho)

O Programa Estratégico de Inovação define os domínios prioritários e a estratégia do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027 e estabelece os objetivos, as atividades e o funcionamento, bem como uma estimativa dos recursos necessários. Salvo estimáveis exceções - tal como a formação de novas Comunidades de Conhecimento e Inovação visando os sectores culturais e criativos e os setores e ecossistemas da água, marinhos e Marítimos - as alterações acordadas, reforçam, no essencial, a estratégia mercantilista do conhecimento e da investigação, elemento caracterizador do papel do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia desde a sua criação. Insiste-se, por um lado, na ideia de excelência e, por outro, no favorecimento do interesse privado canalizando fundos, apenas, para os projetos que obedeçam aos objetivos políticos impostos pela UE.
2021/04/27
Union Civil Protection Mechanism (A9-0148/2020 - Nikos Androulakis)

É positivo e desejável que se aumente a cooperação no domínio da prevenção e resposta a situações de catástrofe, sobretudo as de grandes dimensões. Essa cooperação pode envolver a coordenação de esforços, empréstimos e mesmo a partilha de meios.Com o pretexto de inserir no regulamento do Mecanismo de Proteção Civil aspetos relevantes para responder a emergências de grande escala, como o surto de COVID-19, estas propostas de revisão vão demasiado longe ao propor que aspetos ligados à gestão das respostas passem para as mãos da Comissão Europeia, impondo uma excessiva centralização que pode retirar capacidade dos Estados.A proteção das pessoas, de infraestruturas e bens, a proteção do território e da natureza, é uma obrigação dos Estados, uma função que toca no âmago da sua soberania. Tal não é impeditivo do desenvolvimento e do reforço de estratégias e mecanismos de cooperação e de auxílio entre Estados.
2021/04/27
EU/Honduras Voluntary Partnership Agreement (Resolution) (A9-0054/2021 - Karin Karlsbro)

De acordo com esta resolução, o objetivo deste acordo com as Honduras, um país produtor de madeira, é proteger e regular o setor florestal deste país e abrir o mercado europeu. Ou melhor, visa controlar a cadeia de abastecimento e garantir a independência dos controlos, a fim de serem concedidas licenças de exportação em conformidade com o Regulamento da UE relativo à Madeira. Trata-se de um Acordo de Parceria Voluntário, um acordo comercial juridicamente vinculativo entre a União Europeia e um país produtor de madeira não pertencente à UE. Metade das Honduras está coberta por floresta; em 5 anos, as Honduras perderam 12% da sua floresta devido à desflorestação, ao abate ilegal de árvores, aos incêndios e às alterações climáticas. O acesso, utilização e controlo da terra têm sido alvo de conflitos sociais, violência e violações dos direitos humanos nas Honduras. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, aproximadamente 80% das terras de propriedade privada nas Honduras não têm título ou dispõem de um título inadequado, factos estes que nos levantam muitas dúvidas quanto à utilidade e finalidade deste acordo.
2021/04/27
Interinstitutional agreement on mandatory transparency register (A9-0123/2021 - Maria Hübner)

O presente relatório visa aprovar o Acordo Interinstitucional celebrado entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia com vista a instituir um registo de transparência obrigatório.Este acordo é aplicável aos chamados “representantes de interesses” que exerçam uma atividade com o objetivo de influenciar a formulação ou execução de políticas ou de legislação, nomeadamente a organização ou a participação em reuniões, conferências ou eventos ou quaisquer interações afins com instituições da União Europeia. A inscrição neste registo de transparência é um pressuposto necessário para que os representantes de interesses possam exercer as atividades abrangidas.Acompanhamos medidas que visem e contribuam para o aumento da transparência e da responsabilização. No entanto, não somos ingénuos ao ponto de crer que elas são suficientes para eliminar e combater a promiscuidade entre o poder económico e o poder político, marca de água da União Europeia, das suas instituições e da conformação das suas políticas.Não há códigos de ética e de conduta ou registos de transparência obrigatória que eliminem, por si só, a prática comum das chamadas “portas giratórias”. É necessária uma fundamental, estrutural e sistémica mudança de políticas. Uma mudança que as oriente para a defesa do interesse público e não dos grandes grupos económicos e financeiros.
2021/04/27
More efficient and cleaner maritime transport (A9-0029/2021 - Karima Delli)

Os transportes marítimos são um fator essencial de conectividade entre diversas regiões, sendo, por exemplo, o principal meio de transporte no que toca ao abastecimento de mercadorias na UE. Ao mesmo tempo, a sua existência é um fator de coesão territorial fundamental, principalmente através da ligação que fazem com as regiões ultraperiféricas (RUP) ou insulares.Nesse sentido, apelámos a que este relatório pudesse contribuir para um investimento público direto no transporte marítimo, facilitando o desenvolvimento socioeconómico, uma melhor intercomunicação territorial e prestação de serviços, o combate ao isolamento de diversos territórios e a promoção de uma convergência real.Naturalmente, esses instrumentos e investimentos não fazem sentido sem ter em conta a eficiência ambiental e a utilização de meios de propulsão com impactos reduzidos ou neutros no ambiente e no clima. Essas são reivindicações que exigem respostas substantivas e céleres, merecendo o nosso apoio e empenho.No entanto, este relatório dá também muita importância à utilização de instrumentos de mercado (como a inclusão deste setor no RCLE) que distribuem licenças de poluição para quem as pode pagar, permitindo que esses investimentos poluidores sejam reembolsados pelas populações e pelas PME. As opções neoliberais nunca irão contribuir para reduzir os impactos ambientais e melhorar a convergência no desenvolvimento.
2021/04/27
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for certain substances, including lufenuron (B9-0223/2021)

Esta objeção opõe-se à proposta da Comissão de aumento significativo dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) do lufenurão, uma substância tóxica proibida na UE. Este aumento dos LMR visa apenas facilitar o comércio, principalmente do Brasil para a UE, e apresenta riscos inaceitáveis para os consumidores e para o ambiente.O aumento dos níveis de resíduos de um pesticida comprovadamente muito tóxico é, além do mais, contrário a propaladas estratégias e ditos objetivos da UE que visam reduzir a utilização e os riscos dos pesticidas, também a nível mundial, tendo em conta os efeitos dos LMR sobre o ambiente.Existem riscos inaceitáveis da utilização destas substâncias para os polinizadores e a saúde humana no aumento proposto dos LMR para o lufenurão. Há necessidade de acelerar o desenvolvimento de métodos para ter em conta os efeitos cumulativos e sinérgicos de múltiplos pesticidas, tanto no regulamento dos LMR como na avaliação dos riscos dos pesticidas.
2021/04/27
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for certain substances, including flonicamid (B9-0222/2021)

Esta Objeção opõe-se à medida proposta pela Comissão com o fundamento de que esta não é compatível com o objetivo ou o conteúdo do instrumento de base. O projeto de regulamento da Comissão estabelece Limites Máximos de Resíduos (LMR) para várias substâncias, incluindo a flonicamida, aumentando-os a partir do limite de deteção atual.Os LMR propostos estão em conformidade (e em alguns casos excedem) aqueles a que o Parlamento Europeu já tinha objetado em 17 de setembro de 2020, sendo que as razões para a objeção permanecem válidas (incluindo a toxicidade para as abelhas).Esta resolução considera que o projeto de regulamento da Comissão não é compatível com o objetivo e conteúdo do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e convida a Comissão a retirar o projeto de regulamento e a apresentar um novo. A resolução sugere que os LMR para a flonicamida devem permanecer em 0,03 mg/kg.Embora reconhecendo que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) está a trabalhar em métodos de avaliação dos riscos cumulativos, a resolução observa também que o problema da avaliação dos efeitos cumulativos de pesticidas e resíduos é conhecido há décadas e, por conseguinte, solicita à EFSA e à Comissão que abordem o problema com absoluta urgência.
2021/04/27
The EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0128/2021 - Andreas Schieder, Christophe Hansen)

O Reino Unido saiu da União Europeia a 31 de janeiro de 2020, por decisão soberana do seu povo, que deve ser respeitada.Até agora não se concretizaram alguns dos cenários catastróficos mil vezes decretados.Os benefícios ou os prejuízos que esta saída trará só com o tempo e as políticas seguidas, deste e do outro lado do Canal da Mancha, poderão ser clarificados.No entanto, o que se discutiu nesta sessão plenária foi que relação a União Europeia deve ter com o Reino Unido no futuro.Consideramos que é possível e desejável estabelecer uma relação estreita de cooperação entre Estados, respeitadora dos direitos dos cidadãos, da soberania de cada Estado, e vantajosa para todos os envolvidos. Desde logo respeitadora dos direitos da comunidade portuguesa naquele país, e dos interesses de Portugal nas relações com o Reino Unido.Contudo, temos dúvidas que este acordo configure uma relação deste tipo. E também por isso, sublinhamos que este acordo não deve fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido que, no reconhecimento de relações de maior proximidade, se insiram neste espírito.Demonstra-se, em qualquer caso, que uma saída da União Europeia não significa necessariamente nem a catástrofe, nem o isolamento.
2021/04/27
The outcome of EU-UK negotiations (B9-0225/2021)

O Reino Unido saiu da União Europeia a 31 de janeiro de 2020 por decisão soberana do seu povo, que deve ser respeitada.Até agora não se concretizaram alguns dos cenários catastróficos mil vezes decretados.Os benefícios ou os prejuízos que esta saída trará, só com o tempo e as políticas seguidas, deste e do outro lado do Canal da Mancha, poderão ser clarificados. A presente resolução, elaborada no âmbito e com base no acordo de cooperação e comércio, debruça-se sobre o relacionamento futuro entre e UE e o Reino Unido..Consideramos que o tom intimidatório que percorre vários parágrafos da resolução, nomeadamente os avisos lançados ao Reino Unido, não são um bom princípio para o estabelecimento de uma relação de cooperação franca e vantajosa para todos os envolvidos, com respeito pela soberania da outra parte no acordo.Também não acompanhamos aquilo que a resolução define como objetivos futuros para a relação de cooperação, nomeadamente o estabelecimento de acordos relativos às questões da segurança, migração e defesa.Consideramos que este acordo não deve nem pode fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido no reconhecimento de relações de maior proximidade e de soberania. No entanto, não é esse o caminho trilhado por esta resolução.
2021/04/27
Multiannual management plan for bluefin tuna in the eastern Atlantic and the Mediterranean (A9-0149/2020 - Giuseppe Ferrandino)

O plano plurianual de recuperação do atum-rabilho, adoptado pelo ICCAT em 2006, permitiu uma evolução positiva das respectivas unidades populacionais. A biomassa desta espécie tem vindo a apresentar uma tendência positiva desde 2008. Em 2018, a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico decidiu promover algumas alterações à recomendação de 2016, possibilitando mais dias de operação, um aumento para 20% capturas acidentais permitidas, um aumento de 20% de autorizações para cercadores, e possivelmente mais 7% de possibilidades de pesca para armações. Elemento positivo para Portugal, o estabelecimento de uma quota sectorial para a pesca de pequena escala e artesanal para a frota dos Açores e Madeira. Se importa reconhecer o papel das armações artesanais, utilizadas no Sul de Portugal, no Algarve, o seu potencial e selectividade, e importa também que os pescadores insulares que utilizam a arte do salto e vara, que hoje vêm passar o atum rabilho sem o poder pescar, vejam reconhecido o seu direito a pescar esta espécie.A presente proposta parece criar as condições para que se deem passos positivos na alocação de quota à pequena pesca. Resta agora que se verifique na prática a intenção que o regulamento procura integrar.Razões que justificam manter o voto favorável, como anteriormente.
2021/04/28
Soil protection (B9-0221/2021)

Ao contrário da água, ar e natureza, onde a UE foi assumindo competências, a gestão do solo permanece na estrita competência dos Estados. A proposta da Comissão sobre uma Diretiva-Quadro do Solo foi retirada em 2014. Como parte da Estratégia de Biodiversidade para 2030, a Comissão volta a insistir nesta proposta.Esta resolução versa sobre um quadro jurídico a nível da UE para a proteção do solo. Apela a um quadro jurídico para a proteção e utilização sustentável do solo, abordando todas as principais ameaças e medidas especificas necessárias, apela a uma PAC que promova práticas de produção agrícola não intensivas, com o mínimo de perturbações do solo, e de agricultura biológica. Apela a uma gestão sustentável dos nutrientes, uma maior eficiência na utilização do azoto, a extensificação da pecuária, a uma maior utilização de culturas fixadoras de azoto em toda a legislação relevante.São necessárias ações rápidas e ambiciosas na proteção do solo. O esgotamento dos solos a nível global é uma das crises mais preocupantes e menos conhecidas que se estão a desenrolar perante nós, já que 33% dos solos da Terra já se encontram degradados, e mais de 90% poderão degradar-se até 2050 acelerando drasticamente o aquecimento global e ameaçando a produção global de alimentos.
2021/04/28
Digital Green Certificate - Union citizens (C9-0104/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

A adoção deste regulamento contraria recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que expressamente a desaconselhou, na base de razões ponderáveis, que não devemos ignorar. Ao aprovar este regulamento, a maioria deste parlamento desrespeita essas recomendações, sem que nenhuma razão o justifique.O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE e aplicável em 196 países, define condições e critérios sanitários reconhecidos internacionalmente, tendo em vista o controlo da disseminação internacional de doenças. A proposta agora aprovada faz tábua rasa deste instrumento. O RSI define um certificado internacional de vacinação, que prevê o averbamento individual de informação relativa a cada pessoa, sem recolha nem tratamento de dados pessoais em saúde, ao contrário do que acontece com os certificados digitais previstos nesta proposta, que criam um risco de utilizações abusivas desses dados.Consideramos que o RSI deve ser o ponto de partida para abordar desafios que se colocam no âmbito da Covid-19, respeitando a capacidade de cada Estado definir as condições de acesso ao seu território, segundo critérios previstos no próprio RSI e em função dos riscos para a saúde pública identificados.Afigura-se essencial que a vacinação avance mais rapidamente. Para tal, impõe-se ultrapassar os bloqueios evidenciados pela estratégia de vacinação da UE.
2021/04/28
Digital Green Certificate - third country nationals (C9-0100/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

Tal como o regulamento referente aos cidadãos dos Estados Membros, este referindo-se a cidadão de países terceiros que pretendam viajar para a EU, levanta-nos as mesmas dúvidas e preocupações.A adoção destes regulamentos contraria recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que expressamente o desaconselhou, na base de razões ponderáveis, que não devemos ignorar. O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE e aplicável em 196 países, define condições e critérios sanitários reconhecidos internacionalmente, tendo em vista o controlo da disseminação internacional de doenças. A proposta agora aprovada faz tábua rasa deste instrumento. Consideramos que o RSI deve ser o ponto de partida para abordar desafios que se colocam no âmbito da Covid-19, respeitando a capacidade de cada Estado definir as condições de acesso ao seu território, segundo critérios previstos no próprio RSI e em função dos riscos para a saúde pública identificados.Afigura-se essencial que a vacinação avance mais rapidamente. Para tal, impõe-se ultrapassar os bloqueios evidenciados pelas nações que se recusam a exigir o levantamento das patentes às industrias farmacêuticas.
2021/04/28
Digital taxation: OECD negotiations, tax residency of digital companies and a possible European Digital Tax (A9-0103/2021 - Andreas Schwab, Martin Hlaváček)

Consideramos que a tributação da economia digital seria positiva e contribuiria para uma maior justiça fiscal se fosse integrada num alívio da carga fiscal que recai sobre os trabalhadores e as micro, pequenas e médias empresas, assegurando importantes recursos para os Estados cumprirem com as suas funções sociais e económicas. Rejeitamos, porém, que as receitas arrecadadas através deste imposto revertam para o orçamento da UE.Para nós, a tributação da economia digital requer uma coordenação entre Estados, tão ampla quanto possível, no respeito pela sua soberania, de forma a assegurar um adequado combate à evasão e elisão fiscais, e que deve garantir a aplicação do princípio de que os lucros devem ser taxados onde são gerados, constituindo receitas fiscais dos Estados.Repudiamos que a coberto da justificada tributação do chamado 'sector digital' se tente impor a criação dos chamados 'impostos europeus' e de uma 'política fiscal da UE', uma política que deve ser da competência soberana dos Estados.Não acompanhamos grande parte das recomendações contidas neste relatório. Por isso, e face ao exposto, votámos contra.
2021/04/28
Assassination of Daphne Caruana Galizia and the rule of law in Malta (B9-0219/2021)

Quatro anos passaram desde o deplorável assassinato da jornalista Daphne Caruana Galizia sem que tenha havido progressos significativos na investigação. Nesta medida, acompanhamos várias das considerações feitas, no intuito de apurar e julgar os responsáveis. Entendemos que as investigações devem conduzir, a breve trecho, à clarificação e conclusão do caso, por parte das autoridades e instituições nacionais de Malta, em cooperação internacional, e não em subordinação às instituições da União Europeia. Não acompanhamos, contudo, o tom ingerencista de algumas passagens e propostas, o que determinou vários dos votos referentes a aspectos particulares do conteúdo resolutivo.
2021/04/28
Rail passengers' rights and obligations (A9-0045/2021 - Bogusław Liberadzki)

A ferrovia é, no contexto dos instrumentos de mobilidade disponíveis, o que mais diretamente responde à necessidade de conjugar coesão territorial e social, desenvolvimento económico e proteção ambiental.Como temos referido, há um direito fundamental que devia assistir a todos os passageiros reais ou potenciais da ferrovia: o de poder usufruir de um serviço público de qualidade, moderno, eficiente, funcional, intermodal, com segurança e a preços acessíveis ou mesmo gratuitos, que seja atrativo para a generalidade dos utilizadores e inserido numa lógica estratégica e soberana de desenvolvimento, sustentabilidade e convergência.A importância da ferrovia deveria justificar investimento público significativo, requalificando e alargando a rede, garantindo a capacidade produtiva em cada país, garantindo toda a gama de direitos aos passageiros. No entanto, como expressão da política liberalizante da UE, décadas de desinvestimento nos equipamentos e infraestruturas, desmantelamento de empresas, de liberalização e privatização dos transportes ferroviários têm destruído o sector em diversos países, logo, afetando os direitos dos passageiros.A revisão deste regulamento não deixa de refletir a visão da UE e dos grandes interesses empresariais ligados à ferrovia. Os interesses das grandes potencias e das suas multinacionais. Contrários à defesa de um serviço público de transportes, contrário à coesão e à soberania de Estados-membros.
2021/04/29
European Defence Fund (A9-0120/2021 - Zdzisław Krasnodębski)

Com a aprovação do Fundo Europeu de Defesa, a União Europeia prepara-se para despejar cerca de 8 mil milhões de euros no complexo militar-industrial das grandes potências europeias, durante os próximos sete anos. Recursos públicos, que faltam no combate à pobreza, na promoção da coesão económica, social e territorial, no investimento em serviços públicos, como a saúde, e em tantas outras áreas, serão dirigidos, exclusivamente para a promoção da guerra e da indústria de armamento, alimentando o ímpeto militarista da UE e estreitando as suas relações com a NATO. Com esta aprovação, a União Europeia expõe claramente que quem promove a guerra não quer nem pode defender a paz. A criação deste fundo merece o nosso repúdio.
2021/04/29
Administrative cooperation in the field of excise duties: content of electronic registers (A9-0121/2021 - Irene Tinagli)

A proposta da Comissão Europeia à qual o Parlamento Europeu dá consentimento neste relatório é essencialmente técnica.O objetivo é melhorar a cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais por consumo relativamente ao conteúdo dos registos eletrónicos. Assim, é proposto que se estabeleçam as informações a introduzir - respeitantes à quantidade de mercadorias, à identidade do operador económico no final da circulação das mercadorias e à duração da certificação temporária - nos registos mantidos pelos Estados Membros relativamente aos expedidores certificados e aos destinatários certificados que apenas ocasionalmente efetuem movimentos de mercadorias.
2021/04/29
Parliament’s estimates of revenue and expenditure for the financial year 2022 (A9-0145/2021 - Damian Boeselager)

Esta resolução do Parlamento Europeu debruça-se sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2022.Consideramos que é necessário o aumento da transparência, responsabilização e eficiência no uso de recursos públicos e da respectiva prestação de contas. Acompanhamos, também, a resolução no que diz respeito à necessidade de uma sede única do Parlamento Europeu.No entanto, não acompanhamos a legitimação que é feita da política de propaganda da UE, para a qual o próprio Parlamento Europeu tem contribuído.Consideramos, ainda, que a resolução é pouco incisiva no que diz respeito à necessidade de garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores das empresas concessionárias, a quem as empresas privadas decidiram imputar a fatura das consequências da epidemia de COVID-19, e que se viram severamente afectados. Também no que diz respeito à urgente necessidade de internalização destes serviços e dos respectivos trabalhadores, este relatório não é claro e fica como muito aquém daquilo que seria desejável.
2021/04/29
Russia, the case of Alexei Navalny, military build-up on Ukraine's border and Russian attack in the Czech Republic (B9-0235/2021, RC-B9-0236/2021, B9-0236/2021, B9-0237/2021, B9-0250/2021, B9-0251/2021, B9-0252/2021)

A Federação Russa é o país que mais bases militares da NATO tem na sua vizinhança, sendo conhecidas as sistemáticas tentativas de aproximar o posicionamento da NATO das fronteiras daquele país. É conhecida a permanente estratégia de confrontação, ingerência e sanções, promovida pelos EUA e UE contra a Federação Russa, comprometendo os interesses dos povos e pondo em risco a paz. A UE e os seus Estados-Membros devem pugnar as relações internacionais no respeito pelo direito internacional e da Carta das Nações Unidas, e abster-se de promover ou de se associar a políticas que visam a ingerência e a desestabilização contra países e povos, nomeadamente contra a Federação Russa e o seu povo. Esta resolução procura instrumentalizar problemas e contradições naquele país, como elemento de ingerência e chantagem, procurando legitimar e aprofundar o cerco económico e militar feito por si, pelos EUA e a NATO à Federação Russa.
2021/04/29
5th anniversary of the Peace Agreement in Colombia (RC-B9-0227/2021, B9-0227/2021, B9-0228/2021, B9-0229/2021, B9-0230/2021, B9-0231/2021, B9-0232/2021)

Em novembro deste ano cumprem-se cinco anos desde a assinatura, em Havana, dos Acordos de Paz entre as FARC-EP e o Governo da Colômbia. Por muito que esta resolução tenha ovacionado a ação e as opções do governo da Colômbia na sua concretização, é precisamente o governo de Ivan Duque o principal responsável por essa limitação na sua execução. Dois indicadores muito objetivos permitem desmascarar esta narrativa falaciosa de deificação do governo e diabolização das FARC, dos movimentos sociais e da oposição na Colômbia: desde a assinatura dos Acordos de Paz, 258 ex-guerrilheiros foram assassinados; só em 2020, mais de 220 ativistas foram assassinados e mais de 50 massacres foram perpetuados. A política neoliberal, belicista, antidemocrática e fascizante do Governo de Ivan Duque, ao serviço da agenda exploradora e intervencionista do imperialismo norte-americano, é a responsável pela sistemática prática de cariz genocida contra a vida de sindicalistas, ativistas sociais, representantes dos povos indígenas e de ex-guerrilheiros e pela brutal violência contra os movimentos dos trabalhadores, dos camponeses e populares colombianos. O Governo colombiano tem que cumprir os Acordos de Paz. Afirmamos toda a solidariedade para com a luta dos trabalhadores e do povo colombiano pela pacificação interna e com a sua vizinhança, pela igualdade e pelo desenvolvimento.
2021/04/29
European Child Guarantee (B9-0220/2021)

Em 2019, quase 22% da população dos Estados-membros estava em risco de pobreza ou exclusão social. Desses 22%, quase 1/4 tinha menos de 18anos. Este é um flagelo que urge erradicar. A criação de uma garantia para a infância é uma resposta, mas não a panaceia. As políticas da UE que empobreceram as famílias são as mesmas que atiraram as crianças para a pobreza, negando-lhes muitos dos direitos que constam da Convenção sobre os Direitos da Criança, nomeadamente os direitos à saúde, educação e proteção social. É, por isso, que medidas como a criação de uma Garantia para a Infância devem ser acompanhadas duma alteração das políticas económica, laboral e social, que rompa com as práticas das últimas décadas. Valorizamos a inclusão de propostas nossas, das quais destacamos a promoção do direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade, inclusivamente ao nível da primeira infância; o direito a serviços de saúde também universais, gratuitos e de qualidade; o direito a brincar; e o direito a ter pais/cuidadores com trabalho e remunerações dignas, e tempo para se dedicarem às suas crianças - o nosso futuro. Não concordamos, porém, que a resolução deste flagelo passe pela instituição de uma Autoridade Europeia para a Criança.
2021/04/29
The accessibility and affordability of Covid-testing (B9-0233/2021, B9-0234/2021)

Reconhecemos a importância de reduzir os custos associados aos testes de despistagem da Covid19, com vista à massificação da testagem que não deve excluir alargar a gratuitidade do acesso aos testes. A testagem massiva representa ainda a única forma eficaz e efetiva de lidar com os casos de infeção, de os controlar e de conhecer o estado da pandemia. Isto por si só justificaria a gratuitidade dos testes, já que se trata de uma questão de saúde pública, e da garantia ao direito à saúde para todos, sendo esta uma responsabilidade dos Estados.No entanto esta resolução limita-se a pedir preços acessíveis aos laboratórios privados que executam os testes, abrindo a porta para que os EM sejam convidados a fazer mais contratos com estas entidades, promovendo o mercado dos testes em vez de providenciarem meios para que os laboratórios públicos o façam. Abre assim mais um caminho, como acontece com a compra conjunta das vacinas, ao benefício das grandes empresas quer de produção de testes, quer de realização destes.Além disso esta resolução tem uma grande centralidade no reforço da testagem para efeitos de dita livre circulação e enquadrado no regulamento do chamado Certificado Verde, em vez de se focar num maior controlo da doença na população.
2021/04/29
EU-India relations (A9-0124/2021 - Alviina Alametsä)

Num momento em que Portugal se prepara para acolher uma reunião entre dirigentes da UE e da República Indiana importa relembrar que se cumprem, em 2021, 60 anos da rendição das tropas portuguesas em Goa, Damão e Diu, pondo fim a mais de 4 séculos de presença colonial portuguesa na Índia. Uma efeméride que nos recorda que as relações internacionais devem ser pautadas por princípios, como o respeito pela soberania e a independência ou o desenvolvimento de relações mutuamente vantajosas, nos planos económico, científico, social, cultural – princípios que devem pautar as relações de cada um dos diferentes países que integram a UE com a Índia. Tal significa a rejeição de políticas que visam a imposição de relações de domínio e de dependência, o primado dos interesses dos grupos financeiros e económicos sobre os direitos dos trabalhadores e dos povos, a confrontação no plano internacional. Expressamos a nossa solidariedade a todos quantos, na União Europeia ou na Índia, lutam pelos seus legítimos direitos, ao trabalho com direitos, a produzir, a um rendimento justo e digno, à saúde, à educação, ao progresso social.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - Commission and executive agencies (A9-0117/2021 - Joachim Kuhs)

. – Este relatório visa, por um lado, conceder quitação à Comissão e às agências executivas pela execução do Orçamento da UE de 2019.Relativamente a esta quitação o Tribunal de Contas Europeu, ao contrário dos últimos 3 anos, emitiu parecer desfavorável aos pagamentos de 2019, estimando uma taxa de erro material e generalizada de 2,7%, quando em 2017 tinha sido de 2,4% e em 2018 de 2,6%. Considerou, ainda, que existiu uma aumento dos desembolsos de alto risco atingindo 53,1% do total auditado, com uma aumento significativo do nível de erro para 4,9%.Este parecer desfavorável, acompanhado da constante legitimação das políticas da UE, quer seja das limitações e imposições aos Estados Membros através da chamada Governação Económica, quer das políticas de propaganda, de militarismo e de ingerência, em relação às quais somos frontalmente contra, determinaram o nosso posicionamento relativamente à decisão de quitação e à resolução apresentada.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European Parliament (A9-0044/2021 - Petri Sarvamaa)

. – Este relatório pretende dar quitação à execução do orçamento geral da UE para o exercício de 2019 referente à secção do Parlamento Europeu.Sobre a resolução, consideramos pertinentes as preocupações e considerações relativas aos problemas enfrentados pelos assistentes parlamentares acreditados, ao equilíbrio de nacionalidade e ao equilíbrio entre homens e mulheres nos quadros do pessoal do Parlamento, bem como outras preocupações relativas aos trabalhadores da instituição.Consideramos, porém, que a questão do multilinguismo e as condições laborais de tradutores e intérpretes não foi abordada de forma proporcional com a dimensão dos problemas onde a falta de recursos, associada à precariedade de uma parte significativa destes trabalhadores se reflete, de forma clara, na qualidade dos serviços e no assegurar pleno do multilinguismo.Relativamente às condições laborais dos trabalhadores da limpeza, da cantina e dos bares e de outros trabalhadores ditos “externos” e depois dos sucessivos despedimentos promovidos pelas empresas concessionárias, esperava-se uma defesa mais contundente dos seus postos de trabalho e do início da sua internalização. Por fim, distanciamo-nos da defesa do sistema dos candidatos cabeça de lista para a nomeação do presidente da Comissão, que consta nesta resolução.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - Council and European Council (A9-0056/2021 - Pascal Durand)

. – Como em tantos outros processos de quitação este relatório pede o adiamento da decisão sobre a quitação para uma segunda votação no outono.O relatório lamenta que o pedido do PE para dividir o orçamento do Conselho Europeu e do Conselho num orçamento separado para cada uma das duas instituições por razões de transparência e para melhorar a responsabilização de cada uma delas.São demonstradas as preocupações do Parlamento com os conflitos de interesses de vários representantes de Estados-Membros e em relação às presidências do Conselho e dos patrocínios associados a empresas privadas, instando a que as presidências evitem o recurso a patrocínios e que o Conselho preveja orçamentação suficiente e necessária para as presidências.Além disso, o relatório solicita ao Conselho medidas em prol de uma política de total transparência para o acesso do público aos processos legislativos da União.Relativamente à cooperação entre o Conselho e o Parlamento, o relatório, lembrando a obrigação de todas as instituições, incluindo o Conselho, de serem examinadas, sublinha o papel específico do PE no processo de quitação, lamenta a falta de cooperação do Conselho e realça a necessidade de um acordo sobre a quitação. Por fim, solicita ao Conselho que também dê recomendações de quitação a outras instituições da União.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget – Court of Justice of the European Union (A9-0064/2021 - Ramona Strugariu)

. – Esta resolução revela a persistência de problemas já identificados em anteriores relatórios - agora agravados no contexto da crise da COVID-19 - o que demonstra a pertinência das preocupações que, oportunamente, temos vindo a manifestar neste quadro, relativamente ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).Em 2019, apenas 48,5 % dos estágios no TJUE foram remunerados, agravando ainda mais uma relação de trabalho já precária, extremamente injusta e inaceitável, e no contexto da crise da COVID-19, os estágios não remunerados foram cancelados.Prolonga-se ainda um marcado desequilíbrio entre homens e mulheres, que tem expressão mais visível nos cargos administrativos e sobretudo em cargos de elevada responsabilidade.Para além do mais, a resolução manifesta preocupação, por ainda não terem sido prestadas informações sobre os procedimentos internos em curso, em matéria de «portas giratórias» para os quadros superiores do pessoal.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - Court of Auditors (A9-0059/2021 - Martina Dlabajová)

. – Este relatório visa, por um lado, dar quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento de 2019 e, por outro, recomendar melhorias no funcionamento e orçamentação do Tribunal.A resolução que o acompanha refere que as taxas de execução orçamental não estão a melhorar suficientemente, com taxas de execução pouco superiores a 60%. Refere ainda, no que diz respeito aos trabalhadores, que tem existido uma tendência crescente de utilização de lugares temporários, assim como da utilização de estágios não remunerados, solicitando que se atribua aos estagiários um subsídio que cubra, pelo menos, a sua subsistência, mesmo em estágios de curta duração - uma cínica expressão de como as instituições da UE, e também a maioria no Parlamento Europeu, alimentam a precariedade. São, ainda, levantadas algumas reservas relativas a questões atinentes a conflitos de interesses de membros do Tribunal, ao cumprimento do código de conduta e a questões de assédio no trabalho.Esta resolução vê como positivo a externalização dos serviços de tradução, pelo seu efeito de poupança, sem se preocupar com a diminuição da qualidade e a eficácia da tradução, nem tão pouco com a precariedade que este tipo de processos consente e promove.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0057/2021 - Olivier Chastel)

. – Regista-se o papel do CESE, onde participam organizações dos agentes económicos e sociais, inclusivamente sindicatos, na consulta das políticas da UE. Com este relatório, o Parlamento dá quitação ao Comité Económico e Social Europeu (CESE) pela execução do orçamento do Comité para o exercício de 2019, o que se traduz no reconhecimento de que este Comité respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. Todavia, lembra que não foi dada quitação às contas de 2018 e que os problemas detetados na altura não foram ainda resolvidos por completo. Mostramos também preocupação com o com o processo tratado pelo OLAF relativo a declarações de viagem incoerentes apresentadas por um membro do Comité, num montante de aproximadamente 91 000 EUR. A resolução apoia ainda a externalização do serviço de tradução, algo com que discordamos.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0055/2021 - Alin Mituța)

. – Com este relatório, o Parlamento dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2019. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem “insuficiências significativas” nem “erros materiais”, que poderiam constituir uma objeção objetiva.Entende-se que o Comité das Regiões presta um serviço útil e importante para a determinação e avaliação das políticas de coesão territorial e social - que deveriam ser a base de uma política de integração justa. Esta instituição, por envolver os governos locais e regionais, está mais próximo às necessidades das populações e aos reais constrangimentos que uma integração desequilibrada provoca, principalmente nas periferias territoriais.Nesse sentido, defendemos o reforço da acção do Comité das Regiões, que poderá ser potenciada através da contratação de pessoal, de meios técnicos e da defesa do multilinguismo. Mesmo que a resolução seja limitada no que toca a esse reforço, entende-se que o seu conteúdo é positivo. Damos, assim, apoio a esta quitação e à resolução que a acompanha.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European Ombudsman (A9-0065/2021 - Olivier Chastel)

. – Este relatório diz respeito ao processo de quitação do Provedor de Justiça (PJ) pelo exercício financeiro de 2019 e o PE dá a quitação ao PJ pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019.O orçamento do PJ é puramente administrativo e ascendeu em 2019 a 11 496 261 EUR (em comparação com 10 837 545 EUR em 2018 e 10 905 441 EUR em 2017), onde os relatórios reconhecem a sua boa gestão financeira.O Tribunal de Contas concluiu que os pagamentos relativos às despesas administrativas do PJ para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019 estavam isentos de erros materiais. O relatório apoia o pedido do PJ de aumento do pessoal para fazer face à carga de trabalho cada vez maior.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0067/2021 - Alin Mituța)

. – No exercício das suas funções, as instituições e os organismos da UE procedem, por vezes, ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, em formato electrónico, escrito ou visual. Este tratamento inclui a recolha, o registo, o armazenamento, a extracção, o envio, o bloqueio ou a supressão de dados. Compete à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados velar pelo respeito das regras de privacidade que regem tais actividades.O relatório não nos suscita oposição e nenhuma matéria invocada obsta a que seja concedida a quitação, razão pela qual votámos favoravelmente.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European External Action Service (A9-0063/2021 - Alin Mituța)

. – O Parlamento dá quitação ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa para o exercício de 2019.O relatório do Tribunal de Contas salienta a inexistência de questões específicas e erros técnicos que poderiam por em causa, do ponto de vista contabilístico, esta quitação.No entanto, esta não poderá ser entendida como uma questão eminentemente contabilística e técnica. O SEAE é a expressão de uma UE federalista, militarista, realizando uma “diplomacia” que, enquanto secundariza a capacidade diplomática e a autonomia dos Estados-membros, serve os interesses de alargamento de mercados e de domínio geoestratégico das principais potências da UE e do seu grande capital, pisoteando recorrentemente os objetivos de paz, a soberania de países terceiros, o direito internacional e a Carta das Nações Unidas.É pela avaliação política de um serviço que contraria os interesses dos povos que entendemos que este processo de quitação e a resolução - que pede exatamente o reforço deste serviço - não são positivos.
2021/04/29
2019 Discharge: European Centre for the Development of Vocational Training (A9-0069/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), assim como os organismos que o compõem ou colaboram com ele, contribui para o desenvolvimento das políticas de formação profissional da UE e para a respectiva aplicação. Ora, estes não coincidem com a intenção de promoção de efectivo acesso ao emprego com direitos, ao ensino, ao desporto e à cultura; com a defesa e valorização das línguas e a culturas dos diferentes Estados-Membros, o apoio à livre criação e fruição artística, a elevação do conhecimento como parte integrante do progresso e do desenvolvimento pessoal, a formação integral do indivíduo. O que prevalece é a perspectiva do ensino e da formação numa lógica mercantilista de satisfação das “tendências do mercado de trabalho”. Quanto às contas nada a apontar.
2021/04/29
2019 Discharge: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions (A9-0094/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – Com este relatório, o Parlamento dá quitação à Eurofound - Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho - pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que existem garantias razoáveis de que as contas são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Entende-se que a Eurofound presta um serviço útil, garantindo conhecimentos relevantes para a caracterização da União Europeia, dos Estados-Membros e da sua realidade socioeconómica. Releva-se o aumento do desempenho que a Fundação teve, mesmo tendo ficado aquém das necessidades.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0086/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia tem caracterizado a sua acção por uma abordagem dos direitos humanos que consideramos amiúde instrumental. Grande parte do seu trabalho tem servido mais para interferir e condicionar a situação política e social interna de Estados soberanos do que para denunciar, por exemplo, ataques aos direitos dos trabalhadores no próprio seio da União Europeia e, não raras vezes, por ela promovidos por acção das suas políticas.A consideração política do papel desta Agência condicionou o sentido de voto.
2021/04/29
2019 Discharge: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0087/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Este organismo fornece informações factuais, objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga e a toxicodependência e sobre as respetivas consequências. Tem por objetivo fornecer dados que possam ser utilizados no quadro da definição de políticas e das iniciativas de luta contra a droga, acompanhando a evolução do fenómeno da droga na Europa, avaliando e acompanhando as respostas encontradas para os problemas ligados à droga, facultando informações sobre as melhores práticas nos países da UE e incentiva a respetiva partilha. Avalia ainda os riscos de novas substâncias psicoativas e é responsável por um sistema de alerta rápido sobre novas substâncias psicoativas.O Tribunal de Contas afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Observatório são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regularesApesar de o Tribunal ter identificado uma lacuna recorrente que ocorre em várias agências no tocante à utilização de pessoal externo e de trabalhadores temporários, a resolução apela a que se aborde a dependência do recrutamento externo neste importante domínio e a que a legislação laboral aplicável seja respeitada.
2021/04/29
2019 Discharge: European Environment Agency (A9-0080/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Desde a sua criação, esta Agência, juntamente com a sua Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (EIONET), tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da UE em matéria de ambiente e de clima e de desenvolvimento sustentável, e também para o público em geral.Embora tenha um papel importante na prestação de dados de qualidade sobre o estado do nosso ambiente, que se torna cada vez mais importante à luz do enorme desafio que os EM da EU enfrentam no combate à crise do clima e da biodiversidade, preocupa-nos que continue a expor dificuldades em obter informações claras e fiáveis sobre alguns setores da economia, o que impede a Agência de realizar uma análise exaustiva do estado do ambiente, acrescido ao facto de que de acordo com o relatório especial do Tribunal de Contas sobre o futuro das agências da UE, esta Agência enfrente riscos associados à escassez de recursos.
2021/04/29
2019 Discharge: European Agency for Safety and Health at Work (A9-0090/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – Com este relatório, o Parlamento dá quitação à EU-OSHA pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem erros significativos.
2021/04/29
2019 Discharge: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0084/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O orçamento definitivo do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2019 tenha sido de 45 750 404 EUR, o que representou um decréscimo de 2,95% em relação a 2018.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2019, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. O relatório lamenta que alguns dos regulamentos fundadores de outras agências não as obriguem a recorrer aos serviços do Centro e recorda o facto de o Centro, com base no seu regulamento fundador, responder às necessidades em matéria de serviços linguísticos dos órgãos, organismos e agências da União. O quadro do pessoal estava provido a 93,26%, com 48 funcionários e 132 agentes temporários nomeados dos 141 agentes temporários e 52 funcionários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 189 lugares autorizados em 2018); observa que, além disso, 23 agentes contratuais trabalharam para o Centro em 2019. Lamentamos que a remuneração dos agentes temporários seja significativamente inferior à do pessoal estatutário e defendemos que o Centro devia empregar este pessoal de forma permanente.
2021/04/29
2019 Discharge: European Medicines Agency (A9-0073/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O texto da Resolução levanta a questão quanto à evolução pós “Brexit”, do contrato de arrendamento de quando as instalações da Agencia eram baseadas em Londres, já que este estabelece um período de arrendamento até 2039, sem cláusula de saída. Embora tenha sido finalmente alcançado um acordo em 2019, esta permanece parte do contrato de arrendamento. Assim a Agência poderá ser responsabilizada pela totalidade do montante restante a pagar ao abrigo desse contrato, caso o sublocatário não cumpra as suas obrigações. Esta questão é uma das razões para votar contra o fecho de contas desta agencia, aliada à preocupação pelo facto de, segundo o Relatório Especial n.º 22/2020 do Tribunal, a Agência ter dificuldade em recrutar pessoal com os conhecimentos técnicos necessários e, a fim de compensar a falta de lugares ou de peritos nacionais, recorrer cada vez mais à externalização de tarefas essenciais, que são desempenhadas por contratantes privados, dos quais poderá vir a ficar dependente, entre outros.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) (A9-0101/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Sempre nos opusemos à natureza da EUROJUST. A sua existência e acção na esfera supranacional, compromete a soberania dos Estados e atenta contra as competências das autoridades judiciárias nacionais. Entendemos que existem outras formas de cooperação entre Estados soberanos que não comprometem nem o alcance e acção das suas autoridades nacionais nem a articulação destas.As prioridades que tem definido estão ao serviço de uma agenda securitária direcionada para a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, a pretexto do combate ao terrorismo. Considerações que relevaram no voto.
2021/04/29
2019 Discharge: European Training Foundation (A9-0089/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O Parlamento dá quitação ao diretor da Fundação Europeia de Formação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019.Do ponto de vista técnico, não há nada a apontar, face à ausência de irregularidades, de acordo com o parecer do Tribunal de Contas.No entanto, é necessário salientar que esta fundação, pretendendo que a formação profissional e a educação funcionem como factores de capacitação e de qualificação, fá-lo através de uma lógica mercantil, valorizando o que chamam de as “necessidades do mercado”, ou seja, das estratégias de desenvolvimento das empresas (garantindo-lhes este financiamento indireto).Os sistemas educativos devem garantir um ganho sustentado de competências transversais e universalistas, e os sistemas de formação profissional públicos devem corresponder às estratégias de desenvolvimento de cada Estado-Membro ou região, paralelo ao investimento público nesse desenvolvimento, às necessidades das sociedades, das organizações da sociedade civil e das pequenas e médias empresas.
2021/04/29
2019 Discharge: European Maritime Safety Agency (A9-0099/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O relatório pede a aprovação e verifica que as contas definitivas da Agência estão conformes com o relatório anual do Tribunal de Contas. Se, do ponto de vista técnico, e daquela que é a vocação original da Agência, não temos nada a assinalar, entende-se que as referências à colaboração com outras agências não são negativas, por princípio, à excepção da confirmada colaboração com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira. No contexto actual, representa o envolvimento da Agência na continuidade da perseguição e repulsão das vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional e que, numa lógica de competência nacional, deveriam ser levadas a cabo pelas Guardas Costeiras dos Estados-membros, eventualmente através de cooperação entre estados, e não de forma centralizada, situação que nos suscita as maiores reservas face à nossa posição de discordância frontal relativamente à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e que justifica o sentido de voto.
2021/04/29
2019 Discharge: European Aviation Safety Agency (A9-0070/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) é responsável pela certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE, responsabilidade essa que deveria estar sob a alçada das autoridades de aviação de cada Estado-Membro. Completamente inserida na estratégia do Céu Único Europeu, a qual rejeitamos, a AESA é mais um símbolo da incompatibilidade da UE com a soberania dos Estados-membros, privilegiando o funcionamento dos mercados (e dessa forma a destruição das companhias de bandeira) ao invés da utilização estratégica do sector da aviação como um factor de coesão e desenvolvimento.O Parlamento dá quitação ao Diretor-Executivo da AESA pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019, com base no parecer emitido pelo Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AESA para o exercício de 2019, afirmando ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Não colocando em causa a fiabilidade das conclusões técnicas, a avaliação política da AESA, pelo seu carácter centralizador, federalista e liberalizador, deve ser combatida.
2021/04/29
2019 Discharge: European Food Safety Authority (A9-0097/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Acompanhamos a preocupação levantada com um novo estudo que demonstra que a Autoridade ignora sistematicamente riscos específicos nas suas avaliações dos riscos dos OGM, devendo esta esclarecer e debater sobre a sua metodologia, para clarificar se a sua avaliação da potencial propagação de plantas geneticamente modificadas não está desatualizada ou se baseia em dados insuficientes.Só em 2019, o Parlamento adotou 16 objeções à importação de culturas geneticamente modificadas para consumo humano e animal, sendo um dos motivos que levaram a essas objeções decorre das lacunas identificadas na avaliação dos riscos realizada pela Autoridade, que incluem, nomeadamente, a falta de ensaios relativos aos efeitos de cocktail decorrentes dos resíduos de herbicidas, o impacto da intensificação das pulverizações de herbicidas complementares na segurança geral das plantas geneticamente modificadas, entre outras.Estas objeções e dúvidas revelam que existe um grande potencial conflito de interesses ligada com o sector agro-alimentar.A resolução alerta para o facto desta Autoridade, sendo uma das agências reguladoras da União responsáveis pela avaliação dos riscos dos produtos que entram no mercado da EU, especialmente os alimentares, não receba recursos suficientes para desempenhar as suas responsabilidades de forma eficaz.
2021/04/29
2019 Discharge: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0104/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) tem como objetivo analisar e interpretar informações dos países da UE sobre 52 doenças transmissíveis, utilizando o sistema europeu de vigilância, emitindo pareceres científicos destinados aos governos nacionais e às instituições da UE.A deteção precoce e na análise de potenciais ameaças para a UE tem como estes últimos anos o expõem uma importância acrescida na ajuda aos governos dos países dos EM da UE a preparar a resposta a surtos de doençasO Tribunal de Contas no seu relatório afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Cybersecurity (ENISA) (A9-0085/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A ENISA é uma agência de segurança das redes e dos sistemas de informação, dedicada ao desenvolvimento e à implementação de medidas que garantam a segurança das redes e da informação na União Europeia (UE). A Agência presta apoio à UE e aos países da UE na prevenção, na deteção e na resposta a incidentes de segurança da informação.A Internet e as suas diversas ferramentas não são em si opressoras. A questão é o contexto político e social em que o seu uso ocorre e se insere e, neste sentido, reveste-se de particular significado o facto de a UE continuar a financiar programas de investigação das grandes multinacionais, enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA.A Internet é reconhecida como um dos espaços públicos mais importantes do século XXI, e que no contexto da crise da COVID-19 ganhou uma maior expressão. Todo o cuidado é pouco para evitar a apropriação ou a manipulação desse espaço, criado pelo conhecimento humano, para servir políticas submissas ao poder económico, facilitar o seu uso privado em benefício de uns poucos, em detrimento do seu uso para progresso da imensa maioria. A realidade actual vem-nos confirmando preocupações nesta matéria para as quais temos alertado.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Railways (A9-0077/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Agência Ferroviária Europeia (AFE) é um instrumento que se substitui às autoridades dos Estados-membros com o intuito de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e concretizar o Espaço Ferroviário Único. Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência, com o objetivo de aprofundar um mercado ferroviário, a centralização dos capitais e dos investimentos, funcionando contra os interesses de desenvolvimento e de coesão dos Estados-Membros.O Parlamento Europeu dá quitação ao Diretor-Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AFE para o exercício de 2019, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais desta agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0071/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – Se a Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) tem como objetivo a formação e a cooperação entre polícias na UE, também representa o reforço de uma política securitária, sob o pretexto, entre outros, de combate ao terrorismo. O projeto de Parceria de Formação UE/MENA 2 em matéria de “Luta contra o Terrorismo” ou o programa de formação permanente no domínio da investigação financeira nos Balcãs Ocidentais são ilustrativos disso. Assinala-se a colaboração com outras agências da UE, em particular a FRONTEX.Esta resolução vem, como tantas outras no passado, aprofundar a visão federalista da UE, comprometendo a soberania dos Estados e abrindo caminho para mais limitações a direitos fundamentais e liberdades dos cidadãos. No entanto refere que existem problemas de transparência e deontológicos ao nível da desta agência o que, tendo em conta as suas supostas funções, não deixa de ser preocupante e alarmante.
2021/04/29
2019 Discharge: European Border and Coast Guard Agency (A9-0081/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Desde a sua criação, a Frontex tem vindo a assumir e a reforçar competências que, em articulação com outras agências, adotam uma lógica securitária, de criminalização da imigração, e constituem um intolerável ataque às soberanias nacionais.A sua criação, à qual nos opusemos, foi a solução que a UE encontrou para responder ao afluxo de milhares de pessoas que fogem à guerra e à miséria, fruto da ação e intervenção imperialistas dos EUA e da UE, operacionalizada pela NATO. É o aprofundamento da Europa Fortaleza e os respetivos meios para a garantir.As graves questões descritas nesta resolução, são a prova concreta da natureza e acção desta Agência, para a qual temos vindo a alertar, e não apenas problemas circunstanciais.No nosso entender, é necessária uma outra política: de solidariedade, de integração e de auxílio a estas pessoas, que fogem de países que sofrem as consequências da ação imperialista. Uma outra política que só será possível com uma outra Europa de paz, solidariedade, cooperação e respeito mútuo entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2021/04/29
2019 Discharge: European GNSS Agency (A9-0074/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Esta Agência integra os programas Galileo e EGNOS, sobre os quais temos expressado a nossa apreensão, dado o potencial de utilização militar, a par com outras dinâmicas que lhe estão igualmente associadas - securitárias e de vigilância - e que com a criação do Fundo de Defesa Europeu ganhará um novo folego para o desenvolvimento de projectos de ímpeto militarista.Não ignoramos, todavia, que a garantia de um uso adequado do sistema, exclusivamente civil, alicerçada numa estratégia de investimento e controlo públicos, de forma a prestar um serviço público, assegurando a igualdade de acesso a todos os utilizadores, assim como a garantia da utilização gratuita das informações disponíveis por parte destes, pode conter aspetos muito positivos. Consideramos que estes programas e sistema poderão contribuir para a cooperação, o avanço cientifico-técnico e acessibilidade à informação.Considerando que a aprovação que o Tribunal de Contas dá às contas anuais da Agência, garantindo que são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares, nada de técnico existe a assinalar. Mas as reservas políticas supramencionadas pesaram igualmente no nosso voto.
2021/04/29
2019 Discharge: European Fisheries Control Agency (A9-0092/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A execução das medidas de controlo e de inspecção relativas à aplicação da Política Comum das Pescas (PCP) da UE constitui o escopo de intervenção desta agência. Consideramos que este tipo de tarefas deve ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respectiva Zona Económica Exclusiva. Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir, no âmbito da PCP. Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas actividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Mas fomos críticos da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados-Membros. Rejeitamos a valorização da cooperação entre a Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, que coloca os meios desta Agência também ao serviço da vigilância e controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e emigrantes.
2021/04/29
2019 Discharge: European Chemicals Agency (A9-0075/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Segundo o relatório, no plano estratégico 2019-2023, há uma ausência de medidas pró-ativas e de recursos para acelerar, melhorar e quantificar a redução do número de ensaios em animais e a sua substituição por novas metodologias de abordagem. A recomendação formulada pelo Parlamento na sua resolução de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade, no sentido de que deve ser criada na Agência uma equipa exclusivamente dedicada à proteção animal e à promoção de métodos de ensaio que não envolvam animais, não tendo a Agência dado seguimento ao apelo do Parlamento neste sentido.Algumas dúvidas têm sido levantadas quanto ao cumprimento de várias empresas da legislação referente ao uso e promoção de produtos químicos de forma segura, levantando questões quanto ao papel quer desta agencia quer da própria legislação da UE, nomeadamente do REACH.
2021/04/29
2019 Discharge: Euratom Supply Agency (A9-0088/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O relatório refere que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2019, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.A Euratom e o desenvolvimento da investigação de energia nuclear a nível europeu, em particular da tecnologia de fusão, têm um potencial que não é desprezável, e que merecem estudo. Tal não pode ignorar os riscos associados à tecnologia nuclear actualmente em aplicação, nomeadamente, e no contexto actual, para as populações e o ambiente. A institucionalização desta Agência favorece a federalização dos processos de investigação e desenvolvimento de tecnologias, que nos merece críticas, por tender a valorizar os países que já têm as bases desta tecnologia.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0096/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Desde a sua criação que a UE lhe atribui competências que comprometem a soberania dos Estados, por sobreposição às polícias nacionais, e desenvolvendo a sua actividade fora do alcance e controlo democrático, procurando subordinar as autoridades nacionais.Ainda que as considerações da resolução sejam maioritariamente técnicas, o que está em causa é a deriva securitária da UE, em que a EUROPOL, em articulação com a CEPOL, a Eurojust, a FRONTEX e outras agências da UE, desempenha um papel importante.
2021/04/29
2019 Discharge: European Institute for Gender Equality (A9-0072/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) promove a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em toda a Europa, desenvolvendo trabalhos de investigação que abrem caminho para uma maior compreensão e consciencialização da igualdade de género em todas as áreas da sociedade.O relatório observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2019 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,96%, o que representa um decréscimo de 0,42% relativamente a 2018; regista que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 82,50%, o que representa um aumento de 1,35% relativamente ao exercício anterior. Houve uma diminuição das despesas operacionais transitadas do Instituto para 28,01% em 2019 (em comparação com 51,29% em 2016); observa que, pela primeira vez, o montante objeto de transição se situa abaixo do limiar de 30% estabelecido pelo Tribunal. O relatório congratula-se com a actual cooperação entre o EIGE e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nomeadamente sobre o fosso entre homens e mulheres, o equilíbrio da vida pessoal e profissional, disparidades entre mulheres e homens nos salários e pensões, o combate à violência contra as mulheres, saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
2021/04/29
2019 Discharge: European Banking Authority (A9-0091/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Autoridade Bancária Europeia (EBA) tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o Sistema Europeu de Supervisão Financeira não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A curta história da EBA tem sido marcada por gravosos episódios de conflitos de interesses e de "portas giratórias".
2021/04/29
2019 Discharge: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0079/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o Sistema Europeu de Supervisão Financeira não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias. Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da EIOPA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2021/04/29
2019 Discharge: European Securities and Markets Authority (A9-0093/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias. Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da ESMA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (A9-0078/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – A Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) tem como missão complementar e coordenar o trabalho das autoridades reguladoras nacionais na área da energia; colaborar na elaboração de regras para a rede «europeia»; tomar, em determinadas circunstâncias, decisões vinculativas sobre as condições de acesso e a segurança operacional para infraestruturas transfronteiriças; aconselhar as instituições da UE sobre questões relacionadas com a eletricidade e o gás natural; monitorizar os mercados internos destes recursos e monitorizar os mercados grossistas da energia em colaboração com as autoridades reguladoras nacionais.Sem negar a utilidade e a necessidade de cooperação no domínio do setor energético, desde logo tendo em conta aspetos de natureza transfronteiriça, a ACER é um instrumento do chamado Mercado Único da Energia, dos objetivos e interesses que o inspiram: o domínio de rotas de abastecimento e pontos de produção energética; a eliminação de barreiras à integração de mercados, ou seja, ao abrir de portas à concentração monopolista à escala europeia no sector; a convergência dos mercados mundiais, posição indissociável dos esforços que vêm sendo empreendidos no domínio comercial, através dos acordos de livre comércio e investimentos. O nosso voto, quer na quitação, quer na resolução que a acompanha, é indissociável desta apreciação de fundo.
2021/04/29
2019 Discharge: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0082/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O relatório constata com preocupação que o Gabinete Agência da UE de reguladores de comunicações electrónicas continuou a ser afetado por uma elevada rotatividade de pessoal, o que representa um sério risco para a execução do programa de trabalho do Gabinete do ORECE. Constata também que, na sequência da criação de novos lugares para dar resposta ao novo mandato estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1971, o Gabinete do ORECE conseguiu assegurar o recrutamento acelerado de 13 novos membros do pessoal (três agentes temporários, sete agentes contratuais e três peritos nacionais destacados). Manifesta a sua preocupação com a grande dimensão do conselho de administração do Gabinete do ORECE, uma vez que tal gera custos administrativos consideráveis. Depreende do relatório do Tribunal – no que se refere às ações de seguimento das observações dos anos anteriores – que o Gabinete do ORECE continua a depender de recursos externos e de uma empresa, em particular, para diversos tipos de serviços. Não concordamos com o âmbito da política do pacote de telecomunicações baseado na liberalização e na privatização deste sector de actividade e rejeitamos igualmente os organismos criados para defender essa linha política, que já demonstrou os resultados desastrosos ao nível da evolução do sector das telecomunicações, agravando o fosso e a acessibilidade a estes serviços pelas populações.
2021/04/29
2019 Discharge: European Institute of Innovation and Technology (A9-0076/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A nossa posição relativamente à criação do Instituto Europeu de Tecnologia, aquando da aprovação do regulamento em 2008.Entre outros aspectos criticámos, e continuamos a criticar as ligações que o programa estabeleceu e reforçou entre o financiamento das estruturas que desenvolvem a investigação e os interesses económicos e da indústria, com a clara canalização preferencial de fundos públicos para o sector privado em detrimento da investigação pública, para além de que conduziu à flexibilização das relações laborais, facilitando despedimentos. O nosso voto é indissociável desta apreciação de fundo.
2021/04/29
2019 Discharge: European Asylum Support Office (A9-0068/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) é uma agência da UE e está em funcionamento desde 2011. Tem como competências, entre outras, aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo e apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões. O papel do GEAA consiste em incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros. A situação dos refugiados que chegam à Europa nos últimos anos levanta graves preocupações do ponto de vista humanitário já que exige a criação de condições de assistência, que estão longe de ser garantidas, por falta de recursos por um lado, mas sobretudo por falta de vontade política. Na nossa perspetiva, a existência do GEAA é positiva, mas a sua ação, que deve pautar-se por garantir a efetiva proteção e acolhimento, tem sido limitada e subordinada às orientações políticas desumanas e discriminatórias da União Europeia.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0098/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A acção da eu-LISA inscreve-se no quadro da comunitarização do denominado «terceiro pilar», ou seja, a Justiça e os Assuntos Internos, procurando sobrepor-se aos Estados-Membros em competências centrais.A eu-LISA tem assumido novas tarefas e competências, ao tornar-se responsável pelo desenvolvimento e pela gestão dos futuros sistemas informáticos de grande escala da UE: Sistema de Entrada/Saída (EES), para uma gestão das fronteiras externas; Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), para recolher previamente informações sobre os viajantes isentos da obrigação de visto na UE; novas atualizações do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS).Elementos que não se desligam da consolidação de uma «Europa fortaleza» que, reiteradamente, temos rejeitado.
2021/04/29
2019 Discharge: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (A9-0110/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A polémica sobre os avultados custos do projeto ITER acompanha-o praticamente desde o início da sua criação, dada a complexidade e a envergadura das suas atividades, e a imprevisibilidade de progressos numa série de domínios com impacto sobre a totalidade da estrutura de gestão do mesmo.Em termos gerais, é importante, no nosso entender, que a investigação no domínio energético prossiga, de modo a superar os riscos e as limitações das formas de energia atualmente disponíveis. Parece-nos que essa investigação deve considerar uma multiplicidade de opções, nomeadamente privilegiando as fontes renováveis e a diminuição de riscos de impacto ambiental.No entanto, o descontrolo persistente dos avultados custos do projecto, são motivo de grande preocupação, que deve ser resolvido.
2021/04/29
2019 Discharge: SESAR Joint Undertaking (A9-0106/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Empresa Comum SESAR é uma parceria público-privada que visa a investigação sobre mecanismos, tecnologias e soluções operacionais para modernizar e harmonizar a gestão do tráfego aéreo. É o pilar técnico do Céu Único Europeu. Ou seja, é um instrumento da centralização de competências no sector da aviação, contribuindo para a perda de soberania pelos Estados-Membros, em nome da dinamização de um mercado que trará a concentração de capitais e competências, deixando um rastro de insegurança e desemprego.O Parlamento Europeu dá quitação à SESAR pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais desta empresa para o exercício de 2019, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto, na quitação e na resolução, é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2021/04/29
2019 Discharge: Clean Sky 2 Joint Undertaking (A9-0109/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Empresa Comum Clean Sky 2 é uma parceria público-privada (PPP), que tem por objectivo desenvolver tecnologias inovadoras para reduzir as emissões de dióxido de carbono e de outros gases, diminuir os níveis de ruído das aeronaves, ao mesmo tempo que melhora a relação custo-eficácia das operações aéreas e coloca a indústria europeia no “topo do mercado”.A natureza de PPP desta empresa abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses privados - isto é, financiamento público de lucros privados -, o que merece a nossa oposição.O Parlamento Europeu dá quitação ao Director Executivo da Empresa Comum Clean Sky 2 pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais desta empresa para o exercício de 2019, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto, na quitação e na resolução, é indissociável da nossa oposição relativamente à forma como o grande capital da aviação se aproveita dos recursos públicos e à forma como a Comissão Europeia existe para servir os seus interesses.
2021/04/29
2019 Discharge: Bio-Based Industries Joint Undertaking (A9-0105/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A natureza de parceria público-privado (PPP) desta “empresa comum”, abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objectivos privados, isto é, financiamento público de lucros privados, com a agravante de se tratar de uma indústria que faz uso da biotecnologia e outras metodologias avançadas das Ciências da Vida, na criação ou alteração da forma de vida ou de processos, assente no direito à propriedade intelectual das industrias através do patenteamento e apropriação da natureza e de alguns dos seus processos naturais, devendo estes ser de propriedade pública.
2021/04/29
2019 Discharge: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking (A9-0113/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A empresa comum IMI-2 é uma parceria público-privada (PPP) entre a UE e a Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA), com o pretenso objetivo do acelerar o desenvolvimento de medicamentos inovadores e aumentar o acesso dos doentes aos mesmos, especialmente em domínios em que há necessidades médicas ou sociais por satisfazer.Votamos contra o fecho de contras, já que a avaliação final da Empresa Comum IMI, concluiu que não foi possível identificar quaisquer benefícios socioeconómicos das suas actividades, nem foram encontrados quaisquer exemplos que demonstrem que a Empresa facultou aos doentes terapias ou produtos novos, mais seguros e mais eficazes ou reduziu o tempo de desenvolvimento. A avaliação concluiu ainda que, no âmbito do programa de investigação mais lato, é possível identificar temas de investigação mais próximos do interesse público do que os identificados pela indústria, e a um custo inferior para o erário público.Ora, tendo por objetivo melhorar e acelerar o desenvolvimento de medicamentos através da prestação de apoio à colaboração aberta no domínio da investigação, espera-se que o que mova o investimento sejam os problemas e necessidades dos povos em vez dos interesses das multinacionais farmacêuticas em fazer lucro às custas dos problemas saúde dos povos.
2021/04/29
2019 Discharge: Fuel Cells and Hydrogen 2 Joint Undertaking (A9-0107/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Este relatório diz respeito ao processo de quitação das Empresas Comuns para o exercício de 2019. As Empresas Comuns são parcerias público-privadas da UE com a indústria, grupos de investigação e Estados-Membros, criadas para realizar projetos e políticas específicas no domínio da investigação e inovação.O Tribunal de Contas declarou que as contas anuais relativas a 2019 reflectem, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2019. Observa, também, com base no relatório do Tribunal, que as operações subjacentes às contas são legais e regulares em todos os aspetos materialmente relevantes. Verifica que o orçamento definitivo disponível da Empresa Comum para o exercício de 2019, que inclui dotações não utilizadas de exercícios anteriores e reinscritas, receitas afectadas e reafetações para o exercício seguinte, previa 91 730 585 EUR em dotações para autorizações e 113 855 981 EUR em dotações para pagamentos; observa que a taxa global de execução orçamental em 2019 das dotações para autorizações e para pagamentos atingiu 85,9% e 98,4%, respetivamente.O voto não se desliga da avaliação da natureza desta parceria, onde as empresas privadas exercem controlo exclusivo sobre as prioridades de investigação e se apropriem dos resultados e dados de projectos financiados com dinheiros públicos.
2021/04/29
2019 Discharge: Shift2Rail Joint Undertaking (A9-0111/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Empresa Comum «Shift2Rail», parceria público-privada no sector ferroviário, foi criada em junho de 2014 por um período de 10 anos, visando realizar um Espaço Ferroviário Europeu Único; reforçar a atratividade e competitividade do sistema ferroviário europeu; garantir uma transferência modal do transporte rodoviário; e manter a posição de liderança da indústria ferroviária europeia no mercado mundial. Ou seja, os objetivos desta empresa inserem-se no processo de liberalização e desregulação dos serviços ferroviários, neste caso possibilitando lucros privados com financiamentos públicos.O relatório dá quitação ao Diretor executivo da Shift2Rail, apresentando contas anuais relativas a 2019 que refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrados.Independentemente das questões técnicas desta avaliação, os objectivos que presidem a esta Empresa Comum são politicamente criticáveis, pelo que justifica o nosso voto contra.
2021/04/29
2019 Discharge: ECSEL Joint Undertaking (A9-0108/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Empresa Comum ECSEL (Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia) é mais uma parceria público-privada criada no âmbito do programa Horizonte 2020 no domínio dos componentes e sistemas electrónicos.O Tribunal emitiu opiniões claras sobre a fiabilidade das contas da empresa, opiniões claras sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes a todas as contas da empresa.Regista, com base no relatório do Tribunal, que no final de 2019, a UE contribuiu com 637 600 000 EUR provenientes do fundo do Sétimo Programa Quadro para o cofinanciamento das actividades do Sétimo Programa Quadro e com um montante adicional de 17 931 000 EUR para o cofinanciamento dos custos administrativos conexos, e que a dotação cumulativa para essas actividades assumida pela Empresa Comum ECSEL, em junho de 2014, ascendia a 447 342 072 EUR (101 425 148 EUR para a ARTEMIS e 345 916 924 EUR para a ENIAC, ). Solicita à Comissão e ao Tribunal que estabeleçam um método aprofundado de acompanhamento do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum e a abranger o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado; entende que os resultados da avaliação devem ser usados no futuro ou para uma redistribuição do financiamento da União.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - 8th, 9th, 10th and 11th EDFs (A9-0095/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Do ponto de vista técnico, com base dos dados e no parecer do Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2019, não há nenhuma referência que ponha em causa a legalidade e a regularidade da utilização destes Fundos.Os FED, enquanto principal instrumento financeiro da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento, são um elemento importante para as políticas de apoio ao desenvolvimento, que, em teoria, procuram garantir aos países deles beneficiários, respostas estruturais para os seus problemas, em termos de infraestruturas, de serviços públicos e de mecanismos de produção.As políticas de cooperação e apoio ao desenvolvimento da UE, no entanto, têm traços neocoloniais objetivos, centrando-se na abertura de novos mercados para o capital europeu e na solidificação dos interesses geoestratégicos da UE, contribuindo para o endividamento e o aumento da dependência das realidades que deveria estar a ajudar a autonomizar.No entanto, entendemos que a participação do apoio ao desenvolvimento é importante para os países terceiros, e por isso não nos apomos a esta quitação. A resolução, no entanto, contém elementos alinhados com a política que criticamos, pelo que nos abstivemos.
2021/04/29
Report on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Union agencies for the financial year 2019: performance, financial management and control (A9-0100/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – As agências da UE têm uma influência directa e significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas. É por essa razão que a sua ação não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos.Regra geral, as agências não são neutras ou isentas. Na verdade, a esmagadora maioria destas agências contêm em si um carácter centralizador e uma visão federalista, retirando capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em vários domínios.Além disso, estas agências têm como primordial objetivo impor uma lógica privada, mercantil e neoliberal nesses mesmos domínios – favorecendo o grande capital em detrimento dos trabalhadores e das populações.Sem colocar em causa a utilidade e, nalguns casos, a necessidade de um trabalho e de esforços conjuntos entre os vários países em vários dos domínios abarcados pelas agências da UE, não podemos deixar de mostrar reservas pelo anteriormente enunciado.
2021/04/29
Just Transition Fund (A9-0135/2020 - Manolis Kefalogiannis)

O Parlamento Europeu votou a versão final do acordo relativo ao Fundo para uma Transição Justa que, num pretenso apoio à dita transição para a “neutralidade climática”, não considera as disparidades regionais, os perfis produtivos e a dependência das fontes fósseis de energia dos diversos Estados-Membros.Transição que, como os processos de encerramento da central de Sines ou da refinaria de Matosinhos demonstram, nem é justa, empurrando centenas de trabalhadores para o desemprego, nem resolve os problemas ambientais com que se justifica o seu encerramento, transferindo a produção para outras unidades fora do país, tornando-o mais dependente e comprometendo o equilíbrio da rede elétrica nacional. O orçamento é reduzido - para Portugal uma quantia de 204 milhões de euros - e a vocação do Fundo parece não ir além de respostas imediatas e circunscritas (ainda que importantes) aos trabalhadores e populações afetadas. A pertinência de uma mudança estrutural dos padrões energéticos e produtivos, que possibilite diminuir a dependência de combustíveis fósseis com a promoção de alternativas energéticas no domínio público, não pode ser à custa da soberania nacional, aumentando a dependência energética do país, passando este a importar energia produzida em centrais a carvão de outros países europeus (como a Alemanha que recentemente inaugurou uma central térmica a carvão).
2021/05/18
Review of the European Union Solidarity Fund (A9-0052/2021 - Younous Omarjee)

O Fundo de Solidariedade é um instrumento de potencial utilidade para fazer face às inúmeras tipologias de catástrofes naturais que afetam os diversos Estados-Membros. A sua relevância é ainda maior quando esses fenómenos tendem a ocorrer mais frequentemente, como consequência das alterações climáticas, da desertificação ou da degradação do ordenamento do território.Temos manifestado por diversas vezes as nossas preocupações relativamente às limitações deste fundo: orçamento limitado, adiantamentos insuficientes, burocratização dos procedimentos administrativos, atraso nas respostas aos territórios afetados e às suas populações.Este relatório vai no sentido das nossas propostas. Nomeadamente: o pedido de simplificação e flexibilização da afetação do Fundo; a valorização do aumento da percentagem dos adiantamentos para 25% do total orçamentado e o aumento do valor máximo para 100 milhões de euros (em comparação com 10% e 30 milhões); o pedido de avaliação futura da adequação do orçamento do Fundo de Solidariedade, no sentido do seu reforço.Estas medidas, e eventualmente o seu reforço, são uma tentativa de aproximação à realidade, que valorizamos. As populações - como as afetadas pelos fogos florestais, furacões e cheias que atingiram Portugal Continental e as regiões autónomas da Madeira e Açores - anseiam apoios e respostas concretas que muitas vezes tardam em chegar.
2021/05/18
Exchange, assistance and training programme for the protection of the euro against counterfeiting for the period 2021-2027 (Pericles IV programme): extension to the non-participating Member States (A9-0165/2021 - Clare Daly)

O programa Pericles é um programa de intercâmbio, de assistência e de formação destinado à proteção do euro contra a falsificação. Neste sentido, a Comissão Europeia propôs a prossecução do programa Pericles ao abrigo do quadro financeiro plurianual pós-2020. A presente proposta visa, portanto, alargar o âmbito do programa Pericles aos Estados-Membros da União Europeia que não utilizam o euro como moeda única. As medidas de assistência e de formação, bem como o intercâmbio de informações e de pessoal ao abrigo do programa Pericles devem ser uniformes em toda a UE, pelo que devem ser tomadas as medidas necessárias para garantir o mesmo nível de proteção do euro nos Estados-Membros cuja moeda oficial não seja o euro. Proposta em relação à qual, em geral, não nos opomos e, por isso, votámos favoravelmente.
2021/05/18
Protocol to the Euro-Mediterranean Association Agreement EU/Tunisia (accession of Croatia) (A9-0150/2021 - Michael Gahler)

O Acordo de Associação entre a UE e a República Tunisina mereceu, à data da sua aprovação, as nossas críticas estruturais. Este é um acordo que visa a criação de uma zona de livre comércio, com as sobejamente conhecidas implicações nas PME, nos pequenos e médios agricultores e na agricultura familiar e na pequena pesca das duas partes, beneficiando as grandes corporações. A adesão posterior da Croácia à UE obriga a uma atualização desse acordo, visando a inclusão daquele país no seu âmbito. Este processo acaba por ser uma formalidade, que não merece ponderação elevada. A questão é de fundo: o Acordo Euro-Mediterrânico é lesivo dos direitos dos trabalhadores, dos ecossistemas e da soberania das duas regiões. Votámos contra.
2021/05/18
Protocol to the EU/Central America Association Agreement (accession of Croatia) (A9-0148/2021 - Karol Karski)

A celebração do Acordo de Associação entre a UE e a América Central mereceu, à data, as nossas críticas estruturais e a nossa rejeição, considerando que este seria um mau passo para os povos dos países das duas regiões. Este acordo abre um espaço de livre comércio, que prevê reduções dos direitos aduaneiros e a “liberdade de investimento" para o grande capital. As consequências são graves, particularmente para a soberania e o direito ao desenvolvimento dos povos dos países da América Central, que têm economias 150 vezes mais pequenas do que as da UE. Os trabalhadores e pequenos agricultores são dos que mais estão a sentir estas consequências, mas também os recursos naturais e os ecossistemas têm sido negativamente impactados. Este Acordo tem também um interesse geoestratégico importante, visando contrariar, através da ingerência e de incentivos ao divisionismo, a integração soberana e solidária da América Latina, nomeadamente a ALBA. A adesão da Croácia à UE obriga à atualização deste acordo, visando a inclusão daquele país no seu âmbito. Esta proposta refere-se, portanto, a uma formalidade. Mas a questão é de fundo: este Acordo é, com mais ou menos países, lesivo dos interesses dos trabalhadores e das populações em geral, dos ecossistemas e da soberania dos países das duas regiões.
2021/05/18
Agreement EU/USA/Iceland/Norway: Time Limitations on Arrangements for the Provision of Aircraft with Crew (A9-0125/2021 - Maria Grapini)

O Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos e a UE (ATA EUA-UE), na sua atual formulação, foi aprovado em 2010. Este acordo vem no sentido de uma maior integração de mercados e da liberação das operações de aviação.O ATA EUA-UE prevê um regime aberto de aluguer de aeronaves com tripulação («open wet lease») entre as partes. Esse procedimento tem, na UE, um limite temporal - introduzido posteriormente à assinatura do Acordo -, o que é entendido pelos EUA como uma restrição aos direitos comerciais das empresas norte-americanas.O presente procedimento procura clarificar e resolver esta situação com os EUA, a Noruega e a Islândia. Nele estabelece-se que nenhuma das partes deve impor limites de duração à operação no âmbito de qualquer locação com tripulação, considerando-se que fica abrangido por estes termos qualquer acordo entre duas transportadoras aéreas para o fornecimento de aeronaves com tripulação para o transporte aéreo internacional.Não é claro se este procedimento poderá contribuir para uma ainda maior precarização dos trabalhadores da aviação, sujeitos a regras e a condições laborais que não são necessariamente as que encontram na realidade geográfica de origem. A tendência dessa precarização e o próprio enquadramento liberalizante do Acordo exigem as devidas reservas.
2021/05/18
Dock dues scheme in the French outermost regions (A9-0138/2021 - Younous Omarjee)

O imposto “octroi de mer” é um imposto indireto em vigor apenas nas regiões ultraperiféricas (RUP) francesas da Martinica, da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Reunião e de Maiote. A França é autorizada a aplicar isenções, ou reduções desse imposto, para compensar as desvantagens que afetam as RUP em causa (o afastamento, a dependência em relação às matérias-primas e à energia, a reduzida dimensão do mercado e a atividade exportadora pouco desenvolvida) e apoiar a sua competitividade e o seu desenvolvimento socioeconómico.A presente proposta legislativa atualiza a Decisão n.º 940/2014/UE garantindo mais flexibilidade e transparência. No cmputo geral, a proposta é justificada e pertinente, respondendo às necessidades das RUP em causa.
2021/05/18
Securing the objectives of the landing obligation under Article 15 of the Common Fisheries Policy (A9-0147/2021 - Søren Gade)

O presente relatório avalia a implementação da obrigação de desembarque após a sua introdução. As devoluções continuam a ter impacto na pesca em todo o mundo. Pese ser uma prática que deve ser evitada, persiste por razões diversas que não devem ser ignoradas: devolução ao mar de capturas indesejadas, mortas ou vivas, indivíduos danificados ou de tamanho inferior ao tamanho mínimo, ausência de valor comercial de peixe que estaria em boas condições de ser consumido, falta de condições de armazenamento a bordo ou nos portos.O relatório reconhece essa realidade e o aumento dos custos operacionais associados à aplicação da obrigação. Reconhece ainda que, em determinadas pescarias como as pescarias mistas e predominantemente artesanais prevalecentes em países como Portugal, é inevitável a existência de capturas acessórias. Uma realidade que contrasta com as pescarias monoespecíficas e predominantemente industriais do Norte.Estas causas devem ser avaliadas em cada caso e as soluções encontradas para cumprir a obrigação de desembarque devem tê-las em conta e, globalmente, a regulamentação em vigor não tem inteiramente em conta estes factos. O relatório, pese esteja enformado no cumprimento da política comum de pescas, é globalmente positivo, pelos problemas que evidencia e sinaliza.
2021/05/18
Common system of value added tax: exemptions on importations and on certain supplies, in respect of Union measures in the public interest (A9-0155/2021 - Irene Tinagli)

A proposta da Comissão Europeia à qual o Parlamento Europeu dá consentimento neste relatório visa introduzir uma isenção alargada de IVA para a aquisição de bens e serviços pelos organismos europeus aos quais se aplica o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidade da UE. A proposta elimina o IVA como fator de custo para os programas da UE, nas seguintes operações: testes de diagnóstico e material de testagem, bem como equipamento de laboratório; equipamento de proteção individual, como luvas, respiradores, máscaras, batas, produtos e equipamento de desinfeção; tendas, camas de campanha, vestuário e alimentos; equipamento de busca e salvamento, sacos de areia, coletes salva-vidas e barcos insufláveis; agentes antimicrobianos e antibióticos, antídotos contra ameaças químicas, tratamentos para lesões provocadas por radiações, antitoxinas ou comprimidos de iodo; produtos derivados do sangue ou anticorpos; dispositivos de medição de radiações; desenvolvimento, produção e aquisição de produtos necessários, atividades de investigação e inovação, constituição de reservas estratégicas de produtos; licenças farmacêuticas, disponibilização de instalações de quarentena, ensaios clínicos, desinfeção de instalações, etc.. Somos favoráveis às alterações propostas.
2021/05/18
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/002 EE/Tourism - Estonia (A9-0158/2021 - José Manuel Fernandes)

As autoridades da Estónia apresentaram uma candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar os cerca de 10 mil trabalhadores despedidos em variados sectores causados pelas consequências da pandemia de COVID-19 e que afetou de forma particularmente grave o sector do turismo na Estónia.Votámos favoravelmente esta resolução, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer a este instrumento, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores infelizmente afetados.Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Relativamente a esta mobilização específica e relativamente à sua inovadora motivação (os impactos da COVID-19 no sector do turismo) consideramos que, mais que paliativos, o que seria necessário era uma manutenção dos postos de trabalho e do rendimento integral destes trabalhadores. Este apoio não pode, em nosso entender, ser entendido como o caucionamento dos aproveitamentos da pandemia perpetrados por alguns sectores do grande patronato.
2021/05/18
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Greece and France in relation to natural disasters and to Albania, Austria, Belgium, Croatia, Czechia, Estonia, France, Germany, Greece, Hungary, Ireland, Italy, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Montenegro, Portugal, Romania, Serbia, Spain in relation to a public health emergency (A9-0157/2021 - Eider Gardiazabal Rubial)

Este relatório visa aprovar a mobilização do Fundo de Solidariedade por forma a acudir a catástrofes naturais na Grécia (entre agosto e outubro de 2020) e em França (outubro de 2020) num montante total de 27 419 920 EUR. Visa ainda proceder à mobilização de fundos para 17 outros Estados-Membros e 3 países candidatos para fazer face à grave emergência de saúde pública, no montante global de 397 454 921 EUR, entre os quais se incluí Portugal.O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia e, desde março de 2020, contempla, também, a possibilidade de apoio aos Estados em situações de crises de saúde pública. Somos favoráveis à mobilização considerando, no entanto, que deve ser trilhado o caminho de uma maior rapidez e eficácia nos procedimentos e a necessidade de redução do tempo entre a ocorrência da catástrofe, da crise ou da assunção das despesas e a chegada do apoio. Apelamos, por isso, a que a mobilização seja feita sem demoras.
2021/05/18
Draft amending budget No 2/2021: financing the COVID-19 response and including refinements and updates related to the final adoption of the Multiannual Financial Framework (A9-0160/2021 - Pierre Larrouturou)

Esta proposta de Orçamento Retificativo visa o aumento das dotações de autorizações em cerca de 260 milhões de euros e de pagamento em cerca de 248 milhões de euros.Para além de ajustamentos de natureza eminentemente técnica em consequência da aprovação do QFP 2021-2027, este projeto de orçamento retificativo visa aumentar os montantes destinados à resposta à COVID-19 em cerca de 208 milhões de euros, incremento que consideramos necessário e essencial.Distanciamo-nos, no entanto, do facto de a Comissão continuar a insistir no Certificado Verde Digital, ao arrepio das recomendações da Organização Mundial de Saúde, ao qual atribui 12 milhões de euros de financiamento, assim como da chamada "incubadora HERA" que visa promover parcerias público-privado na área da saúde e da investigação em saúde, à qual se atribui o montante de 60 milhões de euros. No entanto, estes montantes representam apenas 1/3 do total atribuído à resposta à COVID-19 e às suas consequências.É ainda de lamentar o facto de, contra todas as orientações e pedidos do Parlamento, a Comissão continuar a insistir na apresentação de orçamentos retificativos com uma amálgama de matérias, o que torna mais difícil a sua apreciação e mais complexo o posicionamento.
2021/05/18
Challenges of sports events organisers in the digital environment (A9-0139/2021 - Angel Dzhambazki)

O relatório toma o partido dos interesses dos grandes organizadores de eventos desportivos dominantes na União Europeia no que diz respeito à transmissão via internet de emissões desportivas, no pretenso intuito de combate às transmissões ilegais e à proteção dos “direitos fundamentais” e dos dados pessoais.Neste intuito, é proposto, por exemplo: equiparar a divulgação de eventos desportivos em direto à aplicação dos direitos de propriedade intelectual; criar um sistema que estabeleça critérios comuns, na UE, para a certificação de “sinalizadores de confiança”, a adoção de medidas para assegurar a remoção imediata - 30 minutos - ou o bloqueio do acesso em linha a conteúdos “ilegais” relacionados com eventos desportivos em direto, harmonizar a legislação que permite o recurso a injunções, que devem ter por efeito bloquear o acesso não só ao sítio Web ilícito, mas também a qualquer outro sítio Web que contenha o mesmo conteúdo ilícito, independentemente do nome de domínio ou do endereço IP utilizado, entre outros.O que realmente fundamenta esta proposta é, portanto, a imposição da lógica mercantilista da fruição do desporto, o controlo, a predominância e a ganância dos grandes organizadores desportivos que faturam milhões.
2021/05/18
The impacts of climate change on vulnerable populations in developing countries (A9-0115/2021 - Mónica Silvana González)

Os impactos das alterações climáticas não são simétricos: afetam mais rápida e intensamente as populações mais pobres e excluídas, as regiões mais deprimidas, os países menos desenvolvidos. Paradoxalmente são estas populações, estas regiões e estes países os menos responsáveis pelo aquecimento global.O aumento dos conflitos para garantir o acesso a recursos (também com o patrocínio das potências da UE e suas multinacionais), a generalização das privações, o aumento das migrações ou o aumento globalizado de fenómenos naturais, são já uma realidade decorrente deste problema.É necessária uma dupla ação de enfrentamento às causas e consequências das mudanças climáticas, e de adaptação das sociedades a essas mudanças, o que envolverá um esforço global de redução de emissões, mas que não pode pôr em causa a legitimidade da recuperação de atrasos estruturais dos países em desenvolvimento, o que envolverá uma efetiva política de cooperação, para construção de infraestruturas, dinamização de respostas sociais públicas, promoção do emprego e valorização geral da qualidade de vida nesses países, rejeitando políticas de ingerência e desestabilização.O relatório, malgrado incluir certos instrumentos de pendor neocolonial da UE, apresenta, no que em si é essencial, respostas positivas para fazer face aos impactos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento.
2021/05/18
Artificial intelligence in education, culture and the audiovisual sector (A9-0127/2021 - Sabine Verheyen)

O desenvolvimento rápido e exponencial da Inteligência Artificial (IA) num número crescente de áreas apresenta muitos desafios. As medidas adotadas durante a pandemia de Covid-19 fortaleceram essa tendência de acelerar a digitalização na sociedade. No entanto, persistem muitas questões e dúvidas sobre estas novas tecnologias e os seus riscos potenciais ou reais.Este relatório faz uma abordagem sociopolítica para uma estratégia de IA. É crítico e expressa preocupação com a falta de políticas de IA nas instituições de ensino. Entre todas essas especificações, as oportunidades para IA na educação são registadas, mas temos reservas quando enuncia uma aprendizagem mais individualizada. Encaramos com preocupação um recurso excessivo à digitalização no ensino, que só concebemos como meio complementar (nunca como principal) ou à dependência de plataformas ou ecrãs.Faltam referências concretas para que as novas tecnologias sirvam, efetivamente, para promover melhores condições de trabalho e de vida aos trabalhadores destes sectores ao invés de ilusões sobre vantagens, omitindo as consequências negativas, incluindo do mercado único digital, no âmbito do qual este relatório se insere. Relativamente ao uso da IA em áreas como o Património, algumas potencialidades fazem sentido e, por isso, não nos opomos.
2021/05/19
A European Strategy for Energy System Integration (A9-0062/2021 - Christophe Grudler)

Este relatório tem alguns aspetos que valorizamos: a referência à valorização da diversidade dos sistemas energéticos nacionais e a necessidade de encontrar vias de descarbonização que possam ajudar cada Estado-Membro a utilizar as soluções mais eficientes de acordo com as suas necessidades e recursos; a importância da requalificação de trabalhadores nos setores que correm o risco de desaparecer no quadro da transição energética; a criação de novos postos de trabalho e a promoção de novas fontes de rendimento.Porém, a estratégia aqui definida enquadra-se num plano mais vasto estabelecido pela Governação da União da Energia e pelo Pacto Ecológico Europeu. Ambos, ainda que aparentem querer superar problemas de caráter ambiental, servem no fundo para acomodar um “novo” paradigma do sector energético às estratégias das grandes potências nacionais europeias e aos interesses privados que vêm beneficiando com a liberalização do dito “mercado da energia” promovido pela União Europeia.Consideramos que o controlo público e democrático do setor de energia é um requisito fundamental para garantir, de facto, que este setor possa ser ambiental, social e economicamente mais sustentável.
2021/05/19
A European Strategy for Hydrogen (A9-0116/2021 - Jens Geier)

Este relatório contém alguns aspetos que valorizamos: a referência à necessidade de um planeamento público democrático que envolva, entre outros, os trabalhadores e os respetivos sindicatos, os cientistas e as organizações não governamentais; a necessidade de planear a transformação de instalações industriais com os trabalhadores; a preservação dos postos de trabalho, aproveitando assim o potencial dos trabalhadores; o direito dos trabalhadores a receber formação profissional gratuita, melhorando as suas competências durante o horário de trabalho e tendo garantida a sua remuneração mensal.Contudo, a realidade tem-se encarregado de revelar o caminho contrário, com privatizações no setor da energia, promovidas e incentivadas pela UE, que atentam contra os interesses nacionais e têm contribuído para destruir o aparelho produtivo e o emprego qualificado, aumentando assim a dependência externa de países como Portugal. Veja-se, por exemplo, o recente encerramento da refinaria de Matosinhos e a corajosa luta dos trabalhadores em defesa dos seus postos de trabalho.A pretexto de uma dita transição “verde”, onde o hidrogénio aparece como única alternativa energética, assiste-se a radicais encerramentos e reestruturações energético-industriais, com vista à desativação precoce de unidades de produção baseadas em fontes energéticas convencionais, com as nefastas consequências para a capacidade produtiva e industrial dos Estados e sem que estejam garantidos quaisquer benefícios ambientais.
2021/05/19
Human rights protection and the EU external migration policy (A9-0060/2021 - Tineke Strik)

A gestão de migrações para o espaço da UE é complexa, com causas que necessitam ser atacadas, ao mesmo tempo que se deve assegurar que quem se predispõe a sair da sua realidade deve ter condições de segurança, sem se sujeitar à exploração, à humilhação e a condições de viagem desumanas, ao mesmo tempo que merece ter condições dignas de inclusão no contexto europeu.O relatório é, do ponto de vista da inclusão e da definição de rotas seguras para a migração, positivo, valorizando a questão dos direitos humanos desses migrantes em todo o movimento que realizam, contendo elementos de proposta e crítica que acompanhamos. Por outro lado, faz assentar a resposta aos problemas da migração na política da UE que faz parte das causas dessa migração.Não esquecemos que são as políticas de ingerência da UE, de apoio a grupos armados e à desestabilização de países terceiros, que redundam nas guerras e nas ações terroristas, e que são as suas políticas neocoloniais que mantêm o estatuto de dependência, dívida e subdesenvolvimento que garantem a mão de obra barata e a submissão aos interesses europeus desses países. Apostar na política de vigilância, externalização de fronteiras e ingerência externa não contribui para a proteção dos direitos humanos.
2021/05/19
2019-2020 Reports on Turkey (A9-0153/2021 - Nacho Sánchez Amor)

O processo de adesão da Turquia à UE – que antevia a possibilidade de expansão do mercado interno da UE com o acesso ao Médio Oriente e à Ásia Central, e de reforço da presença militar do imperialismo na região (dando ainda mais expressão à vinculação turca com a NATO) – não está isento de contradições que, neste momento, são impossíveis de mistificar.O aumento da agressividade da sua política externa, com o aumento das tensões no Mediterrâneo, a violação deliberada da soberania territorial da República Árabe Síria, a retirada da Convenção de Istambul, não esquece que a repressão interna a comunistas, sindicalistas e às forças de esquerda e populares em geral já eram uma constante quando a Turquia e a UE protagonizavam relações mais coincidentes. O relatório não aponta naturalmente estas questões.Por outro lado, não podemos deixar de valorizar que, no seu conteúdo, se peça a redução das tensões, nomeadamente com a Grécia e o Chipre, como fator de diálogo e cooperação, bem como o pedido para que a Turquia reconheça este último país e termine a ocupação militar e demográfica da parte norte da ilha, em conformidade com diversas resoluções da ONU, permitindo, enfim, a reunificação cipriota.
2021/05/19
2019-2020 Reports on Montenegro (A9-0131/2021 - Tonino Picula)

O Montenegro, no sentido em que este relatório o encara, pode ser considerado como o bom aluno da integração na UE, estando a cumprir diligentemente com o receituário económico, político e institucional com que esta concretiza a sua expansão. Tão diligentemente que o Montenegro, não sendo ainda um Estado-Membro da UE, já o é da NATO e já participa nas tarefas de vigilância e guarda de fronteiras que a política de vizinhança e de segurança comunitária pressupõe.Não pondo em causa o direito do Montenegro e do seu povo em se juntar às organizações que entender, entendemos (e já o dizemos desde o processo de adesão de Portugal) que a adesão ao projeto neoliberal e militarista da UE é um fator da desregulação laboral e de direitos sociais, da soberania económica, de destruição dos setores empresariais estratégicos das pequenas empresas dos países aderentes. E de aumento de tensões bélicas. Funciona, assim, contra os interesses dos seus povos, a favor dos grandes interesses corporativos, geoestratégicos e do grande capital da UE, que necessita do alargamento dos mercados para majorar lucros e reforçar a sua presença militar na região.Estamos, agora e no futuro, solidários com os trabalhadores montenegrinos, contra o neoliberalismo e por uma cooperação na paz e no respeito mútuo.
2021/05/19
The effects of climate change on human rights and the role of environmental defenders on this matter (A9-0039/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)

O direito a viver num ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável é um direito humano cujo reconhecimento deve ser impulsionado. A sua violação deve ser tratada à luz do Direito Internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas. Não há contradição entre os direitos humanos e a proteção da natureza, considerando inclusivamente que a sua violação anda demasiadas vezes de mãos dadas: os assassinos de defensores do ambiente, de populações indígenas e tradicionais, de proprietários de pequenas unidades agrícolas, são os mesmos responsáveis pela ocupação ilegal de terras, pelo desmatamento ou a queima de florestas húmidas, pela poluição dos rios, aquíferos e oceanos, pela mineração tóxica.As alterações climáticas, alterando a disponibilidade de recursos naturais, só tendem a aumentar a violação destes direitos. O relatório tem esse entendimento, o que valorizamos.Há, no entanto, uma lavagem da ação da UE, dos seus acordos comerciais e da sua política externa, assente em sanções para quem não se submete aos seus ditames e na externalização neocolonial dos riscos e dos impactos (sendo cúmplice, por exemplo, com a utilização de grupos paramilitares).Não há defesa dos direitos humanos e do ambiente no neoliberalismo que a UE incorpora.
2021/05/19
Reversing demographic trends in EU regions using cohesion policy instruments (A9-0061/2021 - Daniel Buda)

A questão demográfica envolve diversas dimensões, como a inversão da pirâmide etária, a desertificação das regiões rurais e montanhosas e a concentração das populações nos grandes centros urbanos, o abandono territorial. A evolução demográfica negativa resulta da divergência e desigualdades económicas, sociais e territoriais que as políticas neoliberais da UE promovem.Essa evolução demográfica tem causas bem conhecidas: o abandono da agricultura familiar, a desindustrialização, a degradação das infraestruturas e dos serviços de mobilidade, a desregulação do trabalho e dos rendimentos, ou a ausência de respostas sociais e serviços públicos universais e de qualidade.Naturalmente o relatório não assinala este facto. O problema da evolução demográfica tem que ser contrariado com investimento público na coesão territorial, social e económica, através do reforço orçamental e de uma maior flexibilidade e adequação à realidade dos seus instrumentos, facilitando a dinamização económica de todas as regiões, garantindo respostas sociais públicas em todo o território, valorizando o trabalho e os salários.
2021/05/19
Impacts of EU rules on the free movements of workers and services: intra-EU labour mobility as a tool to match labour market needs and skills (A9-0066/2021 - Radan Kanev)

Acolhemos com agrado várias das recomendações feitas neste relatório, como: a pressão por melhores salários e mais proteção social para as diferentes categorias de trabalhadores móveis, pela manutenção do princípio do país de destino, a defesa de ação coletiva, a proteção de nacionais de países terceiros, o apelo à responsabilidade de subcontratação e a rejeição do e-card e da notificação de serviços.Naturalmente que, num contexto de maior mobilidade transfronteiriça de trabalhadores, são necessários uma maior articulação e o reforço dos mecanismos de coordenação entre as diversas instituições dos Estados-Membros.Porém, não acompanhamos as recomendações feitas neste relatório no que diz respeito ao papel e aos poderes da Autoridade Europeia do Trabalho, pois esta autoridade visa uma definição centralizada das inspeções, retirando capacidade operacional às autoridades nacionais e atuando mais longe e sem ter em conta legislação que é, por definição, nacional. No nosso entender, é necessário contrariar o reforço, a capacidade e as competências destes serviços.
2021/05/19
Accelerating progress and tackling inequalities towards ending AIDS as a public health threat by 2030 (B9-0263/2021)

O esforço de combate ao VIH/SIDA continua a falhar os seus objetivos porque fundamentalmente parte do pressuposto errado de que a sua propagação depende apenas de comportamentos individuais. Os planos de ajustamento estrutural do Banco Mundial e FMI, e as políticas comerciais da OMC, forçam os Estados a cortar nas despesas dos serviços públicos, principalmente na saúde e educação. É a procura desenfreada do lucro, à custa da procura e garantia de saúde dos povos, das grandes Farmacêuticas que impede que esta pandemia seja travada. É, pois, o neoliberalismo que tem destruído sistematicamente a primeira linha de defesa contra a SIDA.Mais uma vez as afetadas são as nações com menos recursos, com menos meios de combater e proteger a saúde dos seus povos.Os aspetos ligados à infeção com o VIH/SIDA, que tornam os indivíduos mais suscetíveis a novas infeções, aliados às falhas nas provisões e acesso aos tratamentos ART durante a pandemia da COVID-19, significam que o cruzamento destas duas infeções pode representar um retrocesso sem precedentes na luta contra a SIDA. Este é mais um exemplo da urgência e necessidade de uma vacinação e tratamento para a atual pandemia por COVID-19 acessível a todas as nações e povos.
2021/05/19
Environment: The Aarhus Regulation (A9-0152/2021 - Christian Doleschal)

Esta alteração ao Regulamento (CE) n.º 1367/2006 destina-se a alinhá-lo com o Regulamento Aarhus sobre o acesso à justiça e à informação relacionada com o ambiente, de acordo com o veredicto do Comité de Conformidade da Convenção de Aarhus, que em 2017 decidiu que a legislação europeia não estava em conformidade com os requisitos da convenção internacional, da qual tanto a UE como os Estados-Membros são signatários. O regulamento revisto deverá ser adotado antes da Reunião das Partes da Convenção de Aarhus em outubro de 2021, pelo que é necessário alcançar um acordo entre as instituições da UE antes do verão.O parecer que se votará no Parlamento, embora seja pouco ambicioso e em alguns aspetos poderia e deveria ir mais longe que a proposta da Comissão, contêm aspetos positivos que podem melhorar a legislação da UE.
2021/05/20
Data Protection Commissioner v Facebook Ireland Limited, Maximillian Schrems (“Schrems II”) - Case C-311/18 (B9-0267/2021)

Lê-se nesta resolução que no Acórdão «Schrems II», o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que os EUA não preveem vias de recurso adequadas contra a vigilância em larga escala para cidadãos não norte-americanos, o que viola a essência do direito à ação perante um tribunal, previsto no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.Ou seja, ao abrigo de mecanismos estabelecidos pela Comissão Europeia que determinam a «transferência transatlântica de dados», como o «Porto Seguro» e o «Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA», os EUA têm vindo a transferir e utilizar uma gigantesca quantidade de dados, captados na União Europeia, para levar a cabo a sua estratégia de vigilância e espionagem globais.No fundamental, pese embora de forma tíbia e enviesada, a resolução condena esta situação e exige que sejam tomadas medidas para lhe pôr termo e por esse motivo merece o nosso voto favorável.Consideramos, porém, que o tratamento desta questão não pode ficar sujeito a entendimentos entre a Comissão Europeia e os EUA, que comprovadamente atentam contra a soberania dos Estados e violam direitos elementares dos cidadãos. É por isso imperioso tratar esta questão, soberana e democraticamente, em cada país, de acordo com os seus legítimos interesses e defesa nacional.
2021/05/20
The right of information of the Parliament regarding the ongoing assessment of the national recovery and resilience plans (B9-0276/2021)

A proposta de resolução em discussão tem como objetivo requerer à Comissão o incremento da transparência e da informação ao Parlamento sobre a aplicação do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e apresentar com regularidade o ponto de situação sobre o estado de avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência.Acompanhamos a necessidade de aumento do diálogo, da informação e do acompanhamento por parte do Parlamento relativamente aos processos de apresentação, avaliação e execução dos Planos de Recuperação e Resiliência. Consideramos necessário que exista total transparência relativamente ao conteúdo destes planos não só no que diz respeito aos investimentos previstos, mas também, e de forma premente, no que diz respeito às chamadas «reformas estruturais», questão que tem sido, tantas vezes, esquecida.Consideramos, no entanto, que este incremento da informação e da transparência, apesar de importante, não altera os problemas de fundo associados ao Mecanismo nem aos planos, ou seja, os condicionalismos e imposições da UE, quer políticos, quer económicos, que impedem os Estados de promover investimentos que tenham em conta a sua concreta realidade social e económica, o investimento na valorização do trabalho e dos trabalhadores, na promoção dos serviços públicos e dos sectores estratégicos e produtivos.
2021/05/20
European Union Agency for Fundamental Rights: interim report (A9-0058/2021 - Lukas Mandl)

Este relatório visa aprovar as propostas do Conselho que alteram o Regulamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), para que esta: abranja os atos ou as atividades da União Europeia (UE) ou dos Estados-Membros relacionados com a política externa e de segurança comum, bem como no espaço de liberdade, segurança e justiça; abranja o domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal e as questões relacionadas com o respeito pelos direitos fundamentais nas fronteiras externas da União; forneça informações no contexto dos processos previstos no artigo 7.º do TUE e do relatório anual sobre o Estado de Direito; deva contribuir, no futuro, no contexto do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da UE, a par de um papel ativo no futuro mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais.Trata-se de um conjunto de propostas que consideramos inaceitáveis e contra as quais nos temos posicionado, desde logo pela instrumentalização que faz do conceito de Direitos Humanos, não para os defender e fazer cumprir na vida concreta dos trabalhadores e dos povos, mas para condicionar, chantagear e sancionar os Estados que não se subordinem às políticas emanadas da UE.
2021/05/20
Liability of companies for environmental damage (A9-0112/2021 - Antonius Manders)

Concordamos, no essencial, com as preocupações e críticas que o relatório apresenta sobre a insuficiência de recursos e a debilidade dos mecanismos de garantia para o cumprimento eficaz da legislação aos níveis nacional, regional e local que tem levado a deficiências em termos de execução e a diferenças significativas entre Estados-Membros.Apoiamos, por isso, a proposta de que a Comissão e os Estados-Membros possam alocar recursos financeiros e humanos adequados para a prevenção, investigação e repressão de crimes ambientais, bem como aumentar a especialização das autoridades envolvidas, a fim de julgar e sancionar mais eficazmente os crimes ambientais.No entanto, a proposta de converter a Diretiva Responsabilidade Ambiental num regulamento plenamente harmonizado, a possibilidade de alargar o mandato da Procuradoria Europeia (EPPO) às infrações ambientais, e o reforço do envolvimento da Europol e da Eurojust merecem o nosso distanciamento e crítica.Consideramos que a cooperação internacional entre diferentes Estados nesta matéria não deve ser feita à custa da perda de soberania nacional, devendo, sim, focar-se em criar mecanismos de proteção do meio ambiente mais abrangentes e eficazes que punam e, sobretudo, previnam os danos ambientais causados pelas grandes empresas.
2021/05/20
New Avenues for Legal Labour Migration (A9-0143/2021 - Sylvie Guillaume)

Não obstante alguns aspetos positivos constantes no relatório como a proteção dos trabalhadores migrantes vítimas de exploração ou o reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outras qualificações profissionais, este está impregnado da lógica liberal dominante do dito «mercado de trabalho», procurando dar continuidade e reinventar formas de organização e exploração do trabalho, no quadro atual do desenvolvimento capitalista da União Europeia.É no contexto das contradições por si criadas que neste relatório são apontados caminhos que têm merecido a nossa crítica, dos quais destacamos: a criação de uma política comum de imigração que visa nivelar por baixo direitos consagrados; a promoção de mecanismos discriminatórios de crivagem dos trabalhadores, entre os que são ou não desejados à luz do dito «mercado de trabalho»; a implementação de regimes de mobilidade laboral que visam tão só servir os interesses dos empregadores e a maior preponderância da Autoridade Europeia do Trabalho que visa, entre outros aspetos, retirar capacidade operacional às autoridades nacionais competentes nesta matéria.Razões estas que justificam a nossa abstenção no voto final.
2021/05/20
Digital future of Europe: digital single market and use of AI for European consumers (A9-0149/2021 - Deirdre Clune)

O progresso científico tecnológico traz imensas oportunidades para a melhoria das condições de vida e de trabalho, do progresso social e do desenvolvimento económico. Todavia, tal como noutros momentos na História, a utilização do progresso que observamos hoje e que observaremos no futuro é que determinará se essas oportunidades se materializarão de facto na elevação do nível de vida da sociedade.Apesar de acompanharmos várias considerações e recomendações, não nos revemos, e rejeitamos, o tom mercantilista imbuído no relatório.Assim, no nosso entender, a maioria das recomendações fica, por um lado, aquém daquilo que seria desejado e, por outro lado, é contrária a uma utilização dos avanços tecnológicos promotora de uma sociedade justa e livre dos constrangimentos e dos interesses dos grandes grupos privados.
2021/05/20
The adequate protection of personal data by the United Kingdom (B9-0272/2021)

Com a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE), a estratégia nacional de dados deste país afigura uma mudança no paradigma da proteção dos dados pessoais para uma utilização e partilha abrangente dos dados, que compromete princípios estabelecidos da equidade, da minimização de dados e da limitação da finalidade, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.Neste contexto, a presente resolução manifesta várias preocupações, nomeadamente: quanto ao facto de as autoridades de imigração no Reino Unido utilizarem um sistema que realiza o processamento de dados em larga escala para decidir sobre o direito das pessoas de permanecerem no país; quanto ao programa «Tempora» do Reino Unido, gerido pelo Government Communications Headquarters, que interceta comunicações em tempo real através de cabos de fibra ótica da infraestrutura de base da Internet e grava os dados, para que possam ser tratados e analisados posteriormente; quanto ao Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido, que inclui títulos relativos ao intercâmbio de ADN, impressões digitais e dados de registo de veículos, à transferência e ao tratamento de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR), à cooperação em matéria de informações operacionais e à cooperação com a Europol e a Eurojust, entre outros aspetos.
2021/05/21
ETIAS consequential amendments: police and judicial cooperation (A9-0254/2020 - Jeroen Lenaers)

Em 2018, o Parlamento Europeu aprovou dois atos legislativos, o Regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e uma alteração do Regulamento Europol para efeitos da criação do ETIAS, a que nos opusemos. A criação do ETIAS representa o esforço que a UE tem vindo a desenvolver para impor um elaborado sistema de cariz securitário - na senda da construção da “Europa Fortaleza” - que articula várias bases de dados da UE - (SIS), (VIS), (SES), Eurodac, (SLTD) e (TDAWN) - no intuito fundamental de conter os problemas crescentes relativos às migrações. Paralelamente, visa consolidar a transferência para um plano supranacional das competências de gestão de fronteiras, o que manifestamente atenta contra a segurança e soberania dos Estados-Membros, e compromete direitos fundamentais dos cidadãos. Neste contexto, a actual proposta visa o reforço de uma dita cooperação policial e judiciária, entre a Eurojust, a Europol, a Procuradoria Europeia e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, a que nos opomos.
2021/06/07
ETIAS consequential amendments: borders and visa (A9-0255/2020 - Jeroen Lenaers)

Em 2018, o Parlamento Europeu aprovou dois atos legislativos, o Regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e uma alteração do Regulamento Europol para efeitos da criação do ETIAS, a que nos opusemos. A criação do ETIAS representa o esforço que a UE tem vindo a desenvolver para impor um elaborado sistema de cariz securitário - na senda da construção da “Europa Fortaleza” - que articula várias bases de dados da UE - (SIS), (VIS), (SES), Eurodac, (SLTD) e (TDAWN) - no intuito fundamental de conter os problemas crescentes relativos às migrações. Paralelamente, visa consolidar a transferência para um plano supranacional, das competências de gestão de fronteiras, o que manifestamente atenta contra a segurança e soberania dos Estados-Membros, e compromete direitos fundamentais dos cidadãos. Neste contexto, a actual proposta, com a qual discordamos, visa alterar os regulamentos relativos à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos.
2021/06/07
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/003 DE/GMH Guss - Germany (A9-0189/2021 - Jens Geier)

As autoridades da Alemanha apresentaram candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar 585 trabalhadores despedidos pela empresa Guss GmbH. Nesta candidatura as autoridades alemãs invocaram o facto de a indústria de fundição na Alemanha enfrentar sérios desafios em consequência das alterações no comércio internacional.Votámos favoravelmente esta resolução, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados.Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE. Este mecanismo não passa de um mea culpa da UE pelo facto de ter sido participante ativa na destruição destes postos de trabalho e por não ter atuado na proteção da produção nacional dos EM’s e, por consequência, na proteção dos trabalhadores.Este mecanismo mais não é do que um mero paliativo quando o necessário é atacar a causa de fundo do problema: a globalização capitalista e as políticas neoliberais que lhe dão forma.
2021/06/07
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/005 BE/Swissport – Belgium (A9-0188/2021 - Olivier Chastel)

As autoridades da Bélgica apresentaram candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar 1468 trabalhadores despedidos pela empresa Swissport Belgium, empresa prestadora de serviços de assistência em escala, que foi declarada insolvente. Nesta candidatura as autoridades belgas invocaram o facto de, devido aos impactos da COVID-19, o tráfego internacional de passageiros ter diminuído 60% em comparação com o ano de 2019 tendo como consequência a quase inexistência de serviços de assistência em escala prestados pela Swissport.Votámos favoravelmente esta mobilização, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer a este instrumento, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados.Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Relativamente a esta mobilização específica e relativamente à sua inovadora motivação (os impactos da COVID-19 no sector da aviação e conexos) consideramos que, mais que paliativos, o que seria necessário era manutenção dos postos de trabalho e do rendimento integral destes trabalhadores.Consideramos que este apoio não pode ser entendido como forma de caucionamento dos aproveitamentos de alguns sectores do grande patronato no período pandémico.
2021/06/07
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/004 NL/KLM - Netherlands (A9-0187/2021 - Monika Vana)

As autoridades dos Países Baixos apresentaram candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar 1851 trabalhadores despedidos pela empresa KLM Royal Dutch Airlines. Nesta candidatura as autoridades holandesas invocaram o facto de a procura internacional de passageiros ter diminuído mais de 75% em 2020, comparando com o ano de 2019 o que levou a KLM a anunciar um plano de reestruturação para reduzir o número de trabalhadores em cerca de 5000 trabalhadores a tempo inteiro.Votámos favoravelmente esta mobilização, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer a este instrumento, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados.Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Relativamente a esta mobilização específica e relativamente à sua inovadora motivação (os impactos da COVID-19 no sector da aviação e conexos) consideramos que, mais que paliativos, o que seria necessário era manutenção dos postos de trabalho e do rendimento integral destes trabalhadores.Consideramos que este apoio não pode ser entendido como forma de caucionamento dos aproveitamentos de alguns sectores do grande patronato no período pandémico, despedindo trabalhadores como forma de manter intocados os seus lucros.
2021/06/07
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/007 FI/Finnair - Finland (A9-0186/2021 - Eero Heinäluoma)

As autoridades da Finlândia apresentaram candidatura ao FEG para apoiar 508 trabalhadores despedidos pela empresa Finnair e uma empresa sua subcontratante. Nesta candidatura as autoridades finlandesas invocaram o facto de número de passageiros transportados pela Finnair caiu 76,2 % e sua receita caiu 73,2 % em 2020 em relação a 2019, levando a empresa a acumular uma perda operacional de 464,5 milhões de euros em 2020, levando à necessidade de redução de cerca de 700 postos de trabalho.Votámos favoravelmente esta mobilização, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer a este instrumento, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados.Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Relativamente a esta mobilização específica e relativamente à sua inovadora motivação (os impactos da COVID-19 no sector da aviação e conexos) consideramos que, mais que paliativos, o que seria necessário era manutenção dos postos de trabalho e do rendimento integral destes trabalhadores.Consideramos que este apoio não pode ser entendido como forma de caucionamento dos aproveitamentos de alguns sectores do grande patronato no período pandémico, despedindo trabalhadores como forma de manter intocados os seus lucros.
2021/06/07
ETIAS consequential amendments: ECRIS-TCN (A9-0083/2021 - Jeroen Lenaers)

Em 2018, o Parlamento Europeu aprovou dois atos legislativos, o Regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e uma alteração do Regulamento Europol para efeitos da criação do ETIAS, a que nos opusemos. A criação do ETIAS representa o esforço que a UE tem vindo a desenvolver para impor um elaborado sistema de cariz securitário - na senda da construção da “Europa Fortaleza” - que articula várias bases de dados da UE - (SIS), (VIS), (SES), Eurodac, (SLTD) e (TDAWN) - no intuito fundamental de conter os problemas crescentes relativos às migrações. Paralelamente, visa consolidar a transferência para um plano supranacional, das competências de gestão de fronteiras, o que manifestamente atenta contra a segurança e soberania dos Estados-Membros, e compromete direitos fundamentais dos cidadãos. Neste contexto, a actual proposta visa alterar o regulamento do Registos Criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS-TCN), para que seja disponibilizado o acesso à base de dados para o controlo das ditas fronteiras externas da UE. Opomo-nos a isso.
2021/06/08
EU Digital COVID Certificate - Union citizens (C9-0104/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

Criar condições para prontamente restabelecer e normalizar as atividades económicas, incluindo do turismo, requer passos decididos no sentido de acelerar o ritmo de vacinação da população, em cada país, em todos os países. A proposta agora votada não vai neste sentido.O regulamento aprovado contém algumas alterações ao texto inicial. Prevê agora a possibilidade de um Estado-Membro (EM) aceitar ou não emitir certificados de vacinação para vacinas autorizadas em outros EMs, desde que cumpram o Regulamento e a Diretiva da EU para autorização de medicamentos, assim como a outras vacinas que tenham concluído o procedimento de listagem para uso de emergência da OMS. O apelo a que os testes obrigatórios fossem gratuitos não foi aceite, comprometendo-se antes a Comissão a apoiar os EM com um fundo de 100 milhões de euros para testes rápidos de antígenos. Por último os EM podem continuar a impor restrições à circulação aos detentores do certificado, desde que informando previamente a comissão e os outros EM.Reafirmamos que a adoção deste instrumento contraria recomendações da OMS, que expressamente o desaconselhou, na base de razões ponderáveis, que não devem ser ignoradas, e faz tábua rasa do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, e aplicável em 196 países.
2021/06/08
EU Digital COVID Certificate - third-country nationals (C9-0100/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

Criar condições para prontamente restabelecer e normalizar as atividades económicas, incluindo do turismo, requer passos decididos no sentido de acelerar o ritmo de vacinação da população, em cada país, em todos os países. A proposta agora votada não vai neste sentido.O regulamento aprovado contém algumas alterações ao texto inicial. Prevê agora a possibilidade de um Estado-Membro (EM) aceitar ou não emitir certificados de vacinação para vacinas autorizadas em outros EMs, desde que cumpram o Regulamento e a Diretiva da EU para autorização de medicamentos, assim como a outras vacinas que tenham concluído o procedimento de listagem para uso de emergência da OMS. O apelo a que os testes obrigatórios fossem gratuitos não foi aceite, comprometendo-se antes a Comissão a apoiar os EM com um fundo de 100 milhões de euros para testes rápidos de antígenos. Por último os EM podem continuar a impor restrições à circulação aos detentores do certificado, desde que informando previamente a comissão e os outros EM.Reafirmamos que a adoção deste instrumento contraria recomendações da OMS, que expressamente o desaconselhou, na base de razões ponderáveis, que não devem ser ignoradas, e faz tábua rasa do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, e aplicável em 196 países.
2021/06/08
Competition policy – annual report 2020 (A9-0168/2021 - Johan Van Overtveldt)

À semelhança de anos anteriores, este relatório apresenta preocupações justas.Contudo, as causas identificadas estão longe de ser as reais e as soluções apresentadas as necessárias.O reforço da Política da Concorrência da UE, nomeadamente das suas regras relativas aos auxílios estatais, não é o caminho. Essa opção apenas agravará a subjugação da maioria dos serviços públicos e dos setores estratégicos da economia à lógica mercantilista e capitalista, favorecendo os grandes grupos económicos privados e a hegemonia dos países mais ricos da UE. Prejudicando gravemente as possibilidades de crescimento e de desenvolvimento dos países mais periféricos e débeis, como Portugal, e lesando os direitos dos trabalhadores, utentes, consumidores e dos micro, pequenos e médios empresários.Tal como a crise despoletada pelas medidas de contenção da COVID-19 evidenciou, a política de concorrência está assente numa teia de diretivas e regulamentos cujo único objetivo é constranger, e mesmo impedir, uma resposta pública adequada, eficaz, eficiente e de qualidade ao nível dos serviços públicos (como a saúde, a educação, ou o serviço postal) e dos setores estratégicos da economia (como a energia, as telecomunicações, os transportes ou o setor bancário e financeiro).É urgente romper com estes constrangimentos.Votámos contra.
2021/06/08
The gender dimension in Cohesion Policy (A9-0154/2021 - Monika Vana)

A pobreza e a exclusão social, o desemprego, a degradação de rendimentos, a destruição de serviços públicos, ou a desertificação são sintomas de um capitalismo mórbido, que não apresenta soluções estruturais que resolvam os problemas das populações e dos trabalhadores. E que é representado pela União Europeia e as suas propostas em todas as áreas.Todos estes problemas afetam mais intensamente as mulheres, pesem os apelos à igualdade. As mulheres continuam a enfrentar níveis intoleráveis de desigualdade salarial e de pensões, continuam a ser sobrecarregadas com tarefas de cuidados, continuam a não ter regimes de licenças que as protejam na maternidade nem respostas sociais públicas para apoio às famílias, continuam a ser vítimas desprotegidas de violências. É sobre as mulheres que a COVID-19 está a ter, naturalmente, mais impactos.Este relatório tem boas intenções. Naturalmente que a coesão é essencial para dar resposta aos problemas específicos das mulheres, como o será relativamente aos problemas globais da sociedade.Mas promover a igualdade entre homens e mulheres não é possível com soluções neoliberais como as propostas pela UE, de aumentar o empreendedorismo feminino e o número de mulheres CEO. Só uma política de coesão que valorize rendimentos, o trabalho com direitos e os serviços públicos poderá verdadeiramente promover a igualdade.
2021/06/08
EU Biodiversity Strategy for 2030: Bringing nature back into our lives (A9-0179/2021 - César Luena)

A biodiversidade está em queda livre, 1 milhão de espécies em risco de extinção a nível global, e apenas 23% das espécies e 16% dos habitats ao abrigo das Diretivas Natureza da UE apresentam-se com estatuto favorável.A Estratégia de Biodiversidade 2030 é a terceira estratégia da UE sobre biodiversidade, que tem como objetivo travar a perda da biodiversidade. A rigorosa avaliação das estratégias anteriores que fica por fazer não obvia o facto de que a biodiversidade na UE continua em declínio.As principais causas da destruição ambiental que levam à perda de Biodiversidade são sociais e históricas, enraizadas nas relações de produção e nos imperativos do crescimento económico a qualquer custo.A incoerência das politica comuns da UE, promotoras de modelos de produção intensiva, voltados para a exportação, da desregulação e liberalização do comércio, do enfraquecimento da produção e do consumo locais, mantendo inalterados os seus fundamentos e a sua orientação para o mercado, arruínam todas o quaisquer pretensas defesas da biodiversidade quer a nível da UE, quer a nível mundial.Esta nova estratégia arrisca-se a recauchutar estratégias falhadas, ou proclamar objetivos ambiciosos, mas destituídos de meios realistas e suficientes para a sua consecução.
2021/06/08
75th and the 76th sessions of the United Nations General Assembly (A9-0173/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)

Desde a fundação das Nações Unidas, o mundo atravessou diversas mudanças, de sentidos muitas vezes contrários. Isso poderá justificar um processo de reestruturação das instituições da ONU, nomeadamente com o reforço da participação e competências de regiões até agora sub-representadas. Este relatório faz diversas recomendações positivas, focadas no combate à pobreza, às desigualdades entre homens e mulheres, na adaptação às alterações climáticas ou na resposta às inúmeras situações de refugiados ou de territórios em processo de reconhecimento da sua autodeterminação. No entanto, quando se centra na arquitetura institucional da ONU e da sua reestruturação, nomeadamente procurando elevar a relevância da UE (com a sua participação no Conselho de Segurança, por exemplo), o relatório assume um sentido que nem é justo nem vai no sentido do reforço do multilateralismo. Quando a UE fala em multilateralismo, refere-se à sua afirmação na ala imperialista liderada pelos EUA, responsável por inúmeras ações unilaterais de guerra e ingerência, em violação do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas.
2021/06/09
Neighbourhood, Development and International Cooperation Instrument 2021-2027 – Global Europe (A9-0198/2021 - Michael Gahler, Charles Goerens, Maria Arena, Rasa Juknevičienė)

. – Esta é a segunda leitura do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, que funde no período 2021-2027 a política de vizinhança com a de desenvolvimento. Rejeitamos liminarmente este novo instrumento. A Política Europeia de Vizinhança tem estado ao serviço do expansionismo económico da UE, promovendo a militarização e a securitização das fronteiras dos seus Estados-Membros com países terceiros (apropriadas como suas), por via da Política Externa e de Segurança Comum e da Política de Segurança e de Defesa Comum. A sua ação fomenta a submissão dos países terceiros às políticas neoliberais da UE visando a imposição de reformas políticas, sociais, económicas e culturais que privilegiem a criação de zonas de livre comércio e a afirmação geopolítica da UE. Esta fusão com a política de desenvolvimento e cooperação vem revelar uma crítica que vínhamos fazendo: a chamada cooperação europeia está mais focada em alargar mercados para os capitais europeus que em contribuir efetivamente para a soberania e o desenvolvimento sustentado e sustentável dos países e regiões apoiados. Este instrumento é, sem ilusionismos, a expressão de uma UE que se assume como militarista, imperialista e neocolonial.
2021/06/09
Regulations and general conditions governing the performance of the Ombudsman’s duties (A9-0174/2021 - Paulo Rangel)

Este relatório visa aprovar a proposta de regulamento que estabelece o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu e revogar a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom.Tendo em conta que o Estatuto actualmente em vigor não foi revisto na Última década, torna-se necessária a sua atualização e adaptação às disposições do Tratado de Lisboa.O Provedor de Justiça tem como função, de acordo com o Regulamento e com os Tratados, a defesa dos interesses dos cidadãos nos casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.Consideramos que a figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona de forma antidemocrática a vida das populações, dos países e das suas instituições soberanas.Não nos opomos à maioria das alterações propostas sendo que, uma parte delas, visam dar mais poder de iniciativa, ainda que informal, ao provedor para investigar os casos de má gestão.Não acompanhamos, no entanto, a defesa da colaboração do Provedor com instituições que atacam a soberania dos Estados-Membros como é o caso da Procuradoria Europeia.
2021/06/09
The conflict of interest of the Prime Minister of the Czech Republic (B9-0303/2021)

Na última sessão plenária foi votada uma resolução sobre a alegada a situação de conflito de interesses do Primeiro-Ministro da República Checa, Andrej Babiš.Esta resolução baseia-se, essencialmente, nos resultados de uma auditoria levada a cabo pela DG REGIO e pela DG EMPL.Segundo esta auditoria foram indevidamente concedidos Fundos Estruturais e de Investimento a um grupo privado em relação ao qual o primeiro-ministro é beneficiário efectivo. Considera, ainda, que Andrej Babiš esteve activamente envolvido na execução do Orçamento da UE na República Checa, estando em condições de exercer influência sobre os organismos responsáveis pela atribuição dos fundos, ao mesmo tempo que participava em decisões que afetavam o grupo privado de que era beneficiário efectivo.Consideramos que, a serem confirmados os resultados desta auditória pelas autoridades judiciais competentes da República Checa, deverão ser aplicadas as regras nacionais e europeias nesta matéria, nomeadamente as relativas aos fundos concedidos de forma indevida.Rejeitamos, no entanto, que a existência deste conflito de interesses e de atribuição de fundos de forma indevida seja o argumento para a aplicação de condicionalismos e limitações, nomeadamente o Regulamento relativo à condicionalidade para o Estado de Direito, que mais do que qualquer cargo político vai prejudicar o povo da República Checa.
2021/06/09
Meeting the Global Covid-19 challenge: effects of waiver of the WTO TRIPS agreement on Covid-19 vaccines, treatment, equipment and increasing production and manufacturing capacity in developing countries (RC-B9-0306/2021, B9-0306/2021, B9-0307/2021, B9-0308/2021, B9-0309/2021, B9-0310/2021, B9-0311/2021)

A COVID-19 expôs a ganância das multinacionais farmacêuticas. Os seus interesses não podem sobrepor-se ao direito à saúde dos povos. A necessidade de produção das vacinas e a discussão em torno do Acordo TRIPS evidenciou, além das desigualdades e iniquidades do acesso à saúde entre povos, que a saúde não pode estar sobre a alçada da OMC, do primado da concorrência e do comércio.Esta resolução torna-se assim hipócrita e egoísta ao reconhecer a necessidade de assegurar a todos os povos o direito à vacinação, à prevenção e tratamento contra a COVID-19, no sentido de proteger os interesses dos Países desenvolvidos no combate a uma pandemia que não conhece fronteiras nem diferencia povos, não reconhecendo a responsabilidade destes e não se baseando na solidariedade e entreajuda que deve existir entre Nações. Não fossem as alterações apresentadas e a resolução ficava-se pela valorização de outros instrumentos comerciais, nomeadamente o aumento das exportações, desvalorizando e escusando-se de exigir o levantamento das patentes às vacinas contra a COVID-19.O direito de cada país a garantir o direito à saúde deve ser assegurado. E só o será se o conhecimento e a produção for acessível a todos, com um papel insubstituível do sector público na garantia deste direito.
2021/06/09
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Maximum residue limit for imidacloprid (B9-0313/2021)

Esta resolução opõe-se à fixação de um limite máximo de resíduos (LMR) para o imidaclopride em alimentos de origem animal - mais especificamente peixes como o salmão.O imidaclopride é um pesticida altamente tóxico, e foi proibido para a maioria das utilizações em plantas na UE. Não está autorizado para utilização em animais na UE, pelo que não havia LMR para isso.Foi pedido um LMR para peixes como o salmão, e a EMA declarou, num parecer que não está disponível para escrutínio, que não vê quaisquer problemas para a saúde humana, pelo que a Comissão propôs agora fixar um LMR em 0,6mg/kg em todos os peixes de barbatanas.É verdadeiramente escandaloso que uma substância como o imidaclopride, que se sabe já há pelo menos uma década ser extremamente prejudicial, seja autorizada a ser utilizada e acabe nos pratos dos consumidores. Os danos que este veneno já causou às abelhas, às aves e a ecossistemas inteiros, bem como à saúde humana, são inaceitáveis e devem ser travados. Isto mostra mais uma vez quem são os interesses que a Comissão protege, e não são os interesses das pessoas, dos animais e do meio ambiente.
2021/06/09
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including flumioxazine (B9-0312/2021)

As prorrogações dos períodos de aprovação de substâncias que não se demonstrem seguras são inadequadas, revelam que os projectos de actos não respeitam o princípio da precaução e constituem uma violação da obrigação legal e das possíveis responsabilidades da Comissão em assegurar um elevado nível de protecção tanto da saúde humana e animal como do ambiente. A Comissão desconsidera o Parlamento Europeu que, em 2018, instou a Comissão e os Estados-Membros "a assegurar que a prorrogação processual do período de aprovação pela duração do procedimento, nos termos do artigo 17º do Regulamento, não possa ser aplicada às substâncias activas mutagénicas, cancerígenas, tóxicas para a reprodução e, portanto, da categoria 1A ou 1B, ou substâncias activas com características desreguladoras do sistema endócrino e que são prejudiciais para os seres humanos ou animais, como é actualmente o caso de substâncias como a flumioxazina, o tiaclopride, o clorotolurão e a dimoxistrobina".A flumioxazina é um pesticida perigoso e é inaceitável que os agricultores, residentes rurais e consumidores ainda estejam expostos às suas propriedades tóxicas. A sua utilização não deve ser prolongada.Além disso, o Parlamento já se opôs às duas anteriores prorrogações do período de aprovação da flumioxazina em Outubro de 2019 e Julho de 2020.
2021/06/09
The EU's Cybersecurity Strategy for the Digital Decade (B9-0305/2021)

Se é verdade que os problemas relacionados com a cibersegurança não são um problema novo, a verdade é que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza aumentou nos últimos tempos. Em parte em consequência do surto de COVID-19, e em parte pela vulnerabilidade a que estão sujeitos muitos sistemas digitais, públicos e privados, que não acompanharam devidamente o desenvolvimento deste fenómeno, designadamente com a alocação de recursos humanos, técnicos e a criação e/ou fomento das infraestruturas necessárias para preveni-los e combatê-los, ao nível dos Estados-Membros. Reconhecemos, por isso, a importância e a urgência de assegurar às populações as condições de segurança e de protecção necessárias contra os ciberataques que, só em Portugal, aumentaram 79% em 2020 (relatório anual do Centro Nacional de Cibersegurança). Todavia, rejeitamos que a “Estratégia de Cibersegurança da UE” insista num conjunto de políticas lesivas dos direitos dos trabalhadores, que acima de tudo visa “evitar a fragmentação do mercado único”, e de cariz militar e securitário, orquestradas e coordenadas com a NATO, sustentadas pelo Fundo Europeu de Defesa.
2021/06/10
Rule of Law situation in the European Union and the application of the conditionality regulation 2020/2092 (B9-0317/2021, B9-0319/2021, B9-0320/2021)

Esta Resolução tem como objectivo pressionar a Comissão e o Conselho a, no seguimento de várias resoluções do Parlamento, iniciarem os procedimentos previstos no Regulamento relativo à Condicionalidade do Estado de Direito contra, nomeadamente, a Hungria e a Polónia.Condenando firmemente quaisquer ataques aos direitos sociais, aos direitos liberdades e garantias fundamentais e à democracia que ocorram em qualquer Estado-Membros, não acompanhamos a criação e aplicação deste mecanismo.Este mecanismo pretende o aprofundamento do carácter supranacional da UE e das suas políticas – traçadas pelas suas grandes potências e grandes interesses económicos –, o crescente desrespeito pela soberania nacional, possibilitando a imposição a países como Portugal, com uma Constituição progressista, uma inaceitável pressão negativa sobre direitos consagrados.Para mais, não reconhecemos à UE a autoridade nem a legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito.Como se esta questão não fosse já suficiente esta resolução faz ainda a apologia do artigo 7º do Tratado da União Europeia, o qual rejeitamos por completo e que é mais um dos instrumentos de ameaças, chantagens, imposições e sanções contra os Estados e os seus povos.
2021/06/10
European Parliament’s Scrutiny on the ongoing assessment by the Commission and the Council of the national recovery and resilience plans (RC-B9-0331/2021, B9-0331/2021, B9-0333/2021, B9-0334/2021, B9-0335/2021, B9-0337/2021, B9-0338/2021)

Esta resolução visa refletir o ponto de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência.Já em variadas ocasiões nos pronunciámos relativamente ao chamado Mecanismo de Recuperação e Resiliência, quer em relação aos seus montantes, que consideramos insuficientes, quer à natureza de subvenções ou empréstimos, quer ao facto de estar amarrado à condicionalidade económica e política imposta pela União Europeia.O Parlamento nesta resolução, para além de não fazer esta crítica que consideramos necessária e essencial, defende toda a lógica deste mecanismo e ainda o aprofundamento dos condicionalismos políticos e económicos aos Estados-Membros.É defendido nesta resolução que a execução dos fundos associados a este mecanismo devem estar associados aos intrumentos da chamada Governação Económica, como o Semestre Europeu e as suas Recomendações específicas por país, com o representam de imposições, ameaças e condicionalismos.Rejeitamos, por isso, uma resolução que defende a associação dos Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência a macanismos e instrumentos que limitam a soberania e que tanto têm prejudicado os povos, em especial o povo português. De recordar que, no âmbito destas Recomendações, a Comissão Europeia “recomendava”, em 2019, que Portugal deveria reduzir o nível de despesa em Saúde.
2021/06/10
Human rights and political situation in Cuba (B9-0341/2021, B9-0342/2021, B9-0343/2021, B9-0345/2021, B9-0346/2021)

Este Parlamento Europeu, em mais um exercício de hipocrisia sobre democracia e direitos humanos, quer debater a situação em Cuba. Se neste Parlamento houvesse uma preocupação genuína com os direitos humanos, estaria a exigir o fim do criminoso bloqueio económico, comercial e financeiro que há 62 anos os Estados Unidos da América impõem a Cuba e ao seu povo. Um bloqueio que a Administração Trump cruelmente intensificou, mesmo no contexto da pandemia, e que a Administração Biden mantém. Em boa verdade, esta resolução e este debate e têm outros propósitos: Por um lado, visam pôr em causa os avanços na normalização das relações da UE com Cuba, com a assinatura do Acordo de Diálogo e Cooperação, procurando obstaculizar a finalização da sua ratificação; por outro lado, pretendem criar o pano de fundo para promover novas e inqualificáveis manobras de ingerência contra Cuba e de interferência nas decisões que só ao seu povo cabe soberanamente tomar. Apelamos ao diálogo, à cooperação, à abertura política e ao entendimento mútuo entre a UE e Cuba. E expressamos a nossa solidariedade com Cuba e o seu povo e enaltecemos o seu exemplo de soberania, resistência, perseverança, coerência, coragem e dignidade.
2021/06/10
Systematic repression in Belarus and its consequences for European security following abductions from an EU civilian plane intercepted by Belarusian authorities (B9-0328/2021, B9-0330/2021, B9-0332/2021, B9-0339/2021, B9-0340/2021, B9-0344/2021)

Está por esclarecer de forma cabal, o episódio da aterragem do voo da Ryanair 4978 em Minsk e as circunstâncias que o envolveram. Um apuramento que deve ser feito no respeito pelas convenções internacionais de transporte aéreo. A escalada de confrontação da UE com a Bielorrússia - envolvendo a ingerência direta nos assuntos internos desse país, o incitamento à sua desestabilização, e a aplicação de medidas coercivas e unilaterais à margem das Nações Unidas -, é expressão da militarização das relações internacionais e da defesa dos interesses geoestratégicos e económicos da UE, sustentada pela NATO e EUA. Apressaram, sem o completo apuramento dos factos, o aprofundamento de medidas coercivas (que impactam diretamente no povo bielorrusso), num acto de hipocrisia dos fazem da sua política a violação do direito internacional - como se verificou no caso da recusa de sobrevoo e aterragem forçada do avião presidencial da Bolívia em 2013. Instamos à normalização do diálogo e da cooperação entre a UE, os seus Estados-Membros e a Bielorrússia, baseadas no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, incluindo o respeito pela soberania, independência e integridade territorial deste país, assente no respeito mútuo e em relações mutuamente vantajosas, no interesse dos seus povos e na paz.
2021/06/10
European Citizens' Initiative "End the cage age" (B9-0296/2021, B9-0302/2021)

O relatório aprovado contém aspectos positivos como: promoção de cadeias curtas de distribuição; apoio aos agricultores para evitar, sobretudo, que mais pequenas e médias explorações agrícolas desistam da exploração pecuária; eliminação da burocracia e de restrições regulamentares para que os criadores de gado possam proceder às necessárias alterações estruturais das suas instalações, integrando novas disposições em matéria de bem estar animal. Contudo, não assume que a orientação da Política Agrícola Comum, cada vez mais liberal, são os mercados. Além disso, não distingue as práticas agrícolas pecuárias que respeitam o bem-estar animal, como sejam a agroecologia e a maioria dos pequenos agricultores, de práticas mais agressivas, tentando-se impedir o apoio à promoção de produtos de origem animal de forma indiscriminada. No nosso entender, o bem-estar animal defende-se com uma mudança radical da PAC, que privilegia modelos de produção intensivos e a concentração da produção, onde o lucro se sobrepõe ao bem-estar e saúde animal, gera a emergência de novas doenças e o uso intensivo de medicamentos. Reafirmamos a necessidade de encarar o respeito pela vida animal numa perspetiva de harmonização do desenvolvimento humano com a natureza e de preservação da biodiversidade dos animais e dos seus habitats.
2021/06/10
Promoting gender equality in science, technology, engineering and mathematics (STEM) education and careers (A9-0163/2021 - Susana Solís Pérez)

O relatório promove a participação de mulheres e raparigas no setor da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e foca-se na remoção de barreiras socioculturais, psicológicas e pedagógicas que restringem as escolhas das mulheres. As mulheres estão sub-representadas em todos os níveis de carreira e educação CTEM na Europa. Os obstáculos identificados são os estereótipos de género, locais de trabalho dominados essencialmente por homens, discriminação e preconceito, incidência de assédio sexual e ambiente de trabalho negativo. As disparidades salariais entre homens e mulheres e as disparidades nas pensões continuam a ser um problema significativo e o trabalho precário continua a ser realizado por uma esmagadora maioria de mulheres. Uma vez que existe uma procura crescente de competências CTEM no local de trabalho, propõe-se a promoção da participação das mulheres neste setor. Contudo, o relatório contém elementos que não acompanhamos como o ênfase dado ao desenvolvimento económico, que instrumentaliza os direitos das mulheres.
2021/06/10
Future EU financing of the radio network Euranet Plus (B9-0316/2021)

A resolução, apresentada à Comissão Europeia na sequência da pergunta oral da comissão da Cultura e Educação, visa pôr termo à intenção da Comissão de suspender o apoio directo à subvenção dado à Euranet Plus - no valor de 2,16 milhões de EUR por ano - em 31 de dezembro de 2021. A Euranet Plus é uma rede única existente de estações de rádio regionais, nacionais (em Portugal a Rádio Renascença) e internacionais e recebem fundos há 15 anos consecutivos da UE. Esta rede de rádio tem contribuído, através da sua adesão de 13 emissoras de rádio públicas e privadas baseadas em 13 Estados-Membros, em 12 línguas oficiais da UE, para colmatar as lacunas de informação entre a UE e os seus cidadãos, promovendo o debate em todos os domínios da formulação de políticas da UE. Tem um público de cerca de 15 milhões de ouvintes. As consequências com o fim da subvenção são inevitáveis para a rede, cujo escritório central em Bruxelas será rapidamente fechado e os seus trabalhadores despedidos no início de 2022. Votámos favoravelmente.
2021/06/10
Conservation and enforcement measures applicable in the Regulatory Area of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation (NAFO) (Isabel Carvalhais - A9-0220/2020)

Em 29 de maio de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de alteração do Regulamento (UE) 2019/833, que transpõe para o direito da UE as medidas de conservação e execução adoptadas pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), para a qual a UE é parte contratante desde 1979. O objetivo da presente proposta é transpor para o direito da UE as alterações às medidas de conservação e execução adotadas pela NAFO na sua reunião anual de 2019. Inclui também melhorias editoriais da NAFO e adapta a redação ao contexto jurídico da UE.As medidas de conservação e gestão da NAFO aplicam-se exclusivamente à àrea de Regulamentação da NAFO de alto mar.
2021/06/23
Regulations and general conditions governing the performance of the Ombudsman’s duties (A9-0174/2021 - Paulo Rangel)

Este relatório visou aprovar a proposta de regulamento que estabelece o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu e revogar a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom. Tendo em conta que o Estatuto actualmente em vigor não foi revisto na última década, entendeu-se necessária a sua atualização e adaptação às disposições do Tratado de Lisboa.O Provedor de Justiça tem como função, de acordo com o Regulamento e com os Tratados, a defesa dos interesses dos cidadãos nos casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.Consideramos que a figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona de forma antidemocrática a vida das populações, dos países e das suas instituições soberanas. Não nos opomos à maioria das alterações propostas sendo que, uma parte delas, visam dar mais poder de iniciativa, ainda que informal, ao provedor para investigar os casos de má gestão.Não acompanhamos, no entanto, a defesa da colaboração do Provedor com instituições que atacam a soberania dos Estados-Membros como é o caso da Procuradoria Europeia.
2021/06/23
Challenges and opportunities for the fishing sector in the Black Sea (A9-0170/2021 - Ivo Hristov)

O Mar Negro é um mar semifechado que faz fronteira com seis países, dois deles Estados-Membros da UE (Bulgária e Roménia). A situação ecológica deste Mar está degradada desde os anos 60. Oito espécies capturadas no Mar Negro são de grande interesse para o setor pesqueiro. O esturjão é um exemplo de sobreexploração. O relatório apela a uma maior cooperação de todos os parceiros regionais para a conservação e gestão do Mar Negro, a fim de facilitar a gestão comum dos recursos haliêuticos e coordená-la de uma forma melhor e mais rápida.Requer medidas adicionais de apoio à recolha e processamento de dados científicos; recursos direcionados para melhorar a seletividade dos navios de pesca; apoios à pequena pesca; a integração do capital institucional e humano dos países litorâneos do Mar Negro para pesquisas conjuntas; apoio a jovens pescadores e à formação e educação; medidas direcionadas e recursos adequados para reduzir a poluição e a captura acidental de espécies vulneráveis; medidas específicas de recuperação de espécies ameaçadas; a introdução de uma política de tolerância zero em relação à pesca IUU (ilegal, não declarada e não regulamentada); a consideração das Áreas Marinhas Protegidas como parte da preservação da biodiversidade.
2021/06/23
The role of the EU's development cooperation and humanitarian assistance in addressing the consequences of the COVID-19 pandemic (A9-0151/2021 - Hildegard Bentele, Norbert Neuser)

A pandemia da COVID-19 pôs à prova a capacidade de resposta e resiliência das sociedades, das suas economias, das suas respostas sociais e dos seus sistemas de saúde. Não será difícil entender que impactou a maioria dos países em desenvolvimento de forma dramática. Tratando-se de realidades com respostas praticamente inexistentes, dependentes e endividadas, a consequência foi uma maior degradação dessas respostas sociais, o aumento da pobreza, da dependência e o aumento das dívidas externas desses países.O relatório tem uma retórica positiva de reforço da política de cooperação para o desenvolvimento, que apoie as instituições e serviços públicos, nomeadamente de saúde e educação; que dinamize projetos de inclusão social e combate à pobreza; que faça chegar aos países em desenvolvimento vacinas que permitam uma rápida imunização das populações.Infelizmente, esta retórica é a máscara assistencialista que acompanha as políticas neocoloniais e expansionistas da UE, que têm resultado no aumento das dependências, das dívidas e perpetuam o subdesenvolvimento.Neste momento, em especial, este relatório tinha que exigir a quebra das patentes das vacinas e reforçasse a necessidade do perdão, incondicional e absoluto, das dívidas ilegítimas que mantêm estes países soterrados.
2021/06/23
European Climate Law (Jytte Guteland - A9-0162/2020)

Foi votado o acordo interinstitucional que permite a promulgação e transposição da chamada Lei Europeia do Clima. Se objetivo proclamado era atingir uma “neutralidade climática” até 2050, a negociação com o Conselho retirou ambição aos objetivos de uma desejável redução global das emissões de gases de efeito de estufa.Mas, como referimos aquando da primeira discussão sobre esta lei, tanto ou mais do que as metas de redução importam os meios para alcançar essas metas. E o problema mantém-se: a forma de se alcançar essa redução fundamental é através de abordagens de mercado, totalmente dependente de mecanismos como o comércio de direitos de emissão (direitos de poluição), que já demonstraram amplamente a sua ineficácia e perversidade. Este acordo continua a negligenciar o problema da externalização das emissões ao longo das cadeias de valor, onde multinacionais europeias juntam ao aumento da exploração do trabalho a poluição atmosférica, a partir de outro local do planeta.Uma Lei do Clima proposta pela UE não poderá nunca conter a resposta que se exige. Essa resposta terá que romper com os fundamentos de uma UE que se organiza em função da exploração insaciável dos trabalhadores e dos recursos, e não da satisfação das necessidades humanas e do seu equilíbrio com os ecossistemas.
2021/06/24
Public sector loan facility under the Just Transition Mechanism (A9-0195/2020 - Johan Van Overtveldt, Henrike Hahn)

O mecanismo de empréstimo do setor público constitui o terceiro pilar do chamado Mecanismo para uma Transição Justa. Este mecanismo de empréstimo financiará investimentos de entidades públicas ou de entidades privadas que prestem serviço público e que visem responder às necessidades de desenvolvimento dos territórios identificados nos planos territoriais da chamada transição para a dita "neutralidade climática".Criticamos o facto de a componente de subvenções representar uma ínfima parte do financiamento dos projetos elegíveis e do facto deste mecanismo, conforme está desenhado, contribuir para o aumento do endividamento do setor público.Porém, consideramos que a sua criação poderá ser importante para apoiar o setor público na prossecução de uma sociedade mais respeitadora do meio ambiente.
2021/06/24
Official controls on animals and products of animal origin in order to ensure compliance with the prohibition of certain uses of antimicrobials (A9-0195/2021 - Pascal Canfin)

A presente proposta altera o Regulamento relativo aos controlos oficiais de animais e produtos de origem animal, adaptando-o às alterações realizadas no Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários.Essa alteração alarga aos animais e produtos animais importados a obrigação de não utilização de agentes antimicrobianos para efeitos de promoção do crescimento e aumento do rendimento, e que os produtores desses produtos que visam o mercado da UE devem aderir à proibição europeia de utilização de agentes antimicrobianos reservados a tratamentos em seres humanos no Regulamento relativo aos medicamentos veterinários.Temos acompanhado estas disposições, como elementos úteis para combater a resistência antimicrobiana que constitui uma ameaça crescente para a saúde. Esta alteração vai, assim, num sentido positivo.No entanto, é importante destacar que, paralelamente a estas disposições, seria importante promover uma agropecuária familiar, que privilegie ciclos curtos de produção-consumo, tendencialmente biológica. Sem alterações ao modelo produtivo e aos princípios com que se rege o comércio internacional, os problemas para a saúde humana e para o ambiente biofísico manter-se-ão.
2021/06/24